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CÓDIGO DE ÉTICA

CÓDIGO DE ÉTICA - sasol.com · D. OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE ETICA O Código de Ética da Sasol aplica-se mundialmente, ... administradores, prestadores de serviços e aos relacionamentos

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CÓDIGO DE ÉTICA

Nome da política: Código de Ética da Sasol (Versão integral)

Política Número: GEO-001 Versão: 003

Aprovada pela:

Comissão para

Nomeações,

Governação, Social e

Ética

Recomendado

pela:

Comissão

Executiva do

Grupo

Titular da Política:

Y Ndema (Director de Ética

e Conformidade)

Data de aprovação: 05 de

Junho de 2015

Data de vigência: 01 de Julho de 2015

POLÍTICA NÚMERO: GEO-001VERSÃO: 3 DATA DE VIGÊNCIA: 01 DE JULHO DE 2015APPLICABILE A: TUTTI I DIRIGENTI E DIPENDENTI SASOLREGIÃO: GLOBAL

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INDICE

• A: Mensagem de David Constable, Presidente e Director Executivo da Sasol ...... 6

• B: Introdução ......................................................................................................... 7

• C: Os Valores Partilhados da Sasol ........................................................................ 8

• D: Observância do Código de Etica ....................................................................... 9

• E: Política da Sasol sobre o respeito dos Direitos Humanos ........................... 10

• F: Violações ao Código de Ética da Sasol ............................................................ 11

• G: Denúncia de irregularidades ....................................................................... 12

• H: Protecção da divulgação de informação ............................................................ 13

• I: Alterações ao Código de Ética ........................................................................ 15

• PRINCÍPIOS ÉTICOS E NORMAS COMPORTAMENTAIS DA SASOL

• 1. RESPONSIBILIDADE .............................................................................................. 17

• 1.1. Relação com as partes interessadas ............................................................. 17

• 1.2. Conformidade ..................................................................................................... 18

• 1.3. Práticas de boa governação e de gestão ética ....................................... 19

• 1.4. Relações e compromissos com o Governo .................................................. 20

• 1.5. Preservação e uso de activos da empresa .................................................. 21

• 1.6. Qualidade do serviço e dos produtos ao cliente ....................................... 22

• 1.7. Saúde, segurança e a protecção do meio ambiente ....................................... 23

• 1.8. Uso das tecnologias de informação e comunicação ....................................... 24

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INDICE

• 2. HONESTIDADE .............................................................................................. 25

• 2.1. Negociação honesta ................................................................................... 25

• 2.2. Relatório preciso .............................................................................................. 26

• 2.3. Suborno, fraude, corrupção e branqueamento de capitais ............................ 27

• 2.4. Conflitos de interesse ................................................................................... 29

• 2.5. Ofertas e Entretenimento ............................................................. 30

• 2.6. Doações e patrocínios ................................................................................... 32

• 2.7. Relações comerciais com parceiros, fornecedores e clientes ................. 33

• 2.8. Importações e exportações ............................................................. 35

• 3. EQUIDADE ......................................................................................................... 36

• 3.1. Tratamento justo e equitativo ........................................................................ 36

• 3.2. Decisões comerciais ........................................................................ 37

• 3.3. Lei anti-monopólio e concorrência .................................................. 38

• 3.4. Políticas de aquisições e de contratação ....................................... 39

• 3.5. Informações equitativas e oportunas ............................................................ 40

• 3.6. Igualdade de oportunidades e diversidade ................................................. 41

• 3.7. Condições de trabalho ................................................................................... 43

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• 4. RESPEITO ......................................................................................................... 44

• 4.1. Direitos Humanos .............................................................................................. 44

• 4.2. Segurança no local de trabalho ............................................................. 45

• 4.3. Álcool, drogas e abuso de outras substâncias ............................................... 46

• 4.4. Relação com as partes interessadas ............................................................. 47

• 4.5. Assédio ou comportamento abusivo no local de trabalho ........................... 48

• 4.6. Protecção da propriedade intelectual e das informações confidenciais privilegiadas ............................................................................................. 49

• 4.7. Comunidades Locais .................................................................................. 52

• 4.8. Privacidade pessoal ................................................................................... 53

• NOTA DE ENCERRAMENTO ................................................................................... 54

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A. MENSAGEM DE DAVID CONSTABLE, PRESIDENTE E DIRECTOR EXECUTIVO DA SASOL

Por meio do nosso Código de Ética (o “Código”), prevemos um ambiente de negócios em que todos nós possamos orgulhar-nos - uma empresa bem sucedida pela reputação conquistada como sendo ética, e um mundo tornado melhor devido as nossas acções. Dada a nossa diversidade - em termos geográficos, culturais, linguísticos e empresarial - continuamos a Única Sasol, unidos por valores e princípios éticos comuns, e um compromisso comum com os mais elevados padrões de conduta ética.

O Código constitui um compromisso de fazer o que é correcto. Ao trabalhar para a Sasol, concordamos em respeitar este compromisso. Escusado será dizer que aqueles que não conseguem respeitar o Código colocam-se a sí próprios, aos seus colegas e a Sasol em risco. Os princípios, normas e compromissos no Código não são meras orientações e recomendações, mas exigências obrigatórias a considerar e aderir em todas as nossas transacções comerciais, interacções, decisões e actividades.

O comportamento ético em tudo o que fazemos é um elemento essencial na construção do bloco para construir uma organização orientada por valores e na cultura de elevado desempenho que almejamos. O alto desempenho deve ser atingido em plena conformidade com a letra e o espírito do Código.

David E ConstablePresident and Chief Executive OfficerSasol Limited

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B. INTRODUÇÃO

A Sasol adopta uma abordagem de tolerância zero para qualquer conduta antiética, quer as consequências para o grupo sejam pequenas ou graves. A tolerância zero da conduta antiética significa que os gestores não podem ignorar desvios em relação ao Código que podem ocorrer nas suas áreas de responsabilidade, e devem tomar medidas correctivas ou disciplinares cabíveis quando alguém se desvia do Código. A inacção é em si antiético, e será tomada uma medida contra os gestores que ignorem a conduta antiética na sua área de responsabilidade. Sempre adoptamos medidas para assegurar que a conduta do nosso pessoal seja consistente com os nossos princípios e normas éticas. Tendo em conta que a nossa actividade se desenvolveu e cresceu, os nossos princípios éticos evoluíram para tomar em consideração a natureza evolutiva do Grupo Sasol e dos ambientes em que actuamos; mas no seu âmago, os nossos princípios éticos foram sempre guiados pelo nosso compromisso fundamental com a responsabilidade, a honestidade, a justiça e o respeito. Trata-se de permanecer fiel a essas quatro normas éticas que temos vindo a ser capazes de alcançar uma forte reputação e o nível de sucesso que possuímos hoje.

O Código de Ética é a pedra angular do nosso programa de ética. O objectivo deste programa consiste em assegurar que o nosso sucesso continue a ser enraizado na fundação conquistada e na reputação da Sasol como uma empresa ética. A visão do programa é “Ética Sempre” - o que significa que TODOS na Sasol são responsáveis por agir SEMPRE de maneira ética EM TUDO que fazem.

O Código de Ética é apenas uma parte de um programa de ética muito mais abrangente. Caso necessite de informações adicionais sobre o programa de ética da Sasol, por favor leia mais sobre ele na Sasol Intranet, clicando no link EthicsAlways, ou entre em contacto com o Gabinete de Ética do Grupo em http://inet.sasol.com/en-za/GovernanceandEthics/GroupEthicsOffice/Documents/Contact%20details/ethics_officer_details.pdf

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C. OS VALORES PARTILHADOS DA SASOL

Os nossos valores partilhados definem aquilo que defendemos como uma organização e dão nos a conhecer as nossas acções e comportamento.

Os nossos seis valores partilhados são:

• Segurança: Estamos comprometidos com a redução de acidentes e todo o que fazemos, fazemos com segurança.

• Pessoas: Criamos uma ambiente de trabalho atencioso, comprometido e activo que reconhece as contribuições tanto a nível individual assim como em equipe na prossecução do elevado desempenho.

• Integridade: Agimos consistentemente num conjunto de valores, normas e princípios éticos

• Prestação de Contas: Assumimos a responsabilização pelo nosso comportamento e responsabilidade pelo desenmpenho tanto individualmente como em equipe.

• Atenção nas Partes Interessadas: Servimos a nossas partes interessadas através de produtos de qualidade, soluções de serviços e criação de valor.

• Excelência em tudo que fazemos: Proporcionamos aquilo que prometemos e agregamos valor para além das expectativas.

Sendo um dos valores partilhados, a INTEGRIDADE compromete-nos a fazer sempre o que é correcto e a manter o mais alto nível de conduta ética em nossas interacções com cada um de nós, com os fornecedores, os clientes e com as outras partes interessadas. O presente Código de Ética proporciona clareza em nosso empenhamento relativamente à integridade e o comportamento ético.

