BIZU SENADO 2012 ANALISTA

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    SENADO FEDERAL

    BIZU DO PONTO

    REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL

    Professora Tatiana Santos

    Ol, pessoal! A nossa prova est chegando e voc no pode deixar delevar com voc as seguintes dicas dos aspectos essenciais doREGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL. Vejam s...

    O Regimento Interno do Senado Federal uma norma extensa, com 412artigos. Para que possamos imprimir eficcia s nossas anlises neste bizudo Ponto, nessa matria, vamos nos prender aos aspectos fundamentais danorma regimental.

    Primeiramente, importante que tenhamos a estrutura bsica fundamentaldos grandes tpicos regimentais, quais sejam: 1) do funcionamento daCasa; 2) do regime jurdico

    -parlamentar dos senadores; 3) da Mesa da Casa; 4) dos blocosparlamentares, da maioria, da minoria e das lideranas; 5) darepresentao externa; 6) da estrutura e da dinmica das Comisses; 7) dadinmica das Sesses; 8) da estrutura e tramitao das proposies; 9)proposies sujeitas a disposies especiais; 10) atribuies eresponsabilidades privativas da Casa; 11) da convocao e docomparecimento de Ministros de Estado; 12) da alterao ou reforma doRegimento Interno do Senado; 13) da questo de ordem; 14) dadocumentao recebida; 15) dos princpios do processo legislativo. ORegimento Interno do Senado agrupado em 15 grandes partes. A lgicade relao de cada uma dessas partes a seguinte:

    LINHA 1 DE ANLISE: DA CASA (perspectiva esttica apenasestrutura)... Plenrio Pleno Mesa Blocos Partidos Lideranas Comisses proposies documentao.

    LINHA 2 DE ANLISE: DA CASA (perspectiva dinmica apenas aatividade legislativa)... Tramitao normal e tramitao especial

    Sesses das Comisses Sesses do Plenrio... (+)

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    ...Responsabilidades competncias atribuies... (+)

    ...Representao externa, convocao.

    LINHA 3 DE ANLISE: DO SENADOR... regime jurdico-parlamentar.

    LINHA 4 DE ANLISE: DO PROCESSO LEGISLATIVO... princpios,questo de ordem, regimento interno.

    LINHA 1 ESTRUTURA DA CASA

    A sede de um rgo relaciona-se a uma espcie de domiclio poltico dorgo. A ideia de sede relaciona-se validade dos atos praticados naatividade tpica do rgo. A sede do Senado no Palcio do Congresso

    Nacional. Ento, a validade dos atos legislativos depende do local onde taisatos so praticados. Por sua vez, o Palcio do Congresso Nacional tem sedeem Braslia.

    As Comisses tm 5 dias teis que se seguirem s designaes de seusmembros para a primeira reunio, a fim de instalar seus trabalhos e elegero Presidente e o Vice. Na terceira sesso legislativa o prazo de 5 dias contaa partir da designao dos lderes.

    LINHA 2 (a) DINMICA ESPACIAL DA CASA

    QURUNS:

    Para iniciar reunio preparatria: 1/6 da Casa;

    A presena do Presidente conta para efeitos de quorum;

    O Senador-autor da proposio no vota, mas sua presena emPlenrio ou na Comisso conta para efeitos de quorum;

    Qualquer senador poder solicitar manifestao de apoiamento daproposio em discusso. Para tanto, tal ideia deve ter aprovaode pelo menos 1/10 da Casa (art. 248, , do RIS);

    IMPORTANTE A LEITURA ATENTA DO ART. 288 DO RIS. Nessedispositivo temos a regra geral constitucional de quorum como sendoa MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS. Ademais, h diversas regras paraos seguintes quoruns: 2/3, 3/5, maioria absoluta, 2/5 (releia o art.288 e no v para sua prova antes de memorizar tais hipteses);

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    Alm do art. 288 do RIS, deve alcanar maioria absoluta:indicao dos nomes dos membros do Conselho da Repblica (art.384 do RIS);

    Mesmo que o senador invoque escusa de conscincia (argio desuspeio), consoante o art. 306 do RIS, a presena dele conta paraefeito de quorum;

    Pelo voto de 3/5 da Casa, acordos de lideranas ou deciso plenriapodem criar regras as quais tm poder para fazer prevalecer o talacordo ou a tal deciso sobre os procedimentos previstos noRegimento Interno (Princpio da Supremacia do Interesse Coletivo);

    TRAMITAO:

    A URGNCIA DISPENSA: interstcios, prazos, formalidades;

    A URGNCIA NO DISPENSA: pareceres, quoruns, cpias daproposio principal ESSES SO ELEMENTOS ESSENCIAIS DADINMICA LEGISLATIVA.

    LINHA 2 (b) DINMICA TEMPORAL DA CASA

    Os perodos ordinrios ocorrero de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1

    de agosto a 22 de dezembro.

    O Senado se rene quando convocado extraordinariamente.

    Nos 60 dias anteriores s eleies gerais, o Senado funciona de acordo como RIC Regimento Interno Comum.

    As reunies preparatrias ocorrem na primeira e na terceira sessolegislativa. Cada sesso legislativa, no geral, corresponde ao anolegislativo. A legislatura compreende ao perodo de 4 anos, ou seja, ao

    perodo de 4 sesses legislativas. TEMPOS EM MINUTOS:

    1 MINUTO: homenagens de pesar (silncio), em memria do extinto,aps usarem da palavra todos os oradores;

    1 ou 2 MINUTOS: prazo de prorrogao do tempo de uso da palavra,para concluso do discurso;

    2 MINUTOS: para fazer apartes, com a permisso do orador + tempo

    para contraditar o interpelante de Ministro de Estado + tempo dadoao Ministro para trplica;

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    3 MINUTOS: os membros da comisso podero, terminada a leitura,interpelar o orador exclusivamente sobre a exposio lida, por prazonunca superior a trs minutos + tempo em que cada orador dispe (1s vez) para fazer uso da palavra na hiptese de se discutir umamatria em sesso secreta;

    5 MINUTOS: lder, em qualquer fase da sesso, exceto na Ordem doDia, para comunicao urgente (1 vez) + o relator e 1 senador decada partido, para discutir redao final (1 vez) + interpelao econtraditrio de exposio de motivos de Ministro de Estado +contraditar questo de ordem + encaminhamento de votao, 1 vez +explicao pessoal de senador + comunicao inadivel + moo +pela ordem + indagao sobre andamento dos trabalhos +

    reclamao quanto observncia do Regimento + indicao de falhaou equvoco em relao matria da Ordem do Dia (vedado, porm,abordar assunto j resolvido pela Presidncia) + encaminhamento devotao para apreciao de requerimento de urgncia;

    10 MINUTOS: tempo de espera na falta de quorum em votaoostensiva (lembre-se de que em face do princpio da soluo decontinuidade, a votao no se interrompe, seno por falta dequorum + uso da palavra, antes da Ordem do Dia, qualquer senador

    + qualquer senador, para discutir qualquer proposio, na Ordem doDia, 1 s vez (se for proposio em regime de urgncia, no mximo 5senadores a favor e 5 contra) + tempo de durao em que ascampainhas so acionadas para chamamento dos parlamentares sesso + qualquer membro da comisso para debate de Projeto deCdigo (1 vez) + relator parcial para debate de Projeto de Cdigo (2vezes);

    15 MINUTOS: no incio dos trabalhos de sesso secreta, deliberar-

    se- se o assunto que motivou a convocao dever ser tratadosecreta ou publicamente, no podendo esse debate exceder a quinzeminutos + tempo de discusso dado ao relator geral para discusso (2vezes);

    20 MINUTOS: uso da palavra, por qualquer senador, nas sessesno-deliberativas + uso da palavra, por lder, aps a Ordem do Dia,com preferncia sobre os oradores inscritos + aps a Ordem do Dia,qualquer senador, para consideraes que entender;

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    30 MINUTOS: exposio de motivos de Ministro de Estado convocadopara prestar esclarecimentos de sua pasta + para emitir parecer oralem plenrio, o relator ter o prazo de trinta minutos + havendo naOrdem do Dia matria relevante que o justifique, a Presidncia poderadiar por at trinta minutos a abertura da sesso, na hiptese deausncia de quorum mnimo para abertura dos trabalhos + o Perododo Expediente de sesso deliberativa extraordinria no exceder atrinta minutos + pedido de vista de proposio sob o regime deurgncia;

    1 HORA: procedida a verificao de votao e constatada a existnciade nmero, no ser permitida nova verificao antes do decurso de 1hora + esgotada a matria em discusso e persistindo a falta de

    nmero, a Presidncia poder, no caso de figurar na Ordem do Diamatria que pela sua relevncia o justifique, suspender a sesso porprazo no superior a uma hora, ou conceder a palavra a Senador quedela queira fazer uso;

    120 MINUTOS: tempo de durao da primeira parte da sessodeliberativa ordinria (Perodo do Expediente);

    2 HORAS: prazo para que se efetive a reunio de uma comissoconstituda pelo Presidente para apurar falta disciplinar de senador +escolha de senador para representao da Casa ou, ainda, nodesempenho de misso no Pas ou no exterior, quando for autorizadamediante deliberao do Plenrio, se houver nus para o Senado, emque o relator da matria deva se pronunciar sobre a escolha;

    4 HORAS E 30 MINUTOS: durao da sesso ordinria;

    24 HORAS: tempo do pedido deferimento de vista na hiptese deproposio em regime de urgncia quando se trate de matria que

    envolva perigo para a segurana nacional ou de providncia paraatender a calamidade pblica ou quando se pretenda a apreciao damatria na segunda sesso deliberativa ordinria subsequente aprovao do requerimento + quando se tratar de proposio comprazo determinado, a vista, desde que no ultrapasse os ltimos dezdias de sua tramitao, poder ser concedida por vinte e quatro horas+ ao Senador que houver participado dos debates em sesso secreta permitido reduzir por escrito o seu discurso, no prazo de vinte equatro horas, para ser arquivado com a ata.

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    LINHA 3 REGIME JURDICO/PARLAMENTAR

    POSSE DO SENADOR: no no cargo de senador (no existe o cargo desenador). A posse no MANDATO!... Na regra, a posse perante o Senado,

    mas pode haver posse perante o Presidente. A posse ato personalssimo,no admite procurao (por essa razo que se o senador no tomar posseno prazo considera-se renncia tcita).

