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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA (APG-UFSM) Capítulo I Da entidade e seus fins Artigo 1º: A Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal de Santa Maria (APG/UFSM), fundada em 17 de Abril de 2013, associação civil, sem fins lucrativos, apartidária, sem caráter religioso, de duração por tempo indeterminado, com foro no Município de Santa Maria e sede provisória na Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Maria (Avenida Roraima, 1000, Cidade Universitária, Bairro Camobi, Santa Maria – RS, CEP 97105-900, Prédio da Reitoria, 7º andar, sala 763), é o órgão de representação legal dos estudantes de pós-graduação da Universidade Federal Santa Maria. Parágrafo Único: A APG/UFSM reconhece a Associação Nacional de Pós-Graduandos como entidade de representação dos Pós-Graduandos em nível nacional, reservando, face a ela, a sua autonomia. Art. 2º: A Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal Santa Maria (APG/UFSM) tem por finalidade: a) congregar e representar os pós-graduandos da Universidade Federal Santa Maria (UFSM), respeitando-se a liberdade de pensamento, de pesquisa e de expressão dentro dos ideais e garantias democráticas individuais e coletivas; b) defender os interesses político-acadêmicos de seus representados; c) defender condições financeiras, de trabalho e pesquisa condignas para a Pós-Graduação, em todos os campos do saber; d) incentivar o interesse para o conhecimento aprofundado da realidade cultural, científica e tecnológica do país; e) propiciar condições de representatividade a todos os seus representados junto aos órgãos da UFSM e da sociedade em geral; f) participar da organização nacional de Pós-Graduandos, através da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) ou de outras associações; g) promover a participação dos pós-graduandos nas decisões relativas à estruturação e ao funcionamento da UFSM, no que concerne à pós-graduação, assim como desenvolver iniciativas que permitam influir junto às áreas decisórias da Universidade, das entidades de financiamento à pesquisa, dos Ministérios, de outros órgãos governamentais e entidades afins; h) incentivar o intercâmbio com outros centros de pós-graduação e de pesquisa, no Brasil e no exterior; i) incentivar a realização de reuniões, congressos, seminários, conferências ou quaisquer outras manifestações de cunho cultural e/ou científico, assim como estimular a publicação de obras de divulgação do conhecimento;

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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS DAUNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA (APG-UFSM)

Capítulo IDa entidade e seus fins

Artigo 1º: A Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal de Santa Maria(APG/UFSM), fundada em 17 de Abril de 2013, associação civil, sem fins lucrativos, apartidária,sem caráter religioso, de duração por tempo indeterminado, com foro no Município de Santa Mariae sede provisória na Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Maria(Avenida Roraima, 1000, Cidade Universitária, Bairro Camobi, Santa Maria – RS, CEP 97105-900,Prédio da Reitoria, 7º andar, sala 763), é o órgão de representação legal dos estudantes depós-graduação da Universidade Federal Santa Maria.

Parágrafo Único: A APG/UFSM reconhece a Associação Nacional de Pós-Graduandos comoentidade de representação dos Pós-Graduandos em nível nacional, reservando, face a ela, a suaautonomia.

Art. 2º: A Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal Santa Maria (APG/UFSM) tempor finalidade:

a) congregar e representar os pós-graduandos da Universidade Federal Santa Maria (UFSM),respeitando-se a liberdade de pensamento, de pesquisa e de expressão dentro dos ideais e garantiasdemocráticas individuais e coletivas;

b) defender os interesses político-acadêmicos de seus representados;

c) defender condições financeiras, de trabalho e pesquisa condignas para a Pós-Graduação, emtodos os campos do saber;

d) incentivar o interesse para o conhecimento aprofundado da realidade cultural, científica etecnológica do país;

e) propiciar condições de representatividade a todos os seus representados junto aos órgãos daUFSM e da sociedade em geral;

f) participar da organização nacional de Pós-Graduandos, através da Associação Nacional dePós-Graduandos (ANPG) ou de outras associações;

g) promover a participação dos pós-graduandos nas decisões relativas à estruturação e aofuncionamento da UFSM, no que concerne à pós-graduação, assim como desenvolver iniciativasque permitam influir junto às áreas decisórias da Universidade, das entidades de financiamento àpesquisa, dos Ministérios, de outros órgãos governamentais e entidades afins;

h) incentivar o intercâmbio com outros centros de pós-graduação e de pesquisa, no Brasil e noexterior;

i) incentivar a realização de reuniões, congressos, seminários, conferências ou quaisquer outrasmanifestações de cunho cultural e/ou científico, assim como estimular a publicação de obras dedivulgação do conhecimento;

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j) promover o intercâmbio com as demais categorias da UFSM e com suas entidadesrepresentativas, assim como com entidades que visem objetivos afins;

k) acompanhar continuamente a qualidade do ensino na pós-graduação e, quando necessário,reivindicar e sugerir as providências cabíveis;

l) promover a discussão de problemas que afetem a sociedade brasileira, colaborando para a suasolução;m) promover encontros sociais, esportivos e/ou de outra natureza que contribuam para a integraçãoe desenvolvimento sociocultural dos seus representados;

n) contribuir para o enriquecimento do patrimônio científico, técnico, histórico e cultural da UFSMe do país.

Capítulo IIDos Associados

Art. 3º: São considerados associados da APG/UFSM, todos os estudantes regularmentematriculados nos programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu da UFSM.

