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ESTATUTO DA ÁGORA AMBIENTE DE ESTUDOS
DO ALUGUEL DAS BANCAS
1- O aluguel das bancas e cadeiras pode ser mensal, devendo permanecer ao dispor do
usuário durante todo esse período.
Também pode ser semanal, durante o final de semana, ou apenas diário, mas sob a
condição de disponibilidade de bancas.
2- Cada usuário tem direito a 1(uma) banca e 1(uma) cadeira privativa e não poderá
cedê-la a outro, salvo casos excepcionais.
3- Cada usuário pode solicitar a chave para retirar uma cópia para o acesso à sua sala e
aos ambientes comuns (corredor de entrada, WCs, copa e hall da copa), devendo ficar
responsável pela mesma.
4- É proibido trazer estranhos ao estabelecimento sem autorização.
5- É disponível internet wi-fi, banda larga.
6- Não há predeterminação de horário para uso das salas. Apenas em horários extremos,
é solicitado o aviso com antecedência para a permissão do acesso, já que a grade de
entrada é fechada com cadeado no final da noite (quando o último usuário sai) e
liberado no início da manhã (próximo às 06h).
7- Caso haja desistência do aluguel, este deve ser avisado com um mês de
antecedência.
8- O pagamento deve ser feito até o dia 05 (cinco) de cada mês. Passando do dia 10
(dez), sem que haja o pagamento, a banca ficará disponível para outra locação ou
remodelação de acordo com a ordem de preferência. O usuário em mora perderá
então a preferência para a locação.
9- A escolha das bancas e cadeiras deve respeitar a ordem de preferência que é
estabelecido de acordo com a data de locação.
DAS BANCAS
10- As bancas e cadeiras de cada usuário não poderão ser trocadas, em definitivo ou
momentaneamente, salvo motivo excepcional, mediante requerimento feito
antecipadamente.
11- A conservação das bancas e cadeiras é de responsabilidade do respectivo usuário.
Devendo ele arcar com os eventuais danos ocorridos.
12- É proibido riscar ou colar qualquer adereço às bancas e cadeiras.
13- Deve ser evitado o excesso de peso nas prateleiras acima das bancas.
14- É permitido o uso de luminárias, desde que, só utilizada quando necessário,
desligando-a imediatamente após o uso.
DA ATIVIDADE NA SALA
15- É terminantemente proibido falar ao telefone dentro do ambiente de estudo, devendo o
mesmo permanecer no modo silencioso ou desligado enquanto estiver dentro de toda
delimitação do estabelecimento. É permitido falar ao telefone apenas nos ambientes
comuns e com moderação do volume.
16- O aparelho telefônico deve acompanhar o usuário durante todo o tempo, devendo ser
evitado deixa-lo em cima da mesa ao sair da sala, mesmo no modo silencioso.
17- O uso do notebook é permitido, desde que, sem áudio ou com o auxílio de fones, ou
seja, não poderá emitir qualquer som para o ambiente. Assim como o teclado e mouse
deve ser utilizado de forma moderada não incomodando os demais.
18- É proibida a conversa paralela dentro da sala, sendo permitido APENAS NOS CASOS
EXCEPCIONAIS e de forma a não incomodar qualquer outro usuário. SEMPRE SE
UTILIZANDO DO BOM SENSO.
19- Dentro da sala também devem ser evitadas expressões corporais exageradas e
barulhentas, como: bocejos, beijos, gargalhadas, soluços e afins. Assim como
constantes movimentações desnecessárias dentro e para fora da sala. Sempre deve
ser utilizado o bom senso.
20- A temperatura da sala deve permanecer em 24°c. Salvo extremas necessidades de
aumento ou diminuição da mesma.
21- A porta da sala deve permanecer fechada, abrindo-se apenas para passagem.
22- Deve ser evitado qualquer alimentação barulhenta ou que deixe qualquer odor dentro
da sala.
23- Fica permitido o consumo de líquidos na sala, desde que, não sejam emitidos sons e
odores excessivos, bem como o usuário que esteja consumindo se responsabilize por
eventuais danos ocorridos em decorrência da mera posse.
24- Objetos deixados na banca ou em qualquer ambiente são de inteira responsabilidade
do próprio usuário, não cabendo qualquer responsabilidade à administração.
25- O acesso à outra sala, que não a sua, deve ser evitado.
26- O último usuário, ao sair da sala, deve apagar as luzes e desligar o ar-condicionado.
Caso não o faça, sendo de um dia para o outro, será penalizado com uma multa de
20% (vinte por cento) do valor da mensalidade. Em não sendo identificado o último,
poderá ser aplicada a multa individualmente aos corresponsáveis.
27- O portão de entrada deve manter-se fechado, podendo ser aplicada a multa do item
anterior, nos casos extremos.
DO USO DA COPA
28- A copa é o ambiente destinado à preparação e ao consumo de alimentos.
29- Deve permanecer limpa. O usuário deve limpá-la após a sua utilização, deixando-a
como encontrou.
30- A utilização dos materiais constantes na copa é de inteira responsabilidade do usuário,
devendo o mesmo conservá-los e higienizá-los após o uso.
31- São de inteira responsabilidade do usuário os alimentos deixados no frigobar,
devendo-os serem conservados em embalagens fechadas e, se possível, devidamente
identificadas.
DO ESTACIONAMENTO
32- O estacionamento é composto por 03 vagas, estando disponível aos usuários por
ordem de chegada. Outras vagas, dentro do estabelecimento ou não, ficam à mercê
da disponibilidade dos outros lojistas ou usuários.
33- Caso o veículo esteja estacionado impossibilitando a saída de outro, o responsável
deve estar sempre disponível para permitir a saída deste.
DA LIMPEZA/MANUTENÇÃO
34- A limpeza pode ser feita uma ou duas vezes por semana, a depender da necessidade,
em qualquer horário, preferido início ou finais de expedientes, devendo ser avisado
com um dia de antecedência, no mínimo.
35- A limpeza nas bancas só será feito nos espaços vazios. Caso haja ocupação de todo o
espaço, não haverá limpeza da mesma. Para tanto, solicita-se que, havendo o aviso
de faxina, deixe o espaço da banca livre com os pertences na prateleira.
36- Eventuais serviços de manutenções poderão ser feitos, mas preferidos durante os
finais de semana, e se durante a semana, a partir das 20h, devendo haver o aviso com
antecedência sempre que possível.
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