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MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL Edição 228 – Data 12/07/2019 – Página 1/11 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014 Edição 228 – Data 12/07/2019 – Página 1/11 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014 PODER EXECUTIVO............................................ 1 Decretos.................................................................... 1 Decreto n° 3.417, 19 de Junho de 2019..................... 1 Decreto n° 3.418, 27 de Junho de 2019..................... 2 Decreto n° 3.419, 28 de Junho de 2019..................... 2 Chamamento Público.............................................. 3 Edital de Chamamento Público n° 010/2019.............3 Edital de Chamamento Público n° 011/2019.............3 Pregão Presencial..................................................... 3 Edital de Pregão Presencial n° 106/2019................... 3 Edital de Pregão Presencial n° 107/2019................... 3 Tomada de Preços.................................................... 3 Edital de Tomada de Preços n° 005/2019.................. 3 Edital de Tomada de Preços n° 006/2019.................. 3 Edital de Tomada de Preços n° 007/2019.................. 3 Chamada Pública.................................................... 3 Edital de Chamada Pública n° 001/2019................... 3 Atas........................................................................... 4 Ata de Sessão Edital de Pregão nº 100/2019.............4 Ata de Sessão Edital de Pregão nº 101/2019.............4 Ata de Sessão Edital de Pregão nº 102/2019.............4 Ata de Sessão Edital de Pregão nº 103/2019.............4 Contratos.................................................................. 5 Extrato do Contrato nº 168/2019............................... 5 Extrato do Contrato nº 169/2019............................... 5 Extrato do Contrato nº 170/2019............................... 5 Extrato do Contrato nº 171/2019............................... 6 Aditivos Contratuais............................................... 6 Extrato do Aditivo Contratual nº 077/2015............... 6 Extrato do Aditivo Contratual nº 098/2015............... 6 Extrato do Aditivo Contratual nº 101/2017............... 6 Extrato do Aditivo Contratual nº 026/2019............... 6 Supressivos Contratuais.......................................... 7 Extrato Termo Supressivo Contrato nº 057/2019......7 Portarias................................................................... 7 Portaria nº 592/2019.................................................. 7 Portaria nº 593/2019.................................................. 7 Portaria nº 594/2019.................................................. 7 Portaria nº 595/2019.................................................. 7 Portaria nº 596/2019.................................................. 8 Portaria nº 597/2019.................................................. 8 Portaria nº 598/2019.................................................. 8 Portaria nº 599/2019.................................................. 8 Portaria nº 600/2019.................................................. 8 Portaria nº 601/2019.................................................. 8 Portaria nº 602/2019.................................................. 8 Portaria nº 603/2019.................................................. 8 Portaria nº 604/2019.................................................. 8 Portaria nº 605/2019.................................................. 9 Portaria nº 606/2019.................................................. 9 Portaria nº 607/2019.................................................. 9 Portaria nº 608/2019.................................................. 9 Portaria nº 609/2019.................................................. 9 Portaria nº 610/2019.................................................. 9 Portaria nº 611/2019.................................................. 9 Portaria nº 612/2019.................................................. 9 Portaria nº 613/2019.................................................. 9 Portaria nº 614/2019.................................................. 9 Portaria nº 615/2019.................................................. 9 Portaria nº 616/2019.................................................. 9 Portaria nº 617/2019................................................ 10 Portaria nº 618/2019................................................ 10 Portaria nº 619/2019................................................ 10 Portaria nº 620/2019................................................ 10 Portaria nº 621/2019................................................ 10 Portaria nº 622/2019................................................ 10 Portaria nº 623/2019................................................ 10 Portaria nº 624/2019................................................ 10 Portaria nº 625/2019................................................ 10 Portaria nº 626/2019................................................ 10 Portaria nº 627/2019................................................ 10 Portaria nº 628/2019................................................ 10 Portaria nº 629/2019................................................ 10 Portaria nº 630/2019................................................ 11 Portaria nº 631/2019................................................ 11 Portaria nº 632/2019................................................ 11 PODER LEGISLATIVO....................................... 11 Aditivos Contratuais.............................................. 11 Extrato do Aditivo Contratual nº 002/2018.............11 DECRETOS DECRETO N° 3.417, 19 DE JUNHO DE 2019 Abre crédito suplementar no Orçamento de 2019, Lei nº 3.593 de 18 de dezembro de 2018. O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964; Decreta: Art. 1.º Abre crédito suplementar no Orçamento de 2019, Lei nº 3.593 de 18 de dezembro de 2018, no montante de R$ 155.700,00 (Cento e cinquenta e cinco mil e setecentos reais) as seguintes rubricas: Des p. Or.Un.F.Sf . Prog. P/ A Cate gori a Rec urso Descrição Valor 7008 07.01.20.60 6.0070.2801 3.3.3. 9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 7014 07.01.20.60 6.0070.2801 3.3.3. 9.0.39 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA 5.000,00 8053 08.01.15.45 2.0083.2703 3.4.4. 9.0.51 1 OBRAS E INSTALAÇÕES 65.700,00 9265 09.02.10.30 2.0091.2918 3.3.3. 9.0.39 40 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA 3.000,00 9283 09.02.10.30 2.0091.2921 3.3.3. 9.0.39 40 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA 50.000,00 11309 11.03.23.69 5.0114.2019 3.3.3. 9.0.14 1 DIÁRIAS - CIVIL 3.000,00 13320 13.03.25.75 2.0138.2706 3.4.4. 9.0.51 1 OBRAS E INSTALAÇÕES 24.000,00 TOTAL 155.700,0 0 Art. 2.º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução das seguintes rubricas: Des p. Or.Un.F.Sf. Prog. P/A Categ oria Recurs o Descrição Valor 400 0 04.01.04.123. 0040.2901 3.3.1. 9.0.11 1 VENCIMENTOS E VANT. FIXAS - P. CIVIL 50.000,00 601 6 06.01.26.782. 0064.1607 3.4.4. 9.0.61 1 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 65.700,00 701 3 07.01.20.606. 0070.2801 3.3.3. 9.0.36 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.450,00 704 1 07.01.20.606. 0072.2872 3.3.3. 9.0.32 1 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/DISTR. GRATUITA 1.000,00 705 2 07.01.20.782. 0072.2704 3.4.4. 9.0.51 1 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.550,00 955 8 09.05.10.122. 0096.2909 3.3.3. 9.0.40 40 SERV. TECNOLOGIA INFORM.COMUNI C.- T.I.C.- PJ 3.000,00 113 15 11.03.23.695. 0114.2019 3.3.3. 9.0.39 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA 3.000,00 133 12 13.03.25.752. 0138.2706 3.3.3. 9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO 24.000,00 TOTAL 155.700,00 Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Barbosa, 19 de junho de 2019. Evandro Zibetti Prefeito Municipal DECRETO N° 3.418, 27 DE JUNHO DE 2019 Abre crédito suplementar no Orçamento de 2019, Lei nº 3.593 de 18 de dezembro de 2018. O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei nº 4.320 de 17 de março de SUMÁRIO SUMÁRIO PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL

DIÁRIO OFICIAL...2 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa 1964; Decreta: Art. 1.º Abre crédito suplementar no Orçamento de 2019, Lei nº 3.593 de 18 de dezembro de 2018,

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  • MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SULEdição 228 – Data 12/07/2019 – Página 1/11 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014Edição 228 – Data 12/07/2019 – Página 1/11 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014

    PODER EXECUTIVO............................................1Decretos....................................................................1Decreto n° 3.417, 19 de Junho de 2019.....................1Decreto n° 3.418, 27 de Junho de 2019.....................2Decreto n° 3.419, 28 de Junho de 2019.....................2Chamamento Público..............................................3Edital de Chamamento Público n° 010/2019.............3Edital de Chamamento Público n° 011/2019.............3Pregão Presencial.....................................................3Edital de Pregão Presencial n° 106/2019...................3Edital de Pregão Presencial n° 107/2019...................3Tomada de Preços....................................................3Edital de Tomada de Preços n° 005/2019..................3Edital de Tomada de Preços n° 006/2019..................3Edital de Tomada de Preços n° 007/2019..................3Chamada Pública....................................................3Edital de Chamada Pública n° 001/2019...................3Atas...........................................................................4Ata de Sessão Edital de Pregão nº 100/2019.............4Ata de Sessão Edital de Pregão nº 101/2019.............4Ata de Sessão Edital de Pregão nº 102/2019.............4Ata de Sessão Edital de Pregão nº 103/2019.............4Contratos..................................................................5Extrato do Contrato nº 168/2019...............................5Extrato do Contrato nº 169/2019...............................5Extrato do Contrato nº 170/2019...............................5Extrato do Contrato nº 171/2019...............................6Aditivos Contratuais...............................................6Extrato do Aditivo Contratual nº 077/2015...............6Extrato do Aditivo Contratual nº 098/2015...............6Extrato do Aditivo Contratual nº 101/2017...............6Extrato do Aditivo Contratual nº 026/2019...............6Supressivos Contratuais..........................................7Extrato Termo Supressivo Contrato nº 057/2019......7Portarias...................................................................7Portaria nº 592/2019..................................................7Portaria nº 593/2019..................................................7Portaria nº 594/2019..................................................7Portaria nº 595/2019..................................................7Portaria nº 596/2019..................................................8Portaria nº 597/2019..................................................8Portaria nº 598/2019..................................................8Portaria nº 599/2019..................................................8Portaria nº 600/2019..................................................8Portaria nº 601/2019..................................................8Portaria nº 602/2019..................................................8Portaria nº 603/2019..................................................8Portaria nº 604/2019..................................................8Portaria nº 605/2019..................................................9Portaria nº 606/2019..................................................9Portaria nº 607/2019..................................................9Portaria nº 608/2019..................................................9Portaria nº 609/2019..................................................9Portaria nº 610/2019..................................................9Portaria nº 611/2019..................................................9Portaria nº 612/2019..................................................9Portaria nº 613/2019..................................................9

    Portaria nº 614/2019..................................................9Portaria nº 615/2019..................................................9Portaria nº 616/2019..................................................9Portaria nº 617/2019................................................10Portaria nº 618/2019................................................10Portaria nº 619/2019................................................10Portaria nº 620/2019................................................10Portaria nº 621/2019................................................10Portaria nº 622/2019................................................10Portaria nº 623/2019................................................10Portaria nº 624/2019................................................10Portaria nº 625/2019................................................10Portaria nº 626/2019................................................10Portaria nº 627/2019................................................10Portaria nº 628/2019................................................10Portaria nº 629/2019................................................10Portaria nº 630/2019................................................11Portaria nº 631/2019................................................11Portaria nº 632/2019................................................11PODER LEGISLATIVO.......................................11Aditivos Contratuais..............................................11Extrato do Aditivo Contratual nº 002/2018.............11

    DECRETOS

    DECRETO N° 3.417, 19 DE JUNHO DE 2019

    Abre crédito suplementar noOrçamento de 2019, Lei nº 3.593 de18 de dezembro de 2018.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estadodo Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe são conferidas pela Lei OrgânicaMunicipal, pela Lei nº 4.320 de 17 de março de1964;

    Decreta:

    Art. 1.º Abre crédito suplementar no Orçamento de2019, Lei nº 3.593 de 18 de dezembro de 2018, nomontante de R$ 155.700,00 (Cento e cinquenta ecinco mil e setecentos reais) as seguintes rubricas:

    Des

    p.

    Or.Un.F.Sf

    . Prog. P/

    A

    Cate

    gori

    a

    Rec

    urso

    Descrição Valor

    7008 07.01.20.60

    6.0070.2801

    3.3.3.

    9.0.30

    1 MATERIAL DE

    CONSUMO

    5.000,00

    7014 07.01.20.60

    6.0070.2801

    3.3.3.

    9.0.39

    1 OUTROS SERVIÇOS

    DE TERCEIROS-

    PESSOA JURÍDICA

    5.000,00

    8053 08.01.15.45

    2.0083.2703

    3.4.4.

    9.0.51

    1 OBRAS E

    INSTALAÇÕES

    65.700,00

    9265 09.02.10.30

    2.0091.2918

    3.3.3.

    9.0.39

    40 OUTROS SERVIÇOS

    DE TERCEIROS-

    PESSOA JURÍDICA

    3.000,00

    9283 09.02.10.30

    2.0091.2921

    3.3.3.

