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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AXAPÁ CONTRATO N 2 03/2020-TCE/AP TERMO DE CONTRATO N2 03/2020-TCE/AP, CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ E A EMPRESA TECH LEAD SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFOMÁTICA LTDA, PARA OS FINS NELE DECLARADOS. CONTRATANTE : TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ - TCE/AP, pessoa jurídica de direito público, criado pelo Decreto n 2 0031/1991, com sede estabelecida na Avenida FAB, n9 900, Centro, em Macapá, Estado do Amapá, CEP 68.906-907, representado por seu Presidente, o Conselheiro Michel Houat Harb, brasileiro, casado, servidor público, portador da Cédula de Identidade n 2 240.582-SSP/AP e do CPF n 2 510.174.312-72, residente e domiciliado nesta cidade. CONTRATADA: TECH LEAD SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ n 11.887.021/0001-97, com sede na Travessa Dom Romualdo Seixas, n 9 1183, Edifício Evolution, Salas 705, 706, 707 e 708, Bairro Umarizal, em Belém, Estado do Pará, CEP 66.055-200; Telefones: (91) 3222- 9589 / (91) 9.9188-7175; E-mail: [email protected] e Home http://www.techlead.com.br , neste ato representada por seu sócio-Diretor, senhor ALLYSON ANDRADE BRITO, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da Cédula de Identidade n 2 2.643.457-SSP-PA, do CPF n 2 509.921.132- 87 e da CNH n 2 00136160113-DETRAN-PA, residente e domiciliado na Travessa 3 de maio, n 2 1514, Apto. 202, Torre Residence, Blloco B, Bairro São Braz, em Belém, Estado do Pará, CEP 66,063-383; E- mail [email protected], de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído na forma do Processo Eletrônico n 2 000610/2020-TCE/AP, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n9 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem como objeto a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação em sistemas de informação de auditoria de contas públicas próprio para atividades do Controle Externo deste Tribunal, cujo quantitativo autorizado por este meio é o seguinte: 1.2. Compõem este contrato, além da mão de obra, o fornecimento de todos os insumos e materiais e o emprego dos equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme disposto no Termo de Referência e Anexos do Edital do Pregão Presencial n 2 11/2019-TCE/AP. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. A forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, com fundamento previsto no artigo 6, VIII, c / c art. 10, II, alínea "b" da Lei n 2 8.666/93. ITEM DESCRIÇÃO QTDE. V.UNIT. TOTAL Desenvolvimento e manutenção em sistemas de 1 1 Informação em regime de fábrica de software 3.000 pontos utilizando a métrica de Ponto por Função como de função 650,00 1.950.000,00 unidade de medida. TOTAL 1.950.000,00 c a. Avenida FAB, 900, Centro, Macapá-AP, CEP 68.906-907 Telefones (96) 2101-4701 /4738 Home Institucional: http://www.tceap.gov. br

CONTRATO N2 03/2020-TCE/AP 03-2020.pdf87 e da CNH n2 00136160113-DETRAN-PA, residente e domiciliado na Travessa 3 de maio, n2 1514, Apto. 202, Torre Residence, Blloco B, Bairro São

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AXAPÁ

CONTRATO N2 03/2020-TCE/AP

TERMO DE CONTRATO N2 03/2020-TCE/AP, CELEBRADO

ENTRE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ

E A EMPRESA TECH LEAD SERVIÇOS E COMÉRCIO DE

INFOMÁTICA LTDA, PARA OS FINS NELE DECLARADOS.

CONTRATANTE : TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ - TCE/AP, pessoa jurídica de direito

público, criado pelo Decreto n 2 0031/1991, com sede estabelecida na Avenida FAB, n9 900, Centro, em

Macapá, Estado do Amapá, CEP 68.906-907, representado por seu Presidente, o Conselheiro Michel

Houat Harb, brasileiro, casado, servidor público, portador da Cédula de Identidade n2 240.582-SSP/AP

e do CPF n2 510.174.312-72, residente e domiciliado nesta cidade.

