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EDITAL Nº16/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2014 - MODIFICADO BASE LEGAL: Lei Estadual nº 9.433/05 (alterada pelas Leis Estaduais n.º 9.658/05 e nº 10.697/08), Lei Complementar n.º123/06, Leis Federais n.10.520/2002 e n. 8.666/1993 com as alterações posteriores, e legislação pertinente. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2014 PROCESSO TCM/BA N.º12901/2014 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL, REPRESENTADO, EM REAIS, PELA MENOR TAXA POR TRANSAÇÃO OFERTADA. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DOS TRABALHOS: Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site www.licitacoes-e.com.br , constante da página eletrônica do Banco do Brasil. Início de acolhimento das propostas: dia 13/11/2014 às 14h30min Abertura das propostas: dia 14/11/2014, às 09h30min. Início da sessão da disputa dos lances: dia 14/11/2014 às 10h30min – Tempo de disputa do lote: 30(trinta) minutos, mais o tempo aleatório do sistema. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. -Pregoeiro(a) responsável: Roquelina Santos Silva, designada no termo do Ato 396/05, da Presidência desta Corte de Contas, publicado no DOE de 22/12/05, e membros da Comissão de Licitação, nos termos do Ato n.º242/14, publicado no DOE de 10 e 11/03/2014. . O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº005/2014, Processo nº12901/14, objetivando o agenciamento de viagens, conforme discriminados no Anexo I e Anexo I-A (Termo de Referência) deste edital. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que deles fazem parte integrante. I – DO OBJETO 1.1- O presente Pregão tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, compreendendo os serviços de assessoramento, programação, montagem de roteiros, cotação, reserva, marcação, emissão, remarcação ou alteração, cancelamento e reembolso com a entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais; check in e acomodação em sala especial. Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia –Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, nº 495, 3º andar, Sala 308– CAB –Salvador – Ba - CPL Telefax – 71 3115-4423/5658 1

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EDITAL Nº16/2014

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2014 - MODIFICADO

BASE LEGAL: Lei Estadual nº 9.433/05 (alterada pelas Leis Estaduais n.º 9.658/05 e nº 10.697/08), Lei Complementar n.º123/06, Leis Federais n.10.520/2002 e n. 8.666/1993 com as alterações posteriores, e legislação pertinente.

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2014

PROCESSO TCM/BA N.º12901/2014TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOCRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL, REPRESENTADO, EM REAIS, PELA MENOR TAXA POR TRANSAÇÃO OFERTADA.

LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DOS TRABALHOS:Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site www.licitacoes-e.com.br , constante da página eletrônica do Banco do Brasil.

Início de acolhimento das propostas: dia 13/11/2014 às 14h30minAbertura das propostas: dia 14/11/2014, às 09h30min.Início da sessão da disputa dos lances: dia 14/11/2014 às 10h30min – Tempo de disputa do lote: 30(trinta) minutos, mais o tempo aleatório do sistema. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.

-Pregoeiro(a) responsável: Roquelina Santos Silva, designada no termo do Ato 396/05, da Presidência desta Corte de Contas, publicado no DOE de 22/12/05, e membros da Comissão de Licitação, nos termos do Ato n.º242/14, publicado no DOE de 10 e 11/03/2014.

.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº005/2014, Processo nº12901/14, objetivando o agenciamento de viagens, conforme discriminados no Anexo I e Anexo I-A (Termo de Referência) deste edital.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que deles fazem parte integrante.

I – DO OBJETO1.1- O presente Pregão tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, compreendendo os serviços de assessoramento, programação, montagem de roteiros, cotação, reserva, marcação, emissão, remarcação ou alteração, cancelamento e reembolso com a entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais; check in e acomodação em sala especial.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia –Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, nº 495, 3º andar, Sala 308– CAB –Salvador – Ba - CPL Telefax – 71 3115-4423/5658

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1.2- O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da Lei Estadual nº 9.433/2005, observado o estabelecido nos artigos 141 e 142 desta Lei.

1.3- A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante do Anexo VIII deste Edital.

1.4- Os serviços objeto desta licitação não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.

1.5- Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial do Estado, no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA (www.tcm.ba.gov.br), à disposição dos interessados, os quais poderão obtê-lo junto ao TCM/BA – no endereço indicado à fl. 01 - de segunda a quinta das 8:00 às 12:00h. e das 13:30 às 17:30h, exceto às sextas-feiras, quando estarão disponíveis das 8:00 às 13:00h. Outras informações sobre a licitação serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, nos mesmos locais e horários, pelo(s) Telefax (71)3115-4423 e através dos e-mails: [email protected]/[email protected].

II- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO2.1- Serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco do Brasil, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, independentemente da apresentação do Certificado do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB.

2.2- Poderá participar da licitação as empresas portadoras do Certificado de Registro Cadastral - CRC/SAEB, codificadas no grupo classe/família: 01.04.

2.3- Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou, ainda, as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05.

2.4- Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. 2.5- É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05.

2.6- É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei Estadual nº 6.677/94.

2.7 Consoante o art. 18 da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.

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III – DA REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO3.1- Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições constantes nas Lei Estadual nº 9.433/05 (alterada pelas Leis Estaduais n.º 9.658/05 e nº 10.697/08), Lei Complementar n.º123/06, Leis Federais n.10.520/2002 e n. 8.666/1993 com as alterações posteriores, e legislação pertinente.

IV- DO CREDENCIAMENTO4.1- Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento de usuário pelos licitantes, que será realizado através do Banco do Brasil, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e entrega da documentação necessária.

4.2- O credenciamento se dará através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.

4.3- O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.

4.4- O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.

4.5- Informações complementares sobre credenciamento devem ser obtidas junto ao pregoeiro designado.

V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.5.1- Os documentos da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, rubricados pelo representante legal da empresa, ou por seu mandatário.5.2- As propostas de preço deverão ser enviadas através do site do Banco do Brasil, mediante a opção "Acesso Identificado", no sistema eletrônico www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil, obedecendo a data e horários estabelecidos no preâmbulo do edital.

VI – DO CONTEUDO DO ENVELOPE – A, “PROPOSTA DE PREÇOS”

6.1- A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:

a- Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal;1b- Número do processo e do pregão;

c- Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas;

6.2- O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I e Anexo I-A do Termo de Referência, em consonância com o Anexo IV modelo de Proposta de Preços, expressando os valores das Taxas em moeda nacional - REAIS utilizando duas casas decimais definido na proposta de preço, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.6.3- A Proposta de Preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II.6.4- Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.

6.5- A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do fornecedor, como também fardamento, transporte de

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qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo Fornecedor.

6.6- A proposta de preços terá validade comercial de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua abertura fixada no Preâmbulo do Edital, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior.

6.7- Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.

