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III. O FINANCEAMENTO E O DEVIR ECONÓMICO INTERNACIONAL. O CASO MOÇAMBICANO Sumário O Investimento Internacional (Cap.VIII) O Sistema Monetário Internacional (Cap.IX) O Direito Internacional do Desenvolvimento (Cap.X) O Sistema Generalizado de Preferências (Cap.XI) A Integração Económica Internacional (Cap.XII) A Integração Económica Regional (Cap.XIII) Caso Moçambicano (Cap.XIV) Cap.VIII. O Investimento Internacional O Investimento Internacional constitui um dos temas importantes do DIE. Ele representa muito mais do que um sector ligado ao fluxo internacionais de capitais e levanta problemas ligados à estratégia das empresas transnacionais, ao aproveitamento de recursos nacionais e respectiva posse por parte dos países, ao mesmo tempo que preocupa os países investidores face a desiquilíbrios de balanças de pagamento. Gilles Bertin define investimento internacional como o emprego para exterior, de recursos financeiros de um país. Existem vários critérios para classificação dos investimentos internacionais. Assim tem-se: Segundo o critério da qualidade de autor de investimento, ele pode ser classificado como investimento privado, ou seja o realizado por um agente económico ou empresa; o investimento público, o realizado pelo Estado ou por uma organização internacional, e investimento misto, que combina as duas modalidades anteriores. Os investimentos privados, ainda podem se dividir em investimentos comerciais e investimentos industriais. A base da distrinça não está na sua origem, mas pela finalidade do apport”. O investimento comercial está ligado a regimes de exportação, com menores saídas de capitais. O 1

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III. O FINANCEAMENTO E O DEVIR ECONÓMICO INTERNACIONAL. O CASO MOÇAMBICANO

Sumário

O Investimento Internacional (Cap.VIII)O Sistema Monetário Internacional (Cap.IX)O Direito Internacional do Desenvolvimento (Cap.X)O Sistema Generalizado de Preferências (Cap.XI)A Integração Económica Internacional (Cap.XII)A Integração Económica Regional (Cap.XIII)Caso Moçambicano (Cap.XIV)

Cap.VIII. O Investimento Internacional

O Investimento Internacional constitui um dos temas importantes do DIE. Ele representa muito mais do que um sector ligado ao fluxo internacionais de capitais e levanta problemas ligados à estratégia das empresas transnacionais, ao aproveitamento de recursos nacionais e respectiva posse por parte dos países, ao mesmo tempo que preocupa os países investidores face a desiquilíbrios de balanças de pagamento.

Gilles Bertin define investimento internacional como o emprego para exterior, de recursos financeiros de um país. Existem vários critérios para classificação dos investimentos internacionais. Assim tem-se:

Segundo o critério da qualidade de autor de investimento, ele pode ser classificado como investimento privado, ou seja o realizado por um agente económico ou empresa; o investimento público, o realizado pelo Estado ou por uma organização internacional, e investimento misto, que combina as duas modalidades anteriores. Os investimentos privados, ainda podem se dividir em investimentos comerciais e investimentos industriais. A base da distrinça não está na sua origem, mas pela finalidade do “apport”. O investimento comercial está ligado a regimes de exportação, com menores saídas de capitais. O investimento industrial acarreta, em geral, fluxos de reimportação, e transferência de tecnologia.

Pelo critério da duração, admite-se o investimento de curto prazo (menos de 1 ano), investimento de médio prazo (de 1 a 5 anos) e investimento de longo prazo (a cima de 5 anos).

Segundo o critério da forma, têm-se os investimentos sem contra-partida, designados por donativos e que, que quando realizados pelos Estados, tomam a forma de auxílio público ao

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desenvolvimento, e os investimentos com contrapartida, que podem ser: empréstimos (que abrangem toda a espécie de crédito inclusivé a venda de fábricas), investimentos de carteira (que consitem na aquisição de acções, obrigações ou títulos de tesouro, nos mercados financeiros) e investimento directos (que implicam a criação ou controlo de empresas).

Pelo critério do tipo, têm-se investimentos de mercado (efectuado por intermediário no mercado financeiro), e investimentos fora de mercado.

Em todos os tipos de investimento internacional há um fenómeno de circulação que leva as poupanças nacionais a todos os recantos do mundo, apoiando empresas internacionais, facilitando as trocas internacionais deficitárias de certos países, sustentando as finanças públicas de outros, enfim, contribuindo para a interacção do mercado financeiro mundial.

1. A Protecção e a Garantia dos Investimentos

Para Eduardo Medeiros (1996) ligado a matéria de investimento internacional há vários aspectos a ter em conta, a saber:

Segurança versus risco: há operadores económicos que se interessam sobretudo pela segurança dos seus investimentos. Outros, expõem-se a certos riscos de empreendimento, conexada com a remuneração entendida como percepção dos lucros;

Rentabilidade, associada a condições do máximo lucro estável; Valorização, parâmetro que ultrapassa o rendimento e segurança

do investidor, para atender ao fenómeno inflaccionista; Convertibilidade; e Fácil administração.

Estes aspectos assim desenhados dão nos a ideia de que muitos investidores, além de sujeitarem os seus empreendimento a certos riscos, prefiram também proteger e garantir o retorno dos seus investimentos ao país de origem.

Para isso necessário se torna convencionar e/ou regulamentar o investimento internacional.

1.1. Noção jurídica de investimentoA noção de investimento encontra a sua definição jurídica no seio de um certo número de instrumentos convencionais, tanto bilaterais como multilaterais.

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Os instrumentos bilaterais tem em vista encorajar os investimentos pela melhoria das condições de tratamento e de protecção.

Os instrumentos multilaterais, de caracter mundial, têm como objectivo equilibrar os direitos e deveres dos investidores, por um lado, e dos Estados de origem do investimento, por outro lado. Quando assume um caracter vincadamente regional, a sua finalidade é o de promover zonas de cooperação económica ou mesmo integração. Aqui, a definição de investimento tende a coincidir com os movimentos de capitais.

Esta área de tratamento desagua no chamado regime de investimento, que deve comportar: Obrigações recíprocas, entre os países de acolhimento e os países

de origem relativamente ao investimento; Transferência de tecnologia; Modos de repatriamento de lucros e recuperação do capital

investido.

As regulamentações nacionais de investimento estrangeiro procuram dirigir e acautelar, na óptica do país de acolhimento, os movimentos internacionais de capitais, definindo os mecanismos jurídicos através dos quais dada política estadual é expressa. O seu conteúdo varia de país para país e de região para região.

É de referir que aparecem as noções de tratamento, protecção e de garantia.

Por regras de tratamento entende-se as regras de direito interno ou de direito internacional, que definem o regime jurídico do investimento internacional, desde o momento da sua constituição até o momento da sua liquidação. Estas regras podem enformar uma política de incentivo, controlo ou uma dissuasão.

Por regras de protecção entendem-se as regras que previnem ou prefiguram os atentados públicos que fazem perigar a consistência do investimento internacional. Abarca um conjunto de princípios relativos a soberania, à expropriação e à nacionalização.

Por mecanismos de garantia entende-se o conjunto de regras que transferem do invistidor internacional para um organismo especializado, as consequências financeiras decorrentes de certas eventualidades de caracter político (ex: Guerra). Estes mecanismos de garantia podem ser internos ou internacionais. A Agência Multilateral

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de Garantias (MIGA) instituída pela convenção de Seoul de 1989, é um exemplo típico e possui um contrato tipo de garantia.

1.2. Principal Legislação sobre Investimento em Moçambique Lei de Investimentos - Lei nº 3/93, de 24 de Junho. Regulamento da Lei de Investimentos - Decreto 14/93, de 21 de

Julho, com alterações aprovadas pelo Decreto nº 36/95, de 8 de Agosto.

Convenção que institui a Agência Multilateral de Garantias de Investimentos (MIGA) - Resolução nº 9/92, de 25 de Setembro.

Convenção que institui as regras e o Centro Internacional para Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos (CIRDI) - Resolução nº 10/92, de 25 de Setembro.

Exercícios Práticos

1. O investimento internacional modificará as condições de crescimento do país que acolhe tais investimentos?2. Quais os efeitos do investimento directo sobre a balança de pagamentos, do país de origem? 3. Quais os efeitos do investimento directo sobre a balança de pagamentos, do país de acolhimento?2. A Resolução de Litígios Relativos ao Investimento Internacional

O uso de mecanismos internacionais apropriados de resolução de disputas, que incluem a conciliação ou arbitragem, devem ser encorajados como meios para facilitar a resolução dos conflitos que possam surgir entre países membros e investidores ou empresas internacionais. Tendo-se presente a possibilidade de surgirem em qualquer altura diferendos relacionados com esses investimentos entre os Estados e os nacionais de outros Estados membros; reconhecendo que, ainda que tais diferendos possam normalmente ser levados perante as instâncias nacionais do países que acolhem o investimento, os métodos internacionais de resolução podem ser apropriados, em determinados casos, para solução desses conflitos. Por isso, hoje dá-se especial importância à criação de mecanismos que permitam a conciliação e a arbitragem internacionais para que os Estados membros e os nacionais de outros Estados possam submeter os seus diferendos, se assim o desejarem.

2.1. E quais são os métodos internacionais apropriados para a resolução de conflitos relativos aos investimentos internacionais?Os Estados membros em caso de conflitos podem recorrer a um dos seguintes orgãos:

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Instâncias nacionais, dos Estados que acolhem o investimento; Centro Internacional para Resolução de Diferendos Relativos a

Investimentos (CIRDI1) do Grupo Banco Mundial; Memorando de Entendimento sobre a Resolução de Litígios, da

OMC; E ainda quando as empresas multinacionais são vistas em conflitos

pelos países mebros, os governos em questão cooperarão em boa fé com vista a resolver tais problemas, dentro do Comité de Investimento Internacional e Empresas Multinacionais, da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE)2.

Dentre estas e outras possibilidades para a solução de conflitos relacionados com os investimentos internacionais, neste momento achamos que o CIRDI, é que oferece boas garantias para o cumprimento das decisões tomadas. Além de advogar a conciliação ou arbitragem para a solução rápida dos diferendos, a execução duma sentença proferida neste Centro será regida pelas leis referentes à execução de sentença vigentes no Estado em cujo território deverá ter lugar, por força do art. 54, nº 3 da Convenção para Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de outros Estados. 2.2. Recurso ao sistema da OMCE quanto a possíbilidade do recurso ao sistema da OMC, para consultas e resolução de diferendos no âmbito dos Acordos sobre Medidas de Investimento Relacionadas com o Comércio de Bens e Serviços da OMC, vide. artigos 9º do TRIM’s e XXIII do GATS, respectivamente, acha-se que, tal recurso, não teria sucesso algum, uma vez que neste momento todas as medidas de investimentos relativas ao comércio internacional, estão em debate e ainda não se vislumbra qualquer tipo de negociações. Pois as únicas referências sobre investimentos internacionais nos Acordos abrangidos da OMC, são no GATT (acordo TRIM’s) e no GATS (apenas em relação ao modo 3, sobre Presença Comercial).

3. A Liberalização do Investimento Internacional e as Tentativas de Desenvolvimento de um Regime Multilateral

A liberalização do movimento de capitais não conforma um modelo de desenvolvimento3. No máximo, essa tendência apresenta-se como um 1 Que significa em Inglês International Center for the Settlement of investiment Disputes (ICSID) criado a 14 de Outubro de 1966. Cfr. http://www.worldbank.org/icsid/.2 Estabelecido, pelo conselho da OCDE a 21 de Janeiro de 1975. Cfr. http://www.oecd.org/home.3 Segundo Paulo Roberto de Almeida, Doutor em ciências sociais, mestre em planeamento econômico e autor de Formação da Diplomacia Econômica no Brasil (São Paulo, Senac, 2001), fazendo comentários ao programa económico, no Brazil.

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resultado, não um requisito, do abandono do sistema de paridades fixas.

Na busca incessante de um modelo de desenvolvimento é uma obsessão propriamente dos PED’s realçar justamente a existência de patamares concretos de maior nível de vida e de bem-estar em determinados países avançados em relação aos países em desenvolvimento, como o Brasil, que têm um problema de desenvolvimento, derivado de um déficit social crônico, estrutural e histórico. O efeito comparativo é evidente, mas ele não pode ser projectado contrario senso, para simular propósitos de políticas públicas que nunca foram os das elites dirigentes dos países mais avançados.

Para Almeida (2001) fazendo uma análise crítica, a um programa económico do seu país diz que é uma pura ilusão dizer que as políticas liberais foram acompanhadas de uma nova institucionalidade internacional. E que além do Banco Mundial e do FMI, a Organização Mundial do Comércio (OMC) ocupou, hoje, um papel de destaque para pressionar e monitorar a liberalização comercial e garantir as práticas monopolistas das grandes corporações transnacionais. A incompreensão revelada nesta frase quanto ao papel (e os limites políticos) da OMC é propriamente abismal.

Segundo ele, alguns críticos acham que a OMC nem sequer consegue cumprir cabalmente o seu mandato de administrar os seus poucos acordos de comércio de bens e serviços (que representam na prática uma espécie mercantilismo moderno) e nunca chegou perto de garantir práticas monopolistas de grandes corporações, pois não tem nenhum papel no que se refere a regulamentação dos investimentos ou às normas de concorrência (as empresas não fazem parte do universo jurídico da OMC, que se dirige a políticas nacionais dos Estados).

Para o citado sociológo, os autores da frase acima espelhada desconhecem o “modus operandis” da OMC, qual o seu mandato e quais seus limites objectivos, em face do jogo político de países membros e partes contratantes do GATT. A OMC, num certo sentido, é um exercício de anti-mercado comercial, assim como o FMI é um exercício de anti-monetarismo e o BIRD um exercício de regulação estatal dos fluxos de financiamento (que são postos em movimento, justamente, quando os mercados não funcionam bem). Portanto, da OMC se pode esperar, mais proximamente, duma acção mais anti-monopolista do que garantir práticas monopolistas, no cumprimento do seu mandato.

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Portanto, acreditar que a OMC defende a liberalização extensiva dos mercados é tomar a aparência pela realidade: ela apenas administra o grau restrito de liberdade de concorrência que os países membros decidem por bem negociar em instrumentos multilaterais e em decisões ministeriais.

3.1. A nova dinâmica do investimentoMais uma vez tomando como exemplo o programa económico em análise dizia-se que o alto grau de desnacionalização ocorrido na última década levaria qualquer ciclo de crescimento comandado prioritariamente pelo investimento privado a depender fundamentalmente da entrada ou do reinvestimento do capital estrangeiro. E para evitar que isto leve a uma grande instabilidade, ou mesmo a um crescimento medíocre do investimento como vem ocorrendo nesta década, o Estado deverá mobilizar todos os instrumentos disponíveis com o intuito de ampliar o seu papel de coordenador e indutor da ampliação do investimento. Desse ponto de vista caberia definir claramente o papel e as tarefas das empresas multinacionais, das privadas nacionais e das empresas estatais e do gasto público, nas metas a serem alcançadas. A criação de externalidades e o aumento geral de eficiência do sistema e a expansão concomitante do investimento, do consumo de massas e das exportações, só serão possíveis se for criada uma nova capacidade de coordenação pública”.

O nosso pensandor questiona-se: será que o Governo vai chamar em assembléia as empresas privadas, nacionais e multinacionais, e dizer-lhes como melhor elas poderiam orientar seus investimentos? O investidor vai se submeter a essa política de coordenação pública?Num sistema de economia de mercado, como o nosso, com o reconhecimento da legitimidade da propriedade privada e da liberdade de aplicação de capitais, torna-se difícil conciliar “papel coordenador do Estado” com essa liberdade de investimento atribuída constitucionalmente ao investidor. Mas pretende-se que Estado seja verdadeiramente soberano nas suas decisões de investimento, ou faça circular um aviso de que, doravante, Ele passará a “auxiliar” o investidor na sua tomada de decisão. A questão que se levanta é que se o Investidor não estiver de acordo, talvez tome a decisão de “exportar” seu capital (legal ou fraudulentamente) para outro país ou, no estrangeiro, como melhor terra de eleição para seu investimento. Os investidores podem finalmente preferir conservar o controlo sobre sua própria “dinâmica de investimento”, preferindo que, em lugar de “nova”, ela responda a velhos e tradicionais critérios de decisão. Posto isto, haverá alguma formula para reduzir a vulnerabilidade externa do investimento internacional?

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3.2. A macroeconomia do novo modelo de investmento A redução da vulnerabilidade externa possui duas dimensões distintas, a financeira e a comercial. por um lado é necessário reduzir a dependência do país dos fluxos de capitais externos, sobretudo os de natureza especulativa. De outro, é preciso diminuir de forma rápida e continuada, o déficit em transações correntes através da obtenção de saldos comerciais crescentes e melhorias na conta de serviços. Para Almeida (2001), esta visão é absolutamente necessário e merecido. Tal seria preciso, antes, não depender mais de capitais especulativos, e ser dinâmico o suficiente no comércio internacional para diminuir os déficits em transações correntes. Mas, a opção preferencial pelo mercado interno pode dificultar esse empreendimento a todos os títulos necessário e imprescindível a essa correcção de desequilíbrio. Pensamos nós que a única saída é apostar na regulamentação desta matéria no âmbito multilateral e não bilateral.

Com relação à abertura financeira, para os políticos, torna-se necessário desestimular os fluxos de capitais de maior volatilidade, e reorientar o IDE (Investimento Directo Estrangeiro). Pois, para acelerar a incorporação de novas tecnologias, e melhorar a inserção comercial, a política econômica deverá privilegiar a reorientação do IDE, corrigindo as distorções do passado recente, tais como o caráter prioritariamente patrimonial e o direcionamento para a produção de bens e serviços não comercializáveis. Ou seja, ao IDE, conjuntamente com o capital privado nacional, caberá melhorar a qualidade da integração comercial e financeira com o exterior, no marco de uma política de selecção que favoreça o aumento das exportações, a substituição de importações, a expansão e integração de nossa indústria de bens de capital e o fortalecimento de nossa capacidade endógena de desenvolvimento tecnológico..

A crítica que é feita em torno dessa solução é que o Governo vai dizer ao investidor estrangeiro como ele deve aplicar o seu dinheiro no país de acolhimento? Talvez nessas condições ele prefira não aparecer nunca mais…. Se o IDE não desejar se conformar com essas políticas de boas intenções, o que fará o Governo?

Concordando em parte com eles, para corrigir os desequilíbrios oriundos da abertura comercial será necessário rever a estrutura tarifária, e criar barreiras não tarifárias para determinadas actividades. A correcção desse desequilíbrio far-se-á através de uma política comercial de caracter selectivo. Ou seja, será necessário criar novas actividades geradoras de divisas e incentivar as empresas implantadas no país para que cumpram a função de

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substituir importações, ampliar exportações e reinvestir internamente os seus lucros.

Em resumo, a redução da vulnerabilidade externa será conseguida estimulando-se a reorientação do IDE e, principalmente, através do estímulo ao crescimento das exportações e substituição de importações cujo efeito em médio prazo será a supressão do déficit comercial e sua substituição por um superávit. O fomento ao turismo e a reconstrução de uma frota para reduzir as despesas com frete serão complementares a este imenso esforço de redução do déficit em transações correntes do país.

De facto, segundo PAZ FERREIRA (2004, p.345) o investimento estrangeiro é considerado de especial importância, pela sua capacidade de transferência de tecnologia e de conhecimentos, de criação de empregos e de promoção de um espírito empresarial e concorrencial, sendo aconselhado um especial esforço na criação de condições da atractividade para esses fluxo, designadamente através de parcerias público-privadas. Mas para isso, necessário se torna ainda liberalizar as medidas de investimento face a liberalização do comércio internacional, pois as actuais políticas de investimento – no âmbito do GATT-94 e GATS, dentro da Organização Mundial de Comércio – são limitadas, precisam de ser reformuladas para cobrir outras matérias.

