CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
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(MANDATO 2017-2021)
ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO DE 2019
Aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano dois mil e dezanove, pelas dez horas, em
cumprimento de convocatória emanada nos termos do disposto n.º 3 do artigo 40.º em
conjugação com o n.º 3 do artigo 49.º ambos da Lei n.º 75/2019, de 23 de abril, na sua
redação atual, reuniu a Câmara Municipal de São Vicente, nas instalações da Junta de
Freguesia de São Vicente, em reunião ordinária, de carácter público. ----------------------------
------------------------------------------ ORDEM DE TRABALHOS -------------------------------------------
A ordem de trabalhos, estabelecida e distribuída pelo Senhor Presidente Câmara Municipal,
ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do art.º 35.º, em cumprimento do n.º 2 do art.º
53.º daquele diploma legal, consta do edital convocatório n.º 143/2019, de 22 de julho em
anexo, o qual se tem aqui por integralmente reproduzido, para os devidos efeitos legais. ------
---------------------------------- MEMBROS DO ORGÃO – PRESENÇAS ---------------------------------
Estiveram presentes na reunião, o Senhor Presidente da Câmara Municipal, José António
Gonçalves Garcês, e os Senhores Vereadores, Fernando Simão de Góis, Rosa Maria
Rodrigues Castanho dos Santos, César Gregório Nóbrega Pereira e Joana Rita Caldeira
Martinho dos Santos. -----------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------- MEMBROS DO ORGÃO – FALTAS ---------------------------------------
Não se registaram ausências. -----------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------- APOIO AO ORGÃO – PRESENÇAS -------------------------------------
Em conformidade com disposto no n.º 2 do art.º 57.º da lei supra referida, esteve presente,
para prestar apoio ao órgão, o Técnico Superior, Jerónimo Filipe de Sousa Pereira, da
Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, que secretariou a reunião. --------
----------------- VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM CONSTITUTIVO E DELIBERATIVO ---------------
O Senhor Presidente da Câmara Municipal verificou, em cumprimento do disposto no art.º
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54.º da Lei supra citada, estar assegurado o quórum constitutivo e deliberativo, pelo que
achando conforme os requisitos para o início da reunião, declarou em voz alta, abertos os
trabalhos, cuja decorrência se processou como infra se regista. ---------------------------------------
------------------------------------ PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA ---------------------------------
Entrados neste período, o Senhor Presidente da Câmara Municipal perguntou se algum dos
senhores vereador pretendiam usar da palavra. ------------------------------------------------------------
Solicitou a palavra a Senhora Vereadora Rosa Santos para convidar o executivo a estar
presente na inauguração da exposição de pintura, dos alunos de artes da Escola Secundária
D. Lucinda Andrade, que se realizará no próximo dia 1 de agosto do corrente ano, pelas
18h30, no Centro de Promoção Cultural de São Vicente. ------------------------------------------------
No uso da palavra o Senhor Presidente da Câmara Municipal informou que o Senhor Vice-
Presidente do Governo Regional, deslocou-se ao concelho para explicar o funcionamento do
Orçamento Participativo da Região Autónoma da Madeira, estando alocado a este concelho
o valor de 150 mil euros, para os melhores projetos apresentados. Por fim solicitou ao
executivo a divulgação do OPRAM, no intuito de haver um contributo ativo dos munícipes e
das instituições do concelho. -------------------------------------------------------------------------------------
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da Câmara Municipal deu por encerrado
este período e determinou a passagem ao período da ordem do dia. --------------------------------
---------------------------------------- PERÍODO DA ORDEM DO DIA --------------------------------------
Ponto 1 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 55/PCM/2019, referente à
comparticipação financeira ao Grupo Desportivo do Estreito para a realização do “XIV
Super Trial 4x4 São Vicente”; ---------------------------------------------------------------------------------
Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------
O Grupo Desportivo do Estreito, na qualidade de organizador do Super Trial 4x4 São
Vicente, através de ofício com entrada registada em 04 de julho de 2019, sob o n.º de
entrada 4113/2019 IDOK dos serviços da Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos
Humanos, descreve a logística necessária à realização do “XIV Super Trial 4x4 São
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Vicente”, a se realizar nos dias 17 e 18 de agosto do corrente ano, solicitando à Câmara
Municipal apoio para a referida prova, nomeadamente policiamento, serviço de ambulância,
cedência de barreiras e outros, além de uma comparticipação financeira; --------------------------
Atendendo que a prova se insere no Campeonato Ibérico Super Extreme Trial 4x4 e para o
Campeonato Regional da Madeira de Trial 4x4, e que trará mais visibilidade ao evento e ao
Concelho, potenciando assim a sua promoção; ------------------------------------------------------------
Considerando a atratividade que a realização deste tipo de evento desportivo desperta ao
nível populacional, com reflexo na produtividade da atividade económica sediada no
Município, bem como a importância do desenvolvimento de atividades desportivas enquanto
meio de recreio e lazer da população em geral; ------------------------------------------------------------
Considerando que o apoio destas manifestações se inclui na dinâmica municipal e que
compete, em especial às Autarquias locais o fomento de atividades que pelo seu carácter
contribuam para a satisfação de necessidades da sua população; ------------------------------------
Considerando as atribuições municipais em matéria de promoção do desporto, bem como de
salvaguarda dos interesses da população local, previstas no artigo 23.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual; -------------------------------------------------------------------
Após cabimento da despesa, pela proposta n.º 586/2019 e informação de fundos
disponíveis, emitidas pela Divisão de Gestão Financeira a 16/07/2019, com dotação
económica 0103/040701, do projeto 2004/A/12 do Plano de Atividades; ----------------------------
Pelo exposto propõe-se à Câmara Municipal que delibere, nos termos do disposto na alínea
u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,
atribuir uma comparticipação financeira no valor de 7.500,00€ (sete mil e quinhentos euros)
ao Grupo Desportivo do Estreito, como forma de apoio à realização do “XIV Super Trial 4x4
São Vicente”, que decorrerá nos dias 17 e 18 de agosto de 2019. ------------------------------------
Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.
