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Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 1
ATA EM MINUTA
Nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do
estipulado nos n.ºs 4 e 6 do artigo 34.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, do
disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 90.º do Regimento da Assembleia, deliberou a Assembleia
Municipal de Lisboa aprovar em minuta, nos termos da Deliberação n.º 353/AM/2017
(Proposta n.º 005/PAM/2017), a ata e o texto das deliberações tomadas na Reunião de 12 de
julho de 2018, e a seguir discriminadas, constituindo o presente documento, bem como os
originais do Voto, da Ata, das Recomendações e das Propostas, a ata em minuta:------------------
Voto nº 030/01 (BE) (Subscrito pelo Grupo Municipal do BE) ------------------
“Voto de Pesar pelo falecimento de José Augusto Rocha”;
(Aprovado por unanimidade) ---------------------------------------------------------------
(Ausência dos Grupos Municipais do PAN, MPT e PPM da Sala de Plenário) -----
Aprovação da Ata n.º 18, de 10 de abril
de 2018
Apreciação e aprovação da ata. ----------------------------------------------------------------
(Aprovada por unanimidade. Os Deputados Municipais que não estiveram
presentes na reunião a que esta ata respeita não participaram na aprovação da
mesma, em cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 34 do CPA) --------------------
(Ausência dos Grupos Municipais do PAN e PPM da Sala de Plenário) --------------
Propostas de Alteração ao Regimento da
Assembleia Municipal de Lisboa
30ª Reunião Sessão Ordinária de junho
(3ª Reunião) Realizada em 12 de julho de 2018
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 2
Apreciação das Propostas de Alteração ao Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa,
para o mandato de 2017-2021, nos termos das propostas abaixo indicadas e ao abrigo do
disposto na alínea a) do nº 1 do art.º 29º e na alínea a) do nº 1 do art.º 26º do Regime Jurídico
das Autarquias Locais publicado no Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro):
Apreciação da Proposta 003/PAM/2018 – Propostas Consensuais;
Apreciação do Guião das Propostas Não Consensuais;
Apreciação global final do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, com as
alterações aprovadas;
Proposta n.º 03/PAM/2018
(Propostas consensuais)
(Subscrita pelo Presidente em exercício da
Assembleia Municipal e pelo Grupo de Trabalho
para a Revisão do Regimento) ------------------------
Proposta 03/PAM/2018
Alterações ao Regimento
(Consensuais)
Considerandos:
Em 26 de outubro de 2017, os novos órgãos do Município de Lisboa tomaram
posse, na sequência das eleições gerais para os órgãos autárquicos, realizadas em 1 de
outubro de 2017.
O Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa para o mandato 2013-2017
mantém-se em vigor enquanto não for aprovado e publicado o novo Regimento para o
mandato de 2017-2021, após a instalação de uma nova Assembleia Municipal, nos
termos previstos no n.º 6, do artigo 9.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, e no nº 3,
do art.º 95.º do Regimento.
Nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 29.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, a Mesa da Assembleia Municipal, na reunião da Conferência de
Representantes, realizada em 31 de outubro de 2017, propôs a criação de um grupo de
trabalho para elaboração de um projeto de alteração do Regimento, o que foi
consensualizado, tendo assumido a forma de proposta da Presidente da Assembleia
Municipal n.º 003/PAM/2017.
A Proposta 003/PAM/2017 foi debatida e aprovada por unanimidade, na 2.ª
Reunião Plenária – 2.” Sessão Extraordinária, realizada em 14 de novembro de 2017,
tendo-se convolado na Deliberação nº 321/AML/2017.
No decurso das oito reuniões do grupo de trabalho os Grupos Municipais e os
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 3
Deputados Municipais que exercem o seu mandato como Independentes apresentaram
várias propostas de alteração ao Regimento em vigor, que foram objeto de análise e
discussão no Grupo de Trabalho e, a grande maioria obteve o consenso de todas as
forças políticas.
Subsistem, no entanto, propostas de alteração que não reuniram o consenso no
grupo de trabalho e, por conseguinte serão levadas a discussão e votação autónoma em
plenário.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 26.º do Anexo I, da Lei n.º
73/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 97.º do Regimento da
Assembleia Municipal de Lisboa, os Deputados Municipais abaixo assinados têm a honra
de propor que a Assembleia Municipal delibere:
I. Aprovar as seguintes alterações ao Regimento da Assembleia Municipal de
Lisboa, consensuais em sede de grupo de trabalho:
a) Artigo 1.º, n.º 4 – alteração, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Natureza e composição
4 – (Redação atual) Nas sessões da Assembleia Municipal participam os cidadãos que
encabeçaram as listas mais votadas na eleição para as Assembleias de Freguesia da área do
Município, enquanto estas não forem instaladas.
4 – (Nova redação) Nas reuniões da Assembleia Municipal participam os cidadãos que
encabeçaram as listas mais votadas na eleição para as Assembleias de Freguesia da área do
Município, enquanto estas não forem instaladas.
b) Artigo 4.º, n.º 1 e n.º 5 – uniformização de grafia e a alínea z) passa a y), que passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 4.º
Competências de apreciação e fiscalização da Assembleia Municipal
1 – Compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal:
(Redação atual) z) Deliberar sobre a atribuição de despesas de representação dos titulares de
cargos de direção, nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de
Agosto, na redação atual.
(Nova redação) y) Deliberar sobre a atribuição de despesas de representação dos titulares de
cargos de direção, nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de
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agosto, na redação atual.
[…]
5 – Compete, ainda, à Assembleia Municipal:
a) (Redação atual) Convocar o secretariado executivo metropolitano, nos termos do Estatuto
das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, com o limite
de duas vezes por ano, para responder perante os seus membros pelas atividades desenvolvidas
no âmbito da Área Metropolitana de Lisboa.
a) (Nova redação) Convocar o secretariado executivo metropolitano, nos termos do Estatuto
das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com o limite
de duas vezes por ano, para responder perante os seus membros pelas atividades desenvolvidas
no âmbito da Área Metropolitana de Lisboa.
c) Artigo 10.º, n.º 1, alínea d) – uniformização de grafia, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
Perda de mandato
1– Incorrem em perda de mandato os Deputados Municipais que:
[…]
d) (Redação atual) Pratiquem ou sejam individualmente responsáveis pela prática dos atos
previstos no artigo 9.º da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto.
d) (Nova redação) Pratiquem ou sejam individualmente responsáveis pela prática dos atos
previstos no artigo 9.º da Lei n.º 27/96, de 1 de agosto.
d) Artigo 12.º – uniformização de grafia, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
Inelegibilidade
(Redação atual) A condenação definitiva dos membros da Assembleia Municipal em qualquer
dos crimes de responsabilidade previstos e definidos na Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, implica
a sua inelegibilidade nos atos eleitorais destinados a completar o mandato interrompido e nos
subsequentes que venham a ter lugar no período de tempo correspondente a novo mandato
completo, em qualquer órgão autárquico.
(Nova redação) A condenação definitiva dos membros da Assembleia Municipal em qualquer
dos crimes de responsabilidade previstos e definidos na Lei n.º 34/87, de 16 de julho, implica a
sua inelegibilidade nos atos eleitorais destinados a completar o mandato interrompido e nos
subsequentes que venham a ter lugar no período de tempo correspondente a novo mandato
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completo, em qualquer órgão autárquico.
e) Artigo 15.º, aditamento de nova alínea – aditamento de nova alínea, ao artigo 15.º, que
terá a seguinte redação:
Artigo 15º
Poderes dos Deputados Municipais
Constituem poderes dos Deputados, a exercer singular ou conjuntamente nos termos do
presente Regimento, designadamente, os seguintes:
[…]
k) Propor a audição no âmbito do trabalho desenvolvido pelos deputados municipais nas
Comissões ou Grupos de Trabalho, de vereadores, dirigentes municipais, funcionários,
entidades e cidadãos que possuam informação de interesse para a matéria em análise e cuja
participação seja considerada relevante para o desenvolvimento dos respetivos trabalhos.
f) Artigo 17.º, n.º 1, alínea n) – aditamento à alínea n) do n.º 1, que passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 17.º
Direitos dos Deputados Municipais
1 - Para o regular exercício do seu mandato e sem prejuízo de outros direitos previstos na lei,
constituem direitos dos Deputados Municipais:
[…]
n) (Redação atual) Beneficiar de proteção em caso de acidente;
n) (Nova redação) Beneficiar de proteção em caso de acidente, designadamente através de um
seguro;
g) Artigo 18.º, n.º 3 – uniformização de grafia da palavra “direção” e aditamento do n.º 3,
que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 18.º
Constituição
3 - (Redação atual) A constituição de cada Grupo Municipal efetua-se mediante comunicação
dirigida ao Presidente da Assembleia Municipal, assinada pelos membros que o compõem,
indicando a sua designação, o representante e a respetiva direção.
3 - (Nova redação) A constituição de cada Grupo Municipal efetua-se mediante comunicação
dirigida ao Presidente da Assembleia Municipal, assinada pelos membros que o compõem,
indicando a sua designação, o representante e a respetiva direção, devendo ser comunicado ao
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Plenário da Assembleia Municipal.
h) Artigo 19.º, n.º 1 – uniformização de grafia da palavra “direção”, que passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 19.º
Organização e instalações
1 – (Redação atual) Cada Grupo Municipal estabelece a sua organização, devendo qualquer
alteração na composição da sua Direção ser comunicada ao Presidente da Assembleia
Municipal.
1 – (Nova redação) Cada Grupo Municipal estabelece a sua organização, devendo qualquer
alteração na composição da sua direção ser comunicada ao Presidente da Assembleia
Municipal.
i) Artigo 20.º – aditamento, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 20.º
Deputados não inscritos em Grupo Municipal
(Redação atual) Os Deputados que não integrem qualquer Grupo Municipal comunicam o
facto ao Presidente da Assembleia Municipal e exercem o seu mandato como Deputados
Independentes.