    O Senador ou Suplente, por ocasio da posse, inscrever, em livroespecfico, de prprio punho, seu nome, o nome parlamentar, a respectivarubrica, filiao partidria, idade, estado civil e outras declaraes que

    julgue conveniente fazer.

    Quando um Senador vota, ele afirma sua presena para efeito de controle

    de presena do parlamentar, a fim de se livrar de um processo disciplinarpara perda do mandato, na hiptese de faltar a mais de 1/3 das sessesdeliberativas da Casa, no Plenrio. Nenhum Senador presente sessopoder escusar-se de votar, salvo quando se tratar de assunto em quetenha interesse pessoal, devendo declarar o impedimento antes da votaoe sendo a sua presena computada para efeito de quorum. Ademais, serconsiderado ausente o Senador cujo nome no conste da lista decomparecimento, salvo se em licena, ou em representao a servio daCasa ou, ainda, em misso poltica ou cultural de interesse parlamentar.

    QUESTO DE ORDEM pode TAMBM ser instrumento para denunciar atransgresso de princpios do processo legislativo.

    Para fazer uso da palavra, deve o senador falar de p, salvo licena daCasa. No pode falar de costas para a Mesa.

    A renncia senatria direito subjetivo do senador, mas s tem validadedepois de publicada.

    Para encaminhar ao Plenrio hiptese de perda de mandato parlamentar,

    mister se faz o encaminhamento de Projeto de Resoluo.

    So cargos autorizados, EXCETO PARA OS MEMBROS DA MESA: Ministro deEstado, de Governador de Territrio e de Secretrio de Estado, do DistritoFederal, de Territrio, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missodiplomtica temporria.

    O Presidente do Senado no pode dialogar com os senadores, nem pode osapartear (pode interromper, mas apartear, no)...

    Entre uma legislatura e outra no considerado binio subseqente parafins de impedimento s eleies Mesa.

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    O autor de uma proposio no pode ser o seu relator.

    O Presidente de uma Comisso pode funcionar, excepcionalmente, comoRelator.

    LINHA 4 REGRAS GERAIS INTRNSECAS DO PROCESSO LEGISLATIVO

    O processo legislativo cumpre o devido processo legal enquanto princpioconstitucional fundamental de qualquer que seja o procedimento, inclusiveno mbito do Legislativo. Os consectrios lgicos do devido processo legal(due process of law) so: ampla defesa e contraditrio. O contraditrio falar o contrrio, combater uma tese por meio de uma anttese, para quepromova o debate, pois se todos concordam com uma ideia no h debate

    e, por segurana jurdica as proposies devem ser submetidas, namedida mxima de sua possibilidade, ao debate, ao contraditrio. Com issovrias perspectivas legais so avaliadas.

    Regras dialticas do processo legislativo:

    A dialtica a cincia do contraditrio. o confronto da tese e daanttese. o corao das discusses, consoante a lgica

    democrtica;

    A votao de apoiamento no atinge o mrito da proposio. como se fosse uma prvia do mrito. uma simulao do quepoderia ocorrer com o mrito. Nesse procedimento, no existe o

    encaminhamento da votao, SALVO SE ALGUM SENADOR PEDIR APALAVRA PARA COMBATER(contraditrio, ampla defesa, dialtica) aproposio (vide art. 248 do RIS);

    Na discusso de matria em regime de urgncia, lembre-se de que 5senadores tm que apresentar a matria conforme a tese do relator e

    5 tm que apresentar contrariamente tese do relator (isso dialtica!);

    As emendas com parecer favorveis ou contrrios cuja proposioprincipal seja conclusiva devem ser remetidas da Comisso aoPlenrio (isso dialtica!);

    Encerra-se a discusso por deliberao do Plenrio, a requerimento dequalquer Senador, quando j houverem falado, pelo menos, trsSenadores a favor e trs contra (isso dialtica!);

    LEMBRE-SE DE QUE A DIALTICA O CONTRADITRIO!!!

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    Terminada a apurao, o Presidente proclamar o resultado davotao, especificando os votos favorveis, contrrios, em branco,nulos e as abstenes;

    Para toda questo de ordem suscitada levanta-se uma contradita(contraditrio dialtica!!!!);

    A discusso e a votao das emendas da Cmara a projeto do Senadofar-se-o em globo, exceto se qualquer comisso manifestar-sefavoravelmente a umas e contrariamente a outras, caso em que avotao se far em grupos, segundo os pareceres;

    Quando houver comparecimento de Ministro de Estado perante oSenado, terminada a exposio do Ministro de Estado, que ter a

    durao de meia hora, abrir-se- a fase de interpelao, pelosSenadores inscritos, dentro do assunto tratado, dispondo ointerpelante de cinco minutos, assegurado igual prazo para a respostado interpelado, aps o que poder este ser contraditado pelo prazomximo de dois minutos, concedendo-se ao Ministro de Estado omesmo tempo para a trplica;

    Quando uma proposio for MONOFSICA, ou seja, sujeita ao poderterminativo das comisses (dispensada a apreciao plenria), e se tiver

    objeto complexo (mais de 1 objeto), ENTO o Presidente define a comissode MAIOR PERTINNCIA TEMTICA ou define uma TRAMITAO EMCONJUNTO.

    So matria que podem ter a competncia terminativa: projetos de leiordinria de autoria de Senador, ressalvado projeto de cdigo + projetos deresoluo que versem sobre a suspenso da execuo, no todo ou emparte, de lei declarada inconstitucional por deciso definitiva do SupremoTribunal Federal + projetos de decreto legislativo para outorgar e renovar

    concesso, permisso e autorizao para o servio de radiodifuso sonora ede sons e imagens + tratados ou acordos internacionais + autorizao paraa explorao e o aproveitamento de recursos hdricos e a pesquisa e lavrade riquezas minerais em terras indgenas + alienao ou concesso deterras pblicas com rea superior a dois mil e quinhentos hectares +projetos de lei da Cmara de iniciativa parlamentar que tiverem sidoaprovados, em deciso terminativa, por comisso daquela Casa.

    NO PODE TER COMPETNCIA TERMINATIVA: indicaes e proposiesde projeto de resoluo que altere o Regimento Interno + projetos deresoluo sobre autorizao de operaes externas de natureza financeira,

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    de interesse da Unio, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territrios e dosMunicpios, sobre fixao, por proposta do Presidente da Repblica, limitesglobais para o montante da dvida consolidada da Unio, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municpios, sobre disposio a respeito de limitesglobais e condies para as operaes de crdito externo e interno daUnio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, de suas autarquiase demais entidades controladas pelo Poder Pblico federal, sobre disposioa respeito de limites e condies para a concesso de garantia da Unio emoperaes de crdito externo e interno, sobre estabelecimento de limitesglobais e condies para o montante da dvida mobiliria dos Estados, doDistrito Federal e dos Municpios. Tambm no pode ter competnciaterminativa proposta de emenda Constituio.

    A designao de OUTRO RELATOR quando este for vencido s se far se oparecer for votado em sentido totalmente diverso do proposto pelo Relator.Vencido, em parte, o relator, no necessrio designar outro.

    Memorize os princpios gerais do processo legislativo: princpio daparticipao igualitria dos senadores + princpio da competnciade alteridade da norma regimental + princpio da supremacia dointeresse coletivo sobre a norma regimental + princpio da nulidadeprocedimental da contrariedade regimental + princpio da

    prevalncia da norma especial sobre a norma geral + princpio dalacuna das regras e procedimentos por meio da analogia e princpiosjurdicos + princpio preservao dos direitos das minorias +princpio o colgio + princpio do quorum + princpio da intimaocom interstcio mnimo + princpio da publicidade + princpio dapossibilidade ampla de negociao.

    ***

    Com isso, finalizamos este bizu do Ponto. Despeo-me devocs com um abrao grande!... Boa prova pra voc! Diga-mecomo voc foi no concurso!... Me escreve (sic)!... Obrigada!

    Professora Tatiana Santos.

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    REGIMENTO INTERNO COMUM

    Professora Tatiana Santos

    Ol, pessoal! A nossa prova est chegando e voc no pode deixar de

    levar com voc as seguintes dicas dos aspectos essenciais do

    REGIMENTO INTERNO COMUM. Vejam s...

    No existem numerosas questes de provas anteriores da nossa banca,

    para este concurso, em matria regimental. Isso porque os concursos para

    o Senado tm periodicidade longa. Esta oportunidade importante!... O que

    faremos aqui neste bizu levantar o mximo possvel de informaes e

    dados a respeito da nossa matria onde se apresentam os contedos mais

    relevantes para a nossa prova!

    A primeirssima observao a ser feita diz respeito data do texto original:

    o Regimento Interno Comum a RESOLUO DO CONGRESSO NACIONAL

    N 1, DE 1970. No texto do RIC h, por causa dessa data, algumas

    impropriedades, como, por exemplo, a previso de processamento da PEC.

    Isso no existe mais, desde a Constituio da Repblica de 1988.

    Os parlamentares, quando em foco o Congresso Nacional, so designados

    no RIC (Regimento Interno Comum) por congressistas...

    O Regimento Interno Comum regido pelo Princpio da Identidade.

    O que significa isso? O Princpio da Identidade quer dizer que no obstante

    o Congresso Nacional seja considerado uma nica cmara, h a

    manuteno da identidade de cada Casa. Como exemplo prtico de tal

    princpio posso citar a expresso sesso conjunta. Repare que o deputado

    continua sendo deputado no Congresso Nacional. O senador continua sendo

    senador no Congresso Nacional. Na hora de votar (art. 14) a Comisso

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    Mista toma EM SEPARADO os votos dos membros do Senado e, em seguida,

    os da Cmara dos Deputados, SALVO SE HOUVER PARIDADE NUMRICA.

    O que paridade numrica?Se uma Comisso Mista houver exatamente

    iguais os quantitativos de deputados e senadores, ento, o voto no

    necessita ser separado. Mas, se na Comisso Mista no houver tal paridade,

    ou seja, se houver maior quantitativo de deputados relativamente aos

    senadores, ento, o voto tem que ser tomado em separado, ou seja,votam primeiramente os deputados e depois os senadores. No Pleno nunca

    haver tal paridade numrica, pelo que sero tomados os votos dos

    deputados e, depois, dos senadores. Se rejeitado por um desses grupos, a

    proposio ser considerada rejeitada no todo.

    No Pleno vale a seguinte regra: Art. 43: nas deliberaes, os votos da

    Cmara dos Deputados e do Senado Federal sero sempre computados

    separadamente.

