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- ANEXO II - MODELOS DOS TRAJES DOS ÁRBITROS E PRESIDENTES, OFICIAIS DE MESA E TÉCNICOS Logo do Evento A / M TÉCNICO TÉCNICO

CONFEDERAÇÃO DE KARATÊ INTERESTILOS DO BRASILkarateckib.com.br/wp-content/uploads/2018/03/regras-2018.pdf · REGRAS OFICIAIS - SUPERLIGA 3 Árbitro Central TSUZUKETE, HAJIME Árbitro

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- ANEXO II -

MODELOS DOS TRAJES DOS ÁRBITROS E PRESIDENTES, OFICIAIS DE MESA E TÉCNICOS

Logo do Evento

A / M

TÉCNICO

CN

ICO

REGRAS OFICIAIS - SUPERLIGA

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- ANEXO III - GESTICULAÇÕES DOS ÁRBITROS

Árbitro Central

NAKAE

Árbitro Central

SHOBU IPPON ou IPPON-HAN – HAJIME

Entrada de atletas

Iniciar combate por um ponto ou um ponto e meio

ENCHOSEN – SHOBU – HAJIME

Prorrogação

Árbitro Central

YAME

Árbitro Central

MOTO NO ICHI

Interromper o combate Voltar à posição original

REGRAS OFICIAIS - SUPERLIGA

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Árbitro Central TSUZUKETE, HAJIME

Árbitro Central JIKAN

Recomeçar o combate Pedido de tempo

Árbitro Central JOGAI

Árbitro Auxiliar JOGAI

Saída da área de combate Saída da área de combate

REGRAS OFICIAIS - SUPERLIGA

4

Árbitro Central CONTATO

Árbitro Auxiliar CONTATO

Contato excessivo Contato excessivo

Árbitro Central Comportamento proibido

Árbitro Auxiliar Comportamento proibido

REGRAS OFICIAIS - SUPERLIGA

5

Árbitro Central KEIKOKU

Árbitro Auxiliar KEIKOKU

Penalidade de meio ponto Penalidade de meio ponto

Árbitro Central HANSOKU CHUI

Árbitro Auxiliar HANSOKU CHUI

Penalidade de um ponto Penalidade de um ponto

REGRAS OFICIAIS - SUPERLIGA

6

Árbitro Central HANSOKU

Árbitro Auxiliar HANSOKU

Penalidade perda do combate Penalidade perda do combate

Árbitro Central - IPPON Árbitro Auxiliar - IPPON

Aplicação de técnica perfeita. Vale um ponto Aplicação de técnica perfeita. Vale um ponto

REGRAS OFICIAIS - SUPERLIGA

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Árbitro Central WAZARI

Árbitro Auxiliar WAZARI

Aplicação de técnica quase perfeita. Vale meio ponto Aplicação de técnica quase perfeita. Vale meio ponto

Árbitro Central NO KACHI (AKA / SHIRO)

Árbitro Auxiliar NO KACHI (AKA / SHIRO)

Vitória (VERMELHO / BRANCO) Vitória (VERMELHO / BRANCO)

REGRAS OFICIAIS - SUPERLIGA

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Árbitro Central TORIMASSEM

Árbitro Auxiliar TORIMASSEM

Ponto não válido Ponto não válido

Árbitro Central AIUCHI

Árbitro Auxiliar AIUCHI

Técnicas simultâneas Técnicas simultâneas

REGRAS OFICIAIS - SUPERLIGA

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Árbitro Central Técnica bloqueada

Árbitro Auxiliar Técnica bloqueada

Árbitro Central Técnica fraca (Yo-ai)

Árbitro Auxiliar Técnica fraca

REGRAS OFICIAIS - SUPERLIGA

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Árbitro Central Técnica perdida, passou, resvalou

Árbitro Auxiliar Técnica perdida

Árbitro Central Distância próxima demais

Árbitro Auxiliar Distância próxima demais

REGRAS OFICIAIS - SUPERLIGA

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Árbitro Central Distância fora do alcance

