Revista Cientifica Outono 2009 Ano I N 01

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  • 5/9/2018 Revista Cientifica Outono 2009 Ano I N 01

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    DIRETORIA

    Presidente: Luiz Flavio Borges D' UrsoVice-Presidente: Marcia Regina Machado MelareSecretarlo-Geral: Arnor Gomes da Silva JuniorSecretarlo-Geral Adjunto: Jose Maria Dias Neto

    Tesoureiro: Marcos da Costa

    Diretora Adjunta: Tallulah Kobayashi de AndradeDiretor de Cultura: Umberto Luiz Borges D'Urso

    OABSPOrdemdos Advogados do BrasilSe~ao de Sao Paulo

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    Palavra do Presidente da OAB - SPDEMOCRATIZANDO 0 CONH ECIM ENTO

    Den tro d o e sp frito d a fo rmac;a o contin uada , a E scola Superio rde Advocacia da OAB SP lance sua "R evista C ientfficaV irtu al", q ue tem 0 papel de d ivulgar a producao c ien tffica deseus professores e a lunos na area das C iencias Jurfd icas.Dessa forma, os saberes produzidos no ambito da Escolaestarao disponfveis a todos os que utilizarem a Internet, comliv re acesso .A busca e producao de conhecimentos tem sido umapreocupacao constante da ESA q ue, a partir dessa publlcacaoem edic;ao ele tron lca, dem ocratiza a lntorrnacao cientff icapara todos os advogados e estaq larlos do Estado e do pafs,abrindo uma nova dlm ensao para 0 conhecimento.A R evista C ientffica V irtua l da ESA tem a proposta de ser umca na l d e con he cimen to d urad ouro, q ue trara pe rio dicamen tere flex6es de especia listas sobre d iferentes materlas deinteresse dos operadores de dire ito , in iciando com 0 DireitoPrevidenciario.o lanc;amento da revista virtual, d isponfvel a traves da w ebvai ao encontro da proposta de aprendizado continuo da ESAque, nos seus dez anos de servlcos prestados a c la sse dosadvogados, o ferece cursos de pos-qraduacao reconhecidospelo Conselho Estadual de Educac;ao, a lern de dezenas deoutros cursos de atualizacao em seus 80 nudeos no Estado.Mais do qu e atua lizar e sse s profissio na is, a re vista p re te nded ifu nd ir o s conhecimento s ju rfd ic os a to da socie dade .

    Luiz Flavia Borges D'UrsoPresidente da OAB SP

    ~~ES'ASPsco la Super io r de Advocaci a da OAB SP

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    CONSELHO SECCIONAL

    AMERICO DE CARVALHO FILHOANIBAL MONTEIRO DECASTROANTONIO DE SOUZA CORREA MEYERBRAZ MARTINS NETOCARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETOCARLOS ALBERTO MALUF SANSEVERINOCARLOS PINHEIROCICERO HARADACID ANTONIO VELLUDO SALVADORCLALDIO BINICLEMENCIA BEATRIZ WOLTHERSEDSON COSAC BORTOLAIEDSON ROBERTO REISEDUARDO CESAR LEITEELI ALVES DA SILVAESTEVAO MALLETEURO BENTO MACIELEVERSON TOBARUELAFABIO MARCOS BERNARDES TROMBETTIFABIO ROMEU CANTON FILHOFERDINANDO COSMO CREDIDIOFERNANDO GUIMARAES DE SOUZAFERNANDO JOSE DA COSTAFLAVIO JOSE DESOUZA BRANDOFREDERICO ANTONIO GRACIAGABRIEL MARCILIANO JUNIORHENRIQUE CRIVELLI ALVAREZHORACIO BERNARDES NETOIVETTE SENISE FERREIRAJARBAS ANDRADE MACHIONIJOAO EMILIO ZOLA JUNIORJOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOSJORGE DO NASCIMENTOJOSE LEME DE MACEDOJOSE LUIZ DEOLIVEIRAJOSE TARCISIO OLIVEIRA ROSALUIZ DONATO SILVEIRAMANOEL ROBERTO HERMIDA OGANDOMARCIO APARECIDO PEREIRAMARCOS JOSE BERNARDELLIMARIO DE OLIVEIRA FILHOMARTIM DE ALMEIDA SAMPAlONELSON ALEXANDRE DA SILVA FILHORICARDO HASSON SAYEGROBERTO PAVANELLIROMUALDO GALVAO DIASRUI AUGUSTO MARTINSSEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJALSERGEI COBRA ARBEXSIDNEI ALZIDIO PINTOSINDOVAL BERTANHA GOMESSONIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTOTALLULAH KOBAYASHI DE A. CARVALHOUMBERTO LUIZ BORGES D'URSOYARA BATISTA DE MEDEIROS

    Membros Suplentes:ALEXANDRE BARROS CASTROANNA CARLA AGAZZIANTONIO CARLOS ROSELLIARISTEU JOSE MARCIANOARMANDO ARTHUR OSTLER FILHOARNOLDO WALD FILHOAUGUSTO ROCHA COELHOCAR-OS LUIZ GALVAO MOURACARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCIDARMY MENDONCADEBORA GUIMARAES BARBOSADURVALINO PICOLOFATIMA PACHECO HAIDARGENILDO LACERDA CAVALCANTEHEDIO SILVA JUNIORJOAO BAPTISTA DE OLIVEIRAJOAO CARLOS RIZOLLIJOHAN ALBINO RIBEIROJOSE ANTONIO CREMASCOJOSE CARLOS DE CARVALHO CARNEIROJOSE EDUARDO TAVOLIERI DE OLIVEIRALEROY AMARILHA FREITASLUIZ ANTONIO IGNACIOLUIZ CELSO ROCHALUIZ HENRIQUE DRUZIANIMARCELO FERRARI TACCAMARCO ANTONIO ZITO ALVARENGAMAURICIO FERNANDO ROLLEMBERG DE FARO MELOROSSANO ROSSIVALDOMIRO PISANELLIMembros Natos:ANTONIO CLAUDIO MARIZ DEOLIVEIRACARLOS MIGUEL CASTEX AIDARJOSE DE CASTRO BIGIJOSE EDUARDO LOUREIROJOSE ROBERTO BATOCHIOJOSE ROBERTO EGYDIO PISA FONTESMARCIO THOMAZ BASTOSMARIO SERGIO DUARTE GARCIARUBENS APPROBATO MACHADOMembros Efetivos Paulistas no Conselho Federal:ALBERTO ZACHARIAS TORONNORBERTO MOREIRA DA SILVARAIMUNDO HERMES BARBOSA

    Membros Suplentes Paulistas no Conselho Federal:JORGE ELUF NETOLUIZ EDUARDO DE MOURA

    OABSPOrdemdos Advogados do BrasilSe~aode SaoPaulo

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    Palavra do Presidente do Conselho CuradorNAVEGAR E PRECISO ...A Escola Superior de Advocacia da DAB SP, semprepreocupada com seu publico, surpreende novamente 0mundo jurfdico com 0 lanc;amento de mais um service adisposic;ao da sociedade como um todo e, em especial, dosadvogados e dos operadores do direito: a Revista CientfficaVirtual.Disponfvel na Web, a revista eletronlca dlvulqara a producaocientffica de professores e alunos da ESA, abordando sempretemas relevantes e atuais, acessfveis a todos que navegampela Internet em busca de conhecimento e aprofundamentoem determinadas areas. Abordara, inicialmente, questoespolernicas do Direito Previdenciario, por ser um assuntopresente no dia-a-dia do brasileiro, objeto de constantesalteracoes, exigindo do profissional do direito queacompanhe essas mudanc;as com 0 mesmo dinamismo.D lanc;amento dessa producao cientffica realca a posic;aoquea ESA sempre defendeu: 0 saber jurfdico ao alcance detodos. Ha dez anos trabalhando em prol dos advogados,oferecendo cursos de aperfeic;oamento e especlallzacao,tanto na Esa Central, quanto em seus 80 nucleos em todo 0Estado, sentiu a necessidade de ampliar seu leque deatuacao, para atender nao 56 a comunidade jurfdica, como asociedade. Agora, para conhecer um pouco mais sobredeterminado assunto do direito, existe um link no site daDAB SP, na paqtna da ESA, que permite 0 livre acesso alnformacoes que eram restritas a alguns profissionais. Dconhecimento e a melhor arma para enfrentar os desafios.

    Rubens Approbato Machado

    ~~ES'ASPsco la Super io r de Advocaci a da OAB SP

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    DIRETORIA

    Diretoria: Eunice Aparecida de Jesus PrudenteVice Diretora: Ivette Senise Ferreira

    Assesor Especial da Diretoria: Antonio Carlos Rodrigues do Amaral

    Conselho CuradorPresidente: Rubens Approbato Machado

    Vice-Presidente: Sebastiao Botto de Barros TojalSecretarlo: Umberto Luiz Borges D'Urso

    Conselheiros:Cassio Mesquita Barros JuniorMarcia Regina Machado MelareMarcio CammarosanoRepresentantes do Corpo Docente:Adilson SanchezClaudia Campas Braga PatahRodrigo Cunha Lima FreireRepresentante de Curso de Especializa~ao Lato Sensu:Sonia Maria D' ElbouxRepresentante do Corpo Discente:Cristine dos Reis Dias

    OABSPOrdemdos Advogados do BrasilSe~ao de Sao Paulo

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    Palavra da Diretora da Escola Superior de AdvocaciaDedica~ao..A Escola Superior de Advocacia da O rdem dos Advogados doBrasil - Se

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    :e~ES sscola Superior de Advocacia d.. OABSP,Indice

    Diretoria 02 pag.Palavra do Presidente da OAB - SP 03 pag.Conselho Secional 04 pag.

    Palavra do Presidente do Conselho Curador 05 pag.

    Conselho Curador 06 pag.Palavra da Diretora da ESA 07 pag.10 Anos da ESA 09 pag.

    52 P c ib R ta

    ArtigosArtigo 1 - A INCIDEN~IA DA CONTRIBUIcAO PREVIDENCIA~A NATRANSFERENCIA DETECNOLOGIA DA INFORMAc;AOAdilson Sanchez 10 pag.

    Artigo 2- COMPANHEIRA DESEGURADO CASADO TEM DIREITO itPENSAO PORMORTE ?

    Marcia Hoffmann do Amaral e Si lvaTurri 16 pag.

    Artigo 3- A PROTEcAO DO TRABALHADOR DIANTE DOS R1SCOSDOTRABALHO: uma analise das ferramentas Nexo TecnicoEpidemiol6gico Previdenciario (NTEP) e Fator Acidentciriode Prevenc;iio (FAP)Miguel Horvath Junior 20 pag.

    Artigo4 - DIREITO ADQUIRIDO it REVISAO DE BENEFiclOSPREVlDENCIARlOS - CASOS CONCRETOS

    Hermes Arrais Alencar 30 pag.

    Artigo S- o FATOR ACIDE~TARIO DE PREVENcAOFAP E 0 NEXOTECNICOEPIDEMIOLOGICO PREVlDENCIARlO - NTEP~rgio Pardal Freudenthal 3B pag,"

    Artigo 6 - NOVAS TESESDE REVlsAO DE BENEFicIOS

    Victor Hugo Xavier 42 pag.

