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CONTABILIDADE AVANÇADA I Curso de Ciências Contábeis. Prof. Me. Hugo David Santana

VA Contabilidade Avancada I Aula 06 Revisao

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CONTABILIDADE AVANÇADA I

Curso de Ciências Contábeis.Prof. Me. Hugo David Santana

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TEMA – REVISÃO DE CONTEÚDO

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OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM

Proceder a uma revisão dos conteúdosministrados

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CONCEITOS BÁSICOS

Os excessos de recursos financeiros quetemporariamente permanece compondo o saldoda conta Caixa ou Bancos Conta Movimento,enquanto não forem utilizados para atender acompromissos já assumidos ou para adquiriroutros Ativos, conforme o interesse da empresa,podem ser investidos (aplicados) em outrosinstrumentos financeiros, visando a obtenção derendimentos, independentemente daquelesauferidos no desenvolvimento de suas atividadesoperacionais normais.

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Dependendo do tempo e do volume de recursos quea empresa tiver a disposição, ela poderá aplicá-losna compra de títulos de crédito ou de valoresmobiliários no mercado financeiro ou no mercado decapitais.Esses investimentos podem variar quanto ao prazode vencimento desde curtíssimo até longo prazo,podendo, inclusive assumir caráter permanente.

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INVESTIMENTOS

De acordo com o estabelecido no inciso III doArtigo 179 da Lei nº 6.404/1976, classificam-secomo investimentos as contas representativas dasparticipações permanentes em outras sociedades edos direitos de qualquer natureza, não classificáveisno Ativo Circulante, e que não se destinem àmanutenção da atividade da companhia ou daempresa.

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DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (FINANCEIRAS)

Lei nº 6.404/76 - Demonstrações Financeiras, sãorelatórios elaborados com informações extraídasdos registros contábeis mantidos pela entidade.

Conforme consta do item 9 NBC TG 26, aprovadapela Resolução CFC nº 1.185/2009, asdemonstrações contábeis são uma representaçãoda posição patrimonial e financeira e dodesempenho da entidade.

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Objetivo das Demonstrações Contábeis

proporcionar informação acerca da posiçãopatrimonial e financeira, do desempenho e dosFluxos de Caixa da entidade que seja útil aosusuários em suas avaliações e tomada dedecisões econômicas.

apresentar os resultados da atuação daadministração na gestão da entidade e suacapacitação na prestação de contas quanto aosrecursos que lhe foram confiados.

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A Lei nº 6.404/76 disciplina esse assunto emseus artigos 176 a 188.

No Artigo 176, a mencionada Lei determina queao final de cada exercício social a diretoria faráelaborar com base na escrituração mercantil dacompanhia, as seguintes demonstraçõesfinanceiras:

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Balanço Patrimonial (BP);

Demonstração dos Lucros ou PrejuízosAcumulados (DLPA);

Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);

Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); e

Demonstração do Valor Adicionado (DVA).

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RESUMO DO PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 38

OBJETIVO:

Estabelecer princípios para reconhecer e mensurarativos financeiros , passivos financeiros e contratosde itens não financeiros, e quando os reconhece noBalanço Patrimonial.

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AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

As participações em outras sociedades sãoefetuadas mediante a compra de títulosrepresentativos do capital dessas sociedades(Ações ou Quotas)

Quando uma empresa (investidora) adquiretítulos representativos do capital de outrasociedade (investida), esses títulos poderão sercontabilizados como investimentos ou comoinstrumentos financeiros.

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Essa segregação dependerá do destino a serdado a esses títulos.

Quando a aquisição tem caráter meramenteespeculativo, isto é, a empresa adquire essestítulos para mantê-los no seu patrimônio porpouco tempo, aguardando o melhor momentopara negociá-los.

Eles deverão ser considerados instrumentosfinanceiros e contabilizados em contas do AtivoCirculante ou do Ativo Realizável a Longo Prazo.

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COLIGADAS

São coligadas as sociedades nas quais ainvestidora tenha influência significativa. (§ 1º. Doartigo 248 da Lei nº 6.404/1976). Veja, também os§ 4º. E 5º do mesmo artigo citado:“§ 4º. Considera-se que há influência significativaquando a investidora detém ou exercem o poderde participar nas decisões das políticas financeiraso operacional da investida, sem controla-la. §5º. Épresumida influência significativa quando ainvestidora for titular de vinte por cento ou mais docapital votante da investida, sem controlá-la.”

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CONTROLADAS

Considera-se controlada a sociedade na qual acontroladora, diretamente ou através de outrascontroladas é titular de direitos de sócio que lheassegurem, de modo permanente, preponderâncianas deliberações sociais e o poder de eleger amaioria dos administradores (§2º. do artigo 243 daLei nº 6.404,/76.)

