Manual de Articulação
2016
UNIDADE DE SAÚDE PÚBLICA AGRUPAMENTO DE CENTROS DE SAÚDE
TÂMEGA III – VALE DO SOUSA NORTE
REVISÃO Nº 1- 2016
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MANUAL DE ARTICULAÇÃO | Unidade de Saúde Pública do ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte
FICHA TÉCNICA
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Título
Manual de Articulação
Unidade de Saúde Pública
Agrupamento de Centros de Saúde Tâmega III – Vale do Sousa Norte
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Editor
Unidade de Saúde Pública do ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte
Rua Rainha Dona Leonor, nº 107
4590-612 Paços de Ferreira
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Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde Tâmega III
Dr. Hugo Lopes
Coordenador da Unidade de Saúde Pública
Dr. Fernando Diniz
Revisão
Núcleo de Apoio à Gestão e Comunicação da Unidade de Saúde Pública
Dr.ª Ana Mendes
Dr. Francisco Pavão
Dr.ª Maria João Pires
Dr.ª Michelle Cintra
Enf.ª Susana Regadas
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E-mail de contacto
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MANUAL DE ARTICULAÇÃO | Unidade de Saúde Pública do ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte
Índice Lista de siglas e abreviaturas ......................................................................................................... 3
Preâmbulo..................................................................................................................................... 4
1. Âmbito do acordo ................................................................................................................. 5
2. Espaço físico e instalações .................................................................................................... 6
2.1 Unidade de Saúde Pública ................................................................................................... 6
2.2 Centro de Diagnóstico Pneumológico ................................................................................. 6
3. Coordenador da USP, competências e relações interinstitucionais ................................... 8
4. Relação hierárquica dos profissionais ............................................................................... 10
5. Partilha de recursos físicos, técnicos, humanos e financeiros .......................................... 11
5.1 Disposições gerais ............................................................................................................. 11
5.2 Recursos físicos e espaço físico da USP e CDP .................................................................. 11
5.3 Recursos humanos do CDP ................................................................................................ 11
5.4 Serviços de apoio técnicos comuns ................................................................................... 11
5.5 Serviços de apoio geral do ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte ................................. 12
5.6 Normalização de procedimentos ....................................................................................... 14
5.7 Procedimentos administrativos ........................................................................................ 14
5.8 Gestão de recursos humanos ............................................................................................ 15
5.9 Gestão de stocks e requisição de material ........................................................................ 16
5.10 Viatura para transporte ................................................................................................... 16
6. Articulação com o Gabinete do Cidadão ............................................................................... 18
7. Atividades de higiene, segurança e saúde no trabalho ......................................................... 19
8. Sistema de qualidade e monitorização ................................................................................. 21
9. Formação, investigação e desenvolvimento ......................................................................... 22
10. Disposições finais .................................................................................................................. 23
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MANUAL DE ARTICULAÇÃO | Unidade de Saúde Pública do ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte
Lista de siglas e abreviaturas
ACeS Agrupamento de Centros de Saúde
ARSN Administração Regional de Saúde do Norte, I.P.
CDP Centro de Diagnóstico Pneumológico
DSP Departamento de Saúde Pública
SNS Serviço Nacional de Saúde
URAP Unidades de Recursos Assistenciais Partilhados
USF Unidade de Saúde Familiar
USP Unidade de Saúde Pública
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MANUAL DE ARTICULAÇÃO | Unidade de Saúde Pública do ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte
Preâmbulo
Nos termos do disposto do ponto 2 do artigo 37.º do Capítulo V do Regulamento Interno da
Unidade de Saúde Pública (USP) do Agrupamento de Centros de Saúde (ACeS) Tâmega III – Vale
do Sousa Norte, a Unidade de Saúde Pública elabora o seu Manual de Articulação.
A Unidade de Saúde Pública, enquanto unidade integrada num ACeS do Serviço Nacional de
Saúde (SNS), atua em cooperação com as demais unidades funcionais do ACeS.
Pretende-se que este documento constitua um instrumento de modernização e
desburocratização, simplificando procedimentos através do estabelecimento de regras simples e
claras, reconhecidas como vantajosas por ambas as partes, que permitam facilitar a resolução
dos problemas de gestão corrente, com satisfação dos profissionais e ganhos de eficiência da
instituição.
Assim, o presente Manual de Articulação consubstancia um compromisso firmado entre o
ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte, adiante designado por ACeS, e a Unidade de Saúde
Pública, adiante designada por USP, nos termos do disposto do Decreto-Lei nº. 137/2013 de 7 de
Outubro, que altera e republica o Decreto-Lei nº 28/2008 de 22 de fevereiro e o Decreto-Lei nº
81/2009 de 2 de abril.