    Artigo 7 - DIREITO itVIDA. DIREITO itPREVIDENCIA SOCIAL

    Adilson Sanchez 46 pag-;

    E d i t o r i a l

    E x p e d i e n t e

    R e s u m oR e v is la C ie n tif ic a V ir t u a l d a E s co la S u pe rio r d e A d vo ca cia d a O A B -S P

    !!iN . 2 1 7 5 - 4 4 6 2h t t p : / / w w w . o a b s p . o r g . b r / e s a

    P re s id e n te d a O n le m d O l A d v o g a d o s d o B ra s i l S e ~ o d e S io P au loL u iz F la v io B o rg e s D 'U r so

    P re s id e n te d o C o ns e lh o C u r a d o r d a E s c o la S u p e r io r d e A d v o c a cia d a O n le m d o s A d v og a d o s d o B l1 s il S e ~ io S io P au loR u b en s A p p r o b at o M a ch a do

    D i r et O l1 d a E s co la S u p e rio r d e A d v o ca c ia d a O n le m d O l A d v o ga d os d o B r a s i l Se ~ S io P au loE u n ic e A p a re c id a d e l e s u s P ru d e n te

    C o n s e lh o E d i to r ia lA n n a c a r la A g az z i

    A n is K f o u rilo a o V i rg il i o T a g li av in i

    L u is G e r a ld o S a n t'A n a L a n fr ed iO l i v io A u gu s to d e A lm e id a T o le d o

    R e n a t a S o I ta n o v it hR o d r i g o d a C u nh a L im a F re ir e

    E q u i pe E d i to r ia l

    C o o n le n a do r d e E d it or a~ oA d ils o n S a n ch e z

    C o o n le n a do r a T e cn ic aE l le n M a r ia P e re il1

    P ro je to G r i l ic o e D e se n vo lv im e n to W e bc aio F e rn a nd o R ib e ir o M O l 1 e s

    R a u l c ar bo n a ri F e rn a n de s

    R e v i s o l 1A r l e id e S a n ta n a F e lip e

    lo r n a li st a r e s po n s iv e lS a n ta m a r ia N o g u e il1 S ilv e ir a

    E n d e~ p a ra c or re s p o nd e nc iaL a rg o d a P O lv o ra , 1 4 1 S o b r e lo ja L ib e n l a d e S io P au lo /S P

    C E P : 7 0 1 50 1 0 00 o u a tr a ve s d o e n d e~ e le lr 6 n ic o r e v i s t a @ e s a . o a b s p . o r g . b rt e le fo n e p a l1 c o n t a to : 0 1 1 3 3 4 6 & B O O

    F i c h a c a l a l o g r il ic aR e v is ta C ie n tif ic a V ir t u a l d a E s co la S u pe rio r d e A d vo ca cia d a O A B S P V o l . 1 , n . 1 ( O u lo n o 2 0 09 )

    S iD P au lo : O A B /S P , 2 0 09

    R e v is la C ie n tif ic a V ir t u a l d a E s co la S u pe rio r d e A d vo ca cia d a O A B -S P

    P u b l i. T rim e s tl 1 l

    I S S N 2 1 75 4 4 6 2 . D ir ei t o P e r iO d ic os . O n le m d o s A d v o ga d os d o B l1 s i l

    http://www.oabsp.org.br/esamailto:[email protected]:[email protected]://www.oabsp.org.br/esa
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    F u n d a d a e m a b r i l d e 1 9 9 8 , a E S A mantem-se f i e l au m e n s in o d e q u a l i d a d e , o f e r e c e n d o c u r s o s q u ep r im a m p e la excelenda d e centeudo e d e c o r p od o c e n t e .A t u a l e dlnamlca, s u a t r a j e t o r i a d e s u c e s s o d e v e - s ea inova~ao d o s t e r m o s a b o r d a d o s , o u s a d o s ep o le m ic o s , p r e s e n te s n o dla-a-dla d o p r o f i s s io n a ld e d i r e i t o c o m o u m d e s a f io a s e r e n f r e n t a d o .A p a la v r a s d e s e u f u n d a d o r D r . R u b e n s A p p r o b a t oM a c h a d o , r e f l e t e m 0 q u e s ig n i f i c a a E s c o la :" H o je , e s s a e a m e lh o r e s c o la d e A d v o c a c ia d oB r a s i l e m t o d o s o s s e n t id o s , p e l a q u a l i d a d e ea b r a n g e n c i a " .

    ESASPscola Superior de Advocacia da OABSP

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    Arti 01

    A IN CID EN CIA D A C O NTR IB U I< ;A O PR EV ID EN CIA RIAI\. ~NA TRANSFERENCIA DE TECNOLOG IA DA INFORMAC;AO1.Introdu~ao

    Sabe-se que a tributa~ao no Brasil e severa e aomesmo tempo complexa. Primeiramente pelaconduta do Poder Tributante em aumentar suagana arrecadaterla, retirando do particular umpatrimonio que nem sempre e revertido empresta~oes do Estado, mesmo em atividadefundamental. Complexa por adotar mecanismo detributa~ao rigorosos e questiomlveisjuridicamente.Nosso estudo pretende demonstrar essa situa~aoquando se transfere tecnologia da informa~ao.Interessante notar que uma exa~ao podera viracompanhada de varios outros conceitos cujaorigem nao esta propriamente no DireitoTributario, revelando esfo~o continuo dos juristase estudiosos para compreender e harmonizar arela~aofisco e contribuinte.

    Adilson Sanchez- CoordenadordosCursosdeEspecializa~aoemDireito Previdenciarioda ESA.Conselheiroda ESA,ProfessordoCursoAdvocaciaPrevidenciaria - ESA.MestreemDireito. AdvogadoAutor deobras juridicas

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    ADILSON SANCHEZ III2. DaTerceiriza~aoSob a egide da crise econermca e invocando aflexibiliza~ao das leis trabalhistas, mumerasempresas "terceirizaram" os services por elasmantidos, de modo a obter redu~ao de custos,viabilizando a suaatividade econemlce.Vale mencionar que a denominada terceiriza~aosurgiu como uma necessidadede redu~aoda cargatrlbutarla, Os encargos sociais diretos oneramcerca de 350/0 cada centavo pago a titulo desalario, conforme a atividade da empresa. Assim,arriscamos dizer que a terceiriza~ao da mao-de-obra nao e procedimento trabalhista. E umaconsequencia que tem por nascedouro umasitua~aotributaria.Exigir-se-a, por conseguinte, bons conhecimentosdo Direito Tributario e do Direito do Trabalho, alemdo Direito Previdenciario, para a perfeitacompreensaodo tema, comoadiante secoloca.Ostribunais trabalhistas, inicialmente, resistiram illideia de "terceiriza~ao", mormente quandoconstatados os requisitos da rela~ao juridica deemprego. Por tim, houve recuo da posi~aojurisprudencial, diante da forte necessidade dasempresas em se tornarem cada vez maiscompetitivas, mas sem abandono doentendimento, como premissa, da possivelilegalidade de secontratar trabalhadores por meiode empresas interpostas, que unicamente exercematividade decessaodemao-de-obra.Sobreveioa Sumula nO331 doTribunal Superior doTrabalho - TSTque, por oportuno, transcreve-se:A contrata~ao de trabalhadores por empresainterposta e ilegal, formando-se 0 vinculodiretamente com 0 tomador dos servlcos, salvo nocasodetrabalhador temporario (Lei nO6019/74).Nao forma vinculo de emprego com 0 tomador acontrata~ao de servi~o de vigilancia (Lei nO7102/S3), de conserva~aoe limpeza, bem como ade servi~osespecializados ligados ill atividade-meiodo tomador, desde que inexistente a pessoalidadee a subordina~aodireta

    Nota-se, pois, que a regra e a ilicitude dacontrata~ao de trabalhadores por empresainterposta, excetuados os casas de trabalhotemporarlo, vigilancia edeconserva~aoe limpeza.Outro aspecto importante para alcancarmos acenclusaoexata acercade trabalho comvinculo deemprego, e saber se a tarefa executadacorresponde ill atividade fundamental da empresa.Assim, todo 0 servi~o prestado por terceiros queesteja relacionado ill atividade fim da empresa,portanto, preponderante, essencial, perdera acondi~ao de servi~o autonomo, implicando naexistencia da rela~ao de emprego ou na condi~aode responsavel supletiva entre 0 trabalhador e aempresa tomadora deservi~os.Compreende-secomoatividade tim a que convergepara a atividade principal, essencial ecaracteristica daempresa.Atividade-fim, portanto, e a que normalmente vemdescrita no contrato social da empresa. Saoatividades tipicas de manufatura dos produtos enelasesta presente a tecnologia de fabrica~ao, quee a alma daempresa.lPor sua vez, a atividade "meio" apenas contribuiao alcance do principal objetivo da empresa, desuaprimordial atividade e finalidade.Masalem disso, estabeleceu-se que estes servi~osdevemestar ligados ill atividade meio do tomador,ou seja, servlcos de apoio ou complementares desuafinalidadel A respeito do tema, interessante registrar aementa do TRT da 2a Regiao - Sao Paulo, comoobserva-se: A utiliza~ao de mao de obra deterceiros, contratada atraves de empresa depresta~aode servi~os, desde que nao seenquadrenoobjetivo final da empresa tomadora, masnasuaatividade meio, nao caracteriza vinculoempregaticio com esta. (Ac. sa Turma - RO02930449335, Dl/SP de22.06.95, pag.63).

    ~. BIZARRO, Adriana - Suplemento LTr 003/95, pSg. ~42. ABDALA, Vantuil- Revista LTr 60-05, pIig. S88

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    A INCIDENCIA DA CONTRIBUI~O PREVlDENCIARlA NATRANSFERENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMA~O

    A materia comporta divergencias doutrimirias. 1550porque carece de definic;ao legal 0 conceito deatividade meio e fim, dificultando, sobremaneira,trac;ar uma politica a respeito. Sabe-se, todavia,nao sera de apoio (meio) a atividade prevista nocontrato social ou estatutos da empresa e nemaquela que nao corresponde ill razao de existenciada atividade econdmlca desenvolvida.E verdade que nao ha parametros bem definidos doque sejam atividade-fim e atividade-meio e muitasvezes estar-se-ia diante de uma zona cinzenta emque muito se aproximam uma de outra. Quando talocorrer e a materia for levada a juizo ficara aoprudente arbitrio do juiz defini-Ia.E fa-Io-a, naturalmente, levando em conta asrazoes mais elevadas do instituto: aespecializac;ao; a concentrac;ao de esforc;os naquiloque e a vocac;ao principal da empresa; a busca demaior eficiencia na sua finalidade original; e naoapenas a diminuic;ao de custos.Embora assim seja, nao deixa de ser util aexemplificac;ao de atividades que normalmentetem sido terceirizadas e aceitas como passiveis detal, legitimamente: servic;os de conservac;ao elimpeza, servic;os internos de seguranc;a, preparode alimentos para fornecimento aos empregados,auditoria, execuc;ao de servic;os de contabilidade,asslstencla medica, assistencia juridica,manutenc;ao de maqulnas, de elevadores, deequipamento de informatica etc., distribuic;ao degrandes volumes de correspcndencla, treinamento,digitac;ao, transporte, servic;os de mensageiro,servic;os de distribuic;ao, propaganda, selec;ao depessoal, creche ...Cabe advertir que em situac;oes dubias aclreunstanela de a tomadora ter empregadospermanentes exercendo as mesmas func;oes que osterceirizados e forte elemento de convicc;ao para 0juiz nao admitir como legitima a subcontratac;ao.Portanto, temos de evidenciar se 0 trabalhadoresta subordinado (cumprimento de ordens, horariode trabalho, sujeic;ao a medidas disciplinares,regulamentos internos, pessoalidade, etc) aotomador do servic;o. Apos, veremos se 0 servic;oprestado requer especialidade por parte daempresa contratada.

    Relevatambem verifiGlir a existencia de passivel fraude(fomecimento de mao de obra, sem prestac;aode servic;oou "terc:eirizac;ao"mm 0 fim de reduzir os salarios) namntrata9io e, por ultimo, osaspectos ligados ill atividadeprincipal ou "meio" da empresa.

    Dessa forma, poder-se-a definir GIlda situac;ao sob 0prismade sua legalidade.Tudo para mnc::luir que 0 exerdcio de atividade detemologia da infolTl'lCl9io,por suas especifiddades, foium dos que mais se adaptaram ao processo deterc:eirizac;aono paise no exterior, haja vista 0 forte perfilde atividade de apoio e nao atMdade fim para empresasdo ramo industrial, mmercial e mesmo deservic;os.Surgiu, tambem por essa ramo, uma tributac;aodiferenciada, buscando fonte de arrecada9io perdidamm a extin9io dos empregos gerados por essesegmento de mercado. Quera dizer, na medida em queos servic;osnao foram mais executaclos pelas propriasempresas, por seus empregados, reduziu-se aarremdac;ao tributaria, de vigorosa incidenda sobre afolha de salarios (c:ercade 280/0 , mnforme a atMdade daempresa- LeinO8.212/91).3. Da Substituic;aoTributariaMecanismoefiGliZde tributa9io, a substftui9io tributariae amplamente utilizada pelo Sujeito Ativo tributario. Nioseria diferente mm 0 Institulo Nacionaldo SeguraSodalnaarremdac;io dasmntribuies previdenciarias.Criou-se a figura da substibi9io t n " b u t i l r i a no GISO defornedmenID dem a o deobIa par el1~esas e s p e d a I " l Z a C I a 5 , nostanuda Lei n O 9.711/98.Certamente a medida alGllnc;ouSilo, aumentando aarremdac;ao mm a antedpac;iio do tributo, evitando asonegac;aofiscal e alMando 0 impacto da perda omrridamm a extinc;aodos empregos nessesegmento.Dessa forma, estendeu a Autarquia, mm permissivo daMedida ProvisOrianO83/02, a reten9io nos GllSOSdemntribuintes indMduais (trabalhador autOnomo, diretorde empresa, membra de mnselho fiscal, membra demnfissao religiosa,sindim remunerado,entre outros).Significa dizer que 0 lomador dos servic;os - 0mntratante - fica sub rogado naobrigac;aotributaria,

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    ADILSON SANCHEZ IIIdevendo reter 0 tributo do prestador e recolher aosmfres publims. Sera 0 Sujeito Passivo na mndi~o deresponsavel tributario. Nio fazendo, sera deleexclusivamente a responsabilidadepelo passivogerado.4. Das Empresas de Cessio de Mio-de-ObraA Lei nO 9.711/98, dando nova reda~io a Lei nO8.212/91, estabeleceu a exigibilidade de reten~iode 110/0 sobre a nota fiscal ou fatura de servlcos,definindo como cessio de mio-de-obra "acoloca~io a disposi~io do contratante, em suasdependencias ou nas de terceiros, de seguradosque realizem servlcos continuos, relacionados ounio com a atividade fim da empresa, quaisquerque sejam a natureza e a forma da contrata~io".A polemica medida tornou obrigatoria a reten~ioda contribui~io prevldenclarla pelo tomador dosservleos, Se por um lado esse procedimento causaum certo conflito com 0 prestador, que certamentereslstlra para que isso nio se confirme, por outrolado afastou a hipotese anteriormente existente desolidariedade nos recolhimentos de contribui~ioprevldenclarla entre 0 prestador e 0 tomador doservi~o.

