173

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1

L.I.P LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES - SP

MAIO - 2019

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2

Sumário

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA .............................................................................................................................................. 3

2. SETORES / ALOCAÇÃO DE PESSOAL ...................................................................................................................................... 3

3. QUALIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS ..................................................................................................................................... 6

4. OBJETIVO .............................................................................................................................................................................. 6

5. LEGISLAÇÃO .......................................................................................................................................................................... 6

6. AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS .............................................................................................................................................. 8

6.1 RUIDO ............................................................................................................................................................................. 8

6.1.1 Equipamentos Utilizados ......................................................................................................................................... 9

6.1.2 Procedimento de Avaliação ..................................................................................................................................... 9

6.2 CALOR ................................................................................................................................................................................. 9

6.2.1 CRITÉRIO UTILIZADO .............................................................................................................................................. 13

6.2.2 INSTRUMENTOS UTILIZADOS ..................................................................................................................................... 13

6.3 VIBRAÇÃO ......................................................................................................................................................................... 13

6.3.1 CRITÉRIO UTILIZADO .............................................................................................................................................. 15

6.3.2 INSTRUMENTOS UTILIZADOS ..................................................................................................................................... 15

7. AVALIAÇÕES AMBIENTAIS ................................................................................................................................................... 15

7.1 – SETOR 01 – Acessa São Paulo .................................................................................................................................... 15

7.2 – SETOR 02 – Casa da Agricultura ................................................................................................................................. 18

7.3 – SETOR 03 – Coleta de Lixo Urbano ............................................................................................................................ 25

7.4 – SETOR 04 – Conselho Tutelar ..................................................................................................................................... 27

7.5 – SETOR 05 – CRAS ........................................................................................................................................................ 29

7.6 – SETOR 06 – Creche ..................................................................................................................................................... 33

7.7 – SETOR 07 – E.E. FILOMENA S. CHRISTÓFANO ............................................................................................................ 43

7.8– SETOR 08 – Estradas e Rodagens ................................................................................................................................ 50

7.9– SETOR 09 – Garagem .................................................................................................................................................. 58

7.10– SETOR 10 – Limpeza Pública ..................................................................................................................................... 77

7.11– SETOR 11 – Obras e Melhoramentos ...................................................................................................................... 100

7.12– SETOR 12 – Paço Municipal .................................................................................................................................... 105

7.13– SETOR 13 – Padaria ................................................................................................................................................. 113

7.14– SETOR 14 – Pré-Escola ............................................................................................................................................ 116

7.15– SETOR 15 – Projeto ................................................................................................................................................. 125

7.16– SETOR 16 – Psicologia ............................................................................................................................................. 133

7.17– SETOR 17 – Fisioterapia .......................................................................................................................................... 135

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3

7.18– SETOR 18 – Unidade Básica de Saúde ..................................................................................................................... 138

7.19– SETOR 19 – Vigilância Epidemiológica .................................................................................................................... 158

7.20– SETOR 20 – Vigilância Sanitária ............................................................................................................................... 164

8. TABELA DE RESUMO DE ENQUADRAMENTO .................................................................................................................... 166

9. ENCERRAMENTO ............................................................................................................................................................... 171

10. ANEXOS ........................................................................................................................................................................... 172

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão Social MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Nome Fantasia *******

Endereço R OSVALDO CRUZ, Nº 401

Bairro CENTRO CEP 19180-000

Cidade ALFREDO MARCONDES Estado SP

CNPJ 43.162.791/0001-69

C.N.A.E. 84.11-6-00 Grau de Risco 1 (Um)

ATIVIDADE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL

Telefone (18) 3266-4090 / (18) 3266-4091

Numero de

Funcionários:

Homens: 95 Mulheres: 142

TOTAL: 246

2. SETORES / ALOCAÇÃO DE PESSOAL

SETOR SETOR DE TRABALHO FUNÇÃO TRABALHADORES EXPOSTOS

MASCULINO FEMININO

1 Acessa São Paulo Zeladora 0 1

2 Casa da Agricultura

Engenheiro Agrônomo 1 0

Engenheiro Ambiental 1 0

Veterinário 1 0

Auxiliar Agropecuário 1 0

Zeladora 0 1

3 Coleta de Lixo Urbano

Motorista 1 0

Coletor de lixo 1 0

Serviços Gerais 1 0

4 Conselho Tutelar Conselheiro Tutelar 2 3

5 CRAS Coordenadora 0 1

Assistente Social 0 1

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4

Psicóloga 0 1

Pedagoga 0 1

Escriturária 0 1

Serviços Gerais 0 1

6 Creche

Cozinheira 0 1

Serviços Gerais 0 1

Coordenadora 0 1

Professora 0 9

Auxiliar de Sala 0 9

Serviços Gerais 0 1

Vigilante 1 0

7 E.E. Filomena S. Christófano / Cozinha / Manutenção

Cozinheira 0 7

Serviços Gerais 1 0

Diretor do Setor de Alimentação 0 1

8 Estradas e Rodagens

Motorista 3 0

Operador de Máquina (Moto niveladora) 1 0

Operador de Máquina (Pá Carregadeira) 2 0

Chefe de Transporte 1 0

9 Garagem

Almoxarife 1 0

Auxiliar de Manutenção (Iluminação Publica) 1 0

Coordenador de Trafego (Manutenção Predial) 1 0

Motorista ADM 1 0

Diretor de Manutenção e Serviços 1 0

Diretor de Gabinete 1 0

Serviços Gerais / Lavador e Lubrificação 1 0

Transporte Escolar 13 2

Monitor de Transporte Escolar 3 4

Guarda Municipal 2 0

10 Limpeza Pública

Chefe de Setor (Zelador) 1 0

Diretor de Serviços de Limpeza Pública 1 0

Gari (limpeza de repartições públicas) 0 1

Cozinheira (limpeza de repartições públicas) 0 1

Zelador (limpeza de repartições públicas) 0 1

Gari 3 0

Jardineiro 1 0

Serviços Gerais – Cemitério 1 0

Trabalhador Braçal – HTC 1 0

Serviços Gerais – Garagem e Velório 0 1

Serviços Gerais – Trabalhadores Braçais - Zelador 14 1

11 Obras e Melhoramentos Pedreiro 1 0

Engenheiro Civil 1 0

12 Paço Municipal

Diretora de Secretaria (gabinete) 1 0

Departamento Pessoal 0 2

Advogado (Jurídico) 1 1

Escriturária (Lançadoria) 0 2

Gestora de Convênio 0 1

Encarregado de Licitação 1 0

Pregoeira 0 1

Cozinheira 0 1

Gari 0 1

Motorista 1 0

Escriturário (Patrimônio e Almoxarifado) 1 0

Prefeito 0 1

Secretário da Junta de Serviço Militar 0 1

Contador (Tesouraria / Contabilidade) 1 0

Tesoureiro (Tesouraria / Contabilidade) 1 0

Escriturário (Tesouraria / Contabilidade) 1 2

13 Padaria Padeiro 0 1

Cozinheiro 0 1

14 Pré-Escola

Diretor de Escola 0 1

Assessor de Coordenação Pedagógica 0 1

Escriturário 0 1

Cozinheira 0 3

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5

Serviços Gerais 0 2

Gari 0 1

Professor 0 8

15 Projeto

Chefe do Serviço de Assistência Social 0 1

Coordenador da Assistência Social 0 1

Assistente Social 0 2

Serviços Gerais 0 1

Cozinheira 0 1

Serviços Gerais (Cozinha) 0 1

Educador Social 0 2

Serviços Gerais (Limpeza) 0 1

16 Psicologia Psicóloga 0 1

17 Fisioterapia Fisioterapeuta 1 2

Auxiliar de Fisioterapia 0 2

18 Unidade Básica de Saúde

Agentes Comunitárias de Saúde 2 9

Agendamento 0 1

Assistente Social 0 1

Chefe Municipal de Saúde (coordenação) 0 1

Coordenador de Saúde Bucal 0 1

Dentista 0 3

Auxiliar de Dentista 0 4

Enfermeira 0 3

Auxiliar de Enfermagem 0 4

Chefe Municipal de Enfermagem 0 1

Farmacêutica 0 1

Auxiliar de Farmácia 0 1

Serviços Gerais (fichário) 0 1

Auxiliar de Dentista (fichário) 0 1

Médico 0 2

Diretor Municipal de Saúde 1 0

Supervisor de Equipe Médica 1 0

Motorista de Ambulância 14 0

Auxiliar de Enfermagem (sala de vacinação) 0 2

Escriturária (secretaria) 0 1

Zelador (limpeza) 0 1

Serviços Gerais (limpeza) 0 1

19 Vigilância Epidemiológica Agente de Controle de Endemias 1 1

Supervisora Técnica da Vigilância Epidemiológica 0 1

20 Vigilância Sanitária Coordenadora da Vigilância Sanitária 0 1

Agente de Vigilância Sanitária 0 1

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6

3. QUALIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO LAUDO

L&J SOLUÇÕES EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE LTDA –ME

CNPJ - 29.287.963/0001-08

Responsável técnico:

Lucas de Aguiar Gazola Engenheiro de Segurança do Trabalho

CREA-SP 5062949127

Janaina Batista Rodrigues do Vale Engª de Segurança do Trabalho

CREA 1930 D

Endereço:

Rua João Bettega, 1831

Bairro:

Portão

Telefone: (41) 3092 2090 / (41) 99109 7708/

(18) 99713 8893

Cidade: Curitiba

Estado: PR

E-mail: [email protected] [email protected]

4. OBJETIVO

O objetivo do presente trabalho é apresentar tecnicamente as condições ambientais de

trabalho quanto a exposição ou não em atividades consideradas insalubres e periculosas com

enquadramento na NR 15 e NR 16, Atividade e Operações Insalubres e Atividade e Operações

Perigosas da Portaria 3.214/78, Lei 6514/77, cuja existência jurídica é assegurada em termos de

legislação ordinária pelo artigo 189 e 193 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

5. LEGISLAÇÃO

Nos termos do Art. 189 da CLT “Serão consideradas atividades ou operações insalubres

aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho exponham os empregados a

agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da

intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

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7

Nos termos da NR 15, Portaria 3.214/78 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES são

consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: Acima dos limites de

tolerância previstos nos Anexos nº 1, 2, 3, 5, 11 e 12; nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6,

13 e 14 e comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos nº

7, 8, 9 e 10. Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou

intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que

não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. O exercício de trabalho em

condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a

percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de

grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa. A

eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional

respectivo.

A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:

a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos

limites de tolerância;

b) com a utilização de equipamento de proteção individual.

Nos termos do Art. 193 da CLT “ São consideradas atividades ou operações perigosas, na

forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua

natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do

trabalhador a”:

- ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPLOSIVOS

- ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS

- ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS

ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA

PESSOAL OU PATRIMONIAL

-ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA

- ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA

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8

O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção

de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de

gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

6. AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS

6.1 RUIDO

Ruído Continuo ou Intermitente – Anexo I da NR 15

A avaliação de ruído continuo ou intermitente dos funcionários foram realizadas por meio da

determinação do nível de exposição diária.

Realizadas analise das funções nos postos de trabalho, considerados os critérios de ruído no

próprio local de trabalho (Anexo n. 1 da NR-15)

Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância

fixados no quadro a seguir:

Se durante a jornada de trabalho ocorrer dois ou mais períodos de exposição a ruído de

diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das

seguintes frações:

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9

exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância.

Cn – indica o tempo total que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico.

Tn – indica a máxima exposição diária permissível a este nível.

As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou

intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.

Calculo NE= Leq

NE= 10x log (480/ duração da medição x Dose / 100) + 85

6.1.1 Equipamentos Utilizados

Agentes Técnica Utilizada Equipamento Utilizado

Ruído Dosimetria

Áudio Dosímetros da Marca da marca Chrompack, Modelo “smartdb”, acompanhado de calibrador da marca Chrompack, modelo “smart cal”, operando em circuito de compensação “A” e circuito de resposta “lenta” (slow).

6.1.2 Procedimento de Avaliação

Durante as avaliações os decímetros permaneceram fixados no trabalhador e o microfone foi

posicionado e fixado no ombro próximo a zona auditiva do mesmo. Todos os microfones foram

protegidos com protetores de vento para não prejudicar as avaliações. Os equipamentos foram

calibrados antes de iniciar as avaliações e ao termino das mesmas.

6.2 CALOR

A Legislação Brasileira, através da Portaria n. 3214 de 08 de junho de 1978, estabelece que a

exposição ao calor deve ser avaliada por meio de IBUTG.

Consiste em um índice de sobrecarga térmica, definido por uma equação matemática que

correlaciona alguns parâmetros medidos no ambiente de trabalho.

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10

A equação para o calculo do índice varia em função da presença ou não se carga solar no

ambiente de trabalho, no momento da medição, conforme apresentado a seguir:

Ambientes internos ou externos sem carga solar:

IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg

Ambientes externos com carga solar:

IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs

Onde:

Tg: temperatura de globo (°C)

Tbs: temperatura de bulbo seco (°C)

O valor de IBUTG obtido e o metabolismo estimado para a atividade no local de trabalho são

comparados aos limites de exposição estabelecidos pelas normas técnicas especificas.

O Anexo3, da NR-15, adotou o índice de IBUTG para fins de verificar o risco de exposição ao

calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de

serviços.

Em função do índice obtido, o regime de trabalho intermitente é definido no quadro 1:

Regime de trabalho

Intermitente com

descanso no próprio local

de trabalho (por hora)

Tipo de Atividade- Temperatura (°C)

LEVE

MODERADA

PESADA

Trabalho continuo Ate 30,0 Ate 26,7 Ate 25,0

45 minutos de trabalho

15 minutos de descanso

30,1 á 30,6 26,8 á 28,0 25,1 á 25,9

30 minutos de trabalho

30 minutos de descanso

30,7 á 31,4 28,1 á 29,4 26,0 á 27,9

15 minutos de trabalho

45 minutos de descanso

31,5 á 32,2 29,5 á 31,1 28,0 á 30,0

Não é permitido o trabalho

sem a adoção de medidas

de controle

Acima de 32,2 Acima de 31,1 Acima de 30,0

Fonte: Anexo 3, NR-15,1978

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11

Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos

legais.

A determinação do tipo de atividade (leve, moderada ou pesada) é feita consultando o

Quadro 3. Para fins deste item, considera-se como local de descanso ambiente termicamente

mais ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve.

Os limites de tolerância são dados segundo o quadro 2:

M ( Kal /h) Máximo IBUTG (°C)

175 30,5

200 30,0

250 28,5

300 27,5

350 26,5

400 26,0

450 25,5

500 25,0

Fonte: Anexo 3,NR-15,1978

Onde: M é a taxa de metabolismo media ponderada para 1 hora, determinada pela seguinte

formula:

M= Mt x Tt + Md x Td

60

Sendo:

Mt: taxa de metabolismo no local de trabalho;

Tt: somados tempos, em minutos, em que se permanece, no local de trabalho;

Md: taxa de metabolismo no local de descanso;

Td: soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso.

IBUTG é o valor IBUTG médio ponderado para 1 hora, determinado pela formula:

IBUTG= IBUTGt x T1 + IBUTGd x Td

60

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12

Sendo:

IBUTG t: valor do IBUTG no local de trabalho;

IBUTGd: valor de IBTUG no local de descanso.

Tt e Td: soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de trabalho (Tt) ou de

descanso (Td).

Os tempos Tt e Td devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de

trabalho, sem do Tt + Td = 60minutos corridos.

As taxas de metabolismo Mt e Md serão obtidas

consultando-se o Quadro 3. Os períodos de descanso serão

considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais.

TIPO DE ATIVIDADE

Kcal/ h

SENTADO EM REPOUSO

TRABALHO LEVE

Sentado,movimentos moderados com braços e tronco (ex: datilografia)

Sentado,movimentos moderados com braços e pernas (ex: dirigir)

De Pé, trabalho leve ,em maquina ou bancada ,principalmente com os

braços

125

150

150

TRABALHO MODERADO

Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas

De Pé, trabalho leve em maquina ou bancada com algumas

movimentações

De pé, trabalho moderado em maquina ou bancada com alguma

movimentação.

Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar

180

175

220

300

TRABALHO PESADO

Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex:

remoção com a pá)

Trabalho Fatigante

440

550

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13

6.2.1 CRITÉRIO UTILIZADO

Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho NR 15 anexos 03.

6.2.2 INSTRUMENTOS UTILIZADOS

Tripé metálico, com movimentos em três planos;

Termômetro de globo;

Termômetros de Bulbo Úmido;

Termômetro de Bulbo Seco;

Medidor de umidade relativa.

As avaliações foram realizadas através de moderna técnica para determinação do IBUTG,

utilizando o equipamento NET TEMP “IBUTG CHROMPACK”, série “IBU0000000240” para avaliação

de carga térmica em locais de trabalho - conforme a NR 15 anexo 03 da Portaria 3214/78 do

Ministério do Trabalho.

6.3 VIBRAÇÃO

A Legislação Brasileira, através da Portaria n. 3214 de 08 de junho de 1978, através da NR-09,

o Anexo I, define critérios para prevenção de doenças e distúrbios decorrentes da exposição

ocupacional às vibrações em mãos e braços – VMB e às vibrações de corpo inteiro –VCI.

Os empregadores devem adotar medidas de prevenção e controle da exposição às vibrações

mecânicas que possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores, eliminando o risco ou, onde

comprovadamente não houver tecnologia disponível, reduzindo-o aos menores níveis possíveis.

Deve ser realizada avaliação preliminar da exposição às VMB e VCI, no contexto do

reconhecimento e da avaliação dos riscos, considerando-se também os seguintes aspectos:

a) ambientes de trabalho, processos, operações e condições de exposição;

b) características das máquinas, veículos, ferramentas ou equipamentos de trabalho;

c) informações fornecidas por fabricantes sobre os níveis de vibração gerados por ferramentas,

veículos, máquinas ou equipamentos envolvidos na exposição, quando disponíveis;

d) condições de uso e estado de conservação de veículos, máquinas, equipamentos e

ferramentas, incluindo componentes ou dispositivos de isolamento e amortecimento que interfiram na

exposição de operadores ou condutores;

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14

e) características da superfície de circulação, cargas transportadas e velocidades de operação, no

caso de VCI;

f) estimativa de tempo efetivo de exposição diária;

g) constatação de condições específicas de trabalho que possam contribuir para o agravamento

dos efeitos decorrentes da exposição;

h) esforços físicos e aspectos posturais;

i) dados de exposição ocupacional existentes;

j) informações ou registros relacionados a queixas e antecedentes médicos relacionados aos

trabalhadores expostos.

A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição, abrangendo aspectos

organizacionais e ambientais que envolvam o trabalhador no exercício de suas funções. Os

procedimentos de avaliação quantitativa para VCI e VMB, a serem adotados são aqueles

estabelecidos nas Normas de Higiene Ocupacional publicadas pela FUNDACENTRO.

Avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às VMB

A avaliação da exposição ocupacional à vibração em mãos e braços deve ser feita utilizando-se

sistemas de medição que permitam a obtenção da aceleração resultante de exposição normalizada

(aren), parâmetro representativo da exposição diária do trabalhador. O nível de ação para a avaliação

da exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração

resultante de exposição normalizada (aren) de 2,5 m/s2. O limite de exposição ocupacional diária à

vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição

normalizada (aren) de 5 m/s2. As situações de exposição ocupacional superior ao nível de ação,

independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de

medidas de caráter preventivo, sem prejuízo do disposto no item 9.3.5.1 da NR-9. As situações de

exposição ocupacional superior ao limite de exposição, independentemente do uso de equipamentos

de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter corretivo, sem prejuízo do

disposto no item 9.3.5.1 da NR-9. 4.3

Avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às VCI

A avaliação da exposição ocupacional à vibração de corpo inteiro deve ser feita utilizando-se

sistemas de medição que permitam a determinação da aceleração resultante de exposição

normalizada (aren) e do valor da dose de vibração resultante (VDVR), parâmetros representativos da

exposição diária do trabalhador. O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à

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15

vibração de corpo inteiro corresponde a um valor da aceleração resultante de exposição normalizada

(aren) de 0,5m/s2, ou ao valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 9,1m/s1,75. O limite de

exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde ao:

a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2;

b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75.

Para fins de caracterização da exposição, o empregador deve comprovar a avaliação dos dois

parâmetros acima descritos. As situações de exposição ocupacional superiores ao nível de ação

implicam obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo, sem prejuízo do disposto no item

9.3.5.1 da NR-9. 4.3.5

6.3.1 CRITÉRIO UTILIZADO

Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho NR-15, anexo 08.

6.3.2 INSTRUMENTOS UTILIZADOS

As avaliações foram realizadas através de moderna técnica de dosimetria, utilizando o

equipamento Medidor de Vibração Ocupacional Smart Vib, série “0000000203”, acelerômetros CI,

série “002DA3DF” e MB, série “002D*22D, ambos da marca Chrompack, conforme estabelece o

Anexo 01 da NR-09.

7. AVALIAÇÕES AMBIENTAIS

7.1 – SETOR 01 – Acessa São Paulo

Função: Zeladora Setor: Acessa São Paulo CBO: 5141-20 Nº de Trabalhadores: 01

M=0 / F=1

Maquinas e Equipamentos: Vassoura, pá, rodo e pano, computador e ar-condicionado

Descrição do local: Construção em alvenaria, iluminação artificial, ar condicionado, sala dos computadores conjugada com a biblioteca composta por mesas, cadeiras, computadores, estantes de livros e banheiros masculino e feminino.

Atividades: Realização da limpeza geral do prédio, limpeza seca, úmida e molhada, limpeza dos móveis da sala, Limpeza dos banheiros, recolhimento do lixo dos escritórios, banheiros e área de vivência, limpeza dos computadores, limpeza da biblioteca (livros e prateleiras), atendimento ao público, impressão de 2ª via de documentos (contas de água e luz), auxílio na realização de trabalhos escolares.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

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16

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruído contínuo ou intermitente.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição ao calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de Frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

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17

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Fonte Geradora: Utilização de produtos de limpeza em geral (Detergente, Água Sanitária, Desinfetante,

Álcool, Sabão em Pó)

Avaliação Qualitativa: Por se tratar de produtos saneantes domissanitários que são utilizados em domicílio

e diluídos em água na sua proporção indicada, assim os riscos à saúde gerados na utilização são

neutralizados e não possui enquadramento na NR-15.

CONCLUSÃO:

Atividade salubre.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno para a referida função.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Geradora: Bactérias / Vírus – Limpeza de banheiros e coleta de lixo.

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento dos riscos foi identificado a limpeza de banheiros e a coleta de

lixo do escritório, pátios e banheiros masculino e feminino no local de forma habitual.

CONCLUSÃO:

O Anexo 14 da NR-15 não possui nenhuma descrição de atividade sobre limpeza de banheiros exercida

pelas funções apresentadas acima, portanto a atividade enquadra-se como salubre. O Anexo 14 da NR-15

diz que, todos trabalhos ou operações, em contato permanente com: Lixo urbano (coleta e industrialização) e

por se tratar de uma atividade com exposição à agentes biológicos de forma eventual, a atividade

enquadra-se como salubre.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de nenhum agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78,

conclui-se que o funcionário alocado no setor Acessa São Paulo na função de Zelador não está exposto a

agentes insalubres. Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme

anexos da NR-16 da portaria 3.214/78 conclui-se que o funcionário alocado no setor Acessa São Paulo na

função de Zelador não está exposto atividades e operações periculosas.

