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NOSSO CÓDIGO DE ÉTICA

Código de ética, Grupo Lantero

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Este documento é a expressão concreta da nossa cultura e dos nossos valores éticos. Corresponde a um guia de conduta e comportamento e reafirma a nossa vontade de manter os melhores padrões de honestidade e de integridade.

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Page 1: Código de ética, Grupo Lantero

NOSSO CÓDIGO DE ÉTICA

Page 2: Código de ética, Grupo Lantero

Em nome do Grupo Lantero tenho o prazer de apresentar a todos o nosso Código de Ética e Conduta Profissional Unificado (de agora em diante, Código Unificado) que passará a substituir as anteriores versões existentes nas várias sociedades do Grupo. Este documento é a expressão concreta da nossa cultura e dos nossos valores éticos. Corresponde a um guia de conduta e comportamento e reafirma a nossa vontade de manter os melhores padrões de honestida-de e de integridade.

Está claro para todos que a ética se converteu em peça fundamental para as nossas organizações e contribui de uma forma positiva para o meio no qual trabalhamos.

Por isso, este Código Unificado tem uma importância fundamental para todos que trabalham no Grupo Lantero.

Elaboramos um Código Unificado que reúne:

• os valores éticos que guiarão a nossa atuação,

• a conduta esperada com os nossos grupos de interesse significativos,

• os princípios específicos e as condutas esperadas perante eles,

• os mecanismos definidos para fazer cumprir o Código Unificado e os canais existentes para comunicar eventuais incumprimentos do mesmo.

Convido a todos a ler com atenção este documento que deve reger o comportamento e a atuação de todos os membros do Grupo.

Igualmente, estamos à disposição para qualquer consulta, observação ou esclarecimento sobre o mesmo.

Com os meus melhores cumprimentos,Enric HolzbacherPresidente

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01CARTA DO PRESIDENTE

Page 3: Código de ética, Grupo Lantero

Objeto do código

O Código Ético e de Conduta Profissional do Grupo Lantero (de agora em diante, o Grupo) identifica os valores e princípios que devem guiar o comportamento de todos os profissionais, em qualquer uma das empresas do Grupo, no desenvolvimento da sua atividade.

Âmbito de aplicação

O Código Ético e de Conduta Profissional obriga todos os empregados do Grupo, independentemente da empresa a que pertence, do seu nível hierárquico e da sua localização geográfica ou funcional.As Divisões que fazem parte do Grupo Lantero e que, portanto, ficam sujeitas ao cumprimento do presente Código Ético e de Conduta Unificado são as seguintes:

Todas as empresas pertencentes a cada uma destas divisões estarão sujeitas ao cumprimento do Código Unificado.

Controle de difusão e manutenção

Em caso de dúvida sobre o Código Ético e de Conduta Profissional Unificado, os profissionais devem se informar com o seu superior hierárquico imediato.Todos os profissionais têm a obrigação de conhecer e entender o conteúdo deste Código Unificado, assim como os valores nos quais está baseado.

Canal de denúncias

O Grupo Lantero deseja estabelecer um canal de comunicação específico com a direção e os órgãos de governo, que sirva de instrumento para apresentar qualquer eventual Denúncia por irregularidade, incumpri-mento ou comportamento contrário à ética, à legalidade e às normas que foram estipuladas no presente Código Ético e de Conduta Profissional Unificado. A denúncia deverá ser formulada através de correio eletrónico ao endereço de e-mail [email protected] , e seguindo as instruções comunicadas para o efeito.

O funcionamento e os princípios que regem o Canal de Denúncias ficam definidos num documento específi-co (Anexo ao presente Código Ético e de Conduta Profissional Unificado).

Investigação de condutas indevidas

Todos os relatórios de alegadas violações do nosso Código Unificado ou da lei serão analisados de forma imediata. A Comissão de Auditoria implementará um processo de investigação para analisar as alegadas violações do Código Unificado, garantindo a confidencialidade dos indivíduos envolvidos.

02.A

SPEC

TOS

GEN

ERA

IS

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02ASPECTOS GERAIS

Page 4: Código de ética, Grupo Lantero

Os nossos princípiosTodas as ações desenvolvidas pelo Grupo Lantero baseiam-se numa atitude de respeito, profissionalismo, honestidade e integridade em relação a todos os profissionais.

Os principais princípios de atuação que devem reger as nossas atuações são os seguintes:

Compromisso com os direitos humanos e laborais

O Grupo declara o seu compromisso com os direitos humanos, com especial atenção para o cumprimento daquelas disposições relacionadas com o trabalho infantil e forçado.

Cumprimento da legalidade

Os profissionais do Grupo cumprirão estritamente a legalidade vigente no local onde desenvolvem a sua atividade.

Proteção do ambiente

O Grupo desenvolve a sua atividade com respeito respeito ao ambiente, cumprindo em todos os momentos as normas ambientais em vigor e minimizando o impacto das suas atividades e a geração de resíduos, assim como a poupança energética e o consumo de água em todas as suas instalações.

Segurança e saúde

O Grupo promove a segurança e a saúde no trabalho, informando e conscientizando os trabalhadores para que adotem comportamentos responsáveis e tomem medidas preventivas necessárias para minimizar os riscos no trabalho.

Conciliação da vida familiar e trabalhista

O Grupo respeita a vida familiar e pessoal dos seus profissionais e promoverá programas de conciliação que facilitem o perfeito equilíbrio entre esta e as responsabilidades trabalhistas dos mesmos.