Árbitro Auxiliar Distância fora do alcance

Árbitro Central KIKEN

Árbitro Central SHUGO

Desistência Árbitro auxiliar chamado

REGRAS OFICIAIS - SUPERLIGA

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Árbitro Central - HIKIWAKE Árbitro Auxiliar - HIKIWAKE

Empate Empate

Árbitro Auxiliar MIENAI

Árbitro Central SHIKAKU

Eu não vi Desclassificado

OBS.: Apresentação feita pelo Shihan Antonio Francisco dos Santos, Diretor de Arbitragem

A DIRETORIA.

REGRAS OFICIAIS - SUPERLIGA

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- ANEXO IV - NORMAS DE CONDUTAS

NAS COMPETIÇÕES O comportamento de um Karateca não deve se limitar apenas ao redor (perímetro) da academia,

pois como o Karate-Do visa, primordialmente, a formação do homem através da Arte, então, deve

ser estendidos ao seu dia a dia e em qualquer situação seja ela qual for. Um grande esforço deve

ser feito e os eventos competitivos são ótimas oportunidades para se aplicar: “Quem é praticante

de Karate-Do deve ter um comportamento diferente daqueles que não o praticam, não podendo

perder o foco do social...!”

Nos eventos esportivos existe um clima de expectativas, festivo e competitivo. A pressão pela

vitória, as decepções pela “derrota”, não aceitação de resultados, etc, estimulam emoções

intensas, mas os competidores devem controlá-las.

A seguir, recomendamos alguns comportamentos e entendimentos nas diversas competições da

CKIB, os quais nos deixarão à frente de outras que porventura seus atletas menos desavisados

não conseguem enxergar que tudo isso se faz necessário:

Entidades 1. As entidades deverão criar as suas Normas de Conduta para Viagem, através de um

Regulamento de Viagem, no qual deverá constar o seguinte: Composição da delegação;

Atribuição dos Membros da mesma; dos transportes; alimentação; hospedagens; das Normas de

Conduta durante a viagem; Normas de Conduta na Competição propriamente dita (Vide essas

Normas, explicitar...) e das Disposições Finais...

Atletas

2. Quando um atleta decide participar de um evento esportivo, deverá tomar conhecimento das

normas e regulamentos específicos dos mesmos, para depois, não alegar desconhecimento.

3. Ao se inscrever para participar de algum evento, primeiro deverá concordar com as regras do

mesmo, pois em participando, implicitamente estará aceitando-as.

4. Jamais as regras de uma competição serão alteradas durante um evento, portanto

demonstrações ou ações neste sentido são descabidas, não tentar.

5. Jamais demonstrar descontentamento com a atuação do adversário, ou seja: menosprezando-

o com gestos e/ou palavras; com os árbitros nunca balance a cabeça demonstrando sua

insatisfação pela marcação que não foi a seu favor; e, com o resultado sendo negativo nunca faça

gestos declarando que foi “roubado” ou coisa parecida.

6. Reclamações e recursos não são atribuições dos competidores, são daqueles que estiverem

nas funções de delegado ou técnico e devem ser feitas de acordo com as normas do evento.

7. Competições é a oportunidade que os atletas têm de mostrar os seus talentos e no nosso caso

são competições amistosas e não um campo de batalha. Assim sendo, deve-se tentar a vitória

que é o objetivo de quem participa, porém, isso tem de acontecer sem desrespeitar e /ou humilhar

o seu adversário, pois na sua frente estará o seu semelhante. Vencer um adversário é uma

REGRAS OFICIAIS - SUPERLIGA

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Vitória Relativa, pois amanhã poderá perder para o mesmo. A Vitória Absoluta é aquele que você

vence a si próprio (como deixar certos vícios, etc). Portanto, mantenha o respeito após conquistar

uma vitória.

