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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MIGUEL TORGA – AMADORA

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE

MIGUEL TORGA – AMADORA

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Regimento do Departamento de Expressões............................................................................ 4

CAPÍTULO I – DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO.................................................................................. 4

Artigo 1º. – Definição ..................................................................................................................... 4

Artigo 2º. – Composição ................................................................................................................. 4

Artigo 3º. – Direitos e Deveres ....................................................................................................... 5

Artigo 4º. – Coordenador do Departamento de Expressões .......................................................... 5

CAPÍTULO II – COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO ................................................................... 7

Artigo 5º. – Competências .............................................................................................................. 7

Artigo 6º. – Funcionamento ........................................................................................................... 8

CAPÍTULO III – GRUPOS DE RECRUTAMENTO .............................................................................. 8

Artigo 7º. – Representação ............................................................................................................ 8

Artigo 8º. – Mandato ...................................................................................................................... 9

Artigo 9º. – Competências do Delegado de Grupo de Recrutamento ............................................ 9

Artigo 10º. – Funcionamento ......................................................................................................... 10

CAPÍTULO IV – GRUPO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL .........................................................................10

Artigo 11º. – Composição e Natureza ............................................................................................ 10

Artigo 12º. – Competências do docente de educação especial ..................................................... 11

Artigo 13º. – Funcionamento ......................................................................................................... 12

Artigo 14º. – Acompanhamento dos alunos com NEE ................................................................... 12

Artigo 15º. – Avaliação dos alunos com NEE.................................................................................. 13

CAPÍTULO V – ATAS E VOTAÇÕES ..............................................................................................13

Artigo 16º. – Atas ........................................................................................................................... 13

Artigo 17º. – Votos......................................................................................................................... 14

Artigo 18º. – Registo do voto vencido ........................................................................................... 14

Artigo 19º. – Faltas ........................................................................................................................ 15

Artigo 20º. – Substituições............................................................................................................. 15

Artigo 21º. – Serviços e Materiais de Apoio ................................................................................... 15

CAPÍTULO VI – ESPAÇOS ESPECÍFICOS E REGRAS DE FUNCIONAMENTO .......................................15

Artigo 22º. – Espaços Específicos de Educação Visual e Tecnológica – 2º ciclo ............................. 15

Artigo 23º. – Regras de Funcionamento de Educação Visual e Educação Tecnológica - 2º Ciclo. .. 16

Artigo 24º. – Espaços Específicos de Educação Visual – 3º Ciclo ................................................... 16

Artigo 25º. – Regras de Funcionamento de Educação Visual- 3º Ciclo .......................................... 17

Artigo 26º. – Espaços Específicos de Educação Musical e Oferta Formativa - Música ................... 18

Artigo 27º. – Regras de Funcionamento de Educação Musical e Oferta Formativa - Música......... 18

Artigo 28º. – Espaços Específicas de Educação Física e Desporto Escolar ...................................... 19

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Artigo 29º. – Material de Educação Física ...................................................................................... 19

Artigo 30º. – Equipamento de Educação Física .............................................................................. 20

Artigo 31º. – Funcionamento das aulas de Educação Física ........................................................... 21

Artigo 32º. – Balneários/Vestiários ................................................................................................ 22

Artigo 33º. – Dispensas / Assiduidade ........................................................................................... 23

Artigo 34º. – Outros ....................................................................................................................... 24

Artigo 35º. – Gabinete de Educação Especial ................................................................................ 24

Artigo 36º. – Alterações ao Regimento .......................................................................................... 24

Artigo 37º. – Omissões .................................................................................................................. 24

Artigo 38º. – Entrada em vigor ...................................................................................................... 25

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Regimento do Departamento de Expressões 2014-2017

O Departamento de Expressões do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, em con-

formidade com o Decreto-Lei nº 137/2012 de 02 julho, e nos termos do ponto 3 do arti-

go nº 48 do Regulamento Interno, aprova o seguinte regimento, definindo as respetivas

regras de organização e funcionamento. CAPÍTULO I – DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO

Definição Artigo 1º. –

1. O Departamento de Expressões é uma estrutura de coordenação educativa que

visa apoiar o Diretor e o Conselho Pedagógico, assegurando a articulação curricu-

lar, a coordenação pedagógica e o acompanhamento e avaliação das atividades

desenvolvidas pelas salas de atividades e pelas turmas. 2. É constituído por referência ao anexo I do Decreto-Lei nº 200/2007, de 22 de Maio,

e assegura a articulação e a gestão curricular das disciplinas que o compõem.

Composição Artigo 2º. –

1. O Departamento Curricular de Expressões é constituído pelos docentes dos grupos

de recrutamento:

240 - Educação Visual; 240 - Educação Tecnológica; 250 - Educação Musical; 260 - Educação Física do 2º ciclo; 600 - Artes Visuais; 610 - Música; 620 - Educação Física do 3º ciclo; 910 - Educação Especial;

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Direitos e Deveres Artigo 3º. –

1. Constituem deveres dos membros do Departamento de Expressões:

a) Contribuir, pela sua diligência, para a eficácia e o prestígio dos trabalhos do

Departamento de Expressões, em observância do estabelecido no Regula-

mento Interno, do Regimento e da lei;

b) Desempenhar as funções para que sejam designados;

c) Observar as normas constantes do Regulamento Interno, do Regimento de

Expressões e da lei;

d) Comparecer e participar nas reuniões para que sejam devidamente convoca-

dos;

e) Desempenhar as funções de secretário, nomeado rotativamente de entre to-

dos os membros, pela ordem da folha de presenças.