    9.0.39

    40 OUTROS SERVIÇOS

    DE TERCEIROS-

    PESSOA JURÍDICA

    50.000,00

    11309 11.03.23.69

    5.0114.2019

    3.3.3.

    9.0.14

    1 DIÁRIAS - CIVIL 3.000,00

    13320 13.03.25.75

    2.0138.2706

    3.4.4.

    9.0.51

    1 OBRAS E

    INSTALAÇÕES

    24.000,00

    TOTAL 155.700,0

    0

    Art. 2.º O crédito aberto no artigo anterior serácoberto com a redução das seguintes rubricas:

    Des

    p.

    Or.Un.F.Sf.

    Prog. P/A

    Categ

    oria

    Recurs

    o

    Descrição Valor

    400

    0

    04.01.04.123.

    0040.2901

    3.3.1.

    9.0.11

    1 VENCIMENTOS E

    VANT. FIXAS - P.

    CIVIL

    50.000,00

    601

    6

    06.01.26.782.

    0064.1607

    3.4.4.

    9.0.61

    1 AQUISIÇÃO DE

    IMÓVEIS

    65.700,00

    701

    3

    07.01.20.606.

    0070.2801

    3.3.3.

    9.0.36

    1 OUTROS

    SERVIÇOS DE

    TERCEIROS -

    PESSOA FÍSICA

    1.450,00

    704

    1

    07.01.20.606.

    0072.2872

    3.3.3.

    9.0.32

    1 MATERIAL, BEM

    OU SERVIÇO

    P/DISTR.

    GRATUITA

    1.000,00

    705

    2

    07.01.20.782.

    0072.2704

    3.4.4.

    9.0.51

    1 OBRAS E

    INSTALAÇÕES

    7.550,00

    955

    8

    09.05.10.122.

    0096.2909

    3.3.3.

    9.0.40

    40 SERV.

    TECNOLOGIA

    INFORM.COMUNI

    C.- T.I.C.- PJ

    3.000,00

    113

    15

    11.03.23.695.

    0114.2019

    3.3.3.

    9.0.39

    1 OUTROS

    SERVIÇOS DE

    TERCEIROS-

    PESSOA JURÍDICA

    3.000,00

    133

    12

    13.03.25.752.

    0138.2706

    3.3.3.

    9.0.30

    1 MATERIAL DE

    CONSUMO

    24.000,00

    TOTAL 155.700,00

    Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de suapublicação.

    Carlos Barbosa, 19 de junho de 2019.

    Evandro ZibettiPrefeito Municipal

    DECRETO N° 3.418, 27 DE JUNHO DE 2019

    Abre crédito suplementar noOrçamento de 2019, Lei nº 3.593 de18 de dezembro de 2018.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estadodo Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe são conferidas pela Lei OrgânicaMunicipal, pela Lei nº 4.320 de 17 de março de

    SUMÁRIOSUMÁRIO

    PODER EXECUTIVO

    DIÁRIO OFICIALDIÁRIO OFICIAL

  • 2 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

    1964;

    Decreta:

    Art. 1.º Abre crédito suplementar no Orçamento de2019, Lei nº 3.593 de 18 de dezembro de 2018, nomontante de R$ 355.200,00 (Trezentos e cinquenta ecinco mil e duzentos reais) as seguintes rubricas:

    Des

    p.

    Or.Un.F.Sf.

    Prog. P/A

    Categoria Recurs

    o

    Descrição Valor

    304

    0

    03.01.04.122.

    0030.2901

    3.3.1.

    9.0.9

    4

    1 INDENIZAÇÕES E

    RESTITUIÇÕES

    TRABALHISTAS

    2.300,00

    505

    0

    05.01.12.361.

    0050.2901

    3.3.1.

    9.0.9

    2

    20 DESPESAS DE

    EXERCÍCIOS

    ANTERIORES

    17.500,00

    526

    1

    05.02.12.365.

    0051.2514

    3.3.1.

    9.0.1

    1

    31 VENCIMENTOS E

    VANT. FIXAS - P.

    CIVIL

    275.000,0

    0

    526

    3

    05.02.12.365.

    0051.2514

    3.3.1.

    9.0.9

    4

    31 INDENIZAÇÕES E

    RESTITUIÇÕES

    TRABALHISTAS

    4.000,00

    527

    3

    05.02.12.365.

    0051.2515

    3.3.1.

    9.0.9

    4

    31 INDENIZAÇÕES E

    RESTITUIÇÕES

    TRABALHISTAS

    7.000,00

    530

    2

    05.03.12.361.

    0053.2901

    3.3.1.

    9.0.1

    6

    20 OUTRAS DESPESAS

    VARIÁVEIS - P.

    CIVIL

    1.000,00

    542

    1

    05.04.12.361.

    0056.2901

    3.3.1.

    9.0.9

    4

    31 INDENIZAÇÕES E

    RESTITUIÇÕES

    TRABALHISTAS

    7.000,00

    724

    8

    07.02.18.541.

    0087.1820

    3.4.4.

    9.0.5

    1

    1 OBRAS E

    INSTALAÇÕES

    21.100,00

    904

    0

    09.01.10.301.

    0090.2901

    3.3.1.

    9.0.9

    2

    40 DESPESAS DE

    EXERCÍCIOS

    ANTERIORES

    10.000,00

    1005

    1

    10.01.11.333.

    0106.2106

    3.3.1.

    9.0.9

    4

    1 INDENIZAÇÕES E

    RESTITUIÇÕES

    TRABALHISTAS

    10.000,00

    1021

    4

    10.02.08.244.

    0102.2901

    3.3.1.

    9.0.1

    6

    1 OUTRAS DESPESAS

    VARIÁVEIS - P.

    CIVIL

    300,00

    TOTAL 355.200,0

    0

    Art. 2.º O crédito aberto no artigo anterior serácoberto com a redução das seguintes rubricas:

    Des

    p.

    Or.Un.F.Sf

    . Prog. P/

    A

    Categ

    oria

    Recurso Descrição Valor

    300

    1

    03.01.04.1

    22.0030.29

    01

    3.3.1.

    9.0.11

    1 VENCIMENTOS E

    VANT. FIXAS - P.

    CIVIL

    2.300,00

    520

    1

    05.02.12.3

    65.0051.25

    14

    3.3.1.

    9.0.11

    20 VENCIMENTOS E

    VANT. FIXAS - P.

    CIVIL

    18.500,00

    530

    0

    05.03.12.3

    61.0053.29

    01

    3.3.1.

    9.0.11

    31 VENCIMENTOS E

    VANT. FIXAS - P.

    CIVIL

    293.000,0

    0

    700

    1

    07.01.20.6

    06.0070.29

    01

    3.3.1.

    9.0.11

    1 VENCIMENTOS E

    VANT. FIXAS - P.

    CIVIL

    21.100,00

    900

    1

    09.01.10.3

    01.0090.29

    01

    3.3.1.

    9.0.11

    40 VENCIMENTOS E

    VANT. FIXAS - P.

    CIVIL

    10.000,00

    102

    11

    10.02.08.2

    44.0102.29

    01

    3.3.1.

    9.0.11

    1 VENCIMENTOS E

    VANT. FIXAS - P.

    CIVIL

    10.300,00

    TOTAL 355.200,0

    0

    Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de suapublicação.

    Carlos Barbosa, 27 de junho de 2019.

    Evandro ZibettiPrefeito Municipal

    DECRETO N° 3.419, 28 DE JUNHO DE 2019

    Abre crédito suplementar noOrçamento de 2019, Lei nº 3.593 de18 de dezembro de 2018.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estadodo Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe são conferidas pela Lei OrgânicaMunicipal, pela Lei nº 4.320 de 17 de março de1964;

    Decreta:

    Art. 1.º Abre crédito suplementar no Orçamento de2019, Lei nº 3.593 de 18 de dezembro de 2018, nomontante de R$ 281.113,59 (Duzentos e oitenta eum mil, cento e treze reais e cinquenta e novecentavos) as seguintes rubricas:

    Desp. Or.Un.F.Sf.

    Prog. P/A

    Categoria Rec

    urs

    o

    Descrição Valor

    2407 02.04.04.126

    .0043.2606

    3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE

    CONSUMO

    39.850,0

    0

    5213 05.02.12.365

    .0051.2520

    3.4.4.9.0.52 20 EQUIPAMENTO

    S E MATERIAL

    PERMANENTE

    39.450,0

    0

    6003 06.01.04.451

    .0060.2601

    3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE

    CONSUMO

    650,00

    6034 06.01.26.782

    .0064.1607

    3.4.4.9.0.51 2830 OBRAS E

    INSTALAÇÕES

    98.331,1

    4

    7215 07.02.18.541

    .0071.2875

    3.3.3.9.0.39 1 OUTROS

    SERVIÇOS DE

    TERCEIROS-

    PESSOA

    JURÍDICA

    3.930,00

    8010 08.01.15.452

    .0080.2821

    3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE

    CONSUMO

    20.000,0

    0

    10019 10.01.11.333

    .0106.2105

    3.3.3.9.0.39 1 OUTROS

    SERVIÇOS DE

    TERCEIROS-

    PESSOA

    JURÍDICA

    3.110,00

    10210 10.02.08.244

    .0101.2102

    3.3.3.9.0.39 1 OUTROS

    SERVIÇOS DE

    TERCEIROS-

    PESSOA

    JURÍDICA

    2.760,00

    10227 10.02.08.241

    .0102.1030

    3.3.3.9.0.32 1 MATERIAL,

    BEM OU

    SERVIÇO

    P/DISTR.

    GRATUITA

    16.000,0

    0

    10231 10.02.08.241

    .0102.1030

    3.3.3.9.0.39 1 OUTROS

    SERVIÇOS DE

    TERCEIROS-

    PESSOA

    JURÍDICA

    8.000,00

    10233 10.02.08.243

    .0101.1039

    3.3.3.9.0.39 1 OUTROS

    SERVIÇOS DE

    TERCEIROS-

    PESSOA

    JURÍDICA

    31.122,4

    5

    10246 10.02.08.244

    .0102.2103

    3.3.3.9.0.39 1 OUTROS

    SERVIÇOS DE

    TERCEIROS-

    PESSOA

    JURÍDICA

    3.260,00

    10286 10.02.08.241

    .0100.2117

    3.3.3.9.0.39 1 OUTROS

    SERVIÇOS DE

    TERCEIROS-

    PESSOA

    JURÍDICA

    9.400,00

    10510 10.05.08.243

    .0104.2141

    3.3.3.9.0.39 1 OUTROS

    SERVIÇOS DE

    1.750,00

    TERCEIROS-

    PESSOA

    JURÍDICA

    13221 13.02.15.452

    .0133.2621

    3.4.4.9.0.52 1 EQUIPAMENTO

    S E MATERIAL

    PERMANENTE

    3.500,00

    TOTAL 281.113,

    59

    Art. 2.º O crédito aberto no artigo anterior serácoberto parte com o excesso de arrecadação dorecurso 2830/MIN.CID-INFR.URBANA nomontante de R$ 98.331,14 e parte com a redução dasseguintes rubricas:

    Des

    p.

    Or.Un.F.Sf

    . Prog. P/

    A

    Categ

    oria

    Re

    cu

    rso

    Descrição Valor

    200

    6

    02.01.04.1

    22.0020.22

    01

    3.3.3.

    9.0.39

    1 OUTROS SERVIÇOS

    DE TERCEIROS-

    PESSOA JURÍDICA

    4.000,00

    441

    3

    04.04.04.1

    22.0044.24

    04

    3.3.3.

    9.0.39

    1 OUTROS SERVIÇOS

    DE TERCEIROS-

    PESSOA JURÍDICA

    35.850,00

    521

    1

    05.02.12.3

    65.0051.25

    20

    3.3.3.

    9.0.39

    20 OUTROS SERVIÇOS

    DE TERCEIROS-

    PESSOA JURÍDICA

    39.450,00

    603

    0

    06.01.15.4

    51.0061.16

    14

    3.4.4.

    9.0.51

    1 OBRAS E

    INSTALAÇÕES

    650,00

    728

    0

    07.02.18.5

    41.0071.21

    16

    3.3.3.

    9.0.30

    1 MATERIAL DE

    CONSUMO

    3.930,00

    807

    2

    08.01.15.4

    51.0063.16

    03

    3.4.4.

