De que espaço vamos falar? Do …
Porção da superfície terrestre transformada pelo Homem
Cujo início coincide com a descoberta da agricultura e a domesticação de animais
O que vai tornar o Homem um ser produtor de recursos alimentares indispensáveis à sua subsistência
Proporcionando outros recursos, tais como, matérias primas para a indústria, produção energética, lazer …
O palco do processo (longo, diferenciado e inacabado) de:
Sedentarização do Homem
Constituição das primeiras civilizações
Diferenciação progressiva entre rural e urbano
Espaço geográfico
Reguengos de Monsaraz, Alentejo interior – espaço
urbano - um espaço densamente ocupado com atividades
terciárias e, também, atividades secundárias compatíveis
com o espaço urbano.
Campo versus Cidade
Campo versus CidadePublicado 27th October 2012 por José Rosa
Principais traços diferenciadores
E s p a ç o r u r a l E s p a ç o u r b a n o
Predomínio do setor primário (agricultura, caça, pesca, pecuária,
silvicultura ou, ainda, atividade
extrativa)
Ocupação urbanística desde
que não implique a
reclassificação como urbano
(exº empreendimentos turísticos;
edificações de apoio às actividades típicas
do solo rural)
Rede viária pouco densa
Reduzido número de
infraestruturas básicas e
equipamentos coletivos de
apoio à população (escassa).
Predomínio do setor
terciário (serviços) e
alguma atividade
secundária
Terrenos urbanizados e
áreas vocacionadas para
urbanização e edificação (definidos nos planos diretores
municipais)
Rede viária densa e
diversificada
Elevado número de
infraestruturas básicas e
equipamentos coletivos
Campo Cidade
Paisagem natural mais
conservada
Território de baixa
densidade demográfica
Habitação
dispersa/Agrupada
Reduzido número de
equipamentos coletivos
Fornecedor de recursos
primários
Área periférica à cidade
Favorável ao combate às
alterações climáticas
Ocupação horizontal dos
solos
Paisagem fortemente
humanizada
Território de elevada
densidade demográfica
Habitação fortemente
concentrada
Elevado número de
equipamentos coletivos
Fornecedor de bens
transformados, capitais e
ideias
Lugar central
Responsável por micro
climas urbanos
Ocupação intensiva e
concentrada dos solos
Decreto-Regulamentar que define os
critérios de classificação do solo – DR
nº15/2015, de 19 de agosto
O atual conceito de terrenos “urbanizáveis” desaparece,
passando a existir apenas Solo Rústico e Solo Urbano.
Decreto Regulamentar n.º 15/2015, estabelece
os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios
de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função
do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional.
SOLO URBANO - corresponde ao que está total ou
parcialmente urbanizado ou edificado e, como tal, afeto em
plano territorial à urbanização ou edificação.
SOLO RÚSTICO - corresponde àquele que, pela sua
reconhecida aptidão, se destine, nomeadamente ao
aproveitamento agrícola, pecuário, florestal, à conservação
e valorização de recursos naturais, à exploração de
recursos geológicos ou de recursos energéticos, assim
como o que se destina a espaços naturais, culturais, de
turismo e recreio, e aquele que não seja classificado como
urbano.
Artigo 6.º
Classificação do solo como rústico
1 — A classificação do solo como rústico visa proteger o solo
como recurso natural escasso e não renovável, salvaguardar
as áreas com reconhecida aptidão para (…)
2 — A classificação do solo como rústico obedece à
verificação de um dos seguintes critérios:
a) Reconhecida aptidão para aproveitamento agrícola,
pecuário ou florestal;
b) Reconhecida potencialidade para a exploração de
recursos geológicos e energéticos;
c) Conservação, valorização ou exploração de recursos e
valores naturais, culturais ou paisagísticos, que justifiquem ou
beneficiem de um estatuto de proteção, conservação ou
valorização incompatível com o processo de urbanização e
edificação;
d) Prevenção e minimização de riscos naturais ou antrópicos
ou de outros fatores de perturbação ambiental, de segurança
ou de saúde públicas, incompatíveis com a integração em
solo urbano;
e) Afetação a espaços culturais, de turismo, de recreio ou de
lazer que não seja classificado como solo urbano, ainda que
ocupado por infraestruturas;
f) Localização de equipamentos, infraestruturas e sistemas
indispensáveis à defesa nacional, segurança e proteção civil,
incompatíveis com a integração em solo urbano;
g) Afetação a infraestruturas, equipamentos ou outros tipos
de ocupação humana que não confiram o estatuto de solo
urbano;
h) Afetação a atividades industriais ligadas ao
aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários e florestais,
ou à exploração de recursos geológicos e energéticos;
i) Os solos que não sejam classificados como solo urbano,
ainda que não preencham nenhum dos critérios anteriores.
Artigo 7.º
Classificação do solo como urbano
1 — A classificação do solo como urbano visa a
sustentabilidade e a valorização das áreas urbanas, no
respeito pelos imperativos de economia do solo e dos demais
recursos territoriais.
