1º Tópido - InSS - FCC - Ética

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    ÉTICA NO SERVI O PÚBLICO

    CONTEÚDO

    ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO:

    1 - Introdução.2 - Ética e Moral.3 - Ética: Princípios e Valores.4 - Ética e Democracia: exercício da cidadania.5 - Ética Empresarial.6 - Ética Profissional.7 - Ética e Função Pública.8 - Ética no Setor Público.9 - Ética na Administração de Materiais10 - Código de Ética Profissional do ServidorPúblico Civil do Poder Executivo Federal: Decreton. 1.171/94 e Decreto 6.029/07.

    1. ÉTICA – INTRODUÇÃO

     Atualmente, na sociedade contemporânea,há um questionamento muito grande sobre o que éessencial e o que é secundário para o convíviosocial, levando a sociedade, por diversas vezes, auma inversão de valores e sentimentos.

    Embora esses questionamentos pareçammais latentes em nossa época, na verdade elesnasceram no momento em que o homem passou a

    viver em sociedade e, para tanto, começou aperceber a necessidade de "regras" queregulamentassem esse convívio.

    Dentro desse mundo de normas e regras,para obter-se o bom relacionamento social,destacase sobremaneira a ética — objeto de nossoestudo.

     A ética é uma ciência de estudo da filosofiae, durante toda a história, vários pensadores seocuparam de entendê-la, visando à melhoria nasrelações sociais. As normas éticas revelam amelhor forma de o homem agir durante o seurelacionamento com a sociedade e em relação a si

    mesmo.Sócrates, considerado o pai da filosofia,relaciona o agir moral com a sabedoria, afirmandoque só quem tem conhecimento pode ver comclareza o melhor modo de agir em cada situação.

     Assim como a teoria socrática, várias outras foramformuladas por meio da história, contribuindo dealguma forma para a melhoria do agir humano e,conseqüentemente, para o convívio social.

    Com o atual cenário político-social quevivemos, percebe-se que o estudo e aplicação denormas éticas se fazem cada vez mais frequentese necessários ao desenvolvimento do país.

    2. ÉTICA E MORAL

    ÉTICA

    Ética é a parte da filosofia que se ocupa doestudo do comportamento humano e investiga osentido que o homem dá a suas ações para serverdadeiramente feliz e alcançar, como diriam osgregos, o "Bem viver".

     A ética faz parte do nosso dia a dia. Emtodas as nossas relações e atos, em algum grau,utilizamos nossos valores éticos para nos auxiliar.

    Em um sentido mais amplo, a ética englobaum conjunto de regras e preceitos de ordemvalorativa, que estão ligados à prática do bem e da

     justiça, aprovando ou desaprovando a ação doshomens de um grupo social ou de uma sociedade.

     A palavra ética deriva do grego ethos, esignifica "comportamento". Heidegger dá ao termoethos o significado de "morada do ser".

     A ética pode ser dividida em duas partes:ética normativa e metaética. A primeira propõe osprincípios da conduta correta, enquanto a segundainvestiga o uso de conceitos como bem e mal, certoe errado etc.

    O estudo da ética demonstra que aconsciência moral nos inclina para o caminho davirtude, que seria uma qualidade própria danatureza humana. Logo, um homem para ser éticoprecisa necessariamente ser virtuoso, ou seja,praticar o bem usando a liberdade comresponsabilidade constantemente.

    Nesse aspecto, percebe-se que "o agir"

    depende do ser. O lápis deve escrever, é de suanatureza escrever; a lâmpada deve iluminar, é desua natureza iluminar e ela deve agir dessa forma.

     A única obrigação do homem é servirtuoso, é de sua natureza ser virtuoso e agir comohomem. Infelizmente um mal que tem aumentado éo de homens que não agem como homens.

    Os preceitos éticos de uma sociedade sãobaseados em seus valores, princípios, ideais eregras, que se consolidam durante a formação docaráter do ser humano em seu convívio social.Essa formação de conceitos se baseia no sensocomum, que é um juízo ou conceito comumente

    sentido por toda uma ordem, um povo ou umanação, da sociedade em que esse homem estáinserido.

    Para melhor entendimento do que é sensocomum, tomemos o seguinte: uma criança queadoece consegue explicar para os seus pais queestá se sentindo mal, mesmo que racionalmentenão saiba o significado do termo "mal". Elaconsegue dar a explicação porque tem acapacidade de "sentir" o que a palavra significa.

    Quando falamos em ética como algopresente no homem, não quer dizer que ele jánasce com a consciência plena do que é bom ou

    mau. Essa consciência existe, mas se desenvolvemediante o relacionamento com o meio social ecom o autodescobrimento.

    Nas palavras do intelectual baiano Divaldo

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    Franco, "a consciência ética é a conquista dailuminação, da lucidez intelecto moral, do deversolidário e humano".

    Para uma vida plena é necessário recorrerà ética, à coragem para decifra-se, à confiança na

    própria vida, ao amor como a maior manifestaçãodo ser humano no grupo social, ao respeito por si epelo outro e, principalmente, à verdade, estandoacima de quaisquer interpretações, idéias ouopiniões.

    Segundo o Dicionário Aurélio Buarque deHolanda, ÉTICA é "o estudo dos juízos deapreciação que se referem à conduta humanasusceptível de qualificação do ponto de vista dobem e do mal, seja relativamente à determinadasociedade, seja de modo absoluto”.

    MORAL

    O termo moral deriva do latim — mos —, esignifica costumes.  A moral é a "ferramenta" detrabalho da ética. Sem os juízos de valor aplicadospela moral, seria impossível determinar se a açãodo homem é boa ou má.

    Moral é o conjunto de normas, livre econsciente, adotado que visa organizar as relaçõesdas pessoas, tendo como base o bem e o mal, comvistas aos costumes sociais.

     Apesar de serem semelhantes, e por váriasvezes se confundirem, ética e moral são termosaplicados diferentemente. Enquanto o primeiro tratao comportamento humano como objeto de estudo enormatização, procurando tomá-lo o maisabrangente possível, o segundo se ocupa deatribuir um valor à ação. Esse valor tem comoreferências as normas e conceitos do que vem aser bem e mal baseados no senso comum.

     Amoral possui um caráter subjetivo, que fazcom que ela seja influenciada por vários fatores,alterando, assim, os conceitos morais de um grupopara outro. Esses fatores podem ser sociais,históricos, geográficos etc.

    Observa-se, então, que a moral é dinâmica,ou seja, ela pode mudar seus juízos de valor deacordo com o contexto em que esteja inserida.

     Aristóteles, em seu livro  A Política,descreve que "os pais sempre parecerãoantiquados para os seus filhos". Essa afirmaçãodemonstra que, na passagem de uma geraçãofamiliar para outra, os valores morais mudamradicalmente.

    Outro exemplo é o de que moradores decidades praianas achem perfeitamente normal eaceitável andar pelas ruas vestidos apenas comtrajes de banho, ao passo que moradores decidades interioranas vêem com estranheza esse

    comportamento. Essa mudança de comportamentoe juízo de valor é provocada por um agenteexterno.

    O ato moral tem em sua estrutura dois

    importantes aspectos: o normativo e o factual. Onormativo são as normas e imperativos queenunciam o "dever ser". Ex: cumpra suasobrigações, não minta, não roube etc.

    Os factuais são os atos humanos que se

    realizam efetivamente, ou seja, é a aplicação danorma no dia a dia no convívio social.

    O ato moral tem sua complexidade namedida em que afeta não somente a pessoa queage, mas aqueles que a cercam e a própriasociedade. Portanto, para que um ato sejaconsiderado moral, ou seja, bom, deve ser livre,consciente, intencional e solidário.

    Dessas características decorre a inserçãoda responsabilidade, exigindo da pessoa queassuma as conseqüências por todos os seus atos,livre e conscientemente.

    Por todos os aspectos que podem

    influenciar os valores do que vem a ser bom ou justo e, aliado a isso, a diversificação deinformações culturais que o mundo contemporâneoglobalizado nos revela em uma velocidadeespantosa, a ética e a moral tornam-se cada vezmais importantes, exigindo que sua aplicabilidadese torne cada vez mais adequada ao contexto emque está inserida.

     Alguns diferenciam ética e moral de vários modos:

    • Ética é princípio, moral são aspectos decondutas específicas;• Ética é permanente, moral é temporal;• Ética é universal, moral é cultural;• Ética é regra, moral é conduta da regra;• Ética é teoria, moral é prática.