Não discriminação

O Grupo evita qualquer tipo de discriminação por idade, raça, sexo, ideologia, religião, nacionali-dade, origem social, orientação sexual, opiniões políticas ou qualquer outra condição pessoal, física ou social dos seus trabalhadores. Nomeadamente, o Grupo promoverá a igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao trabalho, à formação, à promoção de profissionais e às condições de trabalho.

Do mesmo modo, rejeita qualquer forma de intimidação, violência, assédio físico, sexual, psicológico, moral ou outro abuso de autoridade.

Proteção de Dados

O Grupo respeita o direito à intimidade dos seus trabalhadores e especialmente no que se refere a dados de caráter pessoal, médicos e económicos.

O Grupo compromete-se a não divulgar dados de caráter pessoal dos seus funcionários a terceiros a não ser que conte com o consentimento explícito dos interessados e salvo em caso de obrigação legal.

Os profissionais do Grupo que possam ter acesso aos dados pessoais de outros funcionários compro-metem-se a manter o sigilo total em relação a essa informação.

Manter a confidencialidade da informação com a que trabalhamos, incluindo o know-how, a proprie-dade intelectual e industrial e outros ativos incorpó-reos da propriedade do Grupo lantero ou dos terceiros com os quais a empresa se relaciona.

Seleção e formação

O Grupo mantém um programa de seleção que tem em conta exclusivamente os méritos acadêmi-cos, pessoais e profissionais dos candidatos e as necessidades específicas do Grupo.

Este programa respeita o princípio da igualdade de oportunidades para todos os interessados. Promove a formação dos seus profissionais em função do seu papel e responsabilidade.

Os programas de formação propiciam a igualda-de de oportunidades e o desenvolvimento de uma carreira profissional que contribua para a reali-zação dos objetivos do Grupo.

Fornecedores

Os processos de seleção de fornecedores obede-cem a critérios de objetividade, imparcialidade e a comportamentos de transparência, lealdade e colaboração recíproca que evita qualquer conflito de interesse ou favoritismo.

Todos os fornecedores devem conhecer o nosso Código Unificado como condição para poder fazer negócios conosco. Entre os nossos fornece-dores inclui-se qualquer terceiro como: consultores, empreiteiros, fornecedores de serviços ou fornece-dores de matérias-primas, ingredientes ou compo-nentes de embalagem, etc.

Se for o responsável de selecionar um fornecedor, deverá basear a sua decisão nos méritos, na qualidade do serviço, na competitividade e na reputação.

Clientes

Compromisso do Grupo com os seus clientes, de forma que se procurará sempre a sua máxima satisfação com os nossos produtos e serviços, fomentando relações de benefício mútuo a longo prazo e sustentáveis no tempo.

A integridade no mercado exige que cada um de nós trate os nossos clientes com ética, com equidade e cumprindo sempre de todas as leis aplicáveis. Ao tratar com os nossos clientes, deverá sempre:

Ganhar o seu negócio com base na superiori-dade dos nossos produtos, do nosso serviço ao cliente e graças aos nossos preços competitivos.

Apresentar os nossos serviços e produtos de uma forma honesta e direta.

Evitar as práticas comerciais desleais ou fraudulentas.

Comunicar os nossos programas de venda com claridade.

Cumprir as suas promessas.

Controles de comércio internacional

Como Organização global, o Grupo transfere bens, serviços e tecnologias através das fronteiras nacionais. As nossas transações comerciais estão sujeitas a diversos controles e leis do comércio que regulam a exportação e importação.

Se estiver envolvido na transferência de bens ou serviços através das fronteiras nacionais em nome da nossa empresa ou dos nossos clientes, deve cumprir as leis e os regulamentos comerciais, independentemente do lugar em que se encontre.

Luta contra a corrupção e o suborno Em termos gerais, “corrupção” refere-se à ob-tenção de fato ou à tentativa de obter um benefí-cio pessoal ou uma vantagem comercial através de meios indevidos ou ilegais.

De seu lado, Suborno é prometer ou oferecer, de forma direta ou indiretamente, algum tipo de presente, convite de entretenimento, benefício, vantagem e/ou qualquer coisa de valor a algum político, funcionário ou empregado da adminis-tração pública, assim como a pessoas físicas ou coletivas privadas, para obter algum tipo de vantagem comercial.

É terminantemente proibido pagar e/ou aceitar subornos, assim como participar em atos de corrupção de qualquer espécie.

O suborno não só se limita aos pagamentos em numerário, mas também inclui, entre outros:

Presentes ou obséquios.

Convites para todo o tipo de atos de entreteni-mento e viagens.

Empréstimos ou créditos.

Todo o género de favores pessoais.

Reembolso de atos de entretenimento e/ou despesas de viagem.

Contribuições ou doações a partidos políticos ou instituições sem fins lucrativos.

Qualquer tipo de benefício ou vantagem a um membro da família de uma pessoa determina-da com o fim de influenciá-la.

As atividades corruptas não só constituem uma violação deste Código, mas também podem implicar uma violação grave das leis cíveis e penais dos diferentes países nos quais o Grupo desenvolve a sua atividade.

Estas proibições são aplicáveis a todos os lugares onde o Grupo desenvolve a sua atividade, independentemente do previsto nas diferentes legislações locais.

