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MICRO EMPRESAS
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FACULDADE SANTA HELENACURSO DE BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Andréa Maria Miguel
Camila Cíntia Silva da Costa
Silvano Alves da Silva
A EVOLUÇÃO DAS MICROEMPRESAS NO BRASIL E O PAPEL DO CONTADOR
RECIFE2012
FACULDADE SANTA HELENACURSO DE BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Andréa Maria Miguel
Camila Cíntia Silva da Costa
Silvano Alves da Silva
A EVOLUÇÃO DAS MICROEMPRESAS NO BRASIL E O PAPEL DO CONTADOR
Artigo submetido como requisito para a obtenção do Título de Bacharel em
Ciências Contábeis, pela Faculdade Santa Helena.
Professor (a) Anete Cordeiro
Recife2012
RESUMO
O presente artigo trata-se de contribuir para o esclarecimento do público
voltado a área contábil, empresarial, e ligados à Contabilidade. Propõe-se em
abordar o assunto A EVOLUÇÃO DAS MICROEMPRESAS NO BRASIL E O
PAPEL DO CONTADOR, com o objetivo de promover um debate que o
assunto merece, mas também apresentar uma visão crítica sobre o processo
da evolução das micros empresas desde sua criação no Brasil e a importância
do contador como profissional capacitado para desempenhar suas atividades
perante a sociedade empresarial.
A função do Contador, mais precisamente na última década, no Brasil,
passou a ter relevância tanto no meio acadêmico, em cursos de pós-graduação
e mestrado, quanto no mercado, que procura profissionais especializados, com
visão de gestão, planejamento gerencial, fiscal, financeiro.
A Contabilidade é, objetivamente, um Sistema de Informação e
Avaliação destinado a prover seus usuários com demonstrações e análises de
natureza econômica, financeira, física e de produtividade, com relação à
entidade objeto de contabilização, no entanto Exercer a função de contador
requer conhecimento da atividade para poder executá-la adequadamente,
requer interação e liderança para, assim, acompanhar a dinâmica do processo
evolutivo das micros empresas.
Vê-se que a atuação nessa área não se restringe a uma função
específica, pois, é necessário que o profissional esteja plenamente atualizado
com relação ao fisco para poder exercer suas atividades com ética e
responsabilidade, visão esta que contribui para evolução tanto da micros
empresas como também para ciência contábil do nosso País.
Palavras-chave: contabilidade, evolução, gestão, fisco.
RESUMO
O presente artigo trata-se de contribuir para o esclarecimento do público
voltado a área contábil, empresarial, e ligados à Contabilidade. Propõe-se em
abordar o assunto A EVOLUÇÃO DAS MICROEMPRESAS NO BRASIL E O
PAPEL DO CONTADOR, com o objetivo de promover um debate que o
assunto merece, mas também apresentar uma visão crítica sobre o processo
da evolução das micros empresas desde sua criação no Brasil e a importância
do contador como profissional capacitado para desempenhar suas atividades
perante a sociedade empresarial.
A função do Contador, mais precisamente na última década, no Brasil,
passou a ter relevância tanto no meio acadêmico, em cursos de pós-graduação
e mestrado, quanto no mercado, que procura profissionais especializados, com
visão de gestão, planejamento gerencial, fiscal, financeiro.
A Contabilidade é, objetivamente, um Sistema de Informação e
Avaliação destinado a prover seus usuários com demonstrações e análises de
natureza econômica, financeira, física e de produtividade, com relação à
entidade objeto de contabilização, no entanto Exercer a função de contador
requer conhecimento da atividade para poder executá-la adequadamente,
requer interação e liderança para, assim, acompanhar a dinâmica do processo
evolutivo das micros empresas.
Vê-se que a atuação nessa área não se restringe a uma função
específica, pois, é necessário que o profissional esteja plenamente atualizado
com relação ao fisco para poder exercer suas atividades com ética e
responsabilidade, visão esta que contribui para evolução tanto da micros
empresas como também para ciência contábil do nosso País.
Palavras-chave: contabilidade, evolução, gestão, fisco.
ABSTRAT
this article it is contributing to the clarification of accounting area oriented public,
business, and Accounting-related. It is proposed to address the subject the
evolution of MICRO-ENTERPRISES in BRAZIL and the ROLE of the
accountant, aiming to promote a debate that it deserves, but also present a
critical view on the process of evolution of micro enterprises since its creation in
Brazil and the importance of professional skills to play counter as its activities
vis-à-vis the corporate society. The counter function, more precisely in the last
decade, in Brazil, went on to have relevance both in the academic field, in
postgraduate courses and masters, as on the market, seeking specialized
professionals, with vision, management, financial planning, tax management.
Accounting is, objectively, a system of information and evaluation aimed at
providing its users with demonstrations and analyses of economic nature,
financial, physical ...
Keywords: accounting, management, development, Treasury.
