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42 Julho de 2017 Geração Transmissão Distribuição Comercialização LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIA ANEEL Audiências Públicas Consultas Públicas Tema de interesse Leilões PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESTAQUES ANEEL MME CNPE Presidência da República ↑ voltar ao início 1 O boletim eletrônico Energia traz informações sobre os principais atos adminisrativos, normativos e textos legais relacionados à regulamentação do setor de energia elétrica no Brasil. PERIODICIDADE Mensal SÓCIO RESPONSÁVEL José Roberto Oliva Júnior COLABORADORES Carolina Queiroz Melo, Willlian Gonçalves Ribeiro e Marina Bianchi Fronterotta Para receber ou deixar de receber esta publicação entre em contato conosco através do e-mail [email protected]. ANEEL altera regulamentação sobre desconto na TUSD/TUST ANEEL publicou em 20.07.2017, a Resolução Normativa nº 779, de 18.07.2017, que altera a Resolução Normativa nº 77, de 18.08.2004, que estabelece procedimentos vinculados à redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição. Clique aqui para acessar o texto. Clique aqui para acessar o texto da Resolução Normativa n° 77/2004. ANEEL Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados ou visite o website www.pinheironeto.com.br. (FOTO: DIVULGAÇÃO/ANEEL) A ANEEL aprova submódulos do PRORET relativos ao reajuste anual das receitas das transmissoras A ANEEL publicou em 06.07.2017 a Resolução Normativa n° 774, de 27.06.2017, que aprova os Submódulos 9.3 e 10.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, os quais definem os procedimentos para o reajuste anual das receitas das concessionárias de transmissão. Clique aqui para acessar o texto. Clique aqui para acessar o texto do Submódulo 9.3 do PRORET. Clique aqui para acessar o texto do Submódulo 10.4 do PRORET A ANEEL aprova a revisão das iniciativas do planejamento estratégico A ANEEL publicou em 03.07.2017 a Portaria n° 4.634, de 27.06.2017 que aprova, na forma do Anexo, a revisão das Iniciativas do Planejamento Estratégico da ANEEL para o Ciclo 2014-2017. Clique aqui para acessar o texto. Clique aqui para acessar o Anexo. ANEEL altera submódulo do PRORET que dispõe sobre a estrutura tarifária das permissionárias de distribuição A ANEEL publicou em 03.07.2017 a Resolução Normativa nº 773 de 27.06.2017, altera o Submódulo

LEISLAÇÃO E REULAENTAÇÃO URISPRUDÊNCIA ANEEL … - NOVO FORMATO... · 2017-08-10 · n 42 w Geração 017 w Transmissão w Distribuição w Comercialização LEISLAÇÃO E REULAENTAÇÃO

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nº 42Julho de 2017▫ Geração

▫ Transmissão▫ Distribuição ▫ Comercialização

LEGISLAÇÃO EREGULAMENTAÇÃO

JURISPRUDÊNCIAANEEL

▫ Audiências Públicas▫ Consultas Públicas

▫ Tema de interesse ▫ Leilões

PARTICIPAÇÃOPÚBLICA

DESTAQUES

▪ ANEEL▫ MME▫ CNPE

▫ Presidência da República

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1

O boletim eletrônico Energia traz informações sobre os principais atos adminisrativos, normativos e textos legais relacionados à regulamentação do setor de energia elétrica no Brasil.

PERIODICIDADE Mensal

SÓCIO RESPONSÁVEL José Roberto Oliva Júnior

COLABORADORES Carolina Queiroz Melo, Willlian Gonçalves Ribeiro e Marina Bianchi Fronterotta

Para receber ou deixar de receber esta publicação entre em contato conosco através do e-mail [email protected].

ANEEL altera regulamentação sobre desconto na TUSD/TUSTANEEL publicou em 20.07.2017, a Resolução Normativa nº 779, de 18.07.2017, que altera a Resolução Normativa nº 77, de 18.08.2004, que estabelece procedimentos vinculados à redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição.

Clique aqui para acessar o texto. Clique aqui para acessar o texto da

Resolução Normativa n° 77/2004.

ANEEL

Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados ou visite o website www.pinheironeto.com.br.

