caso 01 a 16 civil 4

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  • 8/18/2019 caso 01 a 16 civil 4

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    Caso Concreto

    Jarbas adquiriu de Jerônimo em julho de 2012 um apartamento localizado na praiade Balneário Camboriu. Após cinco meses morando no imó el Jarbas !oi noti!icadopelo condom"nio para que pa#asse as ta$as condominiais atrasadas re!erentes aoper"odo de janeiro de 2011 a junho de 2012. Jarbas contra%noti!icou o Condom"nioa!irmando que as ta$as condominiais n&o lhe poderiam ser cobradas' uma ez que( )poca n&o era proprietário do imó el. *er#unta%se+ quem tem raz&o' oCondom"nio ou Jarbas, -$plique sua resposta e indique nela qual o prazoprescricional para a cobran a dessas ta$as.

    Con!orme o caso Jarbas ) o adquirente do imó el /apart. no qual responde pelosd)bitos do alienante' em rela &o ao condom"nio' inclusi e multas e jurosmoratórios' assim diz o art. 1.. 3 do CC

    4e#undo o art. 205' '3 ' l CC. A prescri &o ocorre em 3 anos' quando a lei n&o lhehaja !i$ado prazo menor.

    6uest&o objeti a 14obre direitos reais e direitos obri#acionais ) correto a!irmar que+

    a. A e$press&o 7ireitos 8eais ) mais abran#ente do que a e$press&o 7ireito dasCoisas e' por isso' aquela ) a e$press&o adotada pelo Códi#o Ci il.

    b. 9anto os direitos reais quanto os direitos obri#acionais s&o direitos subjeti osn&o patrimoniais e' por isso' o objeto de suas rela :es jur"dicas s&o de naturezaeconômica.

    c. ;s direitos obri#acionais s&o absolutos' ou seja' imp:em%se er#a omnes<enquanto os direitos reais s&o relati as e imp:em%se inter partes.

    d. ;s direitos reais s&o numerus clausus' sendo edada a cria &o de tiposinominados. ;s direitos obri#acionais s&o numerus apertus' podendo a autonomiapri ada criar tipos inominados.C;88-9A

    e. ;s direitos obri#acionais se e$tin#uem com o perecimento da coisa. ;s direitosreais permanecem' ainda que o objeto da presta &o tenha dei$ado de e$istir.

    6uest&o objeti a 2

    4obre as obri#a :es propter rem ) correto a!irmar que+

    a. 4&o obri#a :es que constituem erdadeiros direitos reais' uma ez que e$istem

    em !un &o da e$ist=ncia desses. *ortanto' o titular do direito real' será o titular daobri#a &o propter rem.

    b. 4&o obri#a :es de natureza ambulatória' o que si#ni!ica a!irmar que atitularidade acompanha sempre o direito real' como ) o caso da ta$acondominial.C;88-9A

    c. ;correndo a trans!er=ncia da coisa sobre a qual incide uma obri#a &o propter rem esta estará automaticamente e$tinta.

    d. 8en>ncia ao direito real libera sempre o renunciante da obri#a &o propter rem.

    e. *ara a caracteriza &o da obri#a &o propter rem importa identi!icar quem era o

    seu titular ( )poca do !ato #erador.

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    4-?A@A 2

    Caso Concreto

    Jo&o' Jos) e J>lio s&o compossuidores de uma chácara indi isa localizada na8e#i&o ?etropolitana de Curitiba. @o entanto' em outubro de 2011 Jo&o' semconsultar os demais possuidores resol eu cercar uma !ra &o ideal da propriedade'declarando a área como e$clusi amente sua. Jos) e J>lio insur#iram%se contra aturba &o e solicitaram a retirada da cerca.

    a Classi!ique a posse de Jo&o sobre a área cercada e e$plique as classi!ica :esescolhidas.

    A posse ) injusta le ando%se em conta sendo os copossuidores do terreno sócaberia tal di is&o de comum acordo entre todas as partes' sendo ent&o injusta'pelo "cio da clandestinidade e ainda de má%!)' já que Jo&o di!erente do que ersao art. 1.201 do CC' que descre e um possuidor de boa !)' sabe ele no caso o "ciode seu ato' perdendo esse caráter con!orme o te$to do art. 1202 do mesmo CCb Jos) e J>lio podem ser considerados compossuidores para !ins de de!esa daárea comum pro indi iso, Justi!ique sua resposta.

    4im já que os 2 e$ercem posse indi is" a do bem' lo#o tanto um como o outroteriam direito de pleitear a de!esa da área comum art 11 ' CC

    6uest&o objeti a 1

    4obre as teorias subjeti ista' objeti ista e ecl)tica da posse ) correto a!irmar que+Certa -

    a. A teoria objeti ista !oi desen ol ida 4a i#n por e a!irma que a posse ) umpoder de !ato sobre a coisa' ou seja' a posse implica a possibilidade de al#u)mdispor !isicamente de uma coisa /corpus com inten &o de considerá%la sua/animus .

    b. A teoria subjeti ista !oi desen ol ida por herin# e a!irma que a posse consisteno e$erc"cio de al#um dos direitos inerentes ( propriedade' independente dainten &o do possuidor. D' portanto' uma !orma de e$terioriza &o da propriedade.

    c. A teoria ecl)tica !oi desen ol ida por 4aleilles que a!irma que a posse cont)m oselementos corpus e animus' sendo a natureza da coisa ou sua apropria &oeconômica irrele antes para determiná%la.

    d. Antes dos estudos de 4a i#n o animus domni era considerado elementointe#rante da posse pela maioria da doutrina.

    - ; Códi#o Ci il consa#ra a teoria objeti ista' embora em al#uns arti#os sepossam notar al#umas concess:es ( teoria subjeti ista presentes nos arts. 12 E e1250.

    6uest&o objeti a 2

    4obre a classi!ica &o da posse' pode%se a!irmar que+Certa C

    a. @o usu!ruto a posse direta ) e$ercida pelo nu%proprietário.

    b. ; adquirente de imó el n&o #ra ado n&o pode e$ercer todos os poderesinerentes ao dom"nio uma ez que sua posse n&o pode ser considerada plena.

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    C. *osse clandestina ) a que se obt)m sem o conhecimento do possuidor esorrateiramente e (s escondidas.

    d. *osse precária ) a que se adquire com a recusa da restitui &o da coisa' quandoesta ) entre#ue para posterior de olu &o. 9rata%se de posse em que o "cio secaracteriza no momento de sua aquisi &o.

    e. A posse de boa%!) n&o pode em nenhuma circunstFncia ser con ertida em possede má%!).

    Aula

    Caso Concreto

    Carla e Jose!ina tinham entre si um contrato de comodato erbal' pelo qual aprimeira emprestou ( se#unda uma casa localizada na 8ua da *az' por prazoindeterminado. Após cinco anos de i#=ncia do contrato' Jose!ina !oi noti!icadapara sua desocupa &o em trinta dias' Gencido o prazo a comodatária n&o dei$ou oimó el ale#ando que+ o comodato n&o aceita resili &o unilateral e tem direito dereten &o porque no imó el construiu /antes mesmo da noti!ica &o para de olu &ouma #ara#em e uma piscina para utilizar nos !inais de semana e que ambos lhe#eram tamb)m direito ( indeniza &o. 7iante dessa situa &o per#unta%se+ a *odeo comodante pedir a restitui &o do bem concedendo prazo ao comodatário parasua desocupa &o, -$plique sua resposta. b Jose!ina tem direito ( indeniza &o e

    a reten &o pelas obras realizadas, Justi!ique sua resposta. A Art. 3E1 C.C H I4e o comodato n&o ti er prazo con encional' presumir%se%lhe%áo necessário para o uso concedido< n&o podendo o comodante' sal o necessidadeimpre ista e ur#ente' reconhecida pelo juiz' suspender o uso e #ozo da coisaemprestada' antes de !indo o prazo con encional' ou o que se determine pelo usooutor#ado. H ; uso da coisa dada em comodato de erá ser temporário' podendoo prazo para a restitui &o ser determinado ou indeterminado' nesse caso o prazoserá presumido' ou seja' será o tempo que !or necessário pra o comodatário possausu!ruir do bem para o !im que o destina. Como o contrato ) por tempoindeterminado o comodante pode solicitar a restitui &o bem' sal o necessidadeimpre ista e ur#ente reconhecida pelo juiz.

    B Art. 1.21 C.C H I; possuidor de boa%!) tem direito ( indeniza &o dasben!eitorias necessárias e >teis' bem como' quanto (s oluptuárias' se n&o lhe!orem pa#as' a le antá%las' quando o puder sem detrimento da coisa' e poderáe$ercer o direito de reten &o pelo alor das ben!eitorias necessárias e >teis. H@esse caso ha eria o direito a indeniza &o pelas obras realizadas.

    6uest&o objeti a 1

    /4-KAL 8J 2010 Com rela &o aos e!eitos da posse' analise as a!irmati as ase#uir.

    . ; rei indicante' obri#ado a indenizar as ben!eitorias ao possuidor de má%!)' temo direito de optar entre o seu alor atual e o seu custo. H Art 1.222 do C.C

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    . ; possuidor de má%!) sempre responde pela perda ou deteriora &o da coisa.

    . ; possuidor de má%!) responde por todos os !rutos colhidos e percebidos' bemcomo pelos que' por sua culpa dei$ou de perceber' desde o momento em que seconstituiu a má%!)' mas terá direito (s despesas de produ &o e custeio. Art. 1215do C.C

    Assinale+

    a. se somente a a!irmati a esti er correta.

    b. se somente a a!irmati a esti er correta.

    c. se somente as a!irmati as e esti erem corretas.

    d. se somente as a!irmati as e esti erem corretas.

    e. se todas as a!irmati as esti erem corretas.

    6uest&o objeti a 2

    4obre os e!eitos da posse assinale a alternati a correta+

    a. ; possuidor de boa%!) somente responde pela perda total ou parcial da coisaquando culpado pela ocorr=ncia.

    b. ; possuidor de má%!) tem direito ( indeniza &o e$clusi amente das ben!eitoriasnecessárias.

    c. ; possuidor de boa%!) tem direito de reten &o das ben!eitorias necessárias.

    d. Ma endo acess&o durante o per"odo de posse poderá o possuidor pleitear arespecti a indeniza &o do proprietário.

    e. Ma endo a uls&o poderá o possuidor pleitear a respecti a indeniza &o dopossuidor indireto.

    4-?A@A

    Caso Concreto

    Nucas preparando%se para uma ia#em de um m=s solicitou ao seu ami#o Jos)Carlos que #uardasse durante esse per"odo al#uns pertences seus' a !im de e itar

    que !ossem perdidos em e entual !urto ( sua resid=ncia. -ntre os pertencesentre#ues a Jos) Carlos esta am+ um automó el' uma bicicleta' um computador eum tablet. Jos) Carlos receberá pela #uarda dos bens durante o m=s da ia#em oequi alente a 8O 200'00 /duzentos reais . -nquanto Nucas esta a iajando suairm& procurou Jos) Carlos e$i#indo que lhe entre#asse o computador' pois seriaseu. Jos) Carlos a!irmou ser imposs" el a entre#a' pois nada tinha lhe sidocomunicado por Nucas. *riscila a#rediu Jos) Carlos !"sica e erbalmente tentando!azer com que lhe entre#asse o computador. *er#unta%se+ pode Jos) Carlos !azer uso da autode!esa dos bens, -$plique sua resposta.

