REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

  • Upload
    gubirro

  • View
    220

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    1/99

    ESTUDO

    A PROPOSTA DE REFORMA POLTICA:PRS E CONTRAS

    Antnio Octvio CintraConsultor Legislativo da rea XIX

    Cincia Poltica, Sociologia Poltica, Histria,Relaes Internacionais

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    2/99

    SUMRIO

    I. Adoo das listas preordenadas: ......................................................................................3

    II. Prs e contras das listas preordenadas:...........................................................................4

    III. Financiamento pblico. ................................................................................................7

    IV. Prs e contras do financiamento pblico ....................................................................10

    V. Clusula de desempenho e federaes partidrias ......................................................... 12

    VI. Coligaes ..................................................................................................................16

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    3/99

    A PROPOSTA DE REFORMA POLTICA: PRS ECONTRAS

    Antnio Octvio Cintra

    este estudo, trataremos, brevemente, dos tpicos

    fundamentais do PL n 2.679/ 2003, que tramita apenso aoPL n 5.268/ 2001, e que j foi objeto de Parecer doDeputado Rubens Otoni, pela constitucionalidade, juridicidade e tcnica legislativa e, nomrito, pela aprovao, no mbito da Comisso de Constituio e Justia e de Cidadania daCasa, no final de 2004.

    A razo da apensao do PL n 2.679/ 2003, que resultou dostrabalhos da Comisso Especial de Reforma Poltica, ao longo do ano de 2003, ao PL n5 268/ 01 f i d l i i d d 51 l i l d id

    N

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    4/99

    A proposta do PL a de que a lista preordenada, dos partidos ou dasfederaes, resulte de votao secreta dos convencionais, em cada circunscrio. Votam osconvencionais nos candidatos e a lista partidria ou federativa resulta da ordenao destes em

    funo de sua votao. Cada convencional pode votar em at trs nomes, mas poder,tambm, usar todos os trs votos para um s candidato, ou dar dois votos a um candidato e oterceiro a um outro.

    O Substitutivo apresenta sistemtica diversa. A lista partidria oufederativa resulta da competio de chapas na conveno. Computados os votos de cadachapa, a distribuio dos lugares na lista final ser obtida em sucessivas rodadas, ganhando avaga em disputa em cada rodada a chapa que apresentar a maior mdia de votos por lugar.Trata-se do mtodo j usado em nosso Cdigo Eleitoral para a distribuio das vagas quesobraram aps o uso dos quocientes eleitorais (Lei n 4.737/ 1965, art. 109).

    II . Prs e contras das listas preordenadas:

    1. Exatamente na forma aqui praticada, o voto nominal com sistemaproporcional no existe em outros pases, mas h variantes dessa modalidade de combinao

    Fi l di Chil P l i O i l d li b H

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    5/99

    freqncia de respostas de eleitores que, poucos meses aps o pleito, j no se lembram deem quem votaram.

    Pode-se supor que o grau maior ou menor de lembrana, pelo eleitor,de seu voto, varie com o perfil eleitoral dos candidatos. Os que se elegem por redutos, ummunicpio ou grupo de municpios contguos, teriam, por hiptese, maior probabilidade de serlembrados pelo eleitor do que os que garimpam votos aqui e ali, em extensas reas do Estado.

    O estabelecimento de vnculos slidos entre o representante e orepresentado desejvel, alguns sistemas polticos favorecendo-os mais do que outros.Contudo, no basta votar em candidato, em vez de em legenda, para robustecer esses

    vnculos. Quando o voto do tipo majoritrio-distrital, como nos Estados Unidos, eleproduz-se espontaneamente. O representante do distrito mantm com ele interaoconstante. Voto pessoal em sistema proporcional, tendo a unidade federativa inteira comocircunscrio, enfraquece o nexo, exceto, como acima mencionado, no caso de deputadoseleitos em redutos, que no chegam, contudo, a constituir 50% da representao em nossaCmara dos Deputados.

    No sistema chileno, proporcional, com voto nominal, as

    l d

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    6/99

    conferir um voto pessoal, numa lista preordenada, com vista a melhorar a posio de umcandidato na seqncia de nomes. Entretanto, os dados empricos mostram ser faculdaderelativamente pouco usada pelos eleitores. Tambm os pases que adotam sistemas mistos,

    que combinam o proporcional com o majoritrio-distrital, usam, para a parcela proporcional,o sistema de lista fechada. O caso mais significativo o da Alemanha.A vantagem do voto em lista a de ser um voto partidrio. difcil

    imaginar melhor mtodo de fortalecer a identidade partidria no eleitorado do que o votoconferido legenda, que se materializa numa lista preordenada pelo partido. A indagao : preciso fortalecer as agremiaes partidrias? Se a resposta positiva, o partido tem de serdisciplinado e coeso e apresentar ao eleitorado uma face pblica reconhecvel, que mostrealguma diferena com relao aos demais. Se o eleitor no v partido, mas sim candidatosindividuais, a filiao partidria passa a ser um detalhe, diante de outros atributos pessoais quequem vota pode considerar mais importantes. Escolhem-se indivduos.

    A ordenao da lista reflete a identidade partidria e contribui pararefor-la. Os primeiros lugares sero ocupados pelos lderes, aqueles que mais visivelmenteencarnam a imagem partidria. Neste sentido, o voto em lista preordenada no incompatvel

    l d f d l d l l

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    7/99

    oligrquicas e facilitar o pluralismo interno e a disputa mais democrtica, na medida em queos lugares na lista so conquistados no voto.

    Uma outra linha de argumentao foi suscitada durante os debates daComisso Especial da Reforma Poltica. Os que se opem s listas fechadas argem que talsistemtica feriria a clusula ptrea de voto direto (CF, art. 60, 4, II). Contudo, voto diretono significa voto em pessoa. Pode ser voto em legenda, como alis j admite, de longa data,nosso Cdigo Eleitoral. Voto indireto configurar-se-ia caso, ao votar, o eleitor delegasse aopartido a escolha dos eleitos, numa segunda rodada de deciso. Voto indireto ocorreria, porexemplo, se apenas aps conhecidos os quocientes partidrios, as direes partidrias,atuando como um colgio eleitoral, designassem os que iriam ocupar as cadeiras conquistadas.Nas propostas em discusso no se trata disso. O eleitor no delega a um colgio eleitoral aescolha final. Ele opta por chapas previamente apresentadas, que so as listas. H, portanto,voto direto em partidos, em vez de em candidatos singulares.

    Em concluso, no h sistema que monopolize todas as virtudes, emcomparao com os demais. Virtudes e defeitos tm a ver com o que se deseja, a que se querdar mais nfase na poltica do Pas. nfase num ponto em geral acarreta menor nfase em

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    8/99

    b) a lei oramentria, em ano eleitoral, ter dotao equivalente aonmero de eleitores do Pas em 31/ 12 do ano anterior,multiplicado por R$ 7,00. Tal dispositivo poria, com nmeros de

    2004, um total de 800 milhes de reais disposio dascampanhas eleitorais.c) O TSE far a distribuio dos recursos s direes nacionais dos

    partidos. O critrio para distribuio entre os partidos oseguinte: 1% dividido igualitariamente entre todos os partidoscom estatutos registrados no TSE; 14% divididos igualitariamenteentre os partidos e federaes com representao na Cmara dos

    Deputados e 85% divididos proporcionalmente ao nmero derepresentantes que elegeram na ltima eleio geral para a Cmarados Deputados. Um exemplo dos montantes de recursos, caso alei estivesse em vigor, est apresentado no anexo, num pequenoestudo que fizemos. Por sua vez, os recursos acima mencionadosdevero aplicar-se segundo os seguintes critrios, conformediscrimina o Projeto:

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    9/99

    distribuiro os noventa por cento restantes aos diretrios regionais,conforme critrios estabelecidos nas alneas a e b do inciso III5.

    V dos recursos recebidos pelos diretrios regionais, dez porcento sero reservados para a sua administrao direta e os noventapor cento restantes sero distribudos aos diretrios municipais,sendo:

    a) metade na proporo do nmero de eleitores do municpio;e

    b) metade na proporo do nmero de vereadores eleitos pelo

    partido poltico ou federao, no municpio, em relao ao total devereadores eleitos pelo partido poltico ou federao no Estado.(NR)

    Como se v, portanto, os critrios de distribuio dos recursos, umavez recebidos pelo partido ou federao, seguem sempre uma dupla proporcionalidade.Cinqenta por cento dos recursos so distribudos proporcionalmente ao tamanho do Estadoou do Municpio, conforme se trate seja da eleio federal/ estadual, seja da municipal; a outrametade, o partido ou a federao a distribuem proporcionalmente ao tamanho da

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    10/99

    A proposta de financiamento pblico exclusivo requer a instituioda lista preordenada. fcil ver por qu. Caso se continue a adotar a lista aberta, comodistribuir os recursos de campanha entre os candidatos? Se o critrio for igualitrio,

    reclamaro os candidatos mais populares, puxadores de voto, se for dado a sua campanha omesmo que a de colegas pouco votados. Se os bons de voto conseguirem mais recursospartidrios, protestaro os demais, dizendo ser o partido dominado por uma oligarquia. Coma lista preordenada, esse problema desaparece.

    IV. Prs e contras do financiamento pblico

    O problema de financiamento partidrio e de campanhas polticasassumiu grande evidncia nos ltimos decnios e ainda no teve um equacionamentosatisfatrio, pelo menos a julgar pelas crticas que sempre surgem nas democraciascontemporneas quando das eleies. Invectivam-se no apenas os custos astronmicos queas campanhas polticas vm apresentando, mas tambm as formas censurveis definanciamento, que desigualam fortemente os competidores e levam ao risco de umarepresentao poltica subjugada aos interesses econmicos, lcitos ou ilcitos. Assim, osescndalos ligados s fontes e usos dos recursos nas campanhas esto sempre explodindo,

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    11/99

    recebem muito menos do que outros. A dependncia de recursos das empresas para fazer as campaa suspeita (algumas vezes comprovada) de que determinadas polticas pblicas so impleme favorecer alguns doadores, ou de que certas doaes so retribuies a polticas que favoreceram as

    Um ltimo aspecto a chamar a ateno que a arrecadao ilcita uma pcorriqueira. impossvel saber quanto arrecadado, mas as diversas denncias revelam que ogeneralizado. U m agravante neste caso que os recursos no so somente do caix a dois dtradicionais, mas de redes conectadas ao crime organizado e informalidade (bicheiros, empresriigrejas, narcotrfico).

    Sair da situao atual no tarefa das mais simples. A opo propostacomisso de reforma poltica proibir que os candidatos recebam recursos privados e passem a fazexclusivamente com os recursos pblicos.

    O Brasil j oferece um generoso subsdio de campanha, o horrio elegratuito, que custa aos cofres pblicos cerca de 1 bilho, pois as redes de rdio e televiso recebem pelo tempo ocupado pelos candidatos. O projeto prope que seja criado um fundo (que em valoresde 810 milhes) para financiar tambm os gastos de campanha.

