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  • 8/22/2019 Aulas Textos

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    Curso:DireitoAdministrativoMdulo3AtosAdministrativos

    Professor:RaphaelSpyere

    Aulatexto1ConceitodeAtosAdministrativos

    SegundoHelyLopesMeirelles(1998),entendeseporatoadministrativotodamanifestaode

    vontade unilateral daAdministrao Pblica que, agindo nessa qualidade, tenha por fim

    imediatoadquirir,resguardar,transferir,modificar,extinguiredeclarardireitos,ouimputar

    obrigaesaosadministradosouasiprpria.

    ParaDiPietro(2008),oatoadministrativoadeclaraodoEstadooudequemorepresente,

    queproduzefeitosjurdicosimediatos,comobservnciadalei,sobregimejurdicodedireito

    pblicoesujeitaacontrolepeloPoderJudicirio.

    Destarte,reunindoessasduassingularesdefinies,conceituamosatosadministrativoscomo

    todamanifestaodevontadeunilateraldaAdministraoPblica(sentidosubjetivo,formal

    ouorgnico)

    que,

    agindo

    nessa

    qualidade,

    gerencia

    tanto

    aordem

    pblica

    como

    o

    funcionamentoeaestruturaodesuasprpriasentidades,sujeitandosearegimejurdico

    administrativoecontroleexternorealizadoporrgosdoJudicirio.

    Ateno

    Unilateralidade

    significa

    que

    os

    atos

    administrativos

    no

    so

    negociveis.

    De

    fato,

    a

    Administrao no negocia com o particular destinatrio do ato administrativo a vontade

    estatal, mas a impe, de modo que tosomente compete ao particular se submeter ao

    interessepblico.

    No se confunde com o atributo da imperatividade, inerente aos atos administrativos de

    Imprio,quedecorrediretamentedoprincpiodaSupremaciadoInteressePblico.

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    Como demonstrao da unilateralidade dos atos administrativos, imagine uma autorizao

    parafinsdeocupaodeumareapblicapeloparticularporseismeses.Entendesequeo

    prazoestipulado

    pelo

    poder

    pblico

    para

    aocupao

    do

    imvel

    no

    negocivel

    pelo

    particulardestinatrio.

    Os atos administrativos esto sujeitos s regras e aos princpios do regime jurdico

    administrativo,notadamente:

    PrincpiodaLegalidade;

    PresunodeLegitimidade(conseqnciadesseprincpio);

    Autoexecutoriedade;

    Motivao;

    Finalidade(saciarinteressespblicos).

    Fiquedeolho

    Os atos administrativos devem ser praticados nos termos da lei, sob pena de anulao,

    administrativa ou atjudicial. Diante do exposto, apesar de os contratos administrativos

    representaremmanifestaodevontadeestatal,entendesequenosoatosadministrativos,

    poispossuemcaractersticaspeculiares,especialmenteabilateralidade.

    Ateno

    Bilateralidade a possibilidade de a Administrao Pblica contratante e o particular

    contratadoajustarem

    direitos

    eobrigaes

    contratuais

    em

    busca

    do

    equilbrio

    econmico

    financeiro.

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    Aulatexto2ClassificaodosAtosAdministrativosParte1

    Atosvinculadosouregrados>Todosaquelesprevistosexpressamenteem leicomnicoefeitojurdicoimediatoaseralcanadopeloagentecompetente,semapossibilidadedeste

    deoptarpelocomportamentomaisoportunoeconveniente.

    Exemplos: Aposentadoria compulsria ou deferimento de alvar de licena para

    funcionamentodeestabelecimentocomercial.

    Atos discricionrios > Todos aqueles que permitem, em lei, que o agente pblicocompetente opte pelo efeito jurdico mais oportuno e conveniente, que garanta a

    satisfaodosinteressespblicos.Destarte,aleinoprevumnicocomportamentoaser

    tomadopeloagentecompetente.Pelocontrrio,permitequeoagenteavalie,segundoo

    binmiodadiscricionariedade,amedidaquedevesertomadaemdeterminadasituao.

    Exemplos:Conversodasuspensoemmultaoudeferimentodeautorizaoparafixao

    decercaeltricaemresidncias.

    Atossimples>sotodosaquelesparaosquaisa leiprevapenasumaautoridade,sejasingular(assinaturadeumatestadoporummdicodoquadro)oucolegiada(assinaturado

    mesmoatestado, squeporumajuntademdicos),competentepara formaodoato,

    nosendo

    necessria

    ahomologao

    por

    outra

    como

    condio

    de

    eficcia.

    Exemplo: Autuao de irregularidades por um fiscal do Ibama ou advertncia de um

    servidorpblicotransgressor.

    Atos compostos > So todos aqueles para os quais a lei prev uma autoridadecompetentepara a formaodo atoeoutra competenteparahomologao (aprovao,

    ratificao,verificao)comocondioparaproduodeefeitos.Entendesequetaisatos

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    surgemdacomunhodevontadesdeduasautoridades:umaprimria(formao)eoutra

    secundria(aprovao).

    Exemplos:NomeaodoProcuradorGeraldaRepblicapeloPresidentedaRepblica (j

    que necessita de uma aprovao do Senado Federal, como condio para produo de

    efeitos).

    Atoscomplexos>Sotodosaquelesparaosquaisa leiprevduasoumaisautoridadescompetentes para formao do ato. Os atos complexos surgem de uma comunho de

    vontadesdemaisdeumrgoouautoridade.

    Exemplo:NomeaodeMinistrodoSTJ,porquedependedelistatrplicedoSTJ.

    Aulatexto3ClassificaodosAtosAdministrativosParte2

    Atos de Imprio> So todos aqueles em que a Administrao Pblica, pretendendogerenciar

    avida

    em

    coletividade,

    se

    vale

    da

    supremacia

    do

    interesse

    pblico,

    impondo

    sua

    vontade ao particular independente da vontade deste. Assim, os atos de Imprio so

    aqueles que gozam do atributo denominado imperatividade, segundo o qual o ato

    administrativoseimpeaoparticular.

    Exemplos: Desapropriao para fins de edificao de obra pblica ou interdio de

    estabelecimentocomercial.

    Atosdegesto>SotodosaquelesemqueaAdministraoPblica,visandosatisfaoda vida em coletividade, no se vale de sua supremacia sobre o particular (no h

    imperatividade).Destarte, aopraticarum ato administrativode gesto, aAdministrao

    Pblicanivelaseaoparticular,semimporavontadeestatalaeste.

    Exemplos:autorizaodeusodereapblica(atonegocial)ouemissodedeclaraode

    certidonegativadedvidascomaFazendaPblica(atoenunciativo).

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    Atosdeexpediente>Todosaquelespraticadosnombitodas reparties tendoporfinalidadeosuportesatividadesadministrativasprincipais(finalsticas).

    Exemplos:Despachosdepublicaodedeterminadadecisojudicial,registrodeocorrncia

    policial,reduoatermodedeterminadodepoimentoemoitivadetestemunha.

    Aulatexto4ElementosouRequisitosdeformaodosAtosAdministrativosParte1

    Requisitosdeformaodosatosadministrativos>Sooselementosmnimosenecessrios

    paraaformaodequalqueratoadministrativo,sejavinculadooudiscricionrio.

    Fiquedeolho

    OB

    Objeto

    M

    Motivo

    FO

    Forma

    FI

    Finalidade

    CO

    Competncia

    AtosAdministrativos

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    A faltadeumdoselementosa saber:competncia, finalidade, forma,motivoouobjeto

    viciaaformaodoatoadministrativo.

    Competncia(sujeito)

    opoderdever,conferidoporleiaoadministrador,paramanifestaodavontadepblica.

    Diferenciasedecapacidadecivil,poisestaatribudapessoafsica,comvistasaoexerccio

    dapersonalidade.Assim,enquantoacompetnciaentregueporleiaoagentepblicopara

    que sejam realizadas atividades em prol da coletividade, a capacidade deferida ao

    particular, como regra, pelo decurso do tempo (dezoito anos completos) para que este

    satisfaainteressesprpriosoudeterceiros.

    O agente pblico no pode se intitular competente para fins de realizao de ato

    administrativo; somente a lei pode definir previamente competncia. Da se afirmar que

    competnciaum

    elemento

    vinculado,

    isto

    ,

    no

    pode

    ser

    definido

    segundo

    quesitos

    de

    oportunidadeeconveninciaapreciadospeloagente,mastosomenteporlei.

