19
POLíCIA M¡LITAR GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POL1CIA MILITAR DO DISTRITO I.EDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DISTRITO FEDERAL por preço unitário; segundo o disposto nos Art. 6'e l0o da Lei Federal n. g.666ll 93 CIA M ILITAR DO DISTRITO FEDERAL S etor de Aleas Isola<ias Sul, Quadra 04 - AI S , Anexo do Quartel do Comando Geral/Scção dE Contratos CN PJ n" 08.942.610/0001 - 16 - CEP 70,610-200 - T elefone: (61) 99983-991 t, (6t)3190-5603 CONTRATO DE PRESTAÇ,Ã.O pB SERVrÇOS N 5712019-PMDF, nos termos do padrão n.0l/2002. Processo SEI n. 00054-000 tBZ00lZ0t9-48 CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PATTCS O DISTRITO FEDERAL, por meio de sua POLÍCIA MILITAR, representado por STÉFANO ENES LOBÃO, Coronel QOPM, na qualiclade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, coln ftllcro no Decreto Federal n, L16512010, no Regimento Interno aprovado pela Portaria PMDF n' 78512012 e funclamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa SMART PROJETOS LTDA-ME, doravante denomi'ado Contratado, CNPJ n. 18.218.183/0001-81, sediacla na Rua Rio Grande do SuI,675, SL 04, pAV 03, centro, Poços de Calclas-Mc, CEP 37.701-001, e-mail: [email protected]. Telefone: (35) 3712-2594, representada por THIAGO PEREIRA GONÇALVES, CpF n. 0g6,205 .6g6-12, RG n. l3.l 15.176, SSP/MG, na qualidacle de Sócio administrador. CLÁUSULA SEGUNDA. Do Procedimento O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. Z4l20l9- PMDF (Doc' SEI n' 25503406), cla Proposta (Doc. SEI n. 27619094) e da Lei Fecleral n. 8.666n993. CLÁUSULA TERCEIRA - Do objero O Contrato tem por objeto a prestação de Serviços Técnicos profissionais Especializados visando a ELABORAÇAO DE PROJETOS e ESTUDOS TÉCNfCOS çom ntodelagem em softwa¡"e de tecnologia BIM (building information modeling), destinados à obra de construção do Centro cle Assistência Social (CASO) da PMDF, consoante especifìca o do Edital de Pregão Eletrônico n.2412019- PMDÞ- (Doc. SEI n, 25503406) e a Proposta (Doc. SEI n, 27619094), que passam a integrar o presente Termo. .\ CLÁUSULAQUARTA.DaFornraeRegimedeExecuçã,(-e'¿,X YJ 4,I - o contrato será executado dc forma indireta, sob o regime de emprei S ffi GDF É tempo de ôçåo, I-laveudo irregr"rlariclades neste instrumento , entre er¡ contato com a ouvido|ia de cor¡bate a corrupção, no telefone : 0g00-6449060

ffi · 2020-02-11 · Contábil do Distrito Federal e a empresa SMART PROJETOS LTDA-ME, doravante denomi'ado Contratado, CNPJ n. 18.218.183/0001-81, sediacla na Rua Rio Grande do

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POLíCIA M¡LITAR

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

POL1CIA MILITAR DO DISTRITO I.EDERAL

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇASDISTRITO FEDERAL

porpreço unitário; segundo o disposto nos Art. 6'e l0o da Lei Federal n. g.666ll 93

CIA M ILITAR DO DISTRITO FEDERALSetor de Aleas Isola<ias Sul, Quadra 04 - AI S , Anexo do Quartel do Comando Geral/Scção dE Contratos

CN PJ n" 08.942.610/0001 - 16 - CEP 70,610-200 - Telefone: (61) 99983-991 t, (6t)3190-5603

CONTRATO DE PRESTAÇ,Ã.O pB SERVrÇOS N

5712019-PMDF, nos termos do padrão n.0l/2002.

Processo SEI n. 00054-000 tBZ00lZ0t9-48

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PATTCS

O DISTRITO FEDERAL, por meio de sua POLÍCIA MILITAR, representado porSTÉFANO ENES LOBÃO, Coronel QOPM, na qualiclade de Chefe do Departamento de Logística

e Finanças, coln ftllcro no Decreto Federal n, L16512010, no Regimento Interno aprovado pela

Portaria PMDF n' 78512012 e funclamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e

Contábil do Distrito Federal e a empresa SMART PROJETOS LTDA-ME, doravante denomi'adoContratado, CNPJ n. 18.218.183/0001-81, sediacla na Rua Rio Grande do SuI,675, SL 04, pAV 03,

centro, Poços de Calclas-Mc, CEP 37.701-001, e-mail: [email protected]. Telefone: (35)

3712-2594, representada por THIAGO PEREIRA GONÇALVES, CpF n. 0g6,205 .6g6-12, RG n.

l3.l 15.176, SSP/MG, na qualidacle de Sócio administrador.

CLÁUSULA SEGUNDA. Do Procedimento

O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. Z4l20l9-PMDF (Doc' SEI n' 25503406), cla Proposta (Doc. SEI n. 27619094) e da Lei Fecleral n.

8.666n993.

CLÁUSULA TERCEIRA - Do objero

O Contrato tem por objeto a prestação de Serviços Técnicos profissionais

Especializados visando a ELABORAÇAO DE PROJETOS e ESTUDOS TÉCNfCOS çom

ntodelagem em softwa¡"e de tecnologia BIM (building information modeling), destinados à obra de

construção do Centro cle Assistência Social (CASO) da PMDF, consoante especifìca o do Edital de

Pregão Eletrônico n.2412019- PMDÞ- (Doc. SEI n, 25503406) e a Proposta (Doc. SEI n, 27619094),

que passam a integrar o presente Termo.

