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Direito Penal Militar 1 CFO 2018 Direito Penal Militar

Penal Militar 1 - Concurseria€¦ · 36- (2015-PMSC/CFO-IOBV) -Conforme o Código Penal Militar é crime punível com detenção, de um a dois anos: a) Incitar à desobediência,

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Direito Penal Militar 1CFO 2018

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EDITAL Nº 91/2017 – CFO – PMSCCódigo Penal Militar - Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969: Da aplicação da lei penal militar (art. 1º a 28). Do crime (art. 29 a 47). Da imputabilidade penal (art. 48 a 51). Do concurso de agentes (art. 53 e 54). Das penas principais (art. 55 a 68). Da aplicação da pena (art. 69 a 83). Da suspensão condicional da pena (art. 84 a 88). Do livramento condicional (art. 89 a 97). Das penas acessórias (art. 98 a 108). Dos efeitos da condenação (art. 109). Das medidas de segurança (art. 110 a 120). Da ação penal (art. 121 e 122). Da extinção da punibilidade (art. 123 a 135). Crimes militares em tempo de paz (art. 136 a 204). Crimes propriamente militares. Crimes impropriamente militares. Dos crimes contra a pessoa (art. 205 a 239). Dos crimes contra o patrimônio (art. 240 a 267). Dos crimes contra a administração militar (art. 298 a 339). Dos crimes militares em tempo de guerra (art. 355 a 408).

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Como estudar Direito Militar

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- Estudar o básico de direito penal comum;

- Observar o artigo 124, e 125 §§ 3º, 4º e 5º da CRFB;

- Estudar principalmente o artigo 9º do CPM;

- Estudar os crimes “diferentes” ou mais característicos dos militares;

- Verificar e tentar entender as perguntas e respostas de questões de concursos.

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36- (2015-PMSC/CFO-IOBV) -Conforme o Código Penal Militar é crime punível com detenção, de um a dois anos:

a) Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar.

b) Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar.

c) Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão.

d) Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional.

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36- (2015-PMSC/CFO-IOBV) -Conforme o Código Penal Militar é crime punível com detenção, de um a dois anos:

a) Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar. (Art.155, rec. 2 a 4a)

b) Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar. (Art.167, rec. 2 a 4a)

c) Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão. (Art.158, rec. 3 a 8a)

d) Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional. (Art. 161, det. 1 a 2a)

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Código Penal Militar

Parte Geral - Livro Único

Título I

Da Aplicação Da Lei Penal Militar

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Princípio de legalidade

Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Lei supressiva de incriminação

Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil. (abolitio criminis)

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Retroatividade de lei mais benigna (lex mitior – reformatio in

mellius)

§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

Apuração da maior benignidade

§ 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.(vedação de norma híbrida, que o STF também veda em decisões, ver adiante)

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STF, HC 86459 - EMENTA: HABEAS CORPUS. RECLASSIFICAÇÃO TIPOLÓGICA DE CRIME COMUM PARA CRIME MILITAR. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA LEI N° 8.072/90. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. LEGITIMIDADE DA DIFERENÇA DE TRATAMENTO. A diferença de tratamento legal entre os crimes comuns e os crimes militares, mesmo em se tratando de crimes militares impróprios, não revela inconstitucionalidade, pois o Código Penal Militar não institui privilégios. Ao contrário, em muitos pontos, o tratamento dispensado ao autor de um delito é mais gravoso do que aquele do Código Penal comum (RE 115.770/RJ). O que se pretende, neste habeas, é a aplicação do Código Penal Militar apenas na parte que interessa ao paciente. Entretanto, isto representaria a criação de uma norma híbrida, em parte composta pelo Código Penal Militar e, em outra parte, pelo Código Penal comum. Isto, evidentemente, violaria o princípio da reserva legal e o próprio princípio da separação de poderes. Ordem parcialmente concedida, apenas para determinar que o juízo das execuções penais analise se o paciente faz jus à progressão de regime prisional, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n° 8.072/90 (HC 82.959/SP).

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Medidas de segurança

Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução. (pode ser contrário ao art. 5º XL, CRFB)

Lei excepcional ou temporária

Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

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Tempo do crime

Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado. (TEORIA DA ATIVIDADE)

(STF, Súmula 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crimecontinuado ou a crime permanente, se a sua vigência éanterior à cessação da continuidade ou da permanência.)Deserção / Insubmissão...

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Lugar do crime

Art. 6º: Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

Lugar ubiquidade e atividade (teoria mista)

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TA-LUA:

•Tempo:

•Atividade

•Lugar (Teoria Mista):

•Ubiquidade – comissivos

•Atividade - omissivos

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(2016-PMSC/CFS-PMSC) Sobre a aplicação da lei penal militar, segundo o Código Penal Militar, é correto afirmar que:a) Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, salvo nos casos de crimes equiparados aos previstos na lei de crimes hediondos.b) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo nos crimes equiparados àqueles previstos na lei de crimes hediondos.c) A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.d) Considera-se praticado o crime no momento em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, bem como quando se produziu ou deveria produzir-se o resultado.e) Considera-se praticado o crime no lugar em que se deu ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

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(2016-PMSC/CFS-PMSC) Sobre a aplicação da lei penal militar, segundo o Código Penal Militar, é correto afirmar que:a) Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, salvo nos casos de crimes equiparados aos previstos na lei de crimes hediondos.b) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo nos crimes equiparados àqueles previstos na lei de crimes hediondos.c) A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.d) Considera-se praticado o crime no momento em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, bem como quando se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (TA)e) Considera-se praticado o crime no lugar em que se deu ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado. (LUA)

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Aplicação da lei penal militar no tempo:

Regra geral: irretroatividade

da lei penal

Exceção: extratividade

Retroatividade

Abolitio criminis

Lex mitior

Ultratividade Lei excepcional

Lei temporária

Lei antiga em face de lex gravior

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(SIMULADO 1) 1. De acordo com o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), assinale a alternativa CORRETA:

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A. Considera-se praticado o fato, nos crimes comissivos ou omissivos, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

B. Considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja o da ação ou omissão.

C. Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

D. Nos crimes comissivos, considera-se praticado o crime no momento da omissão, salvo outro seja o do resultado.

E. Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e exceto sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

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A. Considera-se praticado o fato, nos crimes comissivos ou omissivos, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

B. Considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja o da ação ou omissão.

C. Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

D. Nos crimes comissivos, considera-se praticado o crime no momento da omissão, salvo outro seja o do resultado.

E. Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e exceto sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

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(2013-STM/ CESPE) - Assinale a opção correta a respeito da aplicação da lei penal militar no tempo e das leis penais excepcionais e temporárias:

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a) De acordo com o CPM, para se reconhecer qual a lei mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser combinadas, extraindo-se de cada uma delas o dispositivo que mais beneficie o réu.

b) O princípio da retroatividade benigna não é aplicável às medidas de segurança.

c) Aos condenados por crimes praticados em tempo de guerra serão aplicadas as penas mais severas estabelecidas, ainda que a sentença condenatória seja proferida depois da cessação do estado de guerra.

d) Ao contrário do que ocorre no direito penal comum, no direito penal militar, a lei posterior que deixa de considerar determinado fato como crime estende-se aos efeitos de natureza civil.

e) As normas do CPM relativas aos crimes militares praticados em tempo de guerra não constituem exemplo de lei penal temporária.