    Vale lembrar que 0 mntrato de transferencia detecnologia tem por finalidade transmitir de um a outromntratante, "mnhecimentos secretosou de dificil acessorelativos a um produto ou processoindustrial."lA dificuldade maior e definir os servi~ que resultam narete~o, mnsiderados mmo fomecimento de mio-de-obra.Serio eles, num primeiro momento, aqueles previstDsnoartigo 31, 40 da Lei nO8.212/91, a saber: limpeza,mnserva9io, zeladoria, vigilancia e seguran~,empreitada de mio-de-obra e mntrata~o de trabalhotemporario nostermos da Lei nO6.019/74.Contudo, a lei mencionada refere-se a uma rela~oexemplific:ativa, admitindo outros servi~ que nio osmencionados,mmo os reladonados no Regulamento dePrevidenciaSocial (aprovado pelo Decreto nO3.048/99 ena recente Instru~o Normativa do INSSnO11/06).Pode-se mencionar a coleta de lixo, servi~os decopa, digita~io e processamento de dados,manuten~io de elevadores, extensio oumanuten~io de linhas eletricas e telefonicas,

    extensio ou manuten~io de redes de agua,esgotos e gas, leitura e entrega de pedagio,terminais de transporte, opera~io e administra~iode frota de veiculos proprios ou de terceiros,administra~io de portarias e recep~io, triagem emovimenta~io de materia is, servi~os derecepcionista, reprografia em instala~oes docontratante, telefonia, telemarketing, vigilanciaeletronica com monitoramento, apoio logistico efornecimento de seguran~a.Estio dispensados da reten~io os servi~os queten ham por objeto a utiliza~io de conhecimento oucapacidades especiais da contratada, comoconsultorias, desenvolvimento, instala~io emanuten~io de software, elabora~io de projetos,pareceres e ercamentos, escritura~io e consultoriacontabil, servi~os de advocacia e consultoriajuridica, services de manuten~io de veiculos,maqulnas e equipamentos, salvo se exclusiva dacontratante, sele~io e recrutamento, transporte devalores, de cargas e passageiros e vigilanciaeletronica sem monitoramentoTambem nio haveraa reten~io no caso de constru~io civil nashipoteses de administra~io de obra, assessorias,auditorias, consultorias, controle de qualidade demateriais, funda~oes especiais, instala~io deelevadores, jateamento de areia, liga~oes deservi~os publicos, loca~io e manuten~io deequipamentos maqulnas e veiculos, perfura~io depo~o artesia no, projetos, sondagem de solo etopografia, nio incidindo, tambem, sobre 0concreto usinado ou preparado.o desmnto de 1101 0 ao INSS sempre se presumlrarealizado pela empresa tomadora dos servi9)S, ficandodiretamente responsavel pela importincia que deixou derecolher ou alTeGlldara menor, razio pela qual nio sedeve deixar de fazer a reten~o, atendendo umasolicit:a9io do prestador, salvo no cumprimento dedecisio judicial.A empresa tomadora dos servi~ devera manter em suaescritura~ mmabil mntas individualizadas porempresa, observando 0 seguinte: a) regime demmpetencia; b) manter mntas individualizadas paraabrigar os registros da rete~o, do recolhimento e dosvalores da empreitada cessio de mio-de-obra, poresmbelecimento e por obra demnstru~o civil;L~MaliaHelena- aIadoTerR:DePnftiaJdos~~3B" pig.7

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    A INCIDENCIA DA CONTRIBUI~O PREVlDENCIARlA NATRANSFERENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMA~O

    c) manter elenco identificador, no livro diario ouem registro especial, revestidos das formalidadeslegais, na hipotese de utiliza~io de codigos eabreviaturas naescritura~io contabil.Na contrata~io de servlcos com fornecimento demateriais, devera ser excluido da reten~io 0 valorcorrespondente, desde que discriminado na notafiscal, fatura ou reciboe previsto contratualmente.5. DosContribuintes IndividuaisA Instru~io Normativa nO87 (DOU de 28.03.03,pag. 130) - atualmente a Instru~io Normativa daSecretaria da Receita Previdenciaria nO03/05 -com respaldo na Medida Provisoria nO83/02 e naLei nO9.711/98 extinguiu a tabela de salario base,alterando, significativamente, os procedimentosrelativos ill contribui~io previdenciaria dostrabalhadores autonomos e diretores, conhecidospor contribuintes individuais.Sio contribuintes individuais, entre outros, 0titular de firma individual, 0 diretor nioempregado e 0 membro de conselho deadministra~io na sociedade anonima. 0 sociagerente e cotista nasociedadelimitada.

    o associado eleito para cargo de dire~io emcooperativa, associa~io ou entidade de qualquernatureza ou finalidade. 0 sindico ou administradorde condominio remunerado. 0 prestador deservi~ossemvinculo empregaticio. Todos, pessoasnaturais.Os contribuintes individuais contribuiam illPrevidencia Social por meio de escala de salariobase, ate 0 advento da Lei nO 9.876/99.Posteriormente, as escalas foram gradativamentesendo extintas, ate sua completa extin~io no mesdecompetencla abril/03.Para quem foi inscrito (nunca tendo exercidoatividade antes) no regime prevldenclartoapos 28.11.99, a contribui~io ao INSS jadeveria ser recolhida de acordo com aremuneracao efetiva dos segurados.Portanto, desde a cempetencla abril/03 foiunificado 0 sistema de contribui~io, ou seja, todososmntribuintesindividuaispassamamntribuir aoINSS,

    necessariamente, de amrdo mm a remunera~oefetivamentepen:ebida,respeitadosos limitesminimo(R$ 350,00)emaximo(R$ 1.801,82)demntribui~o.A partir da competencla abril/03, e da empresa aobriga~io de reter e recolher 0 INSS, mediante 0desconto na remuneracao a ele devida.Diferentemente era 0 sistema anterior, em que acontribui~io individual era calculada e recolhidapelo proprio contribuinte.Caracteriza-se, da mesma forma que na cessio demio-de-obra, a figura do substituto processualquesera0 tomador dos servlcos,Dianteda possibilidade de0 contribuinte individualprestar servi~os a mais de uma empresa,determinou-se que a aliquota de desconto sera de110/0 (onze por cento) sobre 0 valor pago, limitadoaoteto decontribui~io.Exemplifica-se: Umautonomo prestou servlcos novalor de R$1.000,00. A empresadevera descontaro valor de R$ 110,00 (110/0 de R$ 1.000,00) erecolher ao INSS.Caso0 valor dos servlcos for superior, teremos 0seguinte efeito: Valor do servi~o prestado de R$10.000,00.Reten~io de R$ 198,20, e nio R$ 1.100,00, poisnio podera exceder ao limite maximo do salario decontribui~io.Por outro lado, cabera ao contribuinte 0recolhimento da dlferenca retida ate alcancar 0valor do teto minimo de contribui~io, se0 valor doservi~o prestado for inferior ao teto minimo, ouseja, R$240,00.Dificil e a situa~io de quem presta services a maisde umaempresa, poisa reten~io de 110/0 efetuadaem cada uma delas podera exceder, na soma, 0teto maximo. Para que isso nio ocorra, devera 0trabalhador apresentar 0 comprovante depagamento da primeira reten~io para as demaisempresas,demaneira a limitar 0 descontoao teto.Esse fato podera trazer certo desconforto aoprestador, pois estara tornando publica aremuneracao por ele auferida nas outrasempresas. Porem, isso nio e suficiente apermitir que nio se proceda ill reten~io esomente deve ser acatada a solicita~io setiver coberta por medida judicial.

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    ADILSON SANCHEZ IIOutra situa~ao duvidosa e a possibilidade de sepermitir a empresaefetuar 0 descontoda retiradapelo teto maximo de contribui~ao, caso aremuneracao for superior a esse valor, e naosomente reter 110/0, racionalizando 0procedimento, bem como permitindo-se 0recolhimento integral pelo segurado, evitando areten~aopelaempresa,comprovando-se.A empresa devera confeccionar e fornecer 0comprovante de pagamento, consignando osvalores do servi~o,do desconto, a identifica~aodotrabalhador, inclusive com 0 numero de suainscri~ao no INSS e a identifica~ao da empresa,sem esquecer da data de pagamento e acompetencla, 0 que sera procedido por meioeletronico, com0 preenchimentodaGFIP- guia derecolhimento do fundo de garantia e informa~aoprevldenclarla,Inverte-se, assim, a empresa, a obriga~ao deelaborar os recibos de pagamento dostrabalhadores autonomos e empresarlos semvinculo empregaticio.Em outras palavras, a opera~ao de reter acontribui~ao social resume neste ato, pura esimplesmente, a exigibilidade do tributo, naohavendo discricionariedade para avancar paraoutra situa~ao.Tambem e facil definir que a exigibilidade dareten~ao da contribui~ao prevldenclarla (sub-especle de contribui~ao social), nao permiteafastar a obriga~ao trlbutarla mesmo se houver,supostamente,vinculo deempregoentre aspartes,ate que se pronuncie a lusti~a do Trabalho arespeito, sendo, esta, inclusive, competente paraexecutar 0 que emanar da sentenea trabalhista(art. 114, VIII, CF).0 ilicito trabalhista naoafastaa exa~aotributaria.Nao se pode exigir mais, nem menos. Deve-seefetuar a reten~aoaludida, ainda que possaexistirrela~aode emprego, nem seafastando a reten~aoe nem se autorizando a tributa~ao sobre folha desalarios, em homenagem ao principio dalegalidade.

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    Arti 02

    Companheira de segurado casado terndireita a pensao par marte?

    Marcia Hoffmann do Amaral e SilvaTurri - luiza Federal Titular da 2aVara Federal Especializada emMateria Previdenciaria da Subse~aodeSaoPaulo.Professora de Direito Constitucionale Direito Previdenciario. Autora dediversos artigos publicados sobreDireito Previdenciario.