6.8- Será desclassificada a empresa que ofertar valores negativos, permitindo-se, contudo, propostas com valor zero. 6.9- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.

6.10- A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.

6.11- No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III.6.12- Na formulação da proposta comercial, ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último;

VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE – 002 “ DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO ”7.1 - O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter, os documentos a seguir, numerados e relacionados os quais dizem respeito a:7.1.1 – Habilitação Jurídica, será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.

7.1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista7-1.2.1 - Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:a)- prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.b)- prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.c)- prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.d)- prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.e)- prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.

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7.1.2.1.1- As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos correspondentes no Anexo III. 7.1.2.1.2- A comprovação do enquadramento tributário da microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais conste registrada essa condição.

7.1.2.1.3- A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.

7-1.3- Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de:a- prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

7.1.4 –Qualificação Econômico- Financeira, será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:a-) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.b)- balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

7.1.5 - Qualificação Técnica, será comprovada mediante a apresentação7.1.5.1- Comprovação de Aptidão através de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, em nome da empresa.7.1.5.1.1- Não serão considerados atestados de capacidade técnica os emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente.

7.1.5.2- Comprovação de Atendimento de requisitos previstos em lei especial, qual seja: Cadastro no Ministério do Turismo, na forma da Lei Federal nº 11.771/08 e o seu regulamento.

7.1.5.3- Declaração que opera com as principais companhias aéreas nacionais e internacionais

7.1.5.4- Declaração do Licitante, que executará os serviços de acordo com as especificações fornecidas pelo CONTRATANTE e que dispõe de estrutura técnica adequada (instalações, aparelhamento e pessoal técnico) para cumprimento do objeto desta licitação, mediante declaração própria, acompanhada de relação detalhando a estrutura ofertada, conforme modelo do Anexo X sugerido.

7.1.5.4.1- Manter, durante a vigência do Contrato, estabelecimento na Cidade de Salvador ou Região metropolitana, bem como instalação física no Aeroporto de Salvador regularmente concedida pela Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - INFRAERO. 7.1.6 – Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital.

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VIII- DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO8.1- FASE INICIAL

8.1.1-O CRITÉRIO DE JULGAMENTO SERÁ O DE MENOR PREÇO GLOBAL, REPRESENTADO, EM REAIS, PELA MENOR TAXA POR TRANSAÇÃO OFERTADA.8.1.1.1- A proposta comercial deverá ser enviada em formulário eletrônico, através do site do Banco do Brasil: www.licitacoes-e.com.br, durante o prazo previsto no preâmbulo do edital para recebimento das propostas, devendo a licitante manifestar, em campo próprio do site o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital.

8.1.2- A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.

8.1.3- Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.

8.2- ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS

8.2.1- Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

8.2.2- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidas no edital convocatório.

8.2.3-O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei Nº 9.658, de 04 de outubro de 2005).

8.2.4- Não serão registrados, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

8.2.5- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

8.2.6- A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.2.7- Alternativamente ao disposto no item anterior, e com justificativa do pregoeiro registrada em ata, o encerramento antecipado da sessão pública poderá ocorrer por sua decisão, quando transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.

8.2.8- No caso da adoção do rito previsto no item anterior, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia –Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, nº 495, 3º andar, Sala 308– CAB –Salvador – Ba - CPL Telefax – 71 3115-4423/5658

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8.2.9- Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.

8.2.10- O pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.

8.2.11- Em caso de empate ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:

8.2.12- Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

8.2.13- Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

8.2.14- O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

8.2.15- O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato, mediante a remessa da documentação via fax, com o encaminhamento dos originais correspondentes ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.

8.2.15.1- A documentação a que se refere este item compreende os documentos de habilitação, a Proposta de Preços escrita, Declaração de Elaboração Independente de Proposta, a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação e a Declaração de Enquadramento, conforme o modelo constante dos Anexos IV, II, VII e III, e, se for o caso, o instrumento de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do Anexo V devendo ser anexada, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.

8.2.16- A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.

8.2.17- Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

8.2.18- A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante.

8.2.19- Na situação prevista no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

8.2.20- Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas.

8.2.21- Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia –Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, nº 495, 3º andar, Sala 308– CAB –Salvador – Ba - CPL Telefax – 71 3115-4423/5658

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8.2.22- Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.

8.2.23- Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance eletrônico.

8.2.24- Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar nova planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance.

IX – DOS RECURSOS 9.1- Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.

9.2- Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra - razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.

9.3- O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.

9.4- A autoridade superior do órgão promotor do Pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir sobre o recurso.

9.5- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

X- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO10.1- Não havendo manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à empresa vencedora para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.

10.2- Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.

10.3- A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.

XI – DA CONTRATAÇÃO11.1- O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração, e deverá comparecer a Avenida 04, Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, Na Coordenadoria de Administração, 3º andar, CAB – Salvador –Ba, para assinatura do termo de contrato.

11.2- Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou

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parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

11.3- A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.

11.4- Na hipótese da não-contratação da microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

11.5- Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.

11.6- Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.

11.7- A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.

11.8- A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.

11.9- As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.

11.10- A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

XII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1- Em consonância com o §5º do art. 6º, combinado com a letra “a” do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05, o faturamento referente ao objeto do contrato será efetuado após a execução de cada serviço, e o pagamento será processado mediante apresentação, pelo licitante contratado, de fatura e da Nota Fiscal relativa a prestação dos serviços, documentação esta que deverá estar devidamente acompanhada do ACEITE pelo Tribunal de Contas dos Municípios- TCM-BA, e se concluirá no prazo de 08 (oito) dias úteis a contar da data de apresentação da documentação, desde que não haja pendência a ser regularizada.

12.1.1 Para pagamento, o licitante contratado deverá apresentar juntamente com a Fatura, os seguintes documentos:

12.1.1.1 – Para Passagens Aéreas: a) relatório demonstrativo do faturamento, constando, no mínimo as seguintes informações: número do bilhete emitido, Classe da Tarifa do Bilhete emitido, Companhia Aérea, Valor do Bilhete emitido, Desconto por passagem, Valor do Bilhete após aplicação do desconto contratual, Taxa de Embarque, Taxa de Transação para Passagem (TP) e Valor Total a ser pago;

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b) comprovação através de documento emitido pela companhia aérea, dos valores de multa e diferença de tarifa (entre o valor do bilhete original e o bilhete reemitido ou alterado, quando for o caso), bem como da indicação do número da solicitação original, e dos bilhetes de passagens remarcados ou alterados.

12.2- Verificando-se qualquer pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da documentação aquela na qual foi realizada a respectiva regularização.

12.3- As notas fiscais far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos tributos, que tenham como fato gerador o objeto deste licitação.

12.4- O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia -TCM-BA realizará a retenção de impostos ou outras obrigações de natureza tributária, de acordo com a legislação vigente.

