02. Extintores

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    CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PAIU CBMEPIENGENHARIA DE SEGURANA CONTRA INCNDIO E PNICO

    JJOOSS VVEELLOOSSOO SSOOAARREESS ee VVIINNIICCIIUUSS DDEE CCAARRVVAALLHHOO LLEEAALL ((EEnnggeennhheeiirrooss CCiivviiss // EEnnggeennhheeiirrooss ddee SSeegguurraannaa ddoo TTrraabbaallhhoo))

    SSIISSTTEEMMAA DDEE PPRROOTTEEOO PPOORREEXXTTIINNTTOORREESS

    11..CCOONNCCEEIITTUUAAOO

    A proviso de extintores de incndio nos edifcios justifica-se pela necessidade de efetuar ocombate ao incndio imediatamente aps o seu surgimento e pelo fato comprovado de que a grandemaioria dos incndios tem origem a partir de pequenos focos. Destaca-se assim a importncia de secontar com equipamentos de combate apropriados ao uso pelos prprios usurios do edifcio e que

    primem pela facilidade de manuseio, de forma a poderem ser utilizados a partir de um treinamentobsico. Alm disso, os preparativos necessrios para seu uso no devem consumir um tempo

    significativo, para que sua utilizao no se inviabilize em funo do crescimento do incndio.

    22.. DDEEFFIINNIIEESS

    2.1.Agente exti ntor

    Substncia utilizada para a extino de fogo.

    2.2.rea protegida

    rea medida em metros quadrados de piso, protegida por uma unidade extintora, em funodo risco.

    2.3.Carga

    Quantidade de agente extintor contida no extintor de incndio, medida em litro ouquilograma.

    2.4.Di stncia mxima a ser percorr ida

    Distncia mxima real, em metros, a ser percorrida por um operador, do ponto de fixao doextintor a qualquer ponto da rea protegida por ele.

    2.5.Extintor de incndi o

    Aparelho de acionamento manual, constitudo de recipiente e acessrios contendo o agenteextintor destinado a combater princpios de incndio.

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    2.6.Extintor portti l

    Extintor que possui massa total (carga, recipiente e acessrios) de no mximo 20 Kg (vintequilogramas) e pode ser transportado manualmente.

    2.7.Extintor sobre rodas

    Extintor montado sobre rodas que possui massa total (carga, recipiente e acessrios) nopode ultrapassar 250 Kg.

    2.8.Pr incpio de incndio

    Perodo inicial da queima de materiais, compostos qumicos ou equipamentos, enquanto oincndio incipiente.

    2.9.Sinal izao

    Marcao de piso, parede, coluna e/ou teto, destinada a indicar a presena de um extintor.

    2.10.Unidade exti ntora.

    Carga padro de um aparelho extintor que serve como parmetro para o dimensionamento.

    33.. DDIIMMEENNSSIIOONNAAMMEENNTTOO

    O sistema de proteo por extintores deve ser dimensionado considerando-se:a) Classe ocupacional de risco;

    b) rea de proteo;c) Distncia mxima a ser percorrida;d) Natureza do fogo a ser extinto;e) Agente extintor a ser utilizado.

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    3.1.Classes ocupacionais de r iscoDe acordo com a natureza de suas ocupaes, os riscos isolados constantes da Tarifa Seguro

    Incndio do Brasil-T.S.I.B., so classificados em trs classes:

    a) Classe A (risco pequeno) classes de ocupao pela T.S.I.B., 01 e 02, excludos osdepsitos, que devem ser considerados como classe B;

    b) Classe B(risco mdio) classes de ocupao pela T.S.I.B., de 03 a 06, inclusive osdepsitos de classe de ocupao 01 e 02;

    c) Classe C(risco grande)classes de ocupao pela T.S.I.B., de 07 a 13.3.2.rea de proteo do extintor de acordo com a classe ocupacional de ri sco

    Uma unidade extintora protege uma rea mxima de:

    a) Risco A500 m2;b) Risco B300 m2; (ANALISAR A CAPACIDADE EXTINTORA)c) Risco C200 m2.