Não obstante ao acima exposto, serão considera-dos presentes ou atenções permitidos, aqueles que cumpram os seguintes requisitos:

Sejam permitidos pela legislação aplicável de cada país.

Não sejam contrários aos valores de ética e transparência adotados pelo Grupo.

Sejam entregues ou recebidos em virtude de uma prática comercial ou uso social de cortesia geralmente aceita, e consistam em objetos ou atenções que, consideradas globalmente, tenham um valor simbólico ou economicamente irrelevante.

Se tiver conhecimento de qualquer ato de corru-pção ou suborno, comunique-o e informa do mesmo.

Concorrentes

O Grupo Lantero é um concorrente leal e cumpre todas as leis da concorrência aplicáveis em todo o mundo. Os funcionários que reúnam, compartilhem e utilizem informação sobre os nossos concorren-tes, deverão fazê-lo apenas de uma forma legal e ética.

Concorra sempre com integridade e cumpra as leis antimonopólio e de defesa da concorrência aplicáveis.

Ao tratar com os nossos concorrentes, nunca deverá celebrar um acordo, tanto formal como informal, de forma escrita ou verbal, para fixar

preços ou outras condições de venda, coordenar licitações, atribuir clientes, territórios de venda ou linhas de produtos, ou fazer parte de qualquer outra atividade que viole as leis antimonopólio e de defesa da concorrência aplicáveis.

As violações das leis antimonopólio ou de defesa da concorrência podem acarretar severas sanções legais para a nossa empresa ou acusações criminais para os indivíduos envolvidos.

Conflito de Interesse

Na realização de qualquer atividade, deverá evitar atividades que conduzam a um conflito entre os seus interesses pessoais (ou de qualquer membro da sua família) e os interesses da empre-sa.

Os conflitos de interesses podem surgir quando você ou um familiar recebe qualquer benefício pessoal ou económico (ou têm um interesse financeiro) ou trabalha para um fornecedor, um cliente, um concorrente ou uma empresa que pretende fazer negócios connosco.

Se em qualquer momento durante a sua relação de trabalho pensa que pode ter um conflito de interesse real ou potencial, tem a obrigação de informar a nossa empresa de imediato sobre esse conflito.

Recorde-se que ter um conflito de interesses não constitui necessariamente uma violação do Código Unificado, mas não comunicá-lo, é uma violação.

Recursos da empresa

Tem a obrigação de proteger os recursos do Grupo Lantero.

O Grupo confia em que você utilize os recursos da empresa de uma forma honesta e eficaz.

Os recursos incluem bens físicos, tais como as instalações, os fornecimentos, os equipamentos, a maquinaria, as peças sobressalentes, a matéria-pri-ma, os produtos terminados, os veículos e os fundos da empresa. Também incluem ativos incorpóreos, tais como a informação confidencial, a proprieda-de intelectual e os sistemas de informação.

Deve utilizar os recursos da empresa somente com fins comerciais legítimos e protegê-los contra roubo, perda, dano ou uso indevido.A obrigação de proteger os fundos da empresa é especialmente importante se contar com a faculda-de para gastar ou aprovar as despesas, assim como para administrar os orçamentos.

Fraude

Cometer uma fraude é fazer um uso indevido dos recursos da empresa quando intencionalmente oculta, altera, falsifica ou omite informação em benefício próprio ou em benefício de outros. A fraude pode estar motivada pela oportunidade de obter algo de valor (como o cumprimento de um objetivo de desempenho ou a obtenção de um pagamento) ou para evitar consequências negati-vas (como disciplina).

Informação confidencial

Deve proteger e não divulgar a informação confidencial acerca do Grupo Lantero, dos seus clientes, fornecedores ou parceiros comerciais ou um terceiro, sensível em termos de concorrência e/ou propriedade exclusiva. Deve assumir que a informação da empresa é confidencial ou sensível em termos de concorrência, salvo que existam indícios claros que o Grupo Lantero tornou essa informação patente ao público.

Medidas disciplinares

No incumprimento do nosso Código Unificado, a empresa poderá tomar as medidas disciplinares correspondentes de acordo com o sistema de faltas e sanções vigente em cada momento.

A Direção do Grupo Lantero velará pelo cumpri-mento deste Código Unificado e, para além disso, a sua forma de agir deve ser um modelo que sirva de exemplo a todos os funcionários.

03.P

RIN

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03PRINCÍPIOS DE CONDUTA

Page 5: Código de ética, Grupo Lantero

Os nossos princípiosTodas as ações desenvolvidas pelo Grupo Lantero baseiam-se numa atitude de respeito, profissionalismo, honestidade e integridade em relação a todos os profissionais.

Os principais princípios de atuação que devem reger as nossas atuações são os seguintes:

Compromisso com os direitos humanos e laborais

O Grupo declara o seu compromisso com os direitos humanos, com especial atenção para o cumprimento daquelas disposições relacionadas com o trabalho infantil e forçado.

Cumprimento da legalidade

Os profissionais do Grupo cumprirão estritamente a legalidade vigente no local onde desenvolvem a sua atividade.

Proteção do ambiente

O Grupo desenvolve a sua atividade com respeito respeito ao ambiente, cumprindo em todos os momentos as normas ambientais em vigor e minimizando o impacto das suas atividades e a geração de resíduos, assim como a poupança energética e o consumo de água em todas as suas instalações.

