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ANO XLV N.º 125 27/08/2015

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SUMÁRIO ESTE BOLETIM DE SERVIÇO É CONSTITUÍDO DE 46 (QUARENTA E SEIS) PÁGINAS

CONTENDO AS SEGUINTES MATÉRIAS: SEÇÃO II PARTE 1 DESPACHOS E DECISÕES REITOR, PROAD, PROEX, DCQD/CPD/PROGEPE………………………………………………………………...02 PARTE 4 DESPACHOS E DECISÕES MCV, EST, CMV, VAD, REN/IHS, GCM…………………………………………………………………………...027 SEÇÃO IV EDITAL NORMA DE SERVIÇO................................................................................................................................................039

ELIANA DE OLIVEIRA RAMOS NÉLITON VENTURA Gerente da Gerência Plena de Comunicações

Administrativas Pró-Reitor de Administração

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 02

SEÇÃO II Parte 1:

PORTARIA N.º 54.009 de 25 de maio de 2015.

EMENTA: Concessão de Progressão / Promoção Funcional e/ou Retribuição por Titulação de Docente.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas

atribuições legais, estatutárias e regimentais,

RESOLVE:

I – Conceder Progressão, Promoção funcional e ou Retribuição por Titulação aos Docentes relacionados no anexo à presente Portaria, nos termos, da Lei nº 12.772/12, Portaria Ministerial nº 554/13, Lei nº 12.863/13, Lei n.º 11.344/06, da Resolução do CEP n.º 218/05, Decreto Lei 94.664/87, Portaria MEC nº 475/87 e Decisão CEP nº 731/13, observando-se a vigência e os efeitos financeiros decorrentes. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

SIDNEY LUIZ DE MATOS MELLO Reitor

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 03

RELAÇÃO DE DOCENTES DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR COM DIREITO A PROGRESSÃO,

LEI 12.772/12 E PORTARIA MEC 554/13

ANEXO à Portaria no. 54.009 , de 25 de maio de 2015.

Ordem Mat. Siape

Processo/ Nome Interstício Situação Nova (Lei 12.772/12) e Portaria MEC 554/13)

Efeitos Finan.

Classe Denominação Nível

01 1789109 23069.073327/14-15 GUSTAVO DA SILVA MOTTA

2012/2014

C

ADJUNTO

02

04.11.2014

02 2716766 23069.073171/14-72 IVAN WILBER AGUILAR MARON

2010/2012

C

ADJUNTO

02

19.09.2014

03 3495389 23069.051929/14-11 LEONARDO DOS SANTOS ANTUNES

2012/2014

C

ADJUNTO

02

12.11.2014

04 2581036 23069.020855/14-71 MARCELA SOARES SILVA

2013/2015

C

ADJUNTO

02

19.04.2015

05 1908601 23069.010532/14-70 NATALIA CASTRO FERNANDES

2012/2014

C

ADJUNTO

02

10.03.2014

06 1446149 23069.053947/14-76 AUGUSTO CÉSAR FREITAS DE OLIVEIRA

2010/2012

C

ADJUNTO

03

17.09.2012

07 1735256 23069.020792/15-34 FERNANDO AUGUSTO MANSOR DE MATTOS

2011/2013

C

ADJUNTO

03

11.03.2015

08 2333152 23069.073330/14-39 ILTON CURTY LEAL JUNIOR

2012/2014

C

ADJUNTO

03

20.12.2014

09 2716766 23069.073172/14-17 IVAN WILBER AGUILAR MARON

2012/2014

C

ADJUNTO

03

19.09.2014

10 1680273 23069.002359/15-17 MARCELO NOCELLE DE ALMEIDA

2013/2015

C

ADJUNTO

03

19.03.2015

11 1661325 23069.022896/14-01 RENATA DE SÁ GONÇALVES

2012/2014

C

ADJUNTO

03

26.08.2014

12 1579313 23069.021216/14-23 FELIPE DA COSTA TROTTA

2011/2013

C

ADJUNTO

04

24.04.2014

13 1568513 23069.001187/15-64 GABRIELA ALESSANDRA DA CRUZ G. CAMARGO

2013/2015

C

ADJUNTO

04

05.02.2015

14 2559052 23069.005764/14-14 HELENA DE SOUZA PEREIRA

2012/2014

C

ADJUNTO

04

07.07.2014

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 04

PORTARIA Nº. 54.022 de 02 de junho de 2015.

EMENTA: Retificação de Portaria de concessão de Progressão por Mérito Profissional a servidor técnico-administrativo.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas

atribuições legais, estatutárias e regimentais;

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar, em parte, a Portaria nº 53.358, de 29/01/2015, publicado no BS/UFF nº 019, de 09/02/2015 que concedeu Progressão por Mérito Profissional aos servidores técnico-administrativos desta Universidade, alterando a vigência do servidor OSIAS AMORIM, SIAPE nº 310584, conforme se segue:

Matrícula SIAPE

Nome Cargo

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento Vigência

De Para

305496 OSIAS AMORIM Enfermeiro - Área E 15 16 16/02/201

1

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

SIDNEY LUIZ DE MATOS MELLO Reitor

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 05

PORTARIA N.º 54.023 de 02 de junho de 2015.

EMENTA: Concessão de Progressão por Mérito Profissional a servidores técnico-administrativos, referente a exercício em curso.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas

atribuições legais, estatutárias e regimentais,

Considerando o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterado pelo artigo 15 da Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008, assim como o que estabelece o inciso V do § 1º do art. 8º, do Decreto 5825, de 29 de junho de 2006,

RESOLVE:

1. Conceder Progressão por Mérito Profissional aos servidores técnico-administrativos relacionados nos anexos a presente portaria, observando-se a respectiva vigência, referente ao exercício em curso. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

SIDNEY LUIZ DE MATOS MELLO Reitor

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 06

RELAÇÃO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS COM DIREITO À PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL

EXERCÍCIO EM CURSO ANEXO I - UNIDADE PAGADORA: REITORIA

Anexo à Portaria 54.023, de 02 de junho de 2015.

Matrícula SIAPE NOME CARGO Nível de

classificação

Padrão de Vencimento Vigência De Para

2861297 ADELMO BANDEIRA DE LIMA JUNIOR TECNICO DE LABORATORIO AREA D 2 3 24/4/2015 1949969 ADRIANA PINHEIRO DA PAZ TECNICO EM ARQUIVO D 2 3 9/5/2015 1865019 ALINE RODRIGUES TAVARES DE FREITAS AUDITOR E 2 3 2/5/2015 1938812 ANA LUCIA SILVA DE MORAES ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 10/4/2015 1944214 ANA PAULA GOMES DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 24/4/2015 1944012 ANA PAULA GONÇALVES SANT ANNA ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 27/4/2015 1944478 ANA PAULA REGO FARIA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO C 2 3 24/4/2015 749191 ANTONIO ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 15 16 5/5/2015

1940515 APARECIDA GOUVEA ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 13/4/2015 1944425 ARNO MARTIN WINTER TECNICO EM ARTES GRAFICAS D 2 3 24/4/2015 1888014 BERNARDO VITOR DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 12/4/2015 1726200 BRUNO SILVA RIBAMAR DE LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 9/4/2015 308807 CARLA MARIA SELANO D ASSIMPCAO ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 14 15 27/5/2015

1938889 CARLOMAN DE MORAES BROGES ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 11/4/2015 1944187 CAROLINE SCHUELER GUIMARAES CONTADOR E 2 3 19/4/2015 311294 CLAUDIA FIDELIS RAMOS ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 13 14 25/5/2015 311293 CLAUDIA SOLAGAISTUA REINOSO ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 12 13 19/5/2015

1694089 CLAUDIO OLIVEIRA DA SILVA TECNICO DE LABORATORIO AREA D 4 5 14/4/2015 1938849 DANIELE DE AZEVEDO WERNECK ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 2/5/2015 1508975 DEIVISON BRANCO NOGUEIRA MUSICO E 6 7 26/3/2015 1510339 DYULIANA MARIA GARCIA SOARES MACHADO ASSISTENTE EM ADMNINISTRAÇÃO D 6 7 6/4/2015 1534915 EDUARDO JOSE DA SILVA ANDRADE TECNICO DE LABORATORIO AREA D 6 7 31/5/2015 1944825 ELAINE RAMOS DO NASCIMENTO MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 2/5/2015

