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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 20/07/2020 Nº 3379 ANO XXX ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 ORIENTAÇÕES COVID -19 DECRETO N.º 1004/2020 DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADOTADAS PARA FINS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) CONSIDERANDO a taxa de ocupação geral de leitos de UTI e Taxa de Positividade de Testes realizados no âmbito do município, Taxa de Transmissibilidade e Taxa de Isolamento; CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 do Decreto 637/2020, que criou o gatilho automático para restrição de atividades ou serviços não essenciais como mecanismo de enfrentamento da pandemia do Coronavírus; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público, através de seus gestores, tomar as medidas necessárias para assegurar o direito à saúde da população. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Ficam instituídas medidas de restrição às atividades e serviços no âmbito do município de Maringá, de acordo com a situação epidêmica de COVID-19, com prazo de 14 (quatorze) dias, a partir da data de vigência deste Decreto. CAPÍTULO I Do funcionamento das atividades e serviços Seção I Do funcionamento das atividades consideradas essenciais Art. 2º. Os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes, petiscarias, food trucks, bares, sorveterias, açaí, cachorro-quente, ambu- lantes, disque bebidas, lojas de conveniência etc.) ficam autorizados a funcionar com consumo interno, obedecendo as seguintes regras: I - de segunda a quinta-feira, das 8h às 22h; II – de sexta-feira a domingo, das 8h às 15h; III – ficam autorizados os sistemas de delivery, drive thru e retirada no balcão (take and go), todos os dias das 8h às 22h; IV – limitação do número de clientes em, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do estabelecimento para clientes sentados, não sendo permitido o atendimento de clientes em pé; V – afixação de placa ou cartaz na entrada do estabelecimento informando o número máximo de clientes que podem permanecer si- multaneamente no local; VI – Limitação de 6 (seis) clientes por mesa; VII – manter a distância mínima de 2 (metros) entre cada mesa, de forma a garantir essa distância entre cada cliente em mesas distintas; VIII – higienização de mesas, após cada utilização, preferencialmente com álcool gel 70º INPM; IX – proibição de utilização de toalhas, exceto se descartáveis, que deverão ser trocadas a cada utilização;

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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 20/07/2020 Nº 3379ANO XXX

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

ORIENTAÇÕES COVID -19

DECRETO N.º 1004/2020

DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADOTADAS PARA FINS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

CONSIDERANDO a taxa de ocupação geral de leitos de UTI e Taxa de Positividade de Testes realizados no âmbito do município, Taxa de Transmissibilidade e Taxa de Isolamento;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 do Decreto 637/2020, que criou o gatilho automático para restrição de atividades ou serviços não essenciais como mecanismo de enfrentamento da pandemia do Coronavírus;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público, através de seus gestores, tomar as medidas necessárias para assegurar o direito à saúde da população.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam instituídas medidas de restrição às atividades e serviços no âmbito do município de Maringá, de acordo com a situação epidêmica de COVID-19, com prazo de 14 (quatorze) dias, a partir da data de vigência deste Decreto.

CAPÍTULO IDo funcionamento das atividades e serviços

Seção IDo funcionamento das atividades consideradas essenciais

Art. 2º. Os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes, petiscarias, food trucks, bares, sorveterias, açaí, cachorro-quente, ambu-lantes, disque bebidas, lojas de conveniência etc.) ficam autorizados a funcionar com consumo interno, obedecendo as seguintes regras:

I - de segunda a quinta-feira, das 8h às 22h;

II – de sexta-feira a domingo, das 8h às 15h;

III – ficam autorizados os sistemas de delivery, drive thru e retirada no balcão (take and go), todos os dias das 8h às 22h;

IV – limitação do número de clientes em, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do estabelecimento para clientes sentados, não sendo permitido o atendimento de clientes em pé;

V – afixação de placa ou cartaz na entrada do estabelecimento informando o número máximo de clientes que podem permanecer si-multaneamente no local;

VI – Limitação de 6 (seis) clientes por mesa;

VII – manter a distância mínima de 2 (metros) entre cada mesa, de forma a garantir essa distância entre cada cliente em mesas distintas;

VIII – higienização de mesas, após cada utilização, preferencialmente com álcool gel 70º INPM;

IX – proibição de utilização de toalhas, exceto se descartáveis, que deverão ser trocadas a cada utilização;

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PÁG. 2MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 20/07/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3379

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEOrientações Covid -19 .................................................................................... 01Gabinete do Prefeito....................................................................................... 06 Procuradoria Geral ...................................................................................... 08 Secretaria de Recursos Humanos .............................................................. 09 Secretaria de Patrimônio, Compras e Logistica .......................................... 09 Secretaria de Esporte e Lazer ..................................................................... 11 Secretaria de Mobilidade Urbano ................................................................ 11 Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal ..................................... 14Terminais Aéreos de Maringá - SBMG S/A. ................................................... 14Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá ............................ 16Atos do Poder Legislativo ............................................................................... 18

ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO

PARANÁ

EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO

PREFEITO MUNICIPAL:Ulisses de Jesus Maia KotsifasSECRETÁRIO DE GESTÃO: Clovis Augusto MeloGERENTE DO ÓRGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira CoelhoEDITORES: Cesar da Silva Gomes e Flávia Ravaneli Schiavon

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]

Fundação do O. O. M. - 01/12/1989

Tabagismo, álcool e drogas são prejudiciais à saúde.

Lei Municipal 8129/2008

X – nos casos em que os produtos são dispostos em buffet para autosserviço (self service), o estabelecimento deverá disponibilizar luvas descartáveis para o cliente ou um funcionário para servi-lo;

XI – as filas deverão ser organizadas pelo estabelecimento, de forma a guardar o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os clientes;

XII – fornecimento de álcool 70º INPM na entrada e no caixa do estabelecimento;

XIII – proibição de espaços kids, playgrounds, sala de jogos, diversões, sinucas, karaokê e quaisquer outros tipos de diversões ou jogos.

Art. 3º. Mercados, supermercados, açougues, peixarias, quitandas, mercearias, casas de massas e similares poderão funcionar de segunda a sábado, das 8h às 20h; e domingo, das 8h às 13h. Fica proibido o acesso de crianças menores de 12 (doze) anos ede mais de uma pessoa por família, devendo o estabelecimento:

I – organizar filas nas entradas e nos locais de maior concentração de clientes, como nas áreas de carnes, pães, frutas e verduras etc., com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas;

II – observar o limite máximo de uma pessoa para cada 12,5 metros quadrados de área útil interna do estabelecimento;

III – impedir a entrada e permanência de pessoas sem máscara cobrindo boca e nariz;

IV – disponibilizar álcool gel 70º INPM na entrada do estabelecimento e nos caixas;

Parágrafo único. Fica autorizado o delivery no horário de funcionamento do caput.

Art. 4º Padarias, confeitarias e similares estão autorizadas a funcionar com consumo interno, obedecendo as seguintes regras:

I - de segunda a quinta-feira, das 7h às 22h;

II – de sexta-feira a domingo, das 7h às 15h.

Parágrafo único. Ficam autorizados os sistemas de delivery, drive thru e retirada no balcão (take and go), todos os dias das 7h às 22h.

Art. 5º. A Feira do Produtor, no estacionamento do Estádio Willie Davids, fica autorizada a funcionar às quartas-feiras, das 16h às 20h, e sábados, das 6h às 11h.

Art. 6º. Pet shops funcionarão de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Nos sábados ficam autorizados a atender das 8h às 12h, ex-clusivamente para a venda de ração e medicamento.

Art. 7º. Templos religiosos estão autorizados a realizar até quatro celebrações presenciais semanais de segunda a domingo, atendendo as seguintes regras:

I – a lotação máxima será limitada a 30% (trinta por cento) da capacidade do local;

II – os participantes deverão observar distância mínima de 1,5 metro uns dos outros;

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PÁG. 3MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 20/07/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3379

III – uso obrigatório de máscaras cobrindo boca e nariz;

IV – higienização das mãos com álcool 70º INPM, na entrada dos templos;

V – As celebrações deverão observar o intervalo mínimo de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos entre elas, a fim de possibilitar a higie-nização do local;

VI – deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas. Na hipótese de formação de filas, deve ser respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre os participantes;

VII – antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitados apertos de mãos, abraços, aproximações entre as pessoas e outras formas de contato físico;

VIII – espaços destinados à recreação de crianças (espaço kids, brinquedotecas etc.) devem permanecer fechados;

IX – não serão autorizadas a participar dos cultos presenciais as pessoas do grupo de risco, em especial:

a) hipertensos, diabéticos, gestantes, puérperas, entre outros;

b) com quaisquer sintomas característicos de gripe, tais como febre, tosse, coriza e outras doenças respiratórias;

X – devem ser evitadas as participações nos cultos presenciais de crianças menores de 12 (doze) anos e de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos.

Parágrafo único. Continuam suspensos eventos, encontros, seminários, cursos e similares.

Art. 8º. Agências bancárias deverão funcionar para atendimento presencial das 11h às 16h, de segunda a sexta-feira, sendo permitido o funcionamento em horário especial exclusivamente para o pagamento de benefícios governamentais.

Art. 9º. Para combater aglomerações e aumentar o distanciamento entre os passageiros, os ônibus do transporte público deverão circular somente com passageiros em número não superior a quantidade de assentos.

Art. 10. Fica revogado o artigo 9º do Decreto Municipal nº 566/2020 de 18/04/2020.

Seção IIDo funcionamento das atividades em geral

Art. 11. Os serviços e atividades abaixo relacionados deverão funcionar nos seguintes dias e horários:

I – comércio de rua: segunda a sexta-feira, das 10h às 16h;

II – galerias e centros comerciais: segunda a sexta, das 10h às 16h;

III – shopping Centers, inclusive as praças de alimentação: de segunda a sexta-feira, das 11h às 20h;

Parágrafo único. Os estabelecimentos que funcionam nos shopping centers devem respeitar o horário de funcionamento do local.

IV – prestadores de serviços em geral (não se aplicando para o ensino à distância): segunda a sexta-feira, das 9h às 17h;

Parágrafo único. Os casos de emergências/urgência ou inadiáveis podem ser atendidos de forma excepcional, fora do horário definido neste inciso.

V – escritórios em geral (serviços administrativos, advocacia, contabilidade, publicidade, administradoras de condomínio etc.), empresas de tecnologia e coworking: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h;

VI – autopeças: segunda a sexta-feira, das 9h às 17h;

VII – autoescolas: segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. As aulas práticas obrigatórias para o período noturno podem ser ministradas até 22h30min.