    9.0.51

    1 OBRAS E

    INSTALAÇÕES

    20.000,00

    102

    35

    10.02.08.2

    44.0101.10

    41

    3.3.3.

    9.0.30

    1 MATERIAL DE

    CONSUMO

    5.000,00

    102

    38

    10.02.08.2

    44.0101.10

    41

    3.3.3.

    9.0.39

    1 OUTROS SERVIÇOS

    DE TERCEIROS-

    PESSOA JURÍDICA

    26.502,45

    102

    39

    10.02.08.2

    44.0101.10

    41

    3.4.4.

    9.0.52

    1 EQUIPAMENTOS E

    MATERIAL

    PERMANENTE

    1.400,00

    102

    92

    10.02.08.2

    44.0102.10

    24

    3.3.3.

    9.0.39

    1 OUTROS SERVIÇOS

    DE TERCEIROS-

    PESSOA JURÍDICA

    18.500,00

    113

    14

    11.03.23.6

    95.0114.20

    19

    3.3.3.

    9.0.32

    1 MATERIAL, BEM OU

    SERVIÇO P/DISTR.

    GRATUITA

    24.000,00

    130

    53

    13.01.05.1

    82.0132.20

    07

    3.3.3.

    9.0.39

    1 OUTROS SERVIÇOS

    DE TERCEIROS-

    PESSOA JURÍDICA

    500,00

    132

    33

    13.02.26.4

    53.0136.26

    24

    3.4.4.

    9.0.51

    1 OBRAS E

    INSTALAÇÕES

    3.000,00

    TOTAL 182.782,45

    Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de suapublicação.

    Carlos Barbosa, 28 de junho de 2019.

    Evandro ZibettiPrefeito Municipal

    CHAMAMENTO PÚBLICO

    EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°010/2019

    OBJETO: Contratação de empresa parafornecimento de serviços de exames de diagnose,conforme Grupo 2 - Procedimentos com finalidadediagnóstica, subgrupo 02 - diagnóstico emlaboratório clínico, da tabela do Ministério da Saúde,

  • 3 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

    a serem prestados mensalmente aos usuários doserviço de saúde municipal que apresentará oencaminhamento fornecido pelo município.01.01.01 - O serviço deverá ser realizado nasdependências do contratado, que deverá estarestabelecido no município de Carlos Barbosa.01.02 - Os exames serão encaminhados conformenecessidade até os limites financeiros mensaisfixados em até R$ 11.666,67 (R$ 140.000,00 anuais),sendo o pagamento realizado com recurso federal(recurso 4500 F-MAC - Custeio da Média e AltaComplexidade SUS), considerando os preços fixadospelo Ministério da Saúde na Tabela Unificada deProcedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.01.02.01 -O limite financeiro mensal será objeto derateio entre os contratantes habilitados para talfinalidade, não constituindo-se o limite global emgarantia de serviços individual para cada contratante.01.02.02 -É admitida a realização de valor físico e/oufinanceiro superior aos limites mensais, desde quehaja disponibilidade orçamentária e que não sejamultrapassados os limites anuais estabelecidos nesteinstrumento.DATA: 08 de Agosto de 2019.HORÁRIO: 09 horasLOCAL: Centro Administrativo Municipal

    O edital pode ser visualizado na íntegra através dolink:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao

    Digitando o número 010 no campo “nº da licitação”selecionando a modalidade Chamamento Público.

    EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°011/2019

    OBJETO: Habilitação de empresas para fornecerserviços descritos abaixo:

    ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO UND

    QUANTIDADE

    ATÉ

    VALORUNITÁRIO A SER

    PAGOSERVIÇO DE VAGAS DE BERÇÁRIO, PARAATENDIMENTOS DE CRIANÇAS, DE 04(QUATRO) MESES A 02 (DOIS) ANOS DEIDADE INCOMPLETOS, EM DOIS TURNOSININTERRUPTOS, NO HORÁRIO MÍNIMOACEITÁVEL, COMPREENDIDO ENTRE ÀS6H30MIN E 18H, RECEBENDOGRATUITAMENTE DA ESCOLACONVENIADA TODA A ALIMENTAÇÃOBÁSICA NECESSÁRIA, INCLUINDOFRUTAS E LEITE (TIPO "B" OU INTEGRAL,UHT, LONGA VIDA). O TRANSPORTE ATÉA INSTITUIÇÃO, FRALDAS,ALIMENTAÇÃO ESPECIAL OUQUALQUER ITEM PESSOAL DA CRIANÇA,FICA A ENCARGO DOS PAIS OURESPONSÁVEIS.

    VAGAS

    20 R$ 710,00

    01.02 – As inscrições serão definidas de acordo coma Lei Municipal nº 2.894 de 08 de maio de 2013.01.03 – A contratada fica proibida de efetuarcobrança, a qualquer título, além do valor a sercontratado, indicado no item 01.01 do objeto.01.04 – As vagas deverão ser disponibilizadas nasede do município.01.05 – A média de vagas utilizadas atualmente restaconsolidada em 10, ficando condicionada aampliação, até o limite da contratação, acomplementação de reserva orçamentária.DATA: 08 de Agosto de 2019.HORÁRIO: 14 horasLOCAL: Centro Administrativo Municipal

    O edital pode ser visualizado na íntegra através dolink:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao

    Digitando o número 011 no campo “nº da licitação”selecionando a modalidade Chamamento Público.

    PREGÃO PRESENCIAL

    EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 106/2019

    TIPO: Menor Preço Por ItemDATA: 18 de Julho de 2019.HORÁRIO: 14 horasOBJETO: Contratação de Empresa para Prestaçãode Serviços de Transporte de UTI Móvel Adulto ePediátrico

    O edital pode ser visualizado na íntegra através dolink:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao

    Digitando o número 106 no campo “nº dalicitação” selecionando a modalidade PregãoPresencial.

    EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 107/2019

    TIPO: Menor Preço Por ItemDATA: 19 de Julho de 2019.HORÁRIO: 14 horasOBJETO: Aquisição de Materiais para Melhoriasnos Atendimentos e Conforto dos Usuários eTrabalhadores da Casa de Passagem

    O edital pode ser visualizado na íntegra através dolink:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao

    Digitando o número 107 no campo “nº dalicitação” selecionando a modalidade PregãoPresencial.

    TOMADA DE PREÇOS

    EDITAL DE TOMADA DE PREÇOSN° 005/2019

    TIPO: Menor Preço GlobalDATA: 19 de Julho de 2019.HORÁRIO: 09 horasOBJETO: Contratação de Empresa paraConstrução de Sepulturas Geminadas no CemitérioPúblico Municipal

    O edital pode ser visualizado na íntegra através dolink:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao

    Digitando o número 005 no campo “nº dalicitação” selecionando a modalidade Tomada dePreços.

    EDITAL DE TOMADA DE PREÇOSN° 006/2019

    TIPO: Técnica e PreçoDATA: 06 de Agosto de 2019.HORÁRIO: 09 horasOBJETO: Contratação de Empresa Especializadaem Realizar Concurso Público de Provas e deProvas e Títulos e Processo Seletivo paraProvimento de Vagas e Cadastro de Reserva paraCargos Públicos

    O edital pode ser visualizado na íntegra através dolink:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao

    Digitando o número 006 no campo “nº da licitação”selecionando a modalidade Tomada de Preços.

    EDITAL DE TOMADA DE PREÇOSN° 007/2019

    TIPO: Menor Preço GlobalDATA: 25 de Julho de 2019.HORÁRIO: 09 horasOBJETO: Contratação de Empresa para Serviço deReforma do CRAS e CREAS

    O edital pode ser visualizado na íntegra através dolink:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao

    Digitando o número 007 no campo “nº da licitação”selecionando a modalidade Tomada de Preços.

    CHAMADA PÚBLICA

    EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 001/2019

    DATA: 30 de Julho de 2019.HORÁRIO: 09 horasLOCAL: Centro Administrativo MunicipalOBJETO: Aquisição De Gêneros AlimentíciosDa Agricultura Familiar.

    O edital pode ser visualizado na íntegra através dolink:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao

    Digitando o número 001 no campo “nº da licitação”selecionando a modalidade Chamada Pública.

    ATAS

    ATA DE SESSÃO EDITAL DE PREGÃONº 100/2019

    Aos quatro dias do mês de julho de dois mil edezenove, às nove horas, reuniram-se a Pregoeira e aEquipe de Apoio, designados pela Portaria nº299/2019, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando aAQUISIÇÃO DE BRITA conforme descrito no item01 do Edital, processando-se essa licitação nostermos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, edo Decreto Municipal nº 2.008, de 20 de fevereiro de2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 dedezembro de 2006.Participaram do certame asempresas: Expopedras Extração, Indústria eComércio de Pedras Ltda, neste ato representada pelaSra. Adriana Postingher , RG nº 6065648591;Britamil – Mineração e Britagem S.A., neste atorepresentada pela Sra. Aline Zerves Furlanetto Salvi,RG nº 1065647214. Conferidos os documentosapresentados para tanto, as empresas participantesrestaram credenciadas.Foram recebidos os envelopesn. 01 e 02, proposta de preços e habilitação. Aberto oenvelope da proposta de preços, e tendo concluídoque apresenta condições positivas de classificação,eis que os preços ofertados situaram-se dentreaqueles vigentes no mercado para idênticascondições de fornecimento, segundo a pesquisa

    http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacaohttp://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacaohttp://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacaohttp://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacaohttp://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacaohttp://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacaohttp://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacaohttp://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacaohttp://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacaohttp://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacaohttp://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacaohttp://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacaohttp://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacaohttp://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacaohttp://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacaohttp://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacaohttp://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacaohttp://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacaohttp://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacaohttp://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacaohttp://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacaohttp://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacaohttp://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacaohttp://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao

  • 4 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

    informativa que se realizou, a Pregoeira decidiu pelaabertura do momento de lances conforme planilhaanexa.Encerrada a fase de lances, e apósoportunizado o exercício do benefício para micro epequenas empresas previsto na Lei Complementar123/2006, foram declarados vencedores os seguinteslicitantes: para o item 01 - Expopedras Extração,Indústria e Comércio de Pedras Ltda , com o preçofinal (ou negociado) de R$ 26,50; para o item 02 -Expopedras Extração, Indústria e Comércio dePedras Ltda, com o preço final (ou negociado) de R$26,60. O relatório de lances ofertados para cada itemencontra-se em anexo, sendo rubricado portodos.Após a fase das propostas e lances foi aberto oenvelope de número 02, referente a habilitação. Foihabilitada a empresa: Expopedras Extração, Indústriae Comércio de Pedras Ltda.Adjudica-se à empresavencedora: Expopedras Extração, Indústria eComércio de Pedras Ltda, o objeto constante nositens 01 e 02 do edital.Foi concedido prazo pararecurso, não havendo manifestação de interposiçãodo mesmo. Nada mais havendo a constar, foiencerrada a presente sessão, cuja ata foi lavrada eassinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes.Encaminha-se à Assessoria Jurídica todo o processopara análise dos documentos e procedimentosadotados por mim pregoeira e equipe de apoio paraposterior homologação.

    Letícia L. AlmeidaPregoeiro(a)

    Mércia Joana ChiesEquipe de Apoio

    ATA DE SESSÃO EDITAL DE PREGÃONº 101/2019

    Aos quatro dias do mês de julho de dois mil edezenove, às quatorze horas, reuniram-se a Pregoeirae a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº299/2019, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÕESEM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NOESTADO conforme descrito no item 01 do Edital,processando-se essa licitação nos termos da LeiFederal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do DecretoMunicipal nº 2.008, de 20 de fevereiro de 2006, comaplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e LeiComplementar 123, de 14 de dezembro de2006.Participou do certame a empresa: EDITORAJORNALÍSTICA JARROS LTDA, neste atorepresentada pelo Sr. Adail Anacleto Rodrigues, RGnº 9018380833. Conferidos os documentosapresentados para tanto, a empresa participanterestou credenciada.Foram recebidos os envelopes n.01 e 02, proposta de preços e habilitação. Aberto oenvelope da proposta de preços, e tendo concluídoque apresenta condições positivas de classificação,eis que os preços ofertados situaram-se dentreaqueles vigentes no mercado para idênticascondições de fornecimento, segundo a pesquisainformativa que se realizou, a Pregoeira decidiu pelaabertura do momento de lances conforme planilhaanexa.Encerrada a fase de lances, e apósoportunizado o exercício do benefício para micro epequenas empresas previsto na Lei Complementar123/2006, foi declarado vencedor o seguintelicitante: para o objeto do edital - EDITORAJORNALÍSTICA JARROS LTDA, com o preço final(ou negociado) de R$ 14,70. O relatório de lancesofertados para cada item encontra-se em anexo,sendo rubricado por todos.Após a fase das propostase lances foi aberto o envelope de número 02,referente a habilitação. Foi habilitada a empresa:EDITORA JORNALÍSTICA JARROSLTDA.Adjudica-se à empresa vencedora: EDITORAJORNALÍSTICA JARROS LTDA, o objeto constante

    no edital.Foi concedido prazo para recurso, nãohavendo manifestação de interposição do mesmo.Nada mais havendo a constar, foi encerrada apresente sessão, cuja ata foi lavrada e assinada pelaPregoeira, equipe de apoio e licitantes. Encaminha-se à Assessoria Jurídica todo o processo para análisedos documentos e procedimentos adotados por mimpregoeira e equipe de apoio para posteriorhomologação.

