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Comércio Internacional
Prof. Roberto Caparroz
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• Políticas comerciais • Protecionismo e livrecambismo • Comércio internacional e crescimento
econômico • Barreiras tarifárias e não-tarifárias
Tópico I
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Introdução ao Comércio Internacional
• Perspectiva Histórica• Comércio Exterior x Comércio Internacional• Expansão Territorial – Mercantilismo• Fim da Segunda Guerra Mundial• Primeiras Tentativas de Regulamentação• OIC, Carta de Havana, GATT• Política de substituição de importanções• Globalização Atual
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Políticas Comerciais
• LivreCambismo
• Protecionismo
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LivreCambismo
• Ausência de barreiras legais, nos seus diversos níveis
• Reconhecimento das trocas livres, sem interferência estatal
• Especialização da produção de acordo com o potencial de cada país
Obs.: Problema dos “Termos de Troca”
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Protecionismo
• Controle governamental das operações de comércio internacional
• Proteção do mercado interno, tendo como justificativas: proteção às indústrias emergentes (custos, escala e tecnologia de produção), combate ao comércio internacional desleal e medidas de segurança nacional
• Utilização de barreiras tarifárias e não-tarifárias
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Modalidades Tarifárias e Não-Tarifárias de Intervenção
• Barreiras TarifáriasObs.: Problema da conceituação de “Tarifa”
• Barreiras Não-Tarifárias- Ampla utilização na atualidade- Grande subjetividade- Risco de aplicação não-técnica, com objetivo
protecionista
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Modalidades Não-Tarifárias de Intervenção
• As Barreiras Sanitárias e Fitossanitárias
• As Barreiras Técnicas ao Comércio
• O Licenciamento das Importações
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Exemplos de Barreiras Externas
• Cotas• Proibição total ou temporária• Salvaguardas• Investigação sobre dumping e subsídios• Organismo estatal importador único• Serviços nacionais obrigatórios• Entre outros
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A Organização Mundial do Comércio (OMC)
• Fracasso da OIC (ITO, em inglês)• Assinatura do GATT em Genebra em 30 de
outubro de 1947• Adoção pelo Brasil com a publicação da Lei nº
313, de 30 de julho de 1948
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GATT (Princípios)
• Princípio da Não-Discriminação a) Cláusula da nação mais favorecida (artigo I): os países membros devem estender a todos os signatários qualquer concessão comercial feita em benefício de um deles. b) Cláusula de igualdade de tratamento (artigo III): os produtos importados devem receber o mesmo tratamento (tributário, especialmente) que seus similares nacionais.
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GATT (Princípios)
• Princípio da Transparência Se houver necessidade de proteção a determinados setores da economia nacional, esta deverá ser concretizada pelo uso de tarifas diferenciadas, que representam um indicador claro e inequívoco do grau de protecionismo almejado, sem a utilização de subterfúgios ou barreiras não-alfandegárias.
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GATT (Princípios)
• Princípio da Redução Geral e Progressiva das Tarifas Tem como objetivo aumentar o intercâmbio comercial entre as partes contratantes, criando uma base sólida e estável de negociação, com o estabelecimento de alíquotas máximas para determinados produtos
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GATT (Princípios)
• Princípio da Proibição de Medidas Não-AlfandegáriasEste princípio veda a adoção de barreiras não-tarifárias, como as restrições quantitativas às importações (sistema de cotas), as restrições voluntárias às exportações e o dumping.Exceção: artigo XII, que trata da dificuldade no balanço de pagamentos de países em desenvolvimento
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GATT (Princípios)
• Princípio da Flexibilização em Caso de UrgênciaPrevê a adoção de medidas excepcionais em determinadas situações. Exemplos:a)Cláusulas de salvaguardab)Waivers: dispensa (isenção) de compromissos assumidos
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GATT (Princípios)
• Princípio de Consulta a Ação Coletiva
Tem por objetivo impedir que os países adotem medidas unilaterais, que, ao prejudicar os interesses de terceiros, possam originar uma reação protecionista em cadeia
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GATT (Princípios)
• Princípio do Reconhecimento dos Processos de IntegraçãoAssegura a formação de blocos regionais, desde que obedecidas certas condições, como a não-imposição de novas barreiras e a proibição de aumentos nas tarifas ou restrições para países externos à região. Pegadinha: o GATT só menciona os processos União Aduaneira e Zona de Livre Comércio.
