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Regulament ACARE 2018 - coimbra.cne-escutismo.pt · Dirigente. Consoante o número de patrulhas/tripulações deverão ter em atenção: 1 Dirigente até 2 Patrulhas/Tripulações,

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Regulamento Geral | ACAREG 2018

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ARTIGO 1.ºFINALIDADES

A Junta Regional de Coimbra do Corpo Nacional de Escutas – Escutismo Católico Português promove, de 6 a 11 de agosto de 2018, o XIV ACAMPAMENTO REGIONAL DE COIMBRA (adiante designado por ACAREG 2018). Este estará subordinado ao tema “COM(SEGUiR)” e procurará atingir as seguintes finalidades:

a) Proporcionar aos elementos dos agrupamentos da Região de Coimbra, e de outras Regiões que se queiram associar, uma actividade de crescimento pessoal e interpessoal, através da vivência das experiências e das propostas pedagógicas do acampamento. Nesta linha de orientação se inclui o convivio, o encontro, a partilha e a celebração das experiências;

b) Promover a união e a partilha entre todos os escuteiros, bem como incrementar o sentido de pertença à Região e o sentido de corpo do CNE;

c) Proporcionar a participação dos escuteiros em actividades que contribuam para o desenvolvimento dos conhecimentos técnicos e humanos, facultando experiências diferenciadas daquelas propostas nos Agrupamentos e/ou Núcleos, e que contribuam para essa finalidade;

d) Oferecer uma ocasião de formação pedagógica e organizacional de campo para os Dirigentes e Candidatos a Dirigente que nela participem;

e) Trabalhar o Método escutista de forma a proporcionar oportunidades educativas únicas no progresso pessoal de cada participante;

f) Estruturar a actividade para que seja uma ocasião de formação, enriquecimento pessoal e interpessoal para os Dirigentes que nela participem;

g) Promover nos jovens uma consciência esclarecida da dimensão Regional, Nacional e Internacional do Movimento Escutista;

h) Dotar a atividade de um imaginário comum às quatro Secções e de uma mistica que contribua para que todos os participantes evoluam no seu progresso global, tendo em conta uma abrangente visão do mundo;

h) Viver uma mistica que permita aos jovens uma vivência e uma experiência de progresso espiritual, assente essencialmente nos valores da solidariedade, do empenho, da fraternidade, do respeito e do amor ao próximo;

i) Proporcionar, pela participação plena na atividade, a vivência esclarecida e convicta da Fé, contribuindo para o fortalecimento da essência Cristã do CNE.

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ARTIGO 2.ºORGANIZACAO

a) O ACAREG 2018 realiza-se no Centro de Atividades Escutistas de Ferreira do Zêzere, Concelho de Ferreira do Zêzere, Distrito de Santarém e Diocese de Coimbra:

b) O Acampamento inicia-se no dia 6 de Agosto e termina no dia 11 de Agosto de 2018;

c) A entrada no Acampamento efectuar-se- á durante a manhã e tarde do dia 6 de Agosto (a inscricao nao inclui o almoco deste dia), das 08:30 as 16:30 horas;

d) A saida de campo tera lugar no dia 11 de Agosto entre as 14:00 e as 18:00 horas (a inscricao inclui um reforço alimentar para a viagem de regresso);

e) O Acampamento destina-se as quatro Seccoes e esta dividido em sete Campos: - Campo COM(eçar) - Lobitos; - Campo COM(unicar) - Exploradores / Moços; - Campo COM(preender) - Pioneiros / Marinheiros; - Campo COM(provar) - Caminheiros / Companheiros; - Campo COM(jugar) - (Oferta pedagógica geral); - Campo COM(sagrar) - (Assistencial); - Campo COM(partilhar) - (Serviços e bem-estar).

f) A Chefia do Acampamento e os membros dos diferentes Servicos terao uma area propria para acampamento;

g) De forma a poderem ser alcancadas e garantidas as finalidades apresentadas no artigo 1º, o acampamento nao devera ter mais de 2000 participantes e assim distribuidos:

- I Seccao: 500 Lobitos; - II Seccao: 700 Exploradores / Mocos; - III Seccao: 600 Pioneiros / Marinheiros; - IV Seccao: 150 Caminheiros / Companheiros; - Servicos: 50 elementos.

