13 de Novembro de 2014
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Ano 102 - Número 217
Poder Executivo . .
*DECRETO Nº 36.692, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO, A
FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no art. 5º, alíneas h e i, e art. 6º do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo Administrativo nº 3300-2222/2014,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para ns de
desapropriação, as faixas de terras a que se refere o Anexo Único
deste Decreto, e benfeitorias nelas existentes, situadas no
município de Maceió/AL, que margeiam a Rodovia AL-105 / Entronc.
Br-104. Parágrafo único. Destinam-se as faixas de terra que se
referem o caput deste artigo, a implantação e pavimentação da
Rodovia AL-105 - Entr. BR-104, conforme projeto de engenharia que
deniu a diretriz do empreendimento assinalado. Art. 2º Incluem-se
nos imóveis citados no artigo anterior, as áreas necessárias para a
construção de retornos, trevos e marginais assim apresentadas no
memorial descritivo e medidas a partir do eixo da rodovia
existente. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto
neste Decreto correrão por meio do PT: 26.695.0219.1171.0000 -
Implantação de Infraestrutura de Transporte e Logística, PI: 3398 -
todo o Estado, no elemento de despesa: 44.90.61 - Aquisição de
Imóveis, Fonte de Recurso do Estado de Alagoas, conforme Lei
Orçamentária nº 7.579 de 27 de janeiro de 2014. Art. 4º Fica
a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGE/AL incumbida de
promover, na forma da legislação em vigor, a constituição de
desapropriação das áreas descritas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Estado ca autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que
trata o caput, para ns de imissão na posse, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2014,
198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO Governador
ANEXO ÚNICO
conforme LEI N° 7.397/2012
Maceio - Quinta-feira
13 de Novembro de 20142 Pratagy, até o vértice P17, de coordenadas
N(Y)8945226,876 e E(X)199540,547; deste segue com azimute de
227°03’42” e distância de 30,00 m, confrontando neste trecho com
CIMAPRA - Companhia Mercantil Agropecuária Pratagy, até o vértice
P18, de coordenadas N(Y)8945206,438 e E(X)199518,583; deste,
segue com azimute 316º16’09” e distância de 276,24 m, confrontando
neste trecho com CIMAPRA - Companhia Mercantil Agropecuária
Pratagy, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)8945406,276 e
E(X)199327,862; deste, segue com azimute de 315°33’47” e distância
de 61,99 m, confrontando neste trecho com CIMAPRA - Companhia
Mercantil Agropecuária Pratagy, até o vértice P20, de coordenadas
N(Y)8945450,540 e E(X)199284,461; deste, segue com azimute
288º02’52” em trecho circular com raio 149,16 m e desenvolvimento
193,51 m, confrontando neste trecho com CIMAPRA - Companhia
Mercantil Agropecuária Pratagy, até o vértice P21, de coordenadas
N(Y)8945506,801 e E(X)199111,596; deste, segue com azimute de
247°53’50” em trecho circular com raio 734,58 m e desenvolvimento
143,16 m, confrontando neste trecho com CIMAPRA - Companhia
Mercantil Agropecuária Pratagy, até o vértice P22, de coordenadas
N(Y)8945453,020 e E(X)198979,167; deste, segue com azimute de
241°27’03” e distância de 614,92 m, confrontando neste trecho com
CIMAPRA - Companhia Mercantil Agropecuária Pratagy, até o vértice
P23, de coordenadas N(Y)8945085,849 e E(X)198202,445; deste segue
com azimute de 252°47’11 “ em trecho circular com raio 630,00 m e
desenvolvimento 249,28 m até o vértice P1, de coordenadas
N(Y)8945085,849 e E(X)198202,445; ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da
estação ativa, de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central
33°00’ W, fuso 25, tendo como Datum SAD 69. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM. Área 2: Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice P1, de coordenadas N(Y)8945510,664 e
E(X)196795,2556, situado no limite com, a Usina Santa Clotilde
deste, segue com azimute de 106°16’19” e distância de 1232,32 m,
confrontando neste trecho com a Usina Santa Clotilde, até o vértice
P2, de coordenadas N(Y)8945165,37 e E(X)197978,2158; deste, segue
em trecho circular de raio 570,00 m e desenvolvimento 197,12 m,
confrontando neste trecho com a Usina Santa Clotilde, até o vértice
P3, de coordenadas N(Y)8945143,6264 e E(X)198173,1481; deste, segue
com azimute de 153°06’ 42” e distância de 32,52 m, confrontando
neste trecho com CIMAPRA - Companhia Mercantil Agropecuária
Pratagy, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)8945114,6182 e
E(X)198187,8573; deste, segue com azimute de 153°06’ 42” e
distancia de 32,26 m, confrontando neste trecho com o CIMAPRA -
Companhia Mercantil Agropecuária Pratagy, até o vértice P5, de
coordenadas N(Y)8945085,8494 e E(X)198202,4452; deste, segue em
trecho circular de raio 630,00 m e desenvolvimento 243,55 m,
confrontando neste trecho com a Usina Santa Clotilde, até o vértice
P6, de coordenadas N(Y)8945107,7735 e E(X)197961,4039; este segue
com azimute de 286°16’19”e distância de 1232,10 m, confrontando
neste trecho com a Usina Santa Clotilde, até o vértice P7, de
coordenadas N(Y)8945453,0038 e E(X)196778,6619; deste, segue
com azimute de 16°03’18” e distância de 30,00 m, confrontando neste
trecho com o Espólio de Barnabé Oiticica, até o vértice P8, de
coordenadas N(Y)8945481,8339 e E(X)196786,9588; deste, segue com
azimute de 16°03’18”e distância de 30,00 m, confrontando neste
trecho com o Espólio de Barnabé Oiticica, até o vértice P1, de
coordenadas N(Y)8945510,664 e E(X)196795,2556; ponto inicial
da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir
da estação ativa, de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central
33°00’W, fuso 25, tendo como Datum SAD 69. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM. Área 3: Inicia-se a descrição deste perímetro, no
vértice P1, de coordenadas N(Y) 8945999,937 e E(X)
194951,898, situado no limite com o Espólio de Barnabé Oiticica.
Deste segue com azimute de 92°46’34” em trecho circular de raio
430,00 m e desenvolvimento de 202,569 m, confrontando neste trecho
com o Espólio de Barnabé Oiticica, até o vértice P2, de coordenadas
N(Y)8945990,244 e E(X)195152,236; deste, segue com
Maceio - Quinta-feira
13 de Novembro de 2014 3Edição Eletrônica Certicada
Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVIL ÁLVARO ANTÔNIO MELO
MACHADO
SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE MILITAR JOSÉ BERNARDO DA SILVA – Ten
Cel PM
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO GOVERNADOR HERBERT MOTTA DE
ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DO ESTADO MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE
CONTROLADORA GERAL DO ESTADO ROSA MARIA BARROS TENÓRIO
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DANIEL COELHO ALCOFORADO
COSTA
SECRETÁRIO DE E STADO DA AGRICULTURA E DO DESENVO LVIMENTO AGRÁRIO
JOSÉ MARINHO JUNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA FÁBIO RODRIGUES DE
LIMA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL CLAUDIONOR CORREIA DE
ARAÚJO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
BERGSON BRITO LEITE
SECRETÁRIO DE E STADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO
EDUARDO SETTON SAMPAIO DA SILVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO GUILHERME JOSÉ LAMENHA
CALHEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA OSVALDO VIÉGAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL DIÓGENES TENÓRIO DE
ALBUQUERQUE
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE STELLA LIMA DE
ALBUQUERQUE
SECRETÁRIO DE E STADO DA FAZENDA MAURICIO ACIOLI TOLEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA ALEXANDRE LAGES
CAVALCANTE
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA MARCO ANTÔNIO CAVALCANTI
VITAL
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS ARTUR
ROGÉRIO FERREIRA DA MATA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
NADJA MARIA MARTINS LESSA
SECRETÁRIO DE E STADO DA PESCA E AQUICULTURA CANTIDIO DE FREITAS
MUNDIM NETO
SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DES ENVOLVIMENTO
ECONÔMICO IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
SECRETÁRIO DE E STADO DA PROMOÇÃO DA PAZ ADALBERON NONATO SÁ
JUNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL CARLOS
ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel PM
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL MARIA BETÂNIA JATOBÁ DE ALMEIDA
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO DANIELLE GOVAS PIMENTA NOVIS
ÍNDICE
TEOTONIO BRANDÃO VILELA FILHO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS
JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO
PODER EXECUTIVO
Gabinete Civil
..................................................................................................