    4im' de acordo com o art. 1.210' CC inciso 1P para#ra!o 1. 'Jos) Carlos poderá!azer uso da auto de!esa 'contanto que o !a a lo#o.

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    6uest&o objeti a 1

    /9J*8 2010 A le#isla &o estabelece os modos de aquisi &o e perda dapropriedade' cujo instituto ) considerado o mais amplo dos direitos reais' o maiscompleto dos direitos subjeti os' ez que a #rande maioria dos con!litos de

    interesses en ol e disputas de natureza patrimonial. Considerando a mat)riaacerca do instituto' a alie as se#uintes asserti as e escolha aalternati aC;88-9A+

    . A perda da propriedade imó el pela ren>ncia se opera desde lo#o por qualquer modo e$presso que indique a ontade do renunciante.

    . A propriedade imó el se realiza independentemente de ato translati o dopossuidor precedente' se a aquisi &o n&o se der pelo modo deri ado.

    . 4e n&o hou er entendimento entre os donos de coisas con!undidas'

    misturadas' ou adjuntadas' o resultado do todo será di idido proporcionalmenteentre eles' e$ceto se uma das coisas !or a principal' hipótese em que o dono destas=%lo%á do todo' desde que indenizado pelos demais.

    G. A propriedade ) em certa medida um direito ilimitado e por natureza irre o#á el.Contudo' o princ"pio da irre o#abilidade comporta e$ce :es. A ordem jur"dicaadmite situa :es nas quais a propriedade torna%se temporária' hipótese em queuma ez implementada a condi &o resol e%se a propriedade' resol endo tamb)mos direitos reais concedidos na sua pend=ncia.

    a. Apenas as asserti as e est&o corretas.

    $b. Apenas as asserti as e G est&o corretas.

    c. Apenas a asserti a G está correta.

    d. 9odas as asserti as est&o corretas

    6uest&o objeti a 2

    4obre os modos de aquisi &o e perda da posse' pode%se a!irmar que+

    a. Como se sabe' posse ) !ato e n&o direito' por isso' o modo de aquisi &o n&oin!lu=ncia na caracteriza &o da posse' nem tampouco na prote &o possessória. ;smodos de aquisi &o s&o importantes para a de!ini &o do momento em que seiniciou a posse.

    b. 4e a coisa alienada' mó el ou imó el' permanece em poder do alienante ou deterceiro as partes n&o podem se aler da cláusula constituti' para e!eitos detransmiss&o da posse.

    4-?A@A 3

    Caso Concreto

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    A!irmam -roulths Cortiano Junior e Jussara ?aria Neal de ?eirelles/200Q' p. 2Q que ,a propriedade n&o )' assim' uma qualidade dohomem' mas uma necessidadeR ;ra' se todas as coisas s&o objeto deum direito de propriedade' todas as coisas t=m um proprietário. - at)

    mesmo as e entuais contradi :es do sistema s&o resol idas demaneira simples,. *er#unta%se+a 4e todas as coisas t=m dono' como e$plicar a ,res nullius,,-$plique sua resposta e nela conceitue res nullius.8es nullius ) uma e$press&o latina' composta de res S nullius'si#ni!icando literalmente Tcoisa sem donoT ou Tcoisa de nin#u)mT.b ; clássico conceito de propriedade atende a demandas modernas,-$plique sua resposta.

    Conceito clássico+ propriedade ) um poder que a pessoa e$erce sobrea coisa. *ara doutrina majoritária' por)m' n&o e$iste rela &o entrepessoa e coisa' raz&o pela qual o conceito clássico perdeu !or a nos>ltimos anos.c A !un &o social pode ser considerada elemento estrutural do direitode propriedade, Justi!ique sua resposta.

    A CKUEE quebra o paradi#ma patrimonialista em prol doe$istencialismo' dei$ando a propriedade de ser um direito absoluto. Aleitura do direito de propriedade passa a ser realizada a partir da!un &o social /direito !undamental #arantido pela Constitui &o .6uest&o objeti a 1/7*- 4- 2012 Com rela &o ao direito de propriedade' direito real por meio do qual o proprietário tem a !aculdade de usar' #ozar e dispor dacoisa e o direito de rea =%la do poder de quem injustamente a possuaou detenha' assinale a op &o correta.a. A lei admite a inter en &o na propriedade' por meio dadesapropria &o' sempre que o a#ente p>blico entend=%la con enientee necessária aos interesses da administra &o p>blica' tendo' nessecaso' o proprietário direito a justa indeniza &o.b. *resume%se' at) que se pro e o contrário' que as constru :es ouplanta :es e$istentes na propriedade sejam !eitas pelo proprietário e(s suas e$pensas. -ntretanto' aquele que semeia' planta ou edi!icaem terreno alheio' ainda que tenha procedido de boa%!)' perde' empro eito do proprietário' as sementes' plantas e constru :es.c. Caso o in asor de solo alheio esteja de boa%!) e a área in adidae$ceda a i#)sima parte do solo in adido' o in asor poderá adquirir apropriedade da parte in adida' mas de erá responder por perdas e

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    danos' abran#endo os limites dos danos tanto o alor que a in as&oacrescer ( constru &o quanto o da área perdida e o da des aloriza &oda área remanescente.d. Vma das !ormas de aquisi &o da propriedade de bens mó eisocorre por interm)dio da usucapi&o+ se#undo o Códi#o Ci il brasileiroem i#or' aquele que possuir' de boa%!)' coisa alheia mó el como sua'de !orma justa' pac"!ica' cont"nua e inconteste' durante cinco anosininterruptos' adquirir%lhe%á a propriedade.e. A propriedade do solo abran#e tamb)m a do espa o a)reo esubsolo correspondentes' incluindo%se as jazidas' minas e demaisrecursos minerais' bem como os potenciais de ener#ia hidráulica' masn&o os monumentos arqueoló#icos' os rios e la#os !ronteiri os e osque banham mais de uma unidade !ederati a.6uest&o objeti a 2/*W? *B 2012 ; Códi#o Ci il brasileiro considera !iduciária a+a. propriedade resol> el de coisa mó el in!un#" el que o de edor' comescopo de #arantia' trans!ere ao credor.b. propriedade resol> el de coisa imó el que o de edor trans!ere aocredor isando !ornecer esp)cie de #arantia real.c. propriedade resol> el de coisa mó el !un#" el que o de edor' semescopo de #arantia' trans!ere ao credor.d. posse precária de coisa imó el que o de edor trans!ere ao credor

    isando !ornecer esp)cie de #arantia real.e. posse precária de coisa mó el !un#" el que o de edor' com escopode WA8A@9 A' 98A@4K-8- A; C8-7;8

    4-?A@A 5

    Caso ConcretoJ>lio ) proprietário de um terreno cujos limites s&o demarcados por um pequeno córre#o. -m setembro de 2011 obras da *re!eitura?unicipal pro ocaram altera &o permanente do curso natural dasá#uas o que promo eu a seca de!initi a do leito do córre#o. J>lio'

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    curioso por natureza' procura seu escritório' conta%lhe os !atos e lheper#unta a quem pertencerá o leito do córre#o seco+ ( *re!eitura oupode incorporar ao seu terreno, 8esponda !undamentadamente aper#unta.

    8esposta+ J>lio poderá adquirir atra )s de acess&o con!orme art. 1.2 E a 1230 do CUC.6uest&o objeti a 14obre a aquisi &o da propriedade imobiliária' pode%se a!irmar que+a. ; usucapi&o e a acess&o s&o e$emplos de aquisi &o deri ada.b. @a aquisi &o ori#inária o adquirente assume o dom"nio em lu#ar dotransmitente e nas condi :es em que a propriedade se encontra a.

    c. Gia de re#ra a aquisi &o imobiliária se opera pela transcri &o dot"tulo em cartório do re#istro p>blico e a mobiliária se !az pela tradi &o.d. @a aquisi &o a t"tulo uni ersal adquire%se um bem ou um conjuntoindi idualizado de bens' mas n&o a totalidade do *atrimônio. Já naaquisi &o a t"tulo sin#ular o objeto da aquisi &o ) !ormado pelainte#ralidade de um patrimônio.e. @a transmiss&o de um !undo mercantil ou compra de uma heran aa aquisi &o se dá a t"tulo uni ersal.

    6uest&o objeti a 2/?*- 4* 2012 A Nei de 8e#istros *>blicos /Nei no 5.013UQestabelece que' apresentado o t"tulo ao re#istro imobiliário' o o!icial'ha endo e$i#=ncia a ser satis!eita' a indicará por escrito. ;apresentante do t"tulo' n&o se con!ormando com a e$i#=ncia do o!icialou n&o a podendo satis!azer' requererá que o o!icial suscite a d> idaimobiliária para o juiz dirimi%la' obedecendo%se o se#uinte+

    . @o *rotocolo' anotará o o!icial' ( mar#em da prenota &o' aocorr=ncia da d> ida.

    . ; o!icial dará ci=ncia dos termos da d> ida ao apresentante'!ornecendo%lhe cópia da suscita &o e noti!icando%o para impu#ná%la nopróprio cartório de re#istro de imó eis' no prazo de 13 /quinze dias'remetendo%se' em se#uida' os autos ao juiz.

    . mpu#nada a d> ida com os documentos que o interessadoapresentar' será ou ido o ?inist)rio *>blico' no prazo de 10 /dezdias.

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    G. 7a senten a' poder&o interpor apela &o' com os e!eitos de oluti oe suspensi o' o o!icial do cartório de re#istro' o interessado' o?inist)rio *>blico e o terceiro prejudicado.G. 9ransitada em jul#ado a decis&o da d> ida' se !or jul#adaprocedente' os documentos ser&o de ol idos ao apresentante' dando%se ci=ncia da decis&o ao o!icial' para que a consi#ne no *rotocolo ecancele a *renota &o< se !or jul#ada improcedente' o interessadoapresentará' de no o' o t"tulo' com o respecti o mandado judicial' paraque o o!icial proceda ao re#istro anteriormente ne#ado.-stá correto o que se a!irma A*-@A4 em +a. ' G e G.b. ' ' G e G.c. ' e .d. ' e G.e. ' G e G.