2. Constituem direitos dos membros do Departamento de Expressões:

a) Participar nas discussões e votações;

b) Apresentar propostas de deliberação dentro das competências do departa-

mento;

c) Indicar ao Coordenador os assuntos a tratar na reunião, desde que dentro

das suas competências e até ao início da reunião;

d) Desempenhar funções específicas no Departamento de Expressões, nomea-

damente no seu Grupo de Recrutamento;

e) Propor alterações ao Regulamento Interno e ao Regimento;

f) Dispor de material e serviços adequados ao exercício das suas funções;

Coordenador do Departamento de Expressões Artigo 4º. –

1. O Coordenador do Departamento Curricular é eleito pelos professores do departa-

mento, de entre os três propostos pelo Diretor, preferencialmente, com formação

especializada em organização e desenvolvimento curricular, ou, em supervisão pe-

dagógica e formação de formadores.

2. Ao coordenador de departamento curricular compete assegurar as competências

previstas no artigo anterior e representar o departamento curricular no Conselho

Pedagógico e perante a Direção do Agrupamento.

3. O Coordenador do Departamento Curricular tem a redução da componente letiva

prevista nos termos da lei em vigor.

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4. O mandato do Coordenador do Departamento Curricular tem a duração de quatro

anos escolares, podendo cessar, a todo o tempo, por decisão fundamentada do Di-

retor, ouvido o Conselho Pedagógico, ou a pedido do interessado ao Diretor, por

motivo atendível.

5. Sempre que se verifique a interrupção ou cessação de mandato, o Diretor procede-

rá à sua substituição nos termos do nº 1 do presente artigo.

6. O cargo de coordenador de departamento curricular é de aceitação obrigatória, nos

termos da alínea c) do nº4 do artigo 35º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado

pelo Decreto-lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro.

7. Para além das competências consignadas no R.I., compete ainda ao Coordenador

do Departamento de Expressões:

a) Fazer convocatórias para as reuniões de Departamento, quer sejam ordiná-

rias ou extraordinárias;

b) Elaborar a Ordem de Trabalhos das sessões e proceder à sua divulgação;

c) Presidir e coordenar as reuniões no que diz respeito às informações do Con-

selho Pedagógico e aos assuntos inerentes a todas as disciplinas que inte-

gram o Departamento;

d) Marcar faltas aos professores que não compareçam às reuniões e entregar a

folha de presenças nos Serviços Administrativos;

e) Assegurar o regular funcionamento do Departamento;

f) Pôr os assuntos ou propostas a votação;

g) Informar com antecedência, um, de entre os delegados, para que este o sub-

situa no Conselho Pedagógico, quando faltar por motivos devidamente justifi-

cados;

h) Assegurar o cumprimento da lei e zelar pela regularidade e pelo cumprimento

das deliberações.

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CAPÍTULO II – COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO

Competências Artigo 5º. –

1. De uma forma geral, são competências do Departamento, as consagradas na lei e

no artigo 45º do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Miguel Torga:

a) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de

estudo do currículo nacional;

b) Promover a adequação dos objetivos e conteúdos do currículo nacional à si-

tuação concreta das escolas do Agrupamento;

c) Elaborar e propor ao Conselho Pedagógico os critérios de avaliação, por ci-

clo e ano de escolaridade, a aplicar uniformemente nas escolas do Agrupa-

mento;

d) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas

das áreas curriculares e disciplinas;

e) Propor a adoção de medidas de gestão flexível do currículo / propostas curri-

culares diversificadas, em articulação com outras estruturas de orientação

educativa ou serviços especializados de apoio educativo do Agrupamento,

em função da especificidade de grupos de alunos e de outras medidas desti-

nadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;

f) Coordenar a aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da ava-

liação das aprendizagens;

g) Identificar necessidades de formação dos docentes;

h) Selecionar e propor os manuais escolares, por ano de escolaridade, a adotar

uniformemente nas escolas do Agrupamento;

i) Elaborar e propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de compo-

nentes curriculares locais;

j) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de

autonomia da escola;

k) k) Executar o plano de atividades do departamento apresentando à Direção o

respetivo relatório trimestral;

l) l) Refletir sobre resultados e práticas educativas e o seu contexto, promo-

vendo a realização de atividades de investigação, reflexão e de estudo, vi-

sando a melhoria da qualidade das práticas educativas;

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m) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes

que integram o departamento curricular;

n) Apresentar propostas ao Conselho Pedagógico para a elaboração, renova-

ção, desenvolvimento e avaliação do Projeto Educativo da escola, do Plano

Anual e Plurianual de Atividades e do Regulamento Interno;

o) Fazer propostas e dar parecer sobre a gestão dos espaços, do tempo e dos

recursos materiais e humanos;

Funcionamento Artigo 6º. –

1. O Departamento Curricular de Expressões reúne, ordinariamente, uma vez por mês,

por convocatória do seu Coordenador.

2. O Departamento Curricular de Expressões reúne, extraordinariamente, sempre que

seja convocado por iniciativa do respetivo Coordenador, ou a requerimento de um

terço dos seus membros.

3. De todas as reuniões de departamento efetuadas, lavra-se a respetiva ata, redigida

por um secretário nomeado de entre os docentes, que é assinada pelo secretário e

pelo Coordenador.