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a) De acordo com o CPM, para se reconhecer qual a lei mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser combinadas, extraindo-se de cada uma delas o dispositivo que mais beneficie o réu.

b) O princípio da retroatividade benigna não é aplicável às medidas de segurança.

c) Aos condenados por crimes praticados em tempo de guerra serão aplicadas as penas mais severas estabelecidas, ainda que a sentença condenatória seja proferida depois da cessação do estado de guerra.

d) Ao contrário do que ocorre no direito penal comum, no direito penal militar, a lei posterior que deixa de considerar determinado fato como crime estende-se aos efeitos de natureza civil.

e) As normas do CPM relativas aos crimes militares praticados em tempo de guerra não constituem exemplo de lei penal temporária.

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Territorialidade (temperada), Extraterritorialidade (incondicionada)

Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

Território nacional por extensão

§ 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

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Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros

§ 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

Conceito de navio

§ 3º Para efeito da aplicação dêste Código, considera-se navio tôda embarcação sob comando militar.

Pena cumprida no estrangeiro

Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

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(2013-STM/CESPE) A respeito da lei penal militar no espaço, do lugar do crime e da pena cumprida no estrangeiro, assinale a opção correta:

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a) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nesta é computada, quando idênticas. Assim, se for mais severa, a pena cumprida no estrangeiro funcionará, por não ser idêntica, apenas como uma atenuante, não podendo ser computada na pena aqui imposta.b) O CPM pune o infrator aos seus preceitos, qualquer que seja sua nacionalidade ou o lugar onde tenha delinquido, dentro ou fora do território nacional, processado ou julgado por justiça estrangeira.c) Os prédios das embaixadas não são considerados, para o direito penal militar, como extensão do território nacional, visto que pertencem aos Estados que representam.d) Para a verificação do lugar do crime, o CPM adotou, apenas, a teoria da atividade, considerando praticado o fato no lugar em que se tiver desenvolvido a atividade criminosa.e) Da mesma forma que o CP, o CPM adota, como regra, o princípio da territorialidade e, como exceção, o princípio da extraterritorialidade.

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a) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nesta é computada, quando idênticas. Assim, se for mais severa, a pena cumprida no estrangeiro funcionará, por não ser idêntica, apenas como uma atenuante, não podendo ser computada na pena aqui imposta.b) O CPM pune o infrator aos seus preceitos, qualquer que seja sua nacionalidade ou o lugar onde tenha delinquido, dentro ou fora do território nacional, processado ou julgado por justiça estrangeira.c) Os prédios das embaixadas não são considerados, para o direito penal militar, como extensão do território nacional, visto que pertencem aos Estados que representam.d) Para a verificação do lugar do crime, o CPM adotou, apenas, a teoria da atividade, considerando praticado o fato no lugar em que se tiver desenvolvido a atividade criminosa.e) Da mesma forma que o CP, o CPM adota, como regra, o princípio da territorialidade e, como exceção, o princípio da extraterritorialidade.

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(2011-MPE-PB/MPE-PB) Para efeitos da lei penal militar, considera(m)-se:

I - território nacional por extensão, as aeronaves brasileiras onde quer que estejam, desde que sejam de propriedade das Forças Armadas do Brasil.II - praticado o delito militar no momento da conduta ou do resultado, diferentemente do que estabelece o Código Penal.III - navio, toda embarcação sob comando militar.IV - todos os crimes praticados contra a segurança externa do país, procedíveis mediante ação penal pública incondicionada.a) Apenas I está correta.b) Apenas IV está correta.c) Apenas I e III estão erradas.d) Apenas I, II e IV estão erradas.

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(2011-MPE-PB-/MPE-PB) Para efeitos da lei penal militar, considera(m)-se:I - território nacional por extensão, as aeronaves brasileiras onde quer que estejam, desde que sejam de propriedade das Forças Armadas do Brasil.II - praticado o delito militar no momento da conduta ou do resultado, diferentemente do que estabelece o Código Penal.III - navio, toda embarcação sob comando militar.IV - todos os crimes praticados contra a segurança externa do país, são procedíveis mediante ação penal pública incondicionada.a) Apenas I está correta.b) Apenas IV está correta.c) Apenas I e III estão erradas.d) Apenas I, II e IV estão erradas.

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(2018-UPENET/IAUPE-CBM-PE-OFICIAL) Sobre a aplicação da Lei Penal Militar no tempo, analise as afirmativas a seguir:I. O conflito intertemporal, em regra, soluciona-se com a irretroatividade da Lei Penal Militar.II. A retroatividade e a ultratividade da Lei Penal Militar representam o reconhecimento da aplicação de uma lei penal militar em um período fora de sua vigência ou eficácia. Podemos exemplificar com a Lei Militar temporária.III. Se uma Lei Penal Militar retira do ordenamento jurídico um tipo penal previsto em Lei anterior, essa nova norma não pode retroagir no tempo, diante das peculiaridades inerentes à justiça castrense.IV. O Código Penal Militar brasileiro adotou a teoria da ação ou da atividade para definir o tempo do crime.Estão CORRETAS

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(2018-UPENET/IAUPE-CBM-PE-OFICIAL) Sobre a aplicação da Lei Penal Militar no tempo, analise as afirmativas a seguir:I. O conflito intertemporal, em regra, soluciona-se com a irretroatividade da Lei Penal Militar.II. A retroatividade e a ultratividade da Lei Penal Militar representam o reconhecimento da aplicação de uma lei penal militar em um período fora de sua vigência ou eficácia. Podemos exemplificar com a Lei Militar temporária.III. Se uma Lei Penal Militar retira do ordenamento jurídico um tipo penal previsto em Lei anterior, essa nova norma não pode retroagir no tempo, diante das peculiaridades inerentes à justiça castrense. (Art. 2º §1º).

IV. O Código Penal Militar brasileiro adotou a teoria da ação ou da atividade para definir o tempo do crime.Estão CORRETAS

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a) I e II, apenas. b) I e III, apenas. c) II e III, apenas.d) I, II e IV, apenas. e) I, II, III e IV.

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(2018-UPENET/IAUPE-CBM-PE-OFICIAL) Sobre a aplicação da Lei Penal Militar, analise as afirmativas a seguir:I. O Código Penal Militar adotou, para a lei penal militar no espaço, tanto a regra da territorialidade quanto a regra da extraterritorialidade.II. A lei posterior que favorece o agente não pode ser aplicada retroativamente quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.III. As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.IV. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.Estão CORRETAS

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(2018-UPENET/IAUPE-CBM-PE-OFICIAL) Sobre a aplicação da Lei Penal Militar, analise as afirmativas a seguir:I. O Código Penal Militar adotou, para a lei penal militar no espaço, tanto a regra da territorialidade quanto a regra da extraterritorialidade.II. A lei posterior que favorece o agente não pode ser aplicada retroativamente quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.III. As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.IV. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.Estão CORRETAS

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Estão CORRETAS:a) I e II, apenas.b) I, II e IV, apenas.c) I, III e IV, apenas.d) II, III e IV, apenas.e) I, II, III e IV.

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Estão CORRETAS:a) I e II, apenas.b) I, II e IV, apenas.c) I, III e IV, apenas.d) II, III e IV, apenas.e) I, II, III e IV.

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(2018-UPENET/IAUPE-CBM-PE-OFICIAL) Sobre a aplicação da Lei Penal Militar, analise as afirmativas a seguir:I. O Código Penal Militar adotou, para a lei penal militar no espaço, tanto a regra da territorialidade quanto a regra da extraterritorialidade.II. A lei posterior que favorece o agente não pode ser aplicada retroativamente quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.III. As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.IV. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.Estão CORRETAS

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Constituição da República

Federativa do Brasil 1988

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CRIME MILITAR

DEFINIÇÃO CONSTITUCIONAL DE MILITAR:

Art. 42: Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 142: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

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Código Penal Militar

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DEFINIÇÃO “PENAL MILITAR” DE MILITAR:

Pessoa considerada militar

Art. 22: É considerada militar, para efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às forças armadas, para nelas servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.