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    Marcia Hoffmann do Amaral e Silva Turri E DA interpreta9io do signifiaKIo dos textos e a atividadecentral das designadas "aendas Humanas". Mas nao e ,evidentemente, uma atividade inventada no seculo xx,tendo, ao contrario, uma longa histOria no pensamentooddental, derivada sobrebJdo da tarefa de instituir 0signifiaKIo da Palavra de Deus. Na fase modema dessahistOria, a questio nudear que vem se colocando e:existem limites aosignificado que sepodedar a um texto?As intenes do autor seriam relevantes para estabelecertais limites? Algumas leituras deveriam ser recusadas?Umberto Eco, eminente te6rico da SemiOtica, alem deconhecido romandsta, entende que a "inten~o da obra"pocIeestabelecerlimites as interpretaes possiveis.Em suas proprias palavras: "( entre a interp~o doautor (muito difidl de descobrir e freqiientementeirrelevante paraa interpreta9io de um texto) e a inten~odo interprete que (para citar RichardRortv) simplesmente"desbasta 0 texto ate chegar a uma forma que sirva a seuprop6sito" existe uma terceira possibilidade. Existe ainten~o do texto." 1 Ou, em outra passagem:entre "( a inten9io inacessivel do autor e a inten9io discutivel doleitor e s t : a a inten~o transparente do texto, que invalidauma interpreta9io insustentavel."2Tambem na "Ciencia Juridica",l a interpreta9io eatividade fundamental, na medida em que nio ha normasem interpreta9io. Como diz Terao Sampaio FenazJunior, "( toda norma, pelo simples fato de ser posta, epassivelde interpreta~0".2 Enio e uma atividade fcicil,aco~r pelo fato de que os termos utilizados pelo Direitosao,em sua maioria, semanticamente vagos e ambiguos,vale dizer, cosbJmam denotar campos de objemsindefinidos e conotar varias significaes.Alem disso, mesmo quando a conota~o e a denota9iosao definidas, pode ocorrer que as conex6es sintaticasentre os tennos nao sejam tao claras. Haque se lembrar,por tim, que os simbolos da lingua natural admitem usosdiferentes na medida em que sao diferentes as suasfunes pragrnat:icas, isto e , as palavras, no contextopragmatico, comem uma carga emocional que podeproduzir alteraes na significa~o, a depender doprop6sito a que servem.Nio esgoto, com isso, 0 rol de dificuldades encontraclaspelo hermeneuta. Ha muitas outras, cuja men~o refogeaos objetivos deste texto. 0 que desejo salientar, dequalquer forma, e que 0 problema da interpreta~ojuridica e s t : a inserido num universo de complexidades. Acomplexidade nio pocIe levar 0 aplicador do Direito,contudo, a uma situa~o de indecidibilidade. Afinal, umdos principios que impera em nossosistema processualeo da indedinabilidade dajurisdi~o,

    consistente na proibi~o de 0 juiz pronunciar 0 nonliquet, como se verifica pelo disposto no artigo 126 doCOdigode ProcessoCivil.Mesmo diante de uma dificuldade hermeneutica,portanto, cabe ao julgador encontrar um modo deultrapassa-Ia no caso concreto, proferindo uma decisaoque ponha termo aoconflito de interessestrazido a juizo.Trazendo para 0 universo juridico a indaga~o que vemsendofeita freqiientemente na esfera literaria, pergunto,entio: ha limites ao significado que se pocIedar a umanorma? ParafraseandoUmberto Eco,eu diria que, entre ainterpreta9io do legislador originario (difidl de descobrir,ate porque 0 responsavel pela positiva~o da normararamente e uma pessoa fisicamente identificavel, emuitas vezes irrelevante para a interpreta~o do textolegal) e a inten~o do operador juridico que desbasta 0preceito normativo ate chegar a um sentido que sirvamelhor a seu prop6sito, existe, digamos assim, a"inten~o da norma", que limita 0 vasto universo deinterpl"etaes possiveis, excluindo algumas delas comodecididamente inaceitaveis.E e essa inten~ - que, embora nio aponte nenhumadelas como unica interpreta~ possivel, excluideterminadas exegeses - que you tentar perquirir aoexaminar, inidalmente, 0 artigo 201, indso V, da vigenteConstitui9io da Republica,assim redigido:.~ 201. A previdencia sodal serB Of!/ilnizada sob afotma de regime gem!, de canit:er contributivo e de1i1iaf80 obrigat6ria, obs er v ados aiterios que preservem 0equibbrio linanceiro eatuaria!, eatendeni, nos tsmos dalei,a:(-)

    v- pensiio por I 1 7 O I 1 B do segutado, homem 01/ mulher,ao c8njuge 01/ companheiro edependentes, observado 0disposto no0. "(-)0. Nenhum beneficio que substitua 0 salBtio decontribuifijo 01/ 0rendimento do trabalho do segutadot :eni valor mensal infetior ao salBm minimo.(-J"Lendo 0 indso V do supracitado artigo 201, v e - s e que 0Estatuto SUpremo assegura a pensao por morte dosegurado, homem ou mulher, tambem ao companheiroou companheira, sementrar em pormenores.

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    Companheira de segurado casado tem direito II pensio por morte?

    Emoutras palavras,a ConstibJi~o de 1988 nao diz que arel~o entre 0 segurado e seu mmpanheiro oummpanheira sO sera objeto de Prote9io securimria senao houver impedimenms juridims para 0 casamentonem delegou a outrem a tarefa de preencher evenbJallacuna namnfo~o do fato regulado.AaJsenda dedelalhane1lD desISa leJaQio imp6e, poItanID, catDSrm ites ~ i~indo umaleitumta o descon1ll0l'I1Etidaam aspalavlas dotexID a ponto defazleram que 0aIaIrIa! cianonnaanstitudon fique muitDaquem desuaitBI9 io , queeoque CXIJI'I'e, pol' eJCBl~ quando a l e g i s l a 9 i o OItinilria resolveproIega umCIJI1jJnlDdeessoasevidentemente menor doqueaquele bJteladopela Magnacarta.Parafraseando novamente Umberto Em, eu afirmariaque, entre a inten~o inacessivelda AssembleiaNacionalConstibJintee a inten9io discutivel do interprete, esta ainten~o transparente do preceito mnstibJcional, que,embora n a o imponha uma unica exegese, invalida umainterpreta9io insustentavel, mmo a que foi assumida, nomeu entender, pelo paragrafo 3 do artigo 16 da Lei n.O8.213/91, abaixo transcrito:"Considera-se mmpanheira ou mmpanheiro a pessoaque, sem ser casada, mantem uniao estavel mm 0segurado ou mm a segurada, de amrdo mm 0 3 doart. 226daConstibJi9io Federal."Dadosos limites do significado que sepodedar ao artigo201, inciso V , da carta Fundamental, afigura-sedemasiadamente resbftiva, mm efeito, a defini~oveiculada pelo aludido paragrafo 3, que inclui umamndi9io (a ausencia de casamento) nao mntempladapela norma mnstibJcional para 0 remnhecimento dauniaoesmvel.Poder-se-iaobjetar, por certo, que 0 caput do artigo 201se valeu da e x p r e s s a o "nos termos da lei", 0 que daria,em tese, uma razoavel margem de liberdade aolegislador para estender ou resbingir os marcossignificativos dos mnceitos inseridos no inciso V . Emmntraposi~o a essa replica hipotet:ica, vollo a mesomrrer da critica literaria para lembrar que as palavrasde um texto mnstibJem um mnjunto de evidenciasmateriais que0 leitor naopode ignorar.

    1JMBERR) an I1t1apefa{;lio es.p,irt&p~ '~efa{;Iio eMsIIftia~ 5Ij)AlullMattinsFot7lx!4 2001, p. 2221JMBERR) an InII!fpn!ta{;ii eSl.pri1lJ::ipi~ 'BItIe A u I D r e TatD": 5Ij) AlullMa tt in sF o t7 lx !4 2OO1, p. ~3ama, entre aspIIS f1t1IrIIIl1 f Bn h o iii minhas t I iM i&s se 0Din!i ID . 5 1 r i J . de __ umaaiiJaiJna~queI1e4por~KatlR.FrJpper.

    Cito, a titulo ilustrativo, 0 argumento levantado porUmberto Em, que, embora paradoxal, prova queexistemcasosem que uma interpreta~o e decididamente ruim:"(m) se lack, 0 Estripador, nosdisspsseque fez 0que fezbaseado em sua interpreta~ do Evangelho segundos a o Lucas,suspeito que muitos critims voltados para 0leitor se inclinariam a pensarque ele havia lido s a o Lucasde uma forma despropositada.Os critims nao voltados para 0 leitor diriam que lack, 0Estripador, estava mmpletamente loum - e mnfessoque, mesmo sentindo muita simpatia pelo paradigmavoltado para 0 leitor, (...) muito a mntragosto eumnmrdaria mm que lack, 0 Esbipador, precisava decuidados medims"6 Corroborando 0 entendimentoacima, lembro que a Lei Fundamental, reverenciando aigualdade e a justi~ mmo valores supremos de umasociedade fratema - pluralista e sem premnceitos,mnsagrou postulados axiol6gims mais sintonizadosmma realidade mntemporanea do que aqueles agasalhadospela ordem juridica anterior, a qual, no entanto, jaadmitia 0 amparo social da mmpanheira do seguradocasado,mmo severifica pelo teor da SUmulan.o159, doextinto Tribunal Federal de Recursos, que dizia ser "( ...)legitima a divisao da pensao previdenciaria entre aesposa e a mmpanheira, atendidos os requisitosexigidos".D e sse m od o, cm:ja!do 0~ane Idol adoartigo201, i1ciso V ,am 0 artigo 1, i1ciso m - que erige a dglidade cia pes! i lDi1humana mmo um dos fi.nlanellDs de I ' I O ! i l ! i l O Es tadoDenlOOaticode DireitD-eam oartigo 30, i1ciso 1V-queeJenca ,no ro I dos objetivos fi.nIamenIais de nossa Rep(ti'm, apron~ do bern de tDda!t, san preaJllCBIDs de 19m, I89Itsem, ar, idade e quaisquer oubas foImas de d 'lSC J imi~ -todos da Magna carta, pode-se mncluir que ha umainmmpatibilidade vertical entre a resbi9io mntida noparcigrafo 3 do artigo 16 da Lei n.O8.213/91 eo textomnstibJdonal, 0qual admite que a uniao esmvel de duaspessoas possa ensejar a Prote9io securitaria, em tese,ainda que uma delas seja casada, numa exegese quemelhor garante, inclusive, a universalidade da mbertura,veiculada no artigo 194, paragrafo unim, inciso I, dacarta de 1988

    4In: InIIrJdJ{;iioaoestudodotItetD-~ ~ tDlliJaph 5Ij)AlrIA:J.AtIiI$ ~p..23!!l5l4tt uti. 0juiz n5 0 se exime de sallaldat OIl t/espsdIar a Ie g a n d o IaanI OIlo IJ s J a f t Ia d e da /ei. No.PgamenID da Ide cabelo.#Ie4 apIicar a s n o n na s Iegais; n 50 a sIaeIatJ 1f!tZII1f!Iil;j~atJlSCDSIumeseatJlSpdncfpiasgenisdedralr1'

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    Marcia Hoffmann do Amaral e Silva Turri

    Ha quem defenda que 0 conceito do paragrafo 3 doartigo 16 do Plano de Benefidos esteja amparadoconstftudonalmente porque se encontra em hannoniacom 0 paragrafo 3 do artigo 226 da Constitui9io daRepUblica, 0 qual preceitua que, para "( efeito deprotec;io do Estado,e reconhedda a uniio esmvel entre 0homem e a mulher como entidade familiar, devendo a leifadlitar suaconversio em casamento."A essa segunda obj~o, respondo que 0 EstatutoSupremo detenninou ill lei que facilitasse a conversio dauniio esmvel entre homem e mulher em casamento,decerto, mas nio disse, expressamente, que apenas aentidade familiar esbuturada nos moldes do que 0Direito eMI denomina de "concubinato puro" sejapassivelde Pl"Ote9ioestatal.Pondero, ainda, que 0 artigo226 diz respeito ill familia, tutelada por varios ramos doDireito, ao passoque 0artigo 201 cuida espedfic:amenteda Previdencia Sodal, nio havendo como negar, porconseguinte, que e a nonna veiculada por esse ultimopreceito, e nio por aquele, a mais adequada para figurarcomo vetor para solu~ interpretativas dentro docontexto securitario.Anoto, por fim, que a pensio previdenciaria e umsubstftuto da remunera9io do seguradofalecido aos seusdependentes, os quais devem ser acudidosindistintamente, na ausencia do provedor, a fim de quepossam, em suma, continuar vivendo. Ora, por maislouvavel que seja resguarclara sociedade conjugal dasagruras do adulterio, parece-me evidente que, na escalade valores consagrada pela Constitui9io em vigor, asubsistencia humana configura preocupa9io maiselevada.Feitas essas CDnSideraes, e devotando todo 0 meusinrero respeit:o aos que pensam diferente, espero teraJnSeguido petSUadir a/gum Iei tor, pe/o menDS, de que ainlenfBo do texto aJIIStitudonal Ii inaJnglUel7te CDm aI'esI1f9io contida no panigtafo 30do attigo 16da Lei n.08.213/91, res/ando ao 6rg5o jurist/idonal reamhet::er,porIanlD, sua inconstit:udonalidade.ADs que ainda estio em dUvida, iJe9) lic:enc;apara mevaler de um ultimo argumento, ab auctoritatem (afinal, 0prestigio da opiniio de uma autoridade no assuntofavorece a lese sustentada, havendo que se admitir quesua men9io tem inegavel valor retOrico): outrosmagistrados j c 1 vem seposidonando em sentido analogo,como se pocIe verificar, por exemplo, pelas seguintespassagens, constantes da obra dos ilustres luizesFecleraisDaniel Machadoda Rochae Jose PauloBaltazarlunior:

    .~ Lei de BeneIidos conceit:ua, para fins previdencii iriosquem deve ser reconheddo aJITIO CDmpanheiro ouCDmpanheira. Tal conceit:o nos paISa! n:stJibJ emdemasia, 0que pode terstirias imp/icaes na ~do benefido depens50 pormotte (..Em nossa opiniBo, 0 indso V do art 201 da LeiFundamental CDIISB!Jra 0 direito de pens50 aoCDmpanheiro ou CDmpanheira, conceit:o que sem dUvidaIimais amp/o do que 0de uniBo estave/ ( .) .

