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POLíCIA M¡LITAR
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POL1CIA MILITAR DO DISTRITO I.EDERAL
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇASDISTRITO FEDERAL
porpreço unitário; segundo o disposto nos Art. 6'e l0o da Lei Federal n. g.666ll 93
CIA M ILITAR DO DISTRITO FEDERALSetor de Aleas Isola<ias Sul, Quadra 04 - AI S , Anexo do Quartel do Comando Geral/Scção dE Contratos
CN PJ n" 08.942.610/0001 - 16 - CEP 70,610-200 - Telefone: (61) 99983-991 t, (6t)3190-5603
CONTRATO DE PRESTAÇ,Ã.O pB SERVrÇOS N
5712019-PMDF, nos termos do padrão n.0l/2002.
Processo SEI n. 00054-000 tBZ00lZ0t9-48
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PATTCS
O DISTRITO FEDERAL, por meio de sua POLÍCIA MILITAR, representado porSTÉFANO ENES LOBÃO, Coronel QOPM, na qualiclade de Chefe do Departamento de Logística
e Finanças, coln ftllcro no Decreto Federal n, L16512010, no Regimento Interno aprovado pela
Portaria PMDF n' 78512012 e funclamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e
Contábil do Distrito Federal e a empresa SMART PROJETOS LTDA-ME, doravante denomi'adoContratado, CNPJ n. 18.218.183/0001-81, sediacla na Rua Rio Grande do SuI,675, SL 04, pAV 03,
centro, Poços de Calclas-Mc, CEP 37.701-001, e-mail: [email protected]. Telefone: (35)
3712-2594, representada por THIAGO PEREIRA GONÇALVES, CpF n. 0g6,205 .6g6-12, RG n.
l3.l 15.176, SSP/MG, na qualidacle de Sócio administrador.
CLÁUSULA SEGUNDA. Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. Z4l20l9-PMDF (Doc' SEI n' 25503406), cla Proposta (Doc. SEI n. 27619094) e da Lei Fecleral n.
8.666n993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do objero
O Contrato tem por objeto a prestação de Serviços Técnicos profissionais
Especializados visando a ELABORAÇAO DE PROJETOS e ESTUDOS TÉCNfCOS çom
ntodelagem em softwa¡"e de tecnologia BIM (building information modeling), destinados à obra de
construção do Centro cle Assistência Social (CASO) da PMDF, consoante especifìca o do Edital de
Pregão Eletrônico n.2412019- PMDÞ- (Doc. SEI n, 25503406) e a Proposta (Doc. SEI n, 27619094),
que passam a integrar o presente Termo.
.\CLÁUSULAQUARTA.DaFornraeRegimedeExecuçã,(-e'¿,X
YJ4,I - o contrato será executado dc forma indireta, sob o regime de emprei
S
ffiGDFÉ tempo de ôçåo,
I-laveudo irregr"rlariclades neste instrumento , entre er¡ contato com a ouvido|ia de cor¡bate a corrupção, no telefone : 0g00-6449060
4.2 - DOS SERVrÇOS:
4'2'1 - o objeto deste Contrato de Referência compreende a prestação de serviçostécnicos profissionais especializad.os, nas áreas de engenharia e arquitetura, para aelaboração deprojetos e esfudos técnicos, com moclelagem "BIM".
4'2'2 - O produto da prestação do serviço a ser contratado deverá conter todas as
informações necessárias e suficientes à execução total da obra de construção da edificação doCASO
4'2.3- O Edifìcio que abrigará o CASO constituirá uma área total edificada de2.904,67m2
4'2.4 - Os serviços a serem desenvolvidos, por ocorrência da contratação, estãodiscriminados na tabela l, abaixo, em conformidade com as descrições do conjunto de seniçoselencados na Tabela de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, módulos I e
II, que estabelece metodologia para o cálculo da prestação de serviços de cento e uma (l0l)atividades previstas na Lei Federal n.12.31812010 e na Resolução do CAU/BR n.2112012.
Para a obra de construção da edificação-sede do CASO, foram especificados os seguintesPROJETOS C ESTUDOS TÉCNICOS:
4.2.4.1 - Para a obra de constnrção da edificação-sede do CASO, foramespecificados os seguintes pRoJETos e ESTUDOS rÉcNtcos:
4,2'4.1'l - Tabela 1- Definição dos PROJETOS e ESTUDOS TÉCNICOS, porëreatécnica e níveis de desenvolvimento.