Como se viu nas aulas anteriores das várias propostas avançadas pelos PD, na tentativa de desenvolver um regime multilateral, nas sucessivas conferências ministeriais da OMC, foram chumbadas. Hoje, as negociações sobre a matéria de investimento relacionada com o comércio internacional, contidas no pacote de Singapura, foram retardadas. Na última ronda de negociações (em Dezembro de 2005) a pedido dos PED’s, esta discussão foi simplesmente retirada da agenda. E quando teremos este assunto resolvido?...

Cap. IX. O Sistema Monetário Internacional (SMI)

1. Evolução histórica, Caracterização e implicações do actual SMI

SMI é formado pelo conjunto das organizações de Bretton Woods (o Banco Mundial – BM e o Fundo Monetário Internacional – FMI), instituídas depois da 2ª GM em 1944., Estas organizações, segundo PAZ FERREIRA (2004 pp 231 e ss) têm uma posição insubstituível no plano das organizações internacionais que lidam com a matéria de desenvolvimento, tendo sido criadas como instrumento essencial da OEI (Ordem Económica Internacional) ainda que esta não se tenha

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revelado capaz de dar um quadro aceitável para a correcção das desigualdades internacionais entre as nações.

A conferência de Bretton Woods teve essencialmente por finalidade consagrar uma ordem económica liberal, que viesse substituir as políticas autárquicas que tinham conhecido um grande avanço no período entre as duas guerras.

PITTA E CUNHA (1984 p. 62) observa, no entanto e com muita mestria, que apesar da OEI anterior à 1ª GM não se cingisse em qualquer regulamentação formal, os seus princípios não eram contestados, contrariamente ao que sucede na situação hodierna, baseada num modelo talvez excessivamente regulamentado.

O Presidente ROOSEVELT, dos EUA, na sua mensagem dirigida aos participantes apontou que a Conferência de Bretton Woods tinha como objectivo “estabelecer as bases sobre as quais os homens e mulheres de todo o mundo terão a possibilidade de trocar uns com os outros as riquezas naturais da terra e os produtos da sua indústria e engenho”. Explicando a seguir que “o comércio é o sangue que permite a vida das sociedades...” fluir.

Logicamente saíu desta conferência um apelo no sentindo de se organizar uma conferência destinada à criação da OIC (Organização Internacional de Comércio), que veio a ser realizada em Havana 1946, então inviabilizada pela oposição do Congresso dos EUA. Prevalecendo apenas um mero acordo provisório sobre comércio (o GATT-47).

Daí em diante a ordem económica liberal passou a ter sustento apenas de duas organizações FMI e BM. A defesa da ordem económica liberal é um dos objectivos centrais dos acordos que motivaram a criação dessas instituições.

A aparente facilidade com que se caracteriza, em abstracto, a linha divisória entre as duas instituições é contrariada na prática pelo estabelecimento de uma distinção nítida entre estas duas organizações, a apesar de se saber que:

O FMI – concentra-se em operações de curto prazo destinadas a resolver problemas de pagamentos internacionais, garantindo, assim o funcionamento do sistema internacional; e

O BIRD – vocacionado em prestar ajuda estrutural, a sua acção traduz-se na concessão ou canalização de empréstimos de médio e longo prazo para os países necessitados.

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Muitas das orientações existentes actualmente a nível das políticas de desenvolvimento foram o resultado das elaborações teóricas destas organizações “irmãs gêmeas”, e da sua imposição aos países beneficiários, na sua grande parte, os PED’s.O reconhecimento desse facto impõe que uma parte substancial do discurso contemporâneo sobre o desenvolvimento seja, afinal, um discurso sobre estas organizações. Embora neste discurso se afirme a necessidade da reforma do SMI, este debate muito dificilmente vai introduzir alterações profundas, devido o poder de veto que os países mais ricos dispõem, no sistema de votação.

2. O Papel do Direito nas Instituições de Bretton Woods Apesar do estatuto de instituições especializadas das NU, as instituições de Bretton Woods celebraram, logo em 1947, acordos com a ONU, que lhes asseguravam uma independência quase total, em peculiar em relação à Assembleia Geral e ao Conselho de Segurança, estando estas apenas obrigados a levar em consideração as resoluções do Conselho, mas não ficando vinculados as essas resoluções.

Não sendo de ignorar a importância do FMI, na área de liquidez, o BM ao assumir desde sempre, o papel central no plano de desenvolvimento, dar-se-á maior atenção ao Banco, sem preterir a existência de uma grande semelhança nas suas regras de funcionamento.

O desenvolvimento de modos de cooperação intensas entre as duas organizações e o emergir de áreas de sobreposição na actuação de ambas contribuiu decisivamente para estabelecer a distrinça entre elas.

Esses factores são ainda reforçados pelo acordo de cooperação institucional entre elas celebrado, a que se seguiu um acordo entre ambos conselhos executivos, não tornado público, o qual, segundo se pode concluir da avaliação da actividade do BM e FMI, feita pelo ex-economista principal do BM e Prémio Nobel, JOSEPH STIGLITZ , ter-se-á dado importância ao papel do FMI. E este, também, não hesitou em apontar uma série de erros na política económica, especialmente levada a cabo pelo FMI, e em defender que, na sua actuação, a pressão ideológica se sobrepõe sempre à análise económica.

Com o desaparecimento do bloco do leste, que aumentou o número de países em busca de apoio para o desenvolvimento junto das instituições de Bretton Woods, reforçou mais ainda o poder externo das mesmas. O processo de diálogo e negociação tem sido por vezes

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difícil. Um dos casos mais emblemáticos é o processo de evolução seguido por Moçambique (ENEAS COMICHE 2002 p 9 e ss). As dificuldades relatadas parecem ter evoluído de forma marcada tornando Moçambique um dos países exemplo destas Instituições. O nosso país também foi objecto de outros estudos para análise das transformações económicas ocorridas sob influência do Banco e do Fundo (vide ANNE PITCHER, 2002, e HANS NILSSON, 1994).

Exercício PráticoQue razões permitiram Moçambique ter acesso aos fundos do FMI e ao apoio do BM para o desenvolvimento?

3. Organismos do Sistema Monetário Internacional (FMI e BIRD) e Outros Organismos Internacionais de Desenvolvimento

(AID, SFI, MIGA e CIRD)

3.1. O Banco Mundial

3.1.1. Génese e Acordo Constitutivo4

A importância no panorama financeiro contemporâneo do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), vulgarmente designado por Banco Mundial, ou mais correctamente por Grupo do Banco Mundial, não nos pode levar a esquecer a dificuldade com que a instituição foi criada no contexto da conferência de Bretton Woods.

O êxito da proposta de criação do Banco deveu-se ao grande empenho pessoal de Keynes nos trabalhos da conferência e à fórmula particularmente engenhosa que foi encontrada, através da ideia de um capital subscrito mas não exigível – senão em determinadas circunstâncias – o que fez com que a instituição viesse a representar um esforço financeiro de dimensões relativamente reduzidas para os Estados membros.

Uma verdadeira bagatela chamou-lhe Kenneth Lay, ao recordar que, com um esforço financeiro de 10,7 biliões de dólares, o Banco conseguiu fazer aplicações de centenas de biliões de dólares.

A importância do Banco está, no entanto, longe, de poder medir-se apenas pelas suas aplicações financeiras, uma vez que, com o

4 Vd. Eduardo PAZ FERREIRA, Valores e Interesses, Desenvolvimento Económico e Política Comunitária de Cooperação, Almedina, Abril 2004, pp 235 e ss.

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decorrer dos tempos, as funções de consulta e de apoio técnico ganharam uma importância igualmente muito significativa.

Autores críticos do Banco escreveram já que dele se pode dizer que é respeitado e admirado por alguns, receado e odiado por outros, mas para a maior parte das pessoas ele é um desconhecido, quando muito um nome ou uma sigla; no entanto, ele influenciou directa ou indirectamente mais vidas nesses países eufemísticamente chamados menos desenvolvidos do que qualquer outra instituição desde a segunda guerra mundial.

Curioso será, então, passar em revista os momentos mais relevantes da história do Banco Mundial – uma história de sucesso para os seu defensores; uma história cheia de erros e de má avaliação da situação para os seus detractores – para melhor se entender como este conseguiu chegar a ocupar a posição central que lhe é reconhecida por defensores e críticos.

Nos termos do artigo I do Acordo Constitutivo, o Banco tem como objectivos:(i) Auxiliar a reconstução e o desenvolvimento dos territórios dos

membros, facilitando o investimento de capitais para fins produtivos, inclusivamente para restaurar as economias destruidas ou desorganizadas pela guerra, readaptar os meios de produção às necessidades do tempo de paz e encorajar o desenvolvimento dos meios de produção e dos recursos nos países menos desenvolvidos;

(ii) Promover os investimentos privados no estrangeiro, através de garantias ou participações em empréstimos e outros investimentos realizados por capitalistas particulares e, na falta de capitais privados disponíveis em condições razoáveis, suprir o investimento privado, fornecendo, em condições apropriadas, meios de financeamento para fins produtivos provenientes do seu próprio capital, de fundos que reunir e dos seus recursos;

(iii) Promover o desenvolvimento equilibrado a longo prazo do comércio internacional e a manutenção do equilíbrio das balanças de pagamentos, encorajando os investimentos internacionais com vista ao desenvolvimento dos recursos produtivos dos membros, e auxiliar, desta forma, o aumento da produtividade, a elevação do nível de vida e a melhoria das condições de trabalho nos seus territórios;

(iv) Ordenar os empréstimos que outorgue ou as garantias que conceda aos empréstimos internacionais provenientes de

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outras origens, de forma a dar prioridade aos projectos mais úteis e urgentes qualquer que seja a dimenção;

(v)Conduzir as suas operações tendo em conta os efeitos dos investimentos internacionais sobre a situação económica dos territórios membros e, durante os primeiros anos do pós-guerra, auxiliar a transição progressiva da economia de guerra para a economia de Paz.

Do vasto e ambicioso conjunto de objectivos enunciados para o Banco resulta, desde logo com especial evidência, a sua ligação ao espirito de Bretton woods e a sua concepção como um instrumento apto, também ele, a auxiliar as trocas internacionais e a institucionalizar uma ordem económica internacional, numa lógica que rompendo os limites da função bancária, o posiciona mais como uma agência de apoio ao investimento.

Um e outros aspectos iriam não só ser determinantes para a actuação futura do Banco e para a definição das suas prioridades, como também para a constituição daquilo que hoje se designa por Grupo Banco Mundial, cuja composição teremos ocasião de estudar mais adiante.

Convirá, no entanto, analisar alguns aspectos mais salientes do Acordo Constitutivo, com relevo natural para a composição do capital social, em relação à qual foi encontrada, como referido supra, uma solução de grande originalidade, que viria depois a ser seguida por outros bancos de desenvolvimento de âmbito regional.

De harmonia com a Secção 3 do artigo II do seu Estatuto, todos os membros do Fundo Monetário Internacional subscreverão acções do capital social do Banco, fixando-se num documento anexo o número mínimo de acções dos membros originários e prevendo-se que o próprio Banco estabeleceria a quota mínima dos membros que viessem a aderir posteriormente.

As subscrições do capital foram divididas em dois grandes blocos: Primeiro, correspondente a 20% do valor das acções, pagos de seguinte forma: 2% em ouro ou dólares dos Estados Unidos, sendo o restante pagável em moeda de cada país5 e um Segundo, correspondente aos restantes 80%, cuja a realização só poderá ser solicitada no caso de o Banco ser chamado a assumir obrigações resultantes de recurso a financeamento no mercado de

5 E os Estatutos admitiam, ainda, que nos casos de países com economias especialmente danificadas pela guerra, pudesse haver uma maior dilação temporal, mesmo para o pagamento da parcela em moeda nacional.

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capitais ou à prestação de garantias do seu Estatuto. (Secções V e VII do artigo II e Secção I do artigo IV, alínea a) ii) e iii))

Trata-se de um esforço financeiro pouco significativo, que as regras relativas a posteriores aumentos de capital levaram a que se traduzisse em valores ainda inferiores.

O Acordo Constitutivo fixa, por outro lado, alguns grandes princípios relativos à utilização dos recursos:

a regra de que os recursos devem ser utilizados em benifício exclusivo dos membros;

a regra de que o Banco só deverá tratar com os países membros através do Tesouro, do Banco Central ou de instituições equiparáveis e

uma regra prudencial de especial relevância que é a de que a importância total das garantias, participações em empréstimos e empréstimos directos concedidos pelo Banco não poderão, em caso algum, exceder a 100% do capital subscrito acrescido das reservas e dos excedentes do Banco.

A última regra assinalada contrasta com os critérios de endividamento normalmente seguidos pelas instituições de crédito e tem um efeito que se poderia pensar, à partida, fortemente limitativo da capacidade de realização de operações financeiras por parte do Banco, mas que se viria a revelar decisivo para a sua solidez financeira e para o fácil acesso aos mercados de capitais6, onde se consegue financiar em condições favoráveis.

No acordo constitutivo é ainda fixado um conjunto de orientações quanto às condições em que o Banco pode conceder ou contrair empréstimos e quanto à utilização dos empréstimos do Banco, princípios esses que foram depois desenvolvidos pela prática interna da instituição. Essas condições obedecem ao seguinte modelo: O empréstimo deve ser concedido ao Estado membro ou então

garantido pelo Estado ou pelo seu Banco Central; O empréstimo só deve ser efectivado se não pudesse ser obtido em

condições razoáveis no mercado de capitais; O projecto a financiar deve ser aprovado por uma comissão; A taxa de juro e restantes encargos devem ser razoáveis e

adaptados à natureza do projecto; A observância de regras prudência na concessão dos empréstimos; Exigência de compensação razoável em caso de prestação de

garantia; e A afectação do empréstimo a projectos específicos de reconstrução

ou fomento.

6 Note-se que as agências de rating atribuíram, logo em 1959, um tríplo AAA ao Banco Mundial.

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A secção V do art. III do Estatuto, atribui ao Banco a possibilidade de fiscalizar o modo de utilização dos empréstimos, assegurando que estes sejam dirigidos para os fins previstos no acto de concessão, tendo em conta as considerações de ordem económica e de eficiência necessárias e ficando os levantamentos condicionados à efectiva realização das despesas.

A gestão do Banco é atribuida a um conselho de administradores, composto de um governador e um suplente, designado por cada Estado membro. Tal estrutura, muito pesada, realiza apenas uma reunião anual, estando a generalidade dos poderes delegados nos administradores, que são actualmente 24: Sendo 5 nomeados por cada um dos 5 membros (EUA, Grã-

Bretanha, França, Alemanha e Japão) com maiores quotas; 3 eleitos directamente pela China, Arábia Saudita e Rússia; e Os restantes, 16, são eleitos por grupo de países.

Não é, todavia, permitida a delegação de poderes nas seguintes matérias: Admissão de novos membros e condições da sua admissão; Aumento ou redução do capital social; Suspensão de um membro; Decisão de recursos contra as interpretações do Acordo feitas pelos

directores executivos; Realização de arranjos de cooperação com outras organizações

internacionais; Suspensão permanente das operações do Banco e distribuição de

valores e Fixação da distribuição do rendimento líquido do Banco.

Tem vindo a ganhar um peso decisivo no comando do Banco a figura do Presidente, eleito pelo Conselho de Administradores, mas dele independente, sendo apoiado por 5 Directores Executivos.

O Banco e o seu staff, beneficiam de um conjunto significativo de imunidades e privilêgios, que vão desde a imunidade de apreensão dos bens à isensão dos direitos aduaneiros, nos termos do art. VII do seu Estatuto.

Uma das disposições do Acordo que tem levantado maior polémica é a Secção 10, sobre a proibição de actividades de ordem política, prevista no art. IV, que determina:

O Banco e os seus agentes não deverão intervir nos assuntos políticos de qualquer membro, nem se deixarão influenciar, nas suas decisões,

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pelas características políticas do membro ou dos membros em questão. As suas decisões só deverão ser enformadas por considerações de ordem económica, as quais deverão ser objecto de exame imparcial para que possam atingir-se os objectivos enunciados no artigo I.

O modo como o Banco tem interpretado este normativo bem como outros dispositivos de igual escopo tem merecido acesos debates.

Acham que Banco Mundial tem cumpido com os ditames da disposição acima referida? Será que nunca interferiu em actividades de ordem política nacional dos países membros?

3.2 O Grupo Banco Mundial

O Banco continua a ser o maior canalizador de apoio financeiro para os países em desenvolvimento e evoluíu no sentido de dispor de uma grande diversificação das suas actividades, através da criação de um grupo de instituições7, conhecido também por Grupo Banco Mundial.

Independentemente da apreciação de como foi evoluindo a actividade do Banco convém dar conta da criação de um grupo integrado por instituições com finalidades muito diversas.

O primeiro passo no sentido da criação de um conjunto de instituições destinadas a apoiar a acção do Banco foi a constituição, com ajuda das fundações Ford e Rockfeller, do Instituto de Desenvolvimento Económico, uma escola para preparar funcionários dos países em via de desenvolvimento.

O segundo e mais importante passo foi a criação em 1956, da SFI (Sociedade Financeira Internacional), vocacionada para a ajuda do sector privado e orientada no sentido de facilitar a instalação de novas empresas e fomentar o desenvolvimento dos mercados de capitais.

Em 1960, foi criada a AID (Associação Internacional para o Desenvolvimento) focalizada a facilitar o apoio aos países mais pobres em condições mais favoráveis do que as do Banco, que funciona em regra na base de doações, colocando-se periodicamente a questão da reconstituição de fundos.

O CIRD (Centro Internacional para Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos) foi criado em 1966, com o objectivo de permitir a 7 Esta opção pela criação de diferentes instituições, integradas num grupo, correspondeu muito provavelmente, segundo alguns autores, uma estratégia definida para evitar processos mais penosos de revisão do Acordo Constitutivo (PAZ FERREIRA 2004, p. 240).

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arbitragem e conciliação entre os investidores estrangeiros e os países de acolhimento.

E finalmente, em 1988, foi criada a MIGA (Agência Multilateral para a Garantia de Investimento) com a finalidade de assegurar riscos não comerciais e a prestar serviços técnicos, difundindo informação sobre oportunidades de negócios.

Exercício Prático

Quais são os objectivos de cada uma destas instituições e indique a respectiva base legal: SFI AID MIGA CIRDI

3.2.1. A Associação Internacional para o Desenvolvimento – AID

No Grupo Banco Mundial a AID8 tem uma especial que, por vezes aparece confundida com o próprio Banco, na medida em que as operações que realizam se assemelham, embora as condições concretas de cada financiamento sejam profundamente distintas, facto que tem expressão logo na própria designação das operações de financiamento: créditos ao desenvolvimento no caso da AID e contratos de empréstimo no do BM.

A AID tem como objectivos, nos termos do art. I da sua convenção constitutiva:

Promover o desenvolvimento económico, aumentar a produtividade, melhorando dessa forma, o nível de vida em regiões menos desenvolvidas do mundo cujos países sejam membros da Associação e em particular prestando-lhes auxílio financeiro de modo a satisfazerem as suas necessidades básicas de desenvolvimento, em termos mais flexíveis e com reflexos menos gravosos na balança de pagamentos do que os originados por empréstimos convencionais, favorecendo desse modo a prossecução dos objectivos de desenvolvimento do BIRD e complementado as suas actividades.

No momento em que a AID se constituíu foi feita uma escolha no sentido de não se criar uma estrutura diferente da do Banco, poupando-se assim maiores gastos e assegurando-se o mesmo rigor 8 Conhecida também, em Inglês, por IDA – International Development Association.

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na apreciação dos projectos. Outra vantagem desta opção é que se pretendia também, com isso, permitir uma mais fácil distribuição dos financiamentos entre o Banco e a Associação.

