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http://2009.campinas.sp.gov.br/uploads/435317773.pdf 16/12/06
PARECER SOBRE O PROTOCOLADO 04/11/08272
Interessado: Pratec – Projeto e Gerenciamento de obras
O CONGEAPA - Conselho Gestor da APA, reunido no dia 10 de novembro de 2005, recebeu
para análise, o processo acima, relativo ao Loteamento Residencial Três Pontes, através de
requerimento encaminhado pela interessada a este Conselho.
Assim:
Analisando o processo que trata do Loteamento Reserva das Araucárias, o CONGEAPA
recomenda a elaboração de RAP – Relatório de Analise Prévia do empreendimento
O CONGEAPA recomenda sejam aplicados, além do disposto na Lei Municipal n°11.571 de
17 junho de 2003 que trata da arborização urbana, a reserva de 10% da área de lote para
arborização.
O CONGEAPA recomenda sejam aplicados, em toda a área do empreendimento, visto que parte
dele se situa fora da APA a exigência de taxa mínima de permeabilidade de 20%.
O CONGEAPA alerta ainda para os lotes cuja declividade seja superior a 10% que deve ser
aplicado o disposto nos artigos 65 e 66 da Lei Municipal 10850/01.
O CONGEAPA recomenda ainda aplicação de cisternas para coleta e reaproveitamento de águas
pluviais.
CONGEAPA deliberou:
Manifesta-se favoravelmente à continuidade da análise do empreendimento sendo necessária a
exigência de RAP e reiteradas as recomendações acima.
O CONGEAPA solicita a SEPLAMA e a SEMURB, que o processo retorne para análise após
o parecer da SEMA.
Aprovado em reunião do dia 16 de novembro de 2006
ALAIR ROBERTO GODOY
Presidente
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/216904350.pdf 14/12/06
PARECER SOBRE O PROTOCOLADO 06/10/29720
Interessado: CPRN / DAIA /SEMA
O CONGEAPA - Conselho Gestor da APA, reunido no dia 14 de novembro de 2006, recebeu
para análise, o processo acima, relativo ao através de requerimento encaminhado pelo DAIA a
este Conselho do EIA/RIMA da Fazenda Bradesco.
Analisando o relatório que trata do Estudo de Impacto Ambiental das Glebas Sede e Invernada
da Fazenda Brandina, de Propriedade da FEAC
Assim:
O CONGEAPA recomenda sejam aplicados em toda a área da Gleba Invernada a taxa mínima
de permeabilidade de 20% e na Gleba Sede a taxa mínima de permeabilidade de 10%.
O CONGEAPA recomenda ainda aplicação de dispositivos para coleta e reaproveitamento de
águas pluviais.
CONGEAPA deliberou:
Manifesta-se favoravelmente à continuidade da análise do empreendimento, reiteradas as recomendações
acima e delibera seja pleiteada a aplicação da contrapartida ambiental na constituição
do Parque Linear Pires- Cabras.
Em 14 de novembro de 2006
ALAIR ROBERTO GODOY