66
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Barão do Rio Branco, 3507 Centro Cívico Site: www.realeza.pr.gov.br Fone/fax: (46) 3543-1122 CEP: 85.770-000 Caixa Postal: 21 Realeza/PR E-mail: [email protected] Celular: (46) 9 8807-0239 MUNICÍPIO DE REALEZA CNPJ 76.205.673/0001-40 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2019 1. DO PROCESSO 1.1. O MUNICÍPIO DE REALEZA PR., inscrito no CNPJ/MF sob nº. 76.205.673/0001-40, com sede na Rua Barão do Rio do Branco Nº 3507, Fundo Municipal de Saúde de Realeza, CNPJ: 09.158.413/0001-73, com sede na Rua Soares Raposo, 3807 - Centro Cívico, Realeza/PR - CEP: 85.770-000 torna público, para o conhecimento dos interessados, que está instaurando processo de chamamento público para o “CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, PESSOAS FÍSICAS, DEVIDAMENTE MATRICULADOS NA JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ JUCEPAR, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS (VEÍCULOS E MÁQUINAS) E SUCATAS EM GERAL, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO” 2. EMBASAMENTO LEGAL O presente edital está embasado na Lei Federal n.º 8.666/93 e Decreto Federal Nº 21.981, de 19/10/1932, Lei Estadual N° 19.140, de 27/09/2017 e Resolução N° 03/019 JUCEPAR.. 3 - DO OBJETO 3.1 - O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de leiloeiros oficiais, pessoas físicas, devidamente matriculados na junta comercial do Paraná JUCEPAR, visando a prestação de serviços de alienação de bens móveis inservíveis (veículos e máquinas ANEXO I), de propriedade do município, nas modalidades presencial e eletrônico. 4 - DO ACESSO 4.1 -A CHAMADA PÚBLICA será conduzida pela Comissão de Licitaçãopermanente, nomeada pela Portaria Nº 5.616/19 de 13 de Março de 2019, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná AMP. 4.2 - A SESSÃO PÚBLICA de seleção e análise de inscrições recebidas e documentos será realizada no dia 26/11/2019, às 08:00hrs (oito horas) na Prefeitura Municipal, na Rua Barão do Rio Branco, n° 3507, centro cívico, na cidade de REALEZA - PR, CEP:85770- 000.

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------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Barão do Rio Branco, 3507 – Centro Cívico Site: www.realeza.pr.gov.br Fone/fax: (46) 3543-1122 CEP: 85.770-000 Caixa Postal: 21 – Realeza/PR E-mail: [email protected] Celular: (46) 9 8807-0239

MUNICÍPIO DE REALEZA CNPJ 76.205.673/0001-40

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2019

1. DO PROCESSO

1.1. O MUNICÍPIO DE REALEZA – PR., inscrito no CNPJ/MF sob nº. 76.205.673/0001-40,

com sede na Rua Barão do Rio do Branco Nº 3507, Fundo Municipal de Saúde de Realeza,

CNPJ: 09.158.413/0001-73, com sede na Rua Soares Raposo, 3807 - Centro Cívico,

Realeza/PR - CEP: 85.770-000 torna público, para o conhecimento dos interessados, que

está instaurando processo de chamamento público para o “CREDENCIAMENTO DE

LEILOEIROS OFICIAIS, PESSOAS FÍSICAS, DEVIDAMENTE MATRICULADOS

NA JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ – JUCEPAR, VISANDO A PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS (VEÍCULOS E

MÁQUINAS) E SUCATAS EM GERAL, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NAS

MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO”

2. EMBASAMENTO LEGAL

O presente edital está embasado na Lei Federal n.º 8.666/93 e Decreto Federal Nº 21.981, de

19/10/1932, Lei Estadual N° 19.140, de 27/09/2017 e Resolução N° 03/019 – JUCEPAR..

3 - DO OBJETO

3.1 - O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de leiloeiros oficiais,

pessoas físicas, devidamente matriculados na junta comercial do Paraná – JUCEPAR, visando

a prestação de serviços de alienação de bens móveis inservíveis (veículos e máquinas –

ANEXO I), de propriedade do município, nas modalidades presencial e eletrônico.

4 - DO ACESSO

4.1 -A CHAMADA PÚBLICA será conduzida pela Comissão de Licitaçãopermanente,

nomeada pela Portaria Nº 5.616/19 de 13 de Março de 2019, publicada no Diário Oficial dos

Municípios do Paraná – AMP.

4.2 - A SESSÃO PÚBLICA de seleção e análise de inscrições recebidas e documentos será

realizada no dia 26/11/2019, às 08:00hrs (oito horas) na Prefeitura Municipal, na Rua

Barão do Rio Branco, n° 3507, centro cívico, na cidade de REALEZA - PR, CEP:85770-

000.

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 - Os interessados deverão se inscrever apresentando os documentos elencados no item 8do

presente edital, em via original ou por qualquer processo de cópia, devendo, neste último

caso, serem autenticadas por tabelião ou apresentadas com os respectivos originais, para

autenticação por servidor deste Município.

5.2 - Os interessados deverão entregar o Envelope diretamente a Comissão de Licitação, na

sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Realeza-PR, localizada na Rua Barão do

Rio Branco, 3507 – Centro Cívico.

6 - DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO

6.1 -Poderão participar do presente certame leiloeiros, pessoas físicas, devidamente

registradas na Junta Comercial do Estado do Paraná.

6.2 -Não poderá atuar como leiloeiro junto ao Município de Realeza, de acordo com a Lei de

Licitações, leiloeiro que esteja:

I) Que esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou

que tenha sido declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da

Administração Direta ou Indireta, no âmbito federal, estadual ou municipal;

II) Que estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;

III) Que esteja reunido em consórcio ou seja controlador, coligado ou subsidiário de outro

licitante, ou cujos proprietários ou sócios mantenham vínculos empresariais ou familiares com

outro licitante;

IV) Que possua como proprietário, sócio ou administrador, de direito ou de fato:

a) Servidor público, agente político ou Vereador do Município de Realeza;

b) Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro

grau, do Prefeito Municipal, do(s) Secretário(s) Municipal(is) requisitante(s) da licitação, do

autor do projeto, do fiscal do contrato, do pregoeiro, de membro da Comissão de Licitação ou

da Equipe de Apoio, do procurador jurídico parecerista ou de qualquer outro servidor ou

autoridade ligada à contratação e à execução do contrato.

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MUNICÍPIO DE REALEZA CNPJ 76.205.673/0001-40

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

V) Que seja autor do projeto, básico ou executivo, ou mantenha com o autor do projeto

qualquer vínculo de natureza técnica, empresarial, econômica, financeira, trabalhista ou

familiar.

VI) QuepossuaqualquerdosimpedimentosprevistosnoDecretoFederalnº21.981/32 e outros

contidos em normatizações legais e regulamentares que disciplinema atividade deleiloeiro.

VII)Suspenso pela respectiva Junta Comercial, conforme art. 42 da Instrução

Normativa17,de05/12/2013,doDepartamentodeRegistroEmpresarialeIntegração– DREI, da

Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;

VIII) Que descumpra a proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

de 1988.

6.2.1 -Enquadra-se nos impedimentos acima descritos o licitante que suceder, a qualquer

título, outro licitante enquadrado em algum desses impedimentos.

7 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO

7.1 - Caso haja intenção de impugnar o referido edital, qualquer pessoa, física ou jurídica, é

parte legítima para impugnar este Edital, observado o disposto no art. 41 da Lei Federal nº

8.666/93.

8 - DA HABILITAÇÃO

8.1 -DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DA HABILITAÇÃO

8.1.1 -O envelope contendo documentos de habilitação, deverá ser entregue no local indicado

no item 5 deste Edital, devidamente fechado, constando da face os seguintes dizeres

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2019

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE:

DATA:

8.1.2 - Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento

licitatório e abertura dos envelopes, deverá formalizar carta de Credenciamento, comprovando

os poderes de quem o credenciou, a qual deverá ser entregue à Comissão, separadamente, por

ocasião da entrega dos envelopes a respectiva abertura.

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

8.1.3 -O envelope Documentação de Habilitação deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de

eliminação automática da proponente, 01 (uma) via original ou por qualquer processo de

cópia desde que autenticada por cartório competente, pela Comissão de Licitações ou ainda

publicação em órgão de Imprensa oficial, dos seguintes documentos:

8.2 - PESSOA FÍSICA:

8.2.1 –Requerimento de Credenciamento, conforme modelo anexo II, contendo: nome,

endereço completo, CPF, telefone, fax e e-mail da proponente, com a respectiva assinatura;

declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responder

judicialmente pelas inconsistências encontradas.

8.2.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível

com o objeto contratual;

8.2.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de

Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União,

ou Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal pelo link

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNI

Certidao.asp?Tipo=1 abrangendo inclusive Contribuições Previdenciárias tanto no âmbito da

Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional do domicílio ou sede

do proponente;

8.2.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de

Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria

de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da

lei;

8.2.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de

Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria

Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da

lei.

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8.2.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no âmbito nacional, expedida

pelo Tribunal Superior do Trabalho, que pode ser conseguida através do link

http://www.tst.jus.br/certidaocomprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a

Justiça do Trabalho.

8.2.7 – Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;

8.2.8 – Certidão de matricula de leiloeiro, em plena vigência, fornecida pela JUCEPAR;

8.2.9 – Comprovação de que efetuou leilão deveículos:

a) Acomprovaçãopoderásedaratravésdaapresentação,comoexemplo,de: avisos de

publicações dos leilões, contratos realizados, publicações em revistas,etc.

b) Poderáserconsideradacomoexperiência,osleilõesrealizadosdeforma oficialou particular;

8.2.10- Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal e material)

adequada ao perfeito cumprimento do objeto do credenciamento, conforme modelo no

AnexoIII.