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D. OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE ETICA

O Código de Ética da Sasol aplica-se mundialmente, de forma uniforme e sem excepção de todas as empresas Sasol, aos funcionários, administradores, prestadores de serviços e aos relacionamentos comerciais. A conformidade com esta política é, em última instância a responsabilidade de cada administrador, funcionário e prestador de serviços agindo em nosso nome, e é uma condição da relação de trabalho ou contrato. Cada funcionário e administrador da Sasol deve entender como o Código se aplica as suas áreas de responsabilidade, devem respeitar Código em todas as suas transacções comerciais e comportarem-se de uma maneira que reflicta positivamente e promova os compromissos assumidos no Código. Aqueles que se encontram em cargos de liderança têm uma responsabilidade acrescida e responsabilidade por aplicar as nossas normas éticas dentro dos respectivos domínios de responsabilidade.

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E. POLÍTICA DA SASOL SOBRE O RESPEITO DOS DIREITOS HUMANOS

Respeitamos e promovemos os direitos humanos em todas as esferas da nossa actividade e reconhecemos a nossa responsabilidade em respeitar os direitos humanos, e evitamos a conivência nos abusos dos direitos humanos, em todas as nossas operações e em nossos relacionamentos. A nossa abordagem sobre os direitos humanos é orientada pela Constituição da República da África do Sul de 1996, incluindo vários tratados internacionais. Dentre os vários tratados, subscrevemos e aprovamos o Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU) e os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, a Carta Internacional dos Direitos Humanos e na Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

Executar nosso compromisso com os direitos humanos requer um compromisso contínuo com as partes interessadas. Apresentamos relatórios anuais sobre o nosso desempenho em direitos humanos, em conformidade com as Directrizes para a Elaboração de Relatórios de Sustentabilidade da Global Reporting Initiative (GRI), dentro Relatório Integrado da Sasol. Além disso, estamos abertos ao envolvimento transparente com as partes interessadas acometidas com a resposta as preocupações específicas.

O presente Código incorpora a nossa política e promove os direitos humanos reconhecidos internacionalmente em todas as esferas na nossa actividade, detalhes esses que são abordados nos termos das alíneas apropriadas no Código.

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F. VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA DA SASOL

As violações ao presente Código de Ética conduzirá a medidas disciplinares em conformidade com os procedimentos disciplinares da Sasol, em consonância com os nossos compromisso de conduzir as actividades da Sasol com integridade, caracterizada pela tolerância zero a conduta antiética. As medidas disciplinares podem implicar sanções até e incluindo o despedimento sumário.

Defendemos uma comunicação livre e aberta e nos esforçamos por criar um ambiente em que os funcionários se sintam confortáveis em discutir as preocupações éticas com seus gestores de linha. Reconhecemos também que os indivíduos cujos interesses éticos e direitos humanos foram afectados negativamente devem ter acesso a mecanismos de reclamação adequados, e que devem ser tomadas medidas para remediar os danos causados dentro de um prazo razoável.

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G DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES

A conduta antiética e a transgressão do Código de Ética devem ser comunicados oportunamente e tratados mediante os mecanismos pertinentes. Caso tome conhecimento de uma circunstância ou medida que aparentemente viola os valores da Sasol, o Código de Ética, as políticas ou leis da Sasol a que estamos sujeitos, deve entrar em contacto com seu supervisor ou gestor o mais rapidamente possível. Caso não consiga obter uma resposta a uma questão ou resolver um problema abrangido nos termos do Código através da colaboração com seu gestor ou através de outros mecanismos apropriados, deverá entrar em contacto com a Sasol EthicsLine para comunicar a matéria através dos seguintes números:

África do Sul 0800 016 017Canada 1855 421 8968China 400 1203 284Alemanha 0800 182 5967

e-mail: [email protected]

Os detalhes dos contactos da Sasol EthicsLine poderão ser encontrados na intranet acendo a ligação “EthicsAlways” e através da página de internet da Sasol acedendo ao menu “Sustainability”.

A EthicsLine é um sistema confidencial e independente através da qual qualquer pessoa pode denunciar suspeitas de transgressões do Código. Caso o denunciante assim o desejar, ele ou ela pode permanecer no anonimato ou ter sua identidade mantida em sigilo. Todas as denúncias válidas serão investigadas (caso seja fornecida informação suficiente) e serão tomadas medidas correctivas adequadas. Os funcionários e líderes que violem o espírito ou a letra do Código estão sujeitos a medidas disciplinares, que podem resultar na cessação da relação laboral. potrebbero portare alla risoluzione del rapporto di lavoro.

A Sasol EthicsLine é administrada de forma independente e externamente pela Tip-offs Anonymous, uma divisão da Deloitte e certificada pelo Instituto de Ética da África do Sul para atender as Denúncias Externas do Fornecedor de Serviços da Linha Directa de Padrão EO1.1.1 Padrão., qual lhe impõe a manter estreitas condições de confidencialidade.

Italia 800 786 522Singapura 1800 216 3302Reino Unido 0800 032 4498EUA 1800 489 1727

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H. PROTECÇÃO DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO

Proibimos estritamente qualquer forma de retaliação, intimidação, assédio ou opressão contra um funcionário que, de boa fé faz uma denúncia ou levanta uma preocupação de que ele ou ela razoavelmente considera ser uma violação do Código de Ética da Sasol. É proibida a retaliação contra funcionários, mesmo que os seus relatórios ou preocupações sejam consideradas infundadas após uma investigação.

A presente política anti-retaliação se destina a encorajar todos os funcionários a cooperar com a Sasol na investigação de qualquer matéria, fornecendo informações fidedigna s, verdadeiras e completas sem medo de retaliação.Nenhum funcionário, independentemente do país em que ele ou ela está empregue, será exonerado, despromovido, suspenso, ameaçado, perseguido, intimidado, coagido ou retaliado de qualquer maneira, em resultado ter dado a conhecer de boa fé de uma possível violação do Código ou ter apoiado o tratamento ou investigação das alegações feitas em boa fé.

Os funcionários têm a obrigação de participar de boa fé, em qualquer inquérito interno de retaliação. Os funcionários que fazem uma reclamação de boa-fé ou que participem de um inquérito ou processo no âmbito desta política, no entanto, não estão dispensados de suas obrigações de realizar e observar uma conduta em conformidade com as normas aplicáveis relativamente ao desempenho e a conduta.

A BOA FÉ envolve uma convicção sincera ou motivo, sem qualquer maldade ou o desejo de defraudar a terceiros. Ela requer que seja apresentada toda a informação que esta na sua posse sobre uma situação que se acredite violar o Código de Ética da Sasol, a política da Sasol ou a lei e seja originada por uma preocupação genuína ou suspeita de que está ocorrendo uma conduta antiética.

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Os relatórios que são efectuados para Sasol em má fé, ou que contenham informações falsas e deturpadas, ou que são maliciosas, são inaceitáveis e podem levar a acção disciplinar ou outra medida correctiva.

Levamos todas as reclamações de retaliação muito a sério. Todas essas reclamações serão examinadas e investigadas e adoptaremos medidas apropriadas prontamente, incluindo acções disciplinares, a demissão do funcionário responsável pelas represálias. Caso tenha sido alvo de retaliação deverá contactar o Gabinete de Ética do Grupo ou o Director de Ética e Conformidade.

MÁ-FÉ é um engano intencional ou malicioso, por exemplo, quando a pessoa que faz o relatório fornece informações falsas ou quando a pessoa tenta manchar indevidamente a imagem de uma pessoa ou organização, a fim de ganhar alguma vantagem.

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I. ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA

O Código de Ética será alvo de uma revisão periódica a ser efectuada pelo Director de Ética e Conformidade da Sasol de modo a assegurar-se que os nossos funcionários observem os padrões éticos mais elevados conforme esperamos, estes determinarão se as revisões são necessárias. O Director de Ética e Conformidade, irá a titulo regular efectuar alterações não pertinentes por motivos práticos e organizacionais do Código, ou irá fazer notas práticas sobre a implementação prática de partes do Código caso haja essa necessidade. A Comissão para Nomeações, Governação, Ética-Social é responsável em nome do Conselho de Administração da Sasol pela aprovação das revisões pertinentes ao Código de Ética

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PRINCÍPIOS ÉTICOS E NORMAS COMPORTAMENTAIS DA SASOL

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1. RESPONSIBILIDADE

Agimos de forma responsável em tudo o que fazemos

1.1 Relação com as partes interessadas

A Sasol é membro signatário de organismos internacionais tais como o Pacto Global da Organização das Nações Unidas (UNGC). Aderimos aos princípios definidos e assumimos responsabilidade com relação as suas normas. Estes princípios poderão ser acedidos em : www.unglobalcompact.org.

Assumimos responsabilidade por todas as partes interessadas por agirem com responsabilidade.

Conquistar a confiança de todas as partes interessadas é imprescindível para o nosso negócio, e nos mantermos responsáveis por agir de maneira responsável para todas as partes interessadas. Sendo uma empresa responsável, construímos relações com todas as partes interessadas sobre a base dos princípios e normas descritas em nossos valores e no presente Código e esperamos que as partes interessadas nos responsabilizem pela observação aos compromissos assumidos no presente Código.

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1.2 Conformidade:

Cumprimos com todas as disposições regulamentares aplicáveis como sendo normas mínimas.