Esta deliberação ficou registada com o n.º 44/2019. ------------------------------------------------------
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Ponto 2 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 56/PCM/2019, referente à
adjudicação de contratação de um empréstimo de médio e longo prazo até ao
montante de 146.650,60€ (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta euros e
sessenta cêntimos) para comparticipação da Empreitada cofinanciada por Fundos
Comunitários (PRODERAM 2020) “Adaptação e modernização do antigo edifício da
PSP, no sítio do Passo/São Vicente, a Biblioteca Municipal; --------------------------------------
Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------
Aos catorze dias do mês de março do ano dois mil e dezanove em reunião ordinária, de
carácter privado, a Câmara Municipal de São Vicente, aprovou, por unanimidade, a abertura
de consulta para contratação de um empréstimo de médio e longo prazo até ao montante de
146.650,60€ (cento e quarenta e seis mil seiscentos e cinquenta euros e sessenta cêntimos)
para comparticipação da Empreitada cofinanciada por Fundos Comunitários (PRODERAM
2020) “Adaptação e modernização do antigo edifício da PSP, no sítio do Passo/São Vicente,
a Biblioteca Municipal , nos seguintes termos: --------------------------------------------------------------
Considerando a intenção de proceder à contratação de empréstimo para suportar a
componente regional (a cargo do Município de São Vicente) da Empreitada de Adaptação e
modernização do antigo edifício da PSP, no sítio do Passo/São Vicente, a Biblioteca
Municipal, cofinanciada por Fundos Comunitários (PRODERAM 2020), tendo por base o
disposto nos artigos 51º e 52º da Lei nº 73/2013 de 3 de Setembro, na sua versão atual e o
disposto na alteração introduzida pelo artigo 302º da Lei nº114/2017, de 29/12/2017 em que:
Artigo 302.º -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro --------------------------------------------------------------
Os artigos 51.º e 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime
financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na sua redação atual,
passam a ter a seguinte redação: ------------------------------------------------------------------------------
«Artigo 51.º [...] -----------------------------------------------------------------------------------------------------
1 —……………………………………………………………………………………………...………..
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2 — ………………………………………………………………………………………...…………….
3 — …………………………………………………………………………………………...………….
4 — ……………………………………………………………………………………………...……….
5 — …………………………………………………………………………………………………….
6 — Aos empréstimos celebrados no âmbito dos instrumentos financeiros referidos no n.º 1
do artigo 7.º do Decreto- Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, não são aplicáveis os n.os 4 e 5.
Artigo 52.º [...] --------------------------------------------------------------------------------------------------------
1 — …………………………………………………………………………………………………...….
2 — …………………………………………………………………………………………………...….
3 —………………………………………………………………………………………………...……..
4 — …………………………………………………………………………………………………...….