PE
PE
PE
0
ITEM TIPOS DE PROJETOS
P
43
PROJETO/goloRÁnlosEP
et()
5
AP PE CO
2 eto de Estn¡tura de Concreto
6
AP PE
PE
P
9
cle Iventi
8
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uitetônico
PE
Pluviais PEe Combate a Incêndio AP
de contra inoêndios e catástrofès APIcas P red lâl sP
12
Hidráulicas Prediais
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eft-r de sistemas
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de Cabealtrento
Sanitárias P
Pro
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Precliais de
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Caclerno de
Instalações de
t7
eto de lnstal
de Instal
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l0
cle Insta
P
de lxa Tensão PEA e em Edifìcios
Proteção Contra Descargas Atrnosféricas
de rede de eletrônicalllecall lcas: monto
fisintético
anal itico
Estudo Prel nteprojeto; PB - Projeto Básico; pE - projeto Executivo; CO -
POL ISTRITO FEDERAL
l'{avenclo irregularidades neste inst
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Cronograma de obra
inar; AP
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Setor cle Áreas lsola<las Sul, euatlra 04 - SAIS, AncxoCNPJ n' 08.942.61010001-16 - CEp 70.6r0-200 - Te
DO
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ru¡'rlento, entre err contato corn a ouvidor.ia de cornbate a corrr"rpçào, no teleflone:
CIA MILITAR DO D
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do
800-6449060. iVQuartel do Comando Geral/Seção de Contratoslefone: (ó l) 99983-997 t,(61) 3 I 90-5603
PE
PE
PE
PE
PE
PE
4.2.4.2 - Os projetos e estudos técnicos, relacionados na tabela l, acima, cleverão
englobar, no planejamento, a edificação e sua implantação, que é constituída peloestacionamento, pátio e áreas ajardinadas.
4'2.4'3 - A Polícia Militar do Distrito Federal disponibilizarâ, os projetos que
constituem a arquitetura, eût desenhos 2D d,e nível básico e clemais documentos relacionados às
obras, conforme relação constante no Iteni 2l do Termo de Referência.
4.2.4-4 - A empresa contratada deverá desenvolver todos os trabalhos confbrmedescrito no ANEXO I - a, Relatório de escopo de projeto ou serviço, extraídos da Tabela deHonorários de Serviços de Arquitetura e Urbanisrno do Brasil, rnódulos I e II, considerando
ainda, que o conjunto dos desenhos técnicos (plantas) das áreas técnicas deverão sercompatibilizaclos e modelaclos em software de tecnologia BIM (Building Information Mocleling),para o Software REVIT da Autodesk, conforme definido no Apêndice I do Termo de Referência,
4'2.4-5 - Os estudos técnicos e projetos, relacionados neste item 4, deverão ser
elaborados com toclos os elementos nçcessários e suficientes à execução da obra, de acordo comas normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, Leis específicas doDistrito Federal c/c o art.6o, IX e art.72 da Lei Federal n. g666/1993.
4.2.4.6 - A entrega clos projetos e dos estudos técnicos, cleverá ser feita por meiofisico e digital, assinados, com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e memória de
cálculos.
4.3 - CRONOGRAMA DE ENTREGA,
4'3.I - As etapas serão entregues de acordo com o cronograma fisico-financeiro a
ser apresentado pela empresa contratada e aprovadas pela FISCALIZAÇAO do órgão
contratante.
4.3.2 - A empresa contratada deverá apresentar o cronograma fisico-fìnanceiro em
03 (três) dias úteis, a partis da assinatura do contrato.
4.4.LOCAL DA ENTREGA.
4.4'l - Os produtos resultantes da prestação dos serviços previstos neste
Instrumento deverão ser entregues na Diretoria de Projetos - DIPRO, do Departamento de
Logística e Finanças da PMDF, sitLracla no Setor Policial Sul Lote 04, Eclificio do Anexo do
Comando Geral da PMDF.
4,5 -PRAZO PARA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL,
4.5.1 - O prazo para a execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias corridos,contados a partir da emissão da Ordenl de S s a assinatura deste
contrato
MILITAR DO DISTR FEDERALSetor de Áreas Isoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do euartel tlo Comando Geral/Seção de Contratos
CNPJ n" 08.942.61010001- 16 - CEp 70.6 t0-200 - Telefone: (61) 999g3_9971, (61) 3190-5ó03
Í
Havenclo irregulari<1ad es neste lnstrulrento, entre el¡ contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção, no telefone: 0g00-6449060. ù(
4'5.2 - O prazo para a entrega dos serviços inicia-se na data do recebimento da
ordem de Serviço (oS), e obedecerá às condições clescritas ApÊNDICE II do Termo de
Referência.
4.5-3 - O ptazo de vigência do contrato deverá ser de l2 meses, contados a partir da
assinatura do contrato.
4.6 -DO RECEBIMENTO.
4.6.1 - O representante da Administração especialmente designado para
acompanhar e fiscalizar o contrato deverá analisar os trabalhos realizados pela empresa
CONTRATADA, de acordo coût as etapas da prestação de serviços. Em cada etapa deverá
expeclir relatório de execução e emitir os clevidos atestados.
4.6.2 - Os projetos serão considerados concluídos quando da sua entrega,
devidamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO da PMDF e aprovados junto aos órgãos eConcessionárias, conforme legislação específica.
4'6-3 - Os projetos e clemais peças técnicas objeto da presente contratação serão,
inicialmente, recebidos provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e
FISCALIZAÇ,Ã.O, confbrme art. 7 3, I,,, a,, dalei Feclera I n. g.6661 1993.
4.6.3.1 - Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - Ern se tratando de obras e serviços:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e
FISCALiZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até l5 dias da
comnnicação escrita do contratado.