    3. ÉTICA: PRINCÍPIOS E VALORES

    Princípios

    Princípio é onde alguma coisa ouconhecimento se origina. Também pode serdefinido como conjunto de regras ou código de

    (boa) conduta pelos quais alguém governa a suavida e as suas ações.Fazendo uma análise minuciosa desses

    conceitos, percebe-se que os princípios que regema nossa conduta em sociedade são aquelesconceitos ou regras que aprendemos por meio doconvívio, passados geração após geração.

    Esses conhecimentos se originaram, emalgum momento, no grupo social em que estãoinseridos, convencionando-se que sua aplicação éboa, sendo aceita pelo grupo.

    Quando uma pessoa afirma quedeterminada ação fere seus princípios, ela está se

    referindo a um conceito, ou regra, que foi originadoem algum momento em sua vida ou na vida dogrupo social em que está inserida e que foi aceitocomo ação moralmente boa.

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    Valores

    Nas mais diversas sociedades,independentemente do nível cultural, econômico ou

    social em que estejam inseridas, os valores sãofundamentais para se determinar quais são aspessoas que agem tendo por finalidade o bem.

    O caráter dos seres, pelo qual são mais oumenos desejados ou estimados por uma pessoa ougrupo, é determinado pelo valor de suas ações.Sua ação terá seu valor aumentado na medida emque for desejada e copiada por mais pessoas dogrupo.

    Todos os termos que servem paraqualificar uma ação ou o caráter de uma pessoatêm um peso "bom" e um peso "ruim". Citam-secomo exemplo os termos honesto e desonesto,

    generoso e egoísta, verdadeiro e falso.Os valores dão "peso" à ação ou caráter de

    uma pessoa ou grupo. Esse peso pode ser bom ouruim. Kant afirmava que toda ação consideradamoralmente boa deveria ser necessariamenteuniversal, ou seja, ser boa em qualquer lugar e emqualquer tempo. Infelizmente o ideal kantiano devalor e moralidade está muito longe de seralcançado, pois as diversidades culturais e sociaisfazem com que o valor dado a determinadas açõesmude de acordo com o contexto em que estáinserido.

    4 - ÉTICA E DEMOCRACIA: EXERCÍCIO DACIDADANIA

    ÉTICA E DEMOCRACIA

    O Brasil ainda caminha a passos lentos noque diz respeito à ética, principalmente no cenáriopolítico que se revela a cada dia, porém é inegávelo fato de que realmente a moralidade temavançado.

    Vários fatores contribuíram para aformação desse quadro caótico. Entre eles os

    principais são os golpes de estados - Golpe de1930 e Golpe de 1964.Durante o período em que o país viveu

    uma ditadura militar e a democracia foi colocada delado, tivemos a suspensão do ensino de filosofia e,conseqüentemente, de ética, nas escolas euniversidades. Aliados a isso tivemos os direitospolíticos do cidadão suspensos, a liberdade deexpressão caçada e o medo da repressão.

    Como consequência dessa série demedidas arbitrárias e autoritárias, nossos valoresmorais e sociais foram se perdendo, levando asociedade a uma "apatia" social, mantendo, assim,

    os valores que o Estado queria impor ao povo.Nos dias atuais estamos presenciando uma"nova era" em nosso país no que tange àaplicabilidade das leis e da ética no poder: os

    crimes de corrupção e de desvio de dinheiro estãosendo mais investigados e a polícia tem trabalhadocom mais liberdade de atuação em prol damoralidade e do interesse público, o que temlevado os agentes públicos a refletir mais sobre

    seus atos antes de cometê-los.Essa nova fase se deve principalmente à

    democracia implantada como regime político com aConstituição de 1988.

    Etimologicamente, o termo democraciavem do grego demokratía, em que demo significagoverno e kratía, povo. Logo, a definição dedemocracia é "governo do povo".

     A democracia confere ao povo o poder deinfluenciar na administração do Estado. Por meiodo voto, o povo é que determina quem vai ocuparos cargos de direção do Estado. Logo, insere-senesse contexto a responsabilidade tanto do povo,

    que escolhe seus dirigentes, quanto dosescolhidos, que deverão prestar contas de seusatos no poder.

     A ética tem papel fundamental em todoesse processo, regulamentando e exigindo dosgovernantes o comportamento adequado à funçãopública que lhe foi confiada por meio do voto, econferindo ao povo as noções e os valoresnecessários para o exercício de seus deveres ecobrança dos seus direitos.

    E por meio dos valores éticos e morais –determinados pela sociedade – que podemosperceber se os atos come-tidos pelos ocupantes decargos públicos estão visando ao bem comum ouao interesse público.

    EXERCÍCIO DA CIDADANIA

    Todo cidadão tem direito a exercer acidadania, isto é, seus direitos de cidadão; direitosesses que são garantidos constitucionalmente nosprincípios fundamentais.

    Exercer os direitos de cidadão, na verdade,está vinculado a exercer também os deveres decidadão. Por exemplo, uma pessoa que deixa devotar não pode cobrar nada do governante queestá no poder, afinal ela se omitiu do dever departicipar do processo de escolha dessa pessoa, ecom essa atitude abriu mão também dos seusdireitos.

    Direitos e deveres andam juntos no quetange ao exercício da cidadania. Não se podeconceber um direito sem que antes este sejaprecedido de um dever a ser cumprido; é uma viade mão dupla, seus direitos aumentam na mesmaproporção de seus deveres perante a sociedade.

    Constitucionalmente, os direitos garantidos,tanto individuais quanto coletivos, sociais ou

    políticos, são precedidos de responsabilidades queo cidadão deve ter perante a sociedade. Porexemplo, a Constituição garante o direito àpropriedade privada, mas exige-se que o

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    proprietário seja responsável pelos tributos que oexercício desse direito gera, como o pagamento doIPTU.

    Exercer a cidadania por conseqüência étambém ser probo, agir com ética assumindo a

    responsabilidade que advém de seus deveresenquanto cidadão inserido no convívio social.

    5 - ÉTICA EMPRESARIAL

    Uma das primeiras preocupações éticas noâmbito empresarial de que se tem conhecimentorevela-se pelos debates ocorridos especialmentenos países de origem alemã, na década de 60,elevando o trabalhador à condição de participantedos conselhos de administração das organizações.

    O ensino da Ética  em faculdades de

     Administração e Negócios tomou impulso nasdécadas de 60 e 70, principalmente nos EstadosUnidos, quando alguns filósofos vieram trazer suacontribuição. Ao complementar sua formação comas vivências empresariais, aplicando os conceitosde Ética à realidade dos negócios, uma novadimensão surgiu: a Ética Empresarial.

     Ao final da década de 90, alguns desafiospuderam ser identificados. A ética deve ser vividanuma enorme variedade de ambientesempresariais, em que a importância do clima moralpode diferir de país para país. Além disso,abordagens não ocidentais demandam forma

    apropriada de aplicação da Ética. Abrangência da ética na administração

    O quadro abaixo resume aos aspectos maisimportantes da ética nas organizações.

    Nível social Papel, presença e efeitoda organização na

    sociedade.Nível do stakeholder   Obrigações das

    organizações em relaçãoa todos que dela

    dependem ou sãoafetadosNível da política interna Relações da empresa

    com seus empregadosNível individual Maneira como as

    pessoas devem tratar-se

    Ética relativaIdéia de que os princípios éticos variam com otempo e o espaço, justificando adaptações decomportamento e lugar.

    Ética absoluta

    Idéia de que os princípios éticos são universais einvariáveis.

     Alguns temas específicos de Ética

    Empresarial  se delinearam, como um foco depreocupação internacional, nesse fim de década ede século: a corrupção, a liderança e asresponsabilidades corporativas.

    Sendo o sistema econômico a mola mestra

    das empresas, naturalmente seu desenvolvimento,em vários aspectos, coincide com os sistemaspolítico e sociocultural, em que estão inseridas asorganizações. Ora, ampliado a atividadeeconômica, a intersecção das duas esferasaumenta. Fica patente, assim, que a contribuiçãoda empresa à sociedade e ao governo cresce, àmedida que aumentam, por exemplo, seusrendimentos, suas linhas de produtos, e aqualidade desses produtos.

    Mais recentemente, a abordagemaristotélica dos negócios vem sendo recuperada. Aboa empresa não é apenas aquela que apresenta

    lucro, mas a que também oferece um ambientemoralmente gratificante, em que as pessoas boaspodem desenvolver seus conhecimentosespecializados e também suas virtudes.

     As sociedades normalmente se regem porleis e costumes que asseguram a ordem naconvivência entre os cidadãos.

    Cada pessoa, por sua formação familiar,religiosa, educacional e social, atua conformedeterminados princípios. No dia-a-dia, os valoresindividuais podem coincidir ou conflitar com osvalores da organização, que caracterizam a culturaempresarial. Dessa forma, é fundamental aexistência de padrões e políticas uniformes paraque os empregados possam saber, em qualquercircunstância, qual a conduta adequada eapropriada.