VIII – salões de beleza e barbearias: segunda a sábado, das 9h às 17h;

IX – clínicas e consultórios em geral, incluindo as clínicas médicas especializadas ao atendimento do transtorno do espectro au-tista, consultórios odontológicos, de fisioterapia, de psicologia e de estética: segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados das 8 às 12;

X – lotéricas: segunda a sexta, das 8h às 18h, e aos sábados das 8h às 12h;

XI – Auto center, oficinas, auto elétricas e similares: segunda a sexta-feira, das 9h às 17;

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PÁG. 4MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 20/07/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3379

§ 1º. Borracharias, chaveiros e serviços emergenciais poderão funcionar em qualquer dia da semana e sem restrição de horário;

§ 2º. Em havendo concomitância no mesmo estabelecimento de prestação de serviços e comércio, este poderá optar pelo horário es-tipulado para comércio ou para prestação de serviços.

§ 3º. Serviços de call center e telemarketing deverão funcionar respeitando a distância mínima de 2 (dois) metros entre os trabalhadores, uso de máscara e disponibilização de álcool em gel 70º INPM.

Art. 12. Cursos profissionalizantes, de reciclagem profissional ou tecnológicos e autoescola, poderão funcionar para aulas individuais ou coletivas, por agendamento ou escalonamento de horários, sem contato físico, com 30% (trinta por cento) da sua capacidade de alunos, além das seguintes normas específicas.

I – entrada única, controle e higienização no acesso;

II – uso de máscaras durante a execução das atividades;

III – aulas coletivas restritas à regra do distanciamento de 2 (dois) metros entre um aluno e outro;

IV – interdição de duchas e vestiários;

V – os participantes não poderão compartilhar equipamentos e aparelhos, que devem ser higienizados a cada uso;

VI – vedadas atividades que envolvam contato físico entre os alunos e entre esses e os professores;

Art. 13. As academias de ginástica e as academias em condomínio deverão observar os seguintes requisitos adicionais à Portaria nº 049/2020 da Secretaria de Saúde do Município:

I – manter treinamentos/aulas mediante agendamento, sendo limitada a entrada e permanência concomitante, com ocupação máxima de 01 (uma) pessoa a cada 25 metros quadrados, considerando-se aluno e profissional da academia;

II – obrigatório o uso de máscara de pano pelos frequentadores e para os profissionais de academia o uso de máscara face shield;

Art. 14. Fica proibida a aglomeração e permanência de pessoas em áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praças das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. O descumprimento acarretará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por pessoa.

Art. 15. As áreas de lazer, quadras de esportes, piscinas e academias dos condomínios residenciais somente poderão ser utilizadas simultaneamente por moradores da mesma unidade habitacional, ficando a cargo do síndico organizar o agendamento e demais medidas para evitar aglomeração de pessoas nas áreas comuns.

Parágrafo único. Membros de unidades habitacionais diferentes podem utilizar simultaneamente ambientes distintos (exemplo: academia e piscina).

CAPÍTULO IIDas atividades suspensas

Art. 16. Permanecem suspensas as seguintes atividades:

I – casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares;

II – buffets, salões de eventos/festas, espaço de recreação e entretenimento e similares;

III – cinemas, museus, bibliotecas e similares;

IV – clubes, associações recreativas e afins;

§ 1º. Permanece proibida a realização de comemorações, festas, eventos, partidas esportivas e quaisquer atividades similares, em espaço público ou privado, inclusive em condomínios residenciais;

§ 2º. Fica estabelecida multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o proprietário de chácara de lazer que utilizar (exceto para uso do proprietário e familiares que residam na mesma casa), ceder ou alugar o imóvel para festas, eventos de qualquer natureza e/ou ativi-dades esportivas coletivas.

Parágrafo único. Incide na mesma multa deste artigo o organizador ou responsável pela festa ou evento.

§ 3º. Fica estabelecida multa R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o proprietário de campos de futebol (grama natural ou sintética), ou

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PÁG. 5MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 20/07/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3379

quadras esportivas, que utilizar, ceder ou alugar o espaço para atividades esportivas coletivas.

Parágrafo único. Incide na mesma multa deste artigo o organizador ou responsável pela atividade esportiva.

CAPÍTULO IIIFiscalização e penalidades em geral

Art. 17. A fiscalização e a aplicação das medidas punitivas deste Decreto caberão aos órgãos fiscalizadores do município, Guarda Municipal e Polícia Militar do Paraná.

Parágrafo único. O descumprimento das medidas estabelecidas nos decretos poderá ser constatado através de verificação in loco e/ou por meio de recursos tecnológicos, tais como câmeras de monitoramento, mídias sociais e veículos de comunicação, entre outros, que possibilitem a coleta de informações pertinentes.

Art. 18. Os estabelecimentos que descumprirem as normas deste e demais decretos do período da pandemia sofrerão a aplicação de multa de acordo com a sua área total, da seguinte forma:

I – estabelecimentos de até 100 (cem) metros quadrados, multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

II – estabelecimentos de 100,01 a 200 metros quadrados, multa de R$ 3.000,00 (três mil reais);

III – estabelecimentos acima de 200,01 metros quadrados, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

§ 1º. Em havendo reincidência, o valor da multa será dobrado e o estabelecimento poderá ter a sua atividade suspensa por 15 (quinze) dias, sem prejuízo de outras sanções constantes em regulamentos específicos.

§ 2º. Os valores acima incidem igualmente para os escritórios e estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, indústrias etc. que permanecerem com funcionários ou clientes em seu interior, por tempo superior a 30 minutos antes ou 30 minutos após o horário permitido para o seu funcionamento.

Art. 19. Agências bancárias, dos correios, casas lotéricas, supermercados e demais estabelecimentos que possam gerar aglomeração de pessoas, ficam responsáveis por organizar e demarcar filas, externa e internamente, assegurando a distância de dois metros entre as pessoas.

Parágrafo único. Em caso de não atendimento ao estabelecido no caput o estabelecimento infrator receberá multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), dobrando a cada reincidência.

Art. 20. Fica determinado que o uso de máscara em espaço público ou privado deve cobrir inteiramente boca e nariz, sendo que o uso incorreto, ou o não uso da máscara, implicará em multa de 1 à 5 UPF/PR para a pessoa física, e de 20 à 100 UPF/PR para a pessoa jurídica.

Art. 21. O descumprimento das medidas estabelecidas neste e nos demais Decretos da COVID-19 acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal dos infratores. A fiscalização municipal, a Guarda Municipal e a Polícia Militar ficam autorizadas a aplicar a multa estabelecida no Parágrafo Único do artigo 7º do Decreto 445/2020.

Art. 22. Nos casos de descumprimento dos decretos municipais de enfrentamento à Covid-19 fica a fiscalização municipal autorizada a impor o fechamento imediato dos estabelecimentos infratores, sem prejuízo das demais penalidades.

CAPÍTULO IVDisposições gerais

Art. 23. Fica liberado o laudo provisório para as empresas com categoria de risco C, sem vistoria prévia, que será realizada posterior-mente, enquanto perdurar a situação de emergência declarada do Decreto 445/2020.

Art. 24. Demais atividades não elencadas neste Decreto devem respeitar as mesmas regras de funcionamento dispostas em decretos anteriores.

Art. 25. Este Decreto entra em vigor em 22 de julho de 2020, podendo ser revisto a qualquer momento, de acordo com recomendação da equipe técnica da Secretaria de Saúde do Município.

Art. 26. Continuam em vigor os Decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente Decreto.

Paço Municipal, 20 de julho de 2020.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito Municipal

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PÁG. 6MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 20/07/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3379

GABINETE DO PREFEITO

LEI N. 11.114. Autor: Vereador Alex Sandro de Oliveira Chaves. Denomina a Rua 48.052, situada na Zona 48.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica denominada Pedro Araújo a Rua 48.052, situada na Zona 48, em toda a sua extensão.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 15 de julho de 2020.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalDomingos Trevizan FilhoChefe de Gabinete

LEI N. 11.116. Autor: Vereador William Gentil.

Denomina a Rua 52.001, situada na Zona 52.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica denominada Rosa Fernandes da Silva a Rua 52.001, situada na Zona 52, em toda a sua extensão.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 15 de julho de 2020.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalDomingos Trevizan FilhoChefe de Gabinete

LEI COMPLEMENTAR N. 1.230. Autor: Vereador Mário Massao Hossokawa. Acrescenta o art. 12-A à Lei Complementar n. 413/2001, que regu-lamenta o exercício do Poder de Polícia Municipal, as obrigações de fazer e não-fazer, em razão do interesse público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º Fica acrescido o art. 12-A à Lei Complementar n. 413/2001,

com o teor seguinte: “Art. 12-A. Constituem exceção à vedação contida no art. 12, caput, as obrigações de não fazer previstas nas alíneas “e”, “f”, “i”, “j” e “r” do inciso II do art. 5.º desta Lei, cuja violação implicará, obrigatoriamente, a expedição de notificação para a regularização do fato gerador, com a concessão de prazo para essa finalidade, nos termos do disposto nesta seção. Parágrafo único. Decorrido o prazo concedido pela fiscalização sem a regularização do fato gerador, demonstrada por meio da exibição de provas formalmente protocoladas perante o órgão competente, a notificação será convertida em auto de infração, com a imposição das penalidades cabíveis. (AC)” Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 16 de julho de 2020.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalDomingos Trevizan FilhoChefe de Gabinete

DECRETO N.º 907/2020

DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO E TELETRABALHO DE SER-VIDORES EM GRUPO DE RISCO OU QUE TENHAM TESTADO POSITIVO PARA O COVID-19

Considerando o Decreto nº 436/2020, no qual dispõe acerca das medidas transitórias de Emergência de Saúde Pública, para com-bate e prevenção ao COVID-19-19, novo Coronavírus;

Considerando o Decreto Municipal nº 445/2020 e 461/2020, que decretou a situação de emergência no Município de Maringá, para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus COVID-19-19;Considerando a necessidade de medidas emergenciais para limi-tar a transmissão humano a humano, no período epidemiológico referente ao agravo à saúde: COVID-19-19;

Considerando o Plano de Contingência Coronavírus – CO-VID-19-19/Maringá – 2020, com a organização de ações e diretrizes, para auxiliar os serviços de saúde na mitigação dos processos epidêmicos, comunicação de risco e na redução da morbimortalidade por esta doença;

Considerando o Decreto Municipal nº 414/2020, que institui o serviço do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS de Maringá, com o objetivo de aperfeiçoar os me-canismos de detecção, monitoramento e resposta a emergência em saúde pública;

Considerando o Boletim Epidemiológico – Especial Doença pelo Coronavírus COVID-19-19, disponível na Secretaria de Vigilância em Saúde/MS, de 06/04/2020, semana epidemiológica 15 (05-10/04/2020).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica facultado ao servidor público municipal com mais de 60 (sessenta) anos e/ou gestante, e/ou lactante elenca-da pela Consolidação das Leis do Trabalho a realização de teletrabalho em sua residência, exceto aquele que tenha, de alguma forma, suas atividades relacionadas com as áreas de saúde, segurança e da Secretaria Municipal de Serviços

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PÁG. 7MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 20/07/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3379

Públicos.

