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Dicionario Termos Financeiros Investimento

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  • DICIONRIO DE TERMOS FINANCEIROS E DE INVESTIMENTO

  • John Downes e Jordan Elliot Goodman

    DICIONRIO DE TERMOS FINANCEIROS E DE INVESTIMENTO

    Traduo

    Ana Rocha Tradutores Associados

    Reviso tcnica

    Luiz Antonio S. de Souza

  • Publicado originalmente sob o ttulo Dictionary of finance and investiment terms

    da 3 edio, de John Downes e Jordan Elliot Goodman 1991,1987, 1985 por Barron's Educational Scries, Inc.

    Direitos desta edio reservados Livraria Nobel S.A.

    mediante acordo com Barron's Educational Series, Inc., Hauppauge, Nova York

    DEPARTAMENTO EDITORIAL Rua Maria Antnia, 108 01222-010 So Paulo, SP

    Fone: (011) 257-2144/Fax: (011) 257-2744

    ADMINISTRAO / VENDAS Rua da Balsa, 559 02910-000 So Paulo, SP

    Fone: (011) 876-2822 Fax: (011) 876-6988

    Preparao do texto: Ronaldo Antonelli Reviso: Ana Lcia Sesso

    Capa: Orlando Maver Composio: Studio Compupress

    Impresso: Lis Grfica e Editora Ltda.

    Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP) (Cmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

    ____________________________________________________________

    Downes, Jonh. Dicionrio de termos financeiros e de investimento / John

    Downes e Jordan Eliott Goodman ; traduo Ana Rocha Tradutores Associados. So Paulo: Nobel, 1993.

    ISBN 85-213-0774-8

    1. Finanas Dicionrios 2. Investimentos Dicionrios 1.

    Goodman, Jordan Eliott 1. Ttulo.

    93.2799 CDD-332.03 ____________________________________________________________

    ndice para catlogo sistemtico:

    1. Economia financeira; Dicionrios 332.03

    PROIBIDA A REPRODUO

    Nenhuma parte desta obra poder ser reproduzida, copiada, transcrita ou mesmo transmitida por meios eletrnicos ou gravaes, sem a permisso, por escrito, do editor. Os infratores sero punidos pela Lei n' 5.988, de 14 de dezembro de 1973, artigos 122-130.

    Impresso no Brasil/Printed in Brazil 3579864

    95 97 99 98 96

  • SUMRIO

    Prefcio da terceira edio .............................................................................. 6

    Prefcio ............................................................................................................. 8

    Prefcio edio brasileira ........................................................................... 10

    Nota da tradutora .......................................................................................... 13

    Guia de consulta ............................................................................................ 15

    Termos ........................................................................................................... 17

    Siglas e abreviaturas ..................................................................................... 645

  • PREFCIO DA TERCEIRA EDIO

    Os frenticos anos 80 sero lembrados como um dos perodos mais brilhantes, e por vezes mais agitados, da histria financeira dos EUA. Inaugurada com uma grave recesso em 1981-82, a dcada de 80 abriu caminho para um ciclo de contnuo crescimento econmico e mercados em constante alta jamais observado nos ltimos tempos. Por outro lado, viu o dficit federal atingir nveis recordes e a Amrica tornar-se uma nao devedora dentro da economia mundial.

    A palavra "CRAQUE", anteriormente restrita ao ano de 1929, ressurgiu das cinzas para descrever a terrvel e indita queda de 508 pontos no Indica Dow Jones em 19 de outubro de 1987 um colapso cuja culpa recai principalmente sobre um fenmeno da era da informtica conhecido por "operaes administradas por programas de computao".

    Milhes de norte-americanos voltaram suas atenes para Wall Street, filme inspirado em histrias da vida real de milionrios yuppies que infelizmente sentiram na pele que negociar com base em informaes privilegiadas significava trocar suspensrios vermelhos por um reles pijama listrado.

    E, de acordo com um programa de recuperao e reestruturao financeira dos mais dispendiosos j registrados na histria, o governo foi obrigado a socorrer os depositantes de centenas de associaes de emprstimo e poupana insolventes devido ao abuso da lei de desregulamentao perpetrado por seus administradores.

    Em meio febre de fuses, muitas das grandes companhias norte-americanas, financiadas por ttulos de alto risco (funk BONDS), foram vtimas de aquisies agressivas de controle ou aquisies alavancadas, ou lanaram mo de estratgias de defesa (estratgias conhecidas como "poison pill", "Pac-man strategy" e "white knight") para tom-las menos atrativas ou convencer o possvel comprador a desistir do objetivo.

    O incio de 1990 foi marcado por fatos que abalaram o mundo. A abertura de um McDonald's na Praa Vermelha simbolizou o final de 45 anos de Guerra Fria e o fracasso do comunismo como sistema econmico. A perestroika acenou com a participao ativa dos pases do Leste Europeu na comunidade comercial e financeira mundial. A

  • queda do Muro de Berlim trouxe a possibilidade de uma Alemanha unificada vir a dominar a Comunidade Europia j planejada para comear a funcionar em sistema de livre comrcio em 1992.

    No final de 1990, a agresso do Iraque ao Kuwait foi refutada com sanes econmicas internacionais que levaram a um aumento dos preos do petrleo e preocupao de que as economias, j vulnerveis, enfrentassem recesso ainda mais profunda.

    Quaisquer que sejam as surpresas que os anos 90 possam trazer aos investidores, uma coisa certa: a estrutura reguladora e financeira das decises de investimento teve sua revoluo nos anos 70 e 80. Os acontecimentos acima, juntamente com fatos mais recentes, contribu-ram para modificar o vocabulrio empregado no setor de finanas e investimentos; esta terceira edio apresenta uma verso atualizada desse vocabulrio.

    Esta reviso, muito mais que as anteriores, reconhece o contexto global em que as finanas e investimentos sero considerados medida que os anos 90 nos conduzem ao novo milnio.

    John Downes Jordan Elliot Goodman

  • PREFCIO

    Desde a Grande Depresso, as reas de financiamento e investimento no haviam experimentado mudanas to significativas quanto as observadas durante os anos 70 e 80 e que precederam reformas substanciais na economia e nos mercados de valores. A desregulamentao, a reviso da legislao fiscal, a globalizao dos merca-dos, as grandes fuses corporativas e, sobretudo, a difundida utilizao do computador e de avanadas tecnologias de comunicao modificaram no somente o mundo das finanas e investimentos como tambm inmeros outros setores. Essas mudanas trouxeram consigo novos termos e, na mesma proporo, uma redefinio do vocabulrio tradicional.

    A desregulamentao e a diversificao ocorridas nos setores bancrio e de corretagem de valores mobilirios transformaram o mercado financeiro e ofereceram ampla gama de novos produtos e servios financeiros a um pblico dos mais variados nveis econmicos.

    A partir da Lei de Reforma Tributria de 1976, e culminando com a Lei de Reforma Tributria de 1986, cinco leis tributrias fundamentais vieram a afetar substancialmente o gerenciamento dos negcios financeiros tanto de empresas como das pessoas fsicas.

    Internacionalmente, a economia mundial emergiu mais interdependente do que nunca. Um dos resultados tem sido a diversidade de opes de investimento, oferecidas tanto em dlar como em outras moedas, por companhias competindo por capital a ser obtido por meio de ttulos de divida ou investimentos de risco nos mercados internacionais.

    A onda contnua de ofertas pblicas para aquisio do controle acionrio de determinadas companhias fez com que estas criassem novos mtodos de defesa contra um crescente nmero de pretendentes indesejados e deu origem a termos como "poison pill", "white knight", "greenmail" e "Pac-man strategy". Tambm indicava tcnicas de investimento criativas com o objetivo de capitalizar as oportunidades de lucro apresentadas pela aquisio de uma companhia por outra.

    Ao mesmo tempo que simplificaram,-os avanados sistemas de computao e comunicao tambm tomaram mais complexos o

  • universo das finanas e investimentos. Ao interligar os mercados e permitir o processamento de informaes complexas, esses sistemas viabilizaram veculos de investimento, operaes e mtodos para limitar riscos anteriormente inconcebveis.

    Este dicionrio destina-se a investidores em geral e inclui verbetes que abrangem a rea de contabilidade, direito empresarial, economia, tributao e outros setores afins.

    Os autores devem agradecimentos a inmeras pessoas, mas especialmente ao editor original da Barron's, Tom Hirsch, que de alguma maneira conseguiu nos criticar e incentivar ao mesmo tempo. Somos tambm gratos aos editores de texto Dorothy Macdonald e Pamela W. Wheeler. Graas ajuda e apoio de Carolyn Horme, da Barron's, foi possvel a publicao desta terceira edio. E, acima de tudo, expressamos nossos agradecimentos s nossas esposas pela compreenso, desprendimento e apoio durante vrios meses de trabalho, que se estenderam at altas horas da noite, e inclusive nos fins de semana.

    John Downes Jordan Elliot Goodman

  • PREFCIO EDIO BRASILEIRA

    A economia brasileira tem sofrido nos ltimos quarenta anos, desde praticamente o ps-guerra, sobressaltos, choques, sustos que fazem da montanha-russa a imagem mais prxima de seu traado. Recesses profundas como a do ps-guerra, a de 1964, a atual. Perodos de euforia e crescimento como a era JK, o "milagre brasileiro" da dcada de 70, apenas para citar alguns exemplos. Este traado errtico, no entanto, apresenta alguns aspectos constantes que, para o bem ou para o mal, servem como balizador para o agente econmico que deseja traar diretrizes essenciais para um mmimo de planejamento de mdio e longo prazos.

    Em primeiro lugar o crescimento. De todos os pases do mundo ocidental, e mesmo comparado ao Japo e China, o Brasil se destaca, apesar dos j mencionados perodos de recesso, com taxas de crescimento recordes em seus picos, e principalmente com um conjunto macio e expressivo de resultados qualitativos e quantitativos de crescimento nestes ltimos tempos. Resta qualificar esse crescimento, atravs do mapeamento de algumas de suas caractersticas mais marcan-tes. De um lado o crescimento da renda, das produes agrcola e industrial, dos mercados de produtos de consumo e servios. Esse cresci-mento priorizou, a partir da substituio das importaes, o desenvolvimento do setor industrial, gerando a existncia de um parque que, apesar dos recentes golpes sofridos em funo da escassez de investimentos e da queda da capacidade de poupana nacional, consolidou uma capacidade instalada hoje inscrita entre as quinze maiores do mundo. Por outro lado a agricultura, apesar das sucessivas polticas econmicas equivocadas, do baixo grau de mecanizao e da virtual ausncia de uma poltica nacional de tecnologia agrcola, continuou crescendo, respondendo mesmo em perodos recessivos mais agudos pela sustentao do prprio crescimento da economia. Claro est que a a vocao histrica e principalmente a inexorabilidade do carma geogrfico falaram mais alto que os equvocos das autoridades econmicas.

    Uma segunda caracterstica do desenvolvimento brasileiro tem sido a absoluta desordem no processo de distribuio de renda na economia, ou seja, a continuidade e mesmo o acirramento do processo de concentrao

  • de renda. Este processo, alm das conseqncias sociais negativas bvias, gera alguns fatos econmicos prticos, a saber: a concentrao urbana, o crescimento dos mercados aqum do crescimento global da economia, as dificuldades de liberalizao e a disparidade com as economias internacionais em evoluo. O resultado prtico de tudo isso para o planejador simplesmente a dificuldade de lidar com a necessidade de altos investimentos de risco, principalmente nas reas de automao e tecnologia, tanto na agricultura, na indstria, quanto nos servios. O prprio processo inflacionrio crnico tem como mvel e sustentao fundamental o processo de desequilbrio de distribuio de renda. Na raiz de nossa inflao est um profundo desequilbrio entre demanda e oferta, e este desequilbrio o fulcro de toda a desordem inflacionria.