    3.3.Di stncia mxima a percor rer de acordo com a classe ocupacional de risco

    Um operador no pode percorrer do ponto de fixao do extintor a qualquer ponto da reaprotegida pelo mesmo, as seguintes distncias:

    a)Risco A

    25 mb) Risco B20 mc) Risco C15 m

    3.4.Natu reza dos fogos

    A natureza do fogo em funo do material combustvel est compreendida numa das quatroclasses:

    NATUREZADO FOGO

    MATERIAL

    CLASSE A

    Fogo envolvendo materiais combustveis slidos, tais como madeiras,

    tecidos, papis, borrachas, plsticos termoestveis e outras fibras orgnicas,

    que queimam em superfcie e profundidade, deixando resduos.

    CLASSE B

    Fogo envolvendo lquidos e/ou gases inflamveis ou combustveis, plsticos

    e graxas que se liquefazem por ao do calor e queimam somente em

    superfcie.

    CLASSE C Fogo envolvendo equipamentos e instalaes eltricas energizados.

    CLASSE D Fogo em metais combustveis, tais como magnsio, titnio, zircnio, sdio,

    potssio e ltio.

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    3.5.Seleo do agente exti ntor conforme classif icao do fogo

    Classe de fogo

    Agente Extintor

    gua Gs carbnico P qumico Compostoshalogenados

    A Adequado No recomendado No recomendado Adequado

    B Proibido Adequado Adequado Adequado

    C Proibido Adequado Adequado Adequado

    D Deve ser verificada a compatibilidade entre o metal combustvel o agente extintor

    * extintores de espuma qumica tiveram sua norma cancelada em Jan/1990

    3.6.Uni dade Exti ntora

    3.6.1.Constitui uma unidade extintora um aparelho extintor porttil contendo a cargaespecificada na tabela abaixo:

    AGENTE EXTINTOR CARGA RECIPIENTE

    gua 10 litros (L)

    Gs carbnico 06 quilogramas (Kg)

    P qumico 04 quilogramas (Kg)

    3.6.2. Constitui uma unidade extintora um aparelho extintor sobre rodas contendo a cargaespecificada na tabela abaixo:

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    AGENTE EXTINTOR CARGA RECIPIENTE

    gua 75 litros (L)

    Gs carbnico 10 quilogramas (Kg)

    P qumico 20 quilogramas (Kg)

    44.. IINNSSTTAALLAAOO

    4.1.Extintores por tteis

    4.1.1.Os extintores podem ser locados interna ou externamente rea de risco a serprotegida.

    4.1.2.Quando os extintores forem fixados em paredes ou colunas, os suportes devem resistira trs vezes a massa total do extintor.

    4.1.3.O extintor deve ser instalado de maneira que:

    a) No devam ficar em contato direto com o piso, ou seja, deve existir um suporte a fimde apoi-lo, com altura recomendada de 0,10 m do piso acabado;

    b) Quando instalado em parede ou divisria, a altura de fixao do suporte deve variar,no mximo, entre 1,60 m do piso e de forma que a parte inferior do extintor permaneano mnimo 0,10 m do piso acabado.

    c) Haja a menor probabilidade do fogo bloquear o seu acesso;d) Seja visvel, para que todos os usurios fiquem familiarizados com a sua locao;e) Deve estar desobstrudo e devidamente sinalizado;f) Permanea protegido contra intempries e danos fsicos em potencial;g) No fique obstrudo por pilhas de mercadorias, matrias-primas ou qualquer outro

    material;h) Esteja junto ao acesso dos riscos;i) Sua remoo no seja dificultada por suporte, base, abrigo, etc;

    j) No fique instalado em escadas;k) Nos riscos constitudos por armazns ou depsitos em que no haja processos detrabalho a no ser operaes de carga e descarga, permitida a colocao dosextintores em grupos e prximos s portas de entrada e/ou sada;

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    4.2.Extintor es sobre rodas4.2.1.Quando utilizados extintores sobre rodas, deve-se observar:

    a) No se admite a possibilidade de um extintor sobre rodas proteger locais situados empavimentos diferentes;

    b) Os extintores sobre rodas devero ter livre acesso a qualquer parte do local protegidosem impedimento de portas estreitas, soleiras ou de degraus no cho;

    c) No mnimo 50% (cinqenta por cento) do nmero total de unidades extintorasexigidas para cada risco deve ser constitudo por extintores portteis;

    d) No considerado como extintor sobre rodas o conjunto de dois ou mais extintoresinstalados sobre um mesmo suporte e cujo acionamento seja individualizado;

    e) Para as edificaes destinadas a garagens coletivas e oficinas mecnicas, sempre quetiverem rea compreendida entre 201 e 900 m2, obrigatrio o emprego de extintoressobre rodas;

    f) Para as edificaes com risco de incndio de Classe "C" (risco grande),independentemente de sua ocupao, ser obrigatrio o emprego de extintores sobrerodas.