Art. 2º O servidor público municipal, exceto aquele que realiza suas atividades relacionadas com as áreas de saúde, que possuir comorbidade elencada pelo Ministério da Saúde como sendo grupo de risco para a COVID-19, poderá realizar teletrabalho em sua residência, desde que atendidos os seguintes critérios:

I – ser portador de condições crônicas relacionadas a seguir:

a) cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica): obrigatório a comprovação dos exames de raio-x de tórax; eletrocardiografia (ECG), teste ergométrico ou cateterismo cardíaco ou ecocardiograma, com data de realização de no máximo 06 (seis) meses;

b) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC): obrigatório a comprovação dos exames de raio-x, ou tomografia de tórax e espirometria, com data de realização de no máximo 06 meses (seis);

c) imunodepressão: obrigatório a comprovação dos exames con-forme a patologia diagnosticada, com data de realização de no máximo 06 (seis) meses;

d) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4, e 5): obrigatório a comprovação dos exames de taxa de filtração glomerular alterada, creatinina, ureia, cálcio, fósforo, hematócrito e hemoglobina, ferritina e índice de saturação de transferrina, com data de realização de no máximo 06 (seis) meses;

e) diabetes mellitus, insulino dependente: obrigatório a compro-vação do exame hemoglobina glicada, com data de realização de no máximo 06 (seis) meses;

f) Doença cromossômica com estado de fragilidade imunológica: atestado médico dos últimos 06 meses (seis);

II – a apresentação da Declaração para Grupo de Risco COVID-19, disponível no portal do servidor, devidamente preenchida e sem rasuras, com anuência da Chefia Imediata, e esta encaminhará à Diretoria da Saúde Ocupacional, juntando documentos que entender necessário.

III – somente após a homologação da solicitação pela Saúde Ocu-pacional, os servidores poderão executar o teletrabalho.

Art. 3º É compulsório ao servidor público municipal que testar po-sitivo ao COVID-19 e aos seus familiares de 1º grau a realização de teletrabalho em sua residência, por 14 (quatorze) dias corridos, a partir da data conclusivo do exame, devendo apresentar docu-mentação comprobatória à chefia imediata, que encaminhará para a Saúde Ocupacional.

Parágrafo único. O teletrabalho não se aplica àqueles servidores que, uma vez testados positivo, tenham sintomas que demandem repouso ou tratamento incompatíveis com a realização de atividades remotas, casos em que será aplicada a licença para tratamento de saúde.

Art. 4º Aplicam-se subsidiariamente os critérios para afastamento laboral dispostos em Notas Técnicas expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Artigo 19 do Decreto Nº 445, de 18 de março de 2020.Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 15 de julho de 2020

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito Municipal

DECRETO Nº 0969/2020

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 50, da Lei Municipal Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de Cargo

RODRIGO BELUCO DE LIMA 34851 09/07/2020 AGENTE MUN. DE TRANSITO

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 13 de Julho de 2020.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalCLOVIS AUGUSTO MELOSecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANCASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº. 1003/2020

Institui e nomeia os membros das Juntas Administrativas de Re-cursos de Infrações – JARI´s, em conformidade com o item 4 da Resolução 357 – CONTRAN, o período de atuação e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro,

DECRETA:

Art. 1º – Institui e nomeia os membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI´s, em conformidade com o item 4 da Resolução 357 - CONTRAN de 02 de agosto de 2010, para o mandato de 01 julho de 2020 até 30 de junho de 2021, conforme estabelece o item 7 da Resolução 357 - CONTRAN:

JARI 1

a) integrante com conhecimento na área de trânsito e, no míni-mo, ensino médio de escolaridade: Fernando Augusto Vieira, RG 1304461-9 SESP PR, CPF 327172969-72;

b) integrante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito: Jackson Fukumoto de Souza, RG 6.838.576-8 SESP--PR, CPF 024.935.209-55, (Sinttromar-Sindicato Dos Motoristas, Condutores De Veículos Rodoviários Urbanos, E Trabalhadores Em Empresas De Transportes Rodoviários De Cargas E De Trans-porte E De Passageiros De Linhas Intermunicipal, Interestadual, De Turismo E Anexo De Maringá);

c) integrante representante da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana: Lesley Fabiana Soares, Matrícula 32464, RG 9831462-8 SESP-PR e CPF 051153659-36;

JARI 2

a) integrante com conhecimento na área de trânsito e, no mínimo, ensino médio de escolaridade: Hanna Monique Baptista Barranco,

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PÁG. 8MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 20/07/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3379

RG 39898659-9 SESP-SP, CPF 380116618-09;

b) integrante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito: Eduardo Do Carmo, RG 12720984-7 SESP-PR, CPF 070584289-48, (SINCAVER – Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Maringá);

c) integrante representante da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana: Cristiane Regina Golinelli, Matrícula 35645, RG 9088005-5 SESP PR e CPF 054480339-62;

JARI 3

a) integrante com conhecimento na área de trânsito e, no mínimo, ensino médio de escolaridade: Danilo Francisco Leite de Souza, RG 10250241-8 SESP-PR, CPF 091370089-43;

b) integrante indicado pela Superintendência da Polícia Rodoviá-ria Federal, conforme cláusula segunda, item 2.2-w, do convênio 01/2020, assinado entre a SPRF e o Município de Maringá: Thiago Oliveira Penteado RG 6793220-0 SESP-PR, CPF 037.007.069-01;

c) integrante representante da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana: Zilda Maria Fonseca Valério, Matrícula 6725, RG 4081587-2 SESP PR, CPF 584162009-63;

JARI 4

a) integrante com conhecimento na área de trânsito e, no mínimo, ensino médio de escolaridade: Milton Guimarães de Camargo, RG 9048191-6 SESP-PR, CPF 059.148.859-06;

b) integrante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito: Otávio Júnior Esperandio de Oliveira, RG 446613-9 SESP-PR, CPF 120055068-42, (SINCAVER – Sindicato dos Con-dutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Maringá);

c) integrante representante da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana: Hermes Salgueiro da Silva, Matrícula 11852, RG 3441911-9 SESP-PR, CPF 585801239-68;

JARI 5

a) integrante com conhecimento na área de trânsito e, no mínimo, ensino médio de escolaridade: Marcos Alves do Nascimento, RG 5360864-7 SESP PR, CPF 756314079-49;

b) integrante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito: Zanoni Luiz Favero, RG 7163210-5 SESP PR, CPF 214767800-72, (Setcamar - Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Maringá);

c) integrante representante da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana: Valdecir Martins Barboza, Matrícula 11916, RG 4227620-0 SESP PR e CPF 705277769-04;

Art. 2º – Fica a presidência sob a responsabilidade do integrante representante da SEMOB, de acordo com o estabelecido no item 4.1.b.2 da Resolução 357 – CONTRAN.

Art. 3º – Para coordenar os trabalhos das Juntas, pelo período de 01 de julho de 2020 até 30 de junho de 2021, fica nomeado o servidor Anderson Beraldo, Matrícula 30889, RG 8430819-6 SESP--PR e CPF 043214879-51 que coordenará as JARI’s 1, 2 e 3, e o servidor Gustavo Henrique Conde, Matrícula 31239, RG 9010183-8 SESP-PR e CPF 052644159-35 que coordenará as JARI’s 4 e 5.

Art. 4º – Para secretário das Juntas, pelo período de 01 de julho de 2020 até 30 de junho de 2021, fica nomeado o servidor Heder Bueno Castelar, Matrícula 34571, RG 10012755-5 SESP PR e

CPF 058340759-59 para secretariar as JARI’s 1, 2 e 3, e o servidor Marcelo Filite, Matrícula 33674, RG 9514779-8 SESP-PR e CPF 067062959-65 para secretariar as JARI’s 4 e 5.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 993/2020.

Paço Municipal, 20 de julho de 2020.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito Municipal

CLOVIS AUGUSTO MELO Secretário Municipal de Gestão

JOSÉ GILBERTO PURPURSecretário Municipal de Mobilidade Urbana

PORTARIA Nº 366 / 2020 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2020048412-GSECS,

RESOLVE

Nomear o(a) Servidor(a) JEFFERSON BARBOZA, matrícula 32435, a partir de 1 de Julho de 2020, na função gratificada de CHEFE DE DIVISÃO, símbolo FGC, com lotação no(a) SECRETARIA DESEGURANÇA MUNICIPAL -SSM.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 13 de Julho de 2020.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalCLOVIS AUGUSTO MELOSecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANCASecretário Municipal de Recursos Humanos

PROCURADORIA GERAL

Deliberação nº 11, de 17 de Julho de 2020.

O Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes, designado pelo Decreto nº 1006, de 01 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar nº 1.123 de 03 de julho de 2018, deliberou o seguinte:

Art. 1.º Fica convocada sessão ordinária, a ser realizada de forma virtual, com início no dia 24 de Julho de 2020 às 08h30 e término até 14 de Agosto de 2020 às 08h29min. l) Aprovação da Ata da Sessão Anterior;

ll) Julgamentos:

Processos Nº 77625/2018 e Nº 77623/2018Recorrente: CENTRO EDUCACIONAL NOBEL S/C LTDARelator: JOEL AZEVEDO DE OLIVEIRAObjeto: ISS

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PÁG. 9MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 20/07/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3379

Processo Nº 91247/2018Recorrente: BRANCO & ALMEIDA ODONTOLOGIA LTDARelator: JOEL AZEVEDO DE OLIVEIRAObjeto: ISSProcesso Nº 62100/2017Recorrente: ITAÚ UNIBANCO S.A.Relator: LUIZ FERNANDO BOLDO NASCIMENTOObjeto: ISS

Art. 2.º Por meio da presente, ficam convocados os Conselheiros nomeados pelo Decreto nº 1006/2018, nos termos do Art. 9º da LC 1.123, de 03 de julho de 2018, e as partes (recorrente e recorrido) conforme Art. 20 do Regimento interno.

Maringá, 17 de Julho de 2020.