(Nova redação) Os Deputados que não integrem qualquer Grupo Municipal comunicam o
facto ao Presidente da Assembleia Municipal e exercem o seu mandato como Deputados
Independentes, devendo ser posteriormente comunicado ao Plenário da Assembleia Municipal,
não podendo associar-se e/ou constituir-se como grupo municipal, nem inscrever-se noutro
grupo municipal.
j) Artigo 24.º, n.º 1, alínea g) – uniformização de grafia, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 24.º
Competências da Mesa
1 - Compete à Mesa da Assembleia Municipal:
[…]
g) (Redação atual) Realizar as ações que lhe sejam determinadas pela Assembleia Municipal
no exercício da competência a que se refere a alínea a) do nº 2 do artigo 25º do Regime
Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro;
g) (Nova redação) Realizar as ações que lhe sejam determinadas pela Assembleia Municipal
no exercício da competência a que se refere a alínea a) do nº 2 do artigo 25º do Regime
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Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
k) Artigo 25.º, n.º 1, alínea i) – correção de grafia, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 25.º
Competências do Presidente da Assembleia Municipal
1 – Compete ao Presidente da Assembleia Municipal:
[…]
i) (Redação atual) Suspender e encerrar antecipadamente as sessões, quando circunstancias
excecionais o justifiquem mediante decisão fundamentada a incluir na ata da sessão;
i) (Nova redação) Suspender e encerrar antecipadamente as sessões, quando circunstâncias
excecionais o justifiquem mediante decisão fundamentada a incluir na ata da sessão;
l) Artigo 26.º, alínea b) – alteração que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 26.º
Competências dos Secretários
b) (Redação atual) Secretariar as reuniões e, na falta de trabalhador designado para o efeito,
lavrar e subscrever as atas das sessões;
b) (Nova redação) Secretariar as reuniões e, na falta de trabalhador designado para o efeito,
lavrar e subscrever as atas das reuniões;
m) Artigo 33.º, n.º 2 e 6 – uniformização de grafia e aditamento, que passam a ter a seguinte
redação:
Artigo 33.º
Convocação das sessões
2 – (Redação atual) As sessões extraordinárias são convocadas com a antecedência mínima de
5 (cinco) dias, após a iniciativa do Presidente da Assembleia Municipal ou da Mesa, ou após a
receção dos requerimentos previstos no nº 1 do artigo 28º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro.
2 – (Nova redação) As sessões extraordinárias são convocadas com a antecedência mínima de
5 (cinco) dias, após a iniciativa do Presidente da Assembleia Municipal ou da Mesa, ou após a
receção dos requerimentos previstos no nº 1 do artigo 28º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.
[…]
6 – (Redação atual) Os documentos que instruem o processo deliberativo devem ser colocados
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no sítio da AML sendo o respetivo link enviado juntamente com o texto da convocatória
enviada através de correio eletrónico a todos os Deputados Municipais e devem, também, ser
entregues, no mínimo através de uma cópia em papel, a todos os Grupos Municipais e ao
conjunto dos Deputados que exercem o seu mandato como independentes.
6 – (Nova redação) Os documentos que instruem o processo deliberativo devem ser colocados
no sítio eletrónico da AML sendo a respetiva ligação enviada juntamente com o texto da
convocatória enviada através de correio eletrónico a todos os Deputados Municipais e devem,
também, ser entregues, no mínimo através de uma cópia em papel, a todos os Grupos
Municipais e aos Deputados Municipais que exercem o seu mandato como independentes.
n) Artigo 36.º, n.ºs 1, 3 e 4 – uniformização e correção de grafia, que passam a ter a seguinte
redação:
Artigo 36.º
Sessões ordinárias
1 – (Redação atual) A Assembleia Municipal reúne em 5 (cinco) sessões ordinárias anuais, em
Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, convocadas por edital e por
carta com aviso de receção ou nos termos do nº 5 do artigo 33.º.
1 – (Nova redação) A Assembleia Municipal reúne em 5 (cinco) sessões ordinárias anuais, em
fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, convocadas por edital e por carta
com aviso de receção ou nos termos do nº 5 do artigo 33.º.
[…]
3 – (Redação atual) A aprovação das Opções do Plano e da Proposta de Orçamento para o ano
seguinte devem ter lugar na sessão de Novembro, salvo o previsto no número seguinte.
3 – (Nova redação) A aprovação das Opções do Plano e da Proposta de Orçamento para o ano
seguinte deve ter lugar na sessão de novembro salvo o previsto no número seguinte.
4 - (Redação atual) A aprovação das Opções do Plano e da proposta de Orçamento para o ano
imediato ao da realização de eleições intercalares nos meses de Novembro ou Dezembro, tem
lugar em sessão ordinária ou extraordinária da Assembleia Municipal que resultar do ato
eleitoral, até ao fim do mês de Abril do referido ano.
4 - (Nova redação) A aprovação das Opções do Plano e da proposta de Orçamento para o ano
imediato ao da realização de eleições intercalares nos meses de novembro ou dezembro, tem
lugar em sessão ordinária ou extraordinária da Assembleia Municipal que resultar do ato
eleitoral, até ao fim do mês de abril do referido ano.
o) Artigo 38.º, n.º 1 – aditamento, que passa a ter a seguinte redação:
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 9
Artigo 38.º
Debates específicos
1 – (Redação atual) Em cada semestre, o Presidente da Assembleia, as Comissões
Permanentes e Eventuais e os Grupos Municipais podem propor à Mesa da Assembleia a
realização de debates sobre matérias específicas de política municipal.
1 – (Nova redação) Em cada semestre, o Presidente da Assembleia, as Comissões Permanentes
e Eventuais, os Grupos Municipais e os Deputados Municipais que exercem o seu mandato
como Independentes na sua globalidade, podem propor à Mesa da Assembleia a realização de
debates sobre matérias específicas de política municipal.
p) Artigo 39.º, n.º 1 e novo número – aditamento ao n.º1 e aditamento do n.º 5, que passam
a ter a seguinte redação:
Artigo 39.º
Debates temáticos
1 – (Redação atual) O Presidente da Assembleia, as Comissões Permanentes e Eventuais e os
Grupos Municipais, podem propor à Mesa a realização de debates temáticos.
1 – (Nova redação) O Presidente da Assembleia, as Comissões Permanentes e Eventuais, os
Grupos Municipais e os Deputados Municipais que exercem o seu mandato como
Independentes na sua globalidade, podem propor à Mesa a realização de debates temáticos.
[…]
5 – (Novo número) Nestas sessões não haverá «Período de Antes da Ordem do Dia».
q) Artigo 40.º, n.º 2 e 4 – alteração, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 40.º
Debates para Declarações Políticas
2 – (Redação atual) Os Grupos Municipais e os Deputados que exercem o seu mandato como
Independentes que queiram produzir declarações políticas devem comunicar essa intenção à
Mesa até ao início da respetiva sessão.
2 - (Nova redação) Os Grupos Municipais e os Deputados que exercem o seu mandato como
Independentes que queiram produzir declarações políticas devem comunicar essa intenção à
Mesa no início da respetiva sessão.
[…]
4 - (Redação atual) Cada intervenção inicial é seguida de um período para perguntas ou
intervenções sobre o que foi apresentado, quer por parte de outros deputados municipais, quer
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 10
por parte da Câmara Municipal. A intervenção final é feita, imediatamente a seguir às
perguntas ou intervenções que tiverem tido lugar.
4 – (Nova redação) Cada intervenção inicial é seguida de um período para perguntas ou
intervenções por parte de outros Deputados Municipais. A intervenção final é feita,
imediatamente a seguir às perguntas ou intervenções que tiverem tido lugar.
r) Artigo 41.º, n.º 3 e 4 – alteração, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 41.º
Debates sobre o estado da Cidade
3 – (Redação atual) A sessão inicia-se com a intervenção do Presidente da Câmara Municipal,
seguida de um período de perguntas e respostas findo o qual deve começar o debate
generalizado.
3 – (Nova redação) A sessão tem início com a intervenção do Presidente da Câmara
Municipal, seguida pela intervenção de cada um dos Grupos Municipais com assento na
Assembleia Municipal e dos Deputados Municipais que exercem o seu mandato como
Independentes, findas as quais se realiza o debate generalizado.
4 – (Redação atual) Os tempos de intervenção são distribuídos de acordo com o definido na
respetiva Grelha de Tempos constante do Anexo I ao presente Regimento, do qual faz parte
integrante.
4 – (Nova redação) Os tempos de intervenção são distribuídos de acordo com o definido na
respetiva Grelha de Tempos constante do Anexo I ao presente Regimento, do qual faz parte
integrante, cabendo a sua gestão a cada Grupo Municipal e aos Deputados Municipais que
exercem o seu mandato como Independentes.
s) Artigo 42.º, epígrafe e n.º 3 – aditamento à epígrafe; alteração do n.º 3; passam a ter a
seguinte redação:
Artigo 42.º
(Redação atual) Sessões de perguntas
(Nova redação) Sessões de perguntas à Câmara Municipal
3 – (Redação atual) Os temas das perguntas que os deputados municipais e os Grupos
Municipais pretendam que sejam respondidas devem dar entrada nos serviços da Assembleia
Municipal até às 16 horas do sexto dia útil anterior ao da realização da sessão prevista neste
artigo, devendo ser remetidos à Câmara Municipal no prazo de 24 horas.
3 – (Nova redação) Os temas das perguntas que os deputados municipais e os Grupos
Municipais pretendam que sejam respondidas devem dar entrada nos serviços da Assembleia
Municipal até às 12 horas do quarto dia útil anterior ao da realização da sessão prevista neste
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 11
artigo, devendo ser remetidos à Câmara Municipal até às 16 horas desse dia.
t) Artigo 43.º, epígrafe, n.º 2 e novo número – aditamento à epígrafe; alteração do n.º 2,
aditamento do n.º 5; passam a ter a seguinte redação:
Artigo 43.º
(Redação atual) Sessões de perguntas sobre matérias relativas às Freguesias
(Nova redação) Sessões de perguntas sobre matérias da responsabilidade da Câmara
Municipal relativas às Freguesias
[…]
2 – (Redação atual) Os temas das perguntas que os deputados municipais e os Grupos
Municipais pretendam que sejam respondidas devem dar entrada nos serviços da Assembleia
Municipal até às 16 horas do sexto dia útil anterior ao da realização da sessão prevista neste
artigo, devendo ser remetidos à Câmara Municipal no prazo de 24 horas.
2 – (Nova redação) Os temas das perguntas que os deputados municipais e os Grupos
Municipais pretendam que sejam respondidos devem dar entrada nos serviços da Assembleia
Municipal até às 12 horas do quarto dia útil anterior ao da realização da sessão prevista neste
artigo, devendo ser remetidos à Câmara Municipal até às 16 horas desse dia.
[…]
5 - (Novo número) As sessões a que se refere o presente artigo terão natureza de sessões
extraordinárias.
u) Artigo 45.º, n.º 2 –alteração, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 45.º
Sessões e reuniões
2 – (Redação atual) As reuniões efetuam-se entre as 9 e as 21 horas, podendo excecionalmente
ocorrer até às 24 horas, e não pode cada reunião ter mais do que 2 (dois) períodos de 320
(trezentos e vinte) minutos, entendendo-se por reunião o conjunto dos trabalhos realizados pela
Assembleia no mesmo dia.
2 – (Nova redação) As reuniões efetuam-se entre as 10h e as 20h30, podendo excecionalmente
ocorrer até às 24 horas, e não pode cada reunião ter mais do que 2 (dois) períodos de 320
(trezentos e vinte) minutos, entendendo-se por reunião o conjunto dos trabalhos realizados pela
Assembleia no mesmo dia.