A USP, aqui representada pelo seu Coordenador, Dr. Fernando Borges Diniz, e o ACeS Tâmega
III – Vale do Sousa Norte, aqui representada pelo seu Diretor Executivo, Dr. Hugo Sousa Lopes,
acordam os seguintes procedimentos e assinam o presente Manual, do qual dão conhecimento
à Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte, I.P.
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MANUAL DE ARTICULAÇÃO | Unidade de Saúde Pública do ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte
1. Âmbito do acordo
A USP compromete-se a adotar uma prática dirigida para a qualidade, apostando no
desenvolvimento organizacional através da implementação de uma abordagem por processos
de trabalho, que satisfaçam as necessidades da comunidade, garanta a conformidade com as
boas práticas e contribua para um melhor desempenho e motivação dos profissionais
envolvidos.
A USP usufrui de uma forma articulada com as restantes estruturas e serviços do ACeS
Tâmega III - Vale do Sousa Norte, no sentido de complementarem a sua ação constituindo-se
como elementos facilitadores da sua atividade.
Por sua vez, o ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte deve garantir apoio à USP, de acordo
com os recursos existentes, nas áreas em que estão previstos recursos próprios para a mesma e
outras áreas que estejam ou venham a ser definidas no ACeS.
O apoio do ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte à USP, a ser disponibilizado através de
recursos para o seu funcionamento, bem como a colaboração desta unidade funcional nas
atividades comuns do ACeS, é regulado pelo presente Manual de Articulação.
O ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte e a USP devem respeitar e fazer cumprir o presente
Manual de Articulação, que faz parte integrante da Carta de Compromisso.
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2. Espaço físico e instalações
2.1 Unidade de Saúde Pública
As instalações da USP encontram-se sediadas na Rua Rainha D. Leonor, nº 107, 4590-612
Paços de Ferreira. No que concerne à distribuição do espaço, os profissionais de saúde com
exercício profissional na USP terão adstrito um posto de trabalho na área correspondente à USP,
no piso 1 do Centro de Saúde de Paços de Ferreira.
As instalações da USP distribuem-se da seguinte forma:
9 gabinetes;
1 armazém/arquivo;
1 sala de espera.
A USP utilizará as áreas comuns do edifício do Centro de Saúde de Paços de Ferreira,
nomeadamente a sala de reuniões/biblioteca, sala de bar e instalações sanitárias. A ocupação
da sala de reuniões/biblioteca por períodos determinados e em horário predefinido é objeto de
agendamento, junto da Direção do ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte ou a quem esta
delegue.
2.2 Centro de Diagnóstico Pneumológico
O Centro de Diagnóstico Pneumológico (CDP) de Paços de Ferreira fica situado na Unidade
de Saúde de Paços de Ferreira, na Rua Rainha D. Leonor, nº 107, 4590-612 Paços de Ferreira.
No que concerne à distribuição do espaço, situa-se no piso 0 do Centro de Saúde de Paços de
Ferreira e desenvolve a sua atividade na área de influência geodemográfica do ACeS, mais
concretamente nos concelhos de Paços de Ferreira, Lousada e Felgueiras.
As instalações do CDP distribuem-se por zonas contíguas e unidas por um corredor da
seguinte forma:
1 gabinete de Enfermagem;
1 gabinete Médico;
1 armazém de material clínico e administrativo;
1 sala de espera;
1 instalações sanitárias;
1 área de trabalho administrativo.
O CDP partilha as instalações atinentes ao trabalho administrativo com a Unidade funcional
da Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados (URAP), e utiliza as áreas comuns do ACeS,
nomeadamente a sala de reuniões (biblioteca), bem como, sala de bar e instalações sanitárias.
A ocupação da sala de reuniões/biblioteca por períodos determinados e em horário predefinido
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é objeto de agendamento, junto da Direção do ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte ou a quem
esta delegue.
As instalações, o material existente e a gestão dos mesmos são da responsabilidade da USP,
comprometendo-se a mesma a preservar o estado de conservação dos mesmos dentro do seu
âmbito e capacidade.
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3. Coordenador da USP, competências e relações interinstitucionais
O delegado de saúde coordenador exerce, por inerência à comissão de serviço para que foi
designado, as funções de coordenador da USP do ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte, nos
termos de legislação própria, nos termos do disposto no ponto 6 do artigo 4º do Decreto-Lei nº
82/2009 de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 135/2013 de 4 de outubro.
