5

Click here to load reader

Deixa queeunarro

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Deixa queeunarro

CONCURSO CULTURAL: “DEIXA QUE EU NARRO”

Mecânica: Utilização da hashtag #pecocacola no Twitter e sorteio através do Twicket.com

Sorteios

Dias dos sorteios: 02, 04, 09, 11, 13, 16, 18, 19, 23, 25, 27 e 30 de abril de 2012

Horário dos sorteios: A partir das 15h

Divulgação do Regulamento: Blogdotorcedor.com.br

Divulgação das chamadas para o concurso: Twitter @CocaCola_br e @blogdotorcedor, além

do blogdotorcedor.com.br

Questionamentos podem ser encaminhados para [email protected] ou para o Twitter

@blogdotorcedor, que irá tirar as dúvidas.

1.AÇÃO

O Concurso Cultural “#PEcocacola” é voltado ao público de forma geral e não está atrelado a

nenhuma modalidade de consumo ou compra. O concurso acontecerá no Twitter através da

utilização da hashtag #pecocacola.

1.1 O concurso será realizado nos dias 02, 04, 09, 11, 13, 16, 18, 19, 23, 25, 27 e 30 de abril de

2012

2. CONTEÚDO DA PROMOÇÃO E FORMA DE PARTICIPAÇÃO:

2.1 Deixa que eu Narro

2.1 .1 Participação :

Através da utilização da hashtag #pecocacola no Twitter durante os meses de março e abril de

2012.

2.1.3 Como participar:

Page 2: Deixa queeunarro

2.1.3.1: Para concorrer, o participante precisa utilizar a hashtag #pecocacola no Twitter, através

de publicações sobre o Campeonato Pernambucano, em um perfil aberto entre os meses de

março e abril de 2012.

2.1.3.2: Seguir os perfis @blogdotorcedor e @CocaCola_br

A Promotora se reserva o direito de desclassificar a qualquer momento qualquer vídeo em

que for identificada fraude na votação.

1.2 2.2.7 O resultado: O sorteio do vencedor será realizado através do site Twicket.com entre as

pessoas que utilizaram a hashtag #pecocacola e os e resultados serão divulgados no Blog do

Torcedor (blogdotorcedor.com.br) e no Twitter @blogdotorcedor, nos dias 02, 04, 09, 11,

13, 16, 18, 19, 23, 25, 27 e 30 de abril de 2012.

3. DESCLASSIFICAÇÃO

3.1 Estarão desclassificados os participantes que:

• Não fornecerem corretamente os dados para recebimento do prêmio;

• Não aceitarem as normas deste regulamento;

• Residam fora do território nacional;

• Mencionarem marca ou produtos de quaisquer empresas;

• Tiverem fraude comprovada à mecânica ou regulamento deste concurso;

• Desrespeitarem e/ou não atenderem a quaisquer requisitos deste regulamento.

4. PREMIAÇÃO DO CONCURSO #PECOCACOLA:

4.1 Seguem especificações dos prêmios:

Para cada dia de sorteio um vencedor será contemplado com um Copo Coca-Cola

e uma camisa do Sport ou do Santa Cruz, de acordo com disponibilidade. Ao todo serão

Page 3: Deixa queeunarro

feitos 12 sorteios, com 12 vencedores, e serão entregues 12 kits de Copo Coca-Cola +

camisa do time.

4.2 Após a divulgação do resultado, o vencedor terá até 24h para entrar em contato com o

Twitter @BlogdoTorcedor para informar seus dados pessoais e e-mail para que a promotora

possa entrar em contato.

4.3 Os participantes devem se responsabilizar em buscar o brinde, apresentando RG ou outro

documento de identificação com foto original e cópia no ato do recebimento no local indicado

pela promotora via e-mail.

4.4 O brinde não será enviado por correios em hipótese alguma.

4.5 Caso o ganhador não possa comparecer, o prêmio poderá ser retirado por um portador. Ele

deverá trazer a original e cópia da carteira de identidade do ganhador e do próprio portador.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1 Não poderão participar desse concurso, diretores, funcionários e estagiários ou demais

pessoas envolvidas direta ou indiretamente com o concurso cultural; como também não

poderão participar da promoção funcionários da Coca-Cola Guararapes e Coca-Cola Brasil. Fica

vetada também a participação dos funcionários das empresas terceirizadas que prestam

serviços à Coca-Cola, empreendedores e investidores da Coca-Cola Guararapes, assim como

seus respectivos funcionários e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta

Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser

acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

6.2 Os participantes poderão consultar o regulamento, tirar dúvidas e fazer sugestões

referentes ao concurso cultural através do Twitter @CocaCola_br e @blogdotorcedor,

WWW.blogdotorcedor.com.br

6.3 Ao se cadastrarem para participar do concurso cultural, estarão os participantes

Page 4: Deixa queeunarro

concordando tacitamente com todas as normas deste regulamento, sendo os casos omissos e as

dúvidas porventura suscitadas solucionadas pela Promotora, cuja decisão será soberana e

irrecorrível.

6.4 Os participantes, ao utilizarem a hashtag #pecocacola, desde já, serem responsáveis pela

autoria dos tweets e que a mesma não constitui violação de qualquer direito de terceiros, ao

mesmo tempo em que concorda em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à empresa

Promotora, todas as idéias e conceitos concordando em assinar os recibos e cessões para tal

efeito, inclusive aqueles relativos a direitos autorais.

6.5 A empresa Promotora não se responsabiliza por qualquer ato que os participantes e/ou

seu(s) acompanhante(s) venham a cometer em afronta aos bons costumes, a moral e as leis

durante o concurso e a participação neste.

6.6 A responsabilidade da empresa Promotora com relação aos contemplados cessará com a

respectiva entrega da premiação, mediante a contra-entrega do recibo devidamente assinado

pelo(s) ganhador(es), conferindo ampla e irrestrita quitação à empresa promotora.

6.7 O ganhador autoriza, automaticamente, a empresa Promotora a utilizar-se de sua imagem,

nome e/ou som de voz em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças

promocionais para a divulgação do evento pelo prazo de 1 (um) ano contados a partir da data

de início do concurso cultural.

6.8 A Promotora se reserva o direito de desclassificar qualquer participante que venha a

manipular, violar e/ou fraudar, ou mesmo tentar manipular e/ou violar o correto andamento

desta atividade, ou seu resultado, bem como aqueles que descumprirem o presente

regulamento. Para efeito desta cláusula, considera-se fraude a participação através da obtenção

de benefício/vantagem de forma ilícita.

Page 5: Deixa queeunarro

6.9 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido, em nenhuma hipótese,

total ou parcialmente, em dinheiro, tampouco ser trocado por outro bem, nem ser

cedido/transferido para outrem.

6.10 A realização deste concurso cultural não possui caráter comercial, não havendo estímulo

ou recomendação sob qualquer forma de aquisição ou consumo de qualquer serviço

comercializado pela empresa promotora.

6.11 O presente concurso cultural não está subordinado a qualquer modalidade de álea/sorte

ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou de seu contemplado à aquisição

ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72.

6.12 As partes elegem o foro da Comarca do Recife para dirimir qualquer dúvida, controvérsia

ou litígio oriundo do presente regulamento, renunciando expressamente a qualquer outro, por

mais privilegiado que seja.