Índice
1 Introdução...................................................................................................
2 Revisão da literatura...................................................................................
2.1 A evolução das micros empresas.......................................................
2.2 Contabilidade aplicado ás M E.....................
2.3 Relação do fisco com a contabilidade................................................
2.4 A formação do profissional de contabilidade......................................
2.5 A importância do contador para sobrevivência das me......................
3 Metodologia................................................................................................
4 Análise dos resultados................................................................................
5 Considerações finais...................................................................................
6 Referências bibliográficas...........................................................................
1 Introdução
O presente artigo tem como objetivo esclarecer os aspectos fiscais e
contábeis sobre o tema:, A EVOLUÇÃO DAS MICROEMPRESAS NO BRASIL
E O PAPEL DO CONTADOR, há alguns anos não se imaginava que a
contabilidade pudesse evoluir de forma tão rápida como ocorre nos dias de
hoje nas micros empresas. Dentro de um contexto a exigência do mercado de
trabalho com os profissionais na área de contabilidade requer mais eficiência e
ética, com o advento do processo evolutivo de tecnologia da informação a
rapidez gera melhor condição para o profissional de contabilidade agilizar suas
atividades assessorando melhor as sociedades empresariais e a rigor, essa é
a realidade dos fatos nos dias de hoje.
Nessa perspectiva refletimos que a evolução das micros empresas no Brasil
se relaciona com o processo evolutivo da TI na contabilidade, sem duvida é
essencial para o desenvolvimento da ciência contábil. Podemos afirmar que a
evolução da sociedade está relacionada desde a formação de seu povo e
constituída de mudança social. Iniciaremos com a evolução das micros
empresas no Brasil, suas leis e seus aspectos fiscais, abordaremos a
importância do profissional de contabilidade com o objetivo de contribuir com a
sociedade empresarial.
Conclui-se que, o profissional de contabilidade tem importância fundamental
no processo evolutivo das micros empresas no Brasil e é responsável pela
manutenção das sociedades do âmbito fiscal, sendo assim é necessário, sim,
estar preparado para saber ser e executar a função com conhecimento,
disciplina e acima de tudo com ética profissional.
2.1. Evolução das microempresas no Brasil
A principio em 2004, no Brasil teve diante de si uma oportunidade
decisiva para responder positivamente aos desafios do crescimento
econômico, da geração de empregos e da distribuição de renda.
Com a promulgação da Reforma Tributária, em 19/12/2003, abriu-se o
caminho para o fortalecimento das pequenas empresas, a alternativa mais
eficaz para viabilizar a geração de emprego, o crescimento econômico e a
inclusão social na atualidade. Agora existe uma Lei Geral das Micro e
Pequenas Empresas, estabelecendo e regulamentando os estímulos e
incentivos para o setor, como a introdução de um sistema mais simples e justo
de pagamento de impostos e contribuições, crédito facilitado, redução da
burocracia e maior acesso às compras governamentais, às exportações e às
novas tecnologias.
Segundo Silvano Gianni descreve em seu artigo ao SEBRAE:
O segmento dos pequenos negócios é um dos principais pilares de
sustentação da economia nacional, tanto pelo número de estabelecimentos e
distribuição geográfica, quanto pela sua capacidade de gerar empregos. Ainda
que reconhecida sua importância socioeconômica, o setor encontra sérios
obstáculos ao seu crescimento, sustentabilidade e competitividade.
Somente os empreendimentos de menor porte podem materializar a difícil meta
de gerar 10 milhões de novos postos de trabalho no governo do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. A capacidade de geração de empregos no setor é
amplamente conhecida. Estudos mostram que, entre 1995 e 2000, nada menos
que 96% dos novos empregos foram criados em empresas com até 100
empregados. O saldo positivo entre as contratações e desligamentos no setor
foi de mais de 1,4 milhão de novos postos de trabalho, um crescimento de 26%
no período. Nas grandes empresas, em oposição, esse saldo foi inferior a 30
mil novos empregos, um crescimento de apenas 0,3%.
Não há portanto, como cogitar de um novo modelo de desenvolvimento
que não esteja baseado nos pequenos negócios. Países como Itália e Espanha
fizeram esse dever de casa e deram saltos espetaculares de desenvolvimento
em três décadas. Não é mais possível conferir ao segmento o mesmo
tratamento que se dá à grande empresa. É mais do que justificável usar, neste
caso, dois pesos e duas medidas. É inadmissível que o mesmo arcabouço
jurídico seja idêntico para uma companhia com milhares de empregados e um
negócio que atende à comunidade de um bairro.
Ao defender essa visão, o SEBRAE está longe de lutar por uma causa
meramente corporativista. Na verdade, defende uma estratégia para o País,
reivindicando que se dê foco a uma política, assim como foi feito, por exemplo,
na agropecuária e no agronegócio, com excelentes resultados. A Lei Geral
pode fazer com que a Reforma Tributária tenha um papel estruturante para o
País e será o encontro entre o que a sociedade deseja e os avanços permitidos
pela reforma recente na Constituição. O SEBRAE está convicto de que o
modelo de desenvolvimento baseado na pequena empresa é a melhor opção
para o Brasil socialmente mais justo que todos querem.