1. Nos termos do disposto no ponto 2 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 28/2008 de 22 de
fevereiro e nos pontos 2 e 3 do Decreto-Lei nº 81/2009 de 2 de abril, alterados e
republicados pelo Decreto-Lei nº 137/2013 de 7 de outubro, ao coordenador da USP
compete:
a) Programar as atividades da unidade, elaborando o plano anual de ação com a respetiva
dotação orçamental previsional;
b) Assegurar o funcionamento eficiente da unidade e o cumprimento dos objetivos
programados, promovendo e incentivando a participação dos profissionais na gestão
da unidade e a intercooperação com as diferentes unidades funcionais existentes no
ACeS;
c) Assegurar a qualidade dos serviços prestados e a sua melhoria contínua, controlando e
avaliando sistematicamente o desempenho da unidade;
d) Promover, ouvindo os profissionais da unidade, a consolidação das boas práticas na
operacionalização dos programas e projetos;
e) Elaborar o Regulamento Interno da unidade e propô-lo, para aprovação, ao diretor
executivo;
f) Elaborar o relatório anual de atividades;
g) Representar a unidade perante o diretor executivo;
h) Participar na criação e atividade de comissões de âmbito municipal com intervenção na
área da saúde pública.
2. Ao coordenador da USP compete a coordenação do Centro de Diagnóstico Pneumológico do
ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte.
3. Ao coordenador da USP compete a nomeação dos responsáveis de áreas, programas e
projetos implementados na USP, bem como designar a equipa de trabalho para os mesmos.
4. No que concerne às relações interinstitucionais, ao Coordenador da USP compete:
a) Representar externamente a USP, bem assim como junto do Diretor Executivo do ACeS,
cabendo a este último fazer-lhe chegar em tempo útil, todas as informações e
orientações relacionadas com a sua atividade;
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b) Participar e/ou tomar a iniciativa de propor formas de articulação eficazes com os
hospitais de referência da área de intervenção do ACeS, bem como deve ser ouvido sobre
todos os protocolos ou acordos que venham a ser propostos ou estabelecidos com
entidades externas e que venham a ter repercussão sobre a oferta de cuidados de saúde
à população sob a sua responsabilidade;
c) Ainda no âmbito da articulação com os cuidados hospitalares, deve o coordenador da
USP articular com o(s) representante(s) do ACeS, nas Unidades Coordenadoras
Funcionais, onde elas existam;
d) Promover a divulgação do seu Plano e Relatório de Atividades, junto da população da
área geodemográfica de intervenção da USP ou dos seus representantes, após a sua
aprovação;
e) Nas matérias delegáveis, o Coordenador da USP pode delegar e subdelegar as suas
competências noutros elementos da equipa, dando do facto conhecimento ao Diretor
Executivo e ao Delegado de Saúde Regional.
A substituição do coordenador da USP deverá ser formalizada e comunicada, pelos meios
oficiais de comunicação, ao diretor executivo do ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte e ao
delegado de saúde regional.
Por outros motivos que condicionem o impedimento e/ou falta do coordenador da USP, a
sua substituição deverá ser assegurada pelo profissional de saúde da USP que cumpra os
seguintes requisitos:
a) Designação de delegado de saúde;
b) Progressão na carreira;
c) Antiguidade no serviço;
d) Outros tidos por convenientes.
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MANUAL DE ARTICULAÇÃO | Unidade de Saúde Pública do ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte
4. Relação hierárquica dos profissionais
Compete ao Coordenador a orientação e coordenação da atividade desenvolvida pela
equipa, no respeito pela autonomia técnica dos diferentes grupos profissionais que a compõem,
e nos termos definidos em sede de Regulamento Interno.
Para efeitos disciplinares e de avaliação de desempenho mantém-se a dependência
hierárquica, competindo apenas ao Coordenador da USF emitir parecer a ser considerado na
decisão final.
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5. Partilha de recursos físicos, técnicos, humanos e financeiros
5.1 Disposições gerais
O Diretor Executivo do ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte afeta à USP e ao CDP os
recursos necessários ao cumprimento do plano de ação e procede à partilha de recursos que,
segundo o princípio da economia de meios, devem ser comuns e estar afetos às diversas
unidades funcionais do ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte.
5.2 Recursos físicos e espaço físico da USP e CDP
O local onde a USP e o CDP exercem a sua atividade encontra-se descrito no ponto 2 -
“Espaço físico e instalações” do presente Manual de Articulação.