Segurança e saúde

O Grupo promove a segurança e a saúde no trabalho, informando e conscientizando os trabalhadores para que adotem comportamentos responsáveis e tomem medidas preventivas necessárias para minimizar os riscos no trabalho.

Conciliação da vida familiar e trabalhista

O Grupo respeita a vida familiar e pessoal dos seus profissionais e promoverá programas de conciliação que facilitem o perfeito equilíbrio entre esta e as responsabilidades trabalhistas dos mesmos.

Não discriminação

O Grupo evita qualquer tipo de discriminação por idade, raça, sexo, ideologia, religião, nacionali-dade, origem social, orientação sexual, opiniões políticas ou qualquer outra condição pessoal, física ou social dos seus trabalhadores. Nomeadamente, o Grupo promoverá a igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao trabalho, à formação, à promoção de profissionais e às condições de trabalho.

Do mesmo modo, rejeita qualquer forma de intimidação, violência, assédio físico, sexual, psicológico, moral ou outro abuso de autoridade.

Proteção de Dados

O Grupo respeita o direito à intimidade dos seus trabalhadores e especialmente no que se refere a dados de caráter pessoal, médicos e económicos.

O Grupo compromete-se a não divulgar dados de caráter pessoal dos seus funcionários a terceiros a não ser que conte com o consentimento explícito dos interessados e salvo em caso de obrigação legal.

Os profissionais do Grupo que possam ter acesso aos dados pessoais de outros funcionários compro-metem-se a manter o sigilo total em relação a essa informação.

Manter a confidencialidade da informação com a que trabalhamos, incluindo o know-how, a proprie-dade intelectual e industrial e outros ativos incorpó-reos da propriedade do Grupo lantero ou dos terceiros com os quais a empresa se relaciona.

Seleção e formação

O Grupo mantém um programa de seleção que tem em conta exclusivamente os méritos acadêmi-cos, pessoais e profissionais dos candidatos e as necessidades específicas do Grupo.

Este programa respeita o princípio da igualdade de oportunidades para todos os interessados. Promove a formação dos seus profissionais em função do seu papel e responsabilidade.

Os programas de formação propiciam a igualda-de de oportunidades e o desenvolvimento de uma carreira profissional que contribua para a reali-zação dos objetivos do Grupo.

Fornecedores

Os processos de seleção de fornecedores obede-cem a critérios de objetividade, imparcialidade e a comportamentos de transparência, lealdade e colaboração recíproca que evita qualquer conflito de interesse ou favoritismo.

Todos os fornecedores devem conhecer o nosso Código Unificado como condição para poder fazer negócios conosco. Entre os nossos fornece-dores inclui-se qualquer terceiro como: consultores, empreiteiros, fornecedores de serviços ou fornece-dores de matérias-primas, ingredientes ou compo-nentes de embalagem, etc.

Se for o responsável de selecionar um fornecedor, deverá basear a sua decisão nos méritos, na qualidade do serviço, na competitividade e na reputação.

Clientes

Compromisso do Grupo com os seus clientes, de forma que se procurará sempre a sua máxima satisfação com os nossos produtos e serviços, fomentando relações de benefício mútuo a longo prazo e sustentáveis no tempo.

A integridade no mercado exige que cada um de nós trate os nossos clientes com ética, com equidade e cumprindo sempre de todas as leis aplicáveis. Ao tratar com os nossos clientes, deverá sempre:

Ganhar o seu negócio com base na superiori-dade dos nossos produtos, do nosso serviço ao cliente e graças aos nossos preços competitivos.

Apresentar os nossos serviços e produtos de uma forma honesta e direta.

Evitar as práticas comerciais desleais ou fraudulentas.

Comunicar os nossos programas de venda com claridade.

Cumprir as suas promessas.

Controles de comércio internacional

Como Organização global, o Grupo transfere bens, serviços e tecnologias através das fronteiras nacionais. As nossas transações comerciais estão sujeitas a diversos controles e leis do comércio que regulam a exportação e importação.

Se estiver envolvido na transferência de bens ou serviços através das fronteiras nacionais em nome da nossa empresa ou dos nossos clientes, deve cumprir as leis e os regulamentos comerciais, independentemente do lugar em que se encontre.

Luta contra a corrupção e o suborno Em termos gerais, “corrupção” refere-se à ob-tenção de fato ou à tentativa de obter um benefí-cio pessoal ou uma vantagem comercial através de meios indevidos ou ilegais.

De seu lado, Suborno é prometer ou oferecer, de forma direta ou indiretamente, algum tipo de presente, convite de entretenimento, benefício, vantagem e/ou qualquer coisa de valor a algum político, funcionário ou empregado da adminis-tração pública, assim como a pessoas físicas ou coletivas privadas, para obter algum tipo de vantagem comercial.

É terminantemente proibido pagar e/ou aceitar subornos, assim como participar em atos de corrupção de qualquer espécie.

O suborno não só se limita aos pagamentos em numerário, mas também inclui, entre outros:

Presentes ou obséquios.

Convites para todo o tipo de atos de entreteni-mento e viagens.

Empréstimos ou créditos.

Todo o género de favores pessoais.

Reembolso de atos de entretenimento e/ou despesas de viagem.

Contribuições ou doações a partidos políticos ou instituições sem fins lucrativos.

Qualquer tipo de benefício ou vantagem a um membro da família de uma pessoa determina-da com o fim de influenciá-la.