.\CLÁUSULAQUARTA.DaFornraeRegimedeExecuçã,(-e'¿,X

YJ4,I - o contrato será executado dc forma indireta, sob o regime de emprei

S

ffiGDFÉ tempo de ôçåo,

I-laveudo irregr"rlariclades neste instrumento , entre er¡ contato com a ouvido|ia de cor¡bate a corrupção, no telefone : 0g00-6449060

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4.2 - DOS SERVrÇOS:

4'2'1 - o objeto deste Contrato de Referência compreende a prestação de serviçostécnicos profissionais especializad.os, nas áreas de engenharia e arquitetura, para aelaboração deprojetos e esfudos técnicos, com moclelagem "BIM".

4'2'2 - O produto da prestação do serviço a ser contratado deverá conter todas as

informações necessárias e suficientes à execução total da obra de construção da edificação doCASO

4'2.3- O Edifìcio que abrigará o CASO constituirá uma área total edificada de2.904,67m2

4'2.4 - Os serviços a serem desenvolvidos, por ocorrência da contratação, estãodiscriminados na tabela l, abaixo, em conformidade com as descrições do conjunto de seniçoselencados na Tabela de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, módulos I e

II, que estabelece metodologia para o cálculo da prestação de serviços de cento e uma (l0l)atividades previstas na Lei Federal n.12.31812010 e na Resolução do CAU/BR n.2112012.

Para a obra de construção da edificação-sede do CASO, foram especificados os seguintesPROJETOS C ESTUDOS TÉCNICOS:

4.2.4.1 - Para a obra de constnrção da edificação-sede do CASO, foramespecificados os seguintes pRoJETos e ESTUDOS rÉcNtcos:

4,2'4.1'l - Tabela 1- Definição dos PROJETOS e ESTUDOS TÉCNICOS, porëreatécnica e níveis de desenvolvimento.

PE

PE

PE

0

ITEM TIPOS DE PROJETOS

P

43

PROJETO/goloRÁnlosEP

et()

5

AP PE CO

2 eto de Estn¡tura de Concreto

6

AP PE

PE

P

9

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8

Pro7

uitetônico

PE

Pluviais PEe Combate a Incêndio AP

de contra inoêndios e catástrofès APIcas P red lâl sP

12

Hidráulicas Prediais

eto de I

eft-r de sistemas

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Sanitárias P

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P

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ecl

l5

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Instalações de

t7

eto de lnstal

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ll

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l0

cle Insta

P

de lxa Tensão PEA e em Edifìcios

Proteção Contra Descargas Atrnosféricas

de rede de eletrônicalllecall lcas: monto

fisintético

anal itico

Estudo Prel nteprojeto; PB - Projeto Básico; pE - projeto Executivo; CO -

POL ISTRITO FEDERAL

l'{avenclo irregularidades neste inst

Elétr

l8

o

als

Cronograma de obra

inar; AP

Ba

ede

Setor cle Áreas lsola<las Sul, euatlra 04 - SAIS, AncxoCNPJ n' 08.942.61010001-16 - CEp 70.6r0-200 - Te

DO

PB

ru¡'rlento, entre err contato corn a ouvidor.ia de cornbate a corrr"rpçào, no teleflone:

CIA MILITAR DO D

PE

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PE

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PE

do

800-6449060. iVQuartel do Comando Geral/Seção de Contratoslefone: (ó l) 99983-997 t,(61) 3 I 90-5603

PE

PE

PE

PE

PE

PE

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4.2.4.2 - Os projetos e estudos técnicos, relacionados na tabela l, acima, cleverão

englobar, no planejamento, a edificação e sua implantação, que é constituída peloestacionamento, pátio e áreas ajardinadas.

4'2.4'3 - A Polícia Militar do Distrito Federal disponibilizarâ, os projetos que

constituem a arquitetura, eût desenhos 2D d,e nível básico e clemais documentos relacionados às

obras, conforme relação constante no Iteni 2l do Termo de Referência.

4.2.4-4 - A empresa contratada deverá desenvolver todos os trabalhos confbrmedescrito no ANEXO I - a, Relatório de escopo de projeto ou serviço, extraídos da Tabela deHonorários de Serviços de Arquitetura e Urbanisrno do Brasil, rnódulos I e II, considerando

ainda, que o conjunto dos desenhos técnicos (plantas) das áreas técnicas deverão sercompatibilizaclos e modelaclos em software de tecnologia BIM (Building Information Mocleling),para o Software REVIT da Autodesk, conforme definido no Apêndice I do Termo de Referência,

4'2.4-5 - Os estudos técnicos e projetos, relacionados neste item 4, deverão ser

elaborados com toclos os elementos nçcessários e suficientes à execução da obra, de acordo comas normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, Leis específicas doDistrito Federal c/c o art.6o, IX e art.72 da Lei Federal n. g666/1993.

4.2.4.6 - A entrega clos projetos e dos estudos técnicos, cleverá ser feita por meiofisico e digital, assinados, com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e memória de

cálculos.

4.3 - CRONOGRAMA DE ENTREGA,

4'3.I - As etapas serão entregues de acordo com o cronograma fisico-financeiro a

ser apresentado pela empresa contratada e aprovadas pela FISCALIZAÇAO do órgão

contratante.

4.3.2 - A empresa contratada deverá apresentar o cronograma fisico-fìnanceiro em

03 (três) dias úteis, a partis da assinatura do contrato.

4.4.LOCAL DA ENTREGA.