As instalações, o material existente e a gestão dos mesmos são da responsabilidade da USP,
comprometendo-se esta a preservar o estado de conservação dos mesmos dentro do seu
âmbito e capacidade.
5.3 Recursos humanos do CDP
A equipa operacional do CDP é constituída por 2 médicos, 4 enfermeiros e 1 assistente
técnica. O CDP funciona na dependência hierárquica da USP, sob a coordenação desta unidade.
A referir que os 2 médicos que operacionalizam as atividades do CDP são partilhados com 2
outras unidades funcionais do ACeS Tâmega III – Vale do ousa Norte, a saber Unidade de Saúde
Familiar (USF) Terras de Ferreira e USF Santa Luzia.
5.4 Serviços de apoio técnicos comuns
O ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte, através da Unidade de Apoio à Gestão (UAG) a
que se refere o artigo 36º do Decreto-lei n.º 28/2008 de 22 de fevereiro, alterado e republicado
no Decreto-Lei nº 137/2013 de 7 de outubro, no âmbito da partilha de recursos e com vista ao
cumprimento do plano de atividades da USP, organiza serviços de apoio técnico comuns que
respondam às solicitações desta unidade.
Aos serviços de apoio técnico comuns compete, designadamente:
a) Emitir pareceres e elaborar estudos, relatórios e outros atos preparatórios, solicitados
pela USP. Na requisição de tais atos, deve cumprir o disposto no Código de
Procedimento Administrativo e na sua omissão, este prazo deve ficar definido por
ambas as partes.
b) Executar procedimentos e registos nas áreas de gestão de pessoal, contabilidade,
aprovisionamento e outras que se mostrem necessárias ao normal funcionamento da
USP.
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5.5 Serviços de apoio geral do ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte
Serviços de limpeza:
a) Ao ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte compete garantir a limpeza das instalações,
de forma adequada a um serviço de saúde, fora do horário de abertura ao público ou de
forma a minimizar qualquer perturbação no funcionamento da USP;
b) O ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte deve facultar à USP informação sobre a
empresa de limpeza e o respetivo caderno de encargos;
c) As funcionárias de limpeza devem estar devidamente fardadas e identificadas.
Assistentes operacionais:
a) O Diretor Executivo do ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte disponibiliza à USP,
assistentes operacionais de forma ajustada às necessidades;
b) Compete ao Coordenador da USP ou em quem ele delegar, a gestão funcional dos
profissionais afetos a esta atividade, devendo ser sempre ouvido na designação dos
profissionais a afetar à USP, na sua substituição ou continuidade. As funções dos
assistentes operacionais encontram-se definidas no conteúdo funcional da respetiva
carreira;
c) Sem prejuízo do supramencionado, compete ao ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte
a elaboração das escalas e o controlo da assiduidade destes profissionais;
d) Os funcionários e/ou serviços afetos à limpeza da USP ficam obrigados ao cumprimento
de normas de boas práticas em matéria de higiene e segurança, nomeadamente as
constantes do Manual Procedimentos em Controlo de Infeção, da ARS Norte, I.P., I.P.,
bem como as instituídas pelo Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção
e Controlo de Infeções e das Resistências Antimicrobianas do ACeS Tâmega III – Vale do
Sousa Norte;
e) Cabe ao ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte a formação dos profissionais afetos a
esta atividade.
Sistema de segurança:
O Diretor Executivo do ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte poderá garantir, se justificável,
um sistema de segurança adequado às necessidades, quer seja durante o horário de
funcionamento ou fora dele:
a) Atendendo à dimensão e características do edifício onde se encontra a USP, o ACeS
Tâmega III – Vale do Sousa Norte assegurará durante todo o período de funcionamento
da USP, a presença de um segurança nas instalações. Terá como competências, entre
outras, zelar pelo cumprimento das regras no parque de estacionamento, verificar o
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MANUAL DE ARTICULAÇÃO | Unidade de Saúde Pública do ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte
estado das vias de evacuação, fazer uma ronda periódica pelas áreas, assegurar a ordem
nas salas de espera e certificar o encerramento, livre de intrusos, das instalações;
b) A abertura e encerramento das instalações serão feitos pelo segurança. Caso a utilização
das instalações se verifique fora do horário normal de funcionamento, o coordenador
da USP assumirá a responsabilidade da utilização, sempre em articulação com o Diretor
Executivo do ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte;
c) À USP compete comunicar a ocorrência de casos de vandalismo, roubo ou acidente, ao
Diretor Executivo do ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte. Após estes trâmites, o ACeS
Tâmega III - Vale do Sousa Norte compromete-se a fazer as diligências necessárias para
a reposição dos bens roubados ou destruídos, de imediato, no que respeita aos
imprescindíveis à prossecução da atividade normal da USP e no prazo mais curto viável,
no que respeita aos outros bens.