4. A convocatória das reuniões ordinárias será feita pelo Coordenador, por correio ele-

trónico e/ou afixada no placar na Sala de Professores, com a antecedência mínima

de 48 horas.

5. A convocatória das reuniões extraordinárias será feita pelo Coordenador, por qual-

quer meio escrito, ou por contacto telefónico direto com o membro a convocar, com

uma antecedência mínima de 24horas.

6. Compete ao departamento curricular aprovar ou rever o seu regimento de funcio-

namento, nos trinta dias subsequentes ao início do mandato do Coordenador.

CAPÍTULO III – GRUPOS DE RECRUTAMENTO Representação Artigo 7º. –

1. Os Grupos de Recrutamento são representados no Departamento por um Delega-

do.

2. O Delegado de Grupo é designado pelo Coordenador de Departamento, preferenci-

almente, de entre os professores titulares desse grupo de recrutamento. De forma a

facilitar uma melhor articulação entre ciclos, numa mesma disciplina e mesmo que

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de grupos de recrutamento diferentes, o mesmo delegado deverá ser nomeado para

o 2º e 3º ciclo.

3. Quando o Conselho de Grupo de Recrutamento for constituído por um número de

professores igual ou inferior a dois, será representado por um dos seus membros.

Mandato Artigo 8º. –

1. O mandato de Delegado de Grupo tem a duração de 4 anos, podendo cessar, a

todo o tempo, por decisão fundamentada do Coordenador de Departamento ouvido

o Diretor, ou a pedido do interessado ao Coordenador de Departamento por um mo-

tivo atendível. 2. Sempre que se verifique a interrupção ou cessação de mandato do Delegado, o

Coordenador de Departamento procederá à sua substituição de acordo com os cri-

térios enunciados no nº 2 do art.º 7, a fim de completar o mandato.

Competências do Delegado de Grupo de Recrutamento Artigo 9º. –

1. Ao Delegado compete coordenar e orientar a planificação das atividades pedagógi-

cas do grupo de recrutamento, em colaboração com o Coordenador de Departa-

mento, designadamente: a) Planificar as atividades letivas e não letivas; b) Elaborar as propostas de critérios de avaliação da disciplina, as provas de

exame e sua matriz a nível de escola, assim como os respetivos critérios de

correção; c) Elaborar estudos e pareceres em domínios relativos a programas, métodos,

organização curricular, processos e critérios de avaliação de docentes e alu-

nos; d) Colaborar na inventariação das necessidades em equipamentos e material

didático; e) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes do

grupo; f) Identificar necessidades específicas de formação contínua; g) Assumir a responsabilidade das instalações em todos aqueles que tenham,

devido à sua natureza, instalações específicas, nomeadamente, nos grupos

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de Educação Musical, Educação Visual, Educação Tecnológica, Educação

Visual, e Educação Física; h) Planificar o modo de utilização das instalações;

i) Coordenar as atividades dos Jogos Juvenis Escolares, no caso dos grupos

de recrutamento 260 e 620, com as atividades do Departamento e das disci-

plinas de Educação Física do 2º e do 3º Ciclo;

j) No final do ano letivo atualizar o inventário, dando baixa em impresso próprio

do material gasto ou desaparecido e acrescentando as novas aquisições. 2. Compete ainda ao Delegado:

a) Convocar reuniões de Conselho de Grupo de Recrutamento;

b) Coadjuvar o Coordenador do Departamento;

c) Substituir o Coordenador do Departamento em caso de impedimento deste.

Funcionamento Artigo 10º. –

1- Os Grupos de Recrutamento reúnem em sessões de trabalho nos termos do Regu-

lamento Interno do Departamento ou sempre que lhes seja solicitado pelo respetivo

Coordenador.

2- Os Grupos de Recrutamento reúnem ordinariamente uma vez por período e extra-

ordinariamente sempre que o Delegado ou dois terços dos seus membros o consi-

dere necessário.

3- O Presidente desta reunião é o respetivo Delegado que passa a assumir todas as

responsabilidades inerentes ao cargo que desempenha.

4- Todos os procedimentos são idênticos aos do Departamento.

CAPÍTULO IV – GRUPO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Composição e Natureza Artigo 11º. –

1. O grupo de educação especial é constituído por todos os docentes de educação

especial colocados no grupo disciplinar 910.

2. A Educação Especial tem por objetivos a inclusão educativa e social, o acesso e o

sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção

da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou

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para uma adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da

escola para o emprego, das crianças e dos jovens com necessidades educativas

especiais de carácter permanente.

Competências do docente de educação especial Artigo 12º. –

1. Contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo para todas as

crianças e jovens, promovendo a existência de respostas pedagógicas diversifica-

das, adequadas às suas necessidades específicas e ao seu desenvolvimento glo-

bal;

2. Contribuir para a criação de condições para a integração socioeducativa das crian-

ças e dos jovens com necessidades educativas especiais;

3. Colaborar na promoção da qualidade educativa, nomeadamente nos domínios rela-

tivos à orientação educativa, à interculturalidade, à saúde escolar e à melhoria do

ambiente educativo;

4. Articular as respostas às necessidades educativas com os recursos existentes nou-

tras estruturas e serviços, nomeadamente nas áreas da saúde, da segurança social,

da qualificação profissional e do emprego.

