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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18
------------------------------------- MANDATO 2017-2021 -------------------------------- ------------------------------------- ATA DA 19ª. REUNIÃO ORDINÁRIA ------------------------------------- DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES, ------------------------------------- REALIZADA EM 2018-07-18 NO PALÁCIO
------------------------------------- DOS MARQUESES DA PRAIA E DE
------------------------------------- MONFORTE, NA MEALHADA, EM LOURES. -- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram catorze horas e
quarenta e cinco minutos, com a presença inicial do Senhor Vice-Presidente,
das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores: --------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- ANTÓNIO MANUEL LOPES MARCELINO --------------------------------------------
---- IVONE DE FÁTIMA DA CUNHA GONÇALVES --------------------------------------
---- MARIA EUGÉNIA CAVALHEIRO COELHO -------------------------------------------
---- MARIA RITA COLAÇO LEÃO -------------------------------------------------------------
---- NUNO MIGUEL RIBEIRO VASCONCELOS BOTELHO ---------------------------
---- NUNO RICARDO CONCEIÇÃO DIAS --------------------------------------------------
---- SÓNIA ALEXANDRA DA SILVA PAIXÃO DOS SANTOS BERNARDO
LOPES ------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Dada a circunstância de os Vereadores, senhores André Ventura e António
Pombinho, se encontrarem impossibilitados de comparecer à reunião, estiveram
presentes os senhores João Manuel Ferreira Calado e Tiago Farinha Matias,
tendo a Câmara deliberado justificar as faltas dos Vereadores, senhores André
Ventura e António Pombinho. -------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------ RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA (MOD. T2) ----------------------
--- Presente o Resumo Diário da Tesouraria (Mod. T2), de dois mil e dezoito,
julho, dezasseis, que registava um total de disponibilidades para o dia seguinte
no montante de vinte e dois milhões, duzentos e tinta e nove mil, setecentos e
noventa e três euro e cinquenta e cinco cêntimo. -----------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Da Ordem do Dia previamente distribuída constavam os assuntos seguintes:
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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18
PONTO 1. ATA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA
----------------- MUNICIPAL DE LOURES, REALIZADA EM 2018.06.06 --------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 2. PROPOSTA Nº 315/2018- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------- DA CÂMARA, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE APOIOS
----------------- TÉCNICO ADMINISTRATIVOS AOS GRUPOS POLÍTICOS COM
----------------- REPRESENTAÇÃO NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL COM 1 A 4
----------------- ELEITOS ----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 3. PROPOSTA Nº 316/2018- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------- DA CÂMARA, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE APOIOS
----------------- TÉCNICO ADMINISTRATIVOS AOS GRUPOS POLÍTICOS COM
----------------- REPRESENTAÇÃO NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL COM 5 OU
----------------- MAIS ELEITOS -------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 4. PROPOSTA Nº 317/2018- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------- DA CÂMARA, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE APOIO
----------------- FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS
----------------- VOLUNTÁRIOS DO ZAMBUJAL ---------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 5. PROPOSTA Nº 318/2018- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------- DA CÂMARA, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
----------------- PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA, AO
----------------- PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS ------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 6. PROPOSTA Nº 319/2018- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------- DA CÂMARA, PARA APROVAR A RESTRIÇÃO DO HORÁRIO
----------------- DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
----------------- SITO NO BAIRRO DO ESTACAL NOVO, NA UNIÃO DAS
----------------- FREGUESIAS DE SANTA IRIA DE AZÓIA, SÃO JOÃO DA
----------------- TALHA E BOBADELA (PROCº Nº 65.100/D/OR/2018)----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 7. PROPOSTA Nº 320/2018- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------- DA CÂMARA, PARA APROVAR: - O INDEFERIMENTO DO
----------------- PEDIDO DE AUTONOMIZAÇÃO DAS OBRAS DE
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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18
----------------- URBANIZAÇÃO DA 6ª FASE DO ALVARÁ DE LICENÇA DE
----------------- LOTEAMENTO N.º 16/79; - A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
----------------- EXECUÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DA 5ª E 6ª FASES
----------------- (PROC. N.º 48.669/AA/L/PE - GABIMÓVEL, SOCIEDADE DE
----------------- DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO INFANTADO, S.A.) ---
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 8. PROPOSTA Nº 321/2018- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------- DA CÂMARA, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE TOPÓNIMO
----------------- PARA A LOCALIDADE DE FETAIS, NA UNIÃO DAS
----------------- FREGUESIAS DE CAMARATE, UNHOS E APELAÇÃO (PROCº
----------------- Nº 31.839/OM-D) ----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 9. PROPOSTA Nº 305/2018- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------- DA CÂMARA PARA APROVAR A REVOGAÇÃO, POR MÚTUO
----------------- ACORDO, DO CONTRATO DE EMPREITADA DE
----------------- SUBSTITUIÇÃO DA CONDUTA ELEVATÓRIA
----------------- AMOREIRA/Z.B./CANEÇAS (Z.B.), CONDICIONADA AO
----------------- PAGAMENTO AOS SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE
----------------- ÁGUAS E RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E
----------------- ODIVELAS (SIMAR) DE UMA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA E
----------------- A LIGAÇÃO DOS TROÇOS EXECUTADOS -----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 10. PROPOSTA Nº 322/2018- SUBSCRITA PELA SRA.
----------------- VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
----------------- TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA O AGRUPAMENTO DE
----------------- ESCOLAS MARIA KEIL --------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 11. PROPOSTA Nº 323/2018- SUBSCRITA PELA SRA.
----------------- VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
----------------- TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS JUNTAS DE
----------------- FREGUESIA, NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO AO
----------------- TRANSPORTE ESCOLAR ----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 12. PROPOSTA Nº 324/2018- SUBSCRITA PELA SRA VEREADORA
----------------- MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
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----------------- TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS
----------------- BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 13. PROPOSTA Nº 325/2018- SUBSCRITA PELA SRA.
----------------- VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
----------------- ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO, A BENEFÍCIO DE INVENTÁRIO, DE
----------------- ESPÓLIOS DOCUMENTAIS E A MINUTA DE CONTRATO DE
----------------- DOAÇÃO A CELEBRAR COM OS DOADORES ------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 14. PROPOSTA Nº 326/2018- SUBSCRITA PELA SRA.
----------------- VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR AS
----------------- NORMAS DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA E O PLANO DE
----------------- TRANSPORTES PARA O ANO LETIVO 2018/2019 -------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A) PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA ------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Neste ponto foram proferidas as seguintes intervenções: --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, tivemos
conhecimento, através do “sítio” da Câmara Municipal, que esta é uma parceira
do projeto europeu “ClimACT”. É um projeto muito nobre e que deve ser
realçado, no entanto, pela notícia, não conseguimos perceber qual é o papel do
Município, em concreto, nesta parceria. ----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SENHORA RITA LEÃO: Senhor Presidente, no passado dia
quatro de julho foi aprovada uma Moção, apresentada pelo Partido Socialista,
sobre a atual prestação de serviços dos SIMAR. Essa moção foi aprovada por
maioria, com os votos favoráveis dos Vereadores do Partido Social Democrata
e da bancada do Partido Socialista, e os votos contra da bancada da Coligação
Democrática Unitária. Nessa mesma reunião, ainda antes da votação, o senhor
Presidente teve a amabilidade de nos informar acerca de algumas das medidas
que se encontravam em processo, relativamente a este serviço, e referiu,
também, que seria através do recurso a meios internos e externos. ---------------
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Assim, tivemos conhecimento, através da publicação em Diário da República,
de dois desses concursos com caráter de urgência, e gostaríamos de saber se
houve propostas de empresas para a contratação da prestação desses
serviços, e que empresas responderam a esses concursos. -------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, tenho um conjunto de
Saudações que, se estiver de acordo, gostaria de apresentar à consideração
da Câmara. São Saudações que têm por objetivo, fundamentalmente, destacar
e pôr em evidência um conjunto de brilhantes resultados desportivos
alcançados por equipas, ou atletas, do nosso concelho, e que passo a ler: ------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“GesLoures conquista Taça de Portugal de Natação Artística ------------------------
A GesLoures conquistou a Taça de Portugal de Natação Artística integrada no
Campeonato Nacional de Verão – Open de Portugal que decorreu em
Felgueiras entre 06 e 08 de julho. -------------------------------------------------------------
Para além da Taça de Portugal, a equipa da GesLoures, composta por trinta e
duas nadadoras, sagrou-se campeã nacional em todos os escalões: infantis,
juvenis, juniores e seniores. ---------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Loures reunida a 18 de julho de 2018, saúda a
Gesloures, as trinta e duas novas campeãs nacionais e as suas treinadoras
pelos resultados alcançados. -------------------------------------------------------------------
Propõe-se dar conhecimento da presente saudação à Gesloures, às atletas,
técnicos, familiares e trabalhadores da Gesloures, bem como à Comunicação
Social Local.” ----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A PRESENTE SAUDAÇÃO, À QUAL FOI ATRIBUÍDO O NÚMERO DE
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO 327/2018, FOI APROVADA POR
UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Saudação à Associação Desportiva Cultural e Social de Frielas Gimnofrielas
A Associação Desportiva Cultural e Social de Frielas – GimnoFrielas é uma
coletividade de referência na modalidade de ginástica no Concelho de Loures,
pelos vários resultados obtidos em diversas provas do calendário gímnico
nacional e internacional. --------------------------------------------------------------------------
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O trabalho sustentado na modalidade realizado desde a sua fundação em
2009, fez com que em 2017 o Município agraciasse o GimnoFrielas com a
Medalha Municipal de Mérito. -------------------------------------------------------------------
No passado sábado, dia 14, no 1º Europeu Gym for Life que se realiza na
cidade de Liége na Bélgica, conquistou a medalha de ouro e obteve, também, o
prémio “Best Performance”. ---------------------------------------------------------------------
Estes resultados dão sequência a participações de excelência em várias
competições, destacando-se: -------------------------------------------------------------------
- Menção diamante no “Portugal Gym 2016”, realizado em Portugal; --------------
- Menção ouro no “Gym for Life 2017”, realizado na Noruega; ------------------------
- 4.º Lugar no Campeonato da Europa de Ginástica Acrobática 2017, realizado
na Polónia; -------------------------------------------------------------------------------------------
- 6.º Lugar no Campeonato do Mundo de Ginástica Acrobática 2018, realizado
na Bélgica. -------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Loures reunida a 18 de julho de 2018, saúda a
Associação Desportiva Cultural e Social de Frielas – GimnoFrielas, todos os
seus atletas, técnicos e dirigentes e familiares pelos resultados alcançados.-----
Propõe-se dar conhecimento da presente saudação à Associação, atletas,
treinadores e Comunicação Social Local.” --------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A PRESENTE SAUDAÇÃO, À QUAL FOI ATRIBUÍDO O NÚMERO DE
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO 328/2018, FOI APROVADA POR
UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Saudação a Liliana Cá (Associação Desportiva Novas Luzes) -----------------------
Realizou-se em Tarragona (Espanha) entre 28 de junho e 1 de julho de 2018,
os Jogos do Mediterrâneo, competição desportiva na qual participaram
seleções nacionais de vários países da Europa e de África. ---------------------------
A atleta da Associação Desportiva Novas Luzes, Liliana Cá que integrou a
seleção de Portugal teve brilhante desempenho na prova do lançamento do
disco, conquistando a medalha de prata com um lançamento de 60,05 metros,
e foi apenas superada pela campeã olímpica da especialidade, Sandra
Perkovic (Croácia). --------------------------------------------------------------------------------
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O Município de Loures felicita a atleta Liliana Cá, o seu treinador Herédio Costa
e o seu clube, a Associação Desportiva Novas Luzes, pela medalha de prata
alcançada naquele importante evento internacional. -------------------------------------
Propõe-se dar conhecimento da presente moção à Associação Desportiva
Novas Luzes e Comunicação Social Local.” ------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A PRESENTE SAUDAÇÃO, À QUAL FOI ATRIBUÍDO O NÚMERO DE
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO 329/2018, FOI APROVADA POR
UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Saudação ao TIL – Teatro Independente de Loures ------------------------------------
O TIL – Teatro Independente de Loures, desenvolveu, ao longo dos seus 50
anos de existência, diversas atividades no âmbito da Cultura. ------------------------
Em espetáculos para adultos e crianças foram representadas não só dezenas
de peças de autores consagrados da literatura portuguesa e estrangeira, mas
também outros trechos de cariz mais popular como quadros de revista. ----------
Na sua extensa atividade incluem-se ainda várias Leituras Encenadas e
Leituras Públicas, Recriações Históricas, Fantoches, Palhaços e Jograis do
TIL, demonstrando uma extraordinária versatilidade nos domínios da Arte
Dramática. --------------------------------------------------------------------------------------------
A este riquíssimo currículo acrescem as inúmeras participações em eventos de
natureza variada, destacando-se os Festivais Internacionais, assim como a
organização de encontros e espetáculos comemorativos, colóquios, recitais de
música, o festival Teatrartes, onde as diversas formas de expressão artística e
sociocultural têm lugar, assim bem como a edição de boletins culturais e
sociais, e reprodução de alguns textos teatrais, nos anos 70. -------------------------
Imbuído de carácter interventivo, o TIL promoveu diversas tertúlias e sessões
de esclarecimento no período da Revolução de Abril, aquando das primeiras
eleições autárquicas, deixando a sua marca, também, na consolidação do
Poder Local Democrático. -----------------------------------------------------------------------
Indubitavelmente, este Grupo de Teatro é merecedor da maior admiração e
respeito por todo o trabalho que tem desenvolvido, pela dedicação e esforço na
valorização e promoção das artes e da cultura, não cingida aos limites
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geográficos do concelho de Loures, mas alcançando notoriedade no país e no
estrangeiro. ------------------------------------------------------------------------------------------
Em 2004, o TIL foi agraciado pelo Município de Loures com a Medalha
Municipal de Mérito Cultural. --------------------------------------------------------------------
Ao completar meio século de existência, de trabalho dedicado e empenhado, o
TIL – Teatro Independente de Loures continua a contribuir indelevelmente para
a elevação da dinâmica cultural do nosso Concelho, facto que merece a
saudação desta Câmara Municipal. -----------------------------------------------------------
Propõe-se dar conhecimento da presente saudação ao TIL – Teatro
Independente de Loures e Comunicação Social Local.” --------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A PRESENTE SAUDAÇÃO, À QUAL FOI ATRIBUÍDO O NÚMERO DE
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO 330/2018, FOI APROVADA POR
UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR NUNO DIAS: Senhor Presidente, antes de mais,
sendo este um dia em que celebramos o centenário do nascimento de Nelson
Mandela, penso ser importante deixar aqui o registo desse grande lutador pela
liberdade. De facto, os vinte e sete anos em que esteve preso não o inibiram,
em nada, de ser um dos protagonistas maiores da luta pela liberdade no século
vinte. Pela sua forma de luta, pela forma como conseguiu transmitir os seus
ideais mesmo encarcerado, sempre de forma positiva e pela positiva. ------------
Quero deixar, também, uma nota de destaque, que não podemos deixar passar
em claro, a João Semedo. Um combatente pela liberdade que faleceu
anteontem, e um grande senhor que muito honra a democracia portuguesa,
independentemente daquilo que defendeu a nível político. Mas foi um grande
lutador pela liberdade do nosso País. -------------------------------------------------------
Senhor Presidente, existe a possibilidade da bancada do Partido Socialista ter