    Uma terceira caracterstica marcante do nosso processo na realidade decorrente das consideraes anteriores. De fato, se associarmos crescimento econmico, desequilbrio no processo distributivo de renda mais precisamente concentrao de renda, o conseqente e relativo isolamento internacional de nossa economia (a est nossa dvida externa, indicadora da fragilidade das parcerias internacionais), e juntarmos a este quadro a inflao, melhor, a super-inflao constante nos ltimos 16 anos, chegamos macrocefalia do setor financeiro, ou seja, a necessidade de presso constante dos agentes econmicos na busca de financiamento de suas atividades diante de um quadro de escassez, com presso de taxas de juros elevadas.

    Tudo isso para desaguar num momento em que se destacam qualitativa e quatitativamente o desenvolvimento do mecanismo burstil, o crescimento e o aperfeioamento das Bolsas de Valores, lideradas pela BOVESPA, como agentes propulsores da modernizao da economia.

    Numa economia com dificuldade de organizao, agitada constantemente pelo fantasma da instabilidade poltica, castigada pela inflao mas marcada pelo crescimento, o esprito empreendedor representado pelo mercado espontneo de valores deve e assume cada vez mais um papel ordenador e uma ao de termmetro geral da economia. De fato, embora afetado tambm por quadros espasmdicos de instabilidade (vide queda de 1971), os nmeros de cotaes de papis e movimento de negcios mostram uma constncia e regularidade pouco encontradas em outros setores negociais.

    Esta obra chega num momento decisivo para o mercado de capitais no Brasil: um momento de modernizao e internacionalizao.

  • Destina-se ao uso prtico de todos aqueles que redigem, negociam ou estudam negociaes, vendas e contratos no mercado de capitais. Algumas tarefas fundamentais do nosso desenvolvimento exigem a crescente internacionalizao de nossos profissionais. No fosse a interculturalidade condio de sucesso nos mercados mundiais. Os grandes exemplos de sucesso contemporneo nos negcios nos tm sido dados por pases que souberam reconhecer, desenvolver e exercitar uma condio de internacionalidade. Mxico e Chile, entre nossos irmos continentais. Filipinas e Malsia, entre nossos antpodas. A prpria Europa, retomando dentro da modernidade seu grande papel internacional. Para a adequada realizao dessa internacionalidade que alguns talentos e esforos se reuniram para tornar vivel este Dicionrio de termos financeiros e de investimento. Em primeiro lugar a Editora Nobel, que se destaca na publicao de obras de administrao e negcios. O trabalho de Ana Rocha Tradutores Associados, numa traduo de primeira linha. E por ltimo, mas no menos importante, a decisiva contribuio da BOVESPA, mais uma vez exercendo sua liderana no processo de modernizao da economia.

    Esta obra dedicada a advogados, contadores, operadores, mercadlogos, professores, estudantes, empresrios e empreendedores envolvidos no processo de negociaes internacionais do mercado de capitais. Este o objetivo do grupo empreendedor que a tornou vivel.

    A RZC/SS, que coordenou o marketing desta obra, orgulha-se deter colaborado com sua concretizao.

    Ronald Z. Carvalho Samuel Szwarc

    RZC/SS Comunicao e Marketing Ltda.

  • NOTA DA TRADUTORA

    " ... regra de ouro de toda traduo: dizer tudo o que diz o original,

    no dizer nada que o original no diga, e dizer tudo com a correo e a naturalidade

    que permita a lngua para a qual se traduz."

    Valentin Garcia Yebra, Em torno da traduo.

    O Dictionary of finance and investment terms da Editora Barron's, a que sempre recorri procura de solues para dvidas referentes ao mercado financeiro e de investimentos ou em busca da palavra mais adequada a situaes especficas desse mercado, transformou-se, de inesgotvel fonte de informaes, em um dos maiores desafios, seno o maior, que j enfrentei nesse campo de batalha, e, paradoxalmente, de prazer, que a traduo.

    Nesse sentido, tenho certeza de que Euclides da Cunha me daria licena para afirmar que o tradutor (tambm) "antes de tudo um forte".

    Digo que a idia de traduzir este dicionrio foi peripattica. Surgiu em 1992 durante uma de minhas caminhadas dirias no Ibirapuera. Bless you Aristteles! Projeto aprovado, foram seis meses de rduo trabalho e grande preocupao em oferecer a todo o mercado financei-ro, tradutores e demais consulentes uma obra da melhor qualidade.

    Cabem aqui algumas observaes importantes: 1 Como este um dicionrio que trata exclusivamente de termos

    do mercado financeiro norte-americano, sempre que as palavras governo, Congresso, legislao, povo etc. aparecerem, entenda-se governo, Congresso, legislao, povo etc. americano.

    2 Os verbetes em ingls so impressos em negrito e os equivalentes mais aproximados vm a seguir entre parnteses em itlico; entre-tanto, em virtude das inmeras diferenas entre os mercados norte-americano e brasileiro, nem sempre foi possvel encontrar o termo adequado ou equivalente em portugus.

    3 Quanto s instituies, agncias, comisses e comits americanos procurei sempre um nome em portugus que desse a idia mais aproximada possvel de suas funes sem qualquer pretenso de "traduzir" tais nomes.

  • 4 Alguns termos no foram traduzidos, ou porque j se incorporaram linguagem do nosso mercado como commodity, hedge, swap, spread ou porque uma traduo deturparia seu significado real, como o caso da palavra dealer.

    5 A traduo de muitos termos sob o ponto de vista estritamente tcnico e legal em determinadas situaes no seria e no pretende ser absolutamente definitiva. O leitor deve estar atento para o fato de que nenhuma deciso negocial ou realizao de ato jurdico de qualquer natureza deva ser baseada exclusivamente no contedo do dicionrio. A traduo para a lngua portuguesa do Dictionary of finance and investment terms pretende, sobretudo, fornecer um bom ponto de referncia.

    Gostaria de agradecer a colaborao do advogado Dr. Luis Antonio S. de Souza (Machado Meyer, Sendacz e pice Advogados), responsvel por toda a reviso tcnica; da tradutora e jornalista Maria Alice Guimares, cujo empenho permitiu que se cumprissem os prazos de entrega; do advogado Dr. Luiz de Figueiredo Forbes (representante da BOVESPA e BM&F em Nova York), a quem recorri inmeras vezes; do advogado Dr. J. Renato Corra Freire (Amaral Gurgel e Freire Advogados), por seu "voto de Minerva" em alguns termos; do administrador de empresas Aluzio Mattoso Nunes, que teve a pacincia de ler todo o trabalho como um romance e dar sua opinio; da assistente editorial Ana Lcia Sesso (Editora Nobel); e, finalmente, de meu filho Luiz, que "fala a lngua do computador" e conseguiu recuperar vrios arquivos considerados perdidos.

    Dedico este trabalho a meu irmo Edo Rocha, cujo apoio e incentivo so inestimveis.

  • GUIA DE CONSULTA

    Ordem alfabtica: Todas as entradas encontram-se em ordem alfabtica por letra, portanto as palavras compostas so consideradas como uma s palavra. Por exemplo: NET ASSET VALUE segue-se a NET ASSETS como se fosse escrito NETASSET VALUE sem qualquer espao entre as palavras. Da mesma forma, ACCOUNT EXECUTIVE segue-se a ACCOUNTANT'S OPINION. Raramente as abreviaturas aparecem como entradas no texto principal; isto s acontece quando as abreviaturas so mais utilizadas que o nome formal. Por exemplo, NASDAQ muito mais utilizada quando se faz referncia ao National Association of Securities Dealers Automated Quotations System (Sistema Automatizado de Cotaes da Associao Nacional de Corretoras de Valores) do que o prprio nome em si; desta maneira, a entrada NASDAQ. Os nmeros nos ttulos das entradas esto colocados em ordem alfabtica, como se fossem soletrados.

    Em algumas entradas os diferentes significados do termo so apresentados sob cabealhos numricos. As regras da Comisso de Valores Mobilirios so apresentadas na ordem numrica oficial.

    Abreviaturas: No final do dicionrio h uma lista separada de abreviaturas. Essa lista contm verses abreviadas dos termos definidos no dicionrio, alm de inmeros termos empregados na rea de negcios.

    Referncias cruzadas: Para melhor entendimento de um determinado termo muitas vezes ser necessrio se referir definio de um segundo termo. Nesses casos, o termo adicional aparecer em versalete. Essas referncias cruzadas aparecem no corpo da definio ou no final da entrada (ou subentrada); quando no final de uma entrada (ou subentrada), podem se referir a conceitos relacionados ou contrastantes em vez de fornecer maiores informaes sobre o conceito em discusso. Como regra, um termo impresso em versalete apenas na primeira vez em que aparece em uma entrada. Quando uma entrada totalmente definida em uma entrada, h uma referncia em vez de um definio; por exemplo: EITHER-OR ORDER veja ALTERNATIVE ORDER.

    Itlico: O itlico geralmente utilizado para indicar que um outro termo tem significado idntico ou intimamente relacionado ao da

  • entrada. Ocasionalmente usa-se o itlico para destacar o fato de que uma palavra empregada na rea de negcios e no meramente como termo descritivo. Os ttulos de obras e peridicos so igualmente impressos em itlico.

    Parnteses: Os parnteses so utilizados para (1) indicar que um termo oposto ao que aparece na entrada parte integral do conceito, como por exemplo REALIZED PROFIT (OR LOSS); (2) indicar que uma abreviatura usada com a mesma freqncia que o prprio termo, como por exemplo OVER THE COUNTER (OTC).

  • A

    ABC AGREEMENT. Contrato entre uma sociedade corretora e um de seus funcionrios explicitando detalhadamente os direitos da corretora ao adquirir um ttulo patrimonial da Bolsa de Valores de Nova York (New York Stock Exchange NYSE) para o funcionrio. Somente pessoas fsicas podem se associar NYSE, sendo comum uma corretora financiar a compra de um ttulo patrimonial (SEAT) para uni de seus funcionrios. Esse contrato, que deve ser aprovado pela NYSE, contm as seguintes clusulas referentes futura transferncia do ttulo: (1) O funcionrio pode manter o ttulo e comprar outro para uma pessoa designada pela corretora. (2) O funcionrio pode vender o ttulo e creditar a quantia recebida corretora. (3) O funcionrio pode transferir o ttulo a outro funcionrio da corretora.

    ABILITY TO PAY (Capacidade de pagamento). Finanas: capacidade do tomador de honrar, com seus rendimentos, o pagamento do principal e dos juros de obrigaes de longo prazo. Tambm conhecida como capacidade de fazer o servio da dvida. Veja tambm FIXED CHARGE COVERAGE. Relaes industriais: capacidade de um empregador, principalmente uma organizao financeira, de atender s exigncias sindicais de natureza financeira a partir de sua receita operacional. Obrigaes municipais: capacidade presente ou futura da emitente de gerar receita fiscal suficiente para atender s suas obrigaes contratuais, considerando-se todos os fatores referentes receita municipal e aos valores dos bens pblicos. Tributao: conceito segundo o qual as alquotas tributrias deveriam variar de acordo com os nveis de riqueza ou renda; por exemplo a aplicao do imposto de renda progressivo.