    Igualmente,podeseentenderque,umavezprescritaacompetnciaemlei,oagentepblico

    nopoderdizerseincompetente,poissetratadeumelementoindisponvel.

    Finalmente, a competncia imprescritvel, pois no perece com o passar do tempo (no

    possui

    prazo).

    Fiquedeolho

    Quandoumagentepblicopraticaumatoadministrativosempossuircompetncialegalpara

    tanto, abusa de poder, na modalidade excesso de poder, gerando a nulidade do ato

    administrativopraticado.

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    Muito embora a competncia some todas as referidas caractersticas, a Lei 9.784/1999

    permitequesejasuaexecuodelegadaouavocada.

    Lei9.784/1999

    Art.11.Acompetnciairrenunciveleseexercepelosrgosadministrativos aquefoiatribudacomo

    prpria,salvooscasosdedelegaoeavocaolegalmenteadmitidos.

    Adelegaoatransfernciadaexecuodeparceladecompetnciasdotitularparaoutra

    autoridadeourgo,hierarquicamenteligadosouno,quandohouverconveninciadendole

    tcnica,social,econmica,jurdicaouterritorialparaointeressepblico.Noseroobjetode

    delegao,nostermosdoart.13daLei9.784/1999,ascompetnciaspara:

    edio

    de

    atos

    de

    carter

    normativo;

    decisoderecursosadministrativos;

    asmatriasdecompetnciaexclusivadorgoouautoridade.

    O atode delegao, bem como sua revogao (desfazimento), ser divulgado na imprensa

    oficial,comespecificaodasmatriasepoderestransferidos,oslimitesdarespectivaatuao

    dodelegado,oprazodeduraoeseusobjetivos.

    Noteseque,muitoemboraoatodelegatriotenhaprazodedurao,poderserrevogadoa

    qualquertempopelaautoridadedelegante.Poravocao,entendeseatransfernciaparasi

    da execuo das competncias previstas em lei para um subordinado. Ser admitida em

    carterexcepcional,

    em

    face

    de

    motivos

    relevantes

    devidamente

    expostos.

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    Aulatexto5ElementosouRequisitosdeformaodosAtosAdministrativosParte2

    Finalidade

    Tratasedavontadedaleiaserinterpretadapeloagentepblicocompetentepormanifestara

    vontadeestatal.oefeitojurdicomediatoalmejadopeloPoderPblico.

    Porefeitomediatodoato,entendeseaquelequenoseconsolidalogoapssuaprtica.Por

    exemplo:oefeitopretendidoemumatodemissrio,almdepuniroservidor,darexemploa

    outros servidores pblicos (de modo que esses no sigam o mau exemplo do servidor

    demitido), bem como reeducar o servidor infrator. No entanto, somente o tempo poder

    certificarseosresultadospretendidosforamalcanados.

    Afinalidadedeumatoadministrativoestarprevistaexpressamenteouimplicitamentenalei,

    e o agente pblico competente deve interpretla e dela extrair a vontade pblica devida.

    Podese

    concluir

    que

    finalidade

    mais

    um

    elemento

    vinculado.

    Tambm no pode o agente competente, contrariando a legislao, reputar sua prpria

    vontadeoudeterceirosaoatoadministrativo,porferiroprincpiodafinalidadeeincorrerem

    abusodepoder,namodalidadedesviodepoder.

    Forma

    Tratasedomodocomoosatosadministrativossemanifestam.

    Comoregra,osatostmformaescrita.Noentanto,possvelquecertosatos,emdecorrncia

    decertassituaesdefatoquereputamurgnciada intervenoadministrativa(controledo

    trnsitodeveculos,porexemplo),semanifestempelaoralidade,porsinaisouporsmbolos.

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    Fiquedeolho

    Aformadeumatoadministrativodecorredeumaimposiolegal.Comefeito,aformatrata

    se de elemento vinculado lei, no permitindo que o administrador opte pelomodo de

    manifestaomais oportuno e conveniente.Dessemodo, se a lei prescreve que um ato

    administrativo deve se manifestar por escrito mediante portaria, no cabe ao agente

    competente praticlo oralmente ou por escrito mediante outra forma que julgar mais

    oportunaeconveniente,jquesetratadeelementoindisponvel.

    Segundointerpretao

    da

    Lei

    9.784/1999,

    quando

    aforma

    do

    ato

    processual

    no

    constar

    em

    lei, o agente pblico competente para sua prtica definir a forma mais oportuna e

    conveniente,desdequenoprejudiqueoandamentodorito.Noteseque,nessascondies,a

    formadoatoadministrativodiscricionriaenovinculada.

    Aulatexto6ElementosouRequisitosdeformaodosAtosAdministrativosParte3

    Motivo

    So os fundamentos de fato e de direito que provocam uma conduta da Administrao

    Pblica.

    Poder ser um elemento vinculado ou discricionrio, dependendo de que ato se esteja

    avaliando.Serelementovinculadoquandooatoadministrativoforvinculado,poisosmotivos

    defatoededireitoqueprovocamumatoadministrativodecorremdelei.Noentanto,serum

    elementodiscricionrioquandoestivermosdiantedeumatoadministrativodiscricionrio,j

    que, neste, os motivos que provocam uma conduta derivam de uma apreciao de

    oportunidadeeconveninciarealizadapeloagentepblicocompetenteparasuaprtica.

    Nesseprisma,ensinaDigenesGasparini(2008)que:

    Omotivopodeestar,ouno,na lei.Seconstantede lei,aprticadoatodependerdaefetivaocorrnciadasituaoprevista.Seaocontrrio,nohouverorientaolegal,oagentepblicopoderescolherumasituaodefatopara,vistadela,praticaroatoadministrativo.

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    CUIDADO!

    No se confunde motivo com motivao. O primeiro requisito para formao do ato

    administrativo,demodoqueafaltadesseelementoimpedeaformaodoato.Josegundo,

    noelementodeformao,sendoatmesmodispensvelemalgunsexemplosdeatos.

    Objeto(contedo)

    Representaoefeitojurdicopretendidoimediatamentecomoato.Diferentementedoquese

    estudouemfinalidade(efeitojurdicomediato),oobjetoelementoque,comoregra,produz

    efeitosjurdicoslogoapsaprticadoato.Porexemplo,aexoneraodeservidorpblicotem

    comoefeitojurdicoimediatoaquebradovnculoinstitucionalestabelecidocomaposse,isto

    ,avacncia;japermissotemcomoefeitojurdicoimediatoatransfernciadaexecuode

    serviospblicosaoparticular.

    Tratase

    de

    mais

    um

    requisito

    de

    formao

    que

    poder

    ser

    vinculado

    ou

    discricionrio,

    conforme a classificao do ato administrativo (ato vinculado ou discricionrio,

    respectivamente).

    Aulatexto7MotivaoeTeoriadosMotivosDeterminantes

    Amotivaodeumatoadministrativoaexposiodosfundamentosdefatoededireitoque

    provocamsuaprtica.

    DeacordocomaLei9.784/1999,amotivaoprincpiodaadministraopblica.Poresse

    princpio entendese que atos vinculados e discricionrios devem, como regra geral, ter os

    motivos que ensejaram sua realizao devidamente expostos, por escrito, como forma de

    controledelegalidade,proporcionalidadeerazoabilidade.

    Diantedisso,

    em

    sntese:

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    motivo:fundamentosdefatoededireitoqueprovocamumacondutaadministrativa;

    motivao:Exposiodosmotivos,comoregra,porescrito.

    Segundooselementosdeformaodosatosadministrativosjdevidamenteanalisados,todo

    ato deve, como pressuposto de sua existncia jurdica, ter sido provocado por motivos

    verdadeiroserazoveisquemereamaintervenoadministrativa.

    Assim,podesedizerquetodaatividadeadministrativatemfundamentosdefatoededireito

    (motivos)queensejamsuaprtica.

    Atosadministrativosvinculadosoudiscricionriossero,comoregra,devidamentemotivados

    pelo agente competente. Amotivao de um ato administrativo permite que este receba

    controleposterior(repressivo),emcasodedesproporcionalidadedacondutaou inexistncia

    de motivo que justifique a atuao estatal. Logo, a regra de motivao dos atos

    administrativosratificaodireitodepetioplasmadonaCartaMagnabrasileira,jqueopovo,

    munidoda

    motivao

    de

    um

    ato

    administrativo,

    pode

    impugnar

    aatuao

    estatal

    abusiva

    que

    leseouameacelesarosistemanormativoinstaurado.