    O clima ético predominante na instituiçãodeve acompanhar a filosofia e os princípiosdefinidos como básicos principalmente pelosacionistas, proprietários e diretores. Isso sematerializa no código de ética, que nada mais é doque a declaração formal das expectativas daempresa à conduta de seus executivos e demaisfuncionários.

    Se a consciência ética dos integrantes deuma organização, desde os altos executivos até omais simples funcionário, é um patrimônio dessaorganização, há quem dispense a implantação decódigos de conduta, já que da atuação de cada umemergirá um ambiente ético.

    Os códigos de ética não tem a pretensãode solucionar os dilemas éticos da organização,mas fornecer critérios ou diretrizes para que aspessoas descubram formas éticas de se conduzir.

    Programas de ética são desenvolvidos pormeio de um processo que envolve todos osintegrantes da empresa e que passa pelas etapas

    de sensibilização, conscientização, motivação,capacitação e, finalmente, adoção de um código deconduta baseados em princípios e valores perenes.

    Uma vez implantado o código de ética,

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    deve ser desenvolvido um trabalho deacompanhamento e adequação às circunstânciasinternas e externas da organização, fruto dascontínuas mudanças inerentes ao desenrolar dosnegócios.

    Os códigos de ética contemplam,normalmente, as relações dos empregados entre sie com os demais públicos da empresa, osstakeholders.

     Alguns códigos de ética descem ao nívelconcreto dos problemas enfrentados pelaorganização, enquanto outros se limitam a fornecerdiretrizes gerais, deixando questões pontuais paramanuais de procedimentos das diversas áreasfuncionais da empresa. Assim, enquanto algunscódigos de ética estabelecem que é  proibido

     presentear os fornecedores ou clientes, outros vãoao pormenor: não devem ser oferecidos presentesacima de determinado valor monetário.

    Os principais tópicos abordados na maioriados códigos são: conflitos de interesse, condutailegal, segurança dos ativos da empresa,honestidade nas comunicações dos negócios daempresa, denúncias, suborno, entretenimento eviagem, propriedade de informação, contratosgovernamentais, responsabilidades de cadastakeholder , assédio profissional, assédio sexual,uso de drogas e álcool.

    O código de ética, além de possibilitar umtrabalho harmonioso, deve servir também comoproteção dos interesses públicos e dosprofissionais que contribuem de alguma forma paraa organização, os stakeholders. Por essa razão diz-se que deve ser específico, factível e passível deavaliação. A liberdade de adesão provém daconvicção das pessoas, o que gera uma disposiçãopositiva, bem humorada e agradável de vivenciartodos os seus itens.

    Um código de ética exposto em local dehonra de uma empresa não serve para nada, senão for refletido na vida de cada pessoa que alitrabalha. É preferível não adotá-lo. Aliás, importadenunciar o mal que poderá provocar uma empresacujos empregados, colaboradores e acionistastransmitam a imagem de que a empresa é éticapelo simples fato de ter um código de ética e, naprática, essas mesmas pessoas não o vivenciam,ou até mesmo adotam posturas antiéticas. Eis agrande desvantagem do código de ética.

    Consideradas as vantagens edesvantagens da adoção do código de ética, e feitaà opção por ele, é de suma importância que emsua elaboração intervenha o maior número possívelde pessoas, desde a alta administração até o maissimples funcionário braçal, para assegurar que serátailormade, isto é, atenderá às necessidades e

    peculiaridades da empresa.O caminho mais curto para que a éticapasse da teoria à prática é fazer com que qualquerfuncionário sinta que tem crédito, que suas

    opiniões não são apenas ouvidas, mas tambémvalorizadas e aplicadas sempre que conveniente.

     Assim, o componente de confiabilidade geradoenvolve todos os integrantes da empresa.

    Importa que os executivos sejam bem

    formados, que os profissionais sejam treinados,pois o cerne da questão está na formação pessoal.Caso contrário, a implantação de códigos de éticaou de conduta será inócua.

     A empresa necessita desenvolver-se de talforma que a ética, a conduta ética, os valores econvicções primários da organização tornem-separte da cultura da empresa.

     A conduta ética gera uma visão deperspectiva que provoca um natural desejo deantecipar-se, de ter iniciativas para atender àsnecessidades da empresa e das pessoas que nelaconvivem, como fruto de sua sensibilidade ética.

     A empresa é constituída de seres humanosque buscam o bem como ideal, como fim,emanando daí a dignidade de cada pessoa. O meiopara alcançar esse fim são as virtudes.

    Pela ética realista, que é uma ética de finse meios, a empresa só poderá ser ética se aspessoas que a constituam forem pessoas virtuosas.

     A excelência, termo de mais fácil aceitaçãono mercado, não pode ser conquistada pelasorganizações sem o fundamento da éticaempresarial.

     A ética associada à excelência é mais umatentativa de aglutinação das virtudes decooperação e integridade. Aristóteles já acenavacom a possibilidade de reunir essas duas virtudes:uma empresa boa, bem-sucedida, harmoniosa eestável, integrada por pessoas boas, satisfeitas,seguras e felizes, emerge de um trabalho conjuntode cooperação e integridade.

    Virtudes são qualidades que capacitam aspessoas a encontrar motivos para agir bem. Semcoação, exercitando sua liberdade, a pessoavirtuosa sempre procura escolher o que é bom,certo e correto.

     As virtudes e os vícios caracterizam aspessoas. Pressupõem valores que, se nãotraduzidos em ações, perdem seu sentido. Virtudessão valores transformados em ações.

    Como o modo de agir é uma consequênciado modo de ser, a pessoa que se exercita nasvirtudes e tem uma unidade de vida, deixatransparecer em sua atuação profissional osvalores que cultiva em sua vida pessoal.

     As virtudes são essencialmente hábitosbons que, para florescer, devem ser praticados. Asorganizações têm a responsabilidade de promover,incentivar e encorajar o comportamento ético. Casoseus empregados não tragam a ética do berço,

    deverão aprender na organização como cultivar asvirtudes, engajando-se nas atividades detreinamento adequadas para este fim, além de secomprometerem a seguir o sistema de valores da

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    empresa. A ética da virtude ensina que o exercício

    contínuo de bons hábitos conduz à aquisição davirtude, mesmo que seja árduo o caminho paraconquistá-la. Da mesma forma, o atleta que almeja

    atingir recordes necessita treinar inúmeras vezes, epor longo tempo, antes de alcançar seu intento.

    Na empresa, as pessoas conscientesdesse esforço ético têm maior probabilidade detomar decisões corretas, sendo certo que, ao tomá-las, estarão crescendo na virtude almejada.Decorre daí ser a ética uma ciência tambémprática, e as virtudes, o resultado de açõesrepetidas no intuito de solucionar os dilemas.

    Embora não tivesse se referido àsorganizações, Aristóteles elencou inúmerasvirtudes muito importantes para o administrador:prudência, justiça, moderação, liberalidade,

    ambição, sabedoria e amizade. Algumas pessoas exercem influência ética

    sobre outras, orientam sua conduta, são capazesde conduzi-las. São os líderes.

     Ao dirigir pessoas em uma organização, aliderança revela-se importante e, até mesmo,necessária, para amalgamar vontades e conseguirque se alcancem metas comuns.

    Para que a liderança se exerça com ética,é preciso conhecer bem as pessoas a seremlideradas e saber onde se quer chegar, de quemodo, com que fins e objetivos. Seguro de quetudo isso é bom, certo e correto, resta ainda umaatitude que exige extremada prudência: aintervenção quando conveniente.

    O líder ético faz que seus seguidores osigam com liberdade e bom senso, e não pormedo.

    Deduz-se que o bom líder vê sua atuaçãocomo um serviço, algo que ajude e melhore osdemais seres humanos. Para isso deve pôr emação virtudes e valores.

    No final do século XX, três razõespragmáticas são apontadas para que a liderançaempresarial seja ética.

    Em primeiro lugar, porque os líderesnecessitam conquistar a boa vontade dosempregados, de modo que eles ponham seustalentos a serviço dos objetivos da empresa. Paraisso, os funcionários devem ser tratados comrespeito.

    Segundo, os trabalhadores atualmentepossuem mais conhecimentos, detêm maisinformação e poder. A ética do líder, nesse sentido,influencia diretamente, e muito, a ética dosempregados.

    Uma terceira razão é que a sociedade emgeral não aceita mais o uso coercitivo ou

    manipulador do poder, de forma que as pessoasnão respeitam os líderes, ou não confiam nelesapenas por seu cargo ou função, mas pelo poderexercido com dignidade e responsabilidade. Com

    isso, os seguidores aderem ao líder comvoluntariedade. Nota-se que a questão ética centra-se primordialmente no poder dos líderes.