    Ainda no contexto do Princpio da Identidade, o CN no se desfaz das

    lideranas originais. Inclusive, so reconhecidas as lideranas das

    representaes partidrias em cada Casa, constitudas na forma dos

    respectivos regimentos. Ademais, a estrutura de apoio para funcionamentoda liderana ficar a cargo da Casa a que pertencer o parlamentar.

    Mais sobre o Princpio da Identidade das Casas:

    ... o calendrio para a tramitao de matria sujeita ao exame das

    Comisses Mistas dever constar das Ordens do Dia do Senado e da

    Cmara dos Deputados.

    ... para a formao da CPI Mista a criao em SESSO CONJUNTA,

    mediante o apoiamento do tero dos membros de Cada Casa. A

    composio deve ser paritria, ou seja, se houver 10 deputados, deve

    ter 10 senadores. Vai a uma observao importante: a formao da

    CPI no depende de ato do Presidente e sim de mera apresentao do

    requerimento em sesso conjunta.

    ... encerrada a discusso de uma dada proposio na Casa, passar-se-, imediatamente, votao da matria, podendo encaminh-la 4

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    (quatro) Senadores e 4 (quatro) Deputados, de preferncia de

    partidos diferentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos cada um.

    ... o projeto de lei oramentria ser apreciado por uma Comisso

    Mista que contar com a colaborao das Comisses Permanentes da

    Cmara dos Deputados e do Senado Federal.

    ... a Comisso Mista para apreciao do veto presidencial ser

    composta de 3 (trs) Senadores e 3 (trs) Deputados, indicados pelos

    Presidentes das respectivas Cmaras, integrando-a, se possvel, os

    Relatores da matria na fase de elaborao do projeto.

    ... o projeto de lei, aprovado em uma das Casas do CongressoNacional, ser enviado outra Casa, em autgrafos assinados pelo

    respectivo Presidente.

    Outro princpio curioso que traduz alguns comportamentos normativos no

    mbito do RIC diz respeito confuso entre a admissibilidade e o mrito.

    Nesse sentido, observe que a Comisso dever sempre se pronunciar sobre

    o mrito da proposio principal e das emendas, ainda quando decidir pela

    inconstitucionalidade daquela. Assim, a comisso mista deve analisar omrito da proposio, bem como sua inconstitucionalidade. Veja-se que a

    mesma comisso faz a anlise de mrito e a anlise de admissibilidade no

    que toca constitucionalidade, isso porque, no Congresso Nacional no

    existe uma CCJ. Ento, a anlise de constitucionalidade no se refere a uma

    questo incidental (paralela ao mrito), mas ao prprio mrito.

    Levando-se em considerao que as proposies so bifsicas, eventual

    argio de inconstitucionalidade levantada nas Comisses, ter carter deanlise preliminar no Pleno (RIC, art. 37, pargrafo nico).

    Princpio Dialtico do Regimento Interno e o devido processo legal. A

    dialtica um procedimento onde se perfaz o contraditrio. Existem

    alguns pontos onde a tal dialtica aparece de forma mais evidente. Veja s:

    Na discusso da proposta [de requerimento de sesso secreta], podero

    usar da palavra 4 (quatro) oradores, em grupo de 2 (dois) membros de

    cada Casa, preferentemente de partidos diversos, pelo prazo de 10 (dez)minutos na discusso, reduzido para 5 (cinco) minutos no encaminhamento

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    da votao. Essa coisa de falar partidos diversos realiza o grande

    princpio do devido processo legal, a ampla defesa e o contraditrio

    (princpio dialtico).

    Vemos tambm o devido processo legal nas sesses solenes, onde

    somente podero usar da palavra um Senador e um Deputado, de

    preferncia de partidos diferentes, e previamente designados pelas

    respectivas Cmaras.

    Vejo tambm a dialtica (o contraditrio) na contradita de questo de

    ordem: Para contraditar a questo de ordem, ser permitido, a um

    Congressista, falar por prazo no excedente a 5 minutos.

    A formao da Comisso Mista, obedecido o Princpio da Proporcionalidade

    Partidria, depende da indicao das lideranas. So as lideranas que

    formam as comisses mistas. Quando o RIC diz que o Presidente do Senado

    designa os membros das Comisses Mistas (art. 9), quer dizer que ser

    assinada uma portaria oficial para formao da Comisso. Os nomes dos

    membros das Comisses Mistas so INDICADOS (sugeridos) pelas

    lideranas e, depois, o Presidente do Senado assina oficialmente a portaria,

    designando cada um para a comisso indicada, desde que obedecida aproporcionalidade partidria.

    Vamos lembrar que em cada comisso deve ser reservada uma vaga, ao

    menos, para as representaes partidrias que no obtiverem a

    proporcionalidade mnima.

    O lder no precisa se inscrever para fazer o uso da palavra ou discutir a

    matria, bem assim para encaminhar a votao.

    Todas as proposies submetidas a um processo legislativo no Congresso

    Nacional so BIFSICAS, decididas num nico turno de votao, ou seja, o

    processamento comea nas comisses mistas e depois so entregues para o

    Pleno, para manifestao do mrito. REPITO: A PEC no tem processo

    legislativo no Congresso. OBS: NA REGRA, O MTODO DE VOTAO NO

    PLENRIO DO CN o SIMBLICO. Inclusive, para a apreciao do veto

    presidencial em lei ordinria e lei complementar o mrito da questo ser

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    desenvolvido no Plenrio. A comisso apenas elabora o relatrio a ser

    discutido no Pleno.

    Na Comisso mista vale o quorum de maioria simples, como regra de

    deliberao, sendo que o Presidente da Comisso Mista s vota no caso de

    desempate.

    A sesso conjunta ser convocada para, em resumo: inaugurar sesso

    legislativa, promulgar emendas Constituio, discutir e votar Oramento,

    admitir o veto e sobre ele deliberar, elaborar resoluo para delegar leis ao

    Presidente da Repblica, elaborar ou reformar o RIC.

    No podero ser objeto de delegao os atos da competncia exclusiva doCongresso Nacional e os da competncia privativa da Cmara dos

    Deputados ou do Senado Federal nem a legislao sobre: I organizao

    dos juzos e tribunais e as garantias da magistratura; II a nacionalidade, a

    cidadania, os direitos pblicos e o direito eleitoral; e III o sistema

    monetrio. Observao!... Lei Delegada e Medida Provisria so proposies

    que no se sujeitam sano do Presidente da Repblica. O mximo que

    pode ocorrer a promulgao da lei delegada pelo Presidente da Repblica.

    Pode ocorrer, contrario sensu, que a Resoluo do Congresso Nacional aqual efetiva a tal delegao determine o retorno da proposio para avotao de mrito no Plenrio do Congresso Nacional.

    As sesses extraordinrias convocadas pelo Presidente do Senado

    dependem de anuncia do Presidente da Cmara.

    Lista dos recursos possveis:

    Recurso do autor de uma emenda contra deciso que no admitida na

    comisso. O recurso contra o ato do Presidente que no recebe a tal

    emenda e a anlise do mrito do recurso feita pelo plenrio da

    comisso, desde que com apoiamento de pelo menos 6 membros da

    comisso.

    irrecorrvel a deciso da Presidncia em questo de ordem, salvo se

    estiver relacionada com dispositivo constitucional. Concluso: se aquesto de ordem versar somente sobre a prtica exclusiva de norma

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    regimental, a deciso do Presidente pode sofrer recursos ao Plenrio.

    Se houver recurso, este no ter efeito suspensivo, ou seja, se a

    deciso do Presidente impuser alguma obrigao de fazer ou de no

    fazer, tal obrigao deve ser cumprida, independentemente do

    recurso.

    Lista dos quoruns mais importantes:

    Quorum mnimo para incio dos trabalhos na Comisso Mista: um

    tero de sua composio. Vamos lembrar que, nos termos do art.

    108 do Regimento Interno do Senado as comisses permanentes do

    Senado devem reunir com a presena mnima da maioria absoluta dos

    seus membros.

    Quorum mnimo para o incio dos trabalhos no Plenrio: um sexto

    (1/6). Vamos lembrar que no Plenrio do Senado, dito pelo

    Regimento Interno que o quorum mnimo de 1/20 da Casa (do

    Senado).

    As sesses solenes realizar-se-o com qualquer nmero.

    CUIDADO! Apresentado o parecer, qualquer membro da Comisso Mista

    poder discuti-lo pelo prazo mximo de 15 (quinze) minutos, uma nica

    vez, permitido ao Relator usar da palavra, em ltimo lugar, pelo prazo de30 (trinta) minutos. J vi uma questo onde se falava que cada membro

    da Comisso poder discutir a proposio por 15 min. Isso, na prtica,

    impossvel, pois a comisso tem 22 membros. Se cada um usar a palavra

    por 15 minutos, gastaria o tempo de 330 minutos para cada proposio, o

    que inviabilizaria por completo o trabalho do rgo.

    Esgotado o prazo destinado aos trabalhos da Comisso, sem a apresentao

    do parecer, este dever ser proferido oralmente, em plenrio, por ocasio

    da discusso da matria. ISSO EQUIVALE A UMA AVOCATRIA, mas

    automtica, sem uma deciso expressa do Plenrio. Falo isso porque no

    Senado Federal a avocatria pressupe uma deciso afirmativa do Plenrio.

    No Congresso Nacional dispensa-se tal manifestao do Plenrio. A remessa

    feita diretamente ao Pleno, pelas comisses.

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    Princpio da Soluo de Continuidade: iniciada uma votao, caso

    chegue ao fim do tempo destinado sesso (durao de 4 horas), a sesso

    automaticamente prorrogada, independentemente de prorrogao. A

    proposta de adiamento ou o requerimento de adiamento no esto sujeitos

    a discusso e ao ENCAMINHAMENTO de votao. A proposta e o

    requerimento esto sujeitos ao voto...

    Olha s a seguinte regra: Art. 23. Ouvido o Plenrio, o prazo de durao dasesso poder ser prorrogado: a) por proposta do Presidente; b) a

    requerimento de qualquer Congressista. Repare que o presidente no

    requer e sim prope, dada sua posio jurdica e poltica no contexto dos

    trabalhos legislativos.

    Algo parecido com a Hora do Expediente no Congresso Nacional dura

    apenas 30 minutos (vide o art. 31 RIC).

    da competncia da Comisso Mista a redao final da proposio, aps

    sua aprovao. Mas, ser dispensada a redao final se o projeto for

    aprovado sem emendas ou em substitutivo integral, e o texto considerado

    em condies de ser definitivamente aceito.