    Fiquedeolho

    Todos os atos administrativos vinculados possuemmotivaoprevista na lei.Da dizerque

    todoatoadministrativovinculadotemmotivao.

    J alguns atos administrativosdiscricionrios, excepcionalmente,nodemandammotivao

    comocondiodeeficcia.Soexemplos: livreexoneraodeservidorpblicodocargoem

    comissoeatosadministrativosqueconcordemcomparecerousmuladetribunal.

    Nostermosdateoriadosmotivosdeterminantes,umavezmotivadooatoadministrativo,os

    motivosalegadospeloagentecompetentevinculamseaoato.Svlidooatoseosmotivos

    alegadospara

    sua

    prtica

    efetivamente

    aconteceram

    (GASPARINI,

    2008).

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    Destarte, amotivao passa a ser considerada como sendo a expresso dosmotivos que

    conduziramaAdministrao

    apraticar

    orespectivo

    ato.

    Em

    decorrncia

    disso,

    deve

    haver

    perfeitacorrespondnciaentreamotivaooferecidaearealidadeftica,sobpenade,caso

    contrrio,oatoserconsideradoilcito(motivosfraudulentosounorazoveis,dentreoutros)

    (CARVALHOFILHO,2008).

    Desse modo, se ficar comprovada irregularidade na exposio dos motivos, como a

    inexistnciadeles,oagentepblico titularda competnciaparaaprticado respectivoato

    administrativo responderpelosdanosque tivercausado,semprejuzodas sanespenale

    administrativadisciplinar(nulidadedoatoadministrativo).

    Aulatexto

    8

    Atributos

    dos

    Atos

    Administrativos

    Parte

    1

    Atributosinnimodecaracterstica.Comefeito,estetpicoestudarascaractersticasdos

    atosadministrativos.Atualmente,soelencadasquatrocaractersticasdosatos.Soelas:

    presunodelegitimidade;

    presunodeveracidade;

    autoexecutoriedade;

    imperatividade.

    Presunodelegitimidade

    Tambmassimiladocomopresunodelegalidadeoudelicitude,poresseatributotodoato

    administrativopresumesetersidopraticadoconsoanteas leis,atqueseproveocontrrio.

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    Tratase de uma presuno relativa de legitimidade, pois cabe prova em contrrio (juristantum).

    Oatributoemapreciaoconseqnciadoprincpioexplcitodalegalidade,dequetodoato

    administrativodecorredelei.

    Comocorolriodesseatributo,oagentepblico,aopraticaroatoadministrativo,noprecisa

    provarqueestagindodeacordocomalei,poissepresume(PrincpiodaLegalidade).

    Como apresuno em anlise relativa,umparticularhipoteticamente lesadoporum ato

    administrativo ilegal poder alegar sua ilicitude, cabendo o nus da prova a ele, isto , a

    quem alega.Destarte, segundoHely LopesMeirelles (1998), o atributo em anlise tem o

    poderdeinverteronusdaprovaparaquemalegaailicitude.

    Finalmente,graasaesseatributo,osatosadministrativos,mesmoquando ilcitos,podero

    produzirefeitos,atque sejadeclaradaanulidadedo referidoato,administrativamenteou

    judicialmente.

    Presunodeveracidade

    Diantedocontextoemqueseanalisaapresunodelegitimidade,DiPietro(2008)cita,ainda,

    como sendoatributodosatosapresunodeveracidade.Porela,entendesequeos fatos

    alegadospeloPoderPblico,comomotivaoparaaprticadoatoadministrativo,devemser

    considerados

    verdadeiros,

    at

    que

    se

    prove

    o

    contrrio.

    Cuida

    se

    de

    mais

    uma

    presuno

    relativa(juristantum)enoabsoluta(jurisetdejure).

    Comoefeitodecorrentedesse atributo,o agente responsvelpelamotivao,nomomento

    emquepraticao ato administrativo,noprecisaprovarqueos fundamentos alegados so

    verdadeiros, razoveis e proporcionais aos efeitos jurdicos por ele pretendidos, pois se

    presume.

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    Entretanto,comoapresunodeveracidaderelativa,cabealegaodocontrrio,devendo

    aquele que alega provar que a motivao apresenta irregularidade (inverso do nus da

    prova).

    Autoexecutoriedade

    Por esse atributo, os atos administrativos esto aptos a produzir efeitos, independente de

    prvia intervenojudicial. Jos dos Santos (2008) explica que logo aps a prtica do ato

    administrativo,graasaesseatributo,seuobjetopoderseralcanadoimediatamente.

    Complementaomesmoautorafirmandoquenadajustificariatalsubmisso(daAdministrao

    aoJudicirio),umavezqueassimcomooJudiciriotemaseucargoumadasfunesestatais

    afunojurisdicional,aAdministraotambmtemincumbnciadeexercerfunoestatal

    afunoadministrativa.

    Esse atributo dos atos administrativos possibilita a rpida produo de efeitos demedidas

    administrativas sobre situaes de fato que requeiram, urgentemente, a interveno da

    AdministraoPblica

    para

    manuteno

    da

    ordem

    equietude

    da

    vida

    em

    coletividade.

    Por

    exemplo:adeterminaode interdiodeumaatividade comercialquepode causar srios

    prejuzossociedade.

    Aulatexto9AtributosdosAtosAdministrativosParte2

    A

    autoexecutoriedade

    manifesta

    se,

    como

    regra,

    em

    duas

    ocasies:

    quando

    a

    lei

    expressamenteprevouquandohouverurgnciademedidaestatal.

    Diferentementedosdoisprimeirosatributos,queseaplicamatodososatosadministrativos,a

    autoexecutoriedade (paraos franceses,executoriedade)nosemanifestaemtodososatos.

    Porexemplo:amultade trnsitonopagapeloparticular.Comoesgotamentode todosos

    mecanismosindiretosecoercitivosqueforamoparticularaquitaramulta(nofornecimento

    dedocumentaodoveculo,apreensodobem,inscrionadvidaativa),norestaoutravia

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    paraAdministraoquenoajudicial,paraobrigaroinadimplenteapagaradvidacontrada

    comoEstado.

    Imperatividade

    Decorrente diretamente do princpio da supremacia do interesse pblico, segundo esse

    atributo,osatosadministrativosimpemseaoparticularindependentedesuaconcordncia.

    Apenasosatosquedecorremdoprincpiodasupremaciado interessepblicogozamdesse

    atributo.EssesatossodenominadosatosdeImprio.Soexemplosdessesatos:arequisio

    para ocupao de imvel privado e a apreenso de madeira cortada irregularmente por

    particularsemautorizao.

    ContrariamenteaosatosdeImprio,existemnodireitoadministrativoosatosdegesto,que

    nodecorremdoprincpiodasupremaciado interessepblico.Soexemplosdessesatosos

    negociais (quevisamconciliaro interessepblicocomo interesseprivado)eosenunciativos

    (quevisamdeclararsituaesjuridicamenterelevantesouopinarsobreessas).Nessestiposde

    atos,aAdministrao

    atua

    nivelando

    se

    ao

    particular,

    isto

    ,

    sem

    posio

    de

    supremacia.

    Aulatexto10DesfazimentodosAtosAdministrativos

    Osatosadministrativos,aindaqueeivadosdevciosdeilicitude,produziroefeitos,devidoao

    atributodapresunodelegitimidade.

    Nesses casos, estaro aptos a produzir efeitos at que seja declarada, judicial ou

    administrativamente, sua ilicitude. Nessas ocasies, visando desfazer a manifestao de

    vontadeunilateralilcitadaAdministraoPblica,ocorreraanulao.

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    Casooatoadministrativonoestejamaculadodoranodailicitude,poderele,aindaassim,

    serdesfeito,

    mediante

    oinstituto

    jurdico

    da

    revogao.

    Quandooatoadministrativolcitoofereceogozodeumdireitoaoparticular,masestedeixa

    de cumprir comos requisitosnecessriosparaa suamanuteno,bemcomodo respectivo

    direito,entendesequeoatodeversercassado,comomedidarepressivaderivadadopoder

    depolciaestatal.