    4emana Q

    Caso Concreto

    /?*- AN 2012 adaptada ?anoel casou%se com Joaquina no ano de 200 e te e com ela dois!ilhos' *edro e Nuana. ; casal adquiriu um pequeno imó el no bairro de *itan#uinha na cidadede ?aceió' com 200 metros de área constru"da e nele passaram a residir. Al)m do imó el' ocasal adquiriu dois e"culos durante o trFmite da rela &o conju#al e ambos n&o possuem outrosbens imó eis. Joaquina passou a manter um relacionamento e$traconju#al com umcompanheiro de trabalho e abandonou o marido ?anoel no in"cio do ano de 2012' mudando%separa o bairro do Karol' em ?aceió. ?anoel passou' ent&o' a e$ercer sem oposi &o a possedireta com e$clusi idade sobre o imó el de propriedade do casal no bairro de *itan#uinha'utilizando%o para sua moradia' bem como de seus !ilhos *edro e Nuana. *er#unta%se+ poderá?anoel adquirir o direito inte#ral desse imó el, -m caso a!irmati o' por quanto tempo teria quee$ercer a posse sobre o bem, -$plique suas respostas.?anoel adquirirá o dom"nio inte#ral deste imó el se esta posse sem oposi &o e come$clusi idade !or e$ercida pelo prazo m"nimo ininterruptos de 2 anos' de acordo com ausucapi&o !amiliar art 12 0%A CC

    6uest&o objeti a 1

    /?*-4*U2010 Assinale a alternati a correta+

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    a. @a usucapi&o urbana indi idual' pre ista na Nei nP 10.23QU01 /-statuto da Cidade ' n&o )poss" el le ar%se a e!eito aquisi &o de terreno in!erior ao m"nimo módulo urbano.

    b. A usucapi&o rural consa#rada no arti#o 1.2 do Códi#o Ci il' que e$i#e a chamada possetrabalhoUmoradia' n&o reclama animus domini da parte usucapiente.

    c. A usucapi&o coleti a pode ter como objeto áreas particulares e p>blicas.

    d. ;s bens dominicais' ( luz do no o Códi#o Ci il Brasileiro' podem ser usucapidos.

    e. @a usucapi&o coleti a' pre ista na Nei nP 10.23QU01 /-statuto da Cidade ' como re#ra #eral'a cada possuidor será atribu"da' por decis&o judicial' i#ual !ra &o ideal de terreno.

    6uest&o objeti a 2

    /?*- -4 2010 Com rela &o ( usucapi&o da propriedade imó el' assinale a op &o correta.

    a. 4e um condômino ocupar área comum' como se sua !osse' e sem qualquer oposi &o' aduradoura in)rcia do condom"nio' aliada ao prazo le#al' poderá pro ocar a usucapi&o.

    b. 7i!erentemente do que ocorre com a usucapi&o ordinária' o prazo para a aquisi &o depropriedade por usucapi&o e$traordinária ) i#ual ao prazo para a posse simples e quali!icada.

    c. ; justo t"tulo que enseja a aquisi &o da propriedade por usucapi&o ) aquele que !oi le ado a

    re#istro pelo possuidor.

    d. 7e acordo com a jurisprud=ncia dominante' n&o ) poss" el usucapi&o oluntária de bem de!am"lia.

    e. 4e determinado condom"nio !or pro indi iso e a posse recair sobre a inte#ralidade do imó el') poss" el que um dos condôminos usucape contra os demais comproprietários.

    4emana ECaso Concreto

    ?ário' contumaz receptador de e"culos !urtados' adquiriu um e"culo Wol em!e ereiro de 200 ' alterando%lhe a placa e o chassi. 7esde ent&o' ?ário emutilizando cont"nua e ininterruptamente o e"culo. @o entanto' em maio de 201?ário !oi parado em uma blitz que apreendeu o e"culo' mesmo tendo estea!irmado que como já esta a na posse do bem há mais de dez anos' tinha lheadquirido a propriedade por usucapi&o. *er#unta%se+ bens !urtados ou roubadospodem ser objeto de usucapi&o por pessoa que conhece sua ori#em, Justi!ique

    sua resposta.

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    8+ 4im' 8econhece%se usucapi&o e$traordinária pela posse superior a cinco anos'mesmo que o primeiro adquirente conhecesse o itium !urti. X; ladr&o podeusucapir< o terceiro usucape' de boa%!) ou má%!)' a coisa !urtada

    @esse caso apresentamos os requisitos essenciais para aquisi &o de bem mó el

    por usucapi&o' art. 51E caput' CC.6uest&o objeti a 1

    4obre os modos de aquisi &o da propriedade mobiliária' pode%se a!irmar que+

    a. ; pedreiro que realizando uma obra em terreno alheio encontra um ba> de joiasn&o terá direito a pleitear a di is&o com o dono do terreno.

    b. Aquele que possuir coisa mó el como sua' cont"nua e incontestadamente'durante dois anos' com justo t"tulo e boa%!)' adquirir%lhe%á a propriedade por usucapi&o.

    c. Ma erá especi!ica &o nos casos de escultura em rela &o ( pedra nela utilizada'por isso' a esp)cie no a sur#ida será de propriedade do escultor.

    d. ; biodiesel ) !orma de comist&o uma ez que tem ori#em da mistura de coisasl"quidas em que n&o ) poss" el a separa &o.

    e. 6uem quer que ache coisa alheia perdida res perdita de erá restitu"%la ao seudono ou le#"timo possuidor' n&o podendo pela de olu &o e$i#ir qualquer !orma derecompensa.

    8+ e6uest&o objeti a 2

    4obre a descoberta e ocupa &o' ) correto a!irmar que+

    a. A apropria &o de uma coisa sem dono /res nullius constitui um ne#ócio jur"dicouma ez que resulta da inten &o de assenhorar%se do bem.

    b. *ara e!eti ar%se a ocupa &o ) essencial a apreens&o da coisa com as própriasm&os.

    c. A coisa perdida ) suscet" el de ocupa &o.

    d. ; tesouro pode ser considerado na le#isla &o brasileira uma !orma de ocupa &ouma ez que pode ser caracterizado como res nullius ou res derelicta.

    e. ; usu!rutuário n&o terá direito ( parte do tesouro encontrado por outrem'quando o usu!ruto recair sobre uni ersalidade ou quota%parte de bens.

    8+ B

    Semana 9Caso Concreto

  • 8/18/2019 caso 01 a 16 civil 4

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    Vma con!ec &o de 4&o *aulo encomendou a uma outra empresa a con!ec &o dedi ersas etiquetas para serem acrescentadas aos seus produtos. 6uanto (setiquetas' após costuradas nos produtos' pode%se a!irmar que hou e o !enômenoda adjun &o ou da especi!ica &o, Justi!ique sua resposta.

    A adjun &o ) a uni&o de coisas' n&o seria a mistura' mas a uni&o' a justaposi &ode coisas que n&o podem ser separadas sem estra#ar /e$+ selo colado num álbum'pe a soldada num motor' diamante incrustado num anel . 7e endo obedecer tr=sre#ras+

    a as coisas &o pertencer aos respecti os donos se puderem ser separadas semdani!ica &o /12Q2' caput <

    b se a separa &o !or imp4oss" el ou muito onerosa sur#irá um condom"nio!or ado entre os donos das coisas /Y 1o do 12Q2 <

    c se uma das coisas puder ser considerada principal /e$+ sal com areia mas queainda ser e para alimento do #ado< diamante em rela &o ao anel ' o dono destaserá dono do todo e indenizará os demais /Y 2o do 12Q2 . -stas re#ras s&osupleti as' ou seja' tais re#ras n&o s&o imperati as /Z obri#atórias e podem ser modi!icadas pelas partes' pois no direito patrimonial pri ado predomina aautonomia da ontade. 8essalto que tal !enômeno tem que ser in oluntário /Zacidental' e$+ caminh&o de a >car que irou em cima da areia de uma constru &o 'pois se !or oluntário' os donos das coisas t=m que disciplinar isso em contrato/e$+ e$peri=ncia para !azer no a bebida da mistura de inho com cer eja . 4eocorrer má%!) /e$+ irar o caminh&o de propósito em cima da areia ' aplica%se o

    12Q .6uest&o objeti a 1

    4obre as causas de perda da propriedade' pode%se a!irmar que+

    a. ; abandono que dá ori#em ( res derelicta n&o autoriza a perda da propriedademó el ou imó el.

    b. [ A desapropria &o ) !orma de perda da propriedade e só pode ter !undamentonecessidade e interesse p>blico.

    c. A ren>ncia ( propriedade ) considerada ne#ócio jur"dico bilateral pelo qual otitular e$pressa a ontade de e$cluir a coisa de seu patrimônio' #erando e!eitosindependente do re#istro do ato renunciati o' ainda que o bem seja imó el.

    d. A desapropria &o indireta n&o pode ser considerada !orma de esbulhopossessório' uma ez que o *oder *>blico n&o se sujeita aos interditos.

    e. @&o há direito sem objeto' portanto' perecendo a coisa mó el ou imó el e$tintaestará a respecti a propriedade.

    6uest&o objeti a 2

    4obre a desapropria &o ) correto a!irmar que+

  • 8/18/2019 caso 01 a 16 civil 4

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    a. A desapropria &o ) uma das !ormas de perda oluntária do dom"nio para atender necessidade ou utilidade p>blica ou interesse social.

    b. [ 9odos os bens mó eis ou imó eis' corpóreos ou incorpóreos' podem ser objeto dedesapropria &o. @o entanto' os direitos de personalidade n&o s&o pass" eis de desapropria &o.

    c. ; desapropriado n&o terá direito de pre!er=ncia caso a Administra &o *>blica desista de dar !inalidade p>blica pre ista no ato desapropriatório.

    d. Vtilidade p>blica possui a conota &o de ur#=ncia' al#o indispensá el para suprir car=ncias.@ecessidade ) a qualidade do que acrescenta' dá !uncionalidade' mas n&o se re elaimprescind" el.

    e. ; apossamento administrati o ) considerada prática l"cita e admitida pelo ordenamentobrasileiro.

    SEMANA 10

    Caso Concreto

    4ônia e Meloisa s&o izinhas há al#uns anos. @o entanto' 4ônia tem reclamadoconstantemente ( Meloisa de #rimpas e #alhos que caem da araucária localizada no terreno deMeloisa' em dias de chu as ou enda ais. 4ônia solicita a remo &o da ár ore' mas recebe deMeloisa a in!orma &o de que a ár ore ) prote#ida por lei municipal de Curitiba e que nada pode!azer a respeito. 4ônia' incon!ormada com a resposta' acreditando estar ha endo mau uso da

    propriedade' procura seu escritório e per#unta+ quem tem raz&o, -$plique sua resposta .

    A Meloisa está com a raz&o pois a ár ore ) prote#ida pela lei e de acordo com heloisa'araucária ) a ar ore s"mbolo do parana' sendo prote#ida por lei

    6uest&o objeti a 1

    /9J*- 201 ; direito de super! "cie ) concedido a outrem pelo+

    a. proprietário' por escritura p>blica re#istrada no Cart ório de 8e#istro de mó eis' sempre

    outor#ando (quele o direito de e$ecutar obras no subsolo.b. proprietário' em decorr=ncia de contrato de loca &o e de comodato'quando autorizadas constru :es ou planta :es' de endo o instrumento ser re#istrado no

    Cartório de 8e#istro de mó eis.

    c. proprietário ou possuidor' caracterizado pelo direito de construir ou de plantar em terreno do

    concedente' por tempo determinado' mediante escritura p>blica de idamente re#istradano Cart ório de 8e#istro de mó eis.

    d. proprietário' caracterizado pelo direito de construir ou de plantar em terreno do concedente'

    por tempo determinado' mediante escritura p>blica de idamente re#istrada no Cart ório de8e#istro de mó eis.

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  • 8/18/2019 caso 01 a 16 civil 4

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    e. proprietário' por escritura p>blica ou escrito particular ' con!erindo (quele o direito de

    construir ou de plantar em terreno do concedente' por prazo determinado ou indeterminado' eindependentemente do re#istro no Cartório de 8e#istro de mó eis.