    Caractersticas das sesses solenes: uma Mesa republicana, pois

    convidados representantes do STF e demais autoridades, exceto do

    Planalto. Na sesso solene no h expediente. Na inaugurao de sesso

    legislativa e na posse do Presidente e do Vice-Presidente da Repblica, no

    haver oradores. Nas sesses solenes, no sero admitidas questes de

    ordem.

    Memorize que na abertura da sesso legislativa, no incio da legislatura,deve ser lida (pelo 1 Secretrio) no CN mensagem do Presidente da

    Repblica.

    Quando o Presidente da Repblica veta no todo ou em parte uma lei

    ordinria ou lei complementar encaminha a proposio ao Congresso

    Nacional. Quando a proposio chega no CN, o Presidente da Casa tem 72

    horas para conhecimento da matria aos membros das casas. Nesse prazo

    dever ser designada uma comisso mista para a apreciao da matria.

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    AGORA! ATENO!... Quando a Lei Maior fala que o Congresso Nacional

    tem 30 dias para apreciar a matria esse prazo dever ser contado do dia

    em que o Congresso convocado para o conhecimento (juzo de

    admissibilidade) da matria. O prazo da comisso para apresentao do

    relatrio de 20 dias. A DOUTRINA CLASSIFICA O NOSSO PROCESSO

    LEGISLATIVO COMO IMPRPRIO PELO FATO DE SER VEDADA A DISCUSSO

    DE MRITO DA MATRIA VETADA. O QUE SE DISCUTE TO-SOMENTE SE

    SE MANTM O VETO OU SE DERRUBA O VETO PRESIDENCIAL.

    O Regimento Comum poder ser modificado por projeto de resoluo de

    iniciativa: a) das Mesas do Senado Federal e da Cmara dos Deputados; e

    b) de, no mnimo, 100 (cem) subscritores, sendo 20 (vinte) Senadores e 80

    (oitenta) Deputados. O projeto ser apresentado em sesso conjunta.

    Constituir questo de ordem, suscitvel em qualquer fase da sesso,

    pelo prazo de 5 (cinco) minutos, toda dvida sobre a interpretao deste

    Regimento, na sua prtica exclusiva ou relacionada com a Constituio.

    Caractersticas da questo de ordem: indicatividade (o instituto deve

    indicar o dispositivo da dvida), concretude (o instituto deve tratar de

    questes prticas), pertinncia temtica (o instituto deve tratar deprocedimento do momento da dvida), objetividade (a questo de ordemno pode fazer referncia a tese doutrinria ou filosfica).

    Se, na sua prova, aparecer alguma situao segundo a qual voc no

    encontre alguma regra especfica do prprio RIC que resolva o caso,

    aplique, subsidiariamente, o REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL

    (art. 151).

    Cuidado com as seguintes frases de efeito inspiradas em provas

    anteriores (todas as seguir esto corretas):

    A Emenda Constituio no promulgada pelo Presidente do

    Congresso Nacional;

    A delegao, ao presidente da Repblica, para a elaborao de lei

    delegada tomar a forma de RESOLUO, a ser editada pelo

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    Congresso Nacional, que especificar o contedo da delegao e os

    termos de seu exerccio;

    Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributrio

    Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das

    administraes tributrias da Unio, dos Estados e do Distrito Federal

    e dos Municpios competncia PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL;

    competncia exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e

    convocar plebiscito;

    Pelo Princpio Universal, a iniciativa de lei do PPA no do CN;

    As matrias de competncia exclusiva do Congresso Nacional so

    reguladas por decretos legislativos;

    Segundo o pargrafo 3, art. 62 da CF/88, o Congresso Nacional

    disciplinar, por decreto legislativo, as relaes jurdicas decorrentes

    das medidas provisrias no convertidas em lei. "No editado o

    decreto legislativo a que se refere o 3 at sessenta dias aps a

    rejeio de medida provisria, as relaes jurdicas constitudas edecorrentes de atos praticados durante a sua vigncia conservar-se-

    o por elas regidas. Essa corresponde hiptese de direito

    adquirido sem uma norma formal que o sustente;

    No tem o servidor pblico federal direito indenizao em

    decorrncia de omisso, pelo Presidente da Repblica, de submeter a

    exame do Congresso Nacional projeto de lei anual de reviso de

    vencimento;

    No julgamento do RE 232.896/PA, Rel. Ministro Carlos Velloso, o

    Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento no sentido de que

    no perde eficcia a medida provisria com fora de lei no apreciada

    pelo Congresso Nacional, desde que reeditada por meio de nova

    medida provisria dentro do prazo de validade.

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    ***

    Com isso, finalizamos este bizu do Ponto. Despeo-me devocs com um abrao grande!... Boa prova pra voc! Diga-me

    como voc foi no concurso!... Me escreve (sic)!... Obrigada!

    Professora Tatiana Santos.

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    Bizu de Ingls Professora Vladia MattarHello! Greetings everyone!!

    Welcome to Bizu !!

    O objetivo dar DICAS de vocabulrio e de pontos gramaticais maisimportantes da disciplina, que tm maior probabilidade de cair na prova.Escrevo essas pginas para VOC, que j estudou muito e quer revisar, nessemomento, aquilo que mais interessa.Vou tentar ser bastante objetiva e vou manter meus dedinhos cruzados paraque eu consiga alcanar o que examinador vai cobrar.Vamos l ??( Lets go!! )

    Vamos comear com vocabulrio pertinente ao nosso concurso. Resolviorganizar as palavras em campos semnticos para que ajude a memorizao.Assim, ao ver a palavra (principal) voc lembrar das outras palavrasrelacionadas a ela. Vamos tentar? Essas listas foram elaboradas a partir deleitura de textos relacionados a assuntos referentes ao Senado.

    GOVERNEMNT (Governo)English Portuguese

    Public sector Setor pblico

    Tax payers Contribuintes

    Wealth RiquezaWelfare Bem estar

    Values Valores

    Federal government Governo federal

    Public confidence Confiana pblica

    Citizens Cidados

    Tax /fees Imposto; taxas

    National debt Dvida nacional

    Audit department Departamento de auditoria

    Qualms escrpulos

    Policies /Politicians Polticas / polticos

    BIDDINGS ( Licitaces )English Portuguese English PortugueseShares Aes ( bolsa ) Public works Servios

    pblicos

    bonds ttulos Companies empresasearn Ganhar(moneteriamente) Equality igualdade

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    Feasible vivel Currency moedaBidders licitantes Mandatory obrigatrioratify ratificar Contractor contratanteFulfilling Preencher (os requisitos) Winner vencedor

    Forbid proibir RegulatoyLaw Leiregulamentar

    CONSTITUTION( constituio )English Portuguese

    Majorities maioriasMinorities minoriasRights direitos

    Lower House = House ofRepresentatives

    Cmara Deputados

    Legislative process Processo legislativoParliament parlamentopass (a law) Passar/ aprovar uma leitreaties tratadosoverride (presidential vetoes) Passer por cima de, Recusar vetos do

    presidenteBill projeto de lei (o nosso PL)Statute estatutoActs of the Congress Atos do Congresso

    safeguard Garantir/defender

    IT (TI)English Portuguese English PortugueseElectroniccommunication

    Comunicaoeletrnica

    Issues Questes/problemas

    Electronicdemocracy

    Democraciaeletrnica

    Research; survey pesquisa

    Cornerstone Pedra

    fundamental/ a base

    Broadest sense sentido mais amplo

    Knowledge conhecimento Development desenvolvimentoFind out descobrir Man-made flaws Defeitos/feitos

    causados pelo homenDeluge of Data Dilvio de

    informoForeseeable previsvel

    Virtual places Lugaresvirtuais

    Seek procurar

    Enriching enriquecer Cease acabar

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    ELECTIONS ( eleies )English Portuguese

    Referendum referendoDeal acordo

    Ballot urna eleitoralWilling to disposto aDocument statement documento de declaraoReports relatarIndependence independnciaTo reach an agreement chegar a um acordoBe allowed to vote Ser autorizado a votarEntrance poll / exit poll Boca de urna ( antes e depois de votar )Head of state Chefe de EstadoOutcome Resultado, concluso

    Polls pesquisaNomination nomeaotake on assumirManoeuvring manobras

    BUSINESS( negcios )English Portuguese English Portugueseloans emprstimos To last durarMarketshare

    Fatia de mercado profit lucro

    interestrates

    Taxas de juro Anti-competitive

    anticoncorrencial

    retailers varejistas market mercadoJoin upwith

    Juntar-se a trade Comrcio,negcioou negociar

    chunck fatia shareholders acionistasTakecontrol

    Tomar/assumir ocontrole

    enforcement Execuo/aplicao(obrigao de)

    berate Repreender/censurar merge fusochain cadeia privatizing privatizao

    Competitionauthority

    Autoridaderegulatria

    protectionism protecionismo

    Sentence connectorsEsses so os conectores de frases e de oraes. Geralmente a FGV, assimcomo as demais bancas, pergunta o qu eles expresso: addition, conclusion,result, contrast...Ou perguntam se um pode ser substituido pelo outro. Exemplo: Thereforepode ser substitudo por thus. Ambos expressam result.

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    Ento, o importante no saber a traduo de cada um deles em separado,mas saber quais pertemcem ao mesmo grupo. Por isso os separei por grupos.Colocarei em evidncia aqueles que vejo com mais freqncia nas provas.

    significado/funo

    Conectores deorao/

    Conectoresde frases

    outros(adjetivos,verbos epreposies)

    Addition/adio

    alsobesidesfurthermorein additionmoreovertoo

    andnor ("andnot")

    anotheran additional

    Comparison/comparativo

    alsolikewisesimilarytoo

    andboth... andnot only...but alsoneither... nor

    asjust as

    as... aslike/alike

    just likesimilar tobe alikebe similar

    Contrast/contraste ouidiasopostas

    howeverin contrastinsteadin/by comparisonneverthelessnonethelesson the other handon the contraystill

    butyet

    althougheven thoughthoughwhereaswhile

    despitein spite ofcompared tocompared withbe different(from)be disimilarbe unlikediffer (from)

    Example /exemplo

    for examplefor instance

    such aslikean example of

    Emphasize/ nfase

    in fact

    To explainand restate/

    indeedthat is

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    explicar ereafirmar

    alternative

    / alternative

    otherwise or if

    unlesseffect orresult/consequncia ouresultado

    accordinglyas a resultas a consequenceconsequentlyhencethus

    therefore

    so result incausehave an effectonaffectthe cause ofthe reason for

    Conclusion/ concluso

    all in allin briefin conclusionin shortin summeryindeed

    it is clear thatwe can see that.The evidencesuggests that...These examplesshow that...