4.4'l - Os produtos resultantes da prestação dos serviços previstos neste

Instrumento deverão ser entregues na Diretoria de Projetos - DIPRO, do Departamento de

Logística e Finanças da PMDF, sitLracla no Setor Policial Sul Lote 04, Eclificio do Anexo do

Comando Geral da PMDF.

4,5 -PRAZO PARA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL,

4.5.1 - O prazo para a execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias corridos,contados a partir da emissão da Ordenl de S s a assinatura deste

contrato

MILITAR DO DISTR FEDERALSetor de Áreas Isoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do euartel tlo Comando Geral/Seção de Contratos

CNPJ n" 08.942.61010001- 16 - CEp 70.6 t0-200 - Telefone: (61) 999g3_9971, (61) 3190-5ó03

Í

Havenclo irregulari<1ad es neste lnstrulrento, entre el¡ contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção, no telefone: 0g00-6449060. ù(

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4'5.2 - O prazo para a entrega dos serviços inicia-se na data do recebimento da

ordem de Serviço (oS), e obedecerá às condições clescritas ApÊNDICE II do Termo de

Referência.

4.5-3 - O ptazo de vigência do contrato deverá ser de l2 meses, contados a partir da

assinatura do contrato.

4.6 -DO RECEBIMENTO.

4.6.1 - O representante da Administração especialmente designado para

acompanhar e fiscalizar o contrato deverá analisar os trabalhos realizados pela empresa

CONTRATADA, de acordo coût as etapas da prestação de serviços. Em cada etapa deverá

expeclir relatório de execução e emitir os clevidos atestados.

4.6.2 - Os projetos serão considerados concluídos quando da sua entrega,

devidamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO da PMDF e aprovados junto aos órgãos eConcessionárias, conforme legislação específica.

4'6-3 - Os projetos e clemais peças técnicas objeto da presente contratação serão,

inicialmente, recebidos provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e

FISCALIZAÇ,Ã.O, confbrme art. 7 3, I,,, a,, dalei Feclera I n. g.6661 1993.

4.6.3.1 - Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

I - Ern se tratando de obras e serviços:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e

FISCALiZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até l5 dias da

comnnicação escrita do contratado.

4.6.3.2 - - Os projetos e demais peças técnicas objeto da presente contratação será

recebida definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, em até

90 dias após serem concluídas todas as etapas previstas neste Contrato e no Termo de Referência,

conforme previsto no art, 73,1, "b", da Lei Federal n, 8.66611993, do qual, em segnida, serão

realizadas as ações relacionadas o devido pagamento pelos serviços prestados.

4.6.3.3 - - Art.73. Executado o contrato, o seu objeto serárecebido:

I - Ern se tratando de obras e serviços:

b) DefTnitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,

mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, on

vrstona que comprove a adequação clo objeto aos bserv disposto o art

69 desta Lei

4POL IA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

Setor de Área Isoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do euartel do Comando Geral/Seçào do ContratosCNPJ n'08.942.610/0001-16 - CEp 70.61 0-200 - Telefone; (6 l) 999 83 -997 l, (6 t) 3 I 90-5 603

Havendo irregularidades neste instrur¡ento, entre em oontato co m a Ouvidoria de Combate a Corrupção, no telefone: 0g00-6449060. \X

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CLÁUSULA eUINTA - Do vator

O valor total do contrato é de R$ 200.500,00 (duzentos mil e quinhentos reais),procedentes do orçamento clo Distrito Federal para o corrente exercício.

CLÁUSULA SBXTA - Da Dotação Orçamentária

6.1 - Parte da despesa corerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

I - Unidade Gestora/Orçarnentária: 170393/00001;

II - Programa de Trabalho: 28845090300NR0053;

III - Natureza da Despesa:44.90.51;

IV - Fonte de Recurso:0100000000;

6.2 - O empenho é cle R$ 200.500,00 (cluzentos mil e quinhentos reais), conformeNota de Empenho n. 2019NE000719, emitida em 2610912019, sob o evento n. 40.1,091, na

modalidade Global.

CLÁUSULA SÉTIMA - Do pagamenro

7.1 - Pata efeito cle pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e

entidades emissores clas certidões a seguir relacionadas, para a verificação cla regularidade fiscal da

Contratada:

a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e

às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n,

8.302t2014),

b) Certifìcado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS.fornecido pela CEF -Caixa Econômica Fecleral, deviclamente atualizado (Lei Federal n.

8,036/1990).

c) Certidão de Regularidacle com aFazend,ado Distrito Federal.

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

nrediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -CNDT (Lei Federal n.

t2.440t20t t).

e) Prova de regularidade com aFazenda Federal por rneio da Certidão Conjunta de

Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da

Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil,

7 '2 - Em havendo a impossibilidade de consnlta, pela Administração, aos sítios

oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o

e

PO MILITAR DOSetor de Áreas Isoladas Sul, euadra

CNPJ n" 08.942.6101000I-I6 -Have¡ldo irregularidades neste instl.unrento, entre

04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção tle ContratosCEP 70.610-200 - Telefone: (61) 99983-997 l, (6t)3 190-5603

elr contato coni a ouvidoria de combate a corrupção, no telefone: 0g00-6449060.

apresentação, pela Contratada, da comprovação de

nto ficará condicionado à

fiscal

(

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7.3 - O pagamento serâ realizado em porcentagem do valor total de cada projeto,

conforme condições descritas no Apênclice Ii do Termo de Referência, em até 30 dias, contados apartir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde qlle o documento de cobrança esteja em

condições de liquidação de pagamento.

7.3.1 - As porcentagens serão pagas cle acordo com o cronograma fisico-financeiro

apresentado pela empresa CONTRATADA e a aprovação cla FISCALIZAÇ.Ã.O, após ter sido

evidenciada atotal entrega dos itens que as compõem.