A ajuda proporcionada pela pela AID não se reveste das características de um contrato remunerado atrvés do pagamento de uma taxa de juro, como sucede com as operações do Banco; trata-se, pois de créditos a longo prazo, que apenas originam o pagamento de uma comissão de 0,75%. Esta agência veio proporcionar financiamentos a países com rendimentos per capita inferiores aos $875 USD, que à partida não teriam acesso às operações do Banco, cessando a sua colaboração com esses países logo que seja ultrapassado este limite. representar uma média, esconde desigualdades, por ser calculado a partir de dados fornecidos pelos valores da economia formal (declarados), não engloba os valores e os rendimentos da economia paralela, por representar um valor global, o Rendimento per capita não discrimina a natureza da riqueza. Um país pode ser rico em termos económicos, mas ainda pobre em termos sociais, culturais, ambientais, etc. A sua população pode não beneficiar de um bom sistema educativo; ter cuidados de saúde que aumentem a esperança e a qualidade de vida, etc.

O prazo de vida desses financiamentos é muito longo, antes era por 50 anos e agora, seu prazo varia entre 35 a 40 anos, de acordo com estádio de desenvolvimento de cada país, mas sempre estando assegurado o período de graça de 10 anos.

Naturalmente que empréstimos nessas condições não permitem o recurso aos mercados de capitais, podendo ser efectuados, apenas, através de capitais próprios e, designadamente, das quotas dos Estados membros, que já se esgotaram há muito tempo. E o problema fundamental da AID, prende-se, hoje, com a situação da reconstituição desses recursos, que ciclicamente se renovam9.

Na sua opinião e com base no art. II, secção 2, e art. III dos estatutos da AID, achas que é possível a reconstituição dos recursos da Associação?

9 Vide neste sentido PAZ FERREIRA, opus cit., p. 250 e ss.

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3.2.2. A Sociedade Financeira Internacional – SFI

Das instituições integrantes do Grupo BM, é a SFI10 que representa características mais evidentes, distintintas das outras, por possuir uma estrutura própria.

A SFI tem também por objectivo promover o desenvolvimento económico, estimulando a expansão de empresas ou ramos de produção do sector privado dos países menos desenvolvidos, membros dela, e ampliando, assim, as actividades do Banco.

Na prossecução desse objectivo e de harmonia com o art. I do Acordo Constitutivo, a Sociedade:

Auxiliará, em associação com o capital privado, o financiamento da criação, melhoria e expansão de empresas produtivas do sector privado de modo a contribuir para o desenvolvimento dos países membros. Esses investimentos serão efectuados sem garantia de reembolso pelo governo membro interessado e apenas nos casos em que se não encontre capital privado disponível suficiente em condições razoáveis;

Procurará reunir oportuniidades de investimento, capital privado nacional e estrangeiro e experiência de direcção; e

Procurará estimular e ajudar a criar as condições que orientem o fluxo do capital privado nacional e estrangeiro para investimentos produtivos para investimentos produtivos nos países membros.

A SFI pode investir fundos numa unidade produtiva que tenha uma participação social de um Estado membro?

A resposta é sim. A SFI pode investir fundos em empresas produtivas do sector privado, não constituindo impedimento algum o facto de existir uma participação do governo, mas desde que se trate de uma unidade de produção que actue em conformidade com as regras do direito privado e que se submeta às normas do mercado de concorrência.

Uma regra básica que nortea os investimentos da Sociedade é que esta nunca assume responsabilidades directas na gestão, devendo procurar que as participações sejam transitórias e os seus investimentos permanentemente objecto de diversificação.

A SFI desenvolve também uma actividade intensa na área de pesquisa de mercados de capitais e seu aperfeiçoamento, bem como ao desenvolvimento de instituições financeiras.10 Também conhecida por IFC – International Finance Corporation.

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As acções são totalmente subscritas e representam um capital que é o único a responder pelas obrigações assumidas na Sociedade; não sendo possível, e de modo algum, chamar à responsabilidade os membros por tais obrigações, nos termos da secção 4 do art. II dos Estatutos da SFI.

Para o financiamento das actividades que desenvolve, a Sociedade conta não só com os próprios capitais, mas também com rendimentos das aplicações, empréstimos do Banco Mundial11, por força do art. III, secção 6 do Acordo SFI, conjugado com art. III, secção 6 do Acordo BM; ou ainda obtidos com recurso ao mercado de capitais e com reembolsos de financiamentos e alienações.

Na sua actuação, são os seguintes os princípios que orientam a SFI: O princípio do catalizador – segundo o qual, a SFI deve procurar

juntar investidores privados, usando uma posição minoritária que facilite uma maior obtenção de fundos através de capitais nacionais, ou estrangeiros, e que a presença da instituição sirva como uma garantia especial da solidez do projecto;

O princípio do negócio – por esta regra a SFI assume os mesmos riscos do sector privado, ao qual está ligado em perfeita associação, não dispondo de garantias especiais; e

O princípio da contribuição especial – finalmente, nos termos deste princípio, a SFI só participa no investimento quando faz uma contribuição especial:

o Como forma de atrair investimento para um país considerado de risco demasiado elevado ou para um novo sector de negócios anteriormente inexistente, v.g., o das sociedades que se dedicam a novos produtos financeiros.

A presença da SFI num determinado projecto de investimento é de capital importância, para os associados, que através desse mecanismo conseguem, simultaneamente: Um teste de viabilidade financeira, na medida em que os negócios

que não sejam viáveis, não são assistidos; Apoio técnico e financeiro; A aplicação de regras rígidas em matéria ambiental; Testes sobre a viabilidade económica, incluindo a possibilidade de

competir em mercados internacionais sem subsídios e conselhos em áreas como a de mercados de capitais12.

11 O Acordo Constitutivo do Banco foi alterado para acomodar este tipo de operação. 12 Cfr. PAZ FERREIRA, idem. pp. 250 – 252.

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3.2.3. A Agência Multilaeral para a Garantia dos Investimentos –AMGI (MIGA) A Agência Multilaeral para a Garantia dos Investimentos – AMGI13, que conta já com 163 membros, tem desenvolvido uma intensa actividade de promoção de investimento no sentido de fomentar o fluxo de capitais em países e actividades que normalmente não são objecto de interesse pelo investidores institucionais, vide arts. 2 e 23 da Convenção.

Nos termos do art. 2, são objectivos e finalidade da Agência:

Encorajar o fluxo de investimentos para fins produtivos entre os países membros e, em particular, para os países membros em vias de desenvolvimento, complementando, assim, as actividades do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento a seguir designado por Banco, da Sociedade Financeira Internacional e de outras instituições internacionais de financiamento ao desenvolvimento.

E para realizar os seus objectivos, a Agência:a) Prestará garantias, incluindo co-seguro e resseguro, contra riscos

não comerciais relativos a investimentos num país membro provenientes de outros países membros;

b) Realizará actividades complementares apropriadas para promover o fluxo de investimentos para e entre os países membros em vias de desenvolvimento; e

c) Exercerá incidentalmente todos os outros poderes necessários ou desejáveis para a prossecução do seu objectivo.

O aparecimento da Agência está associado à importância da cobertura do chamado risco político. O seguro do risco político corresponde a uma determinada imperfeição no funcionamento dos mercados globais. Os investidores privados, normalmente, conseguem fazer os seus próprios seguros, mas a incerteza acerca da continuidade e do curso futuro de certas políticas e regimes de governos constitui, por vezes, um obstáculo intrasponível para os investidores, vide art. 11 e 20 da Convenção.

Por seu turno, também os governos beneficiários te tais investimentos precisam de mostrar a sua credibilidade e, sem qualquer tipo de intervenção para resolver os problemas de credibilidade e continuidade, pois assim os mercados funcionariam a um nível inadequado e os fluxos de capitais seriam inferiores ao seu potencial.

13 Mais conhecida por MIGA – Multilateral Investment Guarantee Agency.

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Os pedidos de garantia contra esse tipo de risco aumentaram muito rapidamente e a vantagem da Agência é a sua neutralidade, assegurada pelo facto de pertencer a todo um aglomerado de países.

A AMGI orienta a sua actividade dispondo de 4 princípios essenciais: Enfoque nos clientes, servindo quer os investidores, quer os países

de acolhimento dos investimentos; Empenho nas parcerias, trabalhando com outras instituições

internacionais ou agências para assegurar a complementaridade da sua actividade;

Impacto na promoção do desenvolvimento, procurando contribuir para uma melhoria de vida das populações;

Garantia de solidez financeira, equilibrando as finalidades do desenvolvimento com os objectivos finaceiros.

A Agência dispõe de um staff próprio, ainda que os governadores e directores sejam os mesmos do Banco, vide art. 30 e ss da Convenção.

3.2.4. O Centro Internacional para a Resolução de Diferendos relativos a Investimentos – CIRDI O CIRD tem por objectivo, tal como vimos anteriormente, promover a arbitragem e a conciliação entre investidores estrangeiros e a concialição entre investidores estrangeiros e os países de acolhimento (nos termos do art. 1, nº 2, da Convenção constitutiva do CIRDI) relativos a investimentos entre Estados Contratantes e nacionais de outros Estados Contratantes em conformidade com as disposições desta Convenção.Trata-se de uma instância de recurso facultativo, ainda que as suas decisões tenham caracter vinculativo para as partes que a ele recorram, sendo cada vez mais numeroso o conjunto de casos sujeitos à sua jurissdição, ao mesmo tempo não para de crescer o número dos seus membros, que até o ano de 2003, totalizavam 123 países.

A criação do CIRDI14, corresponde uma preocupação de “despolitização” dos conflitos emergentes e de providenciar um clima de confiança mútua, que facilite e promova o fluxo dos investimentos estrangeiros para os países em desenvolvimento.

O Centro tem um conselho de Administradores, dirigido pelo presidente do Banco Mundial e integra um representante de cada país membro. As funções executivas são exercidas por um secretariado,

14 Também conhecido por ICSID – International Center for Setllement of Investment Disputes.

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chefiado por um vice-presidente do Banco, sendo o apoio jurídico, também, garantido pelo departamento competente do Banco.

3.3 O Fundo Monetário Internacional15

Convirá lembrar que, à semelhança do BM, o FMI tem suas origens na Conferência de Bretton Woods, sendo de assinalar que os termos da criação do fundo corresponderam basicamente à opção pelo plano Withe, em detrimento do apresentado por Keynes16.

O Acordo constitutivo estabeleceu um significativo conjunto de regras jurídicas e atribuiu ao Fundo importantes poderes, que levaram já que fosse afirmado que “...a existência e a actividade do Fundo são factores importantes de desenvolvimento e aplicação do direito económico internacional”17.

Apesar de haver certa confusão na opinião pública sobre os objectivos das instituições de Bretton Woods, ao contrário do que sucede com o Banco Mundial, não se encontram no Acordo do FMI ligações directas com a problemática do desenvolvimento, à qual o Fundo só viria a surgir associado já numa fase posterior da sua vida. O FMI foi concebido, desde o início, como uma organização preocupada com os problemas a curto prazo da balança de pagamentos e não de natureza estrutural, como o devir económico18. Como bem nota Marc Williams, citado por PAZ FERREIRA, arranca daqui a acusação de que o FMI é contrário ao desenvolvimento económico, sacrificado aos objectivos da estabilidade, acusação a que o Fundo responde com a afirmação de que a estabilidade é um pré-requisito para o sucesso de qualquer processo de desenvolvimento económico.

15 Conhecido por IMF – Internacional Monetary Fund,PAZ FEREIRA, opus cit., p. 275 e ss.16 Sem esquecer naturalmente que o plano de Keynes se preocupava muito mais com a expanção da actividade económica internacional e com a garantia da liquidez internacional. Cfr. Paulo PITTA E CUNHA, FMI, etc., DOMINIQUE CARREAU, (1970) pp8 e ss; 17 Cfr. Georges NICOLETOPOLOUS Le Fonds Monetaire International, et le Droit International Économique in Societè Française pour le Droit International…, Paris, Pendone, 1986, p. 295.18 Recorde-se que foram rejeitadas, durante a conferência de Bretton Woods, as propostas apresentadas pela Índia e pelo Equador para inclusão de referências às formas especiais de assistência aos países economicamente mais atrasados, dendo os PD’s argumentado precisamente que esta matéria era da competência do Banco Mundial. Cfr. PAZ FERREIRA, opus cit. p. 276.

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De qualquer modo, não se pode esquecer que o Fundo não é uma instituição de desenvolvimento, ainda que apoie os esforços de desenvolvimento dos seus membros19.

De conformidade com os requisitos da conferência de Bretton Woods, o FMI surge como uma instituição essencial para a garantia de uma ordem económica liberal, assente num esquema de câmbios fixos que evitasse o regresso a soluções de nacionalismo económico, assegurando liquidez aos paízes que enfrentassem situações de dificuldade em caso de surgirem problemas na respectiva balança de pagamentos.

O art. IV, secção 1, do Acordo espelha bem essa função do Fundo ao estabelecer um conjunto de obrigações dos países membros, na base do reconhecimento de que “...a finalidade essencial do sistema monetário internacional é proporcionar uma estrutura que facilite a troca de bens, serviços e capitais entre os países que seja favorável a um sólido crescimento económico e que um dos principais objectivos é o contínuo desenvolvimento das condições de base ordenadas que são necessárias à estabilidade financeira e económica...”.

Nos termos do art. I do Acordo, os objectivos do Fundo Monetário Internacional são: i) Promover a cooperação monetária internacional através de uma instituição permanente que constitua um mecanismo de consulta e colaboração no que respeita a problemas monetários internacionais;ii) Facilitar a expansão e o crescimento equilibrado do comércio internacional e contribuir assim para o fomento e manutenção de elevados níveis de emprego e de rendimento real e para o desenvolvimento dos recursos produtivos de todos os membros, como objectivos primordiais de política económica;iii) Promover a estabilidade dos câmbios, manter arranjos cambiais regulares entre os membros e evitar depreciações cambiais concorrenciais;iv) Contribuir para a instituição de um sistema multilateral de pagamentos para as transacções correntes entre os membros e para a eliminação das restrições cambiais que dificultam o crescimento do comércio mundial;v) Incutir confiança aos membros, pondo temporariamente à sua disposição os recursos do Fundo, mediante garantias adequadas, dando-lhes assim possibilidade de corrigirem desequilíbrios da sua balança de pagamentos sem recorrerem a medidas prejudiciais à prosperidade nacional ou internacional; e

19 Segundo Bahram NOWZAD, um autor defensor do FMI, citado na obra de PAZ FERREIRA p. 277.

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vi) Em conformidade com o que precede, encurtar a duração e reduzir o grau de desequilíbrio das balanças de pagamentos internacionais dos membros.

Dos objectivos acima referidos resultam três funções fundamentais para o FMI: A de regulação das relações financeiras entre os Estados membros; A da assistência financeira aos Estados em dificuldade e A de órgão consultivo20.3.3.1. Função de regulação das relações financeiras entre os Estados membros

No que respeita à função de regulamentação financeira, há que reconhecer que, com o termo do sistema de paridades fixas e em face da não reformulação das funções do Fundo em matéria de controlo da liquidez internacional, fala-se hoje com maior rigor em vigilância, como o faz, de resto, a própria instituição. Essa função de vigilância está prevista no art. IV, secção 3, a seguir descrito:

“...Fiscalização das disposições em matéria cambial. a) O Fundo deverá fiscalizar o sistema monetário internacional a fim de assegurar o seu bom funcionamento e deverá controlar o cumprimento por parte de cada membro das suas obrigações decorrentes da secção 1 do presente artigo.b) No cumprimento das suas funções, nos termos do parágrafo a) acima, o Fundo deverá exercer rigorosa fiscalização em relação às políticas de taxas de câmbios dos membros e adoptar princípios específicos para orientação de todos os membros relativamente a essas políticas. Cada membro deverá fornecer ao Fundo as informações necessárias a essa fiscalização e, a pedido deste, deverá consultá-lo sobre as suas políticas de taxas de câmbio.Os princípios adoptados pelo Fundo deverão ser compatíveis com os arranjos de cooperação segundo os quais os membros mantêm o valor das suas moedas em relação ao valor da moeda ou moedas dos outros membros, bem como com outras disposições cambiais, à escolha do membro, compatíveis com os objectivos do Fundo e com a secção 1 do presente artigo. Estes princípios deverão respeitar a organização sócio-política interna dos membros e, ao aplicar estes princípios, o Fundo terá em devida consideração a situação particular de cada membro.

20 A amplitude das funções do FMI aconselha a que apenas se proceda a uma análise sumária dos aspectos gerais do seu funcionamento, nesse sentido reflexões de Paulo PITA E CUNHA, nas Lições de Moeda de 1969-70, publicadas na Revista da FDUL, vol. XXII (1970-71), pp 27 e ss, com o título A Moeda e a Política Monetária nos Domínios Interno e Internacional. Esquema de um Curso de Economia Monetária, e existe, mais recentemente, uma excelente síntese de Manuel PORTO e Victor CALVETE, O fundo monetário Internacional, in João MOTA CAMPOS (org.) As Organizações Internacionais pp. 454-503. Cfr. PAZ FERREIRA, opus cit. p.278.

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Daqui resulta a organização de consultas anuais com os países membros – as missões ou visitas do Fundo – e o exame periódico da evolução das taxas de câmbio.

A função de vigilância é naturalmente muito mais apertada quando se trata de um país que esteja a beneficiar de ajuda do FMI, caso em que toda a política macroeconómica e mesmo aspectos microeconómicos são objecto de discussão aprofundada (uma verdadeira função de controlo das políticas económicas dos Estados membros) quando estes recorrem aos mecanísmos de crédito, cuja concessão depende de vários condicionalismos.

O Fundo tem procurado afastar a ideia de que tem poderes para condicionar a política dos Estados, defendendo que a sua eventual autoridade se cinge a requerer informações económicas e a evitar, tanto quanto possível, restrições às trocas cambiais internacionais.

Dentro desta função fiscalizadora, pode-se incluir 3 outras formas de colaboração com os países membros: As medidas de precaução adoptadas com o objectivo de obter a

caução do Fundo para as políticas económicas; A vigilância acrescida, com vista a facilitar o reescalonamento da

dívida externa; e O acompanhamento informal, que permite o acesso à consultadoria

do Fundo.

3.3.2. Função de assistência financeira aos Estados em dificuldadesEsta função exerce-se em plena conformidade com os objectivos que levaram a criação do FMI, tendo-se tornado especialmente significativa a partir da altura em que o Fundo passou a dispor da possibilidade de criar liquidez própria, através da emissão de direitos de saque especiais.

O activo financeiro do FMI é o Direito Especial de Saque. Substitui o ouro e o dólar para efeitos de troca. Funciona apenas entre bancos centrais e também pode ser trocado por moeda corrente com o aval do FMI. Tendo sido criado em 1969, começou a ser utilizado apenas em 1981. Seu valor é determinado pela variação média da taxa de câmbio dos cinco maiores exportadores do mundo: França, Alemanha, Japão,Reino Unido e Estados Unidos da América. Em 2011 o Fundo possuia, aproximadamente, U$ 310 bilhões

Formas de financiamento SBA - (Stand-by agreement) Acordo de crédito contingente ou acordo stand by é

a política mais comum de empréstimos do FMI. É utilizada desde 1952 em países

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com problemas de curto prazo na balança de pagamentos. Essa política envolve apenas o financiamento directo de 12 a 18 meses. O prazo de pagamento vai de 3 a 5 anos. São cobrados juros fixos de 2,22% mais uma taxa variável que pode chegar a 2%.

ESF - (Exogenous Shocks Facility) Programa de Contenção de choques externos - Crises e/ou conflitos temporários vinculadas a outros países e que influem no comércio, flutuações no preço de mercadorias, desastres naturais. Duram de 1 a 2 anos. Foca apenas nas causas do choque. Todos os membros podem pleitear esse empréstimo, mas sob as regras de um Plano de Assistência Emergencial.