O processo evolutivo da micro empresa no Brasil iniciou com a lei nº
9.841/99 que instituiu o estatuto da micro empresa, conforme dispositivos
artigo 2º inciso I, institui limites de faturamento para o enquadramento da micro
empresa e esta sendo assim beneficiada pela lei.
Reza o art. 2o. em seu inciso I que se considera
microempresa a pessoa jurídica e a firma mercantil
individual que auferir o valor igual ou superior a R$
244.000,00 de receita bruta anual.
Segundo a Confederação nacional da Indústria nos
relata: O Estatuto Nacional da Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, é visto pela
CNI como um grande avanço para a economia
brasileira. Trata-se de um passo decisivo em prol do
segmento, com melhorias concretas no ambiente de
negócios.
A Lei Geral regulamentou o tratamento jurídico diferenciado, previsto na
Constituição Federal, para microempresas e empresas de pequeno porte, nos
campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista e creditício. No
entanto, sua regulamentação exigirá um rigoroso acompanhamento da CNI,
que também trabalhará por melhorias futuras em diversos pontos da legislação.
A primeira etapa foi vencida, mas o trabalho continua. Mesmo após ter sido
sancionada, a lei ainda tem pontos que precisam ser revistos. Tão importante
quanto trabalhar por melhorias na legislação é acompanhar sua aplicação
efetiva.
A CNI atua também nessa frente, por intermédio de seu Conselho
Temático de Micro e Pequena Empresa (COMPEM), e também como
representante no Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte. que responde pelas questões não tributárias do Estatuto
Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
2.2. Contabilidade Aplicada ás M E
Com advento da Lei 6.404/76 que estabeleceu e consolidou a
Contabilidade como um instrumento de controle e gerência para as empresas e
com a entrada em vigor das novas regras contábeis, em decorrência da
adaptação do Brasil às Normas Internacionais de Contabilidade, a importância
das demonstrações contábeis para as empresas aumentou relevantemente.
Inicialmente, foi cogitada a hipótese de que as micro e pequenas empresas não
serem obrigadas a seguir as novas regras contábeis, contudo faz-se
necessário o registro contábil para que as empresas via de regra adequar-se
ao processo evolutivo do sistema.
Em artigo publicado no Portal contábil Sá relata:
“Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC”, emitiu
o “CPC PME” destinado as micro e pequenas
empresas. Na prática, esta norma é um resumo de
todas as novas normas contábeis, sem, todavia, perder
a essência das novas regras.
A Contabilidade no Brasil é considerada uma ciência, e ainda, que toda
e qualquer empresa estabelecida em território nacional é obrigada a ter uma
Contabilidade regular, conclui-se que as micro e pequenas empresas tem a
obrigação de seguir as novas regras contábeis. Estes motivos são mais do que
suficientes para estimular os profissionais de Contabilidade a estudarem as
novas regras e se tornarem personagens principais na vida destas empresas,
além da obrigação de conscientizar os empresários a modificarem
procedimentos operacionais internos que possam influenciar no processo de
contabilização.
2.3 - Relação do fisco com a contabilidade
A Lei Geral da Micro e pequena empresa – Lei complementar 123/06,
contemplou este seguimento com um tratamento favorecido, diferenciado e
simplificado, que inclui o Simples Nacional, também conhecido como
Supersimples para tributar as empresas equiparadas mediante de tabelas
fornecidas pela Receita Federal e utilizada sobre o faturamento mensal.
A relação da Receita Federal com a contabilidade é de caráter tributário,
onde o profissional de contabilidade executa as leis tributárias e fiscais dentro
de um parâmetro legislativo de acordo as Normas Brasileiras de contabilidade
e princípios fundamentais que atribuem ao fisco impostos cobrados conforme
suas receitas.
Considera-se ME, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha
auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$120.000,00
(cento e vinte mil reais).
A Lei no 9.964, de 2000 (art. 10) dispõe que o tratamento tributário
simplificado e favorecido das microempresas e das empresas de pequeno
porte é o estabelecido pela Lei no 9.317, de 1996, e alterações posteriores, não
se aplicando, para esse efeito, as normas constantes da Lei no 9.841, de 1999
(Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
A pessoa jurídica que optar por se inscrever no Simples terá os seguintes
benefícios:
a. tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, de acordo
com a receita bruta auferida;
b. recolhimento unificado e centralizado de impostos e contribuições
federais, com a utilização de um único DARF (DARF-Simples), podendo,
inclusive, incluir impostos estaduais e municipais, quando existirem
convênios firmados com essa finalidade;
c. cálculo simplificado do valor a ser recolhido, apurado com base na
aplicação de alíquotas unificadas e progressivas, fixadas em lei,
incidentes sobre uma única base, a receita bruta mensal;
d. dispensa da obrigatoriedade de escrituração comercial para fins fiscais,
desde que mantenha em boa ordem e guarda, enquanto não decorrido o
prazo decadencial e não prescritas eventuais ações, os Livros Caixa e
Registro de Inventário, e todos os documentos que serviram de base
para a escrituração;
e. dispensa a pessoa jurídica do pagamento das contribuições instituídas
pela União, destinadas ao Sesc, ao Sesi, ao Senai, ao Senac, ao
Sebrae, e seus congêneres, bem assim as relativas ao salário-educação
e à Contribuição Sindical Patronal (IN SRF no 355, de 2003, art.5o, § 7o);
f. dispensa a pessoa jurídica da sujeição à retenção na fonte de tributos e
contribuições, por parte dos órgãos da administração federal direta, das
autarquias e das fundações federais (Lei no 9.430, de 1996, art. 60; e IN
SRF no 306, de 2003, art. 25, XI);
g. isenção dos rendimentos distribuídos aos sócios e ao titular, na fonte e
na declaração de ajuste do beneficiário, exceto os que corresponderem
a pró-labore, aluguéis e serviços prestados, limitado ao saldo do livro
caixa, desde que não ultrapasse a Receita Bruta.