Serviço de jardinagem e manutenção dos espaços envolventes:
O ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte é responsável pelo arranjo e manutenção dos
espaços verdes envolventes.
É também responsável pela acessibilidade ao edifício e pela gestão eficaz dos lugares de
parqueamento, zelando pela circulação fácil de pessoas e veículos, com especial atenção às
pessoas portadoras de deficiência e aos veículos de emergência.
Manutenção e reparação de instalações e equipamentos:
a) A USP compromete-se a informar atempadamente o Diretor Executivo das necessidades
detetadas de forma a facilitar a manutenção, reparação e melhoramento das instalações
e dos equipamentos;
b) Compete ao ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte providenciar, através dos serviços
competentes, a manutenção, reparação e melhoramento de instalações e
equipamentos, bem como a substituição destes quando necessário, respondendo em
tempo adequado de forma a não pôr em causa a atividade da USP:
i) Estes procedimentos aplicam-se igualmente ao Sistema Informático e respetivos
equipamentos, devendo os serviços competentes, em tempo útil restituir as
condições de funcionamento. Quando não se incluir nas competências do Diretor
Executivo, este reencaminhará as necessidades de reparação, de imediato, aos
serviços competentes;
ii) Se a atividade da USP for afetada pela não reposição atempada do equipamento
necessário, a USP fará chegar a informação, através do seu Coordenador, ao Diretor
Executivo do ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte e este à ARS Norte, I.P., I.P., sobre
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MANUAL DE ARTICULAÇÃO | Unidade de Saúde Pública do ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte
os possíveis constrangimentos ao seu desempenho quanto às metas acordadas em
sede de contratualização.
5.6 Normalização de procedimentos
Registo de património:
a) O Diretor Executivo do ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte disponibilizará à USP o
registo do património afeto àquela Unidade;
b) Serão distribuídas cópias dos mapas de inventariação, que devem estar rubricados por
ambos os intervenientes, em sinal de reconhecimento da correção dos dados aí
referidos, sendo que uma das cópias ficará sob a responsabilidade do ACeS Tâmega III -
Vale do Sousa Norte e outra sob a responsabilidade da USP, passando a fazer parte
integrante do presente Manual de Articulação;
c) Compete ao Coordenador da USP, providenciar a atualização do inventário de todo o
material e equipamento existente, no início de cada ano, ou de imediato sempre que se
verifiquem alterações e informar os serviços competentes do ACeS Tâmega III - Vale do
Sousa Norte;
d) A USP é responsável pela gestão e manutenção do material e equipamento à sua guarda,
zelando pelo seu estado de conservação e pela manutenção das adequadas condições
do seu funcionamento.
5.7 Procedimentos administrativos
a) A USP utilizará o correio eletrónico como instrumento privilegiado de circulação de
informação e elege a desburocratização como um meio de obter ganhos de eficiência
do serviço administrativo, mantendo o compromisso de utilizar os suportes em papel
em vigor, enquanto superiormente lhe for exigido;
b) A USP, através do setor administrativo, compromete-se a manter organizados e
atualizados os registos na USP, bem como os ficheiros e arquivos administrativos
necessários e complementares à gestão;
c) O Coordenador da USP delega no Responsável Administrativo a articulação com os
Serviços competentes do ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte, no que se refere aos
procedimentos administrativos necessários à requisição/receção de material de
escritório e limpeza, receção e envio de correio, bem como a organização das rotinas
administrativas relativas à circulação de documentos entre ambas as partes (por
exemplo, folhas de ponto, autorizações, planos de férias, etc);
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MANUAL DE ARTICULAÇÃO | Unidade de Saúde Pública do ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte
d) A USP colaborará com o ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte no tratamento de dados
estatísticos, através da recolha e envio de dados que estejam de acordo com a atividade
contratualizada e que estejam disponíveis no Sistema de Informação.
5.8 Gestão de recursos humanos
Registos de assiduidade e férias:
a) Compete ao coordenador da USP validar as folhas de presença dos profissionais que
exercem funções na USP;
b) O registo de assiduidade far-se-á em folhas de presença, a serem utilizadas de acordo
com a legislação em vigor e efetuar-se-á no gabinete da assistente técnica;
c) As folhas de presença e outros documentos relativos a ausências legalmente justificadas
ficam arquivadas na sede do ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte, bem como devem
ser acauteladas cópias dos mesmos, em caso de extravio na USP, após os procedimentos
a que respeita o ponto anterior.