5 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, para efeitos do apuramento da dívida
total dos municípios referida no n.º 1, não é considerado: a) O valor dos empréstimos
destinados exclusivamente ao financiamento da contrapartida nacional de projetos com
comparticipação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) ou de outros
fundos de apoio aos investimentos inscritos no orçamento da União Europeia; e b) O valor
das subvenções reembolsáveis ou dos instrumentos financeiros referidos no n.º 1 do artigo
7.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro. ------------------------------------------------------
6 — Para efeitos do disposto no número anterior, no caso de existirem diferentes fontes de
financiamento reembolsáveis pelos municípios, a não relevância para efeitos do apuramento
da dívida total dos municípios é na proporção dos montantes obtidos no âmbito do Decreto-
Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.» --------------------------------------------------------------------------
O município de São Vicente, conforme ficha do município, da DGAL, do 4.º trimestre de 2018
dispõe de margem disponível de endividamento por utilizar em 1.839.383 euros. ----------------
Assim sendo, importa considerar que o Município de São Vicente garantiu a aprovação da
seguinte Empreitada: -----------------------------------------------------------------------------------------------
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“Adaptação e modernização do antigo edifício da PSP, no sítio do Passo/São Vicente, a
Biblioteca Municipal”. -----------------------------------------------------------------------------------------------
O total a suportar pelo município de São Vicente ascende a 146.650,60€ (cento e quarenta e
seis mil seiscentos e cinquenta euros e sessenta cêntimos), conforme apuramento que se
segue: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DO DIREITO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Artigos 51.º e 52.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro na sua versão atual: ---------------------
Alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea f) do n.º 25 da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;
PROPÕE-SE À CÂMARA MUNICIPAL a contratação de um empréstimo bancário excluído
do apuramento da dívida total do município, nos seguintes moldes: ----------------------------------
FINALIDADE: financiamento do seguinte projeto de investimento: ------------------------------------
“Adaptação e modernização do antigo edifício da PSP, no sítio do Passo/São Vicente, a
Biblioteca Municipal”. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Montante a contratar: 146.650,60€ (cento e quarenta e seis mil seiscentos e cinquenta euros
e sessenta cêntimos); ----------------------------------------------------------------------------------------------
Prazo total: 15 anos, contados da data da 1.ª utilização de capital; -----------------------------------
Período de Carência: 2 anos; ------------------------------------------------------------------------------------
Período de utilização: até 2 anos, contados da data da 1ª utilização de capital; -------------------
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Contagem de juros serão contados sobre o capital em dívida, à taxa de juro contratual, e
calculados e pagos trimestral e postecipadamente pelo método das taxas equivalentes,
sendo que durante o período de utilização os juros contados dia a dia sobre o capital
efetivamente utilizado; ---------------------------------------------------------------------------------------------
Reembolso antecipado: “call-option” para a totalidade do empréstimo; ------------------------------
Indexante: Euribor a 12 meses; ---------------------------------------------------------------------------------
Reembolso de empréstimo: Prestações iguais trimestrais, iguais e sucessivas, de capital e
juros, determinadas pelo método das taxas equivalentes, eventuais comissões ou encargos;
Garantias reais a fornecer – transferências do Orçamento de Estado ou receitas de natureza
fiscal via Autoridade Tributária e Aduaneira; -----------------------------------------------------------------
Critério de Adjudicação: Spread mais baixo; ----------------------------------------------------------------
O Município reserva-se sempre o direito, a não adjudicar a operação agora apresentada, se
considerar não estarem reunidas as melhores e mais favoráveis condições para a Autarquia.
Composição do júri do procedimento: -------------------------------------------------------------------------
Efetivos: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Inácio Tadeu dos Santos Caldeira – Responsável da Divisão de Gestão Financeira; ------------
Maria Livramento Pestana – Técnica Superior; ------------------------------------------------------------
Maria Helena Andrade Gouveia – Técnica Superior e responsável pela Divisão Jurídica e do
Urbanismo; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Suplentes: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Jerónimo Filipe Sousa Pereira – Técnico Superior e responsável pela Divisão Administrativa
e de Gestão de Recursos Humanos; --------------------------------------------------------------------------
Ana Isabel Góis Santos Martins – Assistente Técnica; ---------------------------------------------------
Entidades a convidar: ----------------------------------------------------------------------------------------------
1 – Banco Português de Investimento, S.A. -----------------------------------------------------------------
2 – Caixa Geral de Depósitos, S.A. ----------------------------------------------------------------------------