18
Defensoria Pública Geral do Estado
.....................................................................
21
Sec. de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social
............. .............. .22
Sec. de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação
......................................22
Sec. de Estado da Defesa Social .............. ...............
.............. .............. ............... ..22
Sec. de Estado da Educação e do Esporte
...........................................................
33
Sec. de Estado da Fazenda
...................................................................................33
Sec. de Estado da Gestão Pública
.........................................................................40
Sec. de Estado da Infraestrutura
............................................................................41
Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
................................ 42
Sec. de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Dir. Humanos
...............................43
Sec. de Estado de Ressocialização e Inclusão Social
...........................................51
Sec. de Estado da Saúde .. .............. ...............
.............. .............. ............... ............52
Delegacia Geral da Polícia Civil
.............................................................................60
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ..................... ..............
............... .............. .............. ...66
PODER LEGISLATIVO ............. .............. ...............
.............. ............... .............. ...73
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
.......................................................................76
PREFEITURAS DO INTERIOR
..............................................................................94
José Roberto Gomes Pedrosa DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Hermann de Almeida Melo DIRETOR COMERCIAL e INDUSTRIAL
Parque Gráfco: Av. Fernandes Lima, s/n, Km, Gruta de Lourdes -
Maceió / AL - CEP: 57080-000
Tel.: (0**82) 3315-8334 / 3315-8335
www.impressaofcial.al
QUAISQUER RECLAMAÇÕES SOBRE MÁTERIAS PUBLICADAS DEVERÃO SER
EFETUADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS
envio de públicações:
[email protected]
Pagamento à vista por cm² R$ 5,60 Para faturamento por cm² R$ 6,53
Processo de Diárias R$ 10,00
PREÇO
PUBLICAÇÃOES
Os textos para publicações deverão ser digitados em Word
(normal), em
fonte Times New Roman, tamanho 8 e largura de 12 cm, sendo
encaminha- dos diretamente ao parque gráfco à Av. Fernandes Lima,
s/n, Km 7, Gruta
de Lourdes, - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h pelo e-mail:
materias@
cepal-al.com.br.
conforme LEI N° 7.397/2012
Maceio - Quinta-feira
13 de Novembro de 20144 Área 5: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)8946245,2968 e
E(X)192478,9704, situado no limite com Aeronáutica e a Infraero
deste, segue com azimute de 100°29’ 39” e distância de 1293,89 m,
confrontando neste trecho com a Infraero, até o vértice P2, de
coordenadas N(Y)8945884,585 e E(X)194426,316; deste, segue com
azimute de 235°10’ 12” e distância de 42,19 m, confrontando neste
trecho com a Telesil Engenharia, até o vértice P3, de coordenadas
N(Y)8945860,489 e E(X)194391,686; deste, segue com azimute de
234°55’ 34” e distância de 42,01 m, confrontando neste trecho com a
Telesil Engenharia, até o vértice P4, de coordenadas
N(Y)8945836,348 e E(X)194357,302; deste, segue com azimute de
280°29’ 39” e distância de 1234,82 m, confrontando neste trecho com
a Infraero, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)8946061,251 e
E(X)193143,138; deste, segue com azimute de 10°29’ 39” e distância
de 30,00 m, confrontando neste trecho com a Aeronáutica, até o
vértice P6, de coordenadas N(Y)8946090,749 e E(X)193148,600; deste,
segue com azimute de 10°29’ 39” e distância de 30,00 m,
confrontando neste trecho com a Aeronáutica, até o vértice P1, de
coordenadas N(Y)8946120,247 e E(X)193154,064; ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir
da estação ativa, de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central
33°00’ W, fuso 25, tendo como datum SAD 69. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM. Área 6: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1,
de coordenadas N(Y)8946244,099 e E(X)192485,437, situado no limite
com Aeronáutica deste, segue com azimute de 100°29’ 39” e
distância
===================================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e
Arquivo
Protocolo 112108
DECRETO Nº 36.792, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
ABRE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - SEDS, O CR DITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.948,75 (OITO MIL E NOVECENTOS E
QUARENTA
E OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe
confere o
Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização
constante na Lei nº 7.579 de 27 de janeiro de
2014 e Decreto nº 35.769 de 17 de setembro de 2014 e o que consta
no Processo Administrativo N° 1900-
4240/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Defesa Social, o
crédito suplementar no valor
de R$ 8.948,75 (Oito mil e novecentos e quarenta e oito reais e
setenta e cinco centavos), para reforço de
dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste
decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de Novembro de 2014,
198°
da Emancipação Política e 126º da República.
IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Maceio - Quinta-feira
13 de Novembro de 2014 5Edição Eletrônica Certicada
Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
em R$ 1,00
Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR
(Anexo ao Decreto Nº 36.792, de 12 de Novembro de 2014)
Código Orçamentário Valor Especificação
8.948,75SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - SEDS19000
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL 8.948,7519033 DEVOLUÇÃO DE
SALDO DE RECURSOS DE CONVÊNIO28.846.0000.00540000
PI TODO ESTADO1805 3320 / 0100 1.300,00 4420 / 0100 7.648,75
Anulação
Código Orçamentário Valor Especificação
(Anexo ao Decreto Nº 36.792, de 12 de Novembro de 2014)
8.948,75SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - SEDS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL 8.948,7519033
06.122.0300.18530000 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA - ALTP TODO
ESTADO / TODO ESTADOPI 3669
4490 / 0100 8.948,75
DECRETO Nº 36.793, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
ABRE SECRETARIA DE ESTADO DA GEST O P BLICA - SEGESP, O CR
DITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS)
PARA
REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe
confere o
Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização
constante na Lei nº 7.579 de 27 de janeiro de
2014, Decreto nº. 35.769 de 17 de setembro de 2014 e o que consta
no Processo Administrativo N° 1900-
3944/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Gestão Pública,
o crédito suplementar no valor
de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste
decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de Novembro de 2014,
198°
da Emancipação Política e 126º da República.
IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
conforme LEI N° 7.397/2012
Maceio - Quinta-feira
em R$ 1,00
Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR
(Anexo ao Decreto Nº 36.793, de 12 de Novembro de 2014)
Código Orçamentário Valor Especificação
PI TODO ESTADO2252 3390 / 0100 24.000,00
Anulação
Código Orçamentário Valor Especificação
(Anexo ao Decreto Nº 36.793, de 12 de Novembro de 2014)
24.000,00ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
24.000,0091997
4690 / 0100 24.000,00
DECRETO Nº 36.794, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
ABRE UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CI NCIAS DA SA DE DE ALAGOAS, O
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 44.685,00 (QUARENTA E QUATRO MIL
E
SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO
CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe
confere o
Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização
constante na Lei nº 7.579 de 27 de janeiro de
2014 e Decreto nº 35.769 de 17 de setembro de 2014 e o que consta
no Processo Administrativo N° 1900-
4156/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Universidade Estadual de Ciências da
Saúde de Alagoas , o crédito
suplementar no valor de R$ 44.685,00 (Quarenta e quatro mil e
seiscentos e oitenta e cinco reais), para
reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste
decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de Novembro de 2014,
198°
da Emancipação Política e 126º da República.
IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Maceio - Quinta-feira
13 de Novembro de 2014 7Edição Eletrônica Certicada
Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
em R$ 1,00
Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR
(Anexo ao Decreto Nº 36.794, de 12 de Novembro de 2014)
Código Orçamentário Valor Especificação
44.685,00UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE
ALAGOAS27556 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS
44.685,0027556 REFORMA, AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES DE
ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E DE APOIO ADMINISTRATIVO
12.364.0227.13130000
Anulação
Código Orçamentário Valor Especificação
(Anexo ao Decreto Nº 36.794, de 12 de Novembro de 2014)
44.685,00ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
44.685,0091997
4690 / 0150 44.685,00
DECRETO Nº 36.795, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
ABRE AO FUNDO DESENVOLVIMENTO DE AÇOES CULTURAIS, O CR DITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 78.190,00 (SETENTA E OITO MIL E CENTO
E
NOVENTA REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO
ORÇAMENTO
VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS , usando da atribuição que lhe
confere o
Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização
constante na Lei nº 7.579 de 27 de janeiro de
2014 e o que consta no Processo Administrativo N°
1900-4053/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo Desenvolvimento de Açoes
Culturais, o crédito suplementar no
valor de R$ 78.190,00 (Setenta e oito mil e cento e noventa reais),
para reforço de dotação orçamentária
indicada no anexo I deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste
decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de Novembro de 2014,
198°
da Emancipação Política e 126º da República.
IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
conforme LEI N° 7.397/2012
Maceio - Quinta-feira
em R$ 1,00
Anexo ICR DITO SUPLEMENTAR
(Anexo ao Decreto Nº 36.795, de 12 de Novembro de 2014)
Código Orçamentário Valor Especificação
13.391.0239.40860000
Anulação
Código Orçamentário Valor Especificação
(Anexo ao Decreto Nº 36.795, de 12 de Novembro de 2014)
78.190,00SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 78.190,0018021
13.122.0004.20010000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO TODO ESTADO
/ TODO ESTADOPI 1384
3390 / 0100 78.190,00
DECRETO Nº 36.796, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA - SEGESP, O
CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 126.666,67 (CENTO E VINTE E SEIS MIL
E
SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)
PARA
REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe
confere o
rt. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização
constante na Lei nº 7.579 de 27 de janeiro de
2014 e o que consta no Processo Administrativo N°
1900-3831/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Gestão Pública,
o crédito suplementar no valor
de R$ 126.666,67 (Cento e vinte e seis mil e seiscentos e sessenta
e seis reais e sessenta e sete centavos),
para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I
deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de
acordo com Art. 43 § 1º, inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de Novembro de 2014,
198°
da Emancipação Política e 126º da República.
IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Maceio - Quinta-feira
13 de Novembro de 2014 9Edição Eletrônica Certicada
Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
em R$ 1,00
Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR
(Anexo ao Decreto Nº 36.796, de 12 de Novembro de 2014)
Código Orçamentário Valor Especificação
126.666,67SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA -
SEGESP13000 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA 126.666,6713017
REFORMAS DAS CENTRAIS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - JÁ - ALTP
04.122.0300.18700000
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 36.797, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
ABRE AO INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS - ITERAL,
O
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 169.100,00 (CENTO E SESSENTA E
NOVE
MIL E CEM REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO
ORÇAMENTO
IGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe
confere o
Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização
constante na Lei nº 7.579 de 27 de janeiro de
2014 e o que consta no Processo Administrativo N°
1900-4055/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Terras e Reforma Agrária
de Alagoas , o crédito
suplementar no valor de R$ 169.100,00 (Cento e sessenta e nove mil
e cem reais), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II
deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de Novembro de 2014,
198°
da Emancipação Política e 126º da República.
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conforme LEI N° 7.397/2012
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em R$ 1,00
Anexo ICR DITO SUPLEMENTAR
(Anexo ao Decreto Nº 36.797, de 12 de Novembro de 2014)
Código Orçamentário Valor Especificação
14541
INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS 169.100,0014541
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO20.122.0004.20010000
PI TODO ESTADO2358 3390 / 0100 169.100,00
Anulação
Código Orçamentário Valor Especificação
(Anexo ao Decreto Nº 36.797, de 12 de Novembro de 2014)
169.100,00INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS -
ITERAL INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS
169.100,0014541
ASSISTIDAS TODO ESTADO / TODO ESTADOPI 2876
3350 / 0100 134.600,00 21.631.0224.11590000 GESTÃO DO PROGRAMA
NACIONAL DE CRÉDITO
FUNDIÁRIO EM ALAGOAS TODO ESTADO / TODO ESTADOPI 2875
4490 / 0100 9.500,00
DECRETO Nº 36.798, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
ABRE AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE
ALAGOAS - IDERAL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
185.748,00
(CENTO E OITENTA E CINCO MIL E SETECENTOS E QUARENTA E OITO
REAIS)
PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe
confere o
Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização
constante na Lei nº 7.579 de 27 de janeiro de
2014 e o que consta no Processo Administrativo N°
1900-4242/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Desenvolvimento Rural e
Abastecimento de Alagoas, o
crédito suplementar no valor de R$ 185.748,00 (Cento e oitenta e
cinco mil e setecentos e quarenta e oito
reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I
deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II
deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
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da Emancipação Política e 126º da República.
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em R$ 1,00
Anexo ICR DITO SUPLEMENTAR
(Anexo ao Decreto Nº 36.798, de 12 de Novembro de 2014)
Código Orçamentário Valor Especificação
14528
185.748,0014528
3390 / 0291 185.748,00 Anulação
Código Orçamentário Valor Especificação
(Anexo ao Decreto Nº 36.798, de 12 de Novembro de 2014)
185.748,00INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO
DE ALAGOAS - IDERAL INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E
ABASTECIMENTO DE ALAGOAS
185.748,0014528
E COMERCIALIZAÇÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ / METROPOLITANA DE
MACEIÓ
PI 2523
AGRESTE ALAGOANO / AGRESTE ALAGOANOPI 2544
4490 / 0291 23.413,00
DECRETO Nº 36.799, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA, O
CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 568.011,65 (QUINHENTOS E SESSENTA E OITO
MIL
E ONZE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS , usando da atribuição que lhe
confere o
Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização
constante na Lei nº 7.579 de 27 de janeiro de
2014 e o que consta no Processo Administrativo N°
1900-4157/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Infra-estrutura
, o crédito suplementar no valor
de R$ 568.011,65 (Quinhentos e sessenta e oito mil e onze reais e
sessenta e cinco centavos), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II
deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES , em Maceió, 12 de Novembro de 2014,
198°
da Emancipação Política e 126º da República.