CONTRATADA: TECH LEAD SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ n

11.887.021/0001-97, com sede na Travessa Dom Romualdo Seixas, n9 1183, Edifício Evolution, Salas

705, 706, 707 e 708, Bairro Umarizal, em Belém, Estado do Pará, CEP 66.055-200; Telefones: (91) 3222-

9589 / (91) 9.9188-7175; E-mail: [email protected] e Home http://www.techlead.com.br,

neste ato representada por seu sócio-Diretor, senhor ALLYSON ANDRADE BRITO, brasileiro, casado,

engenheiro eletricista, portador da Cédula de Identidade n2 2.643.457-SSP-PA, do CPF n 2 509.921.132-

87 e da CNH n2 00136160113-DETRAN-PA, residente e domiciliado na Travessa 3 de maio, n2 1514,

Apto. 202, Torre Residence, Blloco B, Bairro São Braz, em Belém, Estado do Pará, CEP 66,063-383; E-

mail [email protected], de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por

Contrato Social.

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído na forma

do Processo Eletrônico n2 000610/2020-TCE/AP, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei

n9 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem como objeto a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção

e sustentação em sistemas de informação de auditoria de contas públicas próprio para atividades do

Controle Externo deste Tribunal, cujo quantitativo autorizado por este meio é o seguinte:

1.2. Compõem este contrato, além da mão de obra, o fornecimento de todos os insumos e materiais

e o emprego dos equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme disposto no Termo de

Referência e Anexos do Edital do Pregão Presencial n2 11/2019-TCE/AP.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. A forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, com fundamento

previsto no artigo 6, VIII, c/c art. 10, II, alínea "b" da Lei n2 8.666/93.

ITEM DESCRIÇÃO QTDE.V.UNIT. TOTAL

Desenvolvimento e manutenção em sistemas de 1 1 Informação em regime de fábrica de software 3.000 pontos

utilizando a métrica de Ponto por Função como de função 650,00 1.950.000,00 unidade de medida.

TOTAL 1.950.000,00

c

a. Avenida FAB, 900, Centro, Macapá-AP, CEP 68.906-907

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TRIBUNAL

DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ

2.2. Nos termos legais, será permitida a subcontratação, de partes do objeto deste contrato,

permanecendo a responsabilidade do contratado por qualquer ato de terceiros.

2.3. Cabe à contratada responder por qualquer serviço específico quando executado por terceiros.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ 1.950.000, 00 (um milhão, novecentos e

cinquenta mil reais).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da

execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao

cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE E ALTERAÇÕES

4.1. Dos reajustes:

4.1.1. O valor da Remuneração dos serviços e materiais poderá ser reajustado pela Administração, por

apostila, após completados 12 (doze) meses (se for o caso), contados da data da proposta, com base

no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou naquele que o vier a substituir.

4.1.2. Fórmula de cálculo:

Pr = P + (P x V)

Onde,

Pr = preço reajustado, ou novo preço;

P = preço atual (antes do reajuste);

V = variação percentual obtida na forma do item 4.1, a, de modo que (P x V) significa o

acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.

4.2. Das alterações:

a) Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação

das propostas.

b) Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n 9 8.666, de 1993.

c) A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial

atualizado do contrato.

d) As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o

limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

S. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,

prevista no orçamento deste Tribunal para o exercício de 2019, conforme Nota de

Empenho - NE nQ2020NE000163, de 30/03/2020, na classificação abaixo:

a) Fonte: 101 - Recursos de Transferência da União.

b) Projeto/Atividade: 2443 - Implantação de Metodologias e Desenvolvimento de Sistemas

compatíveis com a Área de Gestão.

c) Elemento de Despesa: 3.3.90.40.01 - Serviço de Tecnologia da Informação.

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7.2.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo TCE/AP, cujas reclamações obriga-se a

atender prontamente.

7.2.7. Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus

decorrentes, fiscalização essa que se dará independentemente da que será exercida pelo TCE/AP;

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6. CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS

6.1. Prazo de execução: a contratada deverá iniciar a prestação do serviço, objeto deste edital, em

até 15 dias corridos após a assinatura do contrato, e deverão obedecer aos prazos consignados no

item 7 do Termo de Referência (Anexo 1).