acesso ao acordo celebrado, este ano, com os patrocinadores das festas do
concelho, nomeadamente, do “Caracol Saloio”, e de saber quais as
contrapartidas efetivas que esses patrocinadores deram para estas festas? ----
Quero solicitar, uma vez mais, visto ser um pedido recorrente e o senhor Vice-
Presidente na reunião de seis de junho referiu que essa informação já estava
terminada e brevemente seria disponibilizada, o ponto de situação da limpeza
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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18
dos terrenos municipais, uma vez que estamos a entrar numa fase de perigo
eminente. Esta é uma questão que solicito desde novembro, e quero recordar
que, nessa reunião de junho, o senhor Vice-Presidente referiu que essa
documentação já se encontrava pronta. Sendo assim, porque é que ainda não
foi disponibilizada? ---------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SENHORA SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, em primeiro
lugar agradeço a disponibilização do balanço social de dois mil e dezassete,
documento que felicito e enalteço tecnicamente a sua elaboração. -----------------
De acordo com uma leitura atenta a este documento, fiquei com algumas
preocupações, sobre as quais gostaria de tecer alguns comentários, e de
questionar a Câmara sobre o que está a fazer. Ficamos satisfeitos com muitos
dos números que são transmitidos no documento, sobretudo com a
possibilidade do aumento do número de efetivos na Câmara Municipal de
Loures, pelo ingresso de novos trabalhadores, invertendo a tendência dos
últimos anos, dadas as limitações que existiam e tinham sido colocadas à
admissão de novos quadros para a administração pública. ---------------------------
Ficámos, igualmente, satisfeitos, com o elevado índice de qualificação dos
nossos recursos humanos. No entanto, há uma área que nos deixa deveras
preocupados, e sobre a qual a bancada do Partido Socialista tem vindo, ao
longo dos últimos tempos, afincadamente, a dar nota desta preocupação, que
são os acidentes de trabalho. ------------------------------------------------------------------
O balanço social faz notar um aumento acentuado dos acidentes de trabalho,
na ordem dos dezanove por cento, que é um número que não nos deixa
indiferente. Sobretudo, também, fruto destes acidentes, as incapacidades que
decorrem destas ocorrências. Estamos perante uma situação, na Câmara
Municipal, que acompanha a tendência que já tinha sido aqui referida
relativamente aos SIMAR, e que veio, também, devidamente demonstrada e
evidenciada pela empresa seguradora. -----------------------------------------------------
Este documento espelha, também, a falta de investimento. Refere-se na página
trinta e quatro, uma diminuição de custos em matéria de prevenção de
acidentes e de doenças profissionais, que se traduz na ordem dos vinte e oito
por cento, face ao que tinha sido desenvolvido no ano anterior. ----------------------
Senhor Presidente, a bancada do Partido Socialista gostaria de deixar estes
alertas, no sentido de uma posição construtiva que sabe que fazemos, e de
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solicitar que nos faculte a estratégia que o Município está a desenvolver, ao
nível da sua gestão de recursos humanos, para inverter estes números que nos
assustam. --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador Nuno Dias, esta é
a última reunião onde solicita a informação sobre a intervenção da limpeza dos
terrenos Municipais. A informação já se encontra no meu gabinete, mas ainda
não tive tempo de a despachar. ---------------------------------------------------------------
Quanto às propostas para prestação de serviços, quero dizer o seguinte: sobre
o veículo que se encontra há umas semanas ao serviço, a tempo inteiro nos
SIMAR, foi contratado à empresa Renascimento. ----------------------------------------
Relativamente ao concurso público urgente agora efetuado, e que a senhora
Vereadora referiu, houve duas propostas. Uma foi excluída por ultrapassar o
preço base, e a outra, a empresa EGEO, estava dentro do que estava definido
no concurso e ficou apurada. Posteriormente, posso dizer-lhe qual foi a
empresa que ficou excluída, porque não tenho o nome neste momento. ---------
Quero, também, associar-me às palavras do senhor Vereador Nuno Dias, em
relação a Nelson Mandela, que hoje é celebrado por todo o mundo, pela sua
intervenção como referência na luta contra o racismo, a descriminação, o
“apartheid” e pela liberdade, de que foi um exemplo. Penso que é importante
fazermos essa afirmação no nosso país, que nem sempre esteve na primeira
linha na condenação ao “apartheid”. Saliento até que, durante muito tempo,
Nelson Mandela fazia parte da lista dos terroristas do Departamento de Estado
Norte Americano, porque pertencia a uma organização subversiva que queria o
fim do “apartheid”. Isto só valoriza ainda mais o papel de Nelson Mandela, que
sempre soube manter a sua postura e integridade, e é responsável pelo fim do
“apartheid” e pela situação que se seguiu posteriormente. ----------------------------
Quanto a João Semedo, também me associo a essas palavras. Tive o gosto e
o prazer de ter uma relação de amizade com ele, e muitos anos de trabalho em
conjunto, uma parte no Partido Comunista Português e outra no Bloco de
Esquerda em outras funções. No entanto, sempre mantivemos uma relação de
respeito mútuo e de amizade e, já depois de estar no Município, ainda
chegámos a almoçar num restaurante do nosso concelho, para discutir a
situação política e o futuro. Apesar das nossas divergências foi uma pessoa por
quem sempre tive consideração, e com quem mantive uma relação de grande
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cordialidade e amizade. Por tudo isto me associo a estas palavras do senhor
Vereador Nuno Dias. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, apenas para esclarecer a
questão colocada pelo senhor Vereador Nuno Botelho, a propósito do projeto
europeu “ClimACT”. Trata-se de um projeto que está dirigido às escolas,
dinamizado num contexto de parceria e, no essencial, é desenvolvido pelas
escolas e pelo Instituto Superior Técnico. São esses os motores e os mentores
do projeto. -------------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, visa a criação de eco escolas, criando um conjunto de mudanças
comportamentais, que vão no sentido de uma melhor utilização da energia, e a
Câmara Municipal, tal como o Instituto de Soldadura e Qualidade são parceiros
neste projeto. O nosso papel, concretamente, é o de sermos parceiros
institucionais, ajudando e facilitando os contatos, e naquilo que sejam áreas
que se encontrem ao nosso alcance. Naturalmente que colaboraremos neste
trabalho de parceria que é, fundamentalmente, entre as escolas e o Instituto
Superior Técnico. É essa a participação que o Município tem. -----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SENHORA MARIA EUGÉNIA COELHO: Quanto às questões
colocadas pela senhora Vereadora Sónia Paixão, já tivemos ocasião, em
outras reuniões, de refletir e conversar sobre a preocupação que todos temos,
relativamente ao aumento do número de acidentes de trabalho, no ano de dois
mil e dezassete. ------------------------------------------------------------------------------------
As medidas foram tomadas e, de facto, nos primeiros seis meses, em período
homólogo do ano anterior, houve uma descida significativa do número de
acidentes de trabalho. Essa descida é fruto da estratégia dos serviços e da
formação junto dos trabalhadores, das chefias e do investimento que se tem
feito em alguns equipamentos, que previnem a situação de acidentes. -----------
Não posso deixar de realçar o acompanhamento que a equipa de Higiene e
Segurança no Trabalho tem feito junto de determinados grupos dos nossos
trabalhadores, no sentido de os incentivar e de lhes dar formação para evitar
esses acidentes. -----------------------------------------------------------------------------------
Na comparação dos números do primeiro semestre de dois mil e dezassete,
para dois mil e dezoito, verifica-se uma acentuada diminuição do número de
acidentes. Portanto, há uma tendência de diminuição bastante significativa que
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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18
não nos sossega, mas indica que o caminho que traçamos nesta estratégia
está a dar frutos, e continuaremos a trabalhar para que assim seja. --------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, também nos
queremos associar à menção a João Semedo. Uma pessoa que lutou pela
liberdade no nosso País, ainda no Partido Comunista Português. Uma palavra
de apreço pelo seu trabalho, pela sua dedicação, saber e responsabilização
junto das populações para uma melhor democracia, para que hoje vivamos em
liberdade. Fica, também, uma palavra de apreço pela sua pessoa e por nos ter
deixado. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Vice-Presidente, aquilo que referiu eu já tinha percebido, porque é o
que consta na informação, mas, se conseguir ser mais específico em relação
ao que é ser “facilitador”. É apoio técnico? Apoio logístico? Mediação entre
entidades? -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora Rita Leão, a
empresa excluída por falta de documentos e por exceder o preço base foi a
“Ferrovial”. -------------------------------------------------------------------------------------------
Sobre os patrocínios das Festas do Concelho, eles são de trinta mil euros da
empresa “Super Bock” e de cinco mil euros da empresa “Fima Olá”. A
contrapartida é a presença dos logotipos nos materiais de divulgação das
Festas do Concelho e nos palcos, que são apoiados, respetivamente, por estas
empresas. -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR NUNO DIAS: Senhor Presidente, o patrocínio que
vai ser dado é em verba, ou é para pagar despesas associadas ao evento? É
porque se for uma transferência de verbas terá que ser através de um contrato,
e penso que terá de ser aprovado em reunião de Câmara. ----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Penso que não senhor Vereador,
mas vou procurar apurar melhor essa informação. --------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
B. PERÍODO DA ORDEM DO DIA -----------------------------------------------------------
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PONTO UM – ATA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE LOURES, REALIZADA EM 2018.06.06 ------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL A REFERIDA ATA FOI APROVADA POR
UNANIMIDADE ------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA, OS VEREADORES, SRS. ANTÓNIO
MANUEL LOPES MARCELINO E JOÃO MANUEL FERREIRA CALADO E A
VEREADORA, SRA. MARIA EUGÉNIA CAVALHEIRO COELHO, NÃO
PARTICIPARAM NA VOTAÇÃO, POR NÃO TEREM ESTADO PRESENTES
NA REUNIÃO A QUE RESPEITA A ATA ----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DOIS - PROPOSTA Nº 315/2018- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE APOIOS
TÉCNICO ADMINISTRATIVOS AOS GRUPOS POLÍTICOS COM
REPRESENTAÇÃO NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL COM 1 A 4 ELEITOS -------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A PROPOSTA MANTÉM-SE EM ORDEM DO DIA A FIM DE SER
ANALISADA EM PRÓXIMA REUNIÃO DE CÂMARA. ----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRÊS - PROPOSTA Nº 316/2018- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE APOIOS
TÉCNICO ADMINISTRATIVOS AOS GRUPOS POLÍTICOS COM
REPRESENTAÇÃO NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL COM 5 OU MAIS ELEITOS
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A PROPOSTA MANTÉM-SE EM ORDEM DO DIA A FIM DE SER
ANALISADA EM PRÓXIMA REUNIÃO DE CÂMARA. ----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUATRO - PROPOSTA Nº 317/2018- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE APOIO
FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DO ZAMBUJAL --------------------------------------------------------------
14/60
19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18
“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
A. Para garantir uma contínua vigilância na área do Concelho durante a época
mais crítica de incêndios rurais, período compreendido entre 1 de julho de
2018 e 30 de setembro de 2018 e a que corresponde o nível IV de
empenhamento do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais
(DECIR), torna-se necessário assegurar o funcionamento da rede de
vigilância, estruturada com base num posto de vigia; -------------------------------
B. Em Cabeço de Montachique existe um posto de vigia, equipamento da
Câmara Municipal de Loures, o qual se encontra integrado na rede nacional
de postos de vigia com a referência “Apolo 11.07”; ----------------------------------
C. O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndio consagra, como
uma das suas componentes, a rede de vigilância enquanto elemento da
estratégia para a deteção precoce de incêndio em áreas florestadas; ---------
D. O posto de vigia, para cumprir a sua missão, requer presença humana
permanente durante o período de atividade, nomeadamente com pessoas
que detenham conhecimento no domínio dos fogos rurais; ------------------------
E. Os corpos de bombeiros do concelho, têm nos seus quadros, pessoas com
qualificação na área e disponibilidade para garantir o seu funcionamento, a
exemplo de anos anteriores; ---------------------------------------------------------------
F. No orçamento do município, para o ano de 2018, está prevista uma dotação
orçamental para o funcionamento do posto de vigia, na rúbrica 12.01 /
04.07.01.02, ação do plano 2011 A 39. -------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da alínea u), do n.º 1, do artigo
33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o apoio financeiro de
5.589,00€ (cinco mil quinhentos e oitenta e nove euros) para a Associação
Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Zambujal, com o NIF 501 343 393,
a ser transferido de uma única vez.” ----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE ------------------------------------------------------------------------------
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----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO CINCO - PROPOSTA Nº 318/2018- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18
PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA, AO PARTIDO
COMUNISTA PORTUGUÊS --------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
A. O PCP - Partido Comunista Português, com o NIF 500 940 673, realizou
no dia 29 de abril de 2018, o Almoço Comemorativo do 44º Aniversário do
25 de abril, no Pavilhão José Gouveia; --------------------------------------------------
B. A utilização do Pavilhão José Gouveia, prevê o pagamento por hora, de
13,14€ (treze euros e catorze cêntimos) para montagem/desmontagem de
equipamento e de 40,16€ (quarenta euros e dezasseis cêntimos) por
realização da iniciativa, sem IVA incluído; ----------------------------------------------
C. A ocupação teve a duração de quatro horas para a iniciativa (das 12h00
às 16h00 do dia 29 de abril) e dezanove horas para
montagem/desmontagem de equipamentos (no dia 28 de abril entre as
8h00 e as 20h00 e no dia 29 de abril das 08h00 às 12h00 e das 16h00 às
19h00), correspondendo a um valor total a pagamento de 504,67€
(quinhentos e quatro euros e sessenta e sete cêntimos), IVA incluído à
taxa legal em vigor; ---------------------------------------------------------------------------
D. A entidade solicitou a isenção do pagamento relativo à utilização acima
indicada. ------------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo do artigo 12.º do
Regulamento de Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a
al. o) do n.º1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento pela respetiva
utilização, ao Partido Comunista Português, no valor de 504,67€ (quinhentos
e quatro euros e sessenta e sete cêntimos), IVA incluído à taxa legal em
vigor.” --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE ------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO SEIS - PROPOSTA Nº 319/2018- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A RESTRIÇÃO DO HORÁRIO
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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18
DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL SITO NO
BAIRRO DO ESTACAL NOVO, NA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTA
IRIA DE AZÓIA, SÃO JOÃO DA TALHA E BOBADELA (PROCº Nº
65.100/D/OR/2018) --------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, a análise
deste ponto suscita-nos uma dúvida, porque não é percetível a data da receção
da carta do Município para o proprietário do estabelecimento, pelo que
desconhecemos se já passaram os trinta dias que têm para responder e
resolver o problema. Assim, sugeria ao senhor Presidente que adiasse este
ponto para a próxima reunião, para termos a certeza que os prazos já
terminaram e se foi, ou não, resolvido o problema. --------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, a informação que
tenho é que o prazo ainda não terminou. De qualquer maneira, há dois
problemas em simultâneo: a medição do ruído e o apetrechamento das
instalações para cumprir os níveis de ruído, e a adequação do horário a uma
zona residencial, que tem exigências especiais e, terá observado no processo,
tem abordagens da própria Provedoria de Justiça, sobre esta questão. -----------
Portanto, em relação ao cumprimento dos níveis de ruído que se aplicam em
qualquer horário, essa questão não está encerrada. O prazo decorrerá e será
feita a avaliação posterior a essa intervenção. É exigível que assim seja, e é
nossa convicção que possa haver o cumprimento desses níveis com obras de
adaptação, e que em futura medição se confirme essa conformidade. ------------
Outra questão é a adequação do horário à vivência numa zona
predominantemente residencial, que é especialmente protegida nos casos de
funcionamento de estabelecimentos. Mas, penso que esta questão é
independente da questão da adequação das instalações ao ruído. -----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, na realidade
é independente, mas, na prática não é, porque foi essa condicionante, esse
problema, que levou a esta circunstância e a que os vizinhos se tenham
queixado. Como tal, para podermos votar em consciência, temos de saber se
essa condicionante está resolvida. Se estiver resolvida é uma situação, se não
17/60
19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18
estiver, é outra completamente diferente. Embora eu perceba o seu argumento.