EFF - (Extended Fund Facility) Programa de Financiamento Extenso - Problemas de médio prazo, destinado àqueles países com problemas estruturais na balança de pagamentos. Procura-se resolver os problemas através de reformas e privatizações. Seu prazo vai de 3 a 5 anos.

SRF - (Supplemental Reserve Facility)Programa de Financiamento de Reserva Suplementar - problemas de curto prazo de mais difícil solução, como a perda de confiança no mercado ou ataques especulativos. Esses empréstimos são pagos em num prazo de até 2 anos e, sobre eles, são cobrados juros fixos de 2,22% ao ano mais uma taxa que varia de 3% a 5%.

PRGF - (Poverty Reduction and Growth Facility) Programa de Financiamento para Desenvolvimento e Redução da Pobreza - destinada a países pobres. Está ligada às estratégias de combate à pobreza e retomada do crescimento. É exigido um documento do país membro contendo as estratégias para combate à pobreza. Com taxas de 0,5 % anuais, e podem ser pagos com prazo de 5½ a 10 anos.

Assistência Emergencial (Emergency Assistance), para auxilio a países que sofreram catástrofes naturais ou foram palco de conflitos militares e ficaram economicamente desestabilizados.

3.3.3. Função de órgão consultivo

As funções de consulta exercem-se particularmente no quadro da necessária preparação dos acordos a celebrar com os países membros com vista ao benefício de financiamentos para ajustamento estrutural21. 21 Consulte-se PAZ FERREIRA, opus cit, pp.279-283.

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Essas funções podem igualmente ser exercidas no quadro de solicitação dos países para o apoio a medidas concretas de reforma na área financeira ou fiscal (v.g. a reforma fiscal aduaneira levada a cabo, em Moçambique com o apoio do FMI, pela Crown Agents em 1997 nas Alfândegas).

3.3.4. Membros e Orgânica

O FMI conta desde 2003, com 184 membros (originários e os outros admitidos pela AG, vide art. II) contando-se a última admissão do Timor Leste. Todos os membros tem uma quota, que no caso dos originários está determinada no Anexo A, e nos restantes membros é fixada pela Assembleia de Governadores (AG) que em, 5 em 5 anos, deve proceder à sua revisão, nos termos do art. III, secções 1 e 2, a) do Acordo.

O complexo processo de fixação do valor das quotas dos Estados membros deveria, em regra, estar relacionado com a importância económica relativa de cada membro. Mas na realidade tem sido levado em conta outros factores tais como: A potencial contribuição para os recursos do Fundo; As potenciais necessidade de financiamento e o Impacto das políticas económicas e financeiras nacionais no resto

do Mundo.Um processo que apenas tem favorecido a manutenção do peso dos Estados Unidos e em detrimento do bloco euro ou das novas forças económicas emergentes (como as do bloco asiático)22. O Acordo prevé também duas formas de retirada livre e compulsória nos termos dos arts. XXVI, secções 1 e 2. A Administração do Fundo é assegurada por uma Assembleia de governadores, um Directório Executivo e um Director Geral, sendo estatutariamente admitida a possibilidade de criação de um Conselho por uma maioria qualificada de 85%. Consulte-se os arts. XII e ss do Acordo.

A Assembleia de Governadores é constituída pelos Ministros das Finanças ou Governadores dos Bancos Centrais, reunindo-se anualmente, com competência para: Deliberar sobre as alterações ao Estatuto; A aprovação a alteração de regulamentos, A admissão de novos membros, Os aumentos de quotas, A atribuição de direitos de saques especiais,22 Cfr PAZ FERREIRA, idem, p.284.

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A aprovação de contas do exercício e Eleição dos directores executivos.

O Directório Executivo, presidido pelo Director Geral e composto por Directores executivos, é responsável pela gestão das operações correntes do Fundo e exerce todos os poderes delegados pela Assembleia de Governadores. Este Directório tem 8 directores nomeados, 5 correspondentes aos membros com quotas mais altas (EUA,

Japão, Alemanha, França e Reino Unido); 3 correspondentes as quotas de média importância (Arábia Saudita,

Rússia e China);e dezasseis (16) eleitos.

O Director Geral – que é por tradição um europeu, enquanto que o do Banco Mundial é um norte-americano – é responsável, sob o controlo geral do Directório Executivo, das operações do Fundo e da organização dos serviços, assim como chefe de pessoal executivo. É ao DG, assessorado por 3 vice-directores gerais, que cabe a condução diária do Fundo.

Na estrutura do FMI tem uma especial importância os serviços, sendo especialmente relevantes os departamentos geográficos, repartidos por várias regiões do mundo e que têm a seu cargo os contactos com os Estados membros, veiculando a informação sobre a situação económica e política dos países ao Conselho de Administração. É de notar que contrariamente ao Banco Mundial, o FMI actua numa base fortemente centralizada, não existindo representantes nos diversos países assistidos23.

3.4 Perspectivas de Evolução do SMI

Tanto o Banco Mundial como o FMI estão hoje em processo de evolução24. Hoje a última fase do Fundo é marcada por um profundo debate a nova arquitectura financeira internacional e a reforma da instituição, no desenvolvimento, aliás, de uma orientação que se vinha esboçando desde a década de oitenta. Por outro lado o Banco para além de se ocupar na sua evolução organizativa, com a criação do painel de avaliações, o Banco passou a empenhar-se de uma forma mais activa nas questões ambientais, e de fomentar a participação política, entre o Banco e os Governos dos países membros, ONG’s e o sector privado. E sendo aqui a participação uma condição essencial para um processo de desenvolvimento integral.

23 Cfr. PAZ FERREIRA, opus cit., pp 285-286.24 Cfr. PAZ FERREIRA, idem., pp 243-248, 254-258 e 287-296.

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Por outro apesar da amplitude dos poderes do FMI no controlo do sistema monetário internacional, não se pode hoje ignorar o papel de relevo desempenhado por outras instituições ou agrupamentos informais. É o caso da OCDE, etc.25

Cap.X O Direito Internacional do Desenvolvimento (DID)

1. Genese e evolução, mecanismos institucionais e os instrumentos do DID: A UNCTAD e PNUD

A concepção do desenvolvimento como um problema que se coloca no relacionamento entre os Estados é recente, surge após a segunda Guerra Mundial. Compreende-se, assim, bem a dificuldade que se terá experimentado no plano jurídico para conseguir a adequação dos quadros do direito internacional formados antes da emergência dessa problemática.

É, contudo, inquestionável que a ideia de solidariedade mundial ganhou novo dinamismo na segunda metade do XX, quando as profundas alterações registadas, com relevo para a consagração do princípio da auto-determinação e independência – que se traduziu no aparecimento de um grande número de Estados, caracterizados, do ponto de vista económico, por um baixo nível de desenvolvimento – levaram a certos autores a considerar necessária a adaptação de uma nova ordem mundial, exigindo a cooperação dos homens à escala do planeta terra26.

As dificuldades de afirmação do direito internacional do desenvolvimento vieram, aliás, na sequência de idêntico processo quanto ao direito económico internacional.O essencial da problemática jurídica do desenvolvimento vai-se colocar, num primeiro momento, no plano internacional, confundindo-se, de algum modo, o direito do desenvolvimento com direito internacional de desenvolvimento.

Verificada a existência de uma situação de profunda desigualdade económica, no mundo, foi-se tentando evoluir um direito que possa assegurar a promoção dos Estados menos favorecidos e o controlo da sua capacidade de decisão no plano económico.

Tudo leva a crer que a expressão direito ao desenvolvimento tenha sua origem nos meandros da Igreja Católica, na Argélia, na sua mensagem de ano novo de 1969 do Cardeal de Argel, que afirmava a necessidade de se proclamar um direito ao desenvolvimento para o terceiro mundo. A noção de direito ao desenvolvimento iria, de resto,

25 Ibidem , p.30526 Cfr PAZ FERREIRA, opus cit., p. 153.

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ser especialmente desenvolvida no plano do direito internacional, pelos juristas franceses, a apartir de um texto de Michel Virally. Para este autor o direito ao desenvolvimento é um direito social das nações.

Os primeiros textos resultantes da acção dos países menos desenvolvidos para obter a consagração formal da existência de um direito ao desenvolvimento foram, porventura duas declarções da Comissão para os Direitos Humanos das Nações Unidas, de 1977 e 1979, ambas proclamando a existência de um direito humano ao desenvolvimento. Tais declarações foram chumbadas pelos Estados Unidos e vários outros países do ocidente.

Na sequência dos trabalhos jurídicos então desenvolvidos sob comando do Secretariado das Nações Unidas foi possível identificar um conjunto de recomendações, declarações e convenções internacionais que serviram de suporte a convicção de que o direito ao desenvolvimento estava consagrado no direito internacional, o que veio a ser reafirmado numa Resolução da Assembleia Geral, que o considera como “um direito humano inalienável pertencente a todos os povos e a todos os indivíduos27.

Assim em 1986, após um longo processo de preparação, foi aprovada uma Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, que mais uma vez foi vetada pelos Estados Unidos.

O direito ao desenvolvimento, é nos termos do nº 1 do art. 1º dessa Declaração, “um direito inalienável em resultado do qual todos os seres humanos e todos os povos têm o direito de participar, de contribuir e de desfrutar do desenvolvimento económico, social, cultural e político, de harmonia com o qual todos os direitos humanos e liberdades fundamentais podem ser realizadas”, acrescentando o nº 2 que “o direito humano ao desenvolvimento também implica a plena realização do direito dos povos à auto-determinação que inclui de harmonia com as disposições relevantes de ambos Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos, o exercício do seu direito inalienável de soberania plena sobre toda a riqueza e recursos naturais”.

Esta posição que os EUA vinham mantendo de uma forma intransigente, viria a ser mitigada com a Administração Clinton, que acabou por admitir a inclusão, na Declaração e no Programa de Acção saídos da Conferências das Nações Unidas sobre Direitos Humanos, realizada em Viena em Junho de 1993, de uma referência ao direito ao

27 Cfr Resoluções 4 e 5 de 1979; e Resolução nº 34/46, de 23 de Novembro de 1979 todas da ONU.

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desenvolvimento como um “direito humano universal e inalienável” e que “constitui parte integrante dos direitos humanos fundamentais.

Chegava-se, assim, ao fim de um longo percurso tendente a conseguir que todos os Estados do Mundo reconhecessem o direito ao desenvolvimento como uma realidade com contornos jurídicos. A solução de Viena é, pois, fortemente conciliatória, podendo dizer-se que correspondeu a um abandono, por parte dos países em desenvolvimento, de muitas das suas reivindicações anteriores, a benefício da obtenção do consenço.

Significativamente , após esta Declaração, a ideia do direito ao desenvolvimento foi desaparendo sendo assim substituída pela afirmação da existência de uma responsabilidade comum na criação de uma ordem económica favorável ao desenvolvimento económico e social, ao mesmo tempo que se proclamava a necessidade de evitar que qualquer pessoa ou Estado fossem afastados dos benefícios do desenvolvimento28.

Essa alteração, fundamental na perspectiva internacional sobre o desenvolvimento, teve o seu início na Cimeira Mundial da NU sobre o Desenvolvimento Social de Compenhaga, onde foi assumida uma responsabilidade colectiva da comunidade internacional, através dos dirigentes plíticos nacionais, no sentido de “reconhecer a importância do desenvolvimento social e do bem estar da Humanidade e dar a máxima prioridade a esses objectivos”.

O longo catálogo de compromissos assumidos na Declaração de Compenhaga veio indentificar-se com o conteúdo do direito ao desenvolvimento, entendido em termos muitos vastos. De qualquer forma, esse alargamento do conteúdo do direito ao desenvolvimento é o reflexo da própria re-definição do conceito de desenvolvimento, em termos que não pode deixar de ser considerados positivos.

Em suma o conteúdo do direito ao desenvolvimento, para certos autores, se circunscreve na ideia do tratamento diferenciado. Tal tratamento é considerado, sobretudo no plano internacional, mas poderia também ser considerado no plano interno. A exigência de tratamento diferenciado constitui uma premissa para a realização do compromisso assumido nos termos do art. 28 da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Posto insto pergunta-se, quem são os sujeitos titulares do direito ao desenvolvimento?

28 Vide a Declaração do Milénio, Resolução da Assembleia Geral nº 55/2, de 18 de Setembro de 2000.

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O direito ao desenvolvimento, pela amplitude do seu conteúdo abrange múltiplos aspectos ou direitos parcelares, alguns dos quais já reconhecidos, na sua generalidade, mesmo em dispositivos de direito internacional de valor inquestionável, pelo que não faria sentido incluí-lo numa nova geração de direitos humanos.

Pode-se concluir então que o direito ao desenvolvimento tem seu fundamento na necessidade de valorização plena da pessoa, mas que, corresponde igualmente a um direito colectivo, que existe na esfera das relações internacionais e que faz com que a cooperação já existente se traduza na criação de condições para que os Estados que não se encontrem em condições de assegurar a promoção de condições de vida dígna aos seus cidadãos possam, para esse efeito, receber apoio.

Desta forma, o direito ao desenvolvimento é simultaneamente um direito individual e colectivo, mas essa última dimensão surge apenas como instrumento da primeira, para facilitar a tarefa de desenvolvimento através da criação de uma ordem económica mais justa. Encontrados os titulares activos do direito ao desenvolvimento resta-nos agoram indagar que são os seus sujeitos.

No plano interno, poderá aceitar-se como pacífica a ideia expressa na delaração sobre Direito e Desenvolvimento de que são os Estados os principais responsáveis pela política de desenvolvimento, ainda que seja igualmente consensual que se trata de um processo que deve envolver toda a Comunidade, num esforço de participação activa.

Já no plano internacional e em face da inexistência de uma entidade com poderes soberanos que represente a comunidade internacional, haverá que entender que é esta, entendida como o conjunto dos Esatados que a integram, a responsável pela garantia do direito ao desenvolvimento, no caso concreto a NU, através de um dos seus orgãos especializados.

Na medida em que, só os PED’s, uma parte dos Estados constituem os sujeitos activos deste direito, haverá que entender que são os Estados desenvolvidos os sujeitos passivos, encontrando-se vinculados a um dever de cooperação para o desenvolvimento, cujos limites e possibilidades de controlo coninuam, no entanto, em aberto.

Um dos aspectos mais polémicos da definição dos sujeitos activos do direito ao desenvolvimento prende-se com a exacta determinação dos países que reúnem requisitos que os tornam beneficiários do estatuto especial, em direito internacional, que atribuição dessa condição pressupõe.

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A prática das organizações internacionais, nos últimos anos, tem admitido essa diferenciação categorial, sendo de salientar a classificação utilizada nas Nações Unidas para distinguir países menos desenvolvidos, países em desenvlovimento e países desenvolvidos. Esta solução não pode deixar de ser considerada importante no direito do desenvolvimento, pois permitiu encontrar soluções diversificadas e mais justas e adequadas às características de cada país.

O GATT define países em desenvolvimento, art. XVIII, como sendo aqueles cuja economia não pode assegurar à população senão um fraco nível de vida e se encontra nos primeiros estádios do seu desenvolvimento. É uma definição vaga, que se procurou precisar no seu anexo I.

O estabelecimento de uma categoria de menos desenvolvidos começou a desenhar-se no âmbito das Nações Unidas e da CNUCED (UNCTAD), por impulso da Comissão para o Planeamento do Desenvolvimento, que veio a definir uma regra aprovada com muitas reservas pela AG, em 1971, segundo a qual estes países deveriam obedecer à seguinte série de critérios:

Rendimento per capita inferior a $100 US dólares; Participação da indústria em menos de 10% para a formação do PIB;

e Uma taxa de alfabetização inferior a 20% dos indivíduos com mais

de 15 anos.

Este critério por ser considerado insatisfatório foi revisto em 1991, no sentido de se introduzir mais dois indicadores: Índice do aumento físico da qualidade de vida e Índice da diversificação económica; Que se juntaram ao indicador quantitativo relacionado com o rendimento per capita.

Acrescentou-se, ainda, a proibição de integração na lista de países com mais de 75 milhões de habitantes. Independentemente dos juízos de mérito que possam incidir sobre os critérios que lhe estão subjacentes, a regra definida pela ONU ou as listas estabelecidas em conformidade têm vindo a ganhar uma importância crescente, sendo referenciadas quer no âmbito do GATT, quer da UE, quer do próprio Grupo dos 77.

A última sessão da AG das NU em relação a este problema trouxe a este debate um contributo valioso ao apontar especialmente para uma maior concentração do auxílio externo a esta categoria de países. Finalmente PAZ FERREIRA, remata que a excessiva proliferação de

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países em desenvolvimento pode conduzir a crescentes dificuldades na afirmação, já de sí difícil, do direito ao desenvolvimento29. Exercício Prático

Qual é o papel da agência especializada da Nações Unidas (CNUCED ou UNCTAD) quanto a matéria de desenvolvimento internacional?2. O Sistema das Nações Unidas Para o Desenvolvimento

Para além da aprovação de inúmeros documentos sobre o desenvolvimento, a Assembleia Geral veio, ainda, a ter um papel decisivo na criação de um conjunto de órgãos destinados a apoiar as tarefas de desenvolvimento, utilizando, para tanto, os poderes conferidos pelo art. 22º da carta das NU.

Foi assim que surgiram órgãos e mecanismos tão diferenciados como o Programa Alargado de Assistência Técnica, o Fundo Especial, a Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento (CNUCED) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD)30. Para a nossa abordagem interessa-nos falar da CNUCED.

A Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (CNUCED)31 foi um dos organismos que historicamente desmpenhou, no seio da NU, um dos papeis mais relevantes no apoio ao desenvolvimento económico, papel que, no entanto, viria em larga medida a perder, por força da criação da OMC e do crescente predomínio das teorias neo-liberais sobre as de raíz keynesiana, que presidiam à sua actividade.

A sua criação deveu-se a três razões fundamentais: Reagir contra o sistema de comércio internacional, tal como estava

estruturado após a 2ª GM; À estratégia seguida pelo Grupo dos 77, e Finalmente, à ideia (de natureza ideológica) de que o

desenvolvimento do comércio deveria servir para estimular o desenvolvimento económico em novos moldes.

A conferência tem hoje so seguintes desafios do futuro: A integração de todos os Estados no comércio internacional; A melhoria das capacidades sociais;29 Uma síntese tirada da Obra do Professor PAZ FERREIRA, opus cit., p. 153 – 193.30 A Criação aa Resolução 2029 (XX) da Assembleia Geral, de 22 de Dezembro de 1965, que determinou a fusão de dois organismos anteriormente existente – o Fundo Especial e o Programa Alargado de Assistência Técnica – , o PNUD foi reorganizado nos termos de consenso anexo a resolução 2688 (XXV), de 11 de Dezembro de 1970.31 Conhecida também por UNCTAD, sigla em inglês, foi criada em 1964, pela Resolução nº 1995 (XIX), de 30 de Dezembro, como um órgão da Assembleia Geral.

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A resolução do problema da dívida externa; O reforço do empenho no desenvolvimento económico; A garantia da participação das mulheres; A resposta ao declínio da ajuda ao desenvolvimento; A redução da volatilidade financeira e o desenvolvimento das

capacidades tecnológicas dos países em desenvolvimento.Trata-se, em qualquer caso, de um conjunto de objectivos vagos e consensuais, muito distantes das reivindicações que marcavam anteriormente as sessões da CNUCED.

Diferentemente o PNUD tem como principal objectivo a concessão de assistência técnica aos sectores considerados chaves nos países menos desenvolvidos32.

Cap. XI. O Sistema Generalizado de Preferências 1.1 O Acordo sobre Sistema Geral de Preferências Tarifárias entre países em desenvolvimento

O Acordo sobre Sistema Geral de Preferências Tarifárias entre países em desenvolvimento, foi aprovado em Brasília em 22-23 de Maio de 1986, reservado exclusivamente a participação dos membros do Grupo 77. O Sistema Comunitário de Preferências Generalizadas correspondeu a uma resposta da Comunidade à reivindicação dos países em via de desenvolvimento formulada especialmente em sede dos trabalhos da CNUCED, e traduz-se num sistema tarifário particularmente favorável de que são beneficiários aqueles países membros.