As atividades corruptas não só constituem uma violação deste Código, mas também podem implicar uma violação grave das leis cíveis e penais dos diferentes países nos quais o Grupo desenvolve a sua atividade.

Estas proibições são aplicáveis a todos os lugares onde o Grupo desenvolve a sua atividade, independentemente do previsto nas diferentes legislações locais.

Não obstante ao acima exposto, serão considera-dos presentes ou atenções permitidos, aqueles que cumpram os seguintes requisitos:

Sejam permitidos pela legislação aplicável de cada país.

Não sejam contrários aos valores de ética e transparência adotados pelo Grupo.

Sejam entregues ou recebidos em virtude de uma prática comercial ou uso social de cortesia geralmente aceita, e consistam em objetos ou atenções que, consideradas globalmente, tenham um valor simbólico ou economicamente irrelevante.

Se tiver conhecimento de qualquer ato de corru-pção ou suborno, comunique-o e informa do mesmo.

Concorrentes

O Grupo Lantero é um concorrente leal e cumpre todas as leis da concorrência aplicáveis em todo o mundo. Os funcionários que reúnam, compartilhem e utilizem informação sobre os nossos concorren-tes, deverão fazê-lo apenas de uma forma legal e ética.

Concorra sempre com integridade e cumpra as leis antimonopólio e de defesa da concorrência aplicáveis.

Ao tratar com os nossos concorrentes, nunca deverá celebrar um acordo, tanto formal como informal, de forma escrita ou verbal, para fixar

preços ou outras condições de venda, coordenar licitações, atribuir clientes, territórios de venda ou linhas de produtos, ou fazer parte de qualquer outra atividade que viole as leis antimonopólio e de defesa da concorrência aplicáveis.

As violações das leis antimonopólio ou de defesa da concorrência podem acarretar severas sanções legais para a nossa empresa ou acusações criminais para os indivíduos envolvidos.

Conflito de Interesse

Na realização de qualquer atividade, deverá evitar atividades que conduzam a um conflito entre os seus interesses pessoais (ou de qualquer membro da sua família) e os interesses da empre-sa.

Os conflitos de interesses podem surgir quando você ou um familiar recebe qualquer benefício pessoal ou económico (ou têm um interesse financeiro) ou trabalha para um fornecedor, um cliente, um concorrente ou uma empresa que pretende fazer negócios connosco.

Se em qualquer momento durante a sua relação de trabalho pensa que pode ter um conflito de interesse real ou potencial, tem a obrigação de informar a nossa empresa de imediato sobre esse conflito.

Recorde-se que ter um conflito de interesses não constitui necessariamente uma violação do Código Unificado, mas não comunicá-lo, é uma violação.

Recursos da empresa

Tem a obrigação de proteger os recursos do Grupo Lantero.

O Grupo confia em que você utilize os recursos da empresa de uma forma honesta e eficaz.

Os recursos incluem bens físicos, tais como as instalações, os fornecimentos, os equipamentos, a maquinaria, as peças sobressalentes, a matéria-pri-ma, os produtos terminados, os veículos e os fundos da empresa. Também incluem ativos incorpóreos, tais como a informação confidencial, a proprieda-de intelectual e os sistemas de informação.

Deve utilizar os recursos da empresa somente com fins comerciais legítimos e protegê-los contra roubo, perda, dano ou uso indevido.A obrigação de proteger os fundos da empresa é especialmente importante se contar com a faculda-de para gastar ou aprovar as despesas, assim como para administrar os orçamentos.

Fraude

Cometer uma fraude é fazer um uso indevido dos recursos da empresa quando intencionalmente oculta, altera, falsifica ou omite informação em benefício próprio ou em benefício de outros. A fraude pode estar motivada pela oportunidade de obter algo de valor (como o cumprimento de um objetivo de desempenho ou a obtenção de um pagamento) ou para evitar consequências negati-vas (como disciplina).

Informação confidencial

Deve proteger e não divulgar a informação confidencial acerca do Grupo Lantero, dos seus clientes, fornecedores ou parceiros comerciais ou um terceiro, sensível em termos de concorrência e/ou propriedade exclusiva. Deve assumir que a informação da empresa é confidencial ou sensível em termos de concorrência, salvo que existam indícios claros que o Grupo Lantero tornou essa informação patente ao público.

Medidas disciplinares

No incumprimento do nosso Código Unificado, a empresa poderá tomar as medidas disciplinares correspondentes de acordo com o sistema de faltas e sanções vigente em cada momento.

A Direção do Grupo Lantero velará pelo cumpri-mento deste Código Unificado e, para além disso, a sua forma de agir deve ser um modelo que sirva de exemplo a todos os funcionários.

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Page 6: Código de ética, Grupo Lantero

Os nossos princípiosTodas as ações desenvolvidas pelo Grupo Lantero baseiam-se numa atitude de respeito, profissionalismo, honestidade e integridade em relação a todos os profissionais.

Os principais princípios de atuação que devem reger as nossas atuações são os seguintes:

Compromisso com os direitos humanos e laborais

O Grupo declara o seu compromisso com os direitos humanos, com especial atenção para o cumprimento daquelas disposições relacionadas com o trabalho infantil e forçado.

Cumprimento da legalidade

Os profissionais do Grupo cumprirão estritamente a legalidade vigente no local onde desenvolvem a sua atividade.