    O projeto estabelece um complexo sistema de distribuio dos recursos leva

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    12/99

    economias com o grau de informalidade da brasileira. Mas o financiamento pblico, acompanhadosistema de fiscalizao e de severas punies, a melhor opo que temos para sair do pssim financiamento em vigor no pas. Os benefcios para a democracia brasileira compensam em muit

    imperfeies. A t mesmo a pior delas, a continuidade residual do caix a dois. (JAIRO NICOLAU cientista poltico do Iuperj).Alm deste pequeno texto de Jairo Nicolau, colocamos no apndice

    outras matrias relevantes sobre o complexo assunto em debate.

    V. Clusula de desempenho e federaes partidrias

    De longa data, discute-se no Brasil a fragmentao do sistemapartidrio. O regime militar tentou enquadrar a disputa partidria em duas agremiaes, aArena e o MDB. Para compor as divergncias entre as foras polticas municipais e estaduais,admitia a figura da sublegenda.

    Com o avano do processo de transio, em 1979, sancionou-se a Lein 6.767, que no s extinguiu aquelas duas agremiaes, como tambm estipulou o prazo de180 dias para que novos partidos se organizassem.

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    13/99

    afirmado, com base na estabilidade do sistema norte-americano, ser melhor, nopresidencialismo, um sistema bipartidrio. Hoje, no entanto, no se aceita tal enunciado semdiscusso.

    Trata-se, na verdade, de um debate ainda no concludo. Vejamos,por exemplo, os resultados de uma ambiciosa pesquisa que cobriu dados referentes aouniverso dos sistemas polticos contemporneos, cobrindo srie temporal de cinqenta anos.A citao abaixo diz respeito relao entre a estabilidade dos sistemas presidenciais eparlamentares de governo e o quadro partidrio que apresentam:

    H boas razes para crer que o funcionamento dessas instituies8 depende noapenas de fatores econmicos e sociais, mas tambm da relao entre as foras polticas. E m partiafirmado serem os sistemas presidenciais sobremodo instveis quando seu sistema partidrio fracionado. (...) A ausncia de um partido majoritrio (...) tem forte impacto sobre a estabdemocracias presidenciais, instveis quando nenhum partido controla uma maioria de assentosbaix a. J as perspectivas de sobrevivncia das democracias parlamentares independem da ex ist partido majoritrio. Mas a histria no acaba aqui. A s democracias presidenciais parecem muitoem situaes em que o maior partido legislativo controla mais do que um tero, mas menos do quecadeiras (...) A s democracias presidenciais tm muito menor probabilidade de sobreviver nessas

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    14/99

    tempo de rdio e televiso. Contudo, como outras pequenas legendas veiculam opesideolgicas legtimas, qualquer legislao restritiva com relao s primeiras legendas, afetartambm as segundas, o que tem dificultado regular a matria.

    Inspirando-se no exemplo internacional, em que vrias democraciaserigem alguma barreira para a representao partidria parlamentar, conforme o desempenhoeleitoral, a Lei dos Partidos (Lei n 9.096/ 95) incorporou, em seu art. 13, restrio aofuncionamento parlamentar de pequenas agremiaes. Reza o dispositivo:

    A rt. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as C L egislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, emeleio para a Cmara dos Deputados, obtenha o apoio de, no mnimo, cincento dos votos apurados, no computados os brancos e os nulos, distribud pelo menos, um tero dos E stados, com um mnimo de dois por cento docada um.

    Dispositivos transitrios adiaram a plena vigncia da clusula, parapossibilitar uma adaptao dos partidos nova regra, estipulada em 1995, para entrar emvigor pleno s em 2006. A proximidade dessa vigncia tem levado a presses para o seu

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    15/99

    Sudeste e do Sul, respectivamente. Os pequenos partidos esto integrados rede de escape paravariado espectro de conflitos deste heterogneo e desigual pas.10

    Para obviar a situao das pequenas legendas, o Projeto e o

    Substitutivo propem a figura da federao partidria, mediante a qual, sem fundir-secompletamente, podem elas sobreviver nos planos eleitoral e congressual, atuando comounidade.

    Contudo, h uma diferena importante entre os textos das duasproposies. O PL n 2.679/ 03, como resultado de ampla negociao com os partidos, optoupor baixar a clusula de barreira (art. 13, da Lei n 9.096/ 95). A vigorar o que estipula, terdireito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenhaelegido representante, o partido que em cada eleio para a Cmara dos Deputados tenhaobtido o apoio de, no mnimo, dois por cento dos votos apurados nacionalmente, nocomputados os brancos e nulos, distribudos em, pelo menos, um tero dos Estados e eleja,pelo menos, um representante em cinco desses Estados. Ao criar-se a federao, diz oProjeto, em seu art. 11-A, 1, ela dever atender, no seu conjunto, s exigncias do art. 13.

    J o Substitutivo revoga o dispositivo, argindo-lhe a

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    16/99

    VI. Coligaes

    Tanto o PL n 2.679/ 03, quanto o Substitutivo, modificam a Lei n9.504/ 97 no que diz respeito s coligaes partidrias. Nas duas proposies, as coligaespartidrias s se admitem na eleio majoritria, vedadas, pois, nas eleies proporcionais.

    A coligao na eleio proporcional vem de um comportamentoestratgico dos partidos, diante das regras de nosso sistema eleitoral. A sistemtica doquociente eleitoral constitui uma barreira aos partidos pequenos. Mediante a coligao, osvotos de duas ou mais legendas so contados em conjunto, com isso vencendo-se a barreirado quociente e permitindo-se pequena legenda que descarrega os votos num candidato ter

    sucesso em eleg-lo, com prioridade muitas vezes com relao a candidatos do partido maior.Se o nosso sistema eleitoral permite aos votos em excesso, com

    respeito ao quociente eleitoral, serem transferidos aos demais candidatos do partido, amecnica de coligao faz com que essa transferncia se d entre partidos, afastando-se aindamais da inteno primeira do eleitor. Ademais, como assinala Leonardo de Paula e Silva,tomando o exemplo das eleies de 2002 para esta Casa, formaram-se coligaes com at 12partidos em estados como Alagoas (PSB/ PSC/ PHS/ PST/ PTC/ PSDC/ PV/ PRP/ PRONA/

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    17/99

    COTEJO DE ARGUMENTOS

    Argumentos favorveis Argumentos contrrios

    Voto em lista preordenada 1. A escolha eleitoral passa aser por partido. No seelimina, porm, a escolhaentre lderes, pois estesencabeam as listas.

    2. A disputa poltica passa a

    orientar-se, mais, pordiferenas entre propostaspartidrias com relao aosvrios temas do debatepblico, e menos porpleitos clientelistas, ou seja,pelo voto no candidatoporque este presta favores

    1. O voto em lista quebra umatradio nacional, que ,desde a implantao dosistema proporcional entrens, a do voto pessoal.Est-se retirando do eleitoro direito de escolher apessoa, obrigando-a a votarnuma organizaoburocrtica e impessoal,simbolizada numa listapartidria fechada. Hquem argumente que seest ferindo a clusula

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    18/99

    estveis e no arranjosepisdicos,ad hoc, queconduzem as negociaes eacordos.

    6. Como conseqncia dospontos anteriores, orelacionamento entre ospoderes muda de carter,pois passa a conduzir-senum outro patamar. Acooptao macia deparlamentares pelo governoperder terreno, forando-se negociao maisinstitucional para a tomadade decises.

    7. O fazimento das listasforar os partidos a

    sobre como funcionam ospartidos no Congresso.

    5. As convenes tornar-se-o

    palco de disputas ferozes,pois em vez de deixar oeleitor decidir quem primeiro, quem segundo,e assim por diante,conforme o nmero devotos, o sistema de listafechada vai passar essafuno convenopartidria.

    6. O sistema de lista fechadapura, conforme proposto, praticado em nmeronfimo de pases, o quesugere ser um sistema

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    19/99

    eleitoral dos financiadores,cujo apoio implicareciprocidade da parte docandidato eleito.

    3. Proteger os partidos e apoltica da influncia docrime organizado, o qualtem buscado, mediante ofinanciamento decandidatos, ganhar poderpoltico

    4. o financiamento pblico,acompanhado por rigorososistema de fiscalizao e deseveras punies, amelhor opo que temospara sair do pssimosistema de financiamento

    qualquer financiamento decampanha por empresas.

    2. o financiamento pblico

    exclusivo no muda nadaem relao prtica docaixa dois em campanhas.H muitos indcios de queessas doaes ou vm docaixa dois da empresa, ouso provenientes deatividades criminosas, ourepresentam investimentoscujos dividendos serocobrados aps a eleio.Essa constelaopermanecer inalterada emum sistema definanciamento pblico

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    20/99

    menor, perfeitamenteadministrvel pelosauditores, e traroveracidade ao processoeleitoral.

    6. Apesar do custo dofinanciamento pblico,haver ganho para o Pas. Amenor dependncia doparlamentar de conquistar omximo possvel de votosindividuais, resultado dovoto em lista, acarretarmelhoria na elaborao eexecuo do oramento.Eliminar-se- a necessidadede pulverizar recursos, paraatender aos pleitos

    ganharam a ltima eleiotambm tero maisrecursos disponveis para oprximo pleito. No limite,essa frmula pode levar aum crculo vicioso, tantoenfraquecendosucessivamente a oposio,como fortalecendo osvencedores.

    5. O poder conferido Justia Eleitoral seriaenorme. O possvel cortede recursos decidiria sobreo sucesso eleitoral departidos ou candidatos.Conseqentemente, aJustia Eleitoral sofreria

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    21/99

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    22/99

    maioria e oposio requernegociaes que do aospartidos nanicos excessivopoder de barganha. Adiscusso e as deliberaestornam-se mais demoradas,em funo dos direitos quena prtica se conferem aessas agremiaes emplenrio.

    6. A fragmentao partidriarepercute norelacionamento entreExecutivo e Legislativo. Emvez de relacionamentoinstitucional, em que ospartidos negociam e selamseus compromissos, passa-

    Cmara, atualmente, cercade sete legendas.

    6. As associaes entre

    estabilidade de governo enmero de legendasmostram-se maiscomplicadas do que sepensava inicialmente.Pesquisas com nmeromaior de casos e perodosmais extensos mostram afragilidade de afirmaesanteriores de quefragmentao produzinstabilidade.

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    23/99

    ANEXOSI) MATERIAIS DE IMPRENSA E OUTROS PRONUNCIAMENTOS

    SOBRE A REFORMA POLTICA

    FSP 02/ 10/ 2004 pg. A3Deve haver um fundo pblico para financiar as campanhas eleitorais?