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 12
v) Artigo 46.º, epígrafe e n.º 3 – aditamento à epígrafe; alteração ao n.º 3; passam a ter a
seguinte redação:
Artigo 46.º
(Redação atual) Período das reuniões
(Nova redação) Período das sessões ou reuniões
[…]
3 – (Redação atual) Em ambos os períodos podem ser utilizados meios de suporte audiovisual,
sendo comunicada essa intenção à Mesa até às 11 horas do dia em que se realiza a reunião para
que seja garantida a equidade de meios a todas as forças políticas.
3 – (Nova redação) Em ambos os períodos podem ser utilizados meios de suporte audiovisual,
sendo comunicada essa intenção à Mesa até às 11 horas do penúltimo dia útil em que se realiza
a reunião para que seja garantida a equidade de meios a todas as forças políticas, sendo
informados dessa comunicação os Grupos Municipais e os Deputados Municipais que exercem
o seu mandato como independentes, da Assembleia Municipal, até às 18 horas da data da
comunicação.
w) Artigo 47.º, n.º 3 – Uniformização de grafia:
Artigo 47.o
«Período de Antes da Ordem do Dia»
3 – (redação atual) No «Período de Antes da Ordem do Dia» os tempos totais de intervenção
dos Grupos Municipais, dos Deputados que exercem o seu mandato como Independentes e da
Câmara Municipal têm a duração máxima de 60 (sessenta) minutos.
3 – (Nova redação) No “Período de Antes da Ordem do Dia” os tempos totais de intervenção
dos Grupos Municipais, dos Deputados Municipais que exercem o seu mandato como
Independentes e da Câmara Municipal têm a duração máxima de 60 (sessenta) minutos.
x) Artigo 48.º, n.º 9 – correção do n.º 9; passa a ter a seguinte redação:
Artigo 48.º
Período da Ordem do Dia
9 - (Redação atual) Cada Grupo Municipal e o conjunto dos Deputados que exercem o seu
mandato como Independentes dispõe de um tempo global para efetuar a sua intervenção,
podendo utilizá-lo de uma só vez ou por diversas vezes.
9 - (Nova redação) Cada Grupo Municipal e os Deputados Municipais que exercem o seu
mandato como Independentes dispõem de um tempo global para efetuar a sua intervenção,
podendo utilizá-lo de uma só vez ou por diversas vezes.
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 13
y) Artigo 49.º, n.os.
1 e 5 – Correção e uniformização de grafia; passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 49.º
Debates de atualidade
1 – (Redação atual) Cada Grupo Municipal ou o conjunto dos Deputados que exercem o seu
mandato como Independentes pode, por ano civil, requerer potestativamente a realização de 2
(dois) debates de atualidade.
1 – (Nova redação) Cada Grupo Municipal ou os Deputados Municipais que exercem o seu
mandato como Independentes podem, por ano civil, requerer potestativamente a realização de
2 (dois) debates de atualidade.
5- (Redação atual) O Presidente da Assembleia Municipal manda, de imediato, comunicar o
tema aos restantes Grupos Municipais e, quando não sejam proponentes, aos Deputados que
exercem o seu mandato como Independentes.
5 – (Nova redação) O Presidente da Assembleia Municipal manda, de imediato, comunicar o
tema aos restantes Grupos Municipais e, quando não sejam proponentes, aos Deputados
Municipais que exercem o seu mandato como Independentes.
z) Artigo 50.º, n.os.
2, 3 e 6 – Uniformização de grafia; passa a ter a seguinte redação:
Artigo 50.º
Distribuição dos tempos e organização das intervenções
2 – (Redação atual) As perguntas a formular nos termos dos artigos 42.º e 43.º, são
distribuídas proporcionalmente ao número de Membros de cada Grupo Municipal,
assegurando-se um número mínimo a cada um deles e aos Deputados que exercem o seu
mandato como Independentes.
2 – (Nova redação) As perguntas a formular nos termos dos artigos 42.º e 43.º são distribuídas
proporcionalmente ao número de Membros de cada Grupo Municipal, assegurando-se um
número mínimo a cada um deles e aos Deputados Municipais que exercem o seu mandato
como Independentes.
3 - (Redação atual) É da exclusiva responsabilidade dos Grupos Municipais, dos Deputados
que exercem o seu mandato como Independentes e da Câmara Municipal a gestão dos tempos
de intervenção que o Regimento lhes atribui.
3 – (Nova redação) É da exclusiva responsabilidade dos Grupos Municipais, dos Deputados
Municipais que exercem o seu mandato como Independentes e da Câmara Municipal a gestão
dos tempos de intervenção que o Regimento lhes atribui.
6 - (Redação atual) Com exceção dos Requerimentos apresentados nos termos do artigo 56.º,
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 14
nenhum documento que tenha dado entrada na Mesa durante os trabalhos pode ser votado sem
que previamente tenha sido fornecida cópia a cada Grupo Municipal e aos Deputados que
exercem o seu mandato como Independentes.
6 – (Nova redação) Com exceção dos Requerimentos apresentados nos termos do artigo 56.º,
nenhum documento que tenha dado entrada na Mesa durante os trabalhos pode ser votado sem
que previamente tenha sido fornecida cópia a cada Grupo Municipal e aos Deputados
Municipais que exercem o seu mandato como Independentes.
aa) Artigo 63.º, n.os.
1, e 4 – Uniformização de grafia (n.º 1) e alteração do n.º 4, que passam a
ter a seguinte redação:
Artigo 63.º
Declaração de voto
1 – (Redação atual) Cada Grupo Municipal, ou cada Deputado Municipal a título individual,
tem direito a produzir no final de cada votação uma declaração de voto esclarecendo o sentido
da sua votação.
1 – (Nova redação) Cada Grupo Municipal, os Deputados Municipais que exercem o seu
mandato como Independentes, ou cada Deputado Municipal a título individual, tem direito a
produzir no final de cada votação uma declaração de voto esclarecendo o sentido da sua
votação.
4 – (Redação atual) As declarações de voto escritas são entregues na Mesa da Assembleia
Municipal, até 24 (vinte e quatro) horas após o termo da reunião.
4 – (Nova redação) As declarações de voto escritas são entregues na Mesa da Assembleia
Municipal, até 72 (setenta e duas) horas após o termo da reunião.
bb) Artigo 66.º, n.º 2 – Uniformização de grafia, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 66.º
Formas de votação
2 - (Redação atual) Nas votações por braço no ar, a Mesa apura os resultados de acordo com a
distribuição de votos pelos Grupos Municipais e Deputados Independentes, especificando o
número de votos individualmente expressos em sentido distinto do respetivo Grupo e a sua
influência no resultado, quando exista.
2 – (Nova redação) Nas votações por braço no ar, a Mesa apura os resultados de acordo com a
distribuição de votos pelos Grupos Municipais e Deputados Municipais que exercem o seu
mandato como Independentes, especificando o número de votos individualmente expressos em
sentido distinto do respetivo Grupo e a sua influência no resultado, quando exista.
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 15
cc) Artigo 68.º, n.º 3 e 4 – alteração, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 68.º
Processo de votação
3 – (Redação atual) Aquando da votação por escrutínio secreto, procede-se à chamada
nominal de todos os membros da Assembleia Municipal, finda a qual se efetua uma segunda
chamada, desta vez apenas dos Deputados Municipais que não responderam à primeira.
3 - (Nova redação) Aquando da votação por escrutínio secreto, os Deputados Municipais
devem dirigir-se ao local de voto e proceder à votação. Quando se aproximar o termo do
período de votação e caso haja Deputados Municipais que ainda não tenham votado, a Mesa
indicará essas situações, alertando os membros que ainda não votaram para procederem à
votação em curso.
4 – (Redação atual) Terminada a segunda chamada, é encerrada a urna, procedendo-se de
seguida à contagem dos votos e ao anúncio dos resultados.
4 – (Nova redação) Terminado o procedimento disposto no número anterior, é encerrada a
urna, procedendo-se de seguida à contagem dos votos e ao anúncio dos resultados.
dd) Artigo 72.º, n.º 3 – uniformização de grafia, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 72º
Tratamento das moções e recomendações à Câmara
3 – (Redação atual) Sempre que haja “Período antes da Ordem do Dia”, a Mesa informa a
Assembleia sobre as respostas enviadas pelas diferentes entidades em relação a cada
recomendação e moção e manda publicar essa informação no sítio eletrónico da Assembleia
Municipal.
3 – (Nova redação) Sempre que haja “Período Antes da Ordem do Dia”, a Mesa informa a
Assembleia sobre as respostas enviadas pelas diferentes entidades em relação a cada
recomendação e moção e manda publicar essa informação no sítio eletrónico da Assembleia
Municipal.
ee) Artigo 72.º, novo número – aditamento de novo número ao artigo, que terá a seguinte
redação:
Artigo 72º
Tratamento das moções e recomendações à Câmara
[…]
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 16
4 – (Novo número) As declarações de voto escritas são entregues na Mesa da Assembleia
Municipal, até 72 (setenta e duas) horas após o termo da reunião.
ff) Artigo 75.º, epígrafe e três novos números – aditamentos que passam a ter a seguinte
redação:
Artigo 75.º
(Redação atual) Competência
(Nova redação) Competência e prazos dos relatórios e pareceres
3 - (Novo número) Os relatórios e pareceres a serem apreciados nas Comissões devem ser
divulgados para análise dos seus membros no máximo no dia anterior ao da realização da
reunião da Comissão, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas e
consensualizadas em sede de Conferência de Representantes.
4 - (Novo número) Os relatórios e pareceres mencionados no número 1 devem ser votados e
distribuídos no máximo de dois dias úteis anteriores à sua discussão em plenário, salvo
situações excecionais devidamente fundamentadas e consensualizadas em sede de Conferência
de Representantes.
5 - (Novo número) Cada matéria deve ser exclusivamente apreciada pela Comissão
Permanente a que corresponde a respetiva área de acompanhamento, mas a Mesa poderá
decidir, ouvida a Conferência de Representantes, e comunicada ao Plenário que determinado
assunto seja apreciado conjuntamente por mais do que uma Comissão Permanente.
gg) Artigo 77.º, n.os.
2, 4, 7 e 8, alínea c) – Uniformização de grafia, que passam a ter a
seguinte redação:
Artigo 77.º
Composição
2 - (Redação atual) As Comissões devem integrar representação de todos os Grupos
Municipais, bem como os Deputados que exercem o seu mandato como Independentes,
ressalvadas, com as devidas adaptações, as situações previstas nos n.os.
5 e 6.
2 - (Nova redação) As Comissões devem integrar representação de todos os Grupos
Municipais, bem como os Deputados Municipais que exercem o seu mandato como
Independentes, ressalvadas, com as devidas adaptações, as situações previstas nos n.os.