    Como sntese, o ato administrativo poder ser desfeito,mediante anulao, revogao ou

    cassao,respectivamente,quandoviciadodeilicitudeousimplesmentequandonohmaisa

    necessidadedesuaexistncia,ou,ainda,quandomuitoembora lcitonaorigem,vemsendo

    executadodemodoirregularpelodestinatrio.

    Tais medidas capazes de desfazer os atos administrativos possuem peculiaridades que as

    distinguem entre si, sendo certo que, para a devida compreenso, devem ser estudadas

    separadamente.

    Aulatexto11Anulao

    Forma de desfazer os atos administrativosmotivada pela ilicitude. Com efeito, a anulao

    alcanaosatospraticadosemdesatendimentoaoordenamentojurdico.Podeseafirmarque

    sempre representarum controlede licitudedo ato administrativo,podendo seoperarpor

    vias

    administrativas

    (Princpio

    da

    Autotutela)

    ou

    judiciais

    (aplicao

    da

    Teoria

    Constitucional

    dosFreioseContrapesos).

    Entendese que, quando o ato administrativo gozar de ilicitude insanvel (vcio insanvel),

    deverseranuladoobrigatoriamente.Talatodenominadoatoadministrativonulo.

    Noentanto,quandooatoadministrativo formaculadodeuma ilicitudesanvel,poderser

    anuladoouconvalidado(esseltimoserestudadoemtpicooportuno,pornosetratarde

    mecanismo para desfazer o ato administrativo). Podese, ento, conceituar tal ato

    administrativocomosendoanulvel.

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    Comotodoatoadministrativodecorredelei,nostermosdoprincpiodalegalidade,entende

    seque

    tanto

    oato

    vinculado

    como

    odiscricionrio

    somente

    devem

    ser

    praticados

    pela

    Administrao Pblica em conformidade com a lei. Caso seja desrespeitada essa regra de

    ouro,entendesequeoatoadministrativoilcitoesujeitaseanulao.

    Aanulaopromoveefeitosretroativos.Essesefeitosderivamdoseguinteentendimento:

    oatributodapresunode legitimidade,comoumadesuasconseqncias,permitequeo

    atoadministrativoilcitoproduzaefeitosatquesejadeclaradasuailicitude;

    osefeitosdeumatoadministrativoilcitoseroilcitos,assimcomoosfrutosdeumarvore

    podretambmseropodres;

    logo, a anulao retroagir para alcanar a ilicitude desde ento (ex tunc), visando

    desconstitula,assimcomoosefeitosilcitosdeladecorrentes.

    Segundoorientao

    do

    STF

    (Smula

    473),

    atos

    administrativos

    ilcitos

    no

    geram

    direitos.

    Eis

    o

    teordoentendimentosumulardoSupremo:

    AAdministraopodeanularseusprpriosatos,quandoeivadosdevciosqueostornamilegais,porquedelesnoseoriginamdireitos;ourevoglos,por motivo de convenincia ou oportunidade, respeitados os direitosadquiridos,eressalvada,emtodososcasos,aapreciaojudicial.

    Destarte,aSupremaCorteentendeque,jqueoatoilcitonogeradireitos,estepoderser

    anuladopelaprpriaAdministrao.Noentanto,podeseafirmarque,segundooprincpioda

    seguranajurdica,

    considerado

    de

    grande

    relevncia

    para

    regular

    as

    relaes

    jurdicas

    estabelecidasentreaAdministraoeosparticulares,a anulaodeumatoadministrativo

    dever resguardar terceirosdeboaf.Entendesepor terceirodeboaf aquelequeno

    destinatrio direto do ato administrativo ilcito, isto , no partcipe da relaojurdica

    estabelecidaentreaAdministraoeoverdadeirodestinatriodoato.

    Assim,umadelegaodecompetnciapericialvedadapor lei,porexemplo,porsetratarde

    competncia

    exclusiva,

    constitui

    ato

    ilcito.

    Entretanto,

    os

    exames

    periciais

    j

    realizados

    e

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    conferidos a terceiros tero validadepara todosos fins,jque a anulaonoprejudicar

    terceirosdeboaf.

    Ainda,areferidasmularatificaapossibilidadedeanulaojudicialouadministrativadosatos

    praticadospelaAdministrao.Nos termosda Lei 9.784/1999, art.54,o ato administrativo

    ilcitoqueproduzirefeitos favorveisadestinatriodeboaf seranulvelem cincoanos,

    contadosdadataemqueforapraticado.Senesseprazonoforanulado,ocorrerdecadncia

    do direito de anular da Administrao, entendendose por convalidado tacitamente o ato

    administrativo.

    Eisoteordoart.54dareferidaleifederal:

    OdireitodaAdministraodeanularosatosadministrativos quedecorramefeitos favorveisparaosdestinatriosdecaiem cincoanos, contadosdadataemqueforampraticados,salvocomprovadamf.

    Dotexto legalacimaaduzido,podeseconcluirqueatosadministrativos ilcitosquegerarem

    efeitosfavorveisadestinatriosdemfpoderoseranuladosaqualquertempo.

    Importante salientar que o 1 domesmo dispositivo em anlise define que o incio da

    contagemdoscincoanosparaaAdministraoPblicaanularumatoadministrativoilcitoque

    gereefeitospatrimoniaiscontnuosdarsedapercepodoprimeiropagamento.

    Aulatexto12Revogao

    Modode

    extino

    dos

    atos

    administrativos

    lcitos,

    segundo

    critrios

    de

    oportunidade

    e

    conveninciadevidamenteapreciadospeloagentepblicocompetente,nostermosdalei.

    Destarte, uma autorizao de uso de rea pblica conferida a um comerciante poder serrevogadaaqualquertempo,seaAdministraoperceberqueoespaopblicosermaisbemaproveitadoseneleedificadaumaescolapblica.Note que a Administrao Pblica, nesse exemplo, analisa a situao de fato e opta pelamedida mais oportuna e conveniente, consistindo a revogao em atividade tipicamentediscricionria.

    De acordo com a orientaojudicial do STF (Smula 473), as revogaes devem preservar

    direitosadquiridos.

    Isso

    se

    deve

    aos

    efeitos

    proativos

    do

    ato

    revocatrio,

    com

    eficcia

    ex

    nunc

    (daquiemdiante).

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    Fiquedeolho

    Aocontrriodaanulao,quepodersedartantojudicialmentequantoadministrativamente,arevogaosomentepodersedaradministrativamente.

    muitocomumaseguintepergunta:OPoderJudiciriopoderrevogaratosadministrativospraticadosporeleprprio?.Sim,evidentequesim.

    Noentanto,aanlisenotosimples.Noteseque,quandooPoderJudiciriorevogaseusprprios atos, no est desenvolvendo sua atividade tpica, qual seja, aplicar ajurisdioestatalsobrecasosconcretos(julgar),massimdesenvolvendoatividadesadministrativas,que

    lheso

    atpicas.

    Assimsendo,quandooPoderJudiciriorevogaseusatos,atuanaqualidadedeAdministraoPblica (conjunto de atividades administrativas precpuas do Poder Executivo, segundo oconceito objetivo, material ou funcional), o que representa, portanto, a prpria regra jesculpidadequeasrevogaessomentesedaroadministrativamente.Exemplo:arevogaodeumaportariadoTribunaldeJustiadoParquecriavaaSextaProfissionalizante,emqueas duas horas finais do expediente das sextasfeiras seriam utilizadas para cursos dequalificaodosservidorestcnicoseanalistasjudiciais,deversedarpeloprpriorgodoJudicirioestadual,sendo inadmissvelqueoGovernadordoEstado(PoderExecutivo)o faa(independnciadosPoderes).

    Aulatexto13OutrasFormasdeDesfazimentodosAtosAdministrativos

    Cassao: retiradadosefeitosdeumatoadministrativo lcito,pormexecutadodemodo

    irregular.Assim,umalvarde funcionamentodeum restaurantepoder sercassadocasoo

    particular desatenda regras sanitrias estabelecidas pelos rgos de sade. A cassao

    espciede

    ato

    punitivo

    que

    esboa

    oPoder

    de

    Polcia

    estatal.

    Caducidade: extino dos efeitos dos atos administrativos que, quando praticados na

    vignciade leianterior,eram lcitos,masquese tornaram ilcitosemdecorrnciadenorma

    superveniente,comdisposiescontrriasquela(caduco=velho).

    Contraposio: extinodeum ato administrativo emdecorrnciadeoutro atoque,por

    possuirnaturezadiversa,seopeaoprimeiro.