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(Assemelhado)

Art. 21: Considera-se assemelhado o servidor, efetivo ou não, dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetido a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento.)

DEFINITIVAMENTE NÃO EXISTEM MAIS!!!

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Constituição da República

Federativa do Brasil 1988

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POR QUE A LEI PENAL MILITAR É APLICÁVEL A MILITARES ESTADUAIS?

CRFB/88

Art. 125: Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

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O que decorre de tais observações?

- Penalmente não somos “militares” para crimes cometidos por civis (já que o CPM não nos define como militares). Também não há justiça competente para julgá-los com o uso do CPM.

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- Penalmente não somos “militares” para crimes cometidos por militares federais contra nós (já que o CPM não nos define como militares e também não há justiça competente para julgá-los, já que se trata de Justiça Militar Estadual*).

- Administrativa e constitucionalmente, somos todos militares.

- O Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar se aplica a nós (militares estaduais) por força Constitucional.

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Outros pontos interessantes:

- Militares de forças ou instituições estaduais diferentes? (Exército x Marinha; PM x BM).

- Militares estaduais de estados diferentes: PMSC x PMDF.

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Previamente ao artigo 9º verificar:

Contra:

Militar

Militar da União

Militar Estadual

Civil

X

Crime praticado por:

Militar

Militar da União

Militar Estadual

Civil

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Crimes militares em tempo de paz

Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

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Sobre o inciso I:

- Quem está nele contido?

- Modo diverso ou não previsto;

- Como identificar numa questão?

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RESUMO É CRIME MILITAR, PONTO 1

Quando a pergunta deixar claro se tratar de um crime muito estranho, que só exista no CPM:

Motim, deserção, insubmissão, dormir em serviço, etc.

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II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de

2017)

a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

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d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

f) revogada. (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

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O que mudou? Como era:

Os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

Como ficou:

Os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados.

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O que ficou fora do inciso II? (em discussão)

• Crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

• Competência originária de julgamento;

• Crimes eleitorais;

• Contravenções penais.

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a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

M.A. x M.A.

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b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

M.A. (“dentro do quartel”) x QQ

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c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

M.A. (serviço) x QQ

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d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

M.A. (serviço) x QQ

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e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

M.A. x Patrimômio.

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f) revogada.

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RESUMO É CRIME MILITAR, PONTO 2

1. M.A. X M.A. OU Patrimônio sob adm. Militar...

2. M.A. (de serviço militar OU local adm. Militar) X QQ UM

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PARTE DO INFORMATIVO 626 DO STF (complemento)

Crime praticado por militar e competênciaA 1ª Turma deferiu habeas corpus para declarar a incompetência da justiça castrense para apreciar ação penal instaurada pela suposta prática do crime de lesão corporal grave (CPM, art. 209, § 1º). Na espécie, o delito teria sido cometido por um militar contra outro, sem que os envolvidos conhecessem a situação funcional de cada qual, além de não estarem uniformizados. [...]

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[...] Entendeu-se que a competência da justiça militar, conquanto excepcional, não poderia ser fixada apenas à luz de critério subjetivo, mas também por outros elementos que se lhe justificassem a submissão, assim como a precípua análise de existência de lesão, ou não, do bem juridicamente tutelado.HC 99541/RJ, rel. Min. Luiz Fux, 10.5.2011. (HC-99541)

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(SIMULADO 1) 2. De acordo com o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), “Consideram-se crimes militares, em tempo de paz”, assinale a alternativa INCORRETA:

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A. Os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial.

B. Os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.

C. Os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil.

D. Os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: por militar em situação de atividade ou assemelhado que, embora não estando em serviço, use armamento de propriedade militar ou qualquer material bélico, sob guarda, fiscalização ou administração militar, para a prática de ato ilegal.

E. Os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.

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A. Os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial.

B. Os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.

C. Os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil.

D. Os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: por militar em situação de atividade ou assemelhado que, embora não estando em serviço, use armamento de propriedade militar ou qualquer material bélico, sob guarda, fiscalização ou administração militar, para a prática de ato ilegal.

E. Os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.

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III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

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c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.

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III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: QQ (reserva, reformado e civil)

a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

QQ x Patrimônio

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III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

QQ (“dentro de quartel”) x M.A. + Funcionário do ministério militar ou da Justiça Militar

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III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

QQ x Militar de serviço

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III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.

QQ x Militar de serviço

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RESUMO:

QQ X MILITAR DE SERVIÇO (PATRIMÔNIO MILITAR)

QQ (LOCAL SOB ADM. MILITAR) X MILITAR ATIVO/FUNC. DO MINISTÉRIO MILITAR OU JUSTIÇA MILITAR

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Outras observações:

Auditoria é local sob adm. Militar?

STF entende que para civil somente se aplica para crimes dolosos (o inciso III).

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RESUMO É CRIME MILITAR, PONTO 31. QQ X Militar de serviço ou Patrimônio sob adm. Militar...

2. QQ (local adm. Militar) X M.A. ou Func. do Ministério Militar ou Justiça Militar

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40-CFS-2016 – Assinale a alternativa INCORRETA. Segundo o art. 9º do Código Penal Militar consideram-se crimes militares, em tempo de paz "os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados":

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a) Por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.

b) Por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar.

c) Por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil.

d) Por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.

e) Por militar de folga, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra civil.

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a) Por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.

b) Por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar.

c) Por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil.

d) Por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.

e) Por militar de folga, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra civil.

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2013-CFS2-45. São crimes militares aqueles praticados por policiais militares da reserva, quando:

a) praticados contra policial ou bombeiro militar da reserva, desde que em lugar sujeito à administração militar.

b) praticados contra policial ou bombeiro militar da ativa, em qualquer circunstância.

c) praticados contra o patrimônio sob administração militar, ou contra a ordem administrativa militar.

d) praticados em razão da função.

e) praticados em local sob administração militar, contra qualquer pessoa. QUESTÃO ORIGINALMENTE ANULADA, MAS CORRIGI O ERRO.

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2013-CFS2-45. São crimes militares aqueles praticados por policiais militares da reserva, quando:

a) praticados contra policial ou bombeiro militar da reserva, desde que em lugar sujeito à administração militar.

b) praticados contra policial ou bombeiro militar da ativa, em qualquer circunstância.

c) praticados contra o patrimônio sob administração militar, ou contra a ordem administrativa militar.

d) praticados em razão da função.

e) praticados em local sob administração militar, contra qualquer pessoa. QUESTÃO ORIGINALMENTE ANULADA, MAS CORRIGI O ERRO.

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CFS-2014-1-43) Assinale alternativa INCORRETA.

A) Cometem o crime de motim os militares que se reúnem agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.

B) O militar que se recusa a obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução, pratica o crime de recusa de obediência (insubordinação).

C) O militar que, no exercício da função, ocasiona lesões corporais dolosas contra civil, não pratica, em hipótese alguma, crime militar.

D) O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

E) O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

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CFS-2014-1-43) Assinale alternativa INCORRETA.

A) Cometem o crime de motim os militares que se reúnem agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.

B) O militar que se recusa a obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução, pratica o crime de recusa de obediência (insubordinação).

C) O militar que, no exercício da função, ocasiona lesões corporais dolosas contra civil, não pratica, em hipótese alguma, crime militar.