A ideia que serviu de base a criação dos sistemas de preferências generalizadas foi a de que, dada a disparidaridade dos níveis de desenvolvimento, as regras do comércio internacional não permitiriam aos países menos desenvolvidos o acesso à generalidade dos mercados, situação que se agravou, ainda mais, pela circunstância de as medidas de liberalização adoptadas no quadro do GATT respeitarem, no essencial, a produtos sem interesse para aquele grupo de países.

A coberto deste Sistema Generalizado de Preferências tem permitia com frequência, anível da CNUCED, a auto-qualificação dos Estados, em se declararem países em desenvolvimento, reivindicando a aplicação de um estatuto especial, em resultado da simples pertença ao Grupo dos 77. Como é sabido, o denominado Grupo dos 77 envolve países com graus de desenvolvimento muito diversificados, tem provocado dúvidas, pela sua falta de justificação económica, quer 32 Cfr. PAZ FERREIRA, opus cit., pp. 224-228.

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pelas escassas garantias que dá aos países potencialmente beneficiários. Por outro lado em relação a auto-escolha, os países desenvolvidos ficam livres de não aceitarem a consessão do sistema de preferências a países que se tenham considerado em desenvolvimento, pelo simples facto de pertecerem a um determinado grupo – como ficou patente com a controversa adesão da Roménia que, ao afastar-se da Ex União Soviética, viu coroada de êxito a sua pretensão de integração no G77, com fundamento na sua participação em suas actividades e no alinhamento com as posições e votações dos seus membros.

De facto, o sistema de auto-designação para se beneficiar de um sistema generalizado de preferências, só parece ter sentido prático no âmbito das relações entre os próprios países membros do grupo em questão.

Em síntese a estrutura típica de um sistema de preferências generalizadas deveria, segundo as conclusões de cocertação alcançadas já 1969: Ser atribuídas unilateramente; Não implicar qualquer forma de reciprocidade; Abranger a generalidade de produtos manufacturados e semi-

manufacturados; Assentar num princípio de liberdade de acesso, através da auto-

escolha dos países que se considerassem em condições de delas poderem beneficiar;

Admitir limitações, quer a nível das reduções aduaneiras, quer por inclusão de clausulas iniciais de limitação ou de salvaguarda;

Obedecer a certas regras de origem Ter uma vigência temporal limitada33.

O sistema de preferências generalizadas tem grande vantagem de não condicionar o acesso a quaisquer contrapartidas, mas antes permitir que dele beneficiem, por automatismo, um conjunto significativo de Estados.

Do ponto de vista de Paz Ferreira, importa salientar que, este sistema, se tratou de mais um instrumento – para além das conveções com os países ACP, por exemplo, – que veio permitir a criação de relações preferenciais entre países das mais variadas áreas geográficas. Na medida em que se trata de um instrumento de cooperação para o desenvolvimento, o sistema de preferências generalizadas sofreu naturalmente um grande impacto das alterações nas concepções 33 Cfr. PAZ FERREIRA, opus cit., pp. 437-438.

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sobre a política de cooperação, podendo dizer-se que, tal como sucedeu com outros instrumentos, se tornou menos generoso, mais selectivo e mais determinado por uma política de condicionalidade.

Dois aspectos especialmente importantes da evolução desse sistema, foram os relativos à substituição dos limites quantitativos por uma técnica de variação tarifária e o referente ao horizonte dos países beneficiários34.

1.2 Que vantagens podem advir do sistema de preferências previstos nas Convenções de Lomé e no Acordo de Cotonou?

Neste aspecto a UE assumiu uma posição de grande abertura em relação aos produtos manufacturados e ainda aos produtos agrícolas não abrangidos pela Política Agrícola Comum (PAC), em termos mais favoráveis do que aqueles viriam a ser consagrados no quadro do Sistema de Preferências Generalizadas da Comunidade.

Há que reter a tentativa de promover uma integração regional entre os Estados da ACP, assegurando que um produto manufacturado produzido em mais do que um Estado pudesse beneficiar da totalidade das vantagens comerciais, criando-se um regime relativo à origem mais flexível do que o resultante do Sistema de Preferencias Generalizadas.

O sistema das convenções de Lomé (I, II, III e IV) que representou, durante décadas, o mecanismo mais avançado de apoio ao desenvolvimento a nível internacional, veio a ser fortemente criticado, quer pelos resultados insatisfatórios a que conduziu, quer pelos pressupostos em que se baseou.

No que toca aos resultados alcançados, tem sido acentuado o decepcionante impacto do sistema de preferências alfandegárias que, apesar de algumas excepções, não permitiu o desenvolvimento e a necessária alteração de estruturas produtivas na generalidade dos países ACP, ao mesmo tempo que se qustiona a eficácia da política de ajuda técnica e financeira. E finalmente o Acordo de Cotonou veio tentar salvar um papel importante na cooperação para o desenvolvimento entre UE e os Estados da ACP, mantendo-se linhas de continuidade com as convenções anteriores, através de um programa de quatro etapas: O fim do sistema de prferências unilaterias; A regionalização da relações; A abertura do mercado africano aos produtos e serviços europeus; e34 Cfr. PAZ FERREIRA, opus cit., pp. 439-441.

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A inserção na economia mundial, em uniformidade com as regras da OMC.

Merecem, ainda, mensão positiva no Acordo, a tentativa de estimular os países ACP a encetarem procesos de integração no quadro da liberalização mundial das trocas, a distinção entre os Estados em termos de favorecer aqueles que se encontrem em pior situação e a concentração para o combate da pobreza e do HIV/SIDA.

É naturalmente prematuro o julgamento do Acordo de Cotonou, tanto mais quanto não foi ultrapassada a fase transitória, o que implica a manutenção das anteriores soluções comerciais, que só serão substituídas em 200835.

35 Cfr. PAZ FERREIRA, opus cit., pp. 369-423.

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Cap.XII A Integração Económica Internacional

1. Noção de Integração Económica Internacional

Na linguagem corrente a palavra integração corresponde “à junção das diversas partes num todo”. Do ponto de vista económico, a expressão integração económica é utilizada em múltiplas acepções, cujo conteúdo importa precisar, dado que cada autor acentua um ou outro elemento que lhe parece mais relevante. Mas interessa para a nossa cadeira o conceito avançado por Bela Balassa em 1962. Segundo este autor o conceito de integração é tido como um processo que integra um conjunto de medidas tendentes a abolir a discriminação, e corresponde à ausência de formas diversificadas de discriminação entre economias nacionais.A abordagem conceptual permite distinguir: A integração nacional, como se reportando à integração de regiões

dentro das fronteiras de um Estado nacional; A integração económica internacional, que se refere à integração de

várias nações num bloco regional; A integração mundial, que visualiza o fenómeno à escala

planetária36.

A integração económica refere-se à política comercial de redução ou eliminação discriminadamente das barreiras comerciais somente entre nações integradas umas às outras. O grau de integração económica varia desde zonas de comércio preferenciais até áreas de livre comércio, uniões aduaneiras, mercados comuns, uniões económicas e união política37.

2. Estádios de Integração Económica Internacional

Na doutrina são apontados 6 estadios, que se traduzem em diferentes graus de integração, nomeadamente:

2.1. Zonas Comerciais PreferenciaisAs zonas comerciais preferenciais permitem, entre as nações participantes, a utilização de barreiras comerciais menos elevadas do que aquelas relativas ao comércio com as nações que não o são. O melhor exemplo de acordo comercial preferencial é o Esquema de Preferências da Comunidade Britânica (Commonwealth), estabelicido 36 Cfr. Eduardo RAPOSO DE MEDEIROS, Economia Internacional, Lisboa, 1996, pp. 569-581. 37 Cfr. Dominick SALVATORE, Economia Internacional, Rio de Janeiro, 1998, pp. 175-178.

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em 1932 pelo Reino Unido com os membros e alguns dos antigos membros da Colónia Britânica.

2.2. Área de Livre de ComércioA Área de Livre de comércio é a forma de integração económica pela qual todas as barreiras no comércio entre seus membros são removidas, porém cada uma das nações mantém suas próprias barreiras no comércio com as nações não-integrantes. Os Melhores exemplos, neste caso são a Associação Européia de Livre Comércio (EFTA) fundada em 1960, composta pelo Reino Unido, Áustria, Dinamarca, Noruega, Portugal, Suécia, Suíça e Filândia; o Acordo Norte-Americano de Livre Comércio (NAFTA), formado pelo EUA, Canadá e México em 1993; o Mercado Comum Sul Amercano (MERCOSUL) formado em 1991, composto por Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia; a Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) formada em 1994, pelo Africa do Sul, Moçambique, Swazilândia, Lesotho, Malawi, Maurícias, Tanzánia, Zimbabwe, Zâmbia, Namíbia, Angola e Congo; o Mercado Comum para a Africa do Leste e Austral (COMESA) composta por 21 Estados da África do Leste e Austral, dentre eles 5 são da SADC: Malawi, Maurícias, Swazilândia, Zambia e Zimbabwe.

2.3. União AduaneiraA União Aduaneira proíbe a aplicação de tarifas ou outras barreiras comerciais entre os seus membros (o mesmo acontece na área de livre comércio), e além disso harmoniza as políticas comerciais (tais como o estabelecimento de valores tarifários comuns, isto é uma pauta única) em relação ao resto do mundo. O exemplo mais famoso é a União Europeia, o Mercado Comum Europeu, formado em 1957 pela Alemanha Ocidental, França, Itália, Bélgica, Holanda e Luxemburgo. Um outro exemplo é a Zollverein, ou união aduaneira, estabelecida em 1834 por um grande número de estados soberanos alemães, que se mostrou bastante importante na unificação alemã levada a cabo por Bismarck em 1870. Na África temos os seguintes exemplos: União Aduaneira e Económica da África Central (UDEAC), formada em 1966 por Camarões, República Centro-Africana, Chade, Congo-Brazaville, Guiné Equatorial e Gabão.

2.4. Mercado ComumO Mercado Comum vai além de uma união aduaneira no sentido que permite também a livre movimentação da mão-de-obra e do capital entre as nações que dele participam. A UE atingiu a condição de mercado comum no início de 1993.

2.5. União Económica e Monetária

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A União Económica vai ainda mais longe, ao harmonizar ou mesmo unificar as políticas monetárias e fiscais dos Estados que a integram. Trata-se da categoria mais avançada de integração económica. Um exemplo típico é o Benelux, que é a união económica da Belgica, Holanda e Luxemburgo, formada após a II GM (e hoje membro da UE). Um exemplo de união económica e monetária completa são os Estados Unidos da América (EUA). A UE atingiu a fase da União Económica e Monetária e 1999, tendo em 2002 introduzido as 1ªs moedas em EURO.

2.6. União PolíticaE na União Política as instituições plíticas dos Estados membros são unificadas ou federadas38, ou seja uma integração económica total, que implica, em acumulação das anteriores formas, uma unificação das políticas monetárias, fiscais, sociais e anticíclicas, com o estabelecimento de uma autoridade supranacional cujas decisões são de cumprimento obribatório39.

3. Benefícios de Integração Económica Internacional

Os acordos de integração económica celebrados entre os Estados têm, para além de objectivos políticos extremamente relevantes, vantangens de ordem económica que se decompõem analiticamente em:

Aumento de produção resultantes de fenómenos de especialização de acordo com as vantagens comparativas nas relações de comércio entre nações;

Aumentos de produção derivados de economias de escala; Melhoria das razões de troca da área integrada face ao exterior; Aumentos de eficiência baseados na pressão concorrencial dentro

da área; Alterações quantitativas e qualitativas de inputs, bem como no

aumento dos fluxos de capital e dos processos tecnológicos.

Nas relações económicas internacionais procura-se chamar a atenção para a abertura ao exterior das economias nacionais, quer reforçando a qualificação da maõ-de-obra e aumento da produtividade, quer pela realização de economias de escala, quer ainda, pela intensificação de concorrência com as inerentes reestruturações dos mercados. A abertura para o exterior constitui uma das grandes fórmulas que é seguida pelos países que se querem inserir na economia mundial.

38 Cfr. Dominick SALVATORE, opus cit; e Apontamentos inêditos do Prof. Doutor José Chichava, Questões Económicas Regioais, FD-UEM, 2005, pp-7-13 39 Cfr. Eduardo RAPOSO DE MEDEIROS opus cit., p. 572.

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A outra via é através da integração económica, em que se utilizam meios diferentes para atingir mesmos fins, ou seja valorizando em conjunto todos os factores de produção disponíveis e beneficiar do aumento de dimensão do mercado. Deste modo, a Teoria de Integração Económica internacional visa a eficiente utilização dos recursos produtivos tendo em vista aumentar o bem-estar, como “second Best”, o segundo melhor, na acepção de Pareto40.

4. Impacto de Integração Económica em torno das Uniões Aduaneiras (Noção de Criação e Desvio de Comércio)

Segundo Viner (1950) mostrou que nem sempre uma União Aduaneira pode levar necessariamente ao bem estar entre as nações, contrariando a tese da teoria clássica. Aquele autor introduziu na sua análise as noções de criação de comércio e desvio de comércio.

A Criação de Comércio consiste na substituição, devido à união, de consumos de produtos internos de mais elevado custo, por produtos de mais baixo custo oríundo de outro país membro. Ao passo que o Desvio de Comércio consiste em dado país começar a adquirir bens de outras áreas de mais custo.Pela Criação de Comércio parte da produção interna de uma nação-membro da união aduaneira é substituída por importações de custo inferior de outra nação membro. Neste caso a criação de comércio é benéfica, porque eleva o bem estar das nações integrantes porque acarreta a maior especialização na produção com base nas vantagens comparativas. E aumenta, também, o bem estar das nações não-integrantes, porque parte do aumento de sua receita real (devido à sua maior especialização na produção) se transforma em importações crescentes do resto do mundo.

Pelo Desvio de Comércio, o comércio é desviado de um fornecedor de baixo custo para um outro fornecedor de altos custos, com a consequente erosão no comércio e no bem-estar. Este facto ocorre quando as importações de custos inferiores de nações não membro da união são substituídas por importações de custo superior de uma nação-membro da união. Isto se deve ao tratamento comercial preferencial concedido às nações membro. Neste caso o desvio de comércio prejudica a alocação internacional de recursos e afasta a produção das vantagens comparativas41.

Exercício prático

40 Cfr. Idem DE MEDEIROS, opus cit., p. 571.41 Cfr. SALVATORE, opus cit., pp. 175 –177.

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Comente e responda as seguintes questões:

1. A criação do comércio só tem lugar quando um membro da união aduaneira de um país A, aumenta as suas importações ao país B (seu parceiro) sem ocorrer a redução das importações do país A, em relação ao resto do mundo.

a. Porquê é que isso ocorre?b. Porquê é que a criação do comércio é benéfica?

2. O Desvio do comércio só tem lugar quando as importações do resto do mundo são substituídas no país A por importações mais caras do país B.

a. Porquê é que o país A importa bens mais caros do país B?b. Porquê é que o desvio do comércio é maléfico?

3. Dê exemplos concretos duma união aduaneira criando ou desviando o comércio, tendo como base os exemplos à cima referidos.

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Cap.XIII A Integração Económica Regional

No Capítulo anterior vimos a noção de integração económica internacional. Neste capítulo falaremos da integração económica regional. Antes de debruçarmo-nos sobre os blocos económicos regionais, iremos adiante dar um conceito sobre a regionalização.

Em suma a regionalização pode ser definida como o conjunto de medidas tomadas pelos Estados para aumentar, ou diminuir, os obstáculos às trocas, aos investimentos, aos fluxos de transferência de tecnologia e a outros movimentos de factores entre os grupos de países.

As motivações que estão na origem da tendência para o regionalismo são, essencialmente, as seguintes:

Alargamento de mercados e obtenção de ganhos comerciais resultantes da racionalização e da especialização das estruturas de produção. A formação de grupos contribui para a estabilidade e previsibilidade das trocas entre Estados membros e favorece uma maior especialização e racionalização das estruturas industriais da região;

Aumento da coesão política. A integração regional pode aparecer como um meio de ajuda ao amortecimento das tensões políticas e a forjar uma cooperação política através do elo comercial. O móbil político eleva o grau de consciência colectiva e cria uma sensibilidade aos problemas económicos dos países membros;

Realização de outros objectivos de políticas comerciais e económicas. A integração regional pode possibilitar alcançar objectivos comerciais e económicos de longo prazo, como seja: igualar as vantagens de manobras entre os principais parceiros comerciais, diminuir a supremacia económica de um parceiro comercial grande e poderoso, e lançar a cooperação multilateral.

No âmbito das possíveis motivações, merecer destacar mais dois aspectos importantes:

Em primeiro lugar, o regionalismo, ao aumentar a eficiência económica do mercado, determina a reestruturação industrial com vista a especialização e reforça elos intra e inter-regionais.

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Em segundo lugar, os esforços iniciados para a realização dos objectivos políticos e económicos, de longo prazo, conduzem a uma maior liberdade de trocas42.

42 Cfr. MEDEIROS, opus cit., pp. 582-584.

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1. Os Blocos Econômicos Desenvolvidos e em Desenvolvimento43:

1.2. A União Europeia (UE)

A UE (União Européia) é um bloco econômico, político e social de 25 países europeus que participam de um projecto de integração política e econômica. Os países integrantes são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, Grã-Bretanhã, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Portugal e Suécia. Estes países são politicamente democráticos, com um Estado de Direito. Desde Maio de 2004, dez novos países aderiram à União Europeia: o Chipre, a Eslováquia, a Eslovénia, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia e a República Checa.

Originada da Comunidade Econômica Européia (CEE), fundada em 1957, pelo Tratado de Roma, a União Européia (UE) é o segundo maior bloco econômico do mundo em termos de PIB: 9.256 trilhões de dólares com uma população de 476 milhões de habitantes.

O tratados que definem a União Européia são: o Tratado da Comunidade Européia do Carvão e do Aço (CECA), o Tratado da Comunidade Econômica Européia (CEE), o Tratado da Comunidade Européia da Energia Atômica (EURATOM) e o Tratado da União Européia (UE), o Tratado de Maastricht, que estabelece fundamentos da futura integração política. Neste último tratado, se destaca acordos de segurança e política exterior, assim como a confirmação de um Constituição Política para a União Européia e a integração monetária, através do euro.

Para o funcionamento de suas funções, a União Européia conta com instituições básicas como o Parlamento, a Comissão, o Conselho e o Tribunal de Justiça. Todos estes órgãos possuem representantes de todos os países membros.

Com o propósito de unificação monetária e facilitação do comércio entre os países membros, a União Européia adotou uma única moeda. A partir de janeiro de 2002, os países membros (excepção da Grã-Bretanha) adotaram o euro para livre circulação na chamada zona do euro. São objectivos da União Européia: Promover a unidade política e econômica da Europa; Melhorar as condições de vida e de trabalho dos cidadãos europeus; Melhorar as condições de livre comércio entre os países membros; Reduzir as desigualdades sociais e econômicas entre as regiões; 43 Retirado de http://pt.wikipedia.org/wiki/

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Fomentar o desenvolvimento econômico dos países em fase de crescimento;

Proporcionar um ambiente de paz, harmonia e equilíbrio na Europa.

O Percurso da Integração Europeia (1950-2004)Depois da Segunda Guerra Mundial, os políticos de vários países europeus acreditam que a única maneira de evitar outra guerra na Europa é unir os países em termos económicos e políticos. Em resumo eis a história da UE: 1950 – O ministro francês dos Negócios Estrangeiros, Robert

Schuman, propõe a integração das indústrias do aço e do carvão da Europa Ocidental.

