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Rotinas Administrativas
“A dúvida é o princípio da sabedoria”.Aristóteles
O que é empresa?
O artigo 6º da lei n.º 4.137, de 10/09/1962
define empresa como toda organização de
natureza civil ou mercantil destinada à
exploração por pessoa física ou jurídica de
qualquer atividade com fins lucrativos.
Conceito
Rotina administrativa é formada por vários
processos que acontecem de forma
sistemática e que requerem conhecimento
técnico, científico e domínio de tecnologias.
Controle de Ponto
Registro de horário de trabalho
Empresas com até 10 funcionários
A lei não estabelece procedimentos especiais para controle em
estabelecimentos de até 10 trabalhadores, mas mesmo assim recomenda-se
que isso seja feito para maior segurança na relação laboral.
Empresas com mais de 10 funcionáriosO art. 74, § 2 º da CLT diz que “será obrigatória a anotação da hora de
entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme
instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver
pré – assinalação do período de repouso”.
Folha de Pagamento
Dados essenciais
• INSS
• FGTS
• Vale transporte
• Alimentação
Tabela de contribuição do INSS
Salário de contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
Até 1.399,12 8%
De 1.399,13 até 2.331,88 9%
De 2.331,89 até 4.663,75 11%
INSS
Salário:
R$ 880,00
INSS sobre o salário: 8%
R$ 70,40
FGTS
Todos os empregadores ficam obrigados a depositar,
em conta bancária vinculada, a importância
correspondente a 8% da remuneração paga ou devida,
no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na
remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457
e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e
a gratificação de Natal.
FGTS
Salário:
R$ 880,00
FGTS sobre o salário: 8%
R$ 70,40
FGTS – depósito, prazos e características• Os depósitos devem ser efetuados mensalmente até o dia 7
(sete) do mês subsequente ao de sua competência.
• Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.
• Os depósitos são feitos pelo empregador ou o tomador de serviços.
• O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
Vale Transporte – Custeio
• O Vale-Transporte será custeado:
• pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
• pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.
VALE TRANSPORTE
26 dias úteis
R$ 143,00
Incidência: 6%
R$ 8,58
Vale Transporte – Obrigação do Empregador
A concessão do benefício obriga o empregador a
adquirir Vale-Transporte em montante
necessário aos deslocamentos do trabalhador
no percurso residência-trabalho e vice-versa, no
serviço de transporte que melhor se adequar.
Alimentação do empregado
• O artigo 458 da CLT determina que o benefício de alimentação fornecido pelo empregador não pode exceder a 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
• Vale lembrar que a lei não estipula um valor mínimo de desconto do salário do trabalhador, apenas um valor máximo (teto).
Vale refeição ou alimentação?• O vale-refeição, é aquele utilizado para o
pagamento de refeições na rede conveniada da prestadora de serviços, ou seja, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares.
• Já o vale-alimentação é aceito apenas para a compra de gêneros alimentícios em redes como supermercados e mercearias, não sendo aceito em restaurantes e similares.
DINÂMICA DE TRABALHO
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niltim.oliveira
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