11

 · "5.9. Atendendo ao artigo 48 da Lei Complementar n.' 123/06 e posteriormente complementado pela Lei 147/14, esta licitaçäo contém itens destinados a participaçäo exclusiva

  • Upload
    others

  • View
    0

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1:  · "5.9. Atendendo ao artigo 48 da Lei Complementar n.' 123/06 e posteriormente complementado pela Lei 147/14, esta licitaçäo contém itens destinados a participaçäo exclusiva
Page 2:  · "5.9. Atendendo ao artigo 48 da Lei Complementar n.' 123/06 e posteriormente complementado pela Lei 147/14, esta licitaçäo contém itens destinados a participaçäo exclusiva
Page 3:  · "5.9. Atendendo ao artigo 48 da Lei Complementar n.' 123/06 e posteriormente complementado pela Lei 147/14, esta licitaçäo contém itens destinados a participaçäo exclusiva
Page 4:  · "5.9. Atendendo ao artigo 48 da Lei Complementar n.' 123/06 e posteriormente complementado pela Lei 147/14, esta licitaçäo contém itens destinados a participaçäo exclusiva
Page 5:  · "5.9. Atendendo ao artigo 48 da Lei Complementar n.' 123/06 e posteriormente complementado pela Lei 147/14, esta licitaçäo contém itens destinados a participaçäo exclusiva
Page 6:  · "5.9. Atendendo ao artigo 48 da Lei Complementar n.' 123/06 e posteriormente complementado pela Lei 147/14, esta licitaçäo contém itens destinados a participaçäo exclusiva
Page 7:  · "5.9. Atendendo ao artigo 48 da Lei Complementar n.' 123/06 e posteriormente complementado pela Lei 147/14, esta licitaçäo contém itens destinados a participaçäo exclusiva
Page 8:  · "5.9. Atendendo ao artigo 48 da Lei Complementar n.' 123/06 e posteriormente complementado pela Lei 147/14, esta licitaçäo contém itens destinados a participaçäo exclusiva
Page 9:  · "5.9. Atendendo ao artigo 48 da Lei Complementar n.' 123/06 e posteriormente complementado pela Lei 147/14, esta licitaçäo contém itens destinados a participaçäo exclusiva
Page 10:  · "5.9. Atendendo ao artigo 48 da Lei Complementar n.' 123/06 e posteriormente complementado pela Lei 147/14, esta licitaçäo contém itens destinados a participaçäo exclusiva
Page 11:  · "5.9. Atendendo ao artigo 48 da Lei Complementar n.' 123/06 e posteriormente complementado pela Lei 147/14, esta licitaçäo contém itens destinados a participaçäo exclusiva