    6 In: Op. cit. ' 'Interp~o eHist6ria", pp. 28-29.A Constitui~o, bem se vi, n50 restringiu 0 direito ;j pensao apenas aoscompanheiros que vivam em uni50 est:avel f...J.'77 In: Comentarios ;j Lei de Beneficios da Previdencia Social. 2Bedi~. PortoAlegre, Livraria do Advogado/Esmafe, 2002, p. 8~.o

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    Artigo 3

    A IVPROTEC;AO DO TRABALHADORDIANTE DOS RISCOS DO TRABALHO: umaanalise das ferramentas N exo TecnicoEpidem iologico Previdenciarlo (N TEP) eFator Acidentario de Prevencao (FAP).

    1. Introdu~aoo presente artigo visa chamar a aten~aodanecessidade de adequa~ao de nossosvalores acerca da prote~ao do trabalhadorno meio ambiente laboral. As estatisticasdemonstram que nossa legisla~ao nao ecapazde determinar a mudanca de culturaimpregnada que a responsabilidade doempregador se encerra com 0 pagamentoda contribui~ao para 0 financiamento daspresta~oes de acidente do trabalho (RAT).A manuten~ao desta situa~ao eexcessivamente cara e anacronica para 0pais, para os trabalhadores e para osempregadores. Uma das formulas maisadequadas para rnudanca desta situa~ao ea utiliza~ao da ferramenta dainforma~ao.Conforme ja dito no meu livroDireito Previdenciario ( DireitoPrevidenciario, 7a ed. Sao Paulo: QuartierLatin, 2008), a preven~ao de acidentes eum trabalho tipicamente espiritual eeducativo: deve-se insistir ate lograr impo-la, mas nao se podera impo-Ia por meioscoercitivos.

    Miguel Horvath Junior - ProcuradorFederal, Professor unlversltarlo,Autor da obra Direito Previdenciario, 7a ed.EdQuartier Latin, 2008

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    Miguel Horvath Junior E DI&S'4 no entanlD, n B o exdui a neassidade deinstmmentos legislativos, mas fiIz saber que osinstmmentos /egais s a o eIementrJs apenas Uteis afinalidade expressa. lIB neassidade de ~ detodos os atDtes que int:ervim no tnlbalho(empregadores, empregados, t:ecnials, d7eFesJ, j8 que ose5'IbIp5 individualizados n B o aJnSI : i tuem base paranenhum BxiID. E, por ul t imo, lI B de se estabelecer pianosde Sfiio que, partindo da etapa educativa, pennitad7egar gradualmente a espedalizafiio t:ecnica e soa~mento integral.Neste sentido, a implanlaf60 do NTEp edo FAP visaminstmmentalizar 0aJmprimento das nonnas de saiide eseguranpl do tnlbalhador. Oiando mecanismos maispredsos para efetiva9io da prole{;iio do tnlbalhadorquando expostos aDS riscos laborais. 0NTEp, sob 0ponIDde vista do tnlbalhador inverts 0Onus da pmva quanta anatureza do evento acidentBrio propordonando 0acessoa estabilidade pmvis6ria do art 118da Lei n. 8.213/91,manul:enf8o dos dep6sitos para 0 FG7S durante a~ do aUXIlio-doen91-addent2irio epossibilidadede exercido do direito de Sfiio visando a indenizafiioquando 0acidente liver sido pmvrx:ado poraJlpa ou dolodo empregador nos termos do art 70 inc. XXVIII daConsIituifiio Federal.1. D a previdencia sodal

    A previdencia social e um servi9) publico de tipo novodestinado a amparar os babalhadores integrantes dapopula~ economicamente ativa (seguradosobrigatOrios - art. 11 da Lei n. 8.213/91) e os niobabalhadores (segurados facultativos - art. 13 da Lei n.8213/91) que se encontram em situaes de riscos oucontingencias socia is previstas em lei, essencialmentecom beneficios e servi9)$, mediante a ad~o da fOrmulabipartite de custeio (financiamento compartilhado entreEstado (Uniio, Estados, munidpios e DF) , empregadores,babalhadores e/ou facultativos. 0 principio dauniversalidade da a oportunidade de tocIos os individuosfiliarem-se ao sistema previdenciario, desde que hajaconbibui~o , ou seja, partid~o n o custeio.A partidpaQio no a5teio e uma das notas difelendadorasdas ~ de previd@ncia, das de assistencia social (que s a ople9l:adas independel1lBTlellte de mntribu~).

    1.1D os rimsprda,jdas peIa pn!Vid@nciasocial

    IsnormasdietJ izesdas pianos de pn!Vid@nciasocialsiD:

    I-mbertura dos seguintes !isms: ~ invalidez, morte,induidos os resultantes de addente do trabalho, velhice eredLliio;n-ajuda ill man~ dos dependel1tes dos segurados debaixa rends;In - pr~ ill mallmidade, espedalmenle ill geslanle;IV - p~o ao babalhador em situa~o de desempregoinvoluntirio;v - pensao por morte de segurado, homem ou mulher, aomnjuge ou companheiro e dependentes.A previdencia tem como objetivo a p~ dos eventosprevistos no art.201 da Constitui~o Brasileira, a saber:doenc;a, invalidez, morte, idade, reclusio, proteQio illmatemidade, proteQio contra desemprego involuntario,encargos familiares e addente do babalho.A previdencia social pressupOe 0 pagamento deconbibui~ e riscos pre-determinados (comdeterminada previsao financeira para cobri-Ios).A previdencia social enquanto seguro social e destinada adar cobertura em face da incapacidade laborativa. Aspresta~ previdenciarias decorrentes da incapaddadelaborativa podem ser modalizadas em benefidos(presta~ pagas em dinheiro) ou servi9)S (prestaesentregues diret:amente ou por convenio).Os beneficios s a o : aUXIlio-cIoenc;a e aposentadoria porinvalidez e a presta~: reabilita~o profissional.Mundialmente, diante de situa~ de dificuldade deac:esso ao emprego, verifica-se uma pressio junto aossistemas previdenciarios para a obten~o de benefidospor incapacidade laborativa.

    2. A incapacidade laboral enquanto problema socialmunclialA incapacidade para 0 babalho decorrente de addentesdo babalho e 0maior problema sodal atual, uma vez queproduz declinio das taxas de partid~o da forc;a debabalho, alem de pressionar 0sistema previdenciario.2.1 Estatisticas acerca dos addentes do babalho

    No mundo, cerca de seis mil pessoas morrem por dia em

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    A PROTEcAO DO TRABALHADOR DIANTE DOSR IS CO S D O T RA BA LH O . .. E Dmnseqiiencia de acidentes e doen~s ligadas aatividades laborais. sao 270 mil hOes de acidentes detrabalho nao fatais e 160 milh6es de cases novos dedoen~s profissionais por ano, de amrdo mm dados daOrganiza9io Internadonal do Trabalho (OIT), diwlgadosem 28c1e abril de 2008, sem tendenda aItJ oceder.Observa-se das estatistims do ano passadoque houve um aumento no numero de mnc:ess6es deaUXIlios-doe~s e aUXIlios-acidentes do trabalho.o Diario do Grande ABC, na edi9io de 29/07/2007,mderno de emnomia, pagina 02, destaal: "Auxilio-acidente na regiao do ABC sobe 104,90/0 no 1 sernestrede 2007 em rela9io ao 1 semestre de 2006".No ano de 2007, a Previdencia Social gastou 10,7 bilh6esde reais mm benefidos demrrentes de acidentes dotrabalho e de atividades insalubres. Destes, 5 bilhOes dereais foram pagos em aUXIlios-doen~s e aposentadoriasdemrrentes de acidente do trabalho e especial( emdemnencia da exposi9io do trabalhador a rismsambientais - fisims, quimicos ou biolagicos)Analisando-se os dados ofidais do Anuario Estatistim deAcidentes de Trabalho, publimdo em janeiro de 2008,foram registrados, no Brasil, 503.890 acidentes detrabalho em 2006, apenas na iniciativa privada regular.Os setores que mais geraram acidentes do trabalho em2006 foram os da industria de alimentos e de bebidas,mmerdo varejista, agricultura e mnstru9io civil.Os setores mm maior indice de doen~s ocupacionais sao: os de instituies financeiras, mmerdo e industriaautomobilistim.No Brasil, em 2006, foram notifiGidos 500.000 addentes( numero que na realidade e bem maior em face dasubnotifim9io e do subdimensionamento dos acidentesdo trabalho no Brasil). Gerando 3.000 (tres mil) obitDsprincipalmente entre jovens abaixo de 30 anos de idade,8 mil incapaddades permanentes, parciais ou totais, 140mil incapaddades temporarias por mais de 15 dias.3. Da aplica9io do Nexto Tecnim Epidemiolagim (NTEp)Denbo da rela9io juridim previdenciaria de beneficio naopodemos esquecer 0 NTEP Nexo TecnimEpidemiolagim Previdenciario.A implanta~ao do NTEP e importante na medida emque desestimula a subnotifica~ao dos acidentes dotrabalho, uma vez que mesmo que 0empregador nao

    cumpra sua obriga9io legal de emitir a CAT(Comunim9io de acidente do trabalho), demrre da lei apresun9io (do tipo relativa) de que aquela Iso eacidente do trabalho.Da aplica9io do NTEP espera-se a diminui9io dasubnotifim9io dos acidentes de trabalho. Tal expectativaja semncretiza, posto que 0 lorna I Folha de sao Paulo dodia 11 de maio (domingo) de 200S publimu no mdernoemprego dados do Ministerio da Previdenda Socialdestacando que as notificaes de acidentes e doe~sdo trabalho cresceram 1070/0 entre 2006 e 2007. Osregistros passaram de 112.668 para 231.288.Esses dados foram levantados pela mordenadora dolaboratOrio de saude do trabalhador da UnB(Universidade de Brasilia), Anadergh Barbosa-Branm,mm base em numeros do Ministerio da PrevidendaSocial. DestaGI a reportagem que 0aumento e devido aosistema do Nexo Tecnim Epidemiolagim Previdenciario,posto que mm a metDclologia, os diagnOsticosestatisticamente relacionados ill atividade tim liga9ioautomatim mm 0 trabalho, mesmo que 0 empregadornao emita a CAT (Comunica9io de Acidente do Trabalho).o aumento, assim, nao reflete necessariamente maiornumero de casos, mas sim, acrescimo das notificaes aoINSS. As doe~s do trabalho e osteomusculares formadestaques nas notificaes em 2007. A primeira teve umaCn!scimo de 1.324% nos registros, enquanto asegunda, acrescimo de 893%. sao doen~s mm granderela9io mm 0 trabalho, mas dificeis de seremmracterizadas mmo tal individualmente, analisaBarbosa-Branm.A necessidade do estabelecimento de mecanismos denotifi~o obrigamria de acidente do trabalho demrreinclusive de direbizes internadonais mmo as direbizestomadas na XIV reuniao ordinaria do SGT 10 doMercosul, omrrida na ddade de Montevideu, no dia 15 demal'9) de 2001, que deliberou e aprovou direbizes deseguran~ e saude no trabalho no ambito do Mercosul. 0art. 4 destas direbizes preve:Art.4 das direbizes de seguran~ e saude no trabalho -Mercosul. 0 sistema de seguran~ e saude no trabalhodevera dispor de memnismos de notifica9io obrigamriados addentes e doe~s do trabalho que permitam aelabo~o de estatisticas anuais sobre 0 tema, devendoestar disponiveis para 0 mnhecimento do p(lbliminteressado.o N exo T e m c o Ep i de nDOg i cD PIevidenci1rio ( NTEP ) e ICDIlbafUndimentD noat. 21-A cia Lei 11.0 &213/91 am a r e r t ; v ; a odada p e J a Lei 11.0 1L430/2OO6,art. 337 do Der :nm 11.0 3.048/99am f t ! d a 9 i o d a d a peIo Der :nm 11.0 6 D 4 2 / ' 1 l X J 7 ep e J a IN- 31,de10de se.tB1DOde 2008 do II&.