SILVIO HENRIQUE MARQUES JUNIORPresidente do Conselho

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 128/2020-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I.Nomear a servidora Maria Silvana Barbosa Frigo, matrícula 16855, Cargo: Auxiliar Administrativo, lotada na Maringá Previdência, inscrita no CPF nº 639.323.269-20 e RG nº 4.249.445-3, SSP/PR, para Suplente na Portaria nº 096/2020 – SERH, referente ao Chamamento Público nº 016/2020, Processo nº 16445/2020.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de 2020.

Cesar Augusto de FrançaSecretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA DE PATRIMÔNIO,COMPRAS E LOGÍSTICA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 322/2020

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEGE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.797.924/0002-36, com sede na Alameda Rio Negro, nº 750, Alphaville, em Barueri-SP, doravante denominada Contratada.OBJETO: A Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Renovação de Garantia para Equipamentos HP, visando a manutenção dos equipamentos instalados no Data Center desta Prefeitura, por solicitação do Centro de Tecnologia da Informação – CTI, para atendimento das necessidades da secretaria Municipal de Gestão - SEGE, de acordo com as especificações constantes no Processo Li-citatório n° 3308/2019 – Edital de Inexigibilidade nº 084/2020

e em seus Anexos.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

VALOR: O valor do presente contrato é de R$ 259.200,60 (duzen-tos e cinquenta e nove mil, duzentos reais e sessenta centavos).

FIRMADO EM, 08 de julho de 2020.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalClovis Augusto MelloSecretária Municipal de Gestão

Ricardo BrognoliRepresentante Legal

Maringá, 20 de julho de 2020.

I ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 079/2020

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEDUC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRIMEIROS PASSOS LTDA – ME, com sede na Ave-nida Pedro Taques, n° 4.030, Jardim Alvorada, em Maringá-PR, inscrita no CNPJ nº 05.917.980/0001-05, doravante denominada Contratada.

OBJETO: A alteração do Contrato de Prestação de Serviços n° 079/2020, Processo n° 2099/2018 – Inexigibilidade de Licitação n° 002/2019.

Fica pactuado entre as partes a suspensão do contrato a 1° de abril de 2020 até a data em que perdurar a suspensão das aulas presenciais em decorrência da pandemia do COVID-19, de modo que para manter o equilíbrio econômico do contrato no período de suspensão nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993 o Município arcará com os custos fixos mensalmente apesentados e compro-vador pela Contratada, desde que não sejam superiores ao valor inicialmente pactuado.

O pagamento acima referido acorrerá apenas a análise e anuência expressa do contador devidamente designado para tanto e da Comissão Fiscalizadora.

O pagamento em questão, tendo como base o custo fixo da Contratada referir-se-á tão somente aos alunos contemplados e matriculados pela compra de vagas junto à Contratada.O valor a ser pago deverá ser informado à Contratada que emitirá sua anuência, por escrito, em relação ao mesmo.

Em caso de não concordância acerca dos valores em questão, deverá a Contratada apontar os pontos controvertidos e suas jus-tificativas, endereçando para reanálise à Comissão Fiscalizadora.Para o recebimento dos valores referentes ao custo fixo, a Con-tratada deverá comprovar a adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória n° 936/2020.

Após o pagamento em questão, a Contratada dá plena e irrevo-gável quitação dos haveres referentes ao período mensalmente

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apresentado na planilha de custos fixos.

FIRMADO EM, 16 de junho de 2020.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Gisele Colombari GomesSecretária Municipal de Educação

Hosana Cristina AlvesRepresentante Legal

Maringá, 20 de julho de 2020.

II ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 090/2019

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEDUC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRIMEIROS PASSOS LTDA – ME, com sede na Ave-nida Pedro Taques, n° 4.030, Jardim Alvorada, em Maringá-PR, inscrita no CNPJ nº 05.917.980/0001-05, doravante denominada Contratada.

OBJETO: A alteração do Contrato de Prestação de Serviços n° 090/2019, Processo n° 2099/2018 – Inexigibilidade de Licitação n° 002/2019.

Fica pactuado entre as partes a suspensão do contrato a 1° de abril de 2020 até a data em que perdurar a suspensão das aulas presenciais em decorrência da pandemia do COVID-19, de modo que para manter o equilíbrio econômico do contrato no período de suspensão nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993 o Município arcará com os custos fixos mensalmente apesentados e compro-vador pela Contratada, desde que não sejam superiores ao valor inicialmente pactuado.

O pagamento acima referido acorrerá apenas a análise e anuência expressa do contador devidamente designado para tanto e da Comissão Fiscalizadora.

O pagamento em questão, tendo como base o custo fixo da Contratada referir-se-á tão somente aos alunos contemplados e matriculados pela compra de vagas junto à Contratada.

O valor a ser pago deverá ser informado à Contratada que emitirá sua anuência, por escrito, em relação ao mesmo.Em caso de não concordância acerca dos valores em questão, deverá a Contratada apontar os pontos controvertidos e suas jus-tificativas, endereçando para reanálise à Comissão Fiscalizadora.Para o recebimento dos valores referentes ao custo fixo, a Con-tratada deverá comprovar a adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória n° 936/2020.

Após o pagamento em questão, a Contratada dá plena e irrevo-gável quitação dos haveres referentes ao período mensalmente apresentado na planilha de custos fixos.

FIRMADO EM, 16 de junho de 2020.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Gisele Colombari GomesSecretária Municipal de Educação

Hosana Cristina AlvesRepresentante Legal

Maringá, 20 de julho de 2020.

II ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 655/2019

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEDUC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRIMEIROS PASSOS LTDA – ME, com sede na Ave-nida Pedro Taques, n° 4.030, Jardim Alvorada, em Maringá-PR, inscrita no CNPJ nº 05.917.980/0001-05, doravante denominada Contratada.

OBJETO: A alteração do Contrato de Prestação de Serviços n° 655/2019, Processo n° 2099/2018 – Inexigibilidade de Licitação n° 002/2019.

Fica pactuado entre as partes a suspensão do contrato a 1° de abril de 2020 até a data em que perdurar a suspensão das aulas presenciais em decorrência da pandemia do COVID-19, de modo que para manter o equilíbrio econômico do contrato no período de suspensão nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993 o Município arcará com os custos fixos mensalmente apesentados e compro-vador pela Contratada, desde que não sejam superiores ao valor inicialmente pactuado.

O pagamento acima referido acorrerá apenas a análise e anuência expressa do contador devidamente designado para tanto e da Comissão Fiscalizadora.

O pagamento em questão, tendo como base o custo fixo da Contratada referir-se-á tão somente aos alunos contemplados e matriculados pela compra de vagas junto à Contratada.

O valor a ser pago deverá ser informado à Contratada que emitirá sua anuência, por escrito, em relação ao mesmo.

Em caso de não concordância acerca dos valores em questão, deverá a Contratada apontar os pontos controvertidos e suas jus-tificativas, endereçando para reanálise à Comissão Fiscalizadora.

Para o recebimento dos valores referentes ao custo fixo, a Con-tratada deverá comprovar a adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória n° 936/2020.

Após o pagamento em questão, a Contratada dá plena e irrevo-gável quitação dos haveres referentes ao período mensalmente apresentado na planilha de custos fixos.

FIRMADO EM, 16 de junho de 2020.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº

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PÁG. 11MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 20/07/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3379

8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Gisele Colombari GomesSecretária Municipal de Educação

Hosana Cristina AlvesRepresentante Legal

Maringá, 20 de julho de 2020.

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

Portaria n.º 016/2020– SESP

O SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE MA-RINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

• I – Nomear o servidor PAULO CÉZAR PEREIRA LEITE, matrícula 36564 – Cargo de Assistente Administrativo, CPF: 569.799.169-04, RG: 4.146.688-0, para titular fiscal de contrato, até 15/07/2021, do Processo tipo 2, Número 2652, do ano de 2019, Edital de Inexigi-bilidade nº12/2020.

• II – Nomear a servidora MARCIA GOMES PASSOS, matrícula 15555 – Cargo de Técnico Desportivo, CPF: 019.290.009-95, RG: 3.927.614-3, para Suplente fiscal de contrato, até 15/07/2021, do Processo tipo 2, Número 2652, do ano de 2019, Edital de Inexigi-bilidade nº12/2020.

Das seguintes associações conveniadas:

• Associação de Atletismo de Maringá (AAM) – Atletismo – 02.265.911/0001-76;

• Associação Desportiva e Recreativa Maringá - Basquete - 09.272.552/0001-23;• Associação Maringaense de Beisebol (AMB) – Beisebol – 10.870.438/0001-84;

• Clube Maringaense de Ciclismo (CMC) – Ciclismo – 01.118.093/0001-16.

• Associação Atlética de Futebol Americano Maringá Pyros – Fu-tebol Americano – 18.744.877/0001-52;• Instituto Alex Santos - Futebol – 27.100.111/0001-26. Lote 06;

• Associação Cultural e Desportiva de Maringá (Maringá Seleto Clube) - Futsal - 01.613.610/0001-23;

• Associação de Ginástica de Maringá e Região – Agimar - GR - 06.342.762/0001-52;

• Associação Maringaense de Handebol (AMH) - Handebol - 01.837.660/0001-94;

• Associação de Judo dos Atletas de Maringá (AJAM) – Judô – 15.397.823/0001-70;

• Associação Maringaense de Karatê Shotokan - Karatê – 19.456.070/0001-87;

• Associação de Pais e Atletas de Natação de Maringá (APAN) – Natação – 05.516.433/0001-18;

• Associação Atlética de Rugby Maringá (AARB) – Rugby – 10.421.323/0001-02;

•Associação Maringaense de Softbol (AMS) - Softbol – 13.036.567/0001-60;

• Associação de Maringá de Taekwondo (AMT) – Taekwondo – 03.786.438/0001-35;

•Associação Maringaense de Tênis de Mesa (AMTM) – Tênis de Mesa – 04.480.977/0001-04;

•Associação Maringaense de Arco e Flecha - AMAF – 21.119.211/0001-18;

• Associação Maringaense de Vôlei de Praia (AMVP) - Vôlei de Praia – 04.571.078/0001-17;

• Associação Maringaense de Voleibol (AMAVOLEI) – Voleibol – 03.806.428/0001-14;

• Associação dos Deficientes por Amputação de Maringá (ASSA-MA) - Paravolei e Futebol – 01.375.376/0001-43;

• Associação Maringaense dos Autistas – AMA Paralimpico – 86.798.014/0001-18;

• Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maringá – APAE Paralímpico – 78.191.848/0001-32;

• Instituto Terezinha Guilhermina – Atletismo Paralimpico – 20.039.808/0001-90;