Mas, na prática, o problema é este. ----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A PROPOSTA MANTÉM-SE EM ORDEM DO DIA A FIM DE SER
ANALISADA EM PRÓXIMA REUNIÃO DE CÂMARA. ----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO SETE - PROPOSTA Nº 320/2018- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR: - O INDEFERIMENTO DO
PEDIDO DE AUTONOMIZAÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DA 6ª
FASE DO ALVARÁ DE LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 16/79; - A
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DE
URBANIZAÇÃO DA 5ª E 6ª FASES (PROC. N.º 48.669/AA/L/PE -
GABIMÓVEL, SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO
INFANTADO, S.A.) --------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
A. Se mostra necessário e urgente proceder à clarificação das
responsabilidades da titular da urbanização do Infantado na conclusão das
obras que lhe estão cometidas no âmbito do alvará de loteamento n.º
16/79, nomeadamente no que concerne ao valor da caução necessária
para garantir a efetiva prestação da mesma; -----------------------------------------
B. Se mostra necessário e urgente atender a diversos fatores de défice das
infraestruturas disponíveis na resposta exigível à atual ocupação e
população residente na urbanização, que tem expressão em todas as fases
da urbanização à exceção da 5.ª e 6.ª fase para as quais a titular da
urbanização vem requerer a prorrogação do prazo para a conclusão das
respetivas obras; ------------------------------------------------------------------------------
C. Tais défices têm expressão no parque urbano que margina as 2.ª, 3.ª e 4.ª
fases da urbanização do Infantado e, sobretudo, a um nível mais crítico,
nas condições de abastecimento de água e drenagem das águas residuais,
de acordo com os pareceres dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e
Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR). ------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
18/60
19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18
Que a Câmara Municipal delibere, relativamente às obras da 5.ª e 6.ª fase da
Urbanização do Infantado, tituladas pelo Aditamento n.º 4 ao Alvará de Licença
de Loteamento n.º 16/79, emitido em 16 de abril de 2008, e face ao requerido
pela Gabimóvel – Sociedade de Desenvolvimento Habitacional do Infantado,
S.A., no âmbito do processo n.º 48.669/AA/L/PE, ao abrigo do disposto no
artigo 5.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação
atual, conjugado com os artigos 53.º e 54.º do mesmo diploma legal: --------------
1. Indeferir o pedido de autonomização das obras de urbanização da 6.ª fase
do alvará de loteamento n.º 16/79, nos termos requeridos; -----------------------
2. Aprovar a prorrogação do prazo de execução das obras de urbanização da
5.ª e 6.ª fase, por um período de 18 meses a partir do prazo de conclusão
estabelecido na última prorrogação, em 18 de abril de 2017, condicionada
ao cumprimento das seguintes obrigações: -------------------------------------------
a) Para clarificação e regularização do teor e do valor da caução relativa
às obras da 5.ª e 6.ª fase da Urbanização do Infantado, prestar
garantia correspondente ao valor fixado no 4.º aditamento ao Alvará
de Licença de Loteamento n.º 16/79, ou seja 5.372.016,72€ (cinco
milhões, trezentos e setenta e dois mil e dezasseis euros e setenta e
dois cêntimos), mediante hipoteca sobre bens imóveis propriedade da
requerente, substituindo as atuais garantias bancárias; -------------------
b) Prestação de caução destinada a garantir a boa e regular execução
das obras de infraestruturas de ligação ao exterior da Urbanização do
Infantado, no valor de 2.797.083,86 € (dois milhões, setecentos e
noventa e sete mil, oitenta e três euros e oitenta e seis cêntimos),
mediante garantia bancária à primeira solicitação; ---------------------------
c) Execução do Parque Urbano do Infantado, ou prestação de caução
destinada a garantir a boa e regular execução do mesmo, no valor de
276.714,69 € (duzentos e setenta e seis mil, setecentos e catorze
euros e sessenta e nove cêntimos), mediante depósito em dinheiro; ---
d) Prestação de caução destinada a garantir a boa e regular execução
da “Variante Nascente à Quinta do Infantado”, no valor de
4.514.661,47 € (quatro milhões, quinhentos e catorze mil, seiscentos
e sessenta e um euros e quarenta e sete cêntimos), mediante
hipoteca sobre bens imóveis propriedade da requerente. (…)” ----------
19/60
19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as intervenções
seguintes: ------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Este é um processo que os senhores
Vereadores conhecem, que está relacionado com uma matéria de alguma
complexidade, e que tem vindo a ser abordada e decidida pela Câmara em
vários momentos, ao longo das últimas décadas. ----------------------------------------
Com esta proposta procura-se, por um lado, avaliar os pedidos feitos pelo
promotor, mas, em particular, garantir a recomposição das cauções e das
garantias que nos permitirão, particularmente, fazer as ligações ao exterior de
infraestruturas na Urbanização do Infantado. Tendo em conta, também, que há
carências de definição de alguns destes aspetos, no próprio aditamento ao
alvará de dois mil e oito, que não nos permitem resolver de outra forma este
problema. --------------------------------------------------------------------------------------------
É uma matéria complexa, mas a proposta que apresentamos permite-nos ter
tudo o que são infraestruturas devidas, o que presentemente não acontece por
diversas vicissitudes deste processo. --------------------------------------------------------
Portanto, tendo em conta a sua complexidade e os diversos fatores aqui em
presença, parece-nos que é uma proposta que permitirá garantir todas estas
infraestruturas, e tê-las devidamente caucionadas. --------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR NUNO BOTELHO: O senhor Presidente com a
apresentação deste documento faz duas propostas. Uma de indeferimento do
pedido de autonomização, e a outra de prorrogação do prazo pedido pelo
requerente. -------------------------------------------------------------------------------------------
Em relação ao indeferimento do pedido de autonomização, apesar de
compreendermos as justificações dadas pelos técnicos e pelo senhor
Presidente, pensamos que era possível, mas é uma opção da Câmara. ----------
Em relação à prorrogação do prazo, temos algumas questões que gostávamos
de levantar: a primeira é relativa à retroatividade por um período de dezoito
meses. Temos muitas dúvidas jurídicas que a decisão, sendo tomada hoje,
tenha efeitos à data da finalização da anterior prorrogação. Bem sei que há
muitas decisões para ambos os lados, e jurisprudência para ambas as
situações. Já houve decisões com efeito retroativo, e outras em que não houve,
20/60
19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18
até mesmo ao nível do Poder Central, em declarações de impacto ambiental,
etc. A questão aqui é que não tenho memória de nenhum caso em que o
requerente tenha solicitado dezoito meses, e na prática lhe tenham sido dados
três meses. Porque, na prática, estamos a dar ao requerente três meses para
resolver um problema, para o qual pediu dezoito meses. Esta é uma situação
sobre a qual gostávamos de ouvir a Câmara. ---------------------------------------------
Uma outra questão é sobre a alteração das garantias dadas ao Município.
Entendemo-la, mas a questão é que são dadas, na sua maioria, em património,
e não em garantias bancárias. O Município está preparado para ser o maior
proprietário da Urbanização do Infantado? -------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: De facto, o senhor Vereador tem
razão. Não me referi, em concreto, aos pontos da proposta. Mas, o primeiro,
em relação ao pedido de autonomização, do ponto de vista legal, não nos
parece ser possível. Até porque, a quinta e sexta fase foram, em relação às
suas infraestruturas e a todos os seus parâmetros, avaliadas em conjunto.
Percebemos a motivação do promotor para querer esta autonomização, mas
não é possível fazê-la, de acordo com o interesse público. Portanto, não nos
parece ser de aceitar esse pedido. -----------------------------------------------------------
Quanto à questão do prazo, e do último prazo já se ter esgotado em abril de
dois mil e dezassete, quero dizer que, normalmente, os processos de
prorrogação de prazo funcionam assim. Ou seja, já estava fora do prazo
quando o promotor solicitou o pedido e quando essa questão foi considerada.
De facto, de acordo com a análise jurídica que também está presente no
processo, o promotor tem direito a este prazo de prorrogação, de acordo com a
legislação, uma vez que, anteriormente, utilizou uma legislação específica
produzida pelo Governo anterior, relacionada com as condições especiais da
altura da crise, em relação à área do imobiliário. Portanto, tem cabimento e
fundamento legal, e não há impedimento para esta situação. ------------------------
Com esta prorrogação de prazo, aquilo que fazemos é impor uma série de
condições muito importantes. O senhor Vereador referiu um ponto que, de
facto, é sensível, que é a opção entre garantias bancárias e garantias em
hipotecas de terrenos. Em outros momentos, a Câmara já foi bastante
prejudicada por opções negativas desse ponto de vista. Mas, se reparar, o que
temos aqui é que o que fica em hipoteca de terenos são as obras de
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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18
urbanização da quinta e sexta fase, excetuando toda a parte de infraestruturas
de ligação ao exterior, que é a parte de abastecimento de água, de águas
residuais, de reservatório, de adutor, etc., são as mais importantes e têm
garantia bancária. ---------------------------------------------------------------------------------
As outras são menores, em termos da sua importância, e parece-nos aceitável
que possam ser por hipoteca de lotes de terrenos porque, apesar de tudo, têm
alguma valorização naquele local. Talvez a Câmara não fique defraudada, uma
vez que conhecendo a zona, uma parte dessas infraestruturas até já estão
executadas há muitos anos. Não se vêm, mas estão lá. Portanto, pareceu-nos
que esta opção nos permitiria esta garantia. ----------------------------------------------
Para além disso, permite recompor garantias que foram degradadas e, nessa
matéria, a Câmara tem vindo a instar a instituição bancária em causa, em
relação ao facto de terem sido diminuídas algumas garantias bancárias a
pedido do promotor. Entendemos que não teve o fundamento devido, e temos
vindo a sindicar essa questão. De qualquer forma, neste momento, há aqui
uma carência de garantia bancária, que se recompõe com esta matéria. ---------
Outra questão que também fica garantida é a efetiva inclusão nas garantias do
Parque Urbano do Infantado, da variante de ligação à rotunda de Á-Das-Lebres
e, também, a questão da inclusão da chamada Parcela D no património do
Município, processo que está em curso e praticamente concretizado. Este era
um problema que se arrastava há longos anos, uma vez que formalmente não
estava registado em nome do Município e, agora, está em vias de se
concretizar essa situação. ----------------------------------------------------------------------
Parece-nos que há um conjunto de garantias melhoradas que, efetivamente,
nos permitem avançar neste sentido, sendo que, sem essas condições
efetivadas, não se dará como válida a prorrogação de prazo. ------------------------
A nossa convicção é de que este é um bom equilíbrio, tendo o promotor dado o
seu acordo a esta solução. Isto é, não estamos a propor uma coisa sem
nenhuma ideia de que ela possa ser validada. Se é cumprida não sabemos.