A inscrição no Simples implica pagamento mensal unificado dos seguintes
impostos e contribuições (Lei no 9.317, de 1996, art. 3o, § 1o; e IN SRF nº 355,
de 2003, art. 5o, § 1o):
a. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
b. Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;
c. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
d. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
e. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
f. Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de
que tratam o art. 22 da Lei no 8.212, de 1991 e o art. 25 da Lei no 8.870,
de 1994.
g. Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas
operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o
resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas
canceladas e os descontos incondicionalmente concedidos.
h. Ressalvadas essas exclusões, é vedado, para fins da determinação da
receita bruta apurada mensalmente, proceder-se a qualquer outra
exclusão, em virtude da alíquota incidente ou de tratamento tributário
diferenciado, tais como, substituição tributária, diferimento, crédito
presumido, redução de base de cálculo e isenção (Lei no 9.317, de 1996,
art. 2o, §§ 2o e 4o; e IN SRF no 355, de 2003, art. 4o, § 1o, e art. 19).
i. Não se incluem no conceito de receita bruta, com vistas à tributação
pelo Simples, os ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa
ou variável, nem os resultados não-operacionais relativos aos ganhos de
capital obtidos na alienação de ativos.
j. Será definitiva a incidência do imposto de renda na fonte relativa aos
rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou
variável e aos ganhos de capital (IN SRF no 355, de 2003, art.5o, § 3o).
k. Tabela S1: Percentuais aplicáveis às ME (regra geral)
Receita Bruta Acumulada (em R$) Alíquotas
Até 60.000,00 3%
De 60.000,01a 90.000,00 4%
De 90.000,01 a 120.000,00 5%
l. Exemplo 1 : Empresa comercial, optante pelo Simples na condição de
ME, não contribuinte do IPI, sem haver convênio celebrado com estado
ou município, obteve até agosto de 2003, receita bruta acumulada de
R$60.000,00. No mês seguinte, a empresa auferiu receita de
R$20.000,00. Nesse caso, a tributação no mês de setembro deverá ser
feita da seguinte maneira:
m. Receita bruta acumulada de janeiro a setembro = R$80.000,00
n. Logo, a alíquota correspondente é a de 4%
o. DARF-Simples = (20.000 x 4%) = R$800,00
p. No caso de ME contribuinte do IPI, os percentuais referidos na Tabela
S1 serão acrescidos de 0,5%:
q. Tabela S2: Percentuais aplicáveis às ME, quando contribuintes do IPI
Receita Bruta Acumulada (em R$) Alíquotas
Até 60.000,00 3,5%
De 60.000,01a 90.000,00 4,5%
De 90.000,01 a 120.000,00 5,5%
r. Exemplo 2 : Empresa industrial, optante pelo Simples na condição de
ME, contribuinte do IPI, sem haver convênio celebrado com estado ou
município, obteve até agosto de 2003, receita bruta acumulada de
R$60.000,00. No mês seguinte, a empresa auferiu receita de
R$20.000,00. Nesse caso, a tributação no mês de setembro deverá ser
feita da seguinte maneira:
s. Receita bruta acumulada de janeiro a setembro = R$80.000,00
t. Logo, a alíquota correspondente é a de 4,5%
u. DARF-Simples = (20.000 x 4,5%) = R$900,00
As ME e as EPP são dispensadas de escrituração comercial para fins
fiscais, desde que mantenham, em boa ordem e guarda, enquanto não
decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam
pertinentes, os livros obrigatórios abaixo relacionados (IN SRF no 355, de 2003,
art. 32):
a. Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda movimentação
financeira, inclusive bancária;
b. Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os
estoques existentes no término de cada ano-calendário;
c. todos os documentos e demais papéis que serviram de base para a
escrituração dos respectivos livros.
A dispensa de escrituração comercial para fins fiscais, somente se aplica às
ME e às EPP enquanto se mantiverem dentro das condições exigidas para seu
enquadramento. O optante pelo sistema que, por qualquer razão, for excluído
do Simples sujeitar-se-á às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas
jurídicas.
