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8/22/2019 Aulas Textos
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Curso:DireitoAdministrativoMdulo3AtosAdministrativos
Professor:RaphaelSpyere
Aulatexto1ConceitodeAtosAdministrativos
SegundoHelyLopesMeirelles(1998),entendeseporatoadministrativotodamanifestaode
vontade unilateral daAdministrao Pblica que, agindo nessa qualidade, tenha por fim
imediatoadquirir,resguardar,transferir,modificar,extinguiredeclarardireitos,ouimputar
obrigaesaosadministradosouasiprpria.
ParaDiPietro(2008),oatoadministrativoadeclaraodoEstadooudequemorepresente,
queproduzefeitosjurdicosimediatos,comobservnciadalei,sobregimejurdicodedireito
pblicoesujeitaacontrolepeloPoderJudicirio.
Destarte,reunindoessasduassingularesdefinies,conceituamosatosadministrativoscomo
todamanifestaodevontadeunilateraldaAdministraoPblica(sentidosubjetivo,formal
ouorgnico)
que,
agindo
nessa
qualidade,
gerencia
tanto
aordem
pblica
como
o
funcionamentoeaestruturaodesuasprpriasentidades,sujeitandosearegimejurdico
administrativoecontroleexternorealizadoporrgosdoJudicirio.
Ateno
Unilateralidade
significa
que
os
atos
administrativos
no
so
negociveis.
De
fato,
a
Administrao no negocia com o particular destinatrio do ato administrativo a vontade
estatal, mas a impe, de modo que tosomente compete ao particular se submeter ao
interessepblico.
No se confunde com o atributo da imperatividade, inerente aos atos administrativos de
Imprio,quedecorrediretamentedoprincpiodaSupremaciadoInteressePblico.
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Como demonstrao da unilateralidade dos atos administrativos, imagine uma autorizao
parafinsdeocupaodeumareapblicapeloparticularporseismeses.Entendesequeo
prazoestipulado
pelo
poder
pblico
para
aocupao
do
imvel
no
negocivel
pelo
particulardestinatrio.
Os atos administrativos esto sujeitos s regras e aos princpios do regime jurdico
administrativo,notadamente:
PrincpiodaLegalidade;
PresunodeLegitimidade(conseqnciadesseprincpio);
Autoexecutoriedade;
Motivao;
Finalidade(saciarinteressespblicos).
Fiquedeolho
Os atos administrativos devem ser praticados nos termos da lei, sob pena de anulao,
administrativa ou atjudicial. Diante do exposto, apesar de os contratos administrativos
representaremmanifestaodevontadeestatal,entendesequenosoatosadministrativos,
poispossuemcaractersticaspeculiares,especialmenteabilateralidade.
Ateno
Bilateralidade a possibilidade de a Administrao Pblica contratante e o particular
contratadoajustarem
direitos
eobrigaes
contratuais
em
busca
do
equilbrio
econmico
financeiro.
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Aulatexto2ClassificaodosAtosAdministrativosParte1
Atosvinculadosouregrados>Todosaquelesprevistosexpressamenteem leicomnicoefeitojurdicoimediatoaseralcanadopeloagentecompetente,semapossibilidadedeste
deoptarpelocomportamentomaisoportunoeconveniente.
Exemplos: Aposentadoria compulsria ou deferimento de alvar de licena para
funcionamentodeestabelecimentocomercial.
Atos discricionrios > Todos aqueles que permitem, em lei, que o agente pblicocompetente opte pelo efeito jurdico mais oportuno e conveniente, que garanta a
satisfaodosinteressespblicos.Destarte,aleinoprevumnicocomportamentoaser
tomadopeloagentecompetente.Pelocontrrio,permitequeoagenteavalie,segundoo
binmiodadiscricionariedade,amedidaquedevesertomadaemdeterminadasituao.
Exemplos:Conversodasuspensoemmultaoudeferimentodeautorizaoparafixao
decercaeltricaemresidncias.
Atossimples>sotodosaquelesparaosquaisa leiprevapenasumaautoridade,sejasingular(assinaturadeumatestadoporummdicodoquadro)oucolegiada(assinaturado
mesmoatestado, squeporumajuntademdicos),competentepara formaodoato,
nosendo
necessria
ahomologao
por
outra
como
condio
de
eficcia.
Exemplo: Autuao de irregularidades por um fiscal do Ibama ou advertncia de um
servidorpblicotransgressor.
Atos compostos > So todos aqueles para os quais a lei prev uma autoridadecompetentepara a formaodo atoeoutra competenteparahomologao (aprovao,
ratificao,verificao)comocondioparaproduodeefeitos.Entendesequetaisatos
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surgemdacomunhodevontadesdeduasautoridades:umaprimria(formao)eoutra
secundria(aprovao).
Exemplos:NomeaodoProcuradorGeraldaRepblicapeloPresidentedaRepblica (j
que necessita de uma aprovao do Senado Federal, como condio para produo de
efeitos).
Atoscomplexos>Sotodosaquelesparaosquaisa leiprevduasoumaisautoridadescompetentes para formao do ato. Os atos complexos surgem de uma comunho de
vontadesdemaisdeumrgoouautoridade.
Exemplo:NomeaodeMinistrodoSTJ,porquedependedelistatrplicedoSTJ.
Aulatexto3ClassificaodosAtosAdministrativosParte2
Atos de Imprio> So todos aqueles em que a Administrao Pblica, pretendendogerenciar
avida
em
coletividade,
se
vale
da
supremacia
do
interesse
pblico,
impondo
sua
vontade ao particular independente da vontade deste. Assim, os atos de Imprio so
aqueles que gozam do atributo denominado imperatividade, segundo o qual o ato
administrativoseimpeaoparticular.
Exemplos: Desapropriao para fins de edificao de obra pblica ou interdio de
estabelecimentocomercial.
Atosdegesto>SotodosaquelesemqueaAdministraoPblica,visandosatisfaoda vida em coletividade, no se vale de sua supremacia sobre o particular (no h
imperatividade).Destarte, aopraticarum ato administrativode gesto, aAdministrao
Pblicanivelaseaoparticular,semimporavontadeestatalaeste.
Exemplos:autorizaodeusodereapblica(atonegocial)ouemissodedeclaraode
certidonegativadedvidascomaFazendaPblica(atoenunciativo).
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Atosdeexpediente>Todosaquelespraticadosnombitodas reparties tendoporfinalidadeosuportesatividadesadministrativasprincipais(finalsticas).
Exemplos:Despachosdepublicaodedeterminadadecisojudicial,registrodeocorrncia
policial,reduoatermodedeterminadodepoimentoemoitivadetestemunha.
Aulatexto4ElementosouRequisitosdeformaodosAtosAdministrativosParte1
Requisitosdeformaodosatosadministrativos>Sooselementosmnimosenecessrios
paraaformaodequalqueratoadministrativo,sejavinculadooudiscricionrio.
Fiquedeolho
OB
Objeto
M
Motivo
FO
Forma
FI
Finalidade
CO
Competncia
AtosAdministrativos
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A faltadeumdoselementosa saber:competncia, finalidade, forma,motivoouobjeto
viciaaformaodoatoadministrativo.
Competncia(sujeito)
opoderdever,conferidoporleiaoadministrador,paramanifestaodavontadepblica.
Diferenciasedecapacidadecivil,poisestaatribudapessoafsica,comvistasaoexerccio
dapersonalidade.Assim,enquantoacompetnciaentregueporleiaoagentepblicopara
que sejam realizadas atividades em prol da coletividade, a capacidade deferida ao
particular, como regra, pelo decurso do tempo (dezoito anos completos) para que este
satisfaainteressesprpriosoudeterceiros.
O agente pblico no pode se intitular competente para fins de realizao de ato
administrativo; somente a lei pode definir previamente competncia. Da se afirmar que
competnciaum
elemento
vinculado,
isto
,
no
pode
ser
definido
segundo
quesitos
de
oportunidadeeconveninciaapreciadospeloagente,mastosomenteporlei.