6.2. Prazo do recebimento:

a) Definitivo: Os serviços só serão validados após serem aprovados em todos os testes de

homologação propostos pela CONTRATANTE, conforme o estabelecido no item 9 do Termo de

Refe rência.

6.3. Prazo de vigência deste Termo de Contrato:

a) Deverá englobar o total do prazo de execução, acrescido do prazo de recebimento, contado da data

de sua assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério do

TCE/AP e com a concordância da Contratada, por períodos iguais ou inferiores até o limite permitido

na Lei n2 8.666/1993.

b) O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de 12/04/2020 e encerramento

em 12/04/2021.

6.4. Em caso de conflito entre os prazos estipulado no Termo de Referência e vigente neste contrato

será considerado aquele de maior prazo.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas

consequências de sua inexecução total ou parcial.

7.2. DA LICITANTE VENCEDORA:

7.2.1. São obrigações da CONTRATADA, além das previstas neste Edital:

7.2.2. Executar perfeitamente os serviços contratados, por meio de pessoas idôneas e tecnicamente

capacitadas, dentro dos prazos ajustados, cumprindo os horários estabelecidos para atendimento,

responsabilizando-se por quaisquer prejuízos advindos de sua inobservância;

7.2.3. Manter o TCE/AP informado das versões/atualizações, correções (patches) e vulnerabilidades

dos softwares, bem como sobre as datas previstas de fim do suporte e descontinuidade de versões dos

softwares componentes da Solução.

7.2.4. Disponibilizar a versão inicial e novas versões e atualizações para downloads, acompanhadas de

manuais e/ou boletins informativos das funcionalidades implementadas e procedimentos de

instalação, sem qualquer custo adicional ao TCE/AP;

7.2.5. Dar ciência ao TCE/AP, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na

execução dos serviços.

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R LBtJNAL

DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ

7.2.8. Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infroestrutura necessária à prestação dos

serviços previstos neste edital, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a sua supervisão desde a

implantação.

7.2.9. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive

considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

7.2.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem

necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do futuro contrato;

7.2.11. Manter, durante o prazo contratual, todas condições e qualificações exigidas neste Termo de

Referência, nos termos do Art. 55, XIII, da Lei n2 8.666/93;

7.2.12. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do TCE/AP, no tocante à execução dos serviços, assim

como ao cumprimento das obrigações previstas neste edital;

7.2.13. Assumir total responsabilidade sobre os equipamentos, móveis e utensílios porventura

colocados à disposição para execução dos serviços, garantindo-lhes a integridade e ressarcindo ao

TCE/AP das despesas com manutenção corretiva decorrente de má utilização destes;

7.2.14. Cumprimento a Política de Segurança da Informação do TCE/AP, no manuseio de informações

do TCE/AP ou por ela custodiadas, com intuito de garantir a observância da Política de Segurança da

Informação;

7.2.15. Manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos ou materiais

manipulados por seus empregados, dedicando especial atenção à sua guarda, quando for o caso;

7.2.16. Não divulgar dados ou informações relacionadas aos produtos objeto do presente Termo de

Referência, mantendo sigilo absoluto em relação a todos os dados acessados ou que venham a ser

gerados, no processo de prestação dos serviços;

7.2.17. Documentar todas as fases de execução dos projetos desenvolvidos, os problemas,

características e soluções vinculadas, bem como, manter sigilo sobre as informações recebidas e

resultados alcançados.

7.2.18. Recrutar os técnicos, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade

do TCE/AP, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos

na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes

de sua condição de empregadora.

7.2.19. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de

trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho

dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do TCE/AP;

7.2.20. Preencher corretamente o Relatório de Atendimento Técnico (RAT), bem como se

responsabilizar pelas informações nele contidas.

7.2.21. Colher avaliação e assinatura do cliente sob carimbo, em locais específicos do RAT e

encaminhar ao TCE/AP, informando o tipo da atividade executada;

/ 7.2.22. Encaminhar ao TCE/AP o relatório de atendimento da demanda, imediatamente após a

conclusão dos serviços;

Avenida FAB, 900, Centro, Macapá-AP, CEP 68.906-907 Telefones (96) 2101-4701 /4738

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7.2.23. Fornecer e manter relação atualizada com nome e qualificação dos técnicos responsáveis pela

execução dos serviços ao TCE/AP, comprovando sua qualificação.

