SIMPLES NACIONAL – Perspectivas e Ajustes SILAS SANTIAGO Recife, 22 de outubro de 2009

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“SIMPLES NACIONAL –

Perspectivas e Ajustes”

SILAS SANTIAGOSILAS SANTIAGO

Recife, 22 de outubro de 2009.Recife, 22 de outubro de 2009.

Costo Directo (carga tributaria)

Debate• Posición liberal

Se les debe aplicar el régimen general de impuestos con la misma carga tributaria

• Posición de fomento

Corresponde aplicar un régimen tributario específico que le disminuya la carga tributaria

Política Fiscal para a ME e a EPP Política Fiscal para a ME e a EPP

fonte: fonte: “Tributación de las PyMES em America Latina y su incidencia en la cohesión social” - Darío Gonzáles (Consultor/BID) – 2008, disponível em Darío Gonzáles (Consultor/BID) – 2008, disponível em http://www.eurosocialfiscal.org/index.php/actividades/ver/id_actividad/94http://www.eurosocialfiscal.org/index.php/actividades/ver/id_actividad/94

Regímenes Tributarios Específicos PyMES (*)

• Estos regímenes deben ser un instrumento para generar un ambiente favorable a los negocios (Darío Gonzáles - Consultor/BID)Darío Gonzáles - Consultor/BID)

• Se deben adoptar medidas complementarias: acceso al crédito, desburocratización, rápidez en la habilitación de empresas, información y asistencia, simplificación de trámites, etc. (Darío Gonzáles - Darío Gonzáles - Consultor/BID)Consultor/BID)

• “Es necesario continuar con una política integral de apoyo para el desarrollo de las micro, pequeñas, y medianas empresas (MIPyMEs); con énfasis en las de menor tamaño, con el propósito de establecer las condiciones que contribuyan a su creación, desarrollo y consolidación.” ( (Plan Plan Nacional de Desarrollo 2007-2012Nacional de Desarrollo 2007-2012México)México)

(*) ME e EPP

Política Fiscal para a ME e a EPPPolítica Fiscal para a ME e a EPP

Estrategia Tributaria PyMES

Casos:

• Brasil: SUPERSIMPLES O SIMPLES NACIONAL (límite U$S 1.400.000)

• Chile: TRIBUTACION SIMPLIFICADA (límite U$S 150.000)

• Argentina: MONOTRIBUTO (límite U$S 45.000 y 22.000)

Política Fiscal para a ME e a EPPPolítica Fiscal para a ME e a EPP

fonte: fonte: “Tributación de las PyMES em America Latina y su incidencia en la cohesión social” - Darío Gonzáles (Consultor/BID) - 2008Darío Gonzáles (Consultor/BID) - 2008

Diferenças em relação a outros paísesDiferenças em relação a outros países

Limites – em nosso país são significativamente mais elevados (≈ USD 1,4 milhão)

Seguridade Social: À exceção de Brasil e Argentina, os regimes simplificados não incluem pagamento unificado e abrangência da contribuição patronal previdenciária.

Objetivos do regime simplificado no Brasil: a) reduzir custos de cumprimento; b) reduzir carga tributária – Política Fiscal de fomento

Abrangência da lei – A LC 123/2006 trata de todos os aspectos relativos à ME e à EPP: tributos, registro, crédito, assistência, acesso à justiça, à tecnologia etc. – Política integral de apoio

BRASIL - Diferenças com relação a outros países BRASIL - Diferenças com relação a outros países

Histórico: Histórico: Fundamentação legalFundamentação legal

Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006:

Mandamento constitucional:

Emenda constitucional 42/2003 Art. 146, III, “d” e Parágrafo único

Substitui diplomas legais:

Lei 9.841/1999 – Estatuto da ME e da EPPLei 9.317/1996 – Regime Tributário – Simples FederalLeis Estaduais e Municipais que dispunham sobre Regimes Tributários diferenciados para o segmento (ADCT, art. 94)

Fundamentação legalFundamentação legal

Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006:

Art. 2º, I - Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, no Ministério da Fazenda - aspectos tributários

Art. 2º, II - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no MDIC – aspectos não tributários.

