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PROJETO EDUCATIVO Anexo 2
Opções curriculares, critérios
de organização pedagógica
2018 – 2021
3.ª Atualização
(Conselhos Pedagógicos de 25/06/2020 e de 17, 20, 22 e 27/07/2020; Conselho Geral de 27/07/2020)
2
Índice CALENDÁRIO ESCOLAR 2020/2021 ............................................................................................... 4
OFERTA FORMATIVA ..................................................................................................................... 5
Educação Pré-Escolar ................................................................................................................ 5
1.º Ciclo do Ensino Básico – 1.º E 2.º ANOS .............................................................................. 6
1.º Ciclo do Ensino Básico – 3.º ANO ........................................................................................ 7
1.º Ciclo do Ensino Básico – 4.º ANO ........................................................................................ 8
2.º Ciclo do Ensino Básico – 5.º ANO ........................................................................................ 9
2.º Ciclo do Ensino Básico – 6.º ANO ...................................................................................... 10
3.º Ciclo do Ensino Básico – 7.º ANO ...................................................................................... 11
3.º Ciclo do Ensino Básico – 7.º ANO – Matriz Curricular do Plano de Inovação .................... 12
3.º Ciclo do Ensino Básico – 8.º ANO ...................................................................................... 13
3.º Ciclo do Ensino Básico – 9.º ANO ...................................................................................... 14
Ensino Secundário ................................................................................................................... 15
CURSO CENTÍFICO – HUMANÍSTICO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS – 10.º E 11.º ANOS ........ 15
CURSO CIENTÍFICO – HUMANÍSTICO DE CIÊNCIAS SOCIOECONÓMICAS – 10.º E 11.º ANOS. 16
CURSO CIENTÍFICO – HUMANÍSTICO DE ARTES VISUAIS – 10.º E 11.º ANOS ......................... 17
CURSO CIENTÍFICO – HUMANÍSTICO DE LINGUAS E HUMANIDADES – 10.º E 11.º ANOS ...... 18
CURSOS CIENTÍFICO – HUMANÍSTICOS - 12.º ANO ................................................................. 19
REUNIÕES DAS ESTRUTURAS DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO CURRICULAR E DE COORDENAÇÃO
PEDAGÓGICA ............................................................................................................................... 20
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO - PRÉ ESCOLAR /1º CICLO ........................................................ 21
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO – 2.º/3.º CicloS e Ensino Secundário ...................................... 21
PLANO DE ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR ..................................................... 22
1. Enquadramento................................................................................................................... 22
2. Atividades e Condições de Implementação ........................................................................ 23
3. Desenvolvimento das AEC e Duração Semanal ................................................................... 23
4. Planificação e acompanhamento ........................................................................................ 24
5. Supervisão das AEC ............................................................................................................. 24
Projetos /Atividades de Complemento Curricular ...................................................................... 25
Projeto de Educação Para a Saúde .......................................................................................... 25
3
Desporto Escolar ..................................................................................................................... 25
Biblioteca da Escolar ............................................................................................................... 26
Critérios gerais para a constituição de turmas ........................................................................... 27
Organização das atividades letivas.............................................................................................. 30
A. REGIME DE FUNCIONAMENTO ........................................................................................... 30
B. DISTRIBUIÇÃO DOS TEMPOS LETIVOS DAS DISCIPLINAS (CONFORME MATRIZ CURRICULAR)
................................................................................................................................................. 31
C. CRITÉRIOS GERAIS DE ELABORAÇÃO DOS HORÁRIOS DOS ALUNOS .................................. 31
D. CRITÉRIOS GERAIS DE ELABORAÇÃO DOS HORÁRIOS DOS DOCENTES .............................. 32
4
CALENDÁRIO ESCOLAR 2020/2021
(Despacho nº 6906-B/2020 de 03 de julho)
Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário
Início Termo
17 de setembro de 2020 30 de junho de 2021
Nota: As primeiras cinco semanas destinam-se à recuperação de aprendizagens (17 de setembro a 14
de outubro de 2020)
Período Início Termo
1.º Período 17 de setembro de 2020 18 de dezembro de 2020
2.º Período 04 de janeiro de 2021 24 de março de 2021
3.º Período 06 de abril de 2021
09 de junho de 2021 (9.º, 11.º e 12.º anos)
15 de junho de 2021 (7.º, 8.º e 10.º anos)
30 de junho de 2021 (Pré-escolar, 1.º e 2.º Ciclo)
Interrupções das atividades educativas e letivas
1.ª Interrupção De 21 a 31 de dezembro de 2020 inclusive
2.ª Interrupção De 15 a 17 de fevereiro de 2021
3.ª Interrupção De 25 de março a 05 de abril de 2021
Atividades de avaliação
1.º Período De 21 a 31 de dezembro de 2020
2.º Período De 25 a 31 de março de 2021
3.º Período
De 10 a 14 de junho de 2021 (9.º, 11.º e 12.º anos)
De 16 a 22 de junho de 2021 (7º, 8.º e 10.º anos)
De 01 a 06 de julho de 2021 (Pré-escolar, 1.º e 2.º Ciclo)
Unidade Especializada de Apoio à Multideficiência (UEAM)
Início Termo
14 de setembro de 2020 16 de julho de 2021
Interrupções das atividades educativas e letivas
1.ª Interrupção De 23 a 31 de dezembro de 2020
2.ª Interrupção De 15 a 17 de fevereiro de 2021
3.ª Interrupção De 25 de março a 05 de abril de 2021
Conselho Pedagógico, 17 de julho de 2020
Conselho Geral, 27 de julho de 2020
5
OFERTA FORMATIVA
Educação Pré-Escolar
25
HO
RA
S LE
TIV
AS
TRA
NSV
ERSA
LID
AD
E D
E C
ON
TEÚ
DO
S
Área De Formação Pessoal e Social
1. Construção de identidade e autoestima
2. Independência e autonomia
3. Consciência de si como aprendente
4. Convivência democrática e cidadania
Área de Expressão e Comunicação
A- Domínio da Educação Motora
B- Domínio da Educação Artística
Sub
do
mín
ios 1. Artes Visuais
2. Jogos Dramáticos/Teatro
3. Música
4. Dança
C- Domínio da Linguagem Oral e Abordagem à Escrita
Lin
guag
em
Ora
l
1. Comunicação oral
2. Consciência Linguística
Ab
ord
age
m
à e
scri
ta 1. Identificação das convenções da escrita
2. Funcionalidade da escrita e contextualização da mesma
3. Prazer e motivação para ler e escrever
D- Domínio da Matemática
1. Noção de número e operações
2. Geometria e medida
3. Pensamento logico e associativo
4. Organização e tratamento de dados
Área do Conhecimento do Mundo
1. Abordagem às Ciências e metodologias científicas
2. Mundo Social, Físico e Natural
3. Mundo tecnológico: utilização de tecnologias
As Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE), homologadas no Despacho nº 9180/2016 de 19 de julho, constituem referenciais comuns para a organização da ação pedagógica dos Educadores de Infância do Agrupamento.