Trabalho extraordinário:
O mapa de trabalho extraordinário, que tenha sido legalmente autorizado, será validado
pelo Coordenador da USP e remetido ao Diretor Executivo do ACeS Tâmega III - Vale do Sousa
Norte, através de modelo próprio, até ao último dia do mês.
Abono de família:
Os procedimentos administrativos que permitem que funcionários da USP, com direito a
“abono de família para crianças e jovens” o recebam, são da responsabilidade do ACeS Tâmega
III - Vale do Sousa Norte, com exceção do preenchimento da prova anual de rendimentos e da
discriminação dos elementos do agregado familiar, que continuam a ser da responsabilidade de
cada funcionário.
Abono de ajudas de custo e transporte:
A USP respeita o regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte ao pessoal da
Administração Pública que se encontra consignado no Decreto-Lei nº 106/98 de 24 de abril,
alterada e republicada pela Lei nº 66-B/2012 de 31 de dezembro, e cumpre a Circular Normativa
nº3, de 13.08.2013 da ARS Norte, I.P., I.P.
Plano de Férias:
A USP elaborará o seu plano de férias de acordo com a legislação em vigor, sendo validado
pelo Coordenador da USP e posteriormente enviado ao Diretor Executivo do ACeS Tâmega III -
Vale do Sousa Norte para aprovação.
Estatuto de Trabalhador-Estudante:
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MANUAL DE ARTICULAÇÃO | Unidade de Saúde Pública do ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte
A USP respeita a lei em vigor quanto ao Estatuto de Trabalhador-Estudante, devendo o
Coordenador emitir parecer, quanto à alteração dos horários que a reorganização dos mesmos
implique, ouvida a equipa profissional do candidato.
Acidentes / Incidentes de trabalho:
A USP compromete-se a declarar todos os acidentes / incidentes de trabalho e proceder a
todas as diligências previstas na Lei, utilizando para o efeito os modelos de participação e
qualificação do acidente (refª ARSN-13/00.017 e ARSN-13/00.018).
5.9 Gestão de stocks e requisição de material
A USP compromete-se a utilizar a metodologia adequada à gestão de stocks, de forma a
contribuir para a redução dos custos e o combate ao desperdício, respondendo às exigências de
maior eficiência e eficácia, bem como às regras definidas pela ARS Norte, I.P., I.P.,
desencadeando todos os procedimentos tendentes a não ultrapassar a despesa média do ACeS
Tâmega III - Vale do Sousa Norte por utilizador no trimestre anterior.
A USP compromete-se a cumprir com as regras estabelecidas para a gestão de stocks através
da aplicação informática LOGIBÉRICA.
Centro de Diagnóstico Pneumológico
O CDP compromete-se a realizar o pedido mensal, de todo o material de consumo clínico e
produtos farmacêuticos, incluindo provas tuberculínicas, considerado básico para o
funcionamento da unidade. Esse pedido será efetuado pela Equipa de Enfermagem, mais
concretamente pelos elementos que possuem password de acesso ao LOGIBÉRICA, uma vez por
mês, ou sempre que se verificar uma necessidade extraordinária desses recursos.
O CDP elaborará o cálculo do stock adequado, entendido como a provisão a suprir
necessidades de consumo. Esse cálculo, baseado em métodos previsionais tendo em conta o
histórico da unidade funcional, incluirá para além do stock ativo, o stock de segurança destinado
a evitar ruturas. Este poderá sofrer ajustes periódicos de acordo com eventual aumento do
consumo médio mensal e alterações nos prazos de entrega.
5.10 Viatura para transporte
O ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte disponibilizará viatura para a realização de
atividades no âmbito do plano de atividades da USP, com a carga horária ajustada às
necessidades para dar cumprimento às metas contratualizadas. A USP deve ser informada da
forma como é feito o cálculo desta carga horária, para poder requerer os ajustamentos que se
imponham, nomeadamente, em função da dispersão geográfica e distâncias a percorrer.
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MANUAL DE ARTICULAÇÃO | Unidade de Saúde Pública do ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte
O Diretor Executivo do ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte disponibilizará todos os
documentos necessários à sua utilização (Boletins diários/itinerários e outros considerados
indispensáveis).
A viatura deverá ser conduzida por profissionais que reúnam as condições legais exigíveis,
bem assim como as necessárias autorizações.