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conforme LEI N° 7.397/2012
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em R$ 1,00
Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR
(Anexo ao Decreto Nº 36.799, de 12 de Novembro de 2014)
Código Orçamentário Valor Especificação
PI TODO ESTADO3413 4440 / 0109 128.786,00
CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL16.482.0237.10830000 PI
TODO ESTADO3396
4490 / 0109 271.214,00 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE
E LOGÍSTICA
26.695.0219.11710000
Anulação
Código Orçamentário Valor Especificação
(Anexo ao Decreto Nº 36.799, de 12 de Novembro de 2014)
568.011,65SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA 568.011,6526031
15.451.0224.17880000 APOIO AOS MUNICÍPIOS EM AÇÕES DE INFRAESTRURA
E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS TODO ESTADO / TODO ESTADOPI 3776
4490 / 0109 10.591,81 16.482.0224.13200000 URBANIZAÇÃO,
REGULARIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO
DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS METROPOLITANA DE MACEIÓ / METROPOLITANA
DE MACEIÓ
PI 3403
16.482.0237.10830000 CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
TODO ESTADO / TODO ESTADOPI 3396
4490 / 0109 20.573,65 17.512.0209.11620000 IMPLANTAÇÃO DA
INFRAESTRUTURA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO ESTADO TODO ESTADO / TODO ESTADOPI
3395
4490 / 0109 16.780,17 17.512.0300.18460000 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS
DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO - ALTP TODO ESTADO / TODO ESTADOPI 3720
4490 / 0109 150.000,00 17.607.0219.12190000 IMPLEMENTAÇÃO DE
PERÍMETROS DE IRRIGAÇÃO
SERTÃO ALAGOANO / SERTÃO ALAGOANOPI 3404
4490 / 0109 17.742,00 18.542.0210.11440000 EXECUÇÃO DO PROGRAMA
CONTENÇÃO DE
CHEIAS E REGULARIZAÇÃO DE VAZÕES - ETAPA 1 VALES DO PARAÍBA E DO
MUNDAÚ / VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ
PI 3401
4490 / 0109 95.839,46 27.811.0203.17560000 REFORMA, AMPLIAÇÃO E
APARELHAMENTO DO
ESTÁDIO REI PELÉ - PROJETO CENTRO DE TREINAMENTO DE SELEÇÕES -
MACEIÓ CTS. METROPOLITANA DE MACEIÓ / METROPOLITANA DE MACEIÓ
PI 3515
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13 de Novembro de 2014 13Edição Eletrônica Certicada
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conforme LEI N° 7.397/2012
DECRETO Nº 36.800, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
ABRE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - SEDS, O CR DITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.358.499,90 (UM MILHÃO, TREZENTOS
E
CINQUENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E
NOVENTA CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO
ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS , usando da atribuição que lhe
confere o
Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização
constante na Lei nº 7.579 de 27 de janeiro de
2014, Decreto nº 35.769 de 17 de setembro de 2014 e o que consta no
Processo Administrativo N° 1900-
4189/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Polícia Militar do Estado de Alagoas , o
crédito suplementar no valor de
R$ 1.358.499,90 (Um milhão, trezentos e cinquenta e oito mil e
quatrocentos e noventa e nove reais e
noventa centavos), para reforço de dotação orçamentária indicada no
anexo I deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II
deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de Novembro de 2014,
198°
da Emancipação Política e 126º da República.
IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
em R$ 1,00
Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR
(Anexo ao Decreto Nº 36.800, de 12 de Novembro de 2014)
Código Orçamentário Valor Especificação
1.358.499,90SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - SEDS19000
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS 1.358.499,9019034
REAPARELHAMENTO DA PMAL06.181.0229.40780000
PI TODO ESTADO2689 4490 / 0152 1.358.499,90
Anulação
Código Orçamentário Valor Especificação
(Anexo ao Decreto Nº 36.800, de 12 de Novembro de 2014)
1.358.499,90SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA 1.358.499,9026031
22.661.0300.18870000 CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA PÓLOS DE
DESENVOLVIMENTO - ALTP AGRESTE ALAGOANO / AGRESTE ALAGOANOPI
3804
4490 / 0152 1.358.499,90
conforme LEI N° 7.397/2012
Maceio - Quinta-feira
GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 36.801, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
ABRE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, O CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO
VALOR DE R$ 13.034.000,00 (TREZE MILHÕES, TRINTA E QUATRO MIL
REAIS) PARA
REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe
confere o
Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização
constante na Lei nº 7.579 de 27 de janeiro de
2014 e o que consta no Processo Administrativo N°
1900-4184/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Saúde , o crédito
suplementar no valor de R$
13.034.000,00 (Treze milhões, trinta e quatro mil reais), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas
no anexo I deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II
deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de Novembro de 2014,
198°
da Emancipação Política e 126º da República.
IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
em R$ 1,00
Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR
(Anexo ao Decreto Nº 36.801, de 12 de Novembro de 2014)
Código Orçamentário Valor Especificação
13.034.000,00FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES27524 FUNDO
ESTADUAL DE SAÚDE 13.034.000,0027524 IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA DE
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
10.126.0222.40530000
AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
10.302.0230.40130000
Maceio - Quinta-feira
13 de Novembro de 2014 15Edição Eletrônica Certicada
Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Código Orçamentário Valor Especificação
(Anexo ao Decreto Nº 36.801, de 12 de Novembro de 2014)
13.034.000,00FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 13.034.000,0027524
10.121.0222.40570000 IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICA DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E CONTROLE SOCIAL TODO ESTADO / TODO ESTADOPI
2447
3390 / 0141 200.000,00 10.122.0004.20010000 MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO ÓRGÃO
TODO ESTADO / TODO ESTADOPI 2286
3341 / 0141 150.000,00 3350 / 0141 107.000,00
10.126.0222.40530000 IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA DE GESTÃO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO TODO ESTADO / TODO ESTADOPI
2450
4490 / 0141 1.390.000,00 10.301.0238.40410000 FORTALECIMENTO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE TODO ESTADO / TODO ESTADOPI 2418
3390 / 0141 90.000,00 10.301.0300.41090000 FORTALECIMENTO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE - ALTP TODO ESTADO / TODO ESTADOPI 3594
3341 / 0141 1.947.000,00 3390 / 0141 920.000,00 4490 / 0141
1.230.000,00
10.302.0230.40800000 REESTRUTURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA COM
AQUISIÇÃO, ABASTECIMENTO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS TODO ESTADO
/ TODO ESTADOPI 2451
3341 / 0141 1.000.000,00 3390 / 0141 4.814.060,00
10.305.0238.40440000 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE TODO ESTADO / TODO ESTADOPI 2426
3390 / 0141 430.942,00 3391 / 0141 20.000,00 4490 / 0141
123.550,00
10.332.0222.40590000 IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE GESTÃO DO
TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE TODO ESTADO / TODO ESTADOPI
2448
3390 / 0141 611.448,00
conforme LEI N° 7.397/2012
Maceio - Quinta-feira
GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 36.802, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
ABRE AO ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, O CR DITO SUPLEMENTAR NO
VALOR
DE R$ 30.095.392,98 (TRINTA MILHÕES, NOVENTA E CINCO MIL E
TREZENTOS E
NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) PARA REFORÇO
DE
DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe
confere o
Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização
constante na Lei nº 7.579 de 27 de janeiro de
2014 e Decreto nº 35.769 de 17 de setembro de 2014 e o que consta
no Processo Administrativo N° 1900-
4241/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Encargos Gerais do Estado - Recursos
sob supervisão da sefaz , o
crédito suplementar no valor de R$ 30.095.392,98 (Trinta milhões,
noventa e cinco mil e trezentos e
noventa e dois reais e noventa e oito centavos), para reforço de
dotação orçamentária indicada no anexo I
deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste
decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de Novembro de 2014,
198°
da Emancipação Política e 126º da República.
IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
em R$ 1,00
Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR
(Anexo ao Decreto Nº 36.802, de 12 de Novembro de 2014)
Código Orçamentário Valor Especificação
30.095.392,9891997
3290 / 0106 30.095.392,98 Anulação
Código Orçamentário Valor Especificação
(Anexo ao Decreto Nº 36.802, de 12 de Novembro de 2014)
30.095.392,98ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
30.095.392,9891997
4690 / 0106 30.095.392,98
Maceio - Quinta-feira
13 de Novembro de 2014 17Edição Eletrônica Certicada
Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO,
PGE/PLIC/CD nº 3692/2014, aprovado pelo Despacho
SUB/PGE/GAB nº 5716/2014, às s. 235/237, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, homologo o procedimento
licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº
SESAU 069/2014, cujo objeto é a aquisição de fraldas
descartáveis geriátricas, que obteve como vencedoras as
empresas FORTECOM COMERCIAL LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 09.585.592/0001-25, para os lotes 01 e 02; e
DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.224.321/0001-56,
para o lote 03, de que trata o Processo Administrativo
nº
2000-6513/2014. Deve a SESAU, antes da celebração dos
acordos, juntar ao processo os documentos de habilitação
jurídica, regularidade scal e trabalhista das empresas a
serem
contratadas, devidamente atualizados. Tornem os autos à
SESAU para as providências de estilo, cando o Secretário de
Estado da Saúde autorizado a representar o Estado de Alagoas
na celebração dos Contratos.