7.3.2 - Passados 30 dias sem o devido pagamento por parle da Administração, a

parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do

efètivo pagamento cle acordo com a variação "pro rata tempore" clo IpcA/IBGE.7,3'3 - Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços

efetivamente executados pela empresa contratada, em conformidade com este Contrato e o Termo

de Refbrência e seus anexos, e cronograma fîsico-financeiro aprovado (item 9 clo TR).

7'3'4 - O pagamento das notas fiscais ficará condicionado a apresentação dos

seguintes documentos:

7.3.4.1 - Relação de empregados - RE.

7 '3.4.2 - Guia de recolhimento de encargos sociais, trabalhistas e tributários.

7.3.4-3 - ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do serviço, quando for o

caso

7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente cle liquidação,

qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso

gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).

7.5 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Fecleral, com créditos cle

valores igr.rais ou superiores a R$ 5,000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos

exclusivamente mediante créclito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de

Brasília S/A -BRB. Paru tanto deverão apresentar o número cla conta corrente e da agência em que

desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.76i12011, publicado no

DODF n. 35, pâ9.3, de l8l02l20tt.

7 .5.l - Ficam excluíclas clesta regra:

a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração

Pública federal;

b) os pagamentos efetuaclos à conta de recursos originados de acordos, convênios or"r

contratos que, em vinude de legislação própria, só mentados em i ções

bancárias indicadas nos respectivos documentos;

6PO IA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

Setor de Áreas lsolarias Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo <jo euartel do Comando Geral/Seção tle ContratosCNPJ nu 08.942.6 I 0/000 l - I 6 - CEP 70.6 I 0-200 - Telefone: (6 I ) 99983-997 t, (61) 3 I 90-5603

Havenclo irregularidades neste lnstrumento, entre eln contato oom a Orrvidoria de Combate a, Corrupção, no telefone: 0800-6449060. M

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c) os pagamentos a empresas de outros Estados da fecleração que não mantenham

fìliais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatór-io no âmbito deste ente

federado,

7.6 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução

Normativa RFB n. 1,23412012, alterada pela IN n. 1.24412012.

7.7 - A fetenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresentejunto com sua

Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos econtribuições das Microempresas e Empresas de pequeno porte -sIMPLES.

7.8 - Documentos de cobrança rejeitados por effos ou incorreções em seu preenchimento

serão formalmente devolvidos à Contratada,noprazo máximo de cinco dias irteis contados da data de

sua apresentação.

7'9 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição,

deverão ser reapresentados nurì prazo máximo de dois clias irteis.

7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fafura, motivada por erro ou incorreções, oprazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.

CLAUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência

O Contrato terá vigência de 12 meses a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA NONA - Das Garantias

9.I - Garantia para execução contratual.

9'1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais

assumidas, inclusive inclenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADAprestará, no prazo cle clez dias cla assinatura clo contrato, garantia em favor cla CONTRATANTE no

valor de R$ 4'010,00 (quatro mil e clez reais), correspondente a 2% (dois por cento) do valorcontratado, em uma das seguintes modalidades:

I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pirblica, devendo estes ter sido emitidos

sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado

pelo Banco Centl"al do Brasil e avaliados p elos seus valores econôlnicos, conforme definido pelo

Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei Federal n. 11.07912004).

II - seguro-garantia, ou;

III - fiança bancária.

9.1.2 - A fìança bancária fbrmalizar-se-á através de carta de fiança fbrnecida por

instituição fìnanceira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do

capital ou da direção da CONTRATADA, sendo

beneficios do artigo 827, do Código Civil de 2002.

PO IA MILITAR DO D

expressa ia, pelo aos

ISTRITO

sável

0-200 - Telefone: (6 I ) 99983-99'7 I , (61) 3 I 90-5603

7

LSetor <ie Árcas Isolaclas Sul, Quatlra 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção de Contratos

CNPJ nu 08.942.61010001-16 - CEP 70.61Havenclo irregularidades neste instrutlento, entre eln contato co ln a Ouvidoria de Combate a Corrupção, no telefone: 0800-6449060

\)(

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9.1.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA somente poderá ser levantada,

mediante pedido por escdto cla CONTRATADA, após a extinção do contrato, e quando em

dinheiro, aintalizada monetariamente.

9.1.3.1 - Poderá, a critério da Administração do Distrito Fecleral, ser utilizada para

cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo

da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 dias corridos após o

recebimento da notitìcação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída.

9.1.3.2 - Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das

pendências adrninistrativas e/ou judiciais.

9.1.4 - Sem prejuizo clas sanções previstas na Lei, no Eclital, a não prestação da

gatantia exigida será considerada recusa injustificacla em assinar o contrato, implicando na imediata

anulação da Nota de Empenho emitida,

9'1.5 - A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado, quando

ocorrer modificação no valor total do contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de

eventuais multas aplicadas.

9.2 - Assistência Técnica e Garantia.

9-2.1 - A contratacla deverá promover, a qualquer tempo, a revisão/correção da

clocumentação objeto desta prestação de serviços, visando a adeqgação exigida pelos órgãos de

controle do GDF e ou quando cla constatação de qualquer erro, vício, incompatibilidades, etc., até

a conclusão da execução das obras de Construção.

cLÁusuLA DÉCIMA - Da Responsabitidade do Distrito Federal

10,I - A Contratante se obriga a:

l0.l.l - Emitir Ordem de Serviço para o início cla execução do objeto, após a

publicação do extrato do contrato no órgão da Imprensa otìciar (DODF).

10.1.2 - Emitir pareceres de aprovação ou reprovação, com as recomendações e

solicitações de coneções cabíveis dos projetos básicos e executivos, bem como do cronograma

fìsico-financeiro e outros itens relacionados ao contrato.

