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5/11/2018 Contrato Com a Inmont (Pepira) - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/contrato-com-a-inmont-pepira 1/18
CONTRATO DE PRESTAf;AO DE SERVIf;OS E OUTRAS AVEN<;AS
Pelo presente instrumento particular; de llID; lado,
COMPANHIA BOTAFOGO, sociedade com serle na Rua Santa Luzia n° 651, 27°
andar (parte), Centro, na Cidade e Estado' do Rio de Janeiro, Brasil, inscrita no
CNPJIMF sob n° 05.466.74510001-64, neste ato representada em confonnidade com as
disposiyoes de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente "Companhia
Botafogo"; e
BOTAFOGO FUTEBOL E REGA:rAS, entidade de pratica desportiva com sede naAv. Venceslau Bras "n° 72, Botafogo,· na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, Brasil,
inscrito no CNPJIMF sob n° 34.029.587/0001-83, neste atorepresentado em
conformidade com as disposiyOes de seu Estatuto Social, doravante denominado
simplesmente "Botafogo" e, quando em conjunto com a Companhia Botafogo,·
simplesmente "Contratantes"; .•
PEPIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA<;OES LTDA., sociedade com
sedena RuaLauro Muller n° 116, salas 1107/1108 (parte), na Cidade:e Estado do Rio de
Janeiro, Brasil, inscrita no CNPJIMF sob 0 n° 04.129.75410001-05, neste 8to
representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente
"Pepira" e/ou "Contratada".
Companhia Botafogo, Botafogo e Pepira doravante individualmente referidos como.
"Parte" e, em conjunto, como"~lp'"8rtes". "
(i) 0 Botafogo e uma entidade de pratica desportiva de renome e reputayao
intemacionais, que mais cedeu atletas para a Seleyao Brasileira de Futebol.
tendo side eleito pela FIfA como urn dos maiores c1ubesdo Seculo XX;
(ii) A Companhia Botafogo foi constituida ~Botafogo com'o'objetivo de
desenvolver atividades de ruitf:keting,~:,;nerchandising, licenciamento,'--''''·;;li.~ ~~'-'
,prom~Oes. dentre outr~ atividades similares-:~envolvendo as marcas e
demais propriedades intelectuais de titularidade do Botafogo;
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(iii) A Companhia Botafogo e a legftima titular da ooncessao para explora~ao do
Est~io Olfmpico Joao Havelange, enquanto que 0Botafogo e 0 legitimo.
titular da concessao do direito real de uso do Estadio Caio Martins e
proprietario dos im6veis onde se localizam os empreendimentos Shopping
Center Rio Plaza eMourisco Mar;
(iv) A Pepira tem larga experiencia e expertise na administra~o ecomercializa~ao de direitos e propriedades imobilianas, notadamente no que
concerne a concep¢o,. planejamento, comercializa~o e administ~ao de
complexos comerciais, e~rtivos e de lazer;
(v) Em 6 de mar~o de 2009, a Pepira apresentou aos Contratantes uma Proposta .
de Parceria para Gera~ao de Novas Receitas ("Proposta"), com 0objetivo de
maximizar os valores atualmente auferidos pelos Contratantes com· a
explor~o do Estadio Olfmpico 10ao Havelange, do Estadio Caio.Martins,
do Shopping Center Rio Plaza edo Mourisco Mar ("Empreendimentos"); e
(vi) Ap6s entendimentos e negocia~s de boa-fe, e as devidas aprova~ dos'
respectivos 6rgaos sociais dos Contratantes, a proposta foi aceita.
RESOL VEM as Partes celebrar 0presente Contrato de Presta~o de Servi~os e Outras
Aven~s ("Contrato"), que se regeni pelos termos e condi~es a seguir expostos:
CLA.USULA PRIMEIRA::OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a preSta~o exc1usiva de servi~s pela Pepira aos
Contratantes, relacionados aos Empreendimentos. conforme especificado nesta Clausula
Primeira ("Servi£Qs").
SEf;AO I - ESTAnIO OLIMPICO JOA~ HAVELANGE
1.2. SERVlyOS DE PLANEJAMENTO. COMERCIALJZA<;Ao E
ADMINISTRA<;Ao DE ESPA<;OS COMER~IAIS: os servi~s referent;es..aosespa~s
comerciais destinados a alimen~ao, varejoe servi~~erao prestados em regime de
exc1usividade pela Contratada e abrangeta.o;tJAcorire~ de tais esp~s. seus. d/.'. ....."o~·.,
dimensionamentos e local~Oes. a escolha!de seus' "Operadores, suas efetivascontrata~es, 0 recebimento das receitas· decorrentes dessas explora¢es, as eventuais
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substitui~oes de operadores, seja por terminos de contratos ou por necessidades
mercadol6gicas, tudo ap6s detalhamento dos estudos, projetos e planilhas elaboradas
pela Contratada e apresentadas aos Contratantes, para sua aprova\=ao.
1.2.1. Os serviyos de planejamento ja foram h'1iciados em decorrencia da
aceita9ao da Proposta pelos Contratantes; os de Comercializayao, ta~ logo sejam
aprovadas pelos Contratantes as propostas elaboradas pela Contratada; e os de
administra~ao por todo 0periodo de durayao do presente Contrato.