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GATT (Rodadas)
Desde a criação do Acordo, em 1947, foram realizadas oito conferências comerciais multilaterais envolvendo as partes contratantes, denominadas Rodadas, sendo que a mais importante delas foi a chamada Rodada Uruguai, que culminou com a criação da OMC.
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A Rodada Uruguai: do GATT à OMC
Problemas não resolvidos no âmbito do GATT:a) A necessidade de efetiva integração de todos os países ao sistema proposto pelo Acordo;
b) Uma análise sobre o crescimento dos produtos de alta tecnologia e seus reflexos nos países excluídos;
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A Rodada Uruguai: do GATT à OMC
c) A questão da propriedade intelectual e das marcas e patentes internacionais ante o aumento da pirataria e da contrafação;d) A importância crescente dos subsídios à exportação como instrumento de política pública em determinados países;e) O enorme desenvolvimento do comércio de serviços;f) As características peculiares do novo capital e a política de investimentos internacionais.
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Rodada Uruguai no Brasil
No Brasil, a Ata Final da Rodada Uruguai foi ratificada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e foi promulgada pelo Decreto nº 1.355/94, de 30 de dezembro, assinado pelo então presidente Itamar Franco, que estabeleceu sua vigência a partir de 01 de janeiro de 1995.
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OMC (Características)
• Criada em 1 de janeiro de 1995• Sede em Genebra• Conta com 159 membros (março/2012) e
25 observadores (Irã, Iraque etc.)• Tem mais de 600 funcionários• Diretor-Geral: Roberto Azevêdo
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OMC (Objetivos)
• Criar uma organização supranacional, capaz de administrar e regulamentar o comércio internacional;
• Propiciar um maior e melhor acesso aos mercados, de modo a evitar as restrições protecionistas às importações;
• Combater o comércio desleal nas exportações, evitando o crescimento artificial e desmedido de produtos não-competitivos ou de mercadorias falsificadas;
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OMC (Objetivos)
• Permitir aos países intervenientes o prévio conhecimento das normas regulamentares que afetem suas atividades;
• Abarcar e disciplinar todas as transações internacionais, alcançando uma vasta gama de produtos, inclusive com regras específicas em relação à prestação de serviços;
• Estabelecer um procedimento na solução de conflitos capaz de garantir aos seus membros o reconhecimento dos direitos negociados e o cumprimento das obrigações assumidas;
• Ser, em suma, um organismo de vocação universal.
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OMC (Estrutura)
A autoridade máxima da OMC é a Conferência Ministerial, auxiliada:
a) O Conselho Geral, que se reúne como Órgão de Solução de Controvérsias e como Órgão de Exame das Políticas Comerciais.
b) Conselho de Comércio de Bens, Conselho de Comércio de Serviços e Conselho de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio: o Conselho Geral lhes atribuiu a responsabilidade de supervisionar a aplicação e o funcionamento dos acordos de suas áreas de atuação.
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OMC (Estrutura)
c) Órgãos de supervisão específicos, denominados Comitês, subordinados aos Conselhos.
d) Comitê de Comércio e Desenvolvimento, Comitê de Restrições por Balanço de Pagamentos e Comitê de Assuntos Orçamentários, Financeiros e Administrativos, também subordinados ao Conselho Geral, assim como os Conselhos de Bens, Serviços e Propriedade Intelectual. e) Secretaria da OMC, dirigida por um Diretor Geral.
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Sistema de Decisão
Assim como o GATT, a OMC adota o sistema de decisão por consenso. Se não há acordo, realiza-se uma votação, nos seguintes casos: a) adoção de uma interpretação para qualquer um dos acordos - maioria de três quartos dos membros; b) isenção de uma obrigação - maioria de três quartos dos membros; c) emenda das disposições do acordo geral - consenso ou maioria de dois terços dos membros, segundo a natureza da disposição considerada; e d) admissão de um novo membro - maioria de dois terços dos membros na Conferência Ministerial.