    Modal Verbs

    Os verbos modais possuem caractersticas prprias:

    1. so auxiliares, por isso no precisam de outros auxiliares;2. so seguidos de verbos em sua forma bsica: GO, HAVE, FINISH,3. No mudam na terceira pessoa do singular no presente. Logo, eles nunca

    recebem s, es ou ies.

    So verbos modais: can (pode, consegue), could(poderia, conseguia), may(pode, poderia), might (pode, poderia), should (deveria), must (deve),ought to (precisa) e used to (costumava).

    Assim como sentence connectors, os modais sempre aparecem em prova!!!!Os examinadores tambm perguntam o qu eles expresso:possibility,prohibition, recommendation ,permission, Obligation ...Ou perguntam se um pode ser substituido pelo outro.

    Exemplos:

    Modal Examplo Uso

    Can They can control their own budgets Ability / Possibility

    (habilidade/possibilidade)

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    We cant fix it.

    Can I smoke here?

    Can you help me?

    Inability / Impossibility( sem

    habilidade e sem possibilidade

    Permission ( pedindo permisso )

    Request( pedido )

    Could Could I borrow your dictionary?

    Could you say it again more slowly?

    We could try to fix it ourselves.

    I think we could have another Gulf War.

    Permission (pedindo permisso)

    Request( pedido )

    Suggestion(sugesto)

    Future possibility(possibilidade

    futura)

    May May I have another cup of coffee?

    China may become a major economic

    power.

    Permission( pedindo permisso)

    Futurepossibility

    (possibilidade futura)

    Might We'd better phone tomorrow, they might

    be eating their dinner now.

    They might give us a 10% discount.

    Presentpossibility

    (possibilidade do presente)

    Future possibility

    (possibilidade futura)

    Must We must say good-bye now.

    They mustnt disrupt the work more than

    necessary.

    Necessity / Obligation

    (necessidade/obrigao)

    Prohibition (proibio)

    Ought to We ought to employ a professional Saying whats rightorcorrect

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    writer. (o certo a fazer)

    Shall

    (mais

    comum na

    Inglaterra)

    Shall I help you with your luggage?

    Shall we say 2.30 then?

    Shall I do that or will you?

    Offer(oferecer algo)

    Suggestion(sugesto )

    Asking what to do(perguntar

    o que fazer)

    Should We should sort out this problem at once.

    I think we should check everything

    again.

    Profits should increase next year.

    Saying whats rightorcorrect

    Recommending action =

    deve fazer

    Uncertain prediction (Previso

    incerta, no h certeza!)

    Used to I used to have swimming classes as a

    child.

    Past habit( habito do passado)

    Would Would you mind if I brought a colleague

    with me?

    Would you pass the salt please?

    Would you like to play golf this Friday?

    My father would tell me fantastic stories

    at bed time.

    permission (pedindo permisso)

    Request( pedido )

    Invitation ( convite )

    Past habit(habito do passado).

    Aqui tem o mesmo sentido de

    used to

    Guys, a FGV gosta de perguntar o que os PRONOMES RETOMAM.Veja:

    Trecho do texto You can buy a lot of the fish for what a lawyercharges per hour, and some authorities, with commendable creativity, evenprovide them free to help control the pests

    FGV/Senado/2008In provide them free them refers to(A) lawyers.

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    (B) larvae.(C) authorities.(D) pests.(E) fish.

    GABARITO: EPrecisamos achar no perodo o que o pronome them est retomando!Para est preparado para responder esse tipo de questo lembrar-se que:

    1-Sempre procure a ralao entre sujeito e verbo. Lembre-se que no horao sem sujeito em ingls. Geralmente as frases so estruturadaassim: sujeito+ verbo(S)+ complemento.

    2-Revise os pronomes :

    Subject pronouns ( I, You, He, She, We, They, It ) tm a funo desujeito na orao:

    Heis very small. (Ele muito pequeno.)

    Itwas cold. (Estava frio.)

    Object pronouns (Me, You, Him, Her, Us, Them, It) na orao temcomo funo de objeto direto ou indireto:

    I Love himvery much. (Eu o amo muito.)

    Tell herthe news. (Conte-lhe a novidade.)

    They never talk to us. (Eles nunca conversam conosco.)

    Possessive adjectivesvo concordar com o possuidor, sendo elesujeito ou no:

    my meu, minha, meus, minhas your teu, tua, teus, tuas, seu, sua, seus, suas his dele, seu, sua, seus, suas her dela, seu, sua, seus, suas its dele, dela, seu, sua, seus, suas (coisas ou animais) our nosso, nossa, nossos, nossas their deles, delas, seu, sua, seus, suas (pessoas, animais, coisas)

    Where are your parents? (Onde esto seus pais?)

    Relative pronouns so:that, who, whom, which e whose.

    Eles se referem a termos citados anteriormente e devem ser usados semprepara se introduzir uma orao subordinada a uma orao principal.

    Cada pronome possui sua funo, por exemplo:

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    That(que): relativo a pessoas, animais e coisas.He is the manthatchanged the world.

    (Ele o homem que mudou o mundo).That is the dogthatbit my arm.

    (Aquele o cachorro que mordeu meu brao).This is the TVthatI bought.(Esta a televiso que comprei).

    Which (que, o qual, os quais, a qual, as quais):relativo acoisas e animais.

    This is the trainwhich I take to go home.(Este o trem que eu pego para ir para casa).

    Who e Whom (que ou quem): relativo a pessoas.The girlwhom Peter married is from Brazil.

    (A garota com que Peter se casou do Brasil).

    There is a man outsidewho wants to see you.(H um homem l fora que quer falar com voc). Whose (cujo, cuja, cujos, cujas): relativo posse, usado para

    pessoas e animais.That is the girlwhose brother was arrested last Saturday.

    (Aquela a garota cujo irmo foi preso sbado).

    FALSO COAGNATOSFalse cognates soaquelas palavras que parecem com palavras em portugus,mas no so:Exemplos: Lunch no lanche! Lunch = almooFigures no so figuras! Figures = nmeros.

    FALSE COGNATES LIST

    Actually (adv) - na verdade ..., o fato que .Adept (n) - especialista, profundoConhecedorAgenda (n) - pauta do dia, pauta paradiscussesAmass (v) - acumular, juntarAnticipate (v) - prever; aguardar, ficar na

    expectativaApology (n) - pedido de desculpasApplication (n) - inscrio, registro, usoAppointment (n) - hora marcada,compromisso profissionalAppreciation (n) - gratido, reconhecimentoArgument (n) - discusso, bate bocaAssist (v) - ajudar, dar suporteAssume (v) - presumir, aceitar comoverdadeiroAttend (v) - assistir, participar deAudience (n) - platia, pblico

    Balcony (n) - sacadaBaton (n) - batuta (msica), caceteteBeef (n) - carne de gado

    Cafeteria (n) - refeitrio tipo universitrio ouindustrialCamera (n) - mquina fotogrficaCarton (n) - caixa de papelo, pacote decigarros (200)Casualty (n) - baixa (morte fruto de acidenteou guerra), fatalidade

    Cigar (n) - charutoCollar (n) - gola, colarinho, coleiraCollege (n) - faculdade, ensino de 3 grauCommodity (n) - artigo, mercadoriaCompetition (n) - concorrnciaComprehensive (adj) - abrangente, amplo,extensoCompromise - (v) entrar em acordo, fazerconcesso; (n) acordo, conciliaoContest (n) - competio, concursoConvenient (adj) - prticoCostume (n) - fantasia (roupa)

    Data (n) - dados (nmeros, informaes)Deception (n) - logro, fraude, o ato deenganar

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    Defendant (n) - ru, acusadoDesign (v, n) - projetar, criar; projeto, estiloEditor (n) - redatorEducated (adj) - instrudo, com alto grau deescolaridadeEmission (n) - descarga (de gases, etc.)

    Enroll (v) - inscrever-se, alistar-se, registrar-seEventually (adv) - finalmente,conseqentementeExciting (adj) - empolganteExit (n, v) - sada, sairExpert (n) - especialista, peritoExquisite (adj.) - belo, refinadoFabric (n) - tecidoGenial (adj) - afvel, aprazvelGraduate program (n) - Curso de ps-graduaoGratuity (n) - gratificao, gorjetaGrip (v) - agarrar firmeHazard (n,v) - risco, arriscarIdiom (n) - expresso idiomtica, linguajarIncome tax return (n) - declarao deimposto de rendaInjury (n) - ferimentoInscription (n) - gravao em relevo (sobrepedra, metal, etc.)Intend (v) - pretender, ter intenoIntoxication (n) - embriaguez, efeito dedrogasJar (n) - pote

    Journal (n) - peridico, revista especializadaLamp (n) - luminriaLarge (adj) - grande, espaosoLecture (n) - palestra, aulaLegend (n) - lendaLibrary (n) - bibliotecaLocation (n) - localizaoLunch (n) - almooMagazine (n) - revistaMayor (n) - prefeitoMedicine (n) - remdio, medicinaMoisture (n) - umidade

    Motel (n) - hotel de beira de testradaNotice (v) - notar, aperceber-se; aviso,comunicaoNovel (n) - romanceOffice (n) - escritrioParents (n) - paisParticular (adj) - especfico, exatoPasta (n) - massa (alimento)Policy (n) - poltica (diretrizes)Port (n) - portoPrejudice (n) - preconceitoPrescribe (v) - receitar

    Preservative (n) - conservantePretend (v) - fingirPrivate (adj) - particularProcure (v) - conseguir, adquirir

    Propaganda (n) - divulgao de idias/fatoscom intuito de manipularPull (v) - puxarPush (v) - empurrarRange (v) - variar, cobrirRealize (v) - notar, perceber, dar-se conta,

    conceber uma idiaRecipient (n) - recebedor, agraciadoRecord (v, n) - gravar, disco, gravao,registroRefrigerant (n) - substncia refrigeranteusada em aparelhosRequirement (n) - requisitoResume (v) - retomar, reiniciarRsum (n) - curriculum vitae, currculoRetired (adj) - aposentadoSenior (n) - idosoService (n) - atendimentoStranger (n) - desconhecidoStupid (adj) - burroSupport (v) - apoiarTax (n) - impostoTrainer (n) - preparador fsicoTurn (n, v) - vez, volta, curva; virar, girarn=noun; v=verb; adv=adverb; adj=adjetivo

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    Aqui vo as Dicas finais:

    Os sufixos e os prefixos podem nos ajudar muito quando noreconhecemos uma palavra. Revise-os:

    a) ous, able, ful e less caracterizam adjetivos. Ex: happiness.b) hood, ship, ment, ness caracterizam substantivos.Ex: friendship

    c) i, im, discaracterizamnegativa, ou seja, NO. Ex: ilegal.