    SIM

    Contra a poltica venal e secreta

    A corrupo raramente punida nas urnas. Indivduos vulgvagos eseus agrupamentos so premiados, o que ameaa qualquer Repblica democrtica. Talrealidade no privilgio do Brasil. A licena tica deve-se em grande parte ao financiamentodos partidos.

    Norberto Bobbio aponta a base dos malefcios eleitorais: todos oscandidatos agem para conquistar o poder, mas boa parte deles, quando nos cargos, adquire

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    24/99

    Os princpios ticos pertencem ordem subjetiva e se comprovamapenas nos atos de governo. naquelas aes que a fala dos eleitos adquire plena visibilidade.A dissimulao tem sido arma predileta das pessoas que execram determinados segmentoseconmicos, mas na verdade so financiadas, no escuro, exatamente por eles. A direoeconmica desvela os compromissos feitos socapa. Existe a pletora dos partidos "deinteresses a servio de seus criadores e exploradores", que "fazem qualquer negcio, comobem demonstra a experincia de inmeros pleitos eleitorais" (Goffredo Telles Jr., "O Povo eo Poder", Malheiros, 2003).

    Agrupamentos ticos podem regredir ao status de partidos deinteresses. No existe "capital tico" amealhado no pretrito para garantir nenhum futuro, no

    importa o que faa um partido. A tica se afirma nos atos, e jamais com o palavrrio dos queincensam o poder. E a licena nunca foi privilgio da poltica. Ela se apresenta mesmo nasigrejas mais venerveis.

    At data recente, entretanto, as barganhas eleitorais favoreciamempresas e organismos cujo acesso no era uma impossibilidade absoluta para os fiscais doEstado e da ordem civil. Com as drogas e o terrorismo, as quadrilhas conseguem financiarpolticos no Executivo e no Legislativo e ameaam o Judicirio. Aplicar recursos pblicos nas

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    25/99

    NO

    RISCOS, FALH AS E FALSAS PROMESSAS

    A experincia das democracias contemporneas mostra que asfrmulas clssicas para suprir as necessidades de financiamento poltico (pequenascontribuies de filiados e simpatizantes) no so suficientes para o financiamento deorganizaes partidrias e competies eleitorais.

    A distncia entre capacidade de gerar receitas e necessidade definanciar gastos eleitorais se alargou em praticamente todas as democracias na segundametade do sculo 20. Para cobrir esse dficit, partidos e candidatos recorreram a doaesprivadas de grande volume, tanto de pessoas fsicas como de empresas. Os legisladores nosdiferentes pases reagem a essa prtica e aos problemas decorrentes dela tentando equilibrarideais democrticos com a real capacidade de implementao de regras.

    O projeto de lei que tramita no Congresso uma proposta radical,sem precedente em outros pases. Pela proposta, o financiamento privado das eleies estaria

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    26/99

    forma atual de distribuio, que permanecer com pequenas modificaes, questionvel,porque aqueles que ganharam a ltima eleio tambm tero mais recursos disponveis para oprximo pleito. No limite, essa frmula pode levar a um crculo vicioso, tanto enfraquecendosucessivamente a oposio, como fortalecendo os vencedores.

    Quinto, em qualquer sistema que aloca recursos pblicos surgeautomaticamente a possibilidade de usar a punio do partido atravs do corte dessas verbas,em funo de problemas na correta alocao de recursos. O poder conferido JustiaEleitoral seria enorme. No precisamos de muita imaginao para construir cenrios em que opossvel corte de recursos decidiria sobre o sucesso eleitoral de partidos ou candidatos.Conseqentemente, a Justia Eleitoral sofreria presses polticas para implementar punies

    financeiras.Sexto, o financiamento pblico exclusivo da competio eleitoral na

    proposta em questo combinado com o financiamento privado dos partidos polticos. Naprtica, a diviso entre o financiamento da competio eleitoral e o custeio permanente damquina partidria se torna difcil. H muitos vasos circulantes entre esses dois oramentos.Manter dois sistemas com lgicas de financiamento to diferentes um ao lado do outro podeser um convite para achar solues alternativas.

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    27/99

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    28/99

    financiamento pblico pesado com praticamente nenhum limite quanto ao financiamento departidos por pessoas fsicas ou empresas.

    importante reconhecer os riscos polticos vinculados ao

    financiamento pblico. Os partidos tendem a enfraquecer seus vnculos com a sociedade edistribuir generosamente recursos em causa prpria. Esse argumento merece lugar central nadiscusso, j que a debilidade de vnculos orgnicos com a sociedade uma das principaisdeficincias de nosso sistema partidrio.

    Outra preocupao que o financiamento pblico fecha algumasportas de manipulao e presso ilcita, mas nem todas. De forma nenhuma o financiamentopblico elimina o financiamento oculto para partidos. Nada mudar nesse sentido, apesar dainsistncia de muitos em atar o projeto da reforma poltica a esse tema. O financiamentopblico exclusivo no representa passaporte para uma terra sem males. Ele cria ummonoplio estatal, no elimina o caixa-dois para partidos e sobrecarrega a Justia Eleitoral.

    3) O financiamento pblico nos moldes propostos desestimula acompetio poltica e favorece o situacionismo.

    Uma das questes a serem respondidas em sistemas com

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    29/99

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    30/99

    objetar que no voto por lista partidria a corrupo migrar para as convenes onde, defato, periga morrer gente e que candidatos compraro seu lugar na lista, que os caciquespartidrios concentraro o poder, etc... Tudo isso verdade mas representa um mal menorem relao ao quadro atual.

    Talvez um sistema misto, alem, com metade eleita pelas listas e aoutra pelo voto majoritrio, nos distritos (de preferncia em dois turnos), fosse a melhorsoluo. Os horrios eleitorais, tanto para o Executivo como para o Legislativo, deveriam serestringir a debates ou entrevistas ao vivo, proibindo-se a publicidade, o que tambmbaratearia bastante as campanhas, reduzindo sua dependncia tanto do poder econmicoquanto do financiamento pblico. Considerados prs e contras, soam mais consistentes os

    argumentos favorveis to hostilizada reforma poltica, considerando-se, claro, que noh, em nenhum pas, sistema eleitoral imune a crticas. Se governar , como dizem, trocarproblemas maiores por problemas menores, aqueles resultantes da reforma parecem, de fato,menores que os atuais, sobretudo quando projetados no tempo.

    ALFREDO SIRKIS secretrio municipal de Urbanismo do Rio de Janeiro.

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    31/99

    que ocorre com partidos de aluguel, personalistas ou obedientes aos mandamentos nadasantos do evangelismo, sobretudo pentecostal.

    Quando falta transparncia aos debates, abunda a inventividade e o

    que sai das cabeas dos polticos a tentao de legislar em causa prpria ao arrepio davontade do eleitor, pois a ele nada se perguntou , como a aberrante proposta de esticar osmandatos executivos atuais em mais dois anos com o fim da reeleio.

    Partidos mercenriosTambm ser cambalacho, caso prospere, a proposta de mudar a

    regra que j est valendo para as eleies de 2006 segundo a qual s tero representaopartidos que obtenham 5% dos votos vlidos em nove estados, com um mnimo de 2% dototal das votaes em cada um deles. Deu-se a tal regra o nome de clusula de barreira, quese destina a tirar de cena siglas mercenrias, cuja nica misso mercantilizar os interesses dosque as dispem, e fortalecer as grandes estruturas partidrias o que deve contribuir paraalar as coligaes mais por programas e identidades polticas que pelo fisiologismo base do dando que se recebe.

    bvio que essa regra tambm pe em risco partidos srios, como o

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    32/99

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    33/99

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    34/99

    Parte do texto: FINANCIAMENTO DE CAMPANHA E ELEIES NO BRASIL:O QUE PODEMOS APRENDER COM O CAIXA UM E PROPOSTAS DEREFORMA, de David Samuels Departamento de Cincia Poltica, Universidade deMinnesota, Minneapolis, Minnesota, EUA, [email protected](Publicado no livro Maria Victoria Benevides, Paulo Vannuchi e Fbio Kerche (org.),Reforma Poltica e Cidadania, So Paulo: Instituto Cidadania/ Editora Fundao PerseuAbramo, 2003

    7) Propostas de Reforma

    Expostas minhas concluses, necessrio discutir as propostas dereforma do sistema brasileiro de financiamento de campanha. Discutiremos aqui dois tipos deabordagem da questo: o primeiro prope a proibio das contribuies privadas e a criaode um sistema pblico de financiamento das campanhas; o segundo, uma reforma do sistemaatual.

    7.1) Financiamento Pblico das Campanhas

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    35/99

    partidos polticos brasileiros, porque eliminaria o corre-corre dos candidatos atrs dodinheiro dos interesses econmicos privados e foraria os partidos a adotarem tticas decampanha que acentuassem programas de polticas nacionais mais claros para o eleitorado.

    H, entretanto, problemas significativos nas propostas existentes definanciamento pblico de campanha no Brasil, dado que as conseqncias positivas que ofinanciamento pblico de campanha traria para o pas se baseaim em um suposto muitoproblemtico, a saber, que o financiamento pblico eliminaria o uso do caixa dois. Ofinanciamento pblico das campanhas no eliminar o o uso do caixa dois sem uma sriareforma e fortalecimento do TSE, nem enquanto no se prestar a devida ateno s reformasdo sistema bancrio e da legislao tributria. Isso me leva a questionar os motivos de muitos

    defensores do financiamento pblico de campanha. Uma interpretao cnica das propostasde financiamento pblico de campanha a de que muitos polticos prefeririam ofinanciamento pblico contanto que o TSE continuasse sendo incapaz de vigiar e castigar osabusos do caixa dois.

    Para comear, o dinheiro do caixa dois geralmente no dinheirolimpo. Como recentemente observou Cludio Weber Abramo, Secretrio Geral da ONGTransparncia Internacional Brasil, em matria do jornalO E stado de So Paulo, o dinheiro

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    36/99

    capacidade do governo para vigiar as transaes financeiras e detectar fraudes. Contudo, aindaso necessrias muitas melhorias para poder eliminar o caixa dois. Somente quando asempresas tiverem menos incentivos para conservar grandes quantias de dinheiro fora dosistema bancrio ou no declarado ao governo (ou ambos os casos) o uso do caixa doisentrar em declnio nas campanhas eleitorais.