(FOTO: DIVULGAÇÃO/ANEEL)

A ANEEL aprova submódulos do PRORET relativos ao reajuste anual das receitas das transmissorasA ANEEL publicou em 06.07.2017 a Resolução Normativa n° 774, de 27.06.2017, que aprova os Submódulos 9.3 e 10.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, os quais definem os procedimentos para o reajuste anual das receitas das concessionárias de transmissão.

Clique aqui para acessar o texto. Clique aqui para acessar o texto do Submódulo 9.3 do PRORET. Clique aqui para acessar o texto do Submódulo 10.4 do PRORET

A ANEEL aprova a revisão das iniciativas do planejamento estratégico A ANEEL publicou em 03.07.2017 a Portaria n° 4.634, de 27.06.2017 que aprova, na forma do Anexo, a revisão das Iniciativas do Planejamento Estratégico da ANEEL para o Ciclo 2014-2017.

Clique aqui para acessar o texto.Clique aqui para acessar o Anexo.

ANEEL altera submódulo do PRORET que dispõe sobre a estrutura tarifária das permissionárias de distribuiçãoA ANEEL publicou em 03.07.2017 a Resolução Normativa nº 773 de 27.06.2017, altera o Submódulo

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nº 42Julho de 2017▫ Geração

▫ Transmissão▫ Distribuição ▫ Comercialização

LEGISLAÇÃO EREGULAMENTAÇÃO

JURISPRUDÊNCIAANEEL

▫ Audiências Públicas▫ Consultas Públicas

▫ Tema de interesse ▫ Leilões

PARTICIPAÇÃOPÚBLICA

DESTAQUES

▪ ANEEL▫ MME▫ CNPE

▫ Presidência da República

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8.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata da Estrutura Tarifária das Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica.

Clique aqui para acessar o texto.Clique aqui para acessar o do Submódulo 8.3.

ANEEL aprova a revisão de diversos módulos dos Procedimentos de RedeA ANEEL em 18.07.2017 publicou a Resolução Normativa nº 776, de 14.06.2017, que altera a Resolução Normativa nº 756, de 16.12.2016, que aprova a revisão 2016.12 dos Módulos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 e dos Submódulos 10.1 a 10.17 dos Procedimentos de Rede.

Clique aqui para acessar o texto.Clique aqui para acessar o texto da

Resolução Normativa n° 756/2016.

A ANEEL altera regulamentação relacionada à DUPA ANEEL publicou em 07.07.2017 a Portaria nº 4.609, de 06.06.2017, que inclui o inciso XIII no art. 1º da Portaria ANEEL nº 3.926, de 29.03.2016 para alterar os formatos dos dados presentes nos anexos da Resolução Normativa nº 740, de 11.10.2016 que estabelece os procedimentos gerais para requerimento de Declaração de Utilidade Pública – DUP, de áreas de terra necessárias à implantação

de instalações de geração e de Transporte de Energia Elétrica, por concessionários, permissionários e autorizados e dá outras providências.

Clique aqui para acessar o texto. Clique aqui para acessar o texto da Portaria n° 3.926/2016.

ANEEL altera a Resolução Normativa nº 414/2010 e aprova módulo do PRODISTANEEL publicou em 10.07.2017 a Resolução Normativa n° 775, de 27.06. 2017, que altera a Resolução Normativa nº 414, de 09.09.2010, referente ao Módulo 7.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET e aprova o Módulo 11 - Informações na Fatura de Energia Elétrica dos Procedimentos de Distribuição - PRODIST.

Clique aqui para acessar o texto. Clique aqui para acessar o texto da Resolução Normativa n° 414/2010. Clique aqui para acessar o texto do Módulo 11 do PRODIST.

ANEEL estabelece critérios para o ONS desempenhar atividades de gestão orçamentáriaANEEL publica, em 28.07.2017, a Resolução Normativa nº 780, de 25.07.2017, que estabelece critérios para o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS desempenhar as atividades de gestão orçamentária, e dá outras providências.

Clique aqui para acessar o texto.