Nota: Existe a súmula 448/TST de 21 de maio de 2014 onde diz que “A higienização de instalações

sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar

à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,

incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78”

INSALUBRIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

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7.2 – SETOR 02 – Casa da Agricultura

Função: Engenheiro Agrônomo Setor: Casa da Agricultura CBO: 2221-10

Nº de Trabalhadores: 01 M=01 / F=00

Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora, ar-condicionado e computador.

Descrição do Local: Sala em alvenaria com pé direito de aproximadamente 3 metros, composta por mesas, computador, ar condicionado e ao lado existe paletes para estoque de sementes da CATI.

Atividades: Atendimento ao público, realização de receitas agronômicas para adubação, pulverização de agrotóxicos, acompanhamento de plantio, amostragem de solo, amostragem de pragas e eventualmente acompanha pulverização de agrotóxicos nas plantações. Função: Engenheiro Ambiental CBO: 2140-05

Setor: Casa da Agriculta Nº de Trabalhadores: 01

M = 01 / F = 00

Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora, ar-condicionado e computador. Descrição do Local: Sala em alvenaria com pé direito de aproximadamente 3 metros, composta por mesas, computador, ar condicionado.

Atividades: Atendimento ao público, realização de vistorias de árvores para corte e poda na área urbana e rural, Gestão dos resíduos sólidos do Município, consultorias aos Produtores Rurais do Município, elaboração de Cadastro Ambiental Rural – CAR e Sistema de Informação à Restauração Ecológica – SARE, vistorias no aterro sanitário municipal, elaboração de licenças ambientais e atividades de educação ambiental.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Conversas no Ambiente

Avaliação Quantitativa: Lavg 77,3 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Não exposto acima do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, atividade

enquadrada com salubre.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição ao calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Page 20: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

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Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de Frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes biológicos.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de nenhum agente insalubre conforme anexos da NR 15 da portaria 3.214/78.

Conclui-se que os funcionários alocados no setor da Casa da Agricultura nas funções de Engenheiro

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20

Agrônomo e Engenheiro Ambiental não estão expostos a agentes insalubres.

Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da

portaria 3.214/78 conclui-se que os funcionários alocados no setor Acessa da Casa da Agricultura nas

funções de Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Ambiental não estão expostos a atividade e operação

periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Função: Veterinário Setor: Casa da

Agricultura

CBO: 2233-05

Nº de Trabalhadores: 01 M=01 / F=00

Função: Auxiliar Agropecuário CBO: 5193-05

Nº de Trabalhadores: 01 M=01 / F=00

Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora, ar-condicionado, computador, câmara de refrigeração para vacinas e instrumentação para pequenas cirurgias

Atividades: Atendimento ao público, vacinação de bovinos (contra aftosa, brucelose, carbunculose, clóstridiose), acompanhamento reprodutivo de bovinos, equinos e caprinos, realização de cirurgias de emergência, suturas, parto Cesária, vacinação contra raiva, coleta de sangue para análise de leishmaniose, palpação de bovinos e equinos, eutanásia para casos positivos de leishmaniose e necropsia de animais mortos.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Conversas no Ambiente

Avaliação Quantitativa: Lavg 77,3 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Não exposto acima do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, atividade

enquadrada com salubre.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição ao calor.

Page 22: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

21

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de Frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Fonte Geradora: Contato com carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de

animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose) e contato com

Page 23: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

22

animais em hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao

atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais).

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento dos riscos foi identificado o contato com carnes, glândulas,

vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais bovinos portadores de doenças

infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose) e foi identificado o contato permanente com

animais em hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao

atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais) em

suas atividades desempenhadas.

CONCLUSÃO:

O Anexo 14 da NR-15 diz que, todos trabalhos ou operações, em contato permanente com carnes,

glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças

infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose) e por se tratar de uma atividade com exposição à

agentes biológicos, a atividade enquadra-se como insalubre, em grau máximo (40%). O contato permanente

com animais em hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao

atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais)

caracteriza-se como atividade insalubre, em grau médio (20%).

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agente insalubre conforme anexos da NR 15 da portaria 3.214/78, conclui-se

que os funcionários alocados no setor da Casa da Agricultura nas funções de Veterinário e Auxiliar

Agropecuário estão expostos a agentes insalubres em grau máximo (40%). Em virtude da constatação de

nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria 3.214/78 conclui-se que

os funcionários alocados no setor da Casa da Agricultura nas funções de Veterinário e Auxiliar Agropecuário

não estão expostos a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÉDIO (40%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Função: Zeladora Setor: Limpeza CBO: 5141-20 Nº de Trabalhadores: 01

M=0 / F=1

Maquinas e Equipamentos: Vassoura, pá, rodo e pano.

Descrição do Local: Construção em alvenaria composta por 04 salas, copa, banheiros masculino e feminino, iluminação artificial, ar-condicionado, salas contendo mesas, cadeiras e computadores.

Atividades: Limpeza interna do local, limpeza de banheiros e salas, limpeza externa do local.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Page 24: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

23

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Conversas no Ambiente

Avaliação Quantitativa: Lavg 77,3 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Não exposto acima do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, atividade

enquadrada com salubre.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição ao calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de Frio.

Page 25: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

24

Anexo n.º 10 – Umidade

Fonte Geradora: Limpeza de pátios e banheiros

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento do risco foi identificado a agente umidade de forma eventual, proveniente

da limpeza dos pátios e os banheiros da Casa da Agricultura com água através de mangueira.

CONCLUSÃO:

As atividades executadas no referido setor NÃO são realizadas em locais alagados ou encharcados, com umidade

excessiva e capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, portanto conclui-se que a atividade não é

enquadrada como insalubre.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Fonte Geradora: Utilização de produtos de limpeza em geral (Detergente, Água Sanitária, Desinfetante, Álcool, Sabão

em Pó)

Avaliação Qualitativa: Por se tratar de produtos saneantes domissanitários que são utilizados em domicílio e diluídos

em água na sua proporção indicada, assim os riscos à saúde gerados na utilização são neutralizados e não possui

enquadramento na NR-15.

CONCLUSÃO:

Atividade enquadrada com salubre.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Fonte Geradora: Bactérias / Vírus – Limpeza de banheiros e coleta de lixo.

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento dos riscos foi identificado a limpeza de banheiros da creche e a

coleta de lixo do escritório, pátios e banheiros masculino e feminino no local de forma habitual.

CONCLUSÃO:

O Anexo 14 da NR-15 não possui nenhuma descrição de atividade sobre limpeza de banheiros exercida

pelas funções apresentadas acima, portanto a atividade enquadra-se como salubre. O Anexo 14 da NR-15

diz que, todos trabalhos ou operações, em contato permanente com: Lixo urbano (coleta e industrialização) e

por se tratar de uma atividade com exposição à agentes biológicos de forma eventual, a atividade enquadra-

se como salubre.

Page 26: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

25

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de nenhum agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78,

conclui-se que o funcionário alocado no setor da Casa da Agricultura na função de Zelador não está exposto

a agentes insalubres. Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme

anexos da NR-16 da portaria 3.214/78 conclui-se que o funcionário alocado no setor da Casa da Agricultura

na função de Zelador não está exposto atividade ou operação periculosa.

Nota: Existe a súmula 448/TST de 21 de maio de 2014 onde diz que “A higienização de instalações

sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar

à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,

incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78”

INSALUBRIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

7.3 – SETOR 03 – Coleta de Lixo Urbano

Função: Motorista

Setor: Coleta de Lixo Urbano

CBO: 7825-10 Nº de Trabalhadores: 01

M=1 / F=0

Função: Coletor de lixo CBO: 5142-05 Nº de Trabalhadores: 01

M=1 / F=0

Função: Serviços Gerais CBO: 5142-05 Nº de Trabalhadores: 01

M=1 / F=0

Maquinas e Equipamentos: Caminhão de Coleta de Lixo

Descrição do Local: Transitam pelas ruas e avenidas da zona urbana e alguns pontos estratégicos da zona rural através das estradas vicinais da cidade de Alfredo Marcondes/SP.

Atividades: Coleta de lixo urbano e rural do município e descarregamento no aterro sanitário.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Conversas no Ambiente

Avaliação Quantitativa: Lavg 71,8 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Não exposto acima do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, atividade

enquadrada com salubre.

Page 27: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

26

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição ao calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de Frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Page 28: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

27

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Fonte Geradora: Lixo urbano (coleta e industrialização)

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento dos riscos foi identificado a coleta de lixo urbano e rural do município pelas

ruas e avenidas e alguns pontos estratégicos na zona rural através das estradas vicinais do município e descarregam

no aterro sanitário.

CONCLUSÃO:

O Anexo 14 da NR-15 diz que, todos trabalhos ou operações, em contato permanente com: Lixo urbano (coleta e

industrialização) e por se tratar de uma atividade com contato permanente, a atividade enquadra-se como insalubre,

com grau máximo (40%).

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78, conclui-se

que os funcionários alocados no setor de Coleta de Lixo Urbano na função de Motorista, Coletor de Lixo e

Serviços Gerais estão expostos a agentes insalubres pelo Anexo 14 da NR-15 em grau máximo (40%). Em

virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria

3.214/78 conclui-se que os funcionários alocados no setor de Coleta de Lixo Urbano na função de Motorista,

Coletor de Lixo e Serviços Gerais não estão expostos a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÁXIMO (40%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

7.4 – SETOR 04 – Conselho Tutelar

Função: Conselheiro Tutelar Setor: Conselho Tutelar CBO: 5153-20 Nº de Trabalhadores: 05

M=02 / F=03 Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora, ar-condicionado e computador.

Descrição do local: Construção do local em alvenaria, composta por 02 salas e copa, iluminação artificial, ar-condicionado, salas com mesas, cadeiras e computadores.

Atividades: Atendimento ao público, acompanhamento de ocorrências trazidas pela polícia, realização de visitas nas residências da população quando solicitado e ou por meio de denúncias, encaminhamento de pessoas atendidas para outras áreas da Prefeitura, preenchimento de formulários e realiza o encaminhamento de casos para o CRAS.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruído contínuo ou intermitente.

Page 29: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

28

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição ao calor para a referida função.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes para a referida

função.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas para a referida função.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes para a referida função.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações para a referida função.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de Frio para a referida função.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade para a referida função.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais para a referida função.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos para a referida função.

Page 30: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

29

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno para a referida função.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras dos agentes biológicos para a referida função.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de nenhum agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78,

conclui-se que o funcionário alocado no setor do Conselho Tutelar na função de Conselheiro Tutelar não

está exposto a agentes insalubres. Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa

conforme anexos da NR-16 da portaria 3.214/78 conclui-se que o funcionário alocado no setor do Conselho

Tutelar na função de Conselheiro Tutelar não está exposto a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

7.5 – SETOR 05 – CRAS

Função: Coordenadora

Setor: CRAS

CBO: 1311-20 Nº de Trabalhadores: 01

M=0 / F=01

Função: Assistente Social CBO: 2516-05 Nº de Trabalhadores: 01

M=0 / F=01

Função: Psicóloga CBO: 2515-30 Nº de Trabalhadores: 01

M=0 / F=01

Função: Pedagoga CBO: 2394-15 Nº de Trabalhadores: 01

M=0 / F=01

Função: Escriturária CBO: 4110-05 Nº de Trabalhadores: 01

M=0 / F=01

Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora, ar-condicionado e computador.

Descrição do Local: Construção em alvenaria composta por 03 salas, copa, banheiros masculino e feminino, iluminação artificial, ar-condicionado, salas contendo mesas, cadeiras e computadores.

Atividades: Atendimento ao público, coordenação da equipe do CRAS, acompanhamento de ocorrências trazidas pelo Conselho Tutelar, realização de visitas nas residências da população quando solicitado, encaminhamento de pessoas atendidas para outras áreas da Prefeitura, preenchimento de formulários, auxílio na execução de cursos internos e externos e realização de avaliações psicossociais.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruído contínuo ou intermitente.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Page 31: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

30

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição ao calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de Frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Page 32: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

31

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras dos agentes biológicos.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de nenhum agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78,

conclui-se que os funcionários alocados no setor do CRAS nas funções de Coordenadora, Assistente Social,

Psicóloga, Pedagoga e Escriturária não estão expostos a agentes insalubres. Em virtude da constatação de

nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria 3.214/78 conclui-se que o

funcionário alocado no setor do CRAS nas funções de Coordenadora, Assistente Social, Psicóloga,

Pedagoga e Escriturária não estão expostos a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Função: Serviços Gerais Setor: Limpeza CRAS CBO: 5143-

20 Nº de Trabalhadores: 01

M=0 / F=01 Maquinas e Equipamentos: Vassoura, pá, rodo e pano

Descrição do Local: Construção em alvenaria composta por 03 salas, copa, banheiros masculino e feminino, iluminação artificial, ar-condicionado, salas contendo mesas, cadeiras e computadores.

Atividades: Limpeza interna do local, limpeza de banheiros e salas, limpeza externa do local.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruído contínuo ou intermitente.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição ao calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Page 33: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

32

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de Frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Fonte Geradora: Limpeza dos setores do CRAS

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento do risco foi identificado a agente umidade de forma eventual, proveniente

da limpeza dos pátios e os banheiros do setor do CRAS com água através de mangueira.

CONCLUSÃO:

As atividades executadas no referido setor NÃO são realizadas em locais alagados ou encharcados, com umidade

excessiva e capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, portanto conclui-se que a atividade não é

enquadrada como insalubre.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Fonte Geradora: Utilização de produtos de limpeza em geral (Detergente, Água Sanitária, Desinfetante, Álcool, Sabão

em Pó)

Avaliação Qualitativa: Por se tratar de produtos saneantes domissanitários que são utilizados em domicílio e diluídos

em água na sua proporção indicada, assim os riscos à saúde gerados na utilização são neutralizados e não possui

enquadramento na NR-15.

CONCLUSÃO:

Atividade enquadrada como salubre.

Page 34: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

33

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno para a referida função.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Fonte Geradora: Bactérias / Vírus – Limpeza de banheiros e coleta de lixo.

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento dos riscos foi identificado a limpeza de banheiros e a coleta de

lixo do escritório, pátios e banheiros masculino e feminino no local de forma habitual.

CONCLUSÃO:

O Anexo 14 da NR-15 não possui nenhuma descrição de atividade sobre limpeza de banheiros exercida

pelas funções apresentadas acima, portanto a atividade enquadra-se como salubre. O Anexo 14 da NR-15

diz que, todos trabalhos ou operações, em contato permanente com: Lixo urbano (coleta e industrialização) e

por se tratar de uma atividade com exposição à agentes biológicos de forma eventual, a atividade enquadra-

se como salubre.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de nenhum agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78,

conclui-se que o funcionário alocado no setor do CRAS na função de Serviços Gerais não está exposto a

agentes insalubres. Em virtude da constatação de nenhuma atividade e operação periculosa conforme

anexos da NR-16 da portaria 3.214/78 conclui-se que o funcionário alocado no setor do CRAS na função de

Serviços Gerais não está exposto a atividade e operação periculosa.

NOTA: Existe a súmula 448/TST de 21 de maio de 2014 onde diz que “A higienização de instalações

sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar

à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,

incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78”

INSALUBRIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

7.6 – SETOR 06 – Creche

Função: Coordenadora

SETOR: Creche

CBO: 2394-05 Nº de Trabalhadores: 01

M=0 / F=01 Função: Professora

CBO: 2311-10 Nº de Trabalhadores: 09

M=0 / F=09

Função: Auxiliar de Sala CBO: 3311-10

Nº de Trabalhadores: 09 M=0 / F=09

Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora, computador, televisor, ventilador e ar-condicionado.

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de 03 metros, composta por salas de aula, berçário, pátio, lavanderia, depósito de materiais de limpeza, banheiros masculino e feminino, mesas para refeição e cozinha.

Page 35: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

34

Atividades: Coordenação da creche, funcionários, administração da escola, vida dos alunos na creche e aquisição de materiais gerais para a creche. Trabalhos voltados a parte pedagógica, auxílio pedagógico no banheiro com os alunos (banho, troca de roupa, higienização dos alunos), higienização das salas (limpeza de excremento fecais, vômitos). Preparação e manuseio de alimentos (mamadeiras, refeições), auxílio no banho, troca de roupas, higienização das salas.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Ruído Ambiental

Avaliação Quantitativa: Lavg 82,1 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Não exposto acima do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, atividade

enquadrada como salubre.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição ao calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Page 36: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

35

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de Frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Fonte Geradora: Utilização de produtos para higienização das salas (Detergente e Álcool).

Avaliação Qualitativa: Por se tratar de produtos saneantes domissanitários que são utilizados em domicílio e diluídos

em água na sua proporção indicada, assim os riscos à saúde gerados na utilização são neutralizados e não possui

enquadramento na NR-15.

CONCLUSÃO:

Atividade enquadrada como salubre.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno para a referida função.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Fonte Geradora: Bactéria / Vírus – Limpeza de excremento fecal e vômitos pelo cuidado com as crianças atendidas

pela creche.

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento dos riscos foi identificado a limpeza de excremento fecal e vômitos pelo

cuidado com as crianças atendidas pela creche de forma eventual.

CONCLUSÃO:

O Anexo 14 da NR-15 não possui nenhuma descrição de atividade exercida pelas funções apresentadas acima,

portanto a atividade enquadra-se como salubre.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de nenhum agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78,

conclui-se que os funcionários alocados no setor Creche nas funções de Coordenadora, Professora e

Auxiliar de Sala não estão expostos a agentes insalubres. Em virtude da constatação de nenhuma atividade

e operação periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria 3.214/78 conclui-se que os funcionários

alocados no setor Creche nas funções de Coordenadora, Professora e Auxiliar de Sala não estão expostos a

atividade e operação periculosa.

Page 37: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

36

INSALUBRIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Função: Cozinheira

Setor: Creche – Cozinha

CBO: 5132-05 Nº de Trabalhadores: 01

M=0 / F=01

Função: Serviços Gerais CBO: 5135-05

Nº de Trabalhadores: 01 M=0 / F=01

Maquinas e Equipamentos: Fogão Industrial a gás, Forno Industrial a gás, liquidificador, triturador, facas, geladeiras, exaustor e coifa

Descrição do Local: Construção em alvenaria composta por cozinha e dispensa, pé direito de 03 metros, balcão de preparo, pia, prateleiras, piso cerâmico, 01 portas de acesso e 06 janelas.

Atividades: Preparação de alimentos, cozimentos dos alimentos, limpeza de louça, limpeza interna da cozinha, utilização de facas, utilização de triturador, liquidificador, e servem a comida para professores e alunos.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICUSOLIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Conversas no ambiente / Eletrodomésticos da cozinha

Avaliação Quantitativa: Lavg 77,8 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Não exposto acima do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Data da avaliação: 21/03/2019 – 09h35min

Page 38: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

37

CONCLUSÃO:

Exposição acima do limite de tolerância ao agente físico calor estabelecido no anexo 3 da NR 15, onde o

resultado do IBUTG médio é 29,4 e limite de tolerância IBUTG para estas atividades é 27,5. Atividade

enquadrada como insalubre em grau médio (20%).

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição ao frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Fonte Geradora: Lavagem e preparo de alimentos/ higienização de utensílios.

No reconhecimento do risco foi identificado a agente umidade de forma eventual, proveniente do preparo de

alimentos e higienização de utensílios com água potável em pias.

CONCLUSÃO:

As atividades executadas no referido setor NÃO são realizadas em locais alagados ou encharcados, com

umidade excessiva e capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, portanto conclui-se que a

Page 39: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

38

atividade é enquadrada como salubre.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada

por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Fonte Geradora: Utilização de produtos para limpeza geral Limpeza (Detergente, água sanitária, desinfetante,

brilha alumínio e sabão em barra)

Avaliação Qualitativa: Por se tratar de produtos saneantes domissanitários que são utilizados em domicílio e

diluídos em água na sua proporção indicada, assim os riscos à saúde gerados na utilização são neutralizados

e não possui enquadramento na NR-15.

CONCLUSÃO:

Atividade enquadrada como salubre.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno para a referida função.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes biológicos para a referida função.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agente insalubre conforme anexos da NR 15 da portaria 3.214/78, conclui-se que

os funcionários alocados no setor da Creche - Cozinha nas funções de Cozinheira e Serviços Gerais estão

expostos a agentes insalubres pelo Anexo 03 da NR-15 em grau médio (20%). Em virtude da constatação de

nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria 3.214/78 conclui-se que os

funcionários alocados no setor Creche - Cozinha nas funções de Cozinheira e Serviços Gerais não estão

expostos a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÉDIO (20%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Page 40: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

39

Função: Serviços Gerais Setor: Limpeza Creche CBO: 5143-20 Nº de Trabalhadores: 01

M=0 / F=01

Maquinas e Equipamentos: Vassoura, pá, rodo, pano, e máquina de lavar

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de 03 metros, composta por salas de aula, berçário, pátio, lavanderia, depósito de materiais de limpeza, banheiros masculino e feminino, mesas para refeição e cozinha.

Atividades: Realização da limpeza geral da Creche limpeza seca, úmida e molhada, limpeza dos móveis das salas da Creche, limpeza dos banheiros da Creche recolhimento do lixo dos escritórios, banheiros da área de vivência, recolhimento e lavagem de roupa de cama dos berços e camas, lavagem dos panos utilizados na limpeza geral da Creche.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruído contínuo ou intermitente.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição ao calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de Frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Fonte Geradora: Limpeza de pátios e banheiros

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento do risco foi identificado a agente umidade de forma eventual, proveniente

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40

da limpeza dos pátios e os banheiros da Creche com água através de mangueira.

CONCLUSÃO:

As atividades executadas no referido setor NÃO são realizadas em locais alagados ou encharcados, com umidade

excessiva e capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, portanto conclui-se que a atividade enquadrada

como salubre.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Fonte Geradora: Utilização de produtos de limpeza em geral (Detergente, Água Sanitária, Desinfetante,

Álcool, Sabão em Pó e Amaciante).

Avaliação Qualitativa: Por se tratar de produtos saneantes domissanitários que são utilizados em domicílio

e diluídos em água na sua proporção indicada, assim os riscos à saúde gerados na utilização são

neutralizados e não possui enquadramento na NR-15.

CONCLUSÃO:

Atividade enquadrada como salubre.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Fonte Geradora: Bactérias / Vírus – Limpeza de banheiros e coleta de lixo.

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento dos riscos foi identificado a limpeza de banheiros da creche e a

coleta de lixo do escritório, pátios e banheiros masculino e feminino no local de forma habitual.

CONCLUSÃO:

O Anexo 14 da NR-15 não possui nenhuma descrição de atividade sobre limpeza de banheiros exercida

pelas funções apresentadas acima, portanto a atividade enquadra-se como salubre. O Anexo 14 da NR-15

diz que, todos trabalhos ou operações, em contato permanente com: Lixo urbano (coleta e industrialização) e

por se tratar de uma atividade com exposição à agentes biológicos de forma eventual, a atividade enquadra-

se como salubre.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de nenhum agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78,

conclui-se que o funcionário alocado no setor da Creche na função de Serviços Gerais não está exposto a

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41

agentes insalubres. Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme

anexos da NR-16 da portaria 3.214/78 conclui-se que o funcionário alocado no setor da Creche na função de

Serviços Gerais não está exposto a atividade ou operação periculosa.

NOTA: Existe a súmula 448/TST de 21 de maio de 2014 onde diz que “A higienização de instalações

sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar

à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,

incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78”

INSALUBRIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Função: Vigilante Setor: Creche CBO: 5173-30 Nº de Trabalhadores: 01

M=01 / F=0 Maquinas e Equipamentos: Lanterna.