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 07

1944554 ELISA SALGADO LOIVOS DA SILVA GODINHO ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 24/4/2015 1534301 FABIANA DA SILVA BAILAO ADMINISTRADOR E 6 7 31/5/2015 1937939 FABIO LIMA DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 9/4/2015 2126728 FATIMA DE AZEVEDO LOUREIRO MEDICO-AREA E 10 11 13/5/2015 2602375 FERNANDA BAPTISTA RIBEIRO DIAS MEDICO-AREA E 2 3 27/4/2015 1858450 FERNANDO AUGUSTO MIRANDA NOTARE ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 18/4/2015 1938476 GABRIELA MARIA AZEVEDO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 11/4/2015 1940603 GILSON VILAS BOAS TOLEDO ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 16/4/2015 1943734 GISELLE MARIANNE FARIA FARMACEUTICO E 2 3 17/4/2015 1937987 GUSTAVO DE ARAUJO SOUSA ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 9/4/2015 1935744 HEBER JORGE TECNICO DE LABORATORIO AREA D 2 3 4/4/2015 1937968 HELIO AUGUSTO GARCIA DE ANDRADE ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 9/4/2015 1944748 IZABEL PEREIRA DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 24/4/2015 1942470 JACQUELINE GARCEZ TAVOLARO ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 19/4/2015 1942167 JANAINA SANTOS DIAS ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 12/4/2015 1938847 JEAN PIERRE DE MENEZES MARTINEZ ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 9/4/2015

1059601 JOSELI MARIA BARBOSA DA SILVA BIBLIOTECARIO-DOCUMENTALISTA E 12 13 18/5/2015

1944926 JOSIANE DOS SANTOS PEREIRA TECNICO EM ARQUIVO D 2 3 2/5/2015

1944432 JUDITH ESTHER DOS SANTOS F. GUEDES FARIAS AUXILIAR EM ADMINISTRACAO C 2 3 16/4/2015

1944397 LAURO ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA CAMPOS ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 25/4/2015

1670592 LETICIA DE OLIVEIRA GAGO RAMOS DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 2 3 16/4/2015 1945631 LETICIA VIEGAS ZEITOUNE BIBLIOTECÁRIO/DOCUMENTALISTA E 2 3 2/5/2015 1943614 LILIAM MARCYA DE ANDRADE ESPINOZA ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 13/4/2015 1948762 LUCIA BENTO RIBEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 4/5/2015

1694068 MARCIA CRISPINO LIMA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 4 5 15/4/2015

1944414 MARCIO ALMEIDA NICOLAU AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO C 2 3 25/4/2015 2897843 MARCO ANTONIO MAGALHAES PACHECO ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 26/4/2015 1938461 MARCUS VINICIUS CONTINENTINO PORTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 2 3 11/4/2015

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 08

1949206 MARCY MARINHO SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 2 3 15/5/2015 1940608 MARIA CRISTINA GRACA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 2 3 16/4/2015 1945877 MARIA DE FATIMA ABREU GOMES MONTEIRO TÉCNICO EM CONTABILIDADE D 2 3 3/5/2015 1949197 MARINA VASCONCELOS MALUF DE BARROS TECNICO EM ARTES GRAFICAS D 2 3 14/5/2015 1984780 MAURICIO PEREIRA DE ALCANTARA TECNICO EM AUDIOVISUAL D 2 3 27/2/2015 1940103 MONICA DE SOUSA E SILVA MUSSLINER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 2 3 13/4/2015 2044411 MYRELLY MONYK BORGES DA SILVA E SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 1 2 8/1/2015 1510376 NATHALIA SAO PAIO D AMATO POSSAS ODONTÓLOGO E 6 7 5/4/2015 6311102 NELSON DA SILVA OLIVEIRA MÚSICO E 13 14 30/1/2015 2748002 PATRICIA CARDOSO SILVA TECNICO EM ENFERMAGEM D 1 2 5/5/2015 1944659 POLLIANA DE FREITAS OLIVEIRA GUIMARAES AUXILIAR EM ADMINISTRACAO C 2 3 11/5/2015 1945394 PRISCILA SANTOS SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 7/5/2015

1950036 PRISCYLLA ABREU DE MELLO DEMETRE LEVENTIS PSICOLOGO-AREA E 2 3 16/5/2015

1671513 RAFAEL LINES LESSA CONTADOR E 2 3 19/4/2015 1945247 RENATO DE SOUZA ABBOUD MEDICO VETERINARIO E 2 3 2/5/2015 1944770 RENATO RESENDE VASCONCELLOS RELACOES PUBLICAS E 2 3 25/4/2015 1938123 RICARDO DOS SANTOS PASSOS ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 10/4/2015 1943899 ROBERTA MARIA DE ALBUQUERQUE GOMES ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 19/4/2015 2052541 RODRIGO COUTINHO DUPRAT ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 1 2 26/2/2015 1939617 ROSANA TRIGOLO ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 12/4/2015 1035140 SANDRA REGINA MEDEIROS DO NASCIMENTO AUXILIAR EM ADMINISTRACAO C 12 13 22/5/2015 1940942 SIMONE COELHO ROMULO OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 2/5/2015 1944231 THAMIRES DOMINGOS PAREDES ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 24/4/2015 1532631 VALERIA MARQUES PAULSEN ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 6 7 23/5/2015 1939583 VERONICA MARIA BRANDAO TECNICO EM HIGIENE DENTAL D 2 3 12/4/2015 1939365 VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 10/4/2015 1944386 VITOR GERALDO COELHO DOS SANTOS FILHO ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 17/4/2015 1935804 VIVIANE MACHADO DANTAS AUXILIAR EM ADMINISTRACAO C 2 3 10/4/2015 1938431 WAGNER DA CRUZ LUCAS ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 2 3 10/4/2015

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 09

RELAÇÃO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS COM DIREITO À PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL

EXERCÍCIO EM CURSO ANEXO II - UNIDADE PAGADORA: HUAP

Anexo à Portaria 54.023, de 02 de junho de 2015.

Matrícula SIAPE NOME CARGO Nível de

classificação

Padrão de Vencimento Vigência De Para

658115 ADILSON FRANCA VARGAS AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 2 3 24/4/2015 310581 ALCINEA RODRIGUES ATHANAZIO AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 14 15 30/4/2015

2054626 ANA CRISTINA DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 1 2 3/3/2015 311262 ANA HILDA GONCALVES DA MOTTA AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 13 14 7/5/2015

1432432 ANA LUCIA DE LIMA ABREU ENFERMEIRO-AREA E 7 8 1/4/2015 1433899 ANA LUCIA SILVA ENFERMEIRO-AREA E 7 8 29/4/2015 1432458 ANA PAULA COSTA DA SILVA TECNICO EM ENFERMAGEM D 7 8 30/3/2015 1434107 ANDRE GUAYANAZ LAURIANO ENFERMEIRO-AREA E 7 8 10/4/2015 1944399 ANDREA BATISTA DE SOUZA ALONSO AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 2 3 25/4/2015 1666742 ANDREZZA DO ESPIRITO SANTO CUCINELLI TECNICO DE LABORATORIO AREA D 1 2 26/3/2015 1288959 ANGELICA MALVAO CARLSON ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 6 7 19/4/2015 2747599 ANGELINA ADAUTO ATAIDES TECNICO EM ENFERMAGEM D 2 3 2/5/2015 1944279 ANTONIO CARLOS CORREA DE ASSIS TECNICO EM ENFERMAGEM D 2 3 27/4/2015 1944646 ANTONIO DOS SANTOS CABRAL TECNICO EM ENFERMAGEM D 2 3 26/4/2015 1894306 CAMILLA DA SILVA COUTO NUTRICIONISTA-HABILITACAO E 2 3 9/5/2015 2314580 CASSIA GONCALVES SANTOS ENFERMEIRO-AREA E 7 8 1/4/2015 1944536 CINEIA RODRIGUES PAZ AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 2 3 27/4/2015 1641200 CRISTINA FERNANDA VIANA DA SILVA TECNICO EM ENFERMAGEM D 2 3 27/4/2015 311242 DALVA MARTINS CAMPELO AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 13 14 23/4/2015

1444351 DANIEL RICHARD MERCANTE MEDICO-AREA E 2 3 24/4/2015 1944715 DAVI SILVA DOS SANTOS TECNICO EM ENFERMAGEM D 2 3 17/4/2015 1941233 DIEGO DA SILVA RAMOS TECNICO EM ENFERMAGEM D 2 3 13/4/2015 1958012 EDCARLOS DA SILVA ROMAO TECNICO EM ENFERMAGEM D 2 3 26/4/2015

Page 12: ANO XLV N.º 125 27/08/2015

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 010

1432528 ETHEL LEAL MEDICO-AREA E 7 8 13/4/2015 311233 EVALDO SCHMIDT AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 13 14 29/4/2015