8.2.11-Declaração de que dispõe de recursos de tecnologia de informação visando à

promoção e divulgação de leilão público eletrônico via web, de modo a permitir a

participaçãodepotenciaisclientesondequerqueestesestejam,conformemodelono AnexoIV.

8.2.12- Declaração de Idoneidade e de inexistência de fatos impeditivos (ANEXO V).

8.3 - Será considerado pela Comissão, o prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da

data da respectiva emissão, para as certidões nas quais o mesmo não constar.

8.4 - Todos os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente na ordem solicitada

no edital.

8.5 – Das Certidões Negativas extraídas da Internet, a Comissão de Licitação poderá, em caso

de dúvida, comprovar sua autenticidade através de consulta ao site correspondente.

8.6 - No caso de existirem, dentro do invólucro “A”, cópia(s) de documento(s) sem

autenticação, a Comissão de Licitação exigirá apresentação dos originais na própria sessão

para autenticação.

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8.7 - A apresentação dos documentos especificado no item 8.2 em desconformidade com o

disposto no edital ou com os modelos descritos nos respectivos anexos, será fundamento para

inabilitação da Proponente.

9- DA SELEÇÃO DO CREDENCIADO PARA EXECUÇÃO DO LEILÃO

9.1 -Será efetuado 01 (um) sorteio para escolha de até 03 (três) credenciados, para

que,casoo1ºsorteadodescumpraalgumrequisito de habilitação, seja convocado o 2º colocado e

assim sucessivamente será convocado o 3ºcolocado.Caso ainda nenhum dos sorteados esteja

habilitado, será efetuado novo sorteio.

9.2 -Estandooleiloeiroplenamenteregular,seráformalizadoo processo de inexigibilidade para

contratação. Esta terá validade durante as fases, preparatória e executória do leilão, e se

estende até a prestação de contas e repasse do valor arrematado para o MUNICÍPIO DE

REALEZA.

10 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

10.1 - A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será feita

pela Comissão Permanente de Licitações, promovendo-se a desclassificação das proponentes

que apresentarem documentação emdesconforme com o exigido em Edital.

11 –DA TAXA DE COMISSÃO A SER PAGA AO LEILOEIRO:

11.1 -Nos termos do artigo 24 do Decreto n° 21.981/1932, fica definida a percentagem de

5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da arrematação, como taxa de comissão, a ser

paga pelo arrematante diretamente aoleiloeiro.

11.2 – O valor a ser pago do imposto ICMS será de 0,9% (zero vírgula nove por cento)

sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista, diretamente ao leiloeiro.

O valor do ICMS não integrará o valor do lance

11.3 -Não há previsão de recursos orçamentários para o presente processo de

credenciamento, considerando que as despesas relativas aos serviços especificados

correrãoporcontadetaxadecomissãodosleiloeiros,conformeprevistonoartigo24, parágrafo

único, do Decreto nº 21.981/1932, arcada peloarrematante.

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11.4 -OMunicípiodeRealeza–PRficaráisentodequalquerpagamento,aoleiloeiroe/ou a

terceiros, não havendo custos para aAdministração. As despesas relativas aos serviços de

leilão correrão por conta de taxa de comissão do leiloeiro, conforme previsto no artigo 24,

parágrafo único, do Decreto n° 21.981/1932, arcada pelo arrematante.

12 –DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 -Homologado o objeto do presente Chamamento, através de processo de inexigibilidade

de licitação, o MUNICÍPIO DE REALEZA, convocará o adjudicatários para assinarem o

termo de contrato em até 10 (dez) dias úteis, após a homologação da inexigibilidade, sob

pena de decair do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da

Lei no 8.666/93.

Parágrafo Único. Concluído o processo de credenciamento, com a assinatura do respectivo

Termo de Credenciamento, será realizada a publicação do extrato nos veículos oficiais de

publicação do município, o qual terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da

publicação.

12.2 - Será efetuado contrato apenas com leiloeiro oficial e devidamente registrado e

habilitado em 1º lugar. Será efetuado contrato com os demais colocadas se houver

necessidade, nas condições descritas no item 9.1.

13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1 - Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art.

109 da Lei nº. 8666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos;

13.2 - O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a

documentação apresentada no ato do credenciamento, não sendo considerado documento

anexado em fase de recurso;

13.3 - O recurso deverá ser protocolado junto ao SETOR DE LICITAÇÕES, na sede da

Prefeitura Municipal, Rua Barão do Rio Branco, 3507 - centro, na cidade de Realeza, Estado

do Paraná - PR - CEP 85.770.000, à Comissão de Licitação, ficando estabelecido prazo de até

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05 (cinco) dias úteis para reconsiderá-lo ou encaminhá-lo para análise do Gestor, que terá

igual prazo para análise e decisão;

13.4 - Somente o responsável legal do interessado poderá interpor recursos;

13.5 - Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos

padrões e prazos estabelecidos neste Edital;

13.6 - Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios;

13.7 - Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo

motivo de contestação;

13.8 - Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o

resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio de Termo de

Homologação pelo Município.

14 – DAS OBRIGAÇÕES DOS LEILOEIROS:

14.1 -São obrigações dos leiloeiroscredenciados:

I. Cumprir as instruções declaradas pelo presenteedital.

II. Divulgar os leilões através dos meios de comunicação, observando os padrões adotados

ou estabelecidos pelo Município de Realeza.

III. Anunciar o leilão, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação especial, pelo menos

3 (três) vezes em jornal de grandecirculação.

IV. Fotografar os veículos a serem ofertados e dispor de sistema audiovisual para

apresentação dos lotes durante a realização dosleilões.

V. Providenciar cópias dos editais de leilão, contendo o texto com a regra docertame e

anexo com a relação dos bens e valores, em número compatível com aexpectativa de

público gerada pela quantidade de lotesofertados.

VI. Disporderecursosdetecnologiadeinformaçãovisandoàpromoçãoedivulgação de leilão

público eletrônico via web, de modo a permitir a participação de potenciais clientes onde

quer que estesestejam.

VII. Dispor de pessoal próprio para a prestação de todos os serviços necessários à

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realização do certame e a sua prestação decontas.

VIII. Conduzir o leilão utilizando-se de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios

necessários à perfeitaexecução.

IX. No início de cada leilão, exibir a carteira de exercício profissional ou o título de

habilitação, fornecidos pela JuntaComercial.

X. Conduzir a sessão pública do leilão, tanto presencial quantoeletrônica.

XI. Conduzir os leilões dentro dos padrões e critérios estabelecidos pela legislação em

vigor.

XII. Anteriormente ao leilão, tornar conhecidas as condições dos veículos, exigências de

participação, informações relativas ao arremate e condições de pagamento, da

entregadosbenseobrigaçõesdosarrematantesedemaisdisposiçõesconstantesno edital deleilão.

XIII. Receber os valores correspondentes ao pagamento dos lotes, para posterior

prestaçãodecontas,informandoaoMunicípiode Realezaovalorexatodaarrematação no dia

docertame.

XIV. Os valores recebidos dos arrematantes (cheque ou espécie), deverão ser depositados

pelo Leiloeiro Público Oficial no próximo dia útil a contar da data de

realizaçãodoleilão,emcontaleilão.Noscasosemqueoretardamentodaefetivação do pagamento

dos lotes arrematados seja decorrente de negligência ou imperícia do leiloeiro, a multa

estipulada no edital deverá ser por elesuportada.

XV. Adotar as medidas legais cabíveis, na hipótese de o arrematante não efetuar o

pagamento no prazomarcado.

XVI. ApresentaraoMunicípio,aprestaçãodecontasfinalcomtodososrecibos,atas, relatórios,

notas de venda e documentos pertinentes ao procedimento de leilão, no prazo de 5 (cinco)

dias úteis a contar da data de realização docertame.

XVII. O Relatório de Leilão, deverá ser disponibilizado pelo leiloeiro de forma impressa,

devidamente assinado e, em planilha eletrônica, e deverá conter informações

correspondentes aos lotes retirados antes da abertura do certame, lotes vendidos e não

vendidos, nome, CPF ou CNPJ dos arrematantes, número das Notas de Venda, valor da

avaliação e venda dosbens.

XVIII. As Notas de Venda serão disponibilizadas pelo leiloeiro em 02 (duas) vias, contendo

as informações dos veículos, arrematantes e valores, sendo que uma via ficará arquivada no

processo de Leilão e a outra, será entregue ao arrematante, por ocasião da retirada

do(s)veículo(s).

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XIX. Cumprir todas as disposições contidas no Decreto Federal nº 21.981/1932, que regula

a profissão de leiloeiro, bem como os demais atos normativosaplicáveis.

XX. Manter sigilo sobre as informações recebidas, preservando a inviolabilidade da

intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer

outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislaçãovigente.

15 - DAS OBRIGAÇÕES DOMUNICÍPIO:

I. Disponibilizar ao Leiloeiro Oficial os dados da conta bancária (Conta Leilão), para

recebimento dos valores devidos, em função dos lotesarrematados;

II. Avaliar e definir os valores mínimos dearremate;

III. Entregar ao leiloeiro a relação dos bens a serem leiloados contendo os dados

necessários para emissão das Notas de Venda e elaboração derelatórios;

IV. Disponibilizar ao leiloeiro a matriz dos editais de leilão, contendo o texto com a

regradocertameeanexocomarelaçãodosbensevalores,visandoareproduçãodo documento para

utilização no dia doevento;

V. Manter sob sua guarda os bens a serem leiloados e liberá-los aos arrematantes

indicadospeloleiloeiro,semprejuízodoleiloeiroeseusprepostosvistoriaremosbens

depositados;

VI. Prestaraoleiloeiroasinformaçõesquejulgarnecessáriasparaaexecuçãodeseus serviços, por

escrito e de formafundamentada;

VII. Planejar em conjunto com o leiloeiro credenciado, todas as fases do leilão, de modo

que possam ser rigorosamente cumpridas as exigênciaslegais;

VIII. Fiscalizar a execução dos serviços realizado peloleiloeiro;

IX. Exigir o cumprimento, pelo leiloeiro, das obrigações estabelecidas neste instrumento.

16 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

16.1 - A Secretaria Municipal de Administração realizará o acompanhamento da execução dos

serviços, sob responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato e as

ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.