    Outras duas questes problemticas que as propostas existentes definanciamento pblico de campanha no Brasil no abordam adequadamente so quantodinheiro o governo distribuiria aos partidos polticos, e quem controlaria a distribuiodesse dinheiro. O estudo de uma proposta existente ajuda a analisar esses problemas. Refiro-me aqui ao PL 4.593 de 2001, atualmente na Cmara dos Deputados (Brasil. Cmara dos

    Deputados, 2001) (h na atualidade dez propostas que tratam o financiamento pblico decampanha em algum nvel do processo legislativo na Cmara dos Deputados). Essa propostadistribuiria entre os partidos um montante igual a 7 reais por eleitor. O Brasil temaproximadamente 135 milhes de eleitores registrados, logo, segundo a proposta em questo,seriam distribudos aproximadamente 900 milhes de reais entre os partidos. Assim, no anode 2002, por exemplo, o PT teria direito a aproximadamente 11% dos 900 milhes de reais, oque corresponde a algo ao redor de 100 milhes de reais. Do mesmo modo, o PSDB teria

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    37/99

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    38/99

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    39/99

    sobre o que aconteceu durante eleies prvias, coisa que muitos jornais tm feito depois daseleies de 1994 e 1998. O interesse pblico seria muito melhor servido se os candidatostivessem que declarar suas fontes de financiamento durante a campanha em tempo real.Alm do mais, forar os candidatos a declararem suas despesas permitiria imprensa e aoseleitores comparar as despesas dos candidatos, tanto com a receita declarada de campanha,como com a percepo do nvel de gastos realizados pelo candidato.

    8) Concluses

    Embora historicamente no Brasil o poder tenha ficado altamenteconcentrado nas mos de alguns poucos, a competio democrtica oferece a possibilidade da

    influncia popular nas polticas governamentais. Contudo, o sistema brasileiro definanciamento de campanha (para todo os efeitos) no controlado tende a perpetuar o statusquo, ao estreitar os vnculos entre as elites polticas conservadoras e os interessesempresariais, limitando a capacidade de novos interesses de ganharem voz nas instituiesrepresentativas do Brasil. O sistema atual tambm faz pouco para desestimular o uso docaixa dois, mas reformas polticas plausveis poderiam ajudar a reduzir a corrupo nasfinanas de campanha.

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    40/99

    entrariam na lista na ordem em que se elegeram na ltima eleio. Essa concesso foi feitapara que os polticos eleitos no ficassem contra a reforma.

    H polticos que argumentam, no entanto, que quando a lista organizada segundo o resultado da ltima eleio, est sendo recriada a candidatura nata, que j foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

    Mesmo a ressalva de que s a conveno nacional do partido podeaprovar essa concesso, colocada no projeto para respeitar a deciso do STF, pode serquestionada.

    H quem garanta que o Supremo vai entender isso como um artifciopara contornar a inconstitucionalidade. Por essa interpretao, poder cair no apenas aorganizao da lista, mas o sistema de lista fechada como um todo.

    Os juzes podem entender que os que aprovaram a reforma o fizeramsegundo aqueles princpios. O legislador votou no sistema completo e nesse caso a anulaoda parte anularia o todo.

    H tambm quem veja nesse critrio um mecanismo de reeleioautomtica dos atuais parlamentares. Eles entrarem na lista pela ordem da ltima eleio

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    41/99

    vigor, de 5% de votos nacionais, em pelo menos nove estados, com mnimo de 2% de votosem cada um deles, para as prximas eleies.

    Essas exigncias esto sendo abrandadas pela reforma e h quemdiga, com uma certa dose de parania eleitoral, que esta a real motivao de todo essemovimento poltico. As novas regras exigem 2% de votao nacional, com a eleio dedeputados federais em pelo menos cinco estados.

    A reduo das exigncias no chega a ser escandalosa, j que existemvrios pases com clusulas desse nvel, sendo que na Holanda a exigncia de apenas 1%.Em compensao, a vida dos pequenos partidos ficar muito mais difcil com a proibio dascoligaes nas eleies proporcionais.

    Pela lei atual, a coligao s permitida se houver identidadeideolgica entre os partidos. Na eleio nacional, a lgica vem do presidente da Repblica, ena municipal vem do prefeito, mas vale para cada municpio isoladamente.

    Pela lei de 95, ficariam de seis ou sete partidos depois da eleio de2006, se repetidos os resultados das ltimas eleies: PT, PMDB, PSDB, PFL, PL, talvez PTBe PDT.

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    42/99

    J tem hoje uma verba de contribuio que nenhum outro partidotem, a no ser o PL dos evanglicos. Essa verba est calculada em cerca de R$ 60 milhespara o prximo ano, alm do Fundo Partidrio.

    Mesmo que as listas fechadas sejam aprovadas, o PT ter a maiorfatia cerca de 20% do financiamento pblico de campanha, estimado em cerca de R$ 1bilho. O partido oferece hoje uma mistura quase imbatvel de dinheiro e poder aos seusfiliados.

    O Globo, 7 de janeiro de 2005Pg. 4O PasGolpes no eleitorMerval Pereira

    A balbrdia em que se transformou o quadro partidrio brasileiro,com um troca-troca exacerbado de legendas ao bel-prazer dos parlamentares eleitos, classificada pelo cientista poltico Amaury de Souza, da MCM Consultores, como uma burlasistemtica e cada vez mais grave da vontade expressa nas urnas. Ele acha que nesses dois

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    43/99

    mas muito maior do que o tamanho atual que suas bancadas sugere. Na ltima eleio, o PFL,que era a maior bancada com 105 deputados federais eleitos, no deu seu tempo a nenhumcandidato, e para 2006 ser o segundo partido na contagem de tempo de televiso, pois,embora tenha hoje uma bancada de 61 deputados, elegeu 84, apenas atrs do PT.

    A chave dessa conta como sempre o PMDB, assim como foi em2002, quando j era o terceiro partido com mais tempo de televiso e integrou a campanha deSerra. Na ocasio, parecia ao comando do PSDB que somando o seu tempo ao do PMDB, ocandidato Serra ganharia uma exposio durante a campanha que contrabalanaria o prestgioascendente de Lula, o que no aconteceu.

    Para permanecer na coligao com o governo, o PMDB est sendo

    alvo de vrias sedues, at mesmo a possibilidade de vir a indicar o vice-presidente da chapade Lula. Nesse caso, o atual vice, Jos Alencar, poderia ser candidato em Minas Gerais, suaterra, ao Senado ou at mesmo ao governo do estado.

    Caso se desligue do governo e venha a aderir a uma candidaturatucana, o tempo de televiso do PMDB far, a sim, grande diferena, pois PFL, PMDB ePSDB foram as trs maiores bancadas eleitas em 2002, atrs apenas do PT. Se apresentarcandidato prprio estar subtraindo do PT um tempo precioso

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    44/99

    Amaury de Souza acha que est havendo um processo dedeformao da manifestao democrtica dentro do Congresso. Mas no v como esseprocesso seja transformado em uma reao por parte dos eleitores. Para o cientista poltico,do lado das eleies, como mecanismo de transformao de votos em cadeiras, as coisas vomuito melhor do que o que acontece quando essas cadeiras passam a ser manipuladas porlegendas partidrias ou por seus prprio ocupantes.

    Amaury de Souza resume assim a situao atual: O votopessoalizado no Brasil chegou no ponto mximo: o indivduo simplesmente bota o mandatodebaixo do brao e muda de partido, s vezes vrias vezes.

    Entrevista do Deputado Paulo Delgado ao Jornal Valor Econmico

    " O Congresso no um clube social"Cristiano Romero e Rosngela Bittar De Braslia

    12/ 01/ 2005

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    45/99

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    46/99

    convergem mais para os partidos atuais. O parlamento reflete isso e a luta interna por espaoe reconhecimento estimula sua desinstitucionalizao.

    Valor: Quando isso acontece?

    Delgado: Por exemplo, quando os partidos procuram personalidadespara suas chapas de candidatos. Na verdade, esto atrs de candidatos avulsos. Procuramsetores sociais que tenham representatividade prpria para aumentar a fora eleitoral dopartido e, assim, do destaque ao princpio do voto na pessoa. Sempre houve uma tensoentre essa expanso horizontal de direitos democrticos e de cidadania, que umacaracterstica da sociedade civil, e o centralismo dos partidos polticos. Na poltica partidria,todos esto sujeitos a decises coletivas e unidade de ao, se o partido funcionar. A morte

    de um partido a perda de unidade de ao. Se o PT aceitar isso, vamos virar o "grmiorecreativo Unidos do PT".Valor: Isso aconteceu porque o PT chegou ao poder?Sem maioria no Congresso, tivemos que fazer composies que

    produziram uma base instvelDelgado: um pouco da crise geral da representatividade poltica.

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    47/99

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    48/99

    Valor: Por qu?Delgado: Os partidos teriam o direito de dizer, no seu estatuto e no

    seu programa, que se organizam com ou sem fidelidade partidria. O eleitor escolhe. Omandato pertencer ao partido se este assim o desejar. O PT certamente vai colocar isto noseu programa. O PFL e o PSDB tambm colocaro. Talvez, o PMDB no coloque.

    Valor: Por que no?O gene do fisiologismo no parlamento recessivo, quem o faz

    dominante so os governos"Delgado: Talvez no interesse a um partido que teve origem em

    frentes polticas, como o PMDB, a fidelidade partidria. Aproveitando o plebiscito deste anodo desarmamento e para que no se faa uma consulta sobre uma questo s, apresenteiprojeto de decreto legislativo, introduzindo no plebiscito a consulta sobre a reforma poltica.Se vier uma fora de fora para dentro, o Congresso vai ser obrigado a fazer a reforma poltica.

    Valor: Que temas sero levados consulta?Delgado: O voto em lista preordenada, ou seja, o voto partidrio, a

    fidelidade e o financiamento pblico de campanha

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    49/99

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    50/99

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    51/99

    Nessa estratgia so mobilizados, tambm, recursos pblicos: sopblicas as verbas canalizadas para as bases como condio de apoio de lderes polticoslocais. Com isso, boa parte dos mandatos parlamentares acaba por destinar-se to-somente formulao de pleitos junto ao Executivo. O eleito torna-se senhor absoluto do mandato,

    visto como sua conquista pessoal. Ele no deve nada ao partido, podendo abandon-lo emrazo de sua exclusiva convenincia.Habitua-se, assim, a pautar sua conduta por acordos negociados

    individualmente com os governos, independente de decises partidrias.Nesse sistema eleitoral - que produz partidos fracos e, portanto,

    democracia dbil - est a matriz do fisiologismo poltico. Da nascem tambm riscos

    governabilidade, uma vez que o mtodo utilizado para formar maioria em casas legislativasbaseia-se em grande parte na cooptao individual, infrutfera para a mobilizao de energiasnecessrias ao enfrentamento das grandes questes nacionais.

    A adoo do sistema proporcional das listas preordenadas visa apromover um profundo fortalecimento dos partidos como instrumento de ao coletiva. Nomais existiro campanhas individuais aos cargos de vereadores, deputados estaduais e federais.Haver campanha dos partidos O eleitor votar na legenda que obter o nmero de vagas

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    52/99

    I SEMINRIO NACIONAL SOBRE TICA NAS ELEIES

    EXPOSIO DO SENHOR BRUNO REIS

    O SR. BRUNO REIS- OBRIGADO, DEPUTADO.Quero agradecer Comisso de tica e Decoro Parlamentar pelo

    convite. Suas razes permanecem para mim um mistrio at agora, mas um prazer e umahonra participar do debate.