1853062 FERNANDA RABELLO SERGIO ENFERMEIRO-AREA E 2 3 7/5/2015 1280330 FERNANDO SERGIO DA COSTA TECNICO EM ENFERMAGEM D 14 15 5/5/2015 1944653 GABRIELLE KIENEN SILVEIRA DE ASSIS NUTRICIONISTA-HABILITACAO E 2 3 26/4/2015 1280925 ISABEL CRISTINA DE JESUS ALMEIDA ENFERMEIRO-AREA E 10 11 8/5/2015 1512549 ITALO LEITE FERREIRA PORTINHO ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO D 6 7 25/4/2015 2191677 JAKELINE OLIVEIRA DA FONSECA MEDICO-AREA E 7 8 2/4/2015 1432611 JOANA D ARC RIBEIRO TECNICO EM ENFERMAGEM D 6 7 7/4/2015 302899 JORGE ELSON DE LIMAS TECNICO EM ENFERMAGEM D 15 16 3/4/2015

3508773 JUAN CARLOS DO NASCIMENTO MENEZES AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 1 2 14/5/2015 1432617 JUSSARA ITACY BARROSO DA CONCEICAO TECNICO EM ENFERMAGEM D 7 8 13/4/2015 1432393 LIANA COSTA RODRIGUES TÉCNICO EM ENFERMAGEM D 6 7 1/4/2015 302956 LUCI ANDRADE FIGUEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM D 15 16 1/5/2015

1944561 LUCIANA DO NASCIMENTO PEREIRA NUTRICIONISTA-HABILITAÇÃO E 2 3 25/4/2015 988902 LUIZ HENRIQUE DE CASTRO GUEDES MÉDICO-ÁREA E 12 13 27/2/2015

2084764 MARCELLO LISBOA SALDANHA ARQUITETO E URBANISTA E 2 3 27/5/2015 238829 MARCONE FERREIRA DE SOUZA AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 15 16 6/2/2015 311238 MARIA APARECIDA SOARES BATISTA AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 13 14 28/4/2015 311239 MARIA BERNADETE SHORT AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 12 13 22/4/2015

1944739 MARIA GABRIELA FLORES CARDOSO NUTRICIONISTA-HABILITAÇÃO E 2 3 24/4/2015 311243 MARIA NAZARETH DE SOUZA AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 13 14 28/4/2015

2615706 MARIA TEREZA DOS SANTOS SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM D 2 3 14/5/2015 1280315 MARLI SILVA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM D 10 11 4/5/2015 2747997 MILTON VALERIANO DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 2 3 17/4/2015 1949697 MONICA RAMOS BARBOSA AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 2 3 17/5/2015 2046975 OSWALDO FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 1 2 22/1/2015 1529790 PAULO SERGIO DE ABREU JUNIOR FARMACEUTICO BIOQUIMICO E 2 3 27/4/2015 1945130 RACHEL RIBEIRO DA SILVA TECNICO EM ENFERMAGEM D 2 3 2/5/2015 311236 REGINA CELIA DE OLIVEIRA DIAS AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 13 14 29/4/2015

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 011

1510830 RODRIGO PAULA CAMPOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 6 7 17/4/2015 1510338 ROSANE QUARANTA LESSA NUTRICIONISTA-HABILITAÇÃO E 6 7 3/4/2015 311244 SELMA DE MELO SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 13 14 26/4/2015 310582 SILVIO CARLOS DE ASSIS AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 14 15 30/4/2015

1941404 STEPHANNIE LYNNE TORRES COSTA ENFERMEIRO-AREA E 2 3 16/4/2015 310583 WALDICREA ROCHA DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 14 15 30/4/2015

1940446 WILLIAM CANDIDO CERQUEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM D 2 3 13/4/2015 1164394 YOLANDA ELIZA MOREIRA BOECHAT MÉDICO-ÁREA E 11 12 1/3/2015

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 012

PORTARIA Nº. 54.026 de 02 de junho de 2015.

EMENTA: Concessão de Progressão por Mérito

Profissional a servidores técnico-administrativos, referente a exercícios anteriores.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas

atribuições legais, estatutárias e regimentais,

Considerando o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterado pelo artigo 15 da Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008, assim como o que estabelece o inciso V do § 1º do art. 8º, do Decreto 5825, de 29 de junho de 2006,

RESOLVE:

1. Conceder Progressão por Mérito Profissional aos servidores técnico-administrativos relacionados nos anexos à presente portaria, observando-se a respectiva vigência, referente a exercícios anteriores. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANTÔNIO CLÁUDIO LUCAS DA NOBREGA Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da UFF

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RELAÇÃO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS COM DIREITO À PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL

VIGÊNCIA ATRASADA – EXERCÍCIO ANTERIOR

ANEXO I - UNIDADE PAGADORA: REITORIA Anexo à Portaria 54.026 de 02 de junho de 2015.

Matrícula SIAPE NOME CARGO Nível de

classificação

Padrão de Vencimento Vigência De Para

2034697 ALINE DA SILVA BRASIL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 1 2 10/12/2014 1905402 ANA LETICIA COUTO ARAUJO PEDAGOGO-AREA E 2 3 20/12/2014 1998333 DIEGO GOMES PAULO DA FONSECA TECNICO DE LABORATORIO AREA D 1 2 20/8/2014

1880506 LUCIO OSWALDO FARIAS FERREIRA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 2 3 2/8/2014

1998530 REINALDO RAMOS DA SILVA TEC. EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E 1 2 20/8/2014 1656984 WILLIAM KITZINGER COSTA TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA D 4 5 11/9/2014

ANEXO II - UNIDADE PAGADORA: HUAP

Anexo à Portaria 54.026 de 02 de junho de 2015.

Matrícula SIAPE NOME CARGO Nível de

classificação

Padrão de Vencimento Vigência De Para

1089503 MARIA DE LOURDES MAGALHAES THOMAZ AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 11 12 1/5/2014

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 014

PORTARIA N.º 54.496 de 24 de agosto de 2015.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais;

Considerando o que prescreve o Regulamento dos Programas de Pós-Graduação “stricto sensu”, aprovado pela Resolução nº 02 de 13.01.2010, do Conselho de Ensino e Pesquisa;

Considerando o que consta do Processo nº 23069.004025/2015-88,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar, dentre os membros do Colegiado, AMANDA OLIVEIRA RABELO, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº. 1891884, do Quadro Permanente da Universidade, para exercer, com mandato de 04 (quatro) anos, a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ensino, nível Mestrado, do Instituto do Noroeste Fluminense de Educação Superior – Campus Santo Antônio de Pádua. Art. 2º – Esta designação corresponde a Função Comissionada de Coordenação de Curso - código FCC, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

SIDNEY LUIZ DE MATOS MELLO Reitor

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 015

PORTARIA N.º 54.502 de 26 de agosto de 2015.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais;

Considerando o constante no processo nº 23069.072744/2015-21;

RESOLVE:

Art. 1º – Dispensar LÍDIA ÂNGULO MEZA, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1481646, pertencente ao Quadro Permanente desta Universidade, da função de Coordenadora “pro tempore” do Curso de Mestrado Profissional em Engenharia de Produção, da Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda, designada pela Portaria nº. 54.433 de 13/08/2015, publicada no D.O.U de 14/08/2015. FCC.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANTÔNIO CLÁUDIO LUCAS DA NOBREGA Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da UFF

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Page 18: ANO XLV N.º 125 27/08/2015

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 016

PORTARIA N.º 54.503 de 26 de agosto de 2015.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais;

Considerando o que prescreve o Regulamento dos Programas de Pós-Graduação “stricto sensu”, aprovado pela Resolução nº 02 de 13.01.2010, do Conselho de Ensino e Pesquisa;

Considerando o que consta do Processo nº 23069.072744/2015-21,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar, dentre os membros do Colegiado, LÍDIA ÂNGULO MEZA, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº. 1481646, do Quadro Permanente da Universidade, para exercer, com mandato de 04 (quatro) anos, a função de Coordenadora do Curso de Mestrado Profissional em Engenharia de Produção, da Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda. Art. 2º – Esta designação corresponde a Função Comissionada de Coordenação de Curso - código FCC, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANTÔNIO CLÁUDIO LUCAS DA NOBREGA Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da UFF

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Page 19: ANO XLV N.º 125 27/08/2015

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 017

PORTARIA N.º 54.504 de 26 de agosto de 2015.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais;

Considerando o que prescreve o Regulamento dos Programas de Pós-Graduação “stricto sensu”, aprovado pela Resolução nº. 02 de 13.01.2010, do Conselho de Ensino e Pesquisa;

Considerando o que consta do Processo nº. 23069.072744/2015-21,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar, dentre os membros do Colegiado, ELIANE DA SILVA CHRISTO, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº. 1376723, do Quadro Permanente da Universidade, para exercer, com mandato de 04 (quatro) anos, a função de Vice-Coordenadora do Curso de Mestrado Profissional em Engenharia de Produção, da Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda. Art. 2º – Esta designação não corresponde a Função Comissionada de Coordenação de Curso. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANTÔNIO CLÁUDIO LUCAS DA NOBREGA Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da UFF