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    Nexo Tecnico Epidemiol6gico Previdenciario e ametDclologiaque consiste em identificar quais doenc;aseaddentes esmo provavelmente reladonados com apratica de uma determinada atividade profissional.Com 0 NTEP, quando 0 trabalhador contrair umaenfermidade freqiiente no ramo de atividade da empresaem que trabalha, fica mracterizada a condi9io de doenc;aocupacional, isto e , havendo correlac;io estatistica entrea doenc;aou lesao e 0 setor de atividade economim dotrabalhador, 0 Nexo Tecnico Epidemiol6gicoPrevidenciariorestara comprovado.Importante ressaltar que a existencia de nexo dequalquer especieentre 0 trabalho e 0agravo nao implicaisto nao implim necessariamente0 reconhecimento daincapaddade para 0 trabalho, que devera ser avaliada edefinida pelapericiamedica.o Nexo Tecnico Previdenciario podera ser de naturezacausalou nio, havendotres (03) especies:I - nexo tecnico profissional ou do trabalho,fundamentado nas assodaes entre patologias eexposies constantes das listas A e B do anexo II doDec eta nO3.048, de 1999;I - nexo tecnico por doenc;aequiparada a addente detrabalho ou nexo tecnico individual, decorrente deaddentes de trabalho tipicos ou de trajeto, bem como decondies especiaisem que 0 trabalho e realizadoe comele relacionado diretamente, nos termos do 20 do art.20da Lei nO8.213/91;II - nexo tecnico epidemiol6gico previdendario, aplicavelquando houver signific:ancia estatistim da associac;ioentre 0 c6digo da Classifim9io Internacional deDoe~s-CID, e 0 da Classifica9io Nacional de AtividadeEconomica-CNAE,na parte inserida pelo Decreto nO6.042/07, na lista B do anexo II do Decreto nO3.048, de199.Nexo Tecnico Epidemiol6gico Previdenciario e ametDclologiaque consiste em identificar quais doenc;aseaddentes esmo provavelmente reladonados com apratica de uma determinada atividade profissional.Com 0 NTEP, quando 0 trabalhador contrair umaenfermidade freqiiente no ramo de atividade da empresaem que trabalha, fica mracterizada a condi9io de doenc;aocupacional, isto e , havendo correlac;io estatistica entrea doenc;aou lesao e 0 setor de atividade economim dotrabalhador, 0 Nexo Tecnico Epidemiol6gicoPrevidenciariorestara comprovado.Importante ressaltar que a existenciade nexo de

    qualquer especieentre 0 trabalho e 0agravo nao implicaisto nao implica necessariamente 0 reconhedmento dail'lGllpacidadepara 0 trabalho, que devera ser avaliada edefinida pela perida medim.o Nexo Tecnico Previdendario podera ser de naturezamusal ou nao,havendo tres (03) especies:I - nexo tecnico profissional ou do trabalho,fundamentaclo nas associaes entre patologias eexposies constantes das listas A e B do anexo II doDecreto nO3.048, de 1999;I - nexo tecnico por doe~ equiparada a acidente detrabalho ou nexo tecnico individual, decorrente deacidentesde trabalho tipicos ou de trajeto, bem comodecondies espedais em que 0 trabalho e realizado e comele reladonado diretamente, nos termos do 20 do art.20da Lei nO8.213/91;II - nexo tecnico epidemiol6gico previdenciario, aplic:avelquando houver significanda estatistica da associa9ioentre 0 c6digo da Classificac;io Internadonal deDoenc;as-CID,e 0 da Classifimc;io Nadonal de AtividadeEconOmim-CNAE,na parte inserida pelo Dec eta nO6.042/07, na lista Bdo anexo II do Decreto nO3.048, de199.Importante destacar que, em cumprimento ao principiodo devido processo legal, da ampla defesa e docontaditOrio, e assegurado a empresa requererdiretamente ao INSS a nao aplicac;io do nexo tecnicoepidemiol6gico ao caso conaeto, quando dispuser dedados e informaes que demonstrem que os agravos asaude do trabalhador nao se reladonam com 0 trabalhoexercido pelo trabalhador.o prazopara a empresa requerer a nioaplim9io do nexotecnico epidemiol6gico e de quinze (15) dias contaclosdaentrega da GFlP do m e s do afastamento quandodispuser de dados e informaes que demonstrem queos agravos nio possuem nexo tecnico com 0 trabalhoexercido pelo trabalhador (quando a empresa conhece0diagnOstico) ou de quinze (15) dias da data paraentrega daGFlPdo m e s de competencia da realizac;iodapericia que estabeleceu 0 nexo entre 0 trabalho e 0agravo (quando a empresa naoconhece0diagnOstico).caso a empresa apresente requerimento de naoaplimc;io do nexo tecnico, 0 segurado sera notificadopara apresentar contra-raz6es ( em querendo) no prazode quinze dias da ciencia do requerimento.Este novosistema NTEP,resulta na inversio do onus da prova emmateria addemaria. Onus que passa a ser doempregador.

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    Estas alteraes se mostraram absolutamentenec:essarias em face da forte subnotifica9io dasmmunicaes de addente do trabalho. Apesar da"redu9io" do numero de acidentes do trabalho, asestatisticas mntinuam indicando um numero elevado demortes demnentes de acidentes do trabalho. Ainstitui9io do nexo tecnim epidemiol6gim previdenciariovem par fim a esta situa~ ate entiio (infelizmente)mnsolidada no pais.4. Do fator Previdenciariode Prevenc;io(FAP)No Brasil,mm a edi9io da Lei nO10.666/2003 (art. 10),positivou-se 0 sistema bonus/malus que aqui foidenominado de fator addemario de prevenc;io (FAP),0qual premiara a empresa quereduzir seu indice de sinistralidade de addente dotrabalho e impora aumento de aliquotas aquelas queaumentarem seus indices de gera9io de beneficios deinc:apacidade laboral do trabalho. 0 FAP impactadiretamente a rela~ juridica de custeio, de naturezatribut:aria.o sistema bonus/malus e utilizado no Chile ha mais detrinta anos. A legislac;io espanhola 0 preve, mnquantoele ainda naoesteja regulamentacio.Como instrumento refletidor do NTEP, na rela9io decusteio temos 0 FAP(Fator Acidemario de Prevenc;io),previsto no art. 10 da Lei nO.10.666/2003 e mm lastrono go do artigo 195 da Constitui9io Federal, quedetermina 0 sistema bonus/malus, ou seja, quanto maisacidentes de trabalho 0 empregador gerar, maior teraque ser sua partidPa9io no custeio das presta9Jesacidemarias. Sendocerto que a basede calculo e a folhade salarios. Transcrevemos0art. 195, 9.Art 195, 9 CF.As mntribuies sociais previstas noinciso I do caput deste artigo poderio ter suas aliquotasou basesde calculo diferenciadas,em razio da atividadeemn6mica, da utiliza9io intensiva de mao-de-obra, doporte da empresa ou da mndi9io esbutural do merc:adode trabalho.s. O r a lesponsabI1dade da emp11e5a peIa n a o aJlnJrim9io doaddentedotmbalho (CAl)cabe destacar que mesmo ap6s a vigencia do NTEpmntinua a obrigatoriedade da elaborac;io daComunica9io deAcidente do Trabalho.Umavez que estedocumento tem outras finalidades alem daquela paraenquadramento do evento acidemario mmo laboral dotrabalho. Para a mnstruc;io do mapa epidemiol6gim efundamental a feitura daCAT.

    o legislador, ao determinar no art. 22, 5 da Lei n.8.213/91, que nao cabera aplica9io da multa por naoemissio da CAT,quando 0 enquadramento demner daaplica9io do NTEP,andou mal, posto que a func;io daCAT vai alem do enquadramento do evento mmoaddemario laboral.Interessante destacarmos a decisio judicial proferidapela 5a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da gaRegiao (PR) na Ac;io Civil Publica promovida peloMinisterio PUblim do Trabalho da 9a Regiao e peloSindic:ato dos Empregados em estabelecimentosbancarios em face do Banm HSBC Bank Brasil S.A.(bancomultiplo) em que sedeterminou a mndena9io daempresa no sentido de emitir mmunic:a9io de acidentedo trabalho (CAT) nos casas de suspeita de doe~ocupacional (LER/SORT)e a pagar indeniza9io em faceda omrrencia de dano moral mletivol que revertera emfavor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (TRT-PR-RO-98905-2004-007-09-00-9).Dos addentes do trabalho gerados no Brasil,BO%saodeaddentes-tipo, 150/0 de acidentes de trajeto ou "initinere" e 5% demnentes de doenc;asdo trabalho. Em2007, foram mncedidos pelo Regime Geral dePrevidencia Social (INSS) 4,1 milh6es de benefidos deincapaddade de forma global (inclui os benefidosmmuns e os addemarios), 0 que mnesponde aaproximadamente 70% do volume dos requerimentosadministrativos, gerando uma despesade 14,5bilhOesdereais (80/0 do total das despesas mm pagamento debenefidos).6. Dos custosdemnentes deaddente do trabalhoEmtermos mundiais, a orr estima que 0 custo direto eindireto na reparac;io de acidentese doenc;asdo trabalhochega a 40/0 do Produto Interno Bruto Mundial, algo emtomo de US$1,25 bilhao (quantia que equivale a maisde20 vezes os investimentos globais de assistencia dedesenvolvimento ofidal).Os custos demnentes de acidente do trabalho dainiciativa privada chegam a 2,20/0 do P1B (ProdutoIntemo Bruto), gerando ainda um forte impacto nosistema previdenciario. Porem,semnsiderarmoso impacto dos addentes e doe~s do trabalho nossetores do servi~ publim, dos moperados, dosaumnomos e do segmento informal e rural, aporcentagem chega a aproximadamente 40/0 do ProdutoIntemo Bruto Nadonal.Trago a mloc:ac;io noticia do TST veiculada em12/03/2008, naqual sealerta para0 fato de que

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    as empresas pagam alll'u pela faRa de preven9io aacidentes do trabalho. A decisio em mmento foiproferida em sede de analise de ReaJrso de Revista159/199-010-05-00.8, Qlja Relatora foi a Min. Maria deAssis calsing. Trata-se de fomeiro admitido em janeiro de1993. Em outubro do mesmo ano, ao limpar 0 forno,recebeu um c:hoque de 320 volts, devido a um fiodesemcapado. Alguns dias depois do fato, m~u apercler 0mntrole motor eater diminui9io do radoc:inio.Requereu aUXI1io-doen~ que foi mncedido e, em janeirode 1996, foi aposentado por invalidez mm efeitosretroativos a mal'9) de 1994. A empresa passou porsuc:essio e neste momento tentou despedi-Io, ajuizandoa~o de mnsigna~o de pagamento que foi julgadaimproceclente, desfazendo a demissao perpetrada.A empresa nao mnsiderava que 0 fato geraclor dadegenera~o cerebral tivesse sido 0 choque eletrim,alegando que 0 trabalhador havia atuado mmnegligencia porque usou um pano molhado ao limpar 0equipamento eletrim, bem mmo estava mm os p e sdescal9)S.o TRT, ao analisar 0 laudo peridal, mnstatou que 0trabalhador nao era portador de qualquer patologianeurolOgica, metabOlica ou carcliovaSO.llar antes doevento acidente, mncluindo, ao final, pela existencia donexo causal entre a invalidez irreversivel e 0 acidente,caracterizando 0 ato mmo ilicito (omissao Qllposa)praticado pelo empregador. Ponderou 0 TRT que 0empregador nao poderia impor ao forneiro atividadediversa da mntratada (servi~ de faxina) alem de n a ofisc:alizar acerca da utiliza~o dos equipamentos dep~ individual (EPI), 0 que mnfigura Qllpa invigilando.Para 0 Regional, a omissao Qllposa do empregador node5Qlmprimento das normas de seguran~ e medicinado trabalho e na manuten~o inadequada dosequipamentos e maquinarios gerou a molest:ia, tomandoo individuo incapadtado para 0 exereicio de qualqueratividade laborativa, corn a mnsolida~o de danos moraise materiais no valor de R$2oo mil que sera pago a viUva,tendo em vista a morte do trabalhador omrrida emsetembro de 2005.Destaque-se que, no caso adma narrado, alem daindeniza9io por danos morais e materiais, a empresaesta sujeita a responder e ser mndenada em a~oregressiva proposta pelo INSS, visando ao ressarcimentodos valores pagos a titulo de beneficios previdendariosacidemarios uma vez que quem deu causa a omn-endado acidente foi 0empregador.7. Da preven9io dos addentes do trabalho

    A preven~o a doen~ profissional e importantissima,tanto sob 0 aspecto do trabalhador, quanto da empresa.Estima-se que para cada 1eal investido em preven9ioemnomizam-se outros 9 reais em Qlstos de repara9io,mm um retorno social infinitamente melhor.7.1Da responsabilidade pela preven~o dos acidentes dotrabalhoA responsabilidade pela preven9io dos acidentes dotrabalho e tanto da empresa quanto do empregado. 0art. 157 da CLT descreve as atribuies preventivas acargo das empresas, enquanto no art. 158 do mesmotexto normativo enmntramos as atribuies preventivasde responsabilidade dos empregados.Art. 157 - cabe as empresas:I-Qlmprir e fazer cumprir as normas de seguran~ emedidna do trabalho;II-nstruir os empregados, atraves de orclens de servi~,quanto as precaues a tomar no sentido de evitaracidentes do trabalho ou doen~s OaJpacionais;III - adotar as medidas que Ihes sejam determinadaspelo orgao regional mmpetente;IV - facilitar 0 exereicio da fiscaliza9io pela autoridademmpetente.Art. 158 - cabe aos empregados:I-observar as normas de segura~ e medicina dotrabalho, inclusive as instrues de que trata 0 item IIdoartigo anterior;II - mlaborar corn a empresa na aplica9io dosdispositivos deste capitulo.Paragrafo unim - Constitui ato faltoso do empregado areaJsa injustificada:Paragrafo unim - Constitui ato faltoso do empregado areaJsa injustificada:a) a observanda das instrues expedidas peloempregador na forma do item IIo artigo anterior;b) ao uso dos equipamentos de p~o individualfomecidos pela empresa.A Constitui~o Federal de 1988 deu enfase aresponsabilidade do empregador, mais exatamente noart. 70, indsos XXII e XXVIII.