    ABOVE PAR. Veja PAR VALUE. ABSOLUTE PRIORITY RULE. Veja BANKRUPTCY. ABSORBED (Absorvido). Negcios: custo que tratado como despesa em vez de transferido ao cliente. Tambm usado para designar uma sociedade absorvida por uma incorporadora. Custos contbeis: os custos indiretos de fabricao (como imposto sobre propriedade e despesas com seguro) so denominados custos absorvidos. Diferem dos custos variveis (como mo-de-obra direta e matrias-primas). Veja tambm DIRECT OVERHEAD.

  • Finanas: conta que perdeu a identidade porque incorporada a outras contas correlatas durante a elaborao de um demonstrativo financeiro. Tambm denominada conta de absoro ou conta adjunta. Valores mobilirios: emisso totalmente vendida ao pblico pelo subscritor. No mercado de capitais, os valores mobilirios tambm so absorvidos quando h pedidos de compra e venda correspondentes. O mercado atinge o ponto de absoro quando se toma impossvel uma assimilao subseqente sem ajuste de preo. Veja tambm UNDIGESTED SECURITIES.

    ABUSIVE TAX SHELTER (Dedues fiscais abusivas). Mecanismo de economia fiscal usado por sociedades limitadas (LIMITED PARTNERSHIP) e considerado abusivo pelo Servio de Receitas Internas (Internai Revenue Service IRS) como no exemplo tpico da sociedade que infla o valor de um bem adquirido alm de seu valor real de mercado. Se tais dedues no forem aprovadas pelo IRS, os investidores devero pagar multas e juros moratrios severos em adio obrigao tributria original.

    ACCELERATED COST RECOVERY SYSTEM (ACRS) (Sistema acelerado de recuperao de custos). Dispositivo criado pela Lei Tributria de Recuperao Econmica de 1981 (ECONOMIC RECOVERY TAX AcT OF 1981 ERTA) e alterado pela Lei de Reforma Tributria de 1986 (TAX REFORM ACT OF 1986), que estabelece regras para depreciao (DEPRECIATION) recuperao de custos atravs de dedues fiscais de ativos depreciveis dentro de um perodo menor que o tempo de vida econmica til previsto para esses ativos. Salvo algumas excees, as alteraes resultantes da lei de 1986, que genericamente determinavam maior acelerao durante perodos mais longos em contraste com as regras estabelecidas pela ERTA, so aplicveis a ativos que passaram a ser contabilizados depois de 1986. (H regras especiais de transio aplicveis a ativos sob contrato de encomenda ou sob contrato de construo antes de 1 de maro de 1986 e a determinados tipos de bens.)

    As regras modificadas determinam sete categorias do sistema acelerado de recuperao de custos (ACCELERATED COST RECOVERY SYSTEM - ACRS) de acordo com a classe de depreciao do ativo (ASSEI DEPRECIATION RANGE ADR). O sistema ADR, em vigor antes de 1981 e agora reativado, oferece maiores limites mximos e mnimos para o tempo de vida econmica dos diferentes tipos de bens. Assim, na classe de bens depreciveis em trs anos incluem-se bens cujo ponto mdio da ADR quatro anos ou menos; na classe de bens depreciveis em cinco anos incluem-se ativos cujo ponto mdio da ADR superior a quatro anos mas inferior a dez anos, e assim por diante.

    As classes dos bens a serem depreciados em trs, cinco, sete e dez anos esto sujeitas ao mtodo de depreciao decrescente dobrada (DOUBLE DECLINING BALANCE DEPRECIATION METHOD DDB); a classe dos bens a serem depreciados em quinze e vinte anos usam a variao obtida

  • segundo mtodo de saldo decrescente a 150%. O mtodo de depreciao linear (STRAIGHT-LINE DEPRECIATION) aplicado classe dos bens imveis, que abrange as subcategorias residenciais e no residenciais depreciveis depois de 27 1/2 e 31 1/2 anos, respectivamente (os imveis foram atingidos desfavoravelmente pela lei tributria de 1986).

    ACCELERATED DEPRECIATION (Depreciao acelerada). Mtodos aprovados pelo Servio de Receitas Internas (INTERNAL REVENUE SERVICE IRS) e usados na depreciao (DEPRECIATION) de ativos fixos contabilizados antes de 1980, quando o sistema acelerado de recuperao de Custos (ACCELERATED COST RECOVERY SYSTEM ACRS) se tornou obrigatrio. Estabeleciam recuperao mais rpida de custos e obteno antecipada das vantagens tributrias em contraste com o mtodo tradicional de depreciao linear (STRAIGHT-LINE DEPRECIATION) e incluam mtodos tais como o mtodo de depreciao decrescente dobrada (DOUBLE-DECLINING BALANCE METHOD), agora usado em algumas classes de ACRS, e o mtodo da soma dos dgitos do ano (SUM-OF-THE-YEARS' DIGIT METHOD).

    ACCELERATION CLAUSE (Clusula de vencimento antecipado). Clusula geralmente presente em uma escritura (INDENTURE) de obrigao, escritura de hipoteca ou qualquer instrumento obrigacional, estabelecendo que, no caso de inadimplemento, o saldo devedor se torna exigvel imediatamente. Os casos de inadimplemento incluem falta de pagamento do principal, dos juros ou de pagamentos para um fundo de amortizao, insolvncia e falta de pagamento de impostos sobre um bem hipotecado.

    ACCEPTANCE (Aceite). Em geral: contrato firmado quando o sacado de uma letra de cmbio a prazo (TIME DRAFT) escreve a palavra "aceite" acima da assinatura e determina uma data para o pagamento. O sacado toma-se o aceitante, responsvel pelo pagamento no vencimento.

    Tambm: papel emitido e vendido por sociedades de financia-mento de vendas, como por exemplo a General Motors Acceptance Corporation. Aceite bancrio (banker's acceptance): letra de cmbio a prazo sacada contra um banco e aceita por este; mtodo usual para efetuar o pagamento de mercadorias vendidas atravs de operaes de importao/exportao e fonte de financiamento muito utilizada em comrcio internacional. Com o apoio creditcio de um banco, o aceite bancrio geralmente se qualifica como um instrumento do mercado monetrio (MONEY MARKET). A responsabilidade assumida pelo banco denomina-da responsabilidade pelo aceite. Veja tambm LETTER OF CREDIT. Aceite comercial: letra de cmbio a prazo sacada pelo vendedor das mercadorias contra o comprador, que se toma o aceitante e portanto representa o crdito do comprador.

  • ACCOUNT (Conta). Em geral: relao contratual de crdito entre comprador e vendedor, de acordo com a qual um determinado pagamento dever ser efetuado posteriormente. Empregam-se os termos conta de crdito (open account) ou conta de dbito (charge account), dependendo de se tratar de um relacionamento pessoal ou comercial.

    O termo tambm usado para o registro histrico de transaes sob um contrato, como demonstrado periodicamente em um extrato de conta. Atividade bancria: relacionamento sob um determinado nome, geral-mente representado por um depsito contra o qual se podem efetuar saques. H vrios tipos de contas: contas correntes, depsito a prazo, contas de custdia, contas conjuntas, contas em beneficio de terceiros, pessoas jurdicas, contas especiais e regulares. A conta administrada pelo gerente da conta. Escriturao: ativos, passivos, receitas e despesas representados por folhas individuais do livro-dirio, onde entradas de dbito e crdito so lanadas cronologicamente para registrar as mudanas de valor. Como exemplo pode-se citar o caixa, contas a receber, juros acumulados, vendas e salrios de funcionrios. O sistema de registro, verificao e declarao dessa informao denominado contabilidade. Os encarregados da contabilidade so chamados contadores. Bancos de investimento: relao financeira e contratual entre as partes de um consrcio de subscrio, ou a posio dos valores mobilirios detidos e vendidos. Valores mobilirios: relacionamento entre uma corretora (broker dealer) e seus clientes, onde esta, atravs de seus representantes registrados, atua como agente na compra e venda de valores mobilirios e supervisiona as questes administrativas. Veja tambm ACCOUNT EXECUTIVE e ACCOUNT STATEMENT.

    ACCOUNTANT'S OPINION (Parecer dos auditores; parecer contbil). Declarao assinada por um auditor independente descrevendo o escopo da inspeo dos livros e registros de uma organizao. Como o relatrio financeiro envolve considervel grau de poder discricionrio, o parecer dos auditores confere maior segurana aos credores ou investidores. Dependendo da extenso da auditoria e da confiana do auditor na veracidade das informaes, o parecer pode ser irrestrito ou conter ressalvas. Os pareceres com ressalvas justificam um exame mais acurado. Tambm denominado certificado do auditor (auditor's certificate).

    ACCOUNT EXECUTIVE (Gerente de conta). Funcionrio de uma sociedade corretora que presta conselhos aos clientes, gerencia seus pedidos e tem capacidade legal para atuar como representante (AGENT). Antes de atender s ordens dos clientes, todos os gerentes de conta

  • devem se submeter a determinados testes e obter registro junto Associao Nacional de Corretoras de Valores (NATIONAL ASSOCIATION OF SECURITIES DEALERS NASD). Tambm chamado representante registrado. Veja tambm BROKER.

    ACCOUNTING PRINCIPLES BOARD (APB) (Conselho de Princpios Contbeis). Grupo de conselheiros do Instituto Americano de Auditores Independentes (American Institute of Certified Public Accountants AICPA) responsvel pela emisso (1959-73) de uma srie de pareceres contbeis (ACCOUNTANT'S OPINIONS) que constituem as regras conhecidas como princpios contbeis geralmente aceitos (GENERALLY ACCEPTED ACCOUNTING PRINCIPLES). Veja tambm FINANCIAL ACCOUNTING STANDARDS BOARD (FASE).

    ACCOUNTS PAYABLE (Ttulos e contas a pagar). Quantias devidas aos credores por conta de bens adquiridos e servios prestados a crdito. Os analistas procuram, na relao entre contas a pagar e aquisies, indcios de um gerenciamento financeiro dirio e meticuloso. Veja tambm TRADE CREDIT.

    ACCOUNTS RECEIVABLE (Titulas e contas a receber). Crdito de uma sociedade em razo de bens vendidos ou servios prestados a crdito; um fator-chave na anlise de liquidez (LIQUIDITY) de uma empresa, ou seja, sua capacidade de honrar as obrigaes correntes sem receitas adicionais. Veja tambm ACCOUNTS RECEIVABLE TURNOVER; AGING SCHEDULE e COLLECTION RATIO.

    ACCOUNTS RECEIVABLE FINANCING (Financiamento sobre contas a receber). Financiamento de curto prazo atravs do qual as contas a receber servem de garantia para adiantamento de capital de giro. Veja tambm FACTORING.

    ACCOUNTS RECEIVABLE TURNOVER (Giro das contas a receber). Coeficiente obtido dividindo-se o total das vendas a crdito pelas contas e ttulos a receber. Indica quantas vezes a carteira de ttulos a receber foi liquidada durante um perodo contbil. Veja tambm ACCOUNTS RECEIVABLE; AGING SCHEDULE e COLLECTION RATIO.