1.2.2. Os servis:os de pIanejamento incluirao propostas de operas:ao comerciais,
com listagens de operadores correspondentes, desenhos e plantas de suas
distribuis:oes nas dependencias do Estadio Olfmpico Joao Havelange, valores
proposto~ para os alugueres, minutas dos contratos locativos e prazos decontrata<;ao, os quais serao encaminhados para apreciayao e aprova\=ao dos·
Contratantes.
1.2.3. Os serviyos de comercializac;ao compreenderao os contratos com os
operadores escolhidos, a negociayao das condi90es locativas e suas efetivas
contratayoes, com a assinatura dos contratos respectivos e suas entregas aos
Contratantes.
1.2.4. Os servi\=os de administrayao incluirao 0acompanhamento das operayoes
comerciais, orientando-as no sentido de buscar a melhoria de suas eficiencias, as
cobrans;:as dos valores locativos, alem das negocia<;oes das renovayoes contratuais
e eventuais substituiyoes dos operadores, seja em busca de maior eficiencia, seja
por necessidade mercado16gica.
1.3. SERVlyOS DE MERCHANDISING, PATROClNIOS COMERCIAIS E
NAMING RIG/:ITS: caracterizara os servicros de merchandising a veiculas;:ao, sob toda e
qualquer forma, de marcas elou produtos em espa~os ffsicos ("Propriedades") ou em
atividades e situayoes especfficas, como por exemplo, samplings, pesquisas
mercado16gicas, products presentations, dentre outros.
1.3.1. A prestacrao dos servicros acima cabera exclusivamente a Contratada e se
fara mediante a identifica9ao e apresentacrao pela Contratada as Contratantes de
cada oportunidade de desenvolvimento de atividades de merchandising,
informando sua natureza, ocasHio, dura\:i\o e, nafuralmente, potencial de geracrao
de receitas. ~,~
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1.3.2. Para os espa<;osfisicos, a Contratada elaborara, imediatamente ap6s a
celebra~ao do presente Contrato e recebidas as plantas e demais infonna<;oes
necessarias, urn Manual de Propriedades de Merchandising do Estadio Olimpico
Joao Havelange, sem custos para os Contratantes, que sera entregue aos
Contratantes, detalhando.todos os espa90s ffsiCClscapazes de interessar a futuros
anunciantes.
1.3.3. lUnda no ambito dos servi<;m;de merchandising acima descritos, a
Contratada identificara oportunidades de capta~ao de patrocinios comerciais,·
como por exemplo, os de refrigerantes (para as operas;6es comerciais), ou de
outros produtos e incluirao veicula~6es em placas publicitanas ou espa~os ffsicos
espedficos, como fachadas, empenas, estacionamentos, acessos, dentre outros,
sempre ern regime de exclusividade, ficando expressamente exduidas as placasque circundam 0gramado.
1.3.4. Em rela98.0 aos riamings rights poderao abranger espa~os fisicos.
especificos como, por exerriplo, .os vestiarios, as pistas desportivas, os
estacionamentos, dentre outros, au mesmo, globalmente, tooo0empreendimento.
1.3.5. Todas as oportunidades identificadas na execu\-ao dos servi~s de
merchandising serao submetidas previamente aos Contratantes, quer quanta a
marca ou ao produto considerado, quer quanta aos locais, prazos e remunera\,oes
pretendidas, so podendo ser contratados apos a autoriza~o dos Contratantes,
respeitadt>sos contratos hoje em vigor, com terceiros.
1.3.6. Fieam excluidas do objeto do presente contrato e, conseqiientemente, da
exclusividade de que trata a presente chlusula, os negocios em fase de negocia9ao
par parte dos Contratantes, os quais seguem relacionados no Anexo I a este
Contralo. Os Contratantes comprometem-se a manter a Contratada informada a
respeito da evolu\=aodas negocia\=Oese de chiusulas que possam afetar os servi\=os
a serem prestados pela Contratada. Sempre que posslveL os Contratantes
disponibilizarao a Contratada copia dos contratos que forem firmados, ficando a·
Contratada obrigada a manter confidencialidade em rela\=ao a tais contratos,
sempre que solicitado pelas Contratantes.
1.4. LOCA<;Ao DO ESTAnIO PARA EVEN'fOS: aMm dos servi90s acima
descritos e desta vez rille mais em regime de!excIusivi.dJide,a Contratada prestara aos
Contratantes servivos de prospec\=aode oportunidades de loca\=ao,total au parcial, do
estadio para terceiros interessados em utiliza-Io para promover elou realizar eventos
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artfsticos, culturais, publicitarios e outros, eI]l datas, horarios, condi<;oes e remunera<;oes
pre-aprovadas pel0 respectivo Contratante, conforme a seguir detalhado:
1.4.1. Tais eventos, alem de pre-aprovados pelo Contratante, deverao contar
com as indispens3.veis autoriza<;oes dos 6rgaos publicos competentes.