     A utilização de Serviços de Atendimento aoConsumidor (SAC), vêm sendo utilizados por

    diversas empresas, ajudando, em muito, a relaçãoempresa-consumidor.

     A moral do consumo consiste na orientaçãoda escolha do consumo e na demanda, conformeos princípios vitais e culturais prescritos nos finsexistenciais do homem e de acordo com a ordemhierárquica de necessidades com respeito a eles.

    É preciso saber avaliar a qualidade dosbens e serviços a consumir e firmeza para poderexigi-la no instante da compra (Código de Defesado Consumidor).

    Ética empresarial passou a ser associada

    ao conceito de Responsabilidade Social . Sãotermos afins no que tange a seus objetivos efinalidades, mas constituem conceitos diferentes jáque a Responsabilidade Social refere-se àsobrigações assumidas pelas empresas junto àsociedade com o intuito de socializar os efeitospositivos de sua atuação (e minimizar açõesnegativas) juntamente a comunidade que a acolheue, numa visão mais ampla, estender essa atuaçãorelativamente à própria humanidade.

     A verdade é que o conceito vai além dofato de respeitar as leis empresariais, já que a éticaestá relacionada com as relações existentes comtodos os stakeholders  das empresas. Muitasempresas preferem jogar acima da ética e osvalores os resultados financeiros, esquecendo-seque a ética corporativa pode ser atraente gerandovantagens competitivas, já que por ela pode trazernovos clientes e pessoal de primeira linha. Além, aética empresarial por sim mesma, pode acabar comas práticas corruptas de nosso país, ainda quepareça utopia ou uma ilusão apesar da dificuldade,

     já que quando uma empresa gera uma políticaorganizacional, com valores comuns, mais quecódigos e regras, pode-se transformarorganizações com padrões éticos. Se forconsiderado capital humano, que é o maior ativo daempresa e havendo uma formação de umaconsciência que as pessoas têm valor por simesma, que lhes deve respeito, que não pode selhes tratar como um mero atalho para o fim. Aindaque possam ser um sem numero de instruçõespara um código de ética empresarial, os seguintespodem dar lugar a uma base da ética empresarial:1. Viver de acordo com os 5 valores fundamentais(Igualdade, liberdade, dialogo, respeito esolidariedade). 2. Uma cultura organizacional comvalores comuns para seus membros. 3. Lutar para

    obter a satisfação de todos os agentes envolvidosna empresa: Acionistas, diretivos, empregados,fornecedores, clientes entre outros. 4. Assumir aresponsabilidade social (RSE) pela suas atuações.

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    5. Outorgar valor ao contrato moral entre aempresa e seus integrantes e associados, que ocontrato legal.

    Código de ética ou de conduta

    São conjuntos particulares de normas deconduta, podendo ser explícitos ou implícitos. Esteinstrumento é bastante comum hoje em dia,refletindo os valores vigentes em determinadomomento de uma sociedade. Para que o código deética encoraje decisões e comportamentos éticodas pessoas, o ideal é que este código sejaamplamente divulgado e que o comportamentoético seja sempre cobrado.

    6 - ÉTICA PROFISSIONAL

    Muitos autores definem a ética profissionalcomo sendo um conjunto de normas de condutaque deverão ser postas em prática no exercício dequalquer profissão. Seria a ação "reguladora" daética agindo no desempenho das profissões,fazendo com que o profissional respeite seusemelhante quando no exercício da sua profissão.

     A ética profissional estudaria e regularia orelacionamento do profissional com sua clientela,visando a dignidade humana e a construção dobem-estar no contexto sócio-cultural onde exercesua profissão.

    Ela atinge todas as profissões e quandofalamos de ética profissional estamos nos referindoao caráter normativo e até jurídico que regulamentadeterminada profissão a partir de estatutos ecódigos específicos.

     Assim, temos a ética médica, do advogado,engenheiro, administrador, biólogo, etc.

     Acontece que, em geral, as profissõesapresentam a ética firmada em questões muitorelevantes que ultrapassam o campo profissionalem si. Questões como o aborto, pena de morte,sequestros, eutanásia, AIDS, por exemplo, sãoquestões morais que se apresentam como

    problemas éticos - porque pedem uma reflexãoprofunda - e, um profissional, ao se debruçar sobreelas, não o faz apenas como tal, mas como umpensador, um "filósofo da ciência", ou seja, daprofissão que exerce. Desta forma, a reflexão éticaentra na moralidade de qualquer atividadeprofissional humana.

    Sendo a ética inerente à vida humana, suaimportância é bastante evidenciada na vidaprofissional, porque cada profissional temresponsabilidades individuais e responsabilidadessociais, pois envolvem pessoas que dela sebeneficiam.

     A ética é ainda indispensável aoprofissional, porque na ação humana "o fazer" e "oagir" estão interligados. O fazer diz respeito àcompetência, à eficiência que todo profissional

    deve possuir para exercer bem a sua profissão. Oagir se refere à conduta do profissional, ao conjuntode atitudes que deve assumir no desempenho desua profissão.

    Constata-se então o forte conteúdo ético

    presente no exercício profissional e suaimportância na formação de recursos humanos.

    7 - ÉTICA E FUNÇÃO PÚBLICA

    Função pública é a competência, atribuiçãoou encargo para o exercício de determinadafunção. Ressalta-se que essa função não é livre,devendo, portanto, estar o seu exercício sujeito aointeresse público, da coletividade ou da

     Administração. Segundo Maria Sylvia Z. Di Pietro,função "é o conjunto de atribuições às quais não

    corres-ponde um cargo ou emprego".No exercício das mais diversas funçõespúblicas, os servidores, além das normatizaçõesvigentes nos órgão e entidades públicas queregulamentam e determinam a forma de agir dosagentes públicos, devem respeitar os valores éticose morais que a sociedade impõe para o convívioem grupo. A não observação desses valoresacarreta uma série de erros e problemas noatendimento ao público e aos usuários do serviço,o que contribui de forma significativa para umaimagem negativa do órgão e do serviço.

    Um dos fundamentos que precisa ser

    compreendido é o de que o padrão ético dosservidores públicos no exercício de sua funçãopública advém de sua natureza, ou seja, do caráterpúblico e de sua relação com o público.

    O servidor deve estar atento a esse padrãonão apenas no exercício de suas funções, mas 24horas por dia durante toda a sua vida. O caráterpúblico do seu serviço deve se incorporar à suavida privada, a fim de que os valores morais e aboa-fé, amparados constitucionalmente comoprincípios básicos e essenciais a uma vidaequilibrada, se insiram e sejam uma constante emseu relacionamento com os colegas e com os

    usuários do serviço.Os princípios constitucionais devem serobservados para que a função pública se integre deforma indissociável ao direito. Esses princípios são:

    - Legalidade – todo ato administrativo deveseguir fielmente os meandros da lei.

    - Impessoalidade – aqui é aplicado comosinônimo de igualdade: todos devem ser tratadosde forma igualitária e respeitando o que a lei prevê.

    - Moralidade – respeito ao padrão moralpara não comprometer os bons costumes dasociedade.

    - Publicidade – refere-se à transparência

    de todo ato público, salvo os casos previstos emlei.- Eficiência – ser o mais eficiente possível

    na utilização dos meios que são postos a sua

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    disposição para a execução do seu mister.

    8 - ÉTICA NO SETOR PÚBLICO

     As questões éticas estão cada vez maisvisíveis na cena pública brasileira dada amultiplicação de casos de corrupção e,sobretudo, a reação da sociedade frente a um talgrau de desmoralização das relações sociais epolíticas. Com os escândalos e as denuncias decorrupção expostas pela mídia, refletir sobre essasquestões traz à tona os conceitos éticos queenvolvem a busca por melhores ações tanto navida pessoal como na vida pública.

     A ética é pautada na condutaresponsável das pessoas. E a importância daescolha de um político com esse caráter é a fim de

    diminuir o mau uso da máquina pública e evitar queele venha auferir ganhos e vantagens pessoais. As normas morais apenas fornecem

    orientações cabendo, apenas ao políticodeterminar quais são as exigências e limitaçõese decidir-se entre a melhor alternativa de ação.Essa preocupação relaciona-se com aresponsabilidade que eles têm em atender asdemandas, com integridade e eficiência, no papelde representante democrático.

    E esse ato de “pensar moralmente” é queintroduz o senso ético das nossas ações, ela deveser entendida como esta reflexão crítica sobre a

    dimensão humana - o compromisso diante da vida -que contribui para o estabelecimento das relaçõesdo ser humano com o outro, numa convivênciapacífica a fim de evitar as vantagens desleais e aspráticas que prejudiquem a sociedade em geral.