6
1.º Ciclo do Ensino Básico – 1.º E 2.º ANOS
Componentes do currículo
Carga horária semanal
(1 tempo = 60 min)
Total de tempos por semana
Português
Cid
adan
ia e
de
sen
volv
imen
to (
g)
TIC
(g)
7
Matemática 7
Estudo do Meio 3
Educação Artística 2,5 a 3
(Artes Visuais, Expressão Dramática/Teatro, Dança e Música)
Educação Física (a)
2 a 2,5
✓ Apoio ao Estudo(b) 2
✓ Oferta Complementar - Ciências Experimentais (c) 1
Tempo total (e) 25
Educação Moral Religiosa (d) 1
Atividades de Enriquecimento Curricular (f) 5
(a) A coadjuvação na Educação Física ocorre no âmbito do Projeto Aprender, em parceria com o
Município.
(b) Parte integrante da matriz e de frequência obrigatória.
(c) Disciplina de frequência obrigatória, com carga fixa de 60 minutos (1 tempo).
(d) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa.
(e) A gestão dos tempos constantes da matriz, para incorporar o tempo inerente ao intervalo entre
as atividades letivas da manhã, ocorre nas disciplinas seguintes: Português, Matemática, Estudo do
Meio, Educação Artística e Educação Física.
(f) Atividades de caráter lúdico e desportivo – frequência facultativa.
(g) Áreas de integração curricular transversal.
7
1.º Ciclo do Ensino Básico – 3.º ANO
Componentes do currículo
Carga horária
semanal (b)
(1 tempo = 60
min)
Total de tempos
por semana
Português
Cid
adan
ia e
de
sen
volv
ime
nto
(f)
TIC
(f)
7
Matemática 7
Estudo do Meio 3
Inglês 2
Educação Artística
▪ (Artes Visuais, Expressão Dramática/Teatro, Dança e
Música) (c)
▪ Educação Física (c), (I)
5
3,5
1, 5
✓ Apoio ao Estudo (d) 1
✓ Oferta Complementar - Literacia Digital (e)
Tempo a cumprir (g) 25
Educação Moral Religiosa (h) 1
Atividades de Enriquecimento Curricular (a) 5
a) Este ciclo de ensino integra nos quatro anos de escolaridade, a oferta obrigatória de Atividades de
Enriquecimento Curricular, de frequência facultativa com uma carga horária semanal de cinco horas,
a desenvolver no ensino básico com natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural.
b) A carga horária semanal indicada constituiu uma referência para cada componente do currículo.
c) É dada a possibilidade à escola de prever coadjuvações na Educação Artística e na Educação
Física, sempre que adequada privilegiando para o efeito, os recursos humanos disponíveis.
d) O Apoio ao Estudo constitui um suporte às aprendizagens, assente numa metodologia de
integração de várias componentes do currículo privilegiando para o efeito, a pesquisa, o tratamento
e a seleção de informação.
e) A(s) nova(s) componente(s) criada(s) pela Escola no tempo destinado à Oferta Complementar –
Literacia Digital, apresenta(m) identidade e documentos curriculares próprios.
f) Áreas de integração curricular transversal, potenciadas pela dimensão globalizante de ensino
neste ciclo.
g) Cada escola gere, no âmbito da sua autonomia, os tempos constantes da matriz, para que o total
da componente letiva incorpore o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas com
exceção do período do almoço.
h) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa.
i) A coadjuvação a Educação Física ocorre no âmbito do Projeto Aprender, em parceria com o
município.
8
1.º Ciclo do Ensino Básico – 4.º ANO
Componentes do currículo
Carga horária semanal
(1 tempo = 60 min)
Total de tempos por semana
Português 7
Matemática 7
Estudo do Meio 3
Inglês 2
Expressões
▪ Artísticas – Plástica e Dramática
▪ Físico-Motora
3
1,5
1,5
✓ Apoio ao Estudo(a) 1,5
✓ Oferta Complementar(b) 1
Tempo a cumprir (c) 27
Educação Moral Religiosa (d) 1
Atividades de Enriquecimento Curricular (e) 5
(a) Apoio aos alunos na criação de métodos de estudo e de trabalho, visando prioritariamente o
reforço do apoio nas disciplinas de Português e de Matemática, de acordo com o n.º1 do artigo 13º
do Decreto-Lei n.º176/2014 de 12 de dezembro.
(b) Atividades a desenvolver em articulação, integrando ações que promovam, de forma
transversal, a educação para a cidadania e componentes de trabalho com as tecnologias de
informação e comunicação, de acordo com o n.º 2 do artigo 12º do Decreto-Lei n.º176/2014 de 12
de dezembro.
(c) A gestão dos tempos constantes da matriz, para incorporar o tempo inerente ao intervalo
entre as atividades letivas da manhã, ocorre nas disciplinas de Expressões.
(d) Disciplina de frequência facultativa, com carga fixa de 60 minutos.
(e) Atividades de caráter lúdico e desportivo – frequência facultativa.
9
2.º Ciclo do Ensino Básico – 5.º ANO
Componentes do Currículo Carga horária semanal
(1 tempo = 50 min)
Áreas disciplinares/Disciplinas Minutos Tempos
Línguas e Estudos Sociais: 525 10,5
▪ Português 200 4
(2+1+1)
▪ Inglês 150 3
(1+1+1)
▪ História e Geografia de Portugal 150 3
(1+1+1)
▪ Cidadania e Desenvolvimento 25 (a) 0,5
Matemática e Ciências 350 7
▪ Matemática 200 4
(1+1+1+1)
▪ Ciências Naturais 150 3
(2+1)
Educação Artística e Tecnológica 325 6,5
▪ Educação Visual 100 2
▪ Educação Tecnológica 100 2
▪ Educação Musical 100 2
▪ Tecnologias de Informação e Comunicação 25 (a) 0,5
✓ Educação Física 150 3
(1+1+1)
✓ Educação Moral Religiosa (b) 50 1
Tempo total 1350
(1400)
27
(28)
Apoio ao Estudo (c) 100 2
(1+1)
Complemento à Educação Artística - OPA (d) 100 2
(a) Regime anual, em tempos de 50 minutos (1 tempo), com as duas disciplinas em simultâneo.
(b) Disciplina de oferta obrigatória e frequência facultativa, em 50 minutos semanais (1 tempo).
(c) Componente de apoio às aprendizagens, de frequência facultativa, sendo obrigatória por
indicação do Conselho de Turma e obtido o acordo dos encarregados de educação.
(d) Oficina de Projetos Artísticos (OPA), semanal, de frequência facultativa para os alunos.
10
2.º Ciclo do Ensino Básico – 6.º ANO
Componentes do Currículo Carga horária semanal
(1 tempo = 50 min)
Áreas disciplinares/Disciplinas Minutos Tempos
Línguas e Estudos Sociais: 525 10,5
▪ Português 200 4
(2+1+1)
▪ Inglês 150 3
(1+1+1)
▪ História e Geografia de Portugal 150 3
(1+1+1)
▪ Cidadania e Desenvolvimento 25 (a) 0,5
Matemática e Ciências 350 7
▪ Matemática 200 4
(1+1+1+1)
▪ Ciências Naturais 150 3
(2+1)
Educação Artística e Tecnológica 325 6,5
▪ Educação Visual 100 2
▪ Educação Tecnológica 100 2
▪ Educação Musical 100 2
▪ Tecnologias de Informação e Comunicação 25 (a) 0,5
✓ Educação Física 150 3
(1+1+1)
✓ Educação Moral Religiosa (b) 50 1
Tempo total 1350
(1400)
27
(28)
Apoio ao Estudo (c) 100 2
(1+1)
Complemento à Educação Artística - OPA (d) 100 2
(a) Regime anual, em tempos de 50 minutos (1 tempo), com as duas disciplinas em simultâneo.