1.5. EXPLORA<;Ao COMERCIAL DO ENTORNO DO ESTADIO OLlMPICO
JOAO HA VELANGE - CONCEP<;AO DE UMCOMPLEXO DE U\ZER: em rela<;ao
a area que compreende 0entomo do Estadio OHmpico Joao Havelange, a Contratada se
propoe a desenvolver estudos, lay-outs, anteprojetos e planilhas financeiras para analisar
a viabilidade economico-financeira de empreender, por ela mesma ou por terceiros, .
atividades comerciais, de lazer, entretenimento e servi<;os nos galp6es aU existentes,
tudo conforme a seguir exposto.
1.5.1. A Contratada acredita haver a oportunidade de se conceber urn centro de
entretenimento, desde que corretamente planejado, dimensionado,
comercializado c administrado para atender tal demanda. Nesse sentido, a
Contratada se propoe a prestar, com exc1usividade, os seguintes servis;os:
1.5.2. Medi<;3.odo mercado disponfvel na zona de influencia do complexo, para
as atividades que poderao dele fazer parte. Para tanto, sera contratada empresa
especializada, que sera devidamente instrufda pela Contratada e por e1a, a seu
exc1usivo risco, remunerada.
1.5.3. Quantificado 0 mercado disponfvel, a Contratada listani as atividades que
devenlo compor 0 complexo de lazer e elaborara, mais uma vez a s suasexclusivas expensaS, os lay-outs dos divers os gaIpoes envolvidos, de seus'
entornos e acessos.
1.5.4, Em seguida, elaborani a Contratada as planilhas de receitas esperadas
com a loca<;ao dos espa<;os comerciais e as despesas que deverao ser efetivadas
para Ievar a cabo 0planejamento, a constru<;ao, a comercializa<;ao, a publicidade,
a inaugura<;ao e a administra<;ao do einpreendimento.
1.5.5. A aprecia<;ao dessas receitas e despesas e a analise do cash-flow disso·
resu!tante, a ser elaborado pela Contratada. a1X?J¥araa viabilidade (ou nao) do
empreendimento, conforme recomenda<;~~ da Con~1ada, a luz de tais cifras, e
resoluc;:ao dos Contratantes.
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1.5.6. Uma vez entendido como viavel economico-financeiramente 0complexo
e des de que devidamente autorizado pelos 6rgaos concedentes e competentes, a
Contratada assessorara na elabora~ao do instrumental juridico indispensavel para
as contrata~oes dos operadores, e elaborara as tabelas de comercializa~ao, de
contribuit;5es para 0 Fundo de Promoyao do empreendimento e de divisao das
despesas comuns.
1.6. GERA~AO DE OUTRAS RECEITAS: hli muitas outras receitas que podem
advir da explorayao do Estadio Olimpico Joao Havelange, alem daquelas diretamente
relacionadas ao futeboL tais como as receitas de bilheteria, de vendas de carnes e
ingressos por temporada, de pagamentos de associados, de direitos de transmissao,
dentre outras. Nesse sentido, a Contratada- estara Ii disposi\=ao dos Contratantes para
pmticipar de reunioes conceituais com 0 objetivo de discutir, conceber e definir outrosprodutos e/ou prospectar outras oportunidades de neg6cios, sem que caiba, por i880,.
qualquer custo aos Contratantes.
1.6.1. Caso os Contratantes desejem contar com os servi90s profissionais da
Contratada para qualquer dessas atividades, as partes defrniriio, em ocasiao
oportuna, as bases das presta<;oes de tais servi90s, comprometendo-se, desde ja, a
Contratada a buscar vincular sua remunerayao por servi<;os que venham a ser
prestados as Contratantes ~ efetiva gera<;3.o de receitas, de modo a evitar a
crias:iio de despesas para as Contratantes.
SE(AO II - SHOPPING CENTER RIO PLAZA
1.7. Em relayao ao Shopping Center Rio Plaza, a Contratada se prop5e a prestar aosContratantes os servis:os a seguir descritos, em regime de exclusividade, com 0objetivo
de buscar a maximiza<;3.o do potencial de geia\=ao de receitas:
a) Elaboras:ao de anteprojetos alternativos que visem a expansao do'
shopping elou a inclusao de uma torre comercial.
b) Listagem das receitas e dos custos de cada uma dessas hip6teses e
elaboras:3.o dos cash-flows correspondentes.
c) Calculo dos valores presentes dos em[¥~~ndirnentos correspondentes a
cada uma dessas hip6teses. .
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d) Apresenta93.0 de posslveis interessados em empreender as hip6teses'
escolhidas.
e) Negoeiay3.o com cada uma dessas empresas, ate sua efetiva contratay3.o.
1.8. Todos os serviyos acima listados serao efetuados diretamente pela Contratada ou
por profissionais por e1a contratados e porda remunerados, de modo tal que nenhum
custo caiba aos Contratantes.
SE€;AO III - MOURISCO l\ttAR
1.9. 0 objeto e os serviyos que a Contratada pres tara aos Contratantes referentes ao
Mourisco Mar sac os mesmos servi~os elencados no item 1.7. aeima, tambem em
regime de exclusividade.
SEc;AO IV - EST .ADIO eAIO MARTINS
1.10. 0objeto e os serviyos que a Contratada prestara aos Contratantes concernentes
ao Caio Martins sac os mesrnos listados no item 1.7. acima, tambem em regime de
exclusividade.