Compete ao ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte assegurar a manutenção da viatura, bem
como garantir o cumprimento de todos os procedimentos legais, disponibilizando-se a
assegurar, se existir, uma outra viatura de substituição em caso de avaria.
Caso o ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte não possa disponibilizar uma viatura, pode ser
utilizada a deslocação em táxi, transporte público coletivo ou viatura própria (usando boletim
itinerário), desde que previamente autorizada pelo Diretor Executivo.
Para uma utilização eficiente das viaturas pelos profissionais da USP, o ACeS Tâmega III -
Vale do Sousa Norte dotá-las-á de GPS e elaborará documento onde clarifica as condições do
seguro e quem assume a responsabilidade perante terceiros em caso de acidente em serviço.
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MANUAL DE ARTICULAÇÃO | Unidade de Saúde Pública do ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte
6. Articulação com o Gabinete do Cidadão
O ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte deverá estabelecer o horário de funcionamento do
Gabinete do Cidadão, competindo à USP divulgar o mesmo, através da afixação em local bem
visível.
A USP compromete-se a disponibilizar ao utente as várias formas possíveis de comunicar a
sua opinião, reclamação, sugestão ou elogio.
Ao Coordenador da USP compete cumprir o disposto no Regulamento de Funcionamento
do Gabinete do Cidadão quanto ao encaminhamento das reclamações, bem como assegurar a
resposta em tempo adequado em conformidade com o ponto 2 do Art.º 30º do Decreto-Lei n.º
126/2014 de 22 de Agosto.
Compete ao Gabinete do Cidadão dar conhecimento e solicitar informação ao Coordenador
da USP das reclamações que envolvam a sua equipa.
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MANUAL DE ARTICULAÇÃO | Unidade de Saúde Pública do ACeS Tâmega III – Vale do Sousa Norte
7. Atividades de higiene, segurança e saúde no trabalho
O Diretor Executivo do ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte nomeia o interlocutor de risco,
no âmbito da Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, para o ACeS.
Ao interlocutor de risco compete:
a) Colaborar em funções operativas de segurança;
b) Sensibilizar todos os elementos da Equipa para a problemática da segurança;
c) Assegurar e promover a divulgação de medidas de Higiene, Segurança e Saúde no local
de trabalho;
d) Acompanhar a implementação das medidas preconizadas no Plano de Emergência e no
Manual de Segurança e de todas as outras medidas que venham a ser tomadas
referentes a segurança; o Plano de Emergência e o Manual de Segurança são da
responsabilidade do ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte em articulação com a ARS
Norte, I.P. e devem ser facultados à USP logo que elaborados;
e) Promover o bom funcionamento dos equipamentos e sistemas de proteção e verificar
o estado das vias de evacuação;
f) Promover e acompanhar exercícios práticos ou ações de formação;
g) Em caso de sinistro, coordenar a aplicação do Plano de Emergência;
h) Acionar o Plano de Evacuação, se considerado necessário.
A Direção do ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte assegura a divulgação junto dos
profissionais da USP de toda a informação específica relativa a segurança, higiene e saúde no
trabalho, bem como promove o seu envolvimento nas ações de formação que venham a ser
disponibilizadas neste âmbito.
O ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte deve comprometer-se em zelar pela satisfação
profissional dos seus colaboradores, assegurando, assim, maior comprometimento destes com
a prossecução dos objetivos que lhes solicita. Nomeadamente deve cumprir os prazos
acordados, deve simplificar processos e deve eliminar todos os procedimentos burocráticos
dispensáveis.
O ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte deve garantir o fornecimento de fardamento e
equipamento de proteção individual, adequado para cada categoria profissional, bem como
proceder à sua lavagem, tratamento e substituição por desgaste. A definição das características
do fardamento compete à USP, respeitando as normas existentes.
Serviço de tratamento de resíduos:
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A USP adotará os procedimentos estabelecidos pela legislação em vigor, relativamente ao
armazenamento e ao destino dos produtos e lixos tóxicos, nomeadamente o Despacho nº.
242/96 de 5 de julho, relativamente à separação de resíduos hospitalares segundo o seu tipo.
A USP utilizará o espaço disponibilizado pelo ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte para o
seu armazenamento, sendo a recolha efetuada diretamente pela entidade contratualizada pelo
ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte para o efeito.
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8. Sistema de qualidade e monitorização
A USP compromete-se a adotar uma prática dirigida para a qualidade, apostando no
desenvolvimento organizacional através da implementação de uma abordagem por processos,
que satisfaça as necessidades reais da população, garanta a conformidade com boas práticas e
contribua para um melhor desempenho e motivação dos profissionais envolvidos.