16.2 - A fiscalização da execução do objeto deste Contrato será feita pela CONTRATANTE,

através de profissionais qualificados, tendo como Fiscal Titular a Senhora Andreson

Kossmann (Contato: (46) 3543 1939 ou [email protected]) e como suplente o

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Senhor Oswaldo Bianchi. Tanto o fiscal quanto seu suplente poderá ser substituído mediante

Portaria de Designação emitida pelo Prefeito Municipal, devidamente comunicada à empresa

contratada.

17 –SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

17.1 -Consideradas,anaturezaeagravidadedaconduta,bemcomoosprincípiosda

legalidade,darazoabilidadeeproporcionalidade,oleiloeirocredenciadoestarásujeito às

penalidades previstas na legislação pertinente definidosabaixo:

§1º. Serão aplicáveis as sanções constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.

§2º. Serão aplicáveis as seguintes multas:

I. Na hipótese de atraso não justificado no depósito mencionado no cláusula 14, XIV,

haverárecomposiçãocombaseemjurosdemorade0,3%(zerovirgulatrêsporcento) ao dia, a partir

do vencimento, até a data do efetivo depósito, limitado a 90 (noventa) dias, com a

competente abertura de Processo Administrativo, independente dos dias ematraso.

18 - DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

18.1 - Estando a Licitante apta a contratação, o processo será encaminhado a Assessoria

Jurídica do Município, que verificará a regularidade do procedimento, visando a realização do

processo de inexigibilidade de licitação, tomando-se por base o “caput” do artigo 25 da Lei de

Licitações.

19 –DESCREDENCIAMENTO:

19.1 -O credenciamento se dará a título precário, não implicando ao Município,

compromissos, obrigações financeiras, bem como não gerará direito a indenizações,

contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos.

19.2 -Aqualquermomentopodeocredenciadosolicitarseudescredenciamento,caso não tenha

mais interesse noobjeto;

19.3 -O credenciado que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento do leiloeiro

deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta)dias;

19.4 -O credenciado, o usuário ou a Administração podem denunciar o credenciamento,

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caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas

fixadas neste documento e quaisquer outros referentes ao credenciamento;

19.5 -A Administração pode, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento se, após

haver confirmado o recebimento de notificação do Município solicitando a execução do

objeto do acordo, o credenciado deixar deexecutá-lo;

19.6 -Ficafacultadaadefesapréviadocredenciado,aserapresentadanoprazode5 (cinco) dias

úteis, contados da notificação dedescredenciamento.

20 - DA RESCISÃO CONTRATUAL

20.1 -Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do

CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da

Lei n.º 8.666/93, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para

imediata suspensão dos serviços.

21 - RECURSOS

21.1 - Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art.

109 da Lei 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.

22 - DOS CASOS OMISSOS

22.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93, dos princípios gerais de

direito, da Lei Federal Nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e das normativas do Sistema

Único de Saúde (SUS).

23 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 -Os leiloeiros interessados neste credenciamento são responsáveis pela fidedignidade e

legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer de suasfases;

23.2 - Asnormasquedisciplinamestecredenciamentoserãosempreinterpretadasem favor da

ampliação da participação dos interessados, observados os direitos dos participantes;

23.3- Aparticipaçãonestecredenciamentoimplicaaaceitaçãoplenaeirrevogáveldas normas

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constantes do presente do edital e de seusanexos.

23.4- O presente edital terá validade de 12 meses, contados da data da sua publicação,

podendo os interessados se credenciar a qualquer momento, durante a suavigência.

23.5 - Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) documentações da(s) proponente(s)

adjudicatária(s),farãoparteintegrantetermodecredenciamento,independentemente

detranscrição.

23.6- Os casos omissos serão solucionados pelo presidente da comissão de licitações, com

base na legislação federal e, subsidiariamente, nos termos da legislação municipal e

princípios gerais dedireito.

23.7 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes

da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas ao Município de Realeza, Secretaria de

Administração, setor de Licitações, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone

(46) 3543-1122.

23.8 - O presente processo de chamamento público poderá ser revogado por razões de

interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados,

pertinentes e suficientes para justificar sua revogação.

24 - DO FORO

24.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Realeza, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da

execução deste instrumento.

Realeza, aos quatro dias do mês de Novembro de 2019.

MILTON ANDREOLLI

Prefeito do Município de Realeza

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ANEXO I – LISTA DE VEÍCULOS E SUCATAS

LOTE 01 – VEÍCULOS LEVES SUCATEADOS

ÍTEM VEÍCULO\MARCA PLACA\RENAVAM

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 400,00

01 VEÍCULO: Automóvel,

MARCA: FIAT/IMP 1.6

IE, ESPÉCIE: AUTOMÓVEL/PASSA

GE-

IRO, ANO 1994/MODELO

1994,PRATA

Sem as 4 rodas e pneus, para-brisa dianteiro

quebrado, sem farol, com

motor e caixa de cambio, teto amassado, SUCATA.

PLACA:KFF5228,

CHASSI:

ZFA160000R4947717 RENAVAM:

0062.539408-9

R$ PREÇO SUGERIDO 400,00

ÍTEM VEÍCULO/MAR

CA

PLACA\RENA

VAM\

CHASSI

FOTO/ PREÇO SUGERIDO: R$ 600,00

02 VEÍCULO: Automóvel,

MARCA:

GM/ASTRA GL ESPÉCIE:

AUTOMOVEL/ PASSAGEIRO

ANO/MODELO:

1999.Com motor e caixa de cambio,

com vasta avarias

na lataria, sem bancos traseiro,

teto amassado, 4

rodas com pneus. SUCATA.

PLACA: LCR-5088,

CHASSI:

9BGTT08C0XB318330

MOTOR: NJ0006740

RENAVAM:

0071.509158-1.

PREÇO SUGERIDO R$ R$ 600,00

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ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA\RENAVAM\

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 900,00

03 VEÍCULO:

Automóvel,

MARCA: CORSA WIND, MODELO:

1997 ANO:1997.

Com motor e caixa de cambio, 4 rodas com

pneus, sem banco

traseiro, sem avarias na lataria, bom estado.

SUCATA.

PLACA: CIC-8724

CHASSI:

9BGSC08ZVVC707508 MOTOR: JB0048017

RENAVAM:

0067.164713-0

ÍTEM VEÍCULO/

MARCA

PLACA/RENAV

AM

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1200,00

04 VEÍCULO: AUTOMOVE

L,

MARCA: GM/

MONZA

CLASSIC SE 2.0, ANO/

MODELO:

1991, Com motor e caixa

de cambio,

todos os vidros lataria

boa, sinaleiras

boas, com bancos.

SUCATA.

PLACA: BCG-4144

RENAVAM:

0052.405932-2 CHASSI:

9BGJL69TMMB0

07545 MOTOR:

20LVH31038128.

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ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1400,00

05 VEÍCULO:

AUTOMOVEL, MARCA: GM/

CLASSIC LIFE ANO/MODELO:

2006/2007, com

todos os vidros, 4 rodas com pneus,

todos os bancos,

pouca avarias na lataria. SUCATA.

PLACA: DVR-5646

RENAVAM: 0089.710528-1

CHASSI: 9BGSA19907B156617

MOTOR:

L90027247

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1200,00

06 VEÍCULO:

AUTOMÓVEL,

MARCA: GM/ CORSA CLASSIC

ANO/MODELO:

2002/2003. Com todos os bancos,

lataria boa, todos os

vidros, com 4 rodas e pneus, todas as

sinaleiras, algumas

avarias internas. SUCATA.

PLACA: DIM-1679

RENAVAM:

0079.184556-7 CHASSI:

9BGSB19N03B115749

MOTOR: 5J0002453.

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/ FOTO/PREÇO SUGERIDO:R$ 1900,00

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CHASSI

07 VEÍCULO:

AUTOMOVEL,

MARCA: FIAT/ UNO MILLE SX,

ANO/MODELO: 1997/1998,com

motor e caixa de

cambio, 4 rodas e pneus, bom de

lataria, todos os

vidros, sem banco traseiro, em

conservação.

SUCATA.

PLACA: JMC-4686;

RENAVAM:

0068.815632-0; CHASSI:

9BD146048V5959624; MOTOR:5270972.

ÍTEM VEICÍCULO/MARCA PLACA/RENAVEM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 2400,00

08 VEÍCULO: AUTOMÓVEL, MARCA:

GM/

MERIVA JOY,FLEX POWER

ANO/MODELO:

2005/2005.Com motor e caixa de cambio, lataria boa,

todos os bancos, 4 rodas com

pneus, todos os vidros, em boa conservação. SUCATA.

PLACA: ANN-0905 RENAVAM:

0085.601669-1;

CHASSI: 9BGXL75005C249829

MOTOR:

6U0032996.

ÍTEM VEÍCULO/MODELO PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 700,00

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09 VEÍCULO:

AUTROMOVEL,

MODELO: VW/ LOGUS WOB

EDITION,

ANO/MODELO: 1996/1996; Com motor

e caixa de cambio,

todos os vidro, 2 rodas com pneus, todos os

bancos, lataria boa,

avarias internas. SUCATA.