    6uest&o objeti a 2

    /7*- * 200 @orma alu#ou um apartamento no primeiro andar de um pr)dio e' dois diasapós sua mudan a' sentiu%se incomodada por ru"do e$cessi o. Apurou o !ato e descobriu que oru"do ad inha de um assoalho de madeira instalado em apartamento do terceiro andar.Considerando essa situa &o hipot)tica' assinale a op &o correta.

    a. @orma de e procurar a locadora' para que esta proponha a a &o cab" el' já que det)mapenas a posse do bem e esta ) uma quest&o de izinhan a.

    b. A a &o cab" el de e ersar sobre direito de izinhan a' sendo que a responsabilidade pelodist>rbio de e ser apurada sob o crit)rio objeti o.

    c. @&o e$iste' nessa hipótese' t"pica situa &o que en ol a direito de izinhan a' at) porque osandares do pr)dio n&o s&o con!inantes.

    d. ; barulho que incomoda @orma' na erdade' constitui um ato il"cito que desencadeiaresponsabilidade ci il' independentemente da aplica &o das re#ras do direito de izinhan a.

    e. A hipótese de e ser tratada sob o cri o do direito de izinhan a' contudo' apurado que quemconstruiu o assoalho !oi o anti#o proprietário do apartamento' este de e responder pelo caso .

    Aula 11 C G N G

    Caso Concreto /?*- AN 2012 adaptada 8icardo' *edro' Jos)' ?aur"cio e 7ou#las s&oproprietários de um imó el residencial indi is" el' situado em bairro nobre de 4&o *aulo'a aliado em apro$imadamente 8O 2.000.000'00. 8icardo e *edro querem ender o imó el edes!azer o condom"nio. 9halula' empresária' se interessa pelo imó el e o!erece aoscondôminos a quantia de 8O 2.100.000'00. Contudo' Jos)' ?aur"cio e 7ou#las pretendeme$ercer o direito de pre!er=ncia asse#urado por lei' i#ualando a o!erta de 9halula. @este caso 'entre estes condôminos' a pre!er=ncia para aquisi &o do imó el será primeiramente con!eridaquem, -$plique sua resposta.

    8esposta+ ; direito de pre!er=ncia de era ser con!erido aquele que ti er as ben!eitorias maisaliosas' n&o ha endo tais ben!eitorias de era ser con!erido con!orme *V do art. 30 do C.C

    Art. 504. Não pode um condômino em coisa i ndivisível vender a su a p arte a estranhos, se o utroconsorte a quiser, tanto p or tanto. O condômino, a q uem não se der conhecimento d a ve nda, poderá,depositando o preço, haver par a si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitentadias, sob pena de decadência.

    Parágrafo único . Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maiorvalor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão aparte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.

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  • 8/18/2019 caso 01 a 16 civil 4

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    6uest&o objeti a 1 /*C W; 200E @a tutela dos direitos reais' distin#ue%se a prote &o ( possedaquela con!erida especi!icamente ao dom"nio. -ntretanto' admite o ordenamento jur"dicobrasileiro a tutela daquela com !undamento neste. Assim' considerando%se a disputa da possecom base no dom"nio' ) C;88-9; no direito brasileiro+

    a. @&o se de e jul#ar a posse em !a or daquele a quem e identemente n&o pertencer odom"nio' em raz&o de dispositi o e$presso de lei.

    b. @&o pro ado o dom"nio por qualquer das partes' n&o há que seaplicar ' em caráter absoluto' o !a or do dom"nio e idente.

    c. A a &o em que o autor pleiteia a posse !undada no dom"nio tem natureza possessória emraz&o do pedido.

    d. ; pleito de posse !undado no dom"nio tem natureza petitória em raz&o da causa de pedir'al)m do pedido.

    6uest&o objeti a 2 /9JAN 200E 4il ana' 9eresa e 4andra adquiriram uma casa em re#i&opraiana com o objeti o de lá se hospedarem em !inais de semana' !)rias e !eriados' e$ceto noper"odo de mar o a a#osto' em que nenhuma das tr=s utilizará a casa. 7iante dessa situa &o'assinale a op &o correta.

    a. 4e !icar acordado que 4il ana passará as !)rias de janeiro na casa' n&o ) precisoautoriza &o das demais condôminas para que ela empreste a casa a uma ami#a naqueleper"odo

    b. Considerando que nenhuma das tr=s utilize a casa no per"odo de mar o a a#osto' se

    9eresa resol er alu#á%la temporariamente a uma cl"nica de est)tica' cujo imó el esteja emre!orma' nada obstará esse comportamento' desde que o lucro obtido seja repartido entre astr=s condôminas.

    c. A situa &o descrita na situa &o hipot)tica ) e$emplo de elis&o do princ"pio dae$clusi idade que se diri#e ao dom"nio' dado o estado de indi is&o do bem entre as tr=scondôminas.

    d. 4e 4il ana possuir o maior quinh&o' terá pre!er=ncia le#al na administra &o do imó el.

    e. Caso 4andra contraia d" ida em pro eito do condom"nio durante sua estada no imó el' sóela !icará obri#ada ao pa#amento diante do terceiro. / art. 1 1E C.C

    Aula 12 C G N G

    Caso Concreto /;AB G 2011 adaptada 7urante assembleia realizada em condom"nio edil"cioresidencial' que conta com um apartamento por andar' Wio ana' no a proprietária do

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  • 8/18/2019 caso 01 a 16 civil 4

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    apartamento situado no andar t)rreo' solicitou e$plica :es sobre a cobran a condominial' por ter eri!icado que o alor dela cobrado era superior (quele e$i#ido dos demais condôminos. ;s"ndico prontamente esclareceu que a cobran a a ela diri#ida ) realmente superior ( cobran adas demais unidades' tendo em ista que o apartamento de Wio ana tem acesso e$clusi o' por meio de uma porta situada em sua área de ser i o' a um pequeno pátio localizado nos !undosdo condom"nio' con!orme consta nas con!i#ura :es ori#inais do edi!"cio de idamentere#istradas. 7esse modo' se#undo a!irmado pelo s"ndico' podendo Wio ana usar o pátio come$clusi idade' apesar de constituir área comum do condom"nio' caberia a ela arcar com asrespecti as despesas de manuten &o. -m rela &o ( situa &o apresentada está correta acobran a apresentada ( Wio ana, Justi!ique sua resposta

    8esposta + 4im con!orme art. 1 0 C.C 4im está correta pois ela tem uso e$clusi o da áreaque ) comum. As despesas relati as a partes comuns de uso e$clusi o de um condômino' ou

    de al#uns deles' incumbem a quem delas se ser e. *or !or a da con en &o de condom"nio.Wio ana tem a propriedade de uma área comum' e pa#a de ido a isso/ a con en &o estade idamente re#istrada .Wio ana n&o usurpou o ambiente' utilizo%o de ido a con en &o decondominio

    6uest&o objeti a 1 /*W? *B 2012 ;s moradores do Condom"nio de apartamentos ,*ássaros8aros, localizado no ?unic"pio de Jo&o *essoa' pretendem construir no interior doCondom"nio uma !onte de á#ua' de #rande porte e adequada ilumina &o isando oembelezamento do hall social. 4e#undo o Códi#o Ci il brasileiro' a realiza &o desta obra+

    a. pode ser realizada independentemente de autoriza &o dos condôminos.b. depende de oto de um ter o dos condôminos.c. depende de oto da totalidade dos condôminos.d. depende de oto de dois ter os dos condôminos. / art. 1 1 CCe. só dependerá de oto dos condôminos se alterar a !achada do condom"nio.

    6uest&o objeti a 2 /9J4* 200E -m rela &o ao condom"nio edil"cio' assinale a alternati acorreta.a. ; condômino pode dar ( sua !ra &o ideal destina &o outra que n&o a destina &o docondom"nio' por sua condi &o de proprietário.b. ; proprietário ou titular de direito ( aquisi &o de unidade poderá !azer obra que modi!iquea !achada do pr)dio' na depend=ncia de obten &o de aquiesc=ncia de um ter o dos otos doscondôminos.c. A participa &o e oto nas delibera :es dos condôminos nas assembleias nuncadependem de estarem quites quanto ao pa#amento dos encar#os a que est&o sujeitos.d. As despesas ori#inadas pelo condom"nio edil"cio' a serem suportadas pelos condôminos'n&o de em ser consideradas rela :es de consumo' n&o se aplicando' portanto' as re#ras doCódi#o de 7e!esa do Consumidor.

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  • 8/18/2019 caso 01 a 16 civil 4

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    4emana 1

    Caso Concreto

    /;AB 2011 adaptada @o=mia' proprietária de uma casa litorFnea' re#ularmente constituiuusu!ruto sobre o aludido imó el em !a or de Nu"sa' mantendo' contudo' a sua propriedade.

    nesperadamente' sobre eio uma se era ressaca mar"tima' que destruiu por completo o imó el.Ciente do ocorrido' @o=mia decidiu reconstruir inte#ralmente a casa (s suas e$pensas' tendoem ista que o imó el n&o se encontra a se#urado. @o=mia poderá cobrar as ben!eitorias deNu"sa, Justi!ique sua resposta.@o=mia n&o poderá cobrar de Nuiza pois ela n&o deu causa. 7e acordo com art 1 0E CC ' 4eum edi!"cio sujeito a usu!ruto !or destru"do sem culpa do proprietário' n&o seráeste obri#ado a

    reconstru"%lo' nem o usu!ruto se restabelecerá' se o proprietário reconstruir ( sua custa opr)dio< mas se a indeniza &o dose#uro !or aplicada ( reconstru &o do pr)dio' restabelecer%

    se%á o usu!ruto.

    6uest&o objeti a 1

    /9J8; 2012 Assinale a alternati a correta+

    a. ; usu!rutuário pode alu#ar o imó el sob o qual det)m o usu!ruto' e a renda deste obtidare erte em seu !a or.

    b. ; bem #ra ado com usu!ruto n&o pode ser alienado.

    c. ; usu!ruto n&o pode ser estipulado por tempo determinado.

    d. 7ireito a usu!ruto e direito real de habita &o s&o o mesmo instituto.

    6uest&o objeti a 2

    /C-7A- 8J 2012 Caio' com justo t"tulo e boa%!)' pretende re#istrar determinada ser id&oimobiliária' aduzindo e$erc"cio incontestado e cont"nuo. *ara que seja reconhecido o seudireito' o prazo para o e$erc"cio' se#undo as re#as do Códi#o Ci il' será de+

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  • 8/18/2019 caso 01 a 16 civil 4

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    a. inte anos

    b. trinta anos

    c. cinco anos

    d. dez anos

    e. quinze anos

    Aula 1 C G N G

    Caso Concreto /Analista de *romotoria GV@-4* 2010 adaptada Jo&o' pretendo alienar seuimó el rural a seu izinho Jos)' !irma contrato de compromisso de compra e enda com este.*or ocasi&o da transmiss&o da posse' Jos) e$i#e de Jo&o' al)m da entre#a relacionada aoimó el' um trator e equipamentos de utiliza &o na la oura' que Jo&o mantinha no local. 7iantedos !atos narrados' de erá Jo&o realizar a entre#a, Kundamente sua resposta.

    8esposta+ Jo&o n&o precisa entre#ar o trator e os demais' uma ez que' consideradosperten as estas' so se#uem o principal ha endo pre is&o e$pressa.