A USP compromete-se a efetuar, sistematicamente, no Sistema de Informação disponível,
os registos de todos os dados necessários à análise e monitorização da sua atividade.
A USP disponibiliza-se a participar em atividades desenvolvidas pelo ACeS Tâmega III - Vale
do Sousa Norte no âmbito da qualidade, enquadradas nos princípios referidos anteriormente.
O Coordenador da USP deverá ser auscultado sobre qualquer iniciativa da Direção do ACeS
Tâmega III - Vale do Sousa Norte relacionada com aplicação de sistemas de monitorização e/ou
acompanhamento da atividade da USP, que extravase a contratualização efetuada e constante
da Carta de Compromisso subscrita pela USP.
A USP compromete-se a colaborar com o ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte na
operacionalização da rede de governação da Qualidade no Serviço Nacional de Saúde, criada ao
abrigo do Despacho n.º 3635/2013 de 7 de março, nomeadamente através do cumprimento dos
seguintes objetivos:
a) Promover a governação clinica;
b) Prevenir e controlar as infeções e as resistências aos antimicrobianos;
c) Implementar práticas seguras na identificação inequívoca do utente;
d) Prevenir a ocorrência de quedas;
e) Alargar e manter uma cultura de segurança.
O coordenador deverá fazer cumprir o estipulado no Regulamento Interno da USP, no que
se refere à garantia da qualidade.
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9. Formação, investigação e desenvolvimento
A USP está disponível para colaborar com o Diretor Executivo do ACeS Tâmega III - Vale do
Sousa Norte na formação de profissionais ligados à área da saúde e à área administrativa, quer
sejam funcionários da ARS Norte, I.P., quer externos ao serviço, a qual deverá constar dos planos
de formação permanentemente atualizados, bem como as eventuais fontes de financiamento e
receitas.
A USP dispõe, na sua organização de uma equipa responsável pela Formação e Investigação,
competindo-lhes a organização das suas atividades.
A USP dispõe de idoneidade formativa para integrar médicos internos de saúde pública,
médicos internos do ano comum, alunos de medicina, estagiários de enfermagem, estagiários
de saúde ambiental e da área administrativa.
A equipa da USP compromete-se a acolher estes profissionais e participar na sua formação,
no âmbito das suas competências profissionais.
Compete ao Diretor Executivo do ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte, fazer saber às
entidades competentes das disponibilidades acima referidas bem como dar cumprimento às
disposições legais necessárias ao desenvolvimento desta atividade no âmbito da USP.
O Diretor Executivo do ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte procederá à divulgação de
todas as ações de formação disponibilizadas aos profissionais do ACeS Tâmega III - Vale do Sousa
Norte, através do envio atempado ao Coordenador da USP dessa informação.
Ambas as partes se comprometem a divulgar a todo o ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte
os respetivos Planos de Formação, os quais serão elaborados em articulação através dos
respetivos responsáveis da formação do ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte e da USP,
permitindo a participação dos profissionais de acordo com os seus interesses e necessidades.
A USP disponibiliza-se a participar em projetos desenvolvidos pelo ACeS Tâmega III - Vale do
Sousa Norte no âmbito da Investigação e Desenvolvimento.
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10. Disposições finais
A participação dos elementos da USP em atividades gerais do ACeS Tâmega III - Vale do
Sousa Norte, de imperiosa necessidade, será negociada com a USP bem como a forma de
concretização, salvaguardando sempre o cumprimento dos objetivos da USP como condição
essencial.
Qualquer das partes pode desencadear a revisão anual obrigatória do Manual de
Articulação, sendo um processo de mútuo acordo, bem como a sua alteração ou
desenvolvimento.
Em relação aos assuntos que constam deste Manual de Articulação e que possam levantar
dúvidas, as partes propõem-se a dialogar e reunir sempre que necessário, para sua reapreciação
e reformulação. Não sendo possível obter acordo nas situações a que se refere o ponto anterior,
a resolução final competirá à Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
As omissões não constantes no presente Manual de Articulação, regulam-se pelas p
disposições constantes no Decreto-Lei nº. 28/2008 de 22 de Fevereiro, alterado e republicado
pelo Decreto-Lei nº 137/2013 de 7 de outubro, bem como as disposições regulamentares
aplicáveis, de acordo com a natureza da matéria.
Paços de Ferreira, 7 de dezembro de 2016
O Diretor Executivo do ACeS Tâmega III - Vale do Sousa Norte
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O Coordenador da USP
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