(b) Disciplina de oferta obrigatória e frequência facultativa, em 50 minutos semanais (1 tempo).
(c) Componente de apoio às aprendizagens, de frequência facultativa, sendo obrigatória por
indicação do Conselho de Turma e obtido o acordo dos encarregados de educação.
(d) Oficina de Projetos Artísticos (OPA), semanal, de frequência facultativa para os alunos.
11
3.º Ciclo do Ensino Básico – 7.º ANO
Componentes do Currículo Carga horária semanal
(1 tempo = 50 min)
Áreas disciplinares/Disciplinas Minutos Tempos
✓ Português 200 4
(2+1+1)
Línguas Estrangeiras: 250 5
▪ Inglês 100(a) 2 (1+1)
▪ Língua Estrangeira II 150(a) 3 (1+1+1)
Ciências Humanas e Sociais: 275 5,5
▪ História 100(a) 2 (1+1)
▪ Geografia 150(a) 3 (1+1+1)
▪ Cidadania e Desenvolvimento 25(b) 0,5
✓ Matemática 200 4
(1+1+1+1)
Ciências Físicas e Naturais 250 5
▪ Ciências Naturais 100(a) 2 (1+1)
▪ Físico-Química 150(a) 3 (1+1+1)
Educação Artística e Tecnológica 175 3,5
▪ Educação Visual 100 2
▪ Complemento à Educação Artística 50 1
▪ Tecnologias de Informação e Comunicação 25(b) 0,5
✓ Educação Física 150 3
(1+1+1)
✓ Educação Moral Religiosa (c) 50 1
Tempo total 1500
(1550) 30
(31)
(a) A carga horária destas disciplinas é organizada semestralmente: 1ºsemestre
100min/150min; 2ºsemestre 150min/100min.
(b) Regime anual, em tempos de 50 minutos (1 tempo), com as duas disciplinas em
simultâneo.
(c) Disciplina de oferta obrigatória e frequência facultativa.
12
3.º Ciclo do Ensino Básico – 7.º ANO – Matriz Curricular do Plano de Inovação
Componentes do currículo
Matriz Plano de Inovação Portaria n.º 181/2019, 11.junho
Áreas disciplinares/Disciplinas Minutos Tempos
✓ Português 150(e) 3 (2+1)
Línguas Estrangeiras: 250 5
▪ Inglês 100(a) 2 (1+1)
▪ Língua Estrangeira II 150(a) 3 (1+1+1)
Ciências Humanas e Sociais: 175 3,5
▪ História -------------- --------------
▪ Geografia 100(f) 2
(1+1)
▪ Cidadania e Desenvolvimento 75(d) 1,5
✓ Matemática 150(e) 3
(1+1+1)
Ciências Físicas e Naturais 100 2
▪ Ciências Naturais -------------- --------------
▪ Físico-Química 100(f) 2 (1+1)
▪ SPT – Saberes dos Povos e da Terra 300 6
(3+3)
Educação Artística e Tecnológica 225 4,5
▪ Educação Visual 100 2
▪ Complemento à Educação Artística 50 1
▪ Tecnologias de Informação e Comunicação 75(d) 1,5
✓ Educação Física 150 3
(1+1+1)
✓ Educação Moral Religiosa (c) 50 1
Tempo total 1500
(1550) 30
(31)
(d) A carga horária destas disciplinas é organizada semestralmente: 1.º semestre
100min/150min; 2.º semestre 150min/100min.
(e) Regime anual, em tempos de 50 minutos (1 tempo), com as duas disciplinas em simultâneo.
(f) Disciplina de oferta obrigatória e frequência facultativa.
(g) Regime anual, em tempos de 150 minutos (3 tempos), com as duas disciplinas em
simultâneo; 50 minutos com a turma e 100 minutos só com o grupo de alunos extraído.
(h) O grupo de alunos extraído frequenta três tempos da disciplina, no grupo turma de origem.
(i) O grupo de alunos extraído frequenta os 2 tempos anuais da disciplina, no grupo turma de
origem.
13
3.º Ciclo do Ensino Básico – 8.º ANO
Componentes do Currículo Carga horária semanal
(1 tempo = 50 min)
Áreas disciplinares/Disciplinas Minutos Tempos
✓ Português 200 4
(2+1+1)
Línguas Estrangeiras: 250 5
▪ Inglês 100(a) 2 (1+1)
▪ Língua Estrangeira II 150(a) 3 (1+1+1)
Ciências Humanas e Sociais: 225 4,5
▪ História 100 2 (1+1)
▪ Geografia 100 2 (1+1)
▪ Cidadania e Desenvolvimento 25(b) 0,5
✓ Matemática 200 4
(1+1+1+1)
Ciências Físicas e Naturais 300 6
▪ Ciências Naturais 150 3 (1+1+1)
▪ Físico-Química 150 3 (1+1+1)
Educação Artística e Tecnológica 175 3,5
▪ Educação Visual 100 2
▪ Complemento à Educação Artística 50 1
▪ Tecnologias de Informação e Comunicação 25(b) 0,5
✓ Educação Física 150 3
(1+1+1)
✓ Educação Moral Religiosa (c) 50 1
Tempo total 1500
(1550) 30
(31)
(a) A carga horária destas disciplinas é organizada semestralmente: 1.ºsemestre
100min/150min; 2.ºsemestre 150min/100min.
(b) Regime anual, em tempos de 50 minutos (1 tempo), com as duas disciplinas em
simultâneo.
(c) Disciplina de oferta obrigatória e frequência facultativa.
14
3.º Ciclo do Ensino Básico – 9.º ANO
Componentes do Currículo Carga horária semanal
(1 tempo = 50 min)
Áreas disciplinares/Disciplinas Minutos Tempos
✓ Português 200 4
(2+1+1)
Línguas Estrangeiras: 250 5
▪ Inglês 100(a) 2 (1+1)
▪ Língua Estrangeira II 150(a) 3 (1+1+1)
Ciências Humanas e Sociais: 225 4,5
▪ História 100 2 (1+1)
▪ Geografia 100 3 (1+1)
▪ Cidadania e Desenvolvimento 25(b) 0,5
✓ Matemática 200 4
(2+1+1)
Ciências Físicas e Naturais 300 6
▪ Ciências Naturais 150 3 (1+1+1)
▪ Físico-Química 150 3 (1+1+1)
Educação Artística e Tecnológica 175 3,5
▪ Educação Visual 100 2
▪ Complemento à Educação Artística 50 1
▪ Tecnologias de Informação e Comunicação 25(b) 0,5
✓ Educação Física 150 3
(1+1+1)
✓ Educação Moral Religiosa (c) 50 1
Tempo total 1500
(1550) 30
(31)
(a) A carga horária destas disciplinas é organizada semestralmente: 1ºsemestre
100min/150min; 2ºsemestre 150min/100min.