4.6.3.2 - - Os projetos e demais peças técnicas objeto da presente contratação será
recebida definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, em até
90 dias após serem concluídas todas as etapas previstas neste Contrato e no Termo de Referência,
conforme previsto no art, 73,1, "b", da Lei Federal n, 8.66611993, do qual, em segnida, serão
realizadas as ações relacionadas o devido pagamento pelos serviços prestados.
4.6.3.3 - - Art.73. Executado o contrato, o seu objeto serárecebido:
I - Ern se tratando de obras e serviços:
b) DefTnitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, on
vrstona que comprove a adequação clo objeto aos bserv disposto o art
69 desta Lei
4POL IA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Área Isoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do euartel do Comando Geral/Seçào do ContratosCNPJ n'08.942.610/0001-16 - CEp 70.61 0-200 - Telefone; (6 l) 999 83 -997 l, (6 t) 3 I 90-5 603
Havendo irregularidades neste instrur¡ento, entre em oontato co m a Ouvidoria de Combate a Corrupção, no telefone: 0g00-6449060. \X
CLÁUSULA eUINTA - Do vator
O valor total do contrato é de R$ 200.500,00 (duzentos mil e quinhentos reais),procedentes do orçamento clo Distrito Federal para o corrente exercício.
CLÁUSULA SBXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 - Parte da despesa corerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I - Unidade Gestora/Orçarnentária: 170393/00001;
II - Programa de Trabalho: 28845090300NR0053;
III - Natureza da Despesa:44.90.51;
IV - Fonte de Recurso:0100000000;
6.2 - O empenho é cle R$ 200.500,00 (cluzentos mil e quinhentos reais), conformeNota de Empenho n. 2019NE000719, emitida em 2610912019, sob o evento n. 40.1,091, na
modalidade Global.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do pagamenro
7.1 - Pata efeito cle pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e
entidades emissores clas certidões a seguir relacionadas, para a verificação cla regularidade fiscal da
Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e
às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n,
8.302t2014),
b) Certifìcado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS.fornecido pela CEF -Caixa Econômica Fecleral, deviclamente atualizado (Lei Federal n.
8,036/1990).
c) Certidão de Regularidacle com aFazend,ado Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
nrediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -CNDT (Lei Federal n.
t2.440t20t t).
e) Prova de regularidade com aFazenda Federal por rneio da Certidão Conjunta de
Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da
Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil,
7 '2 - Em havendo a impossibilidade de consnlta, pela Administração, aos sítios
oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o
e
PO MILITAR DOSetor de Áreas Isoladas Sul, euadra
CNPJ n" 08.942.6101000I-I6 -Have¡ldo irregularidades neste instl.unrento, entre
04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção tle ContratosCEP 70.610-200 - Telefone: (61) 99983-997 l, (6t)3 190-5603
elr contato coni a ouvidoria de combate a corrupção, no telefone: 0g00-6449060.
apresentação, pela Contratada, da comprovação de
nto ficará condicionado à
fiscal
(
7.3 - O pagamento serâ realizado em porcentagem do valor total de cada projeto,
conforme condições descritas no Apênclice Ii do Termo de Referência, em até 30 dias, contados apartir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde qlle o documento de cobrança esteja em
condições de liquidação de pagamento.
7.3.1 - As porcentagens serão pagas cle acordo com o cronograma fisico-financeiro
apresentado pela empresa CONTRATADA e a aprovação cla FISCALIZAÇ.Ã.O, após ter sido
evidenciada atotal entrega dos itens que as compõem.
7.3.2 - Passados 30 dias sem o devido pagamento por parle da Administração, a
parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do
efètivo pagamento cle acordo com a variação "pro rata tempore" clo IpcA/IBGE.7,3'3 - Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços
efetivamente executados pela empresa contratada, em conformidade com este Contrato e o Termo
de Refbrência e seus anexos, e cronograma fîsico-financeiro aprovado (item 9 clo TR).
7'3'4 - O pagamento das notas fiscais ficará condicionado a apresentação dos
seguintes documentos:
7.3.4.1 - Relação de empregados - RE.
7 '3.4.2 - Guia de recolhimento de encargos sociais, trabalhistas e tributários.
7.3.4-3 - ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do serviço, quando for o
caso
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente cle liquidação,
qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso
gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.5 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Fecleral, com créditos cle
valores igr.rais ou superiores a R$ 5,000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos
exclusivamente mediante créclito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de
Brasília S/A -BRB. Paru tanto deverão apresentar o número cla conta corrente e da agência em que
desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.76i12011, publicado no
DODF n. 35, pâ9.3, de l8l02l20tt.
7 .5.l - Ficam excluíclas clesta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração
Pública federal;
b) os pagamentos efetuaclos à conta de recursos originados de acordos, convênios or"r
contratos que, em vinude de legislação própria, só mentados em i ções
bancárias indicadas nos respectivos documentos;
6PO IA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Áreas lsolarias Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo <jo euartel do Comando Geral/Seção tle ContratosCNPJ nu 08.942.6 I 0/000 l - I 6 - CEP 70.6 I 0-200 - Telefone: (6 I ) 99983-997 t, (61) 3 I 90-5603
Havenclo irregularidades neste lnstrumento, entre eln contato oom a Orrvidoria de Combate a, Corrupção, no telefone: 0800-6449060. M
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da fecleração que não mantenham
fìliais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatór-io no âmbito deste ente
federado,
7.6 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução
Normativa RFB n. 1,23412012, alterada pela IN n. 1.24412012.