PLACA: ANI-1221;

RENAVAM:

0065.163138-6; CHASSI:

9BWZZZ558TB817615

REM; MOTOR:ULB21269.

ÍTEM VEÍCULO/MODELO PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 3800,00

10 VEÍCULO: AUTOMÓVEL;

MODELO: VW/

SAVEIRO 1.8 PLUS. TIPO:CAM/CARGA.

ANO/MODELO:

2002/2002; com motor e caixa de cambio, todos os

vidros, 4 rodas com

pneus, com bancos,

lataria boa, com

sinaleiras. SUCATA.

PLACA:AKI-2504, RENAVAM:

0078.517166-5,

CHASSI: 9BWEC05X62P522201;

MOTOR:

UDH181207.

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ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1400,00

11 VEÍCULO: AUTOMÓVEL,

MARCA: FIAT/

STRADA FIRE, TIPO:

CAM/CARGA, ANO/MODELO:

2003/2004.Com

motor e caixa de cambio, sem rodas e

pneus, sem radiador,

sem bancos, lataria com algumas avarias.

SUCATA.

PLACA: ALG-2473; RENAVAM:

0081.348499-5,

CHASSI: 9BD27801042393226,

MOTOR: 178E80115794282.

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1100,00

12 VEÍCULO:

AUTOMÓVEL; MARCA: VW/

QUANTUM GLS,

ANO/MODELO: 1987/1987,Com motor e

caixa de cambio, 4 rodas

com pneus, todos os

vidros, com bancos, lataria

boa.SUCATA.

PLACA: AFQ-8375,

RENAVAM: 0052.133210-9,

CHASSI:

9BWZZZ33ZHP246516, MOTOR: ---

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ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1600,00

13 VEÍCULO: AUTOMÓVEL,

MARCA: GM/

VECTRA GLS 2.2 MPFI, ANO/

MODELO:

2000/2000, com motor e caixa de cambio, 4 rodas

com pneus, sem bancos

traseiros, para-brisa traseiro quebrado, lataria

boa. SUCATA.

PLACA: AAA-7492; RENAVAM:

0073.637345-4,

CHASSI: 9BGJK19H0YB162951,

MOTOR:

JU0082579.

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$1500,00

14 VEÍCULO:

AUTOMÓVEL, MARCA: GM/

KADETT SL EFI 1.8,

ANO/MODELO: 1993/1993, Com motor

em avarias, caixa de

cambio, sem banco traseiro, 4 rodas com

pneus, todos os vidros,

lataria boa, SUCATA.

PLACA: ADR-9925,

RENAVAM: 0060.990085-4,

CHASSI:

9BGKT08GPPC340111, MOTOR:

B18LZ31061988.

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MUNICÍPIO DE REALEZA CNPJ 76.205.673/0001-40

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1000,00

15 VEÍCULO: AUTOMÓVEL, MARCA:

IMP/FORD ESCORTE GL 16V H; ANO/MODELO:

1998/1999, com motor e

caixa de cambio, 4 rodas com pneus, sem banco

traseiro, sem avarias na

lataria, SUCATA.

PLACA: AIQ-4785, RENAVAM: 0071.934697-5,

CHASSI: 8AFZZZEHCWJ074295,

MOTOR:

RKDWV11440.

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$900,00

16 VEÍCULO:

AUTOMÓVEL, MARCA:

GM/ OMEGA GLS,

ANO/MODELO: 1994/1995,

Com as 4 rodas e

Pneus, com motor e caixa de cambio, teto

amassado, com

bancos, pára-brisas quebrados , grandes

avarias na lataria,

SUCATA.

PLACA:BSE-0305,

RENAVAM: 630263450

CHASSI:

9BGVP19HSRB205658, MOTOR:

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ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 550,00

17 VEÍCULO: AUTOMÓVEL;

MARCA:

FORD/VERONA 1.8 LX,

ANO/MODELO:

1994/1994, com 3 rodas, com motor e

caixa de cambio, teto

amassado, pára-brisa quebrados, com

bancos, em situação

precárias, SUCATA.

PLACA: AEO-8867, RENAVAM:

620243066

CHASSI: 9BFZZZ54ZRB524299,

MOTOR:

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVEM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 400,00

18 VEÍCULO;

AUTOMÓVEL, MARCA:

GM/ OMEGA 2.2 SUPREMO

GLS,

ANO/MODELO:

1995/1995,com motor e

caixa de cambio, 2 rodas,

pára-brisas quebrados, teto e traseira retorcidos,

grandes avarias,

SUCATA.

PLACA: BSE-4327,

RENAVAM:

633638854 CHASSI:

9BGVP35HSSB210704,

MOTOR:

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ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 400,00

19 VEÍCULO: AUTOMÓVEL,

MARCA: GM/ OMEGA GLS,

ANO/MODELO:

1993/1993, com motor e caixa de cambio, 3 rodas,

sem bancos, teto

amassado, pára-brisa dianteiro quebrado, sem

faróis, grande avarias,

SUCATA.

PLACA: BLH-1960, RENAVAM:

609311310 CHASSI:

9BGVP19BPPB212967,

MOTOR:

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 600,00

20 VEÍCULO: AUTOMOVEL,

MARCA:

FORD/IMP ESCORT GLX

16VH, ANO/MODELO:

1997/1998, com

motor e caixa de cambio, sem rodas e

pneus, pára-brisa

dianteiro quebrado, teto amassado,

grandes avarias,

SUCATA.

PLACA: AMO-2480, RENAVAM:

687067618

CHASSI: 8AFZZZEHCVJ071933,

MOTOR:

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ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 400,00

21 VEÍCULO:

AUTOMOVEL;

MARCA: GM/ KADETT

IPANEMA SOL,

ANO/MODELO: 1993/1993, sem as 4 rodas

e pneus, sem os bancos,

com caixa de cambio, motor faltando algumas

peças, sem radiador, em

condições precárias, SUCATA.

PLACA: ADN-0637,

RENAVAM:

608267724 CHASSI:

9BGKZ15GPPC327917

MOTOR:

ÍTEM VEÍCULO/MODELO PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 400,00

22 VEÍCULO:

AUTOMÓVEL, MARCA: VW

SAVEIRO CL 1.6 MI, ANO/ MODELO:

2000/2000, com motor e

caixa de cambio, sem radiador, teto amassado, sem

4 rodas e pneus, em

péssimas condições, SUCATA

PLACA: JZA-1363,

RENAVAM:732774381 CHASSI:

9BWZZZ376YP510809 MOTOR:

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ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 450,00

23 VEÍCULO: AUTOMÓVEL,

MARCA: VW GOL I,

ANO/MODELO: 1996/1997, com motor e

caixa de cambio, sem os

bancos, teto amassado, pára-brisa dianteiro quebrado,

sem faróis, se 4 roda e

pneus, em condições precárias, SUCATA.

PLACA: BWR-7590, RENAVAM:

CHASSI:

9BWZZZ377TT226121, MOTOR:

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1100,00

24 VEÍCULO:

PASSAGEIRO, MARCA: VW/

KOMBI, 56CV ANO/MODELO:

1995/1995, com motor e

caixa de cambio, com 4 rodas, sem os bancos,

pára-brisa dianteiro

quebrado, e condições precárias.

PLACA: BSF-3690,

RENAVAM: 63285852-4,

CHASSI: 9BWZZZ231SP0008325,

MOTOR: -

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ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1100,00

25 VEÍCULO:

PASSAGEIRO, MODELO: VW/

KOMBI MPI,

ANO/MODELO: 1997/1998, sem motor,

som caixa de cambio,

2 rodas com e pneus, sem os bancos

traseiros, em condições

precárias.

PLACA; AHM-8913,

RENAVAM: 689320582,

CHASSI:

9BWZZZ237VP046676, MOTOR:--

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVEM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 900,00

25 VEÍCULO:

PASSAGEIRO, MARCA: VW/

KOMBI 1.6 MPI,

ANO/MODELO: 1993/1994, sem motor,

com caixa de cambio, com

4 rodas e pneus, com bancos, em condições

precárias.

PLACA: AED-5068,

RENAVAM: 61432161-1,

CAHSSI:

9BWZZZ23ZPP026987, MOTOR:

---

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ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1200,00

26 VEÍCULO:

AUTOMÓVEL,

MARCA: VW/ PARATI 16V,

ANO/MODELO:

1998/1999,com motor e caixa de cambio, 4 rodas

e pneus, todos os bancos,

todos os vidros, lataria boa, SUCATA.

PLACA: MAK-2047,

RENAVAM:

CHASSI: 9BWZZZ374WT134028

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1400,00

27 VEÍCUO: AUTOMÓVEL,

MARCA: VW/

GOL PLUS MI, ANO/MODELO:

1997/1997, com motor e

caixa de cambio, com bancos, 4 rodas com

pneus, todos os vidros,

capo amassado, sinaleiras boas, pouca avarias na

lataria, SUCATA.

PLACA: BVM-3734, RENAVAM:

CHASSI:

9BWZZZ377VT010696, MOTOR:--

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ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 7500,00

28 VEÍCULO: AUTOMÓVEL,

MARCA:GM/

PRISMA 1.4 LT, ANO/MODELO:

2017/2017, com motor e

caixa de cambio, 4 rodas e pneus, todos os bancos e

vidros, avarias nos pára-

choques dianteiro e traseiro, com sinaleiras e

faróis, lataria parcialmente

boa. SUCATA.

PLACA: PZT8076, RENAVAM:

CHASSI:

9BGKS69V0JG150520, MOTOR:

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 4800,00

29 VEÍCULO: PASSAGEIRO;

MARCA: KIA/

BESTA GS GRAND, ANO/MODELO:

2001/2001,com

motor e caixa de

cambio, 4 rodas com

pneus,lataria com

pequenas avarias, todos os vidros.