(b) Regime anual, em tempos de 50 minutos (1 tempo), com as duas disciplinas em
simultâneo.
(c) Disciplina de oferta obrigatória e frequência facultativa
15
Ensino Secundário
CURSO CENTÍFICO – HUMANÍSTICO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS – 10.º E 11.º ANOS
Componentes de formação Carga horária semanal (1 tempo = 50min)
Formação Geral Minutos Tempos Minutos Tempos
✓ Português
Cid
adan
ia e
Des
envo
lvim
ento
(c)
200 4
(2+1+1) 200
4 (2+1+1)
Língua Estrangeira I 150 3
(1+1+1) 150
3 (1+1+1)
Filosofia 150 3
(1+1+1) 150
3 (1+1+1)
Educação Física 150 3
(1+1+1) 150
3 (1+1+1)
Formação Específica Minutos Tempos Minutos Tempos
Matemática 300 6
(2+2+2) 250(b) 5
(2+2+1)
✓ Biologia e Geologia 335(b) 7 (2+2+3)(a) 350 7
(2+2+3)
Física e Química A 335(b) 7 (2+2+3)(a) 350 7
(2+2+3)
Geometria Descritiva A 250(b) 5 (2+2+1)
300 6 (2+2+2)
Educação Moral Religiosa (d) 50 1
Tempo total 1620 /
(1670) /
1620
(a) A carga horária semanal das disciplinas de Biologia e Geologia e Física e Química A é
organizada da seguinte forma: 4 tempos de 50 minutos e 1 tempo de 135 minutos destinado
à prática experimental.
(b) O tempo remanescente que resulta da distribuição do tempo total da matriz definida na
Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de Agosto, é atribuído da seguinte forma, enquanto existir: 30
minutos para a disciplina de Geometria Descritiva (10.º ano) e 20 minutos para a disciplina
de Matemática A (11.º ano).
(c) Componente desenvolvida com o contributo de disciplinas e componentes de formação.
(d) Disciplina de oferta obrigatória e frequência facultativa.
16
CURSO CIENTÍFICO – HUMANÍSTICO DE CIÊNCIAS SOCIOECONÓMICAS – 10.º E 11.º ANOS
Componentes de formação Carga horária semanal (1 tempo = 50min)
10.º Ano 11.º Ano
Formação Geral Minutos Tempos Minutos Tempos
✓ Português
Cid
adan
ia e
Des
envo
lvim
ento
(b
)
200 4
(2+1+1) 200
4 (2+1+1)
Língua Estrangeira I 150 3
(1+1+1) 150
3 (1+1+1)
Filosofia 150 3
(1+1+1) 150
3 (1+1+1)
Educação Física 150 3
(1+1+1) 150
3 (1+1+1)
Formação Específica Minutos Tempos Minutos Tempos
Matemática 300 6
(2+2+2) 250(a) 5
(2+2+1)
✓ Economia A 300 6
(2+2+2) 300
6 (2+2+2)
Geografia A 250(a) 5 (2+2+1)
300 6
(2+2+2)
Educação Moral Religiosa (c) 50 1 50 1
Tempo total 1530
(1580)
1530 (1580)
(a) O tempo remanescente que resulta da distribuição do tempo total da matriz definida na
Portaria n.º 226-A/2018 de 7 de Agosto é atribuído da seguinte forma, enquanto existir: 30
minutos para a disciplina de Geografia A (10.ºano) e 30 minutos para a disciplina de
Matemática A (11.ºano).
(b) Componente desenvolvida com o contributo de disciplinas e componentes de formação.
(c) Disciplina de oferta obrigatória e frequência facultativa.
17
CURSO CIENTÍFICO – HUMANÍSTICO DE ARTES VISUAIS – 10.º E 11.º ANOS
Componentes de formação Carga horária semanal (1 tempo = 50min)
10.º Ano 11.º Ano
Formação Geral Minutos Tempos Minutos Tempos
✓ Português
Cid
adan
ia e
Des
envo
lvim
ento
(a)
200 4
(2+1+1) 200
4 (2+1+1)
Língua Estrangeira I 150 3
(1+1+1) 150
3 (1+1+1)
Filosofia 150 3
(1+1+1) 150
3 (1+1+1)
Educação Física 150 3
(1+1+1) 150
3 (1+1+1)
Formação Específica Minutos Tempos Minutos Tempos
Desenho A 300 6
(2+2+2) 300
6 (2+2+2)
✓ Geometria Descritiva A 250(a) 5 (2+2+1)
300 6
(2+2+2)
História e Cultura das Artes 300 6
(2+2+2) 250(a) 5
(2+2+1)
Educação Moral Religiosa (b) 50 1 50 1
Tempo total 1530
(1580)
1530 (1580)
(a) O tempo remanescente que resulta da distribuição do tempo total da matriz definida na
Portaria n.º 226-A/2018 de 7 de Agosto é atribuído da seguinte forma, enquanto existir: 30
minutos para a disciplina de Geometria Descritiva A (10.ºano) e 30 minutos para a disciplina
de História da Cultura e das Artes (11.ºano).
(b) Componente desenvolvida com o contributo de disciplinas e componentes de formação.
(c) Disciplina de oferta obrigatória e frequência facultativa.
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CURSO CIENTÍFICO – HUMANÍSTICO DE LINGUAS E HUMANIDADES – 10.º E 11.º ANOS
Componentes de formação
Carga horária semanal
(1 tempo = 50 min)
10.º Ano 11.º Ano
Formação Geral Minutos Tempos Minutos Tempos
✓ Português
Cid
adan
ia e
Des
envo
lvim
ento
(a)
200 4
(2+1+1) 200
4 (2+1+1)
Língua Estrangeira I 150 3
(1+1+1) 150
3 (1+1+1)
Filosofia 150 3
(1+1+1) 150
3 (1+1+1)
Educação Física 150 3
(1+1+1) 150
3 (1+1+1)
Formação Específica Minutos Tempos Minutos Tempos
História A 300 6
(2+2+2) 250(a) 5
(2+2+1)
✓ Geografia A 250(a) 6 (2+2+2)
300 6
(2+2+2)
Literatura Portuguesa 300 6
(2+2+2) 300
6 (2+2+2)
Educação Moral Religiosa (b) 50 1 50 1
Tempo total 1530
(1580)
1530 (1580)
(a) O tempo remanescente que resulta da distribuição do tempo total da matriz definida na
Portaria n.º 226-A/2018 de 7 de Agosto é atribuído da seguinte forma, enquanto existir: 30
minutos para a disciplina de Geografia A (10.ºano) e 30 minutos para a disciplina de História
A (11.ºano).
(b) Componente desenvolvida com o contributo de disciplinas e componentes de formação.
(c) Disciplina de oferta obrigatória e frequência facultativa.