CLAuSULA SEGUNDA: REMUNERA~AO DOS SERVl~OS
2.1. Em decorrencia da presta~ao dos Servi~os, a Contratada fani jus a s seguintes
remunera~6es:
SE~AO I - ESTADIO OLIMPICO JOAO HAVELANGE
2.2. REMUNERA<;Ao DOS SERVI<;OS DE PLANEJAMENTO E,
COMERCIALIZAC;AO DE ESPA<;OS COMERCIAIS: a remunera<rao da Contratada
fica vinculadaa
efetiva gera~ao de'receitas, sendo fIxada no montante correspondente a11% (onze par cento) das receitas brutas das loca~6es comerciais pelo prazo de 5
(cinco) anos, exclufdas as receitas de alugueis variaveis e res sperata
2.3. REMUNERAC;Ao DOS SERVIC;OS DE ADrvrJ1iISTRA<;AO: A remuneraC;ao
da Contratada referente aos servis:os de adIIlitllstt;as:aoftca tambcm vinculada a efetiva
gera~ao de receitas, sendo fixada no montante co~esponde~t:a 8% (oito por cento) das
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receitas brutas das locac;5es comerciais, exciufdas as reccitas de alugueis varifiveis e res
sperata.
2.4. REMUNERAc;Ao DOS SERVI~X)S DE MERCHANDiSiNG, PATROCINIOS
COMERClAIS E NAlvllNG RIGHTS: a rernunera93.o de Contratada pdos scrvic;os
elencados neste gropo estan'i vinculada as receitas brut as efet.ivaroente geradas para os
Contratantes e correspond era a 17% (dezessete por cento) dessas.
2.5. REMUNERAc;Ao DECORRENTE DA LOCAyAO DO ESTADIO PARA
EVENTOS: a remunera9ao cIa Contratada, tal como nos casas anteriores, sera parte da
propria remunerac;ao locati\'a bruta devida ao Contratantc, segundo a alfquota de 12%.
(doze por cento) desta receita.
2.6. REMUNERAyAo DECORRENTE DA EXPLORA(~AO COMERCIAL DO
ENTORNO DO ESTADIO OLlMPICO JOAO HA VELANGE - CONCEPC;Ao DE
UM COMPLEXO DE LAZER: 0 valor da remunera<;ao dos servir.;:osde conceitua9ao e
planejamento do complexo de lazer, elencados nos subilens 1.5.2. a 1.5.6. acima, sera
calclliado a razao de 8 (oito) alugucres mensais minimos (alngu6is percentuais
exclufdos) do' empreendimento, conformc as tabelas elaboradas pela Contratada c.
aprovadas pelos Contratantes. A remunerayao da Contratada pelos serviyos descritos
nos subitens 1.5.2. a 1.5.6. acima, bem como os de comercializay30 a seguir descritos e
quantificados no sub item 2.6.3. abaixo, sedio pagos sem previo descmboJso dos
Contratantes, mediante a retenyao das primeiras receitas locativas. Scm prejuizo cIa
remunera91:lo acima, na hip6tese de sucesso na implanta<;1io do complexQ de lazer, a
Contratada fani jus ao reembolso da') despesas comprovadamente incorridas no ambito
dos estudos previos realizados (subitem 2.6.1.), devendo 0respectivo valor ser deduzidodos aJugueres que couberem a Contra~nfe.-
2.6.1. 0 valor total desses estudos previos (medi<;ao de mercado e instI1lmental
jurfdico) nao devera ultrapassar a importancia de R$ 100,000,00 (cem mil reais),
2.6.2. As despesas incorridas pela Contratada deverao observar parametros de
mercado. Sem prejllfzo da observancia de pari'lInetros de mercado para a
contrata,s:ao de despesas, a Contratada dara ciencia 30 respectivo Contratante a
respeito das despesas de valor superior a R$ 10.000,00 (del': mil reais).
2.6.2. Os servi~~os de comercializas;ao do _~'omp!cxo de entretcnimenlO
consistirao na selcc;ao dos operadare~'t!~ejados para camp or 0emprcendimento
e incluirao a condus;ao das negocias;6es ~ecessari;s"para traze-los e, enfim, em
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suas efetivas contrata90es, devendo uma via de caela contrato devidamente
assinado ser entregue pela Contratada aos Contratantes.
2.6.3. A remunera930 dos servi90s de comercialtzaC;tlO correspondeni ao valor
de 5 (cinco) alugueis mensais minimos (alugueis percentuais exclufdos) do
empreendimento, c6'n~orme as tabelas elaboradas pcb COHuatada e aprovadas .
pelos Contratantes.
2.6.4. Nenhum desembolso cabera aos Contratantes. para a concep<;ao, 0
pIanejamento, a aprova93o, a comercializa9ao, a publicidade. a construy5.0, 0
financiamento, 0 merchandising, a inaugura<;ao e a administrat;ao do
empreendimento, devendo todos os custos iniciais :,en~lll finandados peln
Contrat~da para posterior reembolso em caso de suceSSCL confonne difipostO nositens acima.