    Fique bem atento aos false cognates . Voc j os conhece ?!, no sedeixe enganar! Vou colocar uma listinha com alguns no final, ok?!

    Ateno com os sentence connectors. D uma lida neles antes daprova. Voc no precisa decorar o que cada um significa em portugus,

    mas precisa saber eles expressam: resultado, concluso... Veja a apresentao visual do texto: ttulo, subttulo, figuras,

    fonte...Eles te daro uma idia de que tipo de vocabulrio esperar dotexto, e provavelmente te levaro s palavras-chave.

    Ateno para as palavras que se repetem ao longo do texto: elas teindicaro o principal assunto/ objetivo do texto. Ex.: invest, investment,investee, invested.

    Dont forget: leve para prova, alm da gua mineral e da barrinha decereal, confiana e pensamento POSITIVO!!Voc est preparado!!Good luck!!

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    Bizu de Administrao Pblica

    Este material traz uma compilao dos principais tpicos deAdministrao Pblica listados na programao do edital, e que so essenciaispara um bom desempenho na

    I. PRINCPIOS CONSTITUCIONAIS RELATIVOS ADMINISTRAO PBLICA

    Os Princpios Constitucionaisartigo 37 da Constituio Federal de 1988Art. 37. A administrao pblica direta e indireta de qualquer dos Poderes daUnio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer aosprincpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade eeficincia (...)

    a observncia dos princpios constitucionais relativos administraopblica obrigatria para todos os Poderes

    os princpios listados so

    indireta, e os princpios so vlidos em todas as esferas de governo

    Estados, Distrito Federal e Municpios.

    PRINCPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAO PBLICAPRINCPIO

    LEGALIDADES permitida Administrao Pblica a execuo doque est expressamente previsto em lei, ou nas demaisespcies normativas.

    IMPESSOALIDADE

    H dois sentidos para o Princpio da Impessoalidade:

    Impessoalidade confundeFinalidade Administrativaadministrador pblico que s pratique o ato para o seufim legal, ou seja, o interesse pblico

    Impessoalidade refere37 da CF/88:

    1e campanhas dos rgos pblicos dever ter cartereducativo, informativo ou de orientao social,

    podendo cocaracterizem promoo pessoal de autoridades ou

    LLEGALIDADE

    IIMPESSOALIDADE

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    Bizu de Administrao Pblica Professor Renato Fenili

    Este material traz uma compilao dos principais tpicos deAdministrao Pblica listados na programao do edital, e que so essenciaispara um bom desempenho na prova. Bons estudos!!

    I. PRINCPIOS CONSTITUCIONAIS RELATIVOS ADMINISTRAO PBLICA

    Os Princpios Constitucionais explcitos so os constantes doartigo 37 da Constituio Federal de 1988 (CF/88):Art. 37. A administrao pblica direta e indireta de qualquer dos Poderes daUnio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer aos

    legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

    a observncia dos princpios constitucionais relativos administraoobrigatria para todos os Poderes;

    os princpios listados so aplicveis administrao pblica direta e

    vlidos em todas as esferas de governoEstados, Distrito Federal e Municpios.

    PRINCPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAO PBLICASIGNIFICADO

    S permitida Administrao Pblica a execuo doque est expressamente previsto em lei, ou nas demaisespcies normativas.H dois sentidos para o Princpio da Impessoalidade:

    No seu sentido mais comum, o Princpio da

    Impessoalidade confunde-se com oFinalidade Administrativa, o qual impe aoadministrador pblico que s pratique o ato para o seufim legal, ou seja, o interesse pblico.

    Em um sentido menos comum, oImpessoalidade refere-se ao contedo do 1 do artigo37 da CF/88:

    1 - A publicidade dos atos, programas, obras, serviose campanhas dos rgos pblicos dever ter cartereducativo, informativo ou de orientao social,

    podendo constar nomes, smbolos ou imagens quecaracterizem promoo pessoal de autoridades ou

    IMPESSOALIDADE

    MMORALIDADE

    PPUBLICIDADE

    ANALISTA LEGISLATIVO -

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    Professor Renato Fenili

    Este material traz uma compilao dos principais tpicos deAdministrao Pblica listados na programao do edital, e que so essenciais

    so os constantes do caputdo

    Art. 37. A administrao pblica direta e indireta de qualquer dos Poderes daUnio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer aos

    legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

    a observncia dos princpios constitucionais relativos administrao

    aplicveis administrao pblica direta e

    vlidos em todas as esferas de governo: Unio,

    PRINCPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAO PBLICA

    S permitida Administrao Pblica a execuo doque est expressamente previsto em lei, ou nas demais

    H dois sentidos para o Princpio da Impessoalidade:No seu sentido mais comum, o Princpio da

    se com o Princpio da, o qual impe ao

    administrador pblico que s pratique o ato para o seu

    Em um sentido menos comum, o Princpio dase ao contedo do 1 do artigo

    A publicidade dos atos, programas, obras, serviose campanhas dos rgos pblicos dever ter cartereducativo, informativo ou de orientao social, dela no

    nstar nomes, smbolos ou imagens quecaracterizem promoo pessoal de autoridades ou

    EEFICINCIA

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    PRINCPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAO PBLICAPRINCPIO SIGNIFICADO

    servidores pblicos.

    MORALIDADE

    Talvez a melhor sntese do Princpio da Moralidade seja a

    apresentada pelo Decreto n 1.171/1994 (Cdigo detica do Servidor Pblico Federal):II - O servidor pblico no poder jamais desprezar oelemento tico de sua conduta. Assim, no ter quedecidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e oinjusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e oinoportuno, mas principalmente entre o honesto e odesonesto (...).A moral administrativa o norte que rege a aplicao doPrincpio da Moralidade. Difere da moral comum, a qual

    todos os membros de uma sociedade esto submetidos.

    PUBLICIDADE

    H dois sentidos para o Princpio da Impessoalidade: no sentido mais comum, o Princpio da Publicidade

    refere-se necessidade de publicao oficial dos atosadministrativos a fim de que possam produzir efeitosexternos. Nesse caso, diz-se que a publicidade dos atosadministrativos pressuposto de sua eficcia.

    o sentido menos comum refere-se exigncia datransparncia da atividade administrativa como um todo.

    EFICINCIA

    Trata-se da imposio Administrao Pblica a busca

    do bem comum, de modo transparente, imparcial,buscando qualidade e visando melhor utilizaopossvel dos recursos pblicos. Note que a busca pelamelhor utilizao possvel dos recursos pblicos,conforme destacado acima, faz com que o Princpio daEficincia aproxime-se muito da noo deeconomicidade.

    II. PROBIDADE ADMINISTRATIVA

    A probidade administrativa deve ser uma qualidade inerente ao agente

    pblico, no exerccio de suas funes. Nas palavras de Marcello Caetano(1970):[...] o funcionrio servir a Administrao com honestidade, procedendo, noexerccio de suas funes, sem aproveitar os poderes ou facilidades delasdecorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer.

    Em decorrncia, a improbidade administrativa refere-se ao opostodessa conduta. No intuito de evitar que o administrador pblico exera suafuno de forma corrupta, a CF/88, em seu art. 37, dispensou ateno especials penalidades decorrentes dos atos de improbidade administrativa:

    4 - Os atos de improbidade administrativa importaro a suspenso dosdireitos polticos, a perda da funo pblica, a indisponibilidade dos bens e o

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    ressarcimento ao errio, na forma e gradao previstas em lei, sem prejuzoda ao penal cabvel.

    A fim de regulamentar este dispositivo constitucional, editou-se a Lei n8.429/92, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa.

    Em um primeiro momento, sendo a improbidade um desvio de conduta doagente pblico, a lgica que o prprio agente seja o punido pela Lei n8.429/92. Cabe apenas ressaltar que o termo agente pblico empregadode forma genrica na citada lei, abrangendo servidores e empregados pblicos,membros de Poderes, agentes polticos etc. No entanto, o particular tambmpode sujeitar-se s disposies desta Lei, desde que favorea ou se beneficiedo ato de improbidade, conforme disposto no art. 3 da Lei n 8.429/92:Art. 3 As disposies desta lei so aplicveis, no que couber, quele que,mesmo no sendo agente pblico, induza ou concorra para a prtica do atode improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    No quadro abaixo so ilustrados os sujeitos ativos (quem comete) e ossujeitos passivos (as vtimas) da improbidade administrativa:

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVASujeitos Ativos Sujeitos Passivos (Vtimas)

    servidores pblicos; agentes polticos1; ocupantes de cargo em comisso; agentes pblicos que possuem

    vnculo transitrio e semremunerao com a

    Administrao Pblica (mesrios,jurados, estagirios etc.);

    Particulares que favoream ou sebeneficiem da improbidade.

    Administrao Pblica Diretae Indireta de quaisquerPoderes e esferas dafederao;

    Entidades particulares quetenham participao de

    dinheiro pblico em seupatrimnio ou receita (acimade 50% do patrimnio oureceita anual).

    A Lei de Improbidade Administrativa, em seu Captulo II (Sees I, IIe III), considera trs hipteses para a consecuo de um ato deimprobidade administrativa. So elas:

    Enriquecimento ilcito = recebimento de vantagem econmica /patrimonial em razo de cargo, mandato, funo ou emprego pblico;

    Prejuzo ao Errio = ao ou omisso do agente que implique perdapatrimonial de rgos pblicos;

    1 ** A jurisprudncia do STF aponta no sentido de que agentes polticoscom foro privilegiado (presidente da repblica, governadores,senadores, deputados federais e estaduais etc.) no respondem porimprobidade administrativa de acordo com o 4 do art. 37 daConstituio Federal, mas sim por crime de responsabilidade perante oSTF. Sugiro que, no concurso, caso haja meno expressa sobre a

    jurisprudncia do STF, opte por desconsiderar agentes polticos como

    sujeitos Lei de Improbidade.