    Certamente, minha apresentao dificultada pela qualidade dasintervenes anteriores, tanto pela autoridade moral que emana de toda interveno doSenador Jefferson Peres quanto pela evidente competncia com que o Deputado RonaldoCaiado conduziu, como Relator, o projeto de reforma poltica nesta Casa.

    Essa competncia visvel pelo vigor com que a proposta pode serdefendida. Ela permite ao Deputado exibir vigor na sua defesa porque boa e toca em pontosfundamentais, com todos os riscos que mudanas desse tipo necessariamente comportam.Posso dizer, em meu nome e no de vrios colegas com os quais tenho eventualmente

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    53/99

    parlamentar. Essa dificuldade engenhosamente viabilizada pela criao da figura dasfederaes que, na verdade, me surpreendeu quando dela tomei conhecimento. No tinhame ocorrido e acho bastante engenhosa. Cristalizam-se essas coligaes um pouco mais epermitem-se que eventuais afinidades entre blocos partidrios ganhem expresso eleitoral,

    expresso na Cmara dos Deputados, permitindo ao mesmo tempo tanto a transparncia darepresentao quanto a sobrevivncia de expresses minoritrias, porm legtimas.A segunda a lista fechada ponto que me caro e mais polmico,

    e que, com todos os riscos e incgnitas que suscita, mais afim ao princpio proporcional doque a lista aberta e tende a produzir desejvel fortalecimento organizacional dos partidos.Uma das suas vantagens mais evidentes o fato de que a lista fechada substitui outrasrestries um tanto arbitrrias operao do sistema eleitoral (e que tm sido cogitadas), taiscomo clusulas de barreira draconianas, prazos longos de filiao etc. Por que algum teria depermanecer 3 anos nos partidos para ser candidato, como se tem proposto? Por que tem deser 5% e no 4%, ou 3%, ou 2% como clusula de barreira? Isso tudo sempre um nmeromgico, mais ou menos arbitrrio. Se presumimos que os partidos significam algo, por queno determinar que esse partido deve fixar e oferecer sua chapa, apresentar-se como tal, e nocomo coleo de indivduos, e permitir ao pblico decidir? Tende a ser educativo a mdioprazo com todas as dores do parto que provavelmente suscitar

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    54/99

    Provavelmente, aquilo que o Senador exprimia como sensao decerta deteriorao tica na captao do voto diz respeito precisamente nossa baixacapacidade de controlar financiamento. Na verdade, esse tema crucial, porque um dosatributos definicionais da democracia moderna a pretenso um tanto extravagante de isolar

    o sistema econmico do poltico. Nenhuma outra sociedade, em outro momento da histriafora do capitalismo democrtico, pretendeu esse isolamento. Tipicamente, o indivduo maispoderoso, dono do poder poltico, tambm a pessoa mais rica. E a ostentao dessa riqueza mesmo requerida como sinal externo de poder. Uma vez que nos tornamos democrticos,trata-se, nesse ponto, de isolar as duas coisas. certo que nenhum pas do mundo podegabar-se de ter conseguido fazer isso completamente. Mas a tentativa, de certa maneira, defineo empreendimento democrtico.

    Sob essa perspectiva, a idia do financiamento pblico exclusivo dascampanhas pode parecer a soluo. Devemos caminhar nessa direo. Isso certamente deveser um desiderato. No limite, devemos ter condies de dizer que ningum est catandodinheiro no mercado, porque uma vez que diferentes pessoas tenham maior ou menorquantidade de dinheiro podem, eventual e livremente, doar mais ou menos dinheiro paradiferentes candidatos. O poder econmico, com suas assimetrias prprias, estar, numasociedade estratificada desigual como a nossa contaminando o processo de maneira

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    55/99

    toda a Europa, no Japo, escndalos sucessivos sobre arrecadao de campanha tm sido afonte principal de problemas e dores de cabea para governantes e, sobretudo, ironicamente,para ex-governantes. Pois esses problemas aparecem principalmente quando eles deixam opoder.

    A questo crucial, portanto, seria averiguar a capacidade estatal deimpor a observncia da proibio. Isso requer uma srie de coisas que vo alm da legislaoeleitoral stricto sensu. Poderia requerer um substancial fortalecimento da capacidadefiscalizatria do Poder Judicirio, do TSE, embora eu deva conceder que o DeputadoRonaldo Caiado argumenta persuasivamente a respeito da economia envolvida, ou seja, emvez de lidar com milhares de contas, a lista fechada diminui drasticamente a quantidade decandidatos formalmente concorrendo, do ponto de vista relevante para a fiscalizao, o que importante. Mas, alm do aumento da capacidade fiscalizatria, talvez tambm se requeira,para a plena eficcia da fiscalizao, mudanas legais nos sistemas bancrio e tributrio. Naverdade, dinheiro de caixa dois normalmente vem de caixa dois. Quer dizer, o dinheiro decaixa dois de campanha sai de um caixa dois de empresa. Na medida em que as empresasesto encorajadas a ter caixa dois pela atual legislao tributria, no se conseguir encoraj-los a legalizar o dinheiro destinado a campanhas. Assim como a legislao eleitoraleventualmente obriga o caixa dois de campanha muitos empresrios vo alegar que a

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    56/99

    desmoralizada... Pergunto-me: o que faria o TSE se efetivamente comeasse a acontecer umacerta desobedincia generalizada? Talvez o TSE e os tribunais eleitorais se vejam obrigados acoibir os casos mais graves e se encontre uma soluo de compromisso que acabe por resultarnuma relativa desmoralizao do preceito do financiamento exclusivamente pblico.

    O artigo de David Samuels, a que me referi antes, chega arecomendar um sistema misto que comece o processo de expanso do financiamento pblicopor uma reduo importante do valor mximo de contribuies permitidas e produza umprocesso transicional, que talvez tivesse como horizonte um financiamento exclusivamentepblico. Mas talvez a questo crucial seja avaliar o custo/ benefcio e um ponto timo decapacidade de implementao da lei. uma estratgia em que os americanos so especialistasdesde a Independncia, desde que fizeram a Constituio deles. Em vez de esperarem que seinstaure o reino da virtude de alguma maneira ou contar com que o Governo v ser capaz deimpor a observncia de um comportamento estritamente virtuoso, eles operam de maneiraque presume o vcio e tentam minimizar-lhes os malefcios. Fazem um clculo decusto/ benefcio e tentam ver como operar. Eu no tenho resposta, em princpio, para qualseria a melhor maneira de se fazer isso no Brasil. Tenho certeza de que os Deputados destaCasa esto em muito melhor posio do que eu para avaliar a capacidade de implementaode uma ou de outra proposta Estou apenas trazendo uma preocupao

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    57/99

    Portanto, no entendo minha preocupao como paliativo, mascomo manifestao de preocupao a respeito da exeqibilidade da lei tal como se encontra.Gostaria que o financiamento pblico exclusivo fosse to fortemente implementado quantofor possvel. Mas, para implement-lo mais plenamente, pode ser necessria verso mais

    mitigada da lei. No apenas nesse caso, pois esse um dilema que se apresenta em qualquerato legislativo.Houve uma manifestao do Vereador de Lavras a respeito da Lei de

    Responsabilidade Fiscal, sobre o fato de que ela no cobe completamente gastospolitiqueiros. Talvez isso seja uma impossibilidade.

    A caracterizao de gasto em determinada iniciativa como

    politiqueira ou no depende muito de se a pessoa est na situao ou na oposio. Todasituao ir tentar caracterizar certo gasto como uma necessidade estrutural da comunidade,enquanto a oposio dir que demagogia politiqueira.

    Naturalmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal, por mais queconstranja o Executivo, no pode levar o constrangimento at o limite de ele no conseguirescolher suas prprias prioridades e responder por elas perante as urnas. Se ela parecerpolitiqueira maioria da populao isso dever aparecer no resultado eleitoral Estamos aqui

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    58/99

    assim como os operrios. As eleies deveriam ser aos finais de semana e feriados, como soaqui. Mas nem tudo o que fazemos pior do que o que fazem os outros. Talvez o votofacultativo tenha pouco impacto em pases como a Sua, a Sucia ou a Dinamarca. Para umpas como os Estados Unidos, o impacto j perceptvel e significativo.

    Se apio o voto obrigatrio nos Estados Unidos, imaginem no Brasil!Num mundo ideal, o voto deveria ser apenas um direito. Se no quero participar disso,deixem-me em casa! Mas em um mundo sistematicamente estratificado como o nosso, aobrigatoriedade do voto contrabalana uma manifestao espontnea das assimetrias de poderque emanam da estrutura da sociedade. Acho que ela deve ser mantida.

    No caso do Brasil, o exemplo do Deputado Ronaldo Caiado

    perfeito: em reas de conflito, mais conflagradas, em vez do livre exerccio do direito de voto,a remoo do voto obrigatrio iria criar empecilhos para o direito do voto do cidado quequer exerc-lo. Teramos formas extra-eleitorais e coercitivas para inibir o ato eleitoral docidado.

    Contornarei as perguntas mais tcnicas e me deterei um pouco maissobre o voto em listas, que um tema mais polmico. Preliminarmente, acho que importante sublinhar algo que eu disse no incio No caso de sistemas proporcionais a lista

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    59/99

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    60/99

    parecido na praa. Podemos lamentar isso at o final dos sculos, mas essa situao no temvolta a menos que se volte tudo para o petit comit , o que tambm no desejvel.

    No caso, a conveno, pelo menos, uma instncia intermediria emque uma deciso poltica tomada por pessoas que vo se responsabilizar publicamente porela. Ou seja, representa um foco de responsabilizao. No limite, depois, na vida parlamentar,na medida em que o partido se apresenta como tal, ele vai tambm para o Parlamento comouma bancada, com uma expectativa de coeso muito maior do que a de hoje, quando a regra a barganha, o salve-se-quem-puder atrs da sobrevivncia e em busca da prxima eleio.

    Com a lista fechada, se prope umabancadaa ser eleita. A idia deeventualmente se admitir ou no um poltico bom de voto na sua chapa mais ou menos

    como um time contratar um craque para a prxima temporada. Assim como o craque podeestar desentrosado do resto do time, pode haver algum efeito pernicioso na campanha, oucomprometer a coeso futura da bancada, o fato de se pensar em algum, alm dos militantesde sempre, para ser chamariz de votos na hora da eleio; porm, comparativamente listaaberta, pode-se presumir que haver uma bancada minimamente coesa pelo menos no quetoca ao parlamentar.