PLACA: AJT-2013, RENAVAM:

753873303,

CHASSI: KNHTS732217054626,

MOTOR:

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ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 7500,00

30 VEÍCULO:

AUTOMÓVEL, MARCA: FIAT/

SIENA ELX,ANO/ MODELO:

2008/2008,com motor e

caixa de cambio, sem banco traseiro, 4 rodas

com pneus, todos os

vidros, lataria boa.

PLACA: DXG-7916,

RENAVAM: CHASSI:

MOTOR:

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 2000,00

31 VEÍCULO: AUTOMOVEL,

MARCA: VW/GOL

SPACIAL, ANO/MODELO:

2000/2000,com motor e

caixa de cambio, 4 rodas com pneus, todos os

bancos e vidros, boa lataria.

PLACA: ADJ-1427, RENAVAM:

730586260,

CHASSI: 9BWZZZ3777YP067928,

MOTOR:--

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CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 2200,00

32 VEÍCULO:

PASSAGEIRO,

MARCA:CITROEN/ JUMPER M33M,

ANO/MODELO:

2011/2011, com motor em avarias, caixa de

cambio, bancos

dianteiros, todos os vidros, 4 rodas com

pneus, avarias na lataria.

SUCATA.

PLACA: MII-3617,

RENAVAM:

CHASSI: 935ZBXMMBB2059909,

MOTOR:

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1400,00

33 VEÍCULO:

AUTOMOVEL,

MARCA; GM/ KADETT GLS 2.0

MPF,

ANO/MODELO:

1998/1998, com

motor e caixa de cambio, 4 rodas com

pneus, todos os

vidros, sem banco traseiro, lataria com

poucas avarias.

PLACA: CTQ-0595,

RENAVAM:

CHASSI: FINAL WW9417338

MOTOR:

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CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 4500,00

34 VEÍCULO:

AUTOMÓVEL,

MARCA: VW/ SPACEFOX,

ANO/MODELO:

2006/2007, com motor e caixa de

cambio, todos os

vidros, com 4 rodas com pneus, sem

banco traseiro, com

banco dianteiro, sem forração nas portas,

lataria boa.

PLACA: DXC-3106,

RENAVAM:

CHASSI:FINAL A328519

MOTOR:

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 2500,00

35 VEÍCULO: PASSAGEIRO;

MARCA: FIAT/

DUCATO 4C, ANO/MODELO:

2001/2001, com motor e

caixa de cambio com avarias, todos os bancos, 4

rodas com pneus, lataria

boa, todos os vidros.

PLACA: ANT-2233, RENAVAM:766240592,

CHASSI:

93W23157111003337, MOTOR: MT3378396,

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ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 800,00

36 VEÍCULO:

AUTOMÓVEL. MARCA: GM/

VECTRA 2.2 MPFI,

ANO/MODELO: 200/2000, com motor e

caixa de cambio, sem 4

rodas e sem pneus . pára-brisa dianteiro

quebrado, avarias na

parte frontal, sem banco traseiro, avarias no

painel,

SUCATA.

PLACA: MKS-1100,

RENAVAM: CHASSI:

9BGJK19H0YB185944,

MOTOR:

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 800,00

37 VEÍCULO: AUTOMOVEL/

CARGA,

MARCA: VW/ SAVEIRO CS,

ANO/MODELO:

2014/2014, com motor em avarias, caixa de

cambio, com vasta

avarias na lataria, pára-

brisa quebrado, sem

bancos traseiro, avarias

no painel.SUCATA.

PLACA: IVI 2383, RENAVAM:

CHASSI:

9BWKB45U7EP181415, MOTOR:

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ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1900,00

38 VEÍCULO:

AUTOMÓVEL; MARCA:FIAT/

STILO 16V;

ANO/MODELO: 2004/2004,com motor e

caixa de cambio, com

bancos dianteiros, sem banco traseiros 4 rodas

com pneus, todos os

vidros. Lataria boa.

PLACA: ALQ-8968,

RENAVAM: 285176468,

CHASSI:

9BD19241X43024409, MOTOR:--

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1300,00

39 VEÍCULO:

AUTOMÓVEL; MARCA: VW/ GOL

MI ANO/MODELO:

1998/1998,com motor e caixa de cambio, todos

os vidros, sem banco

traseiro, lataria boa. SUCATA.

PLACA: KIR-2044,

RENAVAM: CHASSI:

9BWZZZ373WT037988,

MOTOR:

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MUNICÍPIO DE REALEZA CNPJ 76.205.673/0001-40

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1200,00

40 VEÍCULO: AUTOMÓVEL,

MARCA: GM/ VECTRA GLS

ANO/MODELO:

1998/1998, com motor e caixa de cambio, sem

banco traseiro, com

banco um dianteiro, todos os vidros, lataria

boa, 2 rodas com pneus.

SUCATA.

PLACA: CJP-1500, RENAVAM:

CHASSI: 9BGJK19BWVB506022

MOTOR:

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 450,00

41 VEÍCULO:

AUTOMÓVEL, MARCA: FORD/

ESCORT 1.6 GL,

ANO/MODELO: 1995/1995, sem roda

e pneus, com motor e

caixa de cambio, teto amassado, sem

bancos traseiros,

pára-brisa traseiro quebrado, com

grandes avarias.

SUCATA.

PLACA: LWW-7633,

RENAVAM: 631769757

CHASSI:

9BFZZZ54ZSB670165, MOTOR:

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ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 350,00

42 VEÍCULO: AUTOMÓVEL,

MARCA: FIAT/ TEMPRA IE,

ANO/MODELO:

1995/1995, com motor e caixa de cambio, sem 4

rodas e pneus , sem banco,

teto amassado, pára-brisa traseiro quebrado, com

grandes avarias.

SUCATA.

PLACA: AFG-3312, RENAVAM:

634525174; CHASSI:

9BD15900059116904,

MOTOR:

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 750,00

43 VEÍCULO; AUTOMÓVEL;

MARCA: RENAULT/

SCENIC RXE 2.0, ANO/MODELO:

1999/2000, com motor e

caixa de cambio, sem 3 rodas e pneus, sem

bancos traseiros, pára-

brisa dianteiro quebrado, teto amassado com

grandes avarias, SUCATA.

PLACA: JFA-1381, RENAVAM:

729880060,

CHASSI: 93YJAMG35YJ085843,

MOTOR:--

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ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 300,00

45 VEÍCULO: AUTOMÓVEL;

MARCA: FORD ESCORTE GL 16V,

ANO/MODELO:

1998/1998, com motor e caixa de cambio, sem

4 rodas, sem banco

traseiros, teto amassado, pára-brisa

quebrados, com

grandes avarias na lataria,SUCATA.

PLACA: AZI-0110, RENAVAM:

704337045, CHASSI:

8AFZZZEFFWJ046129,

MOTOR:---

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 300,00

46 VEÍCULO: AUTOMÓVEL,

MARCA: GM/

OMEGA CD, ANO/MODELO:

1993/1993, com 4

rodas, teto amassado, pára-brisas quebrados,

farol quebrado, com

motoro e caixa de

cambio, grandes avarias

na lataria, SUCATA.

PLACA; EFV-0001, RENAVAM:

615583202,

CHASS: 9BGVR19PRPB207634,

MOTOR:--

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ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 7000,00

47 VEÍCULO:

AUTOMOVEL; MARCA: VW/ BORA 2.0,

ANO/MODELO:2008/2008 Com motor e caixa de

cambio,4 rodas com pneus,

com todos os vidros, boa lataria, em conservação.

PLACA: JRY-6896

RENAVAM: CHASSI:

MOTOR:

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 4000,00

48 VEÍCULO:

AUTOMÓVEL; MARCA: FIAT/

UNO MILLE FIRE,

ANO/MODELO: 2005/2006, com

motor e caixa de

cambio, com todos os vidros, com bancos, 4

rodas com

pneus,lataria boa.

PLACA: ANR-7279,

RENAVAM: 88.183991-3,

CHASSI:

9BD15822764792636, MOTOR:

14E10116690612

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ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 5000,00

49 VEÍCULO: AUTOMÓVEL,

MARCA:FIAT/ UNO MILLE WAY,

ANO/MODELO:

2009/2010, com motor e caixa de cambio,

com todos os bancos,

todos os vidros, com 4 rodas e pneus, em boa

conservação.

PLACA: ARD-3529, RENAVAM:

13.211781-9, CHASSI:

9BD15844AA6259408,

MOTOR: 146E10118713219

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 2300,00

50 VEÍCULO:

AUTOMÓVEL, MARCA: VW/GOL

SPECIAL,

ANO/MODELO: 2003/2003, com motor

e caixa de cambio, 4

rodas e pneus, com todos os bancos, todos

os vidros, avarias no

pára-choque, bom de lataria.

PLACA: ANT-1413,

RENAVAM: 00805043888,

CHASSI:

9BWCA05Y93T122244, MOTOR:

AFZ787155.

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ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 2200,00

51 VEÍCULO:

AUTOMÓVEL, MARCA: VW/GOL

SPECIAL, ANO/MODELO:

2001/2001,com motor

e caixa de cambio, com 4 rodas e pneus,

com todos os bancos,

com todos os vidros, boa lataria.

PLACA: ANT-2569,

RENAVAM: 00761141790,

CHASSI: 9BWCA05Y81T197790,

MOTOR;

AFZ638530.

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1800,00

52 VEÍCULO:

AUTOMÓVEL

CARGA, MARCA: VW/

SAVEIRO CL 1.6,

ANO/MODELO: 1999/1999, com

motor e caixa de

cambio, 4 rodas com pneus, todos os

vidros, com bancos,

algumas avarias na lataria, em

conservação.