7.2.24. A substituição dos profissionais integrantes da equipe técnica, desde que por outros

profissionais de experiência equivalente ou superior, somente poderá ocorrer através de aprovação

do TCE/AP;

7.2.25. Responder por todo e qualquer dano que causar ao TCE/AP ou a terceiros, praticado por seus

diretores, empregados ou prepostos, decorrente do descumprimento de obrigações contratuais,

desde que devidamente comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa

responsabilidade a auditoria ou acompanhamento dos serviços efetivados pelo TCE/AP;

7.2.26. Indenizar ao TCE/AP por todo e qualquer dano ou prejuízo causado, decorrente de ações

dolosas ou culposas de seus empregados, prepostos ou mandatários, ocasionadas às instalações,

móveis, utensílios, equipamentos, aplicativos, bens ou serviços e, especialmente, àqueles que lhe

forem confiados para a execução neste Termo de Referência;

7.2.27. A CONTRATADA autoriza o TCE/AP a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou

prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, ou da

garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial,

assegurado o contraditório e a prévia defesa;

7.2.28. O valor a ser ressarcido ao TCE/AP nos casos de prejuízos em que a contratada for

responsabilizada será apurado utilizando-se o índice da TR, ou outro índice que vier a substituí-lo,

obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a

data do efetivo ressarcimento ao TCE/AP.

7.2.29. As despesas relativas a eventuais deslocamentos dos equipamentos que se fizerem necessárias

para a correção de problemas técnicos e adequações/ajustes de configurações ocorrerão por conta da

CONTRATADA, e sob sua exclusiva responsabilidade;

7.2.30. A ausência ou omissão da fiscalização do TCE/AP não eximirá a CONTRATADA das

responsabilidades previstas neste Termo de Referência;

7.2.31. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na

forma da legislação vigente;

7.3. DO TCE/AP

7.3.1. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos

serviços objeto do futuro contrato, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao

comportamento de seus técnicos, quando do atendimento ao TCE/AP, que venha a ser considerado

prejudicial ou inconveniente para o TCE/AP.

7.3.2. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.

7.3.3. Manter a VPN ativa com a contratada.

8. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA

8.1. A contratada dará garantia de funcionalidade do produto objeto do presente contrato, pelo /

mesmo prazo de vigência do mesmo, inclusive com as atualizações e modificações que se fizerem

necessárias no período, estendendo a garantia também se houver prorrogação contratual.

Avenida FAB, 900, Centro, Macapá-AP, CEP 68.906-907 Telefones (96) 2101-4701 /473

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8.2. A garantia citada no item anterior será prestada por telefone, e-mail, e atendimento remoto no

horário de funcionamento do Tribunal, e nos casos de necessidade, na sede do Tribunal de Contas do

Estado do Amapá, situada na Avenida FAB n2 900, através de pessoal próprio devendo ser informado

o nome, endereço, e-mail e telefone/fax (permitir ligação a cobrar ou serviço 0800 para realizar a

abertura do chamado), sendo que o prazo máximo de atendimento e solução do chamado, durante a

garantia, será de 24 (vinte e quatro) horas (horas corridas) da abertura do chamado, sob pena da

contratada se submeter às penalidades legais.

9. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por

FISCAL, de preferência, da área de informática, devidamente designado para esse fim, permitida a

assistência de terceiros.

9.2. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter Preposto aceito pela

FISCALIZAÇÃO, para representá-lo sempre que for necessário.

9.3. A atestação de conformidade do fornecimento do SERVIÇO cabe ao titular do setor responsável

pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.

9.4. A medição dos serviços eventuais será realizada por quantidade efetivamente utilizada, onde

deverá estar discriminada o valor unitário e total dos materiais, equipamentos, insumos e mão de

obra empregada.

10. CLÁUSULA DÉCIMA— DO PAGAMENTO

10.1. Trata-se de contratação em regime de empreitada por preço unitário. Assim, os serviços serão

medidos e pagos pelos serviços efetivamente prestados de forma satisfatória, de acordo com as

orientações da FISCALIZAÇÃO e com estas especificações, sendo que os pagamentos observarão os

preços propostos, de acordo com as planilhas de composição de custos e formação de preços

apresentadas junto com a proposta.