    6uest&o objeti a 1 / A*J? Ad o#ado 2010 6uanto aos e!eitos dos direitos reais de #arantia'assinale a op &o correta.

    a. @o direito brasileiro' i#ora a re#ra de que o cr)dito real pre!ere ao pessoal' sal o se este#ozar de pri il)#io.

    b. ; credor de uma se#unda hipoteca e!etuada sobre determinado imó el perderá a #arantiado bem hipotecado.

    c. Ainda que n&o con encionado' o pa#amento parcial de uma d" ida importará a libera &ode #arantia na propor &o do pa#amento e!etuado.

    d. ;s herdeiros do de edor pi#norat"cio poder&o remir parcialmente o penhor' na propor &ode seus quinh:es.

    e. ; credor tem o direito de penhorar o imó el a!etado ao pa#amento da d" ida de quemquer que o detenha. 6uest&o objeti a

    2 /;AB 2010 *or meio de uma promessa de compra e enda' celebrada por instrumentoparticular re#istrada no cartório de 8e#istro de mó eis e na qual n&o se pactuouarrependimento' Ju enal !oi residir no imó el objeto do contrato e' quando quitou opa#amento '

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  • 8/18/2019 caso 01 a 16 civil 4

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    deparou% se com a recusa do promitente% endedor em outor#ar%lhe a escritura de!initi a doimó el. 7iante do impasse' Ju enal poderá

    a. 8equerer ao juiz a adjudica &o do imó el' a despeito de a promessa de compra e endater sido celebrada por instrumento particular .

    b. Vsucapir o imó el' já que n&o !aria jus ( adjudica &o compulsória na hipótese.

    c. 7esistir do ne#ócio e pedir o dinheiro de olta.

    d. -$i#ir a substitui &o do imó el prometido ( enda por outro' muito embora ine$istissepre is&o e$pressa a esse respeito no contrato preliminar.

    IV - I!"I#$ %S &$IS%S'. &(%SSI)I&%*+$ $S I!"I#$S !"%IS

    $ nico direito real sobre coisa pr pria a propriedade, que confere o

    t/tulo de dono ou dom/nio. 0ormalmente a propriedade ilimitada ou plena,conferindo poderes de uso, go1o, posse, reivindicação e disposição. 2aspode tamb m a propriedade apresentar-se de forma restrita, despo3ada devários de seus atributos. #odos os outros direitos reais são limitados e see4ercem sobre coisa alheia 5 jus in re aliena 6. !eferem-se geralmente a umdireito de go1o ou garantia. 2as podem abranger outros aspectos, como, p.e4., o direito 7 aquisição da coisa.

    %ssim, permanece no novo c digo civil a clássica divisão8

    a6 direitos reais sobre coisas pr prias8 s a propriedade9b6 direitos reais sobre coisas alheias8

    : de go1o8 en;teuse, servidão predial, usufruto, uso,habitação, renda real9 : de garantia8 penhor,hipoteca, anticrese e alienação ;duciária9 : deaquisição8 compromisso de compra e vendaregistrado.

    c6 direitos reais ilimitados8 s a propriedade tem esse atributo9d6 direitos reais limitados8 são todos os demais.

    $

  • 8/18/2019 caso 01 a 16 civil 4

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    b6 a coisa, ec6 a forma de poder detido ou disputado sobre a coisa, e4atamente o que vai

    perante o homem consistir na posse ou na propriedade.i1-se direitos das coisas ou direitos reais. o latim, res-rei , coisa. %

    e4pressão direito das coisas mais empregada para designar uma dasdivis?es do direito civil, de modo global. 2as ao se passar ao estudoindividuali1ado dos vários institutos que comp?em o direito das coisas,prefere-se a e4pressão direitos reais , que visa a regular a aquisição oe4erc/cio, conservação e perda de poder sobre os bens e os meios deutili1ação econômica dos mesmos.

    =.'. iferença entre direitos reais e direitos pessoais

    Direito real: a relação 3ur/dica em virtude da qual o titular pode tirarda coisa de modo e4clusivo e contra todos, e as utilidades que ela capa1

    de produ1ir.Direito pessoal: a relação 3ur/dica que atrav s da qual o su3eito ativo

    pode e4igir do su3eito passivo determinada prestação, positiva ou negativa.!elação 3ur/dica pessoal8 direitos !elação 3ur/dica real8 poderes

    a6Su3eito ativo9b6Su3eito passivo9c6$b3eto 5prestação6d6V/nculo 3ur/dico pessoal

    a6 Su3eito ativo9b6 &oisa9c6 )orma de poder e4ercida ou disputada

    sobre acoisa0o direito das coisas e4iste um v/nculo direto entre uma pessoa e

    uma coisa, devendo esse v/nculo ser respeitado por todos. Aor isso o direito

    das coisas absoluto, obriga o universo.0o direito das obrigaç?es o v/nculo estabelece-se entre pessoas

    determinadas, não envolvendo terceiros, alheios 7 relação obrigacional. Aorisso o direito das obrigaç?es relativo, referindo-se apenas a um su3eitopassivo particulari1ado.istinção quanto 78 I!"I#$S A"SS$%IS I!"I#$S !"%IS

    a6 su3eitos8 su3eito ativo e passivo Bnidade de su3eito8 ativob6 ação contra determinada pessoa contra quem detiver a

    coisasc6 ob3eto % prestação 5positiva C

    negativa6&oisa corp rea C incorp rea

    d6 limite > ilimitado > limitadoe6 go1o "4ige intermediário !elação entre titular e

    coisaf6 abandono ireito reais sg6 e4tinção Aela in rcia Duando sobrevem outro

    titularh6 seqEela ireito reais si6 usucapião ireito reais s

    36 posse 0ão gera direito real Fera direito real8usucapião

    G6 preempção ireito reais s=.=. &aracter/sticas dos direitos reais

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    a6 o direito real um v/nculo que liga uma coisa a uma pessoa, por isso adereimediatamente 7 coisa, su3eitando-a diretamente ao seu titular9

    b6 oponibilidade erga omnes 8 o direito real um direito absoluto, por seropon/vel a todos, atrav s de ação real, e por obrigar a todos, conclui-se queno direito real o su3eito passivo universal.9

    c6 direito de seqEela8 o titular do direito real tem o poder de reivindicar a coisaonde quer que ela se encontre9

    d6 direito de prefer@ncia8 o cr dito real prefere ao pessoal9e6 s são direitos reais os ta4ativamente estabelecidos pela lei, em n mero

    fechado 5 números clausus 69 os direitos pessoais, ao contrário, são in;nitos9.f6 o direito real segue seu ob3eto onde quer que ele se encontre9g6 e4clusivo8 não poss/vel instalar-se outro direito real aonde um 3á e4ista9h6 s os direitos reais são suscet/veis de posse.

    =.H. $b3eto dos direitos reais

    Aara que os bens possam ser considerados ob3eto do direito, devemser8

    a6 representados por um ob3eto capa1 de satisfa1er um interesse econômico9b6 suscet/veis de gestão econômica autônoma9 ec6 ter capacidade para ser ob3eto pass/vel de subordinação 3ur/dica

    #odos esses bens podem ser presentes e futuros ou corp reos eincorp reos.

    H. A$SS" " SB%S #"$!I%S"No direito romano a posse indica uma relação material entre pessoa e bem,

    uma relação de fato com a coisa que permitia dela dispor de firma plena. Doiselementos sempre estiveram presentes na noção de posse, nos vários per odos deevolução que ela con!eceu o corpus e o animus. # posse para os romanos era umarelação de fato com a coisa com a intenção de dela dispor como dono ". 5

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    animus rem sibi habendi que a intenção de t@-la como sua e4ercendo sobreela algum direito de propriedade.

    Aara SavignM a posse s se con;gurava pela união de corpus eanimus, e4cluindo-se do direito ao uso dos interditos possess rios os merosdetentores. 2aria Nelena ini1 entende que sua teoria não esta presente nonosso direito positivo, mas veremos que o usucapião constitucional acontempla. 0a verdade, nem mesmo o legislador se desvencilhou dela,senão ve3amos8

    %rt. '.=OP. %dquire-se a posse desde o momento em que se tornaposs/vel o e4erc/cio, em nome pr prio, de qualquer dos poderesinerentes 7 propriedade.%rt. '.==H. Aerde-se a posse quando cessa, embora contra a vontadedo possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. '.'KL.

    H.=. #eoria ob3etiva da posse

    Aara !udolf Von (hering tem posse aquele que age em relação 7 coisacomo se fosse proprietário mesmo que não o se3a, independentemente daintenção, ou se3a, para estarem preenchidos os requisitos da posse bastavao elemento animus habendi que foi e4atamente o elemento que o legisladorbrasileiro contemplou no &&. art. ''KL. "ssa doutrina, ao mesmo tempo quesepara posse da propriedade coloca a relação possess ria a serviço integralda propriedade pois ao proprietário que e4erce a posse direta da coisacaberiam todos os interditos possess rios al m das faculdades de locar,alienar e etc.

    Aara (hering a posse a e4teriori1ação ou visibilidade do dom/nioe4istente normalmente entre o proprietário e coisa. Aara essa escola posse condição de fato da utili1ação econômica da coisa9 o direito de possuirintegra o direito de propriedade9 posse , tamb m, meio de proteção dodom/nio9 e posse uma relação que condu1 7 propriedade8 posse comodireito.

    (hering sustenta que a posse um direito, pois um interesse 3uridicamente protegido dentre o direito das coisas, entre os direitos reais, enão como sendo direito pessoal. 2as na prática veri;ca-se que a posse ,tamb m, uma relação de fato8 poder sobre a coisa como se fosse proprietário - do

    qual nasce um direito, que, aliás, pode ser e4ercido em face de outrem.%s várias teorias da posse causam at ho3e reQe4os dentro do direito

    moderno que ainda não terminou a discussão a respeito da nature1a 3ur/dicada posse. Aarece tratar-se de um direito real, por ser um v/nculo que ligauma coisa a uma pessoa e pela sua oponibilidade erga omnes. 2as há quema entenda como fato e não como direito e, ainda, há quem diga que a posse

    um direito obrigacional, ou um direito especial, sui generis.

    $ que certo que 3urisprud@ncia assentou que a posse não seaplica aos direitos pessoais, por isso não cabem os interditos possess riospara salvaguarda de direitos de fam/lia, defesa de direitos decorrentes decontrato e etc.

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    % teoria incorporada pelo & digo &ivil a de (hering visto que aposse não requer nem a intenção de dono e nem o poder f/sico sobre o bem,apresentando-se, tão somente, como uma relação entre a pessoa e a coisa.2as o conceito de posse do c digo não se encerra no art. ''KL, vai al m,como vemos do art. ''KR8 $onsidera-se detentor aquele que, ac!ando-se em

    relação de depend(ncia para com outro, conserva a posse em nome deste e emcumprimento de ordens ou instruç)es suas. * parágrafo único di+ aquele quecomeçou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e &outra pessoa, presume-se detentor, at' que prove o contrário.

    %qui nasce o conceito do f mulo da posse , 5 amular a3udar-se ouau4iliar-se reciprocamente6 ou se3a, do gestor da posse , detentordependente , ou servidor de posse em relação ao dono. "le não podeinvocar a proteção possess ria competente 5&A&., art. L=6

    $s atos de mera toler ncia fundam-se nas relaç?es de boa vi1inhançaou familiaridade que não transmitem nem visam a transmitir direitos a

    ningu m, nem direitos possess rios 5&&. art. '=OR6, são concess?esben volas que podem ser revogadas a qualquer tempo.

    %rt. '.==P. S se considera perdida a posse para quem não presenciouo esbulho, quando, tendo not/cia dele, se abst m de retornar a coisa,ou, tentando recuperá-la, violentamente repelido.