PLACA; AIN-2381,

RENAVAM:

00717050696, CHASSI:

9BWZZZ376XP514529,

MOTOR: UNF095612

CSV-429890001

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CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 5000,00

53 VEÍCULO: AUTOMÓVEL

CARGA, MARCA: FIAT/

STRADA FIRE ,

ANO/MODELO: 2009/2009, com motor

e caixa de cambio, com

4 rodas e pneus, com bancos, todos os

vidros, avarias na

lataria, em conservação.

PLACA: AQZ-8985, RNAVAM:

00127208062, CHASSI;

9BD27803M97132642,

MOTOR: 310ª20118641641

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1500,00

54 VEÍCULO: AUTOMÓVEL,

MARCA: GM/

KADETT IPANEMA GL, ANO,MODELO:

1996/1997, com motor e

caixa de cambio, com 4 rodas e pneus, com todos

os bancos, todos os

vidros, boa de lataria, em

conservação.

PLACA: AGW-7625, RENAVAM:

00670705624,

CHASSI: 9BGKZ35RVTB407143,

MOTOR:

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ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 800,00

55 VEÍCULO:

AUTOMÓVEL, MARCA: FIAT/

ELBA WEEKEND IE, ANO/MODELO:

1994/1994, com motor e

caixa de cambio, todos os vidros, lataria com

poucas avarias, 4 rodas

e pneus, bancos com avarias, SUCATA.

PLACA: BPL-2150,

RENAVAM: CHASSI:

9BD146000R5331540, MOTOR:

--

LOTE 2 - VEÍCULOS PESADOS ÔNIBUS E CAMINHÕES:

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 5000,00

01 VEÍCULO:

CAMINHÃO CHASSI,

MARCA: IVECO/

TECTOR 240 E25, ANO/MODELO:

2011/2011, cabine com grandes avarias ,

sem rodas e pneus,

sem carroceria, motor e caixa de cambio,

SUCATA.

PLACA: AUN-5885,

RENAVAM; 0035.890241-0,

CHASSI:

93ZE2HJ00B8904523, MOTOR:

F4AEE681F6054609.

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ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 5000,00

02 VEÍCULO:

ÔNIBUS PASSAGEIRO, MARCA:

SCANIA/K112 65,

ANO/MODELO: 1986/1986,

MARCOPOLO 50L

Com motor em avarias, caixa de cambio, 6 rodas

com pneus, todos os

bancos , banheiro, lataria boa.

PLACA: BXB-0509,

RENAVAM: 00159681375,

CHASSI:

9BSKC4X2ZG3455151, MOTOR:

3057148.

TEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 4000,00

03 VEÍCULO:

PASSAGEIRO/ ÔNIBUS,

MARCA: VOLVO/

B58 BIARTICULADO,

MARCOPOLO, ANO/MODELO:

1995/1995, com

todas as rodas e pneus , com motor e

caixa de cambio, com

avarias internas, com bancos.

PLACA: AFK-3123,

RENAVAM: 638384524,

CHASSI:

9BV58KB105E309079, MOTOR: --

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 3000,00

04 VEÍCULO:

PASSAGEIRO/ ÔNIBUS,

MARCA: VOLVO/ B58 ARTICULADO,

MARCOPOLO

TORINO 51P, ANO/MODELO:

1990/1990, com motor e

caixa de cambio, todos os vidros, 10 rodas com

pneus, lataria boa,

hidramático.

PLACA: AAZ-6514,

RENAVAM: 00523938667

CHASSI: 9BV58GC10LE305197,

MOTOR:

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 3000,00

05 VEÍCULO:

PASSAGEIRO/ ÔNIBUS,

MARCA: VOLVO/

B58 ARTICULADO, MARCOPOLO

TORINO 51P,

ANO/MODELO: 1990/1990, com motor

e caixa de cambio,

todos os vidros com bancos, 10 rodas e

pneus, hidramático.

PLACA: AAQ-5138,

RENAVAM; 00523777400,

CHASSI:

9BV58GC10LE305110, MOTOR:

---

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 4000,00

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06 VEÍCULO:

PASSAGEIRO/

ÔNIBUS, MARCA: VOLVO/

B58 BIARTICULADO,

MARCOPOLO 58P ANO/MODELO:

1995/1995, com motor

e caixa de cambio, todos os vidros e

bancos,lataria boa ,

algumas avarias na parte interna,

hidramático.

PLACA: AFK-3152,

RENAVAM:

00638385342, CHASSI:

9B58KB10SE308921,

MOTOR:---

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 5000,00

07 VEÍCULO:

PASSAGEIRO/

ÔNIBUS,

MARCA:

MB/ 1315 136 CV,

ANO/MODELO: 1988/1988, com motor

e caixa de cambio, com

banco, 6 rodas com pneus, faltando alguns

vidros na lateral, com

algumas avarias .

PLACA: ADX-2642,

RENAVAM:

522100597,

CHASSI:

9BN384098JB791568,

MOTOR: ---

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ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 2800,00

08 VEÍCULO:

PASSAGEIRO/ VAM,

MARCA:

AGRALE 6000 ELETRONIC,

ANO/MODELO:

2008/2008, com motor e caixa de cambio, 6 rodas

com pneus, em péssimas

condições.

PLACA: AQI-1113,

RENAVAM: 962017558,

CHASSI:

9BYC2514Y8C000358, MOTOR:

M1A315566

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 3000,00

09 VEÍCULO:

CAMINHÃO PIPA, MARCA: DODGE/

D950 123 CV,

ANO/MODELO: 1981/1981, com motor e

caixa de cambio, 10

rodas e pneus, com tanque de água de 8000l,

em péssimas condições.

PLACA: ADB-2602,

RENAVAM: 512040168,

CHASSI:

T049868

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ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 8000,00

10 VEÍCULO: REBOQUE A, SEMI

REBOQUE,

MARCA: GUERRA/CARGA,

ANO/MODELO:

1997/1997, com 12 rodas e pneus, com refrigerador,

caixas de comida, em boas

condições.

PLACA: LZF-7838, RENAVAM:

686015142,

CHASSI: 9AA081330VC021103,

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/RENAVAM/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1500,00

11 VEÍCULO:

CAMINHÃO MUCK,

MARCA: GM/ CHEVROLET 60,

ANO/MODELO:

1976/1976, com motor e caixa de

cambio, 6 rodas com

pneus, vidros quebrados, lataria com

avarias.

PLACA: ADQ-5430,

RENAVAM:

518763374, CHASSI:

C653FBR11924J,

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/MOTOR/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 900,00

12 VEÍCULO:

CAMINHÃO CARGA, MARCA: MB/608D.

ANO/MODELO:

1982/1982, sem motor, com caixa de cambio, sem

vidros, preparada para

reforma, com 6 rodas e pneus, em estado

precários.

PLACA: ADJ-1425,

RENAVAM: 513737618,

CHASSI:

30830212589682, MOTOR:--

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/MOTOR/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 2000,00

13 VEÍCULO:

CAMINHÃO CARGA,

MARCA: MB/ 605D. ANO/MODELO:

1982/1982, com motor e caixa de cambio, 6 rodas

com pneus, todos os

vidros com bancos, em estado de conservação.

PLACA: ADB-2123,

RENAVAM:

512870128, CHASSI:

30830212588466, MOTOR:---

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LOTE 03 - MAQUINAS PESADA:

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/MOTOR/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 2000,00

01 VEÍCULO:

MOTONIVELADORA,

MARCA: CATERPILLAR 120B,

ANO/MODELO:

1972/1973, com motor,

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/MOTOR/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 12000,00

02 VEÍCULO:

ROLO COMPACTRO

TEMA TERRA,

TH10, COM MOTOR E BOM

HIDRAULICA.

ANO/MODELO: 1970/1970.

VEÍCU

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/MOTOR/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 16000,00

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03 VEÍCULO:

TRATOR DE

ESTEIRA 955K, CATERPILLAR.

ANO/MODELO:

1994/1994.Com motoro e caixa de

cambio , bomba

hidráulica, em estado de uso.

ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/MOTOR/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$2000,00

04 ESPAGIDOR BURRO

PRETO.

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ÍTEM VEÍCULO/MARCA PLACA/MOTOR/

CHASSI

FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$2000,00

05 TANQUE DE ÁGUA, COM MOTOR, DUAS

RODAS .

LOTE 4 – RECICLAGEM

ÍTE

M

VEÍCULO/MARCA FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1000,00

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01 FERROS DIVERSOS,

RETORCIDOS, RESTO

DE PORTÕES , SOBRAS DE MATERIAS DE

PARQUES, RESIDOS DE

FERROS EM GERAL.

ANEXO II

REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO

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À Comissão Permanente de Licitação:

OleiloeiroabaixonominadovemrequereraVossaSenhoria,ocredenciamento para atuar

nos leilões administrativos realizados pelo MUNICÍPIO DE REALEZA – PR, visando a

alienação de bens móveis inservíveis (veículos e máquinas), de propriedade do Município,

nas modalidades presencial eeletrônico

Nome doleiloeiro:

Endereço:

Município:

CEP:

CPF: Telefone(s):

Endereçoeletrônico:

Declaro que as informações acima são verdadeiras e que estou de acordo com

as condições estabelecidas pelo MUNICÍPIO DE REALEZA.

Local e data.

Nome e Assinatura

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ESTRUTURA OPERACIONAL

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À Comissão Permanente de Licitação:

____________________, portador da carteirade identidadenº. e doCPFnº. ,

DECLARA, para fins do disposto no Edital de Credenciamento nº./2019 e sob as penas da

Lei e sanções administrativas cabíveis, que disponibilizará estrutura operacional, incluindo

pessoal, material, estrutura física e equipamentos, e outros meios necessários, em quantidade

necessária e adequada ao perfeito cumprimento do objeto docredenciamento.