10.2. As regras especificas para medição dos serviços está descrita no Termo de Referência e seus

anexos.

10.3. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do

contrato ou a outro servidor designado para esse fim.

10.4. Entregue e aceita definitivamente a totalidade dos serviços, a licitante vencedora apresentará

nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá,

Macapá-AP, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, pela Diretoria da Área

Orçamentária e Financeira do Tribunal de Contas do Estado do Amapá em até 30 (trinta) dias.

10.5. Não será realizado pagamento à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer

obrigação, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos serviços, ou de atualização monetária

por atraso de pagamento.

10.6. O prazo de pagamento será contado a partir da data de entrega total dos serviços.

10.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento de suas obrigações, o contratante procederá, a

atualização financeira de seus débitos, através do índice INPC (IBGE) ou pelo índice que venha a

substituí-Io, "pró rata", desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo

pagamento (emissão da ordem bancária).

Avenida FAB, 900, Centro, Macapá-AP, CEP 68.906-907 Telefones (95) 2101-4701 14738

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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a

infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das penalidades indicadas no item 6

do Termo de Referência (Anexo 1).

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ~ HABILITAÇÃO

12.1. A contratada deverá manter até o final do cumprimento de suas obrigações, todas as condições

e habilitações exigidas no edital.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA:

a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

b) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE,

salvo nos casos previstos em lei.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n

8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções

aplicáveis.

14.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde

que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação

original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do

objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

14.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA

o direito à prévia e ampla defesa.

14.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa

prevista no art. 77 da Lei n9 8.666, de 1993.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

15.1.0 presente contrato fundamenta-se nas Leis n9 10.520/2002 e n2 8.666/1993 e vincula-se ao

Edital e Anexos do Pregão Presencial n2 11/2019-TCE/AP, constante do processo 006904/2019, bem

como à proposta da CONTRATADA.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.

16.1.Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n2

8.666, de 1993, na Lei n2 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos

administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições de normas e princípios gerais dos

contratos

17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - PUBLICAÇÃO

17.1.lncumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário

Oficial Eletrônico do TCE, no prazo previsto no art. 61 da Lei n2 8.666, de 1993.

Avenida FAB, 900, Centro, Macapá-AP, CEP 68.906-907 Telefones (96) 2101-4701 / 4738

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Page 8: CONTRATO N2 03/2020-TCE/AP 03-2020.pdf87 e da CNH n2 00136160113-DETRAN-PA, residente e domiciliado na Travessa 3 de maio, n2 1514, Apto. 202, Torre Residence, Blloco B, Bairro São

2

ATICA LTDA

TESTEMUNHAS:

Eurico Vasques

CPF n! 466.359.392L5

liveira Martins

6.002.452-53

Paulo

TRIBUNAL

DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

18.1.Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, os documentos

abaixo relacionados:

a) Proposta Escrita;

b) Planilha de preços unitários;

c) Termo de Referência; e,

d) Edital do Pregão Presencial n2 11/2019-CPL-TCE/AP.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

19.1.As partes elegem o Foro da Cidade de Macapá-AP para dirimir os litígios que decorrerem da

execução deste Termo de Contrato que no possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,

§22 da Lei n2 8.666/93.

19.2.Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias

de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

TRIBUNAL D -. .NTAS DO ESTADO AMAPÁ

Co elheiroMiche! Houat Harb íresidente

Contratante

Macapá-AP, 12 de abril de 2020.

-

TECH LEA,PSERVIÇOS E 'MÉRCIO DE IN

Senhor A!Iyson Andrade Brito Representante Legal

Contratada

Assinado deforma digital por ALLYSON

ANDRADE BRITO:50992139287

Dados: 2020.04.01 17:01:13 -0300'

Avenida FAB, 900, Centro, Macapá-AP, CEP 68906-907 Telefones (96) 2101-4701 /4738

Home Institucional: http.//www.tce.ap gov.br Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - EURICO ARAUJO VASQUES JUNIOR:46635939253 - 02/04/2020 11:37:12