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de 03 metros, composta por salas de aula, berçário, pátio, lavanderia, depósito de materiais de limpeza, banheiros masculino e feminino, mesas para refeição e cozinha.

Atividades: Vigiar as instalações do prédio da Creche no período da noite

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruído contínuo ou intermitente.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição ao calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

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Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de Frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras dos agentes biológicos.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de nenhum agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78,

conclui-se que o funcionário alocado no setor da Creche na função Vigilante não está exposto a agentes

insalubres.

DADOS QUALITATIVOS – PERICULOSIDADE

Anexo n.º 01 – Atividades e Operações Perigosas com Explosivos

Não é realizado atividades e operações com explosivos.

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43

Anexo n.º 02 – Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis

Não é realizado atividades e operações com inflamáveis.

Anexo n.º 03 – Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de

Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial

São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma

das seguintes condições: a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança

privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo

Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores. b) empregados que exercem a

atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias,

rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou

indireta. Portanto, de acordo com as atividades desempenhadas pela função de Guarda Municipal, a

atividade é considerada perigosa.

Anexo n.º 04 – Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica

Não é realizado atividades e operações perigosas com energia elétrica

Anexo n.º 05 – Atividades Perigosas em Motocicletas

Não é realizado atividades perigosas em motocicletas.

Em virtude da constatação de atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria

3.214/78, conclui-se que o funcionário alocado no setor da Creche na função de Vigilante tem direito ao

adicional de periculosidade de 30% pelo Anexo 03 da NR16.

INSALUBRIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

PERICULOSIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

PERCENTUAL: 30%

7.7 – SETOR 07 – E.E. FILOMENA S. CHRISTÓFANO

Função: Cozinheira Setor: Cozinha – E.E. Filomena S.

Christófano

CBO: 5132-05 Nº de Trabalhadores: 07

M = 00 / F = 07

Função: Diretor do Setor de Alimentação

CBO: 2237-10 Nº de Trabalhadores: 01

M = 00 / F = 01

Maquinas e Equipamentos: 02 Fogões Industriais a gás, 03 Fornos a gás, liquidificador, triturador, facas, geladeira, exaustor e coifa.

Descrição do Local: Prédio em alvenaria com pé direito de aproximadamente 3 metros, dividido em 3 ambientes, sendo: 1 - Dispensa para armazenamento 2 freezer horizontal, 2 geladeiras vertical; 2 – Cozinha com um freezer horizontal, coifa, 2 fogão industrial de 4 bocas, 2 fornos e pia com 2 torneiras; 3- Dispensa para armazenamento e guarda de panelas e compras.

Atividades: Preparação de alimentos, cozimentos dos alimentos, limpeza de louça, limpeza interna da cozinha, limpeza das mesas para refeições, utilização de facas, utilização de triturador, liquidificador, servem a comida para professores e alunos e retirada do lixo orgânico da cozinha.

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44

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Conversas no ambiente / Eletrodomésticos da cozinha

Avaliação Quantitativa: Lavg 85,6 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição acima do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15. Não foi

identificado durante o reconhecimento dos riscos a utilização de equipamento de proteção individual – protetor

auditivo durante as atividades das funções acima, portanto atividade enquadrada como insalubre em grau

médio (20%).

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Data da avaliação: 20/03/2019 – 08h32min

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45

CONCLUSÃO:

Exposição acima do limite de tolerância ao agente físico calor estabelecido no anexo 3 da NR 15, onde o

resultado do IBUTG médio é 32,6 e limite de tolerância IBUTG para estas atividades é 27,5. Atividade

enquadrada como insalubre em grau médio (20%).

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição ao frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Fonte Geradora: Lavagem e preparo de alimentos/ higienização de utensílios.

No reconhecimento do risco foi identificado a agente umidade de forma eventual, proveniente do preparo de

alimentos e higienização de utensílios com água potável em pias.

CONCLUSÃO:

As atividades executadas no referido setor NÃO são realizadas em locais alagados ou encharcados, com

umidade excessiva e capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, portanto conclui-se que a

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46

atividade é enquadrada como salubre.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada

por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Fonte Geradora: Utilização de produtos para limpeza geral Limpeza (Detergente, água sanitária, desinfetante,

brilha alumínio e sabão em barra)

Avaliação Qualitativa: Por se tratar de produtos saneantes domissanitários que são utilizados em domicílio e

diluídos em água na sua proporção indicada, assim os riscos à saúde gerados na utilização são neutralizados e

não possui enquadramento na NR-15.

CONCLUSÃO:

Atividade enquadrada como salubre.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes biológicos.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agente insalubre conforme anexos da NR 15 da portaria 3.214/78, conclui-se que

os funcionários alocados no setor da Cozinha – E.E. Filomena S. Christófano nas funções de Cozinheira e

Diretor do Setor de Alimentação estão expostos a agentes insalubres pelos Anexos 01 e 03 da NR-15 ambos

em grau médio (20%). Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme

anexos da NR-16 da portaria 3.214/78 conclui-se que o funcionário alocado no setor da Cozinha – E.E.

Filomena S. Christófano nas funções de Cozinheira e Diretor do Setor de Alimentação não estão expostos a

atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÉDIO (20%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

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47

Função: Serviços Gerais Setor: Manutenção -– E.E.

Filomena S. Christófano CBO: 5143-20

Nº de Trabalhadores: 01 M=01 / F=00

Maquinas e Equipamentos: Ferramentas Manuais, Roçadeira, rastelo e vassoura.

Descrição do Local: Serviços de manutenção nas dependências do prédio da escola estadual.

Atividades: Manutenção de cadeiras, carteiras das salas de aula, substituição de lâmpadas, pequenos reparos de ventiladores e luminárias, serviços de roçagem e recolhimento de folhas e resíduos de roçagem da grama.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Roçadeira Manual Costal

Avaliação Quantitativa: Lavg 94,9 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição acima do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15. Foi

identificado durante o reconhecimento dos riscos a utilização de equipamento de proteção individual - EPI

(protetor auditivo tipo plug com CA 9584, com NRRSf de 16 dB) durante as atividades das funções acima. Não

foi evidenciado e comprovado mediante recibo assinado pelo usuário o fornecimento de EPI’s para fins de

neutralização ou eliminação dos agentes nocivos. Portanto, a atividade é enquadrada com insalubre em grau

médio (20%).

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Data da avaliação: 22/03/2019 – 10h40min

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48

CONCLUSÃO:

Exposição abaixo do limite de tolerância ao agente físico calor estabelecido no anexo 3 da NR 15, onde o

resultado do IBUTG médio é 25,1 e limite de tolerância IBUTG para estas atividades é 27,5. Atividade

enquadrada como salubre.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Fonte Geradora: Roçadeira Manual Costal

CONCLUSÃO:

Exposição baixo do limite de exposição ao agente físico vibração estabelecido no anexo 8 da NR 15 para vibração de mãos

e braços. Atividade enquadrada como salubre.

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49

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada

por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

. Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes biológicos.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78, conclui-se

que o funcionário alocado no setor da Manutenção – E.E. Filomena S. Christófano na função de Serviços

Gerais está exposto a agentes insalubres pelo Anexo 01 da NR-15 em grau médio (20%). Em virtude da

constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria 3.214/78

conclui-se que o funcionário alocado no setor da Creche na função de Serviços Gerais não está exposto a

atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÉDIO (20%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

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50

7.8– SETOR 08 – Estradas e Rodagens

Função: Motorista Setor: Estradas e

Rodagens CBO: 7825-10

Nº de Trabalhadores: 03 M=03 / F=0

Maquinas e Equipamentos: Caminhão Basculante e Caminhão Prancha

Descrição do Local: Vias de acesso da zona urbana e rural do município.

Atividades: Operação de caminhão basculante e caminhão prancha, realização de retirada de entulhos, galhos de poda de árvore (limpeza pública), transporte de terra, areia e pedra, transporte de terra para o aterro (cobertura do lixo na vala aberta do aterro) e verificação das condições gerais do veículo.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Caminhão Basculante International

Avaliação Quantitativa: Lavg 85,2 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição acima do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15. Não foi

identificado durante o reconhecimento dos riscos a utilização de equipamento de proteção individual – protetor

auditivo durante as atividades das funções acima, portanto atividade enquadrada como insalubre em grau

médio (20%).

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Page 52: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

51

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Fonte Geradora: Caminhão basculante International

CONCLUSÃO:

Exposição baixo do limite de exposição ao agente físico vibração estabelecido no anexo 8 da NR 15 para vibração de corpo

inteiro para o Caminhão basculante International. Atividade enquadrada como salubre.

Fonte Geradora: Caminhão basculante Ford Cargo 1319

CONCLUSÃO:

Exposição baixo do limite de exposição ao agente físico vibração estabelecido no anexo 8 da NR 15 para vibração de corpo

inteiro para o Caminhão basculante Ford Cargo 1319. Atividade enquadrada como salubre.

Fonte Geradora: Caminhão basculante Ford F12000

Page 53: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

52

CONCLUSÃO:

Exposição baixo do limite de exposição ao agente físico vibração estabelecido no anexo 8 da NR 15 para vibração de corpo

inteiro para o Caminhão basculante Ford F12000. Atividade enquadrada como salubre.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada

por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

. Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes biológicos.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78, conclui-se

que o funcionário alocado no setor Estradas e Rodagens na função de Motorista está exposto a agentes

insalubres pelo Anexo 01 da NR-15 em grau médio (20%). Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou

operação periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria 3.214/78 conclui-se que o funcionário alocado no

setor Estradas e Rodagens na função de Motorista não está exposto a atividade ou operação periculosa.

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53

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÉDIO (20%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Função: Operador de Máquina (Moto niveladora)

Setor: Estrada e

Rodagens CBO: 7151-30

Nº de Trabalhadores: 01 M=01 / F=0

Maquinas e Equipamentos: Moto Niveladora

Descrição do Local: Vias de acesso da zona urbana e rural do município.

Atividades: Operação de moto niveladora, adequação de estradas rurais e pavimentadas e verificação das condições gerais do veículo.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Moto Niveladora New Holland RG 140.B

Avaliação Quantitativa: Lavg 90,4 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição acima do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15. Foi

identificado durante o reconhecimento dos riscos a utilização de equipamento de proteção individual - EPI

(protetor auditivo tipo plug com CA 9584) durante as atividades das funções acima. Não foi evidenciado e

comprovado mediante recibo assinado pelo usuário o fornecimento de EPI’s para fins de neutralização ou

eliminação dos agentes nocivos. Portanto, a atividade é enquadrada com insalubre em grau médio (20%).

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Page 55: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

54

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Fonte Geradora: Moto Niveladora New Holland RG 140.B

CONCLUSÃO:

Exposição abaixo do limite de exposição ao agente físico vibração estabelecido no anexo 8 da NR 15 para vibração de

corpo inteiro para a Moto Niveladora New Holland RG 140.B. Atividade enquadrada como salubre.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

. Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Page 56: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

55

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes biológicos.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78, conclui-se

que o funcionário alocado no setor Estradas e Rodagens na função de Operador de Máquina – Moto

Niveladora está exposto a agentes insalubres pelo Anexo 01 da NR-15 em grau médio (20%). Em virtude da

constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria 3.214/78

conclui-se que o funcionário alocado no setor Estradas e Rodagens na função de Operador de Máquina -

Moto Niveladora não está exposto a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÉDIO (20%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Função: Operador de Máquina (Pá Carregadeira) Setor: Estrada

e Rodagens

CBO: 7151-35 Nº de Trabalhadores: 02 M=02 / F=0

Função: Chefe de Transporte CBO: 7151-15 Nº de Trabalhadores: 01 M=01 / F=0

Maquinas e Equipamentos: Pá Carregadeira

Descrição do Local: Vias de acesso da zona urbana e rural do município.

Atividades: Operação de pá carregadeira, realização de retirada de entulhos, galhos de poda de árvore (limpeza pública), transporte e carregamento de terra, areia e pedra, abertura de valas no aterro, distribuição do lixo dentro da vala aberta no aterro, realizar a cobertura do lixo dentro da vala com terra, adequação de estradas rurais e pavimentadas e verificação das condições gerais do veículo.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Pá Carregadeira New Holland 12C

Avaliação Quantitativa: Lavg 87,7 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição acima do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15. Foi

identificado durante o reconhecimento dos riscos a utilização de equipamento de proteção individual - EPI

(protetor auditivo tipo plug com CA 9584, com NRRSf de 16 dB) durante as atividades das funções acima.

Não foi evidenciado e comprovado mediante recibo assinado pelo usuário o fornecimento de EPI’s para fins

Page 57: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

56

de neutralização ou eliminação dos agentes nocivos. Portanto, a atividade é enquadrada com insalubre em

grau médio (20%).

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Fonte Geradora: Pá Carregadeira New Holland 12C

CONCLUSÃO:

Exposição acima do limite de exposição ao agente físico vibração estabelecido no anexo 8 da NR 15 para vibração de

corpo inteiro para a Pá Carregadeira New Holland 12C. Atividade enquadrada como insalubre.

Fonte Geradora: Pá Carregadeira New Holland W130 B

Page 58: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

57

CONCLUSÃO:

Exposição baixo do limite de exposição ao agente físico vibração estabelecido no anexo 8 da NR 15 para vibração de

mãos e braços para a Pá Carregadeira New Holland W130 B. Atividade enquadrada como salubre.

CONCLUSÃO:

Exposição acima do limite de exposição ao agente físico vibração estabelecido no anexo 8 da NR 15 para vibração de

corpo inteiro AREN para a Pá Carregadeira New Holland W130 B. Atividade enquadrada como insalubre.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Page 59: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

58

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

. Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes biológicos.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78, conclui-se

que o funcionário alocado no setor Estradas e Rodagens na função de Operador de Máquina - Pá

Carregadeira está exposto a agentes insalubres pelo Anexo 01 e 08 da NR-15, ambos em grau médio (20%).

Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da

portaria 3.214/78 conclui-se que o funcionário alocado no setor Estradas e Rodagens na função de Operador

de Máquina - Pá Carregadeira não está exposto a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÉDIO (20%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

7.9– SETOR 09 – Garagem

Função: Almoxarife Setor:

Almoxarifado - Garagem

CBO: 4141-05 Nº de Trabalhadores: 01

M=01 / F=0

Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora, ar-condicionado e computador.

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de 3,5 metros, composta por sala contendo mesa, cadeira, estante de madeira, porta de acesso e janela.

Atividades: Atendimento ao público, lançamento de patrimônio / mercadoria no sistema informatizado, controle dos equipamentos e materiais destinados a Prefeitura.

Função: Diretor de Manutenção e Serviços Setor:

Administração - Garagem

CBO: 4101-05 Nº de Trabalhadores: 01

M=01 / F=00

Função: Diretor de Gabinete CBO: 1114-15 Nº de Trabalhadores: 01

M=01 / F=00

Função: Motorista CBO: 7823-05 Nº de Trabalhadores: 01

M=01 / F=00

Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora, ar-condicionado e computador.

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de 3,5 metros, composta por salas contendo mesas e cadeiras, cozinha, pátio e barracão de estacionamento de veículos, sala de armazenamento de produtos, equipamentos e utensílios. Rampa para lavagem e lubrificação de maquinas e caminhões e almoxarifado.

Atividades: Atender telefonemas, realiza controle de frotas, controle de combustível, socorro de veículos, planejamento de manutenções dos veículos, compra de peças e materiais utilizados na garagem, abastece informações do sistema informatizado interno e do governo e faz atendimento ao público sobre solicitação de aluguel de máquinas.

Page 60: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

59

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruído contínuo ou intermitente.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição ao calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de Frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Page 61: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

60

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras dos agentes biológicos.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de nenhum agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78,

conclui-se que os funcionários alocados no setor da Garagem (Almoxarifado – Garagem / Administração –

Garagem) nas funções Almoxarife, Diretor de Manutenção e Serviços, Diretor de Gabinete, Motorista, Chefe

de Transporte e Guarda Municipal não estão expostos a agentes insalubres. Em virtude da constatação de

nenhuma atidade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria 3.214/78 conclui-se que os

funcionários alocados no setor da Garagem (Almoxarifado – Garagem / Administração - Garagem nas

funções Almoxarife, Diretor de Manutenção e Serviços, Diretor de Gabinete, Motorista, Chefe de Transporte

e Guarda Municipal não estão expostos a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Função: Auxiliar de Manutenção

Setor: Iluminação Pública - Garagem

CBO: 5143-10

Nº de Trabalhadores: 01 M=01 / F=0

Maquinas e Equipamentos: Ferramentas em geral, escada, veículo com escada acoplada.

Descrição do Local: Vias com iluminação pública da zona urbana do município.

Atividades: Realização da manutenção da iluminação pública das vias da zona urbana do município, troca de lâmpadas queimadas, troca de reator queimado ou com mal funcionamento e troca ou reparo de luminária dos postes de iluminação.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruído contínuo ou intermitente.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Page 62: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

61

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição ao calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de Frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Page 63: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

62

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras dos agentes biológicos.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de nenhum agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78,

conclui-se que os funcionários alocados no setor da Garagem (Iluminação Pública – Garagem) na função de

Auxiliar de Manutenção não estão expostos a agentes insalubres.

DADOS QUALITATIVOS – PERICULOSIDADE

Anexo n.º 01 – Atividades e Operações Perigosas com Explosivos

Não é realizado atividades e operações com explosivos.

Anexo n.º 02 – Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis

Não é realizado atividades e operações com inflamáveis.

Anexo n.º 03 – Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de

Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial

Não é realizado atividades e operações com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas

atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Anexo n.º 04 – Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica

De acordo com o item 1.c) “que realiza atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos

energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo – SEC, no caso de descumprimento do item

10.2.8 e seus subitens da NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade”. O Colaborador

desta função realiza trocas de lâmpadas, reatores e luminárias de postes elétricos da Concessionária de

Energia Elétrica, onde não meios de cumprir os itens da NR-10 item 10.2.8, caracterizando a atividade como

periculosa e com adicional de periculosidade de 30%.

Anexo n.º 05 – Atividades Perigosas em Motocicletas

Não é realizado atividades perigosas em motocicletas.

Em virtude da constatação de atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria

3.214/78, conclui-se que o funcionário alocado no setor da Garagem (Iluminação Pública – Garagem) na

função de Auxiliar de Manutenção tem direito ao adicional de periculosidade de 30% pelo Anexo 04 da

NR16.

INSALUBRIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

PERICULOSIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

PERCENTUAL: 30%

Page 64: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

63

Função: Coordenador de Trafego (Manutenção Predial)

Setor: Manutenção Predial

CBO: 5143-25 Nº de Trabalhadores: 01 M=01 / F=0

Maquinas e Equipamentos: Ferramentas em geral, ferramentas elétricas em geral (furadeira, parafusadeira) e escada.

Descrição do Local: Repartições públicas da Prefeitura no município.

Atividades: Realização da manutenção predial (rede elétrica desenergizada), manutenção das redes de água e esgoto das repartições da Prefeitura em geral, faz inspeções e manutenções nas bocas de lobo das ruas, realiza trabalhos em altura e instalação de redes de internet e antena de televisão.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Ruído Ambiental / Utilização de ferramentas elétricas e manuais

Avaliação Quantitativa: Lavg 83,3 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição abaixo do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, portanto atividade

enquadrada como salubre.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição ao calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Page 65: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

64

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de Frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Fonte Geradora: Bactérias / Vírus – Manutenção de rede de esgoto.

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento dos riscos foi identificado a realização de manutenção em rede

de esgoto das repartições públicas em banheiros.

CONCLUSÃO:

O Anexo 14 da NR-15 diz que, todos trabalhos ou operações, em contato permanente com: Esgotos

(galerias e tanques) e por se tratar de uma atividade com exposição à agentes biológicos e as manutenções

na rede de coleta são de tubulações de esgoto dentro das repartições públicas com interligações nas

galerias, a atividade enquadra-se como insalubre.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78, conclui-se

que os funcionários alocados no setor da Garagem (Manutenção Predial) na função de Coordenador de

Tráfego esta expostos a agentes insalubres pelo anexo 14 da NR 15, em grau médio (20%).

DADOS QUALITATIVOS – PERICULOSIDADE

Page 66: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

65

Anexo n.º 01 – Atividades e Operações Perigosas com Explosivos

Não é realizado atividades e operações com explosivos.

Anexo n.º 02 – Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis

Não é realizado atividades e operações com inflamáveis.

Anexo n.º 03 – Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de

Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial

Não é realizado atividades e operações com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas

atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Anexo n.º 04 – Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica

De acordo com o item 2.c) “nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como

o uso de equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde

que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais

estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais

cabíveis”. O Colaborador desta função realiza pequenos reparos elétricos em rede desenergizada, o que

descaracteriza a atividade como periculosa.

Anexo n.º 05 – Atividades Perigosas em Motocicletas

Não é realizado atividades perigosas em motocicletas.

Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da

portaria 3.214/78, conclui-se que o funcionário alocado no setor da Garagem (Iluminação Pública –

Garagem) na função de Auxiliar de Manutenção não tem direito à periculosidade de 30%.

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÉDIO (20%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL: 30%

Função: Serviços Gerais Setor: Garagem (Lavador /

Lubrificação) CBO: 5199-35

Nº de Trabalhadores: 01 M=01 / F=0

Maquinas e Equipamentos: Lavadora de alta pressão e lubrificador.

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de 3,5 metros, composta por salas contendo mesas e cadeiras, cozinha, pátio e barracão de estacionamento de veículos, sala de armazenamento de produtos, equipamentos e utensílios. Rampa para lavagem e lubrificação de maquinas e caminhões e almoxarifado.

Atividades: Limpeza e lavagem em geral dos veículos da Prefeitura (caminhões, maquinário pesado, ambulâncias, veículos de pequeno porte, troca de óleo lubrificante, hidráulico, freio, filtros de óleo e ar e lubrificação dos veículos de grande porte. Utilização de produtos para limpeza (xampoo, LM, Solupam), diluição dos produtos de limpeza em quantidades menores para utilização.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Page 67: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

66

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Roçadeira Manual Costal

Avaliação Quantitativa: Lavg 90,4 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição acima do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15. Não foi

identificado durante as diligências a utilização de equipamento de proteção individual – EPI, portanto

atividade enquadrada como insalubre em grau médio (20%).

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibração.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Page 68: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

67

Anexo n.º 10 – Umidade

Fonte Geradora: Lavagem de veículos no Lavador.

Análise Qualitativo: No reconhecimento do risco foi identificado o agente físico umidade de forma habitual,

em local com umidade excessiva. Não foi identificado durante o reconhecimento dos riscos a utilização de

equipamento de proteção individual – EPI que proteja o funcionário e evite danos à sua saúde.

CONCLUSÃO:

As atividades executadas no referido setor são realizadas em locais alagados ou encharcados, com umidade

excessiva e capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, portanto conclui-se que a atividade é

enquadrada como insalubre em grau médio (20%).

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Fonte Geradora: Limpeza dos veículos e a troca de óleo e lubrificação

Análise Qualitativo: No reconhecimento do risco foi identificado a utilização de produtos de limpeza para a

limpeza e lavagem dos veículos da Prefeitura e a troca de óleo e lubrificação dos veículos com óleos

específicos e graxa de forma eventual. Não foi identificado durante a perícia a utilização de equipamento de

proteção individual – EPI que proteja o funcionário e evite o contato direto com a derme e evite os danos à

sua saúde.