D) O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

E) O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

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CFS-2014-1-39) Assinale a alternativa CORRETA: “Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar...

A) ... o civil que invade o Quartel da Polícia Militar”.

B) ... o Militar estadual que durante seu serviço de policiamento ostensivo motorizado, apreende adolescente e o tortura”. (v.Lei 13.491/17)

C) ... o militar estadual que pratica abuso de autoridade contra civil, durante ação policial”. (v.Lei 13.491/17)

D) ... o militar estadual ativo que desfere um soco em outro militar estadual ativo durante sua prisão por crime comum”.E) ... os crimes de violência doméstica praticados por policiais militares no exercício da função”. (v.Lei 13.491/17)

Essa questão foi originalmente anulada mas eu corrigi o erro (tornando-a de perfeita resolução): ela não trazia as expressões “estadual”, deixando apenas descrito “militar”.

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§ 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos¹ contra a vida² e cometidos por militares contra civil³, serão da competência do Tribunal do Júri. (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

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§ 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

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II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica; (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

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b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999; (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 -Código de Processo Penal Militar; e (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

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O que mudou? Como era:

Parágrafo único: Os crimes de que trata este artigo quando dolosos¹ contra a vida² e cometidos contra civil³ serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica

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Tentativa?

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Mas será crime militar ou crime comum?

1. A lei trata como crime militar

2. Doutrinadores militares como crime militar

3. ADI 4164 (ainda não TJ) vêm caminhando no sentido de manter a natureza de crime militar

4. ADI 1494 (arquivada sem julgamento de mérito) manifestações no sentido de ser crime militar

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Mas será crime militar ou crime comum?

1. Os julgados dos tribunais e denúncias (capitulações) se dão com base no artigo 121 do CP (portanto, crime comum)

2. Doutrinadores em geral (de código de processo penal comum) entendem como crime comum

3. Provas de concursos e (mesmo de seleções internas ANTIGAS) costumam desconsiderar o fato de ser crime militar (consideram como resposta crime comum)

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42-CFS-2016 – Com relação aos crimes militares em tempo de paz do Código PenalMilitar, assinale a alternativa INCORRETA:A) Os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam com igualdefinição na lei penal comum, quando praticados por militar em situação deatividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou aordem administrativa militar. (v.Lei 13.491/17)B) Os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam com igualdefinição na lei penal comum, quando praticados por militar em situação deatividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado. (v.Lei13.491/17)C) Os crimes de que trata o Código Penal Militar, quando definidos de modo diversona lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvodisposição especial.D) Os crimes quando praticados por militar nas circunstâncias do artigo 9º do CódigoPenal Militar contra a vida de civil serão da competência da justiça comum, semexceção.E) Os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam com igualdefinição na lei penal comum, quando praticados por militar em situação deatividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar dareserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil. (v.Lei 13.491/17)

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CESPE - 2004 - STM - Analista Judiciário. De acordo com a legislação penal militar, os crimes culposos contra a vida, em tempo de paz, praticados por militar em serviço são considerados crimes militares.

( ) Certo ( ) Errado

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CESPE - 2004 - STM - Analista Judiciário. De acordo com alegislação penal militar, os crimes culposos contra a vida,em tempo de paz, praticados por militar em serviço sãoconsiderados crimes militares.

(X) Certo ( ) Errado

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FUMARC - 2013 - TJM-MG - Técnico Judiciário. Considerando que o Código Penal Militar estabelece condições para que se caracterize o crime militar, é CORRETO afirmar:

a) Militar estadual do RJ que agredir militar estadual de MG, em solo mineiro, não pratica crime militar, pois, por serem militares de estados diversos, afasta-se a condição de militares.

b) Se o militar estadual, na condição de atividade e de serviço, vier a praticar crime contra civil, o crime, em qualquer hipótese, será militar.

c) Sendo o agente integrante do Corpo de Bombeiros Militar, pertencente ao quadro de praças da reserva, e a vítima também do Corpo de Bombeiros Militar, pertencente ao quadro de oficiais da reserva, ainda que o local seja sujeito à administração militar, o crime será comum.

d) Militar estadual, estando de folga e à paisana, jamais pratica crime militar.

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FUMARC - 2013 - TJM-MG - Técnico Judiciário. Considerando que o Código Penal Militar estabelece condições para que se caracterize o crime militar, é CORRETO afirmar:

a) Militar estadual do RJ que agredir militar estadual de MG, em solo mineiro, não pratica crime militar, pois, por serem militares de estados diversos, afasta-se a condição de militares.

b) Se o militar estadual, na condição de atividade e de serviço, vier a praticar crime contra civil, o crime, em qualquer hipótese, será militar.

c) Sendo o agente integrante do Corpo de Bombeiros Militar, pertencente ao quadro de praças da reserva, e a vítima também do Corpo de Bombeiros Militar, pertencente ao quadro de oficiais da reserva, ainda que o local seja sujeito à administração militar, o crime será comum.

d) Militar estadual, estando de folga e à paisana, jamais pratica crime militar.

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CESPE - 2004 - STM - Analista Judiciário. Julgue os itens a seguir, relativos à aplicação da lei penal militar e a crime militar. O civil que pratica o crime de furto de quantia em dinheiro pertencente a instituição militar comete, de acordo com a legislação penal militar, crime militar.

( ) Certo ( ) Errado

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CESPE - 2004 - STM - Analista Judiciário. Julgue os itens a seguir, relativos à aplicação da lei penal militar e a crime militar. O civil que pratica o crime de furto de quantia em dinheiro pertencente a instituição militar comete, de acordo com a legislação penal militar, crime militar.

(x) Certo ( ) Errado

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CFS-2014-1-42) Considera-se crime militar

A) o militar estadual de SC que, estando de folga, frustra um roubo a posto de combustíveis, matando um dos agentes.

B) o Comandante de unidade militar estadual de SC que se utiliza de recursos do Batalhão para realizar obras em sua residência.

C) o militar estadual de SC que, estando de folga, embriaga-se, fardado no interior de um bar.

D) o militar estadual de SC que atropela um transeunte com seu veículo particular e foge do local do acidente.

E) o militar estadual de SC que desfere um soco em um guarda municipal, durante sua folga, vez que seria autuado por infração de trânsito.

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AOCP 2018 -PMTO - Soldado. De acordo com o Código Penal Militar, considera-se crime militar:

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a) em tempo de paz, os crimes previstos no Código Penal Militar e na legislação penal quando praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.b) em tempo de guerra, os crimes definidos na lei penal comum ou especial, desde que previstos no Código Penal Militar, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.c) em tempo de paz, os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam, com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente, em território nacional, ou estrangeiro, militarmente ocupado.d) em tempo de paz, os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam, com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra civil qualquer que seja o local.e) em tempo de guerra, os crimes previstos no Código Penal Militar e os previstos na legislação penal, quando praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado que, embora não estando em serviço, use armamento de propriedade militar ou qualquer material bélico, sob guarda, fiscalização ou administração militar, para a prática de ato ilegal.

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a) em tempo de paz, os crimes previstos no Código Penal Militar e na legislação penal quando praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.b) em tempo de guerra, os crimes definidos na lei penal comum ou especial, desde que previstos no Código Penal Militar, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.c) em tempo de paz, os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam, com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente, em território nacional, ou estrangeiro, militarmente ocupado.d) em tempo de paz, os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam, com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra civil qualquer que seja o local.e) em tempo de guerra, os crimes previstos no Código Penal Militar e os previstos na legislação penal, quando praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado que, embora não estando em serviço, use armamento de propriedade militar ou qualquer material bélico, sob guarda, fiscalização ou administração militar, para a prática de ato ilegal.