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    Com efeito, a exonerao contrapese nomeao, assim como a aposentadoria se

    contrape reverso (forma de provimento derivada por reintegrao do servidor pblico

    aposentadoque

    decorre

    de

    cessao

    da

    invalidez

    ou

    apedido,

    no

    interesse

    da

    Administrao).

    Fatos extintivos: so fenmenos de repercusso administrativa que tm como efeito a

    extino dos atos praticados pela Administrao Pblica. Por exemplo: a falncia de uma

    pessoajurdicacausaaextinodapermisso.

    Aulatexto14Convalidao

    Aconvalidaoformaderetificao(conserto)decertasilicitudesdosatosadministrativos,

    sem, contudo, extinguirlhes. Nos termos da Lei 9.784/1999, os atos administrativos que

    possurem vcios sanveis, no lesarem interesses pblicos nem prejudicarem terceiros

    poderoserconvalidados.

    Soconsiderados

    vcios

    sanveis:

    incompetncia,desdequenoexclusiva;

    erronaforma,desdequeestanosejaessencialparavalidadedoato.

    Assim,umatoadministrativo ilcito,portersidopraticadoporagente incompetente,poder

    ser

    convalidado

    (desde

    que

    a

    competncia

    no

    seja

    exclusiva)

    caso

    a

    Administrao

    perceba

    queaanulaogerariaprejuzosa interessesdasociedade,comefeitosretroativos(extunc).Por exemplo: permisses oferecidas ao particular para execuo do servio de transporte

    coletivo,seanuladasporteremsidorealizadasporagenteincompetente,podemcausardanos

    coletividade,quejgozadosmeiosdelocomooapropriados.

    Existemdiferenasentreatosnuloseatosanulveis.Atosnulosgozamdenulidadeabsoluta

    e,por isso,so inconvalidveis (desviode finalidade,praticadossemmotivooucomerrono

    objeto).Assim,deveroseranulados,nocabendoconvalidao.

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    Entretanto,existematosadministrativosanulveis, isto,que gozamdenulidade relativa,

    podendoser

    anulados

    ou

    convalidados.

    So

    atos

    com

    erro

    na

    competncia

    ou

    na

    forma,

    desde

    que,respectivamente,noexclusivaouessencialparavalidadedoato.

    Aulatexto15EspciesdeAtosAdministrativos

    Atonormativo: todoaquelequevisa regulamentar leiseditadaspeloLegislativo (normasgerais e inovadoras), tornandoas executveis em concreto. Decorre do poder

    regulamentaresomenteseroexercitveisquandono incidiroprincpiodareservalegal

    sobrealeiaserexplicada.Exemplos:portariasministeriaisedecretosregulamentares.

    Atoordinatrio: todoaqueleque temporobjetivoaconstituiodenormasdecondutainternaa serem seguidaspelosadministradoresdedeterminada repartio.Assim,esto

    compreendidosnestaespciede ato asportarias,que,por exemplo,podemdeterminar

    certasvestimentas

    aos

    servidores

    pblicos

    de

    uma

    autarquia,

    de

    modo

    azelar

    pelos

    bons

    costumes durante as atividades laborais. Decorrem diretamente do poder hierrquico.

    Outrosexemplos:circulareseinstrues.

    Ato negocial: todo aquele que busca conciliar os interesses da Administrao com osinteressesdoparticular,visando gernciadavidaem coletividade.Primariamente, tais

    atos buscam saciar os interesses do particular interessado. Secundariamente, visam

    satisfaodo

    interesse

    pblico.

    So

    exemplos

    desses

    atos

    os

    alvars

    de

    licena

    de

    funcionamento de atividade comercial, em que o particular requer a autorizao para

    funcionamento de seu comrcio e, por sua vez, a Administrao, visando preservar a

    coletividade de atividades nocivas, avalia a idoneidade dessas atividades, bem como da

    prpriapessoajurdica.Outrosexemplos:alvarsdeautorizaoepermisses.

    Atos enunciativos: so os atos administrativos responsveis por declarar situaesjuridicamente relevantesouexpliclas.Soexemplosdestaespciedeatosascertides

    negativasdedvidacomafazendapblica,pormeiodasquaisoparticular,tendoquitadoo

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    dbito com o Estado (em decorrncia de uma multa, por exemplo), reivindica tal

    documentaoparafinsprobatrios.Outrosexemplos:declaraes,atestadosepareceres.

    Atos punitivos: so todos aqueles que, praticados pela Administrao Pblica, tm porfinalidade punir infratores que lesem os interesses pblicos. Destinamse tanto aos

    particularescomoaosagentespblicos.Destarte,asmultasaplicadassobreosveculosde

    transporte coletivoalternativo (comumenteconhecidascomovans)emdecorrnciade

    vencimento do prazo de validade da permisso so exemplos de atos punitivos.Outros

    exemplos: cassaes de alvars, interdies de atividades comerciais, embargos de

    construes,demissodeservidor.

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    PrticaGeral

    1. (Cespe/AugeMG/Auditor Interno/2008)Com relao teoriados atos administrativos,

    assinaleaopoincorreta.

    A)Arevogaodeumatoadministrativosproduzefeitosapartirdesuavigncia,demodo

    queosefeitosproduzidospeloatorevogadodevemserinteiramenterespeitados.

    B) A administrao pblica pode anular seus atos administrativos independentemente de

    provocaodaparteinteressada.

    C)Os

    atos

    administrativos

    de

    carter

    normativo

    no

    podem

    ser

    objeto

    de

    delegao.

    D)Aadministraopblicapodeconvalidarosatosqueapresentaremdefeitossanveis,desde

    queessadecisonoacarretelesoaointeressepbliconemprejuzoaterceiros.

    E)Osatosadministrativostrazememsiapresunodelegitimidade,ouseja,apresunode

    que nasceram em conformidade com as normas legais, razo pela qual s podem ser

    contestadosnaviajudicial,masnonaviaadministrativa.

    Gabarito

    1.E

    COMENTRIO NA QUESTO 1, ITEM E alterada de D para E. Mesmo sendo

    presumidamente legtimos, os atos administrativos podem ser contestados tanto na via

    judicial quanto na via administrativa. A opo antes apontada como gabarito est certa,

    conformeodispostonoartigo55daLein.9.784/1999.

    2. (Cespe/DetranDF/Direito e Legislao/2009) Acerca do direito administrativo,

    apresentadaumasituaohipottica,seguidadeumaassertivaaserjulgada.

    a)AnaservidorapblicalotadanoMinistriodaFazendae,apsterpreenchidoosrequisitos

    legais para se aposentar, requereu sua aposentadoria, que foi deferida. Nesse caso, a

    concessoda

    aposentadoria

    aAna

    hiptese

    de

    ato

    administrativo

    irrevogvel.

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    Gabarito

    2.C

    3. (Cespe/Ibama/Analista Ambiental/2008) Julgue o item a seguir acerca do direito

    administrativo.

    a)Osatospraticadoscomesteionopoderdepolciaadministrativapossuemosatributosda

    presunodelegitimidade,autoexecutoriedadeeimperatividade.

    Gabarito

    3.C

    4. (Cespe/SefazES/Agente Fiscal da Receita Estadual/2008) Acerca da atuao da

    administraopblica,julgueositenssubsequentes.

    a)Suponha

    que

    aAssembleia

    Legislativa

    do

    estado

    do

    Esprito

    Santo

    instaurou

    processo

    administrativodestinadoa reverasaposentadoriasde seus servidores,diantededenncias

    relacionadas prtica de ilegalidade. Contra referido ato, foi impetrado mandado de

    segurana, sob o fundamento de que a garantia constitucional do direito adquirido estaria

    sendoviolada.

    Considerando esta situao hipottica, legtima a atuao da Assembleia Legislativa do

    estado,porquantoaadministraopblicatemopoderdeverdereverseusatos

    quando

    praticados

    com

    ilegalidade.

    b)SomenteoPoderJudiciriotemaprerrogativade invalidaratoadministrativoquecontm

    vciodelegalidade.

    Gabarito

    4a)C

    4b)E

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    5.(FCC/DPMA/DefensorPblico/2009)Soexemplosdeatosadministrativosvinculados:

    (A)autorizao

    de

    uso

    de

    imvel

    pblico

    ehomologao

    de

    procedimento

    licitatrio

    que

    se

    pretendaconcluir.