Nota: O número de participantes por secção inclui os elementos e os acompanhantes das equipas de animação. Os valores apresentados são meramente indicativos e orientativos.

h) Poderão participar Escuteiros de outras Regiões do CNE, bem como de outras Associações Escutistas nacionais ou estrangeiras, nos termos do presente Regulamento e do Regulamento Geral do CNE. No seu todo estes não deverão representar mais de 10% do contingente total (200 participantes);

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i) O ACAREG 2018 sera orientado por uma Chefia do Acampamento com composicao e organizacao a publicar em Ordem de Serviço Regional.

ARTIGO 3.ºCONDICOES DE PARTICIPACAO

a) Apenas poderão participar no ACAREG 2018 os Escuteiros que tenham tido vivência escutista e a preparação técnica adequadas;

b) Só poderão participar com as Unidades, os Dirigentes com a sua INVESTIDURA realizada até 1 de Julho de 2018;

c) Só poderão participar os Associados não-dirigentes que tenham feito a sua PROMESSA ou recebido a sua INVESTIDURA na respectiva Seccao até dia 31 de Maio de 2018;

d) No Campo dos Serviços e Bem-Estar do acampamento poderão participar Dirigentes e Candidatos a Dirigentes (Aspirantes ou Noviços a Dirigente). Os caminheiros poderão participar e increver-se neste campo mas se respeitarem o previsto no Artigo 4.º, alinea g);

e) A participacao de adultos externos ao Movimento carece de pedido justificado e autorizacao concedida pela Chefia do Acampamento;

f) A participação de elementos do Movimento não inscritos na atividade, mas que seja necessária e requerida a sua participação ou colaboração em algum momento/conteúdo/dinâmica da atividade, carece de pedido justificado e autorizacao concedida pela Chefia do Acampamento;

g) A participação dos Escuteiros menores está dependente de autorização por escrito dos seus Pais ou Encarregados de Educacao e do preenchimento de ficha de saúde em formulario especifico a fornecer pela Chefia do Acampamento, sendo o respectivo Chefe de Agrupamento responsavel pela estrita verificacao e garantia destes requisitos;

h) O Chefe de Unidade tera de ser portador das autorizacoes e fichas de saúde de cada um dos elementos em campo à sua responsabilidade;

i) Todos os Escuteiros participantes no Acareg 2018 terão de estar inscritos no SIIE e abrangidos pelo Seguro Escutista. E da responsabilidade dos Chefes de Agrupamento a estrita verificacao deste requisito, no âmbito das suas respectivas competências. Os elementos não escuteiros (auxiliares) que participem na atividade terão de estar abrangidos por um seguro de acidentes pessoais ou similar. Deverá o Chefe de Agrupamento requerer este seguro e regularizá-lo antes da atividade para que estes elementos possam participar na mesma;

j) As idades limites (máxima e minima) para a inscrição em cada Secção são as constantes do Regulamento Geral do CNE;

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l) Para participar os Lobitos/Escuteiros deverão, ainda e à data do Acampamento, cumprir os se-guintes critérios orientadores:

1. Estar na respectiva Seccao pelo menos desde o inicio do ano escutista de 2017/2018;

2. Estar integrado na vida em Bando, Patrulha/Tripulação, Equipa/Equipagem, Tribo/Companha;

3. Conhecer a vida em acampamento, nomeadamente no que se refere a pioneirismo, orientação, normas de higiene e segurança, conservação da natureza e todas aquelas não referidas que estejam de acordo com o projecto e orientações pedagógicas correspondentes da sua secção.