5 e 6.
4 - (Redação atual) A indicação dos Membros efetivos e suplentes que integram as Comissões
compete aos respetivos Grupos Municipais e, individualmente, aos Deputados que exercem o
seu mandato como Independentes, devendo ser efetuada no prazo fixado pela Assembleia
Municipal ou pelo Presidente.
4 - (Nova redação) A indicação dos Membros efetivos e suplentes que integram as Comissões
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 17
compete aos respetivos Grupos Municipais e, individualmente, aos Deputados Municipais que
exercem o seu mandato como Independentes, devendo ser efetuada no prazo fixado pela
Assembleia Municipal ou pelo Presidente.
7 - (Redação atual) Os Grupos Municipais e o Conjunto dos Deputados que exercem o seu
mandato como Independentes podem, quando o julgarem conveniente, proceder à substituição
dos Membros efetivos ou suplentes que indicaram.
7 – (Nova Redação) Os Grupos Municipais e os Deputados Municipais que exercem o seu
mandato como Independentes podem, quando o julgarem conveniente, proceder à substituição
dos Membros efetivos ou suplentes que indicaram.
8 - (Redação atual) Perde a qualidade de Membro da Comissão o Deputado Municipal que:
[…]
c) Seja substituído na Comissão, em qualquer momento, pelo seu Grupo Municipal ou pelo
Conjunto dos Deputados que exercem o seu mandato como Independentes, sem prejuízo do
disposto no n.º 4.
8 –Perde a qualidade de Membro da Comissão o Deputado Municipal que:
[…]
c) (Nova Redação) Seja substituído na Comissão, em qualquer momento, pelo seu Grupo
Municipal ou pelos Deputados Municipais que exercem o seu mandato como Independentes,
sem prejuízo do disposto no n.º 4.
hh) Artigo 79.º, n.º 8 e aditamento de novo número – alteração ao n.º 8 e aditamento do n.º
11, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 79.º
Reuniões
8 – (Redação atual) As reuniões das Comissões são abertas à comunicação social, devendo ser
previamente comunicada ao Presidente da Comissão a manifestação dessa intenção.
8 – (Nova redação) As reuniões das Comissões são abertas à comunicação social, devendo ser
indicado ao Presidente da Comissão, antes do início dos trabalhos, os órgãos de comunicação
social devidamente credenciados que pretendem assistir.
11 - (Novo número) Para o exercício da sua função são reservados lugares nas salas de
reuniões para os representantes dos órgãos de comunicação social, devidamente credenciados e
autorizados.
ii) Artigo 81.º, n.º 4 – uniformização de grafia, que passa a ter a seguinte redação:
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 18
Artigo 81.º
Funcionamento
4 – (Redação atual) As Comissões devem, anualmente, elaborar relatórios de atividades,
reportadas à atividade desenvolvida até 31 de Dezembro de cada ano ou até ao término dos
seus trabalhos, quando este se verifique em momento anterior, podendo nesse caso solicitar a
colaboração do Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal.
4 - (Nova redação) As Comissões devem, anualmente, elaborar relatórios de atividades,
reportadas à atividade desenvolvida até 31 de dezembro de cada ano ou até ao término dos
seus trabalhos, quando este se verifique em momento anterior, podendo nesse caso solicitar a
colaboração do Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal.
jj) Artigo 85.º, n.ºs 6, 7 e 8, e aditamento de novo número – introdução de novo n.º 4;
aditamento ao n.º 6 e alteração dos n.º 7 e 8, com renumeração dos números; o artigo
passará a ter a seguinte redação:
Artigo 85.º
Direito de petição
1 – (Redação atual)
2 – (Redação atual)
3 – (Redação atual)
4 – (Novo número) A Assembleia Municipal de Lisboa organizará, no seu sítio eletrónico, uma
plataforma destinada à submissão eletrónica de Petições que lhe sejam dirigidas, nos termos
constitucionais e legais.
5 – (Anterior n.º 4)
6 – (Anterior n.º 5)
7 – (Anterior n.º 6 com Nova Redação) Com base no relatório, é sempre dada informação ao
Plenário e resposta aos peticionários, que deverá ocorrer no prazo mínimo de 2 dias úteis em
relação à reunião em que será objeto de discussão.
8 – (Anterior redação do n.º 7) A apreciação dos relatórios relativos às petições subscritas por
um mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) cidadãos, ou pelas organizações de moradores, é
obrigatoriamente inscrita na “Ordem do Dia” de uma sessão da Assembleia Municipal, durante
a qual os primeiros subscritores das mesmas podem usar da palavra, durante um total de 10
(dez) minutos.
8 - (Nova redação) A apreciação dos relatórios relativos às petições subscritas por um mínimo
de 150 (cento e cinquenta) cidadãos, ou pelas organizações de moradores, é obrigatoriamente
inscrita na «Ordem do Dia» de uma sessão da Assembleia Municipal, durante a qual os
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 19
primeiros subscritores das mesmas podem usar da palavra, durante um total de 10 (dez)
minutos.
kk) Artigo 89.º, epígrafe, n.º 2 e aditamento de novo número – uniformização de grafia na
epígrafe; alteração do n.º 2 e aditamento de novo n.º 5, que passam a ter a seguinte
redação:
Artigo 89.º
(Redação atual) Carácter público das reuniões
(Nova redação) Caráter público das reuniões
2 - (Redação atual) As reuniões da Assembleia Municipal podem ser filmadas e difundidas
online pelos serviços do Município, que devem manter os respetivos registos visuais e, na
medida do possível, disponibilizá-los no sítio eletrónico da Assembleia Municipal.
2 - (Nova redação) As reuniões da Assembleia Municipal e das Comissões podem ser
gravadas e difundidas on-line pelos Serviços do Município, que devem manter os respetivos
registos visuais e, na medida do possível, disponibilizá-los no sítio eletrónico da Assembleia
Municipal.
[…]
5 – (Novo número) As reuniões serão realizadas em local que assegure às pessoas com
deficiência o acesso, em condições de igualdade com as demais:
a) À sala de reuniões, devendo proceder-se à identificação e eliminação dos obstáculos e
barreiras à acessibilidade que ainda existam;
b) À Informação, comunicação e serviços, designadamente através de meios digitais e do
recurso a tradutores intérpretes de língua gestual portuguesa.
ll) Aditamento de Novo Artigo – aditamento de novo artigo no final do Capítulo IV, que
passará a ter a seguinte redação:
Art.º 94.º-A
Meios de comunicação social
Para o exercício da sua função, são reservados lugares nas salas das reuniões para os
representantes dos órgãos de comunicação social, devidamente credenciados e autorizados.
mm) Anexo I, Grelhas de Tempo, Grelha B – PAOD – Proposta de alteração do PS
e de 6 IND:
(Redação atual) Grelha B – Período antes da ordem do dia (PAOD) – limite máximo 60
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 20
minutos (artigo 52º da lei 75/2013, de 12 de Setembro).
Distribuição, em função do número de deputados de cada Grupo Municipal:
• PS – 9 minutos
• PSD – 6 minutos e 30 segundos
• CDS/PP – 5 minutos e 30 segundos
• PCP – 5 minutos e 30 segundos
• BE – 5 minutos
• PAN – 4 minutos
• PPM - 4 minutos
• MPT – 4 minutos
• PEV – 4 minutos
• Deputados Independentes – 3 minutos e 30 segundos
• Câmara – 9 minutos
(Nova redação) Grelha B – Período antes da ordem do dia (PAOD) – 1 hora
Distribuição, em função do número de deputados de cada Grupo Municipal e Conjunto
dos Deputados Municipais que exercem o seu mandato como Independentes:
PS (33 deputados) - 8 minutos
• PSD (12 deputados) – 6 minutos e 30 segundos
• Conjunto dos Deputados Municipais que exercem o seu mandato como Independentes -
(8 deputados) – 4 minutos e 30 segundos
• CDS (5 deputados) – 5 minutos e 30 segundos
• PCP (5 deputados) – 5 minutos e 30 segundos
• BE (4 deputados) – 5 minutos
• PAN (2 deputados) – 4 minutos
• PPM (2 deputados) – 4 minutos
• MPT (2 deputados) – 4 minutos
• PEV (2 deputados) – 4 minutos
• Câmara – 9 minutos
• Total 60 minutos
nn) Anexo I, Grelhas de Tempo, Grelha C – Debates específicos – alteração de acordo
com o n.º 1, do artigo 38.º:
(Redação atual) Grelha C - Debates específicos – limite máximo de 4 vezes a grelha B, ou
seja, 4 horas. A distribuição dos tempos pelos Grupos Municipais, Deputados Independentes e
Câmara será de 4 vezes a prevista na grelha B.
(Nova redação) Grelha C – Debates específicos – limite máximo de 4 vezes a grelha B, ou
seja, 4 horas. A distribuição dos tempos pelos Grupos Municipais, Deputados Municipais que
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 21
exercem o seu mandato como Independentes na sua globalidade e Câmara será de 4 vezes a
prevista na grelha B.
oo) Anexo I, Grelhas de Tempo, Grelha E – Debates sobre o Estado da Cidade –
uniformização de grafia:
(Redação atual) Grelha E - Debates sobre o Estado da Cidade – limite máximo de 5 vezes a
grelha B, ou seja 5 horas. A distribuição dos tempos pelos Grupos Municipais, Deputados
Independentes e Câmara será de 5 vezes a prevista na grelha B.
(Nova redação) Grelha E – Debates sobre o estado da Cidade – limite máximo de 5 vezes a
grelha B, ou seja, 5 horas. A distribuição dos tempos pelos Grupos Municipais, Deputados
Municipais que exercem o seu mandato como Independentes e Câmara será de 5 vezes a
prevista na grelha B.
pp) Anexo I, Grelhas de Tempo, Grelha F – Grandes Opções do Plano e Orçamento;
Relatórios de Gestão e Demonstrações Financeiras – uniformização de grafia:
(Redação atual) Grelha F - Grandes Opções do Plano e Orçamento; Relatórios de Gestão
e Demonstrações Financeiras - limite máximo de 5 vezes a grelha B, ou seja, 5 horas. A
distribuição dos tempos pelos Grupos Municipais, Deputados Independentes e Câmara será de
5 vezes a prevista na grelha B.
(Nova redação) Grelha F – Grandes Opções do Plano e Orçamento; Relatórios de Gestão
e Demonstrações Financeiras - limite máximo de 5 vezes a grelha B, ou seja, 5 horas. A
distribuição dos tempos pelos Grupos Municipais, Deputados Municipais que exercem o seu
mandato como Independentes e Câmara será de 5 vezes a prevista na grelha B.
qq) Anexo I, Grelhas de Tempos, Grelha G - Instrumentos de Gestão Territorial,
Regulamentos e propostas estruturantes – uniformização de grafia:
(Redação atual) Grelha G - Instrumentos de Gestão Territorial, Regulamentos e
propostas estruturantes - limite máximo de 5 vezes a grelha B, ou seja 5 horas. A
distribuição dos tempos pelos Grupos Municipais, Deputados Independentes e Câmara será de
5 vezes a prevista na grelha B. Caso haja debate e votação em duas voltas, o limite de 5 horas
aplica-se ao conjunto dos dois debates.