2.6.5 POl' rim, quanta a construr;ao, divulga15ao/publicidade, inaugurayao e
administray3.o do complexo de lazer, estes serviyos, bcrn como os custos a eles
associados, caberao a empresa que vier a ser contratada peJo Botafogo para
empreender e explorar 0empreendimento, devendo ser assegurado a Contratada
o direito de preferencia, em igualdade de condiyoes com terceiros, para realizar
tais servi<;os. Para tanto, os Contratantes deverao clar conhecimento a Contratada
para que esta tenha ~.oportunidade de, em tendo interesse, igualar sens termos;
2.7. REMUNERA<;Ao DOS SERVI<;OS RELACrONADOS AOSHOPPING CENTER RIO PLAZA: a remuneraS:<lo pc!os servir;os descritos no
item 1.7. acima correspondera a 10% (dez por cento) dos valores efetivamente
recebidQs pelos Contr?tantes, na mesma propon;ao em que se derem tais
recebimentos, durante toda a vigencia dos contratos celebrados c respectivas
renova90es, limitado, em qualquer caso, ao prazo dcste Contrato. Havendo 0
sucesso dos serviyos prestados pela Contratada corn a gcray30 de novas receitas
para os Contratantes em relayao ao Shopping Rio Plaza e sem prejufzo da
remunera9ao acima proposta, a Contratada fani jus ao reembolso das despesas
comprovadamente incorridas, as quais serao deduzidas dns novas receitas
auferidas pelos Contratantes, e que naopoderao, no total, ultrapassaro mont.ante
de R$ 100.000,00 (cern mil reais).{\s despesas incmTidas pela Contratada.
deverao observar parametros de mercado. Semprejuizo da observancia de
parametros de mercado para a contrata<;ao de despcsas, a Contratada dani cicncia
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ao respectivo Contratante a. respeito das despesas de valor superior a R$'
10.000,00 (dez mil reais).
SE<,;AOIII '- 1\lOURISCO MAR
2.8. REMUNERAyA.O DOS SERVICOS RELACIONADOS AO MOURISCO
MAR: remunera<rao no mesmo percentuaJ e nas mcsmas condiyoes de pagamento
ajustados no jtem 2.7. acima, bem como 0 direito ao fe-..embolso de despesas
comprovadamente incolTidas no caso de gerac;ao de novas receitas, no mesmo limite do'
referido item e sob as mesmas condic;5es.
2.9. REMUNERA<;Ao DOS SERVIc;OS RELACIONADOS AO ESTADIO CAIO
MARTINS: remunera~ao no mesmo percentual e nas mesmas condi<;oes de pagamento
ajustados no item 2.7 acima, bem como 0 direito ao reembolso de despesas
comprovadamente iucon-ictas no casode gerac;ao de novas receitas, no mesmo limite do
referido item e sob as mesmas condic;i5es.
2.10. A Contratada sera responsavel pela administra<;ao do faturamento, por conta e
ordem dos Contratantes, das receitas brutas destes geradas em decorrencia da execuc;8.o
do presente CQntrato, dcvendo, para tanto, abrir e manter em seu nome, uma conta
bam:{iria especial ("Conta Especial"), a qual sera utilizada exclusivamente para receber
os pagamemos dos operadores locatarios e/ou cessionarios .dQs espagos do Estadio // ~'"
Olfmpico Jano Havelange descritos na Ses;ao Ida Chiusula primeira.'
2.10.1. A Contratada fica obrigada a fornecer aos Contratantes, ao final de cada
mes, copia do extrato bancfuio da Conta Especial.
2.11. Uma vel, que ocorrer 0 ingresso de receitas na Conta Especial, a Contratada .
dcvcra retef a parte que the couber, nos tennos dos itens e subitens da Ses:ao I desta
CIAusuia Segunda, e repassar 0 restante para os Contratantes em ate 5 (cinco) dias
contados do sell recebimento. 0atraso no repasse das receitas que couberem aos
Contratantes sujeitanl a Contratada ao pagamento de Urna multa moratoria de 10% (dez
pOl' cento), sem prejufzo da corre<;ao mo~etaria de ~£qrdo com a variaft8.o do
IGPMlFGV, e juros de 1(k) (urn por cento) afl mes, calculados pro rata die, sobre 0valor
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em atraso, desde a data em que 0 repass~ deveria ter side feito ate a data de seu
recebimento pelos Contratantes.
2.12. Caso os Contratantes tecebam, em nome proprio, qualquer receita que, por for~a
deste Contrato, caiba a Contratada, fica ajustado que os Contratantes deverao dar
imediata ciencia a Contratada e transferir, em ate 5 (cinco) dias contados de seu
recebimento, 0montante devido a Contratada. 0atraso no repasse dos valores a que se
ref ere este item sujeitara os Contratantes ao pagamento de uma multa moratoria de 10%
(dez por cento), sem prejufzo da corre<;ao monetana de acordo com a variac;ao do
IGPMlFGV, e juros de 1% (urn por cento) ao mes, calculados pro rata die, sobre 0valor
em atraso, desde a data ern que '0 repassedeveria ter side feito ate a data de seu
recebimento Irela Contratada.