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CURSOS CIENTÍFICO – HUMANÍSTICOS - 12.º ANO
Componentes de formação Carga horária semanal
(1 tempo = 50min)
Formação Geral Minutos Tempos
Português
Cid
adan
ia e
Desenvolv
ime
nto
(b)
250 5
(2+2+1)
Educação Física 150 3
(1+1+1)
Formação Específica Minutos Tempos
Disciplina trienal 300(a) 6 (2+2+2)
Opção I (anual) 150 3
(2+1)
Opção II (anual) 150 3
(2+1)
Educação Moral Religiosa (c) 90 2
Tempo a cumprir 1000
(1090) 20
(22)
(a) Os 35 minutos remanescentes da carga horária semanal a cumprir de acordo com a Portaria
nº226- A/2018, de 7 de agosto, serão atribuídos como reforço nas disciplinas trienais da
formação específica, criando mais um tempo durante os 1ºe e 2º períodos.
(b) Componente desenvolvida com o contributo de disciplinas e componentes de formação.
(c) Disciplina de oferta obrigatória e frequência facultativa.
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REUNIÕES DAS ESTRUTURAS DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO CURRICULAR E DE COORDENAÇÃO
PEDAGÓGICA
I. As reuniões têm a duração máxima de duas horas e ocorrem desde que estejam presentes os
seus elementos, de acordo com a legislação em vigor.
II. As reuniões podem ser ordinárias ou extraordinárias.
III. As reuniões ordinárias ou extraordinárias são convocadas pelo(a) diretor(a) do agrupamento,
com o mínimo de 48 horas de antecedência, sem prejuízo das atividades letivas.
IV. As convocatórias das reuniões são enviadas por correio eletrónico.
V. De cada reunião é lavrada ata, a ser entregue na direção no prazo de setenta e duas horas.
VI. Relativamente às reuniões de conselho de turma:
a) O funcionamento dos conselhos de turma obedece ao previsto no Código do Procedimento
Administrativo.
b) As reuniões realizam-se:
i. No início do ano letivo;
ii. No final da primeira metade do 1º e 2º períodos e, de caráter não obrigatório, no 3º
período (reuniões intercalares) no ensino básico e secundário;
iii. Nos períodos fixados no calendário escolar;
iv. Por solicitação do(a) diretor(a), do(a) diretor(a) de turma ou de 1/3 dos professores do
conselho de turma;
I. Para as reuniões de avaliação sumativa não são convocados os representantes dos encarregados
de educação nem o representante dos alunos da turma.
II. As atas das reuniões de avaliação sumativa são entregues no prazo de vinte e quatro horas.
III. As reuniões são secretariadas pelo elemento do conselho de turma nomeado pelo(a) diretor(a)
ou, em ausência desse, dá-se cumprimento ao disposto no CPA.
IV. A falta de comparência às reuniões do conselho de turma é comunicada pelo diretor de turma à
direção do agrupamento.
V. Quando a reunião não se puder realizar, por falta de quórum ou por indisponibilidade de
elementos de avaliação, deve ser convocada nova reunião, no prazo máximo de 48 horas, para a
qual cada um dos docentes deve previamente disponibilizar, ao(à) diretor(a) do agrupamento,
os elementos de avaliação de cada aluno.
VI. Nas situações previstas no número anterior, o diretor de turma, ou quem o substitua, apresenta
ao conselho de turma os elementos de avaliação de cada aluno.
VII. As deliberações das reuniões dos conselhos de turma de avaliação devem resultar do consenso
dos professores que as integram.
VIII. No conselho de turma podem intervir, sem direito a voto, outros professores ou técnicos que
participem no processo de ensino e aprendizagem, bem como outros elementos cuja
participação o conselho pedagógico considere conveniente.
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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO - PRÉ ESCOLAR /1º CICLO
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO – 2.º/3.º CicloS e Ensino Secundário
Estabelecimentos de Ensino Abertura Fecho
Escola Básica D. Jorge de Lencastre 8h 00 min 20h 00 min
Escola Secundária António Inácio da Cruz 8h 00 min 23h 30 min
ESCOLA
HORÁRIO
ABERTURA PORTÃO/ESCOLA
HORÁRIO
TOLERÂNCIA/FECHO DO PORTÃO
HORÁRIO – PERÍODO DE ALMOÇO
HORÁRIO DE
ENCERRAMENTO
PRÉ ESCOLA
R 1º CICLO
PRÉ ESCOL
AR 1º CICLO
PRÉ ESCOLAR
1º CICLO PRÉ
ESCOLAR
1º CICLO
EB GDL --------- Portaria
8h 00 min
------- 9h 15min ------- Das 12h30 às 14h
min -------- 18h30 min
EB LOUSAL -------- 8h 30 min ___ 9h 15 min -------- Das 12h30 às 14h
min -------- 17h30 min
EB/JI AMEIRAS 8h 30 min
8h 15 min 9h
30min 9h 15 min
12h00 às 13h30 min
Das 12h30 às 14h min
18h00 min
17h30 min
EB/JI CARVALHAL
8h 00 min
8h 00 min 9h
30min 9h 15 min
12h00 às 13h30 min
Das 12h30 às 14h min
18h0 min 17h30 min
EB/JI MELIDES 8h 00 min
8h 15 min 9h 40 min
9h 15 min 12h00 às 13h30 min
Das 12h30 às 14h
min
18h00 min
17:30h e 18h para os alunos transporta
dos
EB/JI ANSL 8h 30 min
8h 30 min 9h 30 min
9h 15 min 12h00 às 13h30 min
Das 12h30 às 14h
min
17h 30min
17h30 min
EB/JI ALDEIA DO FUTURO
8h 00 min
9h 00 min 9h 15 min
9h 15 min 12h00 às 13h30 min
Das 12h30 às 14h min
19h00 min
17h30 min
EB/JI ÁGUA DERRAMADA
8h 30 min
8h 30 min 9h 30 min
9h 15 min 12h00 às 13h30 min
Das 12h30 às 14h
min
18h00 min
17h30 min
JI Nº 1 GDL 8h 00 min
--------- 9h 30 min
------------ 12h00 às 13h30 min
___________
19h00 min
_____
JI Nº2 GDL
8h 00 min
--------- 9h 30 min
--------- 12h00 às 13h30 min
___________ 19h00
min ______
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PLANO DE ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR
1. Enquadramento
O Despacho Normativo 10-B/2018 de 6 de julho, no seu artigo 13º, ponto 1, alínea h) prevê que
o Conselho Pedagógico defina os critérios gerais das Atividades de Enriquecimento Curricular.
O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º
91/2013, de 10 de julho estabelece que, no âmbito da sua autonomia, os agrupamentos de
escolas e as escolas não agrupadas devem, no 1.º ciclo do ensino básico, desenvolver atividades
de enriquecimento curricular de carácter facultativo, com um cariz formativo, cultural e lúdico,
que complementem as atividades da componente curricular desenvolvidas em sala de aula.
Deste modo, o agrupamento oferece atividades que considera relevantes para a ocupação dos
tempos não letivos, que contribuam para o desenvolvimento integral dos seus alunos e articula
com as famílias uma ocupação útil e primordialmente lúdica.
A Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto define, entre outras matérias, as normas a observar na
oferta das atividades de enriquecimento curricular (AEC).
Consideram -se AEC no 1.º ciclo do ensino básico as atividades educativas e formativas que
incidam na aprendizagem da língua inglesa ou de outras línguas estrangeiras e nos domínios
desportivo, artístico, científico, técnico e das tecnologias da informação e comunicação, de
ligação da escola com o meio e de educação para a cidadania.