ANEEL regulamenta o Programa de Regularização de DébitosA ANEEL, por meio da Resolução Normativa nº 778, de 18.07.2017, publicada em 24.07.2017, dispõe sobre o Programa de Regularização de Débitos - PRD de que trata a Medida Provisória n° 780, de 19.05.2017, quanto aos débitos não tributários junto à ANEEL.

Clique aqui para acessar o texto. Clique aqui para acessar o texto da MP n° 780/2017.

Delegação de competências à SFFANEEL publicou, em 31.07.2017, a Portaria nº 4.659 de 18.07.2017, que delega competências ao titular da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.

Clique aqui para acessar o texto.▪

(FOTO: ADOBE STOCK)

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nº 42Julho de 2017▫ Geração

▫ Transmissão▫ Distribuição ▫ Comercialização

LEGISLAÇÃO EREGULAMENTAÇÃO

JURISPRUDÊNCIAANEEL

▫ Audiências Públicas▫ Consultas Públicas

▫ Tema de interesse ▫ Leilões

PARTICIPAÇÃOPÚBLICA

DESTAQUES

▫ ANEEL▪ MME▪ CNPE

▪ Presidência da República

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(FOTO: DIVULGAÇÃO/MME)

MME estabelece para as distribuidoras obrigações relacionadas às suas necessidades de compra em leilãoEm 27.07.2017, o MME publicou a Portaria nº 281, de 26.07.2017 que deverão ser apresentadas, pelos agentes de distribuição de energia elétrica, as suas respectivas Informações de Necessidades para os anos 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, com o

objetivo de definir a programação, para 2017, dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração e dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes do Ambiente de Contratação Regulada - ACR, do Sistema Interligado Nacional - SIN, com recebimento no centro de gravidade de seus submercados e atendimento à totalidade de suas cargas

Clique aqui para acessar o texto. ▪

MME

CNPE estabelece critérios para aplicação de penalidades por falta de combustível O CNPE, publicou em 06.07.2017 a Resolução nº 18, de 08.06.2017, que estabelece as diretrizes relativas à aplicação de penalidades por falta de combustível para agentes de geração de energia elétrica supridores de combustível.

Clique aqui para acessar o texto. ▪

CNPE

Publicado Decreto sobre qualificação de empreendimentos no Programa de Parcerias de Investimentos O Presidente da República, em 25.07.2017, publica o Decreto n° 9.103, de 24.07.2017, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais de instalações de transmissão de energia elétrica, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Clique aqui para acessar o texto. ▪

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

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nº 42Julho de 2017▫ ANEEL

▫ MME▫ CNPE

LEGISLAÇÃO EREGULAMENTAÇÃO

JURISPRUDÊNCIAANEEL

▫ Audiências Públicas▫ Consultas Públicas

▫ Tema de interesse ▫ Leilões

PARTICIPAÇÃOPÚBLICA

DESTAQUES

▫ Presidência da República

▪ Geração▫ Transmissão▫ Distribuição ▫ Comercialização

de janeiro de 2017; (iv) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à apuração da eficiência energética líquida da UTE Figueira, verificada após a entrada em operação da usina modernizada; e (v) determinar à CCEE o reprocessamento dos reembolsos feitos à Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, referentes ao ano de 2016, para devolução à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE da eventual diferença entre o reembolso de que trata o item “iii” e o percentual passível de ser reembolsado dada a eficiência apurada conforme item “iv”.

ANEEL converte penalidade de multa em advertência e reduz o valor da multa aplicadaA Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 34/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, no mérito, manter a decisão emitida pela SFG em sede de juízo de reconsideração, conforme o Despacho nº 4.085/2015, no sentido de dar provimento parcial ao referido Recurso Administrativo de forma a converter a penalidade de multa relativa à Não Conformidade N.6 em advertência, reduzindo assim o valor total da penalidade de multa aplicada de R$ 1.981.835,26 (um milhão, novecentos e oitenta e um mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos) para R$ 1.842.867,46 (um milhão, oitocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.