Art. 2º, III – Comitê Gestor da Redesim – aspectos Art. 2º, III – Comitê Gestor da Redesim – aspectos relacionados à abertura, funcionamento e baixa de relacionados à abertura, funcionamento e baixa de empresas empresas (LC 128/2008)(LC 128/2008)

Art. 3º Define microempresa e empresa de pequeno porte

Arts. 12 a 41 – Institui o Simples Nacional

Histórico: Histórico: Fundamentação legalFundamentação legal

Abrangência do Simples NacionalAbrangência do Simples Nacional

LC 123/2006

Pessoas Jurídicas

Simples Nacional (arts. 12 a 41)

Vedações - art. 17

Efeitos Gerais

ME e EPP(art. 3º)

fora da LC 123/2006

Abrangência do Simples NacionalAbrangência do Simples Nacional

LC 123/2006

Pessoas Jurídicas

Simples Nacional (arts. 12 a 41)

Vedações - art. 17

Efeitos Gerais

ME e EPP(art. 3º)

fora da LC 123/2006

MEIMEI

Gestão do Simples NacionalGestão do Simples Nacional

Comitê-Gestor do Simples Nacional (CGSN) – órgão colegiado do Ministério da Fazenda

União: Receita Federal do Brasil (RFB)

Estados: Confaz

Municípios: Abrasf e CNM

Secretaria-Executiva: Órgão executor do CGSN.Composição similar à do Comitê Gestor.

Grupos Técnicos (15)Preparação e operacionalização das decisões do CGSN

Gestão do Simples NacionalGestão do Simples Nacional

Pontos fortes: Filosofia administrativaPontos fortes: Filosofia administrativa

Gestão compartilhada

Integração efetiva entre União, Estados e Municípios

Uso intensivo de soluções tecnológicas

Competências ampliadas

Poder envolve responsabilidades:

“o contencioso administrativo é de conta de quem edita o ato respectivo, seja de indeferimento de pedido, de exclusão do regime ou de ação fiscal”

Portal do Simples Nacional:http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional

Informações úteis:LegislaçãoAgenda do Simples NacionalPerguntas e RespostasEstatísticas de ArrecadaçãoOpção, exclusão e consulta a optantesCálculo e geração do DASDeclaração Anual Simplificada – DASN.

Acesso aos entes federativos

PGMEI

Conhecimentos e OperacionalizaçãoConhecimentos e Operacionalização

MEI - ConceitosMEI - Conceitos

Microempreendedor Individual (MEI): O empresário individual a que se refere o artigo 966 do Código Civil e que atende às condições previstas na LC 123/2006

SIMEI: Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional

Pagamento dos tributos em valores fixos mensais (carnê)

Microempreendedor Individual

MEI - Condições para enquadramento (1)MEI - Condições para enquadramento (1)

Condições para enquadrar-se como MEI e optar pelo SIMEI:

(1) Ser Empresário individual

(2) que tenha auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 Para empresas novas, o limite é proporcional: R$

3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício. Para a empresa aberta em julho, por exemplo, o limite será de R$ 18.000,00

(3) Optante pelo Simples Nacional Para o empreendedor que se inscrever a partir de

01/07/2009, a opção pelo Simples Nacional será simultânea.

MEI - Condições para enquadramento (2)MEI - Condições para enquadramento (2)

Condições para enquadrar-se como MEI e optar pelo SIMEI:

(4) Não ter filiais

(5) Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa

(6) Exercer atividades que constem do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58, de 27/04/2009

(7) Ter no máximo 1 empregado que receba até 1 SM (ou o salário-mínimo da categoria profissional).

MEI - Atividades

RECOLHIMENTO - VALORESRECOLHIMENTO - VALORES

Recolhimento mensal (por meio do DAS):

R$ 51,15 (11% do SM) para o INSS do segurado empresário (contribuinte individual), reajustado na mesma data de reajustamento de benefícios

R$ 1,00 de ICMS (caso esteja sujeito) R$ 5,00 de ISS (caso esteja sujeito)

Com isso, teremos os seguintes valores mensais totais (válidos para 2009): R$ 51,15 – não sujeito ao ICMS e ao ISS R$ 52,15 – sujeito ao ICMS R$ 56,15 – sujeito ao ISS R$ 57,15 – sujeito ao ISS e ao ICMS

O carnê para pagamento poderá ser impresso no aplicativo PGMEI, que está disponível no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional.