A oferta das AEC deve ser adaptada ao contexto da Escola, com o objetivo de atingir o equilíbrio
entre os interesses dos alunos e a formação e perfil dos profissionais que as asseguram.
As AEC têm uma duração semanal de cinco horas, para o 1.º ciclo, de acordo com o previsto no
Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho. No entanto, dado que a nova matriz apenas se aplica ao
1º ano de escolaridade, neste ano letivo (artigo 38º do DL nº 55/2018, de 6 de julho), as AEC
terão uma duração de entre três e cinco horas nos 3º e 4º anos, dado que têm inglês curricular,
num total de 27 horas semanais da sua matriz curricular.
O Decreto-Lei n.º176/2014 de 12 de dezembro determina que haja duas horas de inglês
curricular para todos os alunos do 3º e 4º ano de escolaridade, o que tem consequências diretas
no desenho curricular quer da disciplina de inglês, quer na organização da componente letiva
do 1º ciclo do ensino básico.
23
2. Atividades e Condições de Implementação
As atividades de enriquecimento do currículo a implementar no Agrupamento de Escolas de
Grândola, em todos os estabelecimentos de ensino onde funciona o 1º CEB, para o ano letivo
2018/19 são:
a. Atividades de Caráter Lúdico-Desportivo para os alunos de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos.
As atividades são desenvolvidas nas escolas, podendo acontecer ainda fora dos
estabelecimentos de ensino, numa lógica de rentabilização de recursos da comunidade; desde
que as escolas garantam o devido acompanhamento das crianças, estejam previstas em Plano
Anual de Atividades e desde que estes espaços se constituam como uma mais-valia.
As especificidades dos diversos estabelecimentos de ensino e de cada turma devem ser tidas
em conta, no sentido de proporcionar aos alunos atividades de caráter lúdico orientadas para o
desenvolvimento da criatividade e das expressões, utilizando espaços, materiais, contextos e
outros recursos educativos diversificados na comunidade, evitando-se a permanência em sala de
aula (Recomendação da DGE de 28 de junho de 2017).
As AEC desenvolvem-se apenas durante os períodos em que decorrem as atividades letivas, em
conformidade com o calendário escolar aprovado.
3. Desenvolvimento das AEC e Duração Semanal
As AEC são desenvolvidas, em regra, após o período curricular da tarde, com exceção das turmas
mistas que integrem alunos de 1.ºe/ou 2.º anos com alunos de 3.ºe/ou 4.º anos. Nestas
situações a AEC pode ser desenvolvida noutro horário, flexibilizando em função do horário de
Inglês Curricular de 3.º/4.º anos, no final do turno da manhã e apenas uma vez por semana.
24
Numa lógica de educação a tempo inteiro, as AEC promovem a presença dos alunos na escola
até às 17:30 h. Considerando que o 1.º Ciclo funciona, em todas as Escolas Básicas, em regime
normal, as AEC decorrem no final do período da tarde.
4. Planificação e acompanhamento
As AEC selecionadas estão de acordo com os objetivos definidos no projeto educativo do
agrupamento de escolas, e salvaguardam o tempo diário de interrupção das atividades e de
recreio bem como as condições de frequência das AEC pelos alunos com necessidades
educativas especiais, constantes no seu programa educativo individual.
A oferta das AEC pretende complementar as atividades da componente curricular desenvolvida
em sala de aula e definidas na matriz curricular para o 1.º ciclo, privilegiando sempre o seu
caráter lúdico.
Na implementação das AEC devem ser considerados os seguintes aspetos:
a. A integração das mesmas no plano de atividades do agrupamento e da turma;
b. A articulação com os Departamentos Curriculares de Línguas e Expressões;
c. A articulação dos professores/técnicos responsáveis pelas Atividades de Enriquecimento
Curricular, com os professores titulares de turma/Escola;
d. A participação dos professores/técnicos das Atividades de Enriquecimento Curricular nas
reuniões de avaliação formativa e sumativa;
e. A organização e planeamento de trabalho das equipas educativas.
f. A primazia da planificação das atividades numa filosofia de trabalho de projeto.
5. Supervisão das AEC
A supervisão e o acompanhamento das AEC são da responsabilidade dos órgãos competentes
do agrupamento de escolas ou de escola não agrupada, nos termos definidos no Regimento das
AEC.
A supervisão das AEC deve ter como princípios a observação presencial das planificações e
atividades realizadas, dos sumários, materiais produzidos, dossiês, cadernos ou outro material
e deverá ocorrer duas vezes por ano;
Os professores titulares de turma que supervisionam as AEC elaboram um relatório anual, o qual
será dado a conhecer à Direção e aos professores/técnicos de AEC.
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Projetos /Atividades de Complemento Curricular
Projeto de Educação Para a Saúde
“Em contexto escolar, educar para a saúde consiste em dotar as crianças e os jovens de
conhecimentos, atitudes e valores que os ajudem a fazer opções e a tomar decisões adequadas
à sua saúde e ao seu bem-estar físico, social e mental, bem como a saúde dos que os rodeiam,
conferindo-lhes assim um papel interventivo.”
Este projeto é desenvolvido por uma equipa multidisciplinar em relação estreita com os
parceiros da comunidade, como a Saúde Escolar - Centro de Saúde de Grândola, CPCJ – Comissão
de Proteção de Crianças e Jovens de Grândola, GNR – Escola Segura, Associação de Pais do
Agrupamento, Representante dos Assistentes Operacionais e Representante da Autarquia.
Visa o desenvolvimento de atividades/ações que constam no plano anual de atividades do
Agrupamento, cujo público-alvo engloba alunos, desde o pré-escolar até ao secundário, pais e
encarregados de educação e outros membros da comunidade escolar, nas seguintes temáticas:
Saúde Mental e Prevenção da Violência, Educação Alimentar e Atividade Física,
Comportamentos Aditivos e Dependências e Afetos e Educação para a Sexualidade.
No âmbito deste projeto, funciona durante todo o ano letivo, um Gabinete de Apoio e
Informação ao Aluno, que é ocupado semanalmente por um técnico da Saúde Escolar.
A formação é também uma das prioridades deste projeto, que também pretende abranger todos
os elementos da comunidade.
Desporto Escolar
O Desporto Escolar visa:
• Dinamizar a atividade desportiva da escola.
• Proporcionar aos alunos condições de convívio, através da participação em torneios
internos e externos.
• Proporcionar, a todos os alunos, oportunidades de prática de atividades físicas e
desportivas. Incentivar a participação dos alunos no planeamento e gestão das
atividades desportivas escolares, delegando nestes responsabilidades na organização
das atividades nomeadamente no seu papel como de dirigentes, árbitros ou
cronometristas.
• Promover o respeito pelas normas do espírito desportivo, fomentando o
estabelecimento entre todos os participantes, de um clima de boas relações
interpessoais e de uma competição leal e fraterna.
• Promover o cumprimento das regras gerais de higiene e segurança nas atividades físicas.
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• Dar a conhecer aos alunos ao longo do seu processo de formação, as implicações e
benefícios duma participação regular nas atividades físicas e desportivas e compreender
a sua contribuição para um estilo de vida ativa e saudável.