    Sinara KirchPregoeira

    Vanessa R. AlnochEquipe de Apoio

    ATA DE SESSÃO EDITAL DE PREGÃONº 102/2019

    Aos oito dias do mês de julho de dois mil edezenove, às nove horas, reuniram-se o Pregoeiro ea Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº299/2019, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇODE MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICAconforme descrito no item 01 do Edital,processando-se essa licitação nos termos da LeiFederal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do DecretoMunicipal nº 2.008, de 20 de fevereiro de 2006,com aplicação subsidiária da Lei Federal nº8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 dedezembro de 2006.Participou do certame aempresa: IVS TERRAPLANAGEM LTDA, nesteato representada pelo Sr. Ilar Vrielink, RG nº3024115424. Conferidos os documentosapresentados para tanto, a empresa participanterestou credenciada.Foram recebidos os envelopes n.01, proposta de preços. Aberto o envelope daproposta de preços, a mesma restou desclassificada,em função do valor ser superior ao que consta noedital. O licitante informa que o valor do edital,ficou aquém do praticado pelo mercado, restandoportanto, frustrado o certame.Foi concedido prazopara recurso, não havendo manifestação deinterposição do mesmo. Nada mais havendo aconstar, foi encerrada a presente sessão, cuja ata foilavrada e assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio elicitantes. Encaminha-se à Assessoria Jurídica todoo processo para análise dos documentos eprocedimentos adotados por mim pregoeiro eequipe de apoio para posterior homologação.

    Itacir RasadorPregoeiro

    Vanessa R. AlnochEquipe de Apoio

    ATA DE SESSÃO EDITAL DE PREGÃONº 103/2019

    Aos nove dias do mês de julho de dois mil edezenove, às nove horas, reuniram-se a Pregoeira ea Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº299/2019, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando acontratação de empresa especializada paraprestação de serviço de limpeza, conservação emanutenção de áreas destinadas a serviços de saúdeconforme descrito no item 01 do Edital,processando-se essa licitação nos termos da LeiFederal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do DecretoMunicipal nº 2.008, de 20 de fevereiro de 2006,com aplicação subsidiária da Lei Federal nº8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 dedezembro de 2006.Participaram do certame asempresas: O & F COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- ME, neste ato representada pelo Sr. Hecton LuizRibeiro de Oliveira, RG nº 8064989141; SERRA

    SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA EPORTARIA EIRELI, neste ato representada pela Sra.Carla Franciele Garcia, RG nº 7102343287;SERVY’S SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, semque seu representante legal estivesse presente.Conferidos os documentos apresentados para tanto,as empresas participantes restaramcredenciadas.Foram recebidos os envelopes n. 01 e02, proposta de preços e habilitação. Aberto oenvelope da proposta de preços, e tendo concluídoque apresenta condições positivas de classificação,eis que os preços ofertados situaram-se dentreaqueles vigentes no mercado para idênticascondições de fornecimento, segundo a pesquisainformativa que se realizou, a Pregoeira decidiu pelaabertura do momento de lances conforme planilhaanexa.Encerrada a fase de lances, e apósoportunizado o exercício do benefício para micro epequenas empresas previsto na Lei Complementar123/2006, foram declarados vencedores os seguinteslicitantes: para o item 01 - SERRA SERVIÇOSTERCEIRIZADOS DE LIMPEZA E PORTARIAEIRELI, com o preço final (ou negociado) de R$2.121,00; para o item 02 - SERRA SERVIÇOSTERCEIRIZADOS DE LIMPEZA E PORTARIAEIRELI, com o preço final (ou negociado) de R$564,00; para o item 03 - SERRA SERVIÇOSTERCEIRIZADOS DE LIMPEZA E PORTARIAEIRELI, com o preço final (ou negociado) de R$564,00; para o item 04 - SERRA SERVIÇOSTERCEIRIZADOS DE LIMPEZA E PORTARIAEIRELI, com o preço final (ou negociado) de R$564,00; para o item 05 - SERRA SERVIÇOSTERCEIRIZADOS DE LIMPEZA E PORTARIAEIRELI, com o preço final (ou negociado) de R$564,00; para o item 06 - SERRA SERVIÇOSTERCEIRIZADOS DE LIMPEZA E PORTARIAEIRELI, com o preço final (ou negociado) de R$1.130,00; para o item 07 - O & F COMÉRCIO ESERVIÇOS LTDA - ME, com o preço final (ounegociado) de R$ 282,00; para o item 08 - O & FCOMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, com opreço final (ou negociado) de R$ 1.413,00; para oitem 09 - O & F COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -ME, com o preço final (ou negociado) de R$1.414,00. O relatório de lances ofertados para cadaitem encontra-se em anexo, sendo rubricado portodos.Após a fase das propostas e lances foi aberto oenvelope de número 02, referente a habilitação.Foram habilitadas as empresas: O & F COMÉRCIOE SERVIÇOS LTDA - ME e SERRA SERVIÇOSTERCEIRIZADOS DE LIMPEZA E PORTARIAEIRELI.Adjudica-se à empresa vencedora: SERRASERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA EPORTARIA EIRELI, o objeto constante nos itens 01,02, 03, 04, 05 e 06 do edital e, O & F COMÉRCIO ESERVIÇOS LTDA - ME, o objeto constante nos itens07, 08 e 09 do edital.Foi concedido prazo pararecurso, não havendo manifestação de interposiçãodo mesmo. Nada mais havendo a constar, foiencerrada a presente sessão, cuja ata foi lavrada eassinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes.Encaminha-se à Assessoria Jurídica todo o processopara análise dos documentos e procedimentosadotados por mim pregoeira e equipe de apoio paraposterior homologação.

    Sinara KirchPregoeiro(a)

    Jaqueline T. SachettoEquipe de Apoio

    CONTRATOS

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2019

    CONTRATANTE: Município de Carlos Barbosa

  • 5 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

    CONTRATADO: Navegantes – Limpeza UrbanaLtda MeOBJETO: O objeto do presente é a contratação deempresa para locação, manutenção e higienização de320 (trezentos e vinte) contentores de resíduos,fabricados em polietileno de alta densidade (PHDE),equipado com dispositivos para coleta mecanizada,sendo 160 (cento e sessenta) na cor amarela pararesíduos recicláveis e 160 (cento e sessenta) na corverde para resíduos orgânicos, conforme as seguintesespecificações:-Capacidade: 1.000,00 litros;-Peso sem acessórios: 50,00 kg à 55,00 kg;-Altura: 1.200,00 mm à 1.300,00 mm;-Profundidade: 1.000,00 mm à 1.100,00 mm;-Carga útil: 400,00 kg à 460,00 kg;-Diâmetro rodas: 180,00 mm à 200,00 mm;-Espessura parede: 0,30 mm à 0,60 mm;-Composição: 01 (um) corpo, 01 (uma) tampa, 04 (quatro) rodas, sem pedal e 02 (dois) suporte de pega lateral;-Matéria prima:

    a) Corpo: polietileno de alta densidade com antiUV e injetado, 100% virgem, sem partes metálicas e com dreno incorporado ao corpo para limpeza;

    a) Tampa: polietileno de alta densidade com anti UV e injetado, 100% virgem, sem partes metálicas;

    b) Rodas: rodas de aros internos em polietileno de alta densidade e aros externos de borrachamaciça, com suporte em aço com tratamento anticorrosivo e 360° de rotação, duas das quais dotadas de freio individual;

    c) Suporte: Suporte de pega lateral para coleta mecanizada em polietileno de alta densidade.

    Todos os contentores deverão estar devidamenteadesivados, com 04 (quatro) adesivos reflexivos(25,00 cm X 45,00 cm), colocados nas laterais doscontentores, bem como, com adesivos informativos(60,00 cm X 40,00 cm), instalados na porção frontaldos contentores, conforme modelos em anexo, sendode responsabilidade da contratada a colagem destes esuas substituições quando danificados oudesgastados.É de responsabilidade da contratada o fornecimentode materiais e respectiva limpeza, manutenção,reposição de peças, reparos e substituição, casonecessário, inclusive se os danos causadosdecorrerem de vandalismo, acidente ou furto.O prazo para que a contratada tome providências, nocaso das ocorrências descritas, deverá ser de nomáximo 48 (quarenta e oito) horas.A higienização dos referidos contentores deverá serefetuada quinzenalmente, além de quando fornecessário, sendo realizada em local licenciado paratal finalidade e os resíduos provenientes da limpezadeverão ser tratados conforme legislação ambiental,podendo esta ser terceirizada. Fica vetada ahigienização dos contentores nos pontos instalados,devendo estes serem removido para higienização esubstituídos concomitantemente.A contratada deverá dispor no Município de localdevidamente equipado para execução da manutençãoe armazenamento de contentores.Os locais de instalação dos contentores nas devidasruas serão definidos pela contratante.O modelo dos adesivos estão disponíveis no anexo I.Os serviços objeto deste certame licitatório serãorecebidos:a) provisoriamente, para efeito de pagamento não ha-vendo até o pleito qualquer fato que desabone osmesmos;b) definitivamente, após a verificação da qualidade equantidade dos serviços com a consequenteaceitação; A fiscalização dos serviços será efetuada pelaSecretaria Municipal De Projetos Públicos e MeioAmbiente, pelos fiscais de postura ou pelos fiscais

    sanitários (fiscal de contrato) ou por quem aAdministração designar.A fiscalização exercerá controle rigoroso quanto àqualidade dos serviços prestados.A relação entre a contratada e a fiscalização seráfeita mediante ofício protocolado.

    OBSERVAÇÕES:1 – Para a realização dos serviços a

    CONTRATADA, designará, exclusivamenteempregados seus, devidamente registrados,assumindo total responsabilidade pelo cumprimentode todas as obrigações trabalhistas e fiscais eprevidenciárias, inclusive as decorrentes deacidente, indenizações, multas, seguros,pagamentos a fornecedores diretos, normas desaúde pública, assim como o cumprimento de todosas demais obrigações atinentes ao presente certame.

    2 – Os funcionários deverão trabalhar comuniforme, possuir a identificação da empresaprestadora de serviço e deverão usar equipamentosde proteção individual, conforme considerados noslaúdo técnicos.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de suaassinatura, ou seja, de 14 de julho de 2019 até 13 dejulho de 2020.VALOR: R$ 200,00 (duzentos reais) mensais porcontêiner.

    Carlos Barbosa, 08 de julho de 2019.

    ANTÔNIO GELMINISecretário Municipal de Projetos Públicos e Meio

    Ambiente

    NAVEGANTES – LIMPEZA URBANA LTDA MEContratada

    RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativa

    ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

    Assessor jurídico – OAB 56.138

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 169/2019

    CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Expopedras, Extração, Indústriae Comércio de Pedras LtdaOBJETO: O objeto do presente é a contratação deempresa para fornecimento de brita para construçãopara manutenção das estradas vicinais durante o anode 2019, conforme segue:

    ITEM DESCRIÇÃO

    UNID

    QUANTIDADE(Até)

    01 BRITA N° 1, EM TONELADA

    TON 9.500

    02 BRITA 00 (GRANILHA)

    TON 1.300

    O fornecimento do objeto estará condicionado àdemanda e necessidade da Secretaria Municipal daAgricultura.O local de entrega será no pátio do Britador doMunicípio de Carlos Barbosa, localizado nacomunidade de São José, distante aproximadamente6 km do centro da cidade, sem custos adicionaispara o Município.O fornecimento deverá ser realizado num prazomáximo de 24 horas após a solicitação.No ato da entrega a municipalidade poderá solicitaa pesagem da carga em balança indicada pelomunicípio.VIGÊNCIA: A partir de 08 de julho de 2019 até 31de dezembro 2019.VALOR: Até R$ R$ 286.330,00 (duzentos e oitentae seis mil, trezentos e trinta reais).