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Constituição da República

Federativa do Brasil 1988

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Composição da Justiça MilitarSeção VII - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARESArt. 122: São órgãos da Justiça Militar: I - o Superior Tribunal Militar;II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.Art. 123: O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinzeMinistros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

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Composição da Justiça Militar

P. único: Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

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Art. 124: à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

P. único: A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

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Composição da Justiça Militar

Seção VIII - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS

Art. 125: Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. [...]

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§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

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§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

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Divisão e a Organização

Judiciárias do Estado de Santa

Catarina

LCE nº 339, de 08 de março de

2006

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Composição da Justiça Militar

Justiça Militar

Art. 49: A Justiça Militar do Estado será exercida:

I - em Primeiro Grau, com jurisdição em todo o Estado e sede na Capital, por Juiz de Direito e pelos Conselhos de Justiça; e

II - em Segundo Grau, pelo Tribunal de Justiça.

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Art. 50: Na composição do Conselho de Justiça Militar observar-se-á, no que for aplicável, o disposto na legislação da Justiça Militar e no Código de Processo Penal Militar.

§ 1º O Conselho Especial de Justiça, integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, será constituído para cada processo e dissolvido após a sua conclusão, competindo-lhe processar e julgar processos instaurados contra oficiais militares.

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§ 2º O Conselho Permanente de Justiça, integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, funcionará durante quatro meses consecutivos, coincidindo com os quadrimestres do ano civil, competindo-lhe processar e julgar os processos instaurados contra praças da Polícia Militar.

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§ 3º O Conselho Permanente e o Conselho Especial serão integrados por militares com o posto de Capitão, no mínimo.

§ 4º Não poderão integrar o Conselho Especial, militares com posto inferior ou, se de mesmo posto, mais moderno no quadro de antigüidade, do que o militar processado.

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§ 5º O Juiz de Direito presidente do Conselho Especial e do Conselho Permanente de Justiça promoverá o sorteio dos militares que os integrarão e de seus respectivos suplentes.

§ 6º Na sessão de julgamento é indispensável a presença de todos os integrantes do respectivo Conselho de Justiça.

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Art. 51: Compete à Justiça Militar processar e julgar os militares estaduais nos crimes militares definidos por lei e as ações judiciais contra ato de autoridade militar que tenha origem em transgressão disciplinar, ressalvada a competência do Júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças (CF, art. 125, § 4º).

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P. único: Compete ao Juiz de Direito processar e julgar, monocraticamente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra ato de autoridade militar que tenha origem em transgressão disciplinar. Em relação aos demais crimes militares, a competência é do Conselho de Justiça.

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Art. 52: O Juiz de Direito atuante na Justiça Militar, cujo cargo é preenchido por promoção ou remoção dentre os Juízes de Direito da última entrância, será substituído em suas faltas, licenças, férias ou impedimentos por Juiz de Direito titular de Vara Criminal ou por Juiz Substituto, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

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Composição da Justiça Militar – JME SC

1º Grau Vara de Direito Militar (Sede em Florianópolis). Julgamentos dar-se-ão por:

1.Conselhos de Justiça + Juiz de Direito Militar

1.1.Juiz de Direito (“Togado” decisão por juiz monocrático).

1.2. Conselho Permanente (4 meses) 4 Juízes Militares: Oficiais no mínimo Capitães + 1 Juiz de Direito Presidente.

1.3. Conselho Especial para cada julgamento: 4 Oficiais no mínimo Capitães e mais antigos que o acusado + 1 Juiz de Direito Presidente.C

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2. 2º Grau TJSC (RS, SP e MG tem TJM) → STJ ou STF

- Relação com o STM? Não!

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43 – (2015, CFS) Tomando por base a lei complementar 339/2006, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta:

I - O Conselho Especial de Justiça, integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, será constituído para cada processo e dissolvido após a sua conclusão, competindo-lhe processar e julgar processos instaurados contra oficiais militares.

II - O Conselho Permanente de Justiça, integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, funcionará durante quatro meses consecutivos, coincidindo com os quadrimestres do ano civil, competindo-lhe processar e julgar os processos instaurados contra praças da Polícia Militar.

III - O Conselho Permanente e o Conselho Especial serão integrados por militares com o posto de Capitão.

IV - Na sessão de julgamento é indispensável a presença de no mínimo 3/4 dos integrantes do respectivo Conselho de Justiça.

Assinale a alternativa correta:

a) As alternativas I, II e III estão corretas.

b) As alternativas I, III e IV estão corretas.

c) As alternativas II, III e IV estão corretas.

d) As alternativas I e II estão corretas.

e) As alternativas I e IV estão corretas.

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43 – (2015, CFS) Tomando por base a lei complementar 339/2006, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta:

I - O Conselho Especial de Justiça, integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, será constituído para cada processo e dissolvido após a sua conclusão, competindo-lhe processar e julgar processos instaurados contra oficiais militares.

II - O Conselho Permanente de Justiça, integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, funcionará durante quatro meses consecutivos, coincidindo com os quadrimestres do ano civil, competindo-lhe processar e julgar os processos instaurados contra praças da Polícia Militar.

III - O Conselho Permanente e o Conselho Especial serão integrados por militares com o posto de Capitão.

IV - Na sessão de julgamento é indispensável a presença de no mínimo 3/4 dos integrantes do respectivo Conselho de Justiça.

Assinale a alternativa correta:

a) As alternativas I, II e III estão corretas.

b) As alternativas I, III e IV estão corretas.

c) As alternativas II, III e IV estão corretas.

d) As alternativas I e II estão corretas.

e) As alternativas I e IV estão corretas.

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44 – (2015, CFS) Assinale alternativa incorreta:

a) A Justiça Militar do Estado de Santa Catarina será exercida em Primeiro Grau, com jurisdição em todo o Estado e sede na Capital, por Juiz de Direito e pelos Conselhos de Justiça.

b) A Justiça Militar do Estado de Santa Catarina será exercida em Segundo Grau, pelo Tribunal de Justiça.

c) O Conselho Especial de Justiça, integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, será constituído para cada processo e dissolvido após a sua conclusão, competindo-lhe processar e julgar processos instaurados contra oficiais militares.

d) Compete à Justiça Militar processar e julgar os militares estaduais e federais, bem como os civis, nos crimes militares definidos por lei e as ações judiciais contra ato de autoridade militar que tenha origem em transgressão disciplinar, ressalvada a competência do Júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças (CF, art. 125, § 4º).

e) O Conselho Permanente de Justiça, integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, funcionará durante quatro meses consecutivos, coincidindo com os quadrimestres do ano civil, competindo-lhe processar e julgar os processos instaurados contra praças da Polícia Militar.