ANEEL decide sobrestar decisão sobre revogação até realização do leilão de descontratação A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a decisão sobre o Termo de Intimação nº 1.023/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG em desfavor da Usina Fotovoltaica Inharé I S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Fotovoltaica – UFV Inharé

GERAÇÃO

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TERMELÉTRICA DE SANTA CRUZ - RJ (FOTO: VICTOR CARVALHO)

ANEEL decide sobre eficiência de termelétricaA Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) manter o início da aplicação do critério de eficiência para 1º de janeiro de 2017; (ii) condicionar a aplicação do critério de eficiência para o ano de 2016 aos testes que deverão ser realizados após a entrada em operação da nova Usina Termelétrica – UTE Figueira; (iii) autorizar, em caráter provisório, o reembolso integral do carvão para o período compreendido entre 1º de janeiro de 2016 e 1º

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nº 42Julho de 2017▫ ANEEL

▫ MME▫ CNPE

LEGISLAÇÃO EREGULAMENTAÇÃO

JURISPRUDÊNCIAANEEL

▫ Audiências Públicas▫ Consultas Públicas

▫ Tema de interesse ▫ Leilões

PARTICIPAÇÃOPÚBLICA

DESTAQUES

▫ Presidência da República

▪ Geração▪ Transmissão▫ Distribuição ▫ Comercialização

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Sistema de Apuração do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – Samust utilizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.

ANEEL aprova termos aditivos para inclusão de cláusula em contratos de concessão de geração e transmissãoA Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a formalização, pela ANEEL, dos termos aditivos incluindo cláusula de salvaguarda ao erário nos Contratos de Concessão de Geração e de Transmissão, prorrogados em razão da Lei nº 12.783/2013, como determinado pelo Tribunal de Contras da União – TCU no item 9.3.2 do Acórdão nº 3.149/2012-TCU. ▪

TRANSMISSÃO

ANEEL envia ao MME proposta de declaração de caducidade de concessões de transmissãoA Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME proposta de declaração de caducidade dos Contratos de Concessão das empresas ATE XVI Transmissora de Energia S.A., ATE XVII Transmissora de Energia S.A., ATE XVIII Transmissora de Energia S.A., ATE XIX Transmissora de Energia S.A., ATE XX Transmissora de Energia S.A., ATE XXI Transmissora de Energia S.A., ATE XXII Transmissora de Energia S.A., ATE

XXIII Transmissora de Energia S.A. e ATE XXIV Transmissora de Energia S.A., nos termos do art. 38 da Lei nº 8.987/1995; (ii) determinar a aplicação das sanções contratuais cabíveis às Concessionárias relacionadas no item “i”; e (iii) com fundamento no art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, declarar extinto o processo nº 48500.001331/2017-17, que trata da revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos ativos de transmissão em questão, matéria prejudicada em razão da decisão proferida em 25 de julho de 2017 pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ, que cassou a liminar que impunha tal iniciativa à ANEEL.

ANEEL altera Parcela de Ajuste de Rede BásicaA Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo VI da Resolução Homologatória nº 2.258/2017, de forma a incluir o valor adicional de R$ 65.932.641,96 (sessenta e cinco milhões, novecentos e trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos) na Parcela de Ajuste de Rede Básica total da Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. – LMTE, ficando esta alterada de -R$ 6.539.556,94 (menos seis milhões, quinhentos e trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos) para R$ 59.393.085,02 (cinquenta e nove milhões, trezentos e noventa e três mil, oitenta e cinco reais e dois centavos). ▪

I, até a realização do Mecanismo Competitivo de Descontratação de Energia de Reserva de que tratam o Decreto nº 9.019/2017 e a Portaria MME nº 151/2017; e (ii) devolver os autos do processo à SFG para acompanhamento do assunto e, oportunamente, complementação de informações que servirão de subsídios para a decisão final por parte da Diretoria.

