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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 008/2014. CONVITE Nº 006/2014. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, REPRESENTADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, SR. JOEL MORAIS DE ASEVEDO JÚNIOR. Por este instrumento de contrato Administrativo, que assinam entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, entidade jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Ministério da Fazenda sob o Nº 20.349.205/000194, com sede à Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro, Muriaé MG. Neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, Sr. Joel Morais de Asevedo Júnior, brasileiro, casado, CPF sob nº 783.276.79600, carteira de identidade M5. 506.819 SSP/MG, residente e domiciliado à Rua Lincoln Marinho, nº 56, Barra, MuriaéMG,CEP 36.880000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa REIS & REIS AUDITORES ASSOCIADOSEPP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.997.348/000181, com sede na rua da Bahia, 1.004Conj 904,30.160011,Centro, Belo HorizonteMG, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Regiane Márcia dos Reis, brasileira, casada, CPF nº027.919.81675, Carteira de identidade M7.378.645 SSP/MG,residente na Rua Melo Viana, 187,Centro, Nova LimaMG, resolvem celebrar o presente Contrato, de conformidade com o que consta na CONVITE nº 006/2014, passando o Edital e a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição, a fazer parte integrante e complementar deste Instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto 1 O objeto do presente é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COMPETENTE PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉMG, OBEDECENDO AO DISPOSTO DO EDITAL 006/2014, AO PRESCRITO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, E DEMAIS LEIS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS RELATIVAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. CLÁUSULA SEGUNDA – das Obrigações das Partes 1 São obrigações da CONTRATADA: 1.1 Elaboração dos regulamentos e editais; 1.2 – Inscrição de todos os candidatos, disponibilizando um local de fácil acesso aos postulantes para inscrições presenciais e todo o suporte necessário para inscrições via internet; 1.3 Treinamento de equipe para fiscalização de provas; 1.4 – Elaboração das provas objetivas e discursivas, respeitando o grau de escolaridade exigido para o cargo; CONTRATO N° 008/2014

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO Nº 008/2014. CONVITE Nº 006/2014.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, REPRESENTADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, SR. JOEL MORAIS DE ASEVEDO JÚNIOR.

Por este instrumento de contrato Administrativo, que assinam entre si, de um lado a

CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, entidade jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ ­ Ministério da Fazenda sob o Nº 20.349.205/0001­94, com sede à Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro, Muriaé ­ MG. Neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, Sr. Joel Morais de Asevedo Júnior, brasileiro, casado, CPF sob nº 783.276.796­00, carteira de identidade M­5. 506.819 SSP/MG, residente e domiciliado à Rua Lincoln Marinho, nº 56, Barra, Muriaé­MG,CEP 36.880­000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa REIS & REIS AUDITORES ASSOCIADOS­EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.997.348/0001­81, com sede na rua da Bahia, nº 1.004­Conj 904,30.160­011,Centro, Belo Horizonte­MG, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Regiane Márcia dos Reis, brasileira, casada, CPF nº027.919.816­75, Carteira de identidade M­7.378.645 SSP/MG,residente na Rua Melo Viana, 187,Centro, Nova Lima­MG, resolvem celebrar o presente Contrato, de conformidade com o que consta na CONVITE nº 006/2014, passando o Edital e a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição, a fazer parte integrante e complementar deste Instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto 1 – O objeto do presente é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COMPETENTE PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ­MG, OBEDECENDO AO DISPOSTO DO EDITAL 006/2014, AO PRESCRITO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, E DEMAIS LEIS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS RELATIVAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. CLÁUSULA SEGUNDA – das Obrigações das Partes 1 ­ São obrigações da CONTRATADA: 1.1 ­ Elaboração dos regulamentos e editais; 1.2 – Inscrição de todos os candidatos, disponibilizando um local de fácil acesso aos postulantes para inscrições presenciais e todo o suporte necessário para inscrições via internet; 1.3 ­ Treinamento de equipe para fiscalização de provas; 1.4 – Elaboração das provas objetivas e discursivas, respeitando o grau de escolaridade exigido para o cargo; CONTRATO N° 008/2014