ARTIGO 4ºINSCRICOES

a) As inscrições dos participantes serão efetuadas por Agrupamento e no SIIE. O Agrupamento deve organizar os seus contingentes tendo em conta os seguintes critérios:

1. Os elementos devem ser organizados em pequenos grupos, tendo obrigatoriamente

cada Bando, Patrulha/Tripulação, Equipa/Equipagem, Tribo/Companha inscrito um número certo de elementos. Assim, cada Bando deverá ter entre 4 e 8 elementos; cada Patrulha/Tripulação deverá ter entre 4 e 8 elementos; cada Equipa/Equipagem deverá ter entre 4 e 8 elementos; cada Tribo/Companha deverá ter entre 4 e 8 elementos;

2. Alcateia - Todos os bandos têm que ser acompanhados por um dirigente ou um candidato a dirigente (CD). Se for apenas 1 bando tem que ser obrigatoriamente acompanhado por um dirigente. Se forem mais bandos, 1 tem que ser acompanhado por um dirigente e os restantes poderão ser acompanhados por um dirigente ou um CD;

3. Expedição/Flotilha - obrigatoriamente a expedicao/flotilha tem que ser acompanhada por 1 Dirigente. Consoante o número de patrulhas/tripulacoes deverao ter em atencao: 1 Dirigente até 2 Patrulhas/Tripulacoes, 2 Dirigentes ou 1 dirigente e um CD de 3 a 5 Patrulhas/Tripulacoes;

4. Comunidade/Frota - obrigatoriamente a comunidade/frota tem que ser acompanhada por 1 Dirigente. Consoante o número de equipas/equipagens deverao ter em atencao: 1 Dirigente até 2 Equipas/Equipagens, 2 Dirigentes ou 1 dirigente e CD de 3 a 5 Equipas/Equipagens;

5. Clã/Comunidade - obrigatorio 1 Dirigente até 3 Tribos/Companhas

6. Os caminheiros podem constituir Tribos/Companhas pluriagrupamentos de forma excecional, com o conhecimento e consentimento dos chefes de agrupamento e de clã envolvidos, e mediante validacao da Chefia do ACAREG 2018;

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7. E permitida a inscricao de caminheiros no campo dos Servicos e Bem-Estar, desde que validada pelo chefe de Cla e de Agrupamento, e autorizada pela Chefia de campo;

8. Para efeito da formação de Unidade (Alcateia, Expedição/Flotilha, Comunidade/Frota, Tribo/Companha), os Agrupamentos que nao possuirem número suficiente de participantes para constitu-ir só por si uma Unidade, poderão juntar-se a outros Agrupamentos da Região, de preferência por critérios de proximidade (Núcleos), escolhendo de entre os seus Dirigentes, aquele que estará em campo como Chefe de Unidade;

9. A participação de Candidatos a Dirigente a acompanhar as secções apenas é permitida na Alcateia, Expedição/Flotilha e Comunidade/Frota. Em qualquer dos casos o CD nunca poderá ser o responsável pela Unidade. Deverá sempre acompanhar um Dirigente que esteja inscrito, presente com a unidade e responsavel pela mesma. Caso nao haja Dirigentes investidos suficientes para acompanhar as unidades, deve ser solicitada autorizacao a Chefia do ACAREG 2018, por parte do Chefe de Agrupamento e em exposição devidamente fundamentada, para que os Candidatos a Dirigente possam acompanhar e ser responsáveis pelas respetivas unidades;

10. Para que os Candidatos a Dirigente possam acompanhar as secções na atividade é condição essencial que estejam ativamente a cumprir o percurso de formação onde estão inseridos;

11. No caso de disponibilidade, cada agrupamento deverá indicar um (1) Candidato a Dirigente (Aspirante a Dirigente (AD) ou Noviço a Dirigente (ND)) ou Dirigente para o Bem-Estar ou Serviços até 25 Associados nao Dirigentes inscritos. Tendo 26 ou mais Associados nao Dirigentes inscritos devera indicar dois (2) Candidatos a Dirigente (AD ou ND) ou Dirigentes para o Bem-Estar;

12. Não são aceites inscrições individuais para as secções. Apenas para o campo do Bem-Estar e Serviços, mas sempre com a validação e autorização do Chefe de Agrupamento, e inscrição feita a nivel do agrupamento através do SIIE.

b) Todas as inscrições deverão ser realizadas via Agrupamento;

c) Os Dirigentes e Candidatos a Dirigente que pretendam inscrever-se para a área do Bem-Estar e para o Serviço de Campo devem indicar, em impresso próprio e a enviar para [email protected], a sua experiência escutista, técnica e profissional. A Chefia do ACAREG 2018 contactara estes Dirigentes/CD indicando-lhes uma area especifica de colaboracao;

d) As Inscricoes Provisorias (nominais) decorrem entre 26 de Novembro de 2017 e 28 de Fevereiro de 2018 e devem obedecer aos seguintes aspetos:

1. Deverão ser efetuadas no SIIE na área de inscrição em atividades (código de atividade R07000016);

2. Com a rececao da inscricao provisoria, a mesma é confirmada e validada com a recepcao do comprovativo de pagamento referente à mesma e que deve ser anexado no SIIE;

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3. Em caso de dificuldade de inscricao no SIIE esta devera ser imediatamente e atempada-mente (antes da data limite estabelecida para as inscrições) reportada para o e-mail [email protected], de forma a que possa ser realizada dentro do prazo estabelecido;

e) As Inscricoes Definitivas (nominal) decorrem entre 15 de marco e 31 de maio de 2018 e devem obedecer aos seguintes aspetos:

1. Deverão ser efetuadas no SIIE, na área de inscrição em atividades, realizando a atualização da inscrição provisória realizada anteriormente (esta será desbloqueada pelos serviços regionais para este efeito). No caso dos agrupamentos que não realizaram a inscrição provisória deverão realizar a inscrição de novo;

2. Os Bandos, Patrulhas/Tripulações, Equipas/Equipagens e Tribos/Companhas deverão ser constituidos no SIIE;

3. E possivel até a data limite para as inscricoes definitivas a substituicao de um elemento inscrito na provisória por outro da mesma Secção, desde que se encontre nas mesmas condições de participação;

4. A substituição de um animador ou adulto por outro, que se encontre nas mesmas condições de participacao, podera ser efectuada até a data limite da inscricao definitiva;

5. As desistências de elementos, apos o dia 31 de Maio de 2018, nao dao direito a qualquer devolução do valor pago;

6. No momento da inscricao definitiva devera ser anexado o comprovativo de pagamento da última tranche do valor da inscrição;

7. Com a rececao da inscricao definitiva, a mesma sera conferida, confirmada e validada. O envio do comprovativo de confirmacao da inscricao sera realizada para o email geral do agrupamento;

8. Em caso de dificuldade da inscricao definitiva no SIIE esta devera ser reportada

imediatamente e atempadamente (antes da data limite estabelecida para as inscrições) reportada para o email [email protected], de forma a que possa ser realizada dentro do prazo estabelecido.

f) Nao sao aceites inscricoes de participantes apos 31 de Maio de 2018, exceto caso se trate de inscrições individuais para os Serviços e Bem-Estar; Neste último caso, apenas serão aceites inscricoes apos 31 de Maio se houver necessidades identificadas nos campos referidos ou necessidades especificas. Estas inscricoes apos 31 de Maio terao de ser autorizadas pela Chefia do ACAREG 2018. Em caso de ausência de necessidade as inscrições poderão ser declinadas;

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g) Os dirigentes, CD ou caminheiros inscritos no Campo de Serviços e Bem-Estar irão ser integrados e alocados às equipas de trabalho de acordo com as suas preferências, experiência profissional, experiência em atividades anteriores e, primariamente, as necessidades reais de servico que garantam a adequada Vida em Campo aos participantes. Esta gestão será realizada pelas Chefia de Campo dos Servicos e Bem- Estar em funcao das inscricoes realizadas para os mesmos, em articulacao com a as Chefias dos varios campos e com os proprios inscritos;

h) Os Dirigentes inscritos com os Bandos, Patrulhas/Tripulações, Equipas/Equipagens e Tribos/Companhas acompanhá-los- ão no respectivo Campo e serão responsáveis pelos mesmos durante todo o Acampamento;

i) Os Dirigentes inscritos com as secções que, após a organização das inscrições de acordo com a alinea a) do Artigo 4.º, estejam supranumerarios, serao alocados a organizacao e necessidades pedagógicas do respectivo Campo onde se inscreveram.