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    Porem, a CLT no seu art. 157 ja detenninava aresponsabilidadedo empregador no tocante as medidasde preven~o que foram regulamentadas peIa NR-l (eia!lada peIa Portaria n O . 3.214/78)CF. Art. 7 sao direitDs dos trabalhadores urbanos erurais, alem de outros que visem a melhoria de suamndi9io social:XXII - redu9io dos riscosinerentes ao trabalho, por meiode normas de saude, higienee seguranc;aiXXVIII - seguro mntra addentes de trabalho, a cargo doempregador, sem exduir a indeniza~o a que este estaobrigado, quando inmrrer em dolo ou a.llpa."A legisla9io previdenciaria (Lei nO.8.213/91) tamilemdetennina no art. 19, 10, 20 e 30 a responsabilidadeda empresa pela ad~o e uso de medidas mletivas eindividuais de Prote9io e seguranc;a na saude dotrabalhador.Art. 19, 1 da Lei n.O 8.213/91. "A empresa eresponsavel pela ado9io e uso das medidas mletivas eindividuais de Prote9io e seguranc;a da saude dotrabalhador. 20Constitui mntravenc;io penal, punivel mm multa,deixar a empresa de Qlmprir as normas de segura~ ehigiene do trabalho. 3 E dever da empresa prestar infonna9}esponnenorizadas sobre os riscosda opera9io a exeaJtare do produto a manipular.7.1 Dos insbumentos esbategims de preven~o dostrabalhadoresNosso sistema juridim preve alguns insbumentosestrategims de preven9io dos trabalhadores, mmo 0PPRA(Programa de Preven9io de RiscosAmbientais), aCIPA(ComissaoInterna de Preven~o de Addentes) e 0SESMT (Servi9) Especializado em Engenharia daSeguranc;ae Medicinado Trabalho).

    7.1.1 Do PPRA

    o PPRA e regulamentado na NR-9, que 0 definecomo programa de higiene ocupacional deelaborac;ao obrigatoria pra cada estabelecimento,independentemente do numero de empregados.

    Consubstancia-senum plano de ac;io visando a melhoriada qualidade do meio ambiente laboral deresponsabilidade do empregador. 0 plano de a~o basedeve ser discutido ou apresentado perante asautoridades mmpetentes (auditores do trabalho/DRT)7.1.2 DaOPAA CIPAe prevista noart. 163 daCLT e regulamentada naNR-5(Portaria n. 3.214/78 atualizada pelasPortarias 08e 09 de 23/3/1999), que detennina sua mnstitui9ioobrigatDria paraempresaspublicasou privadasmm maisde 50 empregados.A CIPAmm a atualiza~o da NR5 passaa sermnstituidammo umammissao de saude,trabalho e meio ambiente,totalmente eleita pelos trabalhadores, que tera mmofunc;io identificar, analisar e negociar a melhoria dosambientes de trabalho. E mmposta de representantes doempregador e dos trabalhadores, paritariamente. Seusintegrantes tim e5tabilidade provisOria, nos termos doart. 10, II, "a" da ADCTe do art. 164 da CLT.o item 5.2 dispOe que "a OPA tem mmo objetivoobservar e relatar mndi9}es de rism nos ambientes detrabalho e solidtar medidas para reduzir ate eliminar osriscosexistentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir osacidentes omrridos, encaminhando aos servic;osespecializados em engenharia de seguranc;a e emmedidna do trabalho ao empregador 0 resultado dadiscussao, solicitando medidas que previnam acidentessemelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadoresquanto a preven~o deaddentes".As atribui9}es da CIPA estio elencadas no item 5.16 daNR-5,a saber:a) identificar os riscosdo processode trabalho, e elaboraro mapa de risms, mm a participa~o do maior numerode trabalhadores, mm assessoriadoSESMT,onde holNa;b) elaborar plano de trabalho que possibilite a a~opreventiva na solu~o de problemas de segura~ esaudeno trabalhoic) partidpar da implementa9io e do mntrole daqualidade das medidas de preven~o necessarias, bemmmo da avalia~o das prioridades de a~o nos loc:aisdetrabalhoid) realizar, periodicamente, verifica9Jes nosambientes emndi9}es de trabalho visando a identifica9io desitua9}es que venham a trazer riscospara a seguranc;aesaudedos trabalhadoresi

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    e) realizar, a GIlda reuniao, avalia~ do Qlmprimentodas metas fixadas em seu plano de trabalho e diSOJtirassibJaes de riscoque foram identificadas;f) diwlgar aos trabalhadol1!S info~ relativas aseguran~ e saudeno trabalho;g) participar, mm 0SESMT,onde houver, das diSOJssOespromovidas pelo empregador, para avaliar os impactosde alteraes no ambiente e processo de trabalhorelacionadosa seguran~ e saudedos trabalhadol1!S;h) requerer ao SESMT, quando houver,ou aoempregador, a parali~o de maquina ou setor ondemnsidere haver risco grave e iminente a segura~ esaudedos trabalhadol1!S;i) mlaborar no desenvolvimento e implementa~ doPCMSOe PPRAe de outros programas relacionados aseguran~ e saudeno trabalho;j) diwlgar e promover 0 Qlmprimento das NormasRegulamentadoras, bem mmo dausulas de amrdos emnvenes mletivas de trabalho, relativas a seguran~ esaudeno trabalho;I) partidpar, em mnjunto mm 0SESMT,onde houver, oumm 0 empregador, da analise das causasdas doe~s eacidentes de trabalho e propor medidas de solu9io dosproblemas identifiGlidos;m) requisitar ao empregador e analisar as informaessobre quest6es que tenham interferido na segura~ esaudedos trabalhadol1!S;n) requisitar a empresaasc:6piasdasCATemitidas;0) promover, anualmente, em mnjunto mm 0 SESMT,onde houver, a Semana Intema de Preven9io deAcidentes.p) participar, anualmente, em mnjunto mm a empresa,de campanhas de Preven~o daAIDS7.1.3 DoSESMTo SESMT (Servi9) Especializado em Engenharia deSeguran~ e Medicina do Trabalho) tem por objetivo aprom~o da saude e a Prote9io da integridade fisica dotrabalhador no seu local de trabalho. Estaprevisto no art.162 da CLTe regulamentado pela NR4, aprovada pelaPortaria n.o 3.214, de 8 de junho de 1978. E mmpostapor uma equipe de multiprofissionais (engenheiros deseguran~ do trabalho, rnedim do trabalho, enfermeiro

    do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho etecnim de segura~ do trabalho), a servi9) dasempresas, mm a finalidade de promover a saude eproteger a integridade fisicadostrabalhadol1!S.As empresas privadas e publicas, os orgaos publicos daadministra9io direta e indireta e dos podel1!SLegislativoe ludidario, que possuam empregados regidos pelaConsolida9io das Leis do Trabalho -CLT, manterio,obrigatoriamente, Servi9)S Especializados emEngenharia de Seguran~ e em Medidna do Trabalho,mm a finalidade de promover a saude e proteger aintegridade do trabalhador no localde trabalho.o item 4.2 da NR-4 determina que compete aosprofissionais integrantes dos Servi~osEspecializados em Engenharia de Seguran~a e emMedicina do Trabalho:a) aplicar os conhecimentos de engenharia deseguran~a e de medicina do trabalho ao ambientede trabalho e a todos os seus componentes,inclusive rnaqulnas e equipamentos, de modo areduzir ate eliminar os riscos ali existentes a saudedo trabalhador;b) determinar, quando esgotados todos os meiosconhecidos para a elimina~ao do risco e estepersistir, mesmo reduzido, a utiliza~ao, pelotrabalhador, de Equipamentos de Prote~aoIndividual-EPI, de acordo com 0 que determina aNR 6, desde que a concentra~ao, a intensidade oucaracteristica do agente assim 0 exija;c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e naimplanta~ao de novas instala~oes fisicas etecnologicas da empresa, exercendo acompetenela disposta na alinea "a";d) responsabilizar-se tecnicamente, pelaorienta~ao quanto ao cumprimento do disposto nasNR aplicaveis as atividades executadas pelaempresa e/ou seus estabelecimentos;e) manter permanente reladonamento mm a CIPA,valendo-se ao maximo de suas observa9Jes, alem deapoia-Ia,treina-Ia e atende-Ia,mnforme dispOea NR5;f) promover a realiza~o de atividades demnscientiza9io, educa9io e orienta~o dostrabalhadol1!Spara a preven9io de acidentes do trabalhoe doe~s OaJpadonais, tanto a t r a v e s de GIImpanhasquanto de programas dedura~ permanente;

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    A PROTEcAO DO TRABALHADOR DIANTE DOSR IS CO S D O T RA BA LH O . ..

    g) esdarecere mnscientizar OS empregadoressobreacidentes do trabalho e doe~s oaJpacionais,estimulando-osemfavordapreve~o;h)analisar e registrar em documento(s)especifico(s) todos os acidentes ocorridos naempresaouestabelecimento, comou semvitima, etodos os casas de doenc;a ocupacional,descrevendo a historia e as caracteristicas doacidente e/ou da doenc;aocupacional, os fatoresambientais, as caracteristicas do agente e ascondic;oes does) individuo(s) portador(es) dedoenc;aocupacional ou acidentado(s);i) registrar mensalmente os dados atualizados deacidentes do trabalho, doenc;as ocupacionais eagentes de insalubridade, preenchendo, nominimo, os quesitos descritos nos modelos demapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI,devendo a empresa encaminhar um mapacontendo avaliac;io anual dos mesmos dados aSecretaria de Seguranc;ae Medicina do Trabalhoate 0 dia 31 de janeiro, atraves do orgio regionaldoMTbij) manter os registros de que tratam as alineas "h"e "i" na sede dos Servic;os Especializados emEngenharia de Seguranc;a e em Medicina doTrabalho ou facilmente alcanC;aveisa partir damesma, sendo de livre escolha da empresa 0metodo dearquivamento e recuperac;io, desdequesejam asseguradas condic;oes de acesso aosregistros e entendimento de seu conteudo,devendo ser guardados somente os mapas anuaisdos dados correspondentes as alineas "h" e "i" porum periodo nio inferior a 5 (cinco) anOSik) as atividades dos profissionais integrantes dosServic;os Especializados em Engenharia deSeguranc;a e em Medicina do Trabalho sioessencialmente prevencionistas, embora nio sejavedado 0 atendimento de emergencia, quando setornar necessarlo,Entretanto,aelaborac;aoepianosdemntroledeefeitosdecat:asb ofes, dedisponibilidadedemeiosquevisemaommbate a incendiose ao salvamentoe de imediataatenc;io a vitima desteou de qualquer outro tipo deacidenteestaoincluidosemsuasatividades.