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1.5 – Sugestão, à comissão de concurso, dos critérios qualitativos e quantitativos para julgamento das provas de título, caso haja; 1.6­ Fornecimento de todo o material necessário (inclusive formulários de inscrição, provas etc.) à realização do Concurso; 1.7 – Aplicação da prova deverá ser realizada em estabelecimentos apropriados (salas com cadeiras e mesas individuais, banheiros e demais itens indispensáveis à comodidade e a segurança dos inscritos), localizados no Município de Muriaé; 1.8­ Orientação à Comissão designada pela Presidência da Câmara, sobre questões para elaboração e execução do Concurso; 1.9­ Treinamento de equipe designada pela Câmara para o desenvolvimento das atividades de inscrição e cadastramento de candidatos; 1.10 – Correção dos cartões de resposta através do sistema de leitura óptica; 1.11­ A Contratada garantirá que somente seus funcionários terão acesso às provas e aos gabaritos de respostas, sendo que as provas somente deverão ser impressas dois dias antes de sua aplicação; 1.12­ Ao serem impressas, as provas deverão ser separadas em envelopes, lacradas de imediato, os quais serão abertos somente na hora da aplicação das provas, dentro das salas de realização dos testes, após a assinatura da lista de presença pelos candidatos que estarão em seus devidos lugares; 1.13­Durante a aplicação das provas, a Contratada deve manter, às suas custas, o mínimo de dois fiscais nas salas e fiscais volantes nos corredores para revezamentos que se fizerem necessários e acompanhar os candidatos no trajeto aos toaletes; 1.14­ Deverá constar no edital do concurso proibição quanto ao uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico e que somente será permitido que o postulante entre na sala de aplicação da prova equipado com caneta esferográfica azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha; 1.15­ As provas e gabaritos deverão ser repassados em ordem alfabética e por classificação para este Órgão somente após a divulgação oficial da classificação dos candidatos; 1.16­ A divulgação do resultado oficial da classificação dos candidatos será feita pelo site da empresa da Contratada imediatamente após sua obtenção, nos veículos de comunicação do município e através do site da Câmara Municipal de Muriaé www.camaramuriae.mg.gov.br; 1.17­ Recebimento e apuração das provas de títulos, caso haja; 1.18 – Impressão, empacotamento, aplicação e correção das provas discursivas; 1.19 – Elaboração, aplicação e avaliação das provas práticas; 1.20 – Processamento e entrega de listagem de resultados; 1.21 – Fornecimento de dados e instrumentos legais para análise e julgamento de eventuais recursos interpostos pelos candidatos nas diversas etapas de realização do concurso; 1.22 – Assessorar a Contratante ao atendimento da legislação do Tribunal de Contas de Minas Gerais­TCE/MG e nas exigências ligadas ao Concurso Público; 1.23 – Relatório final e listagem dos resultados para homologação; 1.24 – Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE. 1.25 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 1.26 – A completa prestação dos serviços, obedecendo rigorosamente às informações e as instruções apresentadas pela Câmara Municipal de Muriaé; 1.27 – Disponibilizar os locais onde as provas serão realizadas, responsabilizar pelas instalações físicas e ainda fazer toda a arrumação das salas para perfeita realização do Concurso Público; 1.28 ­ Agir de acordo com a ética profissional, respeitando os regulamentos e normas vigentes; 2 ­ São obrigações da CONTRATANTE:

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2.1 – Nomear, através de ato do Presidente da Câmara, a comissão do concurso que, dentre outras competências, terá a de definir com a Contratada todos os critérios e regras que comporão a legislação pertinente do regulamento e os editais do concurso público; 2.2 – Informar a Contratada sobre cargos e vagas que integrarão os editais e demais dados necessários para realização do certame; 2.3 – Facilitar os contatos da CONTRATADA com autoridade e instituições municipais com vistas aos locais de realizações das provas e para à perfeita organização do certame; 2.4 – Divulgar os atos do concurso no site oficial da Câmara Municipal; 2.6 – Encaminhar a CONTRATADA a Lei Orgânica, a Legislação Municipal dispondo sobre o regime jurídico, o estatuto dos servidores, a legislação referente à criação dos cargos objeto do concurso, respectivas descrições de cargos e requisitos mínimos para seu provimento – escolaridade e experiência, plano de cargos e carreiras, tabela de vencimento, percentual de reserva de cargos para pessoa de portadores de deficiências e demais documentos que se fizerem necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; 2.7 – Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às informações indispensáveis aos trabalhos, fornecendo cópias dos documentos a serem analisados e organizando seus contatos com autoridades e servidores municipais para obtenção dos dados; 2.8 – Remunerar o Contratado na forma prevista no Contrato e em seus anexos; 2.9 – Atender a legislação do Tribunal de Contas de Minas Gerais­TCE/MG nas exigências ligadas ao Concurso Público; CLÁUSULA TERCEIRA – da Garantia 3.1 – Tratando­se de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, e o fato de não envolver bens da Administração, fica a CONTRATADA dispensada do oferecimento de garantia uma vez que não há maiores riscos para a administração, oriundos da execução do presente. CLÁUSULA QUARTA – do Prazo de Vigência e da prorrogação 4.1 ­ O presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ORGANIZAÇÃO GERAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, conforme especificação no anexo I, Anexo IA e IB, deste edital, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados, a partir da data de assinatura do contrato ou enquanto da duração e homologação do concurso.Não havendo relação de emprego da CONTRATADA com a CONTRATANTE. 4.2 ­ O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração Pública, podendo ser prorrogado, suprimido ou corrigido, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA – Do Preço, das Condições de Pagamento e Reajuste. 5 ­ O pagamento decorrente da concretização e da arrecadação do objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria da CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, por processo legal, da seguinte forma: 03 (três) parcelas a primeira parcela de 30% após as inscrições, a segunda parcela de 50% após a realização das provas objetivas e discursivas e a terceira parcela de 20% na homologação do concurso. Com pagamento mediante apresentação de Nota Fiscal. 5.1 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizado. CONTRATO N° 008/2014