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CONTROLADAS EM CONJUNTO (JOINT VENTURE)

Veja as definições extraída do item 3 da NBC TG 19:

Empreendimento controlado em conjunto (JointVenture) é o acordo contratual em que duas ou maispartes se comprometem à realização de atividadeeconômica que esta sujeita ao controle conjunto.

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Controle Conjunto é compartilhamento docontrole, contratualmente estabelecido, sobre umaatividade econômica e que existe somente quandoas decisões estratégicas, financeiras e operacionaisrelativas à atividade exigem o consentimentounânime das partes que compartilha o controle (osempreendedores).

Empreendedor é um dos participantes emdeterminado empreendimento controlado emconjunto que detém o controle compartilhado sobreesse empreendimento.

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O Método da Equivalência Patrimonial (MEP)consiste na atualização do valor dos investimentosfeitos em coligadas ou em controladas e emoutras sociedades que façam parte do mesmogrupo ou estejam sob controle comum, com basena variação ocorrida Patrimônio Líquido dessassociedades.

MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

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CONCEITOS BÁSICOS

• A Consolidação das DemonstraçõesContábeis, tradicionalmente conhecidacomo Consolidação de Balanços, é umatécnica contábil que consiste na unificaçãodas Demonstrações Contábeis da empresacontroladora e de suas controladas.

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As demonstrações contábeis que devem serconsolidadas são:

• Balanço Patrimonial.

• Demonstração do Resultado do Exercício.

• Demonstração dos Fluxos de Caixa.

• Demonstração do Valor Adicionado.

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• Basicamente, a consolidação consiste na somados saldos das contas de cada demonstração.

• Suponhamos um grupo composto por duasempresas: Controladora A e Controlada B.

• Suponhamos, ainda, que nos BalançosPatrimoniais dessas duas empresas, os gruposdas Disponibilidades estejam assim compostos:

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Controladora ACaixa e Bancos..................................10.000Aplicações de Liquidez Imediata........ 5.000Total................................................. 15.000

Controlada BCaixa e Bancos................................. 8.000Aplicações de Liquidez Imediata........32.000Total................................................40.000

No Balanço Consolidado, o grupo dasdisponibilidades ficará assim:

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BALANÇO CONSOLIDADO

ATIVOATIVO CIRCULANTEDisponibilidadesCaixa e Banco....................................18.000Aplicações de Liquidez Imediata..........37.000Total.................................................55.000

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• Portanto, no Balanço Consolidado, o saldo decada conta corresponderá à soma dos saldosda respectiva conta constante em cada umdos Balanços das empresas que participam dogrupo.

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• Entretanto, a técnica de consolidação nãoconsiste apenas na soma dos saldos dascontas por demonstração, mas, também naeliminação daqueles que guardemreciprocidade entre as empresas do grupo.

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• Quando a Controladora A, por exemplo, tem umdireito a receber da Controlada B, no valor de R$5.000,00, esse valor aparecerá no Ativo doBalanço da Controladora A e no Passivo doBalanço da Controlada B.

• Dessa forma, tanto o direito quanto a obrigaçãodevem ser eliminados e não aparecerão noBalanço Consolidado.

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ASPECTOS LEGAISOs principais documentos que tratam daConsolidação das Demonstrações Contábeissão:• Artigos 249 e 250 da Lei nº 6.404/76;• Artigos 21 a 41 da Instrução CVM nº 247

de 27 de março de 1996;• Comunicado Técnico do Comitê de

Pronunciamentos Contábeis – CPC 36;• Resolução CFC nº 1.240/09 que aprovou a

NBC T 19.36 – DemonstraçõesConsolidadas.

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• As Demonstrações Contábeis Consolidadas,que deverão ser elaboradas e divulgadas ao fimde cada exercício social pelas entidades,compreendem:

Balanço Patrimonial Consolidado; Demonstração Consolidada do Resultado do

Exercício; Demonstração Consolidada dos Fluxos de

Caixa; Demonstração Consolidada do Valor

Adicionado.

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• As normas para proceder à consolidação dasdemonstrações contábeis estão contidas noArtigo 250 da Lei nº 6.404/1976 e nos Artigos24 a 34 da Instrução CVM nº 247/96.Basicamente, a técnica de consolidaçãoenvolve duas operações: soma e eliminação desaldos de contas.

NORMAS TÉCNICAS DE CONSOLIDAÇÃO

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ENTIDADES CONTROLADAS EM CONJUNTO ( JOINT VENTURES)

• As Entidades Controladas em Conjunto têm-se mostrado uma nova tendência mundial emtermos de investimentos emempreendimentos conjuntos (em inglês, JointVentures).

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PROCESSO PARA A FORMAÇÃO DAS JOINT VENTURES

O processo de formação da Joint Venturescompreende diversas etapas que, apesar dedistintas, estão intimamente interligadas.