8. Estratégias e Táticas de luta visando desestabilizar o oponente podem ser usadas, mas devem

ser de acordo com as regras do evento. Nunca provoque o seu adversário fazendo biquinhos,

caretas, chamando-o para que ele entre no seu raio de ação, isso é desrespeito e é

inadmissível.

9. Um dos preceitos do Karate-Do é o respeito ao próximo, em assim sendo, comemorações na

área de luta não devem ser feitas sob nenhuma hipótese. Podem ser feitas após a sua saída da

área de luta, nunca na presença do oponente, e mesmo assim tomando o cuidado para não

humilha-lo.

10. A derrota não é o fim. O atleta deve compreender que ele deu o seu máximo, mas, a vitória

não veio, então não deve desprezar-se, achar-se fraco, ruim, deve aprender com a derrota e

preparar-se melhor, pois, com certeza novos desafios estarão por vir, tanto na vida esportiva

como na cotidiana. Mesmo cansado, exausto, não demonstre, não permita que o mesmo o

domine. Contenha-se. Não desmoronar física e mentalmente. Não fique ofegante. Domine a sua

exaustão controlando a sua respiração. Mantenha a postura ereta, não se abaixe ou se apoie

para respirar.

11. Quando uma determinada torcida estiver excitada os atletas devem solicitar que se acalmem,

bem como seus companheiros de equipes, não se deve buscar a vitória a qualquer custo,

dissociando a competição dos reais objetivos do Karate-Do. A vitória deverá vir limpa, apenas

com seus méritos, refute a influência externa.

12. Todos sabem que um comportamento adequado propicia a calma, a serenidade, o

entendimento da situação, o controle de si favorecendo um melhor desempenho para a vitória. O

contrário, o comportamento inadequado como indisciplina, manifestação de raiva, jogar os

acessórios no chão, desrespeito ao público com gestos de provocação, entre outros, mesmo

inconsciente, no calor da competição, estigmatizam o atleta ante o público, os árbitros, a

organização e macula o nome e a honra do Karate-Do, podendo receber uma punição severa que

irá prejudicar o seu futuro nas próximas competições. O Decoro deve ser sempre inalterado. A

conduta exterior é um meio de modificar a emoção e o sentimento interior, bem como, recuperar o

equilíbrio emocional para seguir adiante.

Dentro do Ginásio

13. Chegando ao ginásio jamais troque de roupa nas arquibancadas, o lugar correto todos sabem

é o VESTIÁRIO. Não ande com a sua faixa em volta do pescoço, o lugar dela é na sua cintura,

amarada corretamente, nunca a deixe arrastar pelo chão. Enquanto estiver de kimono (karate-gi)

esteja com a sua faixa amarrada corretamente, mantenha o Decoro.

14. Sempre leve consigo um saco plástico para que possa usá-lo para guardar o seu lixo,

proveniente de lanches, água, etc..., e ao sair coloque-o no seu devido lugar, quando nós

encontramos um ambiente limpo devemos conservá-lo e ao sair do ginásio verificar se todos os

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seus pertences estão com você. Essa atitude você deve solicitar que todos os seus pares

(colegas) também tenham.

15. Sente-se corretamente, nunca deve deitar-se ou se “largar” em público, encontre um local

apropriado para descansar e relaxar quando for o caso.

16. Não grite dentro do ginásio, não incita a torcida em favor de um competidor, não dê vaias –

jamais, não critique as arbitragens, pelo contrário sempre aplauda, mesmo a contragosto.

17. O atleta deve orientar os seus familiares a manterem uma conduta social digna independente

de sua posição social.

18. Manter o Decoro e uma Conduta inabalável para os karatecas poderá ser um grande

sacrifício, mas, se todos os instrutores desde o início cultivassem e ensinassem essas

informações quando os mesmos chegassem às competições já não haveria mais esse

desconforto de exercitá-los, pois não seria algo forçado e sim eles já fariam de forma consciente e

convicta e aos poucos se tornaria natural.