Mas, de qualquer forma, como a prorrogação do prazo de execução está
condicionada a estes fatores, se não forem cumpridos os requisitos não haverá
prorrogação. -----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, para nós, a
questão das alterações das garantias não era uma questão jurídica e
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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18
percebemos. A nossa questão prende-se mais com o amanhã. Ou seja, se
estamos preparados para assumir as responsabilidades, se acontecer alguma
coisa com a empresa. ----------------------------------------------------------------------------
Relativamente à retroatividade dos dezoito meses, nesta questão é que temos
muitas dúvidas. Continuamos a pensar que há jurisprudência para ambos os
lados, e que devíamos ter mais cautela em relação a esta situação. De facto, o
promotor aceita as condições que são impostas, mas também não me parece
que tenha muita margem de manobra, pelo que se ouve e pelo que se diz. No
entanto, temos muitas dúvidas jurídicas em relação a esta prorrogação, com
efeitos retroativos. ---------------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, solicito que os pontos deliberativos da proposta sejam
separados na votação, porque são, claramente, dois pedidos autónomos e
diferenciados. ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Em relação à questão da suposta
retroatividade, eu não a qualificaria efetivamente assim. Neste momento já
terminou a prorrogação de que o promotor beneficiou no passado, em dois mil
e dezassete e, agora, trata-se de sanar esse facto, e é sempre desta forma que
se faz. Isto é, enquanto o prazo está a correr o promotor não está em
incumprimento, e só depois é que vem suscitar novas prorrogações. Este, ou
qualquer outro. Portanto, é esta a prática corrente. Com isso não estou a
justificar a opção, porque a prática corrente não justifica a legalidade. Mas, não
há nenhuma ilegalidade nisto. Haveria se contássemos a partir de agora, e não
do fim do prazo. ------------------------------------------------------------------------------------
De qualquer maneira, há sustentação na legislação nesta área do regime
jurídico de urbanização e edificação para o pedido de prorrogação, por dezoito
meses, e está totalmente sustentada. --------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SENHORA SÓNIA PAIXÃO: Ouvimos atentamente a
intervenção e as questões pertinentes colocadas pelo senhor Vereador Nuno
Botelho, bem como as respostas dadas pelo senhor Presidente. Aliás, o senhor
Presidente, na sua intervenção, acabou por responder já a uma das nossas
questões, relacionada com a questão registral, e por não estar ultrapassada
essa situação. --------------------------------------------------------------------------------------
23/60
19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18
Não conseguimos acompanhar a pretensão do senhor Vereador Nuno Botelho,
quando pede a separação dos pontos deliberativos porque, do nosso ponto de
vista, no documento que nos foi distribuído, na página oito de vinte e cinco, é a
própria entidade, o requerente, que vem concordar com aquela que tinha sido a
decisão da Câmara. Portanto, em face disto, não conseguimos compreender
esta necessidade de fazer essa separação, porque o que vamos fazer é a
confirmação daquilo que já foi comunicado, em audiência prévia, e teve a
concordância da GABIMÓVEL. ----------------------------------------------------------------
A bancada do Partido Socialista quer apenas questionar o senhor Presidente,
porque no final do Mandato anterior, o senhor Vereador Fernando da Costa
deu a boa nova de que uma situação que se arrastava à longa data em
Tribunal estava a correr, mas já tinha uma primeira sentença favorável ao
Município. Assim, aproveito para questionar o senhor Presidente sopre o ponto
de situação deste mesmo Processo. ---------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, esse processo
aguarda sentença do Supremo Tribunal Administrativo. A GABIMÓVEL
apresentou recurso em relação à primeira sentença que foi ganha pelo
Município, e aguardamos pela decisão do Supremo Tribunal Administrativo. ----
Concordo com a senhora Vereadora, porque me parece complicado separar os
dois pontos. Peço ao Partido Social Democrata que compreenda isso, e que
possam, em declaração de voto, ou de outra forma qualquer, fazer a
diferenciação que entenderem. ----------------------------------------------------------------
Em relação à Parcela D, que foi referida pela senhora Vereadora Sónia Paixão,
quero dizer que, neste momento, toda a documentação necessária para o seu
registo em nome da Câmara está entregue. Quer da nossa parte, quer da parte
do promotor. Aguarda-se, apenas, o despacho do Conservador, e penso que
em breve será um processo que ficará encerrado. Aliás, lembro que a vinda à
posse do Município da Parcela D era uma condição, em relação à quarta fase,
de que houve a receção provisória em mandatos anteriores, sem que esta
situação estivesse efetivada, porque também havia um erro no aditamento ao
alvará, em dois mil e oito. -----------------------------------------------------------------------
Portanto, este processo também foi bastante complexo de resolver, por
questões registrais e de cadastro. No entanto, penso que, finalmente, estará
resolvido e em condições de poder vir à posse do Município. ------------------------
24/60
19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18
Ainda, em relação a uma questão do senhor Vereador Nuno Botelho sobre as
garantias de hipotecas de lotes, nesta situação até fazem sentido. Ou seja,
como elas são as garantias das restantes obras de urbanização da quinta e
sexta fases, com exceção das infraestruturas de água e saneamento porque
essas estão autonomizadas em garantias bancárias, é evidente que o
promotor, quando quiser avançar com a quinta e sexta fases, tem todo o
interesse em efetivar as obras de urbanização. Nesse momento, se avançar, é
porque os terrenos estão com um valor importante para serem utilizados e são
uma garantia, dentro destas garantias de hipotecas de terrenos, melhor que
algumas que por vezes encontramos nos processos. ----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, numa análise
cuidado dos documentos, a missiva enviada pelo Município ao requerente que
é depois aceite por este, não explicita a data do começo da prorrogação dos
dezoito meses. Com isto não tenho a certeza absoluta, nem ninguém pode ter
porque só se explicita na informação posterior, da data de efetivação da
prorrogação, depois do promotor a ter aceite. Penso que este pormenor é muito
relevante. --------------------------------------------------------------------------------------------
Assim, insisto mais uma vez, e peço ao senhor Presidente que separe ao dois
pontos, porque este pormenor pode mudar toda a opinião do promotor, que eu
não conheço. ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, na página vinte e
quatro do processo que se encontra disponível para a reunião de Câmara, no
requerimento do próprio promotor, refere-se que é devido a prorrogação do
prazo de dezoito meses, a partir de dezoito de abril de dois mil e dezassete.
Portanto, ele próprio assume essa data e o prazo seguinte. Podia ser outro,
mas é o que está estabelecido e foi deliberado em reunião de Câmara.
Portanto, quanto a prazos não há nenhuma dúvida de parte a parte, e pode
confirmar que da parte do promotor é essa a data assumida. ------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR NUNO BOTELHO: O que o senhor Presidente disse
é verdade. Mas, a empresa também o solicitou antes do prazo, e podiam supor
que recomeçava a partir daquele prazo. Era uma suposição lógica. ---------------
25/60
19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Não senhor Vereador, é aquele
prazo porque é o prazo em que terminava a prorrogação anterior. Não há outro
prazo. Ninguém pode pedir uma prorrogação de prazo para a execução de
obras de urbanização, com um hiato entre o fim da prorrogação anterior e o
novo prazo, tem de ser a partir do primeiro dia a seguir ao fim da prorrogação
anterior. Não há nenhuma dúvida sobre isso senhor Vereador, e posso
garantir-lhe que não pode ser de outra maneira. -----------------------------------------
Mesmo que o requerente não tivesse referido o prazo, apenas solicitasse a
prorrogação por dezoito meses, o prazo era este, que é o que está definido nos
documentos e deliberado em reunião de Câmara. ---------------------------------------
Senhor Vereador, quanto à separação dos pontos, compreendo as suas
razões, mas não sou favorável a essa situação, porque as propostas têm uma
coerência global. Penso que não é uma boa solução. -----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DAS SENHORAS VEREADORAS E DOS
SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA E DO PARTIDO
SOCIAL DEMOCRATA ---------------------------------------------------------------------------
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----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO OITO - PROPOSTA Nº 321/2018- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE
TOPÓNIMO PARA A LOCALIDADE DE FETAIS, NA UNIÃO DAS
FREGUESIAS DE CAMARATE, UNHOS E APELAÇÃO (PROCº Nº
31.839/OM-D) ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
A. O teor da informação dos serviços municipais e o despacho do Sr. Diretor do
Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, a fls. 905; ----------------
B. Os topónimos agora propostos, têm antecedentes de reconhecimento local;
C. Os topónimos agora propostos mereceram a aprovação da Junta da União
de freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, na sua reunião de executivo,
realizada em 11 de maio de 2018; ---------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da competência estabelecida na
alínea ss), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos
termos do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia em
vigor, aprovar, para a localidade de Fetais, na União de freguesias de
Camarate, Unhos e Apelação: ------------------------------------------------------------------
1. A designação de Rua da Amoreira, ao troço viário com início indeterminado
e termo na Rua dos Fetais e Rua do Bom Pastor; ------------------------------------
2. A designação da Travessa da Amoreira, ao troço viário com início na Rua da
Vinha e termo na Azinhaga das Mós; (…)” ----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO NOVE - PROPOSTA Nº 305/2018- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A REVOGAÇÃO, POR MÚTUO
ACORDO, DO CONTRATO DE EMPREITADA DE SUBSTITUIÇÃO DA
CONDUTA ELEVATÓRIA AMOREIRA/Z.B./CANEÇAS (Z.B.),
CONDICIONADA AO PAGAMENTO AOS SERVIÇOS
INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE
LOURES E ODIVELAS (SIMAR) DE UMA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA E
A LIGAÇÃO DOS TROÇOS EXECUTADOS ----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
A. A Câmara Municipal aprovou, na sua reunião 66.ª Reunião Ordinária de 8 de
junho de 2016, o Relatório Final do Júri do Concurso Público 22/2015 e a
adjudicação à empresa Mafrágua, Lda. da Empreitada de Substituição da
Conduta Elevatória Amoreira/Z.B./Caneças (Z.B.); ----------------------------------
B. O Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e
Saneamento dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), na sua 15.ª
Reunião, de 8 de junho de 2018, aprovou remeter aos Municípios de Loures
e Odivelas a proposta n.º 242/2018 relativa ao pedido de revogação, por
mútuo acordo, do Contrato de Empreitada suprarreferido. -------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18
Que a Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea f)
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibere: -----------------------------------------
− Aprovar a proposta do Conselho de Administração dos SIMAR n.º 242/2018,
de 8 de junho, de revogação, por mútuo acordo, do Contrato de Empreitada
de Substituição da Conduta Elevatória Amoreira/Z.B./Caneças (Z.B.),
celebrado com a Empresa Mafrágua, Lda., condicionada ao pagamento por
esta aos SIMAR de uma contrapartida financeira no montante
correspondente ao valor da caução que estaria constituído com a
finalização do contrato, no valor de 37.437,60€ (trinta e sete mil,
quatrocentos e trinta e sete euros e sessenta cêntimos), bem como à
ligação de todos os troços executados de modo a se poder retomar o
funcionamento da referida conduta adutora. (…)” ------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as intervenções
seguintes: ------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, esta proposta
transitou da reunião anterior e, entretanto, foi disponibilizada uma informação
esclarecendo uma série de matérias que tinham sido suscitadas na última
reunião. ----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR ANTÓNIO MARCELINO: Senhor Presidente, na
sequência da última reunião, e perante esta informação, surgiram-nos algumas
questões que queremos colocar: -------------------------------------------------------------
A primeira está relacionada com o diferencial que existe entre a primeira parte
do relatório, que se refere a oitocentos e cinquenta metros executados, e a
uma segunda parte onde os cálculos para determinar o que falta executar é de
mil metros. -------------------------------------------------------------------------------------------
A segunda questão prende-se com os autos de auditoria que foram realizados.
Aquilo que entendemos é que, o terceiro auto, estava sustentado numa
previsão. Essa previsão concretizou-se, foi realizada, ou continua a ser
considerado como previsão? -------------------------------------------------------------------
A questão que decorre desta apreciação é, também, sobre o ponto de vista
jurídico. Se é verdade que a proposta do empreiteiro não tem qualquer
contrapartida de natureza financeira, coloca-se a questão se existe algum
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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18
acordo tácito, já depois de conhecer as condições prévias da Câmara
Municipal, pelo facto de poder ter de reembolsar o valor correspondente à
caução que está depositada e disponível. --------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, é visível que a
proposta de revogação do empreiteiro é sem contrapartida financeira. Mas, não
é esse o entendimento dos serviços. Assim, se esta proposta for aprovada,
teremos de confirmar se o empreiteiro está de acordo com a revogação nestes
termos, porque não há nenhuma garantia nesse sentido. -----------------------------
Peço ao senhor Diretor Delegado para que possa esclarecer esta questão, bem
como a do terceiro auto e a da obra executada em metros lineares. ---------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR DIRETOR DELEGADO DOS SIMAR, ENGENHEIRO RUI ABREU:
Senhor Vereador aquilo que tenho referenciado não são mil metros de conduta,
mas sim novecentos metros. --------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor engenheiro, penso que é o
que está referido na sua informação, como sendo novecentos metros de rede
adutora, mais cem metros de rede distribuidora. O que corresponde a mil
metros totais. ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR DIRETOR DELEGADO DOS SIMAR, ENGENHEIRO RUI ABREU:
Relativamente aos autos, o primeiro e o segundo estão concluídos, bem como
o terceiro, apenas estava a aguardar que o empreiteiro fizesse as marcações e
a sinalização horizontal. -------------------------------------------------------------------------
Quanto aos autos, este é o valor do trabalho final, e não há qualquer
modificação. É o valor que será pago por todos os trabalhos que faltavam
remunerar. -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR ANTÓNIO MARCELINO: Senhor Presidente, não
encontramos a referência aos novecentos metros. Na informação, na página
quarenta e cinco diz-se o seguinte: “(…) após a execução de um conjunto de
troço de conduta, totalizando a extensão aproximada de oitocentos e cinquenta
metros, veio a empresa apresentar, a vinte de abril (…) invocando o efeito a
ocorrência de um conjunto de factos e dificuldades (…)”. Depois, na página
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quarenta e seis, nos cálculos de balanço final, relativamente à extensão de
condutas executadas, referem-se os novecentos metros de conduta adutora e
os cem metros de conduta distribuidora e os cálculos são feitos com base nos
mil metros. É para esta diferença entre os mil metros e os oitocentos e
cinquenta metros que, aparentemente, não encontramos razão explicitada. -----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR DIRETOR DELEGADO DOS SIMAR, ENGENHEIRO RUI ABREU:
Na primeira informação, quando refiro oitocentos e cinquenta metros mais cem
metros, os oitocentos e cinquenta metros eram em abril. Esta foi a primeira
abordagem que fizemos deste plano. --------------------------------------------------------
Quando me refiro à extensão de mil metros, como já estamos em julho, neste
tempo evoluiu-se para a situação final. Os trabalhos que presumivelmente
deveriam ter sido feitos foram realizados e, neste momento, já estamos a falar
nos novecentos metros e não nos oitocentos e cinquenta, que eram os metros
que estavam medidos em abril. Neste momento, já são novecentos metros e
cem metros, que é o valor que tenho como trabalhos executados e finalizados,
incluindo pavimentações. -----------------------------------------------------------------------
Quanto à segunda questão, relativamente ao valor da comparticipação
financeira que proponho, bem como os serviços, são equiparados ao valor da
caução que estaria constituída. Não é a caução. Esta empreitada tem uma
caução de cinco por cento sobre o valor do contrato, mais o valor de cinco por
cento sobre os autos realizados. Essa caução mantém-se para garantir os
trabalhos executados, no valor de cem mil euros, até à sua extinção, conforme
está estipulado na lei. Portanto, este valor de trinta e sete mil euros é uma
contrapartida financeira para outras despesas que existam durante este tempo,
como no caso do licenciamento que foi integralmente pago pelos SIMAR. -------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR ANTÓNIO MARCELINO: Senhor Diretor, estas
informações não constam na informação que nos foi distribuída e, se bem
entendi, este valor de trinta e sete mil quatrocentos e trinta e sete euros não se
reposta ao valor da caução, mas sim aos cálculos decorrentes da não
concretização da obra. Portanto, foi retomado o funcionamento da conduta e
esta situação está resolvida. -------------------------------------------------------------------
Uma segunda questão prende-se com o seguinte: o senhor Presidente teve o
cuidado de nos informar que não existia nenhum acordo tácito com o
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empreiteiro, o que nos levanta algumas dúvidas, porque o valor do metro linear
que foi contratualizado foi de setenta e quatro euros e oitenta e três cêntimos.
Ora, neste momento, e de acordo com o “B.3” da informação, o valor faturado é
de noventa e oito mil quatrocentos e quarenta e um euros, que se traduz num
custo por metro linear, na ordem dos noventa e oito euros e quarenta e quatro
cêntimos. Isto é, superior àquilo que era o preço do metro linear do valor
contratual. Se retirarmos aos noventa e oito mil quatrocentos e quarenta e um
euros os trinta e sete mil euros quatrocentos e trinta e sete euros, o preço do
metro linear ficará na ordem dos sessenta e um euros. Assim, no nosso
entender, a questão que se coloca é se fica salvaguardado o interesse público
ao executar-se este acordo, porque nos parece que exige alguma preocupação
esta revogação, havendo a aceitação da parte do empreiteiro. ----------------------
Não obstante, pode o empreiteiro não ficar satisfeito com esta situação, e
socorrer-se de uma resolução jurídica de natureza sancionatória, que é
diferente da revogação. Esta questão está devidamente acautelada em todo
este processo? -------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, este rácio
pretende ser um valor intermédio entre o valor previsto no contrato, para uma
extensão maior, e o valor efetivamente faturado. Procura-se, com isto, que o
valor se encontre dentro dos parâmetros de defesa do interesse público e, ao
mesmo tempo, que tenha a possibilidade de ser aceite por parte do
empreiteiro, para uma solução amigável. É este o rácio. ------------------------------
Penso que a solução foi bem encontrada, porque se encontrou um valor
intermédio, tentando conciliar os interesses de ambas as partes, sem deixar de
defender o interesse público. ------------------------------------------------------------------
Sobre a outra questão, os SIMAR não abdicaram de nenhuma das suas
prerrogativas jurídicas e contratuais, em relação a este empreiteiro. Portanto,
estão todas em aberto. --------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR ANTÓNIO MARCELINO: Senhor Presidente, quero
deixar uma recomendação, no sentido de que, futuramente, estes concursos
não tenham exclusivamente em conta apenas o critério do valor mais baixo.
