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DIREÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO CENTRO
HASTA PÚBLICA N.º 01/DSA/DF/AC/2018
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DIREÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO CENTRO
HASTA PÚBLICA Nº 01/DSA/DF/AC/2018
ALIENAÇÃO DE SUCATA E PAPEL
CADERNO DE ENCARGOS
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CLÁUSULAS GERAIS
Cláusula 1.ª
O presente Procedimento de Hasta Pública rege-se pelo Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de
dezembro e pela Portaria n.º 1152-A/94, de 27 de dezembro, e suplementarmente, pelo
Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto Lei n.º 18/2008, de 29
de janeiro, alterado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto Lei n.º 223/2009,
de 11 de setembro, pelo Decreto Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei n.º 3/2010, de
27 de abril, pelo Decreto Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, pelo Decreto Lei n.º
149/2012, de 12 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de
agosto, doravante designado por CCP, com as necessárias adaptações.
Cláusula 2.ª
Objeto da Hasta Pública
1 - O procedimento em causa tem por objeto a alienação de dois lotes de bens e
equipamentos.
1.1. Lote 1, respeitante à sucata, existente no ex-Laboratório Regional de Alcains,
composto por:
a) Forno crematório semi-novo, forrado a inox, que se encontra avariado, com
carro em inox e respetivos acessórios;
b) Estrutura de um pavilhão, em chapa;
c) Cobertura de um telheiro, em alumínio e respetivas vigas em ferro;
d) Câmaras frigoríficas, caldeiras antigas, chillers e autoclaves;
e) Vários tubos do circuito de aquecimento (alguns em cobre) e extintores;
f) Painéis fixos de rede para vedação, com a altura de 2 metros, que se encontram em bom
estado;
g) Armários e bancadas em ferro.
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1.2. Lote 2, engloba o papel e o cartão, que se encontram no ex-Laboratório de Alcains e
no Armazém do Lirião e que se destinam à reciclagem, com cerca de 4 toneladas de peso.
2 – O Estado, através da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro - Entidade
Alienante, adiante designada abreviadamente por DRAPC, aliena os bens identificados no
ponto 1, pertencendo ao adquirente todos os desperdícios resultantes das operações de
desmontagem e retirada dos locais onde se encontram os respetivos bens a alienar.
3 – O adjudicatário obriga-se a retirar, até ao término do prazo estipulado para a
desmontagem e recolha, todos os desperdícios resultantes das operações de
desmantelamento e retirada dos bens que tiver adquirido.
Cláusula 3.ª
Local de reconhecimento dos lotes
1 - Os bens e o equipamento em causa encontram-se no ex-Laboratório de Alcains e no
Armazém do Lirião, em Castelo Branco (em frente ao parque de campismo).
2 - Entre a data da publicitação do Anúncio, no portal da DRAPC e o Ato Público, os
interessados poderão verificar os lotes e fazer os respetivos reconhecimentos dos mesmos,
na visita a efetuar aos locais antes indicados, contactando com dois dias de antecedência, o
Dr. Nuno Figuinha, da Divisão Financeira, telefone: 272 348 600, a fim de poderem efetuar a
deslocação e verificação.
3 - Não serão consideradas reclamações em relação à constituição dos lotes, após o Ato
Público.
Cláusula 4.ª
Alienação dos lotes, prazos contratuais, condições de pagamento e
preço base de licitação
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O pagamento dos bens adquiridos será efetuado de uma só vez, nos termos a seguir
indicados:
1 - Nos dois dias seguintes à adjudicação do(s) lote(s) pretendido(s). Caso se verifique
qualquer desistência da aquisição de qualquer lote, após efetivação do pagamento, o
montante depositado reverterá a favor da Direção Regional de Agricultura e Pescas do
Centro;
2 - O pagamento deverá ser efetuado do seguinte modo:
a) Por transferência bancária para a conta do IGCP, E.P.E., com o IBAN PT50 0781 0112
0000000 7793 69, devendo o comprovativo desta operação ser enviado, logo que a mesma
ocorra, para a morada da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, na Rua Amato
Lusitano, Lote 3, 6000-150 Castelo Branco, ou através de endereço eletrónico:
[email protected], com conhecimento para [email protected] ;
3 - Nos casos em que o pagamento seja efetuado por cheque não visado, emitido à ordem da
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E, o mesmo será
considerado nulo, sempre que não permita a arrecadação integral da importância
mencionada no documento, devido a qualquer vício que afete o respetivo meio de
pagamento, ou que a entidade sacada recuse o seu pagamento por falta ou insuficiência de
provisão.