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PORTARIA N.º 54.505 de 26 de agosto de 2015.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais;

Considerando o constante no processo nº 23069.006144/2015-75;

Page 20: ANO XLV N.º 125 27/08/2015

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 018

RESOLVE:

Art. 1º – Dispensar, a pedido, com efeitos retroativos a 22 de junho de 2015, dentre os membros do Colegiado, DONIZETE VAGO DAHER, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 308274, do Quadro Permanente da Universidade, da função de Coordenadora do Curso de Pós-Graduação, nível Especialização, Residência em Enfermagem em Saúde Coletiva, da Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa, designada pela Portaria nº 46.745, de 19/04/2012.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANTÔNIO CLÁUDIO LUCAS DA NOBREGA Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da UFF

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PORTARIA N.º 54.506 de 26 de agosto de 2015.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais;

Page 21: ANO XLV N.º 125 27/08/2015

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 019

Considerando o que prescreve o Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação “Lato

Sensu”, aprovado pela Resolução nº. 150 de 28 de abril de 2010, do Conselho de Ensino e Pesquisa, bem como a Resolução nº 200 de 14 de maio de 2014, do mesmo Conselho, que altera o Artigo 11, § 1º e o Artigo 22, § 2º da Resolução CEP nº 150/2010; e

Considerando o que consta do Processo nº. 23069.006214/2015-95,

RESOLVE: Art. 1º – Designar, com efeitos retroativos a 08 de julho de 2015, CRISTINA PORTELA DA MOTA, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1549197 e FELIPE GUIMARÃES TAVARES, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1816579, ambos pertencentes ao Quadro Permanente desta Universidade, para exercerem, por 4 (quatro) anos, as funções de Coordenadora e Vice-Coordenador, respectivamente, do Curso de Pós-Graduação, nível Especialização, Residência em Enfermagem em Saúde Coletiva, da Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa.

Art. 2º – Esta designação não corresponde a função gratificada ou a cargo de direção. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANTÔNIO CLÁUDIO LUCAS DA NOBREGA Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da UFF

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PORTARIA N.º 54.507 de 26 de agosto de 2015.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais;

Page 22: ANO XLV N.º 125 27/08/2015

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 020

Considerando o que prescreve o Regulamento dos Programas de Pós-Graduação “stricto sensu”, aprovado pela Resolução nº 02 de 13.01.2010, do Conselho de Ensino e Pesquisa;

Considerando o que consta do Processo nº 23069.031096/2015-53,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar, dentre os membros do Colegiado, SABRINA CALIL ELIAS, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº. 1283467, do Quadro Permanente da Universidade, para exercer, com mandato de 04 (quatro) anos, a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Administração e Gestão da Assistência Farmacêutica, nível Mestrado Profissional, da Faculdade de Farmácia. Art. 2º – Esta designação corresponde a Função Comissionada de Coordenação de Curso - código FCC, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANTÔNIO CLÁUDIO LUCAS DA NOBREGA Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da UFF

# # # # # #

PORTARIA N.º 54.508 de 26 de agosto de 2015.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas

atribuições legais, estatutárias e regimentais;

Page 23: ANO XLV N.º 125 27/08/2015

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 021

Considerando o que prescreve o Regulamento dos Programas de Pós-Graduação “stricto

sensu”, aprovado pela Resolução nº. 02 de 13.01.2010, do Conselho de Ensino e Pesquisa;

Considerando o que consta do Processo nº. 23069.031096/2015-53,

RESOLVE: Art. 1º – Designar, dentre os membros do Colegiado, DÉBORA OMENA FUTURO, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº. 1352177, do Quadro Permanente da Universidade, para exercer, com mandato de 04 (quatro) anos, a função de Vice-Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Administração e Gestão da Assistência Farmacêutica, nível Mestrado Profissional, da Faculdade de Farmácia. Art. 2º – Esta designação não corresponde a Função Comissionada de Coordenação de Curso. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANTÔNIO CLÁUDIO LUCAS DA NOBREGA Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da UFF

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PORTARIA N.º 54.510 de 26 de agosto de 2015.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais;

Page 24: ANO XLV N.º 125 27/08/2015

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 022

Considerando o que prescreve o Regulamento dos Programas de Pós-Graduação “stricto

sensu”, aprovado pela Resolução nº 02 de 13.01.2010, do Conselho de Ensino e Pesquisa;

Considerando o que consta do Processo nº 23069.031075/2015-38,

RESOLVE: Art. 1º – Designar, dentre os membros do Colegiado, OSVALDO JOSÉ MOREIRA DO NASCIMENTO, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº. 306073, do Quadro Permanente da Universidade, para exercer, com mandato de 04 (quatro) anos, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Medicina, área de concentração: Neurologia/Neurociências, em níveis Mestrado e Doutorado, da Faculdade de Medicina. Art. 2º – Esta designação corresponde a Função Comissionada de Coordenação de Curso - código FCC, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANTÔNIO CLÁUDIO LUCAS DA NOBREGA

Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da UFF # # # # # #

PORTARIA N.º 54.511 de 26 de agosto de 2015.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas

atribuições legais, estatutárias e regimentais;

Page 25: ANO XLV N.º 125 27/08/2015

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 023

Considerando o que prescreve o Regulamento dos Programas de Pós-Graduação “stricto

sensu”, aprovado pela Resolução nº. 02 de 13.01.2010, do Conselho de Ensino e Pesquisa;

Considerando o que consta do Processo nº. 23069.031075/2015-38,

RESOLVE: Art. 1º – Designar, dentre os membros do Colegiado, PEDRO FERREIRA MOREIRA FILHO, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº. 306063, do Quadro Permanente da Universidade, para exercer, com mandato de 04 (quatro) anos, a função de Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Medicina, área de concentração: Neurologia/Neurociências, em níveis Mestrado e Doutorado, da Faculdade de Medicina. Art. 2º – Esta designação não corresponde a Função Comissionada de Coordenação de Curso. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANTÔNIO CLÁUDIO LUCAS DA NOBREGA Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da UFF

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DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO PROAD, Nº. 024 de 26 de Agosto de 2015. O Pró - Reitor de Administração, no uso de suas atribuições,

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 024

RESOLVE:

1- Alterar a DTS nº. 13/2014 de 26 de Março de 2014, que designou o Servidor SAULO CABRAL BOURGUIGNON, matrícula SIAPE nº. 311248, para a fiscalização dos serviços da empresa SPECTRU INSTRUMENTAL CIENTÍFICA, conforme Contrato n.° 44/2013. 2- Designar a Servidora IZABEL CRISTINA NUNES DE PALMER PAIXÃO, matricula SIAPE 6308121, para a fiscalização dos serviços da empresa SPECTRU INSTRUMENTAL CIENTÍFICA, conforme Contrato n.° 44/2013. Esta DTS entrará em vigor na data de sua assinatura.

PAULO ROBERTO DE ARÁUJO Pró- Reitor de Administração

Substituto Eventual # # # # # #

DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO PROEX, Nº. 09 de 06 de agosto de 2015.

O Pró-Reitor de Extensão, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

RESOLVE:

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 025

1- Designar os professores ELLEN CORTEZ CONTREIRAS, matrícula SIAPE n.º 0386904; ISMAR ARAÚJO DE MORAES, matrícula SIAPE n.º 63111917; o Técnico de Nível Superior CARLOS EDUARDO FARIA BARROSO, matrícula SIAPE n.º 0310340; os Técnicos Administrativos ARTUR GLAUCO CHAVES BRAZÃO, matrícula SIAPE n.º 0302881; EDILSON DA SILVA PINHEIRO, matrícula SIAPE n.º 1978659; LETÍCIA TORRES VANNIER, matrícula SIAPE n.º 0757917; LUCIA HELENA MARCHON LEÃO RAMALHO, matrícula SIAPE n.º 0311086; RITA DE CÁSSIA TABACHI SANTOS, matrícula SIAPE n.º 0270361; SILVIA REGINA DE QUEIRoz FERREIRA, matrícula SIAPE n.º 308826; e os discentes BRUNA FEDERICA RANGEL FREIRE, matrícula n.º 214010154; SANTHYAGO CAMELLO, matrícula n.º 41021039 e CLEYCIARA DOS SANTOS GARCIA CAMELLO, matrícula n.º 41021027; THAYS SOUZA MARINHO, matrícula n.º 113009036, para constituírem a Comissão Organizadora da 20.ª Semana de Extensão da UFF, que será realizada no período de 06 a 08 de outubro de 2015. 2- A Presidência da referida Comissão caberá à professora ELLEN CORTEZ CONTREIRAS. 3- A Vice-Presidência da referida Comissão caberá ao Técnico de Nível Superior CARLOS EDUARDO FARIA BARROSO. Esta DTS entrará em vigor na data de sua publicação.

