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http://2009.campinas.sp.gov.br/uploads/435317773.pdf 16/12/06 PARECER SOBRE O PROTOCOLADO 04/11/08272 Interessado: Pratec – Projeto e Gerenciamento de obras O CONGEAPA - Conselho Gestor da APA, reunido no dia 10 de novembro de 2005, recebeu para análise, o processo acima, relativo ao Loteamento Residencial Três Pontes, através de requerimento encaminhado pela interessada a este Conselho. Assim: Analisando o processo que trata do Loteamento Reserva das Araucárias, o CONGEAPA recomenda a elaboração de RAP – Relatório de Analise Prévia do empreendimento O CONGEAPA recomenda sejam aplicados, além do disposto na Lei Municipal n°11.571 de 17 junho de 2003 que trata da arborização urbana, a reserva de 10% da área de lote para arborização. O CONGEAPA recomenda sejam aplicados, em toda a área do empreendimento, visto que parte dele se situa fora da APA a exigência de taxa mínima de permeabilidade de 20%. O CONGEAPA alerta ainda para os lotes cuja declividade seja superior a 10% que deve ser aplicado o disposto nos artigos 65 e 66 da Lei Municipal 10850/01. O CONGEAPA recomenda ainda aplicação de cisternas para coleta e reaproveitamento de águas pluviais. CONGEAPA deliberou: Manifesta-se favoravelmente à continuidade da análise do empreendimento sendo necessária a exigência de RAP e reiteradas as recomendações acima. O CONGEAPA solicita a SEPLAMA e a SEMURB, que o processo retorne para análise após o parecer da SEMA. Aprovado em reunião do dia 16 de novembro de 2006 ALAIR ROBERTO GODOY Presidente

Anexo 10 Pareceres Congeapa

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Page 1: Anexo 10 Pareceres Congeapa

http://2009.campinas.sp.gov.br/uploads/435317773.pdf  16/12/06 

PARECER SOBRE O PROTOCOLADO 04/11/08272

Interessado: Pratec – Projeto e Gerenciamento de obras

O CONGEAPA - Conselho Gestor da APA, reunido no dia 10 de novembro de 2005, recebeu

para análise, o processo acima, relativo ao Loteamento Residencial Três Pontes, através de

requerimento encaminhado pela interessada a este Conselho.

Assim:

Analisando o processo que trata do Loteamento Reserva das Araucárias, o CONGEAPA

recomenda a elaboração de RAP – Relatório de Analise Prévia do empreendimento

O CONGEAPA recomenda sejam aplicados, além do disposto na Lei Municipal n°11.571 de

17 junho de 2003 que trata da arborização urbana, a reserva de 10% da área de lote para

arborização.

O CONGEAPA recomenda sejam aplicados, em toda a área do empreendimento, visto que parte

dele se situa fora da APA a exigência de taxa mínima de permeabilidade de 20%.

O CONGEAPA alerta ainda para os lotes cuja declividade seja superior a 10% que deve ser

aplicado o disposto nos artigos 65 e 66 da Lei Municipal 10850/01.

O CONGEAPA recomenda ainda aplicação de cisternas para coleta e reaproveitamento de águas

pluviais.

CONGEAPA deliberou:

Manifesta-se favoravelmente à continuidade da análise do empreendimento sendo necessária a

exigência de RAP e reiteradas as recomendações acima.

O CONGEAPA solicita a SEPLAMA e a SEMURB, que o processo retorne para análise após

o parecer da SEMA.

Aprovado em reunião do dia 16 de novembro de 2006

ALAIR ROBERTO GODOY

Presidente

http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/216904350.pdf  14/12/06 

PARECER SOBRE O PROTOCOLADO 06/10/29720

Interessado: CPRN / DAIA /SEMA

Page 2: Anexo 10 Pareceres Congeapa

O CONGEAPA - Conselho Gestor da APA, reunido no dia 14 de novembro de 2006, recebeu

para análise, o processo acima, relativo ao através de requerimento encaminhado pelo DAIA a

este Conselho do EIA/RIMA da Fazenda Bradesco.

Analisando o relatório que trata do Estudo de Impacto Ambiental das Glebas Sede e Invernada

da Fazenda Brandina, de Propriedade da FEAC

Assim:

O CONGEAPA recomenda sejam aplicados em toda a área da Gleba Invernada a taxa mínima

de permeabilidade de 20% e na Gleba Sede a taxa mínima de permeabilidade de 10%.

O CONGEAPA recomenda ainda aplicação de dispositivos para coleta e reaproveitamento de

águas pluviais.

CONGEAPA deliberou:

Manifesta-se favoravelmente à continuidade da análise do empreendimento, reiteradas as recomendações

acima e delibera seja pleiteada a aplicação da contrapartida ambiental na constituição

do Parque Linear Pires- Cabras.

Em 14 de novembro de 2006

ALAIR ROBERTO GODOY