A dispensa de escrituração não impede, entretanto, que as pessoas
jurídicas mesmo enquanto submetidas ao Simples mantenham escrituração
adequada às suas circunstâncias, pois, no caso de eventual
desenquadramento ou obrigatória exclusão do sistema, tais pessoas jurídicas
deverão sujeitar-se às regras previstas para o lucro real, ou, quando seja
permitido, opcionalmente, pelo lucro presumido, ou ainda, excepcionalmente,
poderá, nas hipóteses previstas na lei fiscal, ser adotado o arbitramento dos
seus resultados.
A dispensa de escrituração tampouco desobriga as pessoas jurídicas
optantes pelo Simples do cumprimento das obrigações acessórias previstas na
legislação previdenciária e trabalhista.
Aplicam-se à ME e à EPP todas as presunções de omissão de receita
existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições de que
trata a Lei no 9.317/1996, desde que apuráveis com base nos livros e
documentos a que estiverem obrigadas aquelas pessoas jurídicas, ainda que
fundamentadas em elementos comprobatórios obtidos junto a terceiros (IN SRF
no 355, de 2003, art. 33).
Regime de escrituração: A adoção do regime de Caixa, por opção da pessoa
jurídica, implicará as seguintes obrigações:
1. manutenção da opção para todo o ano-calendário;
2. emissão de nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da
conclusão do serviço;
3. indicação, no livro Caixa, em registro individual, da nota fiscal a que
corresponder cada recebimento.
Caso a pessoa jurídica mantenha escrituração contábil, na forma da
legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em
conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a
que corresponder o recebimento. Os valores recebidos adiantadamente, por
conta de venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços, serão
computados como receita do mês em que se der o faturamento, a entrega do
bem ou do direito ou a conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer.
Recebimentos a qualquer título, do adquirente do bem ou direito ou do
contratante dos serviços serão considerados como recebimento do preço ou de
parte deste, até o seu limite.
O cômputo da receita em período de apuração posterior ao do recebimento
sujeitará a pessoa jurídica ao pagamento dos impostos e das contribuições,
com o acréscimo de juros de mora e de multa, de mora ou de ofício, conforme
o caso, calculado na forma da legislação vigente.
exclusão do Simples poderá ocorrer (IN SRF no 355, de 2003, art. 22 e 23):
a. por opção da própria pessoa jurídica, quando a mesma,
espontaneamente e a qualquer tempo, desejar sair do sistema, vez que
a adesão ao Simples constitui-se em uma faculdade legal;
b. obrigatoriamente, quando ela incorrer nas situações excludentes
previstas na legislação, isto é, incluir-se em qualquer das hipóteses para
as quais é vedada a opção pelo Simples, ou ainda, quando
ultrapassado, no ano-calendário de início de atividades, o limite de
receita bruta correspondente a R$100.000,00 (cem mil reais),
multiplicados pelo número de meses de funcionamento.. A ME que
ultrapassar, no ano-calendário imediatamente anterior, o limite de receita
bruta correspondente a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) estará
excluída do Simples nessa condição, podendo inscrever-se como EPP,
mediante alteração cadastral;
c. de ofício nas hipóteses citadas na pergunta 182.
exclusão do Simples poderá ocorrer (IN SRF no 355, de 2003, art. 22 e 23):
a. por opção da própria pessoa jurídica, quando a mesma,
espontaneamente e a qualquer tempo, desejar sair do sistema, vez que
a adesão ao Simples constitui-se em uma faculdade legal;
b. obrigatoriamente, quando ela incorrer nas situações excludentes
previstas na legislação, isto é, incluir-se em qualquer das hipóteses para
as quais é vedada a opção pelo Simples, ou ainda, quando
ultrapassado, no ano-calendário de início de atividades, o limite de
receita bruta correspondente a R$100.000,00 (cem mil reais),
multiplicados pelo número de meses de funcionamento.. A ME que
ultrapassar, no ano-calendário imediatamente anterior, o limite de receita
bruta correspondente a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) estará
excluída do Simples nessa condição, podendo inscrever-se como EPP,
mediante alteração cadastral;
c. de ofício nas hipóteses citadas na pergunta 182.
A opção pelo Simples não obriga a pessoa jurídica a manter escrituração
comercial completa. Assim, os valores efetivamente pagos e devidamente
escriturados em Livro Caixa (saldo do Livro Caixa no final de cada período,
após a dedução do valor de Simples devido e até o limite da receita bruta) são
isentos de imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário.
Os valores decorrentes de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados serão
tributados na fonte segundo a tabela progressiva e na declaração de ajuste do
beneficiário.
Os valores efetivamente pagos, contidos no saldo do livro caixa, que
extrapolarem o montante da receita bruta do período, excluídas aquelas com
tributação definitiva (ganhos de capital) e aquelas de tributação exclusiva na
fonte (aplicações financeiras), deverão ser tributados na fonte e na declaração
de ajuste do beneficiário (Lei no 9.317, de 1996, art. 25; e IN SRF no 355, de
2003, art. 38).