CONCLUSÃO

A manipulação de óleos minerais e outros hidrocarbonetos no referido setor são realizadas sem a devida

proteção ao funcionário, onde não foi evidenciado e comprovado mediante recibo assinado pelo usuário o

fornecimento de EPI’s para fins de neutralização ou eliminação dos agentes nocivos. Portanto conclui-se que

a atividade é enquadrada como insalubre em grau máximo (40%).

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Fonte Geradora: Limpeza dos veículos (ambulâncias e caminhão de lixo)

Análise Qualitativo: No reconhecimento do risco foi identificado a limpeza externa e interna das

ambulâncias e do caminhão de coleta de lixo, tendo contato com resíduos como sangue, excremento fecal,

vômitos e resíduos da limpeza da carroceria do caminhão onde é transportado os resíduos. Não foi

identificado durante a perícia a utilização de equipamento de proteção individual – EPI que proteja o

funcionário e evite o contato e os danos à sua saúde.

Page 69: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

68

CONCLUSÃO

O Anexo 14 da NR-15 não possui nenhuma descrição de atividade sobre limpeza de veículos como

ambulâncias e/ou caminhão de lixo, portanto a atividade enquadra-se como salubre.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78, conclui-se

que o funcionário alocado no setor da Garagem (Lavador / Lubrificação) na função de Serviços Gerais está

exposto a agentes insalubres pelo Anexo 01, 10 e 13 da NR-15, anexo 01 e 10 em grau médio (20%) e o

anexo 13 em grau máximo (40%). Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa

conforme anexos da NR-16 da portaria 3.214/78 conclui-se que o funcionário alocado no setor da Garagem

(Lavador / Lubrificação) na função de Serviços Gerais não está exposto a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÁXIMO (40%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL: 30%

Função: Monitor de Transporte Escolar

Setor: Transporte Escolar -

Garagem CBO: 3341-15

Nº de Trabalhadores: 07 M=03 / F=04

Maquinas e Equipamentos: Perua Kombi e Micro-ônibus

Descrição do Local: Vias de acesso da zona urbana e rural do município e de municípios vizinhos.

Atividades: Auxílio no transporte de alunos da zona rural por estradas vicinais e estradas rurais para as escolas do município e transporte Inter municípios através de rodovias para as escolas e universidades, garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Perua Kombi Placa CZA-5341

Avaliação Quantitativa: Lavg 74,4 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição abaixo do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, portanto atividade

enquadrada como salubre.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Page 70: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

69

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibração.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Page 71: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

70

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes biológicos.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de nenhum agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78,

conclui-se que o funcionário alocado no setor da Garagem (Transporte Escolar - Garagem) na função de

Monitor de Transporte Escolar não está exposto a agentes insalubres. Em virtude da constatação de

nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria 3.214/78 conclui-se que o

funcionário alocado no setor da Garagem (Transporte Escolar - Garagem) na função de Monitor de

Transporte Escolar não está exposto a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL: 30%

Função: Motorista Setor: Transporte Escolar

- Garagem CBO: 7823-10

Nº de Trabalhadores: 15 M=13 / F=02

Maquinas e Equipamentos: Perua Kombi, Micro-ônibus e Ônibus

Descrição do Local: Vias de acesso da zona urbana e rural do município e de municípios vizinhos.

Atividades: Transporte de alunos da zona rural por estradas vicinais e estradas rurais para as escolas do município e transporte Inter municípios através de rodovias para as escolas e universidades.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Perua Kombi Placa CZA-5341

Avaliação Quantitativa: Lavg 74,4 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição abaixo do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, portanto atividade

enquadrada como salubre.

Fonte Geradora: Ônibus 15.190 Placa CZA-5341

Avaliação Quantitativa: Lavg 79,0 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Page 72: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

71

Exposição abaixo do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, portanto atividade

enquadrada como salubre.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Data da avaliação: 03/04/2019 – 06h09min

CONCLUSÃO:

Exposição abaixo do limite de tolerância ao agente físico calor estabelecido no anexo 3 da NR 15, onde o

resultado do IBUTG médio é 24,1 e limite de tolerância IBUTG para estas atividades é 30,5. Atividade

enquadrada como salubre.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Page 73: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

72

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Fonte Geradora: Perua Kombi Placa CZA-5344

CONCLUSÃO:

Exposição baixo do limite de exposição ao agente físico vibração estabelecido no anexo 8 da NR 15 para vibração de corpo

inteiro. Atividade enquadrada como salubre.

Fonte Geradora: Micro-ônibus Volare Placa CDV-2435

CONCLUSÃO:

Exposição baixo do limite de exposição ao agente físico vibração estabelecido no anexo 8 da NR 15 para vibração de corpo

inteiro. Atividade enquadrada como salubre.

Fonte Geradora: Ônibus 15.190 Placa CZA-5347

Page 74: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

73

CONCLUSÃO:

Exposição baixo do limite de exposição ao agente físico vibração estabelecido no anexo 8 da NR 15 para vibração de corpo

inteiro. Atividade enquadrada como salubre.

Fonte Geradora: Micro-ônibus VW 8.160 Placa DJM-7730

CONCLUSÃO:

Exposição baixo do limite de exposição ao agente físico vibração estabelecido no anexo 8 da NR 15 para vibração de corpo

inteiro. Atividade enquadrada como salubre.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada

por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

. Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Page 75: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

74

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes biológicos.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de nenhum agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78,

conclui-se que o funcionário alocado no setor da Garagem (Transporte escolar- Garagem) –na função de

Motorista não está exposto a agentes insalubres.

Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da

portaria 3.214/78 conclui-se que o funcionário alocado no setor da Garagem (Transporte Escolar - Garagem)

na função de Motorista não está exposto a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL: 30%

Função: Guarda Municipal

Setor: Garagem CBO: 5173-30 Nº de Trabalhadores: 02

M=02 / F=0 Maquinas e Equipamentos: Lanterna.

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de 3,5 metros, composta por salas contendo mesas, cadeiras, cozinhas, pátio e barracão de estacionamento de veículos, sala de armazenamento e utensílios. Rampa de lavagem e lubrificação de máquinas e caminhões e almoxarifado.

Atividades: Vigiar as instalações da garagem e seu entrono no período da noite.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruído contínuo ou intermitente.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição ao calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Page 76: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

75

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de Frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras dos agentes biológicos.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de nenhum agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78,

conclui-se que o funcionário alocado no setor da Garagem na função de Guarda Municipal não está exposto

Page 77: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

76

a agentes insalubres.

DADOS QUALITATIVOS – PERICULOSIDADE

Anexo n.º 01 – Atividades e Operações Perigosas com Explosivos

Não é realizado atividades e operações com explosivos.

Anexo n.º 02 – Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis

Não é realizado atividades e operações com inflamáveis.

Anexo n.º 03 – Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de

Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial

São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma

das seguintes condições: a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança

privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo

Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores. b) empregados que exercem a

atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias,

rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou

indireta. Portanto, de acordo com as atividades desempenhadas pela função de Guarda Municipal, a

atividade é considerada perigosa.

Anexo n.º 04 – Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica

Não é realizado atividades e operações perigosas com energia elétrica

Anexo n.º 05 – Atividades Perigosas em Motocicletas

Não é realizado atividades perigosas em motocicletas.

Em virtude da constatação de atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria

3.214/78, conclui-se que o funcionário alocado no setor da Garagem na função de Guarda Municipal tem

direito ao adicional de periculosidade de 30%.

INSALUBRIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

PERICULOSIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

PERCENTUAL: 30%

Page 78: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

77

7.10– SETOR 10 – Limpeza Pública

Função: Chefe de Setor Setor: Campo de Futebol CBO: 4101-05

Nº de Trabalhadores: 01 M=01 / F=0

Maquinas e Equipamentos: Vassoura, pá, rodo, pano, roçadeira manual costal e rastelo

Descrição do Setor: Campo municipal contendo arquibancada, banheiros masculino e feminino, vestiários, almoxarifado.

Atividades: Realização da limpeza dos vestiários e banheiros, organização do campo de futebol e do entorno, coleta e limpeza de folhas no entorno do campo, roçagem do campo de futebol e do entorno, coleta da grama cortada usando rastelo.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICUSOLIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Roçadeira Manual Costal

Avaliação Quantitativa: Lavg 83,3 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição abaixo do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, portanto atividade

enquadrada como salubre

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Data da avaliação: 22/03/2019 – 10h40min

Page 79: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

78

CONCLUSÃO:

Exposição abaixo do limite de tolerância ao agente físico calor estabelecido no anexo 3 da NR 15, onde o

resultado do IBUTG médio é 25,1 e limite de tolerância IBUTG para estas atividades é 27,5. Atividade

enquadrada como salubre.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Fonte Geradora: Roçadeira Manual Costal

CONCLUSÃO:

Exposição baixo do limite de exposição ao agente físico vibração estabelecido no anexo 8 da NR 15 para vibração de mãos

e braços. Atividade enquadrada como salubre.

Page 80: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

79

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada

por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Fonte Geradora: Utilização de produtos de limpeza em geral (Detergente, Água Sanitária, Desinfetante, Álcool, Sabão em

Pó)

Avaliação Qualitativa: Por se tratar de produtos saneantes domissanitários que são utilizados em domicílio e diluídos em

água na sua proporção indicada, assim os riscos à saúde gerados na utilização são neutralizados e não possui

enquadramento na NR-15.

CONCLUSÃO:

Atividade enquadrada com salubre.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno para a referida função.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Geradora: Bactérias / Vírus – Limpeza de banheiros e coleta de lixo.

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento dos riscos foi identificado a limpeza de banheiros da creche e a

coleta de lixo do escritório, pátios e banheiros masculino e feminino no local de forma habitual.

CONCLUSÃO:

O Anexo 14 da NR-15 não possui nenhuma descrição de atividade sobre limpeza de banheiros exercida pelas

funções apresentadas acima, portanto a atividade enquadra-se como salubre. O Anexo 14 da NR-15 diz que,

todos trabalhos ou operações, em contato permanente com: Lixo urbano (coleta e industrialização) e por se

tratar de uma atividade com exposição à agentes biológicos de forma eventual, a atividade enquadra-se como

salubre.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78, conclui-se

que o funcionário alocado no setor da Limpeza pública na função de Chefe de Setor não está exposto a

Page 81: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

80

agentes insalubres.

Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da

portaria 3.214/78 conclui-se que o funcionário alocado no setor da Limpeza Pública na função de Chefe de

Setor não está exposto a atividade ou operação periculosa.

NOTA: Existe a súmula 448/TST de 21 de maio de 2014 onde diz que “A higienização de instalações sanitárias

de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza

em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o

disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78”.

INSALUBRIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Função: Diretor de Serviços Gerais e Limpeza Pública

Setor: Limpeza Pública CBO: 1114-15

Nº de Trabalhadores: 01 M=01 / F=0

Maquinas e Equipamentos: Veículo de pequeno porte

Descrição de Setor: Atendimento em diversos setores das repartições publica municipais.

Atividades: Coordenação da equipe que realiza a poda de árvores, roçagem de jardins e praças, recolhimento dos galhos e resíduos da roçagem para destinação, limpeza de entulhos, adequação de pontes rurais, pequenos reparos em repartições públicas, coleta e limpeza de folhas e resíduos em praças, parques e pequenas obras.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Acompanhamento das atividades de roçagem e poda de árvores

Avaliação Quantitativa: Lavg 71,8 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição abaixo do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, portanto atividade

enquadrada como salubre.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Page 82: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

81

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes para a referida

função.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas para a referida função.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes para a referida função.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibração para a referida função.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio para a referida função.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade para a referida função.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais para a referida função.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos para a referida função.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno para a referida função.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes biológicos para a referida função.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de nenhum agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78,

conclui-se que o funcionário alocado no setor da Limpeza Pública na função de Diretor de Serviços Gerais e

Page 83: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

82

Limpeza Pública não está exposto a agentes insalubres. Em virtude da constatação de nenhuma atividade

ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria 3.214/78 conclui-se que o funcionário

alocado no setor da Limpeza Pública na função de Diretor de Serviços Gerais e Limpeza Pública não está

exposto a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Função: Gari

Setor: Limpeza Pública

CBO: 5142-15 Nº de Trabalhadores: 01

M=0 / F=01

Função: Cozinheira CBO: 5132-05

Nº de Trabalhadores: 01 M=0 / F=01

Função: Zelador CBO: CBO: 5141-20

Nº de Trabalhadores: 01 M=0 / F=01

Maquinas e Equipamentos: Vassoura, pá, rodo e pano.

Atividades: Realização da limpeza de banheiros de praças, banheiros da rodoviária e outras repartições públicas, recolhimento dos resíduos e limpeza dos panos utilizados.

Função: Serviços Gerais (Limpeza) Setor:

Garagem e Velório

CBO: 5143-20 Nº de Trabalhadores: 01

M=0 / F=01

Maquinas e Equipamentos: Vassoura, pá, rodo e pano.

Descrição do Local: Construções em alvenaria (Cozinha, banheiros masculino e feminino e pátio – Garagem e Salas de velório, banheiros masculino e feminino e copa – Velório)

Atividades: Limpeza interna do local, limpeza de banheiros e salas, limpeza externa do local, retira o lixo dos banheiros, escritórios, preparação de café. Limpeza interna e externa do velório municipal, limpeza dos banheiros do velório, retirada de lixo dos banheiros e área de vivência do velório. Limpeza dos banheiros da rodoviária e retirada de lixo dos banheiros esporadicamente.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos contínuos ou intermitente.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição ao calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Page 84: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

83

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de Frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Fonte Geradora: Limpeza de pátios e banheiros

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento do risco foi identificado a agente umidade, proveniente da limpeza de

praças, banheiros das repartições públicas, da garagem e velório com água através de mangueira.

CONCLUSÃO:

As atividades executadas no referido setor NÃO são realizadas em locais alagados ou encharcados, com umidade

excessiva e capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, portanto conclui-se que a atividade não é

enquadrada como insalubre.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Fonte Geradora: Utilização de produtos de limpeza em geral (Detergente, Água Sanitária e Desinfetante)

Avaliação Qualitativa: Por se tratar de produtos saneantes domissanitários que são utilizados em domicílio e diluídos

em água na sua proporção indicada, assim os riscos à saúde gerados na utilização são neutralizados e não possui

enquadramento na NR-15.

CONCLUSÃO:

Atividade enquadrada com salubre.

Page 85: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

84

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Geradora: Bactérias / Vírus – Limpeza de banheiros e coleta de lixo.

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento dos riscos foi identificado a limpeza de banheiros da creche e a

coleta de lixo do escritório, pátios e banheiros masculino e feminino no local de forma habitual.

CONCLUSÃO:

O Anexo 14 da NR-15 não possui nenhuma descrição de atividade sobre limpeza de banheiros exercida

pelas funções apresentadas acima, portanto a atividade enquadra-se como salubre. O Anexo 14 da NR-15

diz que, todos trabalhos ou operações, em contato permanente com: Lixo urbano (coleta e industrialização) e

por se tratar de uma atividade com exposição à agentes biológicos de forma eventual, a atividade enquadra-

se como salubre.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de nenhum agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78,

conclui-se que os funcionários alocados no setor da Limpeza Pública e Garagem e Velório nas funções de

Zelador, Gari, Cozinheiro e Serviços Gerais não estão expostos a agentes insalubres. Em virtude da

constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria 3.214/78

conclui-se que os funcionários alocados no setor da Limpeza Pública e Garagem e Velório nas funções de

Zelador, Gari, Cozinheiro e Serviços Gerais não estão expostos a atividade ou operação periculosa.

NOTA: Existe a súmula 448/TST de 21 de maio de 2014 onde diz que “A higienização de instalações

sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar

à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,

incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78”

INSALUBRIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Função: Gari Setor: Limpeza Pública CBO: 5142-15 Nº de Trabalhadores: 03

M=03 / F=0 Maquinas e Equipamentos: Vassoura, pá e carrinho de mão

Atividades: Varrição de rua, coleta de lixo na sarjeta e rua, coleta de animais mortos na rua, fezes de animais, são divididos por bairros e ruas do município.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Ruído Ambiental (Trânsito de veículos)

Avaliação Quantitativa: Lavg 80,4 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

Page 86: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

85

CONCLUSÃO:

Exposição abaixo do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, portanto atividade

enquadrada como salubre

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Data da avaliação: 03/04/2019 – 14h49min

CONCLUSÃO:

Exposição acima do limite de tolerância ao agente físico calor estabelecido no anexo 3 da NR 15, onde o

resultado do IBUTG médio é 29,1 e limite de tolerância IBUTG para estas atividades é 27,5. Atividade

enquadrada como insalubre em grau médio (20%).

Anexo n.º 4 (Revogado)

Page 87: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

86

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibração.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada

por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Geradora: Coleta de lixo

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento dos riscos foi identificado a limpeza de sarjetas e ruas e a coleta de

lixo de sarjetas e ruas.

CONCLUSÃO:

O Anexo 14 da NR-15 diz que, todos trabalhos ou operações, em contato permanente com: Lixo urbano (coleta

Page 88: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

87

e industrialização) e por se tratar de uma atividade de varrição de rua, retirada de folhas e detritos, enquadra-

se com atividade salubre.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78, conclui-se

que o funcionário alocado no setor da Limpeza pública na função de Gari está exposto a agentes insalubres

pelos anexos 03, em grau médio (20%).

Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da

portaria 3.214/78 conclui-se que o funcionário alocado no setor da Limpeza Pública na função de Gari não está

exposto a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÉDIO (20%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Função: Jardineiro Setor: Limpeza Pública CBO: 6220-10 Nº de Trabalhadores: 01

M=01 / F=0

Maquinas e Equipamentos: Vassoura, pá, rodo, roçadeira manual costal, rastelo, tesourão, pá e enxada.

Atividades: Realização da jardinagem das praças do município, zelar pelas condições das praças do município, roçagem da grama dos jardins das praças, plantio de mudas, poda de árvores, varrição das praças, limpeza do banheiro da praça onde ocorre a feira municipal, retirada do lixo do banheiro, rastela os jardins e coleta das folhas e resíduos, realização de adubação orgânica dos jardins, rega os jardins utilizando mangueira ou irrigador.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Roçadeira Manual Costal

Avaliação Quantitativa: Lavg 88,4 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição acima do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15. Foi

identificado durante o reconhecimento dos riscos a utilização de equipamento de proteção individual - EPI

(protetor auditivo tipo concha com CA 269,) durante as atividades das funções acima. Não foi evidenciado e

comprovado mediante recibo assinado pelo usuário o fornecimento de EPI’s para fins de neutralização ou

eliminação dos agentes nocivos. Portanto, a atividade é enquadrada com insalubre em grau médio (20%).

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Page 89: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

88

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Data da avaliação: 03/04/2019 – 14h49min

CONCLUSÃO:

Exposição acima do limite de tolerância ao agente físico calor estabelecido no anexo 3 da NR 15, onde o

resultado do IBUTG médio é 28,8 e limite de tolerância IBUTG para estas atividades é 27,5. Atividade

enquadrada como insalubre em grau médio (20%).

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Page 90: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

89

Anexo n.º 8 – Vibrações

Fonte Geradora: Roçadeira Manual Costal

CONCLUSÃO:

Exposição baixo do limite de exposição ao agente físico vibração estabelecido no anexo 8 da NR 15 para vibração de mãos

e braços. Atividade enquadrada como salubre.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada

por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Fonte Geradora: Utilização de produtos de limpeza em geral (Detergente, Água Sanitária, Desinfetante, Álcool, Sabão em

Pó)

Avaliação Qualitativa: Por se tratar de produtos saneantes domissanitários que são utilizados em domicílio e diluídos em

água na sua proporção indicada, assim os riscos à saúde gerados na utilização são neutralizados e não possui

enquadramento na NR-15.

CONCLUSÃO:

Atividade enquadrada com salubre.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Page 91: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

90

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Geradora: Bactérias / Vírus – Limpeza de banheiros e coleta de lixo.

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento dos riscos foi identificado a limpeza de banheiros da creche e a

coleta de lixo do escritório, pátios e banheiros masculino e feminino no local de forma habitual.

CONCLUSÃO:

O Anexo 14 da NR-15 não possui nenhuma descrição de atividade sobre limpeza de banheiros exercida pelas

funções apresentadas acima, portanto a atividade enquadra-se como salubre. O Anexo 14 da NR-15 diz que,

todos trabalhos ou operações, em contato permanente com: Lixo urbano (coleta e industrialização) e por se

tratar de uma atividade com exposição à agentes biológicos de forma eventual, a atividade enquadra-se como

salubre.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78, conclui-se

que o funcionário alocado no setor da Limpeza pública na função de Jardineiro está exposto a agentes

insalubres pelos anexos 01 e 03, ambos em grau médio (20%). Em virtude da constatação de nenhuma

atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria 3.214/78 conclui-se que o funcionário

alocado no setor da Limpeza Pública na função de Jardineiro não está exposto a atividade ou operação

periculosa.

NOTA: Existe a súmula 448/TST de 21 de maio de 2014 onde diz que “A higienização de instalações sanitárias

de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza

em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o

disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78”

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÉDIO (20%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Função: Serviços Gerais Setor:

Cemitério CBO: 5166-10

Nº de Trabalhadores: 01 M=01 / F=0

Maquinas e Equipamentos: Vassoura, pá, enxada e colher de pedreiro

Atividades: Realização da limpeza dos túmulos e ruas internas, limpeza de folhas no entorno, realização de sepultamentos (abertura de cova, fechamento de cova, preparação e utilização de massa (cimento) para fechamento de túmulos), exumação de cadáveres e atendimento ao público em dias de sepultamento.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruído contínuo ou intermitente.

Page 92: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

91

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Data da avaliação: 03/04/2019 – 14h49min

CONCLUSÃO:

Exposição acima do limite de tolerância ao agente físico calor estabelecido no anexo 3 da NR 15, onde o

resultado do IBUTG médio é 29,1 e limite de tolerância IBUTG para estas atividades é 25,5. Atividade

enquadrada como insalubre em grau médio (20%).

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Page 93: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

92

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibração.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada

por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de Poeiras Minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Geradora: Bactérias - Exumação de cadáveres.

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento dos riscos foi identificado a realização de exumação de cadáveres

nos túmulos do cemitério.

CONCLUSÃO:

O Anexo 14 da NR-15 diz que trabalhos e operações em contato permanente com material infecto-contagiante

em exumação de corpos (cemitério) é insalubre, portanto a atividade enquadra-se como insalubre em grau

médio (20%).

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78, conclui-se

que o funcionário alocado no setor da Limpeza pública (Cemitério) na função de Serviços Gerais está exposto

a agentes insalubres pelos anexos 03 e 14, ambos em grau médio (20%). Em virtude da constatação de

nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria 3.214/78 conclui-se que o

funcionário alocado no setor da Limpeza pública (Cemitério) na função de Serviços Gerais não está exposto a

atividade ou operação periculosa.

Page 94: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

93

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÉDIO (20%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Função: Trabalhador Braçal Setor: Clube HTC CBO: 5143-20 Nº de Trabalhadores: 01

M=01 / F=0 Maquinas e Equipamentos: Vassoura, pá, rodo, pano, roçadeira manual costal, rastelo, peneira de coleta de resíduos e

aspirador de piscina Descrição do Local: Construções em alvenaria divididas em salão de festas, piscina ao ar livre, piscina aquecida coberta, área de churrasco e campo de futebol. Banheiros masculino e feminino na área do salão de festas.