3 – Banco Santander Totta, S.A. --------------------------------------------------------------------------------
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4 – Caixa Económica Montepio Geral -------------------------------------------------------------------------
5 – Millennium BCP S.A. ------------------------------------------------------------------------------------------
6 – Novo Banco, S.A. ----------------------------------------------------------------------------------------------
7 – Crédito Agrícola ------------------------------------------------------------------------------------------------
Em cumprimento das disposições legais inerentes e da deliberação camarária acima
referida, foi enviado convite à apresentação de proposta de financiamento – contração de
empréstimo, sob forma de ofício, às seguintes entidades bancárias: --------------------------------
- Banco Santander, pelo ofício nº1309, de 17/05/2019, com registo na loja dos CTT de São
Vicente em 21/05/2019 e aviso de receção comprovativo de que a entidade o recebeu em
22/05/2019; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Caixa Geral de Depósitos, pelo ofício nº1308, de 17/05/2019, com registo na loja dos CTT
de São Vicente em 21/05/2019 e aviso de receção comprovativo de que a entidade o
recebeu em 22/05/2019; ------------------------------------------------------------------------------------------
- Banco Português de Investimento, SA, pelo ofício nº1307, de 17/05/2019, com registo na
loja dos CTT de São Vicente em 21/05/2019 e aviso de receção comprovativo de que a
entidade o recebeu em 24/05/2019; --------------------------------------------------------------------------
- Novo Banco, pelo ofício nº1312, de 17/05/2019, com registo na loja dos CTT de São
Vicente em 21/05/2019 e aviso de receção comprovativo de que a entidade o recebeu em
24/05/2019; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Millennium BCP, pelo ofício nº1310, de 17/05/2019, com registo na loja dos CTT de São
Vicente em 21/05/2019 e aviso de receção comprovativo de que a entidade o recebeu em
23/05/2019; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Caixa Económica Montepio Geral, pelo ofício nº1311, de 17/05/2019, com registo na loja
dos CTT de São Vicente em 21/05/2019 e aviso de receção comprovativo de que a entidade
o recebeu em 23/05/2019; ----------------------------------------------------------------------------------------
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- CA - Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, pelo ofício nº1306, de 17/05/2019, com
registo na loja dos CTT de São Vicente em 21/05/2019 e aviso de receção comprovativo de
que a entidade o recebeu em 23/05/2019. -------------------------------------------------------------------
O prazo estabelecido para a entrega das propostas foi as 17,00 horas do dia 14 de junho de
2019. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Apresentaram tempestivamente a sua proposta no balcão de atendimento público da
Câmara Municipal de São Vicente, em envelope fechado: Caixa Geral de Depósitos no dia
14 de junho do corrente ano às 15:47:14H, com ID 658684; CA - Caixa Central de Crédito
Agrícola Mútuo no dia 14 de junho do corrente ano às 16:29:09H, com ID 658732 e Banco
Santander Totta no dia 14 de junho do corrente ano às 16:57:40H, com ID 658775. ------------
Aos 21 dias de junho do ano de 2019 reuniu o júri do procedimento para proceder à análise
das propostas referentes ao procedimento de consulta para contratação do empréstimo de
médio e longo prazo até ao montante de146.650,60€ (cento e quarenta e seis mil seiscentos
e cinquenta euros e sessenta cêntimos), tendo analisado as propostas e elaborado o
respetivo relatório preliminar nos seguintes termos: -------------------------------------------------------
Tanto a proposta apresentada pela Caixa Geral de Depósitos, pelo Santander e pela CA -
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo apresentam os atributos e termos ou condições
gerais exigidas no ofício convite. Assim tendo em conta o objetivo de uma entidade pública
se reger pelos princípios de boa gestão, a proposta economicamente mais vantajosa será a
que apresenta o spread mais baixo, pois todas cingem-se à indexação à Euribor a 12
meses. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Verifica-se que a Caixa Geral de Depósitos apresenta o spread de 0,95%, a CA - Caixa
Central de Crédito Agrícola Mútuo 1,65% e o Banco Santander Totta 1,50%, todas
acrescidas da Euribor a 12 meses e a floor zero (nunca inferior ao valor do spread
contratado). -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Elaborando um estudo comparativo entre as diversas opções, conforme se segue: -------------
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Verifica-se que a Caixa Geral de Depósitos apresenta uma proposta a que corresponde um
total de juros previsionalmente calculados no valor de 12.202,24€. -----------------------------------
Verifica-se que a proposta do Santander corresponde um total de juros previsionalmente
calculados no valor de 19.436,29€. ----------------------------------------------------------------------------
Verifica-se que a proposta do Crédito Agrícola corresponde um total de juros
previsionalmente calculados no valor de 21.430,71€. -----------------------------------------------------
ORDENAÇÃO DAS PROPOSTAS: ----------------------------------------------------------------------------
Na sequência do mapa comparativo das propostas entregues, conclui-se pela seguinte
ordenação das propostas: ----------------------------------------------------------------------------------------