2.13. Sem prejufzo do disposto nos itens acima, cada uma das Partes sera a linica e
exclusiva responsavel pela correta contabilizac;ao de suas receitas e pelo pontual
recolhimento dos tributos por cada uma dela devidos, nos termos da legisla(;{ao
aplicavel.
2.14. A remunerac;ao da Contratada sera paga, conforme 0caso, por urn ou outro
Contratante, observadas as suas respectivas competencias elOll areas de atuac;ao.
3.1. 0presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura, permanecendo
valido e em pleno vigor pelo prazo de 10 (dez) anos.
3.2. Sem prejuizo do prazo de vigenciado Contrato previsto no item 3.1. acima, as
Partes estabelecem, ainda, os seguintes prazos relativos a execuc;ao dos Servi90s:
(i) Desenvolvimento de Projetos elou Propostas: Os projetos e/ou propostas que
serao desenvolvidos pela Contratada., nos termos previstos neste Contrato,
deverao ser apresentados para aprova9ao das Contratantes em ate 6 (seis)
meses contados do recebimento, pela Contratada, de todos os documentos
necessarios para a elabora<;ao dos respectivos projetos e/ou propostas"
conforme 0caso~ e
(ii) Implementas;ao de Projetos elou ProPQstas: 'Uma vez aprovados, pelos
Contratantes, os respectivos projetos e/ou propostas apresentadas pela
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Contratada, esta teni 0 prazo de 12 (doze) meses para providenciar sua
implementac;ao.
3.3. Caso os prazos previstos no item 3.2 retro nao sejam observados pela Contratada
relativamente a determinado Projeto e/ou Proposta, sera facultado ao respectivo
Contratante revogar a exclusividade a ele relativa, se houver, mediante 0 envio de.
notificaC;ao para esse fim.
3.4. 0 presente Contrato podera ser rescindido pel as partes na hip6tese de
descumprimento de quaisquer de suas Chiusulas, mediante notifica<;ao de uma parte a
outra com a descri<;ao pormenorizada dos itens nao observados pela outra parte e desde
que nao sanado 0 descumprimento no ·prazo de 15 (quinze) dias contados do
recebimento de notifica<;ao extrajudicial a ser promovida pela palte inocente.
3.4.1. No caso da Contratada, entende-se por descumprimento,
inclusive, a nao implementar;ao dos projetos a que se refere 0 presente
instrumento por sua exclusiva culpa (Le. sem que qualquer das Contratantes
tenha contribufdo para 0 alegado descumprimento), ou sua gestao
comprovadamente ineficiente.
3.4.2. Na hip6tese prevista no item 3.4., sera assegurado a Contratada 0
recebimento de todds os haveres a que fizer jus, inclusive os rendimentos futuros .
de neg6cios ja implementados, enquanto perdurarem as condi<;oes original mente
pactuadas com 0parceiro que vier a celebrar contrato com os Contratantes por
intermedio da Contratada e observadas as demais condi<;oes do presente
contrato.
3.4.3. Poded ainda haver a rescisao do presente contrato em caso de
falencia, pedido de recuperac;ao judicial ou extra-judicial ou dissolue;ao de
qualquer das partes.
CLAuSULA QUART A: CONTINGENCIAS PROPRIAS
4.1. Cada uma das Partes se responsabiliza pOl' suas respectivas perdas, dividas,
custos, encargos, onus, obrigac;oes, passivos ou contingencias, de qualquerespecie ou
natureza, inclusive, mas n~o somente, aquelas de cunh-o-~fiscal,comercial, trabalhista,
civil, previdenchirio e/ou ambiental ("Contingendias"), independentemente do valor e .
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natureza da respectiva Contingencia, se obrigando a manter indene e a salvo, em canMer
irrevogavel e irretratavel, a outra Parte. seus sucessores, e/ou socios.
4.2. A Contratada fica desde ja autorizada a utilizar recursos de titularidade das
Contratantes que estejam depositados na Conta Especial para se ressarcir de
Contingencia de responsabilidade de qualquer dos Contratantes que, por qualquer razao,
venha a ser suportada pela Contratada, ineluindo 0 valor dos custos incorridos para
defesa de seus interesses (despesas judiciais e honorarios advocatfcios).
C L Au S UL A Q U IN T A: E X CL U SI V ID A DE
5.1. A exclusividade referida neste Contrato vincula apenas os Contratantes aContratada, ficando esta Ultima livre para prestar servi90s a terceiros, a seu exclusivo
criterio. as servi90s que, nos termos do presente Contrato, devam ser executados com
exclusividade pela Contratada, nao poderao ser executados, direta ou indiretamente, no
todo ou em parte, por qualqher dos Contratantes ou por qualquer terceiro, sem a previa e
expressa concordfulciada Contratada.