LOCAL e DATA

NOME LEGÍVEL e ASSINATURA

ANEXO IV

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE SOLUÇÃO TÉCNICA PARA RECEBIMENTO

DE LANCES VIA WEB

À Comissão Permanente de Licitação:

____________________________________, portador da carteirade identidadenº. e

doCPFnº. , DECLARA, para fins

do disposto no Edital de Credenciamento nº./2019 e sob as penas da Lei e sanções

administrativas cabíveis, que dispõe de recursos de

tecnologiadeinformaçãovisandoàpromoçãoedivulgaçãodeleilãopúblicoeletrônico via web,

para leilõeseletrônicos.

LOCAL e DATA

NOME LEGÍVEL e ASSINATURA

ANEXO V

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS

IMPEDITIVOS

Ao Município de Realeza / Comissão de Licitações

Referente: Edital de Chamamento Público Nº /2019

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação,

sob a modalidade Chamamento Público, sob N° 0/2019, instaurado pelo Município de

Realeza-PR:

I) Que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em

qualquer de suas esferas;

II) Que não estamos sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;

III) Que não estamos reunido em consórcio ou seja controlador, coligado ou subsidiário de

outro licitante, ou cujos proprietários ou sócios mantenham vínculos empresariais ou

familiares com outro licitante;

IV) Que não possuímos como proprietário, sócio ou administrador, de direito ou de fato:

a) Servidor público, agente político ou Vereador do Município de Realeza;

b) Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro

grau, do Prefeito Municipal, do(s) Secretário(s) Municipal(is) requisitante(s) da licitação, do

autor do projeto, do fiscal do contrato, do pregoeiro, de membro da Comissão de Licitação ou

da Equipe de Apoio, do procurador jurídico parecerista ou de qualquer outro servidor ou

autoridade ligada à contratação e à execução do contrato.

V) Que não fomos autor do projeto, básico ou executivo, ou tenhamos com o autor do projeto

qualquer vínculo de natureza técnica, empresarial, econômica, financeira, trabalhista ou

familiar.

Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.

............................,.......de............................de 2019.

-------------------------------------------------------------------------------

Nome do Representante Legal da Empresa:

RG/CPF

ANEXO VI

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CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2019

REFERENTE LICITAÇÃO PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº /2019

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE REALEZA – PR, Pessoa Jurídica de direito Público

Interno, com sede na Rua Barão do Rio Branco, 3507, inscrito no CNPJ: 76.205.673/0001-40,

Fundo Municipal de Saúde de Realeza, CNPJ: 09.158.413/0001-73, com sede na Rua Soares

Raposo, 3807 - Centro Cívico, Realeza/PR - CEP: 85.770-000 e Fundo Municipal de

Assistência Social de Realeza , CNPJ: 16.850.381/0001-38, com sede na Rua Barão do Rio

Branco, 3507 - Centro Cívico Realeza/PR - CEP: 85.770-000, neste ato devidamente

representado pelo Prefeito, Senhor MILTON ANDREOLLI, brasileiro, casado, portador do

documento de Identidade RG 4.758.215-6/SSP-PR, CPF. 127.482.138-07, residente e

domiciliado na Rua Padre Fernando Zanchet, nº 1894, Bairro Padre Josimo, na cidade de

Realeza/PR.

CONTRATADO:.................................................................., Leiloeirooficial, registrado

na JUCEPAR, sob matrícula n.º ,RGn.º ,CPFnº , residente e domiciliado na

cidade de ................................ - ........

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem por objeto a contratação de leiloeiro oficial, pessoa física,

devidamente matriculado na junta comercial do Paraná – JUCEPAR, visando a prestação de

serviços de alienação de bens móveis inservíveis (veículos e máquinas) e sucatas em geral, de

propriedade do município, nas modalidades presencial e eletrônico.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE

As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato

Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços de leiloeiro, após a

homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº .../2019, pelas condições do Edital

de Chamamento Público Nº /2019, seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas,

definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

Aconvocaçãodo Contratadopararealizaçãodoleilão,podeserrealizadaaqualquer momento,

independentemente de quantitativo mínimo de veículos nas seguintes condições:

Leilão - Modalidade CIRCULAÇÃO – Os veículos são leiloados na condição de

CIRCULAÇÃO, podendo retornar a circular em via pública, ficando o arrematante

responsável pelo registro do veículo perante o Órgão Executivo de Trânsito, com pagamento

das respectivastaxas;

Leilão Modalidade SUCATA – Os veículos são leiloados na condição de SUCATA,

(baixadosnoRENAVAM-RegistroNacionaldeVeículosAutomotores),nãopodendo ser

registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública,

destinando-se exclusivamente para DESMONTE E REAPROVEITAMENTO comercial de

suas peças epartes;

Leilão Modalidade RECICLAGEM - Os veículos são leiloados na condição de

MATERIAIS FERROSOS PARA RECICLAGEM, resultante da descontaminação,

descaracterização e trituração das sucatas de veículos e materiais inservíveis sem

identificaçãoousempossibilidadedequalquerregularizaçãojuntoaoórgãoexecutivo estadual

detrânsito.

Estando o leiloeiro plenamente regular. Este ficará responsável durante as fases, preparatória

e executória do leilão, e se estende até a prestação de contas e repasse do valor arrematado

para o MUNICÍPIO DE REALEZA – PR.

Caso o leiloeiro selecionado esteja irregular, será convocado o leiloeiro

subsequente,respeitadoacláusula9doEditaldeCredenciamentonº /2019,atéque o leiloeiro

selecionado estejaregular.

CLÁUSULA QUARTA - DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

O contratado obriga-se, por si, seus colaboradores, funcionários, representantes e quaisquer

outros que tenham acesso a informações vinculadas ao presente:

I. Manter sigilo sobre as informações recebidas, preservando a inviolabilidade da intimidade,

da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados

cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO

A vigência da obrigação de confidencialidade e/ou sigilo, assumida pelo credenciado por

meio deste Termo, terá a validade durante toda a validade deste termo firmado entre as

partes, e inclusive após o término do mesmo.

PARÁGRAFO SEGUNDO

As restrições previstas neste Termo para proteção da Informação Confidencial e/ou Sigilosa

não se aplicam às informações que devam ser divulgadas por força de lei ou de decisão

judicial ou arbitral, ou ainda por ordem de qualquer autoridade governamental.

PARÁGRAFO TERCEIRO

A infração de quaisquer disposições deste Termo, em especial qualquer divulgação,

utilização, transferência, cessão ou alienação, intencional ou não, de qualquer informação

confidencial e/ou sigilosa, material, documentos e informações do

MUNICÍPIODESULINA-PRaopúblicoe/ouaoutraspessoasfísicasejurídicas,dará ensejo a

indenizações por perdas e danos, recaindo essas responsabilidades, exclusivamente, sobre

ocredenciado.

PARÁGRAFO QUARTO

O não cumprimento de quaisquer cláusulas e condições deste Termo, implicará na

responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que estiverem envolvidos na violação

das regras de confidencialidade e/ou sigilo de informações estabelecidas e formalizadas por

meio deste Termo, ficando o Leiloeiro ciente de todas as sanções administrativas e judiciais

que poderão advir. As obrigações estabelecidas no presente não excluem as constantes no

Edital de Credenciamento nº /2019.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

Receber os valores correspondentes ao pagamento dos lotes, para posterior prestação de

contas, informando ao MUNICÍPIO DE REALEZA-PR o valor exato da arrematação no dia

do certame.

Osvaloresrecebidosdosarrematantes(chequeouespécie),deverãoserdepositados

peloLeiloeiroPúblicoOficialnopróximodiaútilacontardadataderealizaçãodo

leilão,emcontaleilão.Contaesta,abertaparacadaleilãoaserrealizado.

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Noscasosemqueoretardamentodaefetivaçãodopagamentodoslotesarrematados seja decorrente

de negligência ou imperícia do leiloeiro, a multa estipulada no edital deverá ser por

elesuportada.

As despesas relativas aos serviços especificados na execução do leilão, correrãopor conta de

taxa de comissão do leiloeiro, conforme previsto no artigo 24, parágrafo único, do Decreto

nº 21.981/1932, arcada pelo arrematante, sem ônus para o MUNICÍPIO DEREALEZA-PR.

Receber os valores correspondentes ao pagamento dos lotes, para posterior prestação de

contas, informando à Comissão de Leilão do Município o valor exato da arrematação no dia

do certame.

Osvaloresrecebidosdosarrematantes(chequeouespécie),deverãoserdepositados pelo Leiloeiro

Público Oficial no próximo dia útil a contar da data de realização do

leilão,emcontaleilão.Noscasosemqueoretardamentodaefetivaçãodopagamento

doslotesarrematadossejadecorrentedenegligênciaouimperíciadoleiloeiro,amulta estipulada no

edital deverá ser por elesuportada.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO obriga-se a:

I. Cumprir as instruções declaradas pelo presenteedital.

II. Divulgar os leilões através dos meios de comunicação, observando os padrões adotados

ou estabelecidos pelo Município deSulina,

III. Anunciar o leilão, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação especial, pelo menos

3 (três) vezes em jornal de grandecirculação.

IV. Fotografar os veículos a serem ofertados e dispor de sistema audiovisual para

apresentação dos lotes durante a realização dosleilões.

V. Providenciar cópias dos editais de leilão, contendo o texto com a regra docertame e

anexo com a relação dos bens e valores, em número compatível com aexpectativa de

público gerada pela quantidade de lotesofertados.