    Carlos Barbosa, 08 de julho de 2019.

    FELIPE BORSOISecretário Municipal da Agricultura

    EXPOPEDRAS, EXTRAÇÃO, INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE PEDRAS LTDA

    Contratada

    RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativa

    ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

    Assessor jurídico – OAB 56.138

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 170/2019

    CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Concresul Engenharia LtdaOBJETO: Constitui objeto deste a contratação deempresa para execução dos seguintes serviços, comcolocação de mão de obra, materiais e equipamentosnecessários:OBJETO 01 – Contratação de empresa paraexecução da drenagem pluvial e pavimentaçãoasfáltica na Rua José Raimundo Carlotto, trecho apartir da Rua Buarque de Macedo até a rotatória emfrente a Igreja Cristo Rei, no Município de CarlosBarbosa/RS, numa extensão de 685 metros, comfornecimento de mão de obra e dos materiaisnecessários;OBJETO 02 – Contratação de empresa paraexecução da drenagem pluvial e pavimentaçãoasfáltica na Rua Elisa Tramontina, trecho a partir daRua Alberto Pasqualini até a Rua Borges deMedeiros, no Município de Carlos Barbosa/RS,numa extensão de 486 metros, com fornecimento demão de obra e dos materiais necessários;OBJETO 03 – Contratação de empresa paraexecução da drenagem pluvial e pavimentaçãoasfáltica na Rua 13 de Maio, trecho a partir da RuaAssis Brasil até encaixe do asfalto existente, noMunicípio de Carlos Barbosa/RS, numa extensão de484 metros, com fornecimento de mão de obra e dosmateriais necessários;OBJETO 04 – Contratação de empresa paraexecução da drenagem pluvial e pavimentaçãoasfáltica na Rua Salvador do Sul no Município deCarlos Barbosa/RS, numa extensão de 635 metros,com fornecimento de mão de obra e dos materiaisnecessários;OBJETO 05 – Contratação de empresa paraexecução da drenagem pluvial e pavimentaçãoasfáltica na Rua Arco-Íris, no Município de CarlosBarbosa/RS, numa extensão de 150 metros, comfornecimento de mão de obra e dos materiaisnecessários;As obras deverão ser executadas conforme Projeto,Planilha Orçamentária, Cronograma FísicoFinanceiro e Memorial Descritivo.VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, para osOBJETOS 01, 02 e 03; 120 (cento e vinte) diaspara o OBJETO 04 e 90 (noventa) dias para oOBJETO 05, a partir da emissão da Ordem deServiço..VALOR: OBJETO 01 – R$ 1.018,592,64 (ummilhão, dezoito mil, quinhentos e noventa e doisreais e sessenta e quatro centavos); OBJETO 02 – R$851.324,26 (oitocentos e cinquenta e um mil,trezentos e vinte e quatro reais e vinte e seiscentavos); OBJETO 03 – R$ 966.480,95 (novecentose sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais enoventa e cinco centavos); OBJETO 04 – R$589.077,48 (quinhentos e oitenta e nove mil, setentae sete reais e quarenta e oito centavos) e OBJETO05 – R$ 65.323,60 (sessenta e cinco mil, trezentos etrês reais e sessenta centavos).

    Carlos Barbosa, 09 de julho de 2019.

  • 6 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

    ANTONIO GELMINISecretário Municipal de Projetos Públicos e Meio

    Ambiente

    CONCRESUL ENGENHARIA LTDAContratado

    RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativa

    ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

    Assessor jurídico – OAB 56.138

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 171/2019

    CONTRATANTE: Município de Carlos Barbosa,Câmara Municipal de Vereadores e Fundação deCultura e Arte de Carlos BarbosaCONTRATADO: Editora Jornalística Jarros LtdaOBJETO: O objeto do presente contrato é acontratação de empresa para prestação de serviço depublicações em jornal de grande circulação noEstado, com circulação de segunda-feira a sexta-feirapara publicações legais referentes a Lei nº 8.666/93 esuas alterações e demais publicações legais deinteresse da administração.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de suaassinatura, ou seja, de 10 de julho de 2019 até 09 dejulho de 2020.VALOR: R$ 14,70 (catorze reais e setenta centavos)por cm/coluna.

    Carlos Barbosa, 10 de julho de 2019.

    JOSÉ CARLOS CUSTÓDIOSecretário Municipal da Fazenda

    CARLO DAYAN SANTAROSADiretor da Fundação da Cultura e Arte de Carlos

    Barbosa

    LUCIANO BARONIPresidente da Câmara Municipal de Vereadores

    EDITORA JORNALÍSTICA JARROS LTDAContratado

    RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativa

    ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

    Assessor jurídico – OAB 56.138

    ADITIVOS CONTRATUAIS

    EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 077/2015

    CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Simonaggio & Cia Ltda.OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, pelo 60(sessenta) dias, ou seja, a partir de 20 de julho de2019 até 17 de setembro, na forma da justificativaem anexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. As demais cláusulas e condições docontrato original permanecem inalteradas.ADITIVO: 20

    Carlos Barbosa, 09 de julho de 2019.

    ANTONIO GELMINISecretário Municipal de Projetos Públicos e Meio

    Ambiente

    SIMONAGGIO & CIA LTDA

    Contratada

    RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

    ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

    EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 098/2015

    CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Decio Zwirtes Me.OBJETO: Fica alterada a denominação social,passando a ser: CAPELAS FUNERARIASCARAVAGGIO EIRELI. As demais cláusulas econdições do contrato original permaneceminalteradas.ADITIVO: 07

    Carlos Barbosa, 08 de julho de 2019.

    JÉSSICA DALCIN ANDRIOLISecretária Municipal de Assistência Social e

    Habitação

    CAPELAS FUNERARIAS CARAVAGGIO EIRELIContratada

    RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

    ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

    EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 101/2017

    CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Rota 453 Lavagem Ltda – Me.OBJETO: Fica prorrogado o prazo do contratoentabulado entre as partes por mais 12 (doze)meses, ou seja, de 13 de julho de 2019 até 12 dejulho de 2020, na forma da justificativa anexa quefaz parte integrante do presente instrumento. Emfunção da prorrogação de prazo do contrato, seráreajustado o valor, pago mensalmente, negociadoentre as partes de 5,00%. Desta forma, o novo valora ser pago pelo serviço passa a vigorar conformesegue:

    ITEM

    DESCRIÇÃOQUANT.ATÉ

    PREÇO

    UNIT.R$

    VALORTOTAL

    ATÉ

    1 Serviço de lavagem de motoniveladoras 42 280,66 R$11.787,72

    2 Serviço de lavagem de retroescavadeira 28 168,40 R$4.715,20

    3 Serviço de lavagem de carregadeira 14 224,53 R$3.143,42

    4 Serviço de lavagem de trator agrícola 14 112,27 R$1.571,78

    5 Serviço de lavagem de caminhões truques 28 224,53 R$6.286,84

    6 Serviço de lavagem de caminhões toco 21 202,07 R$4.243,47

    7 Serviço de lavagem de veículos grandes (Santa Fé, Ranger, S-10, D-20 e Kombi) 52 67,36R$

    3.502,72

    8 Serviço de lavagem de veículos médios(Zafira, Doblô, Spin..) 56 67,36R$

    3.772,16

    9Serviço de lavagem de veículos pequenos(Gol, Celta, Corsa, Pálio, Fiesta, Strada, Courier...)

    194 61,74 R$11.977,56

    10 Serviço de lavagem de ambulância (lavagemgeral, interna e externa) 62 101,03R$

    6.263,86

    11 Serviço de lavagem de ambulância (lavagemnormal, somente externa e cabine) 82 78,58R$

    6.443,56

    TOTAL (ATÉ)R$

    63.708,29

    As partes renunciam de todo e qualquer direito de

    pleitear a qualquer tempo da contratação reposiçãodos valores ora negociados, tendo o valor acordadocomo justo e suficiente para remuneração do objeto,sendo este o valor-base para os futurosreajustamentos e eventuais reequilíbrios de fatos quevierem a surgir a partir da presente data. As demaiscláusulas do contrato permanecem inalteradas.ADITIVO: 04

    Carlos Barbosa, 03 de julho de 2019.

    FELIPE BORSOISecretário Municipal da Agricultura

    ROTA 453 LAVAGEM LTDA – MEContratada

    RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

    ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

    EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 026/2019

    CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Concresul Engenharia Ltda.OBJETO: Fica alterado a CLÁUSULA TERCEIRA– DO RECURSO FINANCEIRO, onde os valoresvinculados às rubricas do DAER/RS, passam para àsrubricas do recurso 1(livre), na forma dajustificativa anexa, que faz parte integrante dopresente processo. As despesas resultantes desteCertame correrão por conta de dotação orçamentária:ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS PÚBLICOSOBJETO 01Despesa: 6014/60066 Recurso: 1 (Livre) – (R$ 259.400,99 )Despesa: 6014/60066 Recurso: 1 (Livre) – ( R$ 321.274,60)OBJETO 02Despesa: 6014/60068 Recurso: 1 (Livre) – (R$ 58.074,85)Despesa: 6014/60068 Recurso: 1 (Livre) – (R$ 72.812,15)OBJETO 03Despesa: 6014/60070 Recurso: 1 (Livre) – (R$ 69.689,82)Despesa: 6014/60070 Recurso: 1 (Livre) – (R$ 85.913,25)As demais cláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.ADITIVO: 02

    Carlos Barbosa, 05 de julho de 2019.

    ANTONIO GELMINISecretário Municipal de Projetos Públicos e Meio

    Ambiente

    CONCRESUL ENGENHARIA LTDAContratado

    RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

    ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

    SUPRESSIVOS CONTRATUAIS

    EXTRATO DO TERMO SUPRESSIVO DOCONTRATO Nº 057/2019

    CONTRATANTE: Município de Carlos Barbosa

  • 7 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

    CONTRATADA: Henger Comércio e ServiçosLtda.OBJETO: Fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA– DO PREÇO, suprimindo-se o valor de R$200,00(duzentos reais), referente ao Lote 01 - Item01, conforme justificativa anexa, que faz parteintegrante do presente instrumento. As demaiscláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.ADITIVO: 01

    Carlos Barbosa, 05 de julho de 2019.

    JENECI MOCELLINSecretária Municipal do Desenvolvimento

    Turístico, Indústria e Comércio

    CARLO DAYAN SANTAROSA Diretor – Presidente da PROARTE

    HENGER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – MEContratado

    RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativo

    ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB-RS 56.138

    PORTARIAS

    PORTARIA Nº 592/2019

    EXONERA, a partir desta data, ROBERTO DA-FRÉ,matrícula nº 1.853, do cargo em comissão deSECRETÁRIO MUNICIPAL DAADMINISTRAÇÃO, conforme art. 36, inciso II,alínea “a” da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de1990.

    Carlos Barbosa, 1º de julho de 2019.

    Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

    PORTARIA Nº 593/2019

    EXONERA, a partir desta data, CLARISSE FATIMALAGUNAZ, matrícula nº 1.068, do cargo emcomissão de ASSESSOR EXECUTIVO, CC 05,lotada na Secretaria Municipal da Saúde, conformeart. 36, inciso II, alínea “a” da Lei Municipal nº 682,de 05 de junho de 1990, sendo o dia 30 de junho de2019, o último dia trabalhado.

    Carlos Barbosa, 1º de julho de 2019.

    Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

    PORTARIA Nº 594/2019

    NOMEIA, a partir desta data, CLARISSE FATIMALAGUNAZ, matrícula nº 1.068, para exercer asatribuições do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPALDA ADMINISTRAÇÃO. Perceberá subsídio nostermos do art. 1º da Lei Municipal nº 3.320, de 29 dejunho de 2016.

    Carlos Barbosa, 1º de julho de 2019.