Sabemos que a conjuntura não é tão favorável neste tipo de propostas e
lembro, mais uma vez, os quarenta vírgula um por cento que a proposta tinha
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para que não fosse considerado um preço excessivamente baixo, e que os
serviços tenham em conta outros critérios em futuros processos. -------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, de facto há aqui
duas questões que têm de ser salientadas. Primeiro, entre o momento de
elaboração do projeto de execução desta obra, que definiu o valor base e o
momento da sua execução, houve uma grande alteração do mercado. Mas,
neste processo, o problema é que independentemente do valor base poder
variar, e naturalmente pode, não há nenhuma maneira de obviar a que alguém
concorra com quarenta por cento menos um cêntimo do preço apresentado.
Não há maneira de ultrapassar esta situação. --------------------------------------------
Penso que a lição que temos de tirar deste processo é que é preciso encontrar
critérios de ponderação, que nos deem o máximo de garantias de que não
haverá colapso do empreiteiro durante a obra. Embora não tenhamos essa
garantia absoluta em nenhum desses contratos. Isto é evidente para todos, e
estamos sintonizados nesse aspeto. ---------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, quero
salientar que é uma boa novidade o valor da caução se manter. Mas, não
entendemos porque é que o valor da indemnização é tão próximo, ou idêntico
ao da caução. --------------------------------------------------------------------------------------
No entanto, o parecer jurídico vai de encontro às nossas preocupações. O
empreiteiro pode não aceitar o mútuo acordo, e nada nos garante que daqui
por uns largos meses não estejamos a fazer uma nova votação sobre esta
matéria, provavelmente com outros valores, porque mesmo que seja decidido
pelo Tribunal não sei se terá de ser novamente presente a reunião de Câmara.
Quero deixar a seguinte nota: ficaram por realizar cerca de setenta e quatro por
cento dos trabalhos, e mesmo com a caução e com a indemnização, ainda
estamos duzentos mil euros abaixo do preço base. Ou seja, os SIMAR vão ter
que continuar a fazer o mesmo investimento, e a indemnização não cobre os
prejuízos. --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, em relação à
última parte da sua intervenção penso que não é bem assim, porque não
pagámos todo o valor do contrato ao empreiteiro. Portanto, o remanescente da
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execução do contrato não foi pago, temos é que fazer o procedimento. Demora
mais tempo, mas não perdemos, em termos financeiros, com isso. ----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR NUNO BOTELHO: O que quero dizer é que o valor
da indemnização é baixo, porque o empreiteiro andou a “brincar” com os
SIMAR. -----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR DIRETOR DELEGADO DOS SIMAR, ENGENHEIRO RUI ABREU:
No final do contrato, se este fosse integralmente executado, o valor seria de
trezentos e setenta e quatro mil euros de trabalhos realizados. Da nossa parte,
havia uma caução de dez por cento, no valor de trinta e sete mil e quatrocentos
euros, e se houvesse incumprimento, esse valor seria executado no final do
contrato. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, o que fizemos foi por esse valor como sendo o valor de referência
para a penalização, ainda que não se possa chamar de penalização, nem de
multa. Ou seja, é um valor por equiparação, que representará quarenta por
cento do valor dos trabalhos que realizaram. Não é um valor despiciendo e,
neste negócio, o erário público sai a ganhar. ----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR ANTÓNIO MARCELINO: Senhor Presidente, penso
que é importante que este valor esteja devidamente sustentado, em termos de
fundamentação. ------------------------------------------------------------------------------------
Quero crer, obviamente não conheço todo o envolvimento do processo, que
este valor da caução se reporte não só ao retomar do funcionamento da
conduta, como a encargos decorrentes de todo um novo procedimento
concursal, e que deve ser bastante explicito em qualquer proposta. Isto é, se
não temos uma fundamentação para o valor de trinta e sete mil e quatrocentos
euros, e o transportarmos para essa suposta medida sancionatória, pelo não
cumprimento do contrato, penso que esse calculo deve ser exatamente ao
contrário daquilo que referiu o senhor Diretor. Ou seja, de que forma é que eu
chego a este valor, que por acaso é coincidente com o valor da caução. ---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DAS SENHORAS VEREADORAS E DOS
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SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA E DO PARTIDO
SOCIAL DEMOCRATA ---------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZ - PROPOSTA Nº 322/2018- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS
MARIA KEIL -------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
A. No âmbito da publicação do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei nº.
75/2013 de 12 de setembro), cabe ao Município, nos termos da legislação,
assegurar a construção e apetrechamento dos equipamentos educativos. --
B. O Agrupamento de Escolas Maria Keil procedeu ao redimensionamento do
espaço para colocação de uma nova turma, tendo em conta que o
Município não teve capacidade para executar a obra em tempo útil. ----------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo nº 33, nº 1 alínea bb) da
Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, com a redação dada pela Lei nº 69/2015 de
16 de julho, a aprovação de transferência da verba gasta, referente à execução
de divisória para criação de uma sala de aula, ao Agrupamento de Escolas
Maria Keil, num total de 1.691,25€ (mil seiscentos e noventa e um euros e vinte
e cinco cêntimos), conforme abaixo especificado: ---------------------------------------- Escola Contribuinte Verba a transferir
Agrupamento de Escolas Maria Keil 600 079 198 1.691,25€
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as intervenções
seguintes: ------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR NUNO DIAS: Sobre este ponto tenho algumas
questões, suscitadas aquando da análise da proposta. --------------------------------
Assim, logo na parte deliberativa da proposta quando se refere: “(…) Que a
Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo nº 33, nº 1 alínea bb) (…)”, se
formos ver este artigo e esta alínea, refere-se à execução de obras por
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administração direta, ou empreitada. Portanto, não me parece que o facto
jurídico da deliberação esteja correto. -------------------------------------------------------
No que respeita à proposta em si, o que se diz é que vamos aprovar uma obra,
que já estava pronta no início do ano letivo de dois mil e dezassete. Porquê só
agora ser apresentada para deliberação da Câmara? -----------------------------------
Uma outra questão é que, em parte nenhuma deste processo há um
documento do agrupamento de escolas que suporte esta deliberação, ou este
pedido. A única coisa que existe é uma informação do Município. ------------------
Depois, há uma situação que não entendo, quando na própria proposta de
deliberação consta a informação “pura e dura” que passo a ler: “(…) espaço
para colocação de uma nova turma, tendo em conta que o Município não teve
capacidade para executar a obra em tempo útil (…)”. Foi solicitada informação
ao Departamento de Obras Municipais para saber se tinha capacidade para
cumprir esta obra, e aqui sim aplicar-se-ia o artigo nº 33, nº 1 alínea bb), que é
invocado na respetiva proposta? Porque também não existe qualquer
informação de que tenha sido solicitado ao Departamento de Obras Municipais
a necessidade desta intervenção, e a disponibilidade do Município para
executar a mesma. Não podemos dizer taxativamente, e a Câmara aprovar
uma incapacidade municipal de resolver um problema, que é da sua
competência. ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SENHORA MARIA EUGÉNIA COELHO: De facto, poderiam
constar do processo outros elementos e outros documentos que foram
enviados pelo senhor Diretor do Agrupamento. Esta situação será corrigida e
serão enviados os documentos que permitam um melhor conhecimento da
situação. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Este foi um caso muito particular, porque sem se esperar, pelo menos o senhor
Diretor não transmitiu à Câmara Municipal que havia a expetativa de um
aumento significativo de alunos no primeiro ciclo na Apelação. Esta situação
aconteceu fruto do regresso de muitas famílias que habitavam naquele local e
que, devido à crise, tiveram de procurar melhor vida no estrangeiro. Ao
regressarem, aconteceu um aumento inesperado do número de alunos para o
primeiro ciclo, segundo as informações do senhor Diretor do Agrupamento, que
tenho como boas, que exigiu o aumento do número de turmas. ---------------------
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Nesse sentido, analisaram-se várias hipóteses, eventualmente o aumento de
turmas na escola básica integrada, mas que, segundo as informações do
senhor Diretor, não seria viável que acontecesse. Assim, a solução integrada
foi aquela que está descrita no processo. --------------------------------------------------
O “timing” encontrado pelo senhor Diretor do Agrupamento não permitia uma
resposta atempada, para que no dia um de setembro esta situação estivesse
preparada. Pareceu-nos que seria aceitável a proposta apresentada de colocar
portas amovíveis, situação que também foi avaliada pela Rede das Bibliotecas
Escolares, não colidia com o interesse e com o trabalho da Biblioteca e seriam
a solução. De acordo com isto, tivemos como interessante o facto do senhor
Diretor poder desenvolver estes procedimentos, e tudo estivesse em condições
para funcionar no início do ano letivo. Como sabem, o período e o ano letivo
não se compadecem, muitas vezes, dos “timings” necessários para outros
procedimentos que são normais. No entanto, a intervenção do senhor Diretor,
de acordo com aquilo que seriam as necessidades, veio ao encontro da
resposta necessária. ------------------------------------------------------------------------------
A atribuição deste apoio é para cobrir as despesas que a escola teve em
relação à criação da sala que, não sendo definitiva, permite resolver a situação.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR NUNO DIAS: Senhora Vereadora, em momento
algum me ouviu referir a ilegitimidade da pretensão do senhor Diretor do
Agrupamento. A questão que coloquei não foi exatamente esta. Os Vereadores
do Partido Socialista na Câmara Municipal encontram-se na oposição e, em
consciência, nesta proposta, em momento algum conseguimos dizer qual a
viabilidade e a validade da mesma. ----------------------------------------------------------
Ainda na última reunião estivemos a discutir a devolução de um subsídio de
cento e sessenta euros a uma coletividade, porque em vez de fazer uma obra
fez uma outra coisa. Enquanto que, neste caso, não existe sequer a
fundamentação e o pedido inicial para esta execução. Eu confio na palavra da
senhora Vereadora quando refere que este valor é para pagar as despesas que
o Agrupamento teve, mas, analisando a proposta, onde é que elas estão?
Essas despesas não existem, nem estão catalogadas. --------------------------------
Senhora Vereadora, uma vez mais, esta situação já começa a ser recorrente,
porque, de facto, o que está no processo é pouco para podermos deliberar. A
senhora Vereadora pode estar na posse de toda a informação, mas a
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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18
deliberação tem de ser da Câmara Municipal, e quem tem o poder para
deliberar não está na posse dos mesmos dados que a senhora tem. --------------
Portanto, como já referi, a base da proposta e o seu enquadramento jurídico
está errado, porque o artigo trinta e três e a alínea alegada para dar força e
corpo à proposta é para empreitadas e administração direta, e nem uma coisa
nem outra foram feitas. --------------------------------------------------------------------------
Um outro ponto é o seguinte: estamos a deliberar uma matéria onde o valor
não é relevante, mas é-o o seu princípio, uma vez mais. Ou seja, a senhora
Vereadora está na posse de toda a informação, mas os Vereadores têm uma
informação do Município, o cabimento e a proposta de deliberação. Não existe
informação de como se inicia a necessidade, e se devia ter sido solicitado um
parecer ao Departamento de Obras Municipais, no sentido de saber se havia
capacidade instalada para a execução dos trabalhos. Porque é muito fácil
escrever que não há capacidade, mas com base em quê? Foi solicitado ao
Departamento de Obras Municipais esse parecer? Ou nem sequer há a
necessidade de o solicitar? Era isto que gostava de ver esclarecido. A nível
documental é uma proposta muito fraquinha. ---------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SENHORA MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Vereador,
iniciei a minha intervenção precisamente por esse assunto, porque,
infelizmente, não acompanhou o processo toda a documentação necessária,
por questões internas. Nesse sentido, não foi anexa toda a documentação,
mas, se assim o entenderem, poderemos tirar as cópias e distribuí-las. -----------
Quero dizer-lhe, que a comunicação deste problema foi apresentada por escrito
em vinte e um de julho de dois mil e dezassete, e tudo teria de estar em ordem
a um de setembro. Também existiram, de facto, pareceres e visitas informais
de técnicos, porque não houve tempo para os tornar formais. No entanto, este
assunto é apresentado apenas agora a reunião de Câmara, porque o senhor
Diretor enviou este pedido e toda a documentação relativamente ao
pagamento, já o ano letivo estava a decorrer. ---------------------------------------------
Não entendo, sinceramente, o porquê de todas estas questões que coloca,
algumas com legitimidade, relativamente à documentação e que percebo
perfeitamente. Sabemos que as escolas precisam de respostas atempadas,
esta foi a solução para um problema que não foi a Câmara que o criou, nem a
direção do Agrupamento, mas que urgia resolver e parece-me que foi uma boa
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solução. Não causou transtorno à abertura do ano letivo, e permitiu que as
crianças não passassem para regimes duplos e a situação ficasse resolvida. --
Todo o processo foi desencadeado em vinte e um de julho de dois mil e
dezassete, não havia tempo para outra opção, e foi a melhor solução. ------------
Vou solicitar que sejam fotocopiados os documentos que estão associados ao
processo para que sejam distribuídos, e desde já peço desculpa por o processo
não ter sido acompanhado dos documentos que possam contribuir para a
consolidação de uma ideia mais apurada. -------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR NUNO DIAS: Senhor Presidente, agradeço a
disponibilização de toda a documentação e, da sua análise, quero fazer duas
pequenas apreciações: de facto, há aqui muita informação que não foi anexada
à proposta, e este tipo de erros devem ser mitigados e não devem ser
cometidos. -------------------------------------------------------------------------------------------
Depois desta introdução, o que é que levou a um atraso de sete meses por
parte do Município, para regularizar o pagamento desta obra? Porque foi
enviado no dia cinco de janeiro uma informação do Agrupamento, e passo a
citar: “(…) Ficou decidido em reunião (entre o diretor Nuno Correia e a Srª.