SUB/PGE/GAB nº 5.858/2014, de s. 511/513, ambos da
Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento
licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº
SESAU 079/2014, cujo respectivo objeto é a aquisição
de equipamentos para laboratório destinados ao LACEN/ SESAU,
devidamente adjudicado em favor das empresas
FG VET REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 11.957.190/0001-56, para os itens 01, 02, 03,
04 e 05; HEXIS CIENTÍFICA S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 53.276.010/0001-10, para o item 06; SOVEREIGN COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.935.689/0002-27,
para os itens 07 e 08; e NIKON DO BRASIL LTDA., inscrita
no
CNPJ/MF sob o nº 12.484.782/0001-60, para o item 09, de que
trata o Processo Administrativo nº 2000-8819/2014. Autorizo
o Secretário de Estado da Saúde a representar o Estado de Alagoas
na celebração dos Contratos. Deve a SESAU, antes da
celebração dos ajustes, atualizar os documentos de
habilitação
jurídica e de regularidade scal e trabalhista das empresas
a
serem contratadas. Publique-se. Em seguida, remetam-se os
autos à SESAU para adoção das providências de estilo.
PROC.2000-10312/14, da SESAU = Com fundamento no Despacho
PGE/PLIC/CD nº 3605/2014, aprovado pelo Despacho
SUB/PGE/GAB nº 5764/2014, de s. 306/307, ambos da
Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Sexto
Termo Aditivo ao Contrato nº 193/2011 - SESAU, ajustado
entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado
da Saúde - SESAU e a empresa INDRA BRASIL
SOLUÇÕES E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS S/A., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 01.645.738/0023-84, cujo objeto é a
repactuação contratual, observado o disposto na cláusula
quarta do citado ajuste, de que trata o Processo
Administrativo
nº 2000-10312/2014. Deve a SESAU, antes da celebração
do termo aditivo, juntar os documentos de regularidade scal e
trabalhista da contratada, devidamente atualizados.
Remetam-se os autos à SESAU para adoção das providências
de estilo, cando o Secretário de Estado da Saúde autorizado
a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo
Aditivo. PROC.2000-7892/14, da SESAU = Reconheço a situação
de
inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista
o Despacho PGE/PLIC/CD nº 3405/2014, aprovado pelo
Despacho PGE/GAB nº 1902/2014, às s. 128/129, ambos da
Procuradoria Geral do Estado, e autorizo a contratação direta,
pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de
Estado
da Saúde - SESAU, da empresa NOVARTIS BIOCIÊNCIAS
S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 56.994.502-0098-62, cujo
objeto é a aquisição de medicamentos, de que trata o Processo
Administrativo nº 2000-7892/2014. Deve a SESAU, antes da celebração
do acordo, juntar ao processo os documentos
de habilitação jurídica, regularidade scal e trabalhista da
empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Tornem
os autos à SESAU para as providências de estilo, cando
o Secretário de Estado da Saúde autorizado a representar o
Estado de Alagoas na celebração do Contrato.
PROC.2000-29734/12(apenso: 2000-26855/2014), da SESAU =
Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 3.802/2014,
aprovado pelo Despacho SUB/PGE/GAB nº 5.948/2014, de s.
533/535, ambos da Procuradoria Geral do Estado, homologo
o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão
Eletrônico nº SESAU 073/2014, cujo respectivo objeto é a aquisição
de ventiladores pulmonares destinados ao DAHU/
SESAU, devidamente adjudicado em favor da empresa
MAGNAMED TECNOLOGIA MÉDICA S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 01.298.443/0001-73, para o item 01, de que
trata o Processo Administrativo nº 2000-29734/2012. Autorizo o
Secretário de Estado da Saúde a representar o Estado de
Alagoas na celebração do Contrato. Deve a SESAU, antes da
celebração do ajuste, atualizar os documentos de habilitação
jurídica e de regularidade scal e trabalhista da empresa a
ser
contratada. Publique-se. Em seguida, remetam-se os autos à
SESAU para adoção das providências de estilo. PROC.1400-1515/13, da
SEAGRI = Com fundamento no Despacho
PGE-PLIC-CD nº 3.607/2014, aprovado pelo Despacho
SUB/PGE/GAB nº 5.537/2014, de s. 329/331, ambos da
Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento
licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº AMGESP
12.302/2013, cujo respectivo objeto é a aquisição
de 33 (trinta e três) veículos pick-up destinados à SEAGRI,
devidamente adjudicado em favor da empresa MARACAR
VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
32.885.329/0001-73, de que trata o Processo Administrativo
nº 1400-1515/2013. Autorizo o Secretário de Estado da Agricultura e
do Desenvolvimento Agrário a representar o
Estado de Alagoas na celebração do Contrato. Deve a SEAGRI,
antes da celebração do ajuste, atualizar os documentos de
habilitação jurídica e de regularidade scal e trabalhista da
empresa a ser contratada. Publique-se. Em seguida, remetam-
conforme LEI N° 7.397/2012
Maceio - Quinta-feira
13 de Novembro de 201418 se os autos à SEAGRI para adoção das
providências de estilo.
PROC.1400-2898/13, da SEAGRI = Com fundamento no Despacho
PGE-PLIC-CD nº 3.811/2014, aprovado pelo Despacho PGE/
GAB nº 2.095/2014, de s. 401/402, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório
realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº AMGESP
10.111/2014, cujo respectivo objeto é a aquisição de tratores
agrícolas e implementos para preparo do solo destinados à
SEAGRI, devidamente adjudicado em favor das empresas
BAHIA FORTE DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.690.975/0001-30, para o item
01; RK INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.043.720/0001-58, para
o item 02; AGROVETERINÁRIA RM LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 10.453.573/0001-24, para o item 03; e
COMERCIAL LICITA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
15.513.036/0001-46, para o item 04, de que trata o Processo
Administrativo nº 1400-2898/2013. Autorizo o Secretário de Estado
da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário a
representar o Estado de Alagoas na celebração dos Contratos.
Deve a SEAGRI, antes da celebração dos ajustes, atualizar os
documentos de habilitação jurídica e de regularidade scal
e trabalhista das empresas a serem contratadas. Publique-se.
Em seguida, remetam-se os autos à SEAGRI para adoção das
providências de estilo.
PROC.4105-787/13, da AMGESP = Com fundamento no Despacho
PGE-PLIC-CD nº 3.796/2014, aprovado pelo Despacho
SUB/PGE/GAB nº 5.949/2014, de s. 394/396, ambos da
Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento
licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº AMGESP
10.024/2014, cujo respectivo objeto é o registro
de preços para futura e eventual aquisição de equipamento
de proteção contra incêndio (01), devidamente adjudicado
em favor das empresas SOS SUL RESGATE - COMÉRCIO
E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 03.928.511/0001-66, para o
item 01; e ELSEG COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 10.798.082/0001-15, para o item 02,
de que trata o Processo Administrativo nº 4105-787/2013.
Publique-se. Remetam-se os autos à AMGESP, cando o
Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de
Processos autorizado à concretização da Ata de Registro de
Preços.