WAINER DA SILVEIRA E SILVA

Pró-Reitor de Extensão # # # # # #

GAR, em 20/08/2015

De acordo com as Leis 8.112/1990 e 12.772/2012, o Decreto 5.707/2006 e a Resolução 161/2011-CEP/UFF, e tendo em vista o pronunciamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), AUTORIZO o afastamento integral dos seguintes servidores:

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 026

AFASTAMENTO INTEGRAL NO PAÍS CINTHYA CRISTINA GOMES, Professor Adjunto, do Departamento de Formação Específica, do Campus Universitário de Nova Friburgo, de 01 de agosto de 2015 a 31 de julho de 2016, para realizar Pós-doutorado, na Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, com ônus limitado (Proc.23069.006466/2015-14). PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO INTEGRAL NO PAÍS LUAN YANNICK CRUZ FARIAS, Bibliotecário-Documentalista da Superintendência de Documentação (SDC), para dar continuidade ao curso de Mestrado Profissional em Biblioteconomia, na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), no período de 02 de agosto de 2015 a 01 de abril de 2016. (Proc. 23069.040413/2015-22).

SIDNEY LUIZ DE MATOS MELLO Reitor

# # # # # # Publique-se

MARINEUZA CORRÊA DO ESPÍRITO SANTO Divisão de Capacitação e Qualificação Docente

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas # # # # # #

Parte 4:

DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO MCV, Nº. 001 de 29 de julho de 2015.

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 027

EMENTA: Designa Agente Patrimonial do Hospital

Universitário de Medicina Veterinária Professor Firmino Marsico Filho - HUVET.

O Diretor Hospital Universitário de Medicina Veterinária Professor Firmino Marsico Filho – HUVET, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1- Designar o servidor SIDNEY GONÇALVES CORDEIRO, Operador de Maquinas de Lavanderia, Matrícula SIAPE: 1070608, como Agente Patrimonial do Hospital Universitário de Medicina Veterinária Professor Firmino Marsico Filho – HUVET.

FABIO OTERO ASCOLI Diretor do Hospital Universitário de Medicina Veterinária Professor Firmino Marsico Filho

# # # # # #

Visto:

LEILA GATTI SOBREIRO Diretor da Faculdade de Veterinária

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DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO EST, Nº. 009 de 18 de agosto de 2015.

EMENTA: Designação de Comissão Eleitoral Local para realização de Consulta Eleitoral para

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 028

Coordenador e Vice-Coordenador do Curso MBA Gestão Estratégica de Negócios – PGGN.

O Diretor da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis (EST), no uso de suas atribuições e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal Fluminense, considerando o disposto no Art. 14 do Regimento Geral de Consulta Eleitoral da Universidade Federal Fluminense – RGCE/UFF,

RESOLVE: 1- Designar os professores CARLOS ALBERTO LIDIZIA SOARES (presidente) – Matrícula SIAPE nº 237893, EDUARDO ANTONIO PACHECO VILELA - Matrícula SIAPE nº 307248, JOÃO EVANGELISTA DIAS MONTEIRO – Matrícula SIAPE nº333939 e a discente ANAIDES CUNHA CAVALCANTE – Matrícula L. 138.115.002 para constituírem a Comissão Eleitoral Local para consulta de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso MBA Gestão Estratégica de Negócios - PGGN. Esta DTS entra em vigor na data de sua assinatura.

JOSÉ GERALDO ABUNAHMAN Diretor Pro-Tempore da Faculdade de Administração

e Ciências Contábeis # # # # # #

DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO EST, Nº. 010 de 18 de agosto de 2015.

EMENTA: Designação de Comissão Eleitoral Local para realização de Consulta Eleitoral para

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 029

Coordenador e Vice-Coordenador do Curso MBA em Controladoria e Finanças - PGCF.

O Diretor da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis (EST), no uso de suas atribuições e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal Fluminense, considerando o disposto no Art. 14 do Regimento Geral de Consulta Eleitoral da Universidade Federal Fluminense – RGCE/UFF,

RESOLVE: 1- Designar os professores CARLOS ALBERTO LIDIZIA SOARES (presidente) – Matrícula SIAPE nº 237893, ANA CLÁUDIA TORRES DA SILVA ESTRELLA - Matrícula SIAPE nº 1793143, JOÃO EVANGELISTA DIAS MONTEIRO – Matrícula SIAPE nº333939 e o discente LEONARDO MENÁRIO NOGUCHI – Matrícula L. 101.115.035 para constituírem a Comissão Eleitoral Local para consulta de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso MBA em Controladoria e Finanças - PGCF. Esta DTS entra em vigor na data de sua assinatura.

JOSÉ GERALDO ABUNAHMAN Diretor Pro-Tempore da Faculdade de Administração

e Ciências Contábeis # # # # # #

DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO EST, Nº. 011 de 18 de agosto de 2015.

EMENTA: Designação de Comissão Eleitoral Local para realização de Consulta Eleitoral para

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 030

Coordenador e Vice-Coordenador do Curso MBA em Contabilidade e Auditoria - PGCA.

O Diretor da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis (EST), no uso de suas atribuições e de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal Fluminense, considerando o disposto no Art. 14 do Regimento Geral de Consulta Eleitoral da Universidade Federal Fluminense – RGCE/UFF,

RESOLVE: 1- Designar os professores CARLOS ALBERTO LIDIZIA SOARES (presidente) – Matrícula SIAPE nº 237893, ANA CLÁUDIA TORRES DA SILVA ESTRELLA - Matrícula SIAPE nº 1793143, JOÃO EVANGELISTA DIAS MONTEIRO – Matrícula SIAPE nº333939 e o discente THIAGO OLIVEIRA DE RESENDE – Matrícula L. 099.115.034 para constituírem a Comissão Eleitoral Local para consulta de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso MBA em Contabilidade e Auditoria - PGCA. Esta DTS entra em vigor na data de sua assinatura.

JOSÉ GERALDO ABUNAHMAN Diretor Pro-Tempore da Faculdade de Administração

e Ciências Contábeis # # # # # #

DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO CMV, Nº. 22 de 19 de agosto de 2015.

EMENTA: Comissão de Monitoria 2015.

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 031

O Diretor da Faculdade de Veterinária, no uso de suas atribuições e considerando o Edital da XVIII Semana de Monitoria da Universidade Federal Fluminense,

RESOLVE:

1- Constituir a Comissão de Monitoria, que será formada pelos professores: . CATHIA MARIA BARRIENTOS SERRA (MSV) – Presidente .RÓBERSON SAKABE (MZO) .MÁRCIA CAROLINA SALOMÃO SANTOS (MCV) .ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA E SILVA (MTA) Esta DTS entrará em vigor a partir desta data.

LEILA GATTI SOBREIRO Diretora da Faculdade de Veterinária

# # # # # #

DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO CMV, Nº. 23 de 19 de agosto de 2015.

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 032

EMENTA: Designação de Comissão Eleitoral para escolha de membros do Colegiado de Unidade.

O Diretor da Faculdade de Veterinária, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: 1- Designar os seguintes professores para a Comissão Eleitoral que ficará responsável pela eleição dos membros titulares e suplentes do Colegiado de Unidade da Faculdade de Veterinária:

DANIEL DE BARROS MACIEIRA CLAUDIA EMILIA TEIXEIRA LUIZ ANTONIO MOURA KELLER MICHELI DA SILVA FERREIRA ASCORI ALEJANDRA FILIPPO G. N. DOS SANTOS NATHALIE COSTA DA CUNHA Esta DTS entrará em vigor a partir desta data.

LEILA GATTI SOBREIRO Diretora da Faculdade de Veterinária

# # # # # #

DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO CMV, Nº. 24 de 19 de agosto de 2015.

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 033

EMENTA: Cancelamento de DTS.

O Diretor da Faculdade de Veterinária, no uso de suas atribuições, considerando o Regime Geral da Universidade Federal Fluminense,

RESOLVE: 1- Tornar sem efeito a DTS CMV Nº 02 de 29 de maio de 2008, que regula sobre a gestão do NEIG - Núcleo Experimental de Iguaba Grande. Esta DTS entrará em vigor a partir desta data.

LEILA GATTI SOBREIRO Diretora da Faculdade de Veterinária

# # # # # #

DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO VAD, Nº. 008 de 11 de agosto de 2015.

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 034

O Chefe do Departamento de Administração do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, do Pólo Universitário de Volta Redonda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

1- Nomear os professores abaixo discriminados, para integrarem a Comissão para Revisão das Instruções Normativas de Estágio Probatório e Progressão Funcional.

Integrantes: - ÉRIKA BURKOWSKI, matrícula SIAPE nº. 1491117; - MURILO ALVARENGA OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº. 1324588 e - UÁLISON RÉBULA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº. 1880465.