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44 – (2015, CFS) Assinale alternativa incorreta:

a) A Justiça Militar do Estado de Santa Catarina será exercida em Primeiro Grau, com jurisdição em todo o Estado e sede na Capital, por Juiz de Direito e pelos Conselhos de Justiça. Art. 49 I

b) A Justiça Militar do Estado de Santa Catarina será exercida em Segundo Grau, pelo Tribunal de Justiça. Art. 49 II

c) O Conselho Especial de Justiça, integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, será constituído para cada processo e dissolvido após a sua conclusão, competindo-lhe processar e julgar processos instaurados contra oficiais militares.

d) Compete à Justiça Militar processar e julgar os militares estaduais e federais, bem como os civis, nos crimes militares definidos por lei e as ações judiciais contra ato de autoridade militar que tenha origem em transgressão disciplinar, ressalvada a competência do Júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças (CF, art. 125, § 4º).

e) O Conselho Permanente de Justiça, integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, funcionará durante quatro meses consecutivos, coincidindo com os quadrimestres do ano civil, competindo-lhe processar e julgar os processos instaurados contra praças da Polícia Militar. Art. 50 §2º

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35 (2017-PMSC/CFS-PMSC) Conforme a Lei Complementar nº 339, de 08 de março de 2006 que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências, assinale a alternativa INCORRETA:a) Compete ao Juiz de Direito processar e julgar, monocraticamente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra ato de autoridade militar que tenha origem em transgressão disciplinar. Em relação aos demais crimes militares, a competência é do Conselho de Justiça.b) Não poderão integrar o Conselho Especial, militares com posto inferior ou, se de mesmo posto, mais moderno no quadro de antiguidade, do que o militar processado.c) O Conselho Especial de Justiça, integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, será constituído para cada processo e dissolvido após a sua conclusão, competindo-lhe processar e julgar processos instaurados contra oficiais militares.d) O Oficial mais antigo presidente do Conselho Especial e do Conselho Permanente de Justiça promoverá o sorteio dos militares que os integrarão e de seus respectivos suplentes.e) O Conselho Permanente de Justiça, integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, funcionará durante quatro meses consecutivos, coincidindo com os quadrimestres do ano civil, competindo-lhe processar e julgar os processos instaurados contra praças da Polícia Militar.

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35 (2017-PMSC/CFS-PMSC) Conforme a Lei Complementar nº 339, de 08 de março de 2006 que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências, assinale a alternativa INCORRETA:a) Compete ao Juiz de Direito processar e julgar, monocraticamente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra ato de autoridade militar que tenha origem em transgressão disciplinar. Em relação aos demais crimes militares, a competência é do Conselho de Justiça.b) Não poderão integrar o Conselho Especial, militares com posto inferior ou, se de mesmo posto, mais moderno no quadro de antiguidade, do que o militar processado.c) O Conselho Especial de Justiça, integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, será constituído para cada processo e dissolvido após a sua conclusão, competindo-lhe processar e julgar processos instaurados contra oficiais militares.d) O Oficial mais antigo presidente do Conselho Especial e do Conselho Permanente de Justiça promoverá o sorteio dos militares que os integrarão e de seus respectivos suplentes. (artigo 50, §5º)

e) O Conselho Permanente de Justiça, integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, funcionará durante quatro meses consecutivos, coincidindo com os quadrimestres do ano civil, competindo-lhe processar e julgar os processos instaurados contra praças da Polícia Militar.

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2013-CFS1-35. Sobre o Conselho Permanente de Justiça (Justiça Militar de Santa Catarina), assinale a alternativa correta: a) O Conselho Permanente de Justiça é integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, no mínimo no posto de Capitão. b) Será constituído para cada processo e dissolvido após a sua conclusão.c) Possui competência para julgar Oficiais e Praças das Corporações Militares Estaduais de Santa Catarina (Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar). d) Após as atualizações legislativas implementadas pela emenda constitucional n° 45, de 30 de dezembro de 2004, não há mais a existência do Conselho Permanente de Justiça.

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2013-CFS1-35. Sobre o Conselho Permanente de Justiça (Justiça Militar de Santa Catarina), assinale a alternativa correta: a) O Conselho Permanente de Justiça é integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, no mínimo no posto de Capitão. b) Será constituído para cada processo e dissolvido após a sua conclusão.c) Possui competência para julgar Oficiais e Praças das Corporações Militares Estaduais de Santa Catarina (Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar). d) Após as atualizações legislativas implementadas pela emenda constitucional n° 45, de 30 de dezembro de 2004, não há mais a existência do Conselho Permanente de Justiça.

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(2010-CESPE-MPE-PB) Considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - Em razão de vedação constitucional de criação e instalação de novos Tribunais de Justiça Militares nos estados, a competência recursal para as causas penais militares é dos Tribunais de Justiça.

II - As ações judiciais contra atos disciplinares militares serão julgadas pelo Juiz de Direito do Juízo Militar, de forma monocrática.

III - Aos Conselhos de Justiça, Permanente ou Especial, competem o julgamento de policiais militares ou bombeiros militares por crimes militares cometidos contra militares, e, ainda, por crimes militares praticados em desfavor de civis, excetuados os delitos dolosos contra a vida, de competência do Tribunal do Júri.

a) Apenas a proposição II está correta.

b) Apenas a proposição I está correta.

c) Apenas a proposição III está correta.

d) Todas as proposições estão corretas

e) Todas as proposições estão incorretas.

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(2010-CESPE-MPE-PB) Considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - Em razão de vedação constitucional de criação e instalação de novos Tribunais de Justiça Militares nos estados, a competência recursal para as causas penais militares é dos Tribunais de Justiça.

II - As ações judiciais contra atos disciplinares militares serão julgadas pelo Juiz de Direito do Juízo Militar, de forma monocrática.

III - Aos Conselhos de Justiça, Permanente ou Especial, competem o julgamento de policiais militares ou bombeiros militares por crimes militares cometidos contra militares, e, ainda, por crimes militares praticados em desfavor de civis, excetuados os delitos dolosos contra a vida, de competência do Tribunal do Júri.

a) Apenas a proposição II está correta.

b) Apenas a proposição I está correta.

c) Apenas a proposição III está correta.

d) Todas as proposições estão corretas

e) Todas as proposições estão incorretas.

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CUIDADO!!! (CFS-2014-1-39) Assinale a alternativa CORRETA: “Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar...

a) ... o civil que invade o Quartel da Polícia Militar”.b) ... o Militar estadual que durante seu serviço de policiamentoostensivo motorizado, apreende adolescente e o tortura”. (v.Lei13.491/17)

c) ... o militar estadual que pratica abuso de autoridade contracivil, durante ação policial”. (v.Lei 13.491/17)

d) ... o militar estadual ativo que desfere um soco em outro militar estadual ativo durante sua prisão por crime comum”.e) ... os crimes de violência doméstica praticados por policiaismilitares no exercício da função”. (v.Lei 13.491/17)

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CUIDADO!!! (2014-CFC-1) – Assinale alternativa CORRETA:a) Após ser condenado na Justiça Militar Estadual de SC, a pena imposta poderá ser revista pelo Comandante do Batalhão, a quem cabe aplicar as punições.b) Os crimes de tortura e de abuso de autoridade praticados por militar emserviço serão julgados pela Justiça Militar. (v.Lei 13.491/17)

c) O Tribunal de Justiça de SC e o Superior Tribunal Militar julgam os recursos interpostos contra as sentenças proferidas na Justiça Militar de SC.d) O Conselho Especial de Justiça julga os praças nos processos de competência da Justiça Militar.e) Os crimes militares estaduais quando praticados contra vítima civil, serão decididos monocraticamente pelo juiz togado da Justiça Militar, sem a participação dos juízes militares.Questão originalmente anulada (mas eu já a corrigi), pois na alternativa “e” não dizia crimes militares “estaduais”, tão somente: crimes militares.

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CUIDADO!!! (CFS-2014-1-44) Assinale a alternativa CORRETA.a) Após ser condenado na Justiça Militar Estadual de SC, o recurso de apelação interposto pelo policial militar será julgado no Superior Tribunal Militar (STM).b) O rito processual na justiça militar é idêntico ao da justiça comum.c) A Justiça Militar Estadual julga civis apenas quando praticam crimes em coautoria com policiais ou bombeiros militares.d) Os crimes de abuso de autoridade e de tortura praticadospor policiais militares em serviço nunca serão julgados pelaJustiça Militar. (v.Lei 13.491/17)

e) Apenas os crimes propriamente militares são julgados na Justiça Militar.