• Associação Atlética de Ginástica Maringaense – 24.879.169/0001-21;• Associação de Kung Fu Chuy Chuan – 84.783.851/001-48;

•Associação Maringaense de Badminton e Parabadminton – 30.046.648/0001-60;

• Associação Kadeirantes Inconformados com Ger. dos Sportes – 30.115.403/0001-76;

Publica-se

Paço Municipal, “Silvio Magalhães Barros”, 17 de julho de 2020

Valmir Augusto FassinaSecretário de Esportes e Lazer

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

PORTARIA Nº 009/2020-SEMOB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Nomear o servidor ROBERTO BRAZ – matrícula 32888 – Agente Municipal de Trânsito - Cargo de Gerente de Operações de Trân-sito, CPF: 048.951.819-28, RG: 86523213, para fiscal de contrato referente ao Processo nº 1838/2018 Pregão 335/2018 Ata 22/2020, referente ao período de 15/07/2020 à 10/02/2021;

II - Nomear o servidor FABIO RUMACHELLA DOS SANTOS – matrícula 19294 –Agente Municipal de Trânsito - Cargo de Coordenador de Ope-

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PÁG. 12MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 20/07/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3379

rações de Trânsito, CPF: 025.049.279-24 , RG: 76604134, para suplente do contrato referente ao Processo nº 1838/2018 Pregão 335/2018 Ata 22/2020, referente ao período de 15/07/2020 à 10/02/2021;

III – Constituem atribuições do fiscal de contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93: acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassa-rem a competência do fiscal nomeado deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam--se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Maringá, 15 de julho de 2020.

José Gilberto PurpurSecretário Municipal de Mobilidade Urbana

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CON-TRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SEMOB - MARINGÁ até 21/07/2020.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração

AAY6001 276910T000369331 21/03/2020 54521

AAY7F32 276910T000416626 24/03/2020 55417

AAY9817 276910T000359316 25/03/2020 60412

ABJ8005 276910T000415964 21/03/2020 56222

ABU8A22 276910T000415941 21/03/2020 55500

ACG7893 276910T000416665 27/03/2020 51851

ACM3D47 276910T000416645 25/03/2020 60174

ACM3D47 276910T000416646 25/03/2020 58191

ACM3D47 276910T000416644 25/03/2020 70561

ACU2525 276910T000416603 20/03/2020 55417

ADR8822 276910T000415989 24/03/2020 55500

ADV7238 276910T000353207 25/03/2020 76331

AED2946 276910T000415943 21/03/2020 51851

AER9912 276910T000359314 25/03/2020 55500

AFC6919 276910T000415983 23/03/2020 55417

AFN8830 276910T000371533 24/03/2020 51851

AFP1112 276910T000414075 20/03/2020 55411

AFV3622 276910T000353205 20/03/2020 75870

AGF9069 276910T000418038 27/03/2020 55417

AHA9994 276910T000415945 21/03/2020 55417

AHJ9160 276910T000416661 26/03/2020 60501

AHO2591 276910T000416640 25/03/2020 51851

AHR5072 276910T000416616 21/03/2020 55413

AHR5072 276910T000416637 25/03/2020 55413

AHU7913 276910T000377215 25/03/2020 60502

AHV6688 276910T000418003 26/03/2020 55417

AIB4496 276910T000416678 27/03/2020 55500

AIC7345 276910T000416629 24/03/2020 54522

AJG6923 276910T000418043 27/03/2020 55413

AJM1101 276910T000369335 23/03/2020 51851

AJO8933 276910T000344379 20/03/2020 54525

AJX2482 276910T000380486 27/03/2020 60501

AKD0078 276910T000416701 28/03/2020 70301

AKH6C35 276910T000386279 23/03/2020 70481

AKQ1218 276910T000416617 21/03/2020 76252

AKT8147 276910T000416691 28/03/2020 51851

ALG1F57 276910T000393235 21/03/2020 51851

ALG1F57 276910T000393234 21/03/2020 65300

ALG6835 276910T000355200 20/03/2020 60681

ALG6835 276910T000355201 20/03/2020 52070

ALT4G18 276910T000416615 21/03/2020 76251

AMB4I01 276910T000418042 27/03/2020 55417

AMH2975 276910T000416654 26/03/2020 51851

AML0981 276910T000371530 23/03/2020 76331

AMV7260 276910T000415969 21/03/2020 55413

ANB9J22 276910T000386277 21/03/2020 57380

AND7827 276910T000418044 27/03/2020 55413

ANJ6692 276910T000418001 25/03/2020 60501

ANS6B10 276910T000416667 27/03/2020 60501

ANS6B10 276910T000416668 27/03/2020 60501

AOA6A55 276910T000369338 29/03/2020 73662

AOI3401 276910T000416653 26/03/2020 70640

AOI3870 276910T000416630 24/03/2020 51851

AOJ6985 276910T000416631 24/03/2020 60501

AOQ2649 276910T000416672 27/03/2020 54526

AOS1361 276910T000416601 20/03/2020 55417

AOS6B82 276910T000414071 20/03/2020 51851

AOU4211 276910T000380484 27/03/2020 55500

AOX1017 276910T000415984 23/03/2020 55417

APL9394 276910T000415999 25/03/2020 51851

APP1C56 276910T000377213 24/03/2020 76332

APQ8059 276910T000415995 25/03/2020 55411

APW9457 276910T000415976 23/03/2020 55417

APY9683 276910T000353209 27/03/2020 55680

APZ6618 276910T000344382 20/03/2020 76331

AQF1I65 276910T000415978 23/03/2020 55417

AQM3410 276910T000415956 21/03/2020 55417

AQN9270 276910T000416648 26/03/2020 60501

AQT6H86 276910T000415950 21/03/2020 76331

AQU1774 276910T000416697 28/03/2020 51851

AQW3343 276910T000416624 23/03/2020 72340

ARA4042 276910T000371531 24/03/2020 51851

ARA6354 276910T000380485 27/03/2020 55500

ARI6448 276910T000416614 21/03/2020 51851

ARL1035 276910T000415961 21/03/2020 55417

ARW4527 276910T000359318 25/03/2020 52070

ARW4527 276910T000359317 25/03/2020 60501

ARZ5958 276910T000415990 24/03/2020 70640

ASB5569 276910T000416625 23/03/2020 76332

ASB9871 276910T000416611 21/03/2020 55680

ASF5879 276910T000418008 26/03/2020 55417

ASK7353 276910T000416688 27/03/2020 60501

ASM7C80 276910T000418002 26/03/2020 55417

ASS4987 276910T000380480 23/03/2020 65640

ASY1071 276910T000415944 21/03/2020 55417

ASY8237 276910T000414073 20/03/2020 60412

ASZ0I14 276910T000369334 23/03/2020 61220

ASZ1741 276910T000418057 28/03/2020 51851

ATE8158 276910T000414074 20/03/2020 76332

ATH2D40 276910T000416673 27/03/2020 55500

ATH7323 276910T000418018 26/03/2020 55500

ATI6225 276910T000416607 20/03/2020 55413

ATO5795 276910T000415948 21/03/2020 51851

ATR5052 276910T000414070 20/03/2020 76331

ATZ2194 276910T000416669 27/03/2020 55500

ATZ8452 276910T000418017 26/03/2020 55500

AUF3213 276910T000415973 23/03/2020 55417

AUF3682 276910T000369333 23/03/2020 60681

AUG1533 276910T000415992 24/03/2020 76332

AUH5754 276910T000378231 20/03/2020 76331

AUI5356 276910T000359313 25/03/2020 55500

AUJ8I27 276910T000418014 26/03/2020 55920

AUL4054 276910T000416696 28/03/2020 55413

AUM1684 276910T000418028 27/03/2020 55417

AUN7574 276910T000416671 27/03/2020 55500

AUP2340 276910T000353208 26/03/2020 55500

AUU0H29 276910T000418054 28/03/2020 55413

AUY7186 276910T000386280 24/03/2020 76332

AUY8083 276910T000415991 24/03/2020 55500

AVA0165 276910T000415972 23/03/2020 55417

AVF6858 276910T000397207 21/03/2020 65640

AVL8079 276910T000416613 21/03/2020 55680

AVM8480 276910T000415929 20/03/2020 55500

AVN2744 276910T000415982 23/03/2020 51851

AVN5196 276910T000356416 24/03/2020 52070

AVQ1674 276910T000416666 27/03/2020 54523

AVQ2539 276910T000418049 27/03/2020 54521

AVU7751 276910T000359320 25/03/2020 60175

AVU8185 276910T000359321 25/03/2020 54522

AVV8059 276910T000416636 25/03/2020 55413

AVX8512 276910T000418035 27/03/2020 55417

AVY7226 276910T000418058 28/03/2020 55413

AVY7226 276910T000416677 27/03/2020 55413

AWD7J22 276910T000415958 21/03/2020 55417

AWL7G53 276910T000344380 20/03/2020 76331

AWT2562 276910T000415955 21/03/2020 55417

AWZ5I00 276910T000350230 20/03/2020 54522

AXA5714 276910T000418034 27/03/2020 55417

AXC4412 276910T000416699 28/03/2020 51851

AXN5418 276910T000416689 27/03/2020 60501

AXO1D55 276910T000416610 20/03/2020 55417

AXO3572 276910T000415975 23/03/2020 55417

AXS1117 276910T000353212 27/03/2020 76332

AXS2266 276910T000418005 26/03/2020 55417

AXW7982 276910T000418048 27/03/2020 55413

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PÁG. 13MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 20/07/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3379

