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End.: C 1 Lotes 1/12 Salas 314/316 - Edifício Taguatinga Trade Center – Taguatinga/DF Cep: 72010-010 Contatos: (61) 3561-6064 | 9.9106-2995 - [email protected] | www.sindiatacadista.com.br ANO 3 • Nº 61 • 11 DE MAIO DE 2018 CD APROVA TEXTO PRINCIPAL DO CADASTRO POSITIVO Aprovado por 273 votos a 150, o texto já passou por alterações na Câ- mara e seguirá ao Senado, onde foi originalmente redigido, quando for concluída a análise de emendas que podem causar mais modificações no seu teor, o que deve ocorrer na sema- na que vem. 20 TIMES PARTICIPAM DA 4ª COPA SINDIATACADISTA DE FUTEBOL. JOGOS COME- ÇAM NO DIA 19 PARA A AGU, INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS DEVEM PASSAR PELA CLDF A manifestação da AGU foi apresentada na Adin nº 5929. De autoria do GDF, o processo pede a suspensão, por meio de liminar, do artigo 135 da Lei Orgânica local, segundo o qual os convênios firmados no âmbito do Confaz autorizando a concessão de incentivos fiscais de ICMS somente terão efeitos após ratificação da CLDF

CD APROVA TEXTO PRINCIPAL 20 TIMES PARTICIPAM DA …grafo 6º, da Lei Orgânica do Distrito Fede - ral, e pela improcedência da ADI nº 5929. A manifestação é assinada pela advo-gada-geral

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  • End.: C 1 Lotes 1/12 Salas 314/316 - Edifício Taguatinga Trade Center – Taguatinga/DF Cep: 72010-010 Contatos: (61) 3561-6064 | 9.9106-2995 - [email protected] | www.sindiatacadista.com.br

    ANO 3 • Nº 61 • 11 DE MAIO DE 2018

    CD APROVA TEXTO PRINCIPAL DO CADASTRO POSITIVOAprovado por 273 votos a 150, o texto já passou por alterações na Câ-mara e seguirá ao Senado, onde foi

    originalmente redigido, quando for concluída a análise de emendas que podem causar mais modificações no seu teor, o que deve ocorrer na sema-na que vem.

    20 TIMES PARTICIPAM DA 4ª COPA SINDIATACADISTA DE FUTEBOL. JOGOS COME-ÇAM NO DIA 19

    PARA A AGU, INCENTIVOS FISCAIS DE

    ICMS DEVEM PASSAR PELA

    CLDF

    A manifestação da AGU foi apresentada na Adin nº 5929. De autoria do GDF, o processo pede a suspensão, por meio de liminar, do artigo 135 da Lei Orgânica local, segundo o qual os convênios firmados no âmbito do Confaz autorizando a concessão de incentivos fiscais de ICMS somente terão efeitos após ratificação da CLDF

  • Para a AGU, Câmara Legislativa do DF deve confirmar incentivo fiscal de ICMS

    Atualmente, o processo já funciona assim, portanto a manutenção da norma não terá impacto no setor atacadista, a princípio

    A Advocacia-Geral da União (AGU) de-fende, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivo que condiciona a fi-xação de alíquotas do ICMS à aprova-ção pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. A norma, segundo a institui-ção, atende ao parâmetro de contro-le previsto na Constituição Federal. A manifestação da AGU foi apresentada na Ação Direta de Constitucionalidade (Adin) 5929. De autoria do Governo do Distrito Federal, o processo pede a suspensão, por meio de liminar, do artigo 135 da Lei Orgânica local, se-gundo o qual os convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizan-do a concessão de incentivos fiscais de ICMS somente terão efeitos após ratificação da Câmara Legislativa DF. De acordo com o autor, o dispositi-vo legal ofende a competência da União para estabelecer normas ge-rais em matéria tributária, além de contrariar o procedimento de apro-vação dos convênios firmados pelo Confaz, entre outros argumentos. Para o assessor tributário do Sindiata-

    cadista/DF, Jacques Veloso de Melo, a manifestação da AGU é correta. “O Con-vênio Confaz autoriza a implantação de determinada política fiscal, porém sua eficácia no Estado depende da re-cepção do Convênio pelo legislativo local, que detém a competência legis-lativa. Atualmente já funciona assim, portanto a manutenção da norma não terá impacto no setor atacadista, a princípio. Mas, caso a Adin seja apro-vada, teríamos uma mudança na dinâ-mica atual, pois os convênios Confaz não mais passariam pela CLDF, para o bem e para o mal”, avalia o advogado. O pedido é contestado pela Advoca-cia-Geral, com base em entendimento do STF de que é exigência constitu-cional a deliberação prévia para con-cessão de incentivos fiscais do ICMS “em razão da importância desse tributo para manutenção do equilíbrio eco-nômico e para evitar a ocorrência de ‘guerra fiscal’ entre os entes federados”. Além disso, a AGU destaca que o prin-cípio da legalidade tributária deve ser observado, na medida em que é com-petência do ente federado editar lei específica para concessão do benefício,