Biblioteca da Escolar
O Agrupamento dispõe de cinco Bibliotecas Escolares, uma na escola sede, uma na
Escola Básica D. Jorge de Lencastre, uma na Escola Básica de Grândola, uma no Centro
Escolar do Carvalhal e uma no Centro Escolar de Melides.
As Bibliotecas Escolares entendem-se como estruturas educativas que visam
essencialmente:
• Promover o acesso ao conhecimento e à cultura proporcionando recursos educativos
variados;
• Proporcionar o desenvolvimento da competência leitora e das literacias;
• Fomentar projetos e atividades de inovação pedagógica;
• Prestar apoio no desenvolvimento curricular;
• Contribuir para o incremento da qualidade do sucesso educativo.
As bibliotecas Escolares desenvolvem os seguintes projetos que apoiam o desenvolvimento
curricular
Projeto "Todos juntos Podemos Ler"
Este é um projeto de leitura na Biblioteca Escolar que permite a inclusão e a participação ativa
dos alunos com necessidades educativas especiais. São disponibilizados recursos e meios
tecnológicos diferenciados no acesso à leitura que permitem igualdade de oportunidades em
contexto sociocultural e em situações de aprendizagem
Clube de Comunicação
O Clube de Comunicação funciona semanalmente e tem como objetivo promover a
continuidade da elaboração do Jornal Escolar e a participação no programa da R.C.G. "É só meia
hora", sendo esta em articulação com a R.C.G. (Rádio Clube de Grândola) e a R.B.G. (Rede de
Bibliotecas de Grândola). Este projeto pretende desenvolver competências no domínio da
escrita e da oralidade em articulação com a disciplina de Português.
Clube de Animação Digital
O Clube de Animação Digital pretende divulgar o Cinema de Animação e as ferramentas digitais
inerentes ao processo, bem como, criar um espaço que permita aos alunos explorar diferentes
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técnicas. Este projeto funciona como oficina de criação de pequenas animações e pretende
desenvolver competências na área da literacia digital.
Plano Nacional de Leitura
Aprender com a Biblioteca Escolar
Este projeto visa desenvolver atividades no âmbito das várias literacias: da leitura, dos média e
da informação, na educação Pré-escolar e no Ensino Básico.
Na primeira área, procura associar-se o trabalho das bibliotecas escolares ao desenvolvimento
do gosto e das competências de leitura, escrita e comunicação, como condição estruturante da
formação pessoal e capacidade de progressão nas aprendizagens.
Na segunda área, consideram-se os contributos da biblioteca escolar para o desenvolvimento
de competências, propiciadoras de novas formas de aprender, interagir e comunicar através dos
média.
Na terceira área, associa-se o trabalho da biblioteca ao uso crítico e informado de recursos e
ferramentas e a aquisição integrada de conhecimentos associados à literacia da informação.
Critérios gerais para a constituição de turmas
A constituição de turmas para o ano letivo 2019/2020 e seguintes tem por base a legislação em
vigor e outra que venha a ser publicada, acrescida dos critérios específicos do Agrupamento de
Escolas de Grândola.
Na constituição de turmas prevalecem as dimensões pedagógica e organizativa interna do
agrupamento; em conformidade, também, com as propostas ou orientações devidamente
fundamentadas, das Educadoras, dos Professores Titulares de Turma, dos Conselhos de Turma,
do Departamento de Educação Especial, do SPO e do Conselho Pedagógico.
O número de grupos/ turmas a considerar em cada ano, ciclo, nível é o previsto na Rede Escolar
de oferta educativa e formativa, atribuído ao agrupamento em cada ano letivo.
Legislação
• Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto
• Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril
• Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho
• Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio
28
Princípios
1. Realizar a inclusão assertiva dos alunos com Necessidades Educativas Específicas,
cumprindo a legislação em vigor.
2. Ter em conta a distribuição equilibrada dos alunos, em função dos escalões de Ação
Social Escolar.
3. Fazer a distribuição equilibrada dos alunos com retenções no seu percurso escolar.
4. Efetuar a distribuição equilibrada dos alunos por género e idade.
5. Privilegiar a manutenção do grupo/turma dentro do mesmo ciclo de estudos.
5.1. Podem ocorrer exceções ao previsto neste ponto, no caso de haver necessidade
de reajustamentos originados por determinação superior da organização da Rede
Escolar para cada ano letivo, pelas disciplinas de opção, desdobramento de turmas,
indicação expressa e devidamente registada em ata, em imperativos de natureza
pedagógica do educador, professor titular, conselho de turma, ou por questões
disciplinares.
6. Sempre que se apresentem à matrícula alunos provenientes de outras
escolas/agrupamentos/ país, dever-se-á recolher declaração comprovativa de
residência e/ou desenvolvimento da sua atividade profissional, para a atribuição de
vaga nos casos em que se aplique (Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo), seguindo os
critérios definidos na legislação em vigor e os aqui especificados.
7. Sempre que surja a matrícula de irmãos que frequentem o mesmo ano de escolaridade,
a inscrição e frequência na mesma ou em turma diferente depende da vontade expressa
do encarregado de educação e disponibilidade de vaga.
8. Nos anos iniciais de ciclo, deve reduzir-se ao mínimo a dispersão dos alunos que se
inscreveram na disciplina de Educação Moral e Religiosa pelas turmas a constituir.
9. Deve ser considerada a possibilidade de uma gestão flexível do grupo/turma para dar
resposta à promoção do sucesso escolar.
Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo
10. Nos jardins de infância com mais de um lugar, no primeiro ano de matrícula, haverá uma
distribuição equilibrada e heterogénea em termos de idade e de género, pelos grupos
existentes, a constituir ou a reorganizar.
11. Os alunos da Educação Pré-Escolar e do 1º ano do 1º Ciclo, com perfil de condicionais
de todos os estabelecimentos, serão listados de acordo com a sua data de nascimento
29
(do mais velho para o mais novo) e serão integrados na primeira vaga disponível, de
acordo com as opções de estabelecimento de ensino listadas pelos encarregados de
educação e cumpridas as prioridades dispostas na legislação em vigor.
12. Na formação de turmas de primeiro ano deve atender-se à especificidade dos alunos
mediante as indicações registadas em ata pelas Educadores de Infância, para uma
distribuição equilibrada dos alunos, face às características e/ou problemáticas/
potencialidades identificadas.
13. Mediante proposta pedagogicamente fundamentada do Docente Titular de Turma e
por decisão do Diretor, os alunos que tenham ficado retidos nos 1º, 2º e 3º anos
integram a mesma turma.
2º e 3º Ciclos
14. Na constituição de turmas de 5º ano devem ser tidos em conta, além dos princípios, os
seguintes pressupostos:
14.1. O número de referência a ter em conta na constituição de grupos de alunos
de 4º ano que transitam para o 5º ano deve ser de oito.
14.2. No caso de o número de alunos ser superior a oito, em qualquer turma de
proveniência, estes deverão ser distribuídos equitativamente, de acordo com
proposta devidamente fundamentada pedagogicamente, apresentada e registada
em ata pelo professor titular de turma.
14.3. Dando cumprimento aos pontos 14.1. e 14.2., devem respeitar-se as escolas
de proveniência, dentro do concelho, procurando a heterogeneidade e equilíbrio no
domínio das aprendizagens, dos comportamentos, atitudes e características de
desenvolvimento.