1.º Caixa Geral de Depósitos, com spread de 0,95% acrescido a Euribor a 12 meses sempre
que positiva e valor total de juros estimado em 12.202,24€ para o total do período; -------------
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2.º Santander, com spread de 1.500% acrescido a Euribor a 12 meses sempre que positiva e
valor total de juros estimado em 19.436,29€ para o total do período; ---------------------------------
3.º Crédito Agrícola, com spread de 1.650% acrescido a Euribor a 12 meses sempre que
positiva e valor total de juros estimado em 21.430,71€ para o total do período, acrescendo
ainda comissões previstas no valor total de 1.610,00€; --------------------------------------------------
Pelo exposto, propõe-se a intenção de adjudicação para contratação de um empréstimo de
médio e longo prazo até ao montante de 146.650,60€ (cento e quarenta e seis mil
seiscentos e cinquenta euros e sessenta cêntimos) para comparticipação de Empreitada
cofinanciada por Fundos Comunitários do PRODERAM 2020 para “Adaptação e
modernização do antigo edifício da PSP, no sítio do Passo/São Vicente, a Biblioteca
Municipal”, ao concorrente Caixa Geral de Depósitos, com spread de 0,95% acrescido a
Euribor a 12 meses sempre que positiva, por ser a proposta economicamente mais
vantajosa, devendo, nos termos do artigo 121.º do Decreto- Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro
(Novo Código do Procedimento Administrativo), serem os concorrentes informados da
ordenação com o envio deste relatório e nos mesmos termos, os concorrentes ao abrigo do
direito de audiência prévia, poderem pronunciar-se, por escrito, no prazo de dez dias, nos
termos do artigo 122.º do mesmo diploma legal. -----------------------------------------------------------
Os concorrentes ao abrigo do direito de audiência prévia, não se prenunciaram por escrito,
no prazo dos dez dias que lhes foi concedido nos termos do n.º1 do artigo 122.º do Decreto-
Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro (Novo Código do Procedimento Administrativo). -------------------
Nesta sequência, aos 12 dias de julho do ano de 2019, passado que está o termo do prazo
da audiência prévia da lista de ordenação/relatório preliminar, reuniu pelas dez horas, na
sala de sessões dos Paços do Município de São Vicente, o júri do procedimento, nomeado
por deliberação camarária de catorze de março de 2019, composto por: Inácio Tadeu dos
Santos Caldeira, responsável da divisão administrativa e financeira; Maria Livramento
Pestana, Técnica Superior e Maria Helena Andrade Gouveia, Técnica Superior para
proceder ao relatório final referente ao “Procedimento referente à abertura de consulta para
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contratação de um empréstimo de médio e longo prazo até ao montante de 146.650,60€
(cento e quarenta e seis mil seiscentos e cinquenta euros e sessenta cêntimos) para
comparticipação da Empreitada cofinanciada por Fundos Comunitários (PRODERAM 2020)
“Adaptação e modernização do antigo edifício da PSP, no sítio do Passo/São Vicente, a
Biblioteca Municipal” e elaboração do respetivo projeto de decisão. ----------------------------------
Na sequência do exposto, o júri propôs a adjudicação para contratação de um empréstimo
de médio e longo prazo até ao montante de 146.650,60€ (cento e quarenta e seis mil
seiscentos e cinquenta euros e sessenta cêntimos) para comparticipação de Empreitada
cofinanciada por Fundos Comunitários do PRODERAM 2020 para “Adaptação e
modernização do antigo edifício da PSP, no sítio do Passo/São Vicente, a Biblioteca
Municipal”, ao concorrente Caixa Geral de Depósitos, com spread de 0,95% acrescido a
Euribor a 12 meses sempre que positiva, por ser a proposta economicamente mais
vantajosa. ao concorrente Caixa Geral de Depósitos. ----------------------------------------------------
Nos termos da alínea ccc) (apresentar propostas à assembleia municipal sobre matérias da
competência desta) do nº1 do artigo 33º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, conjugada
com a alínea f) (autorizar a contratação de empréstimos) do n.º1 do artigo 25.º do mesmo
diploma legal, deverá ser a Câmara Municipal a aprovar a contração do empréstimo para
posterior submissão à Assembleia Municipal para sua autorização. ----------------------------------
O Município de São Vicente, conforme ficha do município, da DGAL, da prestação de contas
de 2018 dispõe de margem disponível de endividamento por utilizar em 2.917.089 euros. ----
Face ao exposto, propõe-se que: -------------------------------------------------------------------------------
1. A Câmara Municipal opte pela entidade financiadora, Caixa Geral de Depósitos, que
apresenta as condições mais vantajosas, de acordo com as projeções de encargos
oportunamente efetuadas pelos serviços. --------------------------------------------------------------------
2. Mandatar o Sr. Presidente da Câmara Municipal para propor à Caixa Geral de Depósitos
que apresente minuta do contrato a celebrar para posterior aprovação das cláusulas
contratuais pelo órgão executivo. -------------------------------------------------------------------------------
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3. Que a Câmara Municipal aprove para submissão à Assembleia Municipal para que esta
autorize a assunção do compromisso plurianual associado ao contrato de empréstimo em
apreço, para cumprimento do artigo 6.º, n.º 1, alínea c) da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
cujos encargos se distribuem do seguinte modo: ----------------------------------------------------------
Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.