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    Atentado contra os Princpios da Administrao Pblica = ao ouomisso do agente que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,legalidade e lealdade s instituies.Os atos de improbidade que se encaixam em cada uma dessas hipteses

    so arrolados nos artigos 9, 10 e 11 da Lei de Improbidade. A lista no

    exaustiva, servindo de orientao quele que aplica a lei.Em termos de conduta do agente (dolo / culpa), essencial termos o

    seguinte quadro em mente:

    HIPTESE DE IMPROBIDADE CONDUTA DO AGENTEEnriquecimento ilcito Apenas dolo

    Prejuzo ao errio Dolo ou culpaAtentado contra os Princpios da

    Administrao PblicaApenas dolo

    III. DISCRICIONARIEDADE

    Sempre que o Estado atuar como representante da coletividade, suasmanifestaes so chamadas de atos administrativos. H, nesse caso, suaao unilateral, j que independe da vontade do particular para fazer com queo interesse pblico seja preservado

    Todo ato administrativo deve possuir 5 (cinco) elementos ourequisitos: competncia, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Nos atos administrativos vinculados, todos os seus elementos(conforme tabela acima) tambm so vinculados, ou seja, no h a mnimaliberdade do agente em ponderar sobre esses requisitos.

    J nos atos administrativos discricionrios, apenas os trs primeiros

    elementos do ato (competncia, finalidade e forma) so vinculados. J osdois ltimos requisitos (motivo e objeto) so passveis de serem ponderadospelo agente pblico.

    A ponderao sobre o motivo e o objeto chamada de mritoadministrativo, caracterstica central da discricionariedade administrativa.

    A discricionariedade administrativa 100% baseada na lei. H previsolegal para que a Administrao Pblica atue com flexibilidade, ok?

    O desfazimento de atos administrativos podem se dar por revogao ouanulao:

    DESFAZIMENTO DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    REVOGAO ANULAO

    Razo para odesfazimento

    Inconvenincia ouinoportunidade do ato

    Ilegalidade do ato

    Quem possui acompetncia para o

    desfazimento

    Administrao Pblica(revoga seus prprios

    atos)

    Administrao Pblica(anula seus prprios atos)

    ou Poder Judicirio

    EfeitosExNunc

    (No retroagem)ExTunc

    (ReTroagem)Atos sujeitos aodesfazimento Apenas atosdiscricionrios Atos vinculados oudiscricionrios

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    IV. ATUAES DO MINISTRIO PBLICO E DO

    A exigncia do Controle da Administrao Pblica decorre do fato de oadministrador ser um representante dos interesses da coletividade, gerindo

    recursos pblicos. Nesse caso, dizemos que h oda Administrao ou de outro Poder, significando que, ao mesmo tempo emque h a prerrogativa de se controlar a atividade administrativa, o controle tambm um dever do gestor pblico representante da sociedade.

    Vrias so as fontes de Controle da Adexercido pela prpria Administrao sobre seus atos, bem como pelo PoderJudicirio, no que diz respeito legalidade. H de se mencionar, ainda, aspossibilidades de controle efetuado pelo Ministrio Pblico e pelo PoderLegislativo, bem como o controle popular. Vejamos, nesse sentido, o seguinteesquema, referente s fontes do controle administrativo:

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    ATUAES DO MINISTRIO PBLICO E DO PODER JUDICIRIO

    A exigncia do Controle da Administrao Pblica decorre do fato de oadministrador ser um representante dos interesses da coletividade, gerindo

    recursos pblicos. Nesse caso, dizemos que h o poder-dever de vigilnciada Administrao ou de outro Poder, significando que, ao mesmo tempo emque h a prerrogativa de se controlar a atividade administrativa, o controle tambm um dever do gestor pblico representante da sociedade.

    s so as fontes de Controle da Administrao Pblica.exercido pela prpria Administrao sobre seus atos, bem como pelo PoderJudicirio, no que diz respeito legalidade. H de se mencionar, ainda, aspossibilidades de controle efetuado pelo Ministrio Pblico e pelo PoderLegislativo, bem como o controle popular. Vejamos, nesse sentido, o seguinteesquema, referente s fontes do controle administrativo:

    ANALISTA LEGISLATIVO -

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    PODER JUDICIRIO

    A exigncia do Controle da Administrao Pblica decorre do fato de oadministrador ser um representante dos interesses da coletividade, gerindo

    dever de vigilnciada Administrao ou de outro Poder, significando que, ao mesmo tempo emque h a prerrogativa de se controlar a atividade administrativa, o controle tambm um dever do gestor pblico representante da sociedade.

    ministrao Pblica. H o controleexercido pela prpria Administrao sobre seus atos, bem como pelo PoderJudicirio, no que diz respeito legalidade. H de se mencionar, ainda, aspossibilidades de controle efetuado pelo Ministrio Pblico e pelo PoderLegislativo, bem como o controle popular. Vejamos, nesse sentido, o seguinte

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    No Brasil, vigora o chamado Sistema de Jurisdio nica, tambmconhecido como Sistema Ingls. Nesse sistema de controle judicial, cabeapenas ao Poder Judicirio o poder de fazer a coisa julgada (= deciso

    definitiva). Assim, s decises emanadas no mbito de rgos administrativoscabe sempre a recorrncia ao Poder Judicirio.

    H vrias maneiras segundo as quais os administrados ou que algunsrgos especficos podem provocar o Judicirio. Temos o habeas corpus, ohabeas data, o mandado de injuno, as aes possessrias, as aes deconsignao em pagamento etc. Para esta reviso, iremos nos ater a 3 (trs)destes instrumentos: o mandado de segurana, a ao popular e a aocivil pblica.

    O mandado de segurana uma ao que pode ser impetradaindividual ou coletivamente, e visa a proteger um direito lquido e certo,

    quando o responsvel pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridadepblica ou agente de pessoa jurdica no exerccio de atribuies do PoderPblico.

    A ao popular um instrumento conferido ao cidado para a defesados interesses da coletividade (e no de seus interesses pessoais).

    A ao civil pblica, por sua vez, cuja conduo tpica da atuao doMinistrio Pblico. Preliminarmente, contudo, essencial conhecermos umpouco das caractersticas principais do Ministrio Pblico.

    O Ministrio Pblico, de acordo com as Cartas Constitucionais do Brasil,j foi rgo pertencente ao Poder Judicirio e tambm ao Poder Executivo. A

    Constituio Federal de 1988 o consolidou como uma instituio democrtica,independente dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio.Eis a conceituao que a CF/88 faz do Ministrio Pblico:

    Art. 172 O Ministrio Pblico instituio permanente, essencial funojurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurdica, doregime democrtico e dos interesses sociais e individuaisindisponveis.

    Assim, podemos dizer que as principais funes do MP so a defesa: da ordem jurdica - fiscalizando o efetivo cumprimento de todas as leis

    nacionais e tambm das decorrentes de tratados e acordos internacionaisde que o Brasil seja signatrio;

    do regime democrtico: zelando pelo Estado de Direito e pelaobservncia dos princpios e normas que asseguram a participaopopular na conduo dos destinos do Pas; e,

    dos interesses sociais e individuais indisponveis2: promovendotodas as medidas e aes necessrias para a efetivao de direitos emque esteja presente o interesse geral, da coletividade, visando melhoria das condies de vida em sociedade.

    2 So indisponveis os direitos dos quais a pessoa no pode abrir mo, como o direito vida, sade, honrae liberdade.

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    De modo geral, o quadro abaixo faz uma sntese da atuao do MinistrioPblico:

    ATUAO DO MINISTRIO PBLICO

    Como atua? Por iniciativa prpria ou mediante provocao, o Ministrio

    Pblico ingressa em aes em nome da sociedade.

    Atua perantequem?

    O Ministrio Pblico atua perante o Poder Judicirio (STF, STJTSE, TRFs etc.), nos casos regulamentados pela Constituio epelas leis federais. Tambm atua fora da esfera judicial, sobretudo na defesados direitos difusos3, como em inquritos civis e audinciaspblicas.

    Atuaocomo fiscal

    da lei

    Quando um processo em andamento na Justia Federal envolveinteresse pblico relevante, como um direito coletivo ouindividual indisponvel, o Ministrio Pblico Federal deve ser

    ouvido, mesmo que no seja autor da ao.Atuao narea cvel

    Na rea cvel, o Ministrio Pblico atua na chamada tutelecoletiva, ou seja, protegendo direitos de toda a sociedade ou degrupos sociais, agindo mediante ao civil pblica, ao civilcoletiva ou ao de improbidade administrativa.

    Atuao narea criminal

    Na rea criminal, cabe ao Ministrio Pblico promover a aopenal pblica4, nos casos de crimes que causem prejuzos Unio.

    De forma mais especfica, o art. 129 da CF/88 lista as funes institucionaisdo Ministrio Pblico:

    Art. 129. So funes institucionais do Ministrio Pblico:I -promover, privativamente, a ao penal pblica, na forma da lei;II -zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Pblicos (...);III -promovero inqurito civile a ao civil pblica (...);IV - promover a ao de inconstitucionalidade ou representao para fins deinterveno da Unio e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituio;V - defender judicialmente os direitos e interesses das populaes indgenas;VI - expedir notificaes nos procedimentos administrativos de suacompetncia (...);VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da leicomplementar mencionada no artigo anterior;VIII - requisitar diligncias investigatrias e a instaurao de inquritopolicial, indicados os fundamentos jurdicos de suas manifestaesprocessuais;IX - exercer outras funes que lhe forem conferidas, desde que compatveiscom sua finalidade, sendo-lhe vedada a representao judicial e aconsultoria jurdica de entidades pblicas.

    3

    Direitos difusos so relativos a toda a sociedade, e no especficos a uma pessoa ou grupo de indivduos.4

    Ao penal pblica um pedido ao Estado para a punio de um crime.

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    Como vemos no inciso III do art. 129 da CF/88, funo institucionaldo Ministrio Pblico a promoo de ao civil pblica. Trata-se de uminstrumento processual de que pode se valer o Ministrio Pblico e outrasentidades legitimadas para a defesa de interesses difusos5, coletivos6 eindividuais homogneos7. O importante sabermos que a ao civil pblica

    vedada para a defesa de interesses individuais e disponveis, ok?O art. 5 da Lei n 7.347/1985 lista as entidades legitimadas a propor

    a ao civil pblica:Art. 5o Tm legitimidade para propor a ao [civil pblica]:

    I - o Ministrio Pblico;II - a Defensoria Pblica;III - a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios;IV - a autarquia, empresa pblica, fundao ou sociedade de economia

    mista; [...]