Atividades: Realização da limpeza dos vestiários e banheiros do Clube, limpeza e organização da área da piscina, limpeza e organização do campo de futebol do Clube e do entorno, coleta e limpeza de folhas no entorno do campo e pátio, roçagem do campo de futebol e do entorno, coleta da grama cortada usando rastelo, aplicação de produtos para o tratamento da água da piscina (Cloro, Sulfato de Alumínio, Algicida e Bicarbonato de Sódio), limpeza e organização do salão de festa e churrasqueira e limpeza e organização da área da piscina coberta e aplicação de produtos para o tratamento da água da piscina coberta ( Cloro, Sulfato de Alumínio, Algicida e Bicarbonato de Sódio).

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Roçadeira Manual Costal

Avaliação Quantitativa: Lavg 83,3 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição acima do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15. Foi

identificado durante o reconhecimento dos riscos a utilização de equipamento de proteção individual - EPI

(protetor auditivo tipo plug com CA 5745,) durante as atividades das funções acima. Não foi evidenciado e

comprovado mediante recibo assinado pelo usuário o fornecimento de EPI’s para fins de neutralização ou

eliminação dos agentes nocivos. Portanto, a atividade é enquadrada com insalubre em grau médio (20%).

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Data da avaliação: 22/03/2019 – 13h52min

Page 95: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

94

CONCLUSÃO:

Exposição acima do limite de tolerância ao agente físico calor estabelecido no anexo 3 da NR 15, onde o

resultado do IBUTG médio é 28,0 e limite de tolerância IBUTG para estas atividades é 27,5. Atividade

enquadrada como insalubre em grau médio (20%).

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Page 96: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

95

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Fonte Geradora: Roçadeira Manual Costal

CONCLUSÃO:

Exposição baixo do limite de exposição ao agente físico vibração estabelecido no anexo 8 da NR 15 para vibração de mãos

e braços. Atividade enquadrada como salubre.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada

por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Fonte Geradora: Utilização de produtos de limpeza em geral (Detergente, Água Sanitária e Desinfetante)

Avaliação Qualitativa: Por se tratar de produtos saneantes domissanitários que são utilizados em domicílio e diluídos em

água na sua proporção indicada, assim os riscos à saúde gerados na utilização são neutralizados e não possui

enquadramento na NR-15.

CONCLUSÃO:

Atividade enquadrada com salubre.

Page 97: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

96

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Geradora: Bactérias / Vírus – Limpeza de banheiros e coleta de lixo.

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento dos riscos foi identificado a limpeza de banheiros da creche e a

coleta de lixo do escritório, pátios e banheiros masculino e feminino no local de forma habitual.

CONCLUSÃO:

O Anexo 14 da NR-15 não possui nenhuma descrição de atividade sobre limpeza de banheiros exercida pelas

funções apresentadas acima, portanto a atividade enquadra-se como salubre. O Anexo 14 da NR-15 diz que,

todos trabalhos ou operações, em contato permanente com: Lixo urbano (coleta e industrialização) e por se

tratar de uma atividade com exposição à agentes biológicos de forma eventual, a atividade enquadra-se como

salubre.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78, conclui-se

que o funcionário alocado no setor da Limpeza pública (Clube HTC) na função de Trabalhador Braçal está

exposto a agentes insalubres pelo anexo 03, em grau médio (20%). Em virtude da constatação de nenhuma

atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria 3.214/78 conclui-se que o funcionário

alocado no setor da Limpeza Pública (Clube HTC) na função de Trabalhador Braçal não está exposto a

atividade ou operação periculosa.

NOTA: Existe a súmula 448/TST de 21 de maio de 2014 onde diz que “A higienização de instalações sanitárias

de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza

em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o

disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78”

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÉDIO (20%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Função: Serviços Gerais Setor:

Limpeza Pública Urbana

CBO: 5143-20 Nº de Trabalhadores: 09

M=08 / F=01

Função: Trabalhador Braçal CBO: 5143-20 Nº de Trabalhadores: 05

M=05 / F=00

Maquinas e Equipamentos: Vassoura, pá, rastelo, roçadeira manual costal, rastelo, soprador de folhas, motosserra e enxada,

Descrição do Local: Realização das atividades nas ruas, praças, repartições públicas e estradas rurais do município.

Atividades: Roçagem de jardins e praças, sopragem de folhas e resíduos da roçagem, coleta e limpeza de resíduos da roçagem, poda de árvores, recolhimento dos galhos para destinação, limpeza de entulhos, adequação de pontes rurais, pequenos reparos em repartições públicas, coleta e limpeza de folhas e resíduos em praças, parques e pequenas obras.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Page 98: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

97

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Roçadeira Manual Costal

Avaliação Quantitativa: Lavg 95,5 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição acima do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15. Foi

identificado durante o reconhecimento dos riscos a utilização de equipamento de proteção individual - EPI

(protetor auditivo tipo plug com CA 9584) durante as atividades das funções acima. Não foi evidenciado e

comprovado mediante recibo assinado pelo usuário o fornecimento de EPI’s para fins de neutralização ou

eliminação dos agentes nocivos. Portanto, a atividade é enquadrada com insalubre em grau médio (20%).

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Data da avaliação: 03/04/2019 – 14h49min

CONCLUSÃO:

Page 99: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

98

Exposição acima do limite de tolerância ao agente físico calor estabelecido no anexo 3 da NR 15, onde o

resultado do IBUTG médio é 28,8 e limite de tolerância IBUTG para estas atividades é 26. Atividade

enquadrada como insalubre em grau médio (20%).

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Fonte Geradora: Roçadeira Manual Costal – Patrimônio n°3904

CONCLUSÃO:

Exposição baixo do limite de exposição ao agente físico vibração estabelecido no anexo 8 da NR 15 para vibração de mãos

e braços. Atividade enquadrada como salubre.

Fonte Geradora: Soprador de Folhas – Patrimônio n°3470

Page 100: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

99

CONCLUSÃO:

Exposição acima do limite de exposição ao agente físico vibração estabelecido no anexo 8 da NR 15 para vibração de

corpo inteiro. Atividade enquadrada como insalubre em grau médio (20%).

Fonte Geradora: Soprador de Folhas – Patrimônio n°3470

CONCLUSÃO:

Exposição abaixo do limite de exposição ao agente físico vibração estabelecido no anexo 8 da NR 15 para vibração de

mãos e braços. Atividade enquadrada como insalubre em grau médio (20%).

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada

por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Page 101: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

100

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes biológicos.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78, conclui-se

que os funcionários alocados no setor da Limpeza Pública Urbana na função de Serviços Gerais e Trabalhador

Braçal estão expostos a agentes insalubres pelos anexos 01, 03 e 08, ambos em grau médio (20%). Em virtude

da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria 3.214/78

conclui-se que os funcionários alocados no setor da Limpeza Pública Urbana na função de Serviços Gerais e

Trabalhador Braçal não estão expostos a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÉDIO (20%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

7.11– SETOR 11 – Obras e Melhoramentos

Função: Engenheiro Civil SETOR: Paço Municipal / Obras e Melhoramentos

CBO: 2142-05

Nº de Trabalhadores: 01 M=01 / F=00

Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora, ar-condicionado e computador.

Descrição do Local: Construção em alvenaria, pé direito de aproximadamente 3 metros, iluminação artificial, sala composta por ar-condicionado, mesas, cadeiras, computadores e impressoras.

Atividades: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar, e executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. Controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados. Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e garis da obra.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Conversas no ambiente

Avaliação Quantitativa: Lavg 55,0 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição abaixo do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, portanto atividade

enquadrada como salubre.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Page 102: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

101

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição de calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibração.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Page 103: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

102

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes biológicos.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78, conclui-se

que o funcionário alocado no setor Obras e Melhoramentos na função de Engenheiro Civil está exposto a

agentes insalubres pelos anexos 01, em grau médio (20%). Em virtude da constatação de nenhuma

atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria 3.214/78 conclui-se que o

funcionário alocado no setor Obras e Melhoramentos na função de Engenheiro Civil não está exposto a

atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÉDIO (20%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Função: Pedreiro Setor: Obras e Melhoramentos CBO: 7152-10 Nº de Trabalhadores: 01

M=01 / F=0 Maquinas e Equipamentos: Pá, enxada, colher de pedreiro, talhadeira e marreta.

Atividades: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais de construção civil, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, e utilizando processos industriais pertinentes ao ofício, para construir, reformar, ou reparar prédios e obras similares. Rebocar estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Ruído Ambiental / Utilização de betoneira

Avaliação Quantitativa: Lavg 88,4 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição acima do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15. Não foi

identificado durante as diligências a utilização de equipamento de proteção individual – EPI, portanto atividade

enquadrada como insalubre em grau médio (20%).

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Data da avaliação: 03/04/2019 – 14h49min

Page 104: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

103

CONCLUSÃO:

Exposição acima do limite de tolerância ao agente físico calor estabelecido no anexo 3 da NR 15, onde o

resultado do IBUTG médio é 28,8 e limite de tolerância IBUTG para estas atividades é 26. Atividade

enquadrada como insalubre em grau médio (20%).

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibração.

Page 105: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

104

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada

por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes biológicos.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78, conclui-se

que o funcionário alocado no setor Obras e Melhoramentos na função de Pedreiro está exposto a agentes

insalubres pelos anexos 01 e 03, ambos em grau médio (20%). Em virtude da constatação de nenhuma

atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria 3.214/78 conclui-se que o funcionário

alocado no setor Obras e Melhoramentos na função de Pedreiro não está exposto a atividade ou operação

periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÉDIO (20%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Page 106: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

105

7.12– SETOR 12 – Paço Municipal

Função: Prefeito SETOR: Paço Municipal/

Gabinete do Prefeito

CBO: 1112-50 Nº de Trabalhadores: 01

M=0 / F=01 Função: Vice-Prefeito

CBO: 1112-55 Nº de Trabalhadores: 0

M=0 / F=0 Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora, ar-condicionado e computador.

Descrição do Local: Construção em alvenaria, pé direito de aproximadamente 3 metros, iluminação artificial, sala composta por ar-condicionado, mesas, cadeiras, computadores e impressoras.

Atividades do Prefeito: Realização de atividade burocrática no setor de trabalho, administração da Prefeitura Municipal, fixando políticas globais e setoriais, delega atividades, habitualmente inaugura e visita obras públicas, dentre outras atividades inerente ao cargo de trabalho. Atividades do Vice-Prefeito: Coordenação e promoção da representação social e política do município, assessora o Prefeito em suas relações com os órgãos da administração municipal, fundações e autarquias e outras instituições públicas e privadas. Supervisiona, controla, distribui, fiscaliza e coordena o serviço desenvolvido no gabinete do Prefeito

Função: Diretora de Secretaria SETOR: Paço Municipal / Gabinete do Prefeito

CBO: 1114-15 Nº de Trabalhadores: 01 M=0 / F=01

Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora, ar-condicionado e computador.

Descrição do Local: Construção em alvenaria composta por salas, copa, banheiros masculino e feminino, iluminação artificial, ar-condicionado, salas contendo mesas, cadeiras e computadores.

Atividades: Atendimento ao público, atividades de telefonista e gerenciamento de acesso de pessoas ao Gabinete da Prefeita.

Função: Encarregada de DP SETOR: Paço Municipal

/ Departamento Pessoal

CBO: 1422 Nº de Trabalhadores: 01

M=0 / F=01 Função: Diretora Administrativa - DP

CBO: 1422 Nº de Trabalhadores: 01

M=0 / F=01

Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora, ar-condicionado e computador.

Descrição do Local: Construção em alvenaria, pé direito de aproximadamente 3 metros, iluminação artificial, sala composta por ar-condicionado, mesas, cadeiras e computadores e impressoras.

Atividades: Atendimento ao público, realização das atividades de rotina do setor de Departamento Pessoal, realização de textos para projetos de Lei e administração do Portal da Transparência da Prefeitura.

Função: Secretario da Junta do Serviço Militar

SETOR: Paço Municipal / Junta Militar / Setor de Compras

CBO: 4110-05 Nº de Trabalhadores: 01

M=0 / F=01 Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora, ar-condicionado e computador.

Descrição do Local: Descrição do Local: Construção em alvenaria, pé direito de aproximadamente 3 metros, iluminação artificial, sala composta por ar-condicionado, mesas, cadeiras e computadores e impressoras, e divisórias de Eucatex.

Atividades: Atendimento ao público, realização de alistamento militar e emissão de 2ª via do Certificado de Alistamento, orçamento de compra direta, recebimento de notas fiscais, realização de pedidos de compra, lançamento de notas fiscais no sistema e o envio de notas fiscais para o Almoxarifado e setor de Patrimônio.

Função: Escriturária SETOR: Paço Municipal / Lançadoria

CBO: 4110-05 Nº de Trabalhadores: 02

M=0 / F=02

Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora, ar-condicionado e computador.

Descrição do Local: Construção em alvenaria, pé direito de aproximadamente 3 metros, iluminação artificial, sala composta por ar-condicionado, mesas, cadeiras e computadores e impressoras.

Atividades: Realiza o atendimento ao público, emissão de certidões, desmembramento, cadastro do cemitério, arquivamento de documentos de tributação.

Função: Gestora de Convênio e Contratos SETOR: Paço CBO: 1115-05 Nº de Trabalhadores: 01

Page 107: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

106

Municipal / Setor de

Licitações

M=0 / F=01

Função: Encarregado de Licitação CBO: 4101-05 Nº de Trabalhadores: 01

M=01 / F=00

Função: Pregoeira CBO: 3544 Nº de Trabalhadores: 01

M=0 / F=01

Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora, ar-condicionado e computador.

Descrição do Local: Construção em alvenaria, pé direito de aproximadamente 3 metros, iluminação artificial, sala composta por ar-condicionado, mesas, cadeiras e computadores e impressoras, e divisórias de Eucatex.

Atividades: Atendimento ao público, elaboração de edital de licitação, julgamento de propostas, elaboração de projetos de convênios e publicações de editais para licitação.

Função: Escriturário SETOR: Paço Municipal

/ Patrimônio e Almoxarifado

CBO: 4110-05 Nº de Trabalhadores: 01

M=1 / F=0

Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora, ar-condicionado e computador.

Descrição do Local: Construção em alvenaria, pé direito de aproximadamente 3 metros, iluminação artificial, sala composta por ar-condicionado, mesas, cadeiras e computadores e impressoras.

Atividades: Atendimento ao público, lançamento de patrimônio / mercadoria no sistema informatizado, controle dos equipamentos e materiais destinados a Prefeitura.

Função: Contador SETOR: Paço Municipal/

Tesouraria / Contabilidade

CBO: 2522-10 Nº de Trabalhadores: 01

M=0 / F=01 Função: Tesoureiro

CBO: 3532-30 Nº de Trabalhadores: 01

M=1 / F=0

Função: Escriturário CBO: 4110-05

Nº de Trabalhadores: 03 M=01 / F=02

Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora, ar-condicionado e computador.

Descrição do Local: Construção em alvenaria, pé direito de aproximadamente 3 metros, iluminação artificial, sala composta por ar-condicionado, mesas, cadeiras e computadores e impressoras e divisórias de Eucatex.

Atividades: Atendimento ao público, administração das finanças do município, contabilização de receita/despesa, empenho de nota fiscal, prestação de conta, recebimento de receitas e pagamento de despesas e conciliações bancárias.

Função: Advogado SETOR: Paço Municipal /

Jurídico CBO: 2410-05

Nº de Trabalhadores: 02 M=01 / F=01

Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora, ar-condicionado e computador.

Descrição do Local: Construção em alvenaria, pé direito de aproximadamente 3 metros, iluminação artificial, sala composta por ar-condicionado, mesas, cadeiras e computadores e impressoras.

Atividades: Representar o município em qualquer instância judicial, atuando nos efeitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente, oponente, ou simplesmente interessada; participar de inquéritos administrativos e dar orientação na realização dos mesmos, acompanhar os processos de interesse da administração direta ou indireta.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Conversas no ambiente de trabalho

Avaliação Quantitativa: Lavg 55,0 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Page 108: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

107

Exposição abaixo do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, portanto atividade

enquadrada como salubre.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição de calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibração.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Page 109: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

108

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes biológicos.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de nenhum agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78,

conclui-se que os funcionários alocados no setor do Paço Municipal nas funções de Prefeito e Vice-Prefeito

(Gabinete do Prefeito), Diretor de Secretaria (Gabinete do Prefeito), Encarregada de DP e Diretora

Administrativa – DP (Departamento Municipal), Secretário da Junta do Serviço Militar (Junta Militar e Setor

de Compras), Escriturária (Lançadoria), Gestora de Convênio e Contratos, Encarregado de Licitação e

Pregoeira (Setor de Licitações), Escriturário (Patrimônio e Almoxarifado), Tesoureiro, Contador e Escriturário

(Tesouraria/Contabilidade) e Advogado (Jurídico) não estão expostos a agentes insalubres.

Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da

portaria 3.214/78 conclui-se que os funcionários alocados no setor do Paço Municipal nas funções de

Prefeito e Vice-Prefeito (Gabinete do Prefeito), Diretor de Secretaria (Gabinete do Prefeito), Encarregada de

DP e Diretora Administrativa – DP (Departamento Municipal), Secretário da Junta do Serviço Militar (Junta

Militar e Setor de Compras), Escriturária (Lançadoria), Gestora de Convênio e Contratos, Encarregado de

Licitação e Pregoeira (Setor de Licitações), Escriturário (Patrimônio e Almoxarifado), Tesoureiro, Contador e

Escriturário (Tesouraria/Contabilidade) e Advogado (Jurídico) não estão expostos a atividade ou operação

periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Função: Cozinheira Setor: Paço Municipal / Limpeza

CBO: 5132-05 Nº de Trabalhadores: 01

M=0 / F=01

Função: Gari CBO: 5142-15 Nº de Trabalhadores: 01

M=0 / F=01

Maquinas e Equipamentos: Vassoura, pá, rodo, pano, fogão de 04 bocas e geladeira.

Descrição do Local: Construção em alvenaria composta por salas, copa, banheiros masculino e feminino, iluminação artificial, ar-condicionado, salas e pátio.

Atividades: Realização da limpeza geral do prédio da Prefeitura, salas, banheiros, pátio, cozinha, fazer café e chá e limpeza do bebedouro.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Page 110: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

109

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Conversas no ambiente de trabalho

Avaliação Quantitativa: Lavg 55,0 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição abaixo do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, portanto atividade

enquadrada como salubre.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição ao calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Page 111: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

110

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Fonte Geradora: Utilização de produtos de limpeza em geral (Detergente, Água Sanitária e Desinfetante)

Avaliação Qualitativa: Por se tratar de produtos saneantes domissanitários que são utilizados em domicílio e diluídos

em água na sua proporção indicada, assim os riscos à saúde gerados na utilização são neutralizados e não possui

enquadramento na NR-15.

CONCLUSÃO:

Atividade enquadrada com salubre.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Geradora: Bactérias / Vírus – Limpeza de banheiros e coleta de lixo.

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento dos riscos foi identificado a limpeza de banheiros da creche e a

coleta de lixo do escritório, pátios e banheiros masculino e feminino no local de forma habitual.

CONCLUSÃO:

O Anexo 14 da NR-15 não possui nenhuma descrição de atividade sobre limpeza de banheiros exercida

pelas funções apresentadas acima, portanto a atividade enquadra-se como salubre. O Anexo 14 da NR-15

diz que, todos trabalhos ou operações, em contato permanente com: Lixo urbano (coleta e industrialização) e

por se tratar de uma atividade com exposição à agentes biológicos de forma eventual, a atividade enquadra-

se como salubre.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de nenhum agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78,

conclui-se que os funcionários alocados no setor do Paço Municipal nas funções de Cozinheiro e Gari não

estão expostos a agentes insalubres. Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação

periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria 3.214/78 conclui-se que os funcionários alocados no setor

do Paço Municipal nas funções de Cozinheiro e Gari não estão expostos a atividade ou operação periculosa.

NOTA: Existe a súmula 448/TST de 21 de maio de 2014 onde diz que “A higienização de instalações

sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar

à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,

incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78”

Page 112: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

111

INSALUBRIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Função: Motorista SETOR: Paço Municipal / Motorista

CBO: 7823 Nº de Trabalhadores: 01 M=1 / F=0

Maquinas e Equipamentos: Veículos de pequeno porte e médio porte

Descrição do Local: Vias de acesso, rodovias e estradas intermunicipais.

Atividades: Realiza viagens dentro do município e para outros municípios, realiza pagamento de fornecedores, faz o transporte de materiais diversos até a Prefeitura, eventualmente transporta material biológico para analise até presidente prudente.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Conversas no ambiente de trabalho

Avaliação Quantitativa: Lavg 74,2 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição abaixo do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, portanto atividade

enquadrada como salubre.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição ao calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Page 113: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

112

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Geradora: Bactérias / Vírus – Transporte de Material Biológico

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento dos riscos foi identificado o transporte de materiais biológicos

(Infecto contagiante) para análise como amostras de sangue, fezes, urina e outros materiais, de forma

eventual.

CONCLUSÃO:

De acordo com o Anexo 14 da NR-15, “Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes,

animais ou com material infecto-contagiante, em: hospitais, serviços de emergência, enfermarias,

ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana

(aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam

objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados”, portanto a atividade acontece de forma

eventual, enquadrando-se como salubre.

Page 114: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

113

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de nenhum agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78,

conclui-se que o funcionário alocado no setor do Paço Municipal na função de Motorista não está exposto a

agentes insalubres. Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme

anexos da NR-16 da portaria 3.214/78 conclui-se que o funcionário alocado no setor do Paço Municipal na

função de Motorista não está exposto a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

7.13– SETOR 13 – Padaria

Função: Padeira

Setor: Padaria CBO: 8483-05

Nº de Trabalhadores: 01 M=0 / F=01

Função: Cozinheira CBO: 5132-05

Nº de Trabalhadores: 01 M=0 / F=01

Maquinas e Equipamentos: Forno a gás e elétrico, Masseira, Divisora de Massa, Modeladora de Massa, ventilador de teto, armário estufa para pão e freezer horizontal.

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de 3 metros, composta por 02 ambientes mais a dispensa, com 01 porta de acesso e 02 janelas, pia, mesa de preparo da massa, banheiro masculino e feminino. DISPENSA: Pé direito de aproximadamente 2 m em laje para armazenamento de farinha, óleo, sal, açúcar e outros insumos utilizados no dia a dia da padaria. COZINHA: Pé direito de aproximadamente 2m em laje, possui uma masseira, 1 divisor, 1 modeladora, 1 ventilador de teto e 1 pia com torneira. ÁREA DE FORNO: Pé direito de aproximadamente 2 m sendo parte da cobertura em laje e outra em forro em PVC.

Atividades: Preparação da massa para os pães utilizando a Masseira, utilização da Divisora para dividir a massa em tamanhos iguais, utilização da Modeladora para modelar a massa no formato correto, colocação da massa preparada e modelada no armário estufa para crescimento e utilização do forno para assar os pães. Separação da produção para os setores da Prefeitura, escolas e creche. Limpeza interna e externa da Padaria, limpeza dos utensílios utilizados para o preparo da massa.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Equipamentos de preparação da massa

Avaliação Quantitativa: Lavg 76,3 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição abaixo do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, portanto atividade

enquadrada como salubre.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Page 115: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

114

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Data da avaliação: 22/03/2019 – 08h41min

CONCLUSÃO:

Exposição acima do limite de tolerância ao agente físico calor estabelecido no anexo 3 da NR 15, onde o

resultado do IBUTG médio é 28,1 e limite de tolerância IBUTG para estas atividades é 27,5. Atividade

enquadrada como insalubre em grau médio (20%).

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de radiações não-ionizantes.