Estamos sujeitos a muitas jurisdições legais, dada a natureza global das nossas operações e actividades, com os nossos colaboradores e funcionários que trabalham sob diferentes leis e regulamentos de cada país. Onde quer que operemos ou façamos negócios, observamos e cumprimos as exigências legais, leis e regulamentos locais que se aplicam a nossa actividade, mesmo se a conformidade parecer desfavorável à Sasol. Todos os funcionários e administradores são responsáveis por conhecer e cumprir com as leis que se aplicam a eles onde quer que realizar o trabalho.

O cumprimento das leis e políticas da Sasol constituem as normas éticas mínimas a que aderimos, mas o nosso compromisso com a conduta ética não é impulsionada apenas pelo cumprimento. Onde as leis aplicáveis, as regras de negócios ou procedimentos são menos rigorosos ou onde existam diferentes normas locais, vamos escolher o decurso da integridade e aplicar o código ou os requisitos locais - o que define o mais alto padrão de comportamento.

Isto aplica-se igualmente às sanções penais, que podem ser aplicáveis aos nossos negócios. Aderiremos a todas as sanções penais aplicáveis e em caso de um conflito com outras leis aplicáveis, consultaremos as partes interessadas relevantes para determinar a melhor maneira de avançar em conformidade com nosso Código.

Quer seja por transgressão ou exclusão em observar os requisitos legais ou as nossas próprias políticas, regras e procedimentos aprovados, vemos qualquer ocorrência de não-conformidade em uma perspectiva grave. As nossas políticas, normas e procedimentos de negócios são criadas para garantir a consistência, a equidade e a gestão empresarial eficaz em todo o grupo.

É uma condição da sua relação laboral connosco que os nossos fornecedores também cumprem com todas as exigências legais locais e as políticas relevantes da Sasol. Todo o funcionário da Sasol que lida com fornecedores deve ter certeza que ele ou ela tem conhecimento suficiente dos serviços e produtos cujos fornecedores fornecem, para reduzir o risco para Sasol, quer a nível da reputação, das finanças ou a nível jurídico das acções ilegais ou antiéticas dos nossos fornecedores.

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1.3 Práticas de boa governação e de gestão ética:

Apoiamos as práticas de boa governação e de gestão ética.

Ser responsável por agir com responsabilidade perante os nossos parceiros inclui se comprometer com a boa administração de todas as nossas actividades. A nossa abordagem sobre a administração, elaboração de comunicados, segregação de responsabilidades e práticas de gestão é estruturada e transparente, e respeitamos os procedimentos de aprovação apropriados para assegurar que as decisões sejam avaliadas de forma imparcial, informada e eficaz. Sempre que necessário, os problemas são escalados prontamente, de forma concisa e precisa, para o próximo nível de gestão ou da autoridade administradora, e nós criamos activamente um ambiente onde a crítica construtiva e os comentários são valorizados e onde podemos aprender com os nossos sucessos e fracassos.

Os controles internos fidedignos são cruciais para se conseguir contabilizar com precisão e apresentar relatórios sobre as questões financeiras e outras de forma completa e exacta. Todos os gestores são obrigados a aplicar mecanismos de controlo interno apropriados em suas áreas de responsabilidade e para assegurar que os processos de conformidade e gestão de riscos legais estejam em consonância com as exigências do grupo Sasol. Esta responsabilidade estende-se a aplicação de todas as políticas e procedimentos aplicáveis e o acompanhamento da respectiva execução, seguindo uma abordagem estruturada para a elaboração de relatórios, da gestão de riscos, de controlo interno e de auditoria. Esperamos que todos os funcionários se familiarizem, e respeitem as políticas e procedimentos aplicáveis relacionados com suas posições. Os funcionários são incentivados a informar os seus supervisores, gestores caso suspeitem que um procedimento ou prática comercial não detecta adequadamente ou de modo a prevenir incidentes, a imprecisão, os desperdícios ou a fraude.

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1.4 Relações e compromissos com o Governo

A maneira como nos comportamos com os governos e na arena política pode afectar a nossa reputação, as nossas operações no mundo, e a nossa capacidade de trabalhar com as autoridades governamentais e outras partes interessadas. As contribuições para os partidos políticos ou agentes do estado pode ser interpretada como um incentivo para o futuro tratamento preferencial ou interferência no processo democrático, e , como tal, não é permitido de maneira nenhuma.

É fundamental para os funcionários a busca por uma orientação adequada e a obtenção de autorizações necessárias, sempre que necessário antes de entrar em actividades governamentais ou políticas activas. A orientação pode ser obtida junto do Gabinete de Ética do Grupo ou a função de Relações Públicas.

Orientamos os nossos compromissos a nível governamental ou político coerentes com nossos padrões éticos.

No exercício das suas actividades na África do Sul e internacionalmente, interagimos regularmente com os governos e agentes do estado. Envolvemo-nos de modo construtivo com todos o governo das jurisdições em que operamos e com o objectivo de sermos transparentes e cooperativos nas nossas relações com todos os organismos governamentais. As empresas da Sasol não permitem ou fazem pagamentos ou outras contribuições a agentes do estado ou partidos políticos. A Sasol não participa na política partidária em nenhum país.

Os funcionários envolvidos em actividades político-partidárias activas fazem-no como cidadãos particulares e não como representantes da Sasol e deve ficar bem claro que eles não representam a empresa em tais actividades.

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1.5 Preservação e uso de activos da empresa:

Recurso e activos referentes a bens corpóreos, como equipamentos, ou recursos incorpóreos tais como o tempo que a Sasol paga, ou informações da Sasol ou informações de fornecedores ou concorrentes.

Aplicamos os nossos activos e recursos adequadamente para maximizar os lucros sustentáveis dos accionistas.

A nossa principal responsabilidade é fazer crescer o valor do accionista de maneira sustentável e aplicamos os nossos recursos e realizamos as nossas actividades para atingir este objectivo.

Os nossos funcionários são os depositários de nossos activos e recursos, que são obrigados a aplicar e usar de forma adequada, eficaz e eficiente para alcançar os nossos objectivos a longo prazo. Os activos e recursos da Sasol não devem ser usados para fins pessoais, a menos que aprovados de acordo com uma política oficial do grupo Sasol. Os gestores não tem o direito de exigir aos subordinados a execução de favores pessoais que não sejam relacionados ao trabalho.

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1.6 Qualidade do serviço e dos produtos ao cliente:

Servimos os nossos clientes proporcionando produtos de qualidade, através da criação de valor e de soluções.

Nos comprometemos a satisfazer as necessidades dos nossos clientes, oferecendo um serviço de classe mundial, um óptimo desempenho do produto e sistemas de apoio eficientes a preços competitivos para suas necessidades particulares. Todos nós temos de assegurar que as nossas decisões e acções individuais contribuem para uma percepção positiva da Sasol, aumentam a satisfação dos nossos clientes e promovam a sua lealdade.

Nos esforçamos continuamente por melhorar os nossos produtos, serviços, tecnologias e procedimentos para proporcionar qualidade, segurança e inovação em todas as fases do processo de extracção, desenvolvimento, produção, venda e distribuição. Identificamos e administramos os riscos associados aos nossos produtos e não fabricamos ou vendemos produtos quando não podemos razoavelmente garantir um nível aceitável de segurança para as pessoas e para o meio ambiente.

Toda a pesquisa de mercado e de publicidade, bem como as apresentações de produtos e serviços, deve ser efectuada com honestidade, e em conformidade com os princípios geralmente aceites de uma concorrência leal. Somos verdadeiros em todas as afirmações que fazemos sobre os nossos produtos e ofertas, incluindo a sua segurança, qualidade, expectativas de desempenho, limitações e impacto ambiental, e proporcionamos o melhor de nossa capacidade em termos das exigências acordadas. Somente prometemos o que podemos fornecer e não subcotar para obter negócios de um cliente para bloqueá-los em contratos insustentáveis ou encerrar os mercados

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1.7 Saúde, segurança e a protecção do meio ambiente:

A política da Sasol sobre a segurança, saúde e ambiente poderá ser acedida na página de intranet em http://gep.sasol.com/irj/portal/?NavigationTarget=TBN://wpc.link/6d7177df-0b3a-11e4-bdec-00000e1e9d36

Estamos comprometidos com a saúde, segurança e a protecção do meio ambiente.

A segurança e a saúde do nosso pessoal e fornecedores de serviços, assim como a protecção do ambiente são imperativos comerciais que requerem nosso foco consistente e implacável.

A segurança continua sendo uma prioridade primordial e um valor fundamental para todos na Sasol e nós nos esforçamos por proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os nossos funcionários. Estamos comprometidos em alcançar a nossa meta de segurança de redução de acidentes, e lutar para eliminar incidentes, minimizar o risco e promover a excelência no desempenho operacional. Esperamos que os nossos funcionários e fornecedores de serviços a nível mundial, assumam a responsabilidade pessoal por esta ambição em todas as nossas actividades diárias, e trabalhamos com eles para manter e melhorar um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A nossa abordagem relativamente a segurança e a saúde é construída sobre uma base sólida de liderança e competência, e é reforçada por políticas e procedimentos claros relativos à investigação de incidentes, a gestão de riscos de segurança e as melhores práticas de normas de desempenho. Identificamos e especificamos as precauções necessárias no manuseamento, transporte, uso e eliminação dos nossos produtos. Tomamos medidas razoáveis para comunicar estas precauções aos funcionários, clientes e outras pessoas que possam ser afectadas.