AXY9I34 276910T000415968 21/03/2020 55417

AYB2628 276910T000380479 23/03/2020 57380

AYE0354 276910T000416623 23/03/2020 72340

AYJ9049 276910T000415927 20/03/2020 55500

AYQ1A63 276910T000382264 28/03/2020 55920

AYU5269 276910T000386281 24/03/2020 76332

AYV4903 276910T000377214 24/03/2020 76331

AYZ0164 276910T000416643 25/03/2020 60501

AZD6279 276910T000418039 27/03/2020 55920

AZD6279 276910T000418022 27/03/2020 55417

AZJ3199 276910T000369337 27/03/2020 60501

AZL3175 276910T000415951 21/03/2020 55417

AZM6I14 276910T000415970 21/03/2020 76251

AZN5106 276910T000415962 21/03/2020 55417

AZO4032 276910T000418004 26/03/2020 55417

AZO4032 276910T000418025 27/03/2020 55417

AZR1473 276910T000415974 23/03/2020 55417

AZR8799 276910T000380487 28/03/2020 58191

AZR9108 276910T000418031 27/03/2020 55417

AZS7256 276910T000418053 28/03/2020 51852

AZU6D48 276910T000416657 26/03/2020 55500

AZY5E57 276910T000416656 26/03/2020 55500

BAB9C86 276910T000386278 21/03/2020 76332

BAF7069 276910T000358493 23/03/2020 51852

BAF7069 276910T000358492 23/03/2020 68580

BAG3577 276910T000415980 23/03/2020 55417

BAJ3B09 276910T000417073 25/03/2020 57380

BAL7273 276910T000418009 26/03/2020 55417

BAQ8033 276910T000353213 27/03/2020 52070

BAT4081 276910T000418021 27/03/2020 55417

BAV3377 276910T000415932 20/03/2020 55417

BAW5811 276910T000416650 26/03/2020 55417

BAY4G51 276910T000418026 27/03/2020 55500

BBB1401 276910T000415936 20/03/2020 55417

BBK6805 276910T000416620 23/03/2020 60501

BBK7697 276910T000415965 21/03/2020 55920

BBO4620 276910T000416638 25/03/2020 55417

BBQ0151 276910T000416618 23/03/2020 55411

BBR6275 276910T000415926 20/03/2020 55500

BBR7B68 276910T000418037 27/03/2020 55417

BBS6A96 276910T000415960 21/03/2020 55417

BBT2604 276910T000416690 27/03/2020 54521

BBT2604 276910T000416664 26/03/2020 54521

BBZ5812 276910T000416605 20/03/2020 54522

BBZ8241 276910T000415959 21/03/2020 55417

BCE0290 276910T000380483 26/03/2020 55500

BCF9850 276910T000369332 23/03/2020 76332

BCG3123 276910T000418045 27/03/2020 55413

BCH8075 276910T000350229 20/03/2020 54522

BCM4708 276910T000415987 24/03/2020 55417

BCS1A35 276910T000416670 27/03/2020 55500

BCS6A45 276910T000416674 27/03/2020 55413

BCT5H30 276910T000416651 26/03/2020 55417

BCT5H30 276910T000418027 27/03/2020 55417

BCT5H30 276910T000416680 27/03/2020 55417

BCT5H30 276910T000416693 28/03/2020 55417

BCU4E67 276910T000415979 23/03/2020 55417

BCW8A53 276910T000415994 25/03/2020 55417

BCW8A53 276910T000416604 20/03/2020 55417

BCX3B93 276910T000416660 26/03/2020 76331

BDE0E36 276910T000418030 27/03/2020 55417

BDH1H91 276910T000359315 25/03/2020 55680

BDK5A52 276910T000418010 26/03/2020 55417

BDO3J59 276910T000418023 27/03/2020 55417

BDO6F79 276910T000418013 26/03/2020 55417

BDP1204 276910T000418019 26/03/2020 55090

BDP4J35 276910T000418007 26/03/2020 55417

BDP5G25 276910T000414072 20/03/2020 76331

BDT4E71 276910T000415981 23/03/2020 51851

BET5C86 276910T000416694 28/03/2020 55413

BGR7374 276910T000380478 23/03/2020 51851

BJO7282 276910T000365458 21/03/2020 54521

BMS6570 276910T000415939 20/03/2020 55413

BMW6697 276910T000416609 20/03/2020 55417

BOL0398 276910T000415967 21/03/2020 51851

BOZ3601 276910T000418006 26/03/2020 55417

BYN2918 276910T000365457 21/03/2020 54521

CAI6808 276910T000416652 26/03/2020 60501

CDN5785 276910T000371532 24/03/2020 51851

CEZ3056 276910T000356415 23/03/2020 51851

CIW9126 276910T000416606 20/03/2020 55500

CLK9801 276910T000359319 25/03/2020 55500

CPY3604 276910T000416608 20/03/2020 55413

CRK3105 276910T000415940 21/03/2020 55500

CVA6521 276910T000416675 27/03/2020 76331

CVA6521 276910T000416676 27/03/2020 51852

CXI1884 276910T000416679 27/03/2020 60501

DCE2165 276910T000418046 27/03/2020 51851

DCY0169 276910T000418036 27/03/2020 55500

DMS2550 276910T000373182 28/03/2020 60501

DNW3874 276910T000369336 24/03/2020 55680

DTZ5659 276910T000415934 20/03/2020 55417

EAA9H93 276910T000415954 21/03/2020 55417

EAJ5110 276910T000348271 23/03/2020 76332

EBX7015 276910T000355202 20/03/2020 76331

EDZ9399 276910T000416619 23/03/2020 55417

ELT2887 276910T000353211 27/03/2020 57380

ENV2289 276910T000353210 27/03/2020 54521

ENV8460 276910T000373181 25/03/2020 51851

ESA1472 276910T000415937 20/03/2020 55417

EVT1011 276910T000416663 26/03/2020 60501

FDN1122 276910T000415986 23/03/2020 55500

FFA6E45 276910T000418024 27/03/2020 55417

FFO9552 276910T000415966 21/03/2020 55417

FHZ2679 276910T000365461 27/03/2020 55500

FJY9D49 276910T000359322 25/03/2020 54521

FTY9C52 276910T000416627 24/03/2020 55417

FUK3E17 276910T000418029 27/03/2020 55417

FZI4427 276910T000418016 26/03/2020 55920

GAU4925 276910T000365459 23/03/2020 76331

GDM3I80 276910T000416700 28/03/2020 54522

HPV5458 276910T000415971 23/03/2020 55417

HRZ4282 276910T000418056 28/03/2020 51851

IUN5A05 276910T000386276 21/03/2020 51852

IZY4I94 276910T000415938 20/03/2020 55417

KEN1698 276910T000344383 29/03/2020 53800

MHM4169 276910T000415947 21/03/2020 61810

MHV1913 276910T000415953 21/03/2020 55417

MIE9F24 276910T000416612 21/03/2020 55680

MLU8818 276910T000418012 26/03/2020 55920

MLX0573 276910T000416681 27/03/2020 55500

MQQ3C68 276910T000415949 21/03/2020 51851

MSS2698 276910T000418020 27/03/2020 55417

MZR4A18 276910T000415957 21/03/2020 55417

NEI4679 276910T000415931 20/03/2020 55417

NUG1E94 276910T000416600 20/03/2020 54527

ODI7G24 276910T000415952 21/03/2020 55417

OOR6747 276910T000418041 27/03/2020 55920

OTM7922 276910T000415935 20/03/2020 55417

PHN1604 276910T000415930 20/03/2020 55417

PJO4H19 276910T000350231 20/03/2020 76331

PPP1135 276910T000418032 27/03/2020 55500

PSK7B21 276910T000415963 21/03/2020 55417

PVF1I00 276910T000416602 20/03/2020 55417

PWQ2C29 276910T000365460 24/03/2020 65300

PYJ1865 276910T000416702 28/03/2020 55413

QCW9700 276910T000344378 20/03/2020 60501

QEV8B29 276910T000415985 23/03/2020 55417

QIM8A41 276910T000415977 23/03/2020 55417

QOK7575 276910T000418052 28/03/2020 57380

QOO7A93 276910T000415928 20/03/2020 55500

QQR5160 276910T000418015 26/03/2020 55920

QQT5671 276910T000416628 24/03/2020 55417

QQZ6797 276910T000416633 24/03/2020 55680

QUJ1970 276910T000344381 20/03/2020 76331

QUK2773 276910T000415988 24/03/2020 55417

QUZ8672 276910T000415942 21/03/2020 55500

QUZ8686 276910T000416642 25/03/2020 55500

QWT2666 276910T000415997 25/03/2020 55417

QXB1960 276910T000415998 25/03/2020 55417

QXB2330 276910T000415933 20/03/2020 55417

QXB3691 276910T000415996 25/03/2020 55417

QXL6977 276910T000416692 28/03/2020 55417

QXL6977 276910T000418040 27/03/2020 55417

QXM5278 276910T000416639 25/03/2020 55417

QXM5278 276910T000418011 26/03/2020 55417

QXQ9G63 276910T000415946 21/03/2020 55417

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infra-ção cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SEMOB - MARINGÁ até 23/07/2020.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração

AUC5351 116100E008929231 04/04/2020 60501

AWZ5653 116100E008929235 04/04/2020 60501

AWZ5653 116100E008929233 04/04/2020 60501

AWZ5653 116100E008929234 04/04/2020 60501

AZS5B89 116100E008930200 03/04/2020 54790

HPF3460 116100E008931923 02/04/2020 64910

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SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ - SBMG S/A

São partes integrantes neste instrumento de Rescisão Amigável:

1. De um lado, a empresa TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ

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PÁG. 15MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 20/07/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3379

sob o nº 03.869.208/0001-30, com sede na Av. Doutor Vladimir Babkov, s/nº, Parque Industrial Mário Bulhões, CEP: 87065-665, na cidade de Maringá - PR, neste ato representado pelo Superintendente Sr. FERNANDO JOSÉ REZENDE, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.109.470-4 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 361.664.649-91, e pelo Diretor Ad-junto Sr. MURILO JORDAN FERNANDES MARTINS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.040.969-0 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 044.841.739-13, doravante denominada CONTRATANTE.

2. De outro lado, a empresa V. B. MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - ME, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 27.675.543/0001-65, com sede na Rua Doutor Hamilton Cezar Zoccal, Nº 155, Parque Quinta das Paineiras, na cidade de São José do Rio Preto – SP, CEP: 15.080-390, neste ato representada pelo Sr. LUIS HENRIQUE GARCIA, portador da OAB/SP sob nº 322.822 e inscrito no CPF sob nº 369.190.878.04, doravante denominado CONTRATADA.

Considerando o pedido apresentado pela empresa V. B. MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - ME através do e-mail en-viado no dia 6 (seis) de julho de 2020 às 14:57h, solicitando a rescisão amigável, com os seguintes fundamentos: que o faturamento da operação da empresa ora notificante ter caí-do drasticamente, estando praticamente igual à zero; que a empresa comercializa seus produtos única e exclusivamente com órgãos públicos; que tal fato vem prejudicando a conti-nuidade da empresa; que tal fato culminou com a dispensa dos colaboradores no mês de março e abril de 2020 e por conseguinte, no encerramento das atividades da empresa no início do presente mês devido a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).

CLÁUSULA PRIMEIRA: Diante dos argumentos apresentados pela empresa contratada no Processo Administrativo nº 201/2019 – Pregão Presencial nº 01/2020, plausíveis diante do atual cenário de pandemia da COVID-19, respaldado na Cláusula Décima Pri-meira, item 11.1.2, combinada com a Cláusula Décima Segunda, item 12.1, ambas da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/SBMG/2020, na melhor forma de direito, resolvem as partes RES-CINDIR AMIGAVELMETE o contrato, sem ônus para qualquer das partes, a contar de 07 de julho de 2020.