Esta DTS entrará em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ FERREIRA Chefe de Departamento de Administração e

Administração Pública # # # # # #

DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO REN/IHS, Nº. 01 de 15 de julho de 2015.

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 035

EMENTA: Designa Bancas Examinadoras dos Projetos

de Monitoria. A Chefe do Departamento de Enfermagem/IHS/Campus Rio das Ostras, no uso de suas atribuições,

RESOLVE: 1.Designar os docentes, abaixo relacionados, para compor as respectivas Bancas Examinadoras dos Projetos de Monitoria do Departamento de Enfermagem, referentes ao ano letivo de 2015.

PROJETO DE MONITORIA BANCA EXAMINADORA SIAPE

O Ensino da Gerência de Enfermagem CLAUDIA DE CARVALHO DANTAS 1771936 THIAGO QUINELLATO LOURO 1922488 YONARA CRISTIANE RIBEIRO 2083417

Simulações de Competências e Habilidades no Processo de Ensinar e Aprender para a Prática

YONARA CRISTIANE RIBEIRO 2083417 SILVIA REGINA TEODORO PINHEIRO

0311784

ROSANA DE CARVALHO CASTRO 1527603 Enfermagem e Saúde Ambiental: Desafios e Inovações no uso de uma tecnologia educacional

MARCELA DE ABREU MONIZ 3569172 VIRGÍNIA MARIA DE AZEVEDO DE OLIVEIRA KNUPP

2084515

THIAGO QUINELATTO LOURO 1922488 Simulações de Competências e Habilidades no Processo de Ensinar e Aprender para a Prática Profissional do Enfermeiro

SILVIA REGINA TEODORO PINHEIRO

0311784

VIRGÍNIA MARIA DE AZEVEDO DE OLIVEIRA KNUPP

2084515

MARCELA DE ABREU MONIZ 3569172 Enfermagem e Saúde da Mulher: Desafios do Processo de Ensino Aprendizagem

ROSANA DE CARVALHO CASTRO 1527603 ALINE CERQUEIRA SANTOS SANTANA DA SILVA

2083466

VIRGÍNIA MARIA DE AZEVEDO DE OLIVEIRA KNUPP

2084515

Laboratório de Semiologia e Semiotécnica como cenário de desenvolvimento de práticas educativas

YONARA CRISTIANE RIBEIRO 2083417 THIAGO QUINELATTO LOURO 1922488 SILVIA REGINA TEODORO PINHEIRO

0311784

O Ensino-aprendizagem em Situações de Alta Complexidade

THIAGO QUINELATTO LOURO 1922488 YONARA CRISTIANE RIBEIRO 2083417 CAMILA MENDONÇA DE MORAES LOPES

221605

Esta DTS entrará em vigor na data de sua publicação.

SANDRA MARIA DO AMARAL CHAVES

Chefe do Departamento de Enfermagem # # # # # #

DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO REN/IHS, Nº. 02 de 15 de julho de 2015.

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 036

EMENTA: Designa a Coordenação de Disciplinas.

A Chefe do Departamento de Enfermagem/IHS/Campus Rio das Ostras, no uso de suas atribuições,

RESOLVE: 1-Designar os docentes abaixo relacionados para coordenação das respectivas disciplinas alocadas no Departamento de Enfermagem, referentes ao ano letivo de 2015.

NOME DOCENTE SIAPE DISCIPLINAS

VIRGÍNIA MARIA DE AZEVEDO OLIVEIRA KNUPP

2084515 - Enfermagem em Saúde Coletiva III

ÉRICK IGOR DOS SANTOS

1738545 - Enfermagem no Cuidado da Saúde do Adulto e Idoso II

MARCELA ABREU MONIZ

3569172 - Enfermagem em Saúde Coletiva IV

CLAUDIA DE CARVALHO DANTAS

1771936 - Relações de Trabalho em Saúde: Ética, Bioética e Legislação Profissional - Gerenciamento dos Serviços de Saúde e o Processo de Trabalho em Enfermagem

LÍDIA SANTOS SOARES

377736 - Enfermagem no Cuidado a Saúde do Adolescente

ALINE CERQUEIRA SANTOS SANTANA DA SILVA

2083466 - Enfermagem no Cuidado a Saúde da Criança I

YONARA CRISTIANE RIBEIRO

2083417 - Semiologia e Semiotécnica Aplicada a Enfermagem II

ANA MÁRCIA MARQUES OLIVEIRA

650586 - Enfermagem na Saúde da Criança II

BRUNNO LESSA SALDANHA XAVIER

1768109 - Enfermagem no Cuidado da Saúde do Adulto e Idoso I - Educação em Enfermagem

ROSANA DE CARVALHO CASTRO

1527603 - Enfermagem no Cuidado à Saúde da Mulher II - Bioética e Enfermagem

SANDRA MARIA DO AMARAL CHAVES

22929 - Enfermagem e os Trabalhos com Grupos - Habilidades Profissionais na Assistência em Saúde Mental e Psiquiatria - Habilidades Profissionais na Promoção da Saúde Mental e Psiquiatria - Tecnologias da Comunicação

SILVIA REGINA TEODORO DA SILVA

0311784 - História da Enfermagem - Semiologia e Semiotécnica Aplicada a Enfermagem I

THIAGO QUINELLATO LOURO

1922488 - Enfermagem em Situações de Emergências - Enfermagem no Cuidado ao Usuário em Situações de Alta Complexidade

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 037

JANE BAPTISTA QUITETE

1735245 - Enfermagem no Cuidado à Saúde da Mulher I

Esta DTS entrará em vigor na data de sua publicação.

SANDRA MARIA DO AMARAL CHAVES

Chefe do Departamento de Enfermagem # # # # # #

DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO GCM, Nº. 10 de 17 de agosto de 2015.

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 27/08/2015 SEÇÃO II PÁG. 038

O Chefe do Departamento de Biologia Celular e Molecular do Instituto de Biologia, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE: 1- Designar os docentes LUIZ ROBERTO LEÃO FERREIRA (SIAPE 1295064), HELENA DE SOUZA PEREIRA (SIAPE 2559052) e CAROLINA NASCIMENTO SPIEGEL (SIAPE 1496934), sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Avaliação de Progressão dos Servidor EVELIZE FOLLY DAS CHAGAS (SIAPE 1467166), de Professor adjunto III para Professor adjunto IV, CÁTIA LACERDA SODRÉ (SIAPE 1306356) de professor adjunto I para professor adjunto II e LUIZ MORS CABRAL (SIAPE 1582685) de professor adjunto III para professor adjunto IV. Esta DTS entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ROBERTO LEÃO FERREIRA Chefe do Departamento de Biologia Celular e

Molecular do Instituto de Biologia # # # # # #

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 26/08/2015 SEÇÃO IV PÁG. 039

SEÇÃO IV

NORMA DE SERVIÇO Nº. 645 de 25 de agosto de 2015.

EMENTA: Revoga a Norma de Serviço n. 643/2015 e

sistematiza a concessão de diárias e passagens no âmbito da Universidade Federal Fluminense – UFF.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições, legais, estatutárias e regimentais,

CONSIDERANDO: - O Relatório de Auditoria 007/2013 e o Relatório Preliminar 04/2014, ambos da Auditoria Técnica do Conselho de Curadores desta Universidade, os quais trazem constatações e recomendações sobre a sistemática de concessão de diárias e passagens nas viagens a serviço de servidores, colaboradores eventuais e de convidados, no país e no exterior, no âmbito da Universidade Federal Fluminense (UFF); - A sistemática de concessão de diárias e passagens nas viagens a serviço de servidores, colaboradores eventuais e de convidados, no país e no exterior, pelo disposto na Lei Complementar 20/1974; nos Decretos 91.800/1985, 5.992/2006, 258/2007, 6.576/2008, 6.907/2009 e 7.689/2012; na Portaria MEC 403/2009; nas Portarias MP 505/2009, 205/2010 e 555/2014; e nas Instruções Normativas SLTI/MP 2/2008 e 3/2015; - Que a emissão de diárias e passagens no âmbito da UFF ocorrerá, exclusivamente, por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), no endereço eletrônico https://www2.scdp.gov.br, devendo ser observado o Manual do Usuário do Sistema, desenvolvido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP); - Que o SCDP é um sistema informatizado, com interação direta com o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), o Sistema de Informações Organizacionais do Governo (SIORG) e com a Receita Federal, e que viabiliza a administração das solicitações e pagamento de diárias eletronicamente, agilizando os procedimentos processuais, reduzindo o tempo da emissão de pagamentos e permitindo um controle mais eficaz e transparente dos gastos; - A nova sistemática de concessão de diárias e passagens, no âmbito da UFF, e a necessidade de estabelecer regras para a utilização do SCDP, determinando competências para solicitar, propor e conceder diárias e passagens para os deslocamentos a serviço, em viagens nacionais e internacionais para servidores, convidados e colaboradores eventuais da Universidade;

RESOLVE: Estabelecer a presente NORMA DE SERVIÇO, sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão de diárias e passagens no âmbito da UFF, sem prejuízo da observância das demais disposições legais e regulamentares vigentes aplicáveis ao tema.