No 7º ano de escolaridade, a formação de turmas será feita de acordo com a
segunda língua pretendida.
Ensino Secundário
15. No ensino secundário, no 10.º ano, os alunos serão agrupados de acordo com as suas
opções e ordem de preferência indicada no ato de matrícula, desde que estas possam
ser garantidas pelo agrupamento.
30
Organização das atividades letivas
A. REGIME DE FUNCIONAMENTO
Horário de funcionamento 08:00 23:30
Horário das atividades
letivas
Pré-Escolar 09:00 15:30
1º Ciclo 09::00 17:00
08:00(a) 18:30(a)
2º Ciclo
8:20 18:05 3º Ciclo
Ensino Secundário
RVCC 09:10 22:00
EFA 19:30 23:30
Horas de início e de termo das
atividades letivas
Turno da
manhã
Pré-Escolar 09:00 12:00
1º Ciclo 09:00 12:30
8:00(a) 13:00(a)
2º Ciclo
8:20 13:00 3º Ciclo
Ensino Secundário
RVCC 09:10 13:00
Turno da tarde
Pré-Escolar 13:30 15:30
1º Ciclo 14:00 15:30/ 17:00
13:30(a) 17:30(a)
1º Ciclo - AEC 11:00 17:30
2º Ciclo
13:35 18:05 3º Ciclo
Ensino Secundário
RVCC 13:35 18:05
Turno da noite RVCC 19:00 22:00
EFA 19:30 23:30
Limite de tempo máximo entre aulas de dois turnos
02:20
(a) Horário a implementar, no caso de impossibilidade de funcionamento em regime normal, devido à pandemia COVID-19.
31
B. DISTRIBUIÇÃO DOS TEMPOS LETIVOS DAS DISCIPLINAS (CONFORME MATRIZ CURRICULAR)
Disciplinas / atividades Tempos de 50 minutos)
Distribuição semanal dos tempos letivos(A)
2 tempos 2 ou 1+1
3 tempos 2+1 ou 1+1+1
4 tempos 2+2 ou 2+1+1 ou 1+1+1+1
5 tempos 2+2+1 ou 2+1+1+1
6 tempos 2+2+2+ ou 2+2+1+1
7 tempos 2+2+3
(A) A distribuição semanal dos tempos letivos poderá ser divergente da que consta nas matrizes curriculares, devido à reorganização dos horários de funcionamento, na sequência da pandemia da doença COVID-19.
C. CRITÉRIOS GERAIS DE ELABORAÇÃO DOS HORÁRIOS DOS ALUNOS
A organização e a elaboração de horários devem obedecer, primordialmente, a critérios de
natureza pedagógica:
• As atividades educativas na educação pré-escolar e as atividades curriculares no 1.º
ciclo do ensino básico são organizadas em regime normal, entendendo-se este como
a distribuição da atividade educativa pelo período da manhã e da tarde, interrompida
para almoço. Se não for possível organizar as atividades letivas em regime normal,
devido às restrições resultantes da pandemia da doença COVID-19, poderá ser
considerado o regime duplo.
• No 1.º ciclo, o período da manhã deve ser destinado preferencialmente para as
atividades curriculares (quando tal não for possível as atividades de enriquecimento
curricular devem ser marcadas preferencialmente no final do turno da manhã).
• Nos dias com um maior número de aulas, os horários devem ter uma distribuição onde
se integrem disciplinas de caráter mais teórico e disciplinas de caráter mais prático.
• No mesmo dia, o número de aulas curriculares não deve ultrapassar 8 tempos letivos.
• Sempre que as atividades escolares decorram nos períodos da manhã e da tarde, o
intervalo do almoço não poderá ser inferior a uma hora para os estabelecimentos de
ensino dotados de refeitório e de uma hora e trinta minutos para os restantes.
• As aulas de Educação Física só poderão iniciar-se uma hora depois de findo o período
que a escola definiu para o almoço do respetivo grupo-turma.
• As disciplinas com dois momentos semanais não devem ser lecionadas em dias
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consecutivos.
• Na distribuição da carga letiva semanal deve ser evitada a existência de aulas isoladas.
• As disciplinas de língua estrangeira não podem ser lecionadas em tempos
consecutivos.
• Na definição da mancha horária global, caso necessário, deve ser considerado um dos
períodos do dia com prevalência por turma, ano ou ciclo, por esta ordem.
• Concentrar e conciliar, preferencialmente, no mesmo período as medidas de apoio
que visem o mesmo aluno, tentando evitar uma carga excessiva de atividades para o
mesmo.
• Os horários podem sofrer alterações (no decorrer do ano letivo) para efeitos de
substituição das aulas, resultantes de ausência prevista e temporária do docente,
desde que garantida a informação atempada aos encarregados de educação e não
contrariem os princípios enunciados.
• Os horários podem sofrer alterações (no decorrer do ano letivo) para efeitos de
desenvolvimento de projetos de articulação e/ou flexibilização curricular, cujas
matrizes curriculares cumprem o disposto no DL n.º 55/2018, de 6 de julho, desde que
garantida a informação atempada aos encarregados de educação e não contrariem os
princípios enunciados.
D. CRITÉRIOS GERAIS DE ELABORAÇÃO DOS HORÁRIOS DOS DOCENTES
Os critérios subjacentes à distribuição do serviço docente devem ter em conta a gestão
eficiente e eficaz dos recursos disponíveis, tanto na adaptação aos fins educativos a que se
destinam como na otimização do potencial de formação de cada um dos docentes.
• Assegurar, sempre que possível, a continuidade e a constituição das equipas a nível
pedagógico, de modo a garantir, ao longo de cada ciclo/nível de ensino, o
acompanhamento das turmas por parte dos mesmos docentes.
• Reduzir, preferencialmente, o número de docentes por equipa pedagógica.
• O serviço docente não deve ser distribuído por mais de dois turnos por dia.
• Considerar os relatórios dos Coordenadores de Departamento Curricular do ano
letivo imediatamente anterior na tomada de decisão.
• Atribuir, sempre que aplicável, os apoios educativos aos docentes dos conselhos de
turma/ equipas educativas, a que pertencem os alunos indicados para tal.
• Garantir na totalidade ou tanto quanto possível a continuidade do exercício do cargo
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de diretor de turma nas turmas assumidas no início de cada ciclo de estudos, dando
prioridade aos docentes do quadro.
• As horas previstas para a direção de turma devem, salvo casos excecionais, ser
atribuídas ao mesmo docente.
• No 1º ciclo, sempre que possível, os horários dos docentes que exerçam cargos de
liderança intermédia não deverão conter flexibilização.
• Atribuir como paradigma 3 (três) tempos letivos de trabalho (150 minutos) a nível de
estabelecimento, tendo em consideração as condições específicas previamente definidas.
• Sempre que um docente tenha, no mesmo dia, serviço letivo distribuído em
diferentes estabelecimentos do mesmo agrupamento, o tempo de deslocação entre eles
é considerado como componente não letiva de estabelecimento.
• Ponderar todas as situações de natureza tendencialmente casuística que, de alguma
forma, possam contrariar os critérios anteriormente estabelecidos e sobre elas decidir.
(Conselho Pedagógico e Conselho Geral, 27 de julho de 2020)
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