5. Elaborar, conjuntamente com o SPO e outros intervenientes, o relatório técnico-

pedagógico onde sejam identificadas, nos casos em que tal se justifique, as razões

que determinam as necessidades educativas especiais e a sua tipologia, designa-

damente as condições de saúde, doença ou incapacidade, dando resposta ao pro-

cesso de referenciação e avaliação do aluno;

6. Participar na elaboração do Programa Educativo Individual, determinando os apoios

especializados, as adequações do processo de ensino e aprendizagem de que o

aluno deva beneficiar e das tecnologias de apoio;

7. Elaborar, no final do ano letivo, um relatório circunstanciado de avaliação dos resul-

tados obtidos por cada aluno com a aplicação das medidas estabelecidas no pro-

grama educativo individual;

8. Lecionar as áreas curriculares específicas, bem como os conteúdos conducentes à

autonomia pessoal e social do aluno.

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Funcionamento Artigo 13º. –

1. No respeito pelas normas legais aplicáveis e de acordo com o Projeto Educativo do

Agrupamento, compete ao Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico, definir as regras

gerais de funcionamento do Grupo de Educação Especial.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete ao grupo de Educação Es-

pecial:

a) Organizar o seu horário semanal de forma a prestar apoio direto aos alunos,

aos professores e aos pais;

b) Reunir ordinariamente uma vez por período e extraordinariamente, sempre

que tal se justifique, por solicitação de qualquer elemento do grupo ou da Di-

reção;

c) As reuniões serão comunicadas pelo Delegado por convocatória, com 48h de

antecedência e com a indicação da agenda de trabalhos, hora e local, em

suporte de papel ou por e-mail;

d) Destas reuniões serão lavradas atas que deverão ser entregues à Direção;

e) As reuniões serão secretariadas pelos docentes que constituem a equipa da

Educação Especial;

f) O Secretário é escalonado, por ordem alfabética, entre os docentes do gru-

po. Quando o professor indicado não estiver presente, fica desde logo nome-

ado para secretariar a próxima reunião;

g) O Presidente da Reunião não acumulará a função de secretário;

h) As atas serão lidas e aprovadas na própria reunião.

Acompanhamento dos alunos com NEE Artigo 14º. –

1. O acompanhamento dos alunos com Necessidades Educativas Especiais, por parte

dos docentes da educação especial, poderá ser feito das seguintes formas:

a) Apoio individualizado na sala de aula;

b) Apoio individual ou em pequeno grupo, no horário letivo, fora da sala de aula.

2. O acompanhamento dos alunos, por parte do docente da Educação Especial, pode-

rá ser:

a) a) Direto (apoio individualizado, tutoria, parceria em sala de aula, entre ou-

tras), ou

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b) Indireto (apoio aos docentes na definição, planificação, implementação e

avaliação de estratégias e adaptação de materiais).

3. Tanto quanto possível a evolução da situação do aluno deverá ser discutida e anali-

sada na reunião mensal do Departamento de Educação Especial, específica para o

efeito.

Avaliação dos alunos com NEE Artigo 15º. –

1. Os alunos abrangidos pela modalidade de Educação Especial serão avaliados,

salvo o disposto no número seguinte, de acordo com o regime educativo comum e

com as medidas definidas no PEI.

2. Os alunos com currículos específicos individuais não estão sujeitos ao regime de

transição de ano escolar nem ao processo de avaliação característico do regime

educativo comum, ficando sujeitos aos critérios específicos de avaliação definidos

no respetivo Programa Educativo Individual.

a) O Programa Educativo Individual dos alunos que se encontram na situação

referida no número anterior constitui a referência de base para a tomada de

decisão relativa à sua progressão ou retenção num ano ou ciclo de escolari-

dade, bem como para a tomada de decisão relativa à atribuição do diploma

de ensino básico;

b) Os instrumentos normalizados de certificação devem identificar as adequa-

ções do processo de ensino e de aprendizagem que tenham sido aplicadas.

CAPÍTULO V – ATAS E VOTAÇÕES

Atas Artigo 16º. –

1. De cada reunião será lavrada uma ata que conterá um resumo de tudo o que nela

tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros

presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resulta-

do das respetivas votações.

2. A ata da reunião dos grupos disciplinares é secretariada por um elemento do grupo

segundo ordem alfabética. Quando o professor indicado não estiver presente, fica

desde logo nomeado para secretariar a próxima reunião.

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3. Nos casos em que o Conselho assim o delibere, a ata será aprovada, em súmula,

logo na reunião a que disser respeito, e assinada pelo presidente e respetivo secre-

tário.

4. A ata é informatizada e segue o modelo existente no Agrupamento.

Votos Artigo 17º. –

1. Cada membro tem direito a um voto. Não é permitido voto por correspondência ou

por procuração.

2. A votação é tomada por votação nominal pública, ou secreta, por maioria relativa

dos votos dos membros presentes.

3. Quando as deliberações envolvam a apreciação de comportamentos ou qualidades

de qualquer pessoa serão tomadas por votação secreta.

4. Não podem estar presentes no momento da discussão nem da votação, os mem-

bros que se considerem impedidos.

5. Quando a votação produz empate:

a) O Coordenador/Delegado tem voto de qualidade, salvo se a votação se tiver

efetuado por escrutínio secreto;

b) Havendo empate em votação por escrutínio secreto, proceder-se-á imedia-

tamente a nova votação, equivalendo um novo empate a adiamento da vota-

ção;

c) Uma nova reunião será convocada para esse efeito;

d) Caso se mantenha o empate na primeira votação dessa nova reunião, pro-

ceder-se-á à votação nominal.