Igualmente,podeseentenderque,umavezprescritaacompetnciaemlei,oagentepblico
nopoderdizerseincompetente,poissetratadeumelementoindisponvel.
Finalmente, a competncia imprescritvel, pois no perece com o passar do tempo (no
possui
prazo).
Fiquedeolho
Quandoumagentepblicopraticaumatoadministrativosempossuircompetncialegalpara
tanto, abusa de poder, na modalidade excesso de poder, gerando a nulidade do ato
administrativopraticado.
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Muito embora a competncia some todas as referidas caractersticas, a Lei 9.784/1999
permitequesejasuaexecuodelegadaouavocada.
Lei9.784/1999
Art.11.Acompetnciairrenunciveleseexercepelosrgosadministrativos aquefoiatribudacomo
prpria,salvooscasosdedelegaoeavocaolegalmenteadmitidos.
Adelegaoatransfernciadaexecuodeparceladecompetnciasdotitularparaoutra
autoridadeourgo,hierarquicamenteligadosouno,quandohouverconveninciadendole
tcnica,social,econmica,jurdicaouterritorialparaointeressepblico.Noseroobjetode
delegao,nostermosdoart.13daLei9.784/1999,ascompetnciaspara:
edio
de
atos
de
carter
normativo;
decisoderecursosadministrativos;
asmatriasdecompetnciaexclusivadorgoouautoridade.
O atode delegao, bem como sua revogao (desfazimento), ser divulgado na imprensa
oficial,comespecificaodasmatriasepoderestransferidos,oslimitesdarespectivaatuao
dodelegado,oprazodeduraoeseusobjetivos.
Noteseque,muitoemboraoatodelegatriotenhaprazodedurao,poderserrevogadoa
qualquertempopelaautoridadedelegante.Poravocao,entendeseatransfernciaparasi
da execuo das competncias previstas em lei para um subordinado. Ser admitida em
carterexcepcional,
em
face
de
motivos
relevantes
devidamente
expostos.
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Aulatexto5ElementosouRequisitosdeformaodosAtosAdministrativosParte2
Finalidade
Tratasedavontadedaleiaserinterpretadapeloagentepblicocompetentepormanifestara
vontadeestatal.oefeitojurdicomediatoalmejadopeloPoderPblico.
Porefeitomediatodoato,entendeseaquelequenoseconsolidalogoapssuaprtica.Por
exemplo:oefeitopretendidoemumatodemissrio,almdepuniroservidor,darexemploa
outros servidores pblicos (de modo que esses no sigam o mau exemplo do servidor
demitido), bem como reeducar o servidor infrator. No entanto, somente o tempo poder
certificarseosresultadospretendidosforamalcanados.
Afinalidadedeumatoadministrativoestarprevistaexpressamenteouimplicitamentenalei,
e o agente pblico competente deve interpretla e dela extrair a vontade pblica devida.
Podese
concluir
que
finalidade
mais
um
elemento
vinculado.
Tambm no pode o agente competente, contrariando a legislao, reputar sua prpria
vontadeoudeterceirosaoatoadministrativo,porferiroprincpiodafinalidadeeincorrerem
abusodepoder,namodalidadedesviodepoder.
Forma
Tratasedomodocomoosatosadministrativossemanifestam.
Comoregra,osatostmformaescrita.Noentanto,possvelquecertosatos,emdecorrncia
decertassituaesdefatoquereputamurgnciada intervenoadministrativa(controledo
trnsitodeveculos,porexemplo),semanifestempelaoralidade,porsinaisouporsmbolos.
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Fiquedeolho
Aformadeumatoadministrativodecorredeumaimposiolegal.Comefeito,aformatrata
se de elemento vinculado lei, no permitindo que o administrador opte pelomodo de
manifestaomais oportuno e conveniente.Dessemodo, se a lei prescreve que um ato
administrativo deve se manifestar por escrito mediante portaria, no cabe ao agente
competente praticlo oralmente ou por escrito mediante outra forma que julgar mais
oportunaeconveniente,jquesetratadeelementoindisponvel.
Segundointerpretao
da
Lei
9.784/1999,
quando
aforma
do
ato
processual
no
constar
em
lei, o agente pblico competente para sua prtica definir a forma mais oportuna e
conveniente,desdequenoprejudiqueoandamentodorito.Noteseque,nessascondies,a
formadoatoadministrativodiscricionriaenovinculada.
Aulatexto6ElementosouRequisitosdeformaodosAtosAdministrativosParte3
Motivo
So os fundamentos de fato e de direito que provocam uma conduta da Administrao
Pblica.
Poder ser um elemento vinculado ou discricionrio, dependendo de que ato se esteja
avaliando.Serelementovinculadoquandooatoadministrativoforvinculado,poisosmotivos
defatoededireitoqueprovocamumatoadministrativodecorremdelei.Noentanto,serum
elementodiscricionrioquandoestivermosdiantedeumatoadministrativodiscricionrio,j
que, neste, os motivos que provocam uma conduta derivam de uma apreciao de
oportunidadeeconveninciarealizadapeloagentepblicocompetenteparasuaprtica.
Nesseprisma,ensinaDigenesGasparini(2008)que:
Omotivopodeestar,ouno,na lei.Seconstantede lei,aprticadoatodependerdaefetivaocorrnciadasituaoprevista.Seaocontrrio,nohouverorientaolegal,oagentepblicopoderescolherumasituaodefatopara,vistadela,praticaroatoadministrativo.
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CUIDADO!
No se confunde motivo com motivao. O primeiro requisito para formao do ato
administrativo,demodoqueafaltadesseelementoimpedeaformaodoato.Josegundo,
noelementodeformao,sendoatmesmodispensvelemalgunsexemplosdeatos.
Objeto(contedo)
Representaoefeitojurdicopretendidoimediatamentecomoato.Diferentementedoquese
estudouemfinalidade(efeitojurdicomediato),oobjetoelementoque,comoregra,produz
efeitosjurdicoslogoapsaprticadoato.Porexemplo,aexoneraodeservidorpblicotem
comoefeitojurdicoimediatoaquebradovnculoinstitucionalestabelecidocomaposse,isto
,avacncia;japermissotemcomoefeitojurdicoimediatoatransfernciadaexecuode
serviospblicosaoparticular.
Tratase
de
mais
um
requisito
de
formao
que
poder
ser
vinculado
ou
discricionrio,
conforme a classificao do ato administrativo (ato vinculado ou discricionrio,
respectivamente).
Aulatexto7MotivaoeTeoriadosMotivosDeterminantes
Amotivaodeumatoadministrativoaexposiodosfundamentosdefatoededireitoque
provocamsuaprtica.
DeacordocomaLei9.784/1999,amotivaoprincpiodaadministraopblica.Poresse
princpio entendese que atos vinculados e discricionrios devem, como regra geral, ter os
motivos que ensejaram sua realizao devidamente expostos, por escrito, como forma de
controledelegalidade,proporcionalidadeerazoabilidade.
Diantedisso,
em
sntese:
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motivo:fundamentosdefatoededireitoqueprovocamumacondutaadministrativa;
motivao:Exposiodosmotivos,comoregra,porescrito.
Segundooselementosdeformaodosatosadministrativosjdevidamenteanalisados,todo
ato deve, como pressuposto de sua existncia jurdica, ter sido provocado por motivos
verdadeiroserazoveisquemereamaintervenoadministrativa.
Assim,podesedizerquetodaatividadeadministrativatemfundamentosdefatoededireito
(motivos)queensejamsuaprtica.
Atosadministrativosvinculadosoudiscricionriossero,comoregra,devidamentemotivados
pelo agente competente. Amotivao de um ato administrativo permite que este receba
controleposterior(repressivo),emcasodedesproporcionalidadedacondutaou inexistncia
de motivo que justifique a atuao estatal. Logo, a regra de motivao dos atos
administrativosratificaodireitodepetioplasmadonaCartaMagnabrasileira,jqueopovo,
munidoda
motivao
de
um
ato
administrativo,
pode
impugnar
aatuao
estatal
abusiva
que
leseouameacelesarosistemanormativoinstaurado.