Proteção do ambiente

O Grupo desenvolve a sua atividade com respeito respeito ao ambiente, cumprindo em todos os momentos as normas ambientais em vigor e minimizando o impacto das suas atividades e a geração de resíduos, assim como a poupança energética e o consumo de água em todas as suas instalações.

Segurança e saúde

O Grupo promove a segurança e a saúde no trabalho, informando e conscientizando os trabalhadores para que adotem comportamentos responsáveis e tomem medidas preventivas necessárias para minimizar os riscos no trabalho.

Conciliação da vida familiar e trabalhista

O Grupo respeita a vida familiar e pessoal dos seus profissionais e promoverá programas de conciliação que facilitem o perfeito equilíbrio entre esta e as responsabilidades trabalhistas dos mesmos.

Não discriminação

O Grupo evita qualquer tipo de discriminação por idade, raça, sexo, ideologia, religião, nacionali-dade, origem social, orientação sexual, opiniões políticas ou qualquer outra condição pessoal, física ou social dos seus trabalhadores. Nomeadamente, o Grupo promoverá a igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao trabalho, à formação, à promoção de profissionais e às condições de trabalho.

Do mesmo modo, rejeita qualquer forma de intimidação, violência, assédio físico, sexual, psicológico, moral ou outro abuso de autoridade.

Proteção de Dados

O Grupo respeita o direito à intimidade dos seus trabalhadores e especialmente no que se refere a dados de caráter pessoal, médicos e económicos.

O Grupo compromete-se a não divulgar dados de caráter pessoal dos seus funcionários a terceiros a não ser que conte com o consentimento explícito dos interessados e salvo em caso de obrigação legal.

Os profissionais do Grupo que possam ter acesso aos dados pessoais de outros funcionários compro-metem-se a manter o sigilo total em relação a essa informação.

Manter a confidencialidade da informação com a que trabalhamos, incluindo o know-how, a proprie-dade intelectual e industrial e outros ativos incorpó-reos da propriedade do Grupo lantero ou dos terceiros com os quais a empresa se relaciona.

Seleção e formação

O Grupo mantém um programa de seleção que tem em conta exclusivamente os méritos acadêmi-cos, pessoais e profissionais dos candidatos e as necessidades específicas do Grupo.

Este programa respeita o princípio da igualdade de oportunidades para todos os interessados. Promove a formação dos seus profissionais em função do seu papel e responsabilidade.

Os programas de formação propiciam a igualda-de de oportunidades e o desenvolvimento de uma carreira profissional que contribua para a reali-zação dos objetivos do Grupo.

Fornecedores

Os processos de seleção de fornecedores obede-cem a critérios de objetividade, imparcialidade e a comportamentos de transparência, lealdade e colaboração recíproca que evita qualquer conflito de interesse ou favoritismo.

Todos os fornecedores devem conhecer o nosso Código Unificado como condição para poder fazer negócios conosco. Entre os nossos fornece-dores inclui-se qualquer terceiro como: consultores, empreiteiros, fornecedores de serviços ou fornece-dores de matérias-primas, ingredientes ou compo-nentes de embalagem, etc.

Se for o responsável de selecionar um fornecedor, deverá basear a sua decisão nos méritos, na qualidade do serviço, na competitividade e na reputação.

Clientes

Compromisso do Grupo com os seus clientes, de forma que se procurará sempre a sua máxima satisfação com os nossos produtos e serviços, fomentando relações de benefício mútuo a longo prazo e sustentáveis no tempo.

A integridade no mercado exige que cada um de nós trate os nossos clientes com ética, com equidade e cumprindo sempre de todas as leis aplicáveis. Ao tratar com os nossos clientes, deverá sempre:

Ganhar o seu negócio com base na superiori-dade dos nossos produtos, do nosso serviço ao cliente e graças aos nossos preços competitivos.

Apresentar os nossos serviços e produtos de uma forma honesta e direta.

Evitar as práticas comerciais desleais ou fraudulentas.

Comunicar os nossos programas de venda com claridade.

Cumprir as suas promessas.

Controles de comércio internacional

Como Organização global, o Grupo transfere bens, serviços e tecnologias através das fronteiras nacionais. As nossas transações comerciais estão sujeitas a diversos controles e leis do comércio que regulam a exportação e importação.

Se estiver envolvido na transferência de bens ou serviços através das fronteiras nacionais em nome da nossa empresa ou dos nossos clientes, deve cumprir as leis e os regulamentos comerciais, independentemente do lugar em que se encontre.

Luta contra a corrupção e o suborno Em termos gerais, “corrupção” refere-se à ob-tenção de fato ou à tentativa de obter um benefí-cio pessoal ou uma vantagem comercial através de meios indevidos ou ilegais.

De seu lado, Suborno é prometer ou oferecer, de forma direta ou indiretamente, algum tipo de presente, convite de entretenimento, benefício, vantagem e/ou qualquer coisa de valor a algum político, funcionário ou empregado da adminis-tração pública, assim como a pessoas físicas ou coletivas privadas, para obter algum tipo de vantagem comercial.

É terminantemente proibido pagar e/ou aceitar subornos, assim como participar em atos de corrupção de qualquer espécie.

O suborno não só se limita aos pagamentos em numerário, mas também inclui, entre outros:

Presentes ou obséquios.

Convites para todo o tipo de atos de entreteni-mento e viagens.

Empréstimos ou créditos.

Todo o género de favores pessoais.