6. Não é permitida abstenção, com exceção da aprovação da ata pelos membros não

presentes na reunião a que a mesma respeita.

7. Os membros poderão apresentar declarações de voto, as quais serão regista-

das/anexadas à ata.

Registo do voto vencido Artigo 18º. –

1. Os membros do Departamento/Grupo de Recrutamento podem fazer constar na ata

o seu voto de vencido e as razões que o justifica.

2. Aqueles que ficarem vencidos na deliberação tomada e fizerem registo da respetiva

declaração de voto na ata, ficam isentos da responsabilidade que daquela eventu-

almente resulte.

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Faltas Artigo 19º. –

1. As faltas às reuniões correspondem a dois tempos letivos e são justificadas de

acordo com o disposto na Lei.

Substituições Artigo 20º. –

1. Nas faltas ou impedimentos do Coordenador do Departamento no Conselho Peda-

gógico ou nas reuniões de Departamento das Expressões, este é substituído pelos

Delegados, segundo a ordem alfabética dos mesmos.

2. Nas faltas ou impedimentos do Delegado, nas reuniões de Grupo de Recrutamento,

este será substituído pelo docente mais antigo com assento no respetivo grupo de

recrutamento.

Serviços e Materiais de Apoio Artigo 21º. –

1. Os Serviços e materiais de apoio ao funcionamento do Departamento de Expres-

sões/ Grupos disciplinares, são assegurados pela direção.

CAPÍTULO VI – ESPAÇOS ESPECÍFICOS E REGRAS DE FUNCIONA-MENTO

Espaços Específicos de Educação Visual e Tecnológica – 2º ciclo Artigo 22º. –

1. As salas de Educação Visual e Tecnológica têm as designações de sala EVT 1,

EVT 2 e EVT 3. Todas as salas têm arrecadações de apoio, onde o material se en-

contra arrumado e organizado em prateleiras coletivas e outros devidamente identi-

ficados por pares pedagógicos, bem como armários de ferramentas.

2. As salas de EVT contam também com o apoio de um gabinete de trabalho, desig-

nado Gabinete de EVT (sala 30), onde se encontra arrumado e organizado em ar-

mários diverso material didático/pedagógico, assim como equipamento específico

(muflas).

3. A arrecadação Arrumos de EVT (sala 47) é um espaço de arrumo de materiais de

apoio à disciplina.

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4. No final de cada ano letivo os inventários dos materiais serão realizados pelo dele-

gado e/ou por um professor da disciplina.

Regras de Funcionamento de Educação Visual e Educação Tecno-Artigo 23º. –

lógica - 2º Ciclo. 1. É da competência dos docentes que utilizam as salas de EVT zelar pela manuten-

ção e preservação dos materiais e equipamentos da disciplina, assim como de

eventuais trabalhos que se encontrem expostos e informarem o delegado, sempre

que se verificar alguma anomalia.

2. É da competência dos alunos:

a) Informar os professores sempre que aparecer material/equipamento danifi-

cado;

b) Não mexer em materiais e equipamentos sem a prévia autorização dos pro-

fessores;

c) Não mexer em trabalhos que se encontrem expostos;

d) Zelar pela limpeza e manutenção dos materiais e equipamentos da disciplina

deixando, no final da aula, todos os materiais e equipamentos limpos e arru-

mados.

3. As arrecadações das salas EVT 1, EVT 2 e EVT 3 são espaços de arrumo de mate-

riais de apoio à disciplina. Este espaço é utilizado pelos professores e é interdito

aos alunos, quando não acompanhados por um professor.

Espaços Específicos de Educação Visual – 3º Ciclo Artigo 24º. –

1. As salas de aula de Educação Visual de 3º Ciclo têm a designação de Sala 19A e

Sala 23. Sempre que estas salas se revelem insuficientes para o número de aulas

das disciplinas deste Grupo, também poderão ser usadas as salas de EVT – 1, 2 e

3. Em todas as salas existem lavatórios e água canalizada, para lavagem dos mate-

riais.

2. Cada uma destas salas tem uma arrecadação anexa, para guardar as pastas dos

alunos, trabalhos diversos e materiais ou utensílios indispensáveis ao funcionamen-

to das disciplinas.

3. Os armários verticais existentes nas salas destinam-se à guarda e secagem de tra-

balhos dos alunos.

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4. Todas as propostas de aquisição de materiais de Educação Visual, ou de apoio às

aulas desta disciplina, deverão ser apresentadas em reunião de Grupo Disciplinar,

aprovadas pelo coletivo de professores e posteriormente entregues ao Diretor do

Agrupamento.

5. No final de cada ano letivo os inventários dos materiais serão realizados pelo dele-

gado e/ou por um professor da disciplina.

Regras de Funcionamento de Educação Visual- 3º Ciclo Artigo 25º. –

1. 1 - É da competência de todos os docentes que utilizam as salas destinadas a este

Grupo, quer pertençam a este grupo disciplinar ou não:

a) Zelar pelos trabalhos expostos nas salas;

b) Zelar pela arrumação, manutenção e preservação dos materiais, equipamen-

tos e instalações designadas nos pontos anteriores, devendo informar o/a

Delegado/a de Grupo de qualquer anomalia que se verifique durante a sua

utilização;

c) Não permitir a entrada de alunos nas arrecadações, nem o acesso aos armá-

rios que contêm materiais do Grupo, a não ser que o professor se responsa-

bilize e esteja presente;

d) Verificar se, no fim de cada aula, a sala e equipamentos se mantêm limpos e

arrumados, de modo a poderem ser usados de novo.