(Nova redação) Grelha G – Instrumentos de Gestão Territorial, Regulamentos e
propostas estruturantes – limite máximo de 5 vezes a grelha B, ou seja 5 horas. A
distribuição dos tempos pelos Grupos Municipais, Deputados Municipais que exercem o seu
mandato como Independentes e Câmara será de 5 vezes a prevista na grelha B. Caso haja
debate e votação em duas voltas, o limite de 5 horas aplica-se ao conjunto dos dois debates.
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 22
rr) Anexo I, Grelhas de Tempo, Grelha I – Sessões de perguntas e sessões de perguntas
sobre matérias relativas às freguesias – renomear esta grelha de acordo com a epígrafe
do artigo 43.ª e uniformização de grafia:
(Redação atual) Grelha I – Sessões de perguntas e sessões de perguntas sobre matérias
relativas às freguesias – máximo 4 horas e 20 minutos
Grelha I – Sessões de perguntas e sessões de perguntas sobre matérias relativas às
freguesias – limite máximo de 4 vezes a grelha B, ou seja, 4 horas, a que acrescem 20 minutos
para respostas da Câmara. A distribuição dos tempos pelos Grupos Municipais, Deputados
Independentes e Câmara será de 4 vezes a prevista na grelha B, a que acrescem 20 minutos
para a Câmara.
(Nova redação) Grelha I – Sessões de perguntas à Câmara Municipal e Sessões de
Perguntas sobre matérias da responsabilidade da Câmara Municipal relativas às
freguesias – máximo 4 horas e 20 minutos
Grelha I – Sessões de perguntas à Câmara Municipal e sessões de perguntas sobre
matérias da responsabilidade da Câmara Municipal relativas às freguesias – limite
máximo de 4 vezes a grelha B, ou seja, 4 horas, a que acrescem 20 minutos para respostas da
Câmara. A distribuição dos tempos pelos Grupos Municipais, Deputados Municipais que
exercem o seu mandato como Independentes e Câmara será de 4 vezes a prevista na grelha B,
a que acrescem 20 minutos para a Câmara.
ss) Anexo I, Grelhas de Tempo, Grelha K - Debate de atualidade – Uniformização de
grafia:
(Redação atual) Grelha K - Debate de atualidade - Limite máximo de 60 minutos, assim
distribuídos: 5 minutos para abertura do debate pelo proponente (Grupo Municipal ou
Conjunto dos Deputados que exercem o seu mandato como Independentes); para o debate e
pedidos de esclarecimento, cada Grupo Municipal ou Conjunto dos Deputados que exercem o
seu mandato como Independentes, incluindo quem abriu o debate, dispõe de 5 minutos e a
Câmara Municipal de 5 minutos.
(Nova redação) Grelha K – Debate de atualidade - Limite máximo de 60 m, assim
distribuídos:
5m para abertura do debate pelo proponente (Grupo Municipal ou Deputados Municipais que
exercem o seu mandato como Independentes); para o debate e pedidos de esclarecimento, cada
Grupo Municipal ou os Deputados Municipais que exercem o seu mandato como
Independentes, incluindo quem abriu o debate, dispõe de 5 minutos e a Câmara Municipal de 5
minutos.
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 23
tt) Anexo I, Último Parágrafo do Anexo I – Alteração
(Redação atual) As grelhas C, H, I, J e K são suscetíveis de ajustamento, caso haja prévio
consenso unânime em sede de Conferência de Representantes.
(Nova redação) As grelhas são suscetíveis de ajustamento, caso haja prévio consenso unânime
em sede de Conferência de Representantes.
II – Promover a republicação no Boletim Municipal do Regimento da Assembleia
Municipal, com as alterações aprovadas.
(Aprovada por unanimidade, com a seguinte correção: eliminar a palavra “conjunto”
antes de Deputados Municipais que exercem o seu mandato como Independentes,
conforme consensualizado em sede Grupo de Trabalho para Revisão do Regimento) -----
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) -------------------------
Propostas de alteração ao
Regimento
(Propostas não consensuais)
(Subscritas pelos Grupos Municipais e Deputados
Municipais Independentes) ----------------------------
Proposta 1 - Artigo 4.º, n.º 2, alteração da alínea e) - Proposta do PAN:
Artigo 4.º
Competências de apreciação e fiscalização da Assembleia Municipal
2 - Compete, ainda, à Assembleia Municipal:
[…]
e) (Redação atual) Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do
Presidente da Câmara Municipal acerca da atividade desta e da situação financeira do
Município, a qual deve ser enviada ao Presidente da Assembleia Municipal com a
antecedência mínima de 5 (cinco) dias sobre a data do início da sessão;
e) (Nova redação) Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do
Presidente da Câmara Municipal acerca da atividade desta e da situação financeira do
Município, a qual deve ser enviada ao Presidente da Assembleia Municipal com a
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis sobre a data do início da sessão;
(Aprovada por unanimidade) -----------------------------------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) ---------------------------
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 24
Proposta 2 - Artigo 15.º, alteração da alínea c) - Proposta do MPT:
Artigo 15.º
Poderes dos Deputados Municipais
Constituem poderes dos Deputados, a exercer singular ou conjuntamente nos termos do
presente Regimento, designadamente, os seguintes:
[…]
c) (Redação atual) Apresentar propostas de deliberação, nomeadamente sob a forma de
moções, recomendações e votos de louvor, congratulação, saudação, protesto ou pesar;
c) (Nova redação) Apresentar propostas de deliberação, nomeadamente sob a forma de:
i) Moções;
ii) Recomendações;
iii) Votos de Louvor, de Congratulação, de Saudação, de Protesto, de Pesar, de Censura ou de
Repúdio;
(Rejeitada com a seguinte votação: Contra: PS/ PSD/ PCP/ CDS-PP/ BE/ PEV/
6 IND – Abstenção: PAN/ 2 IND – Favor: MPT) -----------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
Proposta 3 - Artigo 15.º, aditamento de alínea - Proposta do PAN:
Artigo 15.º
Poderes dos Deputados Municipais
Constituem poderes dos Deputados, a exercer singular ou conjuntamente nos termos do
presente Regimento, designadamente, os seguintes:
[…]
l) Requerer a constituição de comissões de inquérito, no âmbito da competência fiscalizadora
sobre a atividade da Câmara Municipal.
(Rejeitada com a seguinte votação: Contra: PS/ PCP/ CDS-PP/ PEV/ 8 IND –
Favor: PSD/ BE/ PAN/ MPT) ----------------------------------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
Proposta 4 - Artigo 16.º, n.º 1, aditamento de nova alínea - Proposta do PAN:
Artigo 16.º
Deveres dos Deputados Municipais
1 – Sem prejuízo de outros deveres previstos na lei, constituem deveres dos Deputados
Municipais:
[…]
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 25
g) Contribuir com os recursos disponíveis no presente Regimento, designadamente através da
constituição de comissões eventuais de inquérito, para o exercício da competência
fiscalizadora sobre a atividade da Câmara Municipal.
(Rejeitada com a seguinte votação: Contra: PS/ PCP/ CDS-PP/ PEV/ 8 IND –
Favor: PSD/ BE/ PAN/ MPT) ----------------------------------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
Proposta 5 - Capitulo I, Secção III, aditamento de novo artigo no final da Secção -
Proposta de aditamento de 2IND:
Artigo 20.º- A
Identificação dos deputados municipais independentes
Os Deputados Municipais que exercem o seu mandato como Independentes podem escolher
um símbolo gráfico, desde que não contenha elementos identificáveis com o símbolo de
qualquer partido político registado no Tribunal Constitucional.
(Aprovada por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ 8 IND –Contra:
PSD/ PCP/ CDS-PP/ BE/ PAN/ PEV/ MPT) -----------------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
Proposta 6 - Artigo 40.º, n.º 1 - Proposta de alteração do MPT:
Artigo 40.º
Debates para Declarações Políticas
1 - (Redação atual) Uma vez por mês pode ser realizada uma sessão extraordinária de debate
para “Declarações Politicas”.
1 - (Nova redação) Uma vez por mês poderá ser realizada uma sessão extraordinária de debate
para “Declarações Politicas”, salvo o disposto no n.º 9, do presente artigo.
(Rejeitada com a seguinte votação: Contra: PS/ PSD/ PCP/ CDS-PP/ BE/ PEV/ 8
IND – Abstenção: PAN - Favor: MPT) -----------------------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
Proposta 7 - Artigo 40.º, n.º 1 - Proposta de alteração do PS, BE e 6IND:
Artigo 40.º
Debates para Declarações Políticas
1 - (Redação atual) Uma vez por mês pode ser realizada uma sessão extraordinária de debate
para “Declarações Politicas”.
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 26
1 - (Nova redação) Uma vez por mês é realizada uma sessão extraordinária de debate para
“Declarações Politicas”.
(Aprovada por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ CDS-PP/ BE/
PAN/ 8 IND – Contra: PCP/ PEV/ MPT) -------------------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
Proposta 8 - Artigo 40.º, aditamento de novo número - Proposta do MPT:
Artigo 40.º
Debates para Declarações Políticas
9 - Não haverá sessões extraordinárias de debate para «Declarações Políticas», que coincidam
com as sessões ordinárias anuais, previstas no n.º 1 do artigo 36.º.
(Esta Proposta fica prejudicada na sequência da rejeição da Proposta 6 e da
aprovação da Proposta 7) ----------------------------------------------------------------------
Proposta 9 - Artigo 41.º, n.º 5 - Proposta de alteração do PCP:
Artigo 41.º
Debates sobre o estado da Cidade
5 – (Redação atual) O debate termina com a intervenção do Presidente da Câmara Municipal.
5 – (Nova redação) O debate termina com a intervenção do Presidente da Câmara Municipal
finda a qual se seguem as intervenções dos Grupos Municipais e dos Deputados Municipais
que exercem o seu mandato como Independentes, com assento na Assembleia Municipal,
dentro do tempo ainda disponível.
(Rejeitada com a seguinte votação: Contra: PS/ PSD/ BE/ PAN/ 8 IND – Favor:
PCP/ CDS-PP/ PEV/ MPT) -------------------------------------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
Proposta 10 - Artigo 46.º, n.º 1- Proposta de alteração do MPT:
Artigo 46.º
Período das reuniões
1 - (Redação atual) Em cada sessão ou reunião ordinária há um período designado de “Antes
da Ordem do Dia” e outro designado de “Ordem do Dia”.