7.7 - A fetenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresentejunto com sua
Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos econtribuições das Microempresas e Empresas de pequeno porte -sIMPLES.
7.8 - Documentos de cobrança rejeitados por effos ou incorreções em seu preenchimento
serão formalmente devolvidos à Contratada,noprazo máximo de cinco dias irteis contados da data de
sua apresentação.
7'9 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição,
deverão ser reapresentados nurì prazo máximo de dois clias irteis.
7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fafura, motivada por erro ou incorreções, oprazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLAUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - Das Garantias
9.I - Garantia para execução contratual.
9'1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais
assumidas, inclusive inclenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADAprestará, no prazo cle clez dias cla assinatura clo contrato, garantia em favor cla CONTRATANTE no
valor de R$ 4'010,00 (quatro mil e clez reais), correspondente a 2% (dois por cento) do valorcontratado, em uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pirblica, devendo estes ter sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado
pelo Banco Centl"al do Brasil e avaliados p elos seus valores econôlnicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei Federal n. 11.07912004).
II - seguro-garantia, ou;
III - fiança bancária.
9.1.2 - A fìança bancária fbrmalizar-se-á através de carta de fiança fbrnecida por
instituição fìnanceira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do
capital ou da direção da CONTRATADA, sendo
beneficios do artigo 827, do Código Civil de 2002.
PO IA MILITAR DO D
expressa ia, pelo aos
ISTRITO
sável
0-200 - Telefone: (6 I ) 99983-99'7 I , (61) 3 I 90-5603
7
LSetor <ie Árcas Isolaclas Sul, Quatlra 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção de Contratos
CNPJ nu 08.942.61010001-16 - CEP 70.61Havenclo irregularidades neste instrutlento, entre eln contato co ln a Ouvidoria de Combate a Corrupção, no telefone: 0800-6449060
\)(
9.1.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA somente poderá ser levantada,
mediante pedido por escdto cla CONTRATADA, após a extinção do contrato, e quando em
dinheiro, aintalizada monetariamente.
9.1.3.1 - Poderá, a critério da Administração do Distrito Fecleral, ser utilizada para
cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo
da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 dias corridos após o
recebimento da notitìcação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída.
9.1.3.2 - Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das
pendências adrninistrativas e/ou judiciais.
9.1.4 - Sem prejuizo clas sanções previstas na Lei, no Eclital, a não prestação da
gatantia exigida será considerada recusa injustificacla em assinar o contrato, implicando na imediata
anulação da Nota de Empenho emitida,
9'1.5 - A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado, quando
ocorrer modificação no valor total do contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de
eventuais multas aplicadas.
9.2 - Assistência Técnica e Garantia.
9-2.1 - A contratacla deverá promover, a qualquer tempo, a revisão/correção da
clocumentação objeto desta prestação de serviços, visando a adeqgação exigida pelos órgãos de
controle do GDF e ou quando cla constatação de qualquer erro, vício, incompatibilidades, etc., até
a conclusão da execução das obras de Construção.
cLÁusuLA DÉCIMA - Da Responsabitidade do Distrito Federal
10,I - A Contratante se obriga a:
l0.l.l - Emitir Ordem de Serviço para o início cla execução do objeto, após a
publicação do extrato do contrato no órgão da Imprensa otìciar (DODF).
10.1.2 - Emitir pareceres de aprovação ou reprovação, com as recomendações e
solicitações de coneções cabíveis dos projetos básicos e executivos, bem como do cronograma
fìsico-financeiro e outros itens relacionados ao contrato.
10.t.3 - Analisar todos os documentos prodr.rzidos pela empresa CONTRATADA,
emitindo documentação própria de ciência com aprovação, reprovação ou solicitação de correções
e adequações cabíveis.
l0'1.4 - Designar representantes da PMDF com a finalidade de atuar como comissão
executora do Contrato e desempenhar as atribui de Ex ecução
Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito F
CIA MILITAR DO DISTRITO FEDERASetor <Je Áreas Isoladas Sul, e
CNPJ nu 08.942.610/000Havendo irregr.rlaridades neste instrumento,
tuadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção de ContratosI - I 6 - CEP 70.6 I 0-200 - Telefone: (6 I ) 99983-997 I , (6t) 3 I 90-5603entre eln oontato com a ouvidoria de combate a corrupção, no telefone: 0g00-6449060,
l0.l'5 - Ef.etual o pagamento à empresa contratada, de acordo com as Normas de
Execução orçamentária, Financeira e contábil do Distrito Federal.
l0' I .6 - Designar comissão de recebimento clefinitivo do objeto do contrato.
l0.l-7 - Elaborar as atas provenientes de reuniões com a empresa contratada por
intermédio do presiclente da comissão executora do contrato, contendo no mínimo, os seguintes
elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis
palas providências tomadas.