10.t.3 - Analisar todos os documentos prodr.rzidos pela empresa CONTRATADA,

emitindo documentação própria de ciência com aprovação, reprovação ou solicitação de correções

e adequações cabíveis.

l0'1.4 - Designar representantes da PMDF com a finalidade de atuar como comissão

executora do Contrato e desempenhar as atribui de Ex ecução

Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito F

CIA MILITAR DO DISTRITO FEDERASetor <Je Áreas Isoladas Sul, e

CNPJ nu 08.942.610/000Havendo irregr.rlaridades neste instrumento,

tuadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção de ContratosI - I 6 - CEP 70.6 I 0-200 - Telefone: (6 I ) 99983-997 I , (6t) 3 I 90-5603entre eln oontato com a ouvidoria de combate a corrupção, no telefone: 0g00-6449060,

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l0.l'5 - Ef.etual o pagamento à empresa contratada, de acordo com as Normas de

Execução orçamentária, Financeira e contábil do Distrito Federal.

l0' I .6 - Designar comissão de recebimento clefinitivo do objeto do contrato.

l0.l-7 - Elaborar as atas provenientes de reuniões com a empresa contratada por

intermédio do presiclente da comissão executora do contrato, contendo no mínimo, os seguintes

elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis

palas providências tomadas.

10.1.8 - Acompanhar às Licitantes quando da vistoria do local da Obra, que deverá

ser previamente agendada, cotn representante da empresa contratada,naDivisão de Engenharia e

Arquitetura - DEA da Diretoria de Projetos - DIPRO da PMDF, pelos telefones (61)31g0-5672 e

(61) 3190-s670,

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabitidades da Contratada

I I.l - A Contratacla se obriga a:

ll.I'2 - Executar os serviços previstos no Itern 4 clo Termo de referência

apresentando-os na fbrma descrita no Apêndice I, dentro dos prazos estipulados no Apêndice I,

I1.1.3 - Cumprir rigorosamente os prazos apresentados no Apêndice II, para entrega

dos serviços.

I I ' 1.4 - Arcar com os gastos referentes à realizaçã"o das atividades previstas no

contrato, correspondentes a deslocamentos, ART/RRT, cópias, etc.

1 1.1.5 - Seguir as diretrizes da PMDF, através de sua Diretoria de Projetos - Dipro.

11.1.6 - Atender a legislação pertinente ao ramo de atuação e as normas de saúcle e

segurança do trabalho,

ll.l.7 - Fornecer à PMDF, sempre que solicitado, cópias das Anotações de

Responsabilidade Técnica - ART's recolhidas, das atas expeditas de reunião, vistorias, cronogramas

atualizados dos serviços em andamento e relatórios dos serviços executados e pendentes.

I1.1.8 - Todo docutnento técnico proveniente do contrato deverá ser assinado pelo

responsável técnico da irea competente.

ll'l'9 - Dar imediato conhecimento à PMDF de autuações/notificações, erros e

omissões, relativas aos serviços sob sua responsabilidade técnica, para que a PMDF adote as

medidas cabíveis.

- Manter o devido sigilo, técnico ou comercial,

conseguidas através deste instrulnento

Scttlr tlc Áreas Isoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel clo Comanrjo Geral/Seção de Contratos \CNPJn"08.942.61010001-16-CEP70.610-200-Telefone:(ól)99983-9971,(61)3190-5603 îV

Ilavendo irregularidades neste instnttnento, entre eln contato corn a Ouvidoria cle Cornbate a Corrupçáo, no telefone: 0800-6449060. \J'

ou cle fonn

POL tA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

quanto servrços eto do

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I 1.1' I I - Prestar todos os esclalecimentos necessários quando da fase de licitação da

obra referente aos projetos sob sua responsabilidade, respondendo às impggnações de licitantes, aos

esclarecimentos solicitados por órgãos de FISCALIZAÇÃO, às dÍrvidas da própria pMDF e aos

demais questionamentos, sem ônus à PMDF.

ll.l.l2 - Prestar todos os esclarecimentos necessários relativos aos projetos

executivos, quando da execução da obra, proceclendo à complementação e/ou alterações da

documentação técnica (projetos, caderno de especificações, planilha orçamentária) caso necessário,

sem ônus à PMDF.

I 1.1.13 - Prestar todos os esclarecimentos necessários relativos aos projetos

executivos, quanclo cla execução da obra, procedendo à complementação e/ou alterações cla

documentação técnica (projetos, caclerno de especificações, planilha orçamentária) caso necessário,

sem ônus à PMDF.

l1'l'14 - Informar o nome e respectivo nÍrmero da carteira de identidade de seus

empregados, que terão acesso às depenclências da pMDF,

I 1.1.15 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo,

acréscimos otl supressões que se fizerem necessários no quantitativo clos serviços, objeto do

contrato, em até 25Yo do valor inicial, conforme previsto no $ lo do art. 65 da Lei Fecleral n.

8.666il993.

1l.l.l6 - Responsabilizar-se pelo pagarnento dos salários de seus funcionários ou

profissionais por ela contratados e das clemais despesas decorrentes da prestação do serviço,

ll,l.I7 - Cumprir suas obrigações de acordo com as normas técnicas e de segurança,

vigentes à época cla execução do serviço, inclusive posturas do Ministério do Trabalho, normas do

Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros.

1 1,1.l8 - Utilizar profissionais especializados, cabendo-lhe exclusiva

responsabilidade pelo cumprimento da legislação, em especial a técnica, tributária, civil,previdenciária e trabalhista.