    55.. CCOONNDDIIEESS GGEERRAAIISS

    5.1. Aspectos a serem observados para instalao do sistema:a) Quando houver diversificao de risco numa mesma edificao, os extintores sero

    distribudos de modo a se adequarem natureza do risco existente dentro da reaprotegida.

    b) Quando a edificao possuir riscos especiais tais como: casas de caldeiras, casas defora eltrica, casas de bomba, queimadores, casas de mquinas, central de GLP,galerias de transmisso, e similares; estes devem ser protegidos por unidadesextintoras extras, adequadas natureza do risco a proteger, independentemente da

    proteo geral da edificao.

    c) obrigatrio o emprego de extintores manuais e sobre rodas nos seguintesestabelecimentos: postos de abastecimento, lavagem e lubrificao; depsitos de gsliqefeito de petrleo (GLP) com capacidade superior a 1560 kg, depsitos deinflamveis, e outros estabelecimentos a critrio do Corpo de Bombeiros Militar doEstado do Piau.

    d) Para as instalaes devero ser obedecidos os critrios da NBR 12693.e) Para utilizao de extintores sobre rodas, os ambientes a serem protegidos pelos

    mesmos devero estar no mesmo nvel e livres de barreiras como portas estreitas,degraus e soleiras ou qualquer outra que dificulte ou impea seu acesso.

    66.. CCOONNDDIIEESS EESSPPEECCFFIICCAASS

    6.1. I tens a serem veri f icados por ocasio da vistor ia para habite-se:

    a) Se os extintores esto devidamente sinalizados.

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    b)

    Se os extintores esto em condies de uso.c) Se a capacidade extintora, altura, localizao e quantidade de aparelhos a mesmaestipulada no projeto.

    d) Se o extintor est protegido contra intempries e danos fsicos em potencial.e) Se o extintor foi colocado em local onde no fique obstrudo.f) Se os extintores foram fornecidos por empresa credenciada junto ao Corpo de

    Bombeiros Militar do Estado do Piau (futuramente) ou por empresa fabricante dosmesmos.

    g) Se os extintores possuem etiquetas com nome e endereo do estabelecimento.h) No caso do uso de extintor sobre rodas, se possui livre acesso a todos os pontos quevisa proteger.

    6.2. Os estabelecimentos, mesmo dotados de outros sistemas de proteo, sero providos depreventivos por extintores, tais aparelhos devem ser apropriados classe de incndio a extinguir.

    6.3. Quando houver diversificao de riscos numa mesma edificao, os extintores devem serlocalizados de modo a serem adequados natureza do risco a proteger dentro de sua rea de

    proteo.

    6.4. Os extintores devero ser instalados na parte externa dos abrigos dos riscos especiais.

    6.5. Cada pavimento deve possuir, no mnimo, duas unidades extintoras, sendo uma paraincndio classe A e outra para incndio classes B e C, mesmo que ultrapasse a rea mnima a

    proteger no seu respectivo risco.

    6.6. Deve ser instalado, pelo menos, um extintor de incndio a no mais de 5,00 m da entradaprincipal da edificao e das escadas nos demais pavimentos.

    6.7. Permite-se a existncia de apenas uma unidade extintora nas edificaes residenciais comuma unidade residencial por pavimento e nos jiraus, mezaninos, galerias ou riscos isolados, quandoa rea for inferior a 50 m2 (cinqenta metros quadrados).

    6.8. Quando a edificao for comercial e possuir lojas independentes, para cada loja deve ser

    prevista, no mnimo, uma unidade extintora.

    6.9. Somente sero aceitos os extintores manuais ou sobre rodas que possurem a identificaodo fabricante e o selo de marca de conformidade do organismo de certificao credenciado aoINMETRO, e ainda fornecidos por firma credenciada junto ao Corpo de Bombeiros Militar doEstado do Piau (CBMEPI) com etiqueta onde conste o nome e o endereo do estabelecimento.