SUB PGE/GAB nº 6.330/2014, à . 51, da Procuradoria
Geral do Estado, autorizo a celebração de Convênio pelo Estado de
Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado
da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, e o CENTRO
DE CAPACITAÇÃO ZUMBI DOS PALMARES, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 07.365.874/0001-91, cujo objeto é a
realização da 15ª FEIRA DA REFORMA AGRÁRIA EM
MACEIÓ e da 2ª FEIRA DA REFORMA AGRÁRIA EM ARAPIRACA, nos
Municípios de Maceió e Arapiraca,
respectivamente, de que trata o Processo Administrativo
nº 1400-1747/2014. Deve a SEAGRI, antes da celebração
do convênio, juntar os documentos de regularidade scal
e trabalhista da contratada que se encontrarem com o prazo
de validade expirado, devidamente atualizados. Remetam-se
os autos à SEAGRI para as providências de estilo, cando o
Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário autorizado a representar o Estado de Alagoas na
celebração do Convênio.
Protocolo 112121
ANTÔNIO MACHADO, EM DATA DE 12 DE NOVEMBRO DE
2014, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
= Remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral do Estado
- PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7,
de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca do aspecto
jurídico da minuta de decreto de s. 46/46v, encaminhada
pela
Diretoria de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda,
mediante o DESPACHO DT Nº 432/2014 de s. 45, com a
concordância desta Pasta, raticada às s. 49 pelo Titular
daquela Pasta, mediante DESPACHO GSEF Nº 3843/2014.
Voltando, para consideração do Chefe do Poder Executivo.
PROC.5501-2986/14, da SEINFRA E DER = Certicado de que se
trata de mera prorrogação do prazo de execução contratual,
conforme dispõe a nova minuta do Segundo Termo Aditivo
ao Contrato nº 10/2011 - CPL/AL, de s. 106/107, remetam-
se os autos à Secretaria de Estado da Infraestrutura, com a
urgência que o caso requer, para adoção dos procedimentos
administrativos de estilo, a teor do art. 4º do Decreto
Estadual
nº 33.860, de 18 de junho de 2014.
ADRIANO CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 12 DE
NOVEMBRO DE 2014, DESPACHOU OS SEGUINTES
PROCESSOS:
no Despacho GSEF nº 3844/2014, de . 2.340, remetam-
se os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e
manifestação quanto à caracterização do objeto da licitação
como de natureza continuada, conforme determinado pelo
Decreto 33.860, de 18 de junho de 2014. Por m, retornem os
autos para superior consideração governamental.
PROCs.1101-2838/14, do GC;
1101-2840/14, do GC;
1101-2839/14, do GC;
1101-2837/14, do GC;
1101-2841/14, do GC;
DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a portaria e, em seguida, vão os
autos
à Superintendência de Informação, Logística e Documentação
- SILD, para as providências cabíveis.
Maceio - Quinta-feira
13 de Novembro de 2014 19Edição Eletrônica Certicada
Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
ns, tendo em vista o despacho supra. PROCs.1101-2871/14; do
STJ;
1101-2872/14, do STJ;
1101-2872/14, do STJ.
DESPACHO: Conforme determinação do Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado, encaminhem-se os autos à dou PGE, para
as providências urgentes e necessárias, e orientação
quanto às medidas a serem adotadas pelo Chefe do Poder
Executivo.
A SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÃO LOGÍSTICA E
DOCUMENTAÇÃO, CONTADORA ELESJANDELY CORREIA CALHEIROS MARQUES, EM
DATA DE 12 DE NOVEMBRO DE
2014, POR FORÇA DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA QUE
LHE FOI CONFERIDA PELA PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO
DE 2012, DA LAVRA DO SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE
CIVIL, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como
os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços
inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para
custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial
da PGE no Gabinete Civil, de s.23, AUTORIZO,
por delegação, o pagamento à empresa CONEXÃO
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.806.111/0001-40,
decorrente do Contrato nº AMGESP 15/2012, relativo a
diferença de repactuação do contrato conforme a variação dos
componentes dos seus custos advinda da convenção coletiva de
trabalho 2014, de que trata o processo administrativo nº
1101.2736/2014. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria
Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade para adoção das providências de estilo.
PROC.1101-2786/2014, do GC = Considerando as justicativas que
embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como
os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços
inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para
custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo
Especial da PGE no Gabinete Civil, de s.28, AUTORIZO,
por delegação, o pagamento à empresa,ENERGÉTICA DE
ALAGOAS-CEAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
12.272.084/0001-00, relativo ao período de 16 de setembro
a 16 de outubro de 2014, de que trata decorrente o processo
administrativo nº 1101.2786/2014. Encaminhem-se os autos
à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade para adoção das providências de
estilo.
embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como
os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços
inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear
a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo
Especial da PGE no Gabinete Civil, de s.80, AUTORIZO,
por delegação, o pagamento à empresa BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS- ECT, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 34.028.316/0004-56, decorrente do Contrato nº
12/2013,relativo a serviços prestados no mês de outubro de
2014, de que trata o processo administrativo nº
1101.2784/2014.
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para
adoção das providências de estilo.
PROC.1101-2738/2014, do GC = Considerando as justicativas
que embasam o pedido contido na solicitação inicial,
bem como os documentos que atestam a efetiva prestação
dos serviços inclusive quanto à existência de dotação
orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o
Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil,
de s.28, AUTORIZO, por delegação, o pagamento à
empresa,IRMÃOS RODOPOULOS LTDA, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 00.000.166/0001-08,decorrentes do contrato nº
10./2012,relativo ao mês de outubro de 2014,de que trata o
processo administrativo nº1101.2738/2014. Encaminhem-se
os
autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade para adoção das providências de
estilo.
dotação orçamentária para custear o pagamento da despesa,
e o Despacho da coordenadoria setorial de nanças e
contabilidade acerca do cumprimento do estabelecido no
decreto nº37.119 de 18 de março de1997,de s. 5, AUTORIZO,
por delegação,a concessão de adiantamento de que trata
o
processo administrativo nº1101.2852/2014.Encaminhem-se
os
Finanças e Contabilidade para adoção das providências de
estilo.
dotação orçamentária para custear o pagamento da despesa,
e o Despacho da coordenadoria setorial de nanças e
contabilidade acerca do cumprimento do estabelecido no
decreto nº37.119 de 18 de março de 1997,de s. 5, AUTORIZO,
por delegação,a concessão de adiantamento de que trata
o
processo administrativo nº1101.2845/2014.Encaminhem-se
os
Finanças e Contabilidade para adoção das providências de
estilo.
dotação orçamentária para custear o pagamento da despesa,
e o Despacho da coordenadoria setorial de nanças e
contabilidade acerca do cumprimento do estabelecido no
decreto nº37.119 de 18 de março de 1997,de s. 5, AUTORIZO,
por delegação,a concessão de adiantamento de que trata
o
processo administrativo nº1101.2859/2014.Encaminhem-se
os
Finanças e Contabilidade para adoção das providências de
estilo.
conforme LEI N° 7.397/2012
Maceio - Quinta-feira
Procuradoria Geral do Estado
PORTARIA PGE Nº 154/2014.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 11, inciso I, da Lei complementar nº 07/1991,
combinado com os artigos 24, incisos IV e V, e 27, § 2º, do Decreto
nº 4.804/2010, nos autos do processo administrativo nº
1204-5970/2014, RESOLVE designar os Procuradores de Estado CARLOS
GUIMARÃES TRINDADE NETO, matrícula nº 141.487-9, CPF nº
908.273.925-91, LUIZ MANOEL BORGES DO VALE, matrícula nº 9-4, CPF
nº 018.169.663-04, DANILO FRANÇA FALCÃO PEDROSA, matrícula nº 26-4,
CPF nº 047.652.794-56, e JEAN MÁRCIO DA SILVA, matrícula nº
9863820-3, CPF nº 023.720.214-00, sob a presidência do primeiro,
para compor a comissão objetivando acompanhar o Sistema de
Tramitação e Gestão de Processo Tributário e não Tributário
Administrativo e Judicial. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL, em Maceió, 11 de novembro de
2014.