Indeferimento de pedido de geradoras relacionado ao MUSTA Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir os pedidos das empresas geradoras de energia Adecoagro Vale do Invinhema S.A., BP Bioenergia Tropical S.A., OER Rio Brilhante S.A. e Iaco Agrícola S.A., com vistas à não cobrança de adicionais de Encargo de Uso do Sistema de Transmissão – EUST e Parcela de Ineficiência por Ultrapassagens – PIU, referentes ao Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratado das Usinas Termoelétricas – UTEs Amandina, Tropical I e Tropical II, Eldorado e Iaco; (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a cobrança dos valores referentes ao item “i”, atualizados pelo Índice de Atualização da Transmissão – IAT; (iii) permitir ao ONS parcelar os valores do item “ii” nas Apurações Mensais dos Serviços e Encargos – AMSE, dentro do ciclo tarifário 2017-2018, atualizados a preços de junho de 2017; e (iv) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que instaure fiscalização para verificar as causas da alteração no

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nº 42Julho de 2017▫ ANEEL

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LEGISLAÇÃO EREGULAMENTAÇÃO

JURISPRUDÊNCIAANEEL

▫ Audiências Públicas▫ Consultas Públicas

▫ Tema de interesse ▫ Leilões

PARTICIPAÇÃOPÚBLICA

DESTAQUES

▫ Presidência da República

▫ Geração▫ Transmissão▪ Distribuição ▪ Comercialização

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a perda de objeto do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.178/2016, o qual restou prejudicado por fato superveniente, qual seja, a emissão pelo Ministério de Minas e Energia – MME da Portaria nº 178/2017, que estabeleceu que os montantes revistos de garantia física da Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu serão válidos a partir de 1º de janeiro de 2018. ▪

ANEEL declara a extinção de processo sem resolução do mérito em decorrência de alteração do regime de prestação do serviço pela distribuidoraA Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 873ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação; e (ii) declarar extinto o processo nº 48500.003377/2016-81, sem decisão do mérito, por perda de objeto, em decorrência da alteração do regime de prestação do serviço pela Distribuidora, estabelecida pela Portaria MME nº 420/2016. ▪

COMERCIALIZAÇÃO

considerou procedente o pleito apresentado pelo município de Nova Granada, estado de São Paulo, e determinou que a Concessionária devolva em dobro os valores faturados a maior em virtude da classificação incorreta de unidades consumidoras de responsabilidade do município; e, por conseguinte, (ii) determinar que a Concessionária devolva em dobro os valores faturados a maior em virtude da classificação incorreta de unidades consumidoras de responsabilidade do município.

ANEEL reforma decisão da ARCE A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face da decisão do Conselho Diretor da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aprovou o Parecer nº PR/PRJ/101/2005, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão da ARCE, estabelecendo que o valor econômico da sucata, considerada bem inservível, não seja incluída pela Concessionária no cálculo da participação financeira do Poder Público Municipal, em alterações de rede que este der causa.

ANEEL declara perda do objeto de pedido de reconsideração interposto por distribuidoraA Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar

ANEEL determina que devolução em dobro dos valores faturados a maior A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força de Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que

DISTRIBUIÇÃO

(FOTO: ADOBE STOCK)

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nº 42Julho de 2017▫ Geração

▫ Transmissão▫ Distribuição ▫ Comercialização

▫ ANEEL▫ MME▫ CNPE

LEGISLAÇÃO EREGULAMENTAÇÃO

JURISPRUDÊNCIAANEEL

▫ Tema de interesse ▫ Leilões

PARTICIPAÇÃOPÚBLICA

DESTAQUES

▫ Presidência da República

▪ Audiências Públicas▪ Consultas Públicas

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AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Audiência Pública Assunto Prazo de Contribuição

ANEEL – AP n° 040/2017 Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de regulamentação da revisão da alocação de cotas de garantia física contratadas nos termos da Lei nº 12.783/2013. De 13.07.2017 a 25.08.2017

ANEEL – AP n° 039/2017 Obter subsídios para o aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica relativas ao Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova - MCSDEN De 13.07.2017 a 11.08.2017

ANEEL – AP n° 038/2017

Obter subsídios para aprimorar, na Resolução Normativa nº 729/2016, exclusivamente: (i) o critério de confiabilidade do § 3º do art. 5º; (ii) o parâmetro de duração do desligamento programado para aplicação do art. 8º; (iii) o parâmetro regulatório estabelecido nos art. 17 e 18; e (iv) a aplicação da Resolução Normativa nº 729/2016, para todas as transmissoras ou equiparadas. E ainda obter subsídios com vistas a aprimorar o entendimento ou a aplicação dos seguintes comandos regulamentares da Resolução Normativa nº 729/2016: o § 2º do art. 10; os incisos VI e XV do art. 12; o inciso I do § 1º do art. 16; e os arts. 13 e 21.