Além de tratar das partes interessadas com respeito, conforme o explicado no presente Código, também tratamos do ambiente com respeito. Reconhecemos o impacto que as nossas actividades poderão ter sobre o ambiente e estamos comprometidos em conduzir nossos negócios com cuidado para o ambiente e para a promoção do uso responsável dos recursos naturais. No que tange a gestão da nossa actividade, estamos comprometidos com a gestão da nossa empresa de uma maneira ética que estabelece um equilíbrio entre as necessidades económicas, sociais e ambientais, e como tal Identificamos activamente oportunidades rentáveis para minimizar os impactos ambientais em nosso planeamento e processos de tomada de decisão.

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1.8 Uso das tecnologias de informação e comunicação:

A tecnologia de informação e comunicação exerce um papel cada vez maior na forma como exercemos as nossas actividades. A mídia social esta se tornando rapidamente uma forma primária de comunicação, com as empresas, bem como com os indivíduos que abraçam-na como uma alternativa aos métodos mais tradicionais de contacto que traz novos desafios e requer um uso consciente.

Fazemos o uso das tecnologias de informação e comunicação de forma responsável e profissional.

Os recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação tais como computadores, telefones celulares e serviços tais como a internet, sistemas de intranet da Sasol, e-mail e telefones são importantes facilitadores de negócios. Esses recursos devem ser aplicados para actividades comerciais legítimas por indivíduos autorizados. O uso dos dispositivos fornecidos pela Sasol por motivos comerciais podem ser monitorados pela Sasol, sujeitando-se às leis e regulamentos locais e internacionais.

Os funcionários devem usar a informação electrónica e tecnologia de comunicação de maneira responsável, legal e profissional. O uso privado razoável é tolerado desde que os funcionários não violem as políticas e normas aceitáveis de comportamento da Sasol. Os funcionários podem usar as mídias sociais a título e tempo privado, porém isso deve ser feito de uma forma que não leva Sasol em qualquer forma de descrédito ou resultar em embaraço. As queixas contra a Sasol ou contra os seus funcionários, de qualquer natureza devem ser tratadas de modo adequado e prescrito ao abrigo do Código Disciplinar para os Funcionários e os funcionários devem abster-se de divulgar queixas via redes sociais.

Todos os funcionários devem possuir códigos de acesso (por exemplo, senhas) e cartões de acesso seguros, e não devem partilhá-los com outras pessoas. Qualquer pessoa com um código de identidade do sistema e de acesso assume responsabilidade pelas actividades realizadas sob essa identidade.

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2. HONESTIDADE

Somos honestos e verdadeiros em todas as nossas acções e relações

2.1 Negociação honesta:

Formas directas de desonestidade incluem actos como o suborno, corrupção, fraude, falsificação, deturpação intencional de factos (mentir intencionalmente) e a distorção da verdade, ao passo que as formas indirectas de desonestidade envolvem a falha para remover as percepções incorrectas ou por negligência, permitindo a persistência de percepções incorrectas.

Somos sinceros e verdadeiros em tudo o que fazemos. Rejeitamos todas as formas de desonestidade e temos uma política de tolerância zero de conduta ilegal ou desonesta independentemente do facto das consequências serem grandes ou pequenas.

Somos sinceros nas nossas relações com todas as partes interessadas e, preferimos perder clientes ou perder oportunidades de negócios lucrativos do que obter ou mantê-los de forma desonesta, ilegal ou através de meios anti-éticos.

Embora seja impossível enumerar todos os actos ou formas concebíveis de desonestidade, ambos os actos directos e indirectos e formas de desonestidade são inaceitáveis. Embora a conduta desonesta poderá não ser sempre criminosa ou ilegal, continua a ser anti-ético, portanto, inaceitável.

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2.2 Relatório preciso:

A integridade dos nossos relatórios e registos contabilísticos baseia-se na validade, exactidão, exaustividade e actualidade. As declarações falsas prestadas (seja por omissão ou comissão) que resultam de actos intencionais ou por negligência constituem infracções claras do Código de Ética da Sasol.

As nossas contas e relatórios são precisos e não induzem em erro.

O registo e a divulgação de informações honestas, precisas e objectivas – quer sejam de natureza financeira ou não financeira (por exemplo, sobre questões de segurança, saúde e ambiente ou operacionais) - são essenciais para a gestão da nossa actividade de maneira sustentável. Conservamos os registos e as informações apropriadas para atender as exigências operacionais, cumprir com os regulamentos e respeitar exigências dos relatórios contabilísticos aplicáveis a Sasol. Todos os registos da Sasol, bem como relatórios elaborados de tais registos, devem ser conservados e apresentados em conformidade com as leis de cada jurisdição aplicável, e devem reflectir com exactidão as nossas operações e actividades de forma razoavelmente detalhada. Todas as transações comerciais devem ser reflectidas com exactidão e honestidade nas nossas contas oficiais e de gestão, de acordo com as práticas, políticas e procedimentos oficiais, e estão sujeitas a auditoria interna e / ou externa.

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2.3 Suborno, fraude, corrupção e branqueamento de capitais:

Os Pagamentos por “facilitação” referem-se a benefícios em numerário ou não proporcionados aos titulares de cargos com vista a facilitar a realização de procedimentos administrativos rotineiros ou actos oficiais a que o autor do pagamento esteja legalmente intitulado. Tais pagamentos podem assumir várias formas diferentes, mas incluem pagamentos para passar pelas alfândegas, obter despachos aduaneiros pelos os quais a empresa ou o indivíduo tenha direito, ou acelerar o processo de obtenção de autorizações.

Rejeitamos todas as formas de suborno, fraude, corrupção e branqueamento de capitais.

Não adoptaremos, consentiremos ou toleraremos qualquer prática de corrupção ou desonestidade. É inaceitável que qualquer funcionário, parceiro oficial, fornecedor, cliente ou qualquer outra parte interessada ofereça, pague, solicite ou aceite subornos de qualquer forma, quer seja directa ou indirectamente ou se o benefício for para o funcionário ou qualquer terceiro, quer seja relacionado ao funcionário ou não. Nenhum funcionário ou administrador oferecerá ou aceitará qualquer forma de gratificação, independentemente do facto de a outra parte da transacção ser um indivíduo, uma empresa ou uma instituição pública, nem poderão aceitar ou oferecer qualquer benefício que possa ser interpretado como uma tentativa de forma inadequada de influenciar ou induzir a decisões comerciais.

Proibimos expressamente pagamentos indevidos em todos os negócios, em qualquer país, quer seja para os governos ou para o sector privado, com a intenção de obter um contrato, autorização ou qualquer outro benefício específico ou qualquer vantagem imprópria na condução dos negócios. Qualquer tentativa de transacção desta natureza deve ser comunicada imediatamente ao seu superior, aos Serviços de Garantia da Sasol ou a Sasol EthicsLine.

Pagamentos por “facilitação” não são permitidos em qualquer aspecto da realização de negócios. Só no caso da recusa em efectuar um pagamento por facilitação ou outro tipo de pagamento sob coacção que poderia razoavelmente colocar a sua segurança ou liberdade pessoal em risco iminente poderá efectuar tal pagamento, mas deverá informar o seu gestor (ao nível do vice-presidente, pelo menos), ou ao seu Director de Conformidade ou o Gabinete de Ética do Grupo imediatamente a seguir.

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O branqueamento de capitais, refere-se a uma actividade, que tem ou é provável que tenha o efeito de ocultar ou dissimular a natureza, a origem, a localização, a disposição ou movimento dos rendimentos de actividades ilícitas ou de qualquer interesse, que alguém tenha em tais rendimentos, e inclui o financiamento ao terrorismo e qualquer actividade que constitui um infracção de branqueamento de capitais em qualquer lei aplicável.

Administramos o risco da contraparte através da realização de verificações mediante due diligence antes da celebração de uma relação comercial com terceiros.

Os funcionários devem denunciar quaisquer transacções suspeitas ou incomuns aos Serviços Forenses da Sasol. Além disso, os funcionários não devem se envolver em qualquer forma de actividade de branqueamento de capitais, lidar com suspeitos de crimes ou produtos do crime.

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2.4 Conflitos de interesse:

Potenciais conflitos de interesse incluem situações que têm um impacto negativo na disponibilidade e utilização dos recursos, tais como o tempo ou as instalações destinadas para fins de trabalho, ou situações em que uma pessoa está numa posição em que a pessoa pode ser influenciada no futuro pelos seus interesses privados ao executar o seu trabalho.

A política da Sasol sobre conflitos de interesses, ofertas e entretenimento encontra-se disponível em http://inet.sasol.com/en-za/GovernanceandEthics/GroupEthicsOffice/Pages/ConflictofInterests.aspx Caso não tenhas certeza se um interesse representa um potencial conflito, consulte o seu Director de Ética, assessor jurídico, os órgãos de direcção e/ou o Gabinete de Ética do Grupo. Os administradores das filiais devem também consultar o departamento de secretariado da sociedade.

Evitamos conflitos de interesses impróprios.

As boas práticas comerciais exigem que os funcionários e os directores tomem decisões justas e objectivas no melhor interesse da Sasol. Para esse efeito, devemos evitar situações que possam resultar em conflitos de interesse reais ou potenciais, que devem ser declarados, registados e seu impacto mitigado em conformidade com a política da Sasol sobre conflitos de interesses, ofertas e entretenimento.