Quando ocorrer acidentes

19. É sabido por todos que a tradição e a cultura do Karate-Do, devido aos seus golpes serem

bastante contundentes é proibido atingir o adversário, tanto nos treinamentos nos Dojos quanto

em competições esportivas, mas, o inevitável pode acontecer devido há alguns fatores como, por

exemplo: nos dojos deve-se preservar a integridade dos atletas – alunos – mas acontecem

acidentes devido à imaturidade dos mesmos, relaxamento mental, às vezes brincadeiras

indevidas e nas competições mesmo com as regras esclarecidas alguns atletas perdem o

controle devido ao seu estado emocional. Atingir uma pessoa – colega de treino e/ou competidor -

propositalmente em uma luta, é reprovável, deslealdade e covardia. O infrator deve ser punido.

Contudo o Karatê envolve riscos que devem ser prevenidos e evitados ao máximo, e devem ser

encarados como uma oportunidade de superação: para treinar e forjar o autocontrole (raiva,

medo, desânimo, etc.), manter a serenidade, a calma, evocar a coragem e prosseguir, sem se

preocupar com vingança ou coisa parecida. No âmbito competitivo os árbitros agirão conforme as

regras.

20. Quem sofre o acidente, dependendo da gravidade deve engolir o sangue e continuar a lutar

encarando o ocorrido como um teste de desenvolvimento de sua serenidade, do controle dos

impulsos e do Espírito de Luta e quem o causa deve, sinceramente, se desculpar pela falta de

controle técnico, treinar para corrigir a falta de habilidade e não se deixar abater pela falha.

21. Reiterando, a violência nem as revanches não devem ser estimuladas, quando acontecer um

acidente o instrutor deve parar o combate e providenciar os primeiros socorros ou quando em

competições os árbitros agirão conforme as Regras adotadas. Os instrutores devem sempre

alertar sobre os possíveis contatos e que os atletas devem tomar o máximo de cuidado.

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- ANEXO V - NORMAS DISCIPLINARES

DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I – DO ÓRGÃO

Artigo 1° - O processo disciplinar no âmbito dos campeonatos regula-se por estas normas, que

ficam submetidos todos os participantes legalmente inscritos.

Artigo 2° - As medidas disciplinares contidas nestas normas serão aplicadas pelo Conselho

Disciplinar (CD), composto por todos os Presidentes das entidades filiadas a SUPERLIGA,

oficialmente inscritos, tendo como seu presidente o mesmo da Superliga que nomeará um

secretário.

CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO

Artigo 3° - O CD deliberará com a presença da maioria dos seus membros.

Artigo 4° - Será impedido de intervir no processo o presidente da parte diretamente interessada.

CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS

Artigo 5° - Compete ao CD:

a. Processar e julgar as infrações praticadas durante todo o desenrolar do evento;

b. Julgar em revisão suas decisões quando não unânimes;

c. Receber os protestos sobre quaisquer infrações ao RG;

d. Requisitar informações e esclarecimentos à qualquer pessoa;

e. Promulgar acordo da sessão deste CD baseado nestas normas e subsidiariamente no

CBJDD;

f. Decidir sobre casos omissos.

CAPÍTULO IV – DA PRESIDÊNCIA

Artigo 6° - Compete à Presidência:

a. Velar pelo perfeito funcionamento do CD e fazer cumprir suas decisões;

b. Designar relator para cada processo;

c. Dar imediata ciência através de comunicação verbal ou escrita das decisões do CD aos

interessados.

Artigo 7° - Ao vice-presidente compete substituir o presidente.

CAPÍTULO V – DOS DEVERES DOS CONSELHEIROS

Artigo 8° – São deveres dos Conselheiros:

a. Não se manifestar sobre processo não julgado;

b. Declarar-se impedido, quando for o caso;

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c. Apreciar livremente a prova dos autos, fundamentando verbalmente ou por escrito suas

decisões.

CAPÍTULO VI – DOS PRAZOS

Artigo 9° – Qualquer recurso (protesto) deverá ser apresentado expressamente.