1 - (Nova Redação) Em cada sessão ou reunião ordinária há um período designado de “Antes
da Ordem do Dia” e outro designado de “Ordem do Dia”, sendo que o primeiro apenas se
realiza na 1.ª reunião.
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 27
(Aprovada por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ MPT – Contra: PSD/
PCP/ CDS-PP/ BE/ PAN/ PEV/ 2 IND – Abstenção: 6 IND) ---------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
Proposta 11 - Artigo 47.º, n.º 1, alínea e) - Proposta de aditamento do MPT:
Artigo 47.º
Período de Antes da Ordem do Dia
1 – O “Período de Antes da Ordem do Dia” é destinado:
[…]
e) (Redação atual) À apresentação de votos de louvor, congratulação, saudação, protesto ou
pesar sobre assuntos ou personalidades de especial relevo para o Município, que sejam
propostos por qualquer membro da Assembleia ou pela Mesa, sem prejuízo de poderem ser
incluídos no “Período da Ordem do Dia”;
e) (Nova redação) À apresentação de votos de louvor, congratulação, saudação, protesto,
pesar, censura ou repúdio sobre assuntos ou personalidades de especial relevo para o
Município, que sejam propostos por qualquer membro da Assembleia ou pela Mesa, sem
prejuízo de poderem ser incluídos no “Período da Ordem do Dia”;
(Rejeitada com a seguinte votação: Contra: PS/ PSD/ PCP/ CDS-PP/ BE/ PEV/ 8
IND – Favor: PAN/ MPT) -------------------------------------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
Proposta 12 - Artigo 47.º, n.º 1, alínea f) - Proposta de alteração do PS e BE:
Artigo 47.º
Período de Antes da Ordem do Dia
1 – O “Período de Antes da Ordem do Dia” é destinado:
[…]
f) (Redação atual) À apresentação de Recomendações ou Moções sobre assuntos de interesse
para o Município, que sejam apresentadas por qualquer Membro da Assembleia, sem prejuízo
de a Mesa, ouvida a Conferência de Representantes, também poder incluí-las no “Período da
Ordem do Dia”;
f) (Nova redação) À apresentação de Recomendações ou Moções sobre assuntos de interesse
para o Município, num máximo de dois documentos por cada Força Política, que sejam
apresentadas por qualquer membro da Assembleia, sem prejuízo de a Mesa, ouvida a
Conferência de Representantes, também poder incluí-las no “Período da Ordem do Dia;
(Aprovada por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ BE/ MPT/ 6 IND –
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 28
Contra: PSD/ PCP/ CDS-PP/ PAN/ PEV/ 2 IND) ----------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
Proposta 13 - Artigo 47.º, n.º 1, alínea f) - Proposta de alteração do PCP:
Artigo 47.º
Período de Antes da Ordem do Dia
1 – O “Período de Antes da Ordem do Dia” é destinado:
[…]
f) (Redação atual) À apresentação de recomendações ou moções sobre assuntos de interesse
para o Município, que sejam apresentadas por qualquer membro da Assembleia, sem prejuízo
de a Mesa, ouvida a Conferência de Representantes, também poder incluí-las no “Período da
Ordem do Dia”;
f) (Nova redação) À apresentação de recomendações ou moções sobre assuntos de interesse
para o Município, sem limitação do número de documentos, assegurando-se a promoção e
defesa da liberdade de propositura dos grupos municipais e dos deputados municipais
individualmente considerados ou que exerçam o seu mandato como independentes, sem
prejuízo de a Mesa, ouvida a Conferência de Representantes, também poder incluí-las no
“Período da Ordem do Dia;
(Esta Proposta fica prejudicada na sequência da aprovação da Proposta 12) ------
Proposta 14 - Artigo 48.º, n.º 8, alteração das alíneas b) e c) - Proposta de alteração do PCP:
Artigo 48.º
Período da Ordem do Dia
8 – A apreciação a que se refere a alínea e) do nº 2 do artigo 4.º constitui, obrigatoriamente, o
primeiro ponto da “Ordem do Dia” e processa-se numa única volta da seguinte forma:
[...]
b) (Redação atual) Intervenção dos Grupos Municipais e dos Deputados que exercem o seu
mandato como Independentes;
b) (Nova redação) Intervenções dos Grupos Municipais e dos Deputados que exercem o seu
mandato como Independentes, podendo fazê-lo de uma só vez ou por mais vezes;
c) (Redação atual) Cada intervenção dos Grupos Municipais e dos Deputados Municipais que
exercem o seu mandato como Independentes é seguida, de imediato, de resposta do Presidente
da Câmara Municipal, ou do seu substituto legal, ou dos Vereadores em que aqueles delegarem
competência para as respostas sectoriais.
c) (Nova redação) O Presidente da Câmara Municipal, ou o seu substituto legal, ou os
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 29
Vereadores em que aqueles delegarem competência para as respostas setoriais, intervirão para
responderem às intervenções e questões colocadas.
(Rejeitada com a seguinte votação: Contra: PS/ 8 IND – Favor: PSD/ PCP/
CDS-PP/ BE/ PAN/ PEV/ MPT) -------------------------------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
Proposta 15 - Artigo 50.º, n.º 5 - Proposta de alteração do PS, BE e 6 IND:
Artigo 50.º
Distribuição dos tempos e organização das intervenções
5 – (Redação atual) É autorizada, a todo o tempo, a troca entre quaisquer oradores inscritos,
bem como a cedência de tempo entre Grupos Municipais, Deputados que exercem o seu
mandato como Independentes e Câmara Municipal nos casos em que haja fixação de tempo.
5 – (Nova redação) É autorizada, a todo o tempo, a troca entre quaisquer oradores inscritos,
bem como a cedência de tempo entre Grupos Municipais, Deputados que exercem o seu
mandato como Independentes e Câmara Municipal nos casos em que haja fixação de tempo,
não podendo a cedência de tempo exceder, por cada Grupo Municipal ou pelos Deputados
Municipais que exercem o seu mandato como Independentes e Câmara Municipal, um terço do
tempo disponível.
(Aprovada por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ BE/ MPT/ 8 IND –
Contra: PSD/ CDS-PP – Abstenção: PCP/ PAN/ PEV) ---------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
Proposta 16:
- Artigo 77.º, n.o 5 – Alteração do n.º 5 – Redação resultante da Fusão da Proposta 16 do
PCP e da Proposta 17 do PEV;
- Eliminação do n.º 10 - Proposta do PCP.
Artigo 77.º
Composição
5 – (Redação atual) Cada Deputado Municipal tem de integrar, pelo menos, uma Comissão
Permanente, podendo integrar, simultaneamente, até 3 (três) Comissões Permanentes.
5 – (Nova redação) Cada Deputado Municipal pode integrar, simultaneamente e como efetivo,
até duas (2) Comissões Permanentes, sendo que nos Grupos Municipais cuja composição seja
inferior a três (3) membros, cada Deputado Municipal poderá integrar até três (3) Comissões
Permanentes.
(Rejeitada com a seguinte votação: Contra: PS/ PSD/ CDS-PP/ PAN/ MPT/ 8
IND – Favor: PCP/ BE/ PEV) ----------------------------------------------------------------
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 30
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
10 - (Redação atual) Ouvida a Conferência de Representantes, por iniciativa da Mesa ou de
qualquer grupo municipal, os grupos municipais não representados nas Comissões podem
intervir, sem direito a voto mas com direito a senha de presença, nas Comissões de que não
façam parte, quando estão em análise matérias de especial interesse municipal, como é o caso
dos instrumentos de gestão financeira do Município de Lisboa, devendo para o efeito o
Presidente da Mesa informar o Presidente da Comissão que procederá à respetiva convocação,
nos termos do disposto no art.º 79.º.
10 – (Eliminado).
(Rejeitada com a seguinte votação: Contra: PS/ PSD/ CDS-PP/ BE/ PAN/ 8 IND
– Favor: PCP/ PEV – Abstenção: MPT) ---------------------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
Proposta 17 - Artigo 77.º, n.º 5 - Proposta de alteração do PEV:
Artigo 77.º
Composição
5 – (Redação atual) Cada Deputado Municipal tem de integrar, pelo menos, uma Comissão
Permanente, podendo integrar, simultaneamente, até 3 (três) Comissões Permanentes.
5- (Nova redação) Cada Deputado Municipal pode integrar, simultaneamente e como efetivo,
até duas (2) Comissões Permanentes, sendo que nos Grupos Municipais cuja composição seja
inferior a três (3) membros, cada Deputado Municipal poderá integrar até três (3) Comissões
Permanentes.
(Fundida com a Proposta 16 do PCP e votada no âmbito dessa fusão)
Proposta 18 - Artigo 79.º, n.º 7 - Proposta de alteração do MPT:
Artigo 79.º
Reuniões
7 – (Redação atual) As Comissões podem convidar vereadores, dirigentes municipais,
funcionários, entidades e cidadãos que possuam informação de interesse para a matéria em
análise e cuja participação seja considerada relevante para o desenvolvimento dos respetivos
trabalhos.
7 – (Nova Redação) As Comissões podem convocar vereadores, dirigentes e funcionários
municipais, e convidar entidades e cidadãos que possuam informação de interesse para a
matéria em análise e cuja participação seja considerada relevante para o desenvolvimento dos
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 31
respetivos trabalhos.
(Rejeitada com a seguinte votação: Contra: PS/ PCP/ CDS-PP/ PEV/ 8 IND –
Favor: PSD/ BE/ PAN/ MPT) -----------------------------------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
Proposta 19 - Artigo 79.º, aditamento de novo número - Proposta do PS, BE e 6 IND:
Artigo 79.º
Reuniões
12 - Cada Comissão só pode reunir uma vez por dia, independentemente de se tratar, ou não,
de reuniões conjuntas com outras Comissões, salvo qualquer situação de urgência previamente
reconhecida pela Mesa da Assembleia Municipal.
(Aprovada por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ CDS-PP/ BE/
PAN/ MPT/ 6 IND – Contra: PCP – Abstenção: PEV/ 2 IND) ------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
Proposta 20 - Anexo I, Grelhas de Tempo, Grelha A ou Grelha Base- Proposta de alteração
do PCP:
(Redação atual) Grelha A ou grelha base – 34 minutos
(Redação atual) Grelha A ou grelha base – 3 minutos por cada Grupo Municipal, 3 minutos
para o conjunto dos Deputados Independentes e 3 minutos para a CML, aos quais acresce 1m
para o autor da proposta em debate.
(Nova redação) Grelha A ou grelha base – 56 minutos
(Nova redação) Grelha A ou grelha base – 5 minutos por cada Grupo Municipal, 5 minutos
para os Deputados Municipais que exercem o seu mandato como Independentes, e 5 minutos
para a CML, aos quais acresce 1m para o autor da proposta em debate.