10.1.8 - Acompanhar às Licitantes quando da vistoria do local da Obra, que deverá
ser previamente agendada, cotn representante da empresa contratada,naDivisão de Engenharia e
Arquitetura - DEA da Diretoria de Projetos - DIPRO da PMDF, pelos telefones (61)31g0-5672 e
(61) 3190-s670,
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabitidades da Contratada
I I.l - A Contratacla se obriga a:
ll.I'2 - Executar os serviços previstos no Itern 4 clo Termo de referência
apresentando-os na fbrma descrita no Apêndice I, dentro dos prazos estipulados no Apêndice I,
I1.1.3 - Cumprir rigorosamente os prazos apresentados no Apêndice II, para entrega
dos serviços.
I I ' 1.4 - Arcar com os gastos referentes à realizaçã"o das atividades previstas no
contrato, correspondentes a deslocamentos, ART/RRT, cópias, etc.
1 1.1.5 - Seguir as diretrizes da PMDF, através de sua Diretoria de Projetos - Dipro.
11.1.6 - Atender a legislação pertinente ao ramo de atuação e as normas de saúcle e
segurança do trabalho,
ll.l.7 - Fornecer à PMDF, sempre que solicitado, cópias das Anotações de
Responsabilidade Técnica - ART's recolhidas, das atas expeditas de reunião, vistorias, cronogramas
atualizados dos serviços em andamento e relatórios dos serviços executados e pendentes.
I1.1.8 - Todo docutnento técnico proveniente do contrato deverá ser assinado pelo
responsável técnico da irea competente.
ll'l'9 - Dar imediato conhecimento à PMDF de autuações/notificações, erros e
omissões, relativas aos serviços sob sua responsabilidade técnica, para que a PMDF adote as
medidas cabíveis.
- Manter o devido sigilo, técnico ou comercial,
conseguidas através deste instrulnento
Scttlr tlc Áreas Isoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel clo Comanrjo Geral/Seção de Contratos \CNPJn"08.942.61010001-16-CEP70.610-200-Telefone:(ól)99983-9971,(61)3190-5603 îV
Ilavendo irregularidades neste instnttnento, entre eln contato corn a Ouvidoria cle Cornbate a Corrupçáo, no telefone: 0800-6449060. \J'
ou cle fonn
POL tA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
quanto servrços eto do
I 1.1' I I - Prestar todos os esclalecimentos necessários quando da fase de licitação da
obra referente aos projetos sob sua responsabilidade, respondendo às impggnações de licitantes, aos
esclarecimentos solicitados por órgãos de FISCALIZAÇÃO, às dÍrvidas da própria pMDF e aos
demais questionamentos, sem ônus à PMDF.
ll.l.l2 - Prestar todos os esclarecimentos necessários relativos aos projetos
executivos, quando da execução da obra, proceclendo à complementação e/ou alterações da
documentação técnica (projetos, caderno de especificações, planilha orçamentária) caso necessário,
sem ônus à PMDF.
I 1.1.13 - Prestar todos os esclarecimentos necessários relativos aos projetos
executivos, quanclo cla execução da obra, procedendo à complementação e/ou alterações cla
documentação técnica (projetos, caclerno de especificações, planilha orçamentária) caso necessário,
sem ônus à PMDF.
l1'l'14 - Informar o nome e respectivo nÍrmero da carteira de identidade de seus
empregados, que terão acesso às depenclências da pMDF,
I 1.1.15 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo,
acréscimos otl supressões que se fizerem necessários no quantitativo clos serviços, objeto do
contrato, em até 25Yo do valor inicial, conforme previsto no $ lo do art. 65 da Lei Fecleral n.
8.666il993.
1l.l.l6 - Responsabilizar-se pelo pagarnento dos salários de seus funcionários ou
profissionais por ela contratados e das clemais despesas decorrentes da prestação do serviço,
ll,l.I7 - Cumprir suas obrigações de acordo com as normas técnicas e de segurança,
vigentes à época cla execução do serviço, inclusive posturas do Ministério do Trabalho, normas do
Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros.
1 1,1.l8 - Utilizar profissionais especializados, cabendo-lhe exclusiva
responsabilidade pelo cumprimento da legislação, em especial a técnica, tributária, civil,previdenciária e trabalhista.
I I .1.19 - Guardar sigilo dos dados ou infonnações obtidos em razão deste contrato, e
não referir ao notne da PMDF, para fins comerciais ou elr campanhas e material de publicidade,
salvo autor ização prévi a,
ll.l.20 - Responsabilizar-se pela reparação de danos causados às dependências da
PMDF, aos POLICIAIS MILITARES, FUNCIONÁzuOS CIVIS ou a TERCEIROS por rodo dano
que decorra, direta ou indiretantente, por culpa ou dolo de seus profissionais na execuç da
presente prestação de serviços,
t0CIA MILITAR L
Setor tle Ár'eas lsola<Jas Sul, Quarlra 04 - SAIS, Anexo clo Quartcl do Conranclo Geral/Seção tle ContratosCNPJn"08.942.(rl0/0001-16-C8P70.610-200-Teleflone:(61)99983-99'71,(61)3190-5603
Flavenclo irregularida<Jes rlestc instrurllento, entre er¡ coutato cor¡ a Ouvidoria de Cornbate a Corrr"rpçào, no telef,one: 0800-6449060 M
ll.l.20.l - O dano será apurado em conjunto por um representante da empresa
CONTRATADA e por um da PMDF.