    ACCOUNT STATEMENT (Extrato de conta). Em geral: qualquer registro de operaes e seu efeito nos saldos das contas de crdito (open account) ou contas de dbito (charge account) durante um perodo especificado. Atividade bancria: resumo de todos os cheques pagos, depsitos registrados e saldos resultantes durante um perodo definido. Tambm denominado extrato bancrio. Ttulos: extratos resumindo todas as transaes e demonstrando a posio de uma conta junto a uma corretora (broker dealer), incluindo

  • posies compradas ou vendidas. Devem ser emitidos trimestralmente, mas em geral, quando uma conta est ativa, so fornecidos mensalmente. Tambm o contrato de opo (OPTION AGREEMENT) exigido quando se abre uma conta de opes.

    ACCREDITED INVESTOR. De acordo com o Regulamento D da Comisso de Valores Mobilirios (Securities and Exchange Commision SEC), um investidor de capital que no est includo no nmero mximo das 35 pessoas autorizadas a investir em uma sociedade privada limitada (PRIVATE LIMITED PARTNERSHIP). Para ser qualificado como tal, o investidor deve possuir um patrimnio lquido de pelo menos US$1 milho ou uma renda anual de pelo menos US$200.000 ou investir pelo menos US$150.000 no negcio, no devendo o investi-mento representar mais de 20% do patrimnio lquido do investidor. As sociedades limitadas utilizam tais investidores para levantar quantias de capital superiores quelas que seriam possveis de ser captadas apenas com as contribuies das 35 pessoas de menor renda.

    ACCRETION (ACTscimo, valorizao). 1. Valorizao dos ativos atravs de expanso interna, compra ou outras

    causas, tais como o envelhecimento de usque ou plantio de rvores para explorao.

    2. Ajuste da diferena entre o preo de uma obrigao originalmente com desgio e seu valor nominal.

    ACCRUAL BASIS (Regime de competncia). Mtodo contbil onde a receita e a despesa so registradas no perodo de escriturao em que foram ganhas ou incorridas, mesmo no tendo sido recebidas ou pagas. A alternativa o regime de caixa (CASH BASIS).

    ACCRUED INTEREST (Juros acumulados). Juros acumulados entre o ltimo pagamento e a venda de uma obrigao ou de qualquer outro ttulo de renda fixa. Na ocasio da venda, o comprador paga ao vendedor o preo da obrigao acrescido dos juros acumulados, calculados pela multiplicao da taxa do cupom pelo nmero de dias decorridos desde o ltimo pagamento de juros.

    Os juros acumulados so usados tambm em sociedades imobilirias limitadas (LIMITED PARTNERsHIP) quando o vendedor do imvel recebe um pagamento inicial na ocasio da venda e constitui uma segunda hipoteca para o restante. Se a renda do aluguel do imvel no cobrir os pagamentos da hipoteca, o vendedor concorda em deixar que os juros se acumulem at que o imvel seja vendido a outra pessoa. A lei tributria de 1984 restringiu as transaes com juros acumulados.

    ACCRUED MARKET DISCOUNT (Desconto de mercado acumulado). Aumento no valor de mercado de uma obrigao vendida abaixo do par (DISCOUNT BOND) devido aproximao da data de vencimento (MATURITY DATE) (quando a obrigao resgatvel ao seu valor nomi-nal), e no em razo do decrscimo das taxas de juros.

  • ACCUMULATED DIVIDEND (Dividendo acumulado). Dividendo devido mas no pago geralmente a portadores de aes preferenciais com direito a dividendos cumulativos. Esses dividendos so registrados contabilmente como passivo at que sejam devidamente pagos. Veja tambm CUMULATIVE PREFERRED.

    ACCUMULATED PROFITS TAX (Imposto sobre lucro acumulado). Imposto adicional sobre os lucros retidos de uma empresa para evitar alquotas mais altas de imposto de renda sobre a pessoa fsica a que estariam sujeitos caso fossem pagos como dividendos.

    As acumulaes acima do limite especificado, razoavelmente alto para beneficiar pequenas empresas, devem se justificar por necessidades comprovadas da empresa ou ficam sujeitas ao imposto adicional. Considerando que a determinao das necessidades razoveis de um negcio requer avaliao criteriosa, sabe-se que, temendo o imposto adicional sobre os lucros retidos, muitas companhias costumam pagar dividendos excessivos ou at mesmo optar pela fuso com outras. Tambm chamado accumulated earnings tax (imposto sobre rendimento acumulado).

    ACCUMULATION (Acumulao). Finanas societrias: lucros no pagos como dividendos, mas acrescentados ao capital da sociedade. Veja tambm ACCUMULATED PROFITS TAX. Investimentos: compra de grande quantidade de aes, de maneira controlada, para no provocar aumento de preo. Uma instituio pode levar semanas ou at meses para completar um programa de acumulao de aes. Fundos mtuos: investimento regular de uma quantia fixa e reinvesti-mento dos dividendos e ganhos de capital.

    ACCUMULATION AREA (rea de acumulao). Faixa de preo dentro da qual os compradores acumulam aes de uma companhia. Os

    ACCUMULATION AREA

  • analistas tcnicos detectam reas de acumulao quando o preo de uma ao no cai abaixo de um determinado nvel. Os analistas tcnicos que utilizam o mtodo de anlise denominado ON-BALANCE VOLUME aconselham a compra de aes que j atingiram a rea de acumulao, porque podem vir a atrair maior interesse do comprador. Veja tambm DISTRIBUTION AREA.

    ACID-TEST RATIO. Veja QUICK RATIO.

    ACKNOWLEDGMENT (Reconhecimento). Comprovar a autenticidade da assinatura em um documento bancrio ou documento de corretagem e verificar se est devidamente reconhecida por pessoa autorizada. O reconhecimento de firma necessrio, por exemplo, sempre que ocorre uma transferncia de conta entre corretores. Na atividade bancria o reconhecimento corresponde ao aviso de recebimento pelo banco pagador, de uma determinada quantia, que pode estar disponvel ou no para pagamento imediato.

    ACQUIRED SURPLUS (Supervit adquirido). Parte no capitalizada do patrimnio liquido de uma companhia sucessora quando se consolidam as contas da incorporada e incorporadora pelo mtodo contbil de comunho de interesses (POOLING OF INTERESTS), ou seja, a parte dos patrimnios incorporados no classificados como capital social (CAPITAL STOCK). Em sentido mais lato, o supervit ou prmio adquirido na compra de uma empresa.

    ACQUISITION (Aquisio). Uma sociedade que adquire o controle do capital de uma outra. Os investidores esto sempre procura de companhias que possam ser adquiridas, porque os que desejam compr-las esto sempre dispostos a pagar um preo superior ao de mercado pelas aes necessrias para deter o controle. Veja tambm MERGER; POOLING OF INTERESTS e TAKEOVER.

    ACROSS THE BOARD. Movimento no mercado acionrio que direciona todas as aes no mesmo sentido. Quando h um movimento altista, observa-se uma valorizao de quase todas as aes. Em uma empresa, um aumento de salrio across the board significa o acrscimo de uma porcentagem ou quantia fixa para todos os funcionrios.

    ACTING IN CONCERT (Agir em concerto). Dois ou mais investidores trabalhando em conjunto com o mesmo objetivo, como, por exemplo, todos voltados para a compra do controle acionrio de uma companhia. Esses investidores devem informar Comisso de Valores Mobilirios (Securities and Exchange Commission SEC) se pretendem destituir a administrao ou adquirir o controle acionrio da companhia. Estariam agindo ilegalmente caso manipulassem o preo das aes visando seus ganhos pessoais.

  • ACTIVE BOND CROWD. Membros do departamento de obrigaes e ttulos da Bolsa de Valores de Nova York (New York Stock Exchange - NYSE) responsveis pelas aes negociadas com maior freqncia. Os membros que desenvolvem a atividade oposta constituem o CABINET CROWD, ou seja, so responsveis por obrigaes pouco negociadas. Os investidores que compram e vendem obrigaes no mercado ativo podem obter melhores preos para seus valores mobilirios do que obteriam se negociassem no mercado inativo, onde so maiores as diferenas entre as cotaes para compra e para venda.

    ACTIVE BOX. Valores mobilirios em cauo para garantir os emprstimos dos corretores ou as posies de margem dos clientes em um local especfico ou caixa de custdia , onde os valores mobilirios so mantidos em depsito em nome do cliente de um corretor ou do prprio corretor. Os valores mobilirios usados como garantia devem pertencer corretora ou ter sido objeto de transferncia por garantia, ou seja, dados em cauo ou temporariamente cedidos pelo cliente corretora e, em seguida, pelo corretor ao banco credor. Para emprstimos de margem, os ttulos devem ser empenhados ao corretor pelo cliente.

    ACTIVE MARKET (Mercado ativo). Grande volume de negociaes com uma determinada ao, obrigao ou commodity. A diferena entre os preos de venda e o valor de oferta geralmente menor em um mercado ativo que em um mercado inativo.

    Tambm: grande volume de negociaes na bolsa em geral. Os gerentes de conta dos investidores institucionais preferem-no porque as negociaes com grandes blocos de aes tendem a causar menos impacto no movimento dos preos quando o mercado est ativo.

    ACTUALS (Commodity fsica). Qualquer commodity fsica, como ouro, soja ou midos de porco. As negociaes com commodities fsicas resultam na entrega da mercadoria ao cliente ao trmino do contrato. Esse tipo de negociao contrasta, por exemplo, com a negociao de opes de ndice, em que o contrato liquidado exclusivamente em moeda, no havendo entrega fsica da commodity por ocasio do trmino do contrato. Entretanto, mesmo quando se negocia com commodities fsicas, a maioria dos contratos futuros e de opo so liquidados por margem antes do vencimento e, portanto, tais operaes no terminam em entrega fsica da mercadoria.

    ACTUARY (Aturio). Matemtico empregado por uma companhia de seguros para calcular prmios, reservas, dividendos e valor do seguro, penso e anuidades, usando os fatores de risco obtidos a partir de tabelas contendo dados estatsticos e previses. Essas tabelas tm como base tanto o histrico da companhia sobre reivindicaes de pagamento de seguro como tambm outras informaes e dados sobre a indstria e ainda outros dados estatsticos gerais.

  • ADDITIONAL PAID-IN CAPITAL. Veja PAID-IN CAPITAL. ADJUSTABLE RATE MORTGAGE (ARM) (Hipoteca com taxa ajustvel). Instrumento hipotecrio entre uma instituio financeira e um comprador de imvel estipulando ajustes predeterminados para as taxas de juros em intervalos especificados. Os pagamentos da hipoteca so vinculados a algum ndice no controlado pelo banco ou pela instituio de emprstimo e poupana, como por exemplo as taxas de juros das letras do Tesouro norte-americano ou a taxa mdia nacional para hipotecas. Os ajustes so efetuados regularmente, em geral a intervalos de um, trs ou cinco anos. Em contrapartida, por assumir uma parcela do risco do aumento das taxas de juros, os muturios obtm, no incio do acordo ARM, taxas inferiores s que poderiam obter caso aceitassem uma taxa hipotecria fixa para todo o perodo de vigncia da hipoteca. Um proprietrio de imvel preocupado com o aumento brusco das taxas de juros provavelmente optar por uma hipoteca com taxa fixa, ao passo que a escolha deve recair sobre taxas ajustveis sempre que o proprietrio julgar que as taxas sofrero aumentos modestos, permanecero estveis ou sofrero quedas. Os crticos da ARM acusam-na de seduzir jovens compradores a assumir compromissos potencialmente onerosos.