    Evandro Zibetti,

    Prefeito Municipal.

    PORTARIA Nº 595/2019

    CONCEDE férias regulamentares, aos servidoresabaixo relacionados, referente aos períodosaquisitivos descritos:

    NOME DO SERVIDOR PERÍODOAQUISITIVOPERÍODO DE

    FÉRIAS

    ADRIANE MARIA PAGLIARINI 01/02/2018 a 31/01/201929/07/2019 a 07/08/2019

    ALDENI LAMBERTI BISSACO 09/08/2017 a 08/08/201829/07/2019 a 07/08/2019

    ALENCAR OLIVIO SOMAVILLA 06/01/2018 a 05/01/201924/07/2019 a 02/08/2019

    ALICE MARIA MUXFELDT 20/06/2017 a 19/06/201809/07/2019 a 18/07/2019

    ALISSON DE NARDIN 10/01/2018 a 09/01/201929/07/2019 a 07/08/2019

    ANA BEATRIZ RAGASSON 17/05/2017 a 16/05/201808/07/2019 a 17/07/2019

    ANA PAULA BACH LAZARON 01/08/2017 a 31/07/201824/07/2019 a 02/08/2019

    ANDRE CHIES 21/01/2018 a 20/01/201922/07/2019 a 31/07/2019

    ANDRE LUIS SCHNEIDER KOCH 11/03/2017 a 10/03/201801/07/2019 a 10/07/2019

    ANDREIA PAROLIN COREZOLA 10/01/2018 a 09/01/201916/07/2019 a 25/07/2019

    ANDRESA FONTANA HAAS 12/05/2018 a 11/05/201917/07/2019 a 26/07/2019

    ANGELO AUGUSTO RIZZO 02/02/2017 a 01/02/201810/07/2019 a 19/07/2019

    ANNA LETICIA GIACOMELLI 23/01/2018 a 22/01/201922/07/2019 a 31/07/2019

    BEATRIS TERESINHA MATHIAS 01/04/2017 a 31/03/201822/07/2019 a 31/07/2019

    BRUNA DAMIANI 11/05/2018 a 10/05/201929/07/2019 a 07/08/2019

    CARINA GLAESER KRANZ 13/09/2017 a 12/09/201817/07/2019 a 26/07/2019

    CARLO DAYAN SANTAROSA 01/02/2018 a 31/01/201915/07/2019 a 24/07/2019

    CARLOS ALBERTO TIRONI 02/12/2017 a 01/12/201808/07/2019 a 17/07/2019

    CATIA PRADELLA 02/01/2018 a 01/01/201922/07/2019 a 31/07/2019

    CATIANE CANAL DUPONT 02/01/2018 a 01/01/201922/07/2019 a 31/07/2019

    CELSO EBELING 17/03/2018 a 16/03/201922/07/2019 a 31/07/2019

    CLADEMIR ANTONIO WINGERT 09/02/2017 a 08/02/201822/07/2019 a 31/07/2019

    CLAUDIA MISSIAGGIA MONEGAT 13/12/2017 a 12/12/201829/07/2019 a 07/08/2019

    DANIEL AUGUSTO SCHULTZ 16/09/2017 a 15/09/201825/07/2019 a 03/08/2019

    DANIELA DE PAOLI GROFF MACIEL

    14/12/2017 a 13/12/2018

    29/07/2019 a 07/08/2019

    DANIELA PADILHA STROSSI 08/04/2017 a 07/04/201829/07/2019 a 07/08/2019

    DARLEY LOCATELLI 22/12/2017 a 21/12/201808/07/2019 a 17/07/2019

    DOUGLAS LONDERO 13/05/2017 a 12/05/201831/07/2019 a 09/08/2019

    EDGAR PIACENTINI 24/06/2017 a 23/06/201819/07/2019 a 28/07/2019

    EDUARDO AGOSTINI 20/07/2017 a 19/07/201822/07/2019 a 31/07/2019

    EDUARDO ZANOTTO CAPPELLARI12/01/2018 a 11/01/201915/07/2019 a 24/07/2019

    ELIANA MARIN GUERRA 04/04/2017 a 03/04/201817/07/2019 a 26/07/2019

    ELIANE CARNIEL 03/02/2018 a 02/02/201917/07/2019 a 26/07/2019

    ELIANE CARNIEL 15/02/2018 a 14/02/201917/07/2019 a 26/07/2019

    ELSIOMAR BITTENCOURT FLORES

    21/10/2017 a 20/10/2018

    10/07/2019 a 19/07/2019

    ELSON ZARO 28/12/2017 a 27/12/201816/07/2019 a 25/07/2019

    ELTON MATEUS VAZ LIMA 02/01/2018 a 01/01/201901/07/2019 a 10/07/2019

    EVANDRO ZIBETTI 01/01/2018 a 31/12/201816/07/2019 a 25/07/2019

    FABIANO ZAN 16/01/2018 a 15/01/201903/07/2019 a 12/07/2019

    FABIO CHIES 20/08/2017 a 19/08/201801/07/2019 a 10/07/2019

    FABIO FIOROTTO 01/01/2018 a 31/12/201815/07/2019 a 24/07/2019

    FERNANDA BECKER JOHANN 10/04/2018 a 09/04/201917/07/2019 a 26/07/2019

    FLAVIA PETTERSON MENDONCA DE FREITAS

    16/04/2018 a 15/04/2019

    22/07/2019 a 31/07/2019

    GABRIELE MATTANNA 03/08/2017 a 02/08/201808/07/2019 a 17/07/2019

    GILMARA ROSSI 21/11/2017 a 20/11/201829/07/2019 a 07/08/2019

    GISLAINE BONACINA ANTUNES 01/12/2017 a 30/11/201824/07/2019 a 02/08/2019

    GRANDEMELO RODRIGUES DOS SANTOS

    09/01/2018 a 08/01/2019

    16/07/2019 a 25/07/2019

    GUSTAVO MISSIAGGIA 30/04/2017 a 29/04/201824/07/2019 a 02/08/2019

    JAILSON RABUSKE 02/04/2018 a 01/04/201901/07/2019 a 10/07/2019

    JANETE BELLEBONI TAUFER 09/03/2017 a 08/03/201824/07/2019 a 02/08/2019

    JANETE SPADER 07/04/2018 a 06/04/201910/07/2019 a 19/07/2019

    JESSICA DALCIN ANDRIOLI 16/01/2018 a 15/01/201915/07/2019 a 24/07/2019

    JOAO LUIZ CARLOTTO 05/01/2018 a 04/01/201922/07/2019 a 31/07/2019

    JONI JEFERSON ZANATTA 13/12/2017 a 12/12/201801/07/2019 a 10/07/2019

    JORNEI DOUGLAS GONÇALVES 14/09/2017 a 13/09/201815/07/2019 a 24/07/2019

    JOSE BALLESTRIN 04/09/2017 a 03/09/201829/07/2019 a 07/08/2019

    JOSE CARLOS CUSTODIO 02/01/2018 a 01/01/201924/07/2019 a 02/08/2019

    NOME DO SERVIDOR PERÍODOAQUISITIVOPERÍODO DE

    FÉRIASJOVANIA SALETE CRESTANI SLONGO

    06/11/2017 a 05/11/2018

    24/07/2019 a 02/08/2019

    JOVIANO RODRIGO GRAEBIN 01/09/2017 a 31/08/201803/07/2019 A 12/07/2019

    JULIO CESAR OLIVEIRA MOREIRA 20/08/2017 a 19/08/201824/07/2019 a 02/08/2019

    JUNIOR MAURICIO MOCELIN 01/04/2017 a 31/03/201829/07/2019 a 07/08/2019

    LAURO CESAR DOS SANTOS SCHNEID

    01/02/2017 a 31/01/2018

    22/07/2019 a 31/07/2019

    LEONICE DE LOURDES DE VARGASMAIA

    04/06/2018 a 03/06/2019

    22/07/2019 a 31/07/2019

    LETICIA CIGNACHI 12/05/2018 a 11/05/201929/07/2019 a 07/08/2019

    LETICIA FOPPA SANDOVAL 01/09/2017 a 31/08/201824/07/2019 a 02/08/2019

    LIDIANE SIMONAGGIO ZIBETTI 26/07/2017 a 25/07/201824/07/2019 a 02/08/2019

    LILIANE COUSSEAU DE BOAVENTURA

    01/04/2017 a 31/03/2018

    17/07/2019 a 26/07/2019

    LILIANE COUSSEAU DE BOAVENTURA

    01/03/2018 a 28/02/2019

    17/07/2019 a 26/07/2019

    LUCAS LUIS PLETSCH 15/12/2017 a 14/12/201822/07/2019 a 31/07/2019

    LUCIANE DA SILVA RIPPEL 24/06/2017 a 23/06/201822/07/2019 a 31/07/2019

    LUCIMARA KURMANN 10/12/2017 a 09/12/201831/07/2019 a 09/08/2019

    LUIS CARLOS BELLAVER 05/01/2018 a 04/01/201915/07/2019 a 24/07/2019

    MAGDA CRISTINA DE JESUS SANTINI

    20/11/2017 a 19/11/2018

    29/07/2019 a 07/08/2019

    MAICON AGOSTINI 22/07/2017 a 21/07/201817/07/2019 a 26/07/2019

    MAJDOLEIN MOHAMAD CHAMA 07/06/2017 a 06/06/201815/07/2019 a 24/07/2019

    MARCELO FIALHO ROSA 01/02/2018 a 31/01/201901/07/2019 a 10/07/2019

    MARCELO ROMAN 14/07/2017 a 13/07/201824/07/2019 a 02/08/2019

    MARCIA ANTONIA DALCIN 11/06/2018 a 10/06/201910/07/2019 a 19/07/2019

    MARCIA ONGARATTO CLUNC 28/12/2017 a 27/12/201810/07/2019 a 19/07/2019

    MARGARIDA REGINA RODRIGUES CAPOANI

    20/12/2017 a 19/12/2018

    22/07/2019 a 31/07/2019

    MARI ANGELA STALLIVIERI 06/12/2017 a 05/12/201808/07/2019 a 17/07/2019

    MARISTELA DEITOS HENSEL 25/10/2017 a 24/10/201822/07/2019 a 31/07/2019

    MARLUZA DE OLIVEIRA GOULART 01/06/2018 a 31/05/201924/07/2019 a 02/08/2019

    MATHEUS ANTONIO BRUSCHI 02/05/2017 a 01/05/201831/07/2019 a 09/08/2019

    MATHEUS DELAZZARI 10/07/2017 a 09/07/201815/07/2019 a 24/07/2019

    MILENA SEGALIN 21/08/2017 a 20/08/201831/07/2019 a 09/08/2019

    MONICA GUZINSKI RODRIGUES 25/07/2017 a 24/07/201802/07/2019 a 11/07/2019

    NELI ISABEL THUMS GEDOZ 03/04/2018 a 02/04/201915/07/2019 a 24/07/2019

    NILCE DALMAS BRANCHI 01/03/2017 a 28/02/201822/07/2019 a 31/07/2019

    PAULO ZUGE 22/03/2017 a 21/03/201822/07/2019 a 31/07/2019

    PRISCILA BRESSAN 01/06/2017 a 31/05/201822/07/2019 a 31/07/2019

    RAFAEL TONTINI PEDRONI 13/02/2018 a 12/02/201922/07/2019 a 31/07/2019

    RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZI 09/12/2017 a 08/12/201815/07/2019 a 24/07/2019

    REGINARA CRISTINA ALESSIO 01/09/2017 a 31/08/201822/07/2019 a 31/07/2019

    RENATO CISLAGHI 10/01/2018 a 09/01/201910/07/2019 a 19/07/2019

    RENI FOPPA 22/08/2017 a 21/08/201822/07/2019 a 31/07/2019

    ROBERTO CARLOS COUSSEAU 08/05/2018 a 07/05/201901/07/2019 a 10/07/2019

    ROSILDA CICHELERO FACCHINI 01/06/2018 a 31/05/201922/07/2019 a 31/07/2019

    RUI GERALDO BIOEN 14/08/2017 a 13/08/201822/07/2019 a 31/07/2019

    SERGIO ANTONIO GEDOZ 11/06/2017 a 10/06/201822/07/2019 a 31/07/2019

    TAIRA ZARO 11/01/2018 a 10/01/201924/07/2019 a 02/08/2019

    THIAGO LAMBERTI BISSACO 18/03/2017 a 17/03/201817/07/2019 a 26/07/2019

    TIAGO BARCAROLO 03/04/2018 a 02/04/201929/07/2019 a 07/08/2019

    VALDEREZ ELISEU LUZ DE MORAIS

    14/01/2018 a 13/01/2019

    01/07/2019 a 10/07/2019

    VALERIO SIMONAGGIO 01/04/2017 a 31/03/201824/07/2019 a 02/08/2019

    VALMIR BOTTEGA 01/07/2017 a 30/06/201822/07/2019 a 31/07/2019

    VALMIR CALLEGARI DE MELLO 02/04/2018 a 01/04/201931/07/2019 a 09/08/2019

    VANDERLEI SANTINI 15/11/2017 a 14/11/201829/07/2019 a 07/08/2019

    VANDERLEI SOARES 02/05/2017 a 01/05/201821/07/2019 a 30/07/2019

    VINICIUS FLECK SILVEIRA 17/01/2018 a 16/01/201922/07/2019 a 31/07/2019

    VIVIANE GASPARY ARDANAZ 04/05/2017 a 03/05/201822/07/2019 a 31/07/2019

    VIVIANE NEIS 02/02/2017 a 01/02/201829/07/2019 a 07/08/2019

    Carlos Barbosa, 1º de julho de 2019.