2 — O solo urbano compreende:
a) O solo total ou parcialmente urbanizado ou edificado e,
como tal, afeto em plano intermunicipal ou municipal à
urbanização e à edificação;
b) Os solos urbanos afetos à estrutura ecológica necessários
ao equilíbrio do sistema urbano.
3 — A classificação do solo como urbano observa,
cumulativamente, os seguintes critérios:
a) Inserção no modelo de organização do sistema urbano
municipal ou intermunicipal;
b) Existência de aglomerados de edifícios, população e
atividades geradoras de fluxos significativos de população,
bens e informação;
c) Existência de infraestruturas urbanas e de prestação dos
serviços associados, compreendendo, no mínimo, os
sistemas de transportes públicos, de abastecimento de água
e saneamento, de distribuição de energia e de
telecomunicações, ou garantia da sua provisão, no horizonte
do plano territorial, mediante inscrição no respetivo programa
de execução e as consequentes inscrições nos planos de
atividades e nos orçamentos municipais;
d) Garantia de acesso da população residente aos
equipamentos de utilização coletiva que satisfaçam as suas
necessidades coletivas fundamentais;
e) Necessidade de garantir a coerência dos aglomerados
urbanos existentes e a contenção da fragmentação territorial
Tipos
de
solo
Os solos, ou resultam de
alterações químicas, físicas e
biológicas das formações
geológicas (dependentes do
tipo de clima e do ritmo do
tempo) dando os solos
eluvionares, pouco espessos,
pedregosos e de baixa
produtividade –, ou são o
resultado da acumulação de
detritos transportados pelos
cursos de água – os aluviões
ou solos aluvionares, em geral
mais profundos, mas que só se
encontram em áreas reduzidas
nos vales largos do norte e
nuns largos quilómetros
quadrados nas bacias do Tejo –
Sado. Os solos estão sujeitos a
vários tipos de erosão que
contribuem para aumentar a
sua degradação e o seu
empobrecimentohttp://www.igeo.pt/atlas/cap1/Cap1d_6.html
Solos castanhos
Solos pedregosos pouco
evoluídos
Solos argilosos
Solos ácidos
Solos sobre depósitos
fluviais recentes
Solos mtº pouco evoluídos
Solos negros argilosos
Solos pouco evoluídos em
montanhas
Solos ligados a toalhas de
água salgada
Solos fracamente
permeáveis
Risco de perda dos solos rústicos
Portugal encontra-se entre os 3 países mais desertificados
da Europa. Para além de Portugal, figuram no top 3 a
Turquia e a Itália, segundo dados da Agência Espacial
Europeia (AEE) através do projecto Desert Watch.
Em Portugal, especificamente, a desertificação atinge já
36% do continente, sendo previsível que dentro de 20 anos
mais de metade do território continental se encontre
desertificado. No espaço de duas décadas, dois terços do
País podem transformar-se em solo árido.
A aridez dos solos atinge a totalidade do interior algarvio
e o Alentejo. Mas a desertificação não está confinada ao
Sul do País. Todo o interior, do Norte ao Sul, está a ficar
deserto, a nível de perda de potencial biológico dos solos.
Mas não só, também é humana a desertificação do País.
https://detrolhaaengenheiro.wordpress.com/2007/08/31/desertificacao-em-portugal/
O que é a estrutura fundiária?É a forma como se organizam no espaço rural, o conjunto dos
prédios rústicos, os caminhos, as linhas de água
Assume um papel fundamental nos resultados obtidos
pelas explorações agrícolas, devido à influência que tem
no aproveitamento da mão-de-obra, no rendimento das
máquinas agrícolas e na diversificação das opções
produtivas.
Principais deficiências da estrutura fundiária em Portugal:
Área reduzida dos prédios rústicos e das explorações;
Fragmentação da propriedade - nº de prédios muito
elevado por proprietário;
Dispersão elevada - grande afastamento entre os
prédios de um mesmo proprietário;
Elevado nº de prédios encravados ou com acesso
deficiente;
Prédios de formas irregulares;
Rede viária deficiente em densidade e qualidade.
O que é o emparcelamento rural?
É o conjunto de operações de remodelação predial destinadas
a por termo à fragmentação e dispersão dos prédios rústicos
pertencentes ao mesmo titular, com o fim de melhorar as
condições técnicas e económicas das explorações agrícolas
“Foi publicada hoje a Lei nº 111/2015
que altera o Regime Jurídico da
Estruturação Fundiária, vulgo
Emparcelamento Rural. Este diploma
pretende melhorar a utilização do
solo em termos agrícolas e florestais,
assim como a instalação de
melhoramentos fundiários que sejam
necessários.
As operações de emparcelamento
rural determinam a reunião
da propriedade num único prédio rústico por titular e a eliminação de situações de
prédios encravados. As alterações prediais resultantes das operações de
emparcelamento rural estão sujeitas a registo predial e a inscrição matricial, bem
como a georreferenciação e a inscrição no cadastro predial”.
http://www.paoj.pt/?p=2833
Exemplo de
espaço rural
encravado
num meio
fortemente
urbanizado.