    Diante destes conceitos, sobre anecessidade da adoção de um comportamentocorreto do homem e levando-se em conta aproximidade das eleições, verificamos anecessidade de uma investigação sobre a opiniãodas pessoas com relação à ética.

    Partindo do conceito de ética, que implicarem “conhecer porque certas coisas nos convêm e

    outras não”, ou de “saber distinguir entre o bom e omau” é que pretendemos verificar qual a visão que

    os eleitores têm da ética na política, tentardescobrir o que eles entendem por ética e ainda, oque eles esperam de um político ético.

    Durante as últimas décadas, o setor públicofoi alvo, por parte da mídia e de um senso comumvigente, de um processo deliberado de formaçãode uma caricatura, que transformou sua imagem noestereótipo de um setor que não funciona, é muitoburocrático e custa muito caro à população.

    O cidadão, mesmo bem atendido por umservidor público, não consegue sustentar uma boa

    imagem do serviço e do servidor, pois o que faz aimagem de uma empresa ou órgão parecer boadiante da população é o atendimento de seusfuncionários, e por mais que os servidores sérios e

    responsáveis se esforcem, existe uma minoria quecon-segue facilmente acabar com todos osesforços levados a cabo pelos bons funcionários.

     Aliados a isso, têm-se, em nosso cenáriopolítico atual, constantes denúncias de corrupção,

    lavagem de dinheiro, uso inadequado da máquinapública e muitos outros que vêm a contribuir deforma destrutiva para a imagem do servidor e doserviço públicos.

    Esse conjunto caótico de fatores faz comque a opinião pública, por diversas vezes, seposicione contra o setor e os servidores públicos,levando em conta apenas aquilo que, infelizmente,é divulgado nos jornais, revista e redes detelevisão.

    Nesse ponto, a ética se insere de maneiradeterminante para contribuir e melhorar a qualidadedo atendimento, inserindo no âmbito do poder

    público os princípios e regras necessários ao bomandamento do serviço e ao respeito aos usuários.

    Os novos códigos de ética, além deregulamentar a qualidade e o trato dispensadosaos usuários e ao serviço público e de trazerpunições para os que descumprem as suasnormas, também têm a função de proteger aimagem e a honra do servidor que trabalhaseguindo fielmente as regras nele contidos,contribuindo, assim, para uma melhoria na imagemdo servidor e do órgão perante a população.

    9 - ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO DEMATERIAIS

    O problema da conduta ética é comum emtodas as profissões, entretanto, em algumas delas,como a dos médicos, engenheiros e compradores,assume uma dimensão mais relevante. Aabordagem mais profunda do assunto levainvariavelmente ao estudo do comportamentohumano no seu ambiente de trabalho, que está forado escopo do estudo em administração demateriais.

    Em administração de materiais a questão é

    abordada mais na sua forma operacional,entendendo que o assunto deva ser resolvidoatravés do estabelecimento de regras e condutadevidamente estabelecidas, divulgadas,conhecidas e praticadas por todos os envolvidos,procurando fixar limites claros entre o “legal” e o“moral”.

     Assim, os aspectos legais e morais sãoextremamente importantes para aqueles que atuamem compras, fazendo com que muitas empresasestabeleçam um “código de conduta ética” paratodos os seus colaboradores.

    No setor de compras o problema aflora

    com maior intensidade devido aos altos valoresmonetários envolvidos, relacionados com critériosmuitas vezes subjetivos de decisão. Saber atéonde uma decisão de comprar seguiu

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    rigorosamente um critério técnico, onde prevaleçaos interesses da empresa, ou se a barreira ética foiquebrada, prevalecendo aí interesses outros, éextremamente difícil. O objetivo de um código deética é estabelecer os limites de uma forma mais

    clara possível, e que tais limites sejam também deconhecimento dos fornecedores, pois dessa formapoderão reclamar quando sentirem-seprejudicados.

    Outro aspecto importante é que essecódigo de ética seja válido tanto para vendasquanto para compras. Não é correto uma empresacomportar-se de uma forma quando compra e deoutra quando vende. Os critérios devem sercompatibilizados e de conhecimento de todos oscolaboradores. É comum empresas incluírem nosdocumentos que o funcionário assina ao seradmitido, um código de conduta (ou de ética) que

    deve ser seguido, sob pena de demissão por justacausa.

    O problema ético de compras não serestringe aos compradores, mas também aopessoal da área técnica que normalmenteespecifica o bem a ser comprado. É normalencontrarmos especificações tão detalhadas, emuitas vezes mandatórias, que praticamenterestringem o fornecedor a uma única empresa. Éisto eticamente correto? Mais uma vez o problemaaflora. E o comprador, nesse caso, o que podefazer? Cabem a gerencia e à alta direção daempresa ficar atenta a todos esses aspectos,questionando sempre a validade dasespecificações e a sua justificativa.

    E quanto aos “presentes”, “lembranças”,“brindes” como agendas, canetas, malas e convitesque normalmente são distribuídos, por exemplo, aopessoal de compras, do controle de qualidade e daárea técnica? Como abordar esse assunto/ Deveser permitido que recebam? A melhor forma deabordar esse assunto é definir, o mais claropossível, um código de conduta, do conhecimentode todos, pois não há dúvida de que aquele que dápresentes tem a expectativa de, de uma forma oude outra, ser “lembrado”. Quando o presente temum maior valor, maior será a obrigação deretribuição.

    Deve também ficar claro para oscompradores como agir no trato com empresas quesistematicamente, com política própria, oferecemuma “comissão”. Devem tais empresas seremexcluídas entre as licitantes? Tais comissões deverser incorporadas como forma de desconto nospreços propostos? E os outros fornecedores, comoficam? Enfim, todos esses aspectos devem serabordados no código de ética.

    Toda a questão fica mais grave quando a

    figura do suborno aparece. A intenção premeditadaé a essência do suborno. Ninguém é subornado poracidente. Nesses casos, uma vez consumado odelito, o assunto já passa pára alçada judicial.

    Em linhas gerais estes exemplos podemser resumidos em quatro importantes diretrizes:

    • Desencorajar o recebimento de presentes defornecedores, mesmo material promocional de

    baixo valor e entretenimento patrocinado por eles;

    • Se o departamento de vendas oferece brindes,considerando-os uma parte valiosa da suaestratégia, procure compreender o porquê e ocomo de tal prática. Defina, então, um valormonetário adequado tanto para ser oferecido porvendas como para ser recebido por compras, sob aforma de presentes ou brindes, proibindo, paratodos os empregados, presentes cujo valor sejamais alto que o limite estipulado;

    • Informar seus funcionários, principalmente o

    pessoal de compras e de departamentos sujeitosàs influências de “agrados” (como o departamentotécnico, que especifica o bem a ser comprado), oimpacto dos materiais promocionais de valor maiselevado e o sentimento de obrigação que ele acabacriando;• Pagamento bilateral para os almoços denegócios.

    Outro aspecto concernente à ética emcompras é o manuseio de informações, comorepasse dos critérios de julgamento dos dadoscontidos nas propostas já entregues a um outrofornecedor que ainda está elaborando a sua. Essecomportamento aético leva a situações em quefornecedores altamente qualificados se neguem aapresentar propostas a “clientes” não confiáveis.Estabelece-se assim uma relação de desconfiançaque prejudica a todos, isto é, todos perdem.

     A fim de se evitar estas situações, maisuma vez o código de ética entra em cena. Aempresa deve estabelecer políticas claras sobrecomo as informações devem ser manuseadas.

    10 - Código de Ética Profissional doServidor Público Civil do PoderExecutivo Federal: Decreto n. 1.171/94 eDecreto 6.029/07

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 

     Aprova o Código de ÉticaProfissional do ServidorPúblico Civil do PoderExecutivo Federal. 

    0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV eVI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 daConstituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lein° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts.

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    10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992,

    DECRETA: 

     Art. 1° Fica aprovado o Código de ÉticaProfissional do Servidor Público Civil do PoderExecutivo Federal, que com este baixa.

     Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indiretaimplementarão, em sessenta dias, as providênciasnecessárias à plena vigência do Código de Ética,inclusive mediante a Constituição da respectivaComissão de Ética, integrada por três servidores ouempregados titulares de cargo efetivo ou empregopermanente.

    Parágrafo único. A constituição da Comissãode Ética será comunicada à Secretaria da

     Administração Federal da Presidência daRepública, com a indicação dos respectivosmembros titulares e suplentes.

     Art. 3° Este decreto entra em vigor na data desua publicação.

    Brasília, 22 de junho de 1994, 173° daIndependência e 106° da República.