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RESOLUÇÃO TJ N. 29 DE 20 DE

NOVEMBRO DE 2017

Altera a denominação e a

competência da 5ª Vara Criminal

da comarca da Capital.

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Art. 1º A 5ª Vara Criminal da comarca da Capital passa a denominar-se Vara de Direito Militar da comarca da Capital.

Parágrafo único. Fica substituída na Resolução TJ n. 24 de 19 de agosto de 2015 e na Resolução TJ n. 21 de 4 de agosto de 2010 a denominação “5ª Vara Criminal” por “Vara de Direito Militar”.

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Art. 2º A alínea “c” do inciso I do art. 2º da Resolução TJ n. 24 de 19 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

I – .................................................................................................

.........................................................................................

c) as ações que versarem sobre concurso público para ingresso na carreira militar e sobre a própria carreira militar, excetuadas as de caráter exclusivamente remuneratório e ressalvada a competência do Tribunal de Justiça, e a competência do Conselho Permanente de Justiça e do Conselho Especial de Justiça prevista no inciso II deste artigo; e

.................................................................................................” (NR)

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Art. 3º: As ações que versarem sobre concurso público para ingresso na carreira militar atualmente em tramitação nas varas da Fazenda Pública da comarca da Capital serão redistribuídas à Vara de Direito Militar da comarca da Capital.

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RESOLUÇÃO TJ N. 24 DE 19 DE

AGOSTO DE 2015

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Art. 1º Transformar a Auditoria da Justiça Militar,

instituída pelos arts. 57 e 58 da Lei n. 5.624, de 9

de novembro de 1979, em Vara de Direito Militar

da comarca da Capital, unidade judiciária criada

pelo art. 2º, inciso I, da Lei Complementar n. 516,

de 8 de setembro de 2010. (Redação dada pelo

parágrafo único do art. 1º da Resolução TJ n.

29 de 20 de novembro de 2017)

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Art. 2º: Compete ao Juiz de Direito da

Vara de Direito Militar da comarca da

Capital: (Redação dada pelo parágrafo

único do art. 1º da Resolução TJ n. 29

de 20 de novembro de 2017)

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I – processar e julgar monocraticamente:

a) os militares estaduais, nos crimes militares

cometidos contra civis, ressalvada a

competência do Tribunal do Júri (art. 125, §§

4º e 5º, da Constituição da República

Federativa do Brasil de 1988, e art. 51 e seu

parágrafo único, da Lei Complementar n. 339,

de 8 de março de 2006); eCo

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b) as ações judiciais contra ato disciplinar

militar estadual ou de autoridade militar

estadual que tenha origem em transgressão

disciplinar (art. 125, §§ 4º e 5º, da

Constituição da República Federativa do

Brasil de 1988, art. 51 e seu parágrafo único,

da Lei Complementar n. 339, de 8 de março

de 2006);Co

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c) as ações que versarem sobre concurso público

para ingresso na carreira militar e sobre a própria

carreira militar, excetuadas as de caráter

exclusivamente remuneratório e ressalvada a

competência do Tribunal de Justiça, e a

competência do Conselho Permanente de Justiça e

do Conselho Especial de Justiça prevista no inciso II

deste artigo; e (Redação dada pelo art. 2º da

Resolução TJ n. 29 de 20 de novembro de 2017)Co

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II – processar e julgar os militares estaduais,

por meio do Conselho Permanente de Justiça

e do Conselho Especial de Justiça, nos demais

crimes militares definidos por lei (art. 125, §

5º, da Constituição da República Federativa

do Brasil de 1988, art. 51 e seu parágrafo

único, da Lei Complementar n. 339, de 8 de

março de 2006);Co

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§ 1º Nos processos referidos nas alíneas “a” e

“b” do inciso I e no inciso II deste artigo,

competirá ao Tribunal de Justiça decidir

sobre a perda do posto e da patente dos

oficiais e da graduação das praças (art. 125, §

4º, da Constituição da República Federativa

do Brasil de 1988).

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§ 2º Os processos referidos na alínea “c” do

inciso I deste artigo, em tramitação na 2ª e 3ª

Varas da Fazenda Pública da comarca da

Capital, serão redistribuídos à Vara de Direito

Militar da comarca da Capital. (Redação dada

pelo parágrafo único do art. 1º da

Resolução TJ n. 29 de 20 de novembro de

2017)Co

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§ 3º No âmbito da Vara de Direito Militar da comarca

da Capital, o procedimento judicial será

exclusivamente eletrônico, e obedecerá às diretrizes

estabelecidas na Resolução Conjunta n. 3/2013-

GP/CGJ, de 20 de maio de 2013, e na legislação em

vigor. (Redação dada pelo parágrafo único do art.

1º da Resolução TJ n. 29 de 20 de novembro de

2017)

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Art. 9º: Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial.

Aqui estão os crimes PROPRIAMENTE MILITARES. Mas também alguns crimes só previstos no CPM mas que podem ser cometidos por qualquer um (portanto impropriamente militares).

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Propriamente Militares X Impropriamente MilitaresQuatro principais correntes:1ª Topográfica: utilizada em concursos geralmente não relacionados a carreira militar. (CFO)Seguidores: Celso Delmanto, Paulo Tadeu Rodrigues da Rosa, Fernando Capez. IOBV 2015 adotou essa teoria!“Delitos que estão definidos apenas no CPM e não, também, na legislação penal comum”. (Delmanto, 2002). “definidos como crimes apenas no Código Penal Militar” (Capez, 2003).São propriamente militares os do Inciso I do artigo 9º.Vantagens: é um critério de fácil compreensão e usado por doutrinadores civis em geral.Desvantagens: não faz sentido, uma vez que há diversos crimes previstos somente no CPM que são praticados por civis (como opor-se a ordem de sentinela; insubmissão; violência contra sentinela; etc).

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Propriamente Militares X Impropriamente Militares

IOBV 2015 adotou essa teoria, vejamos:

Os crimes impropriamente militares são aqueles crimes tipificados como militares por força de lei, em razão de determinadas circunstâncias. Esse tipo de crime também encontra previsão na legislação penal comum, como o homicídio, a lesão corporal, o peculato, a concussão, entre outros.

Alternativa considerada verdadeira!

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Propriamente Militares X Impropriamente Militares2ª Clássica: mais comum no meio militar e tribunais superiores.Seguidores: Célio Lobão, Jorge César de Assis, Antônio ScaranceFernandes.“seriam os que só podem ser cometidos por militares, pois consistem em violação de deveres que lhes são próprios”. (Neves, 2012).Vantagens: é mais lógica e mais utilizada pelos tribunais superiores (em que pese ocorrerem confusões em alguns acórdãos).Desvantagens: escapa o crime de insubmissão, que somente é cometido por civil, e é considerado propriamente militar para esta corrente, mesmo assim.

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Propriamente Militares X Impropriamente Militares

- Processual: é na verdade um ajuste da teoria clássica.

Seguidores: Jorge Alberto Romeiro.

Propriamente militar: aquele “cuja ação penal somente pode ser proposta contra militar” (tomando-se por base o tipo penal em abstrato, não o caso concreto).

Vantagens: é perfeita, abarcando todos os crimes sem deixar exceções. Ótima para quem encontra dificuldade em classificar com exatidão os crimes militares.

Desvantagens: utiliza-se de um critério baseado na fase processual.