RecolhimentosRecolhimentos

O MEI optante pelo SIMEI

a) Pagará por mês:

- SIMEI (DAS): R$ 57,15, 56,15, 52,15 ou 51,15.

b) Poderá pagar, opcionalmente, complementação mensal de 9% para o INSS – GPS código 1275 (para contar tempo de contribuição para todos os benefícios)

c) Caso tenha um empregadoSobre a remuneração mensal do empregado:- Contribuição patronal (CPP): 3%

- Contribuição do empregado: 8%(ambos em GPS, código 2003)

Deverá entregar a GFIP conforme instruções da RFB

Deverá efetuar o depósito do FGTS do empregado (8%)

ADE RFB GFIP MEI

OPÇÃO PELO SIMEIOPÇÃO PELO SIMEI

Empresas com data de inscrição no CNPJ até 30/06/2009: No Portal do Simples Nacional, em janeiro de

cada ano-calendário

Empresas novas, com data de inscrição no CNPJ a partir de 01/07/2009: simultaneamente ao registro simplificado

previsto no § 1º do art. 4º da LC 123/2006, por meio do Portal do Empreendedor:

www.portaldoempreendedor.gov.br

PROIBIÇÃO À CESSÃO DE MÃO-DE-OBRAPROIBIÇÃO À CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA

O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.

Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

Caso exerca determinadas atividades (serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos), poderá prestar serviços a outra empresa. Todavia, nesse caso será considerado pessoa física – contribuinte individual. A tomadora terá que recolher a cota patronal (20% ou 22,5%¨) e preencher a GFIP. A única diferença é que não haverá a retenção de 11% sobre o valor dos serviços prestados.

PROIBIÇÃO À CESSÃO DE MÃO-DE-OBRAPROIBIÇÃO À CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA

O MEI pode prestar serviços a pessoa jurídica, desde que:

a)        Os serviços NÃO constituam necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim; ou

b)        Os serviços CONSTITUAM necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim, MAS sejam executados nas dependências do microempreendedor individual.

Exemplos: a.     Uma fábrica de bolas de futebol poderá contratar

microempreendedor individual para facção parcial, desde que os serviços sejam executados nas dependências do MEI.

b.     Caso a mesma fábrica necessite de um cozinheiro para seu refeitório, não poderá contratar MEI, haja vista que a necessidade é permanente e executada nas dependências da contratante.

c.      A mesma empresa poderá contratar MEI, também, para lavar os tapetes da recepção da fábrica, desde que tal atividade seja eventual e não periódica.

OBRIGAÇÕES DOS ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS (1)OBRIGAÇÕES DOS ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS (1)

I - prestação de informações e orientações completas ao Microempreendedor sobre: o que é o Microempreendedor Individual, quem pode ser, como se registra e se legaliza, quais são os benefícios e as obrigações e seus custos e periodicidade, qual a documentação exigida e que requisitos deve atender em relação a cada órgão e entidade para obter a inscrição, alvará e licenças a que o exercício da sua atividade está sujeito

II - execução dos serviços necessários:

  a) ao registro e à legalização do Microempreendedor

Individual, incluindo-se a emissão dos documentos de arrecadação (carnê) relativo ao ano-calendário.

OBRIGAÇÕES DOS ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS (2)OBRIGAÇÕES DOS ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS (2)

II - execução dos serviços necessários:

b) à opção dos empresários, inscritos até no CNPJ até 30 de junho de 2009, pelo SIMEI, observadas as instruções a esse respeito expedidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional

  III - elaboração e encaminhamento da primeira declaração

anual simplificada do Microempreendedor Individual, com emissão dos documentos de arrecadação relativos à declaração e ao ano-calendário de sua entrega.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – DOCUMENTOS FISCAIS (1)OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – DOCUMENTOS FISCAIS (1)

O microempreendedor individual está dispensado da emissão de documentos fiscais nas operações e serviços para o consumidor final pessoa física.

Está obrigado a preencher, até o dia 20 do mês seguinte, apenas um resumo mensal de vendas/receitas

Deverá juntar a esse resumo os documentos fiscais que comprovem as aquisições de mercadorias e serviços tomados.

O resumo: deverá ser guardado pelo MEI para

apresentação ao fisco, quando solicitado Será utilizado para preenchimento da DASN

RELATÓRIO MENSAL DE RECEITAS

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – DOCUMENTOS FISCAIS (2)OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – DOCUMENTOS FISCAIS (2)

Será obrigatória a emissão de documento fiscal nas operações com mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo empreendedor individual para destinatário cadastrado no CNPJ.