1951 – Seis países — Bélgica, República Federal da Alemanha, Luxemburgo, França, Itália e Países Baixos — criam a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA). Em 2002, tal como previsto, o Tratado CECA expirou ao fim de 50 anos.

1957 – São assinados os Tratados de Roma que criam a Comunidade Europeia da Energia Atómica (EURATOM) e a Comunidade Económica Europeia (CEE). O objectivo é eliminar as barreiras alfandegárias e os entraves ao comércio entre os Estados-Membros e formar um mercado comum.

1967 – É realizada a fusão das instituições das três comunidades europeias (CECA, CEE e Euratom). As novas instituições são a Comissão Europeia, o Conselho e o Parlamento Europeu.

1970 – No seguimento de uma decisão tomada em 1969 pelos Chefes de Estado ou de Governo, o Relatório Werner define o primeiro projecto de uma união económica e monetária entre os seis Estados-Membros da CEE. Por diversas razões, o plano falhou no início da década de setenta.

1973 – Adesão da Dinamarca, Irlanda e Reino Unido à Comunidade Económica Europeia (CEE). A CEE passa a ter nove Estados-Membros.

1979 – Os governos e os bancos centrais dos nove Estados-Membros criam o Sistema Monetário Europeu (SME). A sua principal característica é o mecanismo de taxas de câmbio (MTC), que introduz taxas de câmbio fixas, mas ajustáveis, entre as moedas dos países participantes.

1981 – A Grécia adere à Comunidade Económica Europeia (CEE). 1986 – Espanha e Portugal passam a fazer parte da Comunidade

Económica Europeia (CEE). 1986 – A ideia de uma união económica e monetária é retomada

com o Acto Único Europeu (AUE). 1988 – O Conselho Europeu, ou seja, os Chefes de Estado ou de

Governo, confirmam o objectivo da criação de uma União Económica e Monetária (UEM). Um comité de peritos, presidido pelo então Presidente da Comissão Europeia, Jacques Delors, analisa

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possíveis formas de alcançar a UEM. No seu relatório (Relatório Delors) é proposta uma transição em três fases.

1989 – Têm início as negociações para o Tratado da União Europeia. Este Tratado institui a União Europeia (UE) e altera o Tratado que institui a Comunidade Europeia. Inclui, em particular, disposições sobre a introdução da UEM e sobre a instituição do Banco Central Europeu. É habitualmente designado por “Tratado de Maastricht”.

1992 – É assinado o Tratado de Maastricht, que introduz novas modalidades de cooperação entre os governos dos Estados-Membros, por exemplo, em matéria de defesa e nos domínios da justiça e administração interna. Ao adicionar esta cooperação intergovernamental ao sistema comunitário em vigor, o Tratado de Maastricht cria a União Europeia (UE).

1993 – O Tratado de Maastricht entra em vigor em 1 de Novembro no seguimento da sua ratificação por cada um dos 12 Estados-Membros.

1995 – A Áustria, a Finlândia e a Suécia aderem à União Europeia (UE).

1990–1999 – A UEM é alcançada em três fases. 2002 – Introdução das notas e moedas de euro. 2003 – Assinatura do Tratado de Adesão. 2004 – Em 1 de Maio, dez novos países passam a fazer parte da

União Europeia. Os novos países irão adoptar o euro apenas quando cumprirem determinados critérios económicos, nomeadamente um elevado grau de estabilidade de preços, finanças públicas sólidas, taxas de câmbio estáveis e a convergência das taxas de juro de longo prazo. Os actuais países participantes na área do euro tiveram de preencher os mesmos critérios.

O Banco Central Europeu contribui para a tomada de decisões sobre os futuros membros da área do euro através da elaboração de um relatório de convergência em que analisa se os países em questão satisfazem as condições necessárias para a adopção do euro. Os governadores dos bancos centrais dos novos países da UE são agora membros do Conselho Geral do BCE, mas não podem assistir às reuniões do principal órgão de decisão – o Conselho do BCE – até terem adoptado o euro. Os especialistas dos bancos centrais dos Estados-Membros participam igualmente nos comités do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC). Com o alargamento, o desafio da coesão económica e social aumenta e desloca-se para Leste. A adesão dos dez novos Estados-Membros pôs

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de novo em causa o modelo actual da Política Regional, trazendo-lhe diversos novos desafios de vulto:

As disparidades em termos de PIB por habitante entre os vinte e cinco Estados-Membros são consideráveis. Em 2003, os níveis do PIB estavam compreendidos entre 41% da média da UE na Letónia, e 215%, no Luxemburgo. Nos novos Estados-Membros, o PIB por habitante é inferior a 90% da média da UE-25, não atingindo metade deste nível na Polónia, Letónia, Lituânia e Estónia, bem como na Roménia e na Bulgária (os dois países candidatos ao alargamento em 2007).

O centro de gravidade da política de coesão desloca-se para Leste: os países do Sul beneficiários do Fundo de Coesão interrogam-se quanto à maneira por que serão considerados.

O PIB nominal da área do euro em 2001 foi de 6 828 mil milhões de euros e o dos países aderentes, 413 mil milhões de euros (cerca de 6% do PIB da área do euro). A área do euro tem uma população de 305 milhões de pessoas; o total da população dos dez países aderentes ascende a 75 milhões (aproximadamente 25% da população da área do euro).

População (em milhões)

PIB (em mil milhões de euros)

Os dez países aderentes 75 413Os 12 países da área do euro 305 6 828Os 15 Estados-membros da UE 381 8 843

As Bases Jurídicas O Tratado que institui a Comunidade Europeia prevê, nos artigos 2° e 3°, que a missão da Comunidade é, nomeadamente, "promover, em toda a Comunidade, o desenvolvimento harmonioso, equilibrado e sustentável das actividades económicas, um elevado nível de emprego e de protecção social, [...] o aumento do nível e da qualidade de vida, a coesão económica e social e a solidariedade entre os Estados-Membros".

Mais especialmente, o Título XVII (artigos 158° a 162°), intitulado "Coesão Económica e Social", estípula que a Comunidade procurará reduzir a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões e das ilhas menos favorecidas, incluídas as zonas rurais. Apresenta a participação da Comissão no esforço de coesão por meio da acção que empreende mediante os fundos com finalidade estrutural. Além disso, o executivo europeu deve apresentar de três em três anos, um relatório sobre os progressos realizados em

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matéria de coesão económica e social e, eventualmente, acompanhado de propostas adequadas sobre as acções futuras da Política Regional.

Em conformidade com o artigo 161° do Tratado que institui a Comunidade, o Conselho, delibera por unanimidade, sob proposta da Comissão e após parecer favorável do Parlamento Europeu e consulta do Comité Económico e Social e do Comité das Regiões quanto aos pontos seguintes, que se relacionam tanto com os Fundos Estruturais, como com o Fundo de Coesão: As missões, os objectivos prioritários e a organização dos fundos. As regras gerais aplicáveis aos fundos. As disposições necessárias para garantir a eficácia dos fundos, a

coordenação dos fundos entre si e com os demais instrumentos financeiros existentes.

O Tratado de Nice, de Dezembro de 2000, introduz alterações no procedimento de decisão. O Conselho deliberará por maioria qualificada no domínio dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão (artigo 161°), a partir de Janeiro de 2007. A unanimidade será aplicada, portanto, ao Conselho, quando da votação das Perspectivas Financeiras para o próximo período de programação (2007-2013).

PerspectivasA Política Regional da UE confronta-se, actualmente, com três desafios fundamentais: A concorrência, fortemente acrescida, na sequência da

liberalização do comércio. As empresas instalam-se onde encontram condições para aumentar a sua competitividade (infra-estruturas e serviços de qualidade, trabalhadores qualificados). Para que as regiões sejam atractivas, é necessário que melhorem as suas condições, dotando-se de infra-estruturas de equipamento e oferecendo serviços de qualidade.

A revolução tecnológica e a sociedade da informação, que implicam adaptabilidade crescente dos indivíduos, das empresas e dos territórios. Graças às redes de telecomunicações, onde quer que se encontrem, os cidadãos devem, em qualquer lugar, poder aceder a um "know-how" avançado, à inovação e a uma formação de qualidade.

O alargamento representou, simultaneamente, uma oportunidade e um desafio sem precedentes para a União. Esta abriu-se, efectivamente, a novos países, cujas condições económicas e sociais são, muitas vezes, mais desfavoráveis do que as das regiões menos desenvolvidas da UE-15. Este parâmetro põe, assim, em causa, uma vez mais, o funcionamento actual da política de coesão.

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Mais do que a própria existência da política de coesão económica e social, é a natureza das intervenções que é posta em causa perante estes desafios. Não há dúvidas quanto a que a reflexão sobre o futuro da Política Regional ultrapassa o simples quadro dos mecanismos financeiros, para tocar nos próprios fundamentos do projecto comunitário. O segundo Relatório sobre a coesão económica e social na Europa faz o balanço da Política Regional e abre pistas de reflexão sobre o seu futuro.

1.2 O Acordo Norte-Americano de Livre Comércio (NAFTA)

O Tratado Norte-Americano de Livre Comércio (North American Free Trade Agreement) ou NAFTA, é um tratado juntando Canadá, México e Estados Unidos da América numa atmosfera de livre comércio, com custo reduzido para troca de mercadorias entre os três países. O NAFTA entrou em vigor a 1 de janeiro de 1994.

Em 1988, norte-americanos e canadianos assinaram um Acordo de Liberalização Econômica, formalizando o relacionamento comercial entre aqueles dois países. Em 13 de agosto de 1992, o bloco recebeu a adesão dos mexicanos.

O actual NAFTA entrou em vigor em 1994, com um prazo de 15 anos para a total eliminação das barreiras alfandegárias entre os três países, estando aberto a todos os Estados da América Central e do Sul.

Este acordo consolidou o comércio regional na América do norte, beneficiando a economia mexicana e ajudando a enfrentar a concorrência representada pelo Japão e pela União Europeia.

O bloco econômico do NAFTA abriga uma população de 417,6 milhões de habitantes, produzindo um PIB de US$ 11.405,2 trilhões, que gera US$ 1.510,1 trilhão de exportações e US$ 1.837,1 trilhão de importações.

Os objectivos da NAFTA incluem: A eliminação de barreiras ao comércio dentro, e facilitar o

movimento de mercadorias e serviços através das fronteiras; A Promoção de condições de concorrência justa; O Aumento de oportunidades de investimento; O Providência de protecção suficiente e efetiva e aplicação de

direitos de propriedade intelectual; A Criação de processos efectivos para a implementação e a

aplicação do Acordo, para sua administração conjunta e a resolução de disputas; e

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O Estabelecimento de uma base para mais cooperação trilateral, regional e multilateral.

O NAFTA tem fortes ligações com a ALCA, uma maior integração proposta pelo BUSH, Pai em 1990, onde finalmente os Chefes de Estado e de Governo das 34 democracias das Américas, na Conferência realizada em Miami em 1994, acordaram a criação de uma Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), na qual serão eliminadas progressivamente as barreiras ao comércio e ao investimento, bem como a conclusão das negociações do Acordo até o ano de 2005. Os princípios da ALCA são idênticos aos do Acordo Norte-Americano de Livre Comércio (NAFTA). Um desses princípios reza que as nações aderentes (Canadá e México) têm 15 anos, a partir de 1994, para ajustarem suas economias de modo que seu comércio exterior possa operar com base na tarifa zero. Outra observação que se pode fazer nega por completo a suposição propagada pelos inimigos da ALCA sobre o "aprisionamento" dos parceiros no "curral dos americanos". Pois, pois só para citar um exemplo de liberdade comercial, o México, depois de janeiro de 1994, concluiu acordos de livre comércio com 31 nações da América Latina, Europa e Ásia.

1.3 O Mercado Comum Sul Amercano (MERCOSUL)

A criação do Mercosul surgiu, inicialmente, como zona de livre comércio, estimulada pela liberalização tarifária gradual, linear e automática acordada por seus quatro Estados Partes (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai). O segundo passo foi estabelecer os primeiros contornos da União Aduaneira, com a entrada em vigor em 1º de janeiro de 1995 da Tarifa Externa Comum (TEC). O rápido progresso obtido pelos países do Mercosul não se resume apenas a seus associados e, nesse sentido, deve ser interpretado à luz do princípio de regionalismo aberto defendido por seus fundadores. A integração regional do Mercosul não representa uma acção diplomática isolada, visto que pretende constituir-se como resultado natural e necessário de um longo processo de aproximação entre os países da América do Sul. A criação da Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), em 1960, sua sucessão pela Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), em 1980, e o processo de integração entre Brasil e Argentina, iniciado com a assinatura da Ata para a Integração Argentino-Brasileira, em 1986, constituem antecedentes relevantes do processo de implementação do bloco. O Tratado de Assunção, firmado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai em 26 de Março de 1991, é o instrumento jurídico fundamental do Mercosul. Como resultado da utilização dos

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instrumentos previstos no Tratado, cerca de 95% do comércio intra-Mercosul realiza-se actualmente livre de barreiras tarifárias, condição que deve alcançar a totalidade do comércio intra-regional até o ano 2000. A Tarifa Externa Comum (TEC) encontra-se definida para praticamente todo o universo tarifário do Mercosul, tendo sido implementada em grande parte a partir de 1º de janeiro de 1995. Até 2006, quando termina o período de convergência ascendente ou descendente das tarifas nacionais que ainda se encontram em regime de excepção, a TEC estará implementada para a totalidade do universo tarifário. A configuração actual do Mercosul encontra seu marco institucional no Protocolo de Ouro Preto, assinado pelos quatro países em dezembro de 1994. O Protocolo reconhece a personalidade jurídica de direito internacional do bloco, atribuindo-lhe, assim, competência para negociar, em nome próprio, acordos com terceiros países, grupos de países e organismos internacionais. Hoje, a compatibilidade jurídica do Mercosul com a ALADI e com o GATT, o êxito comercial da integração e o facto de ser uma entidade dotada de personalidade jurídica garantem a sua condição de parceiro econômico relevante no plano internacional. O MERCOSUL é hoje uma realidade econômica de dimensões continentais. Somando uma área total de pouco menos de 12 milhões de quilômetros quadrados, o que corresponde a mais de quatro vezes a União Européia, o Mercosul representa um mercado potencial de 200 milhões de habitantes e um PIB acumulado de mais de 1 Trilhão de dólares, o que o coloca entre as quatro maiores economias do mundo, logo atrás do Nafta, União Européia e Japão. O Mercosul é hoje um dos principais pólos de atração de investimentos do mundo. As razões para este sucesso não são poucas: o Mercosul é ao mesmo tempo a quarta economia mundial e a principal reserva de recursos naturais do planeta. Suas reservas de energia estão entre as mais importantes, em especial as de minério e as hidroelétricas. Sua rede de comunicações é desenvolvida e passa por constante processo de renovação. Mais de dois milhões de quilômetros de estradas unem nossas principais cidades e nossas populações viajam através de mais de seis mil aeroportos. As perspectivas futuras do sector das comunicações são extremamente promissoras: com a privatização das principais empresas do ramo, abre-se a possibilidade de exploração de um mercado muitas vezes maior. O Mercosul possui, hoje, um sector industrial dos mais importantes dentre os países em desenvolvimento, maior, inclusive, do que o de muitos países considerados "desenvolvidos". A performance

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econômica da sub-região tem demonstrado que o Mercosul é hoje uma das economias mais dinâmicas do mundo. A sua taxa de crescimento médio para o período 1991/98, na ordem de 3,5%, é bem superior à média mundial. Soma-se a esses números outro factor importante, a estabilidade: o Mercosul de hoje, a inflação é apenas uma desagradável lembrança. O Mercosul é hoje um global trader e, como tal, tem todo o interesse em manter um relacionamento externo amplo e variado. Seus quatro países membros têm se preocupado constantemente em manter uma inserção comercial global, sem privilegiar um ou outro país, a fim de garantir um escopo maior de actuação na cena internacional. Suas importações e exportações distribuem-se, de forma equilibrada, entre as diversas economias do mundo. Neste sentido, é natural que o Mercosul pratique e respeite os princípios do regionalismo aberto, na medida em que foi, originalmente, concebido precisamente para aumentar e melhorar a participação de suas quatro economias no mercado mundial. Na agenda externa do Mercosul, que inclui iniciativas nas esferas latino-americana, hemisférica e extra-hemisférica, destacam-se os seguintes temas: A negociação de acordos de livre comércio entre o MERCOSUL e os

demais membros da ALADI; A implementação do Acordo-Quadro Inter-regional de Cooperação

Econômica e Comercial, firmado em dezembro de 1995 entre o Mercosul e a União Européia;

A coordenação de posições no âmbito das negociações com vistas à formação da Área Hemisférica de Livre Comércio.

A integração comercial proporcionada pelo Mercosul também favoreceu a implantação de realizações nos mais diferentes sectores, como educação, justiça, cultura, transportes, energia, meio ambiente e agricultura. Neste sentido, vários acordos foram firmados, incluindo desde o reconhecimento de títulos universitários e a revalidação de diplomas até, entre outros, o estabelecimento de protocolos de assistência mútua em assuntos penais e a criação de um "selo cultural" para promover a cooperação, o intercâmbio e a maior facilidade no trânsito aduaneiro de bens culturais. 1.4 A Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) Formada a partir de 1967, com a declaração de Bangkok, pelos ministros das relações exteriores da Indonésia, Malásia, Filipinas, Cingapura e Tailândia, a ASEAN (Associação das Nações do Sudeste Asiático) destacou-se como um bloco de extrema importância para a economia asiática. Posteriormente o minúsculo e riquíssimo sultanato de Brunei, grande exportador de petróleo, aderiu ao bloco. Um

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secretariado foi estabelecido em Cingapura e o acordo fechado como um contexto de bloco econômico comercial. Inicialmente o bloco representava uma aliança voltada contra os países socialistas da Indochina (Vietinam, Camboja e Laos), em guerra contra os Estados Unidos. Política e economicamente, o bloco começou a desenvolver um papel regional distintivo com o fim da guerra do Vietinam em 1975, e do conflito cambojano em 1992, tornando-se aparente na crescente importância dos agentes regionais na presente e futura estrutura dos processos de relações internacionais. Nos anos 1990, Vietnam, Laos, Mianmar (ex-Birmânia) ingressaram na ASEAN. O bloco passou a se vincular à dinâmica desenvolvimentista do Japão, dos Tigres Asiáticos (a Cidade-Estado de Cingapura é um deles) e, posteriormente, do Dragão chinês e tem demonstrado uma impressionante taxa de crescimento para o mundo e também um dinamismo econômico potente. Com isso, a região do sudeste asiático tem por objetivos principais assegurar a estabilidade política e acelerar o processo de desenvolvimento na região. Também se pode destacar a necessidade de segurança militar e o bem estar financeiro como objectivos para serem conquistados pelo bloco. Avesso à ingerências externas nos problemas da região, o bloco tem conseguido solucionar crises como a do Camboja e administrar situações sensíveis como a relação entre a Junta Militar de Myanmar e a oposição e a comunidade internacional. Tenta, no plano regional, criar uma integração que compense o crescente peso da China ao norte e da Índia ao oeste. Um dos problemas de mais destaque que a ASEAN enfrentou foi à busca de um balanço contra a crescente influência japonesa e chinesa na sua economia, envolvendo assim forças externas como a União Européia e os Estados Unidos na sua diplomacia regional. A formação do Fórum Regional da ASEAN foi o que anexou os estados da mesma com mais onze países da bacia pacífica e ainda com os estados da União Europeia, com o objectivo de resolver a situação e concluir sua própria zona de livre comércio. O bloco representa hoje um mercado de 520 milhões de pessoas e com um PIB de quase meio bilhão de dólares, que desenvolve programas de cooperação nas áreas de transporte, comunicação, segurança, relações externas, indústria, finanças, agricultura, energia, tecnologia, educação, turismo e cultura regional. Está em discussão a associação do Japão, da China e da Coréia do Sul ao bloco, que desempenha um papel crescente nas relações internacionais.