(Rejeitada com a seguinte votação: Contra: PS/ 6 IND – Favor: PSD/ PCP/ BE/
PAN/ PEV/ MPT/ 2 IND – Abstenção: CDS-PP) -----------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
Proposta 21 - Anexo I, Grelhas de Tempo, Grelha H – Informação escrita do Presidente
– Proposta de alteração do PS, BE e 6 IND:
(Redação atual) Grelha H – Informação escrita do Presidente – máximo 3 horas e 20
minutos.
(Redação atual) Grelha H – Informação escrita do Presidente – limite máximo de 3 vezes a
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 32
grelha B, ou seja, 3h00, a que acrescem 20 minutos para respostas da Câmara às perguntas
formuladas. A distribuição dos tempos pelos Grupos Municipais, Deputados Independentes e
Câmara será de 3 vezes a prevista na grelha B, a que acrescem 20 minutos para a Câmara.
(Nova redação) Grelha H – Informação escrita do Presidente – máximo de 2 horas e 40
minutos.
(Nova redação) Grelha H – Informação escrita do Presidente – limite máximo de 2 vezes a
grelha B, ou seja, 2 horas, a que acrescem 40 minutos para respostas da Câmara às perguntas
formuladas. A distribuição dos tempos pelos Grupos Municipais, Deputados Municipais que
exercem o seu mandato como Independentes e Câmara será de 2 vezes a prevista na grelha B,
a que acrescem 40 minutos para a Câmara.
(Aprovada por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ BE/ MPT/ 8 IND –
Contra: PSD/ PCP/ PAN/ PEV – Abstenção: CDS-PP) ---------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
Proposta 22 - Anexo I, Grelhas de Tempo, Grelha I – Sessões de perguntas e sessões de
perguntas sobre matérias relativas às freguesias – Proposta de alteração do PS, BE e 6 IND
(Retificada)
(Redação atual) Grelha I – Sessões de perguntas e sessões de perguntas sobre matérias
relativas às freguesias – máximo de 4 horas e 20 minutos.
(Redação atual) Grelha I – Sessões de perguntas e sessões de perguntas sobre matérias
relativas às freguesias – limite máximo de 4 vezes a grelha B, ou seja, 4 horas, a que
acrescem 20 minutos para respostas da Câmara. A distribuição dos tempos pelos Grupos
Municipais, Deputados Independentes e Câmara será de 4 vezes a prevista na grelha B, a que
acrescem 20 minutos para a Câmara.
(Nova redação) Grelha I – Sessões de perguntas à Câmara Municipal e sessões de
perguntas sobre matérias da responsabilidade da Câmara Municipal relativas às
Freguesias – máximo de 4 horas.
(Nova redação) Grelha I – Sessões de perguntas à Câmara Municipal e sessões de
perguntas sobre matérias da responsabilidade da Câmara Municipal relativas às
Freguesias – limite máximo de 2 vezes a grelha B, ou seja 2 horas, a que acrescem 2 horas
para resposta da Câmara. A distribuição dos tempos pelos Grupos Municipais, dos Deputados
Municipais que exercem o seu mandato como Independentes e Câmara será de 2 vezes a
prevista na Grelha B, a que acrescem 2 horas para a Câmara.
(Aprovada por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ BE/ 8 IND – Contra:
PSD/ PCP/ CDS-PP/ PAN/ PEV/ MPT) ----------------------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 33
Proposta 23 - Anexo I, Grelhas de Tempo, Grelha I – Sessões de perguntas e sessões de
perguntas sobre matérias relativas às freguesias – Proposta de alteração do PEV:
(Redação atual) Grelha I – Sessões de perguntas e sessões de perguntas sobre matérias
relativas às freguesias – máximo de 4 horas e 20 minutos.
(Redação atual) Grelha I – Sessões de perguntas e sessões de perguntas sobre matérias
relativas às freguesias – limite máximo de 4 vezes a grelha B, ou seja, 4 horas, a que
acrescem 20 minutos para respostas da Câmara. A distribuição dos tempos pelos Grupos
Municipais, Deputados Independentes e Câmara será de 4 vezes a prevista na grelha B, a que
acrescem 20 minutos para a Câmara.
(Nova redação) Grelha I – Sessões de perguntas à Câmara Municipal e sessões de
perguntas sobre matérias da responsabilidade da Câmara Municipal relativas às
Freguesias – máximo de 4 horas e 40 minutos.
(Nova Redação) Grelha I – Sessões de perguntas à Câmara Municipal e sessões de
perguntas sobre matérias da responsabilidade da Câmara Municipal relativas às
Freguesias – limite máximo de 4 vezes a grelha B, ou seja, 4 horas, a que acrescem 40
minutos para respostas da Câmara. A distribuição dos tempos pelos Grupos Municipais,
Deputados Municipais que exercem o seu mandato como Independentes e Câmara será de 4
vezes a prevista na grelha B, a que acrescem 40 minutos para a Câmara.
(Esta Proposta fica prejudicada na sequência da aprovação da Proposta 22) --------
Proposta 24 - Anexo I, Grelhas de Tempo, Grelha J – Declarações políticas – Proposta de
alteração do PCP:
(Redação atual) Grelha J - máximo 4 horas e 40 minutos.
(Redação atual) Grelha J – Declarações políticas - Limite máximo de 280 minutos, assim
distribuídos: 8 minutos para a intervenção inicial de cada grupo municipal e do conjunto dos
deputados independentes; cada grupo municipal e o conjunto dos deputados independentes têm
ainda 15 minutos para perguntas ou intervenções sobre as intervenções iniciais; 4 minutos para
cada grupo municipal e para o conjunto dos deputados independentes para a intervenção final;
10 minutos para a Câmara Municipal para prestar esclarecimentos sobre os documentos em
apreço e declarações políticas iniciais.
(Nova redação) Grelha J - máximo 5 horas
(Nova redação) Grelha J - Declarações políticas - Limite máximo de 300 minutos, assim
distribuídos: 8 minutos para a intervenção inicial de cada Grupo Municipal e dos Deputados
Municipais que exercem o seu mandato como Independentes; cada Grupo Municipal e os
Deputados Municipais que exercem o seu mandato como Independentes têm ainda 15 minutos
para perguntas ou intervenções sobre as intervenções iniciais; 6 minutos para cada Grupo
Municipal e para os Deputados Municipais que exercem o seu mandato como Independentes,
para a intervenção final; 10 minutos para a Câmara Municipal para prestar esclarecimentos
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 34
sobre os documentos em apreço e declarações políticas iniciais.
(Retirada pelo proponente) -------------------------------------------------------------------
Proposta 25 - Anexo I, Grelhas de Tempo, Grelha J – Declarações políticas – Proposta de
alteração de 6 IND, PS e BE
(Alterada)
(Redação atual) Grelha J - máximo 4 horas e 40 minutos
(Redação atual) Grelha J – Declarações políticas - Limite máximo de 280 minutos, assim
distribuídos: 8 minutos para a intervenção inicial de cada grupo municipal e do conjunto dos
deputados independentes; cada grupo municipal e o conjunto dos deputados independentes têm
ainda 15 minutos para perguntas ou intervenções sobre as intervenções iniciais; 4 minutos para
cada grupo municipal e para o conjunto dos deputados independentes para a intervenção final;
10 minutos para a Câmara Municipal para prestar esclarecimentos sobre os documentos em
apreço e declarações políticas iniciais.
(Nova redação) Grelha J - máximo 5 horas
(Nova redação) Grelha J - Declarações políticas - Limite máximo de 300 minutos, assim
distribuídos: 8 minutos para a intervenção inicial de cada Grupo Municipal e dos Deputados
Municipais que exercem o seu mandato como Independentes; cada Grupo Municipal e os
Deputados Municipais que exercem o seu mandato como Independentes têm ainda 15 minutos
para perguntas ou intervenções sobre as intervenções iniciais; 4 minutos para cada Grupo
Municipal e para os Deputados Municipais que exercem o seu mandato como Independentes
para a intervenção final; 30 minutos para a Câmara Municipal para prestar esclarecimentos
sobre os documentos em apreço e declarações políticas iniciais.
(Aprovada por unanimidade) -----------------------------------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
Proposta 26 - Anexo III, Boas Práticas para o Funcionamento da Assembleia Municipal,
Ponto 1 .1. – Proposta de alteração do PS, BE e 6 IND:
1.1 Formato do debate:
(Redação atual) O formato do debate para perguntas à Câmara ou perguntas sobre freguesias
deverá ser o seguinte:
a) Cada deputado municipal faz a pergunta ou perguntas, seguindo-se de imediato a
resposta da Câmara;
b) Havendo mais do que um deputado do mesmo grupo municipal, ou do conjunto dos
deputados independentes, inscrito, há uma segunda ronda de intervenções;
c) Caso a Câmara não tenha tempo para responder a todas as questões colocadas, a Mesa
negoceia a cedência de tempo com os grupos municipais ou deputados independentes
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 35
que dele disponham;
d) Se um deputado pretender repetir a pergunta, pode fazê-lo na ronda seguinte, devendo
voltar a inscrever-se para o efeito.
1.1.Formato do debate:
(Nova redação) O formato do debate para perguntas à Câmara Municipal ou perguntas sobre
matérias da responsabilidade da Câmara Municipal relativas às Freguesias será através de um
único período para cada Grupo Municipal ou conjunto dos Deputados Municipais que exercem
o seu mandato como Independentes seguindo o modelo pergunta com resposta imediata, sem
prejuízo de poder ser feita mais de uma pergunta.