Caso efetue vendas para PJ cadastrada no ICMS, o comprador poderá emitir NF de entrada

Desde que a legislação do ente federativo permita, poderá ser utilizada nota fiscal avulsa

CLIQUE AQUI - ESPÍRITO SANTO - NF AVULSA

OPÇÃO 2010 - AGENDAMENTOOPÇÃO 2010 - AGENDAMENTO

Início do Agendamento: 03/11/2009Início do Agendamento: 03/11/2009 Término do Período do Agendamento: 30/12/2009Término do Período do Agendamento: 30/12/2009 Consequencias do agendamento:Consequencias do agendamento:

SEM PENDÊNCIAS: estará em 01/01/2010 no SEM PENDÊNCIAS: estará em 01/01/2010 no Simples NacionalSimples Nacional

COM PENDÊNCIAS: a empresa deve resolver as COM PENDÊNCIAS: a empresa deve resolver as pendências e REPETIR o agendamentopendências e REPETIR o agendamento

PENDÊNCIAS NÃO RESOLVIDAS ATÉ 30/12/2009: a PENDÊNCIAS NÃO RESOLVIDAS ATÉ 30/12/2009: a empresa poderá pedir OPÇÃO pelo Simples empresa poderá pedir OPÇÃO pelo Simples Nacional no período normal, em Janeiro/2010.Nacional no período normal, em Janeiro/2010.

O agendamento poderá ser canceladoO agendamento poderá ser cancelado Não haverá agendamento para empresas em início Não haverá agendamento para empresas em início

de atividadesde atividades Não haverá agendamento para a opção pelo SIMEINão haverá agendamento para a opção pelo SIMEI

AGENDAMENTO - ORIENTAÇÕES

Critério de Apuração de ReceitasCritério de Apuração de Receitas

A Resolução CGSN nº 64 alterou o período da escolha do A Resolução CGSN nº 64 alterou o período da escolha do

critério de apuração de receitas para cálculo dos tributos critério de apuração de receitas para cálculo dos tributos

devidos no Simples Nacional – caixa ou competência.devidos no Simples Nacional – caixa ou competência.

A principal alteração foi a seguinte:A principal alteração foi a seguinte:

De: opção no cálculo da competência janeiro do próprio De: opção no cálculo da competência janeiro do próprio

ano.ano.

Para: opção no cálculo da competência novembro do Para: opção no cálculo da competência novembro do

ano-calendário anteriorano-calendário anterior

  ORIENTAÇÕES

SOBRE OPÇÃO PELO REGIME DE C

CURSO A DISTANCIA CURSO A DISTANCIA ON LINEON LINE – SIMPLES NACIONAL – SIMPLES NACIONAL

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oferecem ao cidadão o curso de ensino a Simples Nacional (CGSN) oferecem ao cidadão o curso de ensino a distância sobre o Simples Nacional. O curso visa oferecer maiores distância sobre o Simples Nacional. O curso visa oferecer maiores conhecimentos sobre o regime simplificado, propiciando um melhor conhecimentos sobre o regime simplificado, propiciando um melhor entendimento do sistema pela pessoa jurídica optante ou para entendimento do sistema pela pessoa jurídica optante ou para aquela que pretende optar.aquela que pretende optar.

O objetivo é esclarecer o funcionamento do Simples Nacional para os O objetivo é esclarecer o funcionamento do Simples Nacional para os cidadãos. Ao final do curso, o aluno será capaz de compreender a cidadãos. Ao final do curso, o aluno será capaz de compreender a sistemática de cálculo, como fazer a opção, como cumprir as sistemática de cálculo, como fazer a opção, como cumprir as obrigações tributárias e as vantagens da adesão ao regime.obrigações tributárias e as vantagens da adesão ao regime.

Trata-se de um curso aberto, ou seja, não contará com Trata-se de um curso aberto, ou seja, não contará com acompanhamento e orientação de tutores e atividades avaliativas. acompanhamento e orientação de tutores e atividades avaliativas. Há exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos Há exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos módulos. módulos.

O acesso ao curso é feito por meio de O acesso ao curso é feito por meio de downloaddownload, no item ", no item "Cursos Cursos para o Cidadãopara o Cidadão" , dentro do e-CAC, o portal do atendimento virtual da " , dentro do e-CAC, o portal do atendimento virtual da Receita Federal do Brasil. Este é mais um curso que a RFB oferece ao Receita Federal do Brasil. Este é mais um curso que a RFB oferece ao cidadão, cumprindo a sua missão de prestar um serviço de excelência cidadão, cumprindo a sua missão de prestar um serviço de excelência à sociedade brasileira.à sociedade brasileira.

MINISTÉRIO DA FAZENDA

PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL – CGSN

Otacílio Dantas Cartaxo

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CGSNSilas Santiago

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