4 – Não são admitidas quaisquer reclamações sobre o estado dos bens, eventuais defeitos,
erros de descrição ou desacordo com as especificações do Anúncio da Hasta Pública.
5 - Os prazos previstos no presente Caderno de Encargos contam-se por dias seguidos.
6 – O não cumprimento das condições de aquisição implica, para o adquirente, a perda de
quaisquer direitos sobre os lotes, bem como da importância já paga.
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7 – O preço base de licitação, encontra-se indicado no Anexo I, apresentando os seguintes
valores:
a) Lote N.º 1 – 2.250,00 Euros;
b) Lote N.º 2 – 200,00 Euros.
Cláusula 5.ª
Entrega e levantamento dos bens
1 – Após o pagamento integral dos bens, o adquirente apresentará à aprovação da DRAPC o
plano de levantamento do lote por si arrematado, cumprindo com o prazo indicado em
cada lote e comunicando, com a antecedência mínima de 24 horas, a Divisão Financeira –
Drª Conceição Lameiras, telefone: 272 348 600, responsável pelo acompanhamento dos
lotes, informando do início das operações, as quais apenas poderão realizar-se na presença
de um representante da DRAPC.
2 – O prazo máximo para retirada dos bens, constantes no(s) lote(s) adquirido, encontra-se
indicado no Anexo I e conta-se por dias seguidos, após a adjudicação dos mesmos, a fim de
poder realizar-se a execução do plano de levantamento.
Se não for feito o levantamento dos equipamentos adquiridos, durante o prazo indicado, o
adquirente incorre numa penalização de 2% (dois por cento) por dia, até 16% (dezasseis por
cento) alargando-se, ao máximo de 8 dias. Decorrido este prazo, caso os equipamentos ainda
não tenham sido retirados, o adquirente dos bens perderá o direito à propriedade dos
mesmos.
3 - Sempre que se verifiquem condições excecionais, reconhecidas pela DRAPC, que
impossibilitem a retirada dos equipamentos, o prazo estabelecido poderá ser prorrogado,
por um período considerado suficiente, sem que haja lugar à aplicação de penalizações.
Cláusula 6.ª
Fiscalização dos trabalhos
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A execução dos trabalhos a efetuar será fiscalizada por um colaborador da DRAPC, designado
para o efeito.
Cláusula 7.ª
Resolução do contrato
1 – Quando se verifique a impossibilidade definitiva do cumprimento do contrato pelo
adjudicatário, o mesmo poderá ser resolvido por decisão do Primeiro Outorgante ou por
decisão judicial, com base nos Art.º 333.º a 335.º do CCP.
Cláusula 8.ª
Incumprimentos
1 – No caso de incumprimento contratual, o lote, na totalidade ou em parte, será novamente
alienado, ficando o adjudicatário obrigado a repor a diferença entre a sua oferta e o valor
obtido na nova alienação, aplicando-se o disposto no n.º 2 do Art.º 333.º do CCP.
2 – No caso previsto no número anterior, o adjudicatário perde o pagamento efetuado e o
material não retirado do respetivo lote.
Cláusula 9.ª
Pagamentos por incumprimento de obrigações contratuais
Na falta de pagamento de qualquer obrigação contratual, a importância será cobrada
através do Código do Processo Tributário.
Cláusula 10.ª
Outros encargos do adquirente
1 - O adquirente é considerado o único responsável nas seguintes situações:
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a) Pela reparação e indemnização de todos os prejuízos ou danos, causados a terceiros ou à
DRAPC, por motivos que lhe sejam imputáveis.
2 - São da conta do adquirente todas as licenças e encargos legais necessários à execução
dos trabalhos.
3 - É também da responsabilidade do adquirente:
a) O cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor sobre segurança, higiene
e saúde no trabalho, relativamente a todo o pessoal que executa os trabalhos objeto deste
contrato, sendo da sua conta os encargos que daí resultem.