Vereadora Maria Eugénia Coelho), que a Câmara assumirá, a posteriori, esta
despesa para com o nosso Agrupamento. Aguardamos, portanto, a célere
devolução das verbas em questão. (…)”. Ora, esta comunicação data de cinco
de janeiro. Tendo em conta que a própria informação da escola e o envio dos
orçamentos estão datados do mês de julho, já poderia ter sido previsto, até a
nível de orçamento, este valor. Poderia ter sido previsto e bem acautelado, não
tendo de esperar pela verba o Agrupamento e a escola, que se substituiu à
Câmara ao fazer aquela intervenção. Foi a atitude certa, mas esteve de janeiro
a julho para ser ressarcida, de algo que tinha sido combinado entre o senhor
Diretor e a senhora Vereadora a cinco de janeiro. Não consigo perceber o
porquê deste atraso, porque todos os despachos são bastante céleres. ----------
Senhora Vereadora, analisando a documentação de uma forma rápida, penso
que a entidade que realizou a obra a “LA – Lisboa & Amorim, Lda.”, enviou um
conjunto de documentação, nomeadamente, certificados, declaração das
finanças, declaração da segurança social, etc., e na informação que agora nos
foi disponibilizada só se encontra o orçamento e o certificado, continua a faltar
documentação. Não que esta documentação me interesse, mas estão
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identificados quais os anexos que foram enviados, e não foram todos
distribuídos. -----------------------------------------------------------------------------------------
Aquilo que é de lamentar é que estejamos há sete meses para resolver este
problema com a escola e, neste aspeto, há alguma inércia por parte dos
serviços para solucionar esta situação. -----------------------------------------------------
Relativamente à proposta de deliberação, a alínea identificada pode validar e
servir de base à deliberação? Porque, de facto, não me parece que seja esta a
alínea. ------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SENHORA MARIA EUGÉNIA COELHO: De facto, na
proposta de deliberação a alínea está errada, e deve ser alterada para a alínea
o), que será a que está de acordo com a presente proposta. -------------------------
Senhor Vereador, de facto, os documentos que foram enviados pela escola,
foram os que entendeu que devia anexar, e que fundamenta a boa prática das
empresas, mas, para a Câmara Municipal, não são importantes. De qualquer
modo, entendemos como uma boa prática o facto de terem anexados todos
estes documentos. No entanto, o que é importante é que a escola enviou dois
orçamentos, de duas empresas diferentes e, em janeiro de dois mil e dezoito
enviou a fatura da empresa que decidiu que faria a obra. -----------------------------
É certo que poderíamos ter acelerado mais este processo, mas entendemos
trazê-lo agora, e não num processo mais alargado a todos os Agrupamentos
que brevemente será presente à Câmara, porque soubemos da necessidade
urgente que a escola tem, como todos os Agrupamentos, em receber verbas
neste momento. Isto acontece porque o Ministério da Educação reteve os
saldos dos orçamentos privativos das escolas, durante sete meses. Libertou-os
agora esta semana. Os orçamentos privativos são as verbas que as escolas
vão recolhendo das suas iniciativas, mas, também, grande parte das verbas
destes orçamentos são os subsídios que a Câmara atribui. Inexplicavelmente,
no dia trinta e um de dezembro são enviados para os cofres do Ministério da
Educação, e deviam ser imediatamente libertados para que as escolas os
pudessem gerir. Acontece que foi apenas esta semana que foram libertados. --
Face a isto, não estando diretamente relacionadas as situações, decidimos não
juntar este subsídio a um mais alargado que estamos a preparar, e transferir a
verba para a escola, porque sabemos da sua necessidade em ter verbas para
o dia a dia. Foi este o sentido. -----------------------------------------------------------------
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Poderíamos ter despoletado logo todo o processo em janeiro, ou fevereiro.
Mas, como referi, estávamos à espera de o inserir numa transferência mais
significativa para todos os Agrupamentos. No entanto, a dificuldade imensa que
cada um dos Agrupamentos no nosso concelho tem atravessado nestes sete
meses, em que o Ministério reteve o seu orçamento de receitas próprias,
decidimos apresentar este processo à Câmara. Aliás, a decisão de o fazer foi
logo em abril, porque sabíamos desta necessidade. ------------------------------------
Tem razão em relação aos documentos, falta, ainda, um documento base
datado de agosto e que reúne toda esta situação, que faço questão de lhe
enviar posteriormente, uma vez que não tenho condições para o distribuir neste
momento. --------------------------------------------------------------------------------------------
Tentaremos, em processos semelhantes, que sejam apresentados com todos
os documentos, para termos, em casos complexos como este, a informação
necessária para decidir. -------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR NUNO DIAS: Aquilo que a senhora Vereadora
apresentou, como sendo a prática do Ministério da Educação, foi aquela que
também usou. Porque, desde cinco de janeiro reteve a verba que acordou
transferir, e sete meses depois é que apresentou este documento à Câmara. É
o que consta deste documento. Ou seja, fez exatamente aquilo que criticou que
outros fizeram. Reteve a verba durante sete meses. ------------------------------------
Reconheço que o procedimento do Ministério da Educação não é correto, mas
a senhora Vereadora teve exatamente o mesmo procedimento, retendo a verba
de janeiro a julho. ---------------------------------------------------------------------------------
Senhora Vereadora, quando lhe falei na documentação, não me referia à
documentação que a escola enviou, ou achou por bem enviar. Referia-me à
declaração da Segurança Social, à declaração das Finanças e apólices que o
Município recebeu, e que também não foram distribuídos agora. -------------------
Vamos votar favoravelmente esta proposta, mas chamo a atenção para o seu
princípio, porque penso que está mal fundamentada. ----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº. 322/2018, FOI ALTERADA E FICOU
COM A REDAÇÃO SEGUINTE: ---------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
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A. No âmbito da publicação do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei nº.
75/2013 de 12 de setembro), cabe ao Município, nos termos da legislação,
assegurar a construção e apetrechamento dos equipamentos educativos. --
B. O Agrupamento de Escolas Maria Keil procedeu ao redimensionamento do
espaço para colocação de uma nova turma, tendo em conta que o
Município não teve capacidade para executar a obra em tempo útil. ----------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo nº 33, nº 1 alínea o) da
Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, com a redação dada pela Lei nº 69/2015 de
16 de julho, a aprovação de transferência da verba gasta, referente à execução
de divisória para criação de uma sala de aula, ao Agrupamento de Escolas
Maria Keil, num total de 1.691,25€ (mil seiscentos e noventa e um euros e vinte
e cinco cêntimos), conforme abaixo especificado: ---------------------------------------- Escola Contribuinte Verba a transferir
Agrupamento de Escolas Maria Keil 600 079 198 1.691,25€
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A documentação distribuída, fica arquivada, em suporte de papel, junto à
proposta, em pasta anexa ao Livro de Atas. -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO ONZE - PROPOSTA Nº 323/2018- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS JUNTAS DE FREGUESIA, NO
ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR -----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
A. Conforme disposto na Lei 75/2013 de 12 de setembro, artigo n.º 33, n.º1
alínea gg) que prevê como competências das Câmaras Municipais
assegurar, organizar e gerir os transportes escolares; -----------------------------
B. O Dec.-Lei n.º 299/84 de 5 de setembro, regulamenta o modo como se
procede à atribuição deste apoio; --------------------------------------------------------
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C. De acordo com o estipulado no Dec.-Lei n.º 299/84 e no Dec.-Lei n.º
7/2003 de 15 de janeiro e no plano de transportes escolares de 2017/2018,
submetido para apreciação ao Conselho Municipal de Educação a
07/06/2017 e em Reunião de Câmara de 25/07/2017 pela proposta n.º
399/2017; ---------------------------------------------------------------------------------------
D. O apoio em transporte escolar destina-se a ser atribuído em períodos
escolares através das Juntas de Freguesia aos alunos que por falta de
vaga, área ou curso foram compulsivamente encaminhados para fora do
concelho; ----------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei n.º75/2013 de 12 de
setembro, artigo n.º 33, n.º1 alínea gg) que prevê como competências das
Câmaras Municipais assegurar, organizar e gerir os transportes escolares, bem
como o Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de setembro, que regulamenta o modo
como se procede à atribuição deste apoio, a aprovação da transferência de
verba relativa ao apoio em transporte escolar, para as Juntas de Freguesia, no
valor total de 12.270,47 € (doze mil duzentos e setenta euros e quarenta e sete
cêntimos), sendo que 12.142,87 € (doze mil cento e quarenta e dois euros e
oitenta e sete cêntimos) é referente ao 2º e 3º período escolar do ano letivo
2017/2018, e o remanescente 127,60 € (cento e vinte e sete euros e sessenta
cêntimos) referente a acertos do 1º período do mesmo ano letivo. ------------------
Junta de Freguesia NIF Valor
Junta de Freguesia de Bucelas 506651517 330,45 €
Junta de Freguesia de Loures 506849171 4.832,91 €
União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação 510835384 515,91
€
União das Freguesias de Moscavide e Portela 510838162 302,40 €
União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho 510839355 1.144,83 €
União das Freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela 510839533 4.365,89
€
União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal 510839657 415,08
€
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União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas 510839665 363,00
€
TOTAL ------------- 12.270,47 €
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DOZE - PROPOSTA Nº 324/2018- SUBSCRITA PELA SRA
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS-------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Município, no âmbito da Escola Inclusiva implementou em 2004/2005, o
Programa de Hidroterapia para Crianças com Necessidades Educativas
Especiais garantindo a estes alunos sessões individualizadas de
Hidroterapia. No presente ano letivo, este projeto abrange 333 alunos,
identificados pelas equipas de ensino especial de cada Agrupamento de
Escolas do concelho; --------------------------------------------------------------------------
B. Considerando que a totalidade de alunos abrangidos, mais de metade (195)
são alunos de 1º ciclo, esta ação constitui-se ainda como medida
diferenciada na execução de um Programa de Enriquecimento Curricular
inclusivo, já que permite aos alunos com Necessidades Educativas
Especiais usufruir de Atividades Enriquecimento Curricular enquadrada na
Atividade Física Desportiva; -----------------------------------------------------------------
C. Assim, foi solicitada a colaboração das Associações dos Bombeiros
Voluntários de Bucelas, Moscavide e Portela, Camarate, Loures e Sacavém
para assegurar a totalidade dos transportes efetuados no âmbito da
Hidroterapia; -------------------------------------------------------------------------------------
D. Esta parceria assentou num valor de referência para cada
transporte/percurso de 50€ (cinquenta euros). Entende-se por
transporte/percurso a deslocação semanal de cada grupo no trajeto Escola-
Piscina-Escola; ----------------------------------------------------------------------------------
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E. Visando a otimização da gestão financeira destas Associações, perspetivou-
se a transferência do valor total em 3 períodos escolares durante o ano letivo
2017-2018. ---------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do Art.º 33, nº 1, alínea u) da Lei
nº 75/2013 de 12 de setembro, a aprovação de transferência de verbas
referentes ao pagamento do 3º período letivo, às Associações dos Bombeiros
Voluntários, num total de 38.050€ (trinta e oito mil e cinquenta euros), conforme
abaixo especificado: ------------------------------------------------------------------------------
1. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- Entidade Nº de Contribuinte Valor a atribuir
Associação Humanitária dos Bombeiros de Bucelas
501 073 523 550€
Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Moscavide e Portela
501 139 257 500€
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Camarate
501 241 230 7.650€
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loures
501 064 770 10.350€
Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém
501 143 416 19.000€
Total 38.050€
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TREZE - PROPOSTA Nº 325/2018- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A ACEITAÇÃO
DE DOAÇÃO, A BENEFÍCIO DE INVENTÁRIO, DE ESPÓLIOS
DOCUMENTAIS E A MINUTA DE CONTRATO DE DOAÇÃO A CELEBRAR
COM OS DOADORES ----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
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A. Os Municípios têm atribuições nos domínios do património e da cultura
(alínea e), n.º 2 do artigo 23º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro), incumbindo-lhes, assim, o seu conhecimento, estudo, proteção,
valorização e divulgação cultural, neles se incluindo o património de
natureza arquivística (n.º 3 do artigo 3º da Lei n.º 107/2001, de 8 de
setembro); ---------------------------------------------------------------------------------------
B. Pela senhora Dª. Maria Manuela Cordeiro Martins Pereira e pelo senhor
Joaquim Gomes Soares foi manifestada vontade de doação dos espólios
documentais constantes dos Anexos B e A, dos quais são legítimos
proprietários, por forma a integrarem o acervo do Arquivo Municipal de
Loures. --------------------------------------------------------------------------------------------
C. A Divisão de Gestão Documental e Arquivo prestou parecer favorável à
incorporação daqueles espólios no Arquivo Municipal. -----------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
- Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do
artigo 33º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a
aceitação, a beneficio de inventário, dos espólios documentais constantes dos
anexos B e A nos termos apresentados pelos Doadores, bem como aprovar a
Minuta do Contrato de Doação a celebrar com os Doadores. (…)”-----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO CATORZE - PROPOSTA Nº 326/2018 - SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR AS NORMAS
DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA E O PLANO DE TRANSPORTES PARA
O ANO LETIVO 2018/2019 ----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
A. As Normas do Serviço de Apoio à Família e o Plano de Transportes
Escolares, para o ano letivo 2018/2019, carecem de parecer do Conselho
Municipal de Educação (CMEL), de acordo com o Decreto-Lei n.º 7/2003, de
15 de janeiro, artigo n.º 4, n.º 1 alínea e), na “adequação das diferentes
modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no
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que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e
à alimentação”; --------------------------------------------------------------------------------
B. As Normas do Serviço de Apoio à Família e o Plano de Transportes
Escolares foram aprovados por unanimidade, na 2.ª reunião ordinária do
mandato 2017/2021 do Conselho Municipal de Educação de Loures, no
passado dia 11 de junho de 2018. -------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, artigo n.º 33 n.º 1 alíneas hh) e gg), onde compete à Câmara
Municipal deliberar no domínio da ação social, aprovar as Normas do Serviço de
Apoio à Família e o Plano de Transportes Escolares para o ano letivo
2018/2019, respetivamente. (…)” -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------- “DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO -----------------------------
-------------------------------- Divisão de Ação Social Escolar -------------------------------
-------------- NORMAS DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA (SAF) ------------------
---------------------------------- ANO LETIVO 2018/2019 -------------------------------------
(…) ----------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------- Normas do Serviço de Apoio à Família (SAF)
--------------------------------------- Ano Letivo 2018/2019 ------------------------------------
------------------------------------------ Nota Introdutória ----------------------------------------
A Educação está consagrada constitucionalmente como um direito universal de
toda a população portuguesa. ------------------------------------------------------------------
O Serviço de Apoio à Família, reveste-se assim, de uma importância fulcral no
que respeita às competências e atribuições municipais na área da ação social
escolar, na medida em que se destina a garantir a igualdade de oportunidades
de acesso à educação e sucesso escolar de todos os alunos, adequando as
medidas de apoio socioeducativo, destinadas àqueles educandos, cuja
situação económica dos agregados familiares determina a necessidade de
comparticipações financeiras, para fazer face aos encargos com refeições,
livros e outro material escolar, cumprindo-se desta forma, os Princípios Gerais
inscritos na Lei de Bases do Sistema Educativo. ------------------------------------------