Um campo de
ocupação
intensiva.
Cantinho das
aromáticas,
V.N. de Gaia
Elementos das
paisagens rural e
urbana (exemplos)
Cada porção do espaço geográfico
materializa-se numa paisagem. Assim, fala-se
em paisagem rural e/ou paisagem urbana.
Paisagem rural:
- habitação
unifamiliar
- povoamento
disperso
- campos
agrícolas
- área florestal
- turismo rural
- predomínio da
atividade
primária
- afetação
pontual do
espaço ao
turismo rural
Viana do Castelo – Sª de Orbacém
Quinta da Rabaçosa – Castro Daire
http://cortesdomeio.blogs.sapo.pt/2009/05/
Paisagem rural:
e) Afetação a
espaços culturais, de
turismo, de recreio
ou de lazer que não
seja classificado
como solo urbano,
ainda que ocupado
por infraestruturas;
g) Afetação a
infraestruturas,
equipamentos ou
outros tipos de
ocupação humana
que não confiram o
estatuto de solo
urbano;
Decreto Regulamentar
nº15/2015 de 19 de agosto
Uma ecovia, forma da valorização da paisagem rural:
lazer e desporto
Persistência da indústria em espaço rural
Miguel Gigante abriu a sua
primeira loja na Covilhã em
1992. Um ano mais tarde,
começou a vender as suas
coleções não só em Portugal,
mas também em Espanha,
França, Alemanha e Itália.
Trabalha agora no New Hand
Lab, na Covilhã, e criou a
primeira coleção com o selo
das Aldeias Históricas de
Portugal.
A história do queijo da Serra
está intimamente ligada à
história das povoações
serranas, dos pastores e da
vida na montanha, sendo já
referido no século XVI.
Atualmente, a sua área de
produção estende-se pelos
concelhos de Celorico da Beira,
Fornos de Algodres, Gouveia,
Manteigas, Oliveira do Hospital,
Seia e algumas freguesias dos
concelhos da Covilhã, Guarda e
Trancoso.
g) Afetação a
infraestruturas,
equipamentos ou
outros tipos de
ocupação humana
que não confiram o
estatuto de solo
urbano;
h) Afetação a
atividades
industriais ligadas
ao aproveitamento
de produtos
agrícolas, pecuários
e florestais, ou à
exploração de
recursos geológicos
e energéticos;
DR nº15/2015
Parque eólico
Ligação ferroviária à Galiza
Hortas urbanasExemplo de apego dos urbanos à prática agrícola em espaços
urbanos reduzidos. Uma forma de lazer, uma forma terapêutica
(?) … um processo biológico de produção para autosuficiência
Estarreja: Terreno com três mil metros quadrados
dividido em hortas urbanas
Parcelas de terreno dedicadas
exclusivamente à produção de
espécies hortícolas, plantas
aromáticas, medicinais,
pequenos frutos e flores de corte.
Objetivos do projeto:
Promover hábitos de
alimentação saudável
Recorrer a produtos vegetais
provenientes da agricultura
tradicional
Responder às necessidades
crescentes de contacto da
população urbana com o espaço
rural
Incentivar a requalificação
ambiental de terrenos camarários
As hortas constituem um
importante contributo para a
economia familiar e assumem
grande importância na promoção
de hábitos de consumo
sustentáveis.
http://gojiberries.blogs.sapo.pt/19773.html
Paisagem urbana
- espaço
“arteficializado”
- espaço
densamente
ocupado
- espaço
fortemente
motorizado
Câmara Municipal de V.N. de Gaia
Espaço urbano
Parque Biológico de Gaia –
exemplo de Áreas Verdes de
Utilização Pública em espaço
urbano.
Paisagem urbana
b) Existência de
aglomerados de
edifícios, população e
atividades geradoras de
fluxos significativos de
população, bens e
informação;
c) Existência de
infraestruturas urbanas
e de prestação dos
serviços associados,
compreendendo, no
mínimo, os sistemas de
transportes públicos, de
abastecimento de água
e saneamento, de
distribuição de energia
e de telecomunicações
DR nº15/2015, 19 agosto
Estação das Devesas – V.N. de Gaia
Unidade industrial
Regiões
Predominantemente
Urbanas – 80% ou mais de
população urbana
Regiões intermediárias–
população rural entre 20 e
50% da população total
Regiões
Predominantemente Rurais
– mais de 50% de
população rural
Nova Tipologia
urbana-rural para as
regiões NUTS III nos
27 Estados-membros
Esta tipologia baseia-se
na definição urbana e rural
aplicada a uma malha
básica de 1 km².
As malhas urbanas
preenchem duas
condições:
1) Uma densidade de
população de, pelo
menos, 300 hab/km²
2) Um mínimo de 5 000
habitantes numa
malha contígua para
lá deste patamar de
densidade.
As outras são
consideradas rurais.