2. 4 A formação do profissional de contabilidade
Imagina-se que no mercado de trabalho detecta-se multidões de
egressos das Instituições de Ensino Superior a quem falta algo essencial, algo
que os impede de se realizar melhor, conhecer o que o mercado exige e as
dificuldades que os colegas de profissão já formados estão encontrando no
exercício prático de suas atividades. É muito importante esse conhecimento
para todos que estão entrando no mercado de trabalho e também para os que
buscam uma melhor colocação profissional.
Franco (1999, p. 82-83) comenta que:
[...] para ser bem-sucedido, contudo, os Contadores precisam,
atualmente, ser treinados de forma diferente. Além dos
conhecimentos técnicos essenciais, o contador da atualidade precisa
também desenvolver habilidades relativas à comunicação, às
relações humanas e à administração, criando um balanceamento
adequado entre a formação teórica e a experiência prática. De forma
ainda mais fundamental, o treinamento deve, doravante, ser baseado
em dois pólos: educação inicial e educação continuada.
O comportamento do contador é fonte de novas formas para a
compreensão em seu processo de criação e revelação de seu novo perfil, pois
estamos diante da globalização da economia e dos mercados, sendo cada vez
mais solicitado para se envolver em assuntos que antes não lhe dizia respeito.
Sabe-se que cursar quatro anos do ensino superior e registrar-se no
CRC é apenas o início da caminhada do Contador. O mercado procura um
perfil dinâmico, um profissional com competência que se atualize
constantemente e seja eficiente..
Com a globalização há necessidades de inovações constantes que
levaram os empresários a contratar profissionais, com senso de
responsabilidade e capacidade de se manterem atualizadas diante do caos
legislativo que se intensifica no Brasil.
As informações que o governo exige das empresas é um indicativo que não
basta ser apenas técnico, sendo necessário o contabilista compreender e
comunicar-se dentro e fora da organização, visando adaptar tais exigências.
Mensalmente, os governos federal, estaduais e municipais despejam nos
diários oficiais dezenas de decretos, regulamentos, atos administrativos,
instruções normativas, etc.
Diante de tal sobrecarga, o contabilista necessita focar situações
estratégicas, estar preparado para ser um gerente de informações. Cada vez
mais é comum as empresas consultarem os profissionais contábeis sobre
composição de seus custos, para formação seu preço de venda, análise de
ponto de equilíbrio, alavancagem, análises do balanço e outras situações
gerenciais. Mas, preocupado em atender as inúmeras exigências principais e
acessórias dos fiscos, o contador às vezes não dispõe de tempo para
situações que demandam análises estratégicas, o que o tornaria, de fato, um
gestor de informações.
Muitas faculdades de Ciências Contábeis ainda não despertaram para o
fato de que existe uma necessidade imediata em formar contadores com
pensamento de gestores e não somente operacionais, relegando a
concentração de ideias a segundo plano.
Os contabilistas têm tudo para serem extremamente importantes nas
organizações, pois, além de suas funções tributárias (o que, por si só, já o
remetem a administrar quase 40% do faturamento de uma empresa), poderão
trazer para a organização um leque de análises, informações e ideias que
podem significar a diferença entre o sucesso e o fracasso empresarial. Num
mundo competitivo e global, quem errar em custos e formação de preços, fluxo
de caixa e gestão de crédito, está fadado ao fracasso.
O contador gerencial é definido pelo IFAC - International Federation of
Accouting (Federação Internacional de Contabilidade) como um profissional
que: "...identifica, mede, acumula, analisa, prepara, interpreta e relata
informações (tanto financeiras quanto operacionais) para uso da administração
de uma empresa, nas funções de planejamento, avaliação e controle de suas
atividades e para assegurar o uso apropriado e a responsabilidade abrangente
de seus recursos".
Tão importante saber como se comportou a empresa no passado, com
base nas informações da contabilidade financeira, também interessa ao
empresário saber o que fazer no futuro, traçar estratégicas para situações de
dificuldades a serem enfrentadas, fazer um planejamento das atividades,
elaborar seu fluxo de caixa, executar um orçamento de vendas, enfim, utilizar-
se da contabilidade como ferramenta de gestão empresarial. O profissional
contábil que for bem mais além que registrar os atos e fatos administrativos
certamente poderá atender essa demanda, tornando-se um contador gerencial.
Além de conhecimento legislativo (normas tributárias, como o
Regulamento do Imposto de Renda, e normas societárias, como a Lei
6.404/76), o contabilista precisa estar atualizado com recursos tecnológicos da
computação, e conhecer as normas contábeis, tanto nacionais como
internacionais. Estas últimas já serão obrigatórias para os balanços de 2.010, e
o início da adaptação aos balanços para empresas brasileiras já começou com
a Lei 11.638/2007. Novas normas seguirão, exigindo do profissional um perfil
cada vez mais autodidata para acompanhar a evolução da Ciência Contábil.
Entre as análises das demonstrações contábeis oriundas da
contabilidade financeira fazem parte do pacote da contabilidade gerencial:
análises de desempenho, análises horizontais e verticais, análises através de
índices (liquidez, endividamento e rentabilidade) e análise de
custo/volume//lucro.