    6.10. So aceitos extintores com acabamento externo em material cromado, lato, metalpolido entre outros, desde que possuam marca de conformidade expedida por rgo Credenciadopelo Sistema Brasileiro de Certificao.

    6.11.Quando os extintores de incndio forem instalados em abrigos embutidos na parede ou

    divisria, alm da sinalizao, deve existir uma superfcie transparente que possibilite avisualizao do extintor no interior do abrigo.

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    77

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    7.1. Os locais destinados aos extintores devem ser sinalizados por uma seta vermelha com

    bordas amarelas acima dos extintores. Na faixa vermelha da sinalizao, deve constar, no mnimo, aletra E na cor branca (PADRO DE SANTA CATARINA).

    7.2. Nas indstrias, depsitos, galpes, oficinas e similares, nos locais onde os extintoresforem colocados estes sero sinalizados por crculos brancos com bordas vermelhas e a inscrioem negrito: PROIBIDO DEPOSITAR MATERIAL. Esta sinalizao dever ser localizada a 20

    cm (vinte centmetros) da base do extintor. No piso acabado, sob o extintor, dever ser pintado emvermelho, um crculo com 60 cm (sessenta centmetros) de dimetro. (NO SE USA MAIS).

    7.3.A sinalizao de coluna deve aparecer em todo o seu contorno, recomendando-se autilizao de setas, crculos ou faixas vermelhas com bordas amarelas, situados em nvel superioraos extintores e que na parte vermelha da sinalizao conste a letra E na cor branca, em cada umade suas faces. (PADRO SANTA CATARINA)

    7.4.Em reas que dificultem a visualizao das marcaes de parede e coluna, devem-seutilizar tambm setas direcionais, dando o posicionamento dos extintores , que devem ser instaladosonde forem mais adequados e visveis. Recomenda-se que seja utilizada a cor vermelha com bordasamarelas.

    7.5.A sinalizao dos extintores de incndio e hidrantes deve ser implantada tambm no piso,

    quando esses estiverem localizados em depsitos, garagens, e em subsolos, por meio de umquadrado vermelho com lado igual a 70 cm, com moldura amarela de 15 cm de largura;

    7.6.A sinalizao de emergncia e de equipamento de combate a incndio deve obedecer a:a) Forma: quadrada ou retangular;

    b) Cor de fundo: vermelha;c) Cor do smbolo: branca ou amarela;d) Margem: branca ou amarela;e) Proporcionalidades paramtricas.

    Exemplos:

    a) Significado: Extintor de Incndio;b) Smbolo: Quadrado;c) Fundo: Extintor de Incndio;d) Pictograma: Perfil de um extintor de incndio, fotoluminescente;

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    a) Significado: Sinalizao de Solo;b) Smbolo: Quadrado (1,00 m2);c) Fundo: Vermelho (70,00 cm);d) Pictograma: Borda Amarela (15,00 cm);

    (PADRO COMERCIALNO MAIS ACEITO PELAS NORMAS)

    (VER PADRO DAS NORMAS DA ABNT)

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    SINALIZAOCO2 P QUMICO

    GUA ESPUMA

    250 MM

    170 mm

    Sinalizao Normativa (Cancelada)

    Exti ntor em Operao

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    Exti ntor em Operao

    88.. RREEFFEERRNNCCIIAA BBIIBBLLIIOOGGRRFFIICCAA

    NBR 9443 Extintores de Incndio classe Aensaio de fogo em engradado de madeira;

    NBR 9444 Extintores de incndio classe Bensaio de fogo em lquido inflamvel;

    NBR12992 Extintores de Incndio classe Censaio de condutividade eltrica;

    NBR11716 Extintores de incndio com carga de gs carbnico;

    NBR13485 Manuteno de terceiro nvel (vistorias em extintores de incndio);NBR 10721 Extintores de incndio com carga de p;

    NBR12962 Inspeo, manuteno e recarga em extintores de incndio;

    NBR11715 Extintores de incndio com carga dgua;

    NBR11751 Extintores de incndio com carga de espuma mecnica;

    NBR 11762 Extintores de incndio portteis com carga de halogenados.