Fiquedeolho
Todos os atos administrativos vinculados possuemmotivaoprevista na lei.Da dizerque
todoatoadministrativovinculadotemmotivao.
J alguns atos administrativosdiscricionrios, excepcionalmente,nodemandammotivao
comocondiodeeficcia.Soexemplos: livreexoneraodeservidorpblicodocargoem
comissoeatosadministrativosqueconcordemcomparecerousmuladetribunal.
Nostermosdateoriadosmotivosdeterminantes,umavezmotivadooatoadministrativo,os
motivosalegadospeloagentecompetentevinculamseaoato.Svlidooatoseosmotivos
alegadospara
sua
prtica
efetivamente
aconteceram
(GASPARINI,
2008).
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Destarte, amotivao passa a ser considerada como sendo a expresso dosmotivos que
conduziramaAdministrao
apraticar
orespectivo
ato.
Em
decorrncia
disso,
deve
haver
perfeitacorrespondnciaentreamotivaooferecidaearealidadeftica,sobpenade,caso
contrrio,oatoserconsideradoilcito(motivosfraudulentosounorazoveis,dentreoutros)
(CARVALHOFILHO,2008).
Desse modo, se ficar comprovada irregularidade na exposio dos motivos, como a
inexistnciadeles,oagentepblico titularda competnciaparaaprticado respectivoato
administrativo responderpelosdanosque tivercausado,semprejuzodas sanespenale
administrativadisciplinar(nulidadedoatoadministrativo).
Aulatexto
8
Atributos
dos
Atos
Administrativos
Parte
1
Atributosinnimodecaracterstica.Comefeito,estetpicoestudarascaractersticasdos
atosadministrativos.Atualmente,soelencadasquatrocaractersticasdosatos.Soelas:
presunodelegitimidade;
presunodeveracidade;
autoexecutoriedade;
imperatividade.
Presunodelegitimidade
Tambmassimiladocomopresunodelegalidadeoudelicitude,poresseatributotodoato
administrativopresumesetersidopraticadoconsoanteas leis,atqueseproveocontrrio.
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Tratase de uma presuno relativa de legitimidade, pois cabe prova em contrrio (juristantum).
Oatributoemapreciaoconseqnciadoprincpioexplcitodalegalidade,dequetodoato
administrativodecorredelei.
Comocorolriodesseatributo,oagentepblico,aopraticaroatoadministrativo,noprecisa
provarqueestagindodeacordocomalei,poissepresume(PrincpiodaLegalidade).
Como apresuno em anlise relativa,umparticularhipoteticamente lesadoporum ato
administrativo ilegal poder alegar sua ilicitude, cabendo o nus da prova a ele, isto , a
quem alega.Destarte, segundoHely LopesMeirelles (1998), o atributo em anlise tem o
poderdeinverteronusdaprovaparaquemalegaailicitude.
Finalmente,graasaesseatributo,osatosadministrativos,mesmoquando ilcitos,podero
produzirefeitos,atque sejadeclaradaanulidadedo referidoato,administrativamenteou
judicialmente.
Presunodeveracidade
Diantedocontextoemqueseanalisaapresunodelegitimidade,DiPietro(2008)cita,ainda,
como sendoatributodosatosapresunodeveracidade.Porela,entendesequeos fatos
alegadospeloPoderPblico,comomotivaoparaaprticadoatoadministrativo,devemser
considerados
verdadeiros,
at
que
se
prove
o
contrrio.
Cuida
se
de
mais
uma
presuno
relativa(juristantum)enoabsoluta(jurisetdejure).
Comoefeitodecorrentedesse atributo,o agente responsvelpelamotivao,nomomento
emquepraticao ato administrativo,noprecisaprovarqueos fundamentos alegados so
verdadeiros, razoveis e proporcionais aos efeitos jurdicos por ele pretendidos, pois se
presume.
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Entretanto,comoapresunodeveracidaderelativa,cabealegaodocontrrio,devendo
aquele que alega provar que a motivao apresenta irregularidade (inverso do nus da
prova).
Autoexecutoriedade
Por esse atributo, os atos administrativos esto aptos a produzir efeitos, independente de
prvia intervenojudicial. Jos dos Santos (2008) explica que logo aps a prtica do ato
administrativo,graasaesseatributo,seuobjetopoderseralcanadoimediatamente.
Complementaomesmoautorafirmandoquenadajustificariatalsubmisso(daAdministrao
aoJudicirio),umavezqueassimcomooJudiciriotemaseucargoumadasfunesestatais
afunojurisdicional,aAdministraotambmtemincumbnciadeexercerfunoestatal
afunoadministrativa.
Esse atributo dos atos administrativos possibilita a rpida produo de efeitos demedidas
administrativas sobre situaes de fato que requeiram, urgentemente, a interveno da
AdministraoPblica
para
manuteno
da
ordem
equietude
da
vida
em
coletividade.
Por
exemplo:adeterminaode interdiodeumaatividade comercialquepode causar srios
prejuzossociedade.
Aulatexto9AtributosdosAtosAdministrativosParte2
A
autoexecutoriedade
manifesta
se,
como
regra,
em
duas
ocasies:
quando
a
lei
expressamenteprevouquandohouverurgnciademedidaestatal.
Diferentementedosdoisprimeirosatributos,queseaplicamatodososatosadministrativos,a
autoexecutoriedade (paraos franceses,executoriedade)nosemanifestaemtodososatos.
Porexemplo:amultade trnsitonopagapeloparticular.Comoesgotamentode todosos
mecanismosindiretosecoercitivosqueforamoparticularaquitaramulta(nofornecimento
dedocumentaodoveculo,apreensodobem,inscrionadvidaativa),norestaoutravia
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paraAdministraoquenoajudicial,paraobrigaroinadimplenteapagaradvidacontrada
comoEstado.
Imperatividade
Decorrente diretamente do princpio da supremacia do interesse pblico, segundo esse
atributo,osatosadministrativosimpemseaoparticularindependentedesuaconcordncia.
Apenasosatosquedecorremdoprincpiodasupremaciado interessepblicogozamdesse
atributo.EssesatossodenominadosatosdeImprio.Soexemplosdessesatos:arequisio
para ocupao de imvel privado e a apreenso de madeira cortada irregularmente por
particularsemautorizao.
ContrariamenteaosatosdeImprio,existemnodireitoadministrativoosatosdegesto,que
nodecorremdoprincpiodasupremaciado interessepblico.Soexemplosdessesatosos
negociais (quevisamconciliaro interessepblicocomo interesseprivado)eosenunciativos
(quevisamdeclararsituaesjuridicamenterelevantesouopinarsobreessas).Nessestiposde
atos,aAdministrao
atua
nivelando
se
ao
particular,
isto
,
sem
posio
de
supremacia.
Aulatexto10DesfazimentodosAtosAdministrativos
Osatosadministrativos,aindaqueeivadosdevciosdeilicitude,produziroefeitos,devidoao
atributodapresunodelegitimidade.
Nesses casos, estaro aptos a produzir efeitos at que seja declarada, judicial ou
administrativamente, sua ilicitude. Nessas ocasies, visando desfazer a manifestao de
vontadeunilateralilcitadaAdministraoPblica,ocorreraanulao.
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Casooatoadministrativonoestejamaculadodoranodailicitude,poderele,aindaassim,
serdesfeito,
mediante
oinstituto
jurdico
da
revogao.
Quandooatoadministrativolcitoofereceogozodeumdireitoaoparticular,masestedeixa
de cumprir comos requisitosnecessriosparaa suamanuteno,bemcomodo respectivo
direito,entendesequeoatodeversercassado,comomedidarepressivaderivadadopoder
depolciaestatal.