12.5- Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, para crédito em conta corrente e agência indicadas pelo licitante contratado, preferencialmente em banco de movimentação oficial de recursos do Estado da Bahia.

12.6- A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia-TCM-BA, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

12.7- Os valores das passagens aéreas e das respectivas taxas de embarque serão repassados integralmente ao licitante contratado pelo valor total indicado na confirmação de reserva pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia-TCM-BA.

12.7.1- A taxa de embarque é a que for definida oficialmente para utilização de cada terminal;

12.7.2- O Tribunal de Contas dos Municípios – TCM-BA não pagará a “TAXA DU” às Companhias Aéreas e nem ao licitante contratado;

12.7.3- É vedada ao licitante contratado a concessão de reembolso ao usuário da Passagem Aérea, sendo este recurso destinado exclusivamente ao Tribunal de Contas dos Municípios –TCM-BA..

12.8- A reversão de passagem não utilizada, por medida de simplificação processual, poderá se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura apresentada pela contratada.

12.8.1- Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.

12.9- O Tribunal de Contas dos Municípios –TCM-BA, poderá solicitar ao licitante contratado a apresentação de comprovantes de pagamentos efetuados aos fornecedores a qualquer tempo e sempre que julgar necessário.

XIII – DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DOS PREÇOS

13.1- Concessão de reajustamento sobre os valores das Taxas de Transação definidos no contrato, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº. 9.433/05, fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data da assinatura do contrato, mediante a aplicação do INPC/IBGE, observadas as disposições legais.

13.1.1- A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços não caracteriza alteração do mesmo, podendo ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento;

13.1.2 Quando, antes da data do reajustamento, tiver ocorrido revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, exceto nas hipóteses de força maior, caso fortuito, agravação imprevista, fato da administração ou fato do príncipe, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.

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13.2- A revisão de preços nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº. 9.433/2005, por interesse do licitante contratado, dependerá de requerimento formal, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, devendo ser instaurada pela própria Administração, quando este pretender recompor o preço que se tornou excessivo.

13.2.1- A revisão de preços, se ocorrer, deverá ser formalizada através de celebração de Aditivo Contratual.

XIV- DO RECEBIMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO14.1- Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

14.2- O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.

XV - DAS SANÇÕES E PENALIDADES15.1- Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

15.2- A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

I - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;

III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.

15.3- A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.

15.4- A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.

15.5- As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

15.6- Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.

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15.7- Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.

15.8- Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.

XVI– DA RESCISÃO16.1- A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.

16.2- A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.

16.3- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.

16.4- Havendo rescisão administrativa do contrato, baseada em alguma das hipóteses previstas nos incisos II a XII do art. 167 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia –TCM-BA poderá adotar, no que couber, as medidas que vão a seguir discriminadas:

16.5- Cobrança dos valores das multas e das indenizações, para ressarcimento da Administração;

16.6- Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM-BA

XVII- DA REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO17.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.

XVIII- DAS IMPUGNAÇÕES 18.1- Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil.

18.2- Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

XIX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1- A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

19.2- O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

19.3- Consideram-se propostas com valor de taxas de transações acima dos praticados pelo mercado aquelas que ultrapassem os preços orçados pela Administração do TCM-BA, descritos no Anexo I-A deste Edital.

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19-4- O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.

19.4- As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes recursos: Unidade Orçamentária: 01.03.001 – Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios;Atividade: 01.122.500.2000 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos;Elemento de Despesa: 3.3.90.33– Passagens e Despesas com Locomoção;Fonte: 00 - Recursos Ordinários do Tesouro.

19.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial Lei Estadual nº 9.433/05, as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/93.

19.6- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado da Bahia. 19.8- Integram o presente Edital

a)- Termo de Referência > Anexo I b)- Planilha de Preços Orçados pela Administração > Anexo I-Ac)- Modelo de declaração de Elaboração Independente de Proposta – Anexo IId)- Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº123/06) – Anexo IIIe)- Modelo de Proposta de Preço > Anexo IVf)- Modelo de Procuração p/prática de Atos Concernentes ao Certame > Anexo Vg)- Modelo de Declaração quanto à Regularidade Fiscal(Lei Complementar 123/06) – Anexo VIh)- Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação >Anexo VIIi)- Minuta do Contrato > Anexo VIIIj)- Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor > Anexo IXk)- Modelo de Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico> Anexo X

Salvador, 29 de outubro de 2014. Roquelina Santos Silva Pregoeira TCM/Ba.

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EDITAL 016/2014

PREGÃO ELETRÔNICO Nº005-2014

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1- OBJETO:- O presente Pregão tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, compreendendo os serviços de assessoramento, programação, montagem de roteiros, cotação, reserva, marcação, emissão, remarcação ou alteração, cancelamento e reembolso com a entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais; check in e acomodação em sala especial.

2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAR:

2.1- A continuidade da execução do objeto é essencial para o funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia –TCM-BA, garantindo passagens aéreas para atender às necessidades de deslocamentos dos servidores deste Órgão para cumprir compromissos (reuniões, seminários, cursos, encontros, etc.) em outros municípios, outros estados ou países..

2.2- A contratação visa atender a nova forma de remuneração da Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens que será firmada com o licitante vencedor nos termos do Anexo VIII- Minuta do Contrato, parte integrante deste edital de licitação.

2.3 A licitação será realizada mediante edital de Pregão Eletrônico Nº005/2014 – lote único - valor global. Pessoas jurídicas ou físicas interessadas no edital poderão adquirir gratuitamente no portal eletrônico: site www.licitacoes-e.com.br e no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA (www.tcm.ba.gov.br), clicando na opção: Licitações, o edital será aberto automaticamente em arquivo em “PDF”.

3- ESPECIFICAÇÕES PARA ELEBORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:3.1-. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site do Banco do Brasil, mediante a opção "Acesso Identificado", no sistema eletrônico www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil, obedecendo a data e horários estabelecidos no preâmbulo do edital.

3.2- O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I e Anexo I-A do Termo de Referência, em consonância com o Anexo IV modelo de Proposta de

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Preços, expressando os valores das taxas em moeda nacional - Reais utilizando duas casas decimais definido na proposta de preço, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.

3.3- A Proposta de Preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II.

4- FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 4.1- A execução contratual deverá ser cumprida fielmente pelas partes, conforme edital e normas da Lei nº 9.433/05, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial. 4.2- Os serviços de Agenciamento de Viagens compreendem os serviços de assessoramento, programação, montagem de roteiros, cotação, reserva, marcação, emissão, remarcação ou alteração, cancelamento e reembolso com a entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais; consulta, check in e acomodação em sala especial, que serão executados em conformidade com os termos previstos no Anexo VIII da Minuta do Contrato.

4.3- O regime de execução do contrato: Empreitada por Preço Unitário.