I I .1.19 - Guardar sigilo dos dados ou infonnações obtidos em razão deste contrato, e

não referir ao notne da PMDF, para fins comerciais ou elr campanhas e material de publicidade,

salvo autor ização prévi a,

ll.l.20 - Responsabilizar-se pela reparação de danos causados às dependências da

PMDF, aos POLICIAIS MILITARES, FUNCIONÁzuOS CIVIS ou a TERCEIROS por rodo dano

que decorra, direta ou indiretantente, por culpa ou dolo de seus profissionais na execuç da

presente prestação de serviços,

t0CIA MILITAR L

Setor tle Ár'eas lsola<Jas Sul, Quarlra 04 - SAIS, Anexo clo Quartcl do Conranclo Geral/Seção tle ContratosCNPJn"08.942.(rl0/0001-16-C8P70.610-200-Teleflone:(61)99983-99'71,(61)3190-5603

Flavenclo irregularida<Jes rlestc instrurllento, entre er¡ coutato cor¡ a Ouvidoria de Cornbate a Corrr"rpçào, no telef,one: 0800-6449060 M

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ll.l.20.l - O dano será apurado em conjunto por um representante da empresa

CONTRATADA e por um da PMDF.

ILL.20.2 - Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a PMDF

direito cle retenção sobre a remuneração devida à empresa CONTRATADA.

11.1.20.3 - A retenção será sobre o valor estimaclo do dano.

ll.l.21 - Apresentar à DiPro, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) em

nome cla ernpresa CONTRATADA junto ao CREA/DF, relativo ao objeto contratado, devidamente

quitada, sob pena de paralisação dos trabalhos e inconer nas penalidades dela deconentes.

ll.l.22 - Promover reuniões semanais ou quinzenais, com a FISCALIZAÇAO

conforme cronograrna apresentado. Estas reuniões servirão para orientações mútuas e para a ciência

sobre o andamento clos serviços cle elaboração dos projetos, bem como para que sejam tomaclas

disposições para os ajustes e ações corretivas que se rtzeremnecessárias,

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratuat

l2.l - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de

Ternro Aclitivo, com amparo no art, 65, da Lei Federal n.8.666193, vedada a modificação do objeto.

12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação

ou penalização financeira, quando prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações

orçamentárias, st"tplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento,

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Das Penalidades

13.1 - Das Espécies

13.1.1 - As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as

obrigações assumiclas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções em

conforrnidade com o Decreto Distrital n. 26.85112006, publicado no DODF n. 103, d,e 3110512006,

pg,05107, alterado pelos Decretos Distritais n.26.99312006; n.27.06912006; n. 35.83112014 e n.

36.97 41201 5 a seguir relacionadas:

I - advertência;

II - rnulta; e

III - suspensão ternporária cle participação cm licitação, e impedimento de contratar

com a Administração clo Distrito Federal, por prazo não superior a dois anos, e dosada segundo a

natureza e a graviclade da falta cometida.

a) para a licitante e/ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua

proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigid a para

enseJ o retardarnento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ouil

PO IA MILITAR DO DISTRITO FEDERALIsoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção

CNPJ nu 08.942.61 01000 I - I 6 - CEP 70,ó I 0-200 - Telefone: (61) 99983-99j I , (6r) 3r

certame,

H venrlo irregularidades neste instrumento, en tre eln contato col'r-ì a Ouvidoria cle Combate a Cornrpção, no telefone: 0800-6449060

M

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cometer fiaude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a cinco anos, e a licitante

e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornececlores, sem prejuízo das

multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas

segunclo a natureza e a gravidade da falta cometida;

IV - Declaração cle initloneidade para licitar ou contratar corì a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridacle que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a

contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

aplicada com base no inciso anterior.

13.l'2 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão ser

aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a clefesa prévia do interessado, no respectivo

processo, no prazo de cinco dias úteis.

13.2 - Da Advenência.

13.2.1 - A adverlência é o aviso por escrito, emitido quando o licitante e/ou

contratada descurnprir qualquer obrigação, e será expedido:

I - pela SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA, quando o descumprimento da

obrigação oÇorrer no âmbito do procedimento licitatório e, em se tratando de licitação para registro

de preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro

de Preços;

II - pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da

obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de

empenho ou assinar o contrato,

13.3 - Da Multa.

13.3.1 - A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador

de despesas do órgão contratante, por atraso injustifìcado na entrega ou execução do contrato, e será

aplicada nos seguintes percentuais:

I - 0,33oÁ (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou

execução de seruiços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adirnplidas em atraso , até o

limite de 9,9o/o (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 dias de atraso;

ll - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de

material ott execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das

parcelas obrigacionais aclimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante,

Itrapassar 30 dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento

completo da contratada;

% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de ernpenhoIII

POL A MILITAR DO DISTRITO FEDERALSetor <Je Áreas lsolatias Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo tio Quartel do Comantlo

por

CNPJHavendo irregularidades

n" 08.942.61010001- l6 - CEP 70.610-200 - Telefone: (61) 99983-997 t, (61) 3neste instrumento, entre ern contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção,

ando o atraso Llqu

603

0800-6449060

ùr

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descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo cla aplicação do disposto nos incisos I e II deste

subitem;

N - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em

assinar o contrato ou retirar o instrulmento equivalente, dentro do prazo estabeleciclo pela

Administração, recusa parcial ou total na entrega clo material, recusa na conclusão do serviço, on

rescisão do contratol nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e

V- até 20Yo (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo

descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.