Como sntese, o ato administrativo poder ser desfeito,mediante anulao, revogao ou
cassao,respectivamente,quandoviciadodeilicitudeousimplesmentequandonohmaisa
necessidadedesuaexistncia,ou,ainda,quandomuitoembora lcitonaorigem,vemsendo
executadodemodoirregularpelodestinatrio.
Tais medidas capazes de desfazer os atos administrativos possuem peculiaridades que as
distinguem entre si, sendo certo que, para a devida compreenso, devem ser estudadas
separadamente.
Aulatexto11Anulao
Forma de desfazer os atos administrativosmotivada pela ilicitude. Com efeito, a anulao
alcanaosatospraticadosemdesatendimentoaoordenamentojurdico.Podeseafirmarque
sempre representarum controlede licitudedo ato administrativo,podendo seoperarpor
vias
administrativas
(Princpio
da
Autotutela)
ou
judiciais
(aplicao
da
Teoria
Constitucional
dosFreioseContrapesos).
Entendese que, quando o ato administrativo gozar de ilicitude insanvel (vcio insanvel),
deverseranuladoobrigatoriamente.Talatodenominadoatoadministrativonulo.
Noentanto,quandooatoadministrativo formaculadodeuma ilicitudesanvel,poderser
anuladoouconvalidado(esseltimoserestudadoemtpicooportuno,pornosetratarde
mecanismo para desfazer o ato administrativo). Podese, ento, conceituar tal ato
administrativocomosendoanulvel.
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Comotodoatoadministrativodecorredelei,nostermosdoprincpiodalegalidade,entende
seque
tanto
oato
vinculado
como
odiscricionrio
somente
devem
ser
praticados
pela
Administrao Pblica em conformidade com a lei. Caso seja desrespeitada essa regra de
ouro,entendesequeoatoadministrativoilcitoesujeitaseanulao.
Aanulaopromoveefeitosretroativos.Essesefeitosderivamdoseguinteentendimento:
oatributodapresunode legitimidade,comoumadesuasconseqncias,permitequeo
atoadministrativoilcitoproduzaefeitosatquesejadeclaradasuailicitude;
osefeitosdeumatoadministrativoilcitoseroilcitos,assimcomoosfrutosdeumarvore
podretambmseropodres;
logo, a anulao retroagir para alcanar a ilicitude desde ento (ex tunc), visando
desconstitula,assimcomoosefeitosilcitosdeladecorrentes.
Segundoorientao
do
STF
(Smula
473),
atos
administrativos
ilcitos
no
geram
direitos.
Eis
o
teordoentendimentosumulardoSupremo:
AAdministraopodeanularseusprpriosatos,quandoeivadosdevciosqueostornamilegais,porquedelesnoseoriginamdireitos;ourevoglos,por motivo de convenincia ou oportunidade, respeitados os direitosadquiridos,eressalvada,emtodososcasos,aapreciaojudicial.
Destarte,aSupremaCorteentendeque,jqueoatoilcitonogeradireitos,estepoderser
anuladopelaprpriaAdministrao.Noentanto,podeseafirmarque,segundooprincpioda
seguranajurdica,
considerado
de
grande
relevncia
para
regular
as
relaes
jurdicas
estabelecidasentreaAdministraoeosparticulares,a anulaodeumatoadministrativo
dever resguardar terceirosdeboaf.Entendesepor terceirodeboaf aquelequeno
destinatrio direto do ato administrativo ilcito, isto , no partcipe da relaojurdica
estabelecidaentreaAdministraoeoverdadeirodestinatriodoato.
Assim,umadelegaodecompetnciapericialvedadapor lei,porexemplo,porsetratarde
competncia
exclusiva,
constitui
ato
ilcito.
Entretanto,
os
exames
periciais
j
realizados
e
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conferidos a terceiros tero validadepara todosos fins,jque a anulaonoprejudicar
terceirosdeboaf.
Ainda,areferidasmularatificaapossibilidadedeanulaojudicialouadministrativadosatos
praticadospelaAdministrao.Nos termosda Lei 9.784/1999, art.54,o ato administrativo
ilcitoqueproduzirefeitos favorveisadestinatriodeboaf seranulvelem cincoanos,
contadosdadataemqueforapraticado.Senesseprazonoforanulado,ocorrerdecadncia
do direito de anular da Administrao, entendendose por convalidado tacitamente o ato
administrativo.
Eisoteordoart.54dareferidaleifederal:
OdireitodaAdministraodeanularosatosadministrativos quedecorramefeitos favorveisparaosdestinatriosdecaiem cincoanos, contadosdadataemqueforampraticados,salvocomprovadamf.
Dotexto legalacimaaduzido,podeseconcluirqueatosadministrativos ilcitosquegerarem
efeitosfavorveisadestinatriosdemfpoderoseranuladosaqualquertempo.
Importante salientar que o 1 domesmo dispositivo em anlise define que o incio da
contagemdoscincoanosparaaAdministraoPblicaanularumatoadministrativoilcitoque
gereefeitospatrimoniaiscontnuosdarsedapercepodoprimeiropagamento.
Aulatexto12Revogao
Modode
extino
dos
atos
administrativos
lcitos,
segundo
critrios
de
oportunidade
e
conveninciadevidamenteapreciadospeloagentepblicocompetente,nostermosdalei.
Destarte, uma autorizao de uso de rea pblica conferida a um comerciante poder serrevogadaaqualquertempo,seaAdministraoperceberqueoespaopblicosermaisbemaproveitadoseneleedificadaumaescolapblica.Note que a Administrao Pblica, nesse exemplo, analisa a situao de fato e opta pelamedida mais oportuna e conveniente, consistindo a revogao em atividade tipicamentediscricionria.
De acordo com a orientaojudicial do STF (Smula 473), as revogaes devem preservar
direitosadquiridos.
Isso
se
deve
aos
efeitos
proativos
do
ato
revocatrio,
com
eficcia
ex
nunc
(daquiemdiante).
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Fiquedeolho
Aocontrriodaanulao,quepodersedartantojudicialmentequantoadministrativamente,arevogaosomentepodersedaradministrativamente.
muitocomumaseguintepergunta:OPoderJudiciriopoderrevogaratosadministrativospraticadosporeleprprio?.Sim,evidentequesim.
Noentanto,aanlisenotosimples.Noteseque,quandooPoderJudiciriorevogaseusprprios atos, no est desenvolvendo sua atividade tpica, qual seja, aplicar ajurisdioestatalsobrecasosconcretos(julgar),massimdesenvolvendoatividadesadministrativas,que
lheso
atpicas.
Assimsendo,quandooPoderJudiciriorevogaseusatos,atuanaqualidadedeAdministraoPblica (conjunto de atividades administrativas precpuas do Poder Executivo, segundo oconceito objetivo, material ou funcional), o que representa, portanto, a prpria regra jesculpidadequeasrevogaessomentesedaroadministrativamente.Exemplo:arevogaodeumaportariadoTribunaldeJustiadoParquecriavaaSextaProfissionalizante,emqueas duas horas finais do expediente das sextasfeiras seriam utilizadas para cursos dequalificaodosservidorestcnicoseanalistasjudiciais,deversedarpeloprpriorgodoJudicirioestadual,sendo inadmissvelqueoGovernadordoEstado(PoderExecutivo)o faa(independnciadosPoderes).
Aulatexto13OutrasFormasdeDesfazimentodosAtosAdministrativos
Cassao: retiradadosefeitosdeumatoadministrativo lcito,pormexecutadodemodo
irregular.Assim,umalvarde funcionamentodeum restaurantepoder sercassadocasoo
particular desatenda regras sanitrias estabelecidas pelos rgos de sade. A cassao
espciede
ato
punitivo
que
esboa
oPoder
de
Polcia
estatal.
Caducidade: extino dos efeitos dos atos administrativos que, quando praticados na
vignciade leianterior,eram lcitos,masquese tornaram ilcitosemdecorrnciadenorma
superveniente,comdisposiescontrriasquela(caduco=velho).