De 06.07.2017 a 04.08.2017

ANEEL – AP n° 037/2017Obter contribuições à proposta de atualização da Resolução Normativa nº 482/2012, a qual estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências.

De 06.07.2017 a 04.08.2017

CONSULTAS PÚBLICAS

Consulta Pública Objeto Prazo de Contribuição

ANEEL – CP n° 010/2017 Obter subsídios para o aprimoramento das disposições relacionadas aos sistemas de medição constantes do Módulo 5 do PRODIST. 10.09.2017

ANEEL – CP n° 011/2017

Obter subsídios quanto à decisão de autorização de uso do programa computacional SMAP na previsão de vazões para o Programa Mensal de Operação - PMO e suas revisões em substituição às planilhas do modelo SMAP nas bacias dos rios Grande, Paranaíba (em seu trecho até a UHE Itumbiara) e Paranapanema e na substituição do modelo de previsão de vazões SMAP-MEL na bacia incremental à UHE Itaipu, conforme cronograma proposto pelo Operador Nacional do sistema Elétrico - ONS.

11.08.2017

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nº 42Julho de 2017▫ Geração

▫ Transmissão▫ Distribuição ▫ Comercialização

▫ ANEEL▫ MME▫ CNPE

LEGISLAÇÃO EREGULAMENTAÇÃO

JURISPRUDÊNCIAANEEL

▫ Audiências Públicas▫ Consultas Públicas

PARTICIPAÇÃOPÚBLICA

DESTAQUES

▫ Presidência da República

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ANEEL define novos procedimentos para obtenção de outorga de aproveitamento hidrelétrico com potência não superior a 50.000 kW sem características de PCHEm 02.05.2017, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou a Resolução Normativa nº 765, de 25.04.2017 (“Resolução Normativa nº 765/2017” ou “Resolução”), que revogou a Resolução Normativa nº 412, de 05.10.2010, com exceção do seu art. 11, para disciplinar os novos requisitos e procedimentos para a obtenção de outorga de

autorização para exploração de aproveitamento de potencial hidráulico com potência superior a 5.000 kW e não superior a 50.000 kW, sem características de Pequenas Centrais Hidrelétricas (“PCHs”).

Com a publicação da referida Resolução, a ANEEL, além de regulamentar a alteração introduzida pela Lei 13.360, de 17.11.2016, que aumentou o limite de potência de aproveitamentos hidráulicos sujeitos ao regime de comunicação para 5.000 kW, revisou o processo de obtenção da outorga de autorização das usinas com potência não superior a 50.000 kW que não possam ser enquadradas como PCH.

Nos termos da Resolução, os requerimentos de

intenção de outorga dos referidos aproveitamentos serão conferidos por meio de despacho (“DRI-UHE”), emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração (“SCG”). Para a emissão do DRI-UHE, os seguintes documentos devem ser apresentados: (i) requerimento de DRI-UHE; (ii) comprovante de aporte de garantia de registro, conforme Anexo I da Resolução; (iii) formulário de registro, acompanhado dos documentos requeridos; (iv) documentação que assegure a devida autorização de uso, no caso de aproveitamentos que utilizem estruturas de propriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; e (v) no caso de pessoa jurídica, organograma do grupo econômico, promovendo abertura do quadro de acionistas, até a participação acionária final.

Para os inventários aprovados até a data de publicação da Resolução, o DRI-UHE será conferido exclusivamente ao primeiro interessado que apresentar os documentos listados no parágrafo anterior, respeitado, todavia, o direito de preferência constante da Resolução Normativa nº 672, de 04.08.2015. Por outro lado, para os inventários aprovados após a data de publicação da Resolução, pelo prazo de 90 (noventa) dias após a publicação da sua aprovação, serão conferidos mais de um DRI-UHE, também respeitado o referido direito de preferência, considerando-se que, caso haja mais de um interessado para o mesmo aproveitamento, o DRI-UHE será conferido ao interessado que protocolar primeiro na ANEEL após o referido prazo de 90 (noventa)

TEMAS DE INTERESSE

USINA HIDRELÉTRICA DE ITAIPU (FOTO: ITAIPU BINACIONAL)