    conforme o parágrafo 6º do artigo 150 da Constituição Federal. “Em outros ter-mos, a internalização dos benefícios fis-cais de ICMS ajustados com os demais entes federados deve ocorrer, no Distri-to Federal, por meio de decreto legis-lativo”, salienta a AGU na manifestação. Sobre o tema, o STF já decidiu, no Re-curso Extraordinário (RE) 539.130, que a edição de decreto legislativo local confere plena eficácia ao convênio firmado pelo Confaz, também em atenção ao princípio da legalidade em matéria tributária. Entendimento idêntico foi adotado no julgamen-to dos REs nº 576.357, nº 588.765, nº 610.480, nº 611.433 e nº 634.634. Por fim, a Advocacia-Geral conclui pela constitucionalidade do artigo 135, pará-grafo 6º, da Lei Orgânica do Distrito Fede-ral, e pela improcedência da ADI nº 5929. A manifestação é assinada pela advo-gada-geral da União, Grace Mendonça, que é assessorada pela Secretaria-Geral de Contencioso da AGU nas atuações do órgão na Corte Suprema. O ministro Edson Fachin é o relator do processo.

  • INSTITUTO

    Vai começar a 4ª Copa Sindiatacadista de Futebol

    O Instituto Sindiatacadista/DF re-alizou, na noite de ontem (10), na sede da entidade, a Reunião Técni-ca que definiu os grupos e a tabela de jogos da 4ª Copa Sindiatacadista de Futebol. No encontro foi reali-zado o sorteio das chaves dos gru-pos para a competição, bem como a apresentação do regulamento. O Grupo A será composto pelas em-presas: Disdal, Visão Distribuidora, Estrela Atacadista, Objetiva Atacadis-ta e Itatiaia. No Grupo B participam

    as atacadistas: Café do Sítio, Primeira Linha, DB Brasil, PMH e Capital Reci-cláveis. Ferragens Pinheiro, Condor Atacadista, DF Genérica, Damasco e Mafra Hospitalar formam o Grupo C. Por fim, Garra Distribuidora, Pecista, Mundial Aatacadista, Metall Comércio e Recicla BSB compõem o Grupo D. Com a definição dos grupos, as 12 equipes participantes estreiam no sábado (19), com jogos às 15h e às 16h, no Campo Society Parque Leão (BR 060 – Samambaia). Os jogos te-

    rão dois tempos regulamentares de 20 minutos cada, com interva-lo de dez minutos entre os tempos. Na primeira fase, as aquipes do mesmo grupo jogarão entre si, em turno único, classificando-se para a fase de quartas de final os dois times com o maior número de pontos ganhos nesta fase, de cada um dos grupos. Será obser-vado, caso necessário, os critérios de desempate previsto no regulamento. O time vencedor receberá um che-que no valor de R$ 1 mil; premia-ções especiais serão oferecidas aos 2º e 3º lugares, além de troféus para defesa menos vazada e artilheiro. Em 2017, a Gamaster Distribuidora foi a grande campeã do torneio; o se-gundo lugar ficou com a Garra Distri-buição.

    JURÍDICO

    Validade vencida não é suficiente para configurar crime Prazo de validade vencido de alimento não é motivo suficiente para configurar crime contra relação de consumo, pois é preciso prova pericial de que a ingestão do produto é prejudicial ao organismo. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal movida contra três pessoas denun-ciadas por venda de linguiça vencida. De acordo com o processo, os denun-ciados tinham em depósito aditivos e matérias-primas, usados nafabricação de linguiças, com prazo de validade

    vencido. O Tribunal de Justiça de San-ta Catarina negou pedido de tranca-mento da ação por entender que o simples fato de estar o produto com o prazo de validade expirado consti-tui crime formal, de perigo abstrato ou presumido, o que dispensa a perícia. No STJ, entretanto, a conclusão foi outra. O relator, ministro Ribeiro Dantas, enten-deu que o exame pericial é indispensável em casos envolvendo crimes que dei-xam vestígios para atestar a improprie-dade da mercadoria para o consumo.