    V. ORAMENTO PBLICOOramento Pblico um instrumento de planejamento do Estado.

    atravs dele que o Poder Pblico fixa as despesas que pretende realizar emdeterminado perodo, com base nas receitas que espera captar nesse mesmointerstcio (= intervalo de tempo).

    O modo pelo qual h a fixao de receitas e a previso de despesas porfora de lei ordinria a Lei Oramentria Anual (LOA) de iniciativa do PoderExecutivo. Dessa forma, comum a apresentao de um conceito maisobjetivo (ou estrito) de Oramento Pblico:

    Oramento Pblico (estrito) = a lei de iniciativa do Poder Executivo(aprovada pelo Poder Legislativo) que estima receitas e fixa despesas para umdeterminado exerccio financeiro8.

    Apesar da definio acima fazer referncia a apenas LOA, importantetermos em mente que o planejamento oramentrio brasileiro atualmente feito em 3 (trs) etapas complementares e harmnicas entre si, sobre as quaisdiscorreremos com maior profundidade posteriormente:

    Plano Plurianual (PPA) uma lei; Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO), e Lei Oramentria Anual (LOA).

    H mais de um modelo (ou tipo) de oramento. No Brasil, observou-se a

    5Interesses difusos = Interesses difusos: que no so especficos de uma pessoa ou grupo de indivduos, mas

    de toda a sociedade, como o direito de todos respirarem ar puro.

    6Interesses coletivos = Interesses coletivos: de um grupo, categoria ou classe ligados entre si ou com a parte

    contrria por uma relao jurdica.

    7Interesses individuais homogneos = que tm um fato gerador comum, atingem as pessoas individualmente

    e da mesma forma, mas no podem ser considerados individuais.

    8 Exerccio Financeiro = perodo em que ocorrem as operaes contbeis dos entes pblicos. No Brasil, oexerccio financeiro coincide com o ano civil, ou seja, vai de 01 de janeiro a 31 de dezembro.

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    evoluo do tipo de oramento pblico empregado, conforme ilustrado noesquema abaixo:

    PRINCPIOS ORAMENTRIOS

    PRINCPIOSPRINCPIO

    Legalidade

    Diz respeito limitao ao poder de tributar e de gastar

    do Estado. As receitas e as despesas so previstas pormeio de leis, minimizando, assim, a arbitrariedade doEstado na gesto dos recursos pblicos.forma, todos os instrumentos oramentrios (PPA, LDO,LOA) so leis.

    UnidadeTodas as receitas e despesas, de todos os Poderes e doMinistrio Pblico, devem estar contidas emoramentria

    Universalidade

    Todas as receitas (inclusive as de operaes de crditoautorizadas em lei) e todas as despesas devem constar

    da LOA. (no pode haver omisso de receitas e despesasna lei oramentria). Exceo so ascrdito por antecipao da receita

    Unidade de Caixada Unio

    Todo o valor arrecadado de receitas (com rarssimasexcees) deve ser recolhido Conta nica do Tesouro,mantida junto ao Banco Central.

    Anualidade ouPeriodicidade

    O oramento (LOA) deve ter a vigncia de um ano,coincidindo com o

    Exclusividade

    CF 88, art. 165,conter dispositivo estranho previso da receita e

    fixao da despesa, no se incluindo na proibio aautorizao para abertura de crditos suplementares e

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    evoluo do tipo de oramento pblico empregado, conforme ilustrado no

    PRINCPIOS ORAMENTRIOS

    PRINCPIOS ORAMENTRIOSSIGNIFICADO

    Diz respeito limitao ao poder de tributar e de gastar

    do Estado. As receitas e as despesas so previstas pormeio de leis, minimizando, assim, a arbitrariedade doEstado na gesto dos recursos pblicos.forma, todos os instrumentos oramentrios (PPA, LDO,LOA) so leis.Todas as receitas e despesas, de todos os Poderes e doMinistrio Pblico, devem estar contidas emoramentria.Todas as receitas (inclusive as de operaes de crditoautorizadas em lei) e todas as despesas devem constar

    da LOA. (no pode haver omisso de receitas e despesasna lei oramentria). Exceo so ascrdito por antecipao da receitaTodo o valor arrecadado de receitas (com rarssimasexcees) deve ser recolhido Conta nica do Tesouro,mantida junto ao Banco Central.O oramento (LOA) deve ter a vigncia de um ano,coincidindo com o ano civil (01/01 a 31/12).CF 88, art. 165, 8 - A lei oramentria anualconter dispositivo estranho previso da receita e

    fixao da despesa, no se incluindo na proibio aautorizao para abertura de crditos suplementares e

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    evoluo do tipo de oramento pblico empregado, conforme ilustrado no

    Diz respeito limitao ao poder de tributar e de gastar

    do Estado. As receitas e as despesas so previstas pormeio de leis, minimizando, assim, a arbitrariedade doEstado na gesto dos recursos pblicos. Da mesmaforma, todos os instrumentos oramentrios (PPA, LDO,

    Todas as receitas e despesas, de todos os Poderes e doMinistrio Pblico, devem estar contidas em uma s lei

    Todas as receitas (inclusive as de operaes de crditoautorizadas em lei) e todas as despesas devem constar

    da LOA. (no pode haver omisso de receitas e despesasna lei oramentria). Exceo so as operaes de

    Todo o valor arrecadado de receitas (com rarssimasexcees) deve ser recolhido Conta nica do Tesouro,

    O oramento (LOA) deve ter a vigncia de um ano,ano civil (01/01 a 31/12).

    A lei oramentria anual noconter dispositivo estranho previso da receita e

    fixao da despesa, no se incluindo na proibio aautorizao para abertura de crditos suplementares e

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    PRINCPIOS ORAMENTRIOSPRINCPIO SIGNIFICADO

    contratao de operaes de crdito, ainda que porantecipao de receita, nos termos da lei.

    Publicidade

    Necessidade de publicao oficial da LOA, comopressuposto de sua eficcia. Refere-se tambm transparncia da gesto fiscal, mediante adisponibilizao, sociedade, de relatrios de execuooramentria e prestao de contas.

    No-afetao ouno-vinculao

    A receita oramentria de impostos no pode servinculada a rgos, fundos ou despesas (h algumasexcees, previstas pela CF/88.

    Oramento BrutoTodas as receitas e despesas devero constar da LOApelos seus valores totais, vedadas quaiquer dedues

    Equilbrio

    O total da despesa oramentria prevista para um

    perodo no pode ultrapassar o da receita oramentriapara o mesmo perodo.

    Especificao ouEspecializao

    vedada a incluso de dotaes globais na LOA, ou seja,a incluso de receitas e de despesas com especificaesgenricas, sem a discriminao necessria. (excees:reserva de contingncia e investimentos em regime deexecuo especial).

    ClarezaO oramento deve ser expresso de forma clara ecompreensvel para qualquer cidado.

    OS INSTRUMENTOS ORAMENTRIOSTrs so os instrumentos de planejamento oramentrio previstos pelo art.

    165 da CF/88: o PPA, a LDO e a LOA. Todos so leis de iniciativa privativa doPoder Executivo.

    O Plano Plurianual (PPA) assim definido pelo 1 do art. 165 da CF/88:

    1 - A lei que instituir o plano plurianual estabelecer, de formaregionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administrao pblicafederal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para asrelativas aos programas de durao continuada.

    O PPA um instrumento de planejamento de longo prazo, referente a umperodo de 4 (quatro) anos). Inicia-se no segundo ano de mandato do Chefe doPoder Executivo e tem sua vigncia at o final do primeiro ano do mandato doChefe do Poder Executivo subsequente.

    Seguindo as macro orientaes do PPA, a cada ano elaborada a LeiOramentria Anual (LOA). Mas quem faz a interligao do que est previstono PPA (orientaes em nvel estratgico) com as previses de receita efixao de despesas da LOA (orientaes em nvel operacional)? Eis o papel daLei de Diretrizes Oramentrias.

    A Lei de Diretrizes Oramentrias assim definida pelo 2 do art. 165da CF/88:

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    2 - A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas eprioridadesda administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para oexerccio financeiro subsequente, orientar a elaborao da leioramentria anual, dispor sobre as alteraes na legislao tributria eestabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais defomento.

    Por fim, a Lei Oramentria Anual (LOA) o instrumento executrio dooramento pblico. Deve ser compatvel com o PPA e com a LDO e, comovimos, contm trs oramentos: o oramento fiscal, o de investimentos e o daseguridade social.

    Compete ao Chefe do Poder Executivo, privativamente, o envio aoCongresso Nacional das propostas dos instrumentos oramentrios.

    VI. POLTICA FISCAL

    Os diversos modos de atuao do Estado no papel de agenteeconmico so chamados de polticas econmicas. Tais polticas podem serdivididas em trs grandes grupos: Poltica Monetria, Poltica Cambial e PolticaFiscal.

    A Poltica Fiscal refere-se atuao do Governo na arrecadao detributos e na estruturao dos gastos provenientes dessas fontes dearrecadao. Tem por objetivo alcanar objetivos sociais amplos, tais como aexecuo de polticas pblicas, o estmulo da produo, a minimizao da taxade desemprego, o financiamento do dficit pblico, a reduo dasdesigualdades sociais etc. A Poltica Fiscal age sobre a renda disponvel que os

    indivduos podero destinar ao consumo e poupana.De acordo com o seu tipo, a poltica fiscal pode ser expansionista oucontracionista. Os objetivos e o modo de atuao do Estado em cada umdesses tipos so sintetizados no quadro abaixo:

    POLTICA FISCALEXPANSIONISTA CONTRACIONISTA

    ObjetivoAumento da atividadeeconmica, em geral emtempos de crise.

    Retrao da atividade econmica,em geral visando ao controle dainflao.

    Modo de

    atuao doEstado

    Aumento dos gastos pblicose/ou reduo da tributao.

    Reduo dos gastos pblicose/ou aumento da tributao.

    EfeitoAumento do dficitoramentrio.

    Reduo do dficit oramentrio.

    De modo geral, o Estado busca o aquecimento da economia de seumercado. Nesse sentido, adota uma poltica fiscal expansionista, diminuindo acarga tributria ou ampliando os gastos pblicos (salrios de servidorespblicos, investimentos em obras etc.) e, consequentemente, aumentando arenda do indivduo em curto prazo. Eis a lgica da poltica fiscalexpansionista:

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    No entanto, a queda na tributao ou o aumento dos gastos pblicospode implicar uma situao em que o Estado ga