CLAuSULASEXTA:CONFIDENCIALIDADE
\"
6.1. Cada Parte se obriga, por si e por seus respectivos dirigentes, administradores,
conselheiros, colaboradores, prestadores de servi90, advogados, consultores,:.
empregados, e assessores ("Representantes"), a manter estrita confidencialidade em
rela9ao a este Contrato, a seus ter;mos e a qualquer ate au fato dele decorrente, bem
como em rela'rao a todas as informac;oes nao publicas, de qualquerdas Partes, a que
tiver acesso em razao do presente Contrato ("Infoffila£oes Confidenciais"), nao as
divulgando a terceiros (que nao os seus Representantes) au utilizando-as para fins
estranhos a este Contrato, sem a previa e expressa concordancia, por escrito, das demais
Partes. Cada Parte obriga-se a informar seus Representantes acerca das obriga90es e
restrir;;6esaqui previstas eresponsabiliza-se por qualquer descumprimento destas porparte de tais Representantes.
6.2. A divulgar;;3.ode .quaisquer InformavOes Confidenciais dependera da previa e
expressa autorizar;;3.o,por escrito, das Partes, outk>r forr;;aUec'!eiou de determinar;;aode
autoridade govemamental competente, caso em que a Parte compelida a divulgar a
informar;;ao devera notificar a outra Parte: na maior brevidade posslveI, e divulgar
apenas 0que for estritamente necessario para cumprir a determina93.0recebida.
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CLAUSULASETIMA:NOTWICA~OES
7.1. Todas as comunicavoes, informa90es e documentos a serem trocados entre as
Partes, deveraa ser encaminhadas aos enderC90s constantes do prefunbulo deste.
instrumento.
CLAUSULA OITAV A: OBRIGA~6ES NECESSARIAS PARA A EXECU<;AO
DOS SERVI'.;OS
8.1. Os Contratantes concordam e se obrigam a colaborar com a Contratada em tudo
o que for necessario a perfeita execu9ao dos Servi90s contratados, permitindo a '
Contratada, seus empregados, colaboradores, administradores e socios, livre aces so aos
Empreendimentos e fomecendo, sempre que solicitado, todos os documentos e
informavoes disponiveis relacionados a eles, incluindo plantas, projetos, desenhos,
contratos, border6s, dados fmanceiros, base de dados de associados e torcedores, dentrc
outras informa95es, desde que utilizadas, ill1ica e exclusivamente, para a consecuvao do
presente Contrato. Os Contratantes deverao,' ainda, auxiliar a Contratada na obten9ao de
todas as licen<;!lSe autoriza95es juntoa s
autoridades publicas competentes que sejamnecessarias ao cumprimento dos objetivos contemplados neste Contrato, ficando a'
Contratada desde logo obrigada a adotar as providencias necessarias para tal, sendo
certo que os custos e despesas ~nerentes ao processo de obten9ao de tais licen9as e
autorizac;oes devera ser suportad0'i(elas Contratantes ..
8.2. Contratantes reconhecem e concordam que 0sucesso da execu9ao dos Servis:os
pela Contratada, com a conseqiiente gerar;ao de novas receitas para os Contratantes
estara diretamente relacionado ao' nivel de colaboras:ao e coopera9ao destes com a
Contratada. Nesse sentido, para viabilizar a execu9ao deste Contrato, os Contratantes se
comprometem a adotar todas as providencias eventualmente necessarias para obter as
devidas aprova90es de seus 6rgaos estatutarios competentes, conforme previsto nos seus
respectivos estatutos sociais, e certificar a Contratada, por escrito, que tais aprova\=5es
foram obtidas ou nao sao necessfuias, conforme 0 caso,
8.2.1 A Contratada declara ser de seu conhecimento que todos os projetos que
possam,,interferir no patrim6nio do Botafogo necessitam daaprova9ao do
Conselho Deliberativo e do Conselhg Fiscal,notadamente aqueles relacionados
ao Mourisco Mar, ao Estadio Caio Martms, a SedeSocial de General Severiano e
ao Centro de Treinamento de Marechal Hermes.
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CLAUSULA NONA: DECLARA~OES E GARANTIAS
9.1. Cada uma das Partes declara e garante que: (a) possui plena capacidade e
autoridade para celebrar 0 presente Contrato, realizar todas as opera<;oes aqui previstas e
cumprir todas as obriga<;oes aqui assumidas, inexistindo qualquer impedimento legal ou
contratual para a realizac;ao,das opera<;Oes aqui previstas; e (b) nem a celebra<;ao deste
Contrato, nem a consuma<;ao das obrigalj:Oes aqui previstas, resultara na viola<;ao dequalquer dispositivo legal Oil qualquer contrato, acordo, compromisso ou obriga<;ao dos
quais sejam partes Oil pelos quais estejam vinculadas, nem conflitam ou violam qualquer
disposi<;ao dos seus atos e/ou documentos societanos.
9.2. Os Contratantes declaram e garanteIIl que todas as providencias necessarias para
a celebra<;ao do presente Contrato, especialmente no que se refere it sua plena validade,
eficacia e exeqiiibilidade, foram devidamente obtidas, inclusive a aprova<;ao dos seus6rgaos sociais competentes, conforme previsto em seus respectivos estatutos sociais,'
inexistindo qualquer tipo de impedimento, restri<;ao ou 6bice it plena execu<;ao deste
Contrato de acordo com seus termos e condi<;oes.
CLAUSULA DECIMA: DISPOSI~OES GERAIS
10.1. Este Contrato e celePrado ~In carater irrevogavel e irretratavel e obrigaas Partes.
e seus herdeiros e sucessores, a qu~er Htulo, e somente podera ser alterado atraves de
aditivo por escrito, devidamente assinado por todas as Partes.