    ADJUSTED BASIS (Base ajustada). Preo-base a partir do qual se avaliam ganhos ou prejuzos de capital na venda de um ativo como uma ao ou obrigao. O custo das comisses em vigor deduzido na ocasio da venda, quando o produto lquido da venda usado para finalidades tributrias. Deve ser ajustado levando em considerao inclusive qualquer desdobramento de aes ocorrido desde a compra inicial, antes de se atingir a base ajustada.

    ADJUSTED DEBIT BALANCE (ADB) (Saldo devedor ajustado). Frmula para determinar a posio de uma conta de margem, conforme exigido pelo Regulamento T do Conselho da Reserva Federal (FEDERAL RESERVE BOARD). O ADB calculado pela eliminao dos saldos devidos pelo corretor com base nos saldos da conta coletiva especial (SPECIAL MISCELLANEOUS ACCOUNT SMA) e quaisquer lucros no realizados em contas a descoberto. Embora as alteraes feitas ao Regulamento T em 1982 tenham reduzido a importncia dos ADBs, a frmula ainda til para determinar se os saques em dinheiro ou ttulos so permitidos com base nos lanamentos na SMA.

    ADJUSTED EXERCISE PRICE (Preo de exerccio ajustado). Termo usado pela Associao Nacional Hipotecria do Governo (GOVERNMENT NATIONAL MORTGAGE ASSOCIATION GNMA Ginnie Mae) em contratos de opo de venda e compra. Para garantir que todos os contratos sejam negociados com eqidade, o preo final de exerccio da opo ajustado para considerar as taxas do cupom incidentes sobre todas as hipotecas da GNMA. Por exemplo, se a rentabilidade da hipoteca-padro da GNMA de 8%, o preo dos contratos da GNMA que

  • estabelecem juros hipotecrios de 12% ajustado de modo que a rentabilidade de ambos os papis seja igual para o investidor.

    ADJUSTED GROSS INCOME (Renda bruta ajustada). Renda sobre a qual se calcula o imposto de renda federal. Determina-se a renda bruta ajustada subtraindo da renda bruta quaisquer despesas comerciais no reembolsveis e outras dedues por exemplo a conta de aposentadoria (INDIVIDUAL RETIREMENT ACCOUNT) (com as excees definidas na Lei de Reforma Tributria de 1986 TAX REFORM ACT OF 1986), pagamentos Keogh, penses alimentcias e renda por invalidez. A renda bruta ajustada a renda pessoal ou a renda do casal antes da deduo de despesas mdicas, imposto de renda estadual e municipal e impostos sobre propriedades imobilirias.

    ADJUSTMENT BOND. Obrigao emitida em contrapartida a ttulos em circulao por ocasio da recapitalizao de uma companhia insolvente. A autorizao para a troca concedida pelos detentores das obrigaes originais, que consideram as novas como um mal menor. Essas obrigaes prometem pagar juros somente quando a companhia obtiver lucro, o que lhes confere caractersticas de ttulos patrimoniais, negociados exclusivamente em razo do valor de face, ou seja, sem pagamento de juros.

    ADMINISTRATOR (Administrador, inventariante). Pessoa ou banco designado pelo poder judicirio para executar decises judiciais referentes s obrigaes de um esplio at que este seja totalmente distribudo a todos os herdeiros e interessados. Os inventariantes so designados quando uma pessoa morre sem deixar testamento ou nomear um testamenteiro, ou quando o testamenteiro designado est impossibilitado, ou no ir desempenhar tal funo. O termo administratrix usado quando o inventariante ou administrador do esplio do sexo feminino. Em termos gerais, administrador a pessoa encarregada de pr em prtica as polticas de uma organizao.

    AD VALOREM. Termo latino que significa "de acordo com o valor" e refere-se a um modo de determinar taxas ou tributos sobre bens ou imveis. Por exemplo, a avaliao ad valorem de uma tarifa (DUTY) baseia-se no valor do item importado em vez de em seu peso ou quantidade. Como outro exemplo, podemos citar a cidade de Englewood, Nova Jersey, onde o imposto ad valorem sobre propriedades imobilirias baseado no valor da propriedade em vez de em suas dimenses.

    ADVANCE-DECLINE (A-D) (Aumento-Queda). Medida da quantidade de aes cujo preo aumentou e daquelas cujo preo caiu durante determinado perodo. O resultado da comparao entre esses dados indica a direo geral do mercado. Considera-se o mercado em alta

  • quando a quantidade de aes em alta supera o nmero de aes em baixa em qualquer dia de negociao. Considera-se o mercado em baixa quando as aes em queda superam a quantidade de aes em alta. O grau de inclinao da linha A-D demonstra graficamente a iminncia de altas ou baixas no mercado.

    ADVANCE-DECLINE U NE

    ADVANCE REFUNDING (Refinanciamento antecipado). Ttulos do governo: troca, antes da data de resgate, de ttulos do governo prestes a vencer por ttulos com resgate em datas posteriores. Por meio do resgate antecipado, prorroga-se a dvida interna para evitar as desordens econmicas que resultariam de sua eliminao repentina. Obrigaes municipais: venda de novas obrigaes (emisso de refinanciamento) antes geralmente alguns anos da primeira data de resgate das antigas obrigaes (emisso a ser refinanciada). A emisso refinanciadora geralmente apresenta uma taxa inferior da emisso a ser refinanciada e os recursos obtidos sero investidos, geralmente em ttulos do governo, at que as obrigaes com taxas mais altas se tornem resgatveis. Essa prtica, tambm denominada pr-refinanciamento, foi suprimida pelas leis tributrias federais de 1984 e 1986. Veja tambm REFUNDING ESCROW DEPOSITS (REDs).

    AFFILIATE (Afiliada). Em geral: duas companhias so afiliadas quando uma delas detm menos da maioria das aes votantes da outra, ou quando ambas so subsidirias de uma terceira. Uma companhia subsidiria (SUBSIDIARY) quando mais de 50% de suas aes votantes pertencem a uma outra, denominada controladora (PARENT COMPANY). Por definio, uma subsidiria sempre uma afiliada, porm o primeiro termo o mais usado quando h um controle majoritrio. No dia-a-dia, afiliada o termo correto para o relacionamento, mesmo indireto, entre companhias onde no haja um relacionamento controladora subsidiria.

  • Lei bancria de 1933: qualquer organizao cujo controle acionrio seja detido por um banco, ou pelos acionistas do banco, ou cujos diretores sejam tambm diretores do banco. Servio de Receitas Internas: para fins de declarao consolidada de renda, um grupo afiliado compe-se de companhias cuja controladora, ou outra sociedade ligada, detenha pelo menos 80% do capital votante. Interstate Commerce Commission, Account 706: 1. Controlada somente pela sociedade contbil ou juntamente com outras sociedades conforme um contrato de associao. 2. Controlando isoladamente a sociedade contbil ou em conjunto com outras de acordo com um contrato de associao. Lei das Sociedades de Investimento: companhia onde no h controle direto ou indireto determinado de 5% ou mais das aes em circulao com direito a voto.

    AFFILIATED PERSON. Pessoa em posio de exercer influncia direta sobre as diretrizes de uma companhia. Entre essas pessoas incluem-se os titulares de 10% ou mais das aes votantes, os diretores, os diretores eleitos e quaisquer pessoas em posio de exercer influncia atravs destas, como por exemplo membros da famlia e outras pessoas prximas. Algumas vezes denominada controlador (control person).

    AFTER ACQUIRED CLAUSE. Clusula em um instrumento de hipoteca estabelecendo que qualquer propriedade adicional passvel de ser objeto de um instrumento de hipoteca adquirida pelo muturio depois da assinatura da hipoteca ser considerada como garantia adicional da dvida.

    Embora possam colaborar para a boa classificao dos ttulos garantidos por hipoteca e permitir que as empresas emitentes tomem emprestado a taxas mais favorveis impedindo outras hipotecas em primeiro grau de prioridade , tais clusulas dificultam o crescimento mediante novos emprstimos. Isso gera vrias manobras para superar as limitaes impostas por esse tipo de clusula, tais como resgate ou troca de obrigaes ou alteraes em escrituras.

    AFTERMARKET. Veja SECONDARY MARKET.

    AFTERTAX BASIS (Retorno depois da tributao). Base para comparar os rendimentos de um ttulo privado tributvel aos de uma obrigao municipal com iseno tributria. Por exemplo, um ttulo privado com retomo de 10% ter um rendimento lquido de 7,2% para uma pessoa sujeita a uma alquota de 28%. Portanto, qualquer ttulo do governo municipal com retomo superior a 7,2% ter um rendimento maior depois da tributao.

    AFTERTAX REAL RATE OF RETURN (Taxa real de retorno depois da tributao). Quantia que um investidor pode obter, ajustada de acordo com a inflao, derivada de rendimentos ou ganhos de capital

  • gerados por investimentos. Como a moeda perde valor em razo da inflao, os investidores devem, ao aplicar o capital, prestar ateno taxa real de retomo. De modo geral, os investidores procuram uma taxa de retomo equivalente ou superior taxa de inflao.

    AGAINST THE BOX (Venda contra caixa de custdia). Venda a descoberto, pelo titular de uma posio comprada sobre a mesma ao. Caixa de custdia refere-se ao local fsico onde os ttulos so mantidos em depsito. Quando uma ao vendida contra uma caixa de custdia, ocorre uma venda a descoberto, mas somente em relao aos seus efeitos. Uma venda a descoberto geralmente se define como aquela em que o vendedor no possui as aes. Em uma venda contra a caixa de custdia, o vendedor as possui (detm uma posio comprada), embora no deseje revelar sua propriedade; ou, talvez, a entrega das aes seja invivel na data exigida; ou o vendedor pode estar segurando sua posio para se beneficiar do tratamento tributrio aplicado a ganhos de capital a longo prazo. Em qualquer caso, sempre que uma venda efetuada contra a caixa de custdia, tomam-se emprestadas, geralmente de um corretor, as aes necessrias para cobrir a venda.

    AGED FAIL. Contrato entre duas corretoras (broker-dealers), e ainda no liquidado trinta dias depois da data estabelecida para tal. Nessa data, o saldo devedor no mais considerado um ativo, e a corretora credora deve adequar seu capital proporcionalmente.

    AGENCY (Representao, agncia). Em geral: relacionamento entre duas partes, uma delas o comitente e a outra o agente (AGENT), que representa o primeiro em transaes com um terceiro. Finanas: determinados tipos de contas em sociedades fiducirias administradas por pessoas fsicas, normalmente os diretores e os gerentes, em beneficio de seus clientes. Os servios prestados s companhias geralmente se referem compra e venda de aes. Os bancos tambm agem como representantes ou agentes de pessoas fsicas. Governo: ttulos emitidos por agncias patrocinadas pelo governo, como por exemplo os Bancos Federais de Emprstimo Habitacional (Federal Home Loan Banks) ou os Bancos Rurais Federais (Federal Land Banks). Os ttulos emitidos por agncias so isentos dos requisitos para registro exigidos pela Comisso de Valores Mobilirios (Securities and Exchange Comission SEC). Investimento: ato de comprar ou vender por conta e risco de um cliente. Geralmente, um agente, ou corretor, age como intermedirio entre um comprador e um vendedor, sem assumir riscos pessoais prprios ou em nome da corretora e cobrando uma comisso por esse servio.