    No caso, a impossibilidade de fazer a pe-rícia ocorreu porque a fiscal que fez a ins-peção mandou incinerar o material no mesmo dia da apreensão. Para a 5ª Turma, diante da inexistência da prova pericial, produzida diretamente sobre os produ-tos alimentícios apreendidos, faltou justa causa para a ação penal, não sendo o pra-zo de validade vencido suficiente para se concluir pela impropriedade do produto. Com informações da Assessoria de Im-prensa do STJ.

  • EXPEDIENTE

    Júlio César ItacarambyPresidente

    Roberto Gomide Castanheira1° Vice Presidente

    João Orivaldo Oliveira2° Vice Presidente

    Lysipo Torminn Gomide3° Vice Presidente

    Cláudio da Nova BonatoDiretor Financeiro

    Armando Eduardo Giannetti NetoDiretor Comercial

    Vinícius Ferreira BuenoDiretor de Relações do Trabalho Rogério Aragão Albuquerque Diretor Secretário Ricardo Antônio Mamede Diretor Sindical Adauto Lúcio de Mesquita Diretor Social

    Álvaro Silveira JúniorDiretor Tributário Anderson Nunes Executivo

    Diretores suplentes Emerson Fernandes da Cunha Saulo Davi de Melo Josafá de Moraes Oliveira Tatiana Resende Caixeta Minucci Teodomar Rodrigues Andrade Leimar Leitão de Assis Clair Ernesto Dal Berto

    Jornalista responsável Carol Sales da Mota - DRT - 0011133/DF

    Projeto Gráfico e diagramação: Abril Design

    Fale com a redação: (61) 3561-6064 / 9.9106-2995 [email protected]

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    Este serviço de envio de informações, exclusivo para as empresas associadas, é feito por meio de uma lista de trans-missão. Se tiver interesse em receber os comunicados do Sindicato, salve o nosso contato e preencha o formulário a seguir: https://goo.gl/N3jEuH

    FIQUE POR DENTRO

    NOSSO SETOR

    Após mais de um mês de tentativas de votação, a Câmara dos Deputados aprovou, por 273 votos a 150, as mu-danças no Cadastro Positivo - Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/2017. O substitutivo agora volta ao Sena-do para nova votação devido às alte-rações feitas pelo relator da matéria, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), de-pois das sugestões de parlamentares e órgãos de defesa do consumidor. Uma das principais mudanças pro-postas no projeto é a inclusão no ca-dastro de todos os CPFs e CNPJs do Brasil, sendo possível optar pela exclu-são de informações de forma gratuita. Com o novo cadastro positivo, gesto-res de bancos de dados terão acesso a informações sobre empréstimos quitados e pagamentos em dia, for-mando uma nota de crédito que po-derá ser consultada para a avaliação de risco na concessão de financia-

    Câmara aprova projeto de lei e Cadastro Positivo avança

    mentos, empréstimos e compras a prazo. Com isso, consumidores que não têm relacionamento com ban-cos e cartões de crédito poderão comprovar que são bons pagadores. Os dados sensíveis dos cidadãos e o si-gilo bancário seguem preservados, res-peitando exigências do Código de De-fesa do Consumidor. Pela lei atual, de 2011, o cadastro é formado apenas por consumidores que solicitam a inclusão no banco de dados – o que, na prática, torna o cadastro irrelevante para análi-se de crédito. Com o projeto aprovado hoje, a inclusão no cadastro será auto-mática, sendo que o consumidor que quiser sair terá que solicitar a exclusão. Cada pessoa terá uma pontuação re-ferente ao seu histórico de crédito. A pontuação levará em conta a adim-plência em operações de crédito e também no pagamento de contas de água, esgoto, luz, gás e telefone,

    entre outras. Isso é uma novidade tra-zida pelo texto aprovado, já que antes não eram consideradas as informações quanto ao pagamento de serviços continuados. Pessoas com renda mais baixa, por exemplo, que muitas vezes não possuem histórico de operações de crédito, entrarão no cadastro por pagarem contas de luz e telefone. O texto aprovado prevê que a inclu-são no cadastro é automática, mas o consumidor será comunicado so-bre isso, por escrito, em até 30 dias. Além disso, as informações somen-te poderão ser compartilhadas 60 dias após a abertura do cadastro. Para o Banco Central, com o cadastro o risco das operações de crédito vai diminuir. Na prática, a intenção é que, com o tempo, os bancos ofereçam cré-dito mais barato para as pessoas com pontuação maior em função do histó-rico de pagamentos.