5- DOS PREÇOS: 5.1- O agenciamento de viagens será remunerado, em Reais, pelo regime de Menor Taxa por Transação ofertada pelo licitante vencedor, que será a única remuneração devida pela prestação dos serviços realizados pela CONTRATADA, conforme abaixo:

Item Descrição do Objeto Quantidade Estimada Anual de Transação

01

Taxa por Transação para Passagem Aérea, em REAIS– emissão, com a entrega dos bilhetes de passagens aérea nacional e internacional, via sistema informatizado, por meio de auto-reserva (selfbooking), inclusive em caráter emergencial.

300 (trezentas)

5.1.1- Estima-se o valor global anual referente as aquisições de passagens aéreas no montante de R$455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais).

5.2- Para efeito de cômputo dos preços dos serviços de agenciamento de viagem, será considerado o que segue:

5.2.1- 01 (uma) Transação: a) a emissão com a entrega de bilhete de passagem aérea de ida e volta por uma mesma companhia aérea;

b) a emissão com a entrega de bilhete de passagem somente ida ou somente volta;

5.2.2- 02 (duas) Transações: a) a emissão com a entrega de bilhetes de passagens aéreas de ida e volta por companhias aéreas diferentes;

5.2.1- Qualquer alteração de bilhete emitido, qualquer que seja a forma, será remunerada em 50% (cinquenta por cento) do valor da Taxa por Transação para a emissão de passagens aéreas.

5.2.2- O reembolso de bilhete será remunerado em 50% (cinquenta por cento) do valor da Taxa por Transação para a emissão de passagens aéreas.

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5.2.3- No caso de solicitação de emissão de passagens em caráter emergencial, a Taxa por Transação é devida na forma dos itens 5.2.1 e 5.2.2.

5.2.4- Os cancelamentos dos serviços objeto deste contrato não serão considerados como transações para efeito de pagamento.

5.2.5- Os demais serviços constantes do objeto deste contrato complementam a prestação dos serviços de Agenciamento de Viagens, e não serão consideradas como transação para efeito de pagamento.

5.3- O valor global anual referente às aquisições de passagens aéreas a ser pago pelo CONTRATANTE é meramente estimativo, não cabendo à CONTRATADA, portanto, quaisquer direitos de cobrança caso o montante estipulado no item anterior não seja atingido durante a vigência deste instrumento, porquanto o pagamento ocorrerá em razão da quantidade de transações efetivamente realizadas.

5.4- Nos preços computados no Contrato estão incluídos todos os custos e despesas com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, fardamento, transportes, seguros, materiais empregados, ferramentas, depreciação, aluguéis, administração, treinamento, tributos, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações.

6- DO PAGAMENTO:6.1- Em consonância com o §5º do art. 6º, combinado com a letra “a” do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05, o faturamento referente ao objeto do contrato será efetuado após a execução de cada serviço, e o pagamento será processado mediante apresentação, pelo licitante contratado, de fatura e da Nota Fiscal relativa a prestação dos serviços, documentação esta que deverá estar devidamente acompanhada do ACEITE pelo Tribunal de Contas dos Municípios- TCM-BA, e se concluirá no prazo de 08 (oito) dias úteis a contar da data de apresentação da documentação, desde que não haja pendência a ser regularizada.

6.1.1 Para pagamento, o licitante contratado deverá apresentar juntamente com a Fatura, os seguintes documentos:

6.1.1.1 - Para Passagens Aéreas: a) relatório demonstrativo do faturamento, constando, no mínimo as seguintes informações: número do bilhete emitido, Classe da Tarifa do Bilhete emitido, Companhia Aérea, Valor do Bilhete emitido, Desconto por passagem, Valor do Bilhete após aplicação do desconto contratual, Taxa de Embarque, Taxa de Transação para Passagem (TP) e Valor Total a ser pago;

b) comprovação através de documento emitido pela companhia aérea, dos valores de multa e diferença de tarifa (entre o valor do bilhete original e o bilhete reemitido ou alterado, quando for o caso), bem como da indicação do número da solicitação original, e dos bilhetes de passagens remarcados ou alterados.

6.2- Verificando-se qualquer pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da documentação aquela na qual foi realizada a respectiva regularização.

6.3- As notas fiscais far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos tributos, que tenham como fato gerador o objeto deste licitação.

6.4- O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia -TCM-BA realizará a retenção de impostos ou outras obrigações de natureza tributária, de acordo com a legislação vigente.

6.5- Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, para crédito em conta corrente e agência indicadas pelo licitante contratado, preferencialmente em banco de movimentação oficial de recursos do Estado da Bahia.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia –Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, nº 495, 3º andar, Sala 308– CAB –Salvador – Ba - CPL Telefax – 71 3115-4423/5658

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6.6- A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia-TCM-BA, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

6.7- Os valores das passagens aéreas e das respectivas taxas de embarque serão repassados integralmente ao licitante contratado pelo valor total indicado na confirmação de reserva pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia-TCM-BA.

6.7.1- A taxa de embarque é a que for definida oficialmente para utilização de cada terminal;

6.7.2- O Tribunal de Contas dos Municípios – TCM-BA não pagará a “TAXA DU” às Companhias Aéreas e nem ao licitante contratado;

6.7.4- É vedada ao licitante contratado a concessão de reembolso ao usuário da Passagem Aérea, sendo este recurso destinado exclusivamente ao Tribunal de Contas dos Municípios-TCM-BA..

6.8- A reversão de passagem não utilizada, por medida de simplificação processual, poderá se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura apresentada pela contratada.

6.8.1- Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.

6.9- O Tribunal de Contas dos Municípios –TCM-BA, poderá solicitar ao licitante contratado a apresentação de comprovantes de pagamentos efetuados aos fornecedores a qualquer tempo e sempre que julgar necessário.

7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

7.1- A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Anexo VIII, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei Estadual nº 9.433/05.

7.2- Além das determinações contidas no Anexo VIII - Minuta do Contrato e no instrumento convocatório – que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, da contratada, obriga-se a:

7.2.1- Manter, durante a vigência do Contrato, estabelecimento na Cidade de Salvador ou Região metropolitana, bem como instalação física no Aeroporto de Salvador regularmente concedida pela Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - INFRAERO.7.2.2- Promover a execução contratual de acordo com as especificações técnicas e exigências constantes no instrumento convocatório e no contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários indicados pelo do CONTRATANTE, não podendo eximir-se da obrigação, ainda que parcialmente, atribuindo quaisquer falhas, defeitos ou falta de pessoal.

7.2.3- Manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objeto do contrato.

7.2.4- Prestar diretamente os serviços contratados, não os transferindo a outrem, no todo ou em parte, ressalvando-se apenas os casos de cisão, fusão ou incorporação da adjudicatária contratada, desde que não impeçam os compromissos pautados no instrumento contratual.