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• O Primeiro passo é da assinatura do acordo,quando são estabelecidas as condições geraispara a criação da Joint Venture, tais como:

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Divisão do poder entre as controladoras. Contribuições de cada participante. Normas internas. Possibilidade de participação de outros

investidores, além dos controladores.

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DETERMINAÇÃO DA MOEDA FUNCIONAL E MÉTODO DE CONVERSÃO

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• O CPC 2 define Moeda Funcional como: moedado ambiente econômico principal no qual aentidade opera.

• Métodos de ConversãoDependendo da moeda funcional e dascondições inflacionárias em que o país estejainstalado, os seguintes métodos de conversãodeverá ser aplicados:

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Características do país-sede dacoligada e controlada e dosistema contábil

Método de conversãoaceitável

País de Moeda forte e estável Método de taxa correnteou de fechamento

País de moeda fraca e alta inflação,mas que tenha adequado sistemade correção monetária e de ajustesem face da inflação local

Método de taxa correnteou de fechamento

País de moeda fraca e alta inflação,sem sistema de correçãomonetária

Método de taxa históricaou do monetário, nãomonetário

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• A sua conversão, da moeda de origem paraReais, será efetuada tomando-se por base ataxa de câmbio para a venda fixada pelo BancoCentral ou na sua inexistência, os valores serãoprimeiramente convertido para dólaresamericanos e depois para Reais.

CONVERSÃO DA MOEDA

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JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - CONCEITO

• Juros sobre Capital Próprio (JCP) foramintroduzidos na “Contabilidade Tributária” pela Leinº 9.249/95, como forma de compensar a extinçãoda correção monetária do balanço, que geravasaldo devedor dedutível para as empresas comcapital de giro próprio.

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• Juros remuneratórios do Capital Próprio ouJuros sobre Capital Próprio (JCP) correspondem auma importância que a empresa paga a seutitular, sócio ou acionista, como remuneração dosvalores por eles investidos na composição docapital da própria empresa.

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CONDIÇÕES PARA A DEDUTIBILIDADE

• Quando a empresa optar em pagar a seustitulares, juros sobre capital por eles investido naprópria empresa, para que esses valores sejamdedutíveis da base de cálculo da PCSLL e da PIR(Lucro Real), o pagamento fica condicionado:

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BASE DE CÁLCULO

• À Luz do que estabelece a legislação tributária,vejamos os critérios para determinar a base decálculo dos JCP. O patrimônio líquido que servirá debase de cálculo para os juros é o existente noencerramento do período imediatamente anterioràquele da remuneração.

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• A base de cálculo dos Juros sobre o CapitalPróprio, portanto, é o total do Patrimônio Líquidoantes de apurado o resultado do exercício.Com base na nova redação dada no § 2º do Artigo178 da Lei nº 6.404/76, pela Medida Provisória nº449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, ototal do grupo do Patrimônio Líquido passou a serapurado pela soma algébrica dos seguintes valores:

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( + ) Capital Subscrito( - ) Capital a Realizar( + ) Reservas de Capital( + ) Reservas de Lucro(+ ou -) Ajustes de Avaliação Patrimonial( - ) Ações em Tesouraria( - ) Prejuízos Acumulados( = ) Total Patrimônio Líquido

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LIMITE PARA DEDUTIBILIDADE

• Nos termos da legislação tributária, para fins dededutibilidade da base de cálculo PCSLL e da PIR, ovalor dos juros sobre o capital a ser pago oucreditado aos titulares de empresas limita-se aomaior dos seguintes valores:a) 50% do Lucro Líquido do período-base,

computado antes da dedução dos juros; oub) 50% do somatório dos Lucros Acumulados e

Reservas de Lucro.

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b) Resultado do exercício em 31.12.X1 antes daProvisão para contribuição social e antes decalculados e deduzidos os JCP: R$ 80.000.c) Considerar que os saldos das contas doPatrimônio Líquido apresentado não sofreramalterações durante o exercício de X0 e permanecemos mesmos ainda na data de crédito dos JCP(31.12.X1).d) Considerar que CSLL será constituída pela taxa de10% nesse exercício de X1, e que não ocorreramadições nem exclusões para fins de apurar sua basede cálculo.

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AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIALAVPAT

• Serão classificadas como ajustes de avaliaçãopatrimonial, enquanto não computadas noresultado do exercício em obediência ao regime decompetência, as contrapartidas de aumentos oudiminuições de valores atribuídos a elementos doativo e do passivo, em decorrência da suaavaliação a valor justo (fair value), nos casosprevistos na Lei das Sociedades por Ações (Lei n.6.404/1976).

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• Porém, com a edição do Pronunciamento TécnicoCPC n. 37 e da Interpretação CPC n. 10, passou a seradmitido também o ajuste na avaliação do imobilizadona adoção inicial das normas contidas nosPronunciamentos CPC n. 15 a 40 nas demonstraçõescontábeis do ano-calendário de 2010.