Esta deliberação ficou registada com o n.º 45/2019. ------------------------------------------------------
Ponto 3 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 57/PCM/2019, referente à
ponderação da participação pública dos requerimentos com os números de entrada
2128/2019 de 21 de março e 2438/2019, de 5 abril e 2805/2019, de 30 de abril. --------------
Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------
Após ponderação das participações públicas efetuadas no âmbito da discussão publica do
Plano Diretor Municipal São Vicente, em sede de reunião de câmara municipal aos vinte e
três dias do mês de maio, do ano dois mil e dezanove, com a subsequente elaboração da
versão final do plano diretor municipal de São Vicente, foi constatado que as deliberações
favoráveis às participações públicas com os números de entrada 2128/2019 de 21 de março,
para um terreno localizado no sítio do Cascalhinho-Passo, freguesia de São Vicente,
apresentada por José Guilherme Encarnação Cristóvão, 2438/2019, de 5 abril, para um
terreno localizado no sítio das Feiteiras, freguesia de São Vicente, apresentada por José
António Freitas Branco, e 2805/2019, de 30 de abril, apresentada por António Luís de Castro
Ano
Amorização de
capital Juros Encargos Despesa total
2019 0,00 348,30 0,00 348,30
2020 0,00 1 393,18 0,00 1 393,18
2021 0,00 1 393,18 0,00 1 393,18
seguintes 146 650,60 9 067,58 0,00 155 718,18
Total 146 650,60 12 202,24 0,00 158 852,84
APURAMENTO DE COMPROMISSOS PLURIANUAIS DO EMPRÉSTIMO
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Sousa, para um prédio localizado no sítio do Pé do Passo, freguesia de São Vicente,
implicam uma alteração do perímetro urbano na planta de ordenamento, refletindo uma
desconformidade com politica de ordenamento do território, que o executivo pretende para o
concelho de São Vicente; -----------------------------------------------------------------------------------------
Ora, sendo possível garantir as expetativas dos participantes, nomeadamente das
participações públicas 2128/2019 e 2438/2019, no que se refere à capacidade de edificação
dos terrenos para o qual são solicitadas as respetivas alterações na planta de ordenamento
do PDM de São Vicente, embora com índice de construção inferior, e tendo em conta que
participação n.º 2805/2019, refere-se um terreno já consolidado com uma edificação,
pretende-se, reverter e anular as deliberações relativas ao ponto nº1 da reunião de câmara
municipal dos dias vinte e três, do mês de maio do ano dois mil e dezanove,
designadamente as que recaíram estas participações públicas (n.º 2128/2019 e n.º
2438/2019 e 2805/2019); -----------------------------------------------------------------------------------------
Assim propõe-se à Câmara Municipal reverter a deliberação sobre a participação pública
com o número de entrada 2128/2019, apresentada por José Guilherme Encarnação
Cristóvão, para os espaços caracterizados na Planta de Ordenamento do PDM de São
Vicente, de “Espaços Agrícolas para “Áreas de Edificação Dispersa” no solo rústico; -----------
Manter a caracterização da localização do terreno referido na participação pública com o
número de entrada 2438/2019, apresentada por José António Freitas Branco, conforme a
proposta da planta de ordenamento do plano do PDM de São Vicente, objeto de discussão
pública, em “Áreas de Edificação Dispersa”, no solo rústico; -------------------------------------------
Manter a caracterização da localização do terreno referido na participação com o número de
entrada 2805/2019, de 30 de abril, apresentada por António Luís de Castro Sousa,
localizado no sítio do Pé do Passo, freguesia de São Vicente, em Espaços Naturais – Arribas
e Escarpas; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Elaborar a versão final da proposta de plano para aprovação, em conformidade com a
presente deliberação e divulgar os respetivos resultados na comunicação social e sítio oficial
do município na internet. ------------------------------------------------------------------------------------------
Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.
Esta deliberação ficou registada com o n.º 46/2019. ------------------------------------------------------
Ponto 4 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 58/PCM/2019, referente à
versão Final do Plano Diretor Municipal de São Vicente, para submeter à aprovação na
Assembleia Municipal; -------------------------------------------------------------------------------------------
Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------
Considerando a deliberação da Câmara Municipal de São Vicente, em reunião pública
ordinária em 25 de fevereiro de 2019, que promoveu abertura à discussão pública da
Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de São Vicente; ------------------------------------------
Considerando as quarenta e nove participações públicas, com sugestões, reclamações e
pedidos de alterações, apresentadas no período da Discussão Pública, objeto de análise
ponderação pela câmara municipal de São Vicente, em reunião pública ordinária de vinte e
três dias de maio de dois mil e dezanove, e posteriores alterações que recaíram sobre essas
deliberações, designadamente sobre participações n.ºs 2128/2019, 2438/2019, 2805/2019. --
Considerando proposta da Versão Final do PDM de São Vicente, nesta sua primeira revisão,
reflete na planta de ordenamento e regulamento do plano, os resultados da ponderação da
participação pública; ------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando a elaboração do Relatório de Ponderação que acompanha o Plano Diretor
Municipal São Vicente, conforme estabelece alínea e) do n.º 3 do artigo 79.º do Decreto
Legislativo Regional n.º18/2017/M, de 27 de junho; -------------------------------------------------------
Propõe-se à Câmara Municipal: ---------------------------------------------------------------------------------
Submeter à Assembleia Municipal de São Vicente, a aprovação da versão final do Plano
Diretor Municipal de São Vicente, nos termos do artigo 72.º do Decreto-Legislativo Regional
n.º 18/2017/M, de 27 de junho. ----------------------------------------------------------------------------------
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Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.