O profissional contábil, ainda que seja difícil, pode delegar mais
atribuições rotineiras a assistentes enquanto que ele poderia certamente
contribuir ativamente com seus conhecimentos contábeis e gerenciais com os
novos rumos da organização. É a diferença para que possa projetar-se como
um profissional útil e bem remunerado, reconhecido na organização que atua.
2.5 A importância do contador para sobrevivência das me
Logo, no Brasil, a contabilidade encontrou um campo fértil para o seu
aperfeiçoamento, e sendo um país com características singulares no campo
social e econômico, a contabilidade se adequou a realidade do Brasil, se
tornando um referencial para outros países. Iudicíbus (2004, p. 26) comenta:
[...] a Contabilidade no Brasil evoluiu sob a influência da escola
italiana, não sem aparecerem traços de uma escola verdadeiramente
brasileira, até que algumas firmas de auditoria de origem anglo-
americana, certos cursos de treinamento em Contabilidade e
Finanças, oferecidos por grandes empresas, [...] e a Faculdade de
Economia e Administração, em seu cursos básico de Contabilidade
Geral, acabaram exercendo forte influência, revertendo à tendência.
Entretanto, em função da indefinição vaga das atribuições dos
contabilistas e da inadequação dos currículos de muitas Faculdades de
Contabilidade do País, estes passaram a sofrer a concorrência de outras
profissões, principalmente de administradores, engenheiros e economistas.
A respeito do Ensino de Contabilidade no Brasil, IUDICIBUS (1993, p.36)
diz que, provavelmente o primeiro curso especializado no ensino da
Contabilidade foi instituído na “Escola de Comércio Álvares Penteado, criada
em 1902”. Durante o transcorrer da história, o Curso de Ciências Contábeis
acompanha o desenvolvimento do país, e a partir da década de 70, com a
expansão do número de cursos, surgiram questionamentos sobre a qualidade
do ensino oferecido. Em 1986, IUDICIBUS E MARION (1986 apud NOSSA,
1999 p.2), já questionavam:
Será que as escolas de Contabilidade estão cumprindo sua função de
adequar o ensino às exigências do campo de avanço profissional
contábil? Será que essas escolas estão se esmerando no sentido de
currículo, laboratório de ensino, pesquisa, professores, metodologia
de ensino, material didático e de apoio, com o objetivo de melhorar o
nível de ensino?
Portanto, faz parte das funções da Universidade o desenvolvimento
cultural do homem, seu aprimoramento como ser humano. Além disso, ela
deve se preocupar com a pesquisa, pois somente ela é capaz de formar o
verdadeiro conhecimento e dar uma formação profissional digna. Ao contrário
do que muitos pensam, a Universidade não tem o papel fundamental de
profissionalizar o aluno, isso faz parte sim da formação, e é extremamente
importante, no entanto, não é primordial.
O dia-a-dia das pessoas é regulamentado por normas e princípios
advindos da Constituição Federal, que define a organização administrativa
financeira e política do Estado concomitantemente com os direitos e deveres
do cidadão. Ela tem entre as suas características a generalidade, ou seja, ela é
aplicada genericamente a sociedade e a todos os cidadãos e a ninguém é dado
o direito de desconhecê-la como também de desobedecê-la, para que não
sofra sanções, pelo descumprimento das obrigações das normas.
Neste trabalho, relata-se a pesquisa sobre "O Direito Tributário", seus
objetos, fontes e interpretação, para uma melhor compreensão do que
determina a nossa Carta Magna e o Código Nacional de Tributos.
O tema apesar de específico, exige seriedade no seu cumprimento, para
não sofrer sanções advindas do seu descumprimento, a partir do pressuposto
de que a ninguém é dado o direito de não conhecê-la como um todo, por ser
uma diretriz básica para a manutenção do Estado, tendo o cidadão como
gerador da funcionalidade desse Estado, pois a sua principal fonte é a receita
tributária
O Profissional da área de contabilidade quando exercendo sua
profissão, tem o dever de garantir a veracidade dos dados contábeis e
informações financeiras da empresa, além de responsabilidade legal e demais
obrigações assumidas diante contrato. Tais responsabilidades jurídicas podem
ser também de caráter extracontratual.
Caso haja atos dolosos por parte do contador, este que assuma risco de
danos a terceiros, tanto o contabilista quanto o empresário responsável
responderão à justiça pelos prejuízos causados.
Seguindo os padrões legais para gestão de um Empreendimento, é
totalmente necessário os serviços de um contador, pois só ele é dotado das
habilidades garantidas pela legislação para cumprir obrigações para as
empresas. Tais obrigações incluem: questões tributárias, previdenciárias,
trabalhistas, legais, etc.
É fato, da total necessidade deste profissional perante questões legais
de execução de atividades restritas a sua profissão. Além deste fato, é
verificado diante uma gestão patrimonial de qualidade, a total relevância do
mesmo diante os serviços prestados, que são vitais para efetivo controle de
toda empresa.