2. 2 - É da competência dos alunos:

a) Informar os professores sempre que aparecer material /equipamento danifi-

cado;

b) Não mexer em materiais e equipamentos sem a prévia autorização dos pro-

fessores;

c) Não mexer em trabalhos que se encontrem expostos;

d) Zelar pela limpeza e manutenção dos materiais e equipamentos da disciplina

deixando, no final da aula, todos os materiais e equipamentos limpos e arru-

mados.

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Espaços Específicos de Educação Musical e Oferta Formativa - Mú-Artigo 26º. –

sica

1. As salas específicas de Educação Musical (salas 3 e 4) correspondem àquelas on-

de se encontram os materiais necessários à realização das atividades curriculares

das disciplinas.

2. Estas salas devem possuir uma organização das mesas em forma de U, facilitadora

da realização das atividades necessárias para o desenvolvimento das competências

previstas no Projeto Curricular. Caso uma das salas tenha a maioria da sua ocupa-

ção com outras disciplinas, ela poderá ser organizada de forma tradicional.

3. Estas salas destinam-se prioritariamente às atividades curriculares das disciplinas

de Educação Musical e Música.

Regras de Funcionamento de Educação Musical e Oferta Formativa Artigo 27º. –

- Música

1. 1- O uso do material de Educação Musical deve obedecer às seguintes disposições:

a) Os instrumentos musicais e outros materiais didáticos da disciplina são para

uso exclusivo das atividades da Escola; b) Quando houver necessidade de deslocar materiais para fora das salas espe-

cíficas, esses materiais devem ser transportados sempre sob a orientação do

professor responsável; c) Qualquer dano causado nos materiais deve ser imediatamente comunicado

ao delegado da disciplina de Educação Musical, em folha própria, devida-

mente preenchida;

d) No final de cada ano letivo os inventários dos materiais serão realizados pelo

delegado e/ou por um professor da disciplina;

e) Os materiais informáticos e audiovisuais específicos da disciplina de E. Musi-

cal encontram-se em arquivo nas salas 3 e 4, bem como na Biblioteca da Es-

cola e a sua utilização deverá ser sempre requisitada nesses locais;

f) Todas as propostas de aquisição de materiais de E. Musical deverão ser

apresentadas em reunião de Grupo Disciplinar, aprovadas pelo coletivo de

professores e posteriormente entregues ao Diretor do Agrupamento;

g) A manipulação de instrumentos musicais pelos alunos só pode realizar-se

sob supervisão dos professores de Educação Musical.

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Espaços Específicas de Educação Física e Desporto Escolar Artigo 28º. –

1. Entendem-se por instalações de Educação Física, o conjunto dos espaços existen-

tes na escola destinados ao funcionamento das atividades curriculares, de enrique-

cimento do currículo e não curriculares de âmbito físico e desportivo.

2. 2- Estas instalações compreendem:

a) Espaço 1 – Pavilhão gimnodesportivo;

b) Espaço 2 – Ginásio;

c) Espaço 3 - Campo de andebol / campos de basquetebol exteriores;

d) Espaço 4 – Campo de voleibol, campo de futebol pequeno, caixa de saltos e

pista de atletismo;

e) Dois balneários (masculino e feminino), com quatro vestiários cada;

f) Arrecadação de material;

g) Gabinete de Docentes;

h) Sala de apoio à disciplina.

3. O conjunto dos espaços exteriores poderá ser utilizado pelos alunos, durante os

intervalos e quando não têm aulas desde que não prejudiquem o normal funciona-

mento das atividades em curso e mediante autorização expressa do (s) profes-

sor(es) em funcionamento no exterior.

4. A abertura e o fecho das instalações entre cada tempo letivo são da inteira respon-

sabilidade dos Assistentes Operacionais presentes.

Material de Educação Física Artigo 29º. –

1. Material de Educação Física deve ser entendido como o material didático que pro-

move as aprendizagens e que sem o qual os alunos não podem realizar a grande

maioria das ações que lhes são exigidas. O material de Educação Física é do tipo

fixo, móvel e portátil, constando na respetiva relação (inventário).

2. Todo o material tem um lugar de acondicionamento que deverá ser respeitado, de-

vendo ser utilizado para os fins a que se destina. Alunos, Professores e Assistentes

Operacionais deverão ser responsáveis pela arrumação e cuidados a ter na utiliza-

ção do material de Educação Física.

3. Todo o material transportado para a aula será da inteira responsabilidade do pro-

fessor e dos alunos / turma. Os alunos apenas podem utilizar o material de Educa-

ção Física quando o professor autorizar. Os alunos não podem sair do espaço de

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aula enquanto o material utilizado não for conferido e corretamente arrumado nos

locais indicados pelo professor.

4. Cada aluno e / ou turma são responsáveis pela utilização adequada do material.

Sempre que isso não se verificar e daí advirem danos e prejuízos no material os

mesmos terão de o substituir, arranjar ou pagar.

5. Os alunos só podem entrar na arrecadação do material quando autorizados e

acompanhados pelo respetivo professor.

6. Ao verificar-se alguma anomalia relativamente ao número e/ou condições em que

se encontra o material, deve-se comunicar de imediato a ocorrência ao coordenador

do Departamento.