    Clarisse Fatima Lagunaz,Secretária Municipal da Administração.

  • 8 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

    PORTARIA Nº 596/2019

    CONCEDE, a partir desta data, à servidoraBEATRIZ MARTIN BIANCO, professor sériesiniciais, matrícula 189, adicional por tempo deserviço proporcional, na razão de 24/36 avos,percentual de 3,33, referente ao período aquisitivo de01/07/2017 a 01/07/2019, de acordo com o art. 84 daLei Municipal nº 682, de 1990.

    Carlos Barbosa, 1º de julho de 2019.

    Clarisse Fatima Lagunaz,Secretário Municipal da Administração.

    PORTARIA Nº 597/2019

    REMANEJA, a partir desta data, a servidora LUIZAHELENA CORREA DE CORREA, agenteadministrativa, matrícula nº 2.082, da SecretariaMunicipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanaspara a Secretaria Municipal da Administração.

    Carlos Barbosa, 1º de julho de 2019.

    Clarisse Fátima Lagunaz,Secretária Municipal da Administração.

    PORTARIA Nº 598/2019

    EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal de PM DECARLOS BARBOSA, no uso de suas atribuiçõeslegais, e de conformidade com o que estabelece oartigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003,combinado com o § 5º do artigo 40 da ConstituiçãoFederal, CONCEDE APOSENTADORIA PORTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de01/07/2019, à servidora BEATRIZ MARTINBIANCO, CPF 407.499.670-72, matrícula 189,identidade funcional 1729, cargo de Professor SériesIniciais, nível 03, classe F, regime jurídicoestatutário, 25 horas semanais, com proventosmensais integrais no valor de R$ 5.599,68 compostodas seguintes vantagens: Vencimento básico (classeF, nível 3) - Lei Municipal nº 2133 de 2008; 45% deadicional por tempo de serviço; 3,33% de adicionalpor tempo de serviço proporcional – Lei Municipalnº 682 de 1990, art. 84 a ser custeada por INST.PREV. MUNICIPAL – CARLOS BARBOSA e seureajuste será efetivado pela paridade.

    Carlos Barbosa, 1º de julho de 2019.

    Evandro Zibetti,Prefeito de PM DE CARLOS BARBOSA.

    PORTARIA Nº 599/2019

    CONCEDE prêmio assiduidade à servidoraCRISTINE MARTINELLI, Agente Administrativo,matrícula nº 1.574, tendo sido investido em cargo deprovimento efetivo, em 02 de janeiro de 2014, emvirtude de ter completado o período aquisitivo para oprêmio assiduidade, sendo o período aquisitivoinicial de 02 de janeiro de 2014 a 02 de janeiro de2019, nos termos do art. 91 da Lei Municipal nº682/90, protelado por motivo de 60 (sessenta) dias delicença para tratamento em pessoa da família,segundo o que determina o art. 92-A., III, da LeiMunicipal nº 682/90, passando o período para 02 dejaneiro de 2014 a 03 de março de 2019,tendo optadoa servidora por 01 (um) mês em licença, no períodode 1º de julho de 2019 a 31 de julho de 2019, e 02(dois) meses indenizados (em 02 parcelas), cujaquitação será efetuada na folha de pagamento dosmeses de JULHO e AGOSTO de 2019 conforme oprocesso administrativo n.º 2.031/2019.

    Carlos Barbosa, 22 de abril de 2019.

    Rodrigo Stradiotti,Secretário Municipal da Administração.

    PORTARIA Nº 600/2019

    EXONERA, a partir desta data, da funçãogratificada de Diretor da E.M.E.F. SalvadorBordini, a servidora MARCIANA LUSANIVOLPATTO, Professor de Séries Iniciais, matrículanº 581, lotada na Secretaria Municipal da Educação,sendo o dia 30 de junho de 2019 o último diatrabalhado, e,

    CANCELA, a partir desta data, a convocação paratrabalhar em regime suplementar de trabalho de 20(vinte) horas semanais, bem como a indenizaçãopelo exercício em escola de difícil acesso, daservidora MARCIANA LUSANI VOLPATTO,Professor de Séries Iniciais, matrícula nº 581, sendoo dia 30 de junho de 2019 o último dia trabalhado.

    Carlos Barbosa, 1º de julho de 2019.

    Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

    PORTARIA Nº 601/2019

    DESIGNA, a partir desta data, a professoraJANICE ROTT VEIGA, matrícula nº 1.881, paraexercer a função gratificada de Diretor da E.M.E.F.Salvador Bordini, por 40 horas semanais, devendoperceber, a título de gratificação, o valor de R$1.256,47 (mil duzentos e cinquenta e seis reais equarenta e sete centavos), nos termos do art. 29, §5º, TABELA IV, da Lei Municipal n.º 2.133, de 23de janeiro de 2008.

    ALTERA, a indenização pelo exercício em escolade difícil acesso, passando de 56% (cinquenta e seispor cento) para 70% (setenta por cento).

    CONVOCA, a partir desta data, a professoraJANICE ROTT VEIGA, matrícula nº 1.881, paratrabalhar em Regime Suplementar de Trabalho, por20 (vinte) horas semanais, tendo em vista suadesignação para direção, conforme art. 32,Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 2.133, de 23de janeiro de 2008, ficando dispensada de lecionarnos dois turnos, e, concede indenização peloexercício em escola de difícil acesso, proporcionalao turno cumprido na escola, em percentual relativoà 70% (setenta por cento), incidente sobre o padrãode referência fixado no artigo 28, e, nos termos doartigo 35 e 36, ambos da Lei Municipal nº 2.133, de28 de janeiro de 2008.

    Carlos Barbosa, 1º de julho de 2019.

    Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

    PORTARIA Nº 602/2019

    LOTA, a partir desta data, a professoraMARCIANA LUSANI VOLPATTO, matrícula nº581, na Secretaria Municipal da Educação.

    CONVOCA, a partir desta data, a professoraMARCIANA LUSANI VOLPATTO, matrícula nº581, para trabalhar em Regime Suplementar deTrabalho, por 20 (vinte) horas semanais, naSecretaria Municipal de Educação, conforme § 3ºdo artigo 24, da Lei Municipal 2.133, de 23 dejaneiro de 2008, e,

    DESIGNA, a partir desta data, a professoraMARCIANA LUSANI VOLPATTO, matrícula nº581, para exercer a função gratificada de Supervisor

    de Ensino, com exercício na SME. Acumulará a suaremuneração a FG1, prevista na Tabela III, do § 4º doartigo 29 da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeirode 2008, ficando dispensada de lecionar nos doisturnos.

    Carlos Barbosa, 1º de julho de 2019.

    Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

    PORTARIA Nº 603/2019

    CONCEDE, a partir desta data, por 180 diasconsecutivos, licença maternidade à servidoraDAIANE COUSSEAU, matrícula n.º 1.494, agenteadministrativo, nos termos do artigo 208, da LeiMunicipal nº 682, de 1990. Período da licençamaternidade: de 1º de julho a 27 de dezembro de2019.

    Carlos Barbosa, 1º de julho de 2019.

    Clarisse Fatima Lagunaz,Secretária Municipal da Administração.

    PORTARIA Nº 604/2019

    NOMEIA, a partir desta data, MARLAONGARATTO, para o cargo de PROFESSOR, emcaráter efetivo, regime estatutário, matrícula nº2.096, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horassemanais, lotada na Secretaria Municipal daEducação, para atuar junto a Escola Municipal deEnsino Fundamental de Turno Integral Santa Luzia,tendo em vista sua aprovação em concurso públicopara o cargo de Professor Ensino Fundamental SériesInciais, conforme Edital de Abertura nº 001, de 26 dejaneiro de 2015, classificando-se em 12º lugar, Editalde Homologação nº 049, de 03 de julho de 2015.Perceberá remuneração correspondente a Classe A,nível 02, da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeirode 2008, devendo cumprir estágio probatório de 03(três) anos.

    Carlos Barbosa, 1º de julho de 2019.

    Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

    PORTARIA Nº 605/2019

    CONCEDE, a partir desta data, indenização peloexercício em escola de difícil acesso, proporcionalaos turnos cumpridos nas escolas, incidente sobre opadrão de referência fixado no artigo 28, e, nostermos do artigo 35 e 36, ambos da Lei Municipal nº2.133, de 28 de janeiro de 2008, aos seguintesprofessores:

    Professor *Mat.

    Disciplina Escola **D.A.

    Fernanda AlliattiMasutti

    2.097

    LínguaPortuguesa

    EMEF SalvadorBordini

    56%

    Marla Ongaratto 2.096

    Séries Iniciais EMEFTI Santa Luzia 50%

    *Mat. - matrícula **D.A. - difícil acesso

    Carlos Barbosa, 1º de julho de 2019.

    Evandro Zibetti, Prefeito Municipal.

    PORTARIA Nº 606/2019

    CONCEDE prêmio assiduidade à servidora LIANEJOHNER, monitor de creche, matrícula nº 1.036,tendo sido investida em cargo de provimento efetivo,em 14 de julho de 2008, em virtude de tercompletado o período aquisitivo para o prêmio

  • 9 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

    assiduidade, sendo o período aquisitivo inicial de 14de julho de 2013 a 14 de julho de 2018, nos termosdo art. 91 da Lei Municipal nº 682/90, protelado pormotivo de 115 (cento e quinze) dias de licença saúde,segundo o que determina o art. 92-A., II, da LeiMunicipal nº 682/90, passando o período para 14 dejulho de 2013 a 06 de novembro de 2018, tendooptado a servidora por 01 (um) mês em licença, noperíodo de 1º de julho de 2019 a 31 de julho de 2019,e 02 (dois) meses indenizados (em 02 parcelas), cujaquitação será efetuada na folha de pagamento dosmeses de JULHO e AGOSTO de 2019 conforme oprocesso administrativo n.º 7.250/2018.

    Carlos Barbosa, 1º de julho de 2019.

    Clarisse Fatima Lagunaz,Secretária Municipal da Administração.

    PORTARIA Nº 607/2019

    CONCEDE prêmio assiduidade ao servidor JAIROLUIZ SAUTHIER, operador de máquinas, matrículanº 387, tendo sido investido em cargo de provimentoefetivo, em 21 de fevereiro de 1994, em virtude deter completado o período aquisitivo para o prêmioassiduidade, de 21 de fevereiro de 2014 a 21 defevereiro de 2019, nos termos do art. 91 da LeiMunicipal nº 682/90, tendo optado o servidor por 01(um) mês em licença, no período de 1º de julho a 31de julho de 2019, e 02 (dois) meses indenizados (em01 parcela), cuja quitação será efetuada na folha depagamento do mês de JULHO de 2019, conforme oprocesso administrativo n.º 3.444/2019.

    Carlos Barbosa, 1º de julho de 2019.

    Clarisse Fatima Lagunaz,Secretária Municipal da Administração.