Parágrafo Único: O ato de associação à entidade fica isento da cobrança de qualquer importância.

Art. 4º: Todos os associados gozam de iguais direitos e estão sujeitos a iguais deveres.

Art. 5º: São direitos dos associados:

a) votar e ser votado para os cargos eletivos da APG/UFSM;

b) ter voz e voto nas Assembleias Gerais;

c) participar de qualquer atividade promovida pela APG/UFSM;

d) frequentar a sede da APG/UFSM, utilizando-a para reunir-se ou promover qualquer atividade,desde que não contrarie o presente estatuto e que a diretoria da APG/UFSM seja notificada comantecedência de no mínimo 24h;

e) convocar Assembleia Geral Extraordinária, desde que representada por, no mínimo, 1% dosassociados de forma escrita;

f) ter acesso irrestrito a livros e documentos do acervo da APG/UFSM, obedecendo aregulamentação aprovada em assembleia para uso de documentos e normas do presente estatuto;

g) utilizar o patrimônio da APG/UFSM conforme o seu regimento de uso e de acordo com asnormas do presente estatuto.

Art. 6º: São deveres dos associados:

a) empreender esforços pela autonomia política da entidade;

b) cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente estatuto;

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c) cumprir e fazer cumprir as deliberações dos fóruns da APG/UFSM;

d) comparecer às assembleias gerais;

e) zelar pelo patrimônio da APG/UFSM, utilizando-o apenas em prol das atividades voltadas àsfinalidades da entidade e respeitando seu respectivo regimento de uso;

f) contribuir, de forma facultativa, financeiramente para a manutenção autônoma da entidade.

Capítulo IIIDa organização e funcionamento

Art. 7º: São instâncias da APG/UFSM:

a) assembleia geral;

b) conselho de representantes;

c) coordenadoria da APG/UFSM.

Art. 8º: A assembleia geral da APG/UFSM é a instância máxima da associação de caráterdeliberativo, em que participam, tendo direito à voz e voto, todos os associados.

Parágrafo Único: A convocatória da assembleia geral é responsabilidade da coordenadoria daAPG/UFSM, seja por sua intenção ou pelo disposto no Art. 5º, e deve ser feita com no mínimo 48(quarenta e oito) horas de antecedência do seu início através dos meios de comunicação com seusassociados, em todos os campi.

Art. 9º: O conselho de representantes é uma instância consultiva à coordenadoria da APG/UFSMconstituído de 6 (seis) representantes, votados em assembleia, quando da posse de nova diretoria.Conselho e diretoria reunir-se-ão no prazo máximo de 90 dias e quando convocado pela diretoria.

Parágrafo Único: O conselho deve ser representativo do maior número possível de UnidadesUniversitárias da UFSM.

Art. 10º: A coordenadoria da APG/UFSM será composta por membros eleitos por voto direto,através de chapas sem acúmulo de cargos;

Art. 11: A coordenadoria terá a seguinte composição:

a) até 3 (três) coordenadores gerais;

b) até 10 (dez) secretários administrativos;

c) até 2 (dois) secretários financeiros.

Parágrafo único: A composição da Direção será NÃO PROPORCIONAL, ou seja, a chapavencedora ocupa 100% dos postos.

Art. 12: A coordenadoria terá os seguintes deveres e atribuições:

a) representar os pós-graduandos;

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b) dirigir a APG/UFSM segundo os objetivos estabelecidos neste Estatuto;

c) constituir equipe única, com unidade de trabalho dentro dos objetivos visados pela associação.

Capítulo IVDas eleições

Art. 13: As eleições da coordenadoria e conselho de representantes serão livres, diretas e com votofacultativo.

Parágrafo A: As eleições serão realizadas através da constituição de comissão eleitoral emassembleia geral, convocada especificamente para este fim, que regrará o processo eleitoral;

Parágrafo B: A comissão será composta por número de no mínimo 7 (sete) e no máximo 9 (nove)membros, os quais não poderão compor nenhuma chapa do respectivo pleito;

Parágrafo C: A comissão eleitoral terá o prazo máximo, a contar de sua constituição, de 30 diaspara concluir o processo.

Art 14: As eleições serão realizadas anualmente dentro do calendário letivo da pós-graduaçãoUFSM;

Capítulo VDo patrimônio

Art 15º: O patrimônio da APG/UFSM é constituído pelos bens que possui e por outros que vier aadquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação de seus encargos.

Parágrafo Único: Constituirão recursos financeiros da APG todos os valores provenientes dedoações, taxas diversas e outros.

Capítulo VIDas disposições gerais e transitórias

Art. 16º: A dissolução da Coordenadoria será decidida em assembleia especialmente convocadapara este fim, conforme Art. 8º, com antecedência mínima de duas semanas, com participação de3% dos associados e com aprovação de maioria qualificada em 2/3.

Art. 17º: Qualquer modificação no Estatuto da APG/UFSM será decidida em assembleiaespecialmente convocada para este fim, conforme Art. 8º, com antecedência mínima de duassemanas, com participação de 3% e com aprovação de maioria simples.

Art. 18º: Nenhum cargo da entidade será remunerado.

Art. 19º: Os casos não previstos neste Estatuto serão analisados e decididos pela Coordenadoriajuntamente com o conselho de representantes.

Art. 20º: O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após sua aprovação.

Santa Maria – RS, 06 de Junho de 2013.