7.2.5- Enviar ao CONTRATANTE, na data da assinatura do contrato, relação atualizada de empresas aéreas afiliadas e nome dos contatos com as quais mantenha ajuste, informando, imediatamente e por escrito, as inclusões, alterações e exclusões que ocorrerem durante a vigência do contrato.

7.2.6- Efetuar o pagamento dos bilhetes (passagem mais taxas) emitidos às companhias aéreas, nos respectivos prazos exigidos por aquelas empresas, ficando estabelecido que o CONTRATANTE não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia –Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, nº 495, 3º andar, Sala 308– CAB –Salvador – Ba - CPL Telefax – 71 3115-4423/5658

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7.2.7- Disponibilizar ao CONTRATANTE, sem ônus adicional, acesso a sistema informatizado on-line de consulta e pesquisa de vôos, tarifas e reservas, incluindo a funcionalidade de auto-ajuda (Selfbooking), capacitando, para tanto, no mínimo, 01(um) servidor, a iniciar-se em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato nas dependências deste Órgão.

7.2.8- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.2.9- Designar, por escrito, de sua estrutura administrativa ao menos um preposto permanentemente responsável pela perfeita e ininterrupta execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência.

7.2.10- Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas gerais de segurança do trabalho, identificação, disciplina e outros regulamentos instituídos pelo CONTRATANTE , bem como atentar para as regras de cortesia no local onde eventualmente sejam executados os serviços objeto do Contrato.

7.2.11- Promover o imediato afastamento, da execução do objeto contratual, de empregados e/ou prepostos cuja permanência se demonstre em desacordo com este instrumento, ou, ainda, com a moralidade e a ética, correndo, por exclusiva conta da adjudicatária contratado, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha.

7.2.12- Determinar e providenciar a realização regular dos exames de saúde, na forma da lei, dos trabalhadores empregados na consecução do objeto deste ajuste, bem como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, fardamento, alimentação e todas as demais obrigações especificadas nos dissídios ou convenções coletivas.

7.2.13- Realizar o pagamento de todas as remunerações e indenizações cabíveis e previstas na Legislação Trabalhista, bem como de todos os encargos previdenciários relativos aos empregados designados para atividades relacionadas com a execução do contrato, sendo-lhe defeso invocar a existência deste para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE.

7.2.14- Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências previstas na legislação profissional específica e pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

7.2.15- A eventual retenção de tributos pelo CONTRATANTE não implicará na responsabilização deste, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros, decorrentes de inadimplemento(s) de tributos pela adjudicatária contratado. 7.2.16- Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços, indicação de quantidades, preços unitários e valor total.

7.2.17- Responder perante o CONTRATANTE no que concerne à conduta, frequência, pontualidade e assiduidade dos empregados designados para atividades relacionadas com a execução do presente contrato, substituindo-os, sem ônus, em caso de ausências, por motivo justificado ou não, bem como comunicar ao CONTRATANTE, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um que possa estar vinculado à execução contratual.

7.2.18- Arcar, quando da execução do objeto contratual, com todo e qualquer dano ou prejuízo, independentemente da natureza, causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, ainda que por sua culpa, em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir ao CONTRATANTE e todos os custos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por sua solicitação, ou ainda por caso fortuito ou força maior, desde que tais circunstâncias sejam formalmente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.

7.2.19- Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes que, porventura, sejam necessários à execução do contrato.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia –Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, nº 495, 3º andar, Sala 308– CAB –Salvador – Ba - CPL Telefax – 71 3115-4423/5658

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7.2.20- Não introduzir, seja a que título for, nenhuma modificação na especificação do objeto contratado, sem o consentimento prévio, e por escrito, do CONTRATANTE.

7.2.21- Atender, nos prazos consignados neste instrumento, às recusas ou determinações, pelo CONTRATANTE, de refazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições do contrato ou do Edital constante no processo licitatório, providenciando sua imediata correção ou realização, sem ônus para o CONTRATANTE.

7.2.22- Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e à execução contratual, e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.

7.2.22.1- A contratada se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito à execução contratual.

7.2.23- Comunicar formalmente ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da execução do contrato.

8- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia-TCM-BA, além das obrigações previstas no Anexo VIII – Minuta do Contrato, obriga-se a:

8.1 Fornecer, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura do contrato, as informações necessárias para que a contratada possa executar plenamente o objeto contratado;

8.2- Realizar os pagamentos devidos pela execução do contrato, nos termos e condições previstos no contrato.

8.3- Permitir o acesso dos empregados autorizados da adjudicatária contratado às instalações físicas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia–TCM-BA, nos locais e na forma eventualmente necessários para a execução dos serviços;

8.4- Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do contrato, notificando a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

8.5 Fornecer à contratada, mediante solicitação, atestado de capacidade técnica, quando o fornecimento do objeto atender satisfatoriamente os prazos de entrega, qualidade e demais condições previstas no contrato.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia –Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, nº 495, 3º andar, Sala 308– CAB –Salvador – Ba - CPL Telefax – 71 3115-4423/5658

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ANEXO I-A

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANUAL ORÇADA PELA ADMINISTRAÇÃO REFERENTE AOS SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS

Item Descrição do Objeto Quantidade Anual de

Transação Estimada.Valor Unitário Estimado da taxa por Transação.(R$)

Valor Total Global (R$)

01

Taxa por Transação para Passagem Aérea (TP) em Reais – emissão, com a entrega dos bilhetes de passagens aérea nacional e internacional, via sistema informatizado, por meio de auto-reserva (selfbooking), inclusive em caráter emergencial.

300(trezentas) R$50,00 R$15.000,00

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia –Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, nº 495, 3º andar, Sala 308– CAB –Salvador – Ba - CPL Telefax – 71 3115-4423/5658

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ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia –Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, nº 495, 3º andar, Sala 308– CAB –Salvador – Ba - CPL Telefax – 71 3115-4423/5658

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(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.

Salvador _____de __________________ de 20__.

_____________________________________________________Razão Social

CNPJ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)

Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:

( ) Que não possuirmos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. ou( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. ou( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia –Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, nº 495, 3º andar, Sala 308– CAB –Salvador – Ba - CPL Telefax – 71 3115-4423/5658

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Salvador _____de __________________ de 20__.

_____________________________________________________Razão Social

CNPJ(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa

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ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

I – DO OBJETO:1.1- Contratação de Empresa Especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, compreendendo os serviços de assessoramento, programação, montagem de roteiros, cotação, reserva, marcação, emissão, remarcação ou alteração, cancelamento e reembolso com a entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais; check in e acomodação em sala especial, nos termos do Edital Pregão Eletrônico Nº005/2014 . Item Descrição do Objeto Quantidade Anual de

Transação Estimada.Valor Unitário da taxa por Transação.(R$)

Valor Total Global (R$)

01

Taxa por Transação para Passagem Aérea (TP) em Reais – emissão, com a entrega dos bilhetes de passagens aérea nacional e internacional, via sistema informatizado, por meio de auto-reserva (selfbooking), inclusive em caráter emergencial.