CAPÍTULO VII – DAS PROVAS

Artigo 10 – Constituem provas:

a. As declarações verbais dos árbitros;

b. A confissão ou declaração das partes envolvidas;

c. O testemunho de autoridades;

d. Os documentos relacionados com a competição, bem como aqueles que se tornarem

necessários;

e. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, que sejam hábeis para provar os

fatos alegados no processo.

CAPÍTULO VIII – DA TESTEMUNHA

Artigo 11 – Qualquer pessoa poderá prestar testemunho, sob compromisso de honra em bem

servir o esporte Karatê, exceto os incapazes, impedidos e suspeitos, assim considerados pelo

artigo 405, do Código de Processo Civil.

Artigo 12 – Não excederão de 03 (três) as testemunhas indicadas, por quaisquer das partes, as

quais serão qualificadas no processo.

Artigo 13 – O depoimento será prestado oralmente, sendo vedado à testemunha trazê-lo por

escrito.

Artigo 14 – As testemunhas serão ouvidas isoladamente, sendo providenciado para que uma não

ouça os depoimentos dos demais.

CAPÍTULO VIII – DA SESSÃO DE JULGAMENTO

Artigo 15 – O Presidente do CD, havendo número legal, dará início à sessão.

Parágrafo Único – As sessões de julgamento serão públicas, podendo o Presidente do CD, por

motivo de ordem ou segurança, determinar que as mesmas sejam secretas, garantidas, porém, a

presença das partes e de seus defensores.

Artigo 16 – Em cada processo, antes de iniciar o julgamento, o presidente indagará às partes se

têm provas a produzir, inclusive testemunhal, mandando em seguida que sobre elas se pronuncie

o relator.

§ 1° - Deferida pelo CD a produção das provas, serão ouvidas as testemunhas e, em seguida,

feito o relatório.

§ 2° - Feito o relatório, será dado o prazo de 10 (dez) minutos, sucessivamente, cada uma das

partes, para sustentação oral. Em casos especiais poderão ser prorrogados.

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Artigo 17 – O Presidente encerrado os debates, indagará dos Conselheiros se estão em

condições de votar e, no caso afirmativo, dará a palavra ao relator, para proferir o seu voto.

Parágrafo Único – O Relator, após o relatório, prestará aos demais Conselheiros os

esclarecimentos que solicitarem.

Artigo 18 – Após o voto do Relator e do Vice-Presidente, votarão por ordem indicada pelo

Presidente, os Conselheiros, votando por último o Presidente.

Artigo 19 – Qualquer Conselheiro, após o voto do Relator, pode pedir vista do processo e, quando

mais de um o fizer, a vista será comum, obedecendo a um prazo máximo de 10 (dez) minutos

para a vista individual e de 30 (trinta) minutos para a comum.

Parágrafo Único – O pedido de vista não poderá impedir o reinício do julgamento depois de

decorrido o prazo da mesma.

Artigo 20 – Qualquer Conselheiro, sem ser interrompido, pode usar da palavra duas vezes sobre

a matéria em julgamento, inclusive para modificação de voto.

Artigo 21 – A decisão produz efeito desde a sua leitura, presentes as partes ou seus

representantes; quando ausentes, desde a publicação final.

DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

CAPÍTULO I – DA DISCIPLINA DESPORTIVA

Artigo 22 – Todo e qualquer ato censurável por atentar contra a disciplina ou a moral, ainda que

não previsto nestas normas, terá sua decisão publicada no Boletim Oficial do evento.

Artigo 23 – Verifica-se a reincidência, quando o infrator comete infração disciplinar, depois de

passar em julgado a decisão que o tenha punido anteriormente.

Artigo 24 – Pela infração praticada fora do exercício da função (torcida, pais, responsáveis, etc.)

não responderá a entidade de que faça parte o infrator e sim, o autor.