A responsabilidade pela avaliação, declaração e a administração de possíveis conflitos de interesse recai sobre todo o director e funcionário da Sasol. Qualquer forma de nepotismo ou tratamento preferencial que envolva a família ou amigos íntimos representa um conflito de interesse inaceitável e não será tolerado.

Os funcionários não podem envolver-se ou participar directa ou indirectamente, quer seja na qualidade de funcionário, investidor, administrador ou em qualquer outra qualidade remunerativa, em qualquer outra actividade, sem autorização prévia por escrito da entidade patronal e após apresentação de uma declaração a respeito desses compromissos remunerativos pessoais.

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2.5 Ofertas e Entretenimento:

Os pagamentos indevidos não devem ser confundidos com as despesas razoáveis e limitadas que estejam directamente e transparentemente relacionadas à promoção de produtos ou serviços ou a execução de um contrato. A troca de ofertas e entretenimento pode ser uma maneira efectiva para construir a boa vontade nas relações comerciais quando aplicada adequadamente. Entretanto, algumas ofertas e entretenimento podem exercer influência imprópria quando são, ou possam ser vistas como sendo, tentativas indevidas de influenciar decisões e comportamentos, ou subornos. Tais circunstâncias podem manchar a reputação da Sasol sobre as relações comerciais justas ou podem até mesmo constituir violação de uma lei.

Exemplos de ofertas e entretenimento que são susceptíveis de serem abusivos ou excessivos incluem artigos caros ou altamente desejáveis; entretenimento que beneficia a família, os parceiros ou amigos próximos dos funcionários; entretenimento mais do que algumas horas, longe do ambiente de trabalho de um funcionário ou repetido regularmente; refeições pródigas ou eventos de entretenimento procurados.

Somente oferecemos ou aceitamos ofertas e entretenimento que é razoável e não excessivo.

Quaisquer ofertas e entretenimento, quer sejam oferecidas ou recebidas, deverão ser razoaveis e não excessivas em valor, dado o contexto específico da situação. As ofertas ou entretenimento que são excessivos, ilógicos, ou que possam causar conflitos de interesses, devem ser diplomaticamente recusadas, ressalvando que a sua aceitação viola a política da Sasol. As ofertas e entretenimento não devem ser oferecidas ou aceites caso se destinem a influenciar, serem passiveis de influenciar, ou parecer influenciar a objectividade de qualquer pessoa no exercício dos seus deveres, ou criar uma obrigação reciproca de alguma forma. A recepção de pagamentos em valores e o pagamentos equivalentes é proibido, assim como dar ou receber presentes ou entretenimento que viole qualquer lei.

No caso de alguma dúvida se uma oferta ou entretenimento é aceitável, o assunto deve ser discutido com seu gestor de linha, director de ética ou assessor jurídico. Recomendamos a aplicação de uma abordagem conservadora para aceitar ou fazer ofertas ou entretenimento.

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A definição de agentes e funcionários do estado é vasta. Ela inclui, mas não está restrita a, funcionários eleitos e nomeados em níveis locais e nacionais, bem como a funcionários do governo, tais como funcionários públicos de segurança, policiais e até mesmo professores de universidades públicas e funcionários de Entidades Públicas.

A política da Sasol sobre conflitos de interesses, ofertas e entretenimento esta disponível na intranet da Sasol em: http://inet.sasol.com/en-za/GovernanceandEthics/GroupEthicsOffice/Pages/ConflictofInterests.aspx.

Deverá ser tomada uma atenção especial com os agentes do estado, na medida em que muitos países não permitem quaisquer trocas de ofertas e entretenimento. No geral, não ofereça nada de valor a um agente do estado – quer seja directamente ou indirectamente. Queira por favor consultar a Política Anti-Suborno e Corrupção da Sasol, para informações adicionais sobre os requisitos quando estiver a lidar com agentes do estado, disponível em http://inet.sasol.com/en-za/LegalandIntellectualPropertyServices/Pages/COE-Governance-Law.aspx

Os funcionários devem consultar a política da Sasol sobre conflitos de interesses, ofertas e entretenimento relativamente aos requisitos de aprovação e declaração.

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2.6 Doações e patrocínios:

As doações à instituições de caridade, agências governamentais e órgãos do governo apresentam o risco dos fundos ou algo de valor poder ser desviado para o uso pessoal ou em benefício de um funcionário público ou entidade privada. As actividades de patrocínio podem também levantar questões de combate à corrupção. Mesmo quando um funcionário público ou uma entidade privada não recebe um benefício económico directo, uma contribuição de caridade legítima feita em troca de obtenção ou da manutenção de negócios ou para garantir uma vantagem imprópria poderia ser interpretado como um pagamento ilícito nos termos da legislação anti-corrupção.

Somos honestos e transparentes com relação aos patrocínios, contribuições para organizações de caridade e doações.

Todas as contribuições e patrocínios beneficentes devem ser aprovados com transparência e em conformidade com os procedimentos definidos pela Sasol. Os funcionários devem consultar as Relações Públicas e Assuntos Regulamentares e Serviços de Regulamentação, Jurídicos, e de Propriedade Intelectual e antes de se envolver com patrocínios e doações.

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2.7 Relações comerciais com parceiros, fornecedores e clientes:

Somos honestos e sinceros em nossas relações comerciais com parceiros, fornecedores e clientes.

As nossas obrigações e interesses comerciais são a longo prazo quanto a sua natureza e as nossas relações com fornecedores e clientes são baseadas em práticas transparentes, legais, eficientes e justas. Sempre lidamos honestamente com parceiros, clientes e fornecedores, tratámo-los com honestidade e não nos envolvemos em práticas injustas, enganosas ou duvidosas. Nunca oferecermos, prometemos ou fornecemos alguma coisa a um parceiro, cliente ou fornecedor em troca com vista a obtenção de uma vantagem imprópria.

Honramos os contratos celebrados por um funcionário devidamente autorizado da Sasol. Prometemos apenas aquilo que podemos razoavelmente prever fornecer e mantemos os nossos compromissos com o melhor de nossas habilidades. Somos transparentes e honestos nas nossas intenções e negociações. Não nos envolvemos em negociações comerciais ou pedidos de cotações ou propostas a menos que tenhamos intenções comerciais verdadeiras. Ao sermos transparentes e abertos, somos guiados pelas nossas quatro normas éticas da Responsabilidade, Honestidade, Equidade e Respeito.

Respeitamos a autonomia dos clientes e fornecedores em decidir a forma como fazem negócios e com quem eles fazem negócios. Vamos abster-nos de intervir nos processos de negócios dos fornecedores e clientes, para além do previsto nos acordos definidos ou com o seu consentimento expresso. Aceitamos que estamos associados com a conduta de nossos fornecedores ou de fornecedores e parceiros ou subcontratantes dos parceiros.

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Reservamo-nos o direito de decidir com que entidades efectuamos negócios e vamos apenas fazer negócios com empresas ou instituições que têm integridade e que atribuem valores e ética similares aos nossos. As nossas relações com todos os fornecedores, clientes e parceiros de negócios serão baseadas unicamente em critérios objectivos de negócios; estes incluem, nomeadamente a qualidade, a confiabilidade e os preços competitivos, bem como o cumprimento das normas relativas à segurança, o ambiente e os direitos humanos e as leis aplicáveis. Tomaremos o cuidado para não fazer o uso de minerais e metais de guerra (ou seja, metais ou minerais de minas de uma região conhecida por usar a mineração para financiar milícias armadas), ou ser cúmplice no uso de minerais e metais de guerra através de nossos relacionamentos com parceiros, fornecedores ou clientes.

Os funcionários e directores da Sasol não abusarão da sua autoridade do seu cargo, estatuto na Sasol, ou o poder de compra da Sasol com a finalidade de obter benefícios pessoais em condições que não estão disponíveis para o público no geral, quer seja directa ou indirectamente. Os funcionários e administradores devem tomar medidas decisivas para evitar receber tais benefícios, mesmo quando não forem solicitados.

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2.8 Importações e exportações:

As várias legislações de comércio internacional poderão restringir ou proibir a importação e exportação de produtos ou serviços. Essas restrições não se baseiam somente na natureza do produto, mas também no país de origem ou de destino e, algumas vezes, incluindo a identidade do cliente.

No caso de violação das restrições comerciais e do controlo das exportações poderão ser aplicadas sanções graves. No caso de dúvidas da aplicação dessas leis à sí, ou caso receba qualquer solicitação comercial de países ou de empresas cujas restrições comerciais são aplicáveis, queira consultar os Serviços de Regulamentação, Jurídicos, e de Propriedade Intelectual da Sasol.

Somos honestos e assumimos responsabilidade pelas nossas importações e exportações a nível das fronteiras internacionais.

Agimos em conformidade com os regulamentos internacionais de controlo no momento da compra, da produção ou na transferência de produtos ou serviços entre as fronteiras internacionais. Não é admissível que qualquer pessoa participe ou contribua para a importação ou exportação de bens ou serviços de um país para o outro em violação das restrições comerciais que são sustentadas pelas Nações Unidas ou ao abrigo do qualquer outra lei de sanções aplicáveis.