300 (trezentas)

Salvador _____de __________________ de 20__.

_____________________________________________________

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia –Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, nº 495, 3º andar, Sala 308– CAB –Salvador – Ba - CPL Telefax – 71 3115-4423/5658

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Razão Social CNPJ

Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa

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ANEXO V

CREDENCIAL

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA

DE

ATOS CONCERNENTES AO CERTAME

Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:

(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia –Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, nº 495, 3º andar, Sala 308– CAB –Salvador – Ba - CPL Telefax – 71 3115-4423/5658

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Salvador, ..............de.............................................de 20__

Razão Social CNPJ Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)(Exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte)

Em cumprimento ao item 7.1.2.1 do instrumento convocatório acima identificado, declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06:

( ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal.

ou

( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor, ou do resultado do julgamento de recurso, se houver.

Salvador _____de __________________ de20__.

_____________________________________________________

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia –Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, nº 495, 3º andar, Sala 308– CAB –Salvador – Ba - CPL Telefax – 71 3115-4423/5658

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Razão Social

CNPJ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÁS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:

( ) para os efeitos do inciso II art. 120, em face do quanto disposto no inc.V do artigo 184, da Lei Nº 9.433/05, declara o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 da supra citada Lei Estadual. ou( ) para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I.

_____de __________________ de 20__.______________________________________________________

Razão Social

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia –Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, nº 495, 3º andar, Sala 308– CAB –Salvador – Ba - CPL Telefax – 71 3115-4423/5658

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CNPJ

(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO

Contrato de Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens que entre si celebram o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA e ......................

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, com sede à Av. IV, nº 495, 3º andar, Centro Administrativo da Bahia, nesta Capital, com CNPJ 32634420/0001-16, neste ato representado pelo seu Presidente, o Conselheiro FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa ..........., CNPJ nº ............, Inscrição Estadual nº .............., situada à ............., neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. ................., portador de documento de identidade nº ............, emitido por ......, residente à ......, aqui denominado CONTRATADO, com base no Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2014, e disposições da Lei Estadual nº 9.433/05, combinada com as Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 com alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Contrato

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia –Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, nº 495, 3º andar, Sala 308– CAB –Salvador – Ba - CPL Telefax – 71 3115-4423/5658

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de Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens internacionais, interestaduais e intermunicipais, autorizado pelo despacho constante das fls. .., do Processo Administrativo nº 12901/14, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato a Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens para atender às necessidades de viagens dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, definidos no edital do Pregão Eletrônico nº 005/2014 e seus anexos, os quais fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Contratada obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões, nas mesmas condições deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, art. 143, §1º da Lei nº 9.433/05.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

O prazo da prestação dos serviços ora contratados será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, admitida a sua prorrogação na hipótese prevista no art. 140, inciso II da Lei nº 9.433/05.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Dá-se a este contrato o valor global de R$........... (....................................), para a prestação de serviços previsto na cláusula Primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Segunda.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O agenciamento de viagens será remunerado, em Reais, pelo regime de Menor Taxa por Transação ofertada pela CONTRATADA, que será a única remuneração devida pela prestação dos serviços realizados pela CONTRATADA, conforme abaixo:

Item Descrição do Objeto Quantidade Estimada Anual de Transação

01Taxa por Transação para Passagem Aérea, em REAIS– emissão, com a entrega dos bilhetes de passagens aérea nacional e internacional, via sistema informatizado, por meio de auto-reserva (selfbooking), inclusive em caráter emergencial.

300 (trezentas)

PARÁGRAFO SEGUNDO – Para efeito de cômputo dos preços dos serviços de agenciamento de viagem, será considerado o que segue:

a) 01 (uma) Transação:

a.1) a emissão com a entrega de bilhete de passagem aérea de ida e volta por uma mesma companhia aérea;

a.2) a emissão com a entrega de bilhete de passagem somente ida ou somente volta;

b) 02 (duas) Transações:

b.1) a emissão com a entrega de bilhetes de passagens aéreas de ida e volta por companhias aéreas diferentes;

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia –Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, nº 495, 3º andar, Sala 308– CAB –Salvador – Ba - CPL Telefax – 71 3115-4423/5658

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PARÁGRAO TERCEIRO - O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mediante faturamento decendial, conforme tabela abaixo, através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, e sua efetivação dar-se-á em até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura do período e após atestada pelo CONTRATANTE o recebimento do quantitativo de passagens.

Período de Emissão de Bilhetes Período de Apresentação da Fatura PagamentoDo 1º ao 10º dia de cada mês A partir do dia 11 08 (oito) dias úteisDo 11º ao 20º dia de cada mês A partir do dia 21 08 (oito) dias úteisDo 21º ao 30º/31º dia de cada mês A partir do 1º dia do mês

subsequente08 (oito) dias úteis

PARÁGRAFO QUARTO - Qualquer alteração de bilhete emitido, qualquer que seja a forma, será remunerada em 50% (cinquenta por cento) do valor da Taxa por Transação para a emissão de passagens aéreas.

PARÁGRAFO QUINTO - O reembolso de bilhete será remunerado em 50% (cinquenta por cento) do valor da Taxa por Transação para a emissão de passagens aéreas.

PARÁGRAFO SEXTO - No caso de solicitação de emissão de passagens em caráter emergencial, a Taxa por Transação é devida na forma dos Parágrafos Quarto e Quinto. Desta Cláusula.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Os cancelamentos dos serviços objeto deste contrato não serão considerados como transações para efeito de pagamento.

PARÁGRAFO OITAVO - Os demais serviços constantes do objeto deste contrato complementam a prestação dos serviços de Agenciamento de Viagens, e não serão consideradas como transação para efeito de pagamento.

PARÁGRAFO NONO - O valor global anual referente às aquisições de passagens aéreas a ser pago pelo CONTRATANTE é meramente estimativo, não cabendo à CONTRATADA, portanto, quaisquer direitos de cobrança caso o montante estipulado no item anterior não seja atingido durante a vigência deste instrumento, porquanto o pagamento ocorrerá em razão da quantidade de transações efetivamente realizadas.