Por outro lado, tendo como princípio orientador a premissa de que a escola
deve funcionar a tempo inteiro, é fundamental garantir a existência de uma
oferta de atividades de animação e apoio à família. Componente de ocupação
lúdico-pedagógica das crianças da educação pré-escolar, organizada em
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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18
períodos do dia não curriculares e/ou nas interrupções letivas que, influencia
terminantemente, não só as condições de aprendizagem e de desenvolvimento
dos mesmos, como contribui igualmente para moldar os seus tempos de
permanência na escola, de acordo com as necessidades das famílias. ------------
De acordo com o disposto no artigo 33º, n.º 1, alínea hh) da Lei n.º 75/2013 de
12 de setembro, é competência exclusiva da Câmara Municipal “Deliberar no
domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a
alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;”,
assim, a Câmara Municipal de Loures apresenta as Normas do Serviço de
Apoio à Família para o ano letivo 2018/2019, por forma a garantir uma resposta
socioeducativa de qualidade às crianças e alunos que frequentem os
estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, da
rede pública do Concelho de Loures, em equidade de oportunidades no acesso
aos apoios de Ação Social Escolar. -----------------------------------------------------------
-------------------------------------- Enquadramento Legal ------------------------------------
A organização e gestão da ação social escolar constituem competência dos
municípios desde o ano de 1984. A sua implementação obedece a um conjunto
de preceitos legais definidos, nomeadamente, nos seguintes diplomas: -----------
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que estabelece entre outros o regime
jurídico das autarquias locais bem como a transferência das competências do
estado para as autarquias definindo no âmbito do artigo 33.º, n.º 1, alínea hh),
que compete à Câmara Municipal deliberar no domínio da ação social escolar; -
- Portaria n.º644-A/2015 de 24 de agosto de 2015 que define as normas a
observar no período de funcionamento dos respetivos estabelecimentos, bem
como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da
componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento
curricular (AEC); ------------------------------------------------------------------------------------
- Despacho n.º 5296/2017, de 17 de junho, com as respetivas alterações que
regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, a vigorar
a partir do ano letivo 2017/2018; ---------------------------------------------------------------
- Decreto-lei nº 55/2009, de 2 de março que estabelece o regime jurídico
aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social
escolar enquanto modalidade dos apoios e complementos educativos previstos
nos artigos 27º e seguintes da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada
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pela Lei n.º 48/86, de 14 de outubro, na redação dada pelas Leis n.ºs 115/97,
de 19 de setembro e 49/2005 de 30 de agosto; -------------------------------------------
- Decreto-Lei nº 3/2008 de 7 de janeiro que define os apoios especializados a
prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, visando a
criação de condições para a adequação do processo educativo às
necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas; ----
- Decreto-lei nº 7/2003, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela
Lei nº 41/2003, de 22 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação nº
13/2003, de 11 de outubro que regulamenta as competências, composição e
funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação; -------------------------------
- Decreto-Lei nº 147/97 de 11 de junho que estabelece o regime jurídico do
desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar e define o respetivo
sistema de organização e financiamento; ---------------------------------------------------
- Lei nº 5/97 de 10 de fevereiro (Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar) que
consagra o ordenamento jurídico da educação pré-escolar; ---------------------------
- Decreto-lei nº 399-A/84, de 28 de dezembro que estabelece normas relativas
à transferência para os municípios das novas competências em matéria de
ação social escolar em diversos domínios; -------------------------------------------------
- Despacho Normativo n.º 6/2018, que estabelece os procedimentos da
matrícula e respetiva renovação, e as normas a observar na distribuição de
crianças e alunos. ----------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------- Artigo 1.º ----------------------------------------------
----------------------------------------------- OBJETO ---------------------------------------------
As presentes Normas, têm por objeto definir o funcionamento do Serviço de
Apoio à Família, (doravante designado por SAF), nos jardins de infância e
escolas do 1º ciclo do ensino básico da rede pública, do Concelho de Loures. --
---------------------------------------------- Artigo 2.º ----------------------------------------------
---------------------------------- TIPOS DE APOIOS DO SAF --------------------------------
As modalidades de apoio do SAF são: ------------------------------------------------------
a) Refeições, Atividades de Animação e Apoio à Família (doravante designado
por AAAF) e Auxílios económicos, de acordo com a legislação em vigor; ------
b) Lanches, por opção do Município. ---------------------------------------------------------
----------------------------------------------- Artigo 3.º ---------------------------------------------
----------------------------------------- DESTINATÁRIOS ----------------------------------------
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1. O SAF tem como destinatários as crianças e alunos (as) que frequentam os
jardins de infância e escolas do 1º ciclo do ensino básico da rede pública, do
Concelho de Loures. --------------------------------------------------------------------------
2. As presentes Normas têm ainda como destinatários os agrupamentos de
escolas, as entidades parceiras e os encarregados de educação. ---------------
----------------------------------------------- Artigo 4.º ---------------------------------------------
---------------------------------- PROCEDIMENTOS GERAIS --------------------------------
1. Os encarregados de educação que pretendam que os seus educandos
frequentem o SAF, devem apresentar no respetivo agrupamento de escolas,
o boletim de candidatura, disponível no agrupamento, assinalando as
modalidades de apoio a que se candidatam. -------------------------------------------
2. Os documentos obrigatórios a entregar e/ou apresentar com a candidatura
ao SAF devem estar atualizados e reportar o ano letivo em vigor: ---------------
− Declaração de escalão de abono; ------------------------------------------------------
− Comprovativo de morada do (a) encarregado (a) de educação; ---------------
− Cartão de cidadão das crianças e alunos (as) e do (a) encarregado(a) de
educação; -------------------------------------------------------------------------------------
− Comprovativo do horário de trabalho do (a) encarregado de educação,
para as crianças do pré-escolar que pretendam frequentar as AAAF, de
acordo com a legislação em vigor. -----------------------------------------------------
3. A atribuição dos auxílios económicos, bem como o valor da comparticipação
mensal do serviço de refeições, lanches e AAAF são determinados pelo
posicionamento do agregado familiar nos escalões de abono de família, nos
termos da legislação em vigor e das presentes Normas. ----------------------------
4. A não entrega da declaração de escalão de abono relativa ao ano letivo em
vigor, pelo encarregado de educação, implicará a atribuição do escalão de
comparticipação mensal mais elevado nas diferentes modalidades de apoio
que o (a) educando (a) usufrua. ------------------------------------------------------------
5. A alteração da declaração de escalão do abono familiar ou a entrega da
mesma durante o ano letivo em vigor, produzirá efeito no 1.º dia útil do mês
em que foi entregue, nas secretarias dos agrupamentos escolares e/ou no
Departamento de Educação (DE) / Divisão de Ação Social Escolar (DASE). -
6. Às crianças e alunos provenientes de agregados familiares que se
encontram em Portugal em situação de ilegalidade, estatuto de refugiados,
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requerentes de asilo ou institucionalizados, será aplicado o regime previsto
na legislação em vigor. ------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------- Artigo 5.º ---------------------------------------------
-------------------------------------------- REFEIÇÕES -------------------------------------------
1. O Município de Loures garante o fornecimento de uma refeição diária a
todas as crianças e alunos (as), que frequentem os jardins de infância e
escolas do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública cujos encarregados de
educação tenham formalizado a respetiva candidatura ao SAF, para o ano
letivo em vigor. ----------------------------------------------------------------------------------
2. O valor diário das refeições a fornecer às crianças e alunos é fixado
anualmente, por Despacho do Membro do Governo responsável e publicado
em Diário da República. ----------------------------------------------------------------------
Escalão
Abono de família
Refeições
Comparticipação familiar,
diária Escalão do SAF
1.º 0,00 € A
2.º 0,73 € B
3.º e seguintes 1,46 € C
Sem atribuição escalão1 1,46 € C
Refeição extra = 1,76 €
3. A faturação respeitante às refeições é emitida mensal e antecipadamente,
de acordo com os dias letivos. -------------------------------------------------------------
4. Os eventuais acertos serão efetuados posteriormente à faturação prévia, no
final de cada período letivo, e só serão consideradas as faltas justificadas
por períodos de 5 dias úteis consecutivos, no mínimo. ------------------------------
5. O valor das refeições a fornecer a docentes e não docentes, é o estipulado
para o fornecimento de refeições nos refeitórios dos serviços e organismos
da Administração Pública, nos termos da legislação em vigor. --------------------
6. Os voluntários associados a projetos de voluntariado desenvolvidos nos
estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e
promovidos diretamente pelo município, poderão usufruir de refeições
1 A ausência de documentos implica o pagamento correspondente à comparticipação mensal mais
elevada.
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comparticipadas na totalidade pela autarquia, desde que comunicadas com
a antecedência de 5 dias úteis e autorizadas pelo DE/DASE. ---------------------
7. Os alunos dos Cursos Vocacionais, Cursos de Educação e Formação,
Cursos Profissionais e Percursos Currículares Alternativos da rede escolar
pública, cujos estágios curriculares decorrem nos estabelecimentos de
educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública,
poderão usufruir de refeições comparticipadas na totalidade pelo município,
desde que solicitadas pelo Agrupamento e que após parecer técnico do
DE/DASE sejam alvo de despacho do(a) Vereador(a) com competência
delegada. -----------------------------------------------------------------------------------------
8. As refeições serão fornecidas: -------------------------------------------------------------
8.1. No primeiro dia útil de setembro nos estabelecimentos de ensino em que
existam parcerias estabelecidas ou entidade devidamente autorizada
pelo município a funcionar; ------------------------------------------------------------
8.2. No primeiro dia útil de setembro nos jardins de infância com as AAAF no
ano letivo anterior; ------------------------------------------------------------------------
8.3. De acordo com o calendário escolar em vigor no ano letivo; -----------------
8.4. Em articulação com os Agrupamentos Escolares. -------------------------------
9. Por restrições alimentares, a refeição diária poderá ser adaptada, desde que
devidamente justificada e/ou medicamente prescritas e comunicada ao
DE/DASE.-----------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------- Artigo 6.º ----------------------------------------------
---------------------------------------------- LANCHES --------------------------------------------
1. Por opção do município, são fornecidos gratuitamente os lanches às
crianças dos jardins de infância e aos alunos do 1º ciclo do ensino básico
posicionados no 1º e 2º escalão do abono de família correspondente aos
escalões A e B do SAF, por forma a minorar as dificuldades sentidas pelas
famílias. -------------------------------------------------------------------------------------------
2. Os lanches serão fornecidos: ---------------------------------------------------------------
2.1. No primeiro dia útil de setembro nos estabelecimentos de ensino em
que existam parcerias estabelecidas ou entidade devidamente
autorizada pelo município a funcionar; --------------------------------------------
2.2. No primeiro dia útil de setembro nos jardins de infância com as AAAF
no ano anterior; --------------------------------------------------------------------------
2.3. De acordo com o calendário escolar em vigor; ----------------------------------
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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18
2.4. Em articulação com os Agrupamentos Escolares. ----------------------------
3. O valor diário da comparticipação familiar é estipulado pela Câmara
Municipal de Loures em função do escalão de abono de família, conforme o
quadro seguinte: --------------------------------------------------------------------------------
Escalão
Abono de família
Lanches
Comparticipação familiar,
diária
Escalão
do SAF
1.º 0,00 € A
2.º 0,00 € B
3.º ou seguintes 0,59€ C
Sem atribuição escalão2 0,59€ C
4. A faturação respeitante aos lanches é emitida mensal e antecipadamente, de
acordo com os dias letivos. ------------------------------------------------------------------
5. Os eventuais acertos serão efetuados posteriormente à faturação prévia, no
final de cada período letivo, e só serão consideradas as faltas justificadas
por períodos de 5 dias consecutivos, no mínimo. -------------------------------------
6. Por restrições alimentares, o lanche diário poderá ser adaptado, desde que
devidamente justificado e/ou medicamente prescrito e comunicado ao
DE/DASE.-----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------- Artigo 7.º ---------------------------------------------
------------------- AAAF (Atividades de Animação e Apoio à Família)-------------------
1. O Município de Loures assegura o acompanhamento das crianças na
educação pré-escolar da rede pública do concelho antes e ou depois do
período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção
destas, direta ou por protocolo estabelecido com entidades parceiras. ---------
2. As AAAF visam responder às necessidades das famílias que, por motivos
profissionais, ou outros, desde que comprovados não possam assegurar a
assistência às crianças após o término das atividades letivas. --------------------
3. As AAAF compreendem o período entre as 08h30 e as 09h00 e as 15h15 e
as 18h30 nos meses de setembro a julho, do ano letivo em vigor. ---------------
4. Durante as interrupções letivas, serão os agrupamentos a estipular o horário
de funcionamento, em articulação com os parceiros.
2 A ausência de documentos implica o pagamento correspondente à comparticipação mensal mais
elevada.
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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18
5. As AAAF têm um valor mensal fixo de acordo com o quadro seguinte e
estipulado em função do escalão do abono familiar: ---------------------------------
Escalão
Abono de família
AAAF
Valor mensal
Escalão
do SAF
1.º 5 € A
2.º 17 € B
3.º e seguintes 40 € C
Sem atribuição escalão3 40 € C
6. A faturação respeitante às AAAF é emitida mensal e antecipadamente. ------
7. Os eventuais acertos serão efetuados posteriormente à faturação prévia, no
final de cada período letivo, e só serão consideradas as faltas justificadas
por períodos semanais, mantendo-se o valor mínimo de 5,00 €. -----------------
8. O (A) encarregado(a) de educação que tenha mais do que uma criança,
posicionada nos escalões 2.º e seguintes, a frequentar, em simultâneo, os
jardins de infância da rede pública e que usufrua das AAAF, terá desconto
de 20% no 2.º educando e seguintes, exceto no caso de gémeos, que a
partir do 2.º educando terá desconto de 25%. ------------------------------------------
---------------------------------------------- Artigo 8.º ----------------------------------------------
----------------------------------- AUXÍLIOS ECONÓMICOS ---------------------------------
1. Têm direito a beneficiar dos auxílios económicos, os(as) alunos(as) que
frequentam o 1.º ciclo do Ensino Básico, conforme Despacho anual do
membro do Governo responsável e publicado em Diário da República. --------
2. Por opção do município, a todas as crianças da educação pré-escolar e
alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública e solidária, será
facultado um complemento didático traduzido em material escolar. --------------
3. Por opção do município, a todas as crianças da educação pré-escolar e
alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública e solidária, será cedido
o transporte para duas visitas de estudo no âmbito das atividades
curriculares das escolas. ---------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------- Artigo 9.º ------------------------------------------------
------------- REAVALIAÇÃO DAS COMPARTICIPAÇÕES FAMILIARES ------------
3 A ausência de documentos implica o pagamento correspondente à comparticipação mensal mais
elevada.