    ITAMAR FRANCO

    Romildo Canhim 

    Eate texto não substitui o publicado no DOU de23.6.1994. 

    ANEXO 

    Código de Ética Profissional doServidor Público Civil do Poder Executivo

    Federal 

    CAPÍTULO I 

    Seção IDas Regras Deontológicas 

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e aconsciência dos princípios morais são primadosmaiores que devem nortear o servidor público, sejano exercício do cargo ou função, ou fora dele, jáque refletirá o exercício da vocação do própriopoder estatal. Seus atos, comportamentos e

    atitudes serão direcionados para a preservação dahonra e da tradição dos serviços públicos.

    II - O servidor público não poderá jamais

    desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim,não terá que decidir somente entre o legal e oilegal, o justo e o injusto, o conveniente e oinconveniente, o oportuno e o inoportuno, masprincipalmente entre o honesto e o desonesto,

    consoante as regras contidas no art. 37, caput , e §4°, da Constituição Federal.

    (Art. 37. CF 88 - A administração pública direta eindireta de qualquer dos Poderes da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípiosobedecerá aos princípios de legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade eeficiência)

    III - A moralidade da Administração Públicanão se limita à distinção entre o bem e o mal,

    devendo ser acrescida da idéia de que o fim ésempre o bem comum. O equilíbrio entre alegalidade e a finalidade, na conduta do servidorpúblico, é que poderá consolidar a moralidade doato administrativo.

    IV- A remuneração do servidor público écusteada pelos tributos pagos direta ouindiretamente por todos, até por ele próprio, e porisso se exige, como contrapartida, que amoralidade administrativa se integre no Direito,como elemento indissociável de sua aplicação e desua finalidade, erigindo-se, como conseqüência,

    em fator de legalidade.

    V - O trabalho desenvolvido pelo servidorpúblico perante a comunidade deve ser entendidocomo acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que,como cidadão, integrante da sociedade, o êxitodesse trabalho pode ser considerado como seumaior patrimônio.

    VI - A função pública deve ser tida comoexercício profissional e, portanto, se integra na vidaparticular de cada servidor público. Assim, os fatos

    e atos verificados na conduta do dia-a-dia em suavida privada poderão acrescer ou diminuir o seubom conceito na vida funcional.

    VII - Salvo os casos de segurança nacional,investigações policiais ou interesse superior doEstado e da Administração Pública, a serempreservados em processo previamente declaradosigiloso, nos termos da lei, a publicidade dequalquer ato administrativo constitui requisito deeficácia e moralidade, ensejando sua omissãocomprometimento ético contra o bem comum,imputável a quem a negar.

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. Oservidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda quecontrária aos interesses da própria pessoa

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    interessada ou da Administração Pública. NenhumEstado pode crescer ou estabilizar-se sobre opoder corruptivo do hábito do erro, da opressão ouda mentira, que sempre aniquilam até mesmo adignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e otempo dedicados ao serviço público caracterizam oesforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa quepaga seus tributos direta ou indiretamente significacausar-lhe dano moral. Da mesma forma, causardano a qualquer bem pertencente ao patrimôniopúblico, deteriorando-o, por descuido ou mávontade, não constitui apenas uma ofensa aoequipamento e às instalações ou ao Estado, mas atodos os homens de boa vontade que dedicaramsua inteligência, seu tempo, suas esperanças e

    seus esforços para construí-los.

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoaà espera de solução que compete ao setor em queexerça suas funções, permitindo a formação delongas filas, ou qualquer outra espécie de atraso naprestação do serviço, não caracteriza apenasatitude contra a ética ou ato de desumanidade, masprincipalmente grave dano moral aos usuários dosserviços públicos.

    XI - 0 servidor deve prestar toda a suaatenção às ordens legais de seus superiores,

    velando atentamente por seu cumprimento, e,assim, evitando a conduta negligente. Os repetidoserros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam atémesmo imprudência no desempenho da funçãopública.

    XII - Toda ausência injustificada do servidor deseu local de trabalho é fator de desmoralização doserviço público, o que quase sempre conduz àdesordem nas relações humanas.

    XIII - 0 servidor que trabalha em harmoniacom a estrutura organizacional, respeitando seuscolegas e cada concidadão, colabora e de todospode receber colaboração, pois sua atividadepública é a grande oportunidade para ocrescimento e o engrandecimento da Nação.

    Seção IIDos Principais Deveres do Servidor Público 

    XIV - São deveres fundamentais do servidorpúblico:

    a) desempenhar, a tempo, as atribuições docargo, função ou emprego público de que sejatitular;

    b) exercer suas atribuições com rapidez,perfeição e rendimento, pondo fim ou procurandoprioritariamente resolver situaçõesprocrastinatórias, principalmente diante de filas oude qualquer outra espécie de atraso na prestação

    dos serviços pelo setor em que exerça suasatribuições, com o fim de evitar dano moral aousuário;

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrandotoda a integridade do seu caráter, escolhendosempre, quando estiver diante de duas opções, amelhor e a mais vantajosa para o bem comum;

    d) jamais retardar qualquer prestação decontas, condição essencial da gestão dos bens,direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

    e) tratar cuidadosamente os usuários dosserviços aperfeiçoando o processo de comunicaçãoe contato com o público;

    f) ter consciência de que seu trabalho é regidopor princípios éticos que se materializam naadequada prestação dos serviços públicos;

    g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade eatenção, respeitando a capacidade e as limitaçõesindividuais de todos os usuários do serviço público,sem qualquer espécie de preconceito ou distinçãode raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião,cunho político e posição social, abstendo-se, dessaforma, de causar-lhes dano moral;

    h) ter respeito à hierarquia, porém semnenhum temor de representar contra qualquercomprometimento indevido da estrutura em que sefunda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas as pressões de superioreshierárquicos, de contratantes, interessados e outrosque visem obter quaisquer favores, benesses ou

    vantagens indevidas em decorrência de açõesimorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

     j) zelar, no exercício do direito de greve, pelasexigências específicas da defesa da vida e dasegurança coletiva;

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, nacerteza de que sua ausência provoca danos aotrabalho ordenado, refletindo negativamente emtodo o sistema;

    m) comunicar imediatamente a seussuperiores todo e qualquer ato ou fato contrário aointeresse público, exigindo as providências

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    cabíveis;

    n) manter limpo e em perfeita ordem o local detrabalho, seguindo os métodos mais adequados àsua organização e distribuição;

    o) participar dos movimentos e estudos que serelacionem com a melhoria do exercício de suasfunções, tendo por escopo a realização do bemcomum;

    p) apresentar-se ao trabalho com vestimentasadequadas ao exercício da função;

    q) manter-se atualizado com as instruções, asnormas de serviço e a legislação pertinentes aoórgão onde exerce suas funções;

    r) cumprir, de acordo com as normas doserviço e as instruções superiores, as tarefas deseu cargo ou função, tanto quanto possível, comcritério, segurança e rapidez, mantendo tudosempre em boa ordem.

    s) facilitar a fiscalização de todos atos ouserviços por quem de direito;

    t) exercer com estrita moderação asprerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas,

    abstendo-se de fazê-lo contrariamente aoslegítimos interesses dos usuários do serviçopúblico e dos jurisdicionados administrativos;

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercersua função, poder ou autoridade com finalidadeestranha ao interesse público, mesmo queobservando as formalidades legais e nãocometendo qualquer violação expressa à lei;

    v) divulgar e informar a todos os integrantesda sua classe sobre a existência deste Código deÉtica, estimulando o seu integral cumprimento.

    Seção IIIDas Vedações ao Servidor Público 

    XV - E vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades,amizades, tempo, posição e influências, para obterqualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    b) prejudicar deliberadamente a reputação deoutros servidores ou de cidadãos que delesdependam;

    c) ser, em função de seu espírito de

    solidariedade, conivente com erro ou infração aeste Código de Ética ou ao Código de Ética de suaprofissão;

    d) usar de artifícios para procrastinar oudificultar o exercício regular de direito por qualquerpessoa, causando-lhe dano moral ou material;

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos ecientíficos ao seu alcance ou do seu conhecimentopara atendimento do seu mister;

    f) permitir que perseguições, simpatias,antipatias, caprichos, paixões ou interesses deordem pessoal interfiram no trato com o público,com os jurisdicionados administrativos ou comcolegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir oureceber qualquer tipo de ajuda financeira,gratificação, prêmio, comissão, doação ouvantagem de qualquer espécie, para si, familiaresou qualquer pessoa, para o cumprimento da suamissão ou para influenciar outro servidor para omesmo fim;

    h) alterar ou deturpar o teor de documentosque deva encaminhar para providências;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa quenecessite do atendimento em serviços públicos;

     j) desviar servidor público para atendimento ainteresse particular;

    l) retirar da repartição pública, sem estarlegalmente autorizado, qualquer documento, livroou bem pertencente ao patrimônio público;

    m) fazer uso de informações privilegiadasobtidas no âmbito interno de seu serviço, embenefício próprio, de parentes, de amigos ou deterceiros;

    n) apresentar-se embriagado no serviço oufora dele habitualmente;

    o) dar o seu concurso a qualquer instituiçãoque atente contra a moral, a honestidade ou adignidade da pessoa humana;

    p) exercer atividade profissional aética ou ligaro seu nome a empreendimentos de cunhoduvidoso.