PARÁGRAFO DÉCIMO - Nos preços computados no Contrato estão incluídos todos os custos e despesas com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, fardamento, transportes, seguros, materiais empregados, ferramentas, depreciação, aluguéis, administração, treinamento, tributos, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Em consonância com o §5º do art. 6º, combinado com a letra “a” do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05, o faturamento referente ao objeto do contrato será efetuado após a execução de cada serviço, e o pagamento será processado mediante apresentação, pelo CONTRATADO, de fatura e da Nota Fiscal relativa a prestação dos serviços, documentação esta que deverá estar devidamente acompanhada do ACEITE pelo Tribunal de Contas dos Municípios- TCM-BA, e se concluirá no prazo de 08 (oito) dias úteis a contar da data de apresentação da documentação, desde que não haja pendência a ser regularizada.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO -Para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Fatura, os seguintes documentos:

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a) relatório demonstrativo do faturamento, constando, no mínimo as seguintes informações: número do bilhete emitido, Classe da Tarifa do Bilhete emitido, Companhia Aérea, Valor do Bilhete emitido, Desconto por passagem, Valor do Bilhete após aplicação do desconto contratual, Taxa de Embarque, Taxa de Transação para Passagem (TP) e Valor Total a ser pago;

b) comprovação através de documento emitido pela companhia aérea, dos valores de multa e diferença de tarifa (entre o valor do bilhete original e o bilhete reemitido ou alterado, quando for o caso), bem como da indicação do número da solicitação original, e dos bilhetes de passagens remarcados ou alterados.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Verificando-se qualquer pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da documentação aquela na qual foi realizada a respectiva regularização.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - As notas fiscais far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos tributos, que tenham como fato gerador o objeto deste contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia -TCM-BA realizará a retenção de impostos ou outras obrigações de natureza tributária, de acordo com a legislação vigente.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, para crédito em conta corrente e agência indicadas pelo CONTRATADO, preferencialmente em banco de movimentação oficial de recursos do Estado da Bahia.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM-BA, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO- Os valores das passagens aéreas e das respectivas taxas de embarque serão repassados integralmente ao contratado pelo valor total indicado na confirmação de reserva pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM-BA.

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO- A taxa de embarque é a que for definida oficialmente para utilização de cada terminal;

PARÁGRAFO VIGÉSIMO- O Tribunal de Contas dos Municípios – TCM-BA não pagará a “TAXA DU” às Companhias Aéreas e nem ao contratado;

PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO- É vedada ao contratado a concessão de reembolso ao usuário da Passagem Aérea, sendo este recurso destinado exclusivamente ao Tribunal de Contas dos Municípios –TCM-BA..

PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A reversão de passagem não utilizada, por medida de simplificação processual, poderá se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura apresentada pela contratada.

PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO - Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.

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PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO - O Tribunal de Contas dos Municípios –TCM-BA, poderá solicitar ao contratado a apresentação de comprovantes de pagamentos efetuados aos fornecedores a qualquer tempo e sempre que julgar necessário.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO

A concessão de reajustamento sobre os valores das Taxas de Transação definidos no contrato, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº. 9.433/05, fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data da assinatura do contrato, mediante a aplicação do INPC/IBGE, observadas as disposições legais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços não caracteriza alteração do mesmo, podendo ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento;

PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando, antes da data do reajustamento, tiver ocorrido revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, exceto nas hipóteses de força maior, caso fortuito, agravação imprevista, fato da administração ou fato do príncipe, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A revisão do percentual de desconto, nos termos do inciso XXVI, do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A revisão de preços, se ocorrer, deverá ser formalizada através de celebração de Aditivo Contratual.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das disposições constantes do edital do Pregão Eletrônico nº 005/2014 e seus anexos, que fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, a contratada obriga-se a:

a) Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução. b) manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato.c) Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações da Lei, ficando declarado que o pessoal empregado pela Contratada não terá nenhum vínculo com o Contratante.d) Permitir o servidor credenciado pelo Contratante fiscalizar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não atenda as exigências que lhe forem solicitadas por escrito.e) Fornecer ao Contratante, mensalmente, lista atualizada das tarifas praticadas pelas empresas de transporte aéreo.f) Comunicar ao Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente contrato.g) Atender as solicitações, providenciando a expedição das passagens aéreas no prazo não superior a 24h (vinte e quatro horas) e realizar a marcação, alterações de datas e horários de voo e emissão de bilhetes, requisitados pelo Contratante, através de seus setores competentes, mediante “requisição de passagens” devendo, a Contratada, mesmo previamente e mediante solicitação telefônica, providenciar a devida reserva.h) Colocar as passagens à disposição do Contratante em qualquer aeroporto do país, mediante requisição.i) Prestar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, o apoio ao embarque e desembarque aéreo de

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servidores, inclusive serviços de check-in antecipado e sala vip para o pessoal indicado pela Administração.j) Assegurar o menor preço em vigor praticado por quaisquer das companhias aéreas do setor, sempre que se verificar condição, mesmo em caráter promocional, repassando ao Contratante todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em vantagem econômica para o Contratante.k) Substituir passagens não utilizadas por outras do mesmo valor, inclusive para trechos e servidores diferentes, resultantes de planos alheios à vontade do servidor ou em face da necessidade do serviço.l) Cancelar bilhetes de passagens não utilizados ou de utilização parcial, por mudança de planos em atenção à necessidade de serviços, restituindo a importância respectiva, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação de reembolso.m) Manter, durante a vigência do Contrato, estabelecimento na Cidade de Salvador ou Região metropolitana, bem como instalação física no Aeroporto de Salvador regularmente concedida pela Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - INFRAERO.n) Promover a execução contratual de acordo com as especificações técnicas e exigências constantes no instrumento convocatório e no contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários indicados pelo CONTRATANTE, não podendo eximir-se da obrigação, ainda que parcialmente, atribuindo quaisquer falhas, defeitos ou falta de pessoal. o) Prestar diretamente os serviços contratados, não os transferindo a outrem, no todo ou em parte, ressalvando-se apenas os casos de cisão, fusão ou incorporação da adjudicatária contratada, desde que não impeçam os compromissos pautados no instrumento contratual. p) Enviar ao CONTRATANTE, na data da assinatura do contrato, relação atualizada de empresas aéreas afiliadas e nome dos contatos com as quais mantenha ajuste, informando, imediatamente e por escrito, as inclusões, alterações e exclusões que ocorrerem durante a vigência do contrato.q) Efetuar o pagamento dos bilhetes (passagem mais taxas) emitidos às companhias aéreas, nos respectivos prazos exigidos por aquelas empresas, ficando estabelecido que o CONTRATANTE não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento.r) Disponibilizar ao CONTRATANTE, sem ônus adicional, acesso a sistema informatizado on-line de consulta e pesquisa de vôos, tarifas e reservas, incluindo a funcionalidade de auto-ajuda (Selfbooking), capacitando, para tanto, no mínimo, 01(um) servidor, a iniciar-se em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato nas dependências deste Órgão.s) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. t) Designar, por escrito, de sua estrutura administrativa ao menos um preposto permanentemente responsável pela perfeita e ininterrupta execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência.u) Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas gerais de segurança do trabalho, identificação, disciplina e outros regulamentos instituídos pelo CONTRATANTE , bem como atentar para as regras de cortesia no local onde eventualmente sejam executados os serviços objeto do Contrato.v) Promover o imediato afastamento, da execução do objeto contratual, de empregados e/ou prepostos cuja permanência se demonstre em desacordo com este instrumento, ou, ainda, com a moralidade e a ética, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha.w) Determinar e providenciar a realização regular dos exames de saúde, na forma da lei, dos trabalhadores empregados na consecução do objeto deste ajuste, bem como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, fardamento, alimentação e todas as demais obrigações especificadas nos dissídios ou convenções coletivas.x) Realizar o pagamento de todas as remunerações e indenizações cabíveis e previstas na Legislação Trabalhista, bem como de todos os encargos previdenciários relativos aos empregados designados para atividades relacionadas com a execução do contrato, sendo-lhe defeso invocar a existência deste para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE.y) Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências previstas na legislação profissional específica e