    AGENT (Agente, representante). Indivduo autorizado por outra pessoa, denominada comitente, para agir em seu nome em operaes com

  • terceiros. Freqentemente as pessoas escolhem bancos como agentes e autorizam seus funcionrios a agir em seu nome. So trs as caractersticas bsicas dos agentes: 1. Agem em nome do comitente e esto sujeitos a seu controle. 2. No tm ttulo de propriedade sobre os bens do comitente. 3. Devem obedecer s ordens do comitente. Veja tambm ACCOUNT EXECUTIVE; BROKER e TRANSFER AGENT.

    AGGREGATE EXERCISE PRICE (Preo de exerccio agregado). No mercado de opes de aes, a quantidade de aes (geralmente 100) em um contrato (CONTRACT) de opo de venda ou compra, multiplicada pelo preo de exerccio (EXERCISE PRICE). O preo de opo, denominado prmio (PREMIUM), uma cifra separada, no includa no preo de exerccio agregado. O preo de exerccio agregado de uma opo de compra julho sobre 100 aes XYZ a US$70, seria, por exemplo, 100 (quantidade de aes) vezes US$70 (preo por ao), ou US$7mil, caso a opo seja exercida antes do vencimento do prazo em julho.

    Nas opes negociadas tendo por objeto instrumentos de dvida e com lastro em ttulos da Associao Nacional Hipotecria do Governo (GOVERNMENT MORTGAGE ASSOCIATION GNMA), letras do Tesouro, notas do Tesouro, obrigaes do Tesouro e determinadas obrigaes municipais, o preo de exerccio agregado determinado multiplicando-se o valor nominal (FACE VALUE) do ttulo-objeto pelo preo de exerccio. Por exemplo, o preo de exerccio agregado de uma opo de venda dezembro 90 de uma obrigao do Tesouro seria US$90 mil se exercida no vencimento em dezembro ou antes desse prazo, correspondendo o clculo a 90% do valor nominal de US$100 mil da obrigao-objeto.

    AGGREGATE SUPPLY (Oferta agregada). Em macroeconomia, a quantidade total de bens e servios fornecidos ao mercado em nveis de preos alternativos em um perodo de tempo especificado; tambm chamada produo total. O conceito central da "teoria econmica do lado da oferta" (SUPPLY-SIDE ECONOMICS) guarda correspondncia com o conceito de demanda agregada, definida como a quantidade total da demanda de bens e servios pelo mercado em nveis de renda alternativos em um perodo especificado, incluindo tanto bens de produo quanto de consumo; a demanda agregada tambm chamada dispndio total. A curva da oferta agregada descreve a relao entre os nveis de preo e a quantidade de bens e servios que as empresas esto dispostas a oferecer.

    AGING SCHEDULE (Classificao cronolgica de contas a receber). Classificao das contas a receber em relao data da venda. Esse registro, denominado cronolgico, preparado por um auditor interno, representa um mecanismo essencial para analisar a qualidade dos crditos a receber. A classificao cronolgica freqentemente solicitada para concesso de crditos.

  • O registro consiste de: (1) lista dos crditos a receber de acordo com o ms em que foram gerados; (2) lista dos crditos a receber conforme a data de vencimento, classificada como corrente ou de acordo com as vrias etapas de atraso no pagamento. Segue-se uma classificao tpica de contas por ordem cronolgica:

    dlares (milhares) Corrente (menos de 30 dias) $14.065 61% Vencidas h 1-30 dias 3.725 16 Vencidas h 31-60 dias 2.900 12 Vencidas h 61-90 dias 1.800 8 Vencidas h mais de 90 dias 750 3 $23.240 100%

    O registro de contas por ordem cronolgica revela padres de atraso e aponta onde concentrar esforos para o recebimento dos crditos. Ajuda a avaliar a suficincia de reservas para crditos em liquidao porque, quanto mais longo o perodo de inadimplncia, maior a probabilidade de os crditos se tomarem irrecuperveis. O registro pode ajudar a evitar prejuzos com vendas futuras, visto que os clientes cujos pagamentos se encontram muito atrasados tendem. a procurar novos fornecedores.

    AGREEMENT AMONG UNDERWRITERS (Contrato entre subscritores). Contrato entre os membros participantes de um consrcio (SYNDICATE) de bancos de investimento, algumas vezes denominado contrato sindicalizado ou contrato do grupo de compra. Difere do contrato de subscrio, que assinado pela companhia emissora dos ttulos e pela instituio administradora do consrcio (SYNDICATE MANAGER), que age como representante do grupo subscritor.

    O contrato entre subscritores: (1) nomeia o banco de investimento que deu origem ao negcio como instituio administradora do consrcio e agente; (2) nomeia outros co-administradores, se julgar aconselhvel; (3) define a responsabilidade proporcional dos membros (geral-mente limitada sua participao) e determina o pagamento, na data de liquidao, da parte que cabe a cada membro; (4) autoriza a instituio administradora a formar e alocar unidades a um grupo de vendas (SELLING GROUP) e estabelece sujeio s regras estabelecidas pelo contrato entre o grupo de vendas; e (5) estabelece o tempo de durao do consrcio, cujo prazo se estende por 30 dias depois de encerrado o grupo de vendas ou antes, caso tal deciso resulte de consentimento mtuo.

    AIR POCKET STOCK. Ao cujo preo cai abruptamente, geralmente depois de notcias pouco promissoras, como rendimentos inesperada-mente baixos. Como h uma corrida para sua venda e poucos compra-dores, o preo cai vertiginosamente, tal como um avio que atinge uma rea de vcuo.

  • ALIEN CORPORATION (Companhia aliengena). Empresa que opera em um determinado pas mas foi organizada de acordo com a legislao de um pas estrangeiro. "Companhia aliengena" pode ser usada como sinnimo do termo companhia estrangeira. Este, entretanto, tambm usado pelas leis estaduais nos EUA para indicar uma empresa constituda em um estado diferente daquele onde opera.

    ALLIED MEMBER (Membro filiado). Scio solidrio, ou acionista com direito a voto, de uma corretora-membro da Bolsa de Valores de Nova York (New York Stock Exchange NYSE), que no pessoal-mente membro da Bolsa. Os membros filiados no podem operar no prego. Uma corretora-membro da Bolsa no precisa ter mais de um scio, ou acionista com direito a voto, como membro da Bolsa. Portanto, at mesmo o presidente do conselho de uma corretora-membro pode ser apenas um membro filiado.

    ALLIGATOR SPREAD. Spread no mercado de opes cujos custos das altas comisses "devoram o investidor". Usa-se o termo quando a combinao de opes de vendas e compras feita pelo corretor gera uma comisso to elevada que, mesmo ocorrendo as mudanas previstas nos mercados, o cliente provavelmente no realizar qualquer lucro.

    ALL OR NONE (AON). Banco de investimento: oferta que confere emitente o direito de cancelar toda a emisso se a subscrio no for inteiramente subscrita. Valores mobilirios: ordem de compra ou venda indicando que nenhuma transao parcial deve ser executada. No se cancelar automaticamente uma ordem, entretanto, se a transao no for executada inteiramente; para isso, no registro da ordem deve estar marcada a sigla FOK, que significa "compre ou desista" (FILL OR KILL).

    ALLOTMENT (Distribuio, alocao). Quantidade de valores mobilirios concedidos a cada participante de um consrcio de bancos (SYNDICATE) de investimento formado com a finalidade de subscrever e distribuir novas emisses; esses participantes so chamados subscritores ou quotistas. As responsabilidades financeiras dos subscritores so estabelecidas em uma notificao de alocao, preparada pela instituio administradora do consrcio (SYNDICATE MANAGER).

    ALLOWANCE (Desconto). Deduo no valor de uma fatura, autorizada pelo vendedor das mercadorias para cobrir danos ou falta. Veja tambm RESERVE.

    ALL-SAVERS CERTIFICATE. Veja ECONOMIC RECOVERY TAX ACT OF 1981 ERTA.

    ALPHA (Alfa). 1. Coeficiente que avalia a parcela de retomo (RETURN) de um investimento,

    originada de um risco especfico (no mercadolgico). Em

  • outras palavras, alfa uma estimativa matemtica da quantia de retomo esperada de valores inerentes ao investimento, como a taxa de aumento dos ganhos por ao. Difere da quantia de retomo resultante da volatilidade (VOLATILITY) calculada atravs do coeficiente BETA. Por exemplo, um coeficiente alfa de 1,25 prev aumento de 25% para uma determinada ao, em um ano em que tanto o retorno no mercado quanto o beta da ao sejam zero. Um investimento cujo preo baixo em relao a seu alfa est subava-liado, sendo considerado uma boa escolha.

    No caso de um fundo mtuo (MUTUAL FUND), o coeficiente alfa mede a relao entre o desempenho do fundo e seu coeficiente beta durante um perodo de trs anos.

    2. Na Bolsa de Valores de Londres, a denominao alpha stocks (aes alfa), comparvel ao termo americano BLUE CHIPS (aes de primeira linha), aplica-se s aes mais negociadas e quelas das maiores companhias. Como resultado das reformas ocorridas devido ao sio BANO de 1986, as aes alfa, que representam cerca de 80% do movimento, esto sujeitas a regulamentaes mais rigorosas do que as aes BETA ou GAMMA. Veja tambm DELTA (2).

    ALTERNATIVE MINIMUM TAX (AMT) (Imposto mnimo alternativo). Imposto federal, reformulado pela Lei de Reforma Tributria de 1986 (TAX REFORM ACT OF 1986), cuja finalidade garantir que pessoas fsicas e jurdicas de alta renda paguem ao menos algum imposto de renda. Calcula-se o AMT para pessoas fsicas somando os itens de preferncia fiscal (TAX PREFERENCE ITEMS) que incluem perdas decorrentes de atividades passivas derivadas de mecanismos de economia fiscal, juros isentos de impostos sobre ttulos privados (PRIVATE-PURPOSE BONDS), emitidos depois de 7 de agosto de 1986, e as dedues pretendidas em razo de doaes, para fins de caridade, de aes, imveis, obras de arte e outros tipos de bens, ajustados renda bruta, e em seguida subtraindo US$40 mil para um casal cuja declarao de renda conjunta, ou US$30 mil para um casal cuja renda declarada separadamente; 24% do remanescente o imposto devido. As quantias com iseno tributria so diminudas gradativamente, ou seja, em declaraes conjuntas deduzem-se 25 centavos para cada US$1 quando o rendimento AMT exceder US$150 mil (US$112.500 em declaraes individuais). As isenes so as mesmas para o AMT de pessoas jurdicas, porm o imposto devido equivale a 20% do remanescente. Os itens preferenciais incluem 50% do excesso da receita contbil (relatrio financeiro) sobre a renda total tributvel, acrescidos de outros itens preferenciais, tais como a valorizao no tributvel das contribuies a obras de caridade, determinadas depreciaes aceleradas excessivas sobre ativos contabilizados depois de 1986, juros com iseno tributria sobre ttulos privados emitidos depois de 7 de agosto de 1986 e outros itens preferenciais especficos. Depois de 1989, determinou-se que o AMT das empresas deveria se basear na definio tributria dos ganhos e lucros, e no na receita contbil.

  • ALTERNATIVE ORDER (Ordem alternativa). Ordem que confere ao corretor a escolha entre dois cursos de ao; tambm denominada ordem ou...ou (either-or order) e ainda uma ordem anula a outra (one cancels the other order). Tais ordens so de compra ou de venda, nunca ambas. Qualquer uma das alternativas toma a outra inoperante. Um exemplo a combinao de ordens limitada/ordem vlida a partir de determinado preo, onde o limite da ordem limitada inferior e o limite de validade para a ordem vlida a partir de determinado preo superior ao preo corrente de mercado.