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PROPRIAMENTE MILITARES X IMPROPRIAMENTE MILITARES3ª Tricotômica: pouco utilizada e cria uma terceira nomenclatura.

Seguidores: Ione de Souza Cruz e Cláudio Amin Miguel.

Propriamente militar: somente pode ser praticado por militar no exercício de suas atribuições (teoria clássica).

Impropriamente militar: podem ser praticados por civis ou militares e encontram previsão em ambas as legislações (CP e CPM).

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Tipicamente militar: pode ser praticado por civis ou militares, mas só encontra previsão no Código Penal Militar.

Vantagens: é a mais precisa utilizando-se do ramo do direito penal.

Desvantagens: é pouco utilizada por criar uma terceira nomenclatura a um tema já tão complexo.

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PROPRIAMENTE MILITARES X IMPROPRIAMENTE MILITARES

A classificação da insubmissão como propriamente militar foi corroborada pelo STM e por ampla maioria na doutrina.

ATENÇÃO: STF E STM decidiram em alguns casos que civil pode praticar em co-autoria crimes propriamente militares (violência contra superior, etc) que não são de mão própria (abandono de posto, dormir em serviço), o que é extremamente questionável.

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PROPRIAMENTE MILITARES X IMPROPRIAMENTE MILITARES

Um conceito bem utilizado para IMPROPRIAMENTE MILITARES (em que pese poder utilizar a regra da exceção) é:

“Aqueles que acidentalmente são crimes militares”.

Somente é crime militar por conta de um conjunto de fatores estipulados no CPM que abrangeram o caso. Nem mesmo exigem a condição de militar.

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PROPRIAMENTE MILITARES X IMPROPRIAMENTE MILITARES

Em geral a doutrina considera: Crimes Propriamente Militares

sinônimos de Crimes Militares Próprios

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SIMPLIFICANDO!!!

Crimes que são unanimidade de exemplos de crimes PROPRIAMENTE MILITARES:

- Motim;

- Revolta

- Deserção

- Dormir em serviço

- Embriaguez em serviço

- Violência contra superior

- Ofensa aviltante a subordinado

Etc.

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Propriamente militares ou Crimes militares próprios)X

Crimes próprios militares

MAS CUIDADO!!!

Crimes próprios militares são crimes que exigem uma condição especial do agente militar. Ex.: Operação militar sem ordem superior: Art. 169. Determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar.

Exige que o autor, além de militar, seja COMANDANTE.

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Agora existem também os “crimes militares por

extensão”, devido a nova redação do artigo 9º,

inciso II.

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38 - (2015, IOBV/CFO) Conforme o disposto no Código Penal Militar analise as proposições e assinale a única alternativa incorreta: (ALTERADA)

a) Segundo a doutrina predominante, deserção e abandono de posto são crimes propriamente militares.

b) Os crimes impropriamente militares são aqueles crimes tipificados como militares por força de lei, em razão de determinadas circunstâncias. Esse tipo de crime também encontra previsão na legislação penal comum, como o homicídio, a lesão corporal, o peculato, a concussão, entre outros.

c) Recusa de função na Justiça Militar, denunciação caluniosa e coação são crimes contra a administração da justiça militar.

d) Traição, favor ao inimigo e aliciação de militar são crimes contra a administração militar e contra o dever funcional.

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38 - (2015, IOBV/CFO) Conforme o disposto no Código Penal Militar analise as proposições e assinale a única alternativa incorreta: (ALTERADA)

a) Segundo a doutrina predominante, deserção e abandono de posto são crimes propriamente militares.

b) Os crimes impropriamente militares são aqueles crimes tipificados como militares por força de lei, em razão de determinadas circunstâncias. Esse tipo de crime também encontra previsão na legislação penal comum, como o homicídio, a lesão corporal, o peculato, a concussão, entre outros.

c) Recusa de função na Justiça Militar, denunciação caluniosa e coação são crimes contra a administração da justiça militar. 50%

d) Traição, favor ao inimigo e aliciação de militar são crimes contra a administração militar e contra o dever funcional. 50%

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38 – (2015, IOBV/CFO) Conforme o disposto no Código Penal Militar analise as proposições e assinale a única alternativa incorreta: (ALTERADA)

a) Segundo a doutrina predominante, deserção e abandono de posto são crimes propriamente militares.

b) Os crimes impropriamente militares são aqueles crimes tipificados como militares por força de lei, em razão de determinadas circunstâncias. Esse tipo de crime também encontra previsão na legislação penal comum, como o homicídio, a lesão corporal, o peculato, a concussão, entre outros.

c) Recusa de função na Justiça Militar, denunciação caluniosa e coação são crimes contra a administração da justiça militar.

d) Traição, favor ao inimigo e aliciação de militar são crimes contra a administração militar e contra o dever funcional. (do favorecimento ao inimigo).

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Q872811 (2018, CESPE/STM-Analista) A respeito dos crimes militares em tempo de paz, julgue o item subsequente.

Comete crime propriamente militar o cidadão alistado para o serviço militar que, convocado à incorporação, apresenta-se dentro do prazo, mas ausenta-se antes do ato oficial de incorporação.

( ) CERTO ( ) ERRADO

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Q872811 (2018, CESPE/STM-Analista) A respeito dos crimes militares em tempo de paz, julgue o item subsequente.

Comete crime propriamente militar o cidadão alistado para o serviço militar que, convocado à incorporação, apresenta-se dentro do prazo, mas ausenta-se antes do ato oficial de incorporação.

(X) CERTO ( ) ERRADO

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Q842172 (2017, CESPE/DPU)...julgue o item subsequente.

O militar que cometer homicídio contra outro militar dentro de um quartel cometerá um crime propriamente militar, pois o ato terá sido praticado nessa condição.

( ) CERTO ( ) ERRADO

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Q842172 (2017, CESPE/DPU)...julgue o item subsequente.

O militar que cometer homicídio contra outro militar dentro de um quartel cometerá um crime propriamente militar, pois o ato terá sido praticado nessa condição.

( ) CERTO ( ) ERRADO

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Q649426 (2016, VUNESP, TJMSP-JUIZ) Assinale a alternativa que indica um crime propriamente militar, de acordo com a denominada Teoria Clássica.

A) Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar (art. 263 do Código Penal Militar).

B) Ingresso clandestino (art. 302 do Código Penal Militar)

C) Favorecimento a desertor (art. 193 do Código Penal Militar).

D) Omissão de socorro (art. 201 do Código Penal Militar).

E) Ofensa às Forças Armadas (art. 219 do Código Penal Militar).

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Q649426 (2016, VUNESP, TJMSP-JUIZ) Assinale a alternativa que indica um crime propriamente militar, de acordo com a denominada Teoria Clássica.

A) Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar (art. 263 do Código Penal Militar).

B) Ingresso clandestino (art. 302 do Código Penal Militar)

C) Favorecimento a desertor (art. 193 do Código Penal Militar).

D) Omissão de socorro (art. 201 do Código Penal Militar).

E) Ofensa às Forças Armadas (art. 219 do Código Penal Militar).

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Crimes militares em tempo de guerra

Art. 10: Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra:

I - os especialmente previstos neste Código para o tempo de guerra;

II - os crimes militares previstos para o tempo de paz;

III - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente:

a) em território nacional, ou estrangeiro, militarmente ocupado;

b) em qualquer lugar, se comprometem ou podem comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares ou, de qualquer outra forma, atentam contra a segurança externa do País ou podem expô-la a perigo;

IV - os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos neste Código, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.

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Direito Penal Militar 1CFO 2018

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