    (B)licenadefuncionamentoepermissodeusodeimvelpblico.

    (C)permissodeusodeimvelpblicoeaprovaoparaalienaodeterraspblicas.

    (D) homologao do procedimento licitatrio que se pretenda concluir e licena de

    funcionamento.

    (E)aprovaodealienaodeterraspblicasealvardeusoprivativodeterraspblicas.

    GabaritoPreliminar

    5.D

    6. (MPDFT/28 Concurso para Promotor/2009) Sobre ato administrativo, assinale a

    alternativacorreta.

    A)So

    nulos

    os

    atos

    administrativos

    nos

    casos

    de

    incompetncia,

    vcio

    de

    forma,

    ilegalidade

    do

    objeto, inexistncia dosmotivos e desvio de finalidade, ensejando, a qualquer cidado, a

    possibilidade de ingressar com ao popular para pleitear a declarao de nulidade de

    qualqueratoadministrativoquecontenhataisvcios.

    B)Oatoadministrativopraticadoporfuncionriodefatoconsideradoinvlido.

    C)Poderhaver adelegaode competnciapara aprticade atos administrativosdeum

    rgoadministrativoeseutitularaoutros,aindaqueestesno lhessejamhierarquicamente

    subordinados,

    quando

    for

    conveniente,

    em

    razo

    de

    circunstncias

    de

    ndole

    tcnica,

    social,

    econmica,jurdicaouterritorial,ressalvadas:aediodeatosdecarternormativo,adeciso

    derecursosadministrativoseasmatriasdecompetnciaexclusivadorgoouautoridade.

    D)AAdministraoPblicadeveaqualquertempoanularseusprpriosatosadministrativos,

    quandoeivadosdevciodelegalidade.

    E)Arevogaodoatoadministrativo,pormotivodeconveninciaeoportunidade,nopode

    serobjetodeapreciaojudicialnemdeindenizaoaoparticular.

    Gabarito

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    6.C

    7. (Esaf/ANA/AnalistaAdministrativo/2009)Quantoaoregimejurdicoaquesesubmetem

    osatosadministrativosnoordenamentobrasileiro,assinaleaopoincorreta.

    a)Configuradesviodefinalidadeaprticadeatoadministrativovisandoafimdiversodaquele

    previsto,explcitaouimplicitamente,naregradecompetncia.

    b)Emvirtudedesuapresunode legitimidade,atprovaemcontrrio,presumesequeos

    atosadministrativosforamemitidosemconformidadecomalei.

    c)A conveninciaeaoportunidadedaprticadoato constituemomritoadministrativoe

    apenasestaropassveisdeponderaonosatosdiscricionrios.

    d)De acordo com a teoriadosmotivosdeterminantes, a situao fticaquedeterminou e

    justificouaprticadeatoadministrativopassaaintegrarasuavalidade.

    e) Todos os atos administrativos nulos ou anulveis so passveis de convalidao ou

    saneamento,desdequeaprticadonovoatosupraafaltaanterior.

    Gabarito

    7.E

    8. (Esaf/SefazSP/Analista emPlanejamento,Oramento e FinanasPblicas/2009)Acerca

    dateoriageraldoatoadministrativo,assinaleaopocorreta.

    a)

    Licena

    o

    ato

    administrativo

    unilateral

    e

    vinculado

    pelo

    qual

    a

    Administrao

    faculta

    quelequepreenchaosrequisitoslegaisoexercciodeumaatividade.

    b)Odecretonopodeserconsideradocomoatoadministrativo,poisrepresenta,emverdade,

    manifestaolegislativaporpartedoPoderExecutivo.

    c)Atoadministrativodiscricionrioaqueleemquea leinodeixouopes,estabelecendo

    que,diantededeterminadosrequisitos,aAdministraodeveagirdetalouqualforma.

    d)Todoatopraticadonoexercciodafunoadministrativaatoadministrativo.

    e)Oatoadministrativonoestsujeitoacontrolejurisdicional.

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    GabaritoPreliminar

    8.A

    9.(FGV/TJPA/JuizdeDireito/2009)Umaautorizaoparaexploraodejazida,quantoaos

    efeitos,exemplodeatoadministrativo:

    (A)negocial.

    (B)constitutivo.

    (C)externo.

    (D)concreto.

    (E)declaratrio.

    Gabarito

    9.B

    10. (FGV/TJPA/JuizdeDireito/2009) Combasena Lei 9.784/99, analise as afirmativas a

    seguir.

    I. O direito da Administrao de anular os atos administrativos de que decorram efeitos

    favorveis para os destinatrios decai em cinco anos, contados da data em que foram

    praticados,salvocomprovadamf.

    II.Oprazodedecadncia,nahiptesedeefeitospatrimoniaiscontnuos,sercontadoapartir

    dapercepodoprimeiropagamento.

    III.

    A

    convalidao

    da

    competncia

    privativa

    da

    prpria

    Administrao,

    logo,

    incabvel

    que

    o

    rgojurisdicionalpratiqueaconvalidaodeatosadministrativos,amenosquesetratede

    seusprpriosatosadministrativos.

    IV.Narevogao,aAdministraoPblicaatuacomdiscricionariedade,exercendoopoderde

    autotutelaquantoamotivosdemrito,avaliandoaconveninciaeaoportunidadedesuprimir

    oatoadministrativo.

    Assinale:

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    (A)sesomenteasafirmativasIeIVestiveremcorretas.

    (B)sesomenteasafirmativasIIIeIVestiveremcorretas.

    (C)se

    somente

    as

    afirmativas

    I,IIeIII

    estiverem

    corretas.

    (D)sesomenteasafirmativasII,IIIeIVestiveremcorretas.

    (E)setodasasafirmativasestiveremcorretas.

    Gabarito

    10.E

    11. (Cespe/MMA/Agente Administrativo/2009) Em relao aos poderes e aos atos

    administrativos,julgueositensaseguir.

    a)Umadascaractersticasdopoderdepolciaadiscricionariedade,queapossibilidadeque

    temaadministraodepremexecuoassuasdecises,semprecisarrecorrerpreviamente

    aoPoderJudicirio.

    b)Todo

    ato

    praticado

    no

    exerccio

    de

    funo

    administrativa

    considerado

    ato

    administrativo.

    c)Peloatributodapresunodeveracidade,presumesequeosatosadministrativosestoem

    conformidadecomalei.

    GabaritoPreliminar

    a)

    E

    b)E

    c)E

    12. (FCC/MRE/Oficial de Chancelaria/2009) certo que a Administrao Pblica, dentre

    outrassituaes:

    (A)est sujeita fiscalizaoadministrativade seusatos, sendolhevedada a revogaode

    seusatosdiscricionrios.

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    (B) tem o dever de velar pela execuo da lei, facultada a anulao dos atos ilegais que

    praticar.

    (C)sujeita

    se

    ao

    controle

    jurisdicional

    de

    sua

    atuao,

    mas

    no

    ao

    controle

    legislativo

    de

    seus

    atos.

    (D)nopodedescumprira leiapretextode sua inconstitucionalidade,maspodeatuar,em

    qualquersituao,contralegemoupraeterlegem.

    (E) deve anular os atos ilegais que praticar e pode revogar seus atos discricionrios

    inconvenientesouinoportunos.

    Gabarito

    12.E

    13.(FCC/MRE/OficialdeChancelaria/2009) Asportarias,asautorizaeseasresoluesso

    consideradas,respectivamente,espciesdeatosadministrativos

    (A)normativos,ordinatriosenegociais.

    (B)punitivos,ordinatriosenormativos.

    (C)normativos,

    negociais

    eordinatrios.

    (D)ordinatrios,negociaisenormativos.

    (E)ordinatrios,normativosenegociais.

    Gabarito

    13.D

    14.

    (OAB

    MG/Comisso

    de

    Exame

    de

    Ordem/2008)

    Sobre

    os

    atos

    administrativos,

    assinale

    a

    alternativaCORRETA:

    a) Somente a Administrao Pblica pode revogar os prprios atos e somente o Poder

    Judiciriopodeanularosatosadministrativos.

    b)Anulaoe revogao,por seremdirigidas a atos ilegais,noprecisam respeitardireitos

    adquiridos.

    c) A anulao de ato administrativo pode ser feita pelo Poder Judicirio ou pela prpria

    AdministraoPblica,quandoexistentevciodelegalidade.