    P. &(%SSI)I&%*+$ % A$SS" #odas as ve1es que o direito ou a obrigação de possuir caiba a outra

    pessoa que não o proprietário, a posse se desdobra e se apresenta sobvárias faces8

    a6 posse direta e indireta8 a posse direta aquela e4ercida diretamente pelopossuidor sobre a coisa 5quem a det m materialmente6, enquanto que aposse indireta aquela que o proprietário conserva, por ;cção legal,quando o e4erc/cio da posse direta conferido a outrem, em virtude decontrato ou direito real limitado. "4emplos8 o depositário tem possedireta e o depositante a posse indireta9 o usufrutuário tem a possedireta, e o proprietário a posse indireta. %s posses direta e indiretacoe4istem.

    %rt. '.'KT. % posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder,

    temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula aindireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor diretodefender a sua posse contra o indireto.

    esse artigo e4tra/mos que8U não se trata da posse do f mulo9U a enumeração do art. ''KT e4empli;cativa9U há necessariamente uma relação 3ur/dica entre possuidor direto eindireto9U possuidor direto tem o uso dos interditos mesmo contra o possuidorindireto9

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    POSSE a detenção de uma coisa em nome pr prio. 0ão se confunde opossuidor com o mero detentor. $ detentor tamb m possui, mas possui emnome de outrem, sob cu3as ordens e depend@ncia se encontra, como oadministrador em relação ao dono de fa1enda, ou o inquilino em relação aosenhorio. "m face do artigo supramencionado não possuidor aquele que

    se limite apenas a deter a coisa em nome de outrem, ou de acordo com asinstruç?es que recebera.

    esumindo há duas posses paralelas que coe4istem, sendo certo que aposse direta temporária pois se baseia numa relação 3ur/dica transit ria,mas não são simult neas como na composse.

    %rt. '.'KK. Se duas ou mais pessoas possu/rem coisa indivisa, poderácada uma e4ercer sobre ela atos possess rios, contanto que nãoe4cluam os dos outros compossuidores.

    0ada impede que determinada coisa se3a possu/da em comum9 nada

    impede que duas ou mais pessoas tenham posse sobre uma s coisa. %converg@ncia de direitos possess rios sobre um s ob3eto caracteri1a acomposse. &ontudo preciso que tais direitos este3am no mesmo plano.&omo por e4emplo8\ entre côn3uges8 consorciados pelo regime da comunhão universal debens9\ entre herdeiros8 antes da partilha do acervo9\ entre cons cios8 nas coisas comuns, salvo se se tratar de pessoa

    3ur/dica9% composse comporta, ainda, a seguinte divisão8

    \ composse pro indiviso quando se tem a posse de uma parte nãoespeci;cada de um todo 3untamente com outros possuidores9 ou\ composse pro diviso quando a posse sobre certa parte determinada.

    b6 posse 3usta e posse in3usta8 conforme o &&., art. '=OO 3usta a posse quenão for violenta, clandestina ou precária e, por sua ve1, in3usta se instaurar-se mediante a presença de viol@ncia, clandestinidade, ou precariedade.

    U Violenta aquela em que se adquire a coisa pela forçaU &landestina aquela que se estabelece 7s ocultas, deforma não ostensiva, U Arecária se tem origem no abusode con;ança9 cedida a t/tulo provis rio.

    Aosse in3usta aquela eivada desses v/cios e esses v/cios nãoautori1am a aquisição da posse os atos violentos, ou clandestinos, senãodepois de cessar a viol@ncia ou a clandestinidade.

    c6 posse de boa-f e posse de má-f 8 > de boa-f a posse 5arts. '=O' e '=O= do&.&.6, se o possuidor ignora v/cio ou obstáculo impeditivo do seu e4erc/cio."ntão possuidor de boa-f , quem adquire coisa furtada, desconhecendoesse detalhe.

    ...boa-f' ' a crença, em que está o possuidor, de ter adquirido a coisa de quemera seu legitimo dono. /ssa crença ' que fa+ com que o possuidor acredite que acoisa que possui, legitimamente l!e pertence, tal como definem outros a boa-f'. *essencial ' que seu t tulo não revele o v cio, porque ai surgiria a má f', como sedi+ na antiga regra reputa-se de má f' o que possui conta seu t tulo0. 12

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    % posse de má-f precisamente o inverso, ou se3a, ela encontra-seeivada de um daqueles v/cios 3á mencionados. )ora deles pode, ainda, havermá-f 8

    U se há con;ssão do possuidor a;rmando que não tem, nem teve, t/tulo9U se há viol@ncia no esbulho9

    U se há nulidade manifesta em seu t/tulo9d6 posse titulada8 aquela amparada por 3usto t/tulo, um t/tulo que, em tese,

    seria hábil a conferir o direito de propriedade 5transferir dom/nio6, se nãocontivesse, por m, um determinado defeito. $ defeito pode ser algumanulidade relativa, ou a outorga por quem não era dono da coisa 5compra anon domino 6. 0ulidades absolutas, como o desatendimento 7 forma prescritaem lei, impedem que se atribua ao ato o valor de 3usto t/tulo.

    e6 posse cont/nua e posse descont/nua8 cont/nua a posse permanente,descont/nua a posse em que houve alguma interrupção.

    f6 posse nova e posse velha8 a posse nova aquela instaurada em menos deano e dia 5&&., art. '='O, 'W cCc &A&., K=P e K=T, Ill69 posse velha, ainstaurada em mais de ano e dia. % distinção de posse nova e posse velhatem relação com as aç?es possess rias, ou meios de defesa da posse.

    g6 posse originária e posse derivada8 a posse originária aquela em que nãoe4iste nenhuma relação temporal entre antigo e novo possuidor ao contrárioda posse derivada, em que e4iste relação temporal da posse entre antigo enovo possuidor.

    Arinc/pio geral sobre o caráter da posse8 o &&. art '=OH estampa apresunção juris tantum de que a posse guarda o mesmo caráter de suaaquisição, salvo prova em contrário.

    J. $S ")"I#$S % A$SS"I6 Aresunção de propriedade8 fundamento remoto da proteção possess ria.II6 ireito ao uso dos interditos8 o mais importante dos efeitos da posse.

    % posse um fato, que o direito protege como tal. Bm dos efeitos daposse seu asseguramento por meio de aç?es pr prias, t/picas, sumárias,chamadas de interditos, palavra que no direito romano signi;cava ato deimp rio, protetivos, e4pedidos pelos magistrados.

    São elas a ação de manutenção de posse, reintegração de posse e interdito

    proibit rio.$

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    c6 de reintegração de posse8 no esbulho5&&., art. '='O e &A&, arts. K=L a KH'6

    TURBAÇÃO a agressão material dirigida contra a posse mas que, contudo, permite que opossuidor continue na posse dos bens sendo apenas, cerceado em seu e4erc/cio, ou se3a,

    não e4clui totalmente a posse do possuidor anterior. Aor isso di1-se que a turbação umesbulho parcial. $ possuidor turbado pode e4ercer a leg/tima defesa da posse. &ometeturbação aquele que, sem e4cluir a posse do outro, fa1, por e4emplo, plantaç?esintercaladas no terreno do vi1inho, abre a cerca para que o gado vá pastar no terrenovi1inho e depois o recolhe.ESBU !O a tomada da posse com a e4clusão total da posse do possuidor anterior. %qui opossuidor vem a ser privado do direito 7 posse. $ possuidor esbulhado pode usar de esforçopara restituir-se na posse, por sua pr pria força, contanto que o faça logo.

    2eios espec/;cos de H - %ç?es possess riasat/picas defesa da posse8 a6 ação de nunciação de

    obra nova5aç?es de conte do possess rio65&&. art. 'HO' e &A&.,arts. KHP a KPO6 b6embargos de terceiro

    5&A&., arts. 'OPL e ss6c6 ação de dano infecto

    5&A&., arts. =TJ, II, c , =RT e RRR, VIII6

    III6direito de usucapião8 dentro dos requisitos da leiIV6a percepção dos frutos8 frutos são as rique1as normalmente produ1idas por

    um bem patrimonial eque pode consistir tanto em uma safra agr/cola, comonos resultados oriundos da ação do homem sobre a nature1a, como nosrendimentos de um capital. > a produção normal e peri dica de algumacoisa, sem detrimento de sua subst ncia. Aodem ser naturais, industriais oucivis 5ver parte geral6.

    e acordo com o &&., art. '='P, se o possuidor de boa-f , tem ele odireito a percepção dos frutos, bem com 7 restituição das despesas deprodução e custeio que houver despendido. Aor outro lado, o possuidor de

    má-f , ao contrário, responde por todos os pre3u/1os que causou pelos frutoscolhidos e percebidos e pelos que por sua culpa dei4ou de perceber.

    V6o direito de retenção por benfeitorias8 benfeitorias são obras ou despesasefetuadas numa coisapara conservá-la, melhorá-la ou simplesmente,embele1á-la. essa de;nição decorrem tr@s tipos de benfeitorias8

    a6as necessárias t@m por ;m conservar a coisa,b6as teis aumentam ou facilitam o uso da coisa, ec6as voluptuárias, que são de mero recreio ou deleite.

    %s indeni1áveis são as teis e as necessárias, mas ao possuidor demá-f apenas assiste tal direito no caso das benfeitorias necessárias. $

    direito de retenção um direito negativo que s o possuidor de boa-f tem eque consiste na faculdade de sustar a entrega da coisa, at que se ve3a

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    indeni1ado. > preciso a detenção da coisa9 a e4ist@ncia de um cr dito doretentor9 e relação de causalidade entre esse cr dito e a coisa retida.

    VI6 a responsabilidade pelas deterioraç?es8 como no caso de indeni1açãopor benfeitorias, cumpre salientar a diferença entre o possuidor de boa-f eo possuidor de má-f . $ primeiro não responde pela perda ou deterioraçãoda coisa. $ possuidor que det m a coisa como sua, animus domini , não deveresponder pelos estragos ou dani;caç?es que ele venha a sofrer, nem pelaperda integral 5%rt. '='T $ possuidor de boa-f não responde pela perda oudeterioração da coisa, a que não der causa6. $ possuidor de má-f respondepela perda ou deterioração da coisa ainda que acidental, salvo se provarque, do mesmo modo, se teriam dado, estando ele na posse doreinvidicante 5art. '='R6.

    Se a posse de boa-f 8 - direito aos frutos percebidos95&&., arts. '='P, '='T,'='K6- indeni1ação pelas benfeitorias necessárias e teis9

    %direito de retenção8 para garantia do seu pagamento9%faculdade de levantar as benfeitorias voluptuárias9Se a posse de má-f 8 - dever de pagar os frutos colhidos5&&., arts. '='L,'='R, '==O6- responsabilidade pela perda da coisa

    %ressarcimento apenas das benfeitorias necessárias9%aus@ncia do direito de retenção9%aus@ncia do direito de levantar as benfeitorias teis e voluptuárias

    J.'. a aquisição da posse

    %dquire-se a posse de duas formas8

    a6originária8 quando está ausente ato de translatividade 5&&. arts. '=OP9 '=OJe '=LH69

    b6derivada8 quando e4iste uma posse anterior que transmitida aoadquirente8

    U tradição8 que pode ser efetiva ou real9 simb lica ou ;cta9 ouconsensual.