7. Não é permitido qualquer tipo de empréstimo de material.

8. No final de cada turno, o Assistente Operacional presente nas instalações deverá

verificar se todo o material se encontra arrumado no respetivo lugar. Caso isso não

se verifique, o mesmo deverá providenciar a sua arrumação. Deverá ainda verificar

o estado das bolas providenciando, se necessário, o seu enchimento.

9. O material, sempre que gasto ou danificado deverá ser recuperado ou substituído,

de acordo com as possibilidades do momento.

10. No final de cada ano letivo os inventários dos materiais serão realizados pelo dele-

gado e/ou por um professor da disciplina designado pelo Diretor.

Equipamento de Educação Física Artigo 30º. –

1. Os alunos só podem participar na prática das aulas de Educação Física se estive-

rem devidamente equipados. Qualquer aluno que não esteja devidamente equipa-

do, não pode participar na aula, sendo dada informação ao Encarregado de Educa-

ção e ao Diretor de Turma. Cabe ao professor aceitar ou não qualquer justificação

proveniente do Encarregado de Educação.

2. O equipamento para as aulas de Educação Física da Escola E.B. 2,3 de Miguel

Torga é constituído por:

• T-Shirt da Escola;

• Calções ou calças de fato de treino;

• Ténis devidamente atados e com meias.

3. De forma a proteger do frio, os alunos poderão usar fato de treino (da Escola ou

outro).

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4. Por questões de higiene, o equipamento não deve vir vestido de casa. Os alunos

apenas se devem equipar / desequipar nos balneários e devem tomar sempre ba-

nho após as aulas de Educação Física.

5. No Pavilhão só é permitido utilizar calçado desportivo limpo, não utilizado em pisos

exteriores.

6. Para além deste equipamento os alunos deverão, ainda ser portadores, para todas

as aulas, da Caderneta Escolar.

7. Durante as aulas de Educação Física não é permitido o uso de qualquer tipo de

adorno (relógios, brincos, anéis, pulseiras, fios, etc.) que possam por em risco a in-

tegridade física quer do próprio aluno quer dos outros. Se isto se verificar, a respon-

sabilidade dos danos causado é unicamente do proprietário dos objetos.

8. No Ginásio, espaço preferencialmente destinado aos vários tipos de Ginástica, Luta,

Dança e aulas de desenvolvimento da Condição Física, não poderão ser desenvol-

vidas atividades com bolas ou qualquer outro aparelho que possa danificar vidros,

janelas ou placas do teto. (As redes de proteção para eventuais acidentes decorren-

tes de atividades com aparelhos portáteis, nomeadamente com bolas, encontram-se

nos espaços adequados ao desenvolvimento das mesmas (espaços exteriores e

Pavilhão).

Funcionamento das aulas de Educação Física Artigo 31º. –

1. 1- Cada aula tem um espaço próprio para a sua realização definido pelo grupo no

início do ano letivo, respeitando a rotação de espaços.

2. 2- As turmas rodarão semanalmente pelos quatro espaços de acordo com o mapa

de rotações elaborado anualmente. Reserva-se ao Professor o direito de alterar o

espaço de aula para outro espaço desde que o mesmo se encontre disponível.

3. 3- As aulas estão organizadas em tempos de 90 e 45 minutos.

4. 4- Os alunos devem apresentar-se, devidamente equipados, junto ao local onde a

aula irá ter lugar, no máximo, cinco minutos após a hora de início da mesma. Os

alunos só podem entrar nos espaços de aula quando devidamente autorizados pelo

professor ou pelo Assistente Operacional.

5. 5- Se o professor não estiver presente ao toque de entrada, os alunos não poderão

abandonar o local da aula. Apenas o Assistente Operacional poderá dar autorização

aos alunos para abandonarem o local..

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6. 6- As aulas e / ou atividades de Educação Física têm prioridade absoluta em rela-

ção aos tempos livres não organizados. Assim, durante o decorrer das mesmas, os

alunos só poderão utilizar os campos de jogos exteriores quando devidamente auto-

rizados pelo Professor que estiver a dar aula.

7. 7- Se estiver a chover ou se o piso não oferecer condições de segurança não have-

rá aulas no exterior. Se possível, as mesmas serão lecionadas no Pavilhão, no Gi-

násio ou substituídas por uma aula de carácter teórico.

8. 8- Só é permitida a utilização do Pavilhão Gimnodesportivo e do Ginásio quando

devidamente autorizada ou enquadrada por um professor.

9. 9- Os espaços de Educação Física podem ser utilizados por outros mediante um

contrato de utilização celebrado com a Escola e de acordo com o protocolo existen-

te:

a) A utilização destes espaços por outros deverá ser regida pelo regulamento

em vigor;

b) A cedência das instalações a outros não pode, em caso algum, prejudicar o

funcionamento das atividades escolares.

Balneários/Vestiários Artigo 32º. –

1. Ao toque de entrada os alunos deverão estar à porta do Pavilhão Gimnodesportivo.

2. A entrada será feita por indicação do professor ou do Assistente Operacional que se

encontra no local.

3. O acesso aos balneários é restrito aos alunos que vão ter aula de Educação Física

naquele tempo letivo.

4. Os alunos eleitos delegados deverão levantar a chave correspondente ao vestiário

destinado à sua turma, junto do Assistente Operacional.

5. Os alunos deverão equipar-se o mais rapidamente possível e dirigirem-se ao espa-

ço de aula que lhes foi indicado. Todos os seus pertences deverão ficar arrumados

nos cabides / bancos do vestiário destinado à sua turma.

