LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Lei Complementar nº 101/2000
Profa. Alexandra Rufino2015.1
O que é LRF?É um código de conduta para os administradores públicos que passam a obedecer normas e limites para administrar as finanças públicas, prestando contas de quanto e como gastam os recursos da sociedade.
Antecedentes: Desequilíbrio das contas públicas; Projeto político dominante – liberal; Ineficiência dos serviços públicos;Ausência de transparência da gestão;Pressão da sociedade, grupos empresariais e financeiros;Inclusão do princípio da eficiência CF/88, incorporação do accountability.
Fundamentos da LRF
Constituição Federal de 1988: Art. 163. Lei complementar que fixa normas
gerais em matéria financeira. Incisos I a V e VII.
Exceção: VI – Operações de câmbio.
Art. 169. Limite de gasto com pessoal ativo e inativo da Administração Pública, por nível de governo e de Poder.
INDIRETA - FUNDACIONAL e
AUTÁRQUICA
INDIRETA -EMPRESA ESTATAL (EMP. PÚBLICA E SOC.
EC.MISTA) DEPENDENTE
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, FUNDOS
INDIRETA - EMPRESA ESTATAL NÃO DEPENDENTE
União, Estados,
DF e Municípios
Abrangência da LRF
Objetivos/Características
Planejamento/Responsabilidade/Transparência; Cumprimento de metas de resultados entre
receita e despesa; Equilíbrio das contas públicas; Prevenção dos riscos e correção de desvios; Preservação do patrimônio público (regra de
ouro); Limites e condições p/ renúncia de receita e
geração de despesa;
PlanejamentoPPA/LDO/LOA
PPA O artigo 3º da LRF que tratava sobre alterações do PPA foi
vetado (Anexo de políticas fiscais e alteração do prazo de encaminhamento do projeto).
LDO - Inclusão de Anexos ao projeto de lei (art. 4º) Anexo de Metas Fiscais/Anexo de Riscos Fiscais/Anexo
Específico (União) LOA
Desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais, de arrecadação – art. 13 da LRF;
Programação Financeira e Cronograma Mensal de Desembolso: ligado ao gasto da despesa – art. 8º da LRF. Finalidade: Avaliar a necessidade de limitação de empenho
(art. 9º da LRF).
Anexos de Metas Fiscais Conjunto de metas anuais, em valores correntes e
constantes, relativos a:
Projeção das receitas orçamentárias correntes e de capital;
Projeção das despesas orçamentárias correntes e de capital;
Resultado Primário – economia fiscal que o governo disporá a alcançar;
Resultado Nominal – variação da dívida fiscal líquida;
Dívida Pública – trajetória esperada após realizações das metas previstas.
Anexos de Riscos Fiscais
Demandas Judiciais
Dívida em Processo de
Reconhecimento
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Avais e Garantias Concedidas
Frustração de ArrecadaçãoRestituição de Tributos a
Maior
Discrepância de Projeções
Fonte: STN
Receita na LRF Receita Corrente Líquida:
Receitas verdadeiramente disponíveis, desordenadas de quaisquer vinculação. Somatório das receitas correntes deduzidos das transferências constitucionais obrigatórias e contribuições previdenciárias (art. 2º da LRF).
Renúncia de Receitas:São mecanismos financeiros
empregados na vertente da receita pública que produzem os mesmos resultados econômicos da despesa pública (reduzem o patrimônio). Art. 14: Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter não geral, alteração ou modificação da base de cálculo.
Despesa na LRF Limitação de Empenhos:
Controle das despesa para a manutenção do equilíbrio entre a arrecadação das receitas e a execução das despesas (Anexo de Metas Fiscais – LDO).
Apuração: Final de cada bimestre; Prazo: 30 dias subsequentes à apuração; Critérios: Fixados na LDO;
Controle das Despesas de Pessoal:Apurado sobre a Receita Corrente Líquida de cada ente.
Limite globais por entes: União – 50%; demais entes – 60%; Limites individualizados por Poderes e órgãos: art. 20 da
LRF; Limite Prudencial: 95% do limite global; Apuração: Final de cada quadrimestre.
Despesa de Pessoal
União Estado/DF Município
Limite Total 50% - RCL 60% - RCL 60% - RCL
Poder Executivo 40,9% (3% - art. 21, XIII e XIV, CF)
49% 54%
Poder Legislativo/ TC 2,5% 3% 6%
Poder Judiciário 6% 6% -
Ministério Público 0,6% 2% -
Art. 20, § 4º - Nos Estados em que houver TC dos Municípios, os percentuais do Poder Legislativo/TC e Poder Executivo serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4%.
Transparência
RREO – Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Característica: Sintético; Objetivo: Divulgar as informações sobre a receita e
despesa e avaliar a necessidade de limitação de empenho; Competência: Poder Executivo (informações
consolidadas de todos os demais poderes); Prazo: Até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
Divulgação: Versões simplificadas (art. 48 da LRF).
Transparência RGF – Relatório de Gestão Fiscal.
Característica: Analítico; Objetivo: Avaliar as despesas e apurar os percentuais da
dívida (consolidada, operações de crédito, concessão de garantia e contragarantia), dos gastos com pessoal, dos restos a pagar e de outros;
Competência: Todos os poderes e órgãos da administração (Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público);
Prazo: Até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre;
Divulgação: Versões simplificadas (art. 48 da LRF).
Sanções de Responsabilidade Fiscal
Sanções Institucionais na LRF: Impedimento de recebimento das transferências voluntárias
(exceto: saúde, educação e assistência social); Impedimento de obter garantias e contratação de operações de
crédito.
Decorre: descumprimento das obrigações assumidas pelo ente da federação;
Objetivo: caráter educativo; Consequência: prejuízo causado à população, que fica impedida
de receber os bens e serviços assumidos pelo Estado. Sanções Pessoais (art. 73):
Natureza Política (Lei nº 1.079/50 e 201/67); Natureza Administrativa (Lei nº 8.429/92); Natureza Penal (Lei nº 10.082/00).
Lei da Transparência Lei da Informação
Lei Complementar nº 131/2009
Da disponibilização da execução orçamentária e financeira das receitas e das despesas públicas para toda a sociedade, e, tempo real, por meio eletrônico.
Lei nº 12.527/11
Garante à sociedade o acesso à informações públicas referentes às despesas realizadas pelos entes federados, quanto à licitações, contratos, gasto de pessoal, através de portais eletrônicos.