ARTIGO 5ºCUSTOS DE PARTICIPACAO

a) A atividade terá um custo total de 65€ para todos os participantes que realizem as inscrições provisórias e de 80€ para aqueles que não realizem a inscrição provisória;

1. Na fase de inscrição provisória devera ser entregue o valor de 25€ por cada elemento inscrito;

2. Com a inscricao definitiva devera ser entregue o restante valor (40€), de forma a que seja garantido o valor total de 65€ por elemento inscrito (para o número dos que fizeram inscricao provisoria) e de 80€ para os que nao realizaram inscricao provisoria;

3. A inscricao engloba as refeicoes compreendidas entre o jantar do dia 6 de Agosto e o almoco do dia 11 de Agosto. Todos os participantes terao ainda direito a uma T-Shirt especifica da atividade e à Insignia do Acampamento;

4. As inscrições dos Dirigentes, Candidatos a Dirigentes e Caminheiros para o Campo do Servicos e Bem-Estar processam-se do seguinte modo:

a) Até 28 de fevereiro de 2018 deverão realizar a sua inscrição provisória no SIIE com a entrega de 25€ por elemento;

b) A inscricao definitiva é realizada no SIIE até 31 de Maio de 2018, com o envio da entrega do valor restante da inscricao por elemento (40€ por elemento, perfazendo o valor total de 65€);

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c) Os que não efectuarem a sua inscrição provisória, poderão fazer a sua inscrição definitiva até 31 de Maio de 2018, ou depois desta no caso de necessidades individuais para o Bem-Estar ou Campo dos Servicos, com a respetiva autorizacao da Chefia de Campo, no SIIE e pagando os 80€ da inscricao.

ARTIGO 6ºPARTICIPACAO DE ESCUTEIROS ESTRANGEIROS

a) Os Escuteiros estrangeiros que pretendam participar no XIV ACAREG farão a sua inscrição em impressos próprios enviados para [email protected], até dia 31 de Maio de 2018 e pagarão o equivalente a 120€ Euros por participante;

b) A cada contingente de estrangeiros sera assegurado:

1. Apoio de um acompanhante/tradutor durante a atividade;

2. Apoio logistico pela equipa de relações exteriores da ERPE, prévio à atividade, de forma a facilitar a sua participação na mesma.

c) Os Escuteiros estrangeiros deverão organizar-se por contingentes, em Bandos, Patrulhas, Equipas ou Tribos, e efectuar a sua inscrição na Secção que mais se aproximar da média da faixa etaria dos seus jovens, cumprindo as exigências referidas no art. 4º, alinea a), 1. a 5.;

d) Terão acesso a todas as atividades, propostas e experiências que constituem o programa pedagógico e vivência para o ACAREG 2018, da respetiva secção onde estão integrados.

ARTIGO 7ºVIDA EM CAMPO

a) Com excepção dos eventos especiais (Cerimónia de Abertura, Eucaristia e Festa de Encerramento) as diferentes actividades terão como base a Secção e decorrerão sob a orientação das chefias de cada um dos Campos de Seccao;

b) Não são permitidas quaisquer saidas do local do Acampamento sem autorização expressa quer da Chefia de Campo da respectiva Seccao, quer da Chefia do Acampamento;

c) As regras de saida do acampamento constarão nas normas orientadoras da vida em campo a publicar no Guia de Campo;

d) A venda de quaisquer artigos entre Escuteiros, ou para eles, só poderá ser feita com autorizacao expressa e nos locais definidos para o efeito pela Chefia do Acampamento;

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e) As normas orientadoras da vida em campo constarão do Guia de Campo a facultar em devido tempo aos participantes;

f) O uniforme escutista e o seu uso durante o ACAREG 2018 é o que consta no Regulamento Geral do CNE e nas normas especificas do Campo de cada uma das Seccoes.

ARTIGO 8ºDISPOSICOES FINAIS

a) Ao inscreverem-se no ACAREG 2018, os participantes dão consentimento a que sejam recol-hidas fotografias suas e igualmente, capturadas imagens de video, que poderao ser divulgadas publicamente na promoção e partilhas da atividade;

b) Os eventuais problemas disciplinares serão resolvidos segundo a Lei do Escuta, cabendo a sua resolucao, em último lugar, a Chefia do Acampamento;

c) Todas as dúvidas de interpretacao e casos omissos serao resolvidos pela Chefia do Acampamento nos termos dos Estatutos e Regulamento Geral do C.N.E.