VI. Disporderecursosdetecnologiadeinformaçãovisandoàpromoçãoedivulgação de leilão

público eletrônico via web, de modo a permitir a participação de potenciais clientes onde

quer que estesestejam.

VII. Dispor de pessoal próprio para a prestação de todos os serviços necessários à

realização do certame e a sua prestação decontas.

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VIII. Conduzir o leilão utilizando-se de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios

necessários à perfeitaexecução.

IX. No início de cada leilão, exibir a carteira de exercício profissional ou o título de

habilitação, fornecidos pela JuntaComercial.

X. Conduzir a sessão pública do leilão, tanto presencial quantoeletrônica.

XI. Conduzir os leilões dentro dos padrões e critérios estabelecidos pela legislação em

vigor.

XII. Anteriormente ao leilão, tornar conhecidas as condições dos veículos, exigências de

participação, informações relativas ao arremate e condições de

pagamento,daentregadosbenseobrigaçõesdosarrematantesedemaisdisposiçõesconstantesno edital

deleilão.

XIII. Receber os valores correspondentes ao pagamento dos lotes, para posterior

prestaçãodecontas,informandoaoMunicípiodeSulinaovalorexatodaarrematação no dia

docertame.

XIV. Os valores recebidos dos arrematantes (cheque ou espécie), deverão ser depositados

pelo Leiloeiro Público Oficial no próximo dia útil a contar da data de

realizaçãodoleilão,emcontaleilão.Noscasosemqueoretardamentodaefetivação do pagamento

dos lotes arrematados seja decorrente de negligência ou imperícia do leiloeiro, a multa

estipulada no edital deverá ser por elesuportada.

XV. Adotar as medidas legais cabíveis, na hipótese de o arrematante não efetuar o

pagamento no prazomarcado.

XVI. ApresentaraoMunicípio,aprestaçãodecontasfinalcomtodosos recibos,atas, relatórios,

notas de venda e documentos pertinentes ao procedimento de leilão, no prazo de 5 (cinco)

dias úteis a contar da data de realização docertame.

XVII. O Relatório de Leilão, deverá ser disponibilizado pelo leiloeiro de forma impressa,

devidamente assinado e, em planilha eletrônica, e deverá conter informações

correspondentes aos lotes retirados antes da abertura do certame, lotes vendidos e não

vendidos, nome, CPF ou CNPJ dos arrematantes, número das Notas de Venda, valor da

avaliação e venda dosbens.

XVIII. As Notas de Venda serão disponibilizadas pelo leiloeiro em 02 (duas) vias, contendo

as informações dos veículos, arrematantes e valores, sendo que uma via ficará arquivada no

processo de Leilão e a outra, será entregue ao arrematante, por ocasião da retirada

do(s)veículo(s).

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

XIX. Cumprir todas as disposições contidas no Decreto Federal nº 21.981/1932, que regula

a profissão de leiloeiro, bem como os demais atos normativosaplicáveis.

XX. Manter sigilo sobre as informações recebidas, preservando a inviolabilidade da

intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer

outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislaçãovigente.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

São obrigações do Município:

I. Disponibilizar ao Leiloeiro Oficial os dados da conta bancária (Conta Leilão), para

recebimento dos valores devidos, em função dos lotesarrematados;

II. Avaliar e definir os valores mínimos dearremate;

III. Entregar ao leiloeiro a relação dos bens a serem leiloados contendo os dados

necessários para emissão das Notas de Venda e elaboração derelatórios;

IV. Disponibilizar ao leiloeiro a matriz dos editais de leilão, contendo o texto com a

regradocertameeanexocomarelaçãodosbensevalores,visandoareproduçãodo documento para

utilização no dia doevento;

V. Manter sob sua guarda os bens a serem leiloados e liberá-los aos arrematantes

indicadospeloleiloeiro,semprejuízodoleiloeiroeseusprepostosvistoriaremosbens

depositados;

VI. Prestaraoleiloeiroasinformaçõesquejulgarnecessáriasparaaexecuçãodeseus serviços, por

escrito e de formafundamentada;

VII. Planejar em conjunto com o leiloeiro credenciado, todas as fases do leilão, de modo

que possam ser rigorosamente cumpridas as exigênciaslegais;

VIII. Fiscalizar a execução dos serviços realizado peloleiloeiro;

IX. Exigir o cumprimento, pelo leiloeiro, das obrigações estabelecidas neste instrumento.

CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES

Consideradas,anaturezaeagravidadedaconduta,bemcomoosprincípiosda

legalidade,darazoabilidadeeproporcionalidade,oleiloeirocredenciadoestarásujeito às

penalidades previstas na legislaçãopertinente:

§1º. Serão aplicáveis as sanções constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.

§2º. Serão aplicáveis as seguintes multas:

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I. Na hipótese de atraso não justificado no depósito mencionado no cláusula 10, XIV,

haverárecomposiçãocombaseemjurosdemorade0,3%(zerovirgulatrêsporcento) ao dia, a partir

do vencimento, até a data do efetivo depósito, limitado a 90 (noventa) dias, com a

competente abertura de Processo Administrativo, independente dos dias ematraso.

CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Extingue-se o credenciamento por:

I. Expiração do prazo de vigência do credenciamento, sem que tenha havido renovação na

forma desteEdital.

II. Não atendimento aos requisitos de funcionamento estabelecidos no Edital de

Credenciamento nº /2019, neste Termo e pela legislaçãovigente.

III. Anulação do credenciamento por vício insanável no processo de credenciamento

ourenovação.

IV. Cassação do credenciamento por aplicação depenalidade.

V. Falência.

VI. Fatossupervenientes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO

O credenciamento de natureza jurídica precária e sem ônus para o MUNICÍPIO DE

REALEZA-PR,seráconferidopeloperíodode12(doze)meses,podendoserrenovado,

desdequeatendidasàsdisposiçõeslegaisArt.57daLeiFederalnº8.666/93,edesde que permaneça

o interesse do Município na manutenção deste sistema, assim como reste comprovada a

vantagem e o interesse da AdministraçãoPública.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA

CONTRATADA

A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados a

CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução deste contrato, inclusive acidentes,

mortes, perdas e destruições parciais ou totais, isentando a Contratante de todas as

reclamações que possam surgir, consequentemente, a este contrato, ainda que tais

reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de qualquer pessoa física ou

jurídica na execução dos mesmos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS

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PARTES

Constituem direitos de a CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições

avencadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Constituem obrigações da CONTRATANTE:

I) Efetuar o pagamento;

II) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Constituem obrigações da CONTRATADA:

I) Prestar o fornecimento na forma ajustada;

II) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes.

III) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por

ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

IV) Apresentar sempre que solicitado, durante a execução o Contrato documentos que

comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na

licitação, em especial encargo social, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e

comerciais.

V) Atender durante toda a execução do contrato, às demais condições do edital e aos termos

da proposta vencedora.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS TERMOS ADITIVOS

Nas contratações em que se façam necessárias inclusões de qualquer elemento não constante

do presente, serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO” que integrarão o Contrato

para todos os fins e efeitos de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do objeto deste Contrato será feita pela CONTRATANTE, através

de profissionais qualificados, tendo como Fiscal Titular a Senhora Andreson Kossmann

(Contato: (46) 3543 1939 ou [email protected]) e como suplente o Senhor

Oswaldo Bianchi. Tanto o fiscal quanto seu suplente poderá ser substituído mediante Portaria

de Designação emitida pelo Prefeito Municipal, devidamente comunicada à empresa

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contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO DO CONTRATO E

SUBCONTRATAÇÃO

Fica expressamente proibido a CONTRATADA substabelecer, subcontratar, ceder ou

transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações estipulados neste

Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art.

78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE no art. 80

da Lei nº 8.666/93 em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, entrando em vigor na data de sua

assinatura, mas poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60

(sessenta) meses, a critério da Administração e com vistas à obtenção de preços e condições

mais vantajosas, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇAO

Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética

durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para

os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

I – Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente qualquer

vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou

execução de contrato;

II – Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o

processo de licitação ou execução do contrato;

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III – Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,

com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando

estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;

IV – Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às

pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório

ou afetar a execução do contrato;

V – Prática obstrutiva: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer

declarações falsas aos representantes dos organismos financeiro multilateral, com o objetivo

de impedir materialmente a apuração das alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos

cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro

multilateral e promover inspeção.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por

organismo financeiro multilateral mediante adiantamento ou reembolso, este organismo

imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível,

indefinidamente ou por prazo indeterminado, para a outorga de contratos financiados pelo

organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento de empresa, diretamente ou

por meio de um agente, em praticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas ao

participar da licitação ou da execução em contrato financiado pelo organismo.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante

vencedor, como condição para a contratação deverá concordar e autorizar que, na hipótese de

o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro

multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou

pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local da execução do contrato e

todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA VINCULAÇAO AO EDITAL E À PROPOSTA

O presente contrato está vinculado ao edital de Chamamento Público Nº /2019, à

Inexigibilidade Nº ..../2019 e seus anexos, bem como à Proposta da Contratada.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA- CONHECIMENTO DAS PARTES

Ao firmar este instrumento declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bom

como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato e do procedimento licitatório.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação

em vigor e pela legislação aplicável à matéria, especialmente a Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO

As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o

Foro da Comarca de Realeza - Pr. Não obstante qualquer mudança de domicilio da

CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos

poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.

Justas e contratadas firmam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, com as

testemunhas presentes no ato, a fim de que se produzam efeitos legais.

Realeza - Pr., .... de ........................ de 2019.

PREFEITURA DE REALEZA

CONTRATANTE

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

Testemunhas:

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CPF. XXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CPF. XXXXXXXXX