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CLÁUSULA SEXTA – das Sanções 6.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia de defesa: 6.1.1 – Pelo atraso injustificado na execução do Contrato: 6.1.1.1 – Até 02 dias, multa de 1%(um), sobre o valor da obrigação por dia de atraso; 6.1.1.2 – Superior a 02 dias, multa de 5%(cinco), sobre o valor da obrigação por dia de atraso; 6.1.2 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato: 6.1.2.1 – Multa de 10%(dez), calculada sobre o valor do contrato ou da parte não cumprida; 6.1.2.2 – Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida; 6.2 – O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 6.1.2.1 e 6.1.2.2 será o do valor inicial do Contrato. 6.3 – As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE. 6.4 ­ As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA SÉTIMA ­ da Rescisão Contratual 7.1 – A rescisão contratual poderá ser: 7.1.1 – determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados a seguir: 7.1.1.1 – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 7.1.1.2 – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 7.1.1.3 – a lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços, levando a CONTRATANTE a comprovar a falta de interesse da CONTRATADA; 7.1.1.4 – o atraso injustificado no início dos serviços; 7.1.1.5 – a subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato; 7.1.1.6 – o desatendimento das determinações regulares do agente designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim, como a de seus superiores; 7.1.1.7 – o cometimento reiterado de faltas na sua execução; 7.1.1.8 – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 7.1.1.9 – a dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO; 7.1.1.10 – a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 7.1.1.11 – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 7.1.1.12 – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 7.1.2 – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência da CONTRATANTE. 7.1.3 – A rescisão contratual pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos acarreta as seguintes conseqüências: 7.1.3.1 – Assunção imediata do objeto contratado, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;

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7.1.3.2 – Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessário a sua continuidade; 7.1.3.3 – Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devido. CLÁUSULA OITAVA ­ da Vinculação Contratual Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório Nº 006/2014, CONVITE N.° 006/2014, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir­se­á rigorosa obediência ao Edital e seus Anexos. CLÁUSULA NONA – da Publicação O extrato do presente instrumento será publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais por conta da CONTRATANTE. CLAUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 – O presente contrato constitui o valor estimado de R$43.400,00 (Quarenta e três mil e quatrocentos reais), devendo as despesas e receitas correr à conta dos recursos consignados na presente dotação: DOTAÇÃO:

01.031.0046.2.241 3390.39.00 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 11.1 – A fiscalização da execução do presente contrato pela CONTRATADA será exercida pela CONTRATANTE, através da servidora PRISCILA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de imediato, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato. 11.2 – As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – do Foro 12­1­ Fica eleito o Foro da Comarca de MURIAÉ­MG para dirimir litígios e solucionar quaisquer dúvidas ou divergências quanto à execução do presente contrato. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Disposições Finais 13.1 – Fazem parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e as normas contidas na Lei 8.666/93.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo qualificadas para que surtam seus regulares efeitos.

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Muriaé (MG), 19 de maio de 2014.

Joel Morais de Asevedo Júnior Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

Regiane Márcia do Reis Reis & Reis Auditores Associados

Francisco CarvalhoCorrêa

Procurador Jurídico OAB/MG 99693­MASP­0148

Testemunha: Testemunha: CPF: CPF:

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