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Código de conduta ética
Código de conduta ética
Complince
Complince
Lei 12846
Lei nº. 12.846
A nova lei anticorrupção brasileira
A nova lei anticorrupção brasileiraCom a edição da Lei nº. 12.846, mais
conhecida como "Lei Anticorrupção", as pessoas jurídicas passam a ter responsabilidade civil e administrativa pela prática de ilícitos contra a administração pública, nacional ou a outras ligadas a elas, a estrangeira.
A nova lei anticorrupção brasileira
A nova Lei Anticorrupção pode ser aplicada contra empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações ou contratos públicos, ou frustrem, mediante ajuste ou combinação, o caráter competitivo de um procedimento licitatório, entre outras irregularidades.
A nova lei anticorrupção brasileira
Na esfera administrativa, poderão ser aplicadas multas de até 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, ou até R$ 60 milhões de reais quando não for possível esse cálculo. Outra penalidade administrativa possível é a publicação extraordinária da sentença condenatória em meios de comunicação de grande circulação.
LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A
Código de conduta ética
Introdução
Principio da separação- Nenhuma retribuição em troca de vantagens comerciais.
Trasparência- Toda retribuição ou pagamento deve ser do conhecimento do empregador.
Documentação- todo os tipos de pagamentos ou benefícios deverão ser documentados.
Adequação- As retribuições têm de ser sempre adequada a natureza da troca.
Conformidade- através de sistemas de controles internos.
Código de conduta ética
Nossa visão- Ser reconhecida pelo mercado de saúde como a principal referencia em conhecimento exelecia dos produtos e serviços, e no atendimento personalizado as necessidades dos nossos clientes, praticando valores éticos e responsabilidade social.
Código de conduta ética
Nossa missão- investir para desenvolver nossos colaboradores e nossa estrutura para promovemos continuamente a melhoria da qualidade de vida dos pacientes que utilizam nossos serviços e produtos, através de soluções inovadoras e eficientes desenvolvidas em uma parceria responsável, garantido a sustentabilidade dos nossos negócios.
Código de conduta ética
Nossos valores são- sharing expertise, inovação, eficiência e sustentabilidade.
Nossa política da qualidade
Compromisso com exelecia.Foco no cliente.Desenvolvimento das pessoas.Parceria responsável.Responsabilidade social.
A conduta ética
1.Todos os colaboradores dos laboratórios B.Braun devem conhece respeitar e aplicar no dia a dia do seu trabalho, os princípios e os valores éticos e morais que constam do presente código de conduta ética.
25. Adotamos os procedimentos necessários para assegurar que quaisquer problemas de qualidade sejam verificados e resolvidos adequadamente.
Nas relações com profissionais da área de saúde
5- Não gratificamos ou retribuímos , com vantagens de qualquer natureza, profissionais da área medica pela escolha dos nossos produtos e julgamos condenável tal pratica.
6- Nosso apoio aos eventos científicos e prestado diretamente as entidades organizadoras dos eventos.
Código de conduta ética
9- Todo e qualquer pagamento efetuado pela B.braun a um profissional da área medica e feito em retribuição a um serviço prestado.
12- A exceção de brindes corporativos, e expressamente proibida a distribuição de presentes aos profissionais da área medica pelos nossos colaboradores.
Nas relações com Clientes
1- Nosso foco principal e a satisfação dos clientes.
3- Não oferecemos ou aceitamos qualquer retribuição em troca de vantagens comerciais e recriminamos quem o faça.
Nas relações com Representantes comercias e distribuidores
2- Nossos representante comerciais e Distribuidores devem cumprir e fazer com que os seus empregados, prepostos e contratados cumpram com rigor as regras de condutas aqui estabelecidas.
Nas relações com empresa Concorrentes
Nossa atuação comercial e pautada na decência, na lealdade e no respeito as normas que regem a concorrência comercial saudável.
Comitê de ética e boas práticas Empresarias
Diretor- PresidenteDiretoria- Executiva de recursos HumanosDiretoria do departamento Jurídico e de
compliance
Complince
O termo complince- tem o regime do verbo em Inglês to comply que significa agir de acordo com um regra interna estabelecida por uma instituição ou Empresa, fazendo cumprir normas legais e regulamentares.
Comitê
Otto Philipp Braun- Diretor presidente
Afonso de Sousa - Diretor executivo Comercial
Neide S Kawabatta- Vice- Presidente
Daniele P De Mello – Diretora Jurídica
Laudimar P Lacerda – Diretora R Humanos
Duvidas.etica@bbraun.com
Conduta de Ética
PENSE NISSO
MUITO O OBRIGADO
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