10

transparencia.saquarema.rj.gov.br · Art. 40. A jornada dos servidores da Guarda Municipal é de 40 (quarenta e quatro) horas semanais. Art. 50. Os servidores poderão exercer as

  • Upload
    others

  • View
    8

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: transparencia.saquarema.rj.gov.br · Art. 40. A jornada dos servidores da Guarda Municipal é de 40 (quarenta e quatro) horas semanais. Art. 50. Os servidores poderão exercer as
Page 2: transparencia.saquarema.rj.gov.br · Art. 40. A jornada dos servidores da Guarda Municipal é de 40 (quarenta e quatro) horas semanais. Art. 50. Os servidores poderão exercer as
Page 3: transparencia.saquarema.rj.gov.br · Art. 40. A jornada dos servidores da Guarda Municipal é de 40 (quarenta e quatro) horas semanais. Art. 50. Os servidores poderão exercer as
Page 4: transparencia.saquarema.rj.gov.br · Art. 40. A jornada dos servidores da Guarda Municipal é de 40 (quarenta e quatro) horas semanais. Art. 50. Os servidores poderão exercer as
Page 5: transparencia.saquarema.rj.gov.br · Art. 40. A jornada dos servidores da Guarda Municipal é de 40 (quarenta e quatro) horas semanais. Art. 50. Os servidores poderão exercer as
Page 6: transparencia.saquarema.rj.gov.br · Art. 40. A jornada dos servidores da Guarda Municipal é de 40 (quarenta e quatro) horas semanais. Art. 50. Os servidores poderão exercer as
Page 7: transparencia.saquarema.rj.gov.br · Art. 40. A jornada dos servidores da Guarda Municipal é de 40 (quarenta e quatro) horas semanais. Art. 50. Os servidores poderão exercer as
Page 8: transparencia.saquarema.rj.gov.br · Art. 40. A jornada dos servidores da Guarda Municipal é de 40 (quarenta e quatro) horas semanais. Art. 50. Os servidores poderão exercer as
Page 9: transparencia.saquarema.rj.gov.br · Art. 40. A jornada dos servidores da Guarda Municipal é de 40 (quarenta e quatro) horas semanais. Art. 50. Os servidores poderão exercer as
Page 10: transparencia.saquarema.rj.gov.br · Art. 40. A jornada dos servidores da Guarda Municipal é de 40 (quarenta e quatro) horas semanais. Art. 50. Os servidores poderão exercer as