As disposições da Convenção sobre as Armas Químicas e as leis e convenções internacionais que regulam o tráfico e o comércio de certas substâncias são particularmente relevantes para alguns dos nossos produtos. Os funcionários devem assegurar-se que não compram, produzem ou vendem produtos químicos ou outras substâncias em nome da Sasol em violação destes regulamentos.

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3. EQUIDADE

Conduzimos todos os aspectos das nossas actividades de forma equitativa e justa.

3.1 Tratamento justo e equitativo:

A justiça exige imparcialidade onde o tratamento é adequado e diferenciado, quando existam motivos sustentáveis para tal tratamento. Ela exige também o conhecimento e a avaliação das consequências que as nossas decisões podem ter para as nossa partes interessadas.

Tratamos terceiros de forma justa e equitativa.

O dever de tratar terceiros de forma equitativa e justa assume particular relevância nos casos em que as consequências das nossas decisões podem ser relevantes para qualquer um dos nossos accionistas ou quando não alinhados com as suas expectativas. Nos esforçamos para tratar os outros como gostaríamos de ser tratados em tudo o que fazemos.

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3.2 Decisões comerciais:

Conduta e as decisões comerciais justas e que requerem que constatemos e reconheçamos os direitos das nossas partes interessadas e tenhamos o conhecimento e a avaliação do impacto de nossas decisões sobre as nossas partes interessadas.

Tomamos decisões comerciais equitativas e justas.

As nossas decisões comerciais são baseadas na política, na estratégia, nos factos e na análise objectiva e não em ideias pré-concebidas, na emoção irracional ou outros factores tendenciosos. Consideramos com sinceridade os aspectos éticos e as consequências das alternativas na nossa própria actividade a longo prazo e noutras antes de tomar decisões comerciais.

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3.3 Lei anti-monopólio e concorrência:

Os exemplos de práticas anticoncorrenciais incluem a fixação conjunta de preços com os concorrentes; acordos sobre as capacidade de produção, repartição ou divisão do mercado, acordos para estabelecer ou controlar os preços de revenda do cliente; qualquer espécie de acções concertadas, conversas informais ou “acordos informais” com o objectivo de restringir a concorrência, ou com efeito similar; e a troca de informação sobre clientes, preços, estrutura de custos e capacidades de produção entre outros. No caso de duvida ou de necessidade de informação adicional, queira por favor contactar o seu advogado ou grupo jurídico e de conformidade da Sasol.

Competimos de modo equitativo.

A Sasol apoia as práticas comerciais equitativas e uma concorrência leal. Acreditamos que a concorrência leal é fundamental para a livre iniciativa e, embora as nossas empresas compitam com determinação, competiremos de forma justa e na plena observância da legislação anti-monopólio ou da concorrência. Nas relações com os concorrentes, directores e mandatários, fornecedores e clientes, evitamos acordos que restringem a nossa capacidade de competir com terceiros. Não participaremos em quaisquer práticas, acordos, entendimentos anti-concorrenciais, ou acordos com concorrentes que afectam os preços. Estamos comprometidos com a formação contínua dos nossos funcionários em direito a concorrência / lei anti-monopólio para atenuar o risco do incumprimento.

Os funcionários devem cumprir estritamente com as leis anti-monopólio ou de concorrência de todos os países e regiões em que eles efectuam negócios. Os funcionários devem se abster de qualquer tipo de comportamento anti-concorrencial e nem mesmo parecer ser parte em qualquer uma dessas actividades. Os casos em que os nossos concorrentes tentam solicitar informações a respeito de informações sobre a concorrência tais como preço e volumes, ou tentam envolver os funcionários da Sasol em acções anti-concorrenciais deverão ser comunicados de imediato aos Serviços de Regulamentação, Jurídicos, e de Propriedade Intelectual da Sasol e/ou o cargo de Governação, Conformidade e Ética.

Recolhemos informação sobre a concorrência somente através de processos e meios legais e éticos que também estão disponíveis a outros concorrentes. Tais informações só serão utilizadas para fins comerciais legítimos da Sasol e não revelaremos informações sobre a concorrência obtidas através de operações a terceiros, tais como concorrentes, fornecedores ou clientes.

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3.4 Políticas de aquisições e de contratação:

Aderimos às práticas de aquisições e de contratação justas.

Os fornecedores da Sasol desempenham um papel extremamente importante na nossa capacidade de operar e oferecer produtos e serviços aos nossos clientes. Somente podemos atingir os nossos objectivos se formos confiados pelos nossos fornecedores e prestadores de serviços, que exigem a mais elevada ética profissional e pessoal nas nossas relações com os fornecedores. Respeitamos os interesses dos nossos fornecedores e parceiros e, como tal proporcionamos condições de contrato transparentes e bastante negociadas.

Os fornecedores de produtos, serviços e de capitais são proporcionados uma oportunidade justa de concorrer nos negócios do grupo, com base em procedimentos de aquisição claros e transparentes e critérios de avaliação e em consonância com a gestão estratégica da Sasol. Os fornecedores são cuidadosamente seleccionados mediante processos de objectivos de selecção, com base no mérito e elementos objectivos, como o preço, a qualidade, a entrega, o serviços resultados passados e alinhamento dos negócios. Estamos comprometidos em contribuir para o empoderamento económico dos negros na África do Sul, de acordo com nossa política de aquisição para o empoderamento económico dos negros.

Esforçamos-nos por desenvolver relações com os fornecedores que partilham valores semelhantes e que realizam negócios de uma maneira consistente com nosso Código de Ética. O Código de Ética do Fornecedor proporciona um enquadramento claro delineando as nossas expectativas em relação aos prestadores de serviços e fornecedores, como uma pré-condição para a realização de negócios com a Sasol e para dar a conhecer o processo da avaliação e selecção dos grandes fornecedores e prestadores de serviços. O relacionamento comercial permanente entre a Sasol e os nossos fornecedores se baseia apenas na sua capacidade de atender às nossas necessidades comerciais com competitividade e o respeito ao nosso Código de Ética do Fornecedor. Esperamos que os nossos fornecedores e prestadores de serviços melhorem o seu desempenho em direitos humanos; segurança, saúde e actuação ambiental; e respeitem sempre as normas e procedimentos legais.

Qualquer irregularidade ou suspeita desta no processo de aquisição deverá ser comunicada a gestão da Sasol ou a Sasol EthicsLine.

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3.5 Informações equitativas e oportunas:

Produzimos informações equitativas e oportunas.

A Sasol cumpre com as normas e leis que regem a divulgação equitativa e oportuna de informações relevantes e de desenvolvimento no âmbito da nossa organização e das empresas. Somos honestos e transparentes em nossas comunicações e fazemos a divulgação completa, precisa, oportuna e compreensível nos relatórios e documentos. Mantemos os investidores, credores, financiadores, os mercados bolsistas, funcionários, directores e mandatários, distribuidores, fornecedores, as comunidades nas quais operamos e o público em geral informados em tempo oportuno através da divulgação pública de informação relevante e inteligível. Tal divulgação de informações é feita abertamente a todas as partes interessadas afectadas, sem preferência ou favoritismo de qualquer grupo ou de forma selectiva a grupos de accionistas ou potenciais investidores. Respondemos adequadamente a inquéritos públicos legítimos - incluindo os provenientes dos meios de comunicação e governos - com respostas cordiais e honestas através de membros da nossa liderança executiva e funcionários que estão autorizados a falar publicamente em nome da Sasol.

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3.6 Igualdade de oportunidades e diversidade:

A igualdade de oportunidades e o combate à discriminação não pressupõem igualdade de tratamento, mas o tratamento equitativo. Por exemplo, a diferenciação adequada com base nas habilidades e competências, ou diferenças de remuneração para os diferentes níveis de prestação de contas ou por qualificações escassas, são práticas comerciais aceitáveis e não constituem uma discriminação per se.

Proporcionamos a igualdade de oportunidades e não discriminamos injustamente.

Valorizamos os nossos funcionários e reconhecemos a sua contribuição fundamental para o nosso sucesso. Estamos comprometidos em garantir a igualdade de oportunidades e erradicar as práticas discriminatórias, e ter tolerância zero para a discriminação injusta com base na raça, cor, religião, sexo, idade, idioma, cultura, nacionalidade, origem étnica ou social, filiação sindical, opinião política , orientação ou estado de saúde sexual. Além disso, estabelecemos uma disposição específica para a contratação de pessoas qualificadas portadoras de deficiências. Administramos as nossas políticas de funcionários, programas e práticas de uma forma não discriminatória em todos os aspectos da relação laboral, incluindo o recrutamento, contratação, atribuição de tarefas, disciplina, promoção, transferência, rescisão, administração de salários, e selecção para formação.

Os gestores e supervisores são responsáveis por identificar e resolver pontualmente qualquer preocupação a respeito de igualdade de oportunidades de emprego ou discriminação. Todos os funcionários devem manter relações de qualidade com os seus colegas e que se abstenham de qualquer acto de discriminação.

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Reconhecemos que a diversidade é fundamental para o nosso crescimento e sucesso global e estamos comprometidos com a valorização da diversidade e a condução dos objectivos de equidade de trabalho para criar um ambiente de trabalho inclusivo.