Esta deliberação ficou registada com o n.º 47/2019. ------------------------------------------------------
Ponto 5 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 59/PCM/2019, referente à 1.ª
Alteração ao Regulamento da Estrutura Flexível, Organização e Funcionamento dos
Serviços Municipais de São Vicente;
Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------
O Regulamento da Estrutura Flexível, Organização e Funcionamento dos Serviços
Municipais de São Vicente foi aprovado a 19 de abril de 2018 pela Câmara Municipal e a 27
de abril de 2018 pela Assembleia Municipal tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª
Série, n.º 98, de 22 de maio de 2018. -------------------------------------------------------------------------
Sucede que há uma necessidade de alinhamento da estrutura municipal com os objetivos
estratégicos traçados para o quadriénio 2017/2021, delineados a partir de uma base que tem
como objetivo uma administração autárquica eficiente, sempre em cumprimento com o com
o Rigor e a Sustentabilidade Financeira. ---------------------------------------------------------------------
Também, da experiência da aplicação do regulamento impunha-se a realização de
alterações e ajustamentos ao nível da afetação e aditamento de competências na Divisão
Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos (DAGRH) dada a sua dimensão, sendo
que o Serviço de Biblioteca terá uma nova designação que será Serviço de Educação,
Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto, atentos à necessidade de prever mais matérias
nessa área. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Procura-se, assim, através da afetação de novas competências, obter ganhos de eficácia e
eficiência na atividade municipal, rentabilizando meios, e através da clarificação dos serviços
municipais e da preocupação de tornar a organização mais eficaz. -----------------------------------
É neste alinhamento que, aliados à melhor gestão dos recursos internos em concreto no que
diz respeito ao funcionamento dos serviços municipais de São Vicente na Divisão supra
citada, que ora propomos alterar o anterior Regulamento da Estrutura Flexível, Organização
e Funcionamento dos Serviços Municipais de São Vicente aprovado a 19 de abril de 2018
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pela Câmara Municipal e a 27 de abril de 2018 pela Assembleia Municipal, mantendo o
número de unidades e de subunidades orgânicas aprovadas por aquelas deliberações de
Câmara e de Assembleia Municipal, sendo apresentado o aditamento das alíneas j), k), l). m)
ao n.º 2 do artigo 26.º, as alíneas n), o), p), q), r) e s) ao n.º 5 do artigo 26.º, e as alíneas n),
o), e p) ao n.º 6 do artigo 26.º que passa a ter a redação a seguir constante. ----------------------
O anexo III apresenta o Organograma dos Serviços Municipais, em conformidade com as
alterações indicadas. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Termos em que, no uso da competência regulamentar própria, prevista na alínea k), do n.º 1,
do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto
no artigo 7.º e no n.º 3, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, propõe-
se à Câmara Municipal: -------------------------------------------------------------------------------------------
- Aprovar a alteração ao Regulamento da Estrutura Flexível, Organização e Funcionamento
dos Serviços, em anexo I, que define as atribuições e competências de cada unidade
orgânica e o modo de funcionamento dos serviços, em concreto o aditamento das alíneas j),
k), l). m) ao n.º 2 do artigo 26.º, as alíneas n), o), p), q), r) e s) ao n.º 5 do artigo 26.º, e as
alíneas n), o), e p) ao n.º 6 do artigo 26.º que passam a ter a redação a seguir constante;
- Aprovar a alteração da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º que consiste na alteração da
designação de “Serviço de Biblioteca” para “Serviço de Educação, Cultura, Biblioteca,
Juventude e Desporto”, bem como, aprovar o novo organograma constante do anexo III,
remetendo esta proposta à Assembleia Municipal. --------------------------------------------------------
Nestes termos, dá-se a seguir por publicada a alteração ao Regulamento da Estrutura
Flexível, Organização e Funcionamento dos Serviços Municipais de São Vicente: ---------------
ANEXO I
Alteração ao Regulamento da Estrutura Flexível, Organização e Funcionamento dos
Serviços Municipais de São Vicente
Nota Justificativa
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O Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabelece que a organização, a estrutura
e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos
princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da
desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos
públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de
participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à
atividade administrativa.
A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro viria a revogar o artigo 8.º da Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, pelo que a gestão da estrutura orgânica municipal deixou de estar
condicionada a números, passando a Autarquia a ter poderes de decisão sobre qual o
desenho orgânico que melhor servirá a estratégia definida.
Deste modo, a Assembleia Municipal aprovou a 26 de abril de 2018, sob proposta da
Câmara Municipal aprovada na reunião realizada a 19 de abril de 2018, o modelo de
estrutura perfilhado para a Autarquia, que repousa nos seguintes pressupostos basilares e
emergentes do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a saber:
a) Opção por um modelo de estrutura hierarquizada, constituído por unidades orgânicas
flexíveis e subunidades orgânicas;
b) Definição do número máximo de unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por chefes de
divisão, no caso 4 unidades orgânicas flexíveis;
c) Definição do número máximo de subunidades orgânicas, dirigidas por coordenadores
técnicos, no caso, 17 subunidades orgânicas integradas na estrutura dos serviços
municipais.