Page 116: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

115

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibração.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada

por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes biológicos.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78, conclui-se

que os funcionários alocados no setor da Padaria nas funções de Padeiro e Cozinheiro estão expostos a

agentes insalubres pelo anexo 03, em grau médio (20%).

Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da

portaria 3.214/78 conclui-se que o funcionário alocado no setor da Padaria nas funções de Padeiro e

Cozinheiro não estão expostos a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÉDIO (20%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Page 117: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

116

7.14– SETOR 14 – Pré-Escola

Função: Diretor de Escola SETOR: Pré Escola / Direção e Secretaria

CBO: 2394-05 Nº de Trabalhadores: 01

M=00 / F=01

Função: Assessor de Coordenação Pedagógica CBO: 2394-05 Nº de Trabalhadores: 01

M=00 / F=01

Função: Escriturário CBO: 4110-05 Nº de Trabalhadores: 01

M=00 / F=01

Maquinas e Equipamentos: Computador, impressoras, ventilador e ar-condicionado.

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de aproximadamente 03 metros, composta por salas de aula, biblioteca, banheiros, sala de professores, recepção, cozinha e banheiros masculino e feminino para alunos e professores.

Atividades: Coordenação e administração da Pré-Escola, acompanha desenvolvimento dos alunos na Pré-Escola e realiza a aquisição de materiais gerais para a escola. Trabalhos voltados a parte pedagógica, auxílio pedagógico, vistoria as questões de higienização das salas.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos contínuo ou intermitente.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição de calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibração.

Page 118: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

117

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes biológicos.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de nenhum agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78,

conclui-se que os funcionários alocados no setor da Pré-Escola nas funções de Diretor de Escola, Assessor

de Coordenação Pedagógica e Escriturário não estão expostos a agentes insalubres. Em virtude da

constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria 3.214/78

conclui-se que os funcionários alocados no setor da Pré-Escola nas funções de Diretor de Escola, Assessor

de Coordenação Pedagógica e Escriturário não estão expostos a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Função: Cozinheira SETOR: Pré-Escola / Cozinha CBO: 5132-05 Nº de Trabalhadores:

M = 00 / F = 03 Total = 03

Maquinas e Equipamentos: Fogão Industrial a gás, forno a gás, liquidificador, triturador, facas, geladeira, freezer e micro-ondas.

Page 119: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

118

Descrição do Local: Prédio em alvenaria com pé direito de aproximadamente 3 metros, dividido em 3 ambientes, sendo: 1º Ambiente – 1 pia para preparo de alimentos, 1 geladeira vertical com 3 portas, 1 microondas, 1 fogão de 6 bocas. 2º Ambiente – Dispensa com 2 geladeiras vertical, 1 freezer horizontal. 3º Ambiente – Ambiente com prateleiras, 1 forno e 1 fogão de 4 bocas e 1 janela.

Atividades: Preparação de alimentos, cozimentos dos alimentos, limpeza de louça, limpeza interna da cozinha, utilização de facas, utilização de triturador, liquidificador, e servem a comida para professores e alunos.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Conversas no ambiente / Eletrodomésticos da cozinha

Avaliação Quantitativa: Lavg 87,1 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição acima do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15. Não foi identificado

durante as diligências a utilização de equipamento de proteção individual – protetor auditivo durante as atividades das

funções acima, portanto atividade enquadrada como insalubre em grau médio (20%).

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Data da avaliação: 26/03/2019 – 09h50min

Page 120: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

119

CONCLUSÃO:

Exposição acima do limite de tolerância ao agente físico calor estabelecido no anexo 3 da NR 15, onde o

resultado do IBUTG médio é 32,4 e limite de tolerância IBUTG para estas atividades é 27,5. Atividade

enquadrada como insalubre em grau médio (20%).

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição ao frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Fonte Geradora: Lavagem e preparo de alimentos/ higienização de utensílios.

No reconhecimento do risco foi identificado a agente umidade de forma eventual, proveniente do preparo de

alimentos e higienização de utensílios com água potável em pias.

CONCLUSÃO:

As atividades executadas no referido setor NÃO são realizadas em locais alagados ou encharcados, com

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120

umidade excessiva e capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, portanto conclui-se que a

atividade é enquadrada como salubre.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada

por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Fonte Geradora: Utilização de produtos para limpeza geral Limpeza (Detergente, água sanitária, desinfetante,

brilha alumínio e sabão em barra)

Avaliação Qualitativa: Por se tratar de produtos saneantes domissanitários que são utilizados em domicílio e

diluídos em água na sua proporção indicada, assim os riscos à saúde gerados na utilização são neutralizados e

não possui enquadramento na NR-15.

CONCLUSÃO:

Atividade enquadrada como salubre.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes biológicos.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agente insalubre conforme anexos da NR 15 da portaria 3.214/78, conclui-se que

o funcionário alocado no setor da Cozinha da Pré-Escola na função de Cozinheira está exposto a agentes

insalubres pelos Anexos 01 e 03 da NR-15 ambos em grau médio (20%).

Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da

portaria 3.214/78 conclui-se que o funcionário alocado no setor da Cozinha da Pré-Escola na função de

Cozinheira não está exposto a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÉDIO (20%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

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121

Função: Serviços Gerais SETOR: Pré-Escola / Inspetoria

e Limpeza do Prédio

CBO: 5143-20 Nº de Trabalhadores:

M = 00 / F = 02 Total = 02

Função: Gari CBO: 5142-15 Nº de Trabalhadores:

M = 00 / F = 01 Total = 01

Maquinas e Equipamentos: Vassoura, pá, rodo e pano.

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de aproximadamente 03 metros, composta por salas de aula, biblioteca, banheiros, sala de professores, recepção, cozinha e banheiros masculino e feminino para alunos e professores.

Atividades: Realização da limpeza geral do prédio da Pré-Escola, limpeza seca, úmida e molhada, limpeza dos móveis das salas, Limpeza dos banheiros, recolhimento do lixo dos escritórios, banheiros e área de vivência e lavagem dos panos utilizados na limpeza. Auxilio no banho dos alunos, troca de roupa, limpeza dos colchonetes utilizando álcool e auxílio no cuidado com os alunos nos horários de entrada, intervalo e saída. Lavagem de roupa de cama dos berços e colchonetes.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Conversas no ambiente de trabalho

Avaliação Quantitativa: Lavg 81,6 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição abaixo do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, portanto atividade

enquadrada como salubre.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição ao calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

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122

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Fonte Geradora: Limpeza de pátios e banheiros

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento do risco foi identificado a agente umidade, proveniente da limpeza de pátios

e banheiros da Pré-Escola com água através de mangueira.

CONCLUSÃO:

As atividades executadas no referido setor NÃO são realizadas em locais alagados ou encharcados, com umidade

excessiva e capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, portanto conclui-se que a atividade não é

enquadrada como insalubre.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Fonte Geradora: Utilização de produtos de limpeza em geral (Detergente, Água Sanitária e Desinfetante)

Avaliação Qualitativa: Por se tratar de produtos saneantes domissanitários que são utilizados em domicílio e diluídos

em água na sua proporção indicada, assim os riscos à saúde gerados na utilização são neutralizados e não possui

enquadramento na NR-15.

CONCLUSÃO:

Atividade enquadrada com salubre.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Geradora: Bactérias / Vírus – Limpeza de banheiros e coleta de lixo.

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento dos riscos foi identificado a limpeza de banheiros da creche e a

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123

coleta de lixo do escritório, pátios e banheiros masculino e feminino no local de forma habitual.

CONCLUSÃO:

O Anexo 14 da NR-15 não possui nenhuma descrição de atividade sobre limpeza de banheiros exercida

pelas funções apresentadas acima, portanto a atividade enquadra-se como salubre. O Anexo 14 da NR-15

diz que, todos trabalhos ou operações, em contato permanente com: Lixo urbano (coleta e industrialização) e

por se tratar de uma atividade com exposição à agentes biológicos de forma eventual, a atividade enquadra-

se como salubre.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de nenhum agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78,

conclui-se que os funcionários alocados no setor da Pré-Escola (Inspetoria e Limpeza) nas funções de

Serviços Gerais e Gari não estão expostos a agentes insalubres. Em virtude da constatação de nenhuma

atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria 3.214/78 conclui-se que os

funcionários alocados no setor da Pré-Escola (Inspetoria e Limpeza) nas funções de Serviços Gerais e Gari

não estão expostos a atividade ou operação periculosa.

NOTA: Existe a súmula 448/TST de 21 de maio de 2014 onde diz que “A higienização de instalações

sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar

à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,

incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78”

INSALUBRIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Função: Professor SETOR:

Pré Escola / Professor

CBO: 2311-05 Nº de Trabalhadores: 08

M=00 / F=08

Maquinas e Equipamentos: Computador, televisor, ventilador, ar-condicionado e lousas.

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de aproximadamente 03 metros, composta por meses e cadeiras para alunos e professores, televisão e lousa.

Atividades: Promovem educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças de até seis anos; cuidam de alunos; planejam a prática educacional e avaliam as práticas pedagógicas.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Ruído Ambiental

Avaliação Quantitativa: Lavg 82,8 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

Page 125: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

124

CONCLUSÃO:

Exposição abaixo do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, portanto atividade

enquadrada como salubre.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição de calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibração.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

Page 126: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

125

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes biológicos.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de nenhum agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78,

conclui-se que o funcionário alocado no setor da Pré-Escola na função de Professor não está exposto a

agentes insalubres. Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme

anexos da NR-16 da portaria 3.214/78 conclui-se que o funcionário alocado no setor da Pré-Escola na

função de Professor não está exposto a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

7.15– SETOR 15 – Projeto

Função: Chefe do Serviço de Assistência Social

Setor: Projeto

Serviço Social

CBO: 2516-05 Nº de Trabalhadores: 01 M=0 / F=01

Função: Assistente Social CBO: 2516-05

Nº de Trabalhadores: 02 M=0 / F=02

Funço: Serviços Gerais CBO: 4222-05

Nº de Trabalhadores: 01 M=0 / F=01

Função: Coordenador da Assistência Social

CBO: 2516-05 Nº de Trabalhadores: 01 M=0 / F=01

Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora, computador e ar-condicionado e veículo de pequeno porte.

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de 04 metros, composta por diversas salas com janelas, mesas, cadeiras, eletroeletrônicos, recepção com mesa e cadeira, cadeiras de espera e porta de acesso

Atividades: Atendimento ao público, coordenação da equipe de Assistentes do Projeto, atendimento ao público voltado aos programas sociais, visitas nas residências da população atendida utilizando veículo.

Função: Educador Social Setor: Projeto CBO: 5153-05 Nº de Trabalhadores: 02

M=0 / F=02 Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora, computador e ar-condicionado.

Page 127: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

126

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de 04 metros, composta por diversas salas com janelas, mesas, cadeiras, eletroeletrônicos, oficinas de arte, banheiros masculino e feminino.

Atividades: Atendimento ao público, educação social, atividades extracurriculares, higiene pessoal e familiar, educação voltada ao vínculo familiar e projetos sociais.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Conversas no ambiente de trabalho

Avaliação Quantitativa: Lavg 69,6 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição abaixo do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, portanto atividade

enquadrada como salubre.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição de calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibração.

Page 128: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

127

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes biológicos.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de nenhum agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78,

conclui-se que os funcionários alocados no setor do Projeto (Serviço Social e Educação Social) nas funções

de Chefe do Serviço de Assistência Social, Assistente Social, Serviços Gerais, Coordenador da Assistência

Social e Educador Social não estão expostos a agentes insalubres.

Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da

portaria 3.214/78 conclui-se que os funcionários alocados no setor do Projeto (Serviço Social e Educação

Social) nas funções de Chefe do Serviço de Assistência Social, Assistente Social, Serviços Gerais,

Coordenador da Assistência Social e Educador Social não estão a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Page 129: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

128

Função: Cozinheira Setor: Cozinha -

Projeto

CBO: 5132-05 Nº de Trabalhadores: 01

M=0 / F=01

Função: Serviços Gerais CBO: 5135-05 Nº de Trabalhadores: 01

M=0 / F=01

Maquinas e Equipamentos: Fogão Industrial a gás, Forno a gás, liquidificador, triturador, facas, geladeira, exaustor e coifa

Descrição do Local: Construção em alvenaria composta por cozinha e dispensa, pé direito de 03 metros, balcão de preparo, pias, prateleiras, piso cerâmico, 02 portas de acesso e 06 janelas.

Atividades: Preparação de alimentos, cozimentos dos alimentos, limpeza de louça, limpeza interna da cozinha, utilização de facas, utilização de triturador, liquidificador, servem a comida para professores e alunos e retirada de lixo orgânico.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Conversas no ambiente / Eletrodomésticos da cozinha

Avaliação Quantitativa: Lavg 76,2 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição abaixo do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, portanto atividade

enquadrada como salubre.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Data da avaliação: 25/03/2019 – 09h45min

Page 130: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

129

CONCLUSÃO:

Exposição acima do limite de tolerância ao agente físico calor estabelecido no anexo 3 da NR 15, onde o

resultado do IBUTG médio é 28,5 e limite de tolerância IBUTG para estas atividades é 27,5. Atividade

enquadrada como insalubre em grau médio (20%).

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição ao frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada

por limite de tolerância.

Page 131: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

130

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Fonte Geradora: Utilização de produtos para limpeza geral Limpeza (Detergente, água sanitária, desinfetante,

brilha alumínio e sabão em barra)

Avaliação Qualitativa: Por se tratar de produtos saneantes domissanitários que são utilizados em domicílio e

diluídos em água na sua proporção indicada, assim os riscos à saúde gerados na utilização são neutralizados e

não possui enquadramento na NR-15.

CONCLUSÃO:

Atividade enquadrada como salubre.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes biológicos.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agente insalubre conforme anexos da NR 15 da portaria 3.214/78, conclui-se que

os funcionários alocados no setor da Cozinha da Projeto na função de Cozinheira e Serviços Gerais estão

expostos a agentes insalubres pelo Anexo 03 da NR-15, em grau médio (20%).

Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da

portaria 3.214/78 conclui-se que os funcionários alocados no setor da Cozinha da Projeto na função de

Cozinheira e Serviços Gerais estão expostos a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÉDIO (20%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Função: Serviços Gerais (Limpeza) Setor: Projeto CBO: 5143-20 Nº de Trabalhadores: 01 M=0 / F=01

Maquinas e Equipamentos: Vassoura, pá, rodo e pano.

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de 04 metros, composta por diversas salas com janelas, mesas, cadeiras, eletroeletrônicos, recepção com mesa e cadeira, cadeiras de espera, porta de acesso e banheiros masculino e feminino

Atividades: Realização da limpeza geral do prédio do Projeto, limpeza seca, úmida e molhada, limpeza dos móveis das salas, Limpeza dos banheiros, recolhimento do lixo dos escritórios, banheiros e área de vivência e lavagem dos panos utilizados na limpeza.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Page 132: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

131

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Conversas no ambiente de trabalho

Avaliação Quantitativa: Lavg 69,6 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição abaixo do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, portanto atividade

enquadrada como salubre.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição ao calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Fonte Geradora: Limpeza de pátios e banheiros

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento do risco foi identificado a agente umidade, proveniente da limpeza de pátio

e banheiros do Projeto com água através de mangueira.

Page 133: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

132

CONCLUSÃO:

As atividades executadas no referido setor NÃO são realizadas em locais alagados ou encharcados, com umidade

excessiva e capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, portanto conclui-se que a atividade não é

enquadrada como insalubre.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Fonte Geradora: Utilização de produtos de limpeza em geral (Detergente, Água Sanitária e Desinfetante)

Avaliação Qualitativa: Por se tratar de produtos saneantes domissanitários que são utilizados em domicílio e diluídos

em água na sua proporção indicada, assim os riscos à saúde gerados na utilização são neutralizados e não possui

enquadramento na NR-15.

CONCLUSÃO:

Atividade enquadrada com salubre.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Geradora: Bactérias / Vírus – Limpeza de banheiros e coleta de lixo.

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento dos riscos foi identificado a limpeza de banheiros da creche e a

coleta de lixo do escritório, pátios e banheiros masculino e feminino no local de forma habitual.

CONCLUSÃO:

O Anexo 14 da NR-15 não possui nenhuma descrição de atividade sobre limpeza de banheiros exercida

pelas funções apresentadas acima, portanto a atividade enquadra-se como salubre. O Anexo 14 da NR-15

diz que, todos trabalhos ou operações, em contato permanente com: Lixo urbano (coleta e industrialização) e

por se tratar de uma atividade com exposição à agentes biológicos de forma eventual, a atividade enquadra-

se como salubre.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de nenhum agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78,

conclui-se que os funcionários alocados no setor da Pré-Escola (Inspetoria e Limpeza) nas funções de

Serviços Gerais e Gari não estão expostos a agentes insalubres. Em virtude da constatação de nenhuma

atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria 3.214/78 conclui-se que os

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133

funcionários alocados no setor da Pré-Escola (Inspetoria e Limpeza) nas funções de Serviços Gerais e Gari

não estão expostos a atividade ou operação periculosa.

NOTA: Existe a súmula 448/TST de 21 de maio de 2014 onde diz que “A higienização de instalações

sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar

à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,

incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78”

INSALUBRIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

7.16– SETOR 16 – Psicologia

Função: Psicóloga Setor:

PSICOLOGIA CBO: 2515-30

Nº de Trabalhadores: 01 M=0 / F=01

Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora, ar-condicionado e computador.

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de 2,80 metros, composto por uma sala, com uma porta de acesso e uma janela, com mesa de escritório, cadeira e armário.

Atividades: Atendimento ao público, realização de avaliação pedagógica, visitas eventuais domiciliares utilizando veículo nas residências de pessoas que não conseguem se deslocar até o prédio da Vigilância Sanitária (acamadas, idosas e com depressão profunda), trabalhos com grupos de orientação e cursos de orientação voltadas a autoajuda, gestantes e tabagismo.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos contínuo ou intermitente.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição ao calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

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134

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Fonte Geradora: Bactérias / Vírus – Contato com pacientes em estabelecimento destinados aos cuidados

da saúde humana.

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento dos riscos foi identificado o contato com pacientes em local

destinado aos cuidados da saúde humana, onde faz o atendimento exclusivamente de pacientes que são

encaminhados pelos setores da Unidade Básica de Saúde.

CONCLUSÃO:

De acordo com o Anexo 14 da NR-15, “Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes,

animais ou com material infecto-contagiante, em: - hospitais, serviços de emergência, enfermarias,

ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana

(aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam

objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados)”, portanto a atividade é caracterizada como

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135

insalubre, em grau médio (20%).

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78, conclui-se

que o funcionário alocado no setor da Psicologia na função de Psicóloga está exposto a agentes insalubres

pelo Anexo 14 da NR-15, em grau médio (20%).

Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da

portaria 3.214/78 conclui-se que funcionário alocado no setor da Psicologia na função de Psicóloga está

exposto a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÉDIO (20%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

7.17– SETOR 17 – Fisioterapia

Função: Fisioterapeuta Setor: Fisioterapia

CBO: 2236-05 Nº de Trabalhadores: 02

M=0 / F=02

Função: Auxiliar de Fisioterapia CBO: 4221-10 Nº de Trabalhadores: 02

M=0 / F=02

Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora, ar-condicionado, computador, turbilhão, aparelho de ondas curtas, TENS, infravermelho, laser, massageador manual e ultrassom

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de 03 metros, composta por uma sala com alguns boxes para tratamento específico, contendo macas para tratamento, equipamentos para tratamento, mesas, cadeiras, cadeiras de espera, eletroeletrônicos e ar condicionado.

Atividades: Atendimento ao público, tratamento de paciente que necessitam de fisioterapia, utilização de aparelhos específicos para tratamento como o turbilhão, aparelho de ondas curtas, TENS, infravermelho, laser, massageador manual e ultrassom. Atendem pacientes pós cirúrgico, com herpes, com pontos e com infecção. Realizam atendimentos nas residências de pessoas acamadas e que não possam se deslocar até a UBS e realizam a higienização dos aparelhos após o uso de pacientes.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Roçadeira Manual Costal

Avaliação Quantitativa: Lavg 76,5 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição abaixo do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, portanto atividade

enquadrada como salubre.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

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136

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Fonte Geradora: Aparelho de tratamento com radiação infravermelho

Análise Qualitativa: Foi reconhecimento dos riscos foi identificado aparelho de tratamento de radiação

infravermelho, onde os Fisioterapeutas e as Auxiliares ficam expostos no auxílio do paciente durante o

tratamento.

CONCLUSÃO:

Não foi identificado durante as diligências a utilização de equipamento de proteção individual - EPI (óculos de

proteção para radiação infravermelha) durante as atividades das funções acima. Não foi identificado durante as

diligências a ficha de registro de entrega de EPI e o certificado de treinamento de utilização de EPI, portanto

atividade enquadrada como insalubre em grau médio (20%).

Anexo n.º 8 – Vibrações

Fonte Geradora: Massageador Manual

CONCLUSÃO:

Exposição baixo do limite de exposição ao agente físico vibração estabelecido no anexo 8 da NR 15 para vibração de mãos

e braços. Atividade enquadrada como salubre.

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137

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada

por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Fonte Geradora: Bactérias / Vírus – Contato com pacientes em estabelecimento destinados aos cuidados da

saúde humana.

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento dos riscos foi identificado o contato com pacientes em local

destinado aos cuidados da saúde humana, onde faz o tratamento fisioterápicos de pacientes do município.

CONCLUSÃO:

De acordo com o Anexo 14 da NR-15, “Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais

ou com material infecto-contagiante, em: - hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios,

postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se

unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso

desses pacientes, não previamente esterilizados)”, portanto a atividade é caracterizada como insalubre, em

grau médio (20%).

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78, conclui-se

que os funcionários alocados no setor da Fisioterapia nas funções de Fisioterapeuta e Auxiliar de Fisioterapia

estão expostos a agentes insalubres pelos anexos 07 e14, ambos em grau médio (20%).

Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da

portaria 3.214/78 conclui-se que os funcionários alocados no setor da Fisioterapia nas funções de

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138

Fisioterapeuta e Auxiliar de Fisioterapia não estão expostos a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÉDIO (20%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

7.18– SETOR 18 – Unidade Básica de Saúde

Função: Agente Comunitário de Saúde

Setor: Unidade Básica de Saúde CBO: 5151-05

Nº de Trabalhadores: 11 M=02 / F=09

Maquinas e Equipamentos: Telefone, computador e ar-condicionado

Descrição do Local: Residências e propriedades rurais do município.

Atividades: Realização de visitas domiciliares de pacientes acamados ou que não possam se deslocar para a UBS, a pé ou de veículo, orientações aos pacientes visitados, visitas voltadas ao controle de dengue e chikungunya, coleta de materiais perfuro cortantes dos pacientes visitados em recipientes protegidos e descarte na UBS, auxilia o Veterinário do município na coleta de sangue de animais para exame de leishmaniose, coleta e organização de materiais nos quintais para evitar focos de mosquito da dengue e escorpião e orientação aos moradores. Aplicação de larvicida nos focos do mosquito da dengue (sumilarv - pyriproxyfen)

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos contínuo ou intermitente.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Data da avaliação: 03/04/2019 – 14h49min

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139

CONCLUSÃO:

Exposição acima do limite de tolerância ao agente físico calor estabelecido no anexo 3 da NR 15, onde o

resultado do IBUTG médio é 29,1 e limite de tolerância IBUTG para estas atividades é 27,5. Atividade

enquadrada como insalubre em grau médio (20%).