O empoderamento económico dos negros numa base alargada ou o progresso de certos grupos historicamente desfavorecidos sob condições específicas é compatível com as nossas obrigações éticas. Cremos que a justiça restaurativa e compensatória poderá constituir abordagens éticas essenciais para corrigir discriminações passadas de uma forma responsável. Embora os direitos de todas as pessoas sejam respeitados, o equilíbrio pode ser necessária para manifestar os direitos de outros grupos, tais como certos grupos étnicos, pessoas de um género específico ou pessoas portadoras de deficiência. Além de proporcionar a igualdade de oportunidade de emprego, desenvolvemos programas e práticas que facilitam o emprego e o desenvolvimento de tais grupos especificamente designados em todos os níveis da organização.

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3.7 Condições de trabalho:

Oferecemos salários, benefícios e condições de trabalho justas.

Proporcionamos remuneração, benefícios e condições de trabalho justas e competitivas, tendo em conta a indústria, a localização e na observância da legislação sobre o salário mínimo e regulamentos aplicáveis ao horário de trabalho. Nos países onde o salário mínimo legislado é definido abaixo de um nível consistente com um nível de vida digno, teremos como objectivo o pagamento de um salário que é, pelo menos, suficiente para satisfazer as necessidades básicas dos trabalhadores e seus familiares directos.Embora estejamos consolidando uma cultura de alto desempenho, respeitamos os direitos humanos básicos de cada indivíduo e o facto deles sempre merecem um tratamento com respeito e dignidade. Esforçamo-nos por um equilíbrio saudável entre o nosso trabalho e o da nossa família / vidas privadas. Oferecemos aos funcionários oportunidades apropriadas para desenvolver suas habilidades e capacidades e proporcionar oportunidades de progressão quando praticável.

Reconhecemos e respeitamos o direito dos nossos funcionários em optar por associar-se ou não com movimentos sindicais organizados, tal como uma entidade sindical legalmente reconhecida, sem receio de intimidação, discriminação, represália ou pressão externa. Procuraremos trabalhar de boa fé com os sindicatos reconhecidos e outros organismos reconhecidos cujos nossos funcionários optem colectivamente por representá-los dentro do quadro jurídico apropriado. No qual os funcionários são representados por uma entidade sindical reconhecida, estabeleceremos um diálogo com os representantes dos trabalhadores escolhidos livremente para permitir a administração e que os funcionários compreendam os pontos de vista de cada um. Estamos comprometidos em envolvemo-nos no processo de negociação colectiva de boa fé.

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4. RESPEITO

Respeitamos as normas internacionais e os aspectos relacionados ao modo como fazemos os nossos negócios.

4.1 Direitos Humanos:

Respeitamos e promovemos os direitos humanos.

Em consonância com a nossa política de direitos humanos (Secção F), reconhecemos a nossa responsabilidade de respeitar e valorizar os direitos humanos, e de evitar cumplicidade nos abusos dos direitos humanos, em nossas operações e relações. Realizaremos exames periódicos de due diligences relacionados aos direitos humanos nas nossas actividades em curso e nas novas oportunidades de negócios com o intuito de evitar impactos adversos sobre os direitos humanos na nossa força de trabalho e nas comunidades nas quais operamos.Devido à natureza, a localização e o âmbito de nossas actividades, o nosso compromisso em respeitar os direitos humanos abrangem especificamente à não-discriminação e o respeito pela diversidade, a liberdade de associação e o direito a negociação colectiva, o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável, a interdição do trabalho forçado e do trabalho infantil, a fixação de salários e benefícios justos e competitivos, o respeito aos direitos das nossas comunidades locais, as medidas de segurança, a protecção do ambiente e a gestão da nossa cadeia de abastecimento. Estes aspectos são discutidos com mais pormenor ao longo deste Código, nos termos das secções apropriadas.

Proibimos todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório em nossas operações, quer seja sob a forma de trabalho em regime prisional, contrato de aprendizagem, trabalho forçado, ou qualquer outra forma de trabalho não voluntário. Não toleramos o uso de trabalho infantil e asseguramos que todos os nossos funcionários estão acima da idade legal de trabalho no país de seu emprego. Caso a legislação interna seja insuficiente, fazemos referência as normas internacionais tal como descrito nas Convenções relevantes da Organização Internacional do Trabalho

Quando operamos em zonas ou países com altos níveis de conflito, com má reputação em direitos humanos ou má governação ou de conflito, nos empenhamos em seguir os princípios definidos nas Directrizes da OCDE para Empresas Multinacionais. Nos casos em que a legislação interna entra em conflito com qualquer um dos princípios dos direitos humanos a que se comprometeram, respeitaremos a legislação interna, enquanto se esforça para honrar o espírito destes princípios internacionais.

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4.2 Segurança no local de trabalho:

Proporcionamos um ambiente de trabalho seguro que não viole os direitos humanos.

A protecção do nossos pessoal, activos, prestadores de serviços e operações é fundamental e estamos comprometidos em proporcionar ambientes de trabalho seguros. Projectamos, implementamos e aplicamos sistemas, processos, medidas e capacitação adequadas para assegurar os nossos ambientes de trabalho, proteger o nosso pessoal e negócios, prevenir incidentes de segurança e responder eficazmente nos casos em que tais incidentes ocorreram. Isto é feito de uma forma que não infrinja os direitos humanos declarados internacionalmente.

Reconhecemos que a implementação de serviços de segurança podem apresentar riscos específicos de direitos humanos em alguns casos, especialmente nas regiões onde os serviços de segurança não estão devidamente regulamentados ou em ambientes de alto conflito. Com intuito de minimizar esses riscos, incluiremos critérios de direitos humanos como parte de triagem de pré-qualificação, processos de due diligence e disposições contratuais e cláusulas para todas as prestadores de serviços e pessoal que trabalha em nosso nome. Esses critérios visam a assegurar que o pessoal de segurança demonstre respeito pelos direitos humanos universais e cumpra com a normas, a legislação e as práticas éticas aplicáveis sobre o recurso à força e armas de fogo.

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4.3 Álcool, drogas e abuso de outras substâncias:

Substâncias controladas incluem drogas e narcóticos ilegais, medicamentos obtidos ou utilizados sem prescrição médica legal ou outras substâncias ou materiais ilegais ou inebriantes.

Respeitamos a protecção, a segurança e a eficiência de nós mesmos e de terceiros.

O abuso do álcool, drogas ou de outras substâncias prejudica a capacidade das pessoas em executar correctamente e poderá ter sérios efeitos adversos sobre as pessoas, não somente na sua própria segurança, protecção, eficiência e produtividade, mas também na segurança, na protecção e na eficiência de terceiros. É estritamente proibido o uso indevido de drogas legítimas, ou o uso, a posse, a distribuição ou a venda de substâncias ilícitas ou controlados nas instalações da empresa. Não permitiremos que uma pessoa que esteja sob qualquer nível de intoxicação de drogas ou álcool prescrito ou não ou qualquer outra substância controlada exerça actividades nas nossas instalações.

Reservamo-nos o direito de testar a intoxicação em qualquer pessoa que queira acessar as nossas instalações mediante o seu consentimento e temos igualmente o direito de recusar o seu acesso caso se detecte uma intoxicação.

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4.4 Relação com as partes interessadas:

Tratamos de todas partes interessadas com respeito e dignidade.

Acreditamos que todo o funcionário tem o direito a tratamento justo e humano, a cortesia e respeito. Esperamos que todos os administradores e funcionários, quando exerçam qualquer actividade, usem linguagem e comportem-se de tal forma que não sejam susceptíveis de serem apresentados ou razoavelmente percebidos por outra parte como sendo irreverentes ou indignos. Entre outros aspectos, o respeito e a dignidade implicam que nos abstenhamos da discriminação injusta, da linguagem abusiva ou ofensiva ou do comportamento agressivo. Tratamos todos com respeito e dignidade, independentemente da sua posição, importância de sua participação na Sasol ou o significado do nosso interesse comercial nele.

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4.5 Assédio ou comportamento abusivo no local de trabalho:

O comportamento abusivo e o assédio que se refere a qualquer comportamento inadequado ou ameaçador, incluindo palavras, acções ou conduta, que têm o efeito de criar um ambiente de trabalho humilhante, intimidador, hostil ou ofensivo. As questões sobre o que constitui um comportamento abusivo ou assédio podem ser dirigidas ao seu supervisor, ao departamento de recursos humanos, directores de ética ou o Gabinete de Ética do Grupo.

O assédio sexual pode assumir muitas formas, tais como propostas sexuais indesejaveis (verbais ou físicas, secretas ou abertas) ou comentários humilhantes, piadas, linguagem e gestos.

Não toleramos qualquer tipo de comportamento abusivo ou assédio.

Não toleramos qualquer forma de comportamento abusivo ou assédio, em qualquer local de trabalho da empresa ou ambiente relacionado ao trabalho, com relação aos ou entre os funcionários, os prestadores de serviços, os fornecedores, os clientes ou outros. O comportamento abusivo e o assédio podem ser destrutivos para um ambiente de trabalho positivo e não serão tolerados.