(Aprovada por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ BE/ 8 IND – Contra:
PSD/ PCP/ CDS-PP/ PAN/ PEV/ MPT e com a seguinte correção: eliminar a
palavra “conjunto” antes de Deputados Municipais que exercem o seu mandato como
Independentes, conforme consensualizado em sede Grupo de Trabalho para Revisão do
Regimento) -----------------------------------------------------------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
Regimento da Assembleia
Municipal de Lisboa –
Mandato 2017-2021
Apreciação global final do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa para o
mandato 2017-2021, incorporando na integralidade do mesmo todas as propostas
consensuais e não consensuais que foram aprovadas.------------------------------------
(Aprovado por maioria absoluta, em votação nominal, de acordo com lista anexa
(Anexo I), a qual faz parte integrante da presente Ata, com a seguinte votação:
Favor: 41 – Contra: 16 - Abstenções: 7, tendo-se registado onze (11) ausências da
sala de Plenário. --------------------------------------------------------------------------------
Proposta n.º 351/CM/2018 (Subscrita pelo Senhor Vereador João Paulo
Saraiva) --------------------------------------------------
Apreciação da Proposta 351/CM/2018 - Relatório de Gestão e Demonstrações Financeiras
do Município, consolidados, relativos ao ano de 2017, nos termos da proposta e ao abrigo da
alínea a) do nº 2 do artigo 25º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no Anexo
I da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, na redação atual, bem como do n.º 2 do artigo 76º da
Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro, na sua redação atual; ---------------------------------------------
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 36
Parecer da 1ª Comissão Permanente
(Aprovada por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ BE/ 7 IND – Contra:
PSD/ PCP/ CDS-PP/ PEV – Abstenção: PAN/ MPT) ------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) -------------------------
(Ausência de um Deputado Municipal Independente da Sala de Plenário)----------
Proposta n.º 02/PSD/2018
(Retificada) (Subscrita pelo Grupo Municipal do PSD) --------
Apreciação da Proposta n.º 02/PSD/2018 – Operacionalização e actualização dos Planos
de Emergência dos Parques de Estacionamento e Edifícios Municipais, nos termos da
proposta e ao abrigo do disposto na alínea c) do art.º 15º do Regimento; -------------------------
Recomendação 028/04 (PSD)
(Aprovada por unanimidade) -----------------------------------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) -------------------------
Recomendação nº 028/04
(PSD) no âmbito da Proposta
02/PSD/2018
(Retificada)
(Subscrita pelo Grupo Municipal do PSD) --------
“Operacionalização e actualização dos Planos de Emergência dos Parques de
Estacionamento e Edifícios Municipais” ---------------------------------------------------------------
Aprovada por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ PCP/ CDS-PP/
PAN/ PEV/ MPT/ 8 IND – Contra: BE) ----------------------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
Proposta n.º 03/PSD/2018 (Subscrita pelo Grupo Municipal do PSD) --------
Apreciação da Proposta n.º 03/PSD/2018 – Carta Educativa, nos termos da proposta e ao
abrigo do disposto na alínea c) do art.º 15º do Regimento; ------------------------------------------
Recomendação 028/05 (PSD)
Recomendação 30/02 (IND)
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 37
(Retirada pelo proponente) -----------------------------------------------------------------
Recomendação nº 028/05
(PSD) no âmbito da Proposta
03/PSD/2018 (Subscrita pelo Grupo Municipal do PSD) --------
“Por uma nova Carta Educativa”-------------------------------------------------------------------------
(Aprovada por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ PCP/ CDS-PP/
PAN/ PEV/ MPT/ 7 IND – Contra: BE) ----------------------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
(Ausência de um Deputado Municipal Independente da Sala de Plenário) -----------
Recomendação nº 030/02
(IND) no âmbito da Proposta
03/PSD/2018
(Subscrita pelos Deputados Municipais
Independentes) -------------------------------------------
“Carta Educativa de Lisboa” ----------------------------------------------------------------------------
(Aprovada por unanimidade) ---------------------------------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
(Ausência de um Deputado Municipal Independente da Sala de Plenário) -----------
Proposta n.º 04/PSD/2018 (Subscrita pelo Grupo Municipal do PSD) -------
Apreciação da Proposta 04/PSD/2018 – «Pólo Residencial Universitário para Lisboa», nos
termos da proposta e ao abrigo do disposto na alínea c) do art.º 15º do Regimento; --------------
Recomendação 028/06 (PSD)
(Retirada pelo proponente) -------------------------------------------------------------------
Recomendação nº 028/06
(PSD) no âmbito da Proposta
04/PSD/2018
(Nova Versão)
(Subscrita pelo Grupo Municipal do PSD) --------
«Pólo Residencial Universitário para Lisboa» ---------------------------------------------------------
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 38
(Rejeitada com a seguinte votação: Contra: PS/ BE/ 6 IND – Favor: PSD/ CDS-
PP/ PAN/ MPT – Abstenção: PCP/ PEV) --------------------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
(Ausência de dois Deputados Municipais Independentes da Sala de Plenário) -------
Proposta n.º 05/PSD/2018 (Subscrita pelo Grupo Municipal do PSD) --------
Apreciação da Proposta n.º 05/PSD/2018 – “Crescimento do Ensino Superior em Lisboa”,
nos termos da proposta e ao abrigo do disposto na alínea c) do art.º 15º do Regimento; --------
Recomendação 028/09 (PSD)
(Rejeitada com a seguinte votação: Contra: PS/ BE/ 1 IND – Favor: PSD/
CDS-PP/ PAN/ MPT – Abstenção: PCP/ PEV/ 4 IND) ----------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
(Ausência de três Deputados Municipais Independentes da Sala de Plenário) -------
Recomendação 028/09 (PSD)
no âmbito da Proposta
05/PSD/2018
(Nova Versão)
(Subscrita pelo Grupo Municipal do PSD) --------
“Crescimento do Ensino Superior em Lisboa” ---------------------------------------------------------
(Rejeitada com a seguinte votação: Contra: PS/ BE/ 1 IND – Favor: PSD/ CDS-
PP/ PAN/ MPT – Abstenção: PCP/ PEV/ 4 IND) -----------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
(Ausência de três Deputados Municipais Independentes da Sala de Plenário) -------
Proposta n.º 06/PSD/2018 (Subscrita pelo Grupo Municipal do PSD) --------
Apreciação da Proposta n.º 06/PSD/2018 – Obras nas Estações do Metropolitano de
Lisboa, nos termos da proposta e ao abrigo do disposto na alínea c) do art.º 15º do
Regimento; ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Recomendação 028/07 (PSD)
Recomendação 030/03 (IND)
(Rejeitada com a seguinte votação: Contra: PS/ BE/ 6 IND – Favor: PSD/ PCP/
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 39
CDS-PP/ PAN/ PEV/ MPT) -------------------------------------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
(Ausência de dois Deputados Municipais Independentes da Sala de Plenário) -------
Recomendação 028/07 (PSD)
no âmbito da Proposta
06/PSD/2018 (Subscrita pelo Grupo Municipal do PSD) --------
“Que as obras da Estação de Metro de Arroios não se transformem em obras de Santa
Engrácia” -----------------------------------------------------------------------------------------------------
(Rejeitada com a seguinte votação: Contra: PS/ BE/ 6 IND – Favor: PSD/ PCP/
CDS-PP/ PAN/ PEV/ MPT) -------------------------------------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
(Ausência de dois Deputados Municipais Independentes da Sala de Plenário) -------
Recomendação 030/03 (IND)
no âmbito da Proposta
06/PSD/2018
(Subscrita pelos Deputados Municipais
Independentes) -------------------------------------------
“Obras nas estações do Metropolitano de Lisboa” ----------------------------------------------------
(Aprovada por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ CDS-PP/ BE/
PAN/ MPT/ 6 IND – Abstenção: PCP/ PEV) ---------------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
(Ausência de dois Deputados Municipais Independentes da Sala de Plenário) -------
Proposta n.º 07/PSD/2018 (Subscrita pelo Grupo Municipal do PSD) -------
Apreciação da Proposta n.º 07/PSD/2018 – Utilização Extraordinária dos Serviços do
Metropolitano de Lisboa, nos termos da proposta e ao abrigo do disposto na alínea c) do
art.º 15º do Regimento; ------------------------------------------------------------------------------------
Recomendação 028/08 (PSD)
(Rejeitada com a seguinte votação: Contra: PS/ BE/ 6 IND – Favor: PSD/ CDS-
PP/ PAN/ MPT – Abstenção: PCP/ PEV) ---------------------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 40
(Ausência de dois Deputados Municipais Independentes da Sala de Plenário) -------
Recomendação 028/08 (PSD)
no âmbito da Proposta
07/PSD/2018 (Subscrita pelo Grupo Municipal do PSD) -------
“Mais programação, menos improvisação nas intervenções”----------------------------------------
(Rejeitada com a seguinte votação: Contra: PS/ BE/ 6 IND – Favor: PSD/
CDS-PP/ PAN/ MPT – Abstenção: PCP/ PEV) --------------------------------------------
(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) --------------------------
(Ausência de dois Deputados Municipais Independentes da Sala de Plenário) -------
Petição nº 07/2018 (Subscrita pelo Fórum Cidadania Lx) -----------------------
Apreciação da Petição 7/2018 - Pela Salvaguarda e Classificação de edifício e jardim da
Rua Pau de Bandeira, 1, nos termos da petição e ao abrigo do artigo 85º do Regimento; 1,5
X grelha base - 51 minutos, a que acrescem 10 minutos para os primeiros subscritores;
Parecer da 3ª Comissão Permanente
Recomendação 028/01 (3ª CP)
(Adiada) -----------------------------------------------------------------------------------------
Proposta n.º 736/CM/2017 (Subscrita pelo Senhor Vereador Manuel
Salgado) -------------------------------------------------
Apreciação da Proposta 736/CM/2017 - Versão final do Plano de Pormenor do Aterro da
Boavista Poente, nos termos da proposta e ao abrigo do disposto no n. o 1 do artigo 90.º do
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial; grelha G - limite de 2 horas;
Parecer da 3ª Comissão Permanente
Recomendação 030/01 (3ª CP)
(Adiada) ------------------------------------------------------------------------------------------
Proposta n.º 402/CM/2018 (Subscrita pelo Vereador Manuel Salgado) -------
Reunião da Assembleia Municipal Nº 30 de 12 de julho de 2018 41
Apreciação na generalidade da Proposta 402/CM/2018 - Versão final do Plano de Pormenor
do Casal do Pinto, nos termos da proposta e ao abrigo do disposto no n. o 1 do artigo 90.º do
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial e da alínea a) do n.º 1 do art.º 70º do Regimento; -----------
(Adiada) ------------------------------------------------------------------------------------------
Anexos à ata em minuta:
Anexo I – Lista com votação nominal da apreciação global final do Regimento da
Assembleia Municipal de Lisboa, com as alterações aprovadas.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa não esteve presente nesta Reunião,
tendo-se feito representar pelo seu substituto legal, o Senhor Vereador João Paulo Saraiva, ao
abrigo do n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ainda em vigor, a
contrario, por força da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.--
Nos termos do n.º 3 do art.º 57.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e do n.º 3
do artigo 90.º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa e, ainda, ao abrigo do
despacho da Sra. Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, datado de seis de
novembro de dois mil e dezassete, exarado em folha anexa à Proposta nº 1/SMAM/2017,
eu______________________________, Chefe do Gabinete de Apoio à Assembleia
Municipal, a elaborei e subscrevi.-----------------------------------------------------------------------
Nada mais havendo a acrescentar, deu-se por encerrada esta sessão às vinte horas e quarenta
e cinco minutos.--------------------------------------------------------------------------------------------
Sala de reuniões da Assembleia Municipal de Lisboa, doze de julho de dois mil e dezoito.----
---------------------------------------- O Presidente em exercício---------------------------------------
------------------------------------------- Rui Paulo Figueiredo------------------------------------------
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