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    d)Aanulaodependedemotivodeconveninciaeoportunidadeparaserrealizada.

    Gabarito

    14.C

    15.(FGV/SSPRJ/OficialdeCartrio/2009)Entreosatosadministrativosaseguir,aqueleque

    secaracterizacomoatoconstitutivo:

    (A)aiseno.

    (B)aaplicaodepenalidade.

    (C)oparecer.

    (D)aanulao.

    (E)oatestado.

    Gabarito

    15.B

    16.(Funiversa/PC

    DF/Agente

    de

    Polcia/2009)

    Ainda

    que

    no

    se

    possa

    conceituar

    precisamente o ato administrativo, ao menos trs caractersticas bsicas ele tende a

    apresentar:oseuregimededireitopblico,aqualidadeprpriadoagentequeoemanaeo

    fimdeatendimentoaointeressepblico.Issoposto,assinaleaalternativacorreta.

    (A) A jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal recentemente referendou o carter

    vinculadodaslicenas,nosepodendo,pois,cogitardesuarevogao.

    (B)

    A

    prtica

    de

    atos

    administrativos

    est

    exclusivamente

    afeta

    s

    pessoas

    jurdicas

    de

    direito

    pblico.

    (C)Comodecorrnciadaprerrogativadaautoexecutoriedadedosatosadministrativos,tem

    se que as aes do Estado como demolio de obra, destruio de bens imprprios ao

    consumoecobranademultassoautoexecutveis.

    (D)Classificadoscomoatosadministrativos,ospareceresjurdicos,conformerecentedeciso

    doSupremoTribunalFederal,podemseralvodemandadodesegurana.

    (E)Odireitobrasileiroadmiteafiguradodecretoautnomo.

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    Gabarito

    16.E

    17. (Cespe/PCPB/Perito Oficial Criminal/2009) Quanto a revogao e invalidao (ou

    anulao)deatosadministrativos,assinaleaopocorreta.

    A)Odesusonosuficienteparaserevogarumatoadministrativo.

    B)Emrazodesuanatureza,osatosvinculadosso,emregra,revogveis.

    C) A revogao dos atos administrativos produz efeitos ex tunc, uma vez que os atos

    revogveissoaquelesquepossuemvciodelegalidade.

    D)Ainvalidaodeumatoadministrativo,aocontrriodarevogao,deveseranalisadapelo

    administradorsoboenfoquedaconveninciaedaoportunidade.

    E)Opoderdeautotuteladaadministraonoencontra limitesnoroldosdireitosprevistos

    noart.5.daConstituioFederalde1988(CF).

    Gabarito

    17.A

    18. (Cespe/PCPB/Perito Oficial Criminal/2009) A doutrina brasileira reconhece como

    atributos do ato administrativo a presuno de legitimidade, a imperatividade, a

    exigibilidadeeaautoexecutoriedade.Acercadessesatributos,assinaleaopocorreta.

    A)Apresunodelegitimidadedosatosadministrativosabsoluta(jurisetdejure).

    B)

    Os

    atos

    praticados

    no

    exerccio

    do

    poder

    de

    polcia

    so,

    normalmente,

    dotados

    do

    atributo

    daautoexecutoriedade.

    C)A principal distino entre o atributo da autoexecutoriedade e da exigibilidade que o

    segundo confere administrao a faculdadede executar amedida prevista em lei.Nesse

    sentido, a administrao no precisa recorrer ao Poder Judicirio para implementar o ato

    dotadodoatributodaexigibilidade.

    D)Todososatosadministrativospossuemoatributodaautoexecutoriedade.

    E)Casooadministradosesinta lesadopelosexcessosdecorrentesdeumatoautoexecutrio

    daadministrao,elenopoderrecorreraoPoderJudicirioparaverseuprejuzoreparado.

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    Gabarito

    18.B

    19. (Cespe/PCPB/Perito Oficial QumicoLegal/2009) Acerca da classificao dos atos

    administrativos,assinaleaopocorreta.

    A)Socomplexososatosadministrativoscujavontade finaldaadministraomanifestada

    pelaconjugaodevontadesdergosdiversos.

    B)Osatosdergoscolegiadossoclassificadoscomoatoscomplexos.

    C)Socompostososatosoriundosdamanifestaojurdicadeumnicorgoouumnico

    agente.

    D)Sodeclaratriososatosqueapenas indicamumjuzodevalor,semqualquercontedo

    decisrio.

    E)Osatospraticadospelaadministraonoexercciodopoderdepolciasocaracterizados

    comoatosdegesto.

    Gabarito

    19.A

    20. (Cespe/PCPB/PeritoOficialMdicoLegal/2009)Assinaleaopocorretaa respeitodas

    espciesdeatoadministrativo.

    A)

    Autorizao

    a

    manifestao

    discricionria

    do

    superior

    hierrquico

    a

    respeito

    de

    outro

    ato.

    B)Permissooatovinculadopeloqualaadministraopblicaconcordacomoatojurdico

    praticado,seconformecomosrequisitoslegitimadoresdesuaedio.

    C) Concesso o ato administrativo pelo qual a administrao consente que o particular

    exeraatividadeouutilizebempblicoparaoseuprpriointeresse.

    D)Licenaoatoadministrativovinculadopormeiodoqualaadministraopblicaoutorgaa

    algum,quepara issose interesse,odireitoderealizarcertaatividadematerialquesemela

    lheseriavedada,desdequesatisfeitasasexignciaslegais.

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    E) Adjudicao o ato administrativo segundo o qual a administrao pblica outorga a

    algum,queparaissoseinteresse,odireitodeprestarserviopblicooudeusar,emcarter

    privativo,um

    bem

    pblico.

    Gabarito

    20.D

    21.(Cespe/PCPB/PeritoOficialOdontoLegal/2009)Afinalidadeumdoselementosdoato

    administrativo.Tamanhaasuaimportnciaquealgunsdoutrinadoresaconsideramcomo

    umprincpiododireitoadministrativo.Acercadesse importanteprincpio/elementodoato

    administrativo,assinaleaopocorreta.

    A)Quando o administrador, dentro do mbito de sua competncia, afastase do interesse

    pblico,dizsequeeleatuoucomexcessodepoder.

    B) Aponta para a ocorrncia de desvio de finalidade a conduta do superior que transfere

    servidor, com o qualj se desentendeu gravemente, de sua estrutura administrativa para

    localidadelongnquadoestado,semoobjetivodemelhoraraprestaodosserviospblicos.

    C)O

    desvio

    de

    finalidade

    pode

    ser

    genrico

    ou

    especfico.

    Neste,

    oato

    simplesmente

    deixa

    de

    atenderaointeressepblico.Naquele,oatodesatendefinalidadeindicadanalei.

    D)Shdesviode finalidadenaadministraopblicaquandooagente,aopraticaroato,

    favoreceoupersegueinteresseparticular.

    E) No h desvio de finalidade quando o chefe do Poder Executivo estadual implementa

    mudanasemseudepartamentodetrnsitocomofimexclusivodeaumentaraarrecadao.

    Gabarito

    21.B

    22. (Cespe/PCPB/Agentede InvestigaoeEscrivodePolcia/2009)Adoutrinabrasileira

    reconhece como atributos do ato administrativo a presuno de legitimidade, a

    imperatividade,aexigibilidadeeaautoexecutoriedade.Acercadessesatributos,assinalea

    opocorreta.

    A)Apresunodelegitimidadedosatosadministrativosabsoluta(jurisetdejure).

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    B)Osatospraticadosnoexercciodopoderdepolciaso,normalmente,dotadosdoatributo

    daautoexecutoriedade.

    C)A

    principal

    distino

    entre

    oatributo

    da

    autoexecutoriedade

    eda

    exigibilidade

    que

    o

    segundo confere administrao a faculdadede executar amedida prevista em lei.Nesse

    sentido, a administrao no precisa recorrer ao Poder Judicirio para implementar o ato

    dotadodoatributodaexigibilidade.

    D)Todososatosadministrativospossuemoatributodaautoexecutoriedade.

    E)Casooadministradosesinta lesadopelosexcessosdecorrentesdeumatoautoexecutrio

    daadministrao,elenopoderrecorreraoPoderJudicirioparaverseuprejuzoreparado.

    Gabarito

    22.B

    23.(Cespe/PCPB/PapiloscopistaeTcnicoemPercia/2009)Assinaleaopocorretanoque

    sereferesespciesdeatosadministrativos.