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada

por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Page 141: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

140

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Fonte Geradora: Aplicação de Larvicida “Sumilarv”.

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento dos riscos foi identificado a aplicação de larvicida ”Sumilarv” em

locais com foco de dengue e com larvas do mosquito da dengue.

CONCLUSÃO:

Conforme apresentado por um Informativo do Ministério da Saúde onde diz: “O Pyriproxifen tem recomendação

do WHO Pesticide Evaluation Schemme - WHOPES para seu uso como larvicida e avaliação do GDWQ/OMS

(Guias para avaliação da água potável), grupo de estudo no âmbito do Programa Internacional de Segurança

Química – IPCS que, dentre outras atividades, autoriza produtos para uso em água potável. Após revisão da

literatura científica disponível, o GDWQ - IPCS (Guidelines for Drinking Water Quality- Intenational Programe

on Chemical Safety) considerou o produto seguro para uso no controle do vetor Aedes aegypti, inclusive em

água de consumo humano (WHO/SDE/WSH/07.01/10) ”. Atividade enquadrada com salubre.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Fonte Geradora: Bactérias / Vírus – Contato com pacientes em residências e recolhimento de seringas e

medicamentos injetáveis não previamente esterilizados.

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento do risco foram identificados o contato com paciente em residências

de forma habitual e o recolhimento de seringa e medicamentos injetáveis não previamente esterilizados dos

pacientes atendidos pelos agentes, que trazem e descartam nos coletores destinados a receber esse tipo de

material na Unidade Básica de Saúde.

CONCLUSÃO:

De acordo com o Anexo 14 da NR-15, “Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais

ou com material infecto-contagiante, em: hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos

de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao

pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes,

não previamente esterilizados)”, portanto a atividade é caracterizada como insalubre, em grau médio (20%).

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78, conclui-se

que o funcionário alocado no setor da Unidade Básica de Saúde na função de Agente Comunitário de Saúde

está exposto a agentes insalubres pelos Anexos 03 e14 da NR-15, ambos em grau médio (20%).

Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da

portaria 3.214/78 conclui-se que funcionário alocado no setor da Unidade Básica de Saúde na função de

Agente Comunitário de Saúde está exposto a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÉDIO (20%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

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141

Função: Zelador Setor: Unidade

Básica de Saúde - Agendamento

CBO: 4221-10 Nº de Trabalhadores: 01 M=0 / F=01

Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora e computador.

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de 03 metros, contendo mesa, cadeira, eletroeletrônico, balcão de atendimento com vidro e ar condicionado.

Atividades: Agendamento de consultas, exames de pacientes, indicados pelo Médico da UBS.

Função: Assistente Social Setor: Unidade Básica de Saúde Assistência

Social CBO: 2516-05

Nº de Trabalhadores: 01 M=0 / F=01

Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora e computador.

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de 03 metros, contendo mesa, cadeira, eletroeletrônico, balcão de atendimento com vidro e ar condicionado.

Atividades: Atendimento ao público para acompanhamento e soluções de problemas dos pacientes, realiza visitas domiciliares solicitadas pelas Agentes Comunitárias de Saúde de pessoas acamadas e que não possam se deslocar até a UBS, acompanhamento de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar e Fórum.

Função: Chefe Municipal de Saúde

Setor: Unidade Básica de Saúde - Coordenação

CBO: 1312-05 Nº de Trabalhadores: 01

M=0 / F=01

Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora, ar-condicionado e computador.

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de 03 metros, composta por uma sala com mesas, cadeiras, armário, eletroeletrônicos, balcão de atendimento com vidro e ar condicionado.

Atividades: Coordenação e gestão da UBS, Setor de Fisioterapia, Vigilância Sanitária e Epidemiológica, responsável pela compra de materiais para os setores acima, reuniões estaduais de planejamento, planejamento das atividades de atenção básica, coordenação do Departamento Pessoal da UBS e a coordenação do transporte de pacientes com ambulâncias e outros veículos.

Função: Farmacêutica Setor: Unidade Básica de Saúde - Farmácia

CBO: 2234-05

Nº de Trabalhadores: 01 M=0 / F=01

Função: Auxiliar de Farmácia 2234-05 Nº de Trabalhadores: 01

M=0 / F=01 Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora, ar-condicionado, computador e refrigerador.

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de 03 metros, composta por duas salas, uma sala contendo mesas, cadeiras, eletroeletrônicos, prateleiras e armários com medicamentos de alto custo, medicamentos para descarte, medicamentos em geral, câmaras de refrigeração de medicamentos, ar condicionado e ventiladores e outra sala de orientação médica contendo mesas e cadeiras.

Atividades: Atendimento ao público, fornecimento de remédios por meio de receitas, orientações sobre os medicamentos, retirar medicamentos de alto custo em UBS de outros municípios, fornecimento de medicamentos para a enfermaria da UBS, fornecimento de medicamentos manipulados para população mais carente, entrega de preservativos e manuseio de medicação para descarte (vencida ou imprópria para consumo).

Função: Serviços Gerais

Setor: Unidade Básica de Saúde - Fichário

CBO: 4221-10

Nº de Trabalhadores: 01 M=0 / F=01

Função: Auxiliar de Dentista CBO:

4221-10

Nº de Trabalhadores: 01 M=0 / F=01

Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora, ar-condicionado e computador.

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de 03 metros, composta por uma sala com mesa, cadeira, prateleiras, eletroeletrônicos e balcão de atendimento com vidro.

Atividades: Atendimento ao público, retirada de senha para atendimento, separação e preparação de prontuário e encaminhamento para as funcionárias do setor de pré-atendimento.

Função: Escriturária

Setor: Unidade Básica de Saúde - Secretaria

CBO: 4110-10 Nº de Trabalhadores: 01

M=0 / F=01

Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora, computador e ar-condicionado.

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142

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de 03 metros, composta por uma sala com mesa, cadeira, eletroeletrônicos, armário, porta de acesso e janela.

Atividades: Administração das ações do Ministério da Saúde no município, administração do setor de Departamento Pessoal da UBS, auxílio administrativo nas ações da Vigilância Sanitária, auxílio nas ações de TI da UBS, atendimento ao público para confecção de cartão SUS e administrar os materiais de escritório da UBS.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Conversas no ambiente de trabalho

Avaliação Quantitativa: Lavg 73,0 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição abaixo do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, portanto atividade

enquadrada como salubre.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

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143

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Fonte Geradora: Bactérias / Vírus – Contato com pacientes em estabelecimentos destinados aos cuidados

da saúde humana.

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento do risco foram identificados pelas atividades das funções acima

o contato com paciente na Unidade Básica de Saúde na solicitação de consultas e exames fora da Unidade,

acompanhamento e soluções de problemas dos pacientes, visitas em domicílio para acompanhamento e

ajuda, coordenação da equipe e gestão da Unidade, realização do planejamento anual da Unidade,

fornecimento de remédio e orientação sobre o uso para pacientes e população, solicitação de atendimento

por meio de senhas, separação e preparação de prontuários, administração das ações dos órgãos públicos

para a Unidade e administração do setor de Departamento Pessoal da Unidade.

CONCLUSÃO:

De acordo com o Anexo 14 da NR-15, “Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes,

animais ou com material infecto-contagiante, em: hospitais, serviços de emergência, enfermarias,

ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana

(aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam

objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados)”, as atividades descritas acima não

possuem o efetivo contato com os pacientes para realização de pré atendimento, atendimento, tratamento de

pacientes, portanto as atividades são caracterizadas como salubre.

Page 145: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

144

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de nenhum agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78,

conclui-se que os funcionários alocados no setor da Unidade Básica de Saúde nas funções de Zelador

(Agendamento), Assistente Social (Assistência Social), Chefe Municipal de Saúde (Coordenação),

Farmacêutica e Auxiliar de Farmácia (Farmácia), Serviços Gerais e Auxiliar de Dentista (Fichário) e

Escriturária (Secretaria) não estão expostos a agentes insalubres.

Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da

portaria 3.214/78 conclui-se que os funcionários alocados no setor da Unidade Básica de Saúde nas funções

de Zelador (Agendamento), Assistente Social (Assistência Social), Chefe Municipal de Saúde

(Coordenação), Farmacêutica e Auxiliar de Farmácia (Farmácia), Serviços Gerais e Auxiliar de Dentista

(Fichário) e Escriturária (Secretaria) não estão expostos a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Função: Coordenador de Saúde Bucal Setor: Unidade Básica de Saúde -

Odontologia

CBO: 2232-08 Nº de Trabalhadores: 01

M=01 / F=0

Função: Dentista CBO: 2232-08 Nº de Trabalhadores: 02

M=0 / F=02

Maquinas e Equipamentos: Telefone, computador, ar-condicionado, instrumentação dental e para pequenas cirurgias, autoclave, aparelho de Raio-X Odontológico, Foto Polimerizador Odontológico e cadeira de procedimento

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de 03 metros, composta por quatro salas, sendo duas salas de atendimento com cadeiras de procedimento, armários, pias, mesas, cadeiras, eletroeletrônicos, uma sala com aparelho raio x odontológico e uma sala de esterilização de instrumentação contendo uma autoclave, bancada e prateleira com materiais e equipamento em estoque.

Atividades: Atendimento ao público, agendamento de consultas com os pacientes, preparação dos materiais e instrumentos a serem utilizados, preparação do paciente, realização de cirurgias, restauração, limpeza, raspagem, ajuste de prótese, contato com sangue ou saliva durante a realização dos procedimentos, realização de exame Raio-X em pacientes, limpeza da cadeira de procedimento, recolhimento dos materiais e instrumentos, limpeza interna do consultório, recolhimento de lixo comum e contaminado e recolhimento dos instrumentos para esterilização.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Conversas no ambiente de trabalho

Avaliação Quantitativa: Lavg 66,7 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição abaixo do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, portanto atividade

enquadrada como salubre.

Page 146: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

145

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Fonte Geradora: Aparelho de Raio-X Odontológico Gnatus XR 6010

Avaliação Quantitativa: No reconhecimento do risco foi identificado o agente físico radiação ionizante durante a realização de exames de raio-x odontológico. Recomenda-se manter as documentações exigidas em dia do aparelho de raio-x. W=mA.min.N/sem W = Carga de Trabalho Semanal mA = Corrente em mili amper = 10 mA min = tempo de exposição em minuto = 0,25 min (15 segundos por exame) N/sem = número de exames realizados por semana = 3 exames semanais W=10 x 0,25 x 3 = 7,5mAmin /semana

CONCLUSÃO:

A análise quantitativa constata-se valores determinados da carga de exposição de 7,5 mAmin/semana,

abaixo dos valores determinados no Regulamento Técnico SVS/MS n° 453 de 30mAmin/semana, portanto na

atividade é caracterizada como salubre.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Fonte Geradora: Aparelho Foto Polimerizador

Avaliação Quantitativa: No reconhecimento do risco foi identificado o agente na utilização do equipamento Foto Polimerizador durante o atendimento ao paciente

CONCLUSÃO:

Foi identificado durante o reconhecimento dos riscos a utilização de equipamento de proteção individual - EPI

(Óculos de proteção contra radiação ultravioleta) durante as atividades das funções acima. Não foi

evidenciado e comprovado mediante recibo assinado pelo usuário o fornecimento de EPI’s para fins de

neutralização ou eliminação dos agentes nocivos. Portanto, a atividade é enquadrada com insalubre em grau

médio (20%).

Page 147: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

146

Anexo n.º 8 – Vibrações

Fonte Geradora: Caneta de procedimento de baixa rotação

CONCLUSÃO:

Exposição baixo do limite de exposição ao agente físico vibração estabelecido no anexo 8 da NR 15 para

vibração de mãos e braços. Atividade enquadrada como salubre.

Fonte Geradora: Caneta de procedimento de alta rotação

CONCLUSÃO:

Exposição baixo do limite de exposição ao agente físico vibração estabelecido no anexo 8 da NR 15 para

vibração de mãos e braços. Atividade enquadrada como salubre.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada

por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Page 148: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

147

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Fonte Geradora: Bactérias / Vírus – Contato com pacientes em estabelecimentos destinados aos cuidados

da saúde humana.

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento do risco foi identificado o agente durante o atendimento aos

pacientes para tratamentos odontológicos e cirúrgicos (contato permanente com pacientes em ambientes destinados aos cuidados da saúde humana).

CONCLUSÃO:

De acordo com o Anexo 14 da NR-15, “Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes,

animais ou com material infecto-contagiante, em: hospitais, serviços de emergência, enfermarias,

ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana

(aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam

objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados”, portanto as atividades são caracterizadas

como insalubre, em grau médio (20%).

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78, conclui-se

que os funcionários alocados no setor da Unidade Básica de Saúde nas funções de Coordenador de Saúde

Bucal e Dentista estão expostos a agentes insalubres pelos Anexos 07 e 14, ambos em grau médio (20%).

Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da

portaria 3.214/78 conclui-se que os funcionários alocados no setor da Unidade Básica de Saúde nas funções

de Coordenador de Saúde Bucal e Dentista não estão expostos a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÉDIO (20%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Função: Auxiliar de Dentista Setor: Unidade Básica de Saúde -

Odontologia CBO: 3224-15

Nº de Trabalhadores: 03 M=00 / F=04

Maquinas e Equipamentos: Telefone, computador, ar-condicionado, instrumentação dental e para pequenas cirurgias, autoclave, Foto Polimerizador Odontológico e cadeira de procedimento

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de 03 metros, composta por quatro salas, sendo duas salas de atendimento com cadeiras de procedimento, armários, pias, mesas, cadeiras, eletroeletrônicos, e uma sala de esterilização de instrumentação contendo uma autoclave, bancada e prateleira com materiais e equipamento em estoque.

Atividades: Atendimento ao público, agendamento de consultas com os pacientes, preparação dos materiais e instrumentos a serem utilizados, preparação do paciente, contato com sangue ou saliva durante a realização dos procedimentos, limpeza da cadeira de procedimento, recolhimento dos materiais e instrumentos, limpeza interna do consultório, recolhimento de lixo comum e contaminado e recolhimento dos instrumentos para esterilização.

Page 149: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

148

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Conversas no ambiente de trabalho

Avaliação Quantitativa: Lavg 66,7 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição abaixo do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, portanto atividade

enquadrada como salubre.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de radiação ionizante.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Fonte Geradora: Aparelho Foto Polimerizador

Avaliação Quantitativa: No reconhecimento do risco foi identificado o agente na utilização do equipamento Foto Polimerizador durante o atendimento ao paciente

CONCLUSÃO:

Foi identificado durante o reconhecimento dos risco a utilização de equipamento de proteção individual - EPI

(Óculos de proteção contra radiação ultravioleta) durante as atividades das funções acima. Não foi

evidenciado e comprovado mediante recibo assinado pelo usuário o fornecimento de EPI’s para fins de

neutralização ou eliminação dos agentes nocivos. Portanto, a atividade é enquadrada com insalubre em grau

médio (20%).

Page 150: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

149

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibração.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Fonte Geradora: Bactérias / Vírus – Contato com pacientes em estabelecimentos destinados aos cuidados

da saúde humana.

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento do risco foi identificado o agente durante o atendimento aos

pacientes para tratamentos odontológicos e cirúrgicos (contato permanente com pacientes em ambientes destinados aos cuidados da saúde humana).

CONCLUSÃO:

De acordo com o Anexo 14 da NR-15, “Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes,

animais ou com material infecto-contagiante, em: hospitais, serviços de emergência, enfermarias,

ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana

(aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam

objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados”, portanto as atividades são caracterizadas

como insalubre, em grau médio (20%).

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agente insalubre conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78, conclui-se

Page 151: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

150

que o funcionário alocado no setor da Unidade Básica de Saúde na função de Auxiliar de Dentista está

exposto a agentes insalubres pelos Anexos 07 e 14, ambos em grau médio (20%). Em virtude da

constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria 3.214/78

conclui-se que o funcionário alocado no setor da Unidade Básica de Saúde na função de Auxiliar de Dentista

está exposto a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÉDIO (20%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Função: Médico

Setor: Unidade Básica de Saúde – Consultórios e Enfermaria

CBO: 2252-25 Nº de Trabalhadores: 02 M=00 / F=02

Função: Diretor Municipal de Saúde

CBO: 1312-05 Nº de Trabalhadores: 01 M=01 / F=00

Função: Superior de Equipe Médica

CBO: 2252-25 Nº de Trabalhadores: 01 M=01 / F=00

Maquinas e Equipamentos: Telefone, computador, ar-condicionado, equipamentos hospitalares e de monitoramento, instrumentação para pequenas cirurgias e suturas, autoclave e maca.

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de 03 metros, composta por consultórios, enfermaria, sala de curativo, sala de observação, sala de preparação de medicamentos, sala de esterilização de materiais, banheiros masculino e feminino, contendo mesas, cadeiras, macas, cadeiras reclináveis para soroterapia e coleta, armários com medicação, equipamentos hospitalares e autoclave.

Atividades: Atendimento ao público, consulta médica dos pacientes, realização de teste rápido e preventivo, realização de visitas domiciliares de pacientes acamados ou que não possam se deslocar para a UBS, acompanhamento para transferência para outros hospitais na ambulância, exérese ungueal, drenagem de abcessos e realização de pequenas cirurgias e suturas.

Função: Enfermeiro Setor: Unidade Básica de Saúde –

Pré Atendimento e Enfermaria

CBO: 2235-05 Nº de Trabalhadores: 08

M=0 / F=03

Função: Auxiliar de Enfermagem

CBO: 3222-30 M=0 / F=05

Maquinas e Equipamentos: Telefone, computador, ar-condicionado, equipamentos hospitalares e de monitoramento, instrumentação para pequenas cirurgias e suturas, autoclave e maca.

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de 03 metros, composta por salas de pré atendimento, enfermaria, sala de curativo, sala de observação, sala de preparação de medicamentos, sala de esterilização de materiais, banheiros masculino e feminino, contendo mesas, cadeiras, macas, cadeiras reclináveis para soroterapia e coleta, armários com medicação, equipamentos hospitalares e autoclave.

Atividades: Atendimento ao público, pré atendimento para as consultas (aferição de pressão, glicemia, altura e peso), administração de medicação, coleta de sangue e excrementos, realização de teste rápido e preventivo, realização de visitas domiciliares de pacientes acamados ou que não possam se deslocar para a UBS, acompanhamento para transferência para outros hospitais na ambulância, sondagem vesical, lavagem intestinal, drenagem de abcessos, auxilia os médicos na realização de suturas e esterilização de instrumentação e materiais utilizados na UBS.

Função: Auxiliar de Enfermagem

Setor: Unidade Básica de Saúde – Sala de Vacinação

CBO: 3222-30 Nº de Trabalhadores: 02

M=0 / F=02

Maquinas e Equipamentos: Telefone, computador, ar-condicionado e refrigeradores.

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de 03 metros, composta por duas salas, contendo mesa, cadeiras, pia, bancada de preparo de vacinas, câmaras de conservação de vacinas, armários, eletroeletrônicos e ar condicionado.

Atividades: Atendimento ao público para vacinação da população e pacientes encaminhados pelo Médico da UBS, lançamento de dados no sistema nacional das vacinas aplicadas, preparação de vacinas para aplicação, limpeza do local de aplicação com água e sabão quando necessário, aplicação e administração de vacinas, descarte correto dos materiais perfuro-cortantes e contaminados (curativo contaminado com sangue), aplicação de vacinas nas casas com pacientes acamados ou que não possam se deslocar até a UBS e em campanhas de vacinação.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Page 152: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

151

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Conversas no ambiente de trabalho

Avaliação Quantitativa: Lavg 66,7 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição abaixo do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, portanto atividade

enquadrada como salubre.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Page 153: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

152

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Fonte Geradora: Bactérias / Vírus – Contato com pacientes em estabelecimentos destinados aos cuidados

da saúde humana.

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento do risco foram identificados pelas atividades das funções acima

o contato com paciente na Unidade Básica de Saúde para vacinação, pré atendimento, consultas e posterior

tratamento dentro e fora da Unidade.

CONCLUSÃO:

De acordo com o Anexo 14 da NR-15, “Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes,

animais ou com material infecto-contagiante, em: hospitais, serviços de emergência, enfermarias,

ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana

(aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam

objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados)”, portanto as atividades são caracterizadas

como insalubre em grau médio (20%).

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agentes insalubres conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78, conclui-

se que os funcionários alocados no setor da Unidade Básica de Saúde (Pré Atendimento, Consultórios,

Enfermaria e Sala de Vacinação) nas funções de Médico, Diretor Municipal de Saúde, Superior de Equipe

Médica, Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem estão expostos a agentes insalubres pelo anexo 14, em grau

médio (20%). Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da

NR-16 da portaria 3.214/78 conclui-se que os funcionários alocados no setor da Unidade Básica de Saúde

(Pré Atendimento, Consultórios, Enfermaria e Sala de Vacinação) nas funções de Médico, Diretor Municipal

de Saúde, Superior de Equipe Médica, Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem não estão expostos a atividade

ou operação periculosa.

Page 154: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

153

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÉDIO (20%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Função: Motorista Setor: Unidade Básica de Saúde

– Central de Ambulâncias CBO: 7823-20

Nº de Trabalhadores: 14 M=14 / F=0

Maquinas e Equipamentos: Telefone, computador, ar-condicionado, veículos de pequeno porte e médio porte (ambulâncias, automóveis, vans e micro-ônibus)

Descrição do Local: Vias municipais na zona urbana e rural e estradas estaduais.

Atividades: Atendimento ao público, administração e gerenciamento das ambulâncias, automóveis, vans e ônibus, transporte de pacientes para outros hospitais da região e cidades mais afastadas para tratamento, consultas, realização de exames, transporte de amostras de sangue, fezes e urina (somente um motorista está autorizado a efetuar esse tipo de transporte), higienização interna do veículo após transporte de passageiros, auxilia os pacientes na entrada e saída do veículo e verificação geral das condições do veículo para transportar pacientes com segurança.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Conversas no ambiente de trabalho

Avaliação Quantitativa: Lavg 74,2 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição abaixo do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, portanto atividade

enquadrada como salubre.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Page 155: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

154

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Fonte Geradora: Micro-ônibus Volare Placa FQW-9666

CONCLUSÃO:

Exposição baixo do limite de exposição ao agente físico vibração estabelecido no anexo 8 da NR 15 para

vibração de mãos e braços. Atividade enquadrada como salubre.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada

por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Page 156: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

155

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Fonte Geradora: Bactérias / Vírus – Contato com pacientes em estabelecimentos destinados aos cuidados da

saúde humana.

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento dos riscos foram identificados o transporte de pacientes para

outros hospitais da região e cidades mais afastadas para tratamento, consultas, transporte de amostras de

sangue, fezes, urina, higienização interna do veículo após o transporte de passageiros e auxilia os pacientes

na entrada e saída do veículo.

CONCLUSÃO:

De acordo com o Anexo 14 da NR-15, “Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais

ou com material infecto-contagiante, em: hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos

de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao

pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes,

não previamente esterilizados) ”. As atividades listadas acima demonstram que a função Motorista está em

contato com pacientes e objetos não previamente esterilizados, em decorrência do transporte de pacientes

onde pode ter o contato com material biológico e após o transporte, onde deve ser realizada a higienização da

maca de transporte e do interior do veículo, portanto as atividades são caracterizadas como insalubre em grau

médio (20%).