    U constituto possess rio8 5forma de tradição ;cta6 que o ato peloqual aquele que possu/a em seu nome passa a possuir em nome deoutrem, p. e4. o proprietário aliena a sua casa, mas nela permanececomo representante do adquirente. Aelo &onstituto possess rio a posse

    desdobra-se em duas faces. $ possuidor antigo, que tinha a posse plenae uni;cada se converte em possuidor direto, enquanto que o novoproprietário se investe na posse indireta, em virtude da convenção.

    %rt. '.=LT. % propriedade das coisas não se transfere pelos neg cios 3ur/dicos antes da tradição.Aarágrafo nico. Subentende-se a tradição quando o transmitentecontinua a possuir pelo constituto possess rio9 quando cede aoadquirente o direito 7 restituição da coisa, que se encontra em poderde terceiro9 ou quando o adquirente 3á está na posse da coisa, porocasião do neg cio 3ur/dico.

    U acessão8 que se dá pela sucessão causa mortis 5&& arts. '=OL,'=OT e 'TRP6 ou, ainda, pela união no caso do art. '=OT que di18 $

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    sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor9 e aosucessor singular facultado unir sua posse 7 do antecessor, para osefeitos legais .

    J.=. a perda da posse

    %rt. '.==H. Aerde-se a posse quando cessa, embora contra a vontadedo possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. '.'KL.%rt. '.==P. S se considera perdida a posse para quem não presenciouo esbulho, quando, tendo not/cia dele, se abst m de retornar a coisa,ou, tentando recuperá-la, violentamente repelido.

    I - pelo abandono8 ato voluntário pelo qual o possuidor manifestaintenção de largar a coisa.II - pela tradição8 que se apresenta sob duas faces, a simples entregada coisa sem intenção detransferir a posse 5s para gestão ou

    administração por e4emplo6 e a entrega da coisa com a intenção detransmit/-la8 verdadeira tradição do bem.III - pela perda, destruição, ou por serem postas fora do com rcio8 aperda trata na verdade de coisam vel l gico. % destruição uma das formasporque se veri;ca a perda da coisa im vel, podendo resultar deacontecimento natural ou caso fortuito. "4. morte de uma vaca atingida porum raio, inc@ncia em um pr dio e etc. Aor seu turno a e4tracomerciali1açãopode se dar por motivo de ordem p blica, de moralidade, de higiene e desegurança coletiva 5apreensão de terras utili1adas para o plantio demaconha6.IV - pela posse de outrem8 ainda contra a vontade do possuidor, se estenão foi manutenido, oureintegrado em tempo competente, tendo quedado-se inerte, permitindo que se ;4e nova posse sobre a coisa, perde seu direito,que se e4tingue, para dar lugar a outro direito, em substituição ao primeiro.2as o esbulho possess rio capa1 de acarretar a perda da posse constituicrime como se v@ do &A., art. 'L'.V - pelo constituto possess rio8 como 3á mencionado o ato pelo qualaquele que possu/a em seunome passa a possuir em nome de outrem. Semnenhuma alteração e4terna, uma relação possess ria pree4istente e queconstitu/a posse verdadeira rebai4ada 7 posição de mera detenção. $possuidor antigo, que tinha a posse plena e uni;cada se converete em

    possuidor direto, enquanto que o novo proprietário se investe na posseindireta, pela convenção.VI - pela impossibilidade do e4erc/cio de um direito8 &&., art. ''KL.VII - pelo desuso8 &&., art. 'HRK, III.

    L. % A!$A!I" % " " $ $2Y0I$0a linguagem 3ur/dica, em sentido comum, propriedade a condição

    em que se encontra a coisa, que pertence, em caráter pr prio e e4clusivo, adeterminada pessoa. > assim, a pertin@ncia e4clusiva da coisa, atribu/da 7pessoa.

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    "m sentido amplo um direito que recai tanto sobre coisas corp reascomo incorp reas. Duando recai e4clusivamente sobre coisas corp reas tema denominação peculiar de dom/nio.

    $ direito de propriedade então entendido como dom/nio, todavia,propriedade g@nero que compreende toda a sorte de dominialidades, dedominação ou de senhorio individual sobre coisas corp reas ou incorp reas5con3unto de direitos reais e direitos pessoais6, enquanto que o dom/nio uma esp cie de propriedade, que compreende somente os direitos reais, ouse3a, o direito de propriedade encarado somente em relação as coisasmateriais ou corp reas.

    $ fundamento 3ur/dico do dom/nio segue a teoria da nature1ahumana, pois o instinto de conservação que leva o homem a se apropriarde bens para saciar sua fome e para satisfa1er suas necessidades de ordemf/sica e moral .

    $ proprietário pode usar, go1ar e dispor de seus bens, bem comoreav@-los do poder de quem quer que in3ustamente os possua 5&&., art.'==R6. Aara obter ou reaver aposse da coisa de sua propriedade, tem oproprietário 7 ação reivindicat ria.

    "#1# Elementos $onst%tut%&os 'a (ro(r%e'a'e)$ direito de propriedade constitui o uso o go1o e a disposição integral

    dos bens. $s elementos constitutivos da propriedade são autônomos e nãose confundem. i1-se apenas que a propriedade plena quando re nem-sena ;gura do titular todos os seus elementos, a saber8

    a6 o direito de usar 5 jus utendi 68 compreende o direito de e4igir da coisa todos osserviços que ela pode prestar, sem altera-lhe a subst ncia9b6 o direito de go1ar 5 jus fruendi 6 5fruir Z fruti;car68 consiste em fa1er fruti;car a

    coisa e auferir-lhe os produtos9c6 o direito de dispor 5 jus abutendi ou disponendi 68 o mais importante, porque

    consiste no poder de consumir a coisa, de aliená-la, de gravá-la de ônus ede submet@-la ao serviço de outrem9

    d6 o direito de reaver a coisa8 ao proprietário assegurado tal direito por viade ação reivindicat ria contra quem detenha in3ustamente o bem.

    % propriedade do solo atinge tudo o que está acima ou abai4o dasuperf/cie, em toda a altura e em toda a profundidade, teis ao seu e4erc/cio5&&., art. '==K6, e4cetuando os bens descritos pela &)., arts. 'TL e 'TT5e4clusivos de uso e e4ploração pela Bnião )ederal6, que são as restriç?esao direito de propriedade conforme o &&., art. '=HO. !egulam tamb m amat ria o & digo de 2inas e o & digo de águas. $ & digo do %r, quepermite o tráfego a reo sobre a propriedade particular. $ & digo )lorestal,que estabelece quais são as áreas de interesse comum para preservaçãodas Qorestas donde se conclui que o proprietário deve, tamb m, respeitar asleis espec/;cas sobre a proteção da fauna, da caça e da pesca, bem como aproteção do ambiente e do patrimônio paisag/stico, hist rico e art/sticonacional, e ainda, as posturas referentes 7s edi;caç?es.

    $ dom/nio se subordina a limitaç?es, se3a pelo desmembramento deleou pelos encargos que possam ser, eventualmente, tra1idos 7 propriedade,

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    prescrição e4tintiva, mas foi melhor de;nida pelo Arofessor )rancisco 2oratocomo sendo essas as duas forças que agiriam no usucapião.

    a6 0a prescrição aquisitiva8 como modo de adquirira propriedade pelaposse prolongada, predomina aquela força que cria. % prescrição aquisitivacria um direito em favor de um novo titular e, pela via transversa, e4tinguea ação que teria em sua defesa o titular antigo.b6 0a prescrição e4tintiva8 como meio pelo qual algu m se libera deuma obrigação pelo decurso do tempo, predomina aquela força quee4termina. 0a prescrição e4tintiva, a força e4tintora e4termina a ação quetem o titular e assim elimina o direito de propriedade.

    Se a força geradora prepondera sobre a força e4tintora, temos aprescrição aquisitiva, se prepondera a força e4tintora sobre a força geradoratemos a prescrição e4tintiva. % força geradora tem feição positiva - comomodo de adquirir a propriedade pela posse prolongada -, e a e4tintiva temfeição negativa - consiste na perda da ação atribu/da a um direito 5meios dedefesa da posse6 pelo não uso dela em certo lapso de tempo. 0uma enoutra &l vis

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    c6 )$!2%IS8 elementos necessários e comuns do instituto, previstos emlei para a sua con;guração.%l m das condiç?es gerais da ação, precisoanalisar os requisitos espec/;cos que cada tipo de usucapião e4ige. Aaraisso, temos que veri;car a e4ist@ncia de certos elementos, a saber8] $utro elemento essencial, tamb m comum a todos a posse5 possessio 68 o possuidor pode para o ;m de contar o tempo e4igidoacrescentar 7 sua posse a do seu antecessor, contanto que ambas tenhamas mesmas caracter/sticas. Aosse, como vimos, aquela que pode amparar-se nos interditos possess rios na hip tese de ser molestada. $ possuidorque sinta ameaçada, turbada ou perdida a sua posse, tem a faculdade dedefend@-la ou recuperá-la, atrav s da ação possess ria adequada. 2as se aposse prolongar-se demais no tempo pode gerar o usucapião, o que sechama posse usucapionem, que produ1 o importante efeito de gerardom/nio.] $utro elemento, comum a todos os tipos de usucapião o tem(o5tempus 68 vamos ver que variam os pra1os de acordo com o t/tulo que possater o possuidor, com o tipo de usucapião, bem como se as partes sãoausentes ou presentes.] Segundo o tipo de usucapião será necessário ter *usto t+tulo 5titulus 68

    Xusto t/tulo8 signi;ca qualquer ato 3ur/dico que, em tese, seria hábil aconferir o direito de propriedade 5transferir dom/nio6, se não contivesse,por m, um determinado defeito. $ defeito pode ser alguma nulidaderelativa, ou a outorga por quem não era dono da coisa 5compra a nondomino 6.

    "m relação 7 posse, o 3usto t/tulo, no pressuposto da boa-f , não sefa1 mister que se3a válido na sua subst ncia. , pois, necessário somente quese3a traslativo da propriedade , pouco importando que o transferente tivesse ounão motivo para ser ou não o dono dela.

    ] Aor ;m, a boa,-. 5fides 68 da boa-f decorrente do 3usto t/tulo,depreende-se que a pessoa estava certa de haver recebido a coisa dasmãos de seu verdadeiro dono e neste nimo instituiu-se na posse.

    2as e4tremamente necessário, ainda, a sentença de proced@ncia do 3ui1, que valerá como t/tulo de propriedade e será registrada no !egistro deIm veis segundo o art. 'LT, inciso I, al/nea =R da (ei de !egistros A blicos

    cCc o art. KPJ do &.A.&.

    7.1.2. Modalidades de usucapião0ossa legislação contempla tr@s tipos de usucapião8

    a6Bsucapião especial ou constitucional 5pr -moradia e pr -labore6b6Bsucapião ordinário9c6Bsucapião e4traordinário.

    I - $ Bsucapião especial divide-se em constitucional urbano, tamb mchamado de pro moradia e usucapião constitucional rural, tamb m chamadode pro labore. % teoria da posse consagrada pela &onstituição )ederal a deSavignM, 5teoria sub3etiva da posse6 que di18 "4osse ' o poder que tem a pessoa

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    de dispor fisicamente de uma coisa, com intenção de t(-la para si e defend(-la contraa intervenção de outrem ".