Contraposio: extinodeum ato administrativo emdecorrnciadeoutro atoque,por
possuirnaturezadiversa,seopeaoprimeiro.
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Com efeito, a exonerao contrapese nomeao, assim como a aposentadoria se
contrape reverso (forma de provimento derivada por reintegrao do servidor pblico
aposentadoque
decorre
de
cessao
da
invalidez
ou
apedido,
no
interesse
da
Administrao).
Fatos extintivos: so fenmenos de repercusso administrativa que tm como efeito a
extino dos atos praticados pela Administrao Pblica. Por exemplo: a falncia de uma
pessoajurdicacausaaextinodapermisso.
Aulatexto14Convalidao
Aconvalidaoformaderetificao(conserto)decertasilicitudesdosatosadministrativos,
sem, contudo, extinguirlhes. Nos termos da Lei 9.784/1999, os atos administrativos que
possurem vcios sanveis, no lesarem interesses pblicos nem prejudicarem terceiros
poderoserconvalidados.
Soconsiderados
vcios
sanveis:
incompetncia,desdequenoexclusiva;
erronaforma,desdequeestanosejaessencialparavalidadedoato.
Assim,umatoadministrativo ilcito,portersidopraticadoporagente incompetente,poder
ser
convalidado
(desde
que
a
competncia
no
seja
exclusiva)
caso
a
Administrao
perceba
queaanulaogerariaprejuzosa interessesdasociedade,comefeitosretroativos(extunc).Por exemplo: permisses oferecidas ao particular para execuo do servio de transporte
coletivo,seanuladasporteremsidorealizadasporagenteincompetente,podemcausardanos
coletividade,quejgozadosmeiosdelocomooapropriados.
Existemdiferenasentreatosnuloseatosanulveis.Atosnulosgozamdenulidadeabsoluta
e,por isso,so inconvalidveis (desviode finalidade,praticadossemmotivooucomerrono
objeto).Assim,deveroseranulados,nocabendoconvalidao.
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Entretanto,existematosadministrativosanulveis, isto,que gozamdenulidade relativa,
podendoser
anulados
ou
convalidados.
So
atos
com
erro
na
competncia
ou
na
forma,
desde
que,respectivamente,noexclusivaouessencialparavalidadedoato.
Aulatexto15EspciesdeAtosAdministrativos
Atonormativo: todoaquelequevisa regulamentar leiseditadaspeloLegislativo (normasgerais e inovadoras), tornandoas executveis em concreto. Decorre do poder
regulamentaresomenteseroexercitveisquandono incidiroprincpiodareservalegal
sobrealeiaserexplicada.Exemplos:portariasministeriaisedecretosregulamentares.
Atoordinatrio: todoaqueleque temporobjetivoaconstituiodenormasdecondutainternaa serem seguidaspelosadministradoresdedeterminada repartio.Assim,esto
compreendidosnestaespciede ato asportarias,que,por exemplo,podemdeterminar
certasvestimentas
aos
servidores
pblicos
de
uma
autarquia,
de
modo
azelar
pelos
bons
costumes durante as atividades laborais. Decorrem diretamente do poder hierrquico.
Outrosexemplos:circulareseinstrues.
Ato negocial: todo aquele que busca conciliar os interesses da Administrao com osinteressesdoparticular,visando gernciadavidaem coletividade.Primariamente, tais
atos buscam saciar os interesses do particular interessado. Secundariamente, visam
satisfaodo
interesse
pblico.
So
exemplos
desses
atos
os
alvars
de
licena
de
funcionamento de atividade comercial, em que o particular requer a autorizao para
funcionamento de seu comrcio e, por sua vez, a Administrao, visando preservar a
coletividade de atividades nocivas, avalia a idoneidade dessas atividades, bem como da
prpriapessoajurdica.Outrosexemplos:alvarsdeautorizaoepermisses.
Atos enunciativos: so os atos administrativos responsveis por declarar situaesjuridicamente relevantesouexpliclas.Soexemplosdestaespciedeatosascertides
negativasdedvidacomafazendapblica,pormeiodasquaisoparticular,tendoquitadoo
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dbito com o Estado (em decorrncia de uma multa, por exemplo), reivindica tal
documentaoparafinsprobatrios.Outrosexemplos:declaraes,atestadosepareceres.
Atos punitivos: so todos aqueles que, praticados pela Administrao Pblica, tm porfinalidade punir infratores que lesem os interesses pblicos. Destinamse tanto aos
particularescomoaosagentespblicos.Destarte,asmultasaplicadassobreosveculosde
transporte coletivoalternativo (comumenteconhecidascomovans)emdecorrnciade
vencimento do prazo de validade da permisso so exemplos de atos punitivos.Outros
exemplos: cassaes de alvars, interdies de atividades comerciais, embargos de
construes,demissodeservidor.
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PrticaGeral
1. (Cespe/AugeMG/Auditor Interno/2008)Com relao teoriados atos administrativos,
assinaleaopoincorreta.
A)Arevogaodeumatoadministrativosproduzefeitosapartirdesuavigncia,demodo
queosefeitosproduzidospeloatorevogadodevemserinteiramenterespeitados.
B) A administrao pblica pode anular seus atos administrativos independentemente de
provocaodaparteinteressada.
C)Os
atos
administrativos
de
carter
normativo
no
podem
ser
objeto
de
delegao.
D)Aadministraopblicapodeconvalidarosatosqueapresentaremdefeitossanveis,desde
queessadecisonoacarretelesoaointeressepbliconemprejuzoaterceiros.
E)Osatosadministrativostrazememsiapresunodelegitimidade,ouseja,apresunode
que nasceram em conformidade com as normas legais, razo pela qual s podem ser
contestadosnaviajudicial,masnonaviaadministrativa.
Gabarito
1.E
COMENTRIO NA QUESTO 1, ITEM E alterada de D para E. Mesmo sendo
presumidamente legtimos, os atos administrativos podem ser contestados tanto na via
judicial quanto na via administrativa. A opo antes apontada como gabarito est certa,
conformeodispostonoartigo55daLein.9.784/1999.
2. (Cespe/DetranDF/Direito e Legislao/2009) Acerca do direito administrativo,
apresentadaumasituaohipottica,seguidadeumaassertivaaserjulgada.
a)AnaservidorapblicalotadanoMinistriodaFazendae,apsterpreenchidoosrequisitos
legais para se aposentar, requereu sua aposentadoria, que foi deferida. Nesse caso, a
concessoda
aposentadoria
aAna
hiptese
de
ato
administrativo
irrevogvel.
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Gabarito
2.C
3. (Cespe/Ibama/Analista Ambiental/2008) Julgue o item a seguir acerca do direito
administrativo.
a)Osatospraticadoscomesteionopoderdepolciaadministrativapossuemosatributosda
presunodelegitimidade,autoexecutoriedadeeimperatividade.
Gabarito
3.C
4. (Cespe/SefazES/Agente Fiscal da Receita Estadual/2008) Acerca da atuao da
administraopblica,julgueositenssubsequentes.
a)Suponha
que
aAssembleia
Legislativa
do
estado
do
Esprito
Santo
instaurou
processo
administrativodestinadoa reverasaposentadoriasde seus servidores,diantededenncias
relacionadas prtica de ilegalidade. Contra referido ato, foi impetrado mandado de
segurana, sob o fundamento de que a garantia constitucional do direito adquirido estaria
sendoviolada.
Considerando esta situao hipottica, legtima a atuao da Assembleia Legislativa do
estado,porquantoaadministraopblicatemopoderdeverdereverseusatos
quando
praticados
com
ilegalidade.
b)SomenteoPoderJudiciriotemaprerrogativade invalidaratoadministrativoquecontm
vciodelegalidade.
Gabarito
4a)C
4b)E
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5.(FCC/DPMA/DefensorPblico/2009)Soexemplosdeatosadministrativosvinculados:
(A)autorizao
de
uso
de
imvel
pblico
ehomologao
de
procedimento
licitatrio
que
se
pretendaconcluir.
