· disposto no artigo 59, parágrafo 10, da Consolidacão das Leis do Traba}ho. Parágrafo Quarto...
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· disposto no artigo 59, parágrafo 10, da Consolidacão das Leis do Traba}ho. Parágrafo Quarto Computam-se no cá!culo do repouso remunerado as horas extras habitualrnente prestadas