CLÁUSULA SEGUNDA: Com a presente RESCISÃO, as partes dão plena e irrevogável quitação, para nada mais virem a exigir sobre a prestação de serviço objeto do contrato originário.

Estando justas e acordadas, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas, a tudo presente.

Maringá, 10 de julho de 2020.

P/ CONTRATANTE:

FERNANDO JOSE REZENDESuperintendente – SBMG

MURILO JORDAN F. MARTINSDiretor Adjunto – SBMG

P/ CONTRATADA:

V. B. MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - ME Luis Henrique GarciaTESTEMUNHAS:

APROVAÇÃO JURÍDICA:

MARCELL BERALDOAdvogado OAB/PR 82.546

São partes integrantes neste instrumento de Rescisão Amigável:

1. De um lado, a empresa TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.869.208/0001-30, com sede na Av. Doutor Vladimir Babkov, s/nº, Parque Industrial Mário Bulhões, CEP: 87065-665, na cidade de Maringá - PR, neste ato representado pelo Superintendente Sr. FERNANDO JOSÉ REZENDE, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.109.470-4 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 361.664.649-91, e pelo Diretor Ad-junto Sr. MURILO JORDAN FERNANDES MARTINS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.040.969-0 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 044.841.739-13, doravante denominada CONTRATANTE.

2. De outro lado, a empresa V. B. MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - ME, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 27.675.543/0001-65, com sede na Rua Doutor Hamilton Cezar Zoccal, Nº 155, Parque Quinta das Paineiras, na cidade de São José do Rio Preto – SP, CEP: 15.080-390, neste ato representada pelo Sr. LUIS HENRIQUE GARCIA, portador da OAB/SP sob nº 322.822 e inscrito no CPF sob nº 369.190.878.04, doravante denominado CONTRATADA.

Considerando o pedido apresentado pela empresa V. B. MATE-RIAIS ELÉTRICOS EIRELI - ME através do e-mail enviado no dia 6 (seis) de julho de 2020 às 14:57h, solicitando a rescisão amigável, com os seguintes fundamentos: que o faturamento da operação da empresa ora notificante ter caído drasticamente, estando praticamente igual à zero; que a empresa comercializa seus produtos única e exclusivamente com órgãos públicos; que tal fato vem prejudicando a continuidade da empresa; que tal fato culminou com a dispensa dos colaboradores no mês de março e abril de 2020 e por conseguinte, no encerramento das atividades da empresa no início do presente mês devido a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).

CLÁUSULA PRIMEIRA: Diante dos argumentos apresentados pela empresa contratada no Processo Administrativo nº 200/2019 – Pregão Presencial nº 02/2020, plausíveis diante do atual cenário de pandemia da COVID-19, respaldado na Cláusula Décima Primeira, item 11.1.2, combinada com a Cláusula Décima Segunda, item 12.1, ambas da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/SBMG/2020, na melhor forma de direito, resolvem as partes RESCINDIR AMIGAVELMETE o contrato, sem ônus para qualquer das partes, a contar de 07 de julho de 2020.

CLÁUSULA SEGUNDA: Com a presente RESCISÃO, as partes dão plena e irrevogável quitação, para nada mais virem a exigir sobre a prestação de serviço objeto do contrato originário.

Estando justas e acordadas, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas, a tudo presente.Maringá, 10 de julho de 2020.

P/ CONTRATANTE:

FERNANDO JOSE REZENDESuperintendente – SBMG

MURILO JORDAN F. MARTINSDiretor Adjunto – SBMG

P/ CONTRATADA:

V. B. MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - ME Luis Henrique Garcia

TESTEMUNHAS:

APROVAÇÃO JURÍDICA:

MARCELL BERALDOAdvogado OAB/PR 82.546

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INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTOURBANO DE MARINGÁ

Resolução nº 026, de 13 de julho de 2020

Aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança em nome da Chan-son Veículos LTDA, protocolado sob nº 95773/2019, conforme determina o artigo 165 da LC 632/06.

O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 632/2006, Decreto n. 545/2015 e de acordo com a reunião extraordinária de 01 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança para em-preendimento de comercialização de veículos novos e seminovos da linha leve, localizado no Lote 001A, Quadra I-7, Zona 10, ca-dastro imobiliário: 1006300, neste Município.

Art. 2º - A aprovação fica condicionada às seguintes providências por parte do interessado, através de termo de compromisso firmado com o Município:

I – Quanto aos recursos hídricos devera manter a área mínima de 20% de área permeável (poço drenante + paver) e execução do sistema de captação e reutilização de águas pluviais;

II – Quanto aos impactos no meio biológico deverá aprovar o PGRS junto à SEMA;

III – Quanto a geração, intensificação de polos geradores de tráfego e capacidade das vias deverá disponibilizar permanente de vagas para estacionamento de veículos;

IV – Quanto a sinalização viária deverá executar a revitalização da sinalização do entorno, conforme orientações e projeto a ser aprovado pela SEMOB;

V – Quanto a análise de acessibilidade das calçadas e dos canteiros do entorno deverá implantar guias de acessibilidade no canteiro central da Avenida Gaspar Ricardo;

VI – Demais medidas.

Art. 3º – A medida estabelecida no artigo 2° deverá ser cumprida antes da emissão da CERCONED e Alvará de Funcionamento.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário,Maringá, 13 de julho de 2020.

Edson Luiz Cardoso PereiraPresidente do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial

Resolução nº 027, de 13 de julho de 2020

Aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança em nome de Posto Aldo Maringá LTDA, protocolado sob nº 81960/2019, conforme determina o artigo 165 da LC 632/06.

O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 632/2006, Decreto n. 545/2015 e de acordo com a reunião extraordinária de 01 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança para em-preendimento cuja atividade é de comércio varejista de combus-tíveis para veículos automotores, localizado na Rodovia PR 317, nº 5088, Lote 032P, Quadra 000, Zona 47, cadastro imobiliário: 47187800, neste Município.

Art. 2º - A aprovação fica condicionada às seguintes providências por parte do interessado, através de termo de compromisso firmado com o Município:

I – Quanto aos recursos hídricos deverá implantar o sistema de captação e reaproveitamento de águas pluviais;

II – Quanto ao meio biológico deverá aprovar o Licenciamento Ambiental junto ao IAP;

III – Quanto ao sistema viário deverá implantar sinalização no es-paço do empreendimento como entrada e saída e estacionamento;

IV – Quanto a sinalização viária deverá imp lantar sinalização no espaço do empreendimento como entrada e saída de veículos;

V – Quanto a fases de obras deverá aprovar o PGRCC;

VI – Demais medidas.

Art. 3º – A medida estabelecida no artigo 2° deverá ser cumprida antes da emissão da CERCONED e Alvará de Funcionamento.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário,

Maringá, 13 de julho de 2020.

Edson Luiz Cardoso PereiraPresidente do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial

Resolução nº 028, de 13 de julho de 2020

Aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança em nome de Za-carias Veículos LTDA, protocolado sob nº 95779/2019, conforme determina o artigo 165 da LC 632/06.

O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 632/2006, Decreto n. 545/2015 e de acordo com a reunião extraordinária de 01 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança para empreen-dimento de comercialização de veículos novos e seminovos da linha leve e utilitários, localizado na Avenida Tuiuti, nº 445, Lote 001A, Quadra I-7, Zona 10, cadastro imobiliário: 10006300, neste Município.

Art. 2º - A aprovação fica condicionada às seguintes providências por parte do interessado, através de termo de compromisso firmado com o Município:

I – Quanto aos recursos hídricos deverá manter a área mínima de 20% da área permeável (poço drenante + paver) em relação a área total construída de maneira a propiciar menor escoamento e maior infiltração e implantar captação de águas pluviais para reúso;

II – Quanto aos impactos no meio biológico deverá armazenar corretamento os resíduos, manutenção do PGRS e arquivamento dos comprovantes de coleta;

III – Quanto a geração, intensificação de polos geradores de tráfego e capacidade das vias deverá disponibilizar permanente de vagas para estacionamento de veículos;

IV – Quanto a sinalização viária deverá executar a revitalização da si-nalização do entorno, conforme projeto a ser aprovado pela SEMOB;

V – Quanto a análise de acessibilidade das calçadas e dos can-teiros do entorno deverá implantar as guias de acessibilidade no canteiro central da Avenida Gaspar Ricardo, conforme orientação e projeto aprovado pela SEMOB;

VI – Demais medidas.

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PÁG. 17MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 20/07/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3379

Art. 3º – A medida estabelecida no artigo 2° deverá ser cumprida antes da emissão da CERCONED e Alvará de Funcionamento.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário,

Maringá, 13 de julho de 2020.

Edson Luiz Cardoso PereiraPresidente do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial

Resolução nº 029, de 13 de julho de 2020

Aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança em nome de TV Bundaberg Incorporações SPE 3 LTDA, protocolado sob nº 10015/2020, conforme determina o artigo 165 da LC 632/06.

O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 632/2006, Decreto n. 545/2015 e de acordo com a reunião extraordinária de 01 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança para um Condomínio Residencial denominado Residencial Maringá, loca-lizado na Rua Pioneiro Nilo Alves dos Santos, nº 771, Loteamento Madrid, Lote 001, Quadra 000, Zona 39, cadastro imobiliário: 39091500, neste Município.

Art. 2º - A aprovação fica condicionada às seguintes providências por parte do interessado, através de termo de compromisso firmado com o Município:

I – Quanto a qualidade do ar deverá:

a) Plantar 448 mudas nativas (2 por apartamento), com altura mínima de 1,50 metros em área e espécie a serem definidas pela SEMA;

b) Realizar manutenção da área de plantio pelo período de três anos ou até que as mesmas alcancem porte de sustentabilidade;

II – Quanto a infraestrutura urbana deverá realizar a interligação de drenagem à rede existente na via Pioneiro Paschoal Locatelli e instalar sistema de captação e reaproveitamento de águas pluviais no empreendimento;

III – Quanto a condições de deslocamento, acessibilidade, oferta e demanda por sistema viários e transporte coletivo deverá:

a) Executar a adequação da calçada ecológica conforme a Lei Comple-mentar nº 1171/2019 do empreendimento, na Rua Paschoal Locatelli;

b) Executar a sinalização viária vertical e horizontal da Rua Pioneiro Pas-choal Locatelli, conforme orientações e projeto aprovado pela SEMOB;

IV – Quanto ao destino final dos resíduos da obra deverá elabo-rar, implantar, monitorar e concluir o plano de gerenciamento de resíduos da construção civil;

VI – Demais medidas.