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pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.z) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços, indicação de quantidades, preços unitários e valor total. aa) Responder perante o CONTRATANTE no que concerne à conduta, frequência, pontualidade e assiduidade dos empregados designados para atividades relacionadas com a execução do presente contrato, substituindo-os, sem ônus, em caso de ausências, por motivo justificado ou não, bem como comunicar ao CONTRATANTE, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um que possa estar vinculado à execução contratual.bb) Arcar, quando da execução do objeto contratual, com todo e qualquer dano ou prejuízo, independentemente da natureza, causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, ainda que por sua culpa, em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir ao CONTRATANTE e todos os custos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por sua solicitação, ou ainda por caso fortuito ou força maior, desde que tais circunstâncias sejam formalmente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.cc) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes que, porventura, sejam necessários à execução do contrato. dd) Não introduzir, seja a que título for, nenhuma modificação na especificação do objeto contratado, sem o consentimento prévio, e por escrito, do CONTRATANTE. ee) Atender, nos prazos consignados neste instrumento, às recusas ou determinações, pelo CONTRATANTE, de refazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições do contrato ou do Edital constante no processo licitatório, providenciando sua imediata correção ou realização, sem ônus para o CONTRATANTE. ff) Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e à execução contratual, e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. gg) A contratada se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito à execução contratual.hh) Comunicar formalmente ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Além das disposições constantes do edital do Pregão Eletrônico nº 005/2014 e seus anexos, que fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, o contratante obriga-se a:

a) avaliar e autorizar as faturas de fornecimento de passagens;b) Publicar o resumo do contrato e os aditamentos que, porventura ocorrerem, no Diário Oficial do Estado, dentro de 20 (vinte) dias e até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura.c) Fornecer, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura do contrato, as informações necessárias para que a contratada possa executar plenamente o objeto contratado; d) Realizar os pagamentos devidos pela execução do contrato, nos termos e condições previstos no contrato. e) Permitir o acesso dos empregados autorizados da adjudicatária contratada às instalações físicas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia–TCM-BA, nos locais e na forma eventualmente necessários para a execução dos serviços; f) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do contrato, notificando a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

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g) Fornecer à contratada, mediante solicitação, atestado de capacidade técnica, quando o fornecimento do objeto atender satisfatoriamente os prazos de entrega, qualidade e demais condições previstas no contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA- DA FISCALIZAÇÃO

Cabe ao Contratante, a seu critério e através da CAD, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços contratados, acompanhando a execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O recebimento do objeto dar-se-á segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.

CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES

O descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas neste contrato sujeitará à Contratada às seguintes sanções previstas na lei 9.433/05, mantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:

b) advertência;c) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais Estados da Federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos; d) descredenciamento no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;f) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;g) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos

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pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.

PARÁGRAFO QUARTO- Poderão, ainda, ser aplicadas à Contratada, pelo Contratante, as sanções previstas na Lei nº 9.433/05, no caso do descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais, bem como a inexecução total ou parcial do contrato, mantida a ampla defesa em processo administrativo.

CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, observadas, para tanto, as disposições da Seção VIII, Capítulo IX da Lei Federal 9.433/05.

PARÁGRAFO PRIMEIRO- Os contratantes poderão rescindir, no todo ou em parte, o presente instrumento, mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

PARÁGRAFO SEGUNDO- No caso de rescisão, a Contratada receberá somente o pagamento relativo à prestação de serviço objeto do contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual n.º 9.433/05.

PARÁGRAFO QUARTO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.

PARÁGRAFO QUINTO - Havendo rescisão administrativa do contrato, baseada em alguma das hipóteses previstas nos incisos II a XII do art. 167 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia –TCM-BA poderá adotar, no que couber, as medidas que vão a seguir discriminadas:

a)- Cobrança dos valores das multas e das indenizações, para ressarcimento da Administração;

b)- Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM-BA CLÁUSULA DÉCIMA- FORO

Fica eleito o foro de Salvador como único competente, para dirimir controvérsias originadas pelo presente instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da Unidade Orçamentária 01.03.001 – Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios; Atividade 01.122.500.2000 – Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos;Elemento de Despesa 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção;Fonte 00 – Recursos Ordinários do Tesouro

E por estarem assim acordes, mandam lavrar o presente Contrato de Prestação de Serviço, em três (03) vias de igual teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos Contratantes e testemunhas abaixo, o qual será transcrito em livro próprio e publicado no Diário Oficial do Estado, a fim de que produza os devidos

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efeitos legais.

Salvador, ….. de ................. de 2014

Pres. Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTOTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS Contratante

Sr. ............................EMPRESA ................. Contratada

TESTEMUNHAS:

1- 2-

EDITAL Nº016/2014

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2014

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR

Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,

( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Salvador _____de __________________ de 200__.

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_____________________________________________________ Razão Social CNPJ

Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa

EDITAL Nº016/2014

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2014

ANEXO X

MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO APARELHAMENTO

E

PESSOAL TÉCNICO

Indicamos, para os fins do inciso III do art. 101 da Lei Estadual nº 9.433/05, as instalações, o aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para realização do objeto da licitação, como sendo:

Salvador _____de __________________ de 20__.

_____________________________________________________RAZÃO SOCIALRAZÃO SOCIAL

CNPJCNPJ

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia –Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, nº 495, 3º andar, Sala 308– CAB –Salvador – Ba - CPL Telefax – 71 3115-4423/5658

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Page 38: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2014 - MODIFICADO · PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2014 - MODIFICADO BASE LEGAL: Lei Estadual nº 9.433/05 (alterada pelas Leis Estaduais n.º 9.658/05 e

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia –Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, nº 495, 3º andar, Sala 308– CAB –Salvador – Ba - CPL Telefax – 71 3115-4423/5658

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