Reembolso de atos de entretenimento e/ou despesas de viagem.

Contribuições ou doações a partidos políticos ou instituições sem fins lucrativos.

Qualquer tipo de benefício ou vantagem a um membro da família de uma pessoa determina-da com o fim de influenciá-la.

As atividades corruptas não só constituem uma violação deste Código, mas também podem implicar uma violação grave das leis cíveis e penais dos diferentes países nos quais o Grupo desenvolve a sua atividade.

Estas proibições são aplicáveis a todos os lugares onde o Grupo desenvolve a sua atividade, independentemente do previsto nas diferentes legislações locais.

Não obstante ao acima exposto, serão considera-dos presentes ou atenções permitidos, aqueles que cumpram os seguintes requisitos:

Sejam permitidos pela legislação aplicável de cada país.

Não sejam contrários aos valores de ética e transparência adotados pelo Grupo.

Sejam entregues ou recebidos em virtude de uma prática comercial ou uso social de cortesia geralmente aceita, e consistam em objetos ou atenções que, consideradas globalmente, tenham um valor simbólico ou economicamente irrelevante.

Se tiver conhecimento de qualquer ato de corru-pção ou suborno, comunique-o e informa do mesmo.

Concorrentes

O Grupo Lantero é um concorrente leal e cumpre todas as leis da concorrência aplicáveis em todo o mundo. Os funcionários que reúnam, compartilhem e utilizem informação sobre os nossos concorren-tes, deverão fazê-lo apenas de uma forma legal e ética.

Concorra sempre com integridade e cumpra as leis antimonopólio e de defesa da concorrência aplicáveis.

Ao tratar com os nossos concorrentes, nunca deverá celebrar um acordo, tanto formal como informal, de forma escrita ou verbal, para fixar

preços ou outras condições de venda, coordenar licitações, atribuir clientes, territórios de venda ou linhas de produtos, ou fazer parte de qualquer outra atividade que viole as leis antimonopólio e de defesa da concorrência aplicáveis.

As violações das leis antimonopólio ou de defesa da concorrência podem acarretar severas sanções legais para a nossa empresa ou acusações criminais para os indivíduos envolvidos.

Conflito de Interesse

Na realização de qualquer atividade, deverá evitar atividades que conduzam a um conflito entre os seus interesses pessoais (ou de qualquer membro da sua família) e os interesses da empre-sa.

Os conflitos de interesses podem surgir quando você ou um familiar recebe qualquer benefício pessoal ou económico (ou têm um interesse financeiro) ou trabalha para um fornecedor, um cliente, um concorrente ou uma empresa que pretende fazer negócios connosco.

Se em qualquer momento durante a sua relação de trabalho pensa que pode ter um conflito de interesse real ou potencial, tem a obrigação de informar a nossa empresa de imediato sobre esse conflito.

Recorde-se que ter um conflito de interesses não constitui necessariamente uma violação do Código Unificado, mas não comunicá-lo, é uma violação.

Recursos da empresa

Tem a obrigação de proteger os recursos do Grupo Lantero.

O Grupo confia em que você utilize os recursos da empresa de uma forma honesta e eficaz.

Os recursos incluem bens físicos, tais como as instalações, os fornecimentos, os equipamentos, a maquinaria, as peças sobressalentes, a matéria-pri-ma, os produtos terminados, os veículos e os fundos da empresa. Também incluem ativos incorpóreos, tais como a informação confidencial, a proprieda-de intelectual e os sistemas de informação.

Deve utilizar os recursos da empresa somente com fins comerciais legítimos e protegê-los contra roubo, perda, dano ou uso indevido.A obrigação de proteger os fundos da empresa é especialmente importante se contar com a faculda-de para gastar ou aprovar as despesas, assim como para administrar os orçamentos.

Fraude

Cometer uma fraude é fazer um uso indevido dos recursos da empresa quando intencionalmente oculta, altera, falsifica ou omite informação em benefício próprio ou em benefício de outros. A fraude pode estar motivada pela oportunidade de obter algo de valor (como o cumprimento de um objetivo de desempenho ou a obtenção de um pagamento) ou para evitar consequências negati-vas (como disciplina).

Informação confidencial

Deve proteger e não divulgar a informação confidencial acerca do Grupo Lantero, dos seus clientes, fornecedores ou parceiros comerciais ou um terceiro, sensível em termos de concorrência e/ou propriedade exclusiva. Deve assumir que a informação da empresa é confidencial ou sensível em termos de concorrência, salvo que existam indícios claros que o Grupo Lantero tornou essa informação patente ao público.

Medidas disciplinares

No incumprimento do nosso Código Unificado, a empresa poderá tomar as medidas disciplinares correspondentes de acordo com o sistema de faltas e sanções vigente em cada momento.

A Direção do Grupo Lantero velará pelo cumpri-mento deste Código Unificado e, para além disso, a sua forma de agir deve ser um modelo que sirva de exemplo a todos os funcionários.

03.P

RIN

CÍP

IOS

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UTA

8 9

Page 7: Código de ética, Grupo Lantero

O Grupo Lantero deseja estabelecer um canal de comunicação específico com a direção e os órgãos de governo, que sirva de instrumento para apresentar qualquer eventual Denúncia por irregularidade, incumprimento ou comportamento contrário à ética, à legalidade e às normas que foram estipuladas no Código Ético e de Conduta Profissional Unificado.