    PORTARIA Nº 608/2019

    CONCEDE prêmio assiduidade à servidoraFRANCIELE GALLINA, agente administrativo,matrícula nº 1.117, tendo sido investido em cargo deprovimento efetivo em 09 de maio de 2014, emvirtude de ter completado o período aquisitivo para oprêmio assiduidade, de 09 de maio de 2014 a 09 demaio de 2019, nos termos do art. 91 da Lei Municipalnº 682/90, tendo optado a servidora pelatransformação de 03 (três) meses em prêmioassiduidade indenizado (em 01 parcela), cujaquitação será efetuada na folha de pagamento do mêsde JULHO de 2019, conforme o processoadministrativo n.º 3.451/2019.

    Carlos Barbosa, 1º de julho de 2019.

    Clarisse Fatima Lagunaz,Secretária Municipal da Administração.

    PORTARIA Nº 609/2019

    CONCEDE ao servidor JUNIOR MAURICIOMOCELIN, técnico agrícola, matrícula nº 458,promoção para a Classe F do Plano de Carreira dosServidores Públicos Municipais, referente ao períodoaquisitivo inicial de 01 de abril de 2013 a 01 de abrilde 2018, tendo sido protelado por motivo de 150(cento e cinquenta) atrasos e/ou saídas antecipadas,passando o período para 01 de abril de 2013 a 01 dejunho de 2019, por haver completado o tempo deexercício exigido no art. 15, inciso V, atendidos aosrequisitos previstos no art. 16 e art. 17, inciso IV daLei Municipal nº 685, de 1990, com vigência dapromoção a partir do mês de JULHO DE 2019.

    Carlos Barbosa, 1º de julho de 2019.

    Clarisse Fatima Lagunaz,

    Secretária Municipal da Administração.

    PORTARIA Nº 610/2019

    CONCEDE à servidora MARTA ROSSI TAUFER,monitor de creche, matrícula nº 248, promoção paraa Classe G do Plano de Carreira dos ServidoresPúblicos Municipais, referente ao período aquisitivode 24 de junho de 2014 a 24 de junho de 2019, porhaver completado o tempo de exercício exigido noart. 15, inciso VI, atendidos aos requisitos previstosno art. 16, ambos da Lei Municipal nº 685, de 1990,com vigência da promoção a partir do mês deJULHO de 2019.

    Carlos Barbosa, 1º de julho de 2019.

    Clarisse Fatima Lagunaz,Secretária Municipal da Administração.

    PORTARIA Nº 611/2019

    CONCEDE à servidora LETICIA LANDO DEALMEIDA, agente administrativo, matrícula nº1.839, promoção para a Classe B do Plano deCarreira dos Servidores Públicos Municipais,referente ao período aquisitivo de 14 de junho de2016 a 14 de junho de 2019, por haver completadoo tempo de exercício exigido no art. 15, inciso I,atendidos aos requisitos previstos no art. 16, ambosda Lei Municipal nº 685, de 1990, com vigência dapromoção a partir do mês de JULHO de 2019.

    Carlos Barbosa, 1º de julho de 2019.

    Clarisse Fatima Lagunaz,Secretária Municipal da Administração.

    PORTARIA Nº 612/2019

    DESIGNA, a partir desta data, ROBERTO GUSSI,matrícula n.º 1.232, para exercer as atribuições dafunção gratificada de Assessor Geral, lotado naSecretaria Municipal de Segurança e Trânsito, cargahorária semanal de 40 horas, com remuneraçãocorrespondente a FG03, do quadro de cargos esalários da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de1990.

    Carlos Barbosa, 01 de julho de 2019.

    Evandro Zibetti, Prefeito Municipal.

    PORTARIA Nº 613/2019

    CONCEDE à servidora RENATA DE FREITASNORONHA, agente administrativo, matrícula nº1.840, promoção para a Classe B do Plano deCarreira dos Servidores Públicos Municipais,referente ao período aquisitivo de 27 de junho de2016 a 27 de junho de 2019, por haver completadoo tempo de exercício exigido no art. 15, inciso I,atendidos aos requisitos previstos no art. 16, ambosda Lei Municipal nº 685, de 1990, com vigência dapromoção a partir do mês de JULHO de 2019.

    Carlos Barbosa, 1º de julho de 2019.

    Clarisse Fatima Lagunaz,Secretário Municipal da Administração.

    PORTARIA Nº 614/2019

    CONCEDE, a partir do mês de JULHO de 2019,adicional por tempo de serviço, de acordo com oart. 84 da Lei Municipal nº 682, de 1990, aosseguintes servidores:

    SERVIDOR CARGO MAT ADICIONALPERÍODO

    AQUISITIVOLidiane Simonaggio Zibetti Auditor tributário 1.177 3º 26/07/2016 a

    26/07/2019Marcia Lazzari Monitor de

    creche864 5º 01/07/2016 a

    01/07/2019Maria de Jesus Andrade de Araújo

    Monitor de creche

    1.477 2º 13/07/2016 a13/07/2019

    Mercia Joana Chies Agente administrativo

    863 5º 01/07/2016 a01/07/2019

    Vera Rejane Prestes dos Santos Martins

    Assistente Social 723 6º 02/07/2016 a02/07/2019

    Vilso Jose Canal Operador de máquinas

    200 10º 24/07/2016 a24/07/2019

    Carlos Barbosa, 1º de julho de 2019.

    Clarisse Fatima Lagunaz,Secretário Municipal da Administração.

    PORTARIA Nº 615/2019

    CONVOCA, o candidato KAUE VALDIR ALVES,integrante da relação final de classificação do IVProcesso Seletivo de Estagiários para o Município deCarlos Barbosa/RS (Edital Complementar nº 04/2018– Homologa a Relação Final de Classificação eHomologação do Processo Seletivo), paracomparecer na Coordenadoria de RecursosHumanos, localizada na Prefeitura Municipal, RuaAssis Brasil, 11, Centro, Carlos Barbosa/RS, nohorário de expediente externo, das 8 horas às 12horas e das 13h30min às 17h30min, no prazo de 02(dois) dias, 02 e 03 de julho de 2019, a fim demanifestar interesse em vaga de estágio na área deEnsino Médio.

    Carlos Barbosa, 1º de julho de 2019.

    Clarisse Fátima Lagunaz,Secretária Municipal da Administração.

    PORTARIA Nº 616/2019

    SUSPENDE, pelo prazo de 01 (um) ano, a contardesta data, a Sindicância Administrativa Disciplinar,Processo Administrativo nº 7.323, de 28 dedezembro de 2019, instaurada com a finalidade deapurar possíveis responsabilidades atribuídas aoservidor Samuel Antônio Zorzi Traiber, investido nocargo de Cirurgião Dentista, matrícula nº 987, combase no art. 155-A e art. 155-B, I, da Lei 682/90.

    Carlos Barbosa, 02 de julho de 2019.

    EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

    PORTARIA Nº 617/2019

    APLICAR a penalidade disciplinar deADVERTÊNCIA ao servidor Rui Geraldo Bioen,investido no cargo de Subprefeito da Sede, matrículanº 1176, com fundamento no artigo 160, I, da LeiMunicipal nº 682/1990, por infração ao contido nosarts. 126, incisos I, III e IX da referida Lei.

    Art. 2.º Determinar o arquivamento da SindicânciaAdministrativa Disciplinar.

    Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

    Carlos Barbosa, 02 de julho de 2019.

    EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

    PORTARIA Nº 618/2019

    DETERMINA a ABSOLVIÇÃO do servidor OrlandoMates de Souza, matrícula nº 472, bem como oarquivamento do Processo AdministrativoDisciplinar, Processo Administrativo nº. 5.341, de 06

  • 10 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

    de setembro de 2018, nos termos do art. 179, II, c/cart. 160, III, da Lei Municipal nº 682, de 05 de junhode 1990.

    Carlos Barbosa, 02 de julho de 2019.

    EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

    PORTARIA Nº 619/2019

    ENQUADRA, a partir desta data, os servidoresabaixo relacionados, como beneficiários de adicionalde insalubridade sobre o padrão 08, classe A, doquadro de cargos e salários da Lei Municipal nº 685,de 26 de junho de 1990:

    Nome Matrícula

    Cargo Insalubridade

    Carolina Pereira Ramos 2.041 Operário 30%

    Venancio Danrlei Pott 1.610 Operário 30%

    Carlos Barbosa, 02 de julho de 2019.

    Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

    PORTARIA Nº 620/2019

    HOMOLOGA, com efeito retroativo a 14 de marçode 2019, a conclusão do estágio probatório,declarando estável no serviço público a servidoraJAQUELINE BORSOI WERNER, matrícula nº1.360, investida no cargo efetivo de Professor deMatemática, em 14/03/2016, tendo sido avaliadaentre março de 2016 a março de 2019, conforme odisposto na Lei Municipal nº 3.179, de 08 de junhode 2015, e Decreto nº 2.920, de 14 de julho de 2015,nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal.

    Carlos Barbosa, 02 de julho de 2019.

    Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

    PORTARIA Nº 621/2019

    CEDE, a partir desta data, a servidora ANA PAULAHOENIG, Agente Administrativo, matrícula nº 1.550,para exercer as atividades inerentes ao seu cargojunto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grandedo Sul, no Cartório Eleitoral da 152ª ZE, localizadona sede deste Município, por motivo de requisição daJustiça Eleitoral, nos termos da Lei Federal nº 6.999,de 07 de junho de 1982, Resolução do TSE nº23.523/2017, e Instrução Normativa P TRE/RS nº.52/2018, com carga horária de 40 horas semanais,com ônus para o município. A presente cedênciavigora até a data de 05 de junho de 2020.

    Carlos Barbosa, 02 de julho de 2019.

    Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

    PORTARIA Nº 622/2019

    AVERBA, para fins de cômputo de tempo decontribuição na aposentadoria, o tempo de serviçoprestado pela servidora VERA LUCIA COUSSEAU,matrícula nº 496, conforme Certidão do InstitutoNacional de Seguro Social:

    Atividade Privada, com contribuição ao RegimeGeral de Previdência – INSS:

    Tramontina Multi S/APeríodo de 17/02/1986 a 28/06/1996

    – total de 10 anos, 4 meses e 12 dias.

    Total Geral: 3.782 dias, correspondendo a 10 anos,04 meses e 12 dias.

    Carlos Barbosa, 03 de julho de 2019.

    Evandro Zibetti, Prefeito Municipal.

    PORTARIA Nº 623/2019

    DETERMINA o arquivamento do ProcessoAdministrativo Especial nº 4456, de 19 de julho de2018.

    Carlos Barbosa, 03 de julho de 2019.

    EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

    PORTARIA Nº 624/2019

    DETERMINA a ABSOLVIÇÃO da servidora Mariade Jesus Andrade de Araújo, matrícula nº 1477, bemcomo o arquivamento da SindicânciaAdministrativa Disciplinar, ProcessoAdministrativo nº. 6.907, de 29 de novembro de2018, nos termos do art. 160, III, da Lei Municipalnº 682, de 05 de junho de 1990.

    Carlos Barbosa, 03 de julho de 2019.

    EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

    PORTARIA Nº 625/2019

    DETERMINA a ABSOLVIÇÃO do servidorVanderlei Santini, matrícula nº 1.200, bem como oarquivamento da Sindicância AdministrativaDisciplinar, Processo Administrativo nº. 5.966, de10 de outubro de 2018, nos termos da LeiMunicipal nº 682, de 05 de junho de 1990.

    Carlos Barbosa, 03 de julho de 2019.

    EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

    PORTARIA Nº 626/2019

    DETERMINA a ABSOLVIÇÃO do servidorRonaldo Fantinelli, matrícula nº 1.931, bem como oarquivamento da Sindicância AdministrativaDisciplinar, Processo Administrativo nº. 5.276, de04 de agosto de 2018, nos termos da Lei Municipalnº 682, de 05 de junho de 1990.

    Carlos Barbosa, 03 de julho de 2019.

    EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

    PORTARIA Nº 627/2019

    DETERMINA, a manutenção da decisão prolatadanos autos da Sindicância Administrativa Disciplinarnº 6.568, de 09 de novembro de 2016, com oconsequente arquivamento do ProcessoAdministrativo de Revisão de SindicânciaDisciplinar nº 6.227, de 23 de outubro de 2018.

    Carlos Barbosa, 04 de julho de 2019.

    EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

    PORTARIA Nº 628/2019

    CONCEDE prêmio assiduidade ao servidor FELIPEBENINI, agente administrativo, matrícula nº 1.625,tendo sido invest