3 Metodologia
Inicialmente utilizamos como pesquisa varias consulta de obras literárias
com o qual o assunto merece, em destaque podemos relatar como fundamento
de nossa pesquisa a consultoria da Receita Federal por uma fase exploratória
que contribuiu significativamente para a delimitação da temática em discussão,
culminando com a definição e análise da problemática em questão, que é
ressaltar a Evolução das Microempresa no Brasil e o Papel do Contador. Em
seguida deu-se início a uma pesquisa bibliográfica que contemplou
instrumentos como: livros, revistas, periódicos, sites da internet, artigos,
trabalhos publicados, monografias e teses referentes ao tema, o que
proporcionou aprofundamentos e coletas de dados relevantes para as análises
e discussões neste trabalho.
4 Análise dos resultados
Quando se observa a elevação da carga tributária que incide sobre as
empresas brasileiras em geral, surge a preocupação e a necessidade de se
planejar a maneira mais adequada de abordar a tributação no Brasil. O que o
profissional contábil pode e deve fazer é aplicar na empresa um planejamento
tributário, obedecendo aos princípios éticos contábeis de sua profissão,
obedecendo à legislação, e acima de tudo agir com transparência perante a
sociedade, com isso proporcionando uma boa e plena solução fiscal, como
verdadeira forma de redução de impostos, pois a contabilidade é a ciência que
tem como uma de suas visões, controlar e combater a corrupção sejam elas
governamentais, empresariais ou profissionais.
O profissional contábil hoje visa o crescimento das micros e pequenas
empresas, a partir do momento em que a empresa cresce, o empresário não
consegue mais manter o controle com todos os negócios e conhecer todas as
operações de sua empresa, então os empresários partem para instrumentos
que possam garantir que sua empresa possa dar continuidade a seus serviços
mediante o controle interno e planejamentos estratégicos.
Um aspecto importante para utilização de um sistema de informação é a
descentralização de funções, tendo em vista a necessidade de agilizar as
tarefas para a tomada de decisão. Quanto mais cresce as micro e pequenas
empresas maior o grau de descentralização, mais dependente será sua alta
administração de um eficiente sistema de informações.
A contabilidade por sua vez não possui a preocupação de atuar
operacionalmente nas micros e pequenas empresas, como comprar ou vender,
mas sim de informar o que está ocorrendo com o patrimônio, explicando suas
mutações, contribuindo com um controle e a fiscalização, pois o último filtro da
empresa é o departamento contábil.
A valorização profissional
Acreditamos que todas entidades jurídicas e físicas valorizarão o
profissional de contabilidade buscando sempre a qualificação e desempenho
do contador diante do sistema implantado, buscando resultados positivos para
atender a contabilidade e o sistema tributário.
5 Considerações Finais
Ao aborda os textos lidos durante a realização desse trabalho, foi
possível aprofundar teoricamente conceitos com o objetivo de grande
relevância para a área contábil, além de esclarecer de forma significativa os
conhecimentos referentes a função do contador dentro de uma empresa,
ressaltando que essa função é de um analista hábil, que possa interpretar,
orientar e dar suporte ao processo de tomada de decisão.
Este trabalho reforçou a ideia de que é preciso que o contador de hoje
preste informações precisas, dando perfeitas condições aos empresários de
como comandar com segurança as suas atividades econômicas, mostrar as
necessidades e os caminhos para gerar informações contábeis precisas para
as microempresas. Diante desse universo de informações, o profissional de
contabilidade está cada vez mais desafiado a buscar constantemente
informações que o leve a atuar eficazmente na função que desempenha.
Nesse sentido este trabalho discutiu a importância do contador para
assessorar uma empresa seja ela microempresa ou empresa de pequeno porte
com responsabilidade e ética profissional dentro de padrões estipulados pelas
leis que regem o sistema econômico financeiro do país, adaptando-se a
realidade dos fatos num mundo globalizado, faz-se necessário qualificação
profissional e busca pela sobrevivência das empresas e dos profissionais como
forma alternativa e uma economia sustentável.
Nesse sentido este trabalho discutiu A EVOLUÇÃO DAS MICROEMPRESAS
NO BRASIL E O PAPEL DO CONTADOR com responsabilidade e ética
profissional dentro de padrões estipulados pelas leis que regem o sistema
econômico financeiro do país, adaptando-se a realidade dos fatos num mundo
globalizado, faz-se necessário qualificação profissional e busca pela
sobrevivência das microempresas e dos profissionais como forma alternativa e
uma economia sustentável.
Como idéia gerencial nessas ultimas palavras dizemos que os
profissionais da contabilidade devem utilizar seus conhecimentos e, dos meios
que dispõe, para exercer uma função mais gerencial para a tomada de decisão
nas pequenas empresas e assim contribuir muito para, o sucesso das
empresas, garantido com isso, novos requisitos para a realização de mais
trabalho nessa empresa.
Nesse trabalho buscou-se mostrar a aplicação do Direito Tributário tendo
como base a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, juntamente
com a Contabilidade, como base o Conselho Federal de Contabilidade, seus
princípios e normas.
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