Art. 3º – A medida estabelecida no artigo 2° deverá ser cumprida antes da emissão da CERCONED.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário,

Maringá, 13 de julho de 2020.

Edson Luiz Cardoso PereiraPresidente do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial

Resolução nº 030, de 13 de julho de 2020

Aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança em nome de Yticon Construção e Incorporação LTDA, protocolado sob nº 84362/2019, conforme determina o artigo 165 da LC 632/06.

O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 632/2006, Decreto n. 545/2015 e de acordo com a reunião extraordinária de 01 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança para cons-trução de dois condomínios residenciais para o programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Lote 106A, Quadra 000, Zona 48, cadastro imobiliário: 48024875, neste Município.

Art. 2º - A aprovação fica condicionada às seguintes providências por parte do interessado, através de termo de compromisso firmado com o Município:

I – Quanto a impactos no meio físico deverá adotar o programa de quantificação e fixação do carbono emitido realizado através do plantio de 1.280 mudas nativas com a manutenção pelo período de três anos ou até que atinjam o porte de sustentabilidade, segundo orientações da Diretoria de Meio Ambiente e Secretaria do Meio Ambiente de Maringá;

II – Quanto aos impactos na estrutura urbana instalada deverá:

a) Construir uma área para armazenamento de resíduos (ATT) para cada condomínio, com compartimentos individuais para resíduos únicos e secos;

b) Realizar projeto de drenagem. Projeção de cisternas de armaze-namento de águas pluviais e reúso no lote. Proteção com gradea-mento das galerias pluviais das vias limítrofes no período de obras;

c) Solicitar a ampliação da rede de iluminação pública no trecho da Rua Pequi à Copel;

d) Execução das readequações no cruzamento entre as Avenidas Deputado José Alves dos Santos e Pintassilgo conforme orienta-ções e projeto fornecido pela SEMOB;

e) Elaborar o projeto executivo da abertura da Rua Pequi com a apro-vação do mesmo junto a SEMOP e posterior execução das obras;

f) Na execução do prolongamento da Rua Pequi, executar passeio público de acordo com as normas pertinentes;

III – Quanto as impactos no sistema viário deverá:

a) Prever piso tátil para deficientes visuais no passeio público vol-tado a Rua Jabuticaba seguindo o disposto na legislação municipal NBR 9050, assim como a manutenção da faixa livre, atualmente com passagem obstruída pela presença de gramíneas;

b) Demarcar 13 vagas para PNE dentre o total de vagas projetadas;

c) Demarcar 1 vaga para caminhão de carregamento de gás no interior do lote;

d) Elaborar o projeto de sinalização viária a ser aprovado pelo órgão municipal de trânsito, e posterior execução;

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PÁG. 18MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 20/07/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3379

VI – Demais medidas.

Art. 3º – A medida estabelecida no artigo 2° deverá ser cumprida antes da emissão da CERCONED.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário,

Maringá, 13 de julho de 2020.

Edson Luiz Cardoso PereiraPresidente do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial

Resolução nº 031, de 13 de julho de 2020

Aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança em nome de VLP – Engenharia LTDA, protocolado sob nº 11927/2020, conforme determina o artigo 165 da LC 632/06.

O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 632/2006, Decreto n. 545/2015 e de acordo com a reunião extraordinária de 01 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança para constru-ção do Condomínio Residencial Garda, que poderá fazer parte do Programa Minha Casa Minha Vida, localizado na Avenida Guedner, nº 3106, Lote 064A, Quadra 000, Zona 28, cadastro imobiliário: 28110500, neste Município.

Art. 2º - A aprovação fica condicionada às seguintes providências por parte do interessado, através de termo de compromisso firmado com o Município:

I – Quanto a qualidade do ar deverá doar 2 mudas de árvores por unidade habitacional, totalizando 240 mudas;

II – Quanto a drenagem e galerias pluviais deverá executar a área permeável e captação e reúso de água pluvial;

III – Quanto a sinalização viária deverá:

a) Implantar e revitalizar a sinalização viária em frente ao em-preendimento, do cruzamento com a Rua Raul Seixas até o cruzamento com a Rua Adolpho Contessotto, a ser realizada pelo empreendedor;

b) Melhorar as condições de sinalização da área, principalmente na Avenida Guedner, sendo projetos aprovados pela SEMOB;

IV – Demais medidas.

Art. 3º – A medida estabelecida no artigo 2° deverá ser cumprida antes da emissão da CERCONED.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário,

Maringá, 13 de julho de 2020.

Edson Luiz Cardoso PereiraPresidente do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁAvenida Papa João XXIII, 239 - CEP 87010-260 - Maringá - PR - http://www.cmm.pr.gov.br

PORTARIA Nº 194/2020

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, nouso das atribuições que lhe são conferidas por Lei ,

R E S O L V E: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento-Programa de

2020 objeto da Lei Municipal n. 11.010.Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 25.000,00

(vinte e cinco mil reais) às seguinte dotações.SUPLEMENTAR:

01.010.01.031.0001.2.301 - Manutenção das Atividades do Legislativo

3.3.90.40.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$25.000,00

TOTAL: R$ 25.000,00

DEDUÇÃO:

Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar, a Câmara Municipal anulará, parcialmente, a seguintedotação:

01.010.01.031.0001.2.301 - Manutenção das Atividades do Legislativo

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$25.000,00

TOTAL: R$ 25.000,00

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 14 de julho de 2020. MÁRIO MASSAO HOSSOKAWAPresidente

Documento assinado eletronicamente por Mário Massao Hossokawa, Presidente, em 16/07/2020, às15:03, conforme Lei Municipal 9.730/2014.

Documento assinado eletronicamente por Sidnei Oliveira Telles Filho, 1.º Secretário, em16/07/2020, às 15:44, conforme Lei Municipal 9.730/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.cmm.pr.gov.br/verifica informandoo código verificador 0185540 e o código CRC 62D4AF11.

20.0.000004738-5 0185540v2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁAvenida Papa João XXIII, 239 - CEP 87010-260 - Maringá - PR - http://www.cmm.pr.gov.br

PORTARIA Nº 195/2020

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:CONCEDER ao servidor abaixo relacionado os níveis correspondentes na Tabela de

Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Maringá, em razão daProgressão por Qualificação, nos termos do disposto no artigo 17, inciso III, caput, e § 3.º, da Lei n.8.965/2011, a partir do dia 13 de julho de 2020:

Servidor(a) Matrícula Nível Atual Nível Resultante doNovo Enquadramento

Emerson Fernandes da Silva 2159 GS-21 GS-26

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 15 de julho de 2020.

MÁRIO MASSAO HOSSOKAWAPresidenteSIDNEI OLIVEIRA TELLES FILHO1º Secretário

Documento assinado eletronicamente por Mário Massao Hossokawa, Presidente, em 15/07/2020, às17:56, conforme Lei Municipal 9.730/2014.

Documento assinado eletronicamente por Sidnei Oliveira Telles Filho, 1.º Secretário, em15/07/2020, às 18:01, conforme Lei Municipal 9.730/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.cmm.pr.gov.br/verifica informandoo código verificador 0185358 e o código CRC 8939A564.

20.0.000004750-4 0185358v6

Page 19: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 20/07/2020 ANO XXX Nº 3379 ATOS

PÁG. 19MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 20/07/2020 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3379CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁAvenida Papa João XXIII, 239 - CEP 87010-260 - Maringá - PR - http://www.cmm.pr.gov.br

PORTARIA Nº 196/2020

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:I - CONCEDER à servidora Vera Lúcia Ribeiro Lopes, matrícula funcional n. 2093,

lotada na Divisão de Administração e Recursos Humanos, ocupante do cargo de Zeladora, Licença paraConcorrer a Mandato Eletivo, pelo período de 03 (três) meses, com fundamento no artigo 101, incisoVII, da Lei Complementar n. 239/98, a partir do dia 15 de agosto de 2020;

II - ESTABELECER que a referida licença será SEM REMUNERAÇÃO, no período de15/08/2020 até a apresentação de documento que comprove o registro de sua candidatura junto à JustiçaEleitoral, e COM REMUNERAÇÃO, a partir da comprovação do registro de sua candidatura até o dia15/11/2020, data de realização das eleições no primeiro turno, já que o cargo a que pretende a servidoraconcorrer não está sujeito ao segundo turno, em conformidade com o artigo 124, § 2º, da LeiComplementar n. 239/98.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 15 de julho de 2020. MÁRIO MASSAO HOSSOKAWAPresidente SIDNEI OLIVEIRA TELLES FILHO1º Secretário

Documento assinado eletronicamente por Mário Massao Hossokawa, Presidente, em 15/07/2020, às17:56, conforme Lei Municipal 9.730/2014.

Documento assinado eletronicamente por Sidnei Oliveira Telles Filho, 1.º Secretário, em15/07/2020, às 18:09, conforme Lei Municipal 9.730/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.cmm.pr.gov.br/verifica informandoo código verificador 0185466 e o código CRC D6E281D7.

20.0.000004491-2 0185466v7

CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁAvenida Papa João XXIII, 239 - CEP 87010-260 - Maringá - PR - http://www.cmm.pr.gov.br

PORTARIA Nº 197/2020

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado doParaná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor Carlos José da Silva, portador da matrículafuncional n. 5457, férias regulamentares correspondentes ao período aquisitivo de 03/06/2019 a02/06/2020, por 30 (trinta) dias, para gozo nos períodos de 03/08/2020 a 14/08/2020, comretorno ao trabalho no dia 17/08/2020 (segunda-feira), e 29/10/2020 a 15/11/2020, comretorno ao trabalho no dia 16/11/2020 (segunda-feira), em conformidade com o disposto noartigo 131 da Lei Complementar Nº. 239/98.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 17 de julho de

2020.

MÁRIO MASSAO HOSSOKAWAPresidente

SIDNEI OLIVEIRA TELLES FILHO1º Secretário

Documento assinado eletronicamente por Mário Massao Hossokawa, Presidente, em17/07/2020, às 16:24, conforme Lei Municipal 9.730/2014.

Documento assinado eletronicamente por Sidnei Oliveira Telles Filho, 1.º Secretário,em 17/07/2020, às 16:54, conforme Lei Municipal 9.730/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.cmm.pr.gov.br/verificainformando o código verificador 0185616 e o código CRC 54C336EE.

20.0.000004846-2 0185616v5

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