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 26/08/2015 SEÇÃO IV PÁG. 040

DA EMISSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS Art. 1º. Para fins de concessão de diárias e passagens, no SCDP, considera-se: I- Autoridade Superior – Reitor ou seu substituto, responsável para aprovar viagens com alguma restrição: com menos de 10 (dez) dias de antecedência (urgentes) ou para o exterior; com mais de 10 (dez) pessoas para o mesmo evento; com duração superior a 10 (dez) dias contínuos; e viagens para propostos que já alcançaram o número de 40 diárias intercaladas no ano. II- Convidado – servidor público federal de outro órgão do Poder Executivo, com matrícula SIAPE, não lotado na UFF. III- Coordenador Financeiro – servidor designado para realizar a execução financeira no SIAFI e responsável por cadastrar, no SCDP, os empenhos de diárias e passagens. IV- Coordenador Orçamentário Setorial – servidor responsável por distribuir o orçamento por UGR, de acordo com a configuração orçamentária por empenho. V- Coordenador Orçamentário Superior – servidor responsável por controlar o orçamento disponibilizado para o órgão e distribuir os tetos orçamentários para as Unidades Gestoras Responsáveis (UGR), de acordo com a configuração orçamentária por empenho. VI- Corregedor/Auditor – responsável pela análise dos dados das solicitações e pelo fornecimento de relatórios gerenciais para a administração da Universidade. Perfil atribuído aos auditores internos. VII- Dependentes – Dependente do servidor público em processo de remoção ou missão, com direito à passagem. VIII- Diária – recurso destinado a indenizar os gastos com pousada, alimentação e locomoção urbana quando o servidor, convidado, colaborador eventual, dependente, SEPE, assessor especial e outros, se desloca a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de seu local de trabalho para outro ponto do território nacional ou para o exterior. IX- Emissor de Boletim – responsável por gerar o boletim interno para que seja feita a publicação, no Boletim de Serviço da UFF, do afastamento dos servidores no SCDP, independentemente de a publicação de tais afastamentos já constar no Diário Oficial da União (DOU). X- Gestor Setorial – servidor responsável pelo acompanhamento dos procedimentos necessários à implantação e operacionalização do sistema, bem como pela interação com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. É o agente público que deverá sempre orientar os demais agentes e servidores da Universidade, no processo de concessão de diárias e passagens, quanto à aplicação da legislação pertinente. A ele compete, ainda, a disseminação das informações e a capacitação de todos os usuários do SCDP no âmbito da Universidade. XI- Ministro/Dirigente – O Ministro é o responsável pela autorização das viagens internacionais do Reitor e o Dirigente (Reitor) é o responsável pela autorização das viagens internacionais de todo o restante da Universidade. XII- Não Servidor/Colaborador Eventual – pessoa que presta serviço à Administração Pública, sem vínculo com nenhum órgão da esfera pública, que não possui matrícula SIAPE, e com qualificação para desempenhar a atividade com nível de especialização exigida, devido a ausência de pessoal no quadro do MEC, para o desempenho da referida atividade, sendo identificado através do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou, se estrangeiro, pelo passaporte. XIII- Não servidor/Outros – É a pessoa que não possui CPF nem vínculo com a Administração Pública, tal como estrangeiros e indígenas.

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – BOLETIM DE SERVIÇO ANO XLV – N.°125 26/08/2015 SEÇÃO IV PÁG. 041

XIV- Ordenador de Despesa – Autoridade da UFF responsável pela ordenação da despesa. XV- Passagem – despesa custeada pela Administração que se destina a viabilizar a locomoção do servidor, convidado, colaborador eventual, dependente, assessor especial e outros, quando este se desloca no interesse da Administração, da sede do seu local de trabalho para outro ponto do território nacional ou para o exterior. XVI- Proponente – Servidor responsável pela indicação do proposto, análise da pertinência da missão e autorização administrativa do afastamento. É também responsável pela aprovação da prestação de contas. XVII- Proposto – o beneficiário das diárias e passagens. É responsável pela elaboração da prestação de contas. XVIII- Sede – o município onde o servidor, o convidado ou o colaborador eventual tem exercício. XIX- SEPE – servidor de outro Poder ou esfera: ocupante de cargo ou emprego público na administração federal direta ou indireta, servidores do Poder Judiciário, servidores do Poder Legislativo; servidores das esferas distrital, estadual e municipal. XX- Servidor – pessoa da Universidade que tem matrícula SIAPE. XXI- Solicitante de Passagem – servidor formalmente designado no âmbito de cada Unidade, responsável pelos procedimentos de cotação de preços, a fim de comparar com os preços praticados pelo mercado, e pela solicitação da reserva dos bilhetes de passagens. XXII- Solicitante de Viagem – servidor responsável pelo acesso inicial ao SCDP, cadastrado pelo Gestor Setorial, para incluir os dados iniciais para a viagem. XXIII- Viagem em objetivo de serviço – afastamento do servidor como convidado, colaborador eventual, dependente, servidor de outro Poder ou esfera (SEPE), assessor especial e outros, da sede do seu local de trabalho para outro ponto do território nacional ou para o exterior, com a finalidade de desempenhar atividades inerentes ao exercício do cargo e/ou função que exerce, sempre no interesse da Administração. DAS SOLICITAÇÕES DE CONCESSÕES DE DIÁRIAS E PASSAGENS Art. 2º. As solicitações de diárias e passagens deverão obedecer às programações de viagens, conforme cronograma a ser definido pelas Unidades Administrativas ou Acadêmicas da UFF, para fins de planejamento e controle dos gastos, devendo-se observar, principalmente, o período de encerramento do exercício financeiro anual. § 1º. O encerramento do exercício financeiro anual é publicado pelo DCF/PROPLAN no Boletim de Serviço da Universidade. § 2º. Na programação de viagens nacionais, os dirigentes deverão priorizar aquelas essenciais para o bom desempenho das atividades institucionais em andamento na UFF, observando os princípios da finalidade, moralidade e economicidade. § 3º. As diárias somente serão concedidas ao proposto que estiver em efetivo exercício de suas funções, sendo vedada qualquer concessão àqueles que se encontram em gozo de férias, licença ou qualquer outro tipo de afastamento que não caracterize correlação com o exercício de suas funções. § 4º. As solicitações de diárias e passagens deverão ser cadastradas no SCDP com prazo mínimo de 10 (dez) dias da data prevista para o início das viagens nacionais e 15 (quinze) dias para viagens internacionais.

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§ 5º. Não há amparo legal para solicitação de diárias e passagens em data posterior à viagem. § 6º. Em caráter excepcional, o Reitor poderá autorizar viagem em prazo inferior ao estabelecido no § 4º deste artigo, desde que devidamente formalizada a justificativa, pela chefia imediata do proposto, e comprovada a inviabilidade do efetivo cumprimento do prazo. § 7º. O pagamento das diárias deverá ser realizado com antecedência de 5 (cinco) dias da data prevista para o início da viagem, condicionado à disponibilidade financeira. § 8º. As viagens que compreenderem períodos superiores a 15 (quinze) dias poderão ser pagas parceladamente, a critério da Administração. § 9º. Quando os afastamentos ocorrerem a partir da sexta-feira, sábado, domingo e feriados, as propostas de concessão de diárias e passagens deverão ser expressamente justificadas e condicionadas à aceitação do proponente e do ordenador de despesa, através de documentos comprobatórios, como programação, folder do evento, convite, convocação, etc. § 10. Nos casos de participação em congressos nacionais ou internacionais, com apresentação de trabalho, deverão ser anexados, também, o “aceite”, que é a aprovação por parte do órgão organizador do evento. § 11. Na programação de viagens internacionais, os dirigentes das Unidades da UFF deverão seguir as normas internas sobre afastamento para o exterior e propor, tão somente, aqueles afastamentos considerados imprescindíveis às atividades de interesse da Administração e das Unidades Acadêmicas, os quais serão submetidos à autorização do Reitor e publicados no DOU. DA INSTRUÇÃO DOS PEDIDOS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS Art. 3º Todas as propostas de concessão de diárias e passagens deverão ser justificadas, indicando-se com clareza: I- o objeto da viagem; II- a estimativa de custos das diárias e passagens; III- a vinculação do serviço ou evento às atividades institucionais em andamento na UFF; IV- a relação de pertinência entre a função ou o cargo do proposto com o objeto da viagem; V- a relevância da prestação do serviço ou participação do servidor para as finalidades das Unidades Administrativas ou Acadêmicas da UFF. § 1º. Para adequada análise e solicitação da PCDP, o proposto deverá prestar todas as informações necessárias ao solicitante, tais como a perfeita descrição das viagens, incluindo dados relativos a justificativa dos deslocamentos e as datas, os locais e os horários dos compromissos assumidos, assim como apresentar quaisquer documentos que possam vir a comprovar o deslocamento do servidor – formulário de solicitação, autorização da chefia, convite, instrução do afastamento, programação ou folder do evento, aceite, etc. – que deverão ser escaneados e anexados no SCDP, junto com a solicitação de viagem. § 2º. A autorização para emissão do bilhete deverá ser realizada considerando o horário e o período da participação do servidor no evento, o tempo do translado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, preferencialmente utilizando-se os seguintes parâmetros:

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a) a escolha do voo deve recair prioritariamente em percurso de menor duração, evitando-se sempre que possível trecho com escalas e conexões; b) o embarque e desembarque devem estar compreendidos no período entre 7h e 21h; c) em viagens nacionais, o horário do desembarque deverá anteceder em no mínimo, 3 (três) horas do início previsto dos trabalhos, evento ou missão; d) em viagens internacionais, em que a soma dos trechos da origem até o destino ultrapasse 8 (oito) horas e que sejam realizadas no período noturno, o embarque prioritariamente deverá ocorrer com um dia de antecedência; e e) a emissão do bilhete de passagem aérea deverá ser pelo menor preço, prevalecendo a tarifa em classe econômica, com exceção do Reitor, que poderá ser em classe executiva. § 3º. As propostas de concessão de diárias e passagens em viagens internacionais serão precedidas de autorização para afastamento do país, concedida pelo Reitor ou seu substituto legal, de acordo com a regulamentação interna da Universidade, além de conter toda a documentação mencionada no §1º. deste artigo. § 4º. Caberá ao proponente conferir e, se necessário, instruir o pedido com todos os dados, informações e documentos necessários, observando-se o disposto nos §§1º. a 3º. deste artigo, podendo aprovar ou não a proposta de solicitação da viagem internacional. DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS A COLABORADOR EVENTUAL Art. 4º. O processo relativo à concessão de diárias e passagens aos colaboradores eventuais deverá ser instruído com todas as informações necessárias, conforme constam nos §§ 1º. e 2º. do art. 3º., além dos seguintes documentos: I- nota técnica da Unidade justificando a viagem do colaborador eventual, a compatibilidade da qualificação do beneficiário com a natureza da atividade e o nível de especialização exigido para desempenhá-la, bem como a demonstração de ausência, no quadro de servidores, de pessoal qualificado para o desempenho da referida atividade, com a aprovação do titular da Unidade ou do seu substituto legal; e II- documento de identificação e currículo resumido do beneficiário. § 1º. Não serão autorizadas concessões de diárias e passagens aéreas a um mesmo colaborador eventual por períodos de tempo que, por sua duração, frequência ou ininterrupção, possam descaracterizar a eventualidade dos trabalhos realizados. § 2º. Não serão autorizadas concessões de diárias e passagens aéreas internacionais a colaborador eventual, ressalvadas as exceções previstas em lei. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 5º. O proposto que se beneficie de diárias e passagens concedidas no âmbito da Universidade deverá prestar contas, até 5 (cinco) dias após o término da viagem, juntando relatório sobre a viagem e seus objetivos, com documentos comprobatórios da participação do beneficiário nas atividades previstas, tais como certificado, diploma, declaração, canhotos dos bilhetes das passagens, etc. § 1º. Em caso de viagens ao exterior, com ônus ou com ônus limitado, o servidor ficará obrigado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado do término do afastamento do País, a apresentar relatório circunstanciado das atividades exercidas no exterior, nos termos do caput deste artigo.

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§ 2º. A apresentação inadequada da prestação de contas obriga o beneficiário de diárias e passagens à devolução dos recursos ao Tesouro da União, no prazo de 5 (cinco) dias. § 3º. No caso de extravio de bilhetes de passagens aéreas, não será aceita declaração de extravio como prestação de contas. Somente será aceita a segunda via do bilhete ou declaração de embarque emitida pela empresa responsável pela viagem. § 4º. No caso de extravio ou na impossibilidade de apresentar a segunda via de bilhetes rodoviários, fluviais e ferroviários, o proposto deverá mencionar no Relatório de Viagem a perda dos documentos, sujeitando-se à aprovação pelo proponente. § 5º. O não atendimento ao disposto neste artigo impossibilita a concessão de novas diárias e passagens, até que seja efetuada a devida comprovação e regularizada a pendência. § 6º. A documentação relativa à prestação de contas deverá ser escaneada e anexada no SCDP. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. A participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho, treinamentos e outros eventos será autorizada de acordo com a legislação vigente no ato da solicitação. § 1º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. § 2º. O servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos: I- Nos deslocamentos dentro do território nacional: a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede; b) no dia do retorno à sede de serviço; c) quando a Universidade ou a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada; d) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à Universidade ou à União ou que esteja sob sua administração. II - Nos deslocamentos para o exterior: a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede; b) no dia da partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite fora do país; c) no dia da chegada ao território nacional; d) quando a Universidade ou a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada; e) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades; f) quando o governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com alimentação ou pousada.

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§ 3º. Não será devido o pagamento de diária ao servidor quando governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana. § 4º. Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituída por municípios limítrofes e regularmente instituída, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes (conforme indicados na Lei Complementar 20/1974), cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. § 5º. O servidor ocupante de cargo efetivo da Universidade, investido em cargo comissionado ou em função de confiança, poderá optar entre perceber diária no valor fixado para o cargo efetivo ou no valor aplicável para o cargo comissionado ou função de confiança que ocupe. § 6º. As diárias correspondentes aos dias úteis sofrem desconto do valor relativo aos auxílios alimentação e transporte a que fizer jus o proposto nesses dias, exceto as eventualmente pagas nos finais de semana e feriados, respeitando-se a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias. § 7º. Nos casos em que o proposto receba o valor das diárias e não realize a viagem ou retorne antes da data prevista, este deverá providenciar a devolução dos recursos ao Erário através de Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do cancelamento da viagem ou da data do retorno à sede originária de serviço. § 8º. Não poderá ser pago adicional de deslocamento aos locais de embarque e desembarque nos trechos em que o servidor utilize veículo oficial ou próprio para tais deslocamentos, exceto quando o veículo atenda a apenas um trecho. § 9º. A Universidade não concederá diárias e passagens a alunos e prestadores de serviços terceirizados de empresas contratadas pela UFF, conforme Instrução Normativa SLTI/MP 2/2008, art. 10, inciso IV. § 10. Somente poderão executar os procedimentos administrativos no SCDP servidores públicos ativos integrantes do quadro funcional da Universidade. § 11. Para atuarem com os perfis de solicitante de viagem e solicitante de passagem, as Unidades Administrativas e Acadêmicas deverão indicar, no mínimo, 2 (dois) servidores (titular e substituto). § 12. No caso do solicitante de passagem, os servidores indicados deverão ser formalmente designados em ato oficial (Determinação de Serviço), publicado no Boletim de Serviço da UFF. § 13. Toda a documentação relativa às propostas de solicitações de diárias e passagens – desde o formulário de solicitação inicial com autorização da chefia, convite, instrução do afastamento, programação ou folder do evento, os canhotos dos cartões de embarque, certificado de participação do evento, relatório de viagem, GRU (se for o caso), etc, incluindo a cópia da proposta de concessão de diária emitida pelo SCDP – deverá ser arquivada pela Unidade, em meio físico. § 14. O pagamento de diárias internacionais deverá ser efetuado em dólares norte-americanos ou euros, mediante Ordem Bancária de Câmbio. Para que seja possível efetuar tal pagamento, será necessário que a PCDP esteja disponível no módulo “Execução Financeira” no sistema SCDP, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início da viagem. § 15. Os atos de concessão de diárias e passagens deverão ser publicados no Boletim de Serviço da UFF. Art. 7o. Os formulários necessários à formalização dos pedidos de diárias e passagens deverão estar disponíveis, em formato digital/eletrônico, no Portal Financeiro da UFF (www.compras.uff.br).

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Art. 8º. Esta Norma de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Norma de Serviço 643/2015 e as disposições em contrário.

ANTÔNIO CLÁUDIO LUCAS DA NOBREGA Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da UFF

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ANEXOS: - Formulário 1: Formulário de Solicitação de Diária e Passagem - Formulário 2: Relatório de Atividade de Viagem - Formulário 3: Declaração para Excepcionalidades - Formulário 4: Solicitação de Cadastro/Alteração/Desabilitação de Operador no SCDP.