4 - Após a assinatura do Auto de Venda Definitivo (Ato de Adjudicação), quaisquer prejuízos
resultantes de furto, deterioração ou sinistro que possam ocorrer, correm por conta do
adquirente, sem que por isso possa vir a exigir, à DRAPC, indemnização alguma ou redução
do preço do material comprado.
Cláusula 11.ª
Prevalência
1 - Fazem parte integrante do Contrato, os suprimentos dos erros e omissões do Caderno de
Encargos, conforme o disposto na alínea a) do n.º 2 do Art.º 96.º do CCP, os esclarecimentos
e as retificações relativas ao procedimento pré-contratual em apreço e o Caderno de
Encargos.
2 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a prevalência
é determinada pela ordem pela qual são indicados nesse ponto.
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ANEXO I Locais: a) Laboratório Regional de Alcains, Estrada de S. Domingos, Alcains;
b) Armazém do Lirião, Estrada Nacional 18, Castelo Branco
LOTE
N.º
DESCRIÇÃO
PESO
Aprox.
PREÇO
PREÇO BASE
DE
LICITAÇÃO
(€)
MONTANTE DE CADA LANCE NA
LICITAÇÃO
(€)
FOTO-
GRAFI-
AS
PRAZO
DE
RETIRADA (dias)
1
Forno crematório inoperacional e respetivos acessórios. Estruturas metálicas, câmaras frigoríficas, chillers, autoclaves, chapas, tubagens, rede de vedação, caldeiras, etc.
6.500Kg
0,30€/Kg
2.250,00€
25,00€
1 a
23
15 dias
2
Papel e cartão
4.000Kg
0,05€/Kg
200,00€
5,00€
1 a 5
5 dias
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Laboratório Regional de Alcains, Estrada de S. Domingos, Alcains
Lote 1 – Fotografia Nº 1
Telheiro com vedação, porta e gradeamento da escadaria em
ferro. Carro, guincho e chaminé do forno em inox
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Lote 1 – Fotografia Nº 2
Forno crematório com acessórios
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Lote 1 – Fotografia Nº 3
Pavilhão metálico em chapa
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Lote 1 – Fotografia Nº 4
Pavilhão metálico em chapa
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Lote 1 – Fotografia Nº 5
Pavilhão metálico em chapa
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Lote 1 – Fotografia Nº 6
Chiller A
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Lote 1 – Fotografia Nº 7
Chiller B
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Lote 1 – Fotografia Nº 8
Câmara frigorífica - A
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Lote 1 – Fotografia Nº 9
Câmara frigorífica – B
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Lote 1 – Fotografia Nº 10
Câmara frigorífica – C
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Lote 1 – Fotografia Nº 11
Caldeira com tubagem em cobre
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Lote 1 – Fotografia Nº 12
Caldeira
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Lote 1 – Fotografia Nº 13
Autoclave A
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Lote 1 – Fotografia Nº 14
Autoclave B
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Lote 1 – Fotografia Nº 15
Bancada em inox
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Lote 1 – Fotografia Nº 16
Armário em ferro e vidro
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Lote 1 – Fotografia Nº 17
Armários em ferro e vidro
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Lote 1 – Fotografia Nº 18
Tubagens em cobre e ferros de apoio
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Lote 1 – Fotografia Nº 19
Tubagens em cobre e ferros de apoio
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Lote 1 – Fotografia Nº 20
Tubagens em cobre e ferro
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Lote 1 – Fotografia Nº 21
Depósito para gasóleo e bancada em ferro
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Lote 1 – Fotografia Nº 22
Extintores (30)
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Lote 1 – Fotografia Nº 23
Sucata variada
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Laboratório Regional de Alcains, Estrada de S. Domingos, Alcains
Lote 2 – Fotografia Nº 1
Papel e cartão
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Lote 2 – Fotografia Nº 2
Papel
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Lote 2 – Fotografia Nº 3
Papel
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Armazém do Lirião, Estrada Nacional 18, Castelo Branco
Lote 2 – Fotografia Nº 4
Papel e cartão
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Lote 2 – Fotografia Nº 5
Papel e cartão