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1. A reavaliação das comparticipações familiares, pela utilização dos serviços
do SAF, verifica-se nas situações previstas na legislação em vigor. -------------
2. O requerimento de reavaliação da respetiva comparticipação familiar deverá
ser apresentado pelo (a) encarregado(a) de educação no decorrer do ano
letivo, produzindo efeitos no mês da entrega. ------------------------------------------
3. Ao requerimento referido no número anterior devem ser anexados
documentos que permitam atestar a composição do agregado familiar e a
sua situação socioeconómica, entre os quais deve constar, a respetiva
declaração de abono de família atualizada e o comprovativo da situação
profissional do agregado familiar, sob pena do pedido ser indeferido.-----------
---------------------------------------------- Artigo 10.º --------------------------------------------
--------- REAVALIAÇÃO DAS COMPARTICIPAÇÕES FAMILIARES POR --------
------------------------------------ OPÇÃO DO MUNICÍPIO -----------------------------------
1. Em casos excecionais, o(a) Vereador(a) com competência delegada poderá,
por despacho, reposicionar o escalão do SAF, após análise técnica e social
dos serviços. -------------------------------------------------------------------------------------
2. O pedido de reavaliação deve ser apresentado pelo encarregado de
educação, através de requerimento, juntando toda a documentação que
considere útil. ------------------------------------------------------------------------------------
3. Consideram-se casos excecionais aquele cujo rendimento total do ano do
agregado familiar seja equivalente ao 1.º ou 2.º escalão de rendimento de
referência para efeitos de atribuição de abono familiar. -----------------------------
Escalões de rendimento de referência
do agregado familiar
Rendimento total do ano de
referência
1.º Iguais ou inferiores a
0,5xIASx14 meses Até 2.949,24 € (inclusive)
2.º
Superiores a 0,5xIASx14 meses
e iguais ou inferiores a
1xIASx14 meses
De 2.949,25 € até 5.898,48 €
(Valor IAS = 421,32€) -----------------------------------------------------------------------------
4. Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por
vínculo de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas desde
que vivam em economia comum. ----------------------------------------------------------
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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18
5. Trimestralmente informar-se-á a Câmara Municipal de Loures dos pedidos
que foram analisados e objeto de despacho do (a) Vereador(a) com
competência delegada. -----------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------- Artigo 11.º --------------------------------------------
-------------------------------- ACORDOS DE PAGAMENTO --------------------------------
O (A) encarregado(a) de educação poderá solicitar através de requerimento,
um acordo de pagamento, de forma a liquidar eventuais dívidas existentes. -----
--------------------------------------------- Artigo 12.º ---------------------------------------------
------------------------------------- PAGAMENTO DO SAF ------------------------------------
1. O pagamento será efetuado das seguintes formas: ----------------------------------
1.1. Por multibanco, dentro do prazo limite de pagamento indicado na fatura
– o talão emitido faz prova de pagamento; -----------------------------------------
1.2. Através de cheque ou vale postal dos CTT, informando o nome e n.º
do(a) aluno(a) (indicado na fatura), assim como o nome e n.º de
contribuinte do encarregado de educação, que deverá ser remetido à
Câmara Municipal de Loures, Divisão de Gestão Financeira, Rua Manuel
Augusto Pacheco, n.º4, 4A e 4 B, 2674-501 Loures – será emitido o
recibo após boa cobrança; --------------------------------------------------------------
1.3. Pessoalmente, na Divisão de Gestão Financeira (morada acima
mencionada) através de cheque, multibanco ou numerário; ------------------
1.4. Nos postos de atendimento descentralizados municipais: LoureShoping
e em Sacavém. ----------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------- Artigo 13º ---------------------------------------------
---------------------------------- PRAZOS DE PAGAMENTO ---------------------------------
1. Os prazos de pagamento são os estipulados nas respetivas faturas. -----------
2. Findo o prazo de pagamento da fatura o(a) encarregado(a) de educação
será notificado(a) para regularizar a situação, sob pena de, não o fazendo,
ser emitida certidão de dívida, podendo levar à instauração de processo de
execução fiscal. --------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------- Artigo 14.º ---------------------------------------------
------------------------------------------ DESISTÊNCIAS -----------------------------------------
As desistências dos serviços do SAF devem ser comunicadas por escrito,
pelo(a) encarregado(a) de educação ao Município de Loures – DE, através do
endereço eletrónico [email protected] ou entregue pessoalmente na morada
- Casa do Adro, Rua Padre António Vieira, 2674-501 Loures e/ou nas
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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18
secretarias dos agrupamentos de escolas, produzindo efeito ao fim de 5 dias
úteis. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------- Artigo 15.º ----------------------------------------------
----------------- DEDUÇÃO DE VALOR POR IMPEDIMENTO DO SAF --------------
1. O (A) Vereador(a) com competência delegada, poderá por despacho
deduzir aos encarregados de educação, o valor da comparticipação nas
refeições, lanches que não foram usufruídos, quando o estabelecimento
escolar, não reúna as condições para garantir o usufruto do SAF,
nomeadamente: por motivos de greve, falta de água ou de energia. ------------
2. Para além das situações referidas no número anterior, o (a) Vereador(a)
com competência delegada, poderá por despacho deduzir aos encarregados
de educação, o valor da comparticipação nas refeições, que não foram
usufruídas nos equipamentos escolares de lugar único por ausência de
pessoal docente. --------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------- Artigo 16º -----------------------------------------------
------------ ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS ----------
Os (as) alunos (as) com necessidades educativas especiais (de carácter
permanente com programa educativo individual organizado nos termos do
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro): ----------------------------------------------------
− estão isentos do pagamento de refeições ----------------------------------------------
− têm direito a apoio em manuais e material escolar (auxílios económicos), de
acordo com a legislação em vigor----------------------------------------------------------
− estão isentos de pagamento de lanches (por opção do município) ---------------
− o envio por parte do Agrupamento Escolar da informação que a
criança/aluno possui PEI produzirá efeitos no 1.º dia útil do mês da
constituição do mesmo. -----------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------- Artigo 17.º ---------------------------------------------
----------------------------- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ----------------------------
------------------------------- ACOMPANHAMENTO DO SAF -------------------------------
1. Dispõe de uma equipa técnica que em conjunto com os agrupamentos
escolares e as entidades parceiras desenvolve ações no sentido de garantir
a prestação dos serviços com qualidade às crianças e alunos (as) e
respetivo agregado familiar. -----------------------------------------------------------------
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2. Efetua o controlo do serviço de refeições através de visitas às instalações
por parte dos técnicos do DE e de técnicos de serviços e organismos com
competência específica para o efeito. ----------------------------------------------------
3. Publica as normas no portal da educação, da Câmara Municipal de Loures –
www.cm-loures.pt. -----------------------------------------------------------------------------
4. Promove a celebração de protocolos de colaboração, que formalizem o
estabelecimento das parcerias necessárias para o funcionamento do serviço
de refeições e de AAAF. ----------------------------------------------------------------------
5. Promove/apoia a realização de ações de sensibilização que visem
incrementar a qualidade dos serviços prestados. -------------------------------------
---------------------------------------------- Artigo 18.º ---------------------------------------------
------------------------------ AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS ----------------------------
------------------------------- ACOMPANHAMENTO DO SAF -------------------------------
1. Receciona e introduz em aplicação própria as candidaturas ao SAF,
observando o disposto nas presentes normas. ----------------------------------------
2. Identifica, no início de cada ano letivo, as pessoas responsáveis pela
utilização da aplicação informática do SAF e pelo acompanhamento das
refeições, lanches e AAAF, bem como pelo registo de assiduidade. -------------
3. Informa os encarregados de educação, dos procedimentos estabelecidos
para a efetivação das candidaturas ao SAF, assim como o estabelecido nas
presentes normas. ------------------------------------------------------------------------------
4. Efetua o acompanhamento aos serviços do SAF, articulando sempre que
necessário com os(as) técnicos(as) do DE. ---------------------------------------------
5. Assume a supervisão pedagógica das AAAF, definindo, em articulação com
o(a) educador(a) do jardim de infância e pessoal afeto a este serviço, o
plano de atividades de animação sócio educativa e remetê-lo para o DE no
início de cada ano letivo. ---------------------------------------------------------------------
6. Equipa os locais onde funcionam as AAAF com material lúdico e didático
utilizando para o efeito a verba que a Câmara Municipal de Loures delibera
anualmente para esse fim. -------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------- Artigo 19.º --------------------------------------------
----------------------------------- ENTIDADES PARCEIRAS ----------------------------------
Entende-se como entidades parceiras, todas aquelas que têm protocolo de
colaboração celebrado com a autarquia para o fornecimento de refeições e nas
AAAF. -------------------------------------------------------------------------------------------------
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---------------------------------------------- Artigo 20.º --------------------------------------------
--------------------------------------------- OMISSÕES -------------------------------------------
Os casos omissos serão dirimidos pela Câmara Municipal de Loures. -------------
--------------------------------------------- Artigo 21.º ----------------------------------------------
--------------------------------------------- VIGÊNCIA----------------------------------------------
As presentes normas destinam-se a vigorar no ano letivo 2018/2019. (…)” -------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as intervenções
seguintes: ------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SENHORA MARIA EUGÉNIA COELHO: As presentes
normas foram alvo de apresentação e apreciação no Conselho Municipal de
Educação, e são semelhantes às praticadas nos anos anteriores. No entanto,
quero chamar a atenção para o facto de se prever que, no próximo ano letivo,
de acordo com estas normas, a decisão tomada por esta Câmara,
relativamente ao Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais
aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Loures. ------------------------------------
No próximo ano letivo, os bombeiros que assim o entendam e que manifestem
a sua vontade para beneficiar destes apoios estão considerados nas normas.
Todos os seus educandos poderão ficar inseridos no escalão B dos lanches e
refeições e, também, com um pequeno desconto no que respeita ao
prolongamento de horários. Relativamente às Atividades de Tempos Livres a
Câmara assumirá a responsabilidade, de acordo com aquilo que foi aprovado
anteriormente. Portanto, não podia deixar de dar nota de que no próximo ano
aquilo que aprovámos será concretizado. ---------------------------------------------------
Tudo o resto é muito semelhante àquilo que aconteceu no ano que passou,
com a introdução de uma pequena nuance que, expressamente, dá conta da
eventual utilização de execuções fiscais para o caso das famílias que não
paguem aquilo que lhes é devido. ------------------------------------------------------------
No que respeita aos transportes, prevê-se o transporte das crianças e jovens
que necessitem o que, em muitos casos, vai muito para além daquilo que a lei
prevê, sendo, como é hábito, o Município a assegurar algumas das
necessidades de transporte. --------------------------------------------------------------------
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A VEREADORA, SENHORA SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente,
relativamente a este ponto, penso que é oportuno, ocorrendo esta renovação
tácita, que nos possa ser facultado o relatório de avaliação das refeições
escolares, para que também o possamos analisar e retirar alguma informação
sobre esta matéria, que é sempre uma matéria com um carater um pouco
controverso de opinião. Assim, gostaríamos de estar na posse desta
informação, e solicito à senhora Vereadora que nos faculte este relatório. -------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Eram dezasseis horas, quando a reunião foi interrompida, tendo
recomeçado às dezasseis horas e vinte minutos. -----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Eram dezoito horas, quando foi aberto o Período de Intervenção do Público.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
C) INTERVENÇÃO DO PÚBLICO: -----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- O Sr. Ruben Luís Vieira Dias, residente na Praceta do Parque, Bairro do
Estacal Novo, em Santa Iria de Azóia, referiu que é a terceira vez que intervém
na reunião de Câmara, devido aos problemas existentes com o funcionamento
do café “A Bica”, localizado no piso inferior da sua habitação. -----------------------
Referiu que finalmente ficou provado, com a conclusão do relatório, que o ruído
ambiente provocado pelo funcionamento daquele estabelecimento é de onze
decibéis, sete pontos acima do permitido legalmente. Assim, espera que
rapidamente a Câmara Municipal adote medidas práticas de fixação de um
novo horário de encerramento do estabelecimento. Referiu, ainda, que o que
move os moradores não são as multas que possam ser apicadas, mas sim ao
direito ao seu descanso, que não têm há oito anos. -------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- O Sr. Sérgio Duarte Raposo, residente na Praceta do Parque, nº. 5A e 5B,
urbanização Courela da Bica, em Santa Iria de Azóia, proprietário do café “A
Bica”, referiu que se encontra naquele local há treze anos, sendo um espaço
acolhedor e sem conflitos. Referiu, ainda, que só no último ano as queixas têm
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19ª Reunião Ordinária - 2018-07-18
vindo a aumentar, e o que pretendem é trabalhar e não causar transtornos aos
moradores da praceta, onde também mora com a sua família. ----------------------
Informou que já fez obras em maio, dada a medição do ruído se encontrar sete
decibéis acima e, neste momento, estão à espera de uma nova medição
acústica. ---------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- O senhor Presidente referiu que a Câmara valoriza e preserva, como é sua
obrigação, o direito ao descanso com a compatibilização da atividade
comercial, mas com as exigências das zonas habitacionais. -------------------------
Informou que há duas questões em causa: a questão do nível de ruído, que se
encontra acima do permitido por lei, tendo sido dado um prazo para a sua
correção que ainda não terminou, e decorrido o qual haverá uma nova
inspeção, em condições similares à anterior. A outra questão é a adequação do
horário à zona em que o estabelecimento está inserido. -------------------------------
Referiu, também, que se encontra em Ordem do Dia uma proposta de
deliberação para se proceder à diminuição do horário de funcionamento, tendo
sido solicitado o seu adiamento pelo Partido Social Democrata, que será
analisada na próxima Reunião de Câmara, e que existem no processo várias
contraordenações relacionadas com o funcionamento fora do horário
atualmente autorizado. ---------------------------------------------------------------------------
Mencionou, ainda, que será compatibilizado o interesse do desenvolvimento da
atividade comercial, com a necessária preservação do direito ao descanso, e
das condições de habitabilidade dos moradores da zona. -----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
D) ASSUNTOS PARA CONHECIMENTO--------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Ata da 16ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração dos Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e
Odivelas, realizada em 22 de junho de 2018. ----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Nos termos do artigo quinto do Decreto-Lei n.º 45.362, de 21 de novembro
de 1963, todos os documentos referenciados nas propostas e não reproduzidos
na Ata dão-se aqui como transcritos, ficando arquivados, em suporte digital, na
plataforma eletrónica “Acesso à Ordem do Dia”. ------------------------------------------
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--- SEGUIDAMENTE, POR VOTAÇÃO NOMINAL E POR UNANIMIDADE, AO
ABRIGO DO ESTATUÍDO NO N.º 3 DO ARTIGO 57.º DO ANEXO I DA LEI N.º
75/2013, DE 12 DE SETEMBRO E NO N.º 4 DO ARTIGO 34.º DO CÓDIGO
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, FORAM APROVADAS EM MINUTA
AS PROPOSTAS DELIBERADAS NA PRESENTE REUNIÃO, APÓS PRÉVIA
DISTRIBUIÇÃO, EM SUPORTE DIGITAL, A TODOS OS MEMBROS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL. ----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Eram dezassete horas quando foram encerrados os trabalhos constantes da
Ordem do Dia, nos termos que ficam descritos. -------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A Reunião foi secretariada pelo Diretor do Departamento de Gestão e
Modernização Administrativa. ------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A PRESENTE ATA FOI APROVADA, NA REUNIÃO DE DOIS MIL E DEZOITO, SETEMBRO, VINTE E SEIS, POR VOTAÇÃO NOMINAL, NÃO TENDO PARTICIPADO NA VOTAÇÃO OS VEREADORES, SENHORES ANDRÉ VENTURA E ANTÓNIO POMBINHO, POR NÃO TEREM ESTADO PRESENTES NA REUNIÃO. FOI DISPENSADA A SUA LEITURA UMA VEZ QUE A MESMA HAVIA SIDO DISTRIBUÍDA PELOS MEMBROS DO EXECUTIVO, COM ANTECEDÊNCIA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 4.º DO DECRETO-LEI N.º 45 362, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1963. ---------------------------------------------
O Presidente da Câmara,
O Secretário,