    CAPÍTULO II

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    DAS COMISSÕES DE ÉTICA 

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indiretaautárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ouentidade que exerça atribuições delegadas pelopoder público, deverá ser criada uma Comissão deÉtica, encarregada de orientar e aconselhar sobrea ética profissional do servidor, no tratamento comas pessoas e com o patrimônio público,competindo-lhe conhecer concretamente deimputação ou de procedimento susceptível decensura.

    XVII – Revogado pelo Decreto 6.029/2007

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer,

    aos organismos encarregados da execução doquadro de carreira dos servidores, os registrossobre sua conduta ética, para o efeito de instruir efundamentar promoções e para todos os demaisprocedimentos próprios da carreira do servidorpúblico.

    XIX– Revogado pelo Decreto 6.029/2007

    XX – Revogado pelo Decreto 6.029/2007

    XXI – Revogado pelo Decreto 6.029/2007

    XXII - A pena aplicável ao servidor públicopela Comissão de Ética é a de censura e suafundamentação constará do respectivo parecer,assinado por todos os seus integrantes, comciência do faltoso.

    XXIII – Revogado pelo Decreto 6.029/2007

    XXIV - Para fins de apuração docomprometimento ético, entende-se por servidorpúblico todo aquele que, por força de lei, contratoou de qualquer ato jurídico, preste serviços denatureza permanente, temporária ou excepcional,ainda que sem retribuição financeira, desde queligado direta ou indiretamente a qualquer órgão dopoder estatal, como as autarquias, as fundaçõespúblicas, as entidades paraestatais, as empresaspúblicas e as sociedades de economia mista, ouem qualquer setor onde prevaleça o interesse doEstado.

    XXV – Revogado pelo Decreto 6.029/2007

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE2007. 

    Vide RES/CEP/CasaCivil, de 2008  

    Institui Sistema deGestão da Ética do PoderExecutivo Federal, e dáoutras providências. 

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso daatribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI,alínea “a”, da Constituição,

    DECRETA: 

     Art. 1o  Fica instituído o Sistema de Gestão daÉtica do Poder Executivo Federal com a finalidadede promover atividades que dispõem sobre aconduta ética no âmbito do Executivo Federal,competindo-lhe:

    I - integrar os órgãos, programas e açõesrelacionadas com a ética pública;

    II - contribuir para a implementação depolíticas públicas tendo a transparência e o acessoà informação como instrumentos fundamentaispara o exercício de gestão da ética pública;

    III - promover, com apoio dos segmentospertinentes, a compatibilização e interação de

    normas, procedimentos técnicos e de gestão relativosà ética pública;

    IV - articular ações com vistas a estabelecer eefetivar procedimentos de incentivo e incrementoao desempenho institucional na gestão da éticapública do Estado brasileiro. 

     Art. 2o  Integram o Sistema de Gestão da Éticado Poder Executivo Federal:

    I - a Comissão de Ética Pública - CEP,instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;

    II - as Comissões de Ética de que trata oDecreto no 1.171, de 22 de junho de 1994; e

    III - as demais Comissões de Ética eequivalentes nas entidades e órgãos do PoderExecutivo Federal. 

     Art. 3o  A CEP será integrada por setebrasileiros que preencham os requisitos de

    idoneidade moral, reputação ilibada e notóriaexperiência em administração pública, designadospelo Presidente da República, para mandatos de

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    três anos, não coincidentes, permitida uma únicarecondução. 

    § 1o  A atuação no âmbito da CEP não enseja

    qualquer remuneração para seus membros e ostrabalhos nela desenvolvidos são consideradosprestação de relevante serviço público.

    § 2o  O Presidente terá o voto de qualidadenas deliberações da Comissão.

    § 3o  Os mandatos dos primeiros membrosserão de um, dois e três anos, estabelecidos nodecreto de designação.

     Art. 4o

      À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva doPresidente da República e Ministros de Estado emmatéria de ética pública;

    II - administrar a aplicação do Código deConduta da Alta Administração Federal, devendo:

    a) submeter ao Presidente da Repúblicamedidas para seu aprimoramento;

    b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação desuas normas, deliberando sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício,condutas em desacordo com as normas neleprevistas, quando praticadas pelas autoridades aele submetidas;

    III - dirimir dúvidas de interpretação sobre asnormas do Código de Ética Profissional do ServidorPúblico Civil do Poder Executivo Federal de quetrata o Decreto no 1.171, de 1994;

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar oSistema de Gestão da Ética Pública do PoderExecutivo Federal;

    V - aprovar o seu regimento interno; e

    VI - escolher o seu Presidente. 

    Parágrafo único. A CEP contará com uma

    Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil daPresidência da República, à qual competirá prestar oapoio técnico e administrativo aos trabalhos da

    Comissão. 

     Art. 5o Cada Comissão de Ética de que trata oDecreto no 1171, de 1994, será integrada por três

    membros titulares e três suplentes, escolhidos entreservidores e empregados do seu quadro permanente,e designados pelo dirigente máximo da respectivaentidade ou órgão, para mandatos não coincidentes detrês anos.

     Art. 6o  É dever do titular de entidade ou órgãoda Administração Pública Federal, direta e indireta:

    I - assegurar as condições de trabalho para queas Comissões de Ética cumpram suas funções,

    inclusive para que do exercício das atribuições deseus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo oudano;

    II - conduzir em seu âmbito a avaliação dagestão da ética conforme processo coordenadopela Comissão de Ética Pública. 

     Art. 7o  Compete às Comissões de Ética deque tratam os incisos II e III do art. 2 o:

    I - atuar como instância consultiva dedirigentes e servidores no âmbito de seu respectivoórgão ou entidade;

    II - aplicar o Código de Ética Profissional doServidor Público Civil do Poder Executivo Federal,aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:

    a) submeter à Comissão de Ética Públicapropostas para seu aperfeiçoamento;

    b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de

    suas normas e deliberar sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denúncia ou de ofício,conduta em desacordo com as normas éticaspertinentes; e

    d) recomendar, acompanhar e avaliar, noâmbito do órgão ou entidade a que estivervinculada, o desenvolvimento de ações objetivandoa disseminação, capacitação e treinamento sobreas normas de ética e disciplina;

    III - representar a respectiva entidade ouórgão na Rede de Ética do Poder Executivo

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    Federal a que se refere o art. 9o; e

    IV - supervisionar a observância do Código deConduta da Alta Administração Federal e

    comunicar à CEP situações que possam configurardescumprimento de suas normas.

    § 1o  Cada Comissão de Ética contará comuma Secretaria-Executiva, vinculadaadministrativamente à instância máxima daentidade ou órgão, para cumprir plano de trabalhopor ela aprovado e prover o apoio técnico ematerial necessário ao cumprimento das suasatribuições.

    § 2

    o

      As Secretarias-Executivas dasComissões de Ética serão chefiadas por servidorou empregado do quadro permanente da entidadeou órgão, ocupante de cargo de direção compatívelcom sua estrutura, alocado sem aumento dedespesas.

     Art. 8o  Compete às instâncias superiores dosórgãos e entidades do Poder Executivo Federal,abrangendo a administração direta e indireta:

    I - observar e fazer observar as normas deética e disciplina;

    II - constituir Comissão de Ética;

    III - garantir os recursos humanos, materiais efinanceiros para que a Comissão cumpra com suasatribuições; e

    IV - atender com prioridade às solicitações daCEP.

     Art. 9o  Fica constituída a Rede de Ética doPoder Executivo Federal, integrada pelosrepresentantes das Comissões de Ética de quetratam os incisos I, II e III do art. 2o, com o objetivode promover a cooperação técnica e a avaliaçãoem gestão da ética.

    Parágrafo único. Os integrantes da Rede deÉtica se reunirão sob a coordenação da Comissãode Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, emfórum específico, para avaliar o programa e as

    ações para a promoção da ética na administraçãopública. 

     Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais

    Comissões de Ética devem ser desenvolvidos comceleridade e observância dos seguintes princípios:

    I - proteção à  honra e à imagem da pessoa

    investigada;

    II - proteção à  identidade do denunciante, quedeverá ser mantida sob reserva, se este assim odesejar; e

    III - independência e imparcialidade dos seusmembros na apuração dos fatos, com as garantiasasseguradas neste Decreto.

     Art. 11. Qualquer cidadão, agente público,

    pessoa jurídica de direito privado, associação ouentidade de classe poderá provocar a atuação daCEP ou de Comissão de Ética, visando à apuraçãode infração ética imputada a agente público, órgãoou setor específico de ente estatal. 

    Parágrafo único. Entende-se por agentepúblico, para os fins deste Decreto, todo aqueleque, por força de lei, contrato ou qualquer ato

     jurídico, preste serviços de natureza permanente,temporária, excepcional ou eventual, ainda quesem retribuição financeira, a órgão ou entidade daadministração pública federal, direta e indireta. 

     Art. 12. O processo de apuração de práticade ato em desrespeito ao preceituado no Código deConduta da Alta Administração Federal e noCódigo de Ética Profissional do Servidor PúblicoCivil do Poder Executivo Federal será instaurado,de ofício ou em razão de denúncia fundamentada,respeitando-se, sempre, as garantias docontraditório e da ampla defesa, pela Comissão deÉtica Pública ou Comissões de Ética de que tratam

    o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, quenotificará o investigado para manifestar-se, porescrito, no prazo de dez dias. 

    § 1o  O investigado poderá produzir provadocumental necessária à sua defesa.

    § 2o  As Comissões de Ética poderãorequisitar os documentos que entenderemnecessários à instrução probatória e, também,promover diligências e solicitar parecer de

    especialista.

    § 3o  Na hipótese de serem juntados aos autosda investigação, após a manifestação referida no

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    caput  deste artigo, novos elementos de prova, oinvestigado será notificado para novamanifestação, no prazo de dez dias. 

    § 4o

      Concluída a instrução processual, asComissões de Ética proferirão decisão conclusiva efundamentada.

    § 5o  Se a conclusão for pela existência de faltaética, além das providências previstas no Código deConduta da Alta Administração Federal e no Códigode Ética Profissional do Servidor Público Civil doPoder Executivo Federal, as Comissões de Éticatomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de

    exoneração de cargo ou função de confiança àautoridade hierarquicamente superior ou devoluçãoao órgão de origem, conforme o caso;

    II -- encaminhamento, conforme o caso, paraa Controladoria-Geral da União ou unidadeespecífica do Sistema de Correição do PoderExecutivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480,de 30 de junho de 2005, para exame de eventuaistransgressões disciplinares; e

    III - recomendação de abertura de

    procedimento administrativo, se a gravidade daconduta assim o exigir. 

     Art. 13. Será mantido com a chancela de“reservado”, até que esteja concluído, qualquerprocedimento instaurado para apuração de práticaem desrespeito às normas éticas.

    § 1o  Concluída a investigação e após adeliberação da CEP ou da Comissão de Ética doórgão ou entidade, os autos do procedimento

    deixarão de ser reservados. 

    § 2o  Na hipótese de os autos estareminstruídos com documento acobertado por sigilolegal, o acesso a esse tipo de documento somenteserá permitido a quem detiver igual direito peranteo órgão ou entidade originariamente encarregadoda sua guarda. 

    § 3o  Para resguardar o sigilo de documentosque assim devam ser mantidos, as Comissões deÉtica, depois de concluído o processo de

    investigação, providenciarão para que taisdocumentos sejam desentranhados dos autos,lacrados e acautelados. 

     Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendoinvestigada é assegurado o direito de saber o que lheestá sendo imputado, de conhecer o teor daacusação e de ter vista dos autos, no recinto das

    Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenhasido notificada da existência do procedimentoinvestigatório. 

    Parágrafo único. O direito assegurado nesteartigo inclui o de obter cópia dos autos e decertidão do seu teor. 

     Art. 15. Todo ato de posse, investidura emfunção pública ou celebração de contrato detrabalho, dos agentes públicos referidos noparágrafo único do art. 11, deverá ser

    acompanhado da prestação de compromissosolene de acatamento e observância das regrasestabelecidas pelo Código de Conduta da Alta

     Administração Federal, pelo Código de ÉticaProfissional do Servidor Público Civil do PoderExecutivo Federal e pelo Código de Ética do órgãoou entidade, conforme o caso.

    Parágrafo único . A posse em cargo ou funçãopública que submeta a autoridade às normas doCódigo de Conduta da Alta Administração Federaldeve ser precedida de consulta da autoridade à

    Comissão de Ética Pública acerca de situação quepossa suscitar conflito de interesses.

     Art. 16. As Comissões de Ética não poderãoescusar-se de proferir decisão sobre matéria desua competência alegando omissão do Código deConduta da Alta Administração Federal, do Códigode Ética Profissional do Servidor Público Civil doPoder Executivo Federal ou do Código de Ética doórgão ou entidade, que, se existente, será supridapela analogia e invocação aos princípios dalegalidade, impessoalidade, moralidade,

    publicidade e eficiência. 

    § 1o  Havendo dúvida quanto à legalidade, aComissão de Ética competente deverá ouvirpreviamente a área jurídica do órgão ou entidade.

    § 2o  Cumpre à CEP responder a consultassobre aspectos éticos que lhe forem dirigidas pelasdemais Comissões de Ética e pelos órgãos eentidades que integram o Executivo Federal, bemcomo pelos cidadãos e servidores que venham aser indicados para ocupar cargo ou funçãoabrangida pelo Código de Conduta da Alta

     Administração Federal. 

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     Art. 17. As Comissões de Ética, sempre queconstatarem a possível ocorrência de ilícitospenais, civis, de improbidade administrativa ou deinfração disciplinar, encaminharão cópia dos autos

    às autoridades competentes para apuração de taisfatos, sem prejuízo das medidas de suacompetência. 

     Art. 18. As decisões das Comissões de Ética,na análise de qualquer fato ou ato submetido à suaapreciação ou por ela levantado, serão resumidasem ementa e, com a omissão dos nomes dosinvestigados, divulgadas no sítio do próprio órgão,bem como remetidas à Comissão de Ética Pública. 

     Art. 19. Os trabalhos nas Comissões de Ética

    de que tratam os incisos II e III do art. 2o

      sãoconsiderados relevantes e têm prioridade sobre asatribuições próprias dos cargos dos seus membros,quando estes não atuarem com exclusividade naComissão. 

     Art. 20. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão tratamentoprioritário às solicitações de documentosnecessários à instrução dos procedimentos deinvestigação instaurados pelas Comissões de Ética. 

    § 1o  Na hipótese de haver inobservância dodever funcional previsto no caput, a Comissão deÉtica adotará as providências previstas no inciso IIIdo § 5o do art. 12.

    § 2o  As autoridades competentes nãopoderão alegar sigilo para deixar de prestarinformação solicitada pelas Comissões de Ética. 

     Art. 21. A infração de natureza ética cometidapor membro de Comissão de Ética de que tratamos incisos II e III do art. 2o  será apurada pelaComissão de Ética Pública.

     Art. 22. A Comissão de Ética Pública manterábanco de dados de sanções aplicadas pelasComissões de Ética de que tratam os incisos II e IIIdo art. 2o e de suas próprias sanções, para fins deconsulta pelos órgãos ou entidades daadministração pública federal, em casos denomeação para cargo em comissão ou de altarelevância pública. 

    Parágrafo único. O banco de dados referidoneste artigo engloba as sanções aplicadas aqualquer dos agentes públicos mencionados no

    parágrafo único do art. 11 deste Decreto. 

     Art. 23. Os representantes das Comissões deÉtica de que tratam os incisos II e III do art. 2 o 

    atuarão como elementos de ligação com a CEP,que disporá em Resolução própria sobre asatividades que deverão desenvolver para ocumprimento desse mister. 

     Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de ÉticaProfissional do Servidor Público Civil do PoderExecutivo Federal e do Código de Ética do órgãoou entidade aplicam-se, no que couber, àsautoridades e agentes públicos neles referidos,mesmo quando em gozo de licença. 

     Art. 25. Ficam revogados os incisos XVII, XIX,XX, XXI, XXIII e XXV do Código de Ética Profissionaldo Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,aprovado pelo Decreto no 1.171, de 22 de junho de1994, os arts. 2o e 3o do Decreto de 26 de maio de1999, que cria a Comissão de Ética Pública, e osDecretos de 30 de agosto de 2000 e de 18 de maiode 2001,  que dispõem sobre a Comissão de ÉticaPública. 

     Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data

    da sua publicação. 

    Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186o  daIndependência e 119o da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVADilma Rousseff  

    Este texto não substitui o publicado no DOU de2.2.2007