PROCEDIMENTO

A denúncia deverá ser formulada através de correio eletrónico para o endereço de e-mail: [email protected], ao qual terá acesso o Presidente do Comité de Auditoria.A informação que deverá ser incluída na denúncia será, no mínimo, a seguinte:

Dados do Denunciante

Nome e apelidos.Telefone. Endereço. Correio eletrónico.

Tipo de Denúncia:

Atuações relacionadas com fornecedores.

Incumprimento dos procedimentos do mercado relacionados com a seleção de fornecedores.

Apropriação indevida e desvio de recursos.

Apropriação fraudulenta de bens da propriedade da companhia para uso próprio ou com a intenção de obter algum benefício próprio.

Aspetos contabilísticos.

Registo de transações comerciais e financeiras de forma contrária às práticas contabilísticas geralmente aceites.

Trabalhistas e de prevenção de riscos.

Conflito de Interesses.

Falsificação de documentos.

Modificar contratos, relatórios ou documentos em benefício próprio ou com o objetivo de causar detrimento à Grupo Lantero.

Utilização de informação privilegiada.

Quebra ou infração das normas legais.

Utilização não autorizada da informação da companhia, dos seus clientes ou fornecedores.

Outros.

Empresa

Nome da Empresa.

Descrição detalhada da irregularidade

Quando ocorreu a irregularidade?

A irregularidade ocorreu uma só vez ou continua a ocorrer?

Quem é ou quem são as pessoas responsáveis pelas irregularidades?

Existem outras pessoas que possam proporcionar informações sobre esta irregularidade?

Quem?

Como teve conhecimento desta irregularidade?

Este procedimento poderá também ser integrado na Intranet da empresa do Grupo, se for caso disso.

Qualquer denúncia recebida por outro meio deverá ser comunicada ao Comitê de Auditoria.

A denúncia será analisada em primeira instância no seio do Comitê de Auditoria e posteriormente será compartilhada com o Presidente do Grupo, que decidirá em última instância e em conjunto com o Comitê de Auditoria, o arquivo ou a investigação da mesma.

Em caso de investigação, será informado do progresso, conclusões e eventuais ações de correção ao Comitê de Auditoria, que também poderá participar no processo, caso considere conveniente fazê-lo.

O Comitê de Auditoria guardará o registo das Denúncias, estado, ações de correção, e informará o Conselho de Administração sobre as mesmas com a periodicidade corresponde, dentro do calendário ordinário de sessões.

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04ANEXO I

CANAL DE DENÚNCIAS

04.A

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- CA

NA

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E D

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NC

IAS

Page 8: Código de ética, Grupo Lantero

O Grupo Lantero deseja estabelecer um canal de comunicação específico com a direção e os órgãos de governo, que sirva de instrumento para apresentar qualquer eventual Denúncia por irregularidade, incumprimento ou comportamento contrário à ética, à legalidade e às normas que foram estipuladas no Código Ético e de Conduta Profissional Unificado.

PROCEDIMENTO

A denúncia deverá ser formulada através de correio eletrónico para o endereço de e-mail: [email protected], ao qual terá acesso o Presidente do Comité de Auditoria.A informação que deverá ser incluída na denúncia será, no mínimo, a seguinte:

Dados do Denunciante

Nome e apelidos.Telefone. Endereço. Correio eletrónico.

Tipo de Denúncia:

Atuações relacionadas com fornecedores.

Incumprimento dos procedimentos do mercado relacionados com a seleção de fornecedores.

Apropriação indevida e desvio de recursos.

Apropriação fraudulenta de bens da propriedade da companhia para uso próprio ou com a intenção de obter algum benefício próprio.

Aspetos contabilísticos.

Registo de transações comerciais e financeiras de forma contrária às práticas contabilísticas geralmente aceites.

Trabalhistas e de prevenção de riscos.

Conflito de Interesses.

Falsificação de documentos.

Modificar contratos, relatórios ou documentos em benefício próprio ou com o objetivo de causar detrimento à Grupo Lantero.

Utilização de informação privilegiada.

Quebra ou infração das normas legais.

Utilização não autorizada da informação da companhia, dos seus clientes ou fornecedores.

Outros.

Empresa

Nome da Empresa.

Descrição detalhada da irregularidade

Quando ocorreu a irregularidade?

A irregularidade ocorreu uma só vez ou continua a ocorrer?

Quem é ou quem são as pessoas responsáveis pelas irregularidades?

Existem outras pessoas que possam proporcionar informações sobre esta irregularidade?

Quem?

Como teve conhecimento desta irregularidade?

Este procedimento poderá também ser integrado na Intranet da empresa do Grupo, se for caso disso.

Qualquer denúncia recebida por outro meio deverá ser comunicada ao Comitê de Auditoria.

A denúncia será analisada em primeira instância no seio do Comitê de Auditoria e posteriormente será compartilhada com o Presidente do Grupo, que decidirá em última instância e em conjunto com o Comitê de Auditoria, o arquivo ou a investigação da mesma.

Em caso de investigação, será informado do progresso, conclusões e eventuais ações de correção ao Comitê de Auditoria, que também poderá participar no processo, caso considere conveniente fazê-lo.

O Comitê de Auditoria guardará o registo das Denúncias, estado, ações de correção, e informará o Conselho de Administração sobre as mesmas com a periodicidade corresponde, dentro do calendário ordinário de sessões.

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