As formas de assédio que são inaceitáveis incluem, mas não se limitam a, intimidação; linguagem ou gestos ameaçadores; potencial ou ameaça de violência física; materiais sexuais, raciais ou outra forma de materiais pejorativos ou discriminatórios, afirmações ou comentários; humilhação, a coacção ou assédio moral; o abuso verbal ou físico ou quaisquer ameaças das mesmas; interferir exageradamente no desempenho profissional de um indivíduo; e qualquer forma de assédio sexual.

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4.6 Protecção da propriedade intelectual e das informações confidenciais privilegiadas:

A propriedade intelectual refere-se à tecnologia patenteada, invenções, patentes, conhecimentos sobre negócios e operações e informações técnicas e operacionais que são necessárias para o sucesso a longo prazo da Sasol. Caso não tenhas certeza sobre o que constitui propriedade intelectual ou a forma de lidar com isso, consulte o seu gestor ou Serviços de Regulamentação, Jurídicos, e de Propriedade Intelectual.

Qualquer informação sobre a Sasol, seja operacional, de joint venture, de cliente, fornecedor, informações contratuais ou sobre o funcionário que não esteja publicamente disponível é confidencial para a Sasol. Caso as informações confidenciais sejam divulgadas indevidamente, poderia ser prejudicial para a empresa, ou poderia proporcionar a um terceiro um negócio desleal ou benefício pessoal.

Respeitamos e protegemos a nossa propriedade intelectual e as informações confidenciais privilegiadas.

Os funcionários e directores devem proteger e não divulgar quaisquer informações confidenciais ou a nossa propriedade intelectual à terceiros que não são razoavelmente intitulados a possuir tais informações por motivos comerciais legítimos. Qualquer divulgação de informações confidenciais ou da propriedade intelectual deve ser efectuada em concordância com nossa Política e procedimentos de Controle de Divulgação.

Os directores e funcionários devem sempre manter as informações confidenciais em segredo, protege-las contra a perda, roubo, dano ou o uso indevido e protege-la contra o acesso não autorizado por terceiros. Por favor contacte o vice-presidente: os serviços de secretariado da empresa ou o vice-presidente: Marca corporativa e comunicação do Grupo para obter cópias de nossa Política de Controle de Divulgação, ou transferi-la na nossa intranet em: http://inet.sasol.com/en-za/GovernanceandEthics/CompanySecretarialServices/Pages/GovernancePolicies.aspx

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Devido à natureza de seus cargos, muitos funcionários ou directores poderão ter informações sobre a Sasol, ou outra empresa, o que não é do conhecimento do público em geral. A informação privilegiada é importante no caso de um investidor considera-la importante na tomada decisões de investimento em relação a Sasol. As leis de informações privilegiadas proíbem o uso pessoal de tais informações para benefício ou ganho pessoal e/ou sua disseminação à terceiros, incluindo os amigos ou a família.

Respeitamos e protegemos as informações confidenciais e sensíveis que tenham sido confiadas a nós por terceiros, tais como fornecedores, clientes, parceiros e comunidades e não partilharemos tais informações com terceiros. Não iremos infringir conscientemente ou utilizar indevidamente os direitos de propriedade intelectual de terceiros. Esperamos que funcionários e outras partes interessadas tratem a propriedade intelectual que dispõem proveniente de acordos prévios com igual confidencialidade.

Neste contexto, a conservação e destruição de informações seja em formato de papel ou electrónico desempenham um papel importante. Temos de gerir o ciclo de vida de nossas informações desde a criação até a destruição em conformidade com as nossas políticas de documentos e de gestão de registos. Isso ajuda a administrar a confidencialidade da nossa informação de maneira organizada. Os funcionários serão capazes de obter o calendário de retenção de documentos aplicáveis a partir de nossos assessores jurídicos locais.

A Informação privilegiada, tal como a informação financeira relevante e os planos futuros, poderão ter um valor significativo para terceiros e, portanto, deve ser mantida como sendo estritamente confidencial. A informação confidencial e privilegiada deve ser somente divulgada a terceiros dentro da Sasol, caso eles tenham motivos comerciais válidos para ter a informação ou caso seja necessário ou permitido por lei. A informação privilegiada sobre a Sasol não pode ser usada por qualquer director ou funcionário para benefício ou ganho pessoal.

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Os directores ou funcionários que tenham acesso a informação privilegiada sobre a Sasol, que, se tornada pública, poderia ter um efeito sobre do preço das acções da Sasol, são obrigados a se absterem de negociar acções ou outros valores mobiliários da sociedade quer seja directa ou indirectamente. Por favor contacte o vice-presidente: os serviços de secretariado da empresa para obter cópias da política da Sasol sobre a informação privilegiada, ou acesse-a na nossa intranet na página dos serviços de secretariado da empresa

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4.7 Comunidades Locais:

Respeitamos os direitos, os usos e costumes das sociedades e das comunidades locais.

Reconhecemos que as nossas decisões e actividades poderão ter impacto em nossas comunidades vizinhas. Estamos comprometidos em ser sensíveis com às preocupações da comunidade, e tomaremos medidas para minimizar os impactos negativos sobre as comunidades. Lutamos por trabalhar em colaboração e transparência com as comunidades locais, em conformidade com o princípio de consentimento livre, prévio e informado. Nos esforçamos para evitar o reassentamento involuntário ao longo da concepção do projecto. Quando o reassentamento for inevitável, vamos seguir as orientações fornecidas pela Normas de Desempenho da Corporação Financeira Internacional/ International Finance Corporation (IFC) Padrões de Desempenho internacionais pertinentes e os requisitos regulamentares aplicáveis do país anfitrião.

Reconhecemos e respeitamos a vasta diversidade dos costumes, tradições e valores que existem entre as comunidades indígenas e as culturas dos países em que actuamos. Nós respeitamos essas diferenças e mantemos práticas comerciais flexíveis, na medida em que podemos fazê-lo em consonância com os princípios e normas do Código e da observância da legislação nacional e internacional aplicável. Estamos comprometidos em envolvermo-nos com as comunidades indígenas de modo respeitável para as suas culturas e costumes, e que vise a encontrar um equilíbrio adequado entre o respeito do património cultural e das expectativas da comunidade para o desenvolvimento económico.

A Sasol realiza a sua actividade de forma consistente com as normas internacionais e tem interesse em contribuir construtivamente para a estabilidade e prosperidade dos países em que operamos. Contribuirmos tempo e recursos para as prioridades de responsabilidade social, tanto como empresa e como indivíduos. As prioridades nacionais, e não políticas, tais como a melhoria da produtividade, a promoção da educação, a capacitação, a redução da pobreza, a prevenção da criminalidade, bem como as campanhas para melhorar a saúde e a estabilidade económica das comunidades, merecem o nosso apoio entusiástico. Avaliamos e elaboramos relatórios sobre a contribuição das nossas operações para a sociedade e as comunidades em que operamos.

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4.8 Privacidade pessoal:

As leis de protecção de dados pessoais variam quanto ao seu âmbito e complexidade a nível mundial, dependendo do local em que é exercida da actividade. A gestão local deverá obter aconselhamento jurídico com relação a privacidade junto do Serviços de Regulamentação, Jurídicos, e de Propriedade Intelectual, e deve dar a conhecer os requisitos à todos os funcionários e prestadores de serviços que lidam com informação pessoal.

Respeitamos e valorizamos os direitos a privacidade pessoal das pessoas.

Estamos comprometidos em proteger a confidencialidade das informações pessoais dos nossos funcionários e observamos normas rigorosas durante o processamento dessas informações.Recolhemos e conservamos somente informações pessoais dos funcionários que são necessárias para o funcionamento efectivo da Sasol, ou que é exigido por lei nos locais onde operamos, e fazemos isso somente por meios legais e justos. Salvaguardamos a segurança e confidencialidade dos registos da sociedade contendo informações pessoais de forma adequada e limitamos o acesso a essas informações somente para aqueles que têm uma necessidade legítima dela e quando permitido por lei. Todas as informações pessoais recolhidas e conservadas pela Sasol encontram-se armazenadas e tratadas de forma justa, transparente, cuidadosa e em conformidade com as leis nacionais e internacionais de protecção de dados pessoais aplicáveis.

Todos os funcionários devem ter o cuidado e discrição no tratamento de informação pessoal. As pessoas com acesso a informação pessoal dos funcionários somente devem usá-la para a finalidade a que esta fora recolhida ou para fins comerciais legítimos, e observando os mais elevados padrões de confidencialidade quando usá-lo. As informações confidenciais dos funcionários não devem ser divulgadas a ninguém fora da empresa sem a devida autorização a menos que exigido por lei. No caso de quaisquer dúvidas, contacte os serviços jurídicos e de propriedade intelectual.

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O Código encontra-se disponível em todas as línguas de trabalho dos países em que actuamos. Para assegurar que este Código de Ética seja compreendido e aplicado de forma coerente em todo o grupo, forneceremos capacitação necessária e programas de conscientização como parte de nossos esforços para o desenvolvimento de uma cultura ética e a promoção do respeito pelos direitos humanos. As considerações de natureza ética apropriadas farão parte de todas as nossas decisões e procedimentos comerciais. Iremos rever periodicamente este Código e corrigi-lo quando necessário, para assegurar a implementação efectiva dentro nossos processos e procedimentos de gestão.

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