    AMBAC Indemnity Corporation. Veja MUNICIPAL BOND INSURANCE.

    AMENDMENT (Emenda, alterao). Adendo ou alterao em um documento legal. Depois de devidamente assinado, tem o efeito legal do documento original.

    AMERICAN DEPOSITARY RECEIPT (ADR) (Recibo de depsitos de aes). Recibo de aes de uma companhia sediada fora dos EUA, custodiado por um banco nos EUA e outorgando ao acionista o direito sobre todos os dividendos e ganhos de capital. Em vez de comprar aes de companhias estrangeiras nos mercados externos, os norte-americanos podem compr-las nos EUA sob forma de um ADR. Existem ADRs para centenas de aes de companhias sediadas em diversos pases. Os ADRs tambm so denominados American Depositary Shares.

    AMERICAN STOCK EXCHANGE (AMEX). Bolsa de valores que registra o segundo maior volume de negcios nos EUA. Est localizada no centro comercial de Manhattan, em Trinity Place n 86, e at 1921 era conhecida como Curb Exchange, sendo at hoje conhecida como Curb. A maioria das aes e ttulos negociados na Amex pertencem a pequenas e mdias empresas, em contraste com as aes de grandes companhias, negociadas na Bolsa de Valores de Nova York (New York Stock Exchange NYSE). Inmeras companhias de petrleo e gs negociam suas aes atravs da Amex.

    A Amex opera no mercado de opes de vrias aes negociadas na NYSE e tambm negocia algumas aes no mercado de balco (OVER THE COUNTER). Registra um volume de operaes com aes de companhias estrangeiras superior ao de qualquer outra bolsa de valores americana.

    AMORTIZATION (Amortizao). Procedimento contbil que reduz gradualmente o valor de custo de um ativo com tempo de vida limitado, ou ativo intangvel, atravs da aplicao de dbitos peridicos ao resultado. No caso de ativos fixos, o termo usado depreciao (DEPRECIATION), e, para bens esgotveis (recursos naturais), emprega-se o termo exausto ambos significando essencialmente amortizao. A maior parte das sociedades segue a prtica conservadora de depreciar os ativos intangveis (INTANGIBLE ASSETS) por meio da amortizao,

  • como acontece com o fundo de comrcio. comum amortizar qualquer prmio sobre o valor nominal pago na compra de aes preferenciais ou investimentos em ttulos. A finalidade da amortizao apurar o valor de revenda ou residual.

    O termo tambm empregado quando se reduz uma dvida atravs de pagamentos regulares dos juros e do principal em montante suficiente para a liquidao do emprstimo na data do vencimento.

    Os descontos e as despesas sobre dvidas para cujo pagamento h uma reserva especfica so amortizados por meio de descontos sobre tais reservas conforme com um plano predeterminado. Embora o procedimento seja aplicado geralmente de forma sistemtica, dbitos conta de lucros e perdas so permitidos em qualquer ocasio e em qualquer quantia para amortizao de eventual remanescente. Essa contabilidade detalhada no relatrio anual da sociedade.

    ANALYST (Analista). Pessoa em uma corretora, departamento de truste de um banco ou grupo de fundo mtuo que analisa um certo nmero de companhias e aconselha a compra ou venda de ttulos de determinadas companhias e grupos industriais. A maior parte dos analistas se especializa em um setor de atividade especfico, mas alguns deles investigam qualquer companhia que os interesse, independentemente de seu ramo de negcios. Certos analistas, devido sua influncia, podem, ao recomendar a compra ou venda de determinadas aes, afetar seus preos. Veja tambm CREDIT ANALYST.

    AND INTEREST (ACTescido de juros). Frase usada na cotao de preo de ttulos para indicar que, alm do preo cotado, o comprador receber juros acumulados (ACCRUED INTEREST).

    ANKLE BITER. Emisso de aes com capitalizao de mercado (MARKET CAPITALIZATION) inferior a US$ 500 milhes. De modo geral, essas aes de baixa capitalizao geram mais especulao que as emisses de alto valor, mas o grande potencial de crescimento lhes confere maior fora relativa (RELATIVE STRENGTH) em perodos de recesso. Veja tambm SMALL FIRM EFFECT.

    ANNUAL BASIS (Base anual). Tcnica de estatstica segundo a qual os dados que cobrem um perodo inferior a um ano so projetados para abranger um perodo de doze meses. Para ser exato, esse procedimento chamado de anualizao deve considerar as variaes sazonais (se houver).

    ANNUAL MEETING (Assemblia anual). Reunio anual em que os administradores de uma companhia informam os resultados do ano aos acionistas e os membros do conselho de administrao so eleitos para o ano seguinte. Geralmente, o diretor executivo comenta as perspectivas para o ano vindouro e, juntamente com outros administradores, esclarece as dvidas apresentadas pelos acionistas. Estes tambm

  • podem pedir que as resolues sobre a poltica da companhia sejam votadas pelos acionistas. Os acionistas impossibilitados de comparecer assemblia anual podem votar para escolha dos administradores e aprovar regulamentos atravs de procurao de voto (PROXY) que deve, por fora de lei, ser enviada por correio a todos os acionistas registrados.

    ANNUAL PERCENTAGE RATE (APR) (Taxa percentual anual). Custo do crdito pago pelos consumidores, expresso como uma simples porcentagem anual. De acordo com a lei federal de proteo do crdito ao consumidor, denominada Truth in Lending Act, todos os acordos de crdito ao consumidor devem exibir o APR em letras maisculas em negrito. Veja tambm CONSUMER CREDIT PROTECTION OF 1968.

    ANNUAL RENEWABLE TERMINSURANCE. Veja TERM INSURANCE.

    ANNUAL REPORT (Relatrio anual). Relatrio anual da situao financeira de uma companhia, que deve ser distribudo aos acionistas conforme os regulamentos da Comisso de Valores Mobilirios (Securities and Exchange Commission SEC). Deve incluir a descrio das operaes da companhia, o balano patrimonial e as demonstraes dos resultados. A verso completa do relatrio anual denominado 10-K , contendo informaes financeiras mais detalhadas, pode ser obtida mediante requisio junto secretaria da empresa.

    ANNUITIZE. Iniciar uma srie de pagamentos a partir de um capital constitudo sob a forma de anuidade (ANNUITY). Os pagamentos podem ser efetuados em quantias fixas, ou por um perodo determinado, ou durante o tempo de vida de um ou dois beneficirios da anuidade, garantindo assim benefcios anuais vitalcios. Veja tambm DEFERRED PAYMENT ANNUITY; FIXED ANNUITY; IMMEDIATE PAYMENT e VARIABLE ANNUITY.

    ANNUITY (Anuidade). Modalidade de contrato vendido por companhias de seguro de vida, garantindo ao beneficirio pagamentos fixos ou variveis em determinada poca no futuro, geralmente por ocasio de sua aposentadoria. Em uma anuidade fixa (FIXED ANNUITY), a quantia ser paga a intervalos regulares com variao apenas no mtodo de paga-mento do beneficio escolhido. Em uma anuidade varivel (VARIABLE ANNUITY), o pagamento do beneficio baseia-se em um nmero de quotas garantidas cujos valores dependem do valor dos investimentos subjacentes. Os impostos sobre os ganhos de capital de uma anuidade so diferidos (TAX DEFERRED). Na compra de uma anuidade, deve-se analisar a excelncia financeira da companhia de seguro (veja BEST'S RATING), os retornos por ela concedidos no passado e o nvel dos honorrios e comisses pagos aos vendedores.

    ANTICIPATED HOLDING PERIOD (Perodo de manuteno antecipado). Perodo durante o qual uma sociedade limitada dever deter um

  • ativo. No prospecto de uma sociedade imobiliria, por exemplo, o scio gerente deve em geral afirmar que o perodo previsto para manter um determinado bem imvel entre cinco e sete anos. Ao final desse perodo, a propriedade vendida, e geralmente o capital recebido distribudo de uma s vez aos scios.

    ANTICIPATION (Antecipao). Em geral: pagamento de uma dvida antes da data de vencimento. Finanas: liquidao antecipada de uma dvida, geralmente para evitar o pagamento de juros. Quando h especificao formal de algum desconto ou estorno, usa-se o termo taxa de antecipao. Instrumento de hipoteca: quando uma clusula contratual permite a liquidao antecipada sem penalidades, diz-se que o credor hipotecrio goza do direito de antecipao. Pagamentos comerciais: fatura paga antes da data do vencimento, no descontada.

    ANTITRUST LAWS (Leis antitruste). Legislao federal destinada a evitar monoplios e restries ao livre comrcio. As leis mais importantes so: 1. a Lei Sherman antitruste de 1890, que proibiu atos ou contratos destinados

    criao de monoplios, dando incio a uma era voltada para o combate aos monoplios;

    2. a Lei Clayton antitruste de 1914, aprovada como emenda Lei Sherman; tratou da discriminao dos preos locais e das diretorias interligadas (INTERLOCKING DIRECTORATES). Alm disso, abordou os problemas das sociedades controladoras (HOLDING COMPANIES) e das restries ao livre comrcio; e

    3. a Lei de Comisso de Comrcio Federal de 1914, que criou a Comisso de Comrcio Federal ou FTC, com poderes para realizar investigaes e expedir ordens para evitar prticas injustas no comrcio interestadual.

    APPRECIATION (Valorizao). Aumento do valor de um ativo, como aes, obrigaes, commodities ou imveis.

    APPROVED LIST (Lista aprovada). Lista de investimentos que um fundo mtuo ou instituio financeira esto autorizados a fazer. Pode decorrer de lei onde exista responsabilidade fiduciria envolvida. Veja tambm LEGAL LIST.

    ARBITRAGE (Arbitragem). Obteno de lucros com as diferenas de preo quando o mesmo ttulo, moeda ou commodity negociado em dois ou mais mercados. Por exemplo, um arbitrador compra simultaneamente um contrato de ouro no mercado de Nova York e vende um contrato de ouro no mercado de Chicago, obtendo um lucro porque, naquele momento, h um diferencial de preo entre os dois mercados. (0 preo de venda do arbitrador superior ao de compra.) A arbitragem

  • de ndice (ndex arbitrage) explora diferenas de preo entre os futuros de ndices de aes (STOCK INDEX FUTURES) e as aes-objeto. Aproveitando-se dos breves diferenciais de preo entre os mercados, os arbitradores desempenham a funo econmica de fazer com que tais mercados operem com maior eficincia. Veja tambm RISK ARBITRAGE.

    ARBITRAGE BONDS (Ttulos de arbitragem). Obrigaes emitidas pela municipalidade com o objetivo de aproveitar vantagens de taxas de juros, efetuando, antes da data de vencimento, o refinanciamento de outros ttulos cujas taxas so mais elevadas. Os recursos obtidos com emisso de obrigaes, a juros menores para refinanciar as anteriores, so investidos em obrigaes do Tesouro at a primeira data de resgate da emisso, quando ento ocorre o refinanciamento. Os ttulos de arbitragem, que sempre levantaram a questo da iseno tributria, foram posteriormente limitados pela Lei de Reforma Tributria de 1986 (TAX REFORM ACT OF 1986).