13,3.2 - A multa será t-ormalizada por simples apostilamento contrafu aI, na forma do

art. 65, $ 8', da Lei Federal n" 8.666/1993 e será executada após regular processo administrativo,ofereciclo à contratada a oportuniclade cle defesa prévia, no prazo de cinco clias úteis, a contar do

recebimento da notificação, nos termos do $ 3" do art. 86 da Lei Federal n. 8.666/1993, observada a

segtrinte ordem:

I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;

II - mediante desconto no valor das parcelas clevidas à contratada; e

III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.

13.3.3 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda

desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atuali zada pelo Índice Geral de

Preços Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagarnentos eventualmente

devidos pela Administração ou cobraclos judicialmente.

13.3 '4 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias comidos, a

partir do dia segr'rinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de

expecliente normal na repartição interessacla, ou no primeiro dia útil seguinte.

13,3.5 - Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

I - o atraso não superior a cinco dias; e

II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de

cobrança.

13.3.6 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo

a natttteza e a gravidade da falta cornetida, consoante o previsto do subitern 13.t.Z e observado o

princípio da proporcional idade,

13.3'7 - Decorridos 30 dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser

cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em

ra30

13.3.8 - A

dias, que será penalizado na forma do inciso II do subitem 13.3,I

pecuniária prevista no inciso IV do subitem 13.3.1 não se aplica

tlPO CIA MILITAR DO DISTRITO FEDERA L

Setor de Áreas lsoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do euartel do Co mando

0800-6449060.

CNPJ n'08.942.61010001-16 - CEP 70,610-200-Telefone:(61) 99983-9971, (61) 3lHaveticlo irregularidades neste instnullËnto, entre erìì oolìtato oom a Ouvidoria de Combate a Corrupção,

admitir

de

t

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nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.

13.4 - Da Suspensão

13.4'l - A suspensão é a sanção que irnpede temporariamente o fornecedor de

participar de licitação e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência cle

licitação na modaliclade pregão, ainda suspende o registro cadastral cla licitante e/ou contratacla no

Caclastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto Distrital n.25.966/2005, e no

Sistema de Cadastramento Unificaclo cle Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:

I - por ate 30 dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela

SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA, a licitante e/ou contratada permanecer inadimplente;

II - por até 90 dias, quando a licitante cleixar de entregar, no prazo estabelecido no

eclital, os clocumentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em

original ou cópia autenticada, de forma definitiva;

III - por ate 12 meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro

do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução

do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e

IV - por até 24 meses, quando a licitante:

a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações,

objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjuclicação do objeto da

licitação;

b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e

c) receber qualquer das multas previstas no subitem anterior e não efetuar o

pagamento;

13.4.2 - são competentes para aplicar a penalidade de suspensão:

I - a SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA, quando o descumprimento da obrigação

ocorrer no âmbito do procedirnento licitatório; e

II - o ordenador de despesas do órgão contratante, se o descumprimento da obrigação

ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou

assinar o contrato.

13,4.3 - A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito

Federal.

13.4.4 - O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até cinco anos,

quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos

pregões,

13.5 - Da Declaração de

t4POL IA MILITAR DO DISTRITO FEDE

Setor de Áreas Isoladas Sul, Quadra 04 * SAIS, Ancxo clo Quartel do Cor¡ando Geral/Seção de ContratosCNPJ n" 08.942.6101tJ001- l6 - CEP 70.610-200 - Telefone: (61) 99983-99'71, (61) 3190-5603

Flavendo irregr.rlaridades neste instruntento, entre ern oontato com a Ouvicloria cle Combate a Cornrpção, no telefone: 0800-6449060

,{

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l3'5.1 - A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado og

autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual,

13.5.2 - A declaração cle inidoneidade prevista neste item 13.5 permanecerá em

vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoriclade que a aplicou, e será concedicla sempre que a contratacla

ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da

sanção,

13.5,3 - A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário

Oficial do Distrito Fecteral, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas

ou vinculadas ao Pocler Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe

o art, 87, IV, cla Lei Federal n.8.66611993.

13.6 - Das Demais Penaliclades

l3'6.1 - As licitantes que apresentarem documentos fiaudulentos, adulterados ou

falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para

obtenção no registro no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, administrado pela

SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA, estarão sujeitas às seguintes penalidades:

I - suspensão temporária clo certificado de registro cadastral ou da obtenção do

registro, por até 24 meses, clependendo cla natureza e da gravidade dos fatos; e

II - declaração de inidoneidade, nos termos clo subitem 13.5;

III - aplicam-se a este subitem as disposições do subitem 13.4.3 e 13,4,4.

13.6.2 - As sanções previstas nos subitens 13.4 e 13,5 poderão também ser aplicaclas

às empresas ou profissionais, em razão dos contratos serem regidos pelas Leis Federais n.

8.6661 1993 ou n. I 0.520 12002:

I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarern, por meios dolosos, fraude

fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e

III - dernonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em

virtr"rde de atos ilícitos praticados,

13.1 - Do Direito de Defesa.

13.7 .l - É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de

adverlência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de cinco dias úteis, a contar da ciência da

respectiva notifi cação,

será di rigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou

, a qual poderá rec

Setor <ie Áreas lsolaclas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo tlo Quartel rlo Comando Geral/Seção de ContratosCNPJ n" 08.942.61010001-16 - CEP 70.610-200-Telefone: (61) 99983-9971,(61) 3190-5603

Havendo irregularidades neste instrumento, entre eln oontato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção, no telefone: 0800-6449060.

sua decisão, no prazo de dias úteis, NESSC

l5MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

o ato

t/

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mesmo prazol fazê-lo subir, devidamente infbrmado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida

dentro do prazo cle cinco dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de

responsabiliclade.