6. Após a saída de todos os alunos, os delegados de Educação Física deverão fechar

o vestiário destinado à sua turma, e entregar a chave ao Assistente Operacional

presente.

7. À Escola não poderá ser, em caso algum, imputada qualquer responsabilidade pe-

los objetos que possam desaparecer dos vestiários, desde que os mesmos não te-

nham sido fechados à chave pelo aluno delegado de Educação Física.

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8. Durante as aulas de Educação Física os vestiários permanecerão fechados com as

seguintes exceções:

a) Para que um aluno que apenas esteja presente na primeira hora se desequi-

pe;

b) Para que um aluno que apenas esteja presente na segunda hora se equipe;

c) Em situações pontuais e com a devida autorização do professor;

d) Em qualquer das situações o aluno deverá ser acompanhado pelo Assistente

Operacional e/ou pelo delegado de valores

9. No final da aula, o aluno delegado de Educação Física deverá levantar a sua chave

junto do Assistente Operacional e abrir o vestiário. A chave deverá posteriormente

ser devolvida ao Assistente Operacional.

10. Os alunos deverão zelar para que os balneários e respetivos vestiários fiquem com-

pletamente arrumados e limpos.

11. Tanto à entrada como à saída, os alunos deverão avisar de imediato o Assistente

Operacional para qualquer anomalia verificada no balneário/vestiário.

Dispensas / Assiduidade Artigo 33º. –

1. A dispensa de qualquer atividade escolar é, por natureza, uma exceção e só se en-

tende em casos de força maior e por razões extraordinárias e gravemente lesivas à

integridade individual do aluno.

2. A dispensa da aula de Educação Física só é considerada quando o aluno apresenta

deficiência, lesões ou doenças graves comprovadas por atestado médico, que deve

explicitar concretamente quais as contraindicações da atividade física para que o

professor possa selecionar a atividade adequada ao aluno ou para o isentar dessa

atividade (de acordo com a Circular nº98 / 99 de 25/05).

3. Quando o aluno for dispensado da realização da parte prática da aula de Educação

Física, deverão ser propostas atividades alternativas que devem incluir todos os

objetivos do programa que o aluno pode cumprir nomeadamente ao nível do conhe-

cimento, atitudes e valores.

4. Em caso de indisposição, o aluno poderá solicitar a dispensa da atividade prática

competindo ao professor decidir da concessão da mesma, devendo no entanto o

aluno apresentar-se na aula devidamente equipado.

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5. No caso de dispensa pontual, fica o aluno obrigado a apresentar uma justificação do

Encarregado de Educação, por escrito, a qual deverá ser apresentada na própria

aula ou na aula seguinte.

Outros Artigo 34º. –

1. As informações de Educação Física e/ou Desporto Escolar a fornecer aos alunos

serão colocadas nos placares próprios à entrada do Pavilhão Gimnodesportivo.

2. As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a

caso, pelo conjunto de professores dos grupos de recrutamento.

Gabinete de Educação Especial Artigo 35º. –

1. O Grupo de Educação Especial funciona no Gabinete do Serviço de Psicologia e

Orientação partilhando com o Psicólogo o mesmo gabinete.

2. As aulas de ensino Especial funcionam:

a) Em contexto de sala de aula, no espaço definido para a turma onde o aluno

está inserido;

b) Fora da sala de aula no Gabinete dos Serviços de Psicologia e Orientação na

Biblioteca ou em sala a definir no horário do aluno. No Gabinete Médico na

EB1 Martinho Simões, nos Gabinetes de Apoio aos Professores na EB1 Ri-

cardo Alberty e na Sala de Recobro no Jardim Infância de S. Brás.

3. O acompanhamento dos alunos, por parte do docente da Educação Especial, pode-

rá ser direto (apoio individualizado, “tutória”, parceria em sala de aula, entre outras)

ou indireto (apoio aos docentes na definição, planificação, implementação e avalia-

ção de estratégias e adaptação de materiais).

Alterações ao Regimento Artigo 36º. –

1. Este regimento poderá ser revisto e alterado por iniciativa de, pelo menos um terço

dos seus membros.

2. Para o efeito deverá ser constituída uma comissão de trabalho, formada pelos De-

legados.

Omissões Artigo 37º. –

1. As situações omissas não previstas neste Regimento, e que necessitem de ser su-

pridas, serão analisadas e resolvidas, pontualmente, pelo Departamento das Ex-

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pressões, recorrendo ao Regulamento Interno do Agrupamento e à legislação em

vigor.

Entrada em vigor Artigo 38º. –

1. O presente regimento entra em vigor no dia seguinte à data da sua aprovação.

2. Os membros do Departamento são responsáveis, individual e solidariamente, pelas

deliberações tomadas.

3. O original do Regimento levará a indicação da respetiva data de aprovação e será

assinado pelo Coordenador, ficando arquivado em dossiê próprio, sendo entregue

cópia do mesmo a todos os delegados.

Para além das normas constantes deste regulamento, deverá observar-se o disposto

no Regulamento Interno da Escola.

Este regulamento específico foi aprovado em assembleia de docentes, do Departamen-

to de Expressões, em 13 de Novembro de 2013.

Este regulamento foi atualizado em reunião de Departamento de Expressões no dia 08

de outubro de 2014

Pelo Departamento de Expressões

A Coordenadora Cristina Maria Martins Tavares Ferreira___________________