    Acho que no um benefcio desprezvel o fato de que essa coeso

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    61/99

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    62/99

    bem diferente do nosso em certos aspectos. So partidos mais coesos, com maior enraizamentotambm h um jogo de soma zero terrvel entre os partidos, em que a cooperao intraparlamentCom uma eventual maioria parlamentar justicialista no Congresso e um Presidente da UCR, comcom Fernando de La Ra, se houver crise, o congresso justicialista manda o Presidente cair fora,

    soluo de compromisso, no h margem de manobra para se operar e acomodar situao de garantir alguma estabilidade institucional. E ventualmente, isso tem um preo social tambm. muito comum entre amigos os argentinos dizerem que o problema

    na Argentina que l no existe um PT, aquele partido autnomo em relao mquinaestatal e com enraizamento social. Tenho minhas dvidas se no tem, mas costumo fazertroa e dizer, retrucando: parte do problema da Argentina tambm que no h um PFL assim mesmo, com toda a reputao negativa que ele usualmente carrega. Quer dizer,eventualmente associamos este pensamento quela brincadeira de que o PFL est sempre noGoverno, mas pode ser necessrio o esprito cvico do PFL para conhecer as agruras doGoverno e emprestar sua contribuio quando necessrio e quando chamado a isso. NaArgentina, no h esse ator, digamos, que ocupa o centro do espectro partidrio e atua demaneira mais flexvel, de forma a garantir governabilidade. Pode haver uma interpretaodessa natureza...

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    63/99

    63

    II) PROJETOS DE FIN ANCIAMEN TO PBLICO: UMA COMPARAO

    FIN ANCIAMEN TO PBLI CO DE CAMPANH AS - COMPARAO DOS PON TOS PRIN CIPAIS DOS PL 4.593/ 01 E PL N 671/ 99

    Projetos PL n 4.593/ 01 (PLS n 353/ 99,Sen. Srgio Machad o), ao qual seapensaram os PLs ns 671/ 99 (dep.Aloysio Nunes Ferreira), 830/ 99(dep. Rita Camata), 1.495/99 (dep.Joo Paulo), 1.577/ 99 (dep.Clementino Coelho), 1.604/ 99 (dep.Luza Erundina), 2.948/ 00 (dep.Haroldo Lima)

    PL n 671/99 (dep. Aloysio Nun esFerreira)

    PL 830/ 99 (Dep. Rita Camata)

    PL n 1.495/ 99 (Dep. Joo Paulo)

    PL 1.577/ 99 (Dep. ClementinoCoelho)

    PL 1.604/ 99 (Dep. Luza Erundina)

    Ementa: Dispe sobre o financiamentopblico exclusivo das campanhaseleitorais e estabelece critriosobjetivos de distribuio dosrecursos no mbito dos partidos

    Altera a Lei n 9.504/ 97, dispondosobre o financiamento pblico dascampanhas eleitorais

    PL 830/ 99 (Rita Camata) Dispesobre o financiamento pblico dascampanhas eleitorais

    PL n 1.495/ 99 (J. Paulo) Modificadispositivos da Lei Eleitoral n9.504/ 97

    PL 1.577/ 99 (Clementino Coelho)D nova redao ao art. 31 da Lei n9.096/ 95 e d outras providncias

    PL 1.604/ 99 (Dep. Luza Erundina)Acrescenta inciso ao art. 24 da Lei n9.504/97, que estabelece normas paraas eleies

    PL 2.948/ 00 (Dep. Haroldo Lima)Dispe sobre o financiamento pblicodas campanhas eleitorais

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    64/99

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    65/99

    65

    previstas, procedente de empresasprivadas e pessoa fsica no filiada aopartido.

    PL 1.604/ 99 (Dep. Luza Erundina)Veda a partido e candidato receberemdoao procedente de empresa ouentidade que mantenha contrato,convnio, ou qualquer outro ajustenegocial com o poder pblico.

    PL 2.948/ 00 (Dep. Haroldo Lima)Dotao oramentria equivalente aonmero de eleitores do Pas,

    multiplicado por R$ 8,00 tomandopor referncia o eleitorado existenteem 31/12 do ano anterior, paraconstituir Fundo de Financiamentodas campanhas eleitorais.

    Fonte dos recursos Fundo partidrio(art. 38, incisoIV, Lei n 9.096/ 95), cujas dotaesoramentrias,em ano eleitoral,tero como base o valor de R$ 7,00por eleitor alistadopela JustiaEleitoral at 31/ 12 do ano anterior.

    Lei oramentria e crditos adicionais,que,em ano eleitoral, em rubricaprpria, incluiro dotao de valorequivalenteao nmero d e eleitoresdo Pas em 31/ 12do ano anterior,multiplicado por R$ 7,00.

    PL 830/ 99 (Rita Camata): Leioramentria

    PL n 1.495/ 99 (Joo Paulo): FundoPartidrio multiplicado por 10 econtribuies privadas depessoas

    fsicas. Estas at 10% dosrendimentos brutos do ano anterior eleio.

    PL 2.948/ 00 (Dep. Haroldo Lima)Lei oramentria

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    66/99

    66

    Encaminhamento dos recursos Totalidade paradiretriosnacionaisdos partidos polticos

    rgos de direo nacionaldospartidos polticos

    PL 830/ 99 (Rita Camata)rgos de direo nacional dospartidos.

    PL n 1.495/ 99 (Joo Paulo) rgosnacionais dos partidos

    PL 2.948/ 00 (Dep. Haroldo Lima)Aos rgos de direo nacional dopartidos que estejam com asprestaes de contas em dia

    Critrios de distribuio aos partidos1%emparcelas iguaisparatodosos partidos polticos existentes e99% para os partidos polticoscom representao na Cmarados Deputados, na proporo desuas bancadas.(mesmo critrio doFundo Partidrio, art. 41, I e II daLei n 9.096/ 95)

    10% igu alitariamenteentre ospartidosque tenham, no mnimo,dezrepresentantesna Cmara dosDeputados e90%divididos entre os partidosproporcionalmente ao nmero devotos obtidos na ltima eleioparaa Cmara dos Deputados

    PL 830/ 99 (Rita Camata)Mesmo critrio do PL 671/ 99.

    PL n 1.495/ 99 (Joo Paulo)Distribuio aos partidos comfuncionamento parlamentar, naproporo dos votos obtidos na ltimaeleio geral para a CD, descontadosos valores do Fundo Partidrio quedevero ser depositados em contasbancrias distintas.

    PL 2.948/ 00 (Dep. Haroldo Lima)5%divididos igualmente entre ospartidos com registro definitivo noTSE;

    10%divididos igualmente entre ospartidos que tenham obtido, na ltimaeleio, representao na Cmara dosDeputados;85%divididos proporcionalmente aonmero de votos de cada partido naltima eleio para a Cmara dos

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    67/99

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    68/99

    68

    dos partidos: eleies municipais 1. Os diretrios nacionais dospartidos reservaro 10% dosrecursos para sua administraodireta e distribuiro 90% aosdiretrios regionais.2. Destes 90%:a)1/ 2na proporo do nmero deeleitoresde cada Estado, doDistrito Federal e de cada Territrioeb) 1/ 2na proporo das bancadasestaduais, do DF e dos Territriosque o partido elegeu para a Cmarados Deputados.

    Diretrios regionais:1. Os diretrios regionais reservaro10% dos recursos para suaadministrao direta e distribuiro90% aos diretr ios municipais.2. Destes 90%:a) 1/2 na proporo do nmero deeleitores do Municpiob) 1/ 2 na proporo do n devereadores eleitos no Municpio emrelao ao total de vereadores eleitospelo partido no Estado.

    1. 25% divididos igualitariamenteentre todas as capitais em que opartido tenha candidato;

    2. 25% divididos proporcionalmenteao nmero de eleitores de cadacapital onde o partido tenhacandidato;

    3. 50% divididos entre os demaismunicpios onde o partido tenhacandidato, segundo critriosdefinidos pelo rgo de direonacional.

    4. Do total de recursos destinados acada capital ou municpio onde o

    partido tenha candidato, 60%para as campanhas de Prefeito e40% por cento s de vereador.

    divididos igualitariamente entre todasas capitais em que o partido tenhacandidato; para a parcela restante(75%) proporcionalmente ao nmerode eleitores por municpio comcandidato do partido. Para essaparcela, no faz a distino do PL671/ 99 entre os municpios do interiore a capital na distribuio; do total derecursos, 60% destinam-se scampanhas de prefeito e 40% s devereador.

    PL n 1.495/ 99 (Joo Paulo)

    A critrio do rgo nacional dedireo.

    Tetos para gastos em campanhaseleitorais No estipula. Corresponder aototal do financiamento pblico,porque se vedam doaes privadas.

    Estipulados por campanha. Muda-se aredao do art. 18 da Lei n 9.504/ 97,que apenas dispe que "os partidos ecoligaes comunicaro JustiaEleitoral os valores mximos de gastosque faro por candidatura em cadaeleio em que concorrerem". Na

    PL 830/ 99 (Rita Camata): especificatambm valores mximos para cadaeleio, os quais, se excedidos,implicaro ainelegibilidadedocandidato para as duas eleiessubseqentes e cassao do diplomaou sua perda se j eleito, alm de multa

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    69/99

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    70/99

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    71/99

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    72/99

    72

    Artigo PL N 2679/ 03 Substitutivo Otoni Comentriohorrio partidrio aos partidos queabandonem a federao antes decompletados trs anos.

    A rt. 11-A Dois ou mais partidos polticos poderoreunir-se em federao, a qual, aps a sua constituio erespectivo registro perante o Tribunal S uperior Eleitoral,atuar como se fosse uma nica agremiao partidria,inclusive no registro de candidatos e no funcionamento parlamentar, com a garantia da preservao da identidadee da autonomia dos partidos que a integrarem.

    Art.11-A. Dois ou mais partidos que, na ltimaeleio para a Cmara dos Deputados, tenham,somados, eleito representantes por pelo menoscinco Estados e recebido no mnimo dois por centodos votos apurados nacionalmente, nocomputados os em branco e os nulos, poderoconstituir federao partidria, observadas asdisposies deste artigo.

    1 A federao de partidos polticos deveratender, no seu conjunto, s exigncias do art.13, obedecidas as seguintes regras para a suacriao:

    1 A deciso sobre a constituio da federaodepender da maioria absoluta dos votos dosintegrantes dos rgos de deliberao nacional dospartidos interessados. 3 Aps registrada perante o Tribunal SuperiorEleitoral, a federao atuar como agremiaopartidria nica, garantidas a preservao daidentidade e da autonomia dos partidos que aintegrem.

    I s podero integrar a federao os partidoscom registro definitivo no Tribunal SuperiorEleitoral;II os partidos reunidos em federao deveropermanecer a ela filiados, no mnimo, por trsanos;

    4 Os partidos que constiturem federao

    devero permanecer a ela filiados, no mnimo, portrs anos, sob pena de perda dos direitoscontemplados nos artigos 41, II e 49, por dois anos.