CAPÍTULO II – DAS AGRAVANTES E ATENUANTES

Artigo 25 – No voto de aplicação de pena, o julgador, para que se estabeleçam os limites mínimos

e máximos atentará para a existência de atenuantes e agravantes, no seu concurso, prevalecem

umas sobre as outras ou se compensam.

Artigo 26 – São circunstâncias agravantes:

a. Ter a infração sido praticada com o auxílio de outrem;

b. Ter o infrator provocado a infração;

c. Ser o infrator reincidente;

d. Ser o infrator o técnico e/ou delegado da equipe;

e. Utilizar-se o infrator de qualquer objeto capaz de produzir lesão;

f. Outras.

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Artigo 27 – São circunstâncias atenuantes:

a. Ter sido a infração em desafronta à ofensa moral;

b. Ter sido a infração cometida por menor de 18 (dezoito) anos;

c. Não ter o infrator sofrido qualquer penalidade no período de 1 (um) ano imediatamente à data

da infração, por qualquer Tribunal Desportivo ou Justiça Comum;

d. Ter o infrator prestado relevante serviço ao desporto Karatê.

CAPÍTULO III – DAS PENAS E DA SUA APLICAÇÃO

Artigos 28 – Às infrações disciplinares previstas nestas Normas correspondem às seguintes

penas:

a - Advertência verbal;

b - Advertência escrita;

c - Suspensão por prazo;

d - Perda de título(s); e

e - Expulsão da competição.

Artigo 29 – A penalidade imposta produz os seguintes efeitos:

a. As advertências é como se fosse um cartão amarelo nas Regras do Futebol, acontecendo

novamente o CD poderá aplicar uma pena mais severa.

b. A suspensão por prazo enquanto não cumprida, priva o punido de:

I – todo e qualquer direito conferido por regulamento ou lei desportiva;

II – intervir, por qualquer forma, em competições;

III – exercer qualquer função dentro da equipe ou entidade;

IV – permanecer no ginásio onde se realiza a competição.

c. A perda de título(s), não exclui a possibilidade também de vir acompanhada de outra punição

mais pesada.

d. A expulsão do infrator priva o mesmo de permanecer no ginásio de competição, além de outras

sanções;

e. A pena de eliminação privará o infrator de participar de futuros eventos.

Artigo 30 – As penalidades aplicadas serão havidas como de conhecimento do punido, mediante

anúncio verbal ao interessado e ao público, como também, sua publicação no Boletim da

Competição.

CAPÍTULO IV – DAS OFENSAS FÍSICAS

Artigo 31 – Praticar vias de fato (agressão física):

I – Contra pessoa vinculada à entidade participante, por fato ligado à competição:

PENA: Suspensão pelo prazo de 2 anos de competições nacionais. Em caso de reincidência a

pena será de Eliminação das competições.

II – Contra membro de órgão da administração do evento, árbitro ou auxiliar de função, por fato

ligado ao certame:

PENA: Expulsão da competição e suspensão por 3 anos das competições nacionais. Em caso de

reincidência a pena será de Eliminação das competições.

III – Quando praticadas por um membro de órgão de administração, árbitro ou auxiliar de função,

contra atleta, auxiliares, técnicos, delegados, dirigentes e demais autoridades:

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PENA: Perda do cargo de função e expulsão da competição.

Parágrafo Único – Para os efeitos do disposto no inciso III deste artigo, o membro de órgão de

administração, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a abertura do

campeonato até o prazo fixado para entrada de recursos.

CAPÍTULO V – DAS OFENSAS MORAIS

Artigo 32 – Ofender moralmente pessoa vinculada ou as entidades participantes por fato ligado ao

evento:

PENA: Advertência verbal. Em caso de reincidência a pena será de Expulsão da competição e

suspensão de um campeonato nacional.

Artigo 33 – Manifestar de forma desrespeitosa ou ofensiva contra membros e dirigentes das

filiadas, da entidade anfitriã, do Conselho Disciplinar, árbitros, técnicos e delegados das entidades

participantes, por forma de queixa ou denúncia evidentemente infundada, de modo a causar

sensacionalismo ou que possa prejudicar a harmonia entre as entidades participantes:

PENA: Eliminação das Competições.