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agentes insalubres conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78, conclui-se

que o funcionário alocado no setor da Unidade Básica de Saúde (Central de Ambulâncias) na função de

Motorista está exposto a agentes insalubres pelo anexo 14, em grau médio (20%). Em virtude da constatação

de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria 3.214/78 conclui-se que

o funcionário alocado no setor da Unidade Básica de Saúde (Central de Ambulâncias) na função de Motorista

está exposto a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÉDIO (20%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Função: Zeladora Setor: Unidade Básica

de Saúde

CBO: 5141-20

Nº de Trabalhadores: 01 M=0 / F=01

Função: Serviços Gerais CBO:

5143-20 Nº de Trabalhadores: 01

M=0 / F=01

Maquinas e Equipamentos: Vassoura, pá, rodo, pano, lavadora de alta pressão e máquina de lavar

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de 03 metros, composta pelos setores de administração da Unidade Básica de Saúde, enfermaria, consultórios, pré atendimento, sala de observação, sala de curativo, sala de vacinação, farmácia, pátio externo, Fisioterapia, sala da Vigilância Sanitário e Epidemiológica, local de segregação de resíduos infecto contagioso e banheiros masculino e feminino de toda a Unidade Básica de Saúde.

Atividades: Realização da limpeza geral da UBS, limpeza seca, úmida e molhada, limpeza dos móveis das salas da UBS, Limpeza dos banheiros da UBS, recolhimento do lixo dos escritórios, banheiros da área de vivência e enfermaria, retirada de lixo contaminado e descarte em local correto, recolhimento e lavagem de roupa de cama das macas, lavagem dos panos utilizados na limpeza geral da UBS utilizando máquina de lavar, auxilia na limpeza da parte interna das ambulâncias acompanhada dos motoristas.

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156

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Fonte Geradora: Conversas no ambiente de trabalho

Avaliação Quantitativa: Lavg 73,0 dB (A) / Limite de Tolerância: 85 dB (A)

CONCLUSÃO:

Exposição abaixo do limite de tolerância ao agente físico ruído estabelecido no anexo 1 da NR 15, portanto atividade

enquadrada como salubre.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de frio.

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157

Anexo n.º 10 – Umidade

Fonte Geradora: Limpeza de pátios e banheiros

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento do risco foi identificado a agente umidade, proveniente da

limpeza de pátio e banheiros da Unidade Básica de Saúde com água através de mangueira, de forma

eventual.

CONCLUSÃO:

As atividades executadas no referido setor NÃO são realizadas em locais alagados ou encharcados, com

umidade excessiva e capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, portanto conclui-se que a

atividade não é enquadrada como insalubre.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Fonte Geradora: Utilização de produtos de limpeza em geral (Detergente, Água Sanitária, Desinfetante, Álcool, Sabão

em Pó)

Avaliação Qualitativa: Por se tratar de produtos saneantes domissanitários que são utilizados em domicílio e diluídos

em água na sua proporção indicada, assim os riscos à saúde gerados na utilização são neutralizados e não possui

enquadramento na NR-15.

CONCLUSÃO:

Atividade enquadrada com salubre.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Fonte Geradora: Bactérias / Vírus – Contato com pacientes em estabelecimentos destinados aos cuidados

da saúde humana e objetos não previamente esterilizados.

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento do risco foi identificado o manuseio de objetos de pacientes,

não previamente esterilizados como lençóis, capa de colchão de maca, não previamente esterilizados e

coleta e acomodação de resíduos infecto contagiosos.

CONCLUSÃO:

De acordo com o Anexo 14 da NR-15, “Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes,

animais ou com material infecto-contagiante, em: hospitais, serviços de emergência, enfermarias,

ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana

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158

(aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam

objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados) ”. As atividades listadas acima demonstram

que as funções listadas acima estão em contato com pacientes e objetos não previamente esterilizados, em

decorrência da limpeza da Enfermaria, onde ocorre a realização de pequenas cirurgias, tratamento de

pacientes que ficam instalados em macas, onde pode ter o contato com material biológico, portanto as

atividades são caracterizadas como insalubre em grau médio (20%).

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agentes insalubres conforme anexos da NR-15 da portaria 3.214/78, conclui-

se que os funcionários alocados no setor da Unidade Básica de Saúde (Limpeza Geral) nas funções de

Zelador e Serviços Gerais estão expostos a agentes insalubres pelo anexo 14, em grau médio (20%).

Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da

portaria 3.214/78 conclui-se que o funcionário alocado no setor da Unidade Básica de Saúde (Central de

Ambulâncias) na função de Motorista está exposto a atividade ou operação periculosa.

Existe a súmula 448/TST de 21 de maio de 2014 onde diz que “A higienização de instalações sanitárias de

uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em

residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o

disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78”

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÉDIO (20%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

7.19– SETOR 19 – Vigilância Epidemiológica

Função: Agente de Controle de Endemias

Setor: Vigilância Epidemiológica

CBO: 5151-40 Nº de Trabalhadores: 02

M=01 / F=01

Maquinas e Equipamentos: Pulverizador Costal

Atividades: Pulverização de inseticida (Malation) no controle da dengue, zika e chikungunya para bloqueio (caso confirmado de dengue no bairro), procura e captura de escorpião, aplicação de inseticida Demand no controle de escorpião, visitas domiciliares para coleta e organização de resíduos em quintas para evitar focos de mosquito, destinação final de animais mortos (enterro em área controlada), bloqueio em casos de lestimaniose, visitas nas repartições públicas para verificação de focos de dengue, zika, chikungunya e escorpião e Aplicação de larvicida “Sumilarv” nos locais onde há foco.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruído contínuo ou intermitente.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Page 160: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

159

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Data da avaliação: 03/04/2019 – 14h49min

CONCLUSÃO:

Exposição acima do limite de tolerância ao agente físico calor estabelecido no anexo 3 da NR 15, onde o

resultado do IBUTG médio é 28,8 e limite de tolerância IBUTG para estas atividades é 27,5. Atividade

enquadrada como insalubre em grau médio (20%).

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Page 161: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

160

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição ao frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada

por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Fonte Geradora: Aplicação de Inseticida “Malation”, aplicação de herbicida “round up” e aplicação de Larvicida

“Sumilarv”.

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento dos riscos foi identificado o agente químico “Inseticida Malation”, onde é

utilizado no combate à dengue (bloqueio) em residências, ruas, bairros. Foi identificado o agente químico “larvicida

sumilarv”, onde é aplicado em locais com foco de dengue (ralos, vasos de planta, locais onde acumula água e forme um

criadouro do mosquito da dengue) e conforme orientação técnica do Ministério da Saúde, considera o produto seguro para

uso no controle do vetor Aedes aegypti, inclusive em água para consumo humano. Foi identificado também o agente

químico “herbicida roundup” para o controle de pragas e ervas daninhas em propriedade rural da Prefeitura.

CONCLUSÃO:

De acordo com o Anexo 13 da NR-15, onde diz “Fósforo - Insalubridade de grau médio - Emprego de

defensivos organofosforados” e de acordo com as Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos

– FISPS do Inseticida “Malation” e do Herbicida “Round up”, onde apresentam Grupo Químico:

Organofosforados. Não foi evidenciado e comprovado mediante recibo assinado pelo usuário o fornecimento

de EPI’s para fins de neutralização ou eliminação dos agentes nocivos. Portanto, a atividade é enquadrada

com insalubre em grau médio (20%).

Já para o Larvicida “Sumilarv”, conforme apresentado por um Informativo do Ministério da Saúde onde diz: “O

Pyriproxifen tem recomendação do WHO Pesticide Evaluation Schemme - WHOPES para seu uso como

larvicida e avaliação do GDWQ/OMS (Guias para avaliação da água potável), grupo de estudo no âmbito do

Programa Internacional de Segurança Química – IPCS que, dentre outras atividades, autoriza produtos para

uso em água potável. Após revisão da literatura científica disponível, o GDWQ - IPCS (Guidelines for Drinking

Water Quality- Intenational Programe on Chemical Safety) considerou o produto seguro para uso no controle do

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161

vetor Aedes aegypti, inclusive em água de consumo humano (WHO/SDE/WSH/07.01/10) ”. Atividade

enquadrada com salubre.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Fonte Geradora: Bactérias / Vírus – Resíduos de animais deteriorados

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento dos riscos foi identificado o contato com resíduos de animais

deterioradas que são encontrados na zona urbana, onde o mesmo é coletado e destinado (enterro) para um

local controlado, de forma eventual.

CONCLUSÃO:

De acordo com o Anexo 14 da NR-15, “Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais

ou com material infecto-contagiante, em: resíduos de animais deteriorados. A atividade listada acima

demonstra que a função listada não possui o contato permanente com resíduos de animais deterioradas,

portanto as atividades são caracterizadas como salubre.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agente insalubre conforme anexos da NR 15 da portaria 3.214/78, conclui-se que

o funcionário alocado no setor da Vigilância Epidemiológica na função de Agente de Controle de Endemias

está exposto a agentes insalubres pelos Anexos 03 e 13 da NR-15, ambos em grau médio (20%). Em virtude

da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria 3.214/78

conclui-se que o funcionário alocado no setor da Vigilância Epidemiológica na função de Agente de Controle de

Endemias está exposto a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÉDIO (20%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

Função: Supervisora Técnica da Vigilância Epidemiológica

Setor: Vigilância

Epidemiológica CBO: 5151-40

Nº de Trabalhadores: 01 M=0 / F=01

Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora, ar-condicionado e computador.

Descrição do Local: Construção em alvenaria com pé direito de 2,80 metros, composto por uma sala, com uma porta de acesso e uma janela, com mesa de escritório, cadeira e armário.

Atividades: Supervisão do controle arbovirose (dengue, zika, chikungunya, febre amarela), supervisão da equipe da vigilância epidemiológica, treinamentos com os funcionários, agentes comunitários de saúde e agentes epidemiológicos, realiza visitas em residências, orientação a população, coleta e organização de resíduos nos quintais das residências, utilização do larvicida ”Sumilarv” em focos de dengue, supervisão da nebulização no caso de bloqueio (caso confirmado de dengue em um bairro), realização de campanhas contra a febre maculosa e hanseníase. Atuação como Assistente Social onde faz visitas domiciliares, acompanhamento junto com a equipe de Agentes Comunitárias de Saúde, grupo de trabalho sobre tabagismo, gestantes, planejamento familiar e a entrega de fraudas, camas hospitalares, cadeira de rodas para a população carente.

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Page 163: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

162

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruído contínuo ou intermitente.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de calor.

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição ao frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é

caracterizada por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Page 164: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

163

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Fonte Geradora: Aplicação de Larvicida “Sumilarv”.

Avaliação Qualitativa: No reconhecimento dos riscos foi identificado o agente químico “larvicida sumilarv”,

onde é aplicado em locais com foco de dengue (ralos, vasos de planta, locais onde acumula água e forme

um criadouro do mosquito da dengue) e conforme orientação técnica do Ministério da Saúde, considera o

produto seguro para uso no controle do vetor Aedes aegypti, inclusive em água para consumo humano.

CONCLUSÃO:

Para o Larvicida “Sumilarv”, conforme apresentado por um Informativo do Ministério da Saúde onde diz: “O

Pyriproxifen tem recomendação do WHO Pesticide Evaluation Schemme - WHOPES para seu uso como

larvicida e avaliação do GDWQ/OMS (Guias para avaliação da água potável), grupo de estudo no âmbito do

Programa Internacional de Segurança Química – IPCS que, dentre outras atividades, autoriza produtos para

uso em água potável. Após revisão da literatura científica disponível, o GDWQ - IPCS (Guidelines for

Drinking Water Quality- Intenational Programe on Chemical Safety) considerou o produto seguro para uso no

controle do vetor Aedes aegypti, inclusive em água de consumo humano (WHO/SDE/WSH/07.01/10) ”.

Atividade enquadrada com salubre.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Fonte Geradora: Bactérias / Vírus – Contato com pacientes em estabelecimentos destinados aos cuidados

da saúde humana.

Avaliação Qualitativa: Atuação como Assistente Social onde faz visitas domiciliares, acompanhamento

junto com a equipe de Agentes Comunitárias de Saúde, grupo de trabalho sobre tabagismo, gestantes,

planejamento familiar e a entrega de fraudas, camas hospitalares, cadeira de rodas para a população

carente.

CONCLUSÃO:

De acordo com o Anexo 14 da NR-15, “Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes,

animais ou com material infecto-contagiante, em: hospitais, serviços de emergência, enfermarias,

ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana

(aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam

objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados)”, as atividades descritas acima não

possuem o efetivo contato com os pacientes para realização de pré atendimento, atendimento e tratamento

de pacientes, portanto as atividades são caracterizadas como salubre.

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de nenhum agente insalubre conforme anexos da NR 15 da portaria 3.214/78,

conclui-se que o funcionário alocado no setor da Vigilância Epidemiológica na função de Supervisor Técnica

da Vigilância Epidemiológica não está exposto a agentes insalubres. Em virtude da constatação de nenhuma

atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16 da portaria 3.214/78 conclui-se que o

Page 165: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

164

funcionário alocado no setor da Vigilância Epidemiológica na função de Supervisor Técnica da Vigilância

Epidemiológica está exposto a atividade ou operação periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

EM GRAU:

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

7.20– SETOR 20 – Vigilância Sanitária

Função: Coordenadora da Vigilância Sanitária Setor:

Vigilância Sanitária

CBO: 5151-20

Nº de Trabalhadores: 01 M=0 / F=01

Função: Agente de Vigilância Sanitária CBO: 5151-20

Nº de Trabalhadores: 01 M=0 / F=01

Maquinas e Equipamentos: Telefone, impressora, ar-condicionado, computador e medidor de pH.

Atividades: Fiscalização de área urbana e rural de estabelecimentos comerciais em interesse à saúde, atuação em campanhas de educação e fiscalização em casas e estabelecimentos comerciais de focos do mosquito da dengue, materiais fabricados em amianto, capina química, benzeno, queimada em área urbana, leishmaniose, febre maculosa, coleta de água potável para fiscalização da água fornecida pela Sabesp ao município, fiscalização de denúncias de animais soltos, mal cheiro, descarte incorreto de resíduos em área urbana e rural e materiais vendidos em estabelecimentos comerciais. 27/04/19

DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ANEXO N.º 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruído contínuo ou intermitente.

Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto:

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de ruídos de impacto.

Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:

Data da avaliação: 03/04/2019 – 14h49min

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165

CONCLUSÃO:

Exposição acima do limite de tolerância ao agente físico calor estabelecido no anexo 3 da NR 15, onde o

resultado do IBUTG médio é 28,8 e limite de tolerância IBUTG para estas atividades é 28,5. Atividade

enquadrada como insalubre em grau médio (20%).

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a radiações ionizantes.

Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Não existiam nas áreas de trabalho, trabalhos sob condições hiperbáricas.

Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras radiações não-ionizantes.

Anexo n.º 8 – Vibrações

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de vibrações.

Anexo n.º 9 – Frio

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição ao frio.

Anexo n.º 10 – Umidade

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de exposição a umidade.

Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e

Inspeção no Local de Trabalho

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada

por limite de tolerância.

Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de poeiras minerais.

Page 167: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

166

Anexo n.º 13 - Agentes Químicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes químicos.

Anexo n.º 13 - Anexo Nº 13 A – Benzeno

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras do agente benzeno.

Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos

Não existiam nas áreas de trabalho, fontes geradoras de agentes biológicos

CONCLUSÕES:

Em virtude da constatação de agente insalubre conforme anexos da NR 15 da portaria 3.214/78, conclui-se que

os funcionários alocados no setor da Vigilância Sanitária nas funções de Coordenadora da Vigilância Sanitária

e Agente de Vigilância Sanitária estão expostos a agentes insalubres pelo Anexo 03 da NR-15, em grau médio

(20%). Em virtude da constatação de nenhuma atividade ou operação periculosa conforme anexos da NR-16

da portaria 3.214/78 conclui-se que os funcionários alocados no setor da Vigilância Sanitária nas funções de

Coordenadora da Vigilância Sanitária e Agente de Vigilância Sanitária estão expostos a atividade ou operação

periculosa.

INSALUBRIDADE

SIM (X) / NÃO ( )

EM GRAU: MÉDIO (20%)

PERICULOSIDADE

SIM ( ) / NÃO (X)

PERCENTUAL:

8. TABELA DE RESUMO DE ENQUADRAMENTO

SETOR SETOR DE TRABALHO

FUNÇÃO INSALUBRIDADE PERICULOSIDADE

ANEXO GRAU ANEXO PERCENTUAL

1 Acessa São Paulo Zeladora - - - -

2 Casa da Agricultura

Engenheiro Agrônomo

- - - -

Engenheiro Ambiental - - - -

Veterinário 14 MÉDIO 40% - -

Auxiliar Agropecuário 14 MÉDIO 40% - -

Zeladora - - -

3 Coleta de Lixo

Urbano

Motorista 14 MÁXIMO 40% - -

Coletor de lixo 14 MÁXIMO 40% - -

Serviços Gerais 14 MÁXIMO 40% - -

4 Conselho Tutelar Conselheiro Tutelar - - - -

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167

5 CRAS

Coordenadora - - - -

Assistente Social - - - -

Psicóloga - - - -

Pedagoga - - - -

Escriturária - - - -

Serviços Gerais - - - -

6 Creche

Cozinheira 3 MÉDIO 20% - -

Serviços Gerais 3 MÉDIO 20% - -

Coordenadora - - - -

Professora - - - -

Auxiliar de Sala - - - -

Serviços Gerais - - - -

Vigilante - - 3 30%

7 E.E. Filomena S.

Christófano / Cozinha / Manutenção

Cozinheira 1, 3 MÉDIO 20% - -

Serviços Gerais 1 MÉDIO 20% - -

Diretor do Setor de Alimentação

1, 3 MÉDIO 20% - -

8 Estradas e Rodagens

Motorista 1 MÉDIO 20% - -

Operador de Máquina (Moto niveladora)

1 MÉDIO 20% - -

Operador de Máquina (Pá Carregadeira)

1, 8 MÉDIO 20% - -

Chefe de Transporte 1,8 MÉDIO 20% - -

9 Garagem

Almoxarife - - - -

Auxiliar de Manutenção

(Iluminação Publica) - - 4 30%

Coordenador de Trafego (Manutenção

Predial) 14 MÉDIO 20% - -

Motorista ADM - - - -

Diretor de Manutenção e

Serviços - - - -

Diretor de Gabinete - - - -

Serviços Gerais / Lavador e

Lubrificação 1, 10, 13 MÁXIMO 40% - -

Transporte Escolar - - - -

Monitor de Transporte Escolar

- - - -

Guarda Municipal - - 3 30%

10 Limpeza Pública Chefe de Setor

(Zelador) - - - -

Page 169: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

168

Diretor de Serviços de Limpeza Pública

- - - -

Gari (limpeza de repartições públicas)

- - - -

Cozinheira (limpeza de repartições

públicas) - - - -

Zelador (limpeza de repartições públicas)

- - - -

Gari 3 MÉDIO 20% - -

Jardineiro 1, 3 MÉDIO 20% - -

Serviços Gerais – Cemitério

3, 14 MÉDIO 20% - -

Trabalhador Braçal – HTC

3 MÉDIO 20% - -

Serviços Gerais – Garagem e Velório

- - - -

Serviços Gerais – Trabalhadores

Braçais - Zelador 1, 3, 8 MÉDIO 20% - -

11 Obras e

Melhoramentos

Pedreiro 1, 3 MÉDIO 20% - -

Engenheiro Civil - -

12 Paço Municipal

Diretora de Secretaria (gabinete)

- - - -

Departamento Pessoal

- - - -

Advogado (Jurídico) - - - -

Escriturária (Lançadoria)

- - - -

Gestora de Convênio - - - -

Encarregado de Licitação

- - - -

Pregoeira - - - -

Cozinheira - - - -

Gari - - - -

Motorista - - - -

Escriturário (Patrimônio e Almoxarifado)

- - - -

Prefeito - - - -

Secretário da Junta de Serviço Militar

- - - -

Contador (Tesouraria / Contabilidade)

- - - -

Tesoureiro (Tesouraria /

Contabilidade) - - - -

Page 170: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

169

Escriturário (Tesouraria /

Contabilidade) - - - -

13 Padaria Padeiro 3 MÉDIO 20% - -

Cozinheiro 3 MÉDIO 20% - -

14 Pré-Escola

Diretor de Escola - - - -

Assessor de Coordenação Pedagógica

- - - -

Escriturário - - - -

Cozinheira 1,3 MÉDIO 20% - -

Serviços Gerais - - - -

Gari - - - -

Professor - - - -

15 Projeto

Chefe do Serviço de Assistência Social

- -

Coordenador da Assistência Social

- - - -

Assistente Social - - - -

Serviços Gerais - - - -

Cozinheira 3 MÉDIO 20% - -

Serviços Gerais (Cozinha)

3 MÉDIO 20% - -

Educador Social - -

Serviços Gerais (Limpeza)

- - - -

16 Psicologia Psicóloga 14 MÉDIO 20% - -

17 Fisioterapia

Fisioterapeuta 7, 14 MÉDIO 20% - -

Auxiliar de Fisioterapia

7, 14 MÉDIO 20% - -

18 Unidade Básica de

Saúde

Agentes Comunitárias de Saúde

3, 14 MÉDIO 20% - -

Agendamento - -

Assistente Social - - - -

Chefe Municipal de Saúde (coordenação)

- - - -

Coordenador de Saúde Bucal

7, 14 MÉDIO 20% - -

Dentista 7, 14 MÉDIO 20% - -

Auxiliar de Dentista 7, 14 MÉDIO 20%

Enfermeira 14 MÉDIO 20% - -

Auxiliar de Enfermagem

14 MÉDIO 20% - -

Chefe Municipal de Enfermagem

- - - -

Farmacêutica - - - -

Page 171: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

170

Auxiliar de Farmácia - - - -

Serviços Gerais (fichário)

- - - -

Auxiliar de Dentista (fichário)

- - - -

Médico 14 MÉDIO 20% - -

Diretor Municipal de Saúde

14 MÉDIO 20% - -

Supervisor de Equipe Médica

14 MÉDIO 20% - -

Motorista de Ambulância

14 MÉDIO 20% - -

Auxiliar de Enfermagem (sala de

vacinação) 14 MÉDIO 20% - -

Escriturária (secretaria)

- - - -

Zelador (limpeza) 14 MÉDIO 20% - -

Serviços Gerais (limpeza)

14 MÉDIO 20% - -

19 Vigilância

Epidemiológica

Agente de Controle de Endemias

3, 13 MÉDIO 20% - -

Supervisora Tecnica da Vigilância

Epidemiológica - - - -

20 Vigilância Sanitária

Coordenadora da Vigilância Sanitária

3 MÉDIO 20% - -

Agente de Vigilância Sanitária

3 MÉDIO 20% - -

Page 172: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

171

9. ENCERRAMENTO

As interpretações e conclusões do presente laudo, em nenhum momento entendeu que o risco

de exposição deu ensejo a condição de trabalho com enquadramento na NR 15 e NR-16 da Portaria

3.214/78.

Este documento - base é constituído, inicialmente por 172 (cento e setenta e duas) páginas,

mais anexos, numeradas, acrescidas da página de rosto, e como tal, constitui-se em um documento

técnico a ser utilizado para cumprimento das obrigações normativas.

Presidente Prudente - SP, 31 de Maio de 2019.

__________________________________ L&J Engenharia

Lucas de Aguiar Gazola Engenheiro de Segurança do Trabalho

________________________________ Responsável Empresa

Page 173: L.I · 2019. 8. 16. · IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,3 Tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG= 0,7 Tbn+ 0,2 Tg + 0,1 Tbs Onde: Tg: temperatura de globo (°C) Tbs: temperatura de bulbo

172

10. ANEXOS

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

Histograma Tabular da Dosimetria;

Relatório de Avaliação de Calor por IBUTG;