    III nenhuma federao poder ser constitudanos quatro meses anteriores s eleies

    6 No poder ser constituda federao nosquatro meses anteriores s eleies.

    2 O descumprimento do disposto no 1 deste artigo

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    73/99

    73

    Artigo PL N 2679/ 03 Substitutivo Otoni Comentrioacarretar ao partido a perda do funcionamento parlamentar. 3 N a hiptese de desligamento de um ou mais partidos, a federao continuar em funcionamento,at a eleio seguinte, desde que nela permaneamdois ou mais partidos

    4 O pedido de registro de federao departidos dever ser encaminhado aoTribunal Superior Eleitoral acompanhadodos seguintes documentos:

    2 O pedido de registro da federao deverser acompanhado dos seguintes documentos:

    I cpia da resoluo tomada pela maioriaabsoluta dos votos dos rgos dedeliberao nacional de cada um dospartidos integrantes da federao;

    I cpia das decises tomadas pelos partidos,nos termos previstos no 1 ;

    II cpia do programa e estatuto comunsda federao constituda;

    II cpia do programa e estatuto dafederao;

    III ata da eleio do rgo de direonacional da federao.

    III ata da eleio do rgo de direonacional da federao.

    5 O estatuto de que trata o inciso II do 4 deste artigo definir as regras para composio dalista preordenada da federao para as eleies proporcionais. (N R)

    5 Na hiptese de desligamento de um ou maispartidos, a federao continuar em funcionamentoe manter os direitos contemplados nos artigos 41,

    II e 49, at a eleio seguinte, desde que nelapermaneam dois ou mais partidos.ART. 4 DO PL N 2679/ 03 E ART. 3

    DOSUBSTITUTIVO

    Art. 4 Os arts. 13, 39, 44 e 45 da Lei n.9.096, de 1995, passam a vigorar com asseguintes alteraes:

    O Substitutivo revoga o art. 13,argindo a suainconstitucionalidade, por tratarde funcionamento

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    74/99

    74

    Artigo PL N 2679/ 03 Substitutivo Otoni Comentrioparlamentar, com o queconsidera o Relator estar-seinvadindo a seara do PoderLegislativo.Em conseqncia da revogao,faz modificaes na Lei dosPartidos, lidando, alm dosartigos modificados no PL2679/ 03 tratados no art. 4deste, tambm com os arts. 15,29, 30,31,32, 34, 41,48, 49. O

    sentido de mexer com taisartigos duplo: introduzir emsua redao a figura dasfederaes e manter o espritoda clusula de barreiramodificada, do PL 2679/03,pondo o desempenho eleitoralcomo critrio para distribuiode recursos do FundoPartidrio e uso do horriopartidrio gratuito.

    Art. 13. Tem direito a funcionamentoparlamentar, em todas as Casas Legislativaspara as quais tenha elegido representante, opartido que, em cada eleio para a Cmarados Deputados, obtenha o apoio de, nomnimo, dois por cento dos votos apuradosnacionalmente, no computados os brancos

    Art. 13. (revogado)

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    75/99

    75

    Artigo PL N 2679/ 03 Substitutivo Otoni Comentrioe nulos, distribudos em, pelo menos, umtero dos Estados e eleja, pelo menos, umrepresentante em cinco desses Estados.(NR)Art. 39. Ressalvado o disposto no art. 31, opartido poltico ou federao pode receberdoaes de pessoas fsicas e jurdicas para aconstituio de seus fundos, sendo vedadous-los no financiamento de campanhaseleitorais. (NR).....................................

    Art. 39. Ressalvado o disposto no art. 31, opartido poltico ou federao pode receberdoaes de pessoas fsicas e jurdicas para aconstituio de seus fundos, sendo vedadous-los no financiamento de campanhaseleitorais.................................................................

    A redao dos 2 e 3 doart. 39 da Lei dos Partidos adaptada para contemplardoaes s federaespartidrias

    2 Outras doaes, quaisquer que sejam, devemser lanadas na contabilidade do partido oufederao, definidos seus valores em moedacorrente.

    Referncia a outras doaes.

    3 As doaes em recursos financeiros devem ser,obrigatoriamente, efetuadas por cheque cruzadoem nome do partido ou da federao ou pordepsito bancrio diretamente n a respectiva conta.......................................................(NR)Art. 41. O Tribunal Superior Eleitoral, dentrode cinco dias a contar da data do depsito aque se refere o 1 do artigo anterior, far arespectiva distribuio aos rgos nacionaisdos partidos e federaes, obedecendo aosseguintes critrios:

    O PL no tratou deste artigo daLei dos Partidos, fazendo-o oSubstitutivo para adaptar-se revogao do art. 13 da Lei dosPartidos que estipula condiespara o funcionamentoparlamentar.

    I um por cento do total do Fundo Partidrioser distribudo, em partes iguais, a todos ospartidos ou federaes que tenham seus

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    76/99

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    77/99

    77

    Artigo PL N 2679/ 03 Substitutivo Otoni Comentrio

    4 vedada a aplicao de recursos doFundo Partidrio em campanhas eleitorais.(NR)

    4 vedada a aplicao de recursos doFundo Partidrio em campanhas eleitorais.(NR)

    Art.45..................................................... Art.45..............................................................

    IV promover e difundir a participaopoltica das mulheres, dedicando ao tema,pelo menos, vinte por cento do tempodestinado propaganda partidria gratuita......................................(NR)

    IV promover e difundir a participao polticadas mulheres, dedicando ao tema, pelo menos,vinte por cento do tempo destinado propagandapartidria gratuita......................................................(NR)

    Art. 48. O partido registrado no TribunalSuperior Eleitoral que no atenda ao dispostono art. 49 tem assegurada a realizao de umprograma em cadeia nacional, em cadasemestre, com a durao de dois minutos.

    O PL no trata destes artigos,tratados no Subst. em virtudeda revogao do art. 13.

    Art. 49. O partido ou federao que, na ltimaeleio para a Cmara dos Deputados, tenhaeleito representantes em pelo menos cincoEstados e recebido no mnimo dois por centodos votos apurados nacionalmente, nocomputados os em branco e os nulos, temassegurado:....................................................(NR)

    ART. 5 DO PL N 2679/ 03 E ART. 4

    DOSUBSTITUTIVO

    Art. 5 Os dispositivos adiantes enumeradosda Lei n 9.504, de 1997, passam a vigorarcom a seguinte redao:

    Art. 4 Os dispositivos adiante enumerados da Lein 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei dasEleies), passam a vigorar com as seguintesalteraes:

    O Substitutivo juntou os arts.3 e 4 no art. 3, razo dadiscrepncia de numerao. Osarts. 2 e 3, nele tratados,

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    78/99

    78

    Artigo PL N 2679/ 03 Substitutivo Otoni Comentrio(Lei das Eleies) provm de modificaes feitas

    na Lei das Eleies, a partir doPL n 5.268/ 01.

    Art.2............................................................. 5 O falecimento ou renncia do candidato eleitoao cargo de Presidente da Repblica ou deGovernador, mesmo quando antes da diplomaoou da posse, transfere ao respectivo vice, com elesregistrado, o direito subjetivo ao mandato, comotitular. (NR)

    Art.3............................................................... 3 O falecimento ou renncia do candidato eleitoao cargo de Prefeito, mesmo quando antes dadiplomao ou da posse, transfere ao respectivoVice-Prefeito, com ele registrado, o direitosubjetivo ao mandato, como titular. (NR)............................................................

    Art. 5 Nas eleies proporcionais,contam-se como vlidos apenas os votosdados s legendas partidrias e s defederaes. (NR)

    Art. 5 Nas eleies proporcionais, contam-secomo vlidos apenas os votos dadoss legendaspartidrias. (NR)

    O Substitutivo restringe osvotos vlidos s legendaspartidrias, suprimindo o dasfederaes, uma vez que estasno tero nmeros prprios.

    Art. 6 Podero os partidos polticos e asfederaes partidrias, dentro da mesmacircunscrio, celebrar coligao somentepara a eleio majoritria..............................................................

    Art. 6 Podero os partidos polticos e asfederaes partidrias, dentro da mesmacircunscrio, celebrar coligao somente para aeleio majoritria........................................................................

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    79/99

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    80/99

    80

    Artigo PL N 2679/ 03 Substitutivo Otoni Comentriocada partido ou federao. (NR)......................................Art. 8 A escolha dos candidatos pelospartidos ou federaes e a definio daordem em que sero registrados devem serfeitas no perodo de 10 a 30 de junho do anoem que se realizarem as eleies, lavrando-sea respectiva ata em livro aberto e rubricadopela Justia Eleitoral.

    Art. 8 A escolha dos candidatos pelos partidos oufederaes e a definio da ordem em que seroregistrados devem ser feitas no perodo de 10 a 30de junho do ano em que se realizarem as eleies,lavrando-se a respectiva ata em livro aberto erubricado pela Justia Eleitoral.

    1 (REVOGADO)......................................

    1 (revogado)..............................................................

    3 Obedecido o disposto no 4, o partido oua federao organizar, em mbito estadual, emconveno regional, pelo voto secreto dosconvencionais, uma lista partidria para a eleiode Deputado Federal e outra para a de DeputadoEstadual, Distrital ou de Territrio; emconveno de mbito municipal, organizar umalista partidria para a eleio de Vereador.

    3 Obedecido o disposto no 4, o partidoorganizar, em conveno de mbito regional, umalista de candidatos para a eleio de deputadofederal e outra para a de deputado estad ual, distritalou de Territrio; em conveno de mbitomunicipal, organizar uma lista de candidatos paraa eleio de vereador.

    O art. 8 modificadosubstancialmente pelaincorporao da sugesto de que alista partidria resulte da disputa dechapas na conveno. NoSubstitutivo, a norma geral a dehaver disputa entre chapas naconveno, e a particular, aexistncia de apenas uma chapa.Estipula-se o mtodo das maioresmdias (frmula dHondt) para aelaborao da lista final. Optou oSubstitutivo por uma formulaosinttica do mtodo, em lugar dedefini-lo em pormenor, comoconsta da sugesto apresentadapelo dep. Caiado. No se usa,tambm, a idia de o convencionaldispor de trs votos, que podemser cumulativos,como dispe o PL.

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    81/99

    81

    Artigo PL N 2679/ 03 Substitutivo Otoni Comentrio 4 A ordem de precedncia dos candidatos nalista partidria corresponder ordemdecrescente dos votos por eles obtidos naconveno.

    4 A definio da ordem de precedncia doscandidatos nas listas partidrias obedecer s seguintesregras:I para cada lista, sero apresentadas, naconveno correspondente, uma ou mais chapascom a relao preordena da dos candidat os, at onmero de candidatos por partido permitido em lei,desde que subscritas por no mnimo cinco porcento dos convencionais;II nenhum convencional poder subscrever maisde uma chapa e, na hiptese de duplicidade deassinatura, ser obrigado a fazer opo por uma daschapas, perante a mesa d e conveno;III cada convencional dispor de um voto porlista, garantido o sigilo da votao;IV computados os votos dados s chapas pelosconvencionais, proceder-se- elaborao da listapartidria preordenada, na qual o primeiro lugarcaber chapa mais votada e os demais, emseqncia, sempre chapa que apresentar a maiormdia de votos por lugar.