Cumprindo os limites da deliberação da Assembleia Municipal, datada de 27 de abril de
2018, e tendo em conta o conjunto integrado e articulado dos serviços, considera-se
oportuno desenhar uma estrutura funcional dirigida a plena prossecução das atribuições
municipais, que permita uma mobilização eficiente de recursos e a realização eficaz dos
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objetivos institucionais, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-lei n.º
305/2009, de 23 de outubro. Tendo ainda em vista promover o acesso à informação
relevante, numa perspetiva de simplificação e eficiência do serviço, pretende-se reunir e
desenvolver, num único documento, de forma sistemática, as deliberações dos órgãos
municipais competentes, para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 7.º, ambos do Decreto-Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Assim, analisado o quadro de atribuições e competências estabelecido pelo Regime
Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara
Municipal de São Vicente assume a eficiência da gestão autárquica e a aproximação dos
serviços aos cidadãos, como objetivos capitais que devem orientar a atuação municipal na
prossecução das suas atribuições, termos em que a Câmara Municipal delibera, no uso da
competência regulamentar própria, prevista na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 7.º e no n.º 3, do
artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro:
1. Aprovar a reorganização da estrutura flexível dos serviços municipais, criando mais
uma unidade orgânica, sendo substituídas as unidades orgânicas existentes pelas
seguintes:
a) Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos;
b) Divisão de Gestão Financeira;
c) Divisão Jurídica e de Urbanismo;
d) Divisão de Ambiente e Gestão de Equipamentos.
2. Aprovar o Regulamento da Estrutura Flexível, Organização e Funcionamento dos
Serviços, em anexo, que define as competências de cada unidade orgânica e o modo de
funcionamento dos serviços.
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«Artigo 10.º
[…]
[…]
1. […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
2. […]
a) …
b) …
c) Serviço de Educação, Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto;
d) …
3. […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
4. […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
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e) […]
5. […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
Artigo 26.º
[…]
1. […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) […]
2. […]
a) […]
b) […]
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c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) Elaborar, sob orientação superior, o plano anual de atividades ao nível da juventude e
desporto;
k) Realizar todas as tarefas destinadas à promoção, fomento e otimização da prática e
da atividade desportiva, de iniciativa municipal, em articulação com entidades
externas;
l) Promover e executar atividades de tempos livres, de iniciativa municipal ou em
articulação com entidades externas;
m) Propor o estabelecimento de protocolos de colaboração com empresas, coletividades,
escolas e outros organismos, para a utilização pública dos equipamentos desportivos
existentes na área do concelho;
3. […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
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j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) […]
o) […]
p) […]
q) […]
r) […]
4. […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
i. […]
ii. […]
iii. […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
5. […]
a) […]
b) […]
c) […]
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d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) [...]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) Assegurar o funcionamento da rede de bibliotecas, prestando um adequado serviço
de qualidade aos utilizadores;
o) Realizar todas as tarefas de apoio que, no âmbito das suas competências,
assegurem a realização de iniciativas culturais e a promoção da cultura no concelho;
p) Realizar ações de preservação e divulgação do património histórico do Município;
q) Garantir o funcionamento de serviços de leitura para crianças jovens e adultos
através de empréstimo domiciliário e consulta local;
r) Garantir o apoio e orientação bibliográfica;
s) Propor a realização de ações de promoção do livro e da leitura.
6. […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
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h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) Prestar apoio aos órgãos no âmbito das competências que lhes estão adstritas em
matéria de educação;
o) Organizar e apoiar projetos e iniciativas da comunidade educativa e colaborar na
organização anual de atividades conjuntas com as escolas do concelho;
p) Organizar e garantir o funcionamento da rede de transportes escolares.
ANEXO III
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Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.
Esta deliberação ficou registada com o n.º 48/2019. ------------------------------------------------------
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da Câmara Municipal deu por encerrado
este período e determinou a passagem ao período reservado ao público. --------------------------
------------------------------------- PERÍODO RESERVADO AO PÚBLICO ------------------------------
Entrados neste período, e estando presente o Senhor Presidente da Junta de Freguesia de
São Vicente, Maria da Conceição Pedro Ferreira, o Senhor Presidente da Câmara
agradeceu a presença e a cedência das instalações. -----------------------------------------------------
------------------------------------- ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS -------------------------------
Terminados os trabalhos, por volta das doze horas, foi elaborada a presente ata, nela se
contendo o resumo essencial do que de relevante ocorreu e foi deliberado nesta sessão, a
qual, após ter sido lida em voz alta e achada conforme, foi aprovada por unanimidade. --------
O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente
(José António Gonçalves Garcês)
O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente
(Fernando Simão de Góis) A Vereadora da Câmara Municipal de São Vicente
(Rosa Maria Rodrigues Castanho dos Santos)
O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente
(César Gregório Nóbrega Pereira) A Vereadora da Câmara Municipal de São Vicente
(Joana Rita Caldeira Martinho dos Santos)
O Técnico Superior (Jerónimo Filipe Sousa Pereira)