Page 9: LEISLAÇÃO E REULAENTAÇÃO URISPRUDÊNCIA ANEEL … - NOVO FORMATO... · 2017-08-10 · n 42 w Geração 017 w Transmissão w Distribuição w Comercialização LEISLAÇÃO E REULAENTAÇÃO

w w w . p i n h e i r o n e t o . c o m . b r9

nº 42Julho de 2017▫ Geração

▫ Transmissão▫ Distribuição ▫ Comercialização

▫ ANEEL▫ MME▫ CNPE

LEGISLAÇÃO EREGULAMENTAÇÃO

JURISPRUDÊNCIAANEEL

▫ Audiências Públicas▫ Consultas Públicas

PARTICIPAÇÃOPÚBLICA

DESTAQUES

▫ Presidência da República

▪ Tema de interesse ▪ Leilões

GLOSSÁRIO

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

CCEE - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

CMSE - Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico

CNPE - Conselho Nacional de Política Energética

EPE - Empresa de Pesquisa Energética

MME - Ministério de Minas e Energia

ONS - Operador Nacional do Sistema Elétrico

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Mecanismo Competitivo de Descontratação de Energia de ReservaEm 25.07.2017, a Diretoria da ANEEL aprovou o Edital do Mecanismo Competitivo de Descontratação de Energia de Reserva de 2017, que será realizado em 28.08.2017. As propostas

serão aceitas para três produtos: Solar, Eólica, e Hidro, e o agente de geração apto a participar do Mecanismo deverá ofertar lance com Prêmio Inicial de R$ 33,68/MWh para cada empreendimento que pretenda descontratar. Em 27.07.2017, a Comissão Especial de Licitação da agência, por meio do Despacho nº 2.254, divulgou a relação dos empreendimentos de geração elegíveis à participação no referido mecanismo competitivo.

Para acesso ao edital, clique aqui. Para acesso ao Despacho CEL nº 2.254, clique aqui. ▪

LEILÕES

dias o sumário executivo, acompanhado das correspondentes Anotações de Responsabilidade Técnica e do projeto básico desenvolvido.

A Resolução prevê, ademais, que, a partir da publicação do DRI-UHE, o agente interessado terá o prazo de até 14 (quatorze) meses para elaboração do projeto básico, que deverá ser compilado em um sumário executivo. Na hipótese de verificação de falsas declarações no referido sumário executivo, poderão ser aplicadas as penalidades de (i) revogação da DRI-UHE; (ii) proibição de obtenção de novos DRI-UHE e DRI PCH, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses; e (iii) execução da garantia financeira aportada.

A compatibilidade do sumário executivo com os estudos de inventário e com uso do potencial hidráulico será atestada por meio do Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (“DRS-UHE”), emitido pela SCG, o que possibilita a solicitação da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (“DRDH”) pela ANEEL, e do licenciamento ambiental do empreendimento pelo interessado. Após a obtenção da DRDH e do licenciamento ambiental, o interessado deverá apresentar a documentação necessária à instrução do requerimento de outorga de autorização no prazo de 60 dias, passível de prorrogação por igual período a critério da ANEEL. Vale mencionar que sociedades estrangeiras e FIPs deverão constituir, sob as leis brasileiras, sociedade específica que

atenda aos requisitos exigidos, para receber a outorga de autorização. Uma vez atendidos os requisitos constantes da Resolução e aportada a garantia de fiel cumprimento, a ANEEL emitirá a outorga de autorização do empreendimento.

Dentre as regras de transição, a Resolução estabelece que os processos de outorga regidos pelo regulamento anterior (Resolução Normativa nº 412/2010) que estejam nas etapas de registro, aceite, ou que ainda não tenham tido os projetos básicos aprovados, deverão apresentar a nova versão do sumário executivo, e que os aproveitamentos para os quais já existirem registros ativos para elaboração do projeto básico, anteriores à data de publicação da Resolução, serão selecionados e hierarquizados nos termos da Resolução Normativa n° 412/2010, respeitado o prazo remanescente ali previsto.

Para acesso à Resolução Normativa nº 765/2017, clique aqui. ▪