(B)licenadefuncionamentoepermissodeusodeimvelpblico.
(C)permissodeusodeimvelpblicoeaprovaoparaalienaodeterraspblicas.
(D) homologao do procedimento licitatrio que se pretenda concluir e licena de
funcionamento.
(E)aprovaodealienaodeterraspblicasealvardeusoprivativodeterraspblicas.
GabaritoPreliminar
5.D
6. (MPDFT/28 Concurso para Promotor/2009) Sobre ato administrativo, assinale a
alternativacorreta.
A)So
nulos
os
atos
administrativos
nos
casos
de
incompetncia,
vcio
de
forma,
ilegalidade
do
objeto, inexistncia dosmotivos e desvio de finalidade, ensejando, a qualquer cidado, a
possibilidade de ingressar com ao popular para pleitear a declarao de nulidade de
qualqueratoadministrativoquecontenhataisvcios.
B)Oatoadministrativopraticadoporfuncionriodefatoconsideradoinvlido.
C)Poderhaver adelegaode competnciapara aprticade atos administrativosdeum
rgoadministrativoeseutitularaoutros,aindaqueestesno lhessejamhierarquicamente
subordinados,
quando
for
conveniente,
em
razo
de
circunstncias
de
ndole
tcnica,
social,
econmica,jurdicaouterritorial,ressalvadas:aediodeatosdecarternormativo,adeciso
derecursosadministrativoseasmatriasdecompetnciaexclusivadorgoouautoridade.
D)AAdministraoPblicadeveaqualquertempoanularseusprpriosatosadministrativos,
quandoeivadosdevciodelegalidade.
E)Arevogaodoatoadministrativo,pormotivodeconveninciaeoportunidade,nopode
serobjetodeapreciaojudicialnemdeindenizaoaoparticular.
Gabarito
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6.C
7. (Esaf/ANA/AnalistaAdministrativo/2009)Quantoaoregimejurdicoaquesesubmetem
osatosadministrativosnoordenamentobrasileiro,assinaleaopoincorreta.
a)Configuradesviodefinalidadeaprticadeatoadministrativovisandoafimdiversodaquele
previsto,explcitaouimplicitamente,naregradecompetncia.
b)Emvirtudedesuapresunode legitimidade,atprovaemcontrrio,presumesequeos
atosadministrativosforamemitidosemconformidadecomalei.
c)A conveninciaeaoportunidadedaprticadoato constituemomritoadministrativoe
apenasestaropassveisdeponderaonosatosdiscricionrios.
d)De acordo com a teoriadosmotivosdeterminantes, a situao fticaquedeterminou e
justificouaprticadeatoadministrativopassaaintegrarasuavalidade.
e) Todos os atos administrativos nulos ou anulveis so passveis de convalidao ou
saneamento,desdequeaprticadonovoatosupraafaltaanterior.
Gabarito
7.E
8. (Esaf/SefazSP/Analista emPlanejamento,Oramento e FinanasPblicas/2009)Acerca
dateoriageraldoatoadministrativo,assinaleaopocorreta.
a)
Licena
o
ato
administrativo
unilateral
e
vinculado
pelo
qual
a
Administrao
faculta
quelequepreenchaosrequisitoslegaisoexercciodeumaatividade.
b)Odecretonopodeserconsideradocomoatoadministrativo,poisrepresenta,emverdade,
manifestaolegislativaporpartedoPoderExecutivo.
c)Atoadministrativodiscricionrioaqueleemquea leinodeixouopes,estabelecendo
que,diantededeterminadosrequisitos,aAdministraodeveagirdetalouqualforma.
d)Todoatopraticadonoexercciodafunoadministrativaatoadministrativo.
e)Oatoadministrativonoestsujeitoacontrolejurisdicional.
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GabaritoPreliminar
8.A
9.(FGV/TJPA/JuizdeDireito/2009)Umaautorizaoparaexploraodejazida,quantoaos
efeitos,exemplodeatoadministrativo:
(A)negocial.
(B)constitutivo.
(C)externo.
(D)concreto.
(E)declaratrio.
Gabarito
9.B
10. (FGV/TJPA/JuizdeDireito/2009) Combasena Lei 9.784/99, analise as afirmativas a
seguir.
I. O direito da Administrao de anular os atos administrativos de que decorram efeitos
favorveis para os destinatrios decai em cinco anos, contados da data em que foram
praticados,salvocomprovadamf.
II.Oprazodedecadncia,nahiptesedeefeitospatrimoniaiscontnuos,sercontadoapartir
dapercepodoprimeiropagamento.
III.
A
convalidao
da
competncia
privativa
da
prpria
Administrao,
logo,
incabvel
que
o
rgojurisdicionalpratiqueaconvalidaodeatosadministrativos,amenosquesetratede
seusprpriosatosadministrativos.
IV.Narevogao,aAdministraoPblicaatuacomdiscricionariedade,exercendoopoderde
autotutelaquantoamotivosdemrito,avaliandoaconveninciaeaoportunidadedesuprimir
oatoadministrativo.
Assinale:
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(A)sesomenteasafirmativasIeIVestiveremcorretas.
(B)sesomenteasafirmativasIIIeIVestiveremcorretas.
(C)se
somente
as
afirmativas
I,IIeIII
estiverem
corretas.
(D)sesomenteasafirmativasII,IIIeIVestiveremcorretas.
(E)setodasasafirmativasestiveremcorretas.
Gabarito
10.E
11. (Cespe/MMA/Agente Administrativo/2009) Em relao aos poderes e aos atos
administrativos,julgueositensaseguir.
a)Umadascaractersticasdopoderdepolciaadiscricionariedade,queapossibilidadeque
temaadministraodepremexecuoassuasdecises,semprecisarrecorrerpreviamente
aoPoderJudicirio.
b)Todo
ato
praticado
no
exerccio
de
funo
administrativa
considerado
ato
administrativo.
c)Peloatributodapresunodeveracidade,presumesequeosatosadministrativosestoem
conformidadecomalei.
GabaritoPreliminar
a)
E
b)E
c)E
12. (FCC/MRE/Oficial de Chancelaria/2009) certo que a Administrao Pblica, dentre
outrassituaes:
(A)est sujeita fiscalizaoadministrativade seusatos, sendolhevedada a revogaode
seusatosdiscricionrios.
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(B) tem o dever de velar pela execuo da lei, facultada a anulao dos atos ilegais que
praticar.
(C)sujeita
se
ao
controle
jurisdicional
de
sua
atuao,
mas
no
ao
controle
legislativo
de
seus
atos.
(D)nopodedescumprira leiapretextode sua inconstitucionalidade,maspodeatuar,em
qualquersituao,contralegemoupraeterlegem.
(E) deve anular os atos ilegais que praticar e pode revogar seus atos discricionrios
inconvenientesouinoportunos.
Gabarito
12.E
13.(FCC/MRE/OficialdeChancelaria/2009) Asportarias,asautorizaeseasresoluesso
consideradas,respectivamente,espciesdeatosadministrativos
(A)normativos,ordinatriosenegociais.
(B)punitivos,ordinatriosenormativos.
(C)normativos,
negociais
eordinatrios.
(D)ordinatrios,negociaisenormativos.
(E)ordinatrios,normativosenegociais.
Gabarito
13.D
14.
(OAB
MG/Comisso
de
Exame
de
Ordem/2008)
Sobre
os
atos
administrativos,
assinale
a
alternativaCORRETA:
a) Somente a Administrao Pblica pode revogar os prprios atos e somente o Poder
Judiciriopodeanularosatosadministrativos.
b)Anulaoe revogao,por seremdirigidas a atos ilegais,noprecisam respeitardireitos
adquiridos.
c) A anulao de ato administrativo pode ser feita pelo Poder Judicirio ou pela prpria
AdministraoPblica,quandoexistentevciodelegalidade.