    ARBITRATION (Juzo arbitral, arbitragem). Alternativa a uma ao judicial para a conciliao entre corretores e clientes e entre corretoras. Tradicionalmente, as clusulas relativas ao juzo arbitral nos contratos para abertura de contas com corretores garantiam automaticamente que o litgio seria decidido por rbitros imparciais e jurisprudncia consolidada. Em 1989, a Comisso de Valores Mobilirios (Securities and Exchange Commission SEC) aprovou amplas mudanas, exigindo que os corretores revelassem claramente sempre que essas clusulas estivessem presentes, proibindo quaisquer restries aos direitos dos clientes de pleitear o juzo arbitral e impondo srios padres de qualificao para os rbitros. Veja tambm BOARD OF ARBITRATION.

    ARITHMETIC MEAN (Mdia aritmtica). Mdia simples obtida dividindo a soma de dois ou mais itens pelo nmero deles.

    ARM'S LENGTH TRANSACTION (Operao em base puramente comercial). Operao conduzida como se as partes no fossem relacionadas, evitando-se a configurao de conflito de interesse. Por exemplo, de acordo com a legislao atual, os pais podem alugar imveis a seus filhos e mesmo assim pleitear dedues, como por exemplo depreciao, desde que cobrem dos filhos o mesmo aluguel que cobrariam de um estranho.

    ARREARAGE (Atraso). Em geral: valor de qualquer obrigao vencida. Investimentos: montante de juros sobre ttulos ou de dividendos sobre aes preferenciais com direito a dividendo cumulativo (CUMULATIVE PREFERRED), vencidos e no pagos no prazo. No caso de aes preferenciais com direito a dividendo cumulativo, os dividendos de aes ordinrias no podem ser pagos pela companhia enquanto os das aes preferenciais estiverem em atraso.

  • ARTICLES OF INCORPORATION (Instrumento de constituio da sociedade). Documento registrado em um estado dos EUA pelos fundadores de uma companhia. Depois de aprovar o instrumento, o estado expede um certificado; os dois documentos constituem o documento de constituio (CHARTER), que autoriza a existncia legal da sociedade. O documento de constituio contm informaes como razo social, objetivo, nmero de aes autorizadas e o nmero e identidade dos diretores. Os poderes da sociedade, portanto, originam-se da legislao do estado e das disposies do documento de constituio. Os regulamentos internos da companhia so estabelecidos no estatuto social (BYLAWS) elaborado pelos fundadores.

    ARTIFICIAL CURRENCY (Moeda artificial). Moeda substitutiva tal como os direitos especiais de saque (SPECIAL DRAWING RIGHTS SDRs) e a unidade monetria europia (EUROPEAN CURRENCY UNIT ECU).

    ASCENDING TOPS (Altas crescentes). Grfico que traa o preo de um valor mobilirio durante um determinado perodo e mostra que cada pico de preo em um valor mobilirio superior ao pico anterior. Esse movimento ascendente considerado altista e significa que a tendncia de alta deve prosseguir. Veja tambm DESCENDING TOPS. Veja o grfico abaixo.

    ASCENDING TOPS

    ASE INDEX. Veja STOCK INDEXES AND AVERAGES. ASKED PRICE (Oferta de venda).

    1. Preo de oferta de um valor mobilirio ou commodity em uma bolsa ou no mercado de balco (OVER THE COUNTER OTC). Geralmente o preo mais baixo pedido por um dealer para a venda de um lote-padro de aes. Tambm chamado ask price, asking price ou preo de oferta (OFFERING PRICE).

    2. Preo por ao pelo qual as aes de um fundo mtuo so oferecidas ao pblico, geralmente o valor patrimonial lquido (NET ASSET VALUE) por ao, acrescido de uma taxa de venda, se houver.

  • ASSAY (Teste de teor). Teste da pureza de um metal para verificar se observa os padres exigidos por uma bolsa de mercadorias. Por exemplo, uma barra de 100 onas-troy de ouro refinado deve ser testada e apresentar teor de pureza no inferior a 995 antes que a Comex permita seu uso para a liquidao de um contrato-ouro.

    ASSESSED VALUATION (Valor fundirio ou venal). Valor em dlar atribudo pela municipalidade a uma propriedade, com o objetivo de calcular os impostos, que se baseia no nmero de milsimos de dlar do valor venal. Se uma casa avaliada por US$ 100.000 e o imposto predial de 50 milsimos de dlar, o valor do imposto ser US$ 5.000.0 valor venal importante, no apenas para os proprietrios do imvel, como tambm para os que investem em obrigaes do Tesouro municipal lastreadas em imposto predial e territorial.

    ASSET (Ativo, bem). Quaisquer bens com valor comercial ou valor de troca pertencentes a uma sociedade, instituio ou pessoa fsica. Veja tambm CAPITAL ASSET; CURRENT ASSETS; DEFERRED CHARGE; FIXED ASSEI INTANGIBLE ASSET e NONCURRENT ASSET.

    ASSET ALLOCATION (Alocao de ativos). Distribuio de recursos para investimento entre diferentes categorias de ativos, como investimentos de liquidez imediata (CASH EQUIVALENTS), aes (STOCK), investimentos de renda fixa (FIXED-INCOME INVESTMENTS) e ativos tangveis como bens imveis, metais preciosos e ttulos a receber. Aplica-se tambm a subcategorias tais como ttulos pblicos, obrigaes municipais, ttulos privados e aes ordinrias de certos ramos industriais. A alocao de ativos envolve tanto risco como retorno, sendo um conceito bsico na rea de planejamento financeiro pessoal e no gerenciamento de investimentos.

    ASSET-BACKED SECURITIES (Ttulos lastreados em ativos). Obrigaes ou notas lastreadas por contratos de emprstimo ou ttulos a receber de titularidade de bancos, empresas de cartes de crdito, ou outros fornecedores de crdito e, em geral, garantidos adicionalmente por carta de crdito (LETTER OF cREDIT) bancria ou por seguro de crdito fornecidos por outra instituio que no a emitente. Normal-mente, as instituies titulares do emprstimo ou dos ttulos a receber cedem-nos a uma sociedade coligada, criada especialmente para essa finalidade que a eles atribui uma nova configurao, como ttulos com denominaes mnimas de US$ 1.000 e prazo at cinco anos. Em seguida, esses ttulos so subscritos por corretoras que os oferecem novamente ao pblico. Como exemplo temos os CERTIFICATES FOR AUTOMOBILE RECEIVABLES (CARS) e os chamados ttulos de plstico (plastic bonds) lastreados em obrigaes decorrentes de cartes de crdito. Como a instituio originalmente titular dos emprstimos e ttulos a receber subjacentes no nem o devedor nem o garantidor,

  • os investidores devem avaliar a qualidade do emprstimo original, o crdito do garantidor ou segurador e a extenso da garantia. Veja tambm PASS-THROUGH SECURITY.

    ASSET COVERAGE (Cobertura de ativos). Medida em que os ativos lquidos de uma companhia cobrem uma determinada obrigao, classe de ao preferencial ou posio patrimonial. Calcula-se a cobertura de ativos do seguinte modo: do valor contbil total dos ativos, ou valor de liquidao dos ativos, subtraem-se os ativos intangveis, o exigvel a curto prazo e todas as obrigaes cuja satisfao tenha preferncia legal em relao ao dbito em questo. Divide-se o resultado pela quantia em dlar da obrigao em questo (ou emprstimo) para se obter o coeficiente de cobertura de ativos. A mesma informao pode ser expressa como uma porcentagem ou usando-se unidades como o divisor como um valor de cobertura em dlar por unidade. O clculo para determinar a cobertura das aes preferenciais considera todo o passivo como se tivesse sido pago; o clculo para obter a cobertura das aes ordinrias considera tanto as aes preferenciais como o passivo como devidamente pagos. O termo geralmente usado para calcular as aes ordinrias valor contbil lquido por ao ordinria.

    Tais clculos revelam o coeficiente de cobertura dos ativos diretos. Obtm-se o coeficiente de cobertura dos ativos totais adicionando-se a emisso em questo ao total das obrigaes pr-existentes e dividindo-se o resultado pelo total dos ativos tangveis a preo de liquidao.

    A cobertura dos ativos um importante fator para amenizar prejuzos no caso de liquidao da companhia.

    ASSET DEPRECIATION RANGE SYSTEM (ADR) (Sistema de depreciao de ativos por classes). Perodo durante o qual os ativos podem ser depreciados, permitido pelo Servio de Receitas Internas (Internai Revenue Service IRS) para uma determinada classe de ativos depreciveis. O sistema ADR foi substitudo quando a Lei Tributria para Recuperao Econmica de 1981 (ECONOMIC RECOVERY TAX ACT OF 1981 ERTA) introduziu o sistema acelerado de recuperao de custos (ACCELERATED COST RECOVERY SYSTEM ACRS), mas posteriormente reativado com as modificaes estabelecidas pelo ACRS de acordo com a Lei de Reforma Tributria de 1986 (TAX REFoRM ACT OF 1986). O sistema ADR fixa um limite mximo e um limite mnimo para o tempo de vida til das classes de ativos. As classes ACRS baseiam-se nos pontos mdios dessas faixas. Conforme o sistema de depreciao alternativa, os contribuintes podem escolher o mtodo de depreciao linear (STRAIGHT-LEVE DEPRECIATION) segundo a classificao aplicvel do sistema ADR.

    ASSET FINANCING (Financiamento garantido por ativos). Financiamento que procura converter determinados ativos em capital de giro mediante a entrega dos mesmos em garantia. A expresso vem

  • substituindo financiamento comercial medida que os principais bancos se juntam s sociedades de financiamento comercial para atender s necessidades financeiras de companhias que fogem ao perfil do toma-dor sazonal tpico. Embora os emprstimos garantidos por ttulos a receber continuem a ser a forma mais comum de financiamentos garantidos por ativos, os emprstimos garantidos por estoque (inventory loans) so muito comuns, e os emprstimos com hipoteca de segundo grau (second mortgage loans), geralmente com base em valores do mercado contendo um elevado fator de inflao, parecem ganhar popularidade diariamente. Veja tambm ACCOUNTS RECEIVABLE FINANCING.

    ASSET-LIABILITY MANAGEMENT (Gerenciamento do ativo-passivo). Casar o nvel da dvida de um indivduo ao valor de seu patrimnio. Algum que planeja comprar um carro novo, por exemplo, dever decidir o modo de pagamento: vista conseqentemente diminuindo o patrimnio ou atravs de um emprstimo e conseqente aumento das dvidas (ou obrigaes). Tais decises devem ter como base as taxas de juros, a capacidade financeira e o conforto com a dvida. Para no sofrer o impacto negativo das mudanas bruscas nas taxas de juros, as instituies financeiras fazem o gerenciamento do ativo-passivo quando casam a data de vencimento dos depsitos com a dos vencimentos dos emprstimos.

    ASSET MANAGEMENT ACCOUNT (Conta de gerenciamento de ativos). Conta junto a uma corretora, banco ou instituio de poupana em que se combinam servios bancrios como emisso de cheques, cartes de crdito e dbito, servios de corretagem como compra de ttulos e emprstimos de margem e a convenincia de registrar todas as operaes financeiras em um extrato mensal. So tambm chamadas contas de centralizao de ativos (central asset accounts) e conhecidas por nomes como Cash Management Account (Merryl Lynch), Financial Management Account (Shearson Lehman) e Active Assets Account (Dean Witter).