10.2. A eventual tolerancia de qualquer das Partes quanto ao atraso, ao nao
cumprimento ou ao inexato cumprimento de qualquer das disposi<;Oes deste Contrato,
nao sera interpret ado ou entendido como reulincia a qualquer direito das demais Partes,
nao prejudicara 0 direito de exigir 0 cumprimento da obriga<;ao assumida e nero
constituira nov8<;30.
10.3. 0presente Contrato e/ou os direitos e obrigalj:oes oriundos deste Contrato nao
poderao ser cedidos e/ou transferidos, parcial ou integralmente, por qualquer das Partes
sem 0 previo e expresso consentimento das outras Partes.
10.4. Este Contrato constitui 0acordo fInal entre aScPartes com rela<;ao as materias
aqui expressamente tratadas, superando e substituindo tog.Q~: os acordos, entendimentos
e declara~5es anteriores, oniis ou escritos.
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10.5. Nao se estabelece, pOl;;for9a deste Contrato, qualquer vinculo empregatfcio com os ,
empregados, administradores, s6cios 'ou prepostos da Contratada e os Contratantes ou
entre empregados, administradores, s6cios ou prepostos de qualquer dos Contratantes e
a Contratada, senda cada Parte responsavel pelo pagamento de todas as despesas
relativas aos seus empregados e/ou terceiros que venha a utilizar para a execu9ao dos
servi90s abrangidos no objeto do presente Contrato, ai incluidos os respectivos salarios,
encargos trabalhistas, tributlirios e prevjdenciarios e quaisquer outras parcelas
porventura relacionadas aos referidos empregados e/ou terceiros,
10.6. Cada uma das Partes se responsabiliza pelo integral e pontual pagamento de todo
e qualquer tributo que incida ou venha a incidir na consecu~o do objeto deste Contrato,
e a cuja Parte, na qualidade legal de sujeito passivo da relar;,;aotributaria, impute-se 0
pagamento dos referidos tributos.
10.7. A nulidade ou ineficlkia de qualquer das disposi90es deste Contrato nao
prejudicara a validade e eficacia das demais clausulas, que serao integralmentecumpridas, obrigando-se as Partes a envidar seus melhores esfon;os de modo a,
validamente alcanc;aremos mesmosefeitosda disposieraoque tiver sido anulada ou tiver
se tornado ineficaz.
10.8. A celebra9ao do presente Contrato nao sera considerada como constitui9ao de
sociedade, "joint-venture", co-sociedade ou ainda como constituinte de responsabilidade
comum e solidaria entre as Partes, sendo que nenhuma das Partes possuira autoridade~~,
para, de alguma forma, obrigar ou ser consideradftomo~epresentante da outra Parte.
10.9. As Partes concordam que todo e qualquer anuncio publico e/ou comunica9ao
com a mfdia a respeito dos termos do presente Contrato deve, sempre que possivel, ser
previamente discutido e acordado entre as Partes, sendo certo que a Parte inadimplente
incorreni no descumprimento da Clausula Sexta (Confidencialidade) desde Contrato.
10.10. As obriga90es previstas neste Contrato, sem prejuizo dos demais remedios
previstos neste Contrato ou em outros instrumentos acordados entre as Partes,
comportam execu9ao esp~cifica das obriga90es que dele sejam derivadas e/ou'
decorrentes, nao sendo eventuais perdas e danos satisfa930 adequada do direito das
Partes.
10.11. Este Contrato sera regido e interpretado de £tCE¢o com a legisla9ao da
Republica Federativa do Brasil.
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10.12. As Partes elegem 0foro central da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro, para
dirimir eventuais duvidas ou controversias decorrentes do presente Contrato, excluindo-
se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.,
E, por estarem assimjustas e contratadas, as Partes assinam 0presente em 2 (duas) vias
de igual teor e forma na presen9a de 2 (duas) testemunhas que tambem 0 assinam,
obrigando-se por si e seus sucessores a qualquer titulo .
. .
BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
PEPIRA KMPREENDIMENTOS E PARTICIPA«;OES LTDA.
1.------------
Nome:
CPFIMF:
Ident.:
2. _
Nome:
CPFIMF:
Ident.:
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- Liquigas Distribuidora S.A.
- Rio de Janeiro Refrescos Ltda.! Coca-Cola Industrias Ltda.
- Bradesco Seguros e Previdencia
- Grupo Kyocera
- Radio FM 0 Dia
- Grupo Schincariol
- CEMER U Centro Medico Rural Ltda.
- Technogym Brasil- The Wellness Company
- PEPSI-COLA Industria da Amazonia Ltda. (GATORADE)
- Dass SuI S/A Cal~ados e Artigos Esportivos! Dilly Nordeste S/A (FILA)
- Nextel Telecomunica~6es Ltda.
- Globo Comunica~ao e Participa~oes S.A.
- Radio e Televisao Record S/A
- Visa do Brasil
- A &R System Mobile Consultoria de Informatica Ltda.
- Kango Brasil Ltda. (TIMEMANIA)