    5 Cada convencional dispor de trs votos,sendo-lhe permitido conferir mais de um voto aomesmo candidato. 6 Se no primeiro escrutnio no se lograrestabelecer a ordem de precedncia datotalidade dos candidatos inscritos, oslugares remanescentes sero preenchidos emescrutnios sucessivos, vedado conferir mais

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    82/99

    82

    Artigo PL N 2679/ 03 Substitutivo Otoni Comentriode um voto ao mesmo candidato. 7 No caso de mais de um candidato obtera mesma votao, a precedncia ser do maisidoso. 8 Do nmero de vagas resultante dasregras previstas neste artigo, cada partido oufederao dever reservar o mnimo de trintapor cento e o mximo de setenta por centopara as candidaturas de cada sexo.

    6 Cada partido ou federao dever reservaro mnimo de trinta por cento e o mximo desetenta por cento do nmero de candidatos porpartido permitido em lei para candidaturas decada sexo....................................................(NR)

    9 O estabelecimento da ordem de

    precedncia dos candidatos na lista defederao partidria obedecer ao dispostono respectivo estatuto....................................... (NR)

    5 O estabelecimento da ordem de precedncia

    dos candidatos na lista de federao partidriaobedecer ao disposto no respectivo estatuto.

    Art. 10. Cada partido ou federao poderregistrar candidatos em listas preordenadaspara a Cmara dos Deputados, CmaraLegislativa, Assemblias Legislativas eCmaras Municipais, at cento e cinqentapor cento do nmero de lugares a preencher.

    Art. 10. Cada partido ou federao poder registrarcandidatos em listas preordenadas para a Cmarados Deputados, Cmara Legislativa, AssembliasLegislativas e Cmaras Municipais at cento ecinqenta por cento do nmero de lugares apreencher.

    Pargrafo nico. No caso de as convenespara a escolha de candidatos no indicarem

    o nmero mximo de candidatos previstoneste artigo, o partido ou a federao poderpreencher as vagas remanescentes atsessenta dias antes do pleito.(NR)......................................

    Pargrafo nico. No caso de as convenes para aescolha de candidatos no indicarem o nmero

    mximo de candidatos previsto neste artigo, opartido ou a federao poder preencher as vagasremanescentes at sessenta dias antes dopleito.(NR)

    Art. 11. Os partidos, federaes e coligaesModificado para incluir

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    83/99

    83

    Artigo PL N 2679/ 03 Substitutivo Otoni Comentriosolicitaro Justia E leitoral o registro de seuscandidatos at as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleies...................................................................

    federaes.

    4 Na hiptese de o partido, federao oucoligao no requerer o registro de seuscandidatos, estes podero faz-lo peranteJustia Eleitoral nas quarenta e oito horasseguintes ao encerramento do prazo previstono caput deste artigo............................................................

    6 Os partidos integrantes de federao nopodero registrar candidatos isoladamente.(NR)

    Art. 12. (REVOGADO).......................................

    Art. 12. (REVOGADO).......................................

    Art. 15. Aos partidos e federaespartidrias fica assegurado o direito demanter os nmeros atribudos sua legendana eleio anterior.

    Art. 15. Aospartidosfica assegurado o direito demanter os nmeros atribudos sua legenda naeleio anterior.

    O substitutivo exclui o nmeroprprio da federao e o dacoligao, para efeito devotao, que o PL lhes garantia.

    1 Os candidatos aos cargos majoritriosconcorrero com o nmero identificador dopartido ao qual estiverem filiados.

    1 Os candidatos s eleies majoritrias,inclusive os de coligaes, concorrero com onmero identificador do partido ao qual estiverem

    filiados. 2 Os candidatos de coligaes, naseleies majoritrias, sero registrados como nmero prprio da coligao, diverso dosusados para identificar cada um dos partidoscoligados. (NR)

    2 As federaes, nas eleies proporcionais,recebero votos sob o nmero de quaisquerdos partidos delas integrantes. (NR)............................................................

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    84/99

    84

    Artigo PL N 2679/ 03 Substitutivo Otoni Comentrio....................................Art. 17. As despesas da campanha eleitoralsero realizadas sob a responsabilidade dospartidos e federaes, e financiadas na formadesta Lei.

    Art. 17. As despesas da campanha eleitoral serorealizadas sob a responsabilidade dos partidos efederaes, e financiadas na forma desta Lei.

    No tocante ao financiamentopblico exclusivo dascampanhas eleitorais, oSubstitutivo no alterou o PL.

    1 Em ano eleitoral, a lei oramentriarespectiva e seus crditos adicionais incluirodotao, em rubrica prpria, destinada aofinanciamento de campanhas eleitorais, devalor equivalente ao nmero de eleitores doPas, multiplicado por R$ 7,00 (sete reais),tomando-se por referncia o eleitoradoexistente em 31 de dezembro do ano anterior elaborao da lei oramentria.

    1 Em ano eleitoral, a lei oramentria respectivae seus crditos adicionais incluiro dotao, emrubrica prpria, destinada ao financiamento decampanhas eleitorais, de valor equivalente aonmero de eleitores do Pas, multiplicado por R$7,00 (sete reais), tomando-se por referncia o

    eleitorado existente em 31 de dezembro do anoanterior elaborao da lei oramentria.

    2 A dotao de que trata este artigodever ser consignada ao Tribunal SuperiorEleitoral, no anexo da lei oramentriacorrespondente ao Poder Judicirio.

    2 A dotao de que trata este artigo dever serconsignada ao Tribunal Superior Eleitoral, noanexo da lei oramentria correspondente ao PoderJudicirio.

    3 O Tesouro Nacional depositar osrecursos no Banco do Brasil, em contaespecial disposio do Tribunal SuperiorEleitoral, at o dia 1 de maio do ano dopleito.

    3 O Tesouro Nacional depositar os recursos noBanco do Brasil, em conta especial disposio doTribunal Superior Eleitoral, at o dia 1 de maio doano do pleito.

    4 O Tribunal Superior Eleitoral far adistribuio dos recursos aos rgos dedireo nacional dos partidos polticos,dentro de dez dias, contados da data dodepsito a que se refere o 3, obedecidosos seguintes critrios:

    4 O Tribunal Superior Eleitoral far adistribuio dos recursos aos rgos de direonacional dos partidos polticos, dentro de dez dias,contados da data do depsito a que se refere o 3,obedecidos os seguintes critrios:

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    85/99

    85

    Artigo PL N 2679/ 03 Substitutivo Otoni ComentrioI um por cento, dividido igualitariamenteentre todos os partidos com estatutosregistrados no Tribunal Superior Eleitoral

    I um por cento, dividido igualitariamente entretodos os partidos com estatutos registrados noTribunal Superior Eleitoral;

    II quatorze por cento, divididosigualitariamente ente os partidos efederaes com representao na Cmarados Deputados;

    II quatorze por cento, divididos igualitariamenteente os partidos e federaes com representao naCmara dos Deputados;

    III oitenta e cinco por cento, divididosentre os partidos e federaes,proporcionalmente ao nmero derepresentantes que elegeram, na ltima

    eleio geral para a Cmara dos Deputados.

    III oitenta e cinco por cento, divididos entre ospartidos e federaes, proporcionalmente aonmero de representantes que elegeram, na ltimaeleio geral para a Cmara dos Deputados.

    5 Os recursos destinados a cada partido oufederao devero aplicar-se de acordo com osseguintes critrios:

    5 Os recursos destinados a cada partido oufederao devero aplicar-se de acordo com osseguintes critrios:

    I nas eleies presidenciais, federais eestaduais, quando o partido ou a federaotiverem candidato prprio a Presidente daRepblica, os diretrios nacionais dos partidospolticos e a direo nacional de cadafederao reservaro trinta por cento dosrecursos para sua administrao direta;

    I nas eleies presidenciais, federais e estaduais,quando o partido ou a federao tiverem candidatoprprio a Presidente da Repblica, os diretriosnacionais dos partidos polticos e a direo nacionalde cada federao reservaro trinta por cento dosrecursos para sua administrao direta;

    II se o partido ou federao no tiver

    candidato prprio a Presidente da Repblica,mesmo concorrendo em coligao, osrespectivos diretrios nacionais reservarovinte por cento dos recursos para suaadministrao direta;

    II se o partido ou federao no tiver candidato

    prprio a Presidente da Repblica, mesmoconcorrendo em coligao, os respectivos diretriosnacionais reservaro vinte por cento dos recursospara sua administrao direta;

    III nas hipteses dos incisos I e II, os III nas hipteses dos incisos I e II, os diretrios

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    86/99

  • 8/7/2019 REFORMA POLITICA - PROS E CONTRAS

    87/99

    87

    Artigo PL N 2679/ 03 Substitutivo Otoni Comentriofederao no Estado.(NR)Art. 18 (REVOGADO) Art. 18. (revogado)Art. 19. At dez dias aps a escolha de seuscandidatos em conveno, o partido, coligaoou federao partidria constituir comitsfinanceiros, com a finalidade de administrar osrecursos de que trata o art. 17. (NR)

    Art. 19. At dez dias aps a escolha de seuscandidatos em conveno, o partido, coligao oufederao partidria constituir comits financeiros,com a finalidade de administrar os recursos de quetrata o art. 17. (NR)

    Art. 20. O partido, coligao ou federaopartidria far a administrao financeira decada campanha, usando unicamente osrecursos oramentrios previstos nesta Lei,far a prestao de contas ao TribunalSuperior Eleitoral, aos Tribunais RegionaisEleitorais ou aos Juizes Eleitorais, conformea circunscrio do pleito.

    Art. 20. O partido, coligao ou federaopartidria far a administrao financeira de cadacampanha, usando unicamente os recursosoramentrios previstos nesta Lei, e far aprestao de contas ao Tribunal Superior Eleitoral,aos Tribunais Regionais Eleitorais ou aos JuizesEleitorais, conforme a circunscrio do pleito.

    1 Fica vedado, em campanhas eleitorais, ouso de recursos em dinheiro, ou estimveisem dinheiro, provenientes dos partidos efederaes partidrias e de pessoas fsicas jurdicas.

    1 Fica vedado, em campanhas eleitorais, o usode recursos em dinheiro, ou estimveis emdinheiro, provenientes dos partidos e federaespartidrias e de pessoas fsicas e jurdicas.

    2 Os partidos polticos, as coligaesas federaes partidrias devero apresentar:

    2 Os partidos polticos, as coligaes e asfederaes partidrias devero apresentar:

    I quarenta e cinco dias anteriores data daeleio, a primeira prestao