ILL.20.2 - Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a PMDF
direito cle retenção sobre a remuneração devida à empresa CONTRATADA.
11.1.20.3 - A retenção será sobre o valor estimaclo do dano.
ll.l.21 - Apresentar à DiPro, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) em
nome cla ernpresa CONTRATADA junto ao CREA/DF, relativo ao objeto contratado, devidamente
quitada, sob pena de paralisação dos trabalhos e inconer nas penalidades dela deconentes.
ll.l.22 - Promover reuniões semanais ou quinzenais, com a FISCALIZAÇAO
conforme cronograrna apresentado. Estas reuniões servirão para orientações mútuas e para a ciência
sobre o andamento clos serviços cle elaboração dos projetos, bem como para que sejam tomaclas
disposições para os ajustes e ações corretivas que se rtzeremnecessárias,
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratuat
l2.l - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de
Ternro Aclitivo, com amparo no art, 65, da Lei Federal n.8.666193, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação
ou penalização financeira, quando prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações
orçamentárias, st"tplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento,
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Das Penalidades
13.1 - Das Espécies
13.1.1 - As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as
obrigações assumiclas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções em
conforrnidade com o Decreto Distrital n. 26.85112006, publicado no DODF n. 103, d,e 3110512006,
pg,05107, alterado pelos Decretos Distritais n.26.99312006; n.27.06912006; n. 35.83112014 e n.
36.97 41201 5 a seguir relacionadas:
I - advertência;
II - rnulta; e
III - suspensão ternporária cle participação cm licitação, e impedimento de contratar
com a Administração clo Distrito Federal, por prazo não superior a dois anos, e dosada segundo a
natureza e a graviclade da falta cometida.
a) para a licitante e/ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigid a para
enseJ o retardarnento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ouil
PO IA MILITAR DO DISTRITO FEDERALIsoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção
CNPJ nu 08.942.61 01000 I - I 6 - CEP 70,ó I 0-200 - Telefone: (61) 99983-99j I , (6r) 3r
certame,
H venrlo irregularidades neste instrumento, en tre eln contato col'r-ì a Ouvidoria cle Combate a Cornrpção, no telefone: 0800-6449060
M
cometer fiaude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a cinco anos, e a licitante
e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornececlores, sem prejuízo das
multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas
segunclo a natureza e a gravidade da falta cometida;
IV - Declaração cle initloneidade para licitar ou contratar corì a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridacle que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
13.l'2 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão ser
aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a clefesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de cinco dias úteis.
13.2 - Da Advenência.
13.2.1 - A adverlência é o aviso por escrito, emitido quando o licitante e/ou
contratada descurnprir qualquer obrigação, e será expedido:
I - pela SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA, quando o descumprimento da
obrigação oÇorrer no âmbito do procedimento licitatório e, em se tratando de licitação para registro
de preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro
de Preços;
II - pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da
obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de
empenho ou assinar o contrato,
13.3 - Da Multa.
13.3.1 - A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador
de despesas do órgão contratante, por atraso injustifìcado na entrega ou execução do contrato, e será
aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33oÁ (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou
execução de seruiços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adirnplidas em atraso , até o
limite de 9,9o/o (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 dias de atraso;
ll - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de
material ott execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das
parcelas obrigacionais aclimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante,
Itrapassar 30 dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento
completo da contratada;
% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de ernpenhoIII
POL A MILITAR DO DISTRITO FEDERALSetor <Je Áreas lsolatias Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo tio Quartel do Comantlo
por
CNPJHavendo irregularidades
n" 08.942.61010001- l6 - CEP 70.610-200 - Telefone: (61) 99983-997 t, (61) 3neste instrumento, entre ern contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção,
ando o atraso Llqu
603
0800-6449060
ùr
descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo cla aplicação do disposto nos incisos I e II deste
subitem;
N - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em
assinar o contrato ou retirar o instrulmento equivalente, dentro do prazo estabeleciclo pela
Administração, recusa parcial ou total na entrega clo material, recusa na conclusão do serviço, on
rescisão do contratol nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V- até 20Yo (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo
descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
13,3.2 - A multa será t-ormalizada por simples apostilamento contrafu aI, na forma do
art. 65, $ 8', da Lei Federal n" 8.666/1993 e será executada após regular processo administrativo,ofereciclo à contratada a oportuniclade cle defesa prévia, no prazo de cinco clias úteis, a contar do
recebimento da notificação, nos termos do $ 3" do art. 86 da Lei Federal n. 8.666/1993, observada a
segtrinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
II - mediante desconto no valor das parcelas clevidas à contratada; e
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
13.3.3 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atuali zada pelo Índice Geral de
Preços Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagarnentos eventualmente
devidos pela Administração ou cobraclos judicialmente.
13.3 '4 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias comidos, a
partir do dia segr'rinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de
expecliente normal na repartição interessacla, ou no primeiro dia útil seguinte.
13,3.5 - Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a cinco dias; e
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de
cobrança.