    A)Alicenaespciedeatonormativo.

    B)A

    certido

    caracteriza

    se

    por

    ser

    ato

    ordinatrio.

    C)Ascircularesinternassoexemplosdeatosnegociais.

    D)Oparecerespciedeatopunitivo.

    E)Oatestadomodalidadedeatoenunciativo.

    Gabarito

    23.E

    24. (Cespe/PCPB/PapiloscopistaeTcnicoemPercia/2009)Assinaleaopocorreta com

    relaoaosatosadministrativos.

    A)Dadaapresunoabsolutadelegitimidadedosatosadministrativos,osadministradosesto

    obrigadosaoseucumprimentodesdeasuaedio.

    B)Aadministraonopodeimporobrigaesourestriesaosseusadministradosantesdeo

    PoderJudicirioanalisaravalidadedosatos.

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    C)Emregra,aindaqueoatoadministrativosejailcito,somenteporexistircomomanifestao

    devontadedaadministrao,eledevesercumpridoatquevenhaaserretiradodomundo

    jurdicoou

    tenha

    seus

    efeitos

    suspensos.

    D)Os atos administrativos autoexecutrios podem ser imediata e diretamente executados

    pelaadministrao,aindaquesejanecessrioousoda fora, ficandooPoder Judicirio,em

    razodoprincpiodaseparaodospoderes,impedidodeexaminaravalidadejurdicadesses

    atos.

    E)Somenteemse tratandode situaodeurgnciaestautorizadaaadministraoa fazer

    cumprirasaesadministrativasdiretamente,semaprviaautorizaodoPoderJudicirio.

    Gabarito

    24.C

    25. (Cespe/PCPB/Necrotomista/2009)Osatosadministrativos so classificados comoatos

    deimprio,degestoedeexpediente.Acercadessaclassificao,assinaleaopocorreta.

    A) A locao de um imvel pela administrao de um particular modalidade de ato de

    gesto.

    B)Aaplicaodeumamultadetrnsitopeloagentepblicoexemplodeatodeexpediente.

    C)Anomeaoouexoneraodeservidorpblicopelaadministraoumatodeexpediente.

    D) A formalizao de um processo pela administrao que tenha sido protocolado por

    particularmodalidadedeatodeimprio.

    E)A inscriodeumdevedornadvidaativadaadministraopblicaexemplodeatode

    gesto.

    Gabarito

    25.A

    26. (Cespe/PCPB/Necrotomista/2009) A respeito da anulao e revogao do ato

    administrativo,assinaleaopocorreta.

    A)Aanulaodoatoadministrativofeitaunicamentepelaadministraopblicaenopelo

    PoderJudicirio.

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    B)Arevogaodoatoadministrativodsequantoaumatovlido,masqueaadministrao

    entendeporbemretirlodomundojurdicoporconsiderloinoportunoouinconveniente.

    C)O

    ato

    vinculado

    poder

    ser

    revogado

    pela

    administrao

    quando

    esta

    considerar

    necessrio.

    D)O Poder Judicirio poder revogar um ato administrativo editado pelo Poder Executivo

    quandonestehouverumailegalidade.

    E) A anulao do ato s poder ser feita pelo Poder Judicirio e a revogao, pela

    administraopblica.

    Gabarito

    26.B

    27. (Cespe/PCPB/Necrotomista/2009) Acerca da distino entre atos discricionrios e

    vinculados,assinaleaopocorreta.

    A)Adiscricionariedadeadministrativadecorredaausnciadelegislaoquedisciplineoatoa

    serpraticadopeloagentepblico.

    B)OPoderJudiciriopoderevogaroatoadministrativo,especialmenteodiscricionrio.

    C)Quando

    alei

    no

    d

    margem

    de

    liberdade

    ao

    administrador,

    tem

    se

    que

    oato

    discricionrio.

    D) O Poder Judicirio, em regra, pode analisar a convenincia e a oportunidade do ato

    administrativopara,constatadaairregularidade,anularoatopraticadopeloagentepblico.

    E) A anlise da convenincia e oportunidade da prtica de um ato praticado pelo agente

    pblicorepresentaomritoadministrativo.

    Assim,aanliseacercada revogaoounodedeterminadoato tambmumaanlisede

    mrito

    administrativo.

    Gabarito

    27.E

    28. (Cespe/PGEAL/ProcuradordoEstadodeAlagoas/2009)Acercadoatoadministrativoe

    detemascorrelatos,assinaleaopocorreta.

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    A)Afastaseaexignciadagarantiadocontraditrioedaampladefesanoscasosemqueo

    TCU,noexercciodocontroleexterno,apreciaalegalidadedaconcessodeaposentadoriaou

    penso,uma

    vez

    que,

    em

    se

    tratando

    de

    ato

    complexo,

    s

    aps

    aaprovao

    do

    TCU

    se

    constituidefinitivamenteoatoadministrativo.

    B)dispensadoo contraditrioquandooTCUanulaatodaadministraoque implementa

    ascensesfuncionaissemaobservnciadaregraconstitucionaldoconcursopblico,umavez

    queesseatosecaracterizacomocomplexo.

    C) A nomeao de ministro do STF um ato composto, pois se inicia pela escolha do

    presidentedaRepblicaepassapelaaprovaodoSenadoFederal.

    D) O poder da administrao de anular ou revogar os atos que geram direitos aos

    administrados devese estender indefinidamente quando no houver prazo prescricional

    definidoemleiparaocaso.

    E)Aanulaoouinvalidaodeatosadministrativosopera,emregra,efeitosexnunc.

    Gabarito

    28.A

    29.(Cespe/Seger

    ES/Analista

    Administrativo

    eFinanceiro

    Cincias

    Contbeis/2008)

    O

    ato

    administrativoestsujeitoaocontroleinterno,realizadopelaprpriaadministraopblica

    noexercciodopoderdeautotutela,eaocontroleexterno,exercidopeloPoderJudicirioe

    peloPoderLegislativocomauxliodotribunaldecontas.

    Comrelaoaesseassunto,julgueositenssubsequentes.

    a)

    Os

    tribunais

    de

    contas

    no

    tm

    a

    atribuio

    de

    analisar

    os

    atos

    administrativos

    sob

    o

    enfoquedaeconomicidade,umavezqueessaanlisediz respeitoaomritoadministrativo,

    quecampodeatuaoexclusivodogestorpblico.

    b) Caso um ato administrativo discricionrio j praticado se mostre inconveniente e

    inoportuno,aadministraopoder,viaderegra,revoglo.Esseatoderevogaoproduzir

    efeitosexnunc.

    Gabarito

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    38/38

    a)E

    b)C

    30.(Cespe/TREMG/TcnicoreaAdministrativa/2008)Oatoadministrativosubmetesea

    regimejurdico de direito pblico e sujeitase ao controle pelo Poder Judicirio. Nesse

    sentido:

    A)a imperatividadeatributoquenoalcanatodososatosadministrativos,jqueosatos

    meramente enunciativos ou os que conferem direitos solicitados pelos administrados no

    ostentamreferidoatributo.

    B)oatributodaautoexecutoriedadeimportaapresuno,atprovaemcontrrio,dequeos

    atosadministrativosforamemitidosemconsonnciacomalei.

    C) adiscricionariedade no mbitoda administrao pblica alcana todosos elementosou

    requisitosdoatoadministrativo.

    D)arevogaoatoadministrativovinculadoporintermdiodoqualaadministraopblica

    extingueumatoincompatvelcomasdisposieslegais.

    E)aconvalidaoatoadministrativopormeiodoqualsupridoovcioconstantedeumato

    ilegal.Trata

    se

    de

    ato

    privativo

    da

    administrao

    pblica,

    j

    que,

    em

    nenhuma

    circunstncia,

    a

    convalidaopodeserfeitapeloadministrado.

    Gabarito

    30.A

    31. (Cespe/TREMG/Tcnico Contabilidade/2008) A respeito da revogao de atos

    administrativos,

    assinale

    a

    opo

    correta.

    A)Atovinculadopodeserrevogado.

    B)Atosadministrativoscomocertidesevotospodemserrevogados.

    C)CabeaoPoderJudiciriorevogaratosadministrativosdoPoderExecutivo.

    D)Osefeitosdarevogaodeumatoemconformidadecomaleinoretroagem.

    E)Atosquegeramdireitosadquiridospodemserrevogados.

    Gabarito