13.7.3 - Na contagem clos prazos estabelecidos neste Capítulo, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quanclo for

explicitamente disposto em contrálio;

13.7.4 - Assegurado o direito à defèsa prévia e ao contraditório, e após o

exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo

extrato deverá ser publicaclo no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo constar:

I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho;

II - o prazo do impeclimento para licitar e contratar;

III - o fundamento legal da sanção aplicada; e

IV - o nome ou a razão social clo punido, com o número de sua inscrição no Caclastro

da Receita Federal.

13,7.5 - Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua

interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenci arâ a sua imediata

divulgação no sítio www.compras.df.gov,br, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao

Sistema de Controle e Acompanhamento de Compra e Licitações e Registro de Preços do Distrito

Federal - e-Compras, e aos dernais sistemas eletrônicos de contratação mantidos por órgãos ou

entidades da Administração Púrblica do Distrito Federal.

13.7 .6 - Ficam desobrigaclas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito

Federal as sanções aplicadas com funclamento nos subitens 73.2 e 13.3 deste capítulo de

penalidades, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, $8o, da

Lei Federal n. 8.66611993.

13.8 - Do Assentamento em Registros.

13.8.1 - Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.

13.8.2 - As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do

ato que as aplicou,

13.9 - Da Sqeição a Perdas e Danos.

13.9.1 - Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo

Decreto Distrital n. 26.85112006 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada

ficarâ sujeita, aincla, à composição das perdas e danos à Administração pelo

descumprimento das obrigações licitatórias e/ou co

13.l0 - Disposições

t6CIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

Sekrr de Áreas Isoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo <Jo Quartel do Comando Geral/Seção de ContratosCNPJ n. 08.942.61010001- 16 - CEP 70.610-200 - Telefone: (61) 99983-9971, (61) 3190-5603

Havendo irregularidades neste instru¡nento, entre em ooutato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção, no telefone: 0800-6449060,

ù,

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13.10.1- As sanções previstas nos subitens 73.2, 13.3 e 13.4 do presente capítulo

serão aplicadas pelo ordenador de despesas do órgão contratante.

13'10.2 - Os prazos referidos neste capítulo só se iniciam e vencem em dia de

expediente no órgão ou na entidade.

13.10.3 - Foi atualizada a denominação da Subsecretaria cle Licitações e Compras

para Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e

Desburocratizaçáo do Distrito Federal por fbrça do Decreto Distrital n. 36.304/2015, publicado no

DODF n.20, de27 de janeiro de 2015.

CLÁUSULA DÉCIMA eUARTA - Da Rescisão Amigável

A clissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no

proÇesso da licitação, desde que haja conveniência para a Administraçáo; e deve ser precedida de

autorização escrita da autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA eUINTA - Da Rescisão

O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a

termo no respectivo processo, na forrna prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei

n" 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma

legal, sem prcjuizo das demais sanções cabíveis.

cLÁusuLA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda púbtica

Os débitos da Contratadapara com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste,

serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente,

podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato,

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Execuror

O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor para o

presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução

Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.

CLÁUSULA DÉCfMA OITAVA - Da pubticação e do Registro

A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela

Adrninistração, na Itnprensa Oficial, até o quinto dia útil do rnês seguinte ao de sua assinatura, para

o registro do

instrumento pela Polícia Militar do Distrito F

t7PO CIA MILITAR DO DISTRITO F

ser

LSctor dc Áreas Isoladas Sul, Quadra 04 * SAIS, Anexo do Qualtel clo Comando Geral/Seção de Contratos

CNPJnu08.942.6l0i000l-16-CEP70.610-200-Telefone:(61)99983-9971,(61)3190-5603I-lavenclo irregularidades neste instrumento, entre er¡ contato com a Ouvidoria de Combate a Corrr,rpção, no teleflone: 0800-6449060.

ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o

d,

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CLÁUSULA DÉcIMA NoNA - Do Foro

Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimil quaisquer dúvidas

relativas ao cumprimento do presente Contrato.

Brasília-DF ,03 de outubro de2019

Pelo Distrito FederalS ENES LO o- PM

Chefe do Departamento de Logística e Finanças

þPela Contratada &

GONÇALVESSócio

Testemunhas:

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t8POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

Setor de Áreas Isoladas Sul, Quatlra 04 - SAIS, Anexo do Quartel tJo Comantlo Geral/Seção de ContratosCNPJ nu (J8.942.61010001- l6 - CEP 70.610-200 - Telefone: (61) 99983-9971, (61) 3190-5ó03

Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção, no telefone: 0S00-6449060,

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPOLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇASEXTRATO DO CONTRATO N. 57l20I9

PROCESSO SEI N. 00054-00018200/2019-48. PARTES: DF/PMDF X SMARTPROJETOS LTDA-ME. OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos ProfissionaisEspecializados visando a ELABORAÇÃO DE PROJETOS e ESTUDOSTÉCNICOS com modelagem em software de tecnologia BIM (building informationmodeling), destinados à obra de construção do Centro de Assistência Social (CASO)

da PMDF. VALOR: R$ 200.500,00 (duzentos mil e quinhentos reais), procedentes

do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício. NOTA DE EMPENHO:2019NE000719, de 26/0912019. FONTE DE RECURSO: 0100000000. UG/UO:170393/00001. PROGRAMA DE TRABALHO: 28845090300NR0053.NATUREZADADESPESA: 44.90,51. BASE LEGAL: Edital De Pregão Eletrônicon,2412019-PMDF. ASSINATURA: 03/10/2019. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a

contar da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL:STÉFANO ENES LOBÂ,O, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela

Contratada: THIAGO PEREIRA GONÇALVES, na qualidade de Sócio

administrador.

Brasília- t9

Chefe do Departamento de Loglstica e Finanças