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d)Aanulaodependedemotivodeconveninciaeoportunidadeparaserrealizada.
Gabarito
14.C
15.(FGV/SSPRJ/OficialdeCartrio/2009)Entreosatosadministrativosaseguir,aqueleque
secaracterizacomoatoconstitutivo:
(A)aiseno.
(B)aaplicaodepenalidade.
(C)oparecer.
(D)aanulao.
(E)oatestado.
Gabarito
15.B
16.(Funiversa/PC
DF/Agente
de
Polcia/2009)
Ainda
que
no
se
possa
conceituar
precisamente o ato administrativo, ao menos trs caractersticas bsicas ele tende a
apresentar:oseuregimededireitopblico,aqualidadeprpriadoagentequeoemanaeo
fimdeatendimentoaointeressepblico.Issoposto,assinaleaalternativacorreta.
(A) A jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal recentemente referendou o carter
vinculadodaslicenas,nosepodendo,pois,cogitardesuarevogao.
(B)
A
prtica
de
atos
administrativos
est
exclusivamente
afeta
s
pessoas
jurdicas
de
direito
pblico.
(C)Comodecorrnciadaprerrogativadaautoexecutoriedadedosatosadministrativos,tem
se que as aes do Estado como demolio de obra, destruio de bens imprprios ao
consumoecobranademultassoautoexecutveis.
(D)Classificadoscomoatosadministrativos,ospareceresjurdicos,conformerecentedeciso
doSupremoTribunalFederal,podemseralvodemandadodesegurana.
(E)Odireitobrasileiroadmiteafiguradodecretoautnomo.
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Gabarito
16.E
17. (Cespe/PCPB/Perito Oficial Criminal/2009) Quanto a revogao e invalidao (ou
anulao)deatosadministrativos,assinaleaopocorreta.
A)Odesusonosuficienteparaserevogarumatoadministrativo.
B)Emrazodesuanatureza,osatosvinculadosso,emregra,revogveis.
C) A revogao dos atos administrativos produz efeitos ex tunc, uma vez que os atos
revogveissoaquelesquepossuemvciodelegalidade.
D)Ainvalidaodeumatoadministrativo,aocontrriodarevogao,deveseranalisadapelo
administradorsoboenfoquedaconveninciaedaoportunidade.
E)Opoderdeautotuteladaadministraonoencontra limitesnoroldosdireitosprevistos
noart.5.daConstituioFederalde1988(CF).
Gabarito
17.A
18. (Cespe/PCPB/Perito Oficial Criminal/2009) A doutrina brasileira reconhece como
atributos do ato administrativo a presuno de legitimidade, a imperatividade, a
exigibilidadeeaautoexecutoriedade.Acercadessesatributos,assinaleaopocorreta.
A)Apresunodelegitimidadedosatosadministrativosabsoluta(jurisetdejure).
B)
Os
atos
praticados
no
exerccio
do
poder
de
polcia
so,
normalmente,
dotados
do
atributo
daautoexecutoriedade.
C)A principal distino entre o atributo da autoexecutoriedade e da exigibilidade que o
segundo confere administrao a faculdadede executar amedida prevista em lei.Nesse
sentido, a administrao no precisa recorrer ao Poder Judicirio para implementar o ato
dotadodoatributodaexigibilidade.
D)Todososatosadministrativospossuemoatributodaautoexecutoriedade.
E)Casooadministradosesinta lesadopelosexcessosdecorrentesdeumatoautoexecutrio
daadministrao,elenopoderrecorreraoPoderJudicirioparaverseuprejuzoreparado.
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Gabarito
18.B
19. (Cespe/PCPB/Perito Oficial QumicoLegal/2009) Acerca da classificao dos atos
administrativos,assinaleaopocorreta.
A)Socomplexososatosadministrativoscujavontade finaldaadministraomanifestada
pelaconjugaodevontadesdergosdiversos.
B)Osatosdergoscolegiadossoclassificadoscomoatoscomplexos.
C)Socompostososatosoriundosdamanifestaojurdicadeumnicorgoouumnico
agente.
D)Sodeclaratriososatosqueapenas indicamumjuzodevalor,semqualquercontedo
decisrio.
E)Osatospraticadospelaadministraonoexercciodopoderdepolciasocaracterizados
comoatosdegesto.
Gabarito
19.A
20. (Cespe/PCPB/PeritoOficialMdicoLegal/2009)Assinaleaopocorretaa respeitodas
espciesdeatoadministrativo.
A)
Autorizao
a
manifestao
discricionria
do
superior
hierrquico
a
respeito
de
outro
ato.
B)Permissooatovinculadopeloqualaadministraopblicaconcordacomoatojurdico
praticado,seconformecomosrequisitoslegitimadoresdesuaedio.
C) Concesso o ato administrativo pelo qual a administrao consente que o particular
exeraatividadeouutilizebempblicoparaoseuprpriointeresse.
D)Licenaoatoadministrativovinculadopormeiodoqualaadministraopblicaoutorgaa
algum,quepara issose interesse,odireitoderealizarcertaatividadematerialquesemela
lheseriavedada,desdequesatisfeitasasexignciaslegais.
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E) Adjudicao o ato administrativo segundo o qual a administrao pblica outorga a
algum,queparaissoseinteresse,odireitodeprestarserviopblicooudeusar,emcarter
privativo,um
bem
pblico.
Gabarito
20.D
21.(Cespe/PCPB/PeritoOficialOdontoLegal/2009)Afinalidadeumdoselementosdoato
administrativo.Tamanhaasuaimportnciaquealgunsdoutrinadoresaconsideramcomo
umprincpiododireitoadministrativo.Acercadesse importanteprincpio/elementodoato
administrativo,assinaleaopocorreta.
A)Quando o administrador, dentro do mbito de sua competncia, afastase do interesse
pblico,dizsequeeleatuoucomexcessodepoder.
B) Aponta para a ocorrncia de desvio de finalidade a conduta do superior que transfere
servidor, com o qualj se desentendeu gravemente, de sua estrutura administrativa para
localidadelongnquadoestado,semoobjetivodemelhoraraprestaodosserviospblicos.
C)O
desvio
de
finalidade
pode
ser
genrico
ou
especfico.
Neste,
oato
simplesmente
deixa
de
atenderaointeressepblico.Naquele,oatodesatendefinalidadeindicadanalei.
D)Shdesviode finalidadenaadministraopblicaquandooagente,aopraticaroato,
favoreceoupersegueinteresseparticular.
E) No h desvio de finalidade quando o chefe do Poder Executivo estadual implementa
mudanasemseudepartamentodetrnsitocomofimexclusivodeaumentaraarrecadao.
Gabarito
21.B
22. (Cespe/PCPB/Agentede InvestigaoeEscrivodePolcia/2009)Adoutrinabrasileira
reconhece como atributos do ato administrativo a presuno de legitimidade, a
imperatividade,aexigibilidadeeaautoexecutoriedade.Acercadessesatributos,assinalea
opocorreta.
A)Apresunodelegitimidadedosatosadministrativosabsoluta(jurisetdejure).
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B)Osatospraticadosnoexercciodopoderdepolciaso,normalmente,dotadosdoatributo
daautoexecutoriedade.
C)A
principal
distino
entre
oatributo
da
autoexecutoriedade
eda
exigibilidade
que
o
segundo confere administrao a faculdadede executar amedida prevista em lei.Nesse
sentido, a administrao no precisa recorrer ao Poder Judicirio para implementar o ato
dotadodoatributodaexigibilidade.
D)Todososatosadministrativospossuemoatributodaautoexecutoriedade.
E)Casooadministradosesinta lesadopelosexcessosdecorrentesdeumatoautoexecutrio
daadministrao,elenopoderrecorreraoPoderJudicirioparaverseuprejuzoreparado.
Gabarito
22.B
23.(Cespe/PCPB/PapiloscopistaeTcnicoemPercia/2009)Assinaleaopocorretanoque
sereferesespciesdeatosadministrativos.