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1.5 A Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC)

1.5.1 Antescedentes históricosA origem da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) remonta ao bloco político de luta contra os países racistas (África do Sul e Rodésia), denominado Países da Linha de Frente e o bloco econômico equivalente, Conferência de Coordenação do Desenvolvimento da África Austral (SADC), fundados em 1980. Os blocos não avançaram devido à guerra persistente e à ausência da maior economia da região, a da África do Sul. Com o fim do regime do Apartheid no início dos anos 1990, a situação mudou completamente. A independência da Namíbia, a ascensão de um governo de maioria negra em Pretória e a negociação da paz em Angola e Moçambique permitiram o avanço da integração regional. Os países da África austral, Angola, Botswana, Lesoto, Malawi, Moçambique, Namíbia, Swazilândia, Tanzânia, Zâmbia e Zimbábue, reuniram seus ministros de relações exteriores a fim de discutirem um programa regional de desenvolvimento africano. Mas foi em 17 de Julho de 1992, na cidade de Windhoek (Namíbia), que o tratado de Windhoek permitiu a fundação da SADC (Southern Africa Development Community) ou CDAA (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral), ao qual a nova África do Sul aderiu. 1.5.2 O Papel da SADC na regiãoOs principais objectivos da SADC baseiam-se em protocolos de desenvolvimento e crescimento econômico, para aliviar o sofrimento duma população que conhecemos por sua pobreza e má qualidade de vida. Também tem como meta defender a paz e a segurança da região, e criar empregos incentivando a utilização de produtos nacionais. A protecção da cultura e dos recursos ambientais da região também no protocolo da SADC. Certos princípios são impostos na SADC, como beneficio mútuo, direitos humanos, democracia, paz e segurança, solidariedade e igualdade para todos os estados membros. Para atingir-se a liberação econômica, é essencial que se promova o desenvolvimento industrial local. Com a industrialização atingir-se-ia a independência em relação aos produtos industrializados estrangeiros, e, o que também é importante, aos produtos da África do Sul, que exerce um claro domínio sobre o mercado dos seus vizinhos. A estratégia principal consiste na reabilitação e aproveitamento das capacidades já existentes.

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São membros actuais da SADC os seguintes países, cada qual com uma função: África do Sul, finanças e investimentos; Angola, energia; Botswana, produção animal e agrária; Lesoto, conservação da água, do solo e turismo; Malawí, florestas e fauna; Maurícias (sem função específica); Moçambique, transportes, cultura e comunicações; Namíbia, pesca; Suazilândia, recursos humanos; Zâmbia, minas; Zimbábwe, segurança alimentar. A Tanzânia, a República Democrática do Congo e as ilhas Seichelles aderiram posteriormente ao bloco. Os países membros somam uma população de aproximadamente 210 milhões de habitantes e um PIB de aproximadamente 226 bilhões de dólares, valor este que, embora não seja muito alto (semelhante ao da Suécia), já é significante, especialmente levando-se em conta as economias dos países vizinhos. Em suas exportações a SADC arrecada uma média de 53,5 bilhões de dólares e gasta em média 52,8 bilhões de dólares em importações.

Assim sendo, a SADC é considerada uns dos maiores blocos de toda a região africana, englobando quase toda a parte ao continente ao sul do Equador. A África do Sul, Namíbia, Botswana, Lesoto e Swazilândia formam o núcleo central da SADC, pois constituem a União Aduaneira da África Austral (SACU), uma zona de livre comércio. No contexto econômico, a média de crescimento no ano de 1996 era de 4.1%, mas ao longo dos anos decaiu para minúsculos 2%. Já no contexto social e da saúde lembramos a recente conferência mundial realizada na África do Sul, que concluiu que a grande maioria das populações das nações que fazem parte da SADC, como a própria África do Sul, estavam enfrentando uma séria epidemia de HIV. Alguns conflitos armados desencadeados em Angola e no Zimbábwe também fizeram partes do quadro de problemas da SADC, mas esses conflitos, essencialmente no Congo, estão sendo negociados e a região possui um enorme potencial de crescimento e a melhor infra-estrutura do continente.

Actualmente há uma redução de 85 por cento das tarifas alfandegárias internas, com planos de se as extinguir até 2008, ano em que o bloco se tornaria uma zona de livre comércio. A moeda de três países, Namíbia, Lesotho e Suazilândia, está atada à moeda da África do Sul, em uma pequena zona monetária comum.

A erradicação e promoção de medidas capazes de lidar com condições está entre as principais metas do grupo, que são: “Promover o crescimento e desenvolvimento econômico, aliviar a

pobreza, aumentar a qualidade de vida do povo africano, e prover auxílio aos mais desfavorecidos por meio de integração regional;

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Evoluir valores políticos, sistemas e instituições comuns; Promover e desenvolver a paz e a segurança; Promover o desenvolvimento auto-sustentável por meio da

interdependência colectiva dos Estados membros e da auto-confiabilidade;

Atingir a complementaridade entre as estratégias e programas nacionais e regionais;

Promover e maximizar a utilização efectiva de recursos da região; Atingir utilização sustentável de recursos naturais e a protecção do

meio-ambiente; Reforçar e consolidar as afinidades culturais, históricas e sociais de

longa data da região.”

A região enfrenta uma série de problemas, desde dificuldades naturais como secas prolongadas até, mais significativamente, a enorme disseminação da SIDA e a grande pobreza do povo local. Para a melhoria da economia é fundamental também que se promovam projectos de combate à SIDA. Problema endêmico de saúde pública, ela também afecta as finanças, na medida em que diminui drasticamente a capacidade trabalho dos indivíduos afectados e consome dinheiro dos cofres públicos com o tratamento, afecta o social, já que corrói profundamente a qualidade de vida humana, cria um número grande de órfãos, também infectados, que são dispendiosos ao Estado, e, também, não deixa de ser uma forma muito grande de pobreza. Imagina-se que pelo menos por mais uma década o vírus deve continuar a se espalhar, devido ao retorno relativamente lento dos processos de informação da população. A importância dessa questão foi corretamente contemplada, e um dos principais projectos consiste na redução da doença.

A região da SADC é, como já foi dito, de grande pobreza e mazelas sociais, além de ter dificuldades com o clima e o meio-ambiente, mas que, no entanto, possui um grande potencial que por razões diversas ainda não é completamente explorado. O nível de campesinato e o analfabetismo são enormes e a situação política de muitos ainda não é estável.

O analfabetismo é um grande factor social a ser combatido pelo bloco, já que atinge mais de cinqüenta por cento do povo em alguns casos. Para conseguir um processo eficaz de industrialização, de qualificação de mão-de-obra e elevação da representatividade internacional do bloco, a educação deve ser considerada mister, e deve-se dedicar a ela grande parte dos recursos. Ocorre que, no entanto, pouquíssima atenção se têm dado a essa área que é um verdadeiro alicerce de qualquer país. A maior parte das políticas implementadas ou propostas destina-se à economia ou saúde, e têm-se deixado de lado a educação,

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um erro que é demasiado comum em diversos locais do mundo. Mesmo obtendo-se sucesso nos demais projectos, caso não se leve a cabo um plano para melhorar a sofrível educação da região, o desenvolvimento não será sustentável, e, não havendo mão-de-obra qualificada, nunca será possível atingir a soberania. Isso sem levar em conta todos os outros problemas que advém da falta de educação decente, como, entre outros, a falta de consciência política da população, a baixa produtividade e a incompreensão de medidas de saúde. Um dos maiores problemas do bloco, senão o maior, é a falta de investimentos em educação.

Uma das principais características observáveis é a grande diferença que existe entre os participantes da SADC. Chega a haver diferenças de até vinte vezes em algumas características, como é o caso do PIB per capita. Isto é, sem dúvida, uma questão que deve ser analisada com cuidado no caso da redução de barreiras alfandegárias e outras medidas integratórias, de modo a evitar a dominação por parte de um dos membros. Mas, se usado para o bem, as diferenças podem ser também um motivo de integração, que promovam políticas de ajuda e inclusão dos membros mais pobres. Especial cuidado tem sido tomado no caso do África do Sul, claramente a maior economia do bloco, pelas razões acima mencionadas.

Em termos de recursos energéticos e naturais, há pontos fortes e fracos nos países. Em primeiro lugar, as reservas de petróleo são poucas, só sendo encontradas em volume significativo em Angola, que produz em média um milhão de barris por dia. As refinarias estão concentradas na África do Sul, que é o segundo maior consumidor de petróleo do continente e correspnde a sessenta e oito por cento do consumo de petróleo do bloco. A energia total gerada pelos membros é cerca de quarenta por cento maior do que a consumida, configurando-os como exportadores de energia. A emissão de dióxido de carbono (actualmente considerado um bem) é muito pequena, um factor que tem sido pouco explorado. E, por último, a quantidade de recursos como biomassa, recursos hídricos e eólicos, carvão e, especialmente, ouro, diamantes e platina, que são relativamente abundantes, não tem sido devidamente explorados, a não ser no caso dos minérios e minerais na África do Sul.

Os projectos de industrialização tentam seguir as directrizes de produzirem sempre mercadorias de destaque no mercado regional, mas que possam também ser exportadas, seja para fora do bloco ou não, e que tenham a maior parte possível da matéria prima extraída dentro dos países membros. Tendo isso em mente, a produção tem concentrando-se em manufaturados de necessidade imediata e produtos de base, além de produtos de apoio às atividades industriais

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que estiverem sendo desenvolvidas. Apesar de ser um importante passo inicial, não se pode ver esse plano como uma meta final da industrialização, pois os seus objectivos são demasiadamente confinados às economias locais e profundamente imediatistas, perdendo de vista em alguns momentos o âmbito global: embora não se possa querer já começar com uma indústria forte na exportação, é necessário ter-se essa meta afixada para um futuro não tão distante.

Um dos poucos projectos na área de educação, o treinamento de mão-de-obra qualificada tem sido, em parte, realizado. Os profissionais a serem formados são aqueles que foram julgados como os mais importantes ao desenvolvimento imediato, como gestores públicos, técnicos, engenheiros (especialmente agrícolas) e cientistas com formações aplicáveis à indústria. Devido à eminente falta de capacidade de treinamento local desses cargos, têm-se oferecido bolsas de estudo em localidades estrangeiras, embora não haja muitas iniciativas para a criação de centros de formação intelectual e técnica.

Como já foi referido anteriormente, o combate ao HIV também encontra-se entre as prioridades da SADC. As metas afixadas incluem ter em 2010 noventa e cinco por cento da população entre quinze e vinte e quatro anos informada sobre os conceitos básicos que concernem a doença, ter menos de cinqüenta por cento das crianças infectadas, e, em 2015, obter o decrescimento do número de infectados.

Havendo grande iniqüidade sexual, também pretende-se aumentar a participação da mulher em todas as camadas da sociedade. Espera-se em menos de cinco anos conseguir abolir todas as cláusulas sexualmente discriminatórias nas constituições de todos os países, instituir leis que garantam direitos iguais a homens e mulheres, reduzir a violência contra mulheres e crianças e chegar-se a uma significação muito maior da mulher na sociedade. Em uma década é esperado aumentar-se a participação feminina em cargos governamentais e empresas estatais. Esse projeto é ao mesmo tempo importante e de difícil implementação, devido às características culturais da maioria dos países que pregam a diferenciação nas capacitações dos homens e mulheres, e, consequentemente, o direito e o dever a atribuições diferenciadas.

Outro mal que os assola é a escassez de alimento. A quantidade de pessoas subnutridas vem crescendo com o tempo, e já chega a mais de cinqüenta por cento da população As medidas tomadas para se combater esse mal foram basicamente de melhorar as condições de plantio e pecuária dos países em geral: desde a disseminação de técnicas mais eficientes e a popularização da irrigação artificial. até a

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distribuição de sementes geneticamente melhoradas. Nada é feito, no entanto, no sentido de permitir a utilização e distribuição igualitária da terra, ou, mais preocupantemente, de fazer com que o alimento, após produzido, efetivamente chegue a quem está passando fome. De nada adiantará aumentar a produção alimentícia se ela não conseguir chegar aos necessitados locais.

A SADC é um importante eixo de articulação regional para a África sub-sahariana, que, embora seja um bloco ainda muito jovem e de pouca modificação nas tarifas alfandegárias (não é um mercado comum ainda), já conta entre as suas realizações alguns importantes feitos. Espera-se que no período de uma década ele cresça muito, já que há projectos de grande extensão têm previsão de término antes desse período, e, em alguns anos mais, há inclusive a proposta da criação de uma ZMC. A infra-estrutura dos membros foi bastante restaurada por meio de projectos dirigidos pelo grupo, e a cooperação entre os países foi ampliada. Criou-se, tardiamente, a idéia fundamental da necessidade de colaboração e união para a obtenção da soberania nacional, principalmente entre países mais subdesenvolvidos. No aspecto cultural também foi possível se inculcar o conceito de pertencer ao continente africano e da valorização da cultura local, conceitos que haviam sido enfraquecidos pelos longos anos de dominação e exploração decorrentes do imperialismo europeu.

O financiamento aos projectos é obtido através de duas maneiras principais. A primeira e mais importante é a contribuição de cada um dos membros, com o valor baseado no PIB de cada um; a segunda é através da colaboração de parceiros econômicos internacionais, como a UE e alguns países desenvolvidos, que dependem do projecto a ser desenvolvido.

O principal parceiro econômico externo ao SADC é a UE. O contacto se dá maioritariamente pela África do Sul, que com o bloco mencionado realiza importantes trocas há alguns anos. Apesar da parcela do mercado europeu abocanhada pelo grupo estar decrescendo, cerca de três por cento actualmente contra sete na década de oitenta, essas trocas ainda representam a maior parte das exportações e importações externas ao grupo. Muitas medidas têm sido tomadas para evitar o domínio econômico pelo Norte, algumas com mais sucesso do que outras.

Há planos de integração entre o Mercosul e a SADC, mais especificamente entre o Brasil e a África do Sul. Embora ainda não se tenha datas definidas para a implementação de acordos bilaterais abrangentes entre esses países, não há previsão da inclusão de uma vasta gama de produtos com tarifas reduzidas a curto prazo.

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A SADC é comunidade que embora ainda não produza efeitos significativos tão à economia dos membros como a UE, é um grande passo para os Estados africanos. Houve gande demora para oficializar a comunidade, e ainda parece haver lentidão em uma série de processos, mas o bloco caminha para uma configuração de maior abrangência, com um série de projetos que causarão profundas mudanças aos membros já encaminhados. Ainda não se percebeu a importância de custear prjetos na áreada educação, e por vezes os planos são por demais imediatistas, mas o bloco é o mais importante na África, uma inicitiva a se respeitar.

Execício Prático1. Quais são os objectivos e as principais vantagens do protocolo comercial da SADC?2. O que distingue a SADC da COMESA? Hoje, justifica o regresso de Moçambique à COMESA?3. Quais são as perspectivas de evolução da SADC e COMESA? Faça uma análise crítica sobre a finalidade destes dois grande blocos, embora tenham metas afins ou antagónicas.

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1.6 O Mercado Comum da Africa Oriental e Austral (COMESA)

A COMESA, do seu nome em inglês,Common Market for Eastern and Southern Africa (Mercado Comum da África Oriental e Australia) é uma organização de Integração entre países da África que tem como objetivo promover a prosperidade económica dos estados membros, através do estabelecimento de uma área de livre comércio. A COMESA tem atualmente 21 estados membros, não só das duas sub-regiões indicadas no seu nome África oriental África austral, mas também do norte de África. O tratado que fundou a COMESA foi assinado a 5 de Novembro de 1993, em Kampala, Uganda, e foi ratificado a 8 de Dezembro de 1994 em Lilongwe, Malawi. Esta organização substituiu a “Área de Comércio Preferencial” (Preferential Trade Area, ou PTA) que existia desde 1981.

Com uma população de mais de 385 milhões de habitantes e um valor anual de importações de cerca de US$32 biliões, a COMESA forma um mercado enorme, tanto a nível de comércio interno como externo. O secretriádo desta organização encontra-se em Lusaka, Zâmbia. A COMESA é sócia do Banco de Comércio e Desenvolvimento da África Oriental e Austral (Eastern and Southern African Trade and Development Bank) de Nairobi, Quénia.

As origens da COMESA vêm da década de 1960: em Outubro de 1965, a ECA (Comissão Económica para África, um organismo das Nações Unidas) convocou uma reunião ministerial dos estados independentes da África oriental e da África austral para discutir as propostas para o estabelecimento dum mecanismo de Integração económica entre países. A reunião teve lugar em Lusaka, na Zâmbia]] e recomendou a criação duma Comunidade Económica dos Estados da África Oriental e Austral e, para atingir este objetivo, recomendou também a formação dum Conselho de Ministros Interinos, que deveria negociar o tratado e iniciar programas de cooperação económica.

Na primeira reunião do Conselho de Ministros Interino realizada em Addis Ababa, em Maio de 1966, foram adopitados os Termos de Associação e assinados pelos representantes do Burundi, Etiópia, Quénia, Madagáscar]], Malawi, Maurícia, Rwanda, Somália, Tanzania e Zâmbia. Em Novembro de 1967, foi elaborado um programa de ação que seria integrado no Tratado quando este fosse aprovado.

No entanto, só em 21 de Dezembro de 1981, numa reunião de Chefes de Estado e de Governo em Lusaka foi assinado o tratado que estabeleceu a “Área de Comércio Preferencial” ou PTA do seu nome em inglês, “Preferential Trade Area for Eastern and Southern African

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States”. Esta primeira organização tinha o objetivo de atingir uma redução gradual - e eventual eliminação de taxas alfandegárias e doutras barreiras ao comércio regional.

O tratado que estabeleceu a PTA visava a sua transformação num Mercado Comum, o que aconteceu a 5 de Novembro de 1998, quando foi assinado em Kampala o tratado que estabelecia a COMESA, que foi ratificado um ano depois em Lilongwe, Malawi.

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1.7 A União Africana (UA)

União Africana (UA), fundada em 9 de Julho de 2002, é a organização que sucedeu a Organização da Unidade Africana, fundada a 25 de Maio de 1963. Baseada no modelo da União Européia (mas actualmente com poderes mais próximos ao Commonwealth), ajuda na promoção da democracia, direitos humanos e desenvolvimento pela África, especialmente no aumento dos investimentos estrangeiros no programa NEPAD (New Partnership for Africa's Development). Seu primeiro presidente foi o presidente sul-africano Thabo Mbeki.

A UA tem como objectivos acelerar a integração política e sócio-económica do Continente. Entre as metas da organização estão um parlamento africano e um banco central de desenvolvimento. Como com sua predecessora, a União Africana está baseada em Addis Ababa, na Etiópia. O Parlamento Pan-africano abriu oficialmente em 16 de setembro de 2004 na África do Sul.

O actual presidente da Comissão, H.E. Alpha Oumar Konaré, lidera a União Africana.Por causa da Sahara Ocidental ser membro da União Africana, Marrocos foi o único país africano que resolveu ficar de fora. A primeira intervenção militar da UA num Estado membro foi em Burundi, em Maio de 2003, quando forças de paz da África do Sul, Etiópia e Moçambique estiveram presentes para fiscalizar a implantação de vários acordos. A missão era conhecida como AMIB e foi tomada pelas Nações Unidas, que a designou ONUB.

As tentativas de colaboração econômica entre os Estados membros são impedidas pois muitos países africanos estão em guerra civil. A União Africana oferece maiores poderes para governar economias africanas. Entre os objectivos dos Estados estão a criação de áreas de livre comércio, moeda comum e banco central.