13.3.6 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo
a natttteza e a gravidade da falta cornetida, consoante o previsto do subitern 13.t.Z e observado o
princípio da proporcional idade,
13.3'7 - Decorridos 30 dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser
cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em
ra30
13.3.8 - A
dias, que será penalizado na forma do inciso II do subitem 13.3,I
pecuniária prevista no inciso IV do subitem 13.3.1 não se aplica
tlPO CIA MILITAR DO DISTRITO FEDERA L
Setor de Áreas lsoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do euartel do Co mando
0800-6449060.
CNPJ n'08.942.61010001-16 - CEP 70,610-200-Telefone:(61) 99983-9971, (61) 3lHaveticlo irregularidades neste instnullËnto, entre erìì oolìtato oom a Ouvidoria de Combate a Corrupção,
admitir
de
t
nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
13.4 - Da Suspensão
13.4'l - A suspensão é a sanção que irnpede temporariamente o fornecedor de
participar de licitação e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência cle
licitação na modaliclade pregão, ainda suspende o registro cadastral cla licitante e/ou contratacla no
Caclastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto Distrital n.25.966/2005, e no
Sistema de Cadastramento Unificaclo cle Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - por ate 30 dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela
SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA, a licitante e/ou contratada permanecer inadimplente;
II - por até 90 dias, quando a licitante cleixar de entregar, no prazo estabelecido no
eclital, os clocumentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em
original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III - por ate 12 meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro
do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução
do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e
IV - por até 24 meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações,
objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjuclicação do objeto da
licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) receber qualquer das multas previstas no subitem anterior e não efetuar o
pagamento;
13.4.2 - são competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
I - a SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA, quando o descumprimento da obrigação
ocorrer no âmbito do procedirnento licitatório; e
II - o ordenador de despesas do órgão contratante, se o descumprimento da obrigação
ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou
assinar o contrato.
13,4.3 - A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito
Federal.
13.4.4 - O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até cinco anos,
quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos
pregões,
13.5 - Da Declaração de
t4POL IA MILITAR DO DISTRITO FEDE
Setor de Áreas Isoladas Sul, Quadra 04 * SAIS, Ancxo clo Quartel do Cor¡ando Geral/Seção de ContratosCNPJ n" 08.942.6101tJ001- l6 - CEP 70.610-200 - Telefone: (61) 99983-99'71, (61) 3190-5603
Flavendo irregr.rlaridades neste instruntento, entre ern oontato com a Ouvicloria cle Combate a Cornrpção, no telefone: 0800-6449060
,{
l3'5.1 - A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado og
autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual,
13.5.2 - A declaração cle inidoneidade prevista neste item 13.5 permanecerá em
vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoriclade que a aplicou, e será concedicla sempre que a contratacla
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da
sanção,
13.5,3 - A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário
Oficial do Distrito Fecteral, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas
ou vinculadas ao Pocler Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe
o art, 87, IV, cla Lei Federal n.8.66611993.
13.6 - Das Demais Penaliclades
l3'6.1 - As licitantes que apresentarem documentos fiaudulentos, adulterados ou
falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para
obtenção no registro no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, administrado pela
SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
I - suspensão temporária clo certificado de registro cadastral ou da obtenção do
registro, por até 24 meses, clependendo cla natureza e da gravidade dos fatos; e
II - declaração de inidoneidade, nos termos clo subitem 13.5;
III - aplicam-se a este subitem as disposições do subitem 13.4.3 e 13,4,4.
13.6.2 - As sanções previstas nos subitens 13.4 e 13,5 poderão também ser aplicaclas
às empresas ou profissionais, em razão dos contratos serem regidos pelas Leis Federais n.
8.6661 1993 ou n. I 0.520 12002:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarern, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
III - dernonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em
virtr"rde de atos ilícitos praticados,
13.1 - Do Direito de Defesa.
13.7 .l - É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de
adverlência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de cinco dias úteis, a contar da ciência da
respectiva notifi cação,
será di rigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou
, a qual poderá rec
Setor <ie Áreas lsolaclas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo tlo Quartel rlo Comando Geral/Seção de ContratosCNPJ n" 08.942.61010001-16 - CEP 70.610-200-Telefone: (61) 99983-9971,(61) 3190-5603
Havendo irregularidades neste instrumento, entre eln oontato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção, no telefone: 0800-6449060.
sua decisão, no prazo de dias úteis, NESSC
l5MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
o ato
t/
mesmo prazol fazê-lo subir, devidamente infbrmado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida
dentro do prazo cle cinco dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de
responsabiliclade.
13.7.3 - Na contagem clos prazos estabelecidos neste Capítulo, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quanclo for
explicitamente disposto em contrálio;
13.7.4 - Assegurado o direito à defèsa prévia e ao contraditório, e após o
exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo
extrato deverá ser publicaclo no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo constar:
I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho;
II - o prazo do impeclimento para licitar e contratar;
III - o fundamento legal da sanção aplicada; e
IV - o nome ou a razão social clo punido, com o número de sua inscrição no Caclastro
da Receita Federal.