    Usu$a(%ão $onst%tu$%onal urbano ou (ro mora'%a)&)., art. 'RH, que di18

    %rt. 'RH - %quele que possuir como sua área urbana de at du1entos ecinqEenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e semoposição, utili1ando-a para sua moradia ou de sua fam/lia, adquirir-lhe-á odom/nio, desde que não se3a proprietário de outro im vel urbano ou rural.

    $ novo c digo civil repetiu o artigo supra ao di1er no art. '=PO8

    %rt. '.=PO. %quele que possuir, como sua, área urbana de at du1entos ecinqEenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e semoposição, utili1ando-a para sua moradia ou de sua fam/lia, adquirir-lhe-á odom/nio, desde que não se3a proprietário de outro im vel urbano ou rural.

    'o

    $ t/tulo de dom/nio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou7 mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    =o $ direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido aomesmo possuidor mais de uma ve1.

    Usu$a(%ão $onst%tu$%onal rural ou (ro labore)&)., art. 'K', que di18%rt. 'K' - %quele que, não sendo proprietário de im vel rural ou urbano,possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra,em 1ona rural, não superior a cinqEenta hectares, tornando-a produtiva porseu trabalho ou de sua fam/lia, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á apropriedade.

    " o novo c digo civil repetiu o teor dessa modalidade ao di1er no art.'=HK8

    %rt. '.=HK. %quele que, não sendo proprietário de im vel rural ou urbano,possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terraem 1ona rural não superior a cinqEenta hectares, tornando-a produtiva porseu trabalho ou de sua fam/lia, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á apropriedade.

    BSB&%AI+$ "[#!%$! I0]!I$ " $! I0]!I$&om relação ao usucapião ordinário e e4traordinário, diferentemente

    do que ocorre com o especial, a teoria que foi contemplada pelo legisladorno artigo ''KL do &.&. foi a teoria ob3etiva da posse preconi1ada por !udolfVon Ihering. 4ara ele, tem posse aquele que age em relação & coisa como se fosse

    proprietário mesmo que não o seja, independentemente da intenção, ou seja, paraestarem preenc!idos os requisitos da posse basta a presença do elemento animushabendi. isso decorre que no usucapião especial não pode haver a ;gurado preposto, não e4iste a ;gura da posse derivada, trata-se de uma fusãode direito pessoal com direito real. %o contrário, nas modalidades de

    usucapião do & digo &ivil e4iste a ;gura do preposto e, assim, apossibilidade de computar o tempo do antigo possuidor 7quele quepretende usucapir.

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    Usu$a(%ão e/traor'%n r%o)modalidade que gera o dom/nio em 'J ou 'O anostendo como requisitos apenas a posse e o tempo, sendo dispensáveis o

    3usto t/tulo e a boa-f segundo o art. '=HR &&., que di18%rt. '.=HR. %quele que, por quin1e anos, sem interrupção, nem oposição,possuir como seu um im vel, adquire-lhe a propriedade,

    independentemente de t/tulo e boa-f 9 podendo requerer ao 3ui1 que assim odeclare por sentença, a qual servirá de t/tulo para o registro no &art rio de!egistro de Im veis.

    Aarágrafo nico. $ pra1o estabelecido neste artigo redu1ir-se-á a de1 anosse o possuidor houver estabelecido no im vel a sua moradia habitual, ounele reali1ado obras ou serviços de caráter produtivo U posse pac/;ca8ininterrupta com animus domini 9

    U tempo8 será de 'J anos ou de 'O anos9

    U independente de 3usto t/tulo ou boa-f

    Usu$a(%ão or'%n r%o)aquele que gera dom/nio em 'O ou J anos, previsto noart. '=P= do &&, que di18

    %rt. '.=P=. %dquire tamb m a propriedade do im vel aquele que, cont/nua eincontestadamente, com 3usto t/tulo e boa-f , o possuir por de1 anos.

    Aarágrafo nico. Será de cinco anos o pra1o previsto neste artigo se oim vel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registroconstante do respectivo cart rio, cancelada posteriormente, desde que ospossuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou reali1ado

    investimentos de interesse social e econômico. U posse mansa, pac/;ca eininterrupta acrescida do animus domini5U tempo8 será de 'O ou J anos9U 3usto t/tulo8 a causa que, e4teriormente, preenche os requisitos legaisnecessários 7 transfer@ncia de algum direito9U boa-f 8 a crença que tem o su3eito na lisura do neg cio, fundado emelementos de convicção carecedores de qualquer v/cio.U sentença 3udicial8 ver os arts. KP' e ss. do &A&.

    #2# A3u%s%ção (elo re4%stro 'o t+tulo#

    %rt. '.=PJ. #ransfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro dot/tulo traslativo no !egistro de Im veis. ' o "nquanto não se registrar o t/tulo traslativo, o alienante continua a ser

    havido como dono do im vel. =o "nquanto não se promover, por meio de ação pr pria, a decretação de

    invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua aser havido como dono do im vel.

    $s t/tulos translativos da propriedade im vel por ato inter vivos estãosu3eitos ao respectivo registro, sendo que a transcrição será datada do diaem que o t/tulo for apresentado ao o;cial do registro e este prenotar o

    protocolo.

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    Prenotação o assento que o o;cial do registro fa1 no livro de protocolo det/tulo, identi;cando o titulo com a data e com o n mero cronol gico de suaentrada no protocolo. % data da prenotação a que prevalece,independentemente da transcrição ser feita em data posterior.

    % forma dos contratos sobre im veis8 a escritura p blica$s contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre

    im veis t@m de ser feitos por escritura p blica. %dmite-se, por m,instrumento particular em algumas hip teses, como nos contratos com oSistema 0acional de Nabitação 5(ei nW P.HROCLP, art. L', JW6, noscompromissos de compra e venda e respectivas cess?es 5 ( JRCHT, art. ''9(L.TLLCTK art. =L6

    %tos su3eitos a registros8 5ver art. 'LT, I, arts. 'LR e 'LK da (!A - (eiLO'JCTH6

    % transmissão da propriedade im vel s se opera com o registro dot/tulo de transfer@ncia. Aor isso se di1 que quem não registra não dono."stão su3eito a registro, tamb m, as sentenças das aç?es divis rias,sentenças de inventário e partilha que ad3udicarem bens de rai1 empagamento das d/vidas da herança, a transcrição, tamb m, das partilhasamigáveis feitas por escritura p blica, a arrematação e a ad3udicação emhasta p blica e ainda8

    \ sentenças proferidas em aç?es de separação, div rcio, anulação decasamento quando partilharembens im veis ou direitos reais8 (!A art. 'LT,

    II, 'P9\ sentenças procedentes em ação de usucapião8 (!A, art. 'LT, I, =R9\ e todos os demais casos previstos no art. 'LT da (!A.

    T.H. %quisição pela acessão8 &&., art. '=PR

    Aodemos de;ni-Ia como o modo originário de adquirir a propriedade,em virtude do qual ao proprietário ;ca pertencendo tudo quanto se une ouadere ao seu bem. % acessão importa então um novo direito de propriedadesobre o todo resultante da con3unção de duas coisas, at então separadas.

    > o direito conferido por lei ao proprietário de bens ou coisas, sobretodos os acr scimos ou frutos produ1idos, isto , sobre tudo o que seincorpora natural ou industrialmente 7s mesmas coisas ou bens. &omo meiode aquisição, a acessão pode produ1ir-se na propriedade im vel de duasformas8

    ' - %cessão arti;cial8 operada pelo homem, dá-se pela construção de obrasnum terreno, ou pelasplantaç?es.

    %qui vale o princ/pio de que o acess rio segue o principal, de tal sorteque as plantaç?es que se assentarem sobre um terreno pertencerão,frente a essa presunção, ao proprietário do terreno.

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    = - %cessão natural8 em regra, ;cam pertencendo ao dono do im vel ao qualaderiram, ou aos donosdos im veis mais pr 4imos, no caso da formação deilhas, na proporção de suas testadas. % acessão natural pode se dar8

    a6pela formação de ilhas8 5&&., art. '=PK6."sta modalidade de acessão s será admitida se o rio em que se

    locali1arem forem não navegáveis, 3á que os rios navegáveis constituembens p blicos. %s ilhas que se formarem no meio do rio, pertencerão aosproprietários dos terrenos ribeirinhos fronteiros de ambas as margens, naproporção de sua testada, at linha que dividir o alv olo em duas partesiguais. Se a ilha não se formar no meio de um rio, por m, mais pr 4ima deuma das margens, escapando da linha divis ria do alv olo, pertencerá elapor inteiro ao proprietário ribeirinho do lado em que ela se formou. %s ilhasformadas pelo desdobramento de novo braço de rio pertencerão aoproprietário do terreno que teve parte dele circundada pelas águas.

    b6por aluvião8 dep sito de mat rias tra1idas pelas águas 5&&., art. '=JO6.%luvião todo o acr scimo sucessivo e impercept/vel de terras que o

    rio ane4a naturalmente 7s suas margens. % aluvião pode ser de dois tipos8

    \ pr pria8 quando o acr scimo origina-se de limo e outros res/duostra1idos pela água, e,\ impr pria8 quando as águas ao se retirarem, paulatinamente, dei4ama descoberto parte do terrenoque cobriam.

    c6por avulsão8 5o arrancamento de um bloco considerável de terra6.%vulsão vem a ser o despreendimento violento de uma porção de um

    terreno pela força de um rio. $correndo esse acr scimo do terreno emconseqE@ncia do desmembramento violento de parte de outro terreno, oacr scimo veri;cado aumentará a propriedade daquele que foi bene;ciado.$ dono das terras assim acrescidas pode ;car com o acr scimo, pagandoindeni1ação ao reclamante, ou consentir na remoção do mesmo 5&&., art.'=J'6.

    d6por abandono do álveo8 5&&., art. '=J=6.$ abandono de álveo ocorre quando a água do rio abandona

    inteiramente o seu leito passando a correr em outro, dei4ando seco o leitoanterior. $ terreno assim formado, pertencerá aos proprietários ribeirinhos,indo a propriedade de cada um at o meio do alv olo abandonado.

    T.P. a perda da propriedade im vel 5&&., art. '=TJ6

    Aerde-se a propriedade im vel quando ocorrer alienação9 ren ncia9abandono9 desapropriação9 requisição da propriedade particular JR 5&&., art.'==R, HW, =a parte69

    equisição da propriedade particular o ato pelo qual o "stado, unilateralmente,obriga algu m a prestar-lhe um serviço ou ceder-lhe, de forma transit ria ouso de uma coisa, obrigando-se a indeni1ar os pre3u/1os que tal medida

    acarretar.

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    Ho $ proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação,por necessidade ou utilidade p blica ou interesse social, bem como no derequisição, em caso de perigo p blico iminente.

    U posse pro labore ou posse trabalho 5&&., art. '==R, PW e JW6.

    Po

    $ proprietário tamb m pode ser privado da coisa se o im velreivindicado consistir em e4tensa área, na posse ininterrupta e de boa-f ,por mais de cinco anos, de considerável n mero de pessoas, e estas nelahouverem reali1ado, em con3unto ou separadamente, obras e serviçosconsiderados pelo 3ui1 de interesse social e econômico relevante.

    Jo 0o caso do parágrafo antecedente, o 3ui1 ;4ará a 3usta indeni1açã