8

Udesc Esag · Art. 30 - Entende-se por viagem de estudos, para fins desta Resoluçäo, a atividade de ensino e de formação técnico-científica desenvolvida no ambiente externo

  • Upload
    others

  • View
    3

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Udesc Esag · Art. 30 - Entende-se por viagem de estudos, para fins desta Resoluçäo, a atividade de ensino e de formação técnico-científica desenvolvida no ambiente externo
Page 2: Udesc Esag · Art. 30 - Entende-se por viagem de estudos, para fins desta Resoluçäo, a atividade de ensino e de formação técnico-científica desenvolvida no ambiente externo
Page 3: Udesc Esag · Art. 30 - Entende-se por viagem de estudos, para fins desta Resoluçäo, a atividade de ensino e de formação técnico-científica desenvolvida no ambiente externo
Page 4: Udesc Esag · Art. 30 - Entende-se por viagem de estudos, para fins desta Resoluçäo, a atividade de ensino e de formação técnico-científica desenvolvida no ambiente externo
Page 5: Udesc Esag · Art. 30 - Entende-se por viagem de estudos, para fins desta Resoluçäo, a atividade de ensino e de formação técnico-científica desenvolvida no ambiente externo
Page 6: Udesc Esag · Art. 30 - Entende-se por viagem de estudos, para fins desta Resoluçäo, a atividade de ensino e de formação técnico-científica desenvolvida no ambiente externo
Page 7: Udesc Esag · Art. 30 - Entende-se por viagem de estudos, para fins desta Resoluçäo, a atividade de ensino e de formação técnico-científica desenvolvida no ambiente externo
Page 8: Udesc Esag · Art. 30 - Entende-se por viagem de estudos, para fins desta Resoluçäo, a atividade de ensino e de formação técnico-científica desenvolvida no ambiente externo