13,7.5 - Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua
interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenci arâ a sua imediata
divulgação no sítio www.compras.df.gov,br, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao
Sistema de Controle e Acompanhamento de Compra e Licitações e Registro de Preços do Distrito
Federal - e-Compras, e aos dernais sistemas eletrônicos de contratação mantidos por órgãos ou
entidades da Administração Púrblica do Distrito Federal.
13.7 .6 - Ficam desobrigaclas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito
Federal as sanções aplicadas com funclamento nos subitens 73.2 e 13.3 deste capítulo de
penalidades, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, $8o, da
Lei Federal n. 8.66611993.
13.8 - Do Assentamento em Registros.
13.8.1 - Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
13.8.2 - As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do
ato que as aplicou,
13.9 - Da Sqeição a Perdas e Danos.
13.9.1 - Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo
Decreto Distrital n. 26.85112006 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada
ficarâ sujeita, aincla, à composição das perdas e danos à Administração pelo
descumprimento das obrigações licitatórias e/ou co
13.l0 - Disposições
t6CIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Sekrr de Áreas Isoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo <Jo Quartel do Comando Geral/Seção de ContratosCNPJ n. 08.942.61010001- 16 - CEP 70.610-200 - Telefone: (61) 99983-9971, (61) 3190-5603
Havendo irregularidades neste instru¡nento, entre em ooutato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção, no telefone: 0800-6449060,
ù,
13.10.1- As sanções previstas nos subitens 73.2, 13.3 e 13.4 do presente capítulo
serão aplicadas pelo ordenador de despesas do órgão contratante.
13'10.2 - Os prazos referidos neste capítulo só se iniciam e vencem em dia de
expediente no órgão ou na entidade.
13.10.3 - Foi atualizada a denominação da Subsecretaria cle Licitações e Compras
para Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e
Desburocratizaçáo do Distrito Federal por fbrça do Decreto Distrital n. 36.304/2015, publicado no
DODF n.20, de27 de janeiro de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA eUARTA - Da Rescisão Amigável
A clissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no
proÇesso da licitação, desde que haja conveniência para a Administraçáo; e deve ser precedida de
autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA eUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a
termo no respectivo processo, na forrna prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei
n" 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma
legal, sem prcjuizo das demais sanções cabíveis.
cLÁusuLA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda púbtica
Os débitos da Contratadapara com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste,
serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente,
podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato,
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Execuror
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor para o
presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução
Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCfMA OITAVA - Da pubticação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela
Adrninistração, na Itnprensa Oficial, até o quinto dia útil do rnês seguinte ao de sua assinatura, para
o registro do
instrumento pela Polícia Militar do Distrito F
t7PO CIA MILITAR DO DISTRITO F
ser
LSctor dc Áreas Isoladas Sul, Quadra 04 * SAIS, Anexo do Qualtel clo Comando Geral/Seção de Contratos
CNPJnu08.942.6l0i000l-16-CEP70.610-200-Telefone:(61)99983-9971,(61)3190-5603I-lavenclo irregularidades neste instrumento, entre er¡ contato com a Ouvidoria de Combate a Corrr,rpção, no teleflone: 0800-6449060.
ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o
d,
CLÁUSULA DÉcIMA NoNA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimil quaisquer dúvidas
relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Brasília-DF ,03 de outubro de2019
Pelo Distrito FederalS ENES LO o- PM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
þPela Contratada &
GONÇALVESSócio
Testemunhas:
ctF j 3Ì s. tIo.t\$ - 6-t
I{ARCO,S,{ntonio B,{TI$T,{ $ilua
ST QPPl'lC
l¡lat {ô720'?
t8POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Áreas Isoladas Sul, Quatlra 04 - SAIS, Anexo do Quartel tJo Comantlo Geral/Seção de ContratosCNPJ nu (J8.942.61010001- l6 - CEP 70.610-200 - Telefone: (61) 99983-9971, (61) 3190-5ó03
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção, no telefone: 0S00-6449060,
GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPOLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇASEXTRATO DO CONTRATO N. 57l20I9
PROCESSO SEI N. 00054-00018200/2019-48. PARTES: DF/PMDF X SMARTPROJETOS LTDA-ME. OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos ProfissionaisEspecializados visando a ELABORAÇÃO DE PROJETOS e ESTUDOSTÉCNICOS com modelagem em software de tecnologia BIM (building informationmodeling), destinados à obra de construção do Centro de Assistência Social (CASO)
da PMDF. VALOR: R$ 200.500,00 (duzentos mil e quinhentos reais), procedentes
do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício. NOTA DE EMPENHO:2019NE000719, de 26/0912019. FONTE DE RECURSO: 0100000000. UG/UO:170393/00001. PROGRAMA DE TRABALHO: 28845090300NR0053.NATUREZADADESPESA: 44.90,51. BASE LEGAL: Edital De Pregão Eletrônicon,2412019-PMDF. ASSINATURA: 03/10/2019. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a
contar da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL:STÉFANO ENES LOBÂ,O, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela
Contratada: THIAGO PEREIRA GONÇALVES, na qualidade de Sócio
administrador.
Brasília- t9
Chefe do Departamento de Loglstica e Finanças