A)Alicenaespciedeatonormativo.
B)A
certido
caracteriza
se
por
ser
ato
ordinatrio.
C)Ascircularesinternassoexemplosdeatosnegociais.
D)Oparecerespciedeatopunitivo.
E)Oatestadomodalidadedeatoenunciativo.
Gabarito
23.E
24. (Cespe/PCPB/PapiloscopistaeTcnicoemPercia/2009)Assinaleaopocorreta com
relaoaosatosadministrativos.
A)Dadaapresunoabsolutadelegitimidadedosatosadministrativos,osadministradosesto
obrigadosaoseucumprimentodesdeasuaedio.
B)Aadministraonopodeimporobrigaesourestriesaosseusadministradosantesdeo
PoderJudicirioanalisaravalidadedosatos.
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C)Emregra,aindaqueoatoadministrativosejailcito,somenteporexistircomomanifestao
devontadedaadministrao,eledevesercumpridoatquevenhaaserretiradodomundo
jurdicoou
tenha
seus
efeitos
suspensos.
D)Os atos administrativos autoexecutrios podem ser imediata e diretamente executados
pelaadministrao,aindaquesejanecessrioousoda fora, ficandooPoder Judicirio,em
razodoprincpiodaseparaodospoderes,impedidodeexaminaravalidadejurdicadesses
atos.
E)Somenteemse tratandode situaodeurgnciaestautorizadaaadministraoa fazer
cumprirasaesadministrativasdiretamente,semaprviaautorizaodoPoderJudicirio.
Gabarito
24.C
25. (Cespe/PCPB/Necrotomista/2009)Osatosadministrativos so classificados comoatos
deimprio,degestoedeexpediente.Acercadessaclassificao,assinaleaopocorreta.
A) A locao de um imvel pela administrao de um particular modalidade de ato de
gesto.
B)Aaplicaodeumamultadetrnsitopeloagentepblicoexemplodeatodeexpediente.
C)Anomeaoouexoneraodeservidorpblicopelaadministraoumatodeexpediente.
D) A formalizao de um processo pela administrao que tenha sido protocolado por
particularmodalidadedeatodeimprio.
E)A inscriodeumdevedornadvidaativadaadministraopblicaexemplodeatode
gesto.
Gabarito
25.A
26. (Cespe/PCPB/Necrotomista/2009) A respeito da anulao e revogao do ato
administrativo,assinaleaopocorreta.
A)Aanulaodoatoadministrativofeitaunicamentepelaadministraopblicaenopelo
PoderJudicirio.
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B)Arevogaodoatoadministrativodsequantoaumatovlido,masqueaadministrao
entendeporbemretirlodomundojurdicoporconsiderloinoportunoouinconveniente.
C)O
ato
vinculado
poder
ser
revogado
pela
administrao
quando
esta
considerar
necessrio.
D)O Poder Judicirio poder revogar um ato administrativo editado pelo Poder Executivo
quandonestehouverumailegalidade.
E) A anulao do ato s poder ser feita pelo Poder Judicirio e a revogao, pela
administraopblica.
Gabarito
26.B
27. (Cespe/PCPB/Necrotomista/2009) Acerca da distino entre atos discricionrios e
vinculados,assinaleaopocorreta.
A)Adiscricionariedadeadministrativadecorredaausnciadelegislaoquedisciplineoatoa
serpraticadopeloagentepblico.
B)OPoderJudiciriopoderevogaroatoadministrativo,especialmenteodiscricionrio.
C)Quando
alei
no
d
margem
de
liberdade
ao
administrador,
tem
se
que
oato
discricionrio.
D) O Poder Judicirio, em regra, pode analisar a convenincia e a oportunidade do ato
administrativopara,constatadaairregularidade,anularoatopraticadopeloagentepblico.
E) A anlise da convenincia e oportunidade da prtica de um ato praticado pelo agente
pblicorepresentaomritoadministrativo.
Assim,aanliseacercada revogaoounodedeterminadoato tambmumaanlisede
mrito
administrativo.
Gabarito
27.E
28. (Cespe/PGEAL/ProcuradordoEstadodeAlagoas/2009)Acercadoatoadministrativoe
detemascorrelatos,assinaleaopocorreta.
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A)Afastaseaexignciadagarantiadocontraditrioedaampladefesanoscasosemqueo
TCU,noexercciodocontroleexterno,apreciaalegalidadedaconcessodeaposentadoriaou
penso,uma
vez
que,
em
se
tratando
de
ato
complexo,
s
aps
aaprovao
do
TCU
se
constituidefinitivamenteoatoadministrativo.
B)dispensadoo contraditrioquandooTCUanulaatodaadministraoque implementa
ascensesfuncionaissemaobservnciadaregraconstitucionaldoconcursopblico,umavez
queesseatosecaracterizacomocomplexo.
C) A nomeao de ministro do STF um ato composto, pois se inicia pela escolha do
presidentedaRepblicaepassapelaaprovaodoSenadoFederal.
D) O poder da administrao de anular ou revogar os atos que geram direitos aos
administrados devese estender indefinidamente quando no houver prazo prescricional
definidoemleiparaocaso.
E)Aanulaoouinvalidaodeatosadministrativosopera,emregra,efeitosexnunc.
Gabarito
28.A
29.(Cespe/Seger
ES/Analista
Administrativo
eFinanceiro
Cincias
Contbeis/2008)
O
ato
administrativoestsujeitoaocontroleinterno,realizadopelaprpriaadministraopblica
noexercciodopoderdeautotutela,eaocontroleexterno,exercidopeloPoderJudicirioe
peloPoderLegislativocomauxliodotribunaldecontas.
Comrelaoaesseassunto,julgueositenssubsequentes.
a)
Os
tribunais
de
contas
no
tm
a
atribuio
de
analisar
os
atos
administrativos
sob
o
enfoquedaeconomicidade,umavezqueessaanlisediz respeitoaomritoadministrativo,
quecampodeatuaoexclusivodogestorpblico.
b) Caso um ato administrativo discricionrio j praticado se mostre inconveniente e
inoportuno,aadministraopoder,viaderegra,revoglo.Esseatoderevogaoproduzir
efeitosexnunc.
Gabarito
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a)E
b)C
30.(Cespe/TREMG/TcnicoreaAdministrativa/2008)Oatoadministrativosubmetesea
regimejurdico de direito pblico e sujeitase ao controle pelo Poder Judicirio. Nesse
sentido:
A)a imperatividadeatributoquenoalcanatodososatosadministrativos,jqueosatos
meramente enunciativos ou os que conferem direitos solicitados pelos administrados no
ostentamreferidoatributo.
B)oatributodaautoexecutoriedadeimportaapresuno,atprovaemcontrrio,dequeos
atosadministrativosforamemitidosemconsonnciacomalei.
C) adiscricionariedade no mbitoda administrao pblica alcana todosos elementosou
requisitosdoatoadministrativo.
D)arevogaoatoadministrativovinculadoporintermdiodoqualaadministraopblica
extingueumatoincompatvelcomasdisposieslegais.
E)aconvalidaoatoadministrativopormeiodoqualsupridoovcioconstantedeumato
ilegal.Trata
se
de
ato
privativo
da
administrao
pblica,
j
que,
em
nenhuma
circunstncia,
a
convalidaopodeserfeitapeloadministrado.
Gabarito
30.A
31. (Cespe/TREMG/Tcnico Contabilidade/2008) A respeito da revogao de atos
administrativos,
assinale
a
opo
correta.
A)Atovinculadopodeserrevogado.
B)Atosadministrativoscomocertidesevotospodemserrevogados.
C)CabeaoPoderJudiciriorevogaratosadministrativosdoPoderExecutivo.
D)Osefeitosdarevogaodeumatoemconformidadecomaleinoretroagem.
E)Atosquegeramdireitosadquiridospodemserrevogados.
Gabarito