A África é o segundo maior continente da Terra e igualmente o segundo mais populoso.Tem cerca de 30 milhões de km², cobrindo 20,3 % da área total da Terra e mais de 800 milhões de habitantes em 54 países, representando cerca de um sétimo da população do mundo. É o terceiro mais populoso, com 766.848.000 habitantes, com um PIB de 1,515 trilhões de dólares e 1.896 de renda per capita.

Os Países membros da União Africana: África do Sul, Algéria, Angola, Benim, Botswana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Chade, Costa do Marfim, Djibouti, Egipto, Eritréia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Lesoto, Libéria,

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Líbia, Madagascar, Malawi, Mali, Maurícia, Mauritânia, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Quênia, República Centro-Africana, República do Congo, República Democrática do Congo, Ruanda, Saara Ocidental, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Seychelles, Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tunísia, Uganda, Zâmbia e Zimbabwe.

A União Africana e Nova Parceria para o Desenvolvimento da África (NEPAD) são duas iniciativas importantes lançadas pelos Estados africanos em 2001 e que a UE apoia integralmente. Em Março de 2001, os Estado africanos criaram a União Africana para substituir a Organização da Unidade Africana. Esta organização política enquadra e aprofunda a cooperação e a integração regional política e económica entre os Estados africanos e será dotada de instituições importantes para essa finalidade. A NEPAD foi concebida pelos Estados africanos e constitui um compromisso dos Chefes de Estados africanos de trabalharem no sentido de erradicar a pobreza e promoverem um crescimento e um desenvolvimento sustentável, participando activamente na vida política e económica mundial.

1.7.1 NEPAD: A Nova Parceria para o Desenvolvimento do Continente Africano

O que é o NEPAD?A Nova Parceria para o Desenvolvimento do Continente Africano (NEPAD) é uma estratégia dirigida pelos próprios países Africanos para o desenvolvimento sustentável e redução da pobreza em África. Ela, reconhece a responsabilidade para criar as condições para o desenvolvimento, pondo fim ao conflito, melhorando a governação política e económica e aprofundar a integração regional. Porém, os líderes Africanos estão a procurar apoio a partir da comunidade internacional para atingirem estas metas. Eles estão a procura de ajuda no sentido de acabar com a marginalização económica aguda da África através de medidas que icluem fluxos de recursos aumentados, um acesso de comércio melhorado, alívio da dívida, apoio para a infra-estrutura, diversificação agrícola e desenvolvimento humano (saúde e educação).

O que motivou estas propostas?O NEPAD é uma continuação dos desenvolvimentos políticos que estavam a acontecer em África, principalmente na Organização de Unidade Africana (OUA). Nos princípios dos anos 90, os países Africanos reconheceram de que a sua prática de não interferência nos assuntos internos de cada Estado tinha de ser modificada em caso de conflitos que se espalhava sobre as fronteiras e tornava-se uma

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responsabilidade colectiva. Em 1999 a OUA concordou em excluir os países cujos governos atingiram o poder por meios inconstitucionais. (Nesta base a Costa de Marfim foi excluida dos encontros da OUA depois do seu golpe militar). O NEPAD toma um passo adiante na introdução de uma medida de vigilância regional em assuntos de governação política e económica.

Dentre outros aspectos que motivaram as propostas do NEPAD incluia o reconhecimento da crescente marginalização económica, a redução no que concerne aos fluxos de ajuda no fim da guerra fria e o recrudescimento do conflito violento nos Estados débeis e desmoronados. Houve um reconhecimento crescente de que foram sempre falhas de governação (fracas instituições, gestão de fundos públicos incontroláveis, exclusão política) que estão por detrás dos concflitos e o declínio económico que contribuiu para empobrecimento contínuo da África. O regresso ao regime civil na Nigéria e o fim do apartheid na África do Sul libertou energias de uma nova liderança em dois gigantes regionais do continente.

1.7.1.1 A liderança do NEPADO NEPAD foi inicialmente desenvolvido e articulado por um pequeno grupo de líderes Africanos e então endossado pela OUA. Os Presidentes Mbeki, Obasanjo, Wade, Bouteflika e Mubarak formam Comité de Direcção do NEPAD. Um Comité Alargado de Implementação de 15 membros foi fundado em Outubro de 2001. Para além do Comité de Direcção, os seus membros são Moçambique, Botswana, Etiópia, Ilhas Maurícias, Rwanda, Gabão, República do Congo, Camarões, Malí e Tunísia, dando ao comité três representantes de cada uma das cinco regiões da OUA. Os planos para aumentar a representação para quatro paises de cada região estão em curso. Tanto o Ghana como Angola já aderiram ao Comité de Implementação.

1.7.1.2 O programa do NEPAD O NEPAD não é uma política a curto prazo, mas é uma agenda a longo prazo para a África. Entretanto, foi adoptada como um programa da União Africana. O Secretariado do NEPAD está a desenvolver um Plano de Implementação e a construir um sistema de ligações com as organizações regionais existentes tal como a Comunidade Económica dos Estados Oestes Africanos (ECOWAS) e a Comunidade de Desenvolvimento dos Paises da África Austral (SADC). O Secretariado junto com outras organizações Africanas, tal como a Comissão Económica das Nações Unidas para África (ECA) e o Banco Africano de Desenvolvimento (AfDB), devem elaborar propostas em apoio das prioridades da NEPAD. Uma das principais características inovadoras

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da NEPAD é o plano para criar mecanismos elaborados por seus parceiros africanos como um meio para monitorar o progresso e aumentar os padrões de governação política e económica. Em Novembro de 2002, 13 países Africanos voluntariaram-se a elaborar um estudo para os seus parceiros, que começou em Abril de 2003.

1.7.1.3 Porque razão o NEPAD é importante?O papel primordial do NEPAD reside no seu direito de propriedade Africana e a liderança política bem como o plano de acção oferece que se criem condições para alcançar as Metas de Desenvolvimento do Milénio. O desafio dos seus líderes colocaram ao um interesse em saber se há uma boa-vontade para trabalhar com eles, a fim de definir uma nova forma de cooperação com a África. Querem concordar um quadro de parceria e responsabilidade mútua para resolver os constrangimentos políticos que inibe o desenvolvimento da África.

1.7.1.4 A resposta internacional ao NEPADA NEPAD foi calorosamente acolhida pelo Primeiro Ministro britânico, G8, Comissão Europeia, Nações Unidas, instituições financeiras internacionais e a comunidade internacional como um todo. Necessitará de uma resposta ampla, todavia, uma que imponha requisitos repetitivos sobre o NEPAD.

1.7.1.5 O Plano de acção do G8O Plano de acção do G8, anunciado em Kananaskis a 27 de Junho de 2002, é uma resposta significativa para o NEPAD mas não a totalidade da resposta internacional. Contudo, o Plano foi preparado através de uma série de encontros de discussões orientados entre os Representantes Pessoais dos líderes do G8 - nos quais a Baronesa Amos representou o Primeiro Ministro britânico - num diálogo com os representantes dos líderes da NEPAD. Inclui um compromisso segundo o qual meia fatia ou mais dos novos fundos anunciados em Monterrey podia ser usado nos países Africanos que criassem uma política de ambiente certa. Este é um compromisso chave que poderia inverter o declínio nos fluxos de ajuda para África. O Plano do G8 contém novos compromissos importantes para desenvolver a resolução do conflito Africano e a capacidade de manutenção da paz de uma maneira mais coordenada.

Os novos recursos, tanto financeiros como técnicos, serão necessários no contexto da construção de uma nova parceria com a África. Mas o objectivo fundamental da Plano de Acção do G8 não é de providenciar uma infusão maciça de financiamento nem subscrever os projectos da NEPAD de forma mais genérica. O propósito é de estabelecer uma nova parceria que dará maiores recursos, quer públicos como privados, a longo prazo. Os líderes do G8 comprometeram-se a

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assegurar à implementação eficaz do Plano de Acção e pediram aos seus Representantes Pessoais para que a África forneça um relatório sobre o progresso nas Cimeiras do G8.

1.7.1.6 As prioridades do Reino UnidoAs prioridades do Reino Unido destinam-se a ajudar os líderes Africanos a atingir os seus objectivos sobre a resolução de conflitos bem como melhor governação, e nos sectores chaves tais como a educação e saúde. Dentro do G8 procuramos alcançar maior coerência política no sentido de melhorar a qualidade e quantidade da ajuda que a África recebe, os termos sobre os quais a África pode negociar e as expectativas para o investimento estrangeiro directo onde as condições o permitam. Como parte da construção da nova parceria, o Primeiro Ministro britânico anunciou que a ajuda bilateral para África subirá para bilhão de libras em 2006.

1.7.1.7 As relações da União Africana com a União Europeia no âmbito da ACPAs convenções de Lomé, cuja vigência terminou em 2000, constituíram a construção mais elaborada na edificação da política comunitária de cooperação para o desenvolvimento. Desde 1975, criaram estruturas e mecanismos de cooperação que, ao longo dos anos, adquiriram um determinado carácter de permanência.

A convenção de Lomé IV, assinada em 15 de Dezembro de 1989, por um período de dez anos, abrangia 71 países da África, Caraíbas e do Pacífico (países ACP). Hoje existem 79 países ACP. Uma vez que a Convenção de Lomé IV atingiu o seu termo de vigência em 29 de Fevereiro de 2000 e o contexto internacional se alterou substancialmente, sobretudo na sequência da criação da Organização Mundial do Comércio (OMC), verificou-se a necessidade de negociar novos acordos com os países ACP. O novo acordo de parceria entre a União Europeia e os países ACP, assinado em 23 de Junho de 2000, em Cotonu, capital do Benim. O Acordo de Cotonu institui uma nova abordagem e constitui uma nova etapa desta parceria, conservando simultaneamente os principais instrumentos da mesma (instituições, instrumentos financeiros, etc.). Destina-se a reforçar a vertente política desta parceria, a assegurar uma flexibilidade acrescida e a atribuir mais responsabilidades aos Estados ACP.

Este acordo assenta em cinco pilares: O diálogo político permanente tem por objectivo prevenir a

emergência de crises, de modo a evitar o exercício da condicionalidade, ou seja, a suspensão da cooperação no caso de

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violação dos direitos humanos, dos princípios democráticos e do Estado de direito. A boa gestão das finanças públicas é igualmente objecto de um diálogo regular.

A participação da sociedade civil e dos agentes económicos e sociais é incentivada por determinadas disposições inovadoras previstas pelo novo acordo; designadamente no que diz respeito à informação e associação das organizações não governamentais com vista à sua participação na execução dos projectos.

A redução da pobreza é o objectivo central da nova parceria, que propõe uma abordagem integrada do desenvolvimento, de modo a assegurar a complementaridade entre as dimensões económicas, sociais, culturais e institucionais.

Um novo quadro comercial, a criar em 2008, deverá possibilitar a realização de progressos em matéria de liberalização das trocas comerciais entre a União Europeia e os países ACP.

A reforma da cooperação financeira foi igualmente objecto de negociação. As suas principais características são a racionalização e a simplificação dos instrumentos financeiros, nomeadamente o FED, bem como a revisão do sistema de programação.

O Acordo de Cotonu entrou em vigor em 1 de Abril de 2003, na sequência dos procedimentos de ratificação. Para evitar o vazio jurídico entre a data da sua assinatura e a data da sua entrada em vigor, o Comité de Embaixadores adoptou medidas transitórias, que retomam em grande parte as disposições de Lomé IV. Importa assinalar que, à margem da cerimónia de assinatura da convenção, seis novos Estados do Pacífico Sul integraram o conjunto dos países ACP. Trata-se das Ilhas Cook, das Ilhas Marshall, dos Estados Federados da Micronésia, do Nauru, de Niue e de Palau. Um pouco depois, Timor-Leste e Cuba vieram engrossar as fileiras dos países ACP. No entanto, Cuba continua a não participar no novo acordo de parceria.

No início do século XXI, os laços de cooperação entre a União Europeia e os seus parceiros da ACP em vias de desenvolvimento inscrevem-se num contexto de globalização das relações económicas internacionais. Estão a surgir novos moldes de relacionamento, baseados numa verdadeira parceria económica e social, mas também política. Esta evolução é válida para o conjunto da política comunitária de cooperação para o desenvolvimento, independentemente da zona geográfica em questão.

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Cap. XIV Caso Moçambicano

Para além de membro da União Africana e da Commonwealth, Moçambique é igualmente membro fundador da SADC - Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral.

O governo moçambicano implantou em 1987 o Programa de Reabilitação Econômica e Social (PRES), com o objetivo de introduzir a economia de mercado no país, através de várias várias reformas. Para isso, o programa pretende estabilizar a área financeira no âmbito nacional e internacional, e retirar do Estado a função principal de administrar e investir na economia. Desta forma, pretende-se concentrar os esforços do governo na área de bens e serviços sociais, e em programas de desenvolvimento estratégico.

As principais medidas no setor visam reduzir de inflação e os desequilíbrios econômicos em várias áreas do país. Para aumentar os investimentos privados, o governo está realizando uma reforma fiscal. Com a reestruturação fiscal, a meta é aumentar a arreacadação de tributos através do aumento do Produto Interno Bruto (PIB) e a redução das transações ilegais. Em 1996, o governo colocou em prática um novo planejamento aduaneiro, visando a redução de taxas sobre os bens de equipamentos.

A política monetária nacional ainda é restritiva, o que resulta na redução da inflação. Aliado a isso, o governo está mais rigoroso com as despesas públicas, com a intenção de centrar os recursos financeiros para o sistema bancário. Esta medida possibilita ampliar o limite de crédito para o setor privado. O governo também está reestruturando o setor empresarial estatal, com a privatização de várias empresas.

O principal setores da economia que recebe maior apoio é a agricultura, que emprega a maior parte da população. Ações de ampliação rural, para a melhoria de técnicas de conservação após a colheita e o aumento do período de segurança alimentar doméstica são medidas primarias para o desenvolvimento do mercado rural de Moçambique. A expansão da estrutura está facilitando o comercio de cereais e outras culturas aos mercados consumidores.

A área de comunicações e transportes também está recebendo investimentos do governo, com a execução de programas de recuperação de estradas para ligar as diferentes regiões. No setor industrial há o desenvolvimento na áreas de processamento de produtos agrícolas, visando a substituição de importações, e colocando a produção para o mercado externo. Para isso, o governo está reativando o Fundo de Apoio à Reabilitação da Economia (FARE),

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condicionando apoio e estimulo a criação do empresariado nacional. A concessão de créditos em boas condições aos pequenos empresários da agricultura, pesca e pequena indústria e o financiamento das cantinas rurais estão entre as medidas tomadas pelo Estado.

A dívida externa ainda é grande problema para Moçambique, que encontra dificuldades para saldar os compromissos com os credores. Com esta situação, há contatos com a comunidade internacional para que a dívida seja reduzida e as condições de pagamento sejam mais favoráveis.

Cerca de 45% do território moçambicano tem potencial para agricultura, porém 80% dela é de subsistência. Há extração de madeira das florestas nativas. A reconstrução da economia (após o fim da guerra civil em 1992, e das enchentes de 2000) é dificultada pela existência de minas terrestres não desativadas. O Produto interno bruto de Moçambique foi de US$ 3,6 bilhões em 2001. O país é membro da União Africana.

Principais produtos agrícolas (dados de 1997): algodão, cana-de-açúcar, castanha de caju, copra (polpa do coco), mandioca.Pecuária (dados de 1996): bovinos (1,3 milhões), suínos (175 mil), ouvinos (122 mil), a pesca é reduzida - 30,2 mil t em 1996.Minérios: carvão, sal, grafite, bauxita, ouro pedras preciosas e semipreciosas. Possui também reservas de gás natural e mármore. Indústria: alimentos; têxtil; vestuário; tabaco; química; bebidas (cerveja).

O país tem um grande potencial turístico, destacando-se as zonas propícias ao mergulho nos seus mais de 2 mil km de litoral, e os parques e reservas de animais no interior do país. Para atrair investimentos estrangeiros, criou o Corredor de Desenvolvimento de Nacala (CDN), junto ao porto daquela cidade, com acesso rodoviário, suprimento de energia elétrica, e com ligação por ferrovia até o vizinho Malawi.

1. O Papel de Moçambique na UA

Como membro da União Africana, presidiu em 2004, a União Africana, faz parte dum Comité Alargado de Implementação de 15 membros fundado em Outubro de 2001. Além do Comité de Direcção do NEPAD, Moçambique é um dos membros.

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Moçambique preside, de 2005 até 2007 a Comissão Africana de Estatísticas Agrárias – CAEA44. O facto ocorre na sequência da realização em Maputo, da 19ª Sessão deste organismo entre os dias 24 e 27 de Outubro. O evento foi realizado sob a égide e coordenação da FAO45. O nosso País participa nas sessões da CAEA desde l989. Tomaram parte no encontro, cerca de 40 delegações das áreas de estatísticas agrárias dos países membros do Continente Africano, observadores e convidados de outros continentes, bem como organismos internacionais tais como BAD e BM, para além de representantes do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos da América, Estatísticas do Canadá, Consórcio Paris 21, entre outros organismos.

A CAEA tem como principal missão, proceder a avaliações periódicas, do estágio de desenvolvimento das estatísticas agrárias e alimentares a nível do Continente Africano, numa perspectiva de que elas constituam um instrumento indispensável para os governos e seus parceiros de cooperação no processo de tomada de decisões e para a formulação de políticas apropriadas para o desenvolvimento da agricultura, promoção de segurança alimentar e erradicação da pobreza. Este organismo tem igualmente como missão, assessorar os países membros e produzir recomendações direccionadas para o desenvolvimento e padronização das estatísticas agrárias dentro do marco geral do trabalho da FAO na área Estatística.

2. O Papel de Moçambique na SADC

Preside, neste momento, o Secretariado da SADC; Moçambique, é responsável pelos transportes, cultura e comunicações. Por ocasião das comemorações do 25.º Aniversário da criação da SADC, a Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, na qualidade de Presidente da Comissão Nacional da SADC em Moçambique (CONSADC), Alcinda Abreu.

Constitui missão da CONSADC, facilitar a integração social, económica e política de Moçambique na África Austral, através da advocacia sobre o papel e das oportunidades da SADC para o desenvolvimento do país e a promoção positiva da sua imagem, divulgando as suas realizações a nível nacional e regional. Participou no Concurso Regional para a produção do hino da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral – SADC; do qual saiu vencedor.44 A Comissão Regional Africana para Estatísticas Agrárias foi criada pela 10ª Conferência da FAO em 1961, tendo o seu estabelecimento efectivo ocorrido na sequência do despacho do Director Geral daquele organismo das NU tornado público em Outubro de 1962.45 A organização do encontro esteve a cargo do Ministério da Agricultura e do INE.

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3. O Papel de Moçambique na ACP

No âmbito do acordo entre os países de ACP e UE, Moçambique está autorizado a exportar para o mercado europeu, (todos os produtos menos armas) tais como o açucar, camarão, lingotes de alumíno, etc., beneficiando do sistema de preferências com a União Europeia.

Tem Moçambique como os restantes membros da ACP muitas responsabilidades que encontra sustento neste acordo que assenta nos seguintes princípios já arolados: O diálogo político permanente tem por objectivo prevenir a

emergência de crises. A boa gestão das finanças públicas é igualmente objecto de um diálogo regular;

A participação da sociedade civil e dos agentes económicos e sociais é incentivada por determinadas disposições inovadoras com vista à sua participação na execução dos projectos;

A redução da pobreza é o objectivo central da nova parceria, que propõe uma abordagem integrada do desenvolvimento, de modo a assegurar a complementaridade entre as dimensões económicas, sociais, culturais e institucionais;

Um novo quadro comercial, a criar em 2008, deverá possibilitar a realização de progressos em matéria de liberalização das trocas comerciais entre a União Europeia e os países ACP;

A reforma da cooperação financeira foi igualmente objecto de negociação. As suas principais características são a racionalização e a simplificação dos instrumentos financeiros, nomeadamente o FED, bem como a revisão do sistema de programação.

Fim dos Apontamentos

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