    8. Oainformac;io como forma eficazdeprevenc;io

    Uma das melhores formas de protec;io e 0investimento em informac;oes. Somente com aatuac;io preventiva, pro-ativa, conseguiremos demaneira eficaz prevenir e evitar os acidentes. Poise esta a melhor forma de garantir a protec;iointegral do trabalhador.Baldur Schubert - representante da OISS noBrasil, em palestra proferida na PontificiaUniversidade Catolica de Sio Paulo no dia 13 demaio, destacou que 0 novo paradigma daseguranc;a e saude no trabalho no Brasilinexoravelmente passapela prevenc;io do dana e apromoc;io de condic;oessaudavels no ambiente dotrabalho. 0 segura contra acidentes do trabalhoha de ser 0 mais importante instrumento deprotec;io social do trabalhador assegurandotrabalho decente e trabalho sem risco. Para tanto,aponta Baldur as seguintes premissas: coberturanacional, enfoque preventivo, integralidade deac;oes, enfoque epidemiologico, gestiodiferenciada (realizada com a participac;io deintegrantes do governo e da sociedade) eparticipac;io social.ConclusoesComestes novas instrumentos, 0 Brasil aproxima-se do pensamento de Leonardo RauppBocorny[2]que ensina que 0 trabalho, e conseqilentemente 0trabalhador, eo principal agente de transformac;ioda economia e meio de inserc;io social. Oessamaneira, 0 capital deixa de ser 0 centro dosestudos economicos, devendo-se voltar para 0aspecto, talvez subjetivo, da forc;a produtivahumana (e desua protec;io enquanto trabalhador).Uma das formas de se garantir protec;io aotrabalhador e assegurar conjuntamente com aprotec;io pecumana a protec;io social demanutenc;io ou reinserc;io aomercadode trabalho.Isto somente sera obtido com a reabilitac;ioprofissional que atua em uma dimensio social eecondmlca, gerando reintegrac;io social e aumentoda auto-estima.

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    Pena que no Brasil, 0 RGPStenha praticamentedeixado de lado a reabilitac;ao profissional. Noanade 2007 apenas 28.073 pessoasforam reabilitadase retornaram aomercado de trabalho.Mas ainda assim este numero de reabilitadosgerarao ao INSS no ana de 2008 uma economialiquida de 241 milhoes de reais (pois ha de secomputar os valores que deixarao de ser pagos atitulo de beneficios e os valores que entrarao sob 0fundamento de contribuic;oesprevidenciilrias).EmpaisescomoAlemanha, Chile, Espanha,EstadosUnidos e Suic;a tem-se adotado 0 conceito dereabilitac;ao precoce cujo paradigma e: naoreabilitar pessoas com finalidade de faze-lasretornar ao trabalho, mas faze-las voltar aotrabalho para reabilita-Ias.A reabilitac;ao precoce, principalmente emdecorrencla de acidentes do trabalho, ha de serfeita de imediato, ainda no momenta deconvalescenc;a do trabalhador. A adaptac;ao dolocal de trabalho e a flexibilidade do horario detrabalho saovetores determinantes para 0 exito dareabilitac;aoprofissional.Interessante observar acordao proferido pelo TSTemanalise de Recursode Revistaque determinou :" a constatac;ao de doenc;a profissional ligada aatividade exercida depois da demissao asseguraaotrabalhador direito a estabilidade provisoria. Esteentendimento e da 4a Turma do TSTque condenoua empresa Chocolates Garoto a indenizar uma ex-funclonarla que adquiriu LER( lesao por esforc;osrepetitivos - RR956/2000-007-17-00-1) .Com a adoc;ao do NTEP e do FAP, 0 Estadobrasileiro implementa mecanismos paraaperfeic;oamento da protec;ao do trabalhador aomesmo tempo que instituiu uma ferramenta dejustic;a fiscal fulcrada no principio da eqtildede naforma de participac;ao no custeio (na distribuic;aoequitativa dos custos dos riscos sociais).Por fim, cabe destacar que 0 Brasil enquantopotencia em desenvolvimento somente chegara apatamares desejados (inclusive no tocante aprotec;aosocial dos trabalhadores),

    aplicando os instrumentos de protec;ao eprevenc;aoja previstos de uma maneira mais amplae mediante mecanismos de fiscalizac;aoeficientescomo tambem com a adoc;ao de novosinstrumentos protetivos e de prevenc;ao. Hoje, amaior ferramenta disponibilizada e a informac;ao.BIBLIOGRAFIA:BALERA,Wagner. In: "0Valor Social do Trabalho" ,Revista LTr58, nO10 de outubro, p. 1167, 1994.BOCORNY, Leonardo Raupp. A valorizac;ao dotrabalho humano noestado demoeratlco dedireito.Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, p. 42/43,2003.HORVATH lR, Miguel. Direito Previdenciario, 7aed, SaoPaulo:Quartier Latin, 2008.SCHUBERT, Baldur. Anotac;oes de palestraproferida na Pontificia Universidade Catolica deSaoPaulono dia 13 de maio de 2008.

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    Arti 04

    DIR E IT O A D QU IR ID O A REVISAO, ,DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS -CASOS CONCRETOS

    1. Introdu~aoB U R A C O V ER D E - iN D IC E -l'ETO - R E V I S A o D ET ER MIN AD A PE LOART. 26 DALB N 8.870

    o art. 26 da Lei 8.870, de 15 de abril de 1994, anunciou que osbenef idos aJIlCBIidos nos tBnlOS da Lei n O 8.213, de 24 de julho de1991, am data de inicio entre 5 de abril de 1991 (artigo 145 da Lei8.213) e 31 de dezembro de 1993, C 1 I j a renda mensal inidal tenhasido ca laJ lada sabre sa la ri o-de -bene fido inferior a media dos 36ultinlOSsalarios-de-contr ibuic;; io, em deaJrr@nda do disposlD no 2 . 0do art. 29 da Lei de Bene f idos (apl~ do limite-telD), deveriamser revistDs, a partir da ampetinda abril de 1994.

    Hermes Arrais Alencar.Procurador Federal. Mestrando emDireito Previdenciario pela PUC/SP.Previdenciario.

    A revisao dci-se mediante a apl~ do pertB1tua1 CDI'I 'eSpOI1dena d~ entre a media dos sala rio s- de -aJn trib uic ;; io , sem ainc::idendade limite-mciximo, e 0 salario-de-benefido mnsideradopara a m n c e s s a o . DenominanlOS essa d~ apurada de "india!-teto".YanlOStraduzir as palavras do legislador em nUmerus, para melhorampreensiio.o segurado da Prevktenda que teue 0 sell b ene fid o c ala Jla do nom e s de agosto de 1993, teue par tetD mciximo do salaricHle-benefido (58) 0 valor de CR$ 50.613,12. Ass im, c:aso a mediaalibnetka dos sellS salarios-de-aJntribui9i0 tenha resultado nomontante superior, par exemplo de m$ 70.000,00, s e r amnsiderado mmo 58 0 valor-tetD. A partir desse sala ricH le -be ne fid o s e f a r a inddir a aliquota do benef ido , ainda par hip6tese:aposentadoria par tempo deservicp proporcional de 7QO/o(58 = m$ 50.613,12, multiplicado par 7QO/o, resulta CR$35.719,69).

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    Hermes Arrais Alencar E DA diferen~ entre a media aritmetica real dos salarios-de-contribui~o (CR$ 70.000,00) e 0 valorconsiderado como salario de beneficio resulta noindice-teto a que fara jus 0 segurado no mes de abrilde 1994. Portanto, CR$ 70.000,00 (media aritmeticareal) dividido por CR$ 50.613,12 (valor-tetoefetivamente considerado no ailculo), apresentaindice-teto de: 1,3830, equivalente a trinta e oitovirgula tres por cento de aumento na competencia deabril de 1994.Vamos promover, a titulo de ilustra~o, a evolu~o darenda mensa I inidal (RMI) de CR$ 35.719,69, medianteos indices de reajustamento divulgados pela Previdenda,fazendo inddir 0 indice-teto na competenda de abril de1994, da forma como preconizado pela Lei 8.870:Os beneficios revistos na forma artigo 26 nao podemexeeder ao teto do salario-de-contribui~o vigente nacompetenda de abril de 1994.

    DIB RENDA MENSAL INICIAL

    AGOSTO/93 (RMI) CR$ 35.719,6910 REAJUSTO SET/93 RENDA MENSAL (RM):

    INDICE 1,3222(PROPORCIONAL) CR$ 47.228,57REAJUSTO OUT/93

    RM: CR$ 59.116,00iNDICE 1,2517

    REAJUSTE NOV/93RM: CR$ 73.847,71

    iNDICE 1,2492REAJUSTE DEZ/93

    RM: CR$ 92.228,41iNDICE 1,2489

    REAJUSTE JAN/94RM: CR$ 161.657,95

    iNDICE 1,7528REAJUSTE FEV/94

    iNDICE 1,3035 E DIVISOR RM: URV 318,54661,0052 ( URV )

    M~S DEABRIL DE 1994 NOVA RM R$ 440,54MULTIPLICADO PELOiNDICE - TETO PREVISTO (ABRIL DE 1994 - LlMITE-PELA LEI 8.870, ART 26( R$ 318,54 x 1,3830 ) TETO:R$ 582,86)

    A tDda euktenda, 0 IBaido d ispos i tNo n a o teue 0 antao de__ mrmB~m~.~m~~~~8.213/91, mas sim, estabeJecB amotEto

    imitador dos beneficios concedidos no periodo de 5 deabril de 1991 a 31 de dezembro de 1993 0 salario-de-contribui~o vigente na competenda de abril de 1994.No mes de abril de 1994 vigorou 0 limite-teto de R$582,86, a incidencia do indice-teto podera majorar arenda mensa I do benefidario do Regime Geral dePrevidencia Social ate esse maximo, nao podendoultrapassa-Io. Essa postura e ratificada pelo E. SuperiorTribunal de lustic;a no trato desse dispositivo, vide itens 5e 6 da ementa do RESP432.060-5C, que teve por RelatorMinistro Hamilton carvalhido:R E O JR SO E SPE C IA L P R E V l D E N C I A R r o . cA l..aJLD D O

    , - 1ERH.JM[JE L E G A L l D A D E .A R T I G O 29, P A R A G R A F O 2, D A LE I 8.213/91. A R T I G O26 D A LE I 8.870/94. INA P L lCA B lL lDA DE .1. A norma inscrita no artigo 202 da Constitui~o daRepublica (reda9io anterior a Emenda Constitucional nO20/98) constitui "I...) disposi~o dirigida ao legisladorordinario, a quem cabe definir os criterios necessarios aoseu cumprimento - 0 que foi levado a efeito pelas Leis8.212 e 8.213, ambas de 1991. Tem-se, portanto, que 0benefido deve ser calculado de amrdo com a legisla~oprevidendaria editada." (EOcIAgRgAg 279.377/RJ,Relatora Ministra Ellen Grade, in 0022/6/2001).2. A lei previdenciaria, dando cumprimento ao artigo 202,caput, da Constitui~o Federal, determinou que 0 valorde qualquer benefido previdendario de presta9iocontinuada, a ex~o do salario-familia e salario-matemidade, sera calculado com base no salario-de-benefido, que consiste na media aritmetica dos ultimostrinta e seis salarios-de-contribui~o, atualizados mes ames, de acordo com a varia~o integral do INPC, sendocerto, ainda, que este nao podera ser inferior a um salariominimo e nem superior ao do limite maximo do salario-de-contribui9io na data do inicio do benefido (artigos 28,29 e 31 da Lei nO8.213/91).3. De acado am a le i preuidendiir ia, a mDa aliblBim dosUltimos36 saB'ioHIe-mlbbJi9i0atuaizadas p e J o INPC timamo pnxIuto 0saBbile-bel1Eficio,que d e u e r c 1 ser lesbilgido p e J o tEto nBcino pn!Vi!itD mpanigl8fo~m~~~~ n O 8.213/9~ para sO depois ser calaJlada a nnIa nl8I S a Ii1idaI mbe l Efido preuidend{trio.4. Inexiste inmn1Btib1dade entre as regl8S dos artigos 136 e~ , p a r a g r c # o ~ , ~ ~ 8.213/9~ que visa, sim, preservarI'Ep 0 valor ~ r e J a Q i o salariodemnlrilx.iQio/saliJrio.de-bellEIido, n a o havendofalar, poi!;,em e r m i ~ dos respedNastEIDs. P l e c E i d e l 1 t e s .

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    DIREITO ADQUIRIDO A REVISAO DE BENEFiclOSPREVIDENCIARIOS - CASOS CONCRETOS E DS.A nonna il1!iCUPda no a rt igo 26 cia Lei 8.870/94 s O se apbaas benefidas m lCBIiIos entre 5 de aIri de 1991 e 31 dedezlellDode 1993.6. 0 artigo 26 c ia Lei 8.870/94 n a o teue 0 mndio de afastar asr m i te s pn !V&Ds n o pirigrcto 'l P d o a rt ig o 29 c ia Lei &213/9~n&, sim, estabeJeca amo taD il1itacb"