CAPÍTULO VI – DAS INFRAÇÕES DOS ÁRBITROS E AUXILIARES

Artigo 34 – Deixar de comparecer ao local de competição no horário designado:

PENA: Advertência verbal. Em caso de reincidência a pena será de perda de função.

Artigo 35 – Abandonar o local da competição antes do seu término, sem autorização do Diretor de

Árbitro, salvo motivo de incapacidade física superveniente ou comprovada falta de garantias:

PENA: Perda de função.

Artigo 36 – Deixar de:

a. Prevenir ou de coibir violência, ou animosidade entre os atletas, no curso da competição;

b. Advertir comportamento inadequado dos técnicos;

c. Permitir a presença de pessoas extra competição na quadra em que estiver atuando;

d. Anotar os pontos e as punições nas súmulas, prejudicando o andamento das competições;

e. Guardar o devido decoro ao dirigir-se aos seus auxiliares, atletas, técnicos e dirigentes,

utilizando-se de termos impróprios;

f. Apresentar no local da competição sem o uniforme exigido, salvo com autorização da Comissão

Organizadora;

g. Possuir os conhecimento técnico de arbitragem;

h. Comunicar à autoridade competente, em tempo oportuno, que não se encontra em condições

de exercer suas atribuições;

i. Comparecer ao CD, quando devidamente convocado.

PENA: Advertência verbal a Escrita. Em caso de reincidência a pena será de perda de função.

CAPÍTULO VII – DAS INFRAÇÕES DOS ATLETAS

Artigo 37 – São consideradas infrações:

I – Conduzir-se, desleal ou inconvenientemente durante as competições:

PENA: Será dada pelo quadro de árbitros atuante no momento, conforme as regras da

competição, sem prejuízo das penas previstas no presente Código Disciplinar.

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II – Ofender moralmente o árbitro e seus auxiliares ou outras autoridades, companheiros ou

adversário:

PENA: Expulsão da competição. Em caso de reincidência a pena será de Eliminação das

Competições.

III - Agredir fisicamente o árbitro e seus auxiliares ou outras autoridades, companheiros ou

adversário.

PENA: Expulsão da competição e Eliminação das Competições futuras.

IV – Abandonar o local da disputa (Koto), durante o seu transcurso sem permissão do árbitro ou

autoridade competente, exceto por motivo de acidente:

PENA: Será dada pelo quadro de árbitros atuante no momento, conforme as regras da

competição, sem prejuízo das penas previstas no presente Código Disciplinar.

V – Desrespeitar autoridades e entidades participantes do evento:

PENA: Suspensão pelo prazo de 2 anos. Em caso de reincidência a pena será de Eliminação das

Competições.

VI – Ofender moralmente ou com gestos obscenos pessoas do público:

PENA: Suspensão pelo prazo de 2 anos. Em caso de reincidência a pena será de Eliminação das

Competições.

VII – Falsificar ou utilizar documentos não idôneos para ter acesso às inscrições nos eventos:

PENA: Suspensão pelo prazo de 2 anos. Em caso de reincidência a pena será de Eliminação das

Competições.

VIII – Praticar desordem e/ou atos de indisciplina que denigrem a imagem do Karatê-DÔ, na

cidade anfitriã do evento, a qualquer momento durante a sua realização:

PENA: Suspensão pelo prazo de 2 anos. Em caso de reincidência a pena será de Eliminação das

Competições.

IX – Incitar a torcida e seus colegas com gestos e/ou palavras contra o quadro de árbitro e

autoridades do evento:

PENA: Suspensão pelo prazo de 2 anos. Em caso de reincidência a pena será de Eliminação das

Competições.

Artigo 38 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Disciplinar.

Comissão Nacional de Arbitragem

Diretoria Técnica

Presidência