Marcelo Teixeira Cavalcante Procurador-Geral do Estado
Protocolo 112037
PORTARIA PGE Nº 182/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das prerrogativas que lhe são
conferidas pelos artigos 4º, inciso XII, e 11, inciso I, ambos da
Lei Complementar nº 07/91, e nos termos do Processo nº
1204-6396/2014, resolve designar a Procuradora de Estado SAMYA
SURUAGY DO AMARAL BARROS PACHECO, matrícula nº 83.487-4, CPF:
495.454.264-20, para representar o Estado de Alagoas na Assembléia
Geral Extraordinária a ser realizada no dia 27 de novembro de 2014,
às 10:00 horas, na Sede da ALGÁS - Gás de Alagoas S/A., situada na
Rua Artur Vital da Silva, nº 04, Gruta de Lourdes, nesta
Capital.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 11 de novembro de 2014.
MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Protocolo 112039
PORTARIA PGE Nº 184/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das prerrogativas que lhe são
conferidas pelos artigos 4º, inciso XII, e 11, inciso I, ambos da
Lei Complementar nº 07/91, e nos termos do Processo nº
1101.2760/2014, resolve designar o Procurador de Estado AUGUSTO DE
OLIVEIRA GALVÃO SOBRINHO, matrícula nº 29774-7, para representar o
Estado de Alagoas na Assembléia Geral Extraordinária a ser
realizada no dia 27 de novembro de 2014, às 10:00 horas, na Sede da
GÁS DE ALAGOAS S/A - ALGÁS, situada na Rua Artur Vital da Silva, nº
04, Bairro Gruta de Lourdes, nesta capital.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 11 de novembro de 2014.
MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Protocolo 112040
PORTARIA PGE Nº 185/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das prerrogativas que lhe são
conferidas pelos artigos 4º, inciso XII, e 11, inciso I, ambos da
Lei Complementar nº 07/91, e nos termos do Processo nº
1101.2779/2014, resolve designar o Procurador de Estado AUGUSTO DE
OLIVEIRA GALVÃO SOBRINHO, matrícula nº 29774-7, para representar o
Estado de Alagoas na Assembléia Geral Extraordinária a ser
realizada no dia 27 de novembro de 2014, às 09:00 horas, na Sede da
GÁS DE ALAGOAS S/A - ALGÁS, situada na Rua Artur Vital da Silva, nº
04, Bairro Gruta de Lourdes, nesta capital.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 11 de novembro de 2014.
MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Protocolo 112041
PROCURADOR GERAL DO ESTADO, MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, DESPACHOU
EM DATA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 52534.214/2014. - INT: JUCEAL - ASS: ORIENTAÇÃO - DESPACHO
PGE/GAB nº 2.311/2014 - Acatando a indicação da Douta Procuradoria
Judicial, encaminho os autos ao Gabinete Civil, buscando a
autorização governamental para o ingresso do Estado na Ação Direta
de Inconstitucionalidade que cuida o presente processo. Ao
Gabinete Civil.
PROC: 1400-173/2014 - INT: EMATER. - ASS: PROJETO DE LEI - DESPACHO
PGE/ GAB. N° 2.302/2014. - Aprovo o Parecer PGE/ASS nº 180/2014, da
Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, por suas
razões e fundamentos jurídicos, entendendo pela impossibilidade
total de evolução do Projeto de Lei em comento. Sendo assim,
remetam os autos ao Operoso Gabinete Civil, para cognição do Chefe
do Poder Executivo.
PROC: 3300.1974/2014 - INT: SEINFRA/AL - ASS: TERMO ADITIVO -
DESPACHO PGE/ GAB. N° 2.301/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD n°
4.062/2014, emanado da Douta Coordenação da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios, que acolhe o pedido de
reconsideração referenciado nos autos, entendendo pela
possibilidade jurídica da alteração contratual pleiteada. Sendo
assim, remetam os autos à SEINFRA/AL, para os ns devidos.
PROC: 1101.2525/2014. - INT: GCG - SECRETARIA ADJUNTA. - ASS:
DIVERSOS ASSUNTOS - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2.300/2014. - Em face das
razões expostas no Parecer PGE/ASS n° 167/2014, provindo da
Eminente Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado,
acato-o, entendendo pela aprovação da minuta versada nos autos,
devendo evoluir ao Gabinete Civil, para providências
ulteriores.
PROC: 1101.2779/2014 - INT: ALGÁS - ASS: INDICAÇÂO DE
REPRESENTANTE. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2.306/2014. - Ciente do
Despacho PGE/PAI/CD nº 1.146/2014, da Coordenação da Procuradoria
de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração
Indireta, indico o Procurador de Estado Augusto de Oliveira Galvão
Sobrinho, para representar o Estado de Alagoas na Assembleia Geral
Extraordinária em questão. Deste modo, sigam os autos à Assessoria
Técnica para providenciar, em regime de urgência, a respectiva
portaria. Após, encaminhe-se o processo ao Gabinete Civil.
PROC: 1101-2275/2014 - INT: EMPREENDIMENTOS SANTA LUZIA LTDA. -
ASS: REMISSÃO DE FORO - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2.304/2014. -Aprovo o
Despacho PGE/PA/CD - 00 - 2192/2014, da Coordenação da Procuradoria
Administrativa, o qual entende pela possibilidade de resgate do
domínio direto do imóvel público foreiro, nos preceitos do artigo
49 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, desde que
cumpridas as condicionantes exaradas no Parecer PGE/PA nº
2974/2014. Sendo assim, vão os autos ao Gabinete Civil, para
adoção das medidas pertinentes a autorização do resgate do
aforamento a critério do Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado, e, também, autorizar ao Procurador Geral a formalizar a
transferência do domínio pleno do bem público (art. 11, VIII, LC nº
7/91)
PROC: 1101-2254/2014 - INT: ANTONIO CAVALCANTE DE OMENA FILHO -
ASS: REMISSÃO DE FORO - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2.303/2014 - Aprovo o
Despacho PGE/PA/CD - 00 - 2191/2014, da Coordenação da Procuradoria
Administrativa, o qual entende pela possibilidade de resgate do
domínio direto do imóvel público foreiro, nos preceitos do artigo
49 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, desde que
cumpridas as condicionantes exaradas no Parecer PGE/PA nº
2912/2014. Sendo assim, vão os autos ao Gabinete Civil, para
adoção das medidas pertinentes a autorização do resgate do
aforamento a critério do Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado, e, também, autorizar ao Procurador Geral a formalizar a
transferência do domínio pleno do bem público (art. 11, VIII, LC nº
7/91)
PROC: 1204-6396/2014 - INT: ALGÁS - GAS DE ALAGOAS S.A - ASS:
INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2.254/2014. -
Acolho o Despacho PGE/PAI/CD nº 1131/2014, da lavra da Ilustrada
Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços
Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali contidas,
pelo que, remeto os autos à Assessoria Técnica desta PGE, para
emissão da portaria.
Maceio - Quinta-feira
13 de Novembro de 2014 21Edição Eletrônica Certicada
Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
apto às providências ulteriores, desde que atendidos os indicativos
inclusos na manifestação jurídica referenciada. Isto posto, vão os
autos à SEADES, para as medidas que se fazem necessárias.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 12 de novembro de
2014.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela resenha
Protocolo 112047
O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI,
DESPACHOU EM DATA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014 OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC: 1101.1207/2014 - INT: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS -
ASS: EXONERAÇÃO - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 6.281/2014 - Aprovo o
Despacho PGE/ASS n° 175/2014, da lavra da Assessoria Especial desta
Procuradoria Geral do Estado, com as razões ali contidas, o qual
responde à consulta formulada na peça pórtico. Ao Gaabinete
Civil.
PROC: 1700-5379/2014 - INT: PAULO ROGÉRIO TENÓRIO CORREIA - ASS:
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE COM BASE NO SUBSÍDIO. - DESPACHO
SUB/PGE/GAB N° 6222/2014. - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/ PA - 00
- 748/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pela remessa dos autos à Procuradoria
Judicial, para os ns indicados no referenciado Despacho.
PROC: 4101.2081/2012. - INT: GERENTE DO CPML - ASS: PROCESSO
LICITATÓRIO - FASE EXTERNA. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 6.283/2014 -
Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 1.125/2014, da Coordenação da
Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da
Administração Indireta, o qual entende pela legalidade da fese
externa. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-1727/2009 - INT: PAULO ROBERTO DOS SANTOS - ASS:
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6246/2014. -
Aprovo o Parecer PGE/PA - 00 - 3.047/2014, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO. SEVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. INASSIDUIDADE HABITUAL. Ausência da intenção de
faltar, em decorrência de problemas de saúde. Incidência do
princípio constitucional da presunção de inocência. Relatório da
Comissão pela inocência. Regularidade Formal. Sendo assim, vão os
autos à SEE, para as providências ulteriores.
PROC: 20105-8543/2014 - INT: DGPC. - ASS: DOAÇÃO SEM ENCARGO. -
DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 6296/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC/
CD nº 4.018/2014, da Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica de
formalização do Termo de Doação de Bens Móveis em testilha, desde
cumpridos os indicativos lançados no referenciado Despacho. Sendo
assim, evoluam os autos à PCAL, para as providências
necessárias.
PROC: 20105-8542/2014 - INT: DGPC. - ASS: DOAÇÃO SEM ENCARGO. -
DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 6294/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC/
CD nº 4.017/2014, da Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica de
formalização do Termo de Doação de Bens Móveis em comento, desde
cumpridos os indicativos apontados no sobredito Despacho. Dessa
forma, vão os autos à PCAL, para adoção das medidas cabíveis.
PROC: 20105-8541/2014 - INT: DGPC. - ASS: DOAÇÃO SEM ENCARGO. -
DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 6295/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC/
CD nº 4.008/2014, da Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica de
formalização do Termo de Doação de Bens Móveis em comento, desde
cumpridos os indicativos apontados no sobredito Despacho. Dessa
forma, vão os autos à PCAL, para as providências necessárias.
PROC: 4701.2850/2014. - INT: IPASEAL SAÚDE. - ASS: TERMO ADITIVO -
DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 6.276/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD
nº 1.144/2014, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico
dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, conclusivo pela
concessão do pleito versado nos autos. Ao IPASEAL SAÚDE, para
superior consideração governamental e lavratura do respectivo
ato.
PROC: 4105-196/2014 - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS - AMGESP/AL. - ASS: CONSULTA. RECURSO ADMINISTRATIVO.
PROCEDIMENTO APÓS NULIDADE DA SESSÃO -
DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 6300/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC nº
1.095/2014, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria
de Licitações, Contratos e Convênios, com as razões nele contidas,
devendo os autos ser encaminhados à SEGESP, para os ns que lhe são
afetos.
PROC: 48040.905/2013 - INT: ANTONIO COSTA CABRAL - ASS:
APOSENTADORIA - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 6.098/2014 - Aprovo o
Despacho PGE/PAI/CD nº 1.152/2014, da Coordenação da Procuradoria
de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração
Indireta, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com
proventos integrais, nos termos do artigo 6º da EC 41/03, com as
alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime
remuneratório de subsídios. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete
Civil, para superior consideração governamental e lavratura do
respectivo ato.
PROC: 4101.5077/2012. - INT: TEREZINHA DE BARROS CARDEAL. - ASS:
ABONO PERMANÊNCIA - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 6.274/2014 - Aprovo o
Despacho PGE/PAI/CD nº 1.122/2014, da Coordenação da Procuradoria
de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração
Indireta, conclusivo pela concessão do abono permanência
pleiteado. À SEGESP/AL, para superior consideração governamental e
lavratura do respectivo ato.
PROC: 4104.3293/2013. - INT: MARIA LENI GONÇALVES - UNEAL. - ASS:
APOSENTADORIA - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 6.273/2014 - Aprovo o
Despacho PGE/PAI/CD nº 1.121/2014, da Coordenação da Procuradoria
de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração
Indireta, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com
proventos proporcionais, nos termos do artigo 40, § 1º, III, “a”,
da Constituição Federal, observado o regime remuneratório de
subsídios. Ao Gabinete Civil, para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 20105-003560/2014 - INT: PCAL - Academia de Polícia de
Alagoas - ASS: Pagamento - DESPACHO SUB PGE/GAB nº6280/2014 - À
Procuradoria Administrativa, para se pronunciar em caráter de
urgência, uma vez que o processo encontra-se totalmente instruído e
a inicial data de abril, carecendo de resposta urgente.
*PROC: 23010-1721/2014 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DOMEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH - ASS: ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA
- DESPACHO PGE/ GAB. N° 2.310/2014. - Em face das razões
fático-jurídicas apresentadas no Despacho PGE/ PLIC/CD n° 144/2014,
da lavra do reverenciado Coordenador da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, acolho-o, entendendo pela realização do
aditivo buscado na peça pórtico, nos termos da minuta
apresentada nos autos, por atender aos preceitos dos artigos 54, e
seguintes da Lei nº 8.666/93. Dessa forma, remetam os autos à
SEMARH, para as devidas providências.
*Assinado pelo PGE.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 12 de novembro de
2014.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela resenha
Protocolo 112081
Defensoria Pública Geral do Estado
Portaria nº 32/2014 A SUBCORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE ALAGOAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; RESOLVE: Art.
1º. Reticar a portaria de nº 10/2014 para designar a Defensora
Pública Andréa Carla Tonin para prestar plantão criminal nos dias
13 e 14 de dezembro de 2014. Maceió, 12 de novembro de 2014
DANIELY DE LIMA SOARES MELRO SUBCORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA
PÚBLICA
Protocolo 111880
conforme LEI N° 7.397/2012
Maceio - Quinta-feira
Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 011/2014
Processo nº 13020-1036/2014
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 03.583.043/0001-35;
CONTRATADO JAM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI,Inscrita no CNPJ
sob o n. ° 05.242.978/0001-83 DO OBJETO: O presente contrato tem
como objeto a aquisição de Trinta e oito mil cestas nutricionais de
alimentos, destinados ao projeto de Alimentação Complementar de
Gestantes em Situação de Vulnerabilidade Social e Insegurança
Alimentar, DO VALOR DO CONTRATO: . O preço global deste contrato é
de R$ 6.399.200,00 ( Seis milhões trezentos e noventa e nove mil e
duzentos reais)
DA DESPESA: A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste
contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante
do orçamento da Secretaria de Estado da Assistência e
Desenvolvimento Social para o exercício nanceiro de 2013: Programa
de Trabalho: 08.12502071139.0000 - Manutenção das atividades do
órgão; PTRES: 15008 PI: 3135; Elemento de Despesa: 3390-32- Locação
de mão-de-obra; Fonte de Recursos: 0116
DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA1 Este Contrato tem vigência de 180 (cento
e oitenta) dias, contada da data de publicação do extrato
contratual no Diário Ocial do Estado, a partir de quando as
obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis
DO GESTOR Ana Paula Vieira Mendonça Santos Diretora de Promoção e
Vigilância em Segurança Alimentar e Nutricional
DOS SIGNATÁRIOS: Bergson Brito Leite pela SEADES Lays Silva
Lopes pela JAM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
Protocolo 111892
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
30010 00359/2014. CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Ciência, da
Tecnologia e da Inovação - SECTI/AL. CONTRATADA: Águas Minerais do
Nordeste LTDA-EPP. CNPJ nº: 05.232.382/0001-00. OBJETO: o presente
contrato tem por objeto a adesão a ata nº 277/2013 com o registro
de preço do